Estado do Paraná
PflT(]
·e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.9 =Qt ......... . --·····---~~---··········· .)
·---~ ......... -.... ·--... SUBSTXTUTXVD AD PROJETO DE LEI NQ 05/94
SdHULA: Disp5e sobre o meio ingresso nos
eventos promovidos pelo Poder Pdblico
Municipal.
Art. 12 - Fica concedido meio ingresso nos eventos
promovidos pelo Poder P~blico Municipal aos idosos com mais
de 60 <sessenta> anos.
Par•grafo dnico.
constante do "caput" de"Ste
comprovar a idade mediante
Identidade.
Para usufruir do
artigo, dever• apresenta~~º da
benefício
o cidadão
Carteira de
Art. 22 - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publica~~º' revogadas as disposi~5es em contrário.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
Pfl1'1]
Exmo. Sr.
Oradi Francisco Caldatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de .. ô1
Fls. N." -··-··--·
-··------~M VISTO
A Comissão de Finan~as e Orçamentos, ..... ep-----------
seus membros abaixo-assinados, apresentam para aprecia,io do
Douto Plenirio, o Substitutivo ao Projeto de Lei nQ 05/94:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NQ 05/94
S~MULA: Disp5e sobre o meio ingresso nos eventos
promovidos pelo Poder Pdblico Municipal.
Art. iQ - Fica concedido meio ingresso nos eventos
promovidos pelo Poder Ptlblico Municipal aos idosos com mais
de 60 <sessenta) anos.
Parigrafo un1co.
constante do "caput" deste
comprovar a idade mediante
Para usufruir do benefício
artigo, deveri o cidadio
apresenta~io da Carteira de
Identidade.
Art. 2Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~~º• revogadas as disposi,5es em contririo.
Nestes termos, pedem deferimento.
~-'ato B~o, 18 d" maroo d" 1994.
11?zifl(l/Í5#.tt~ ~~svaldo~ - PP
p,·esident e
~- - PMDB
Pedro
\j~~ Polo Neto - PL
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 111,unicípal de Pato 13ranco
e. Mun. de P · Bc!:,
;s,N.~~
---·----- ~1ST0
Estado do Paraná
COMISSÃO DE Ml!:RITO
PARECER
Busca os Vereadores, Gilson Marcondes e Nelson Ber
tani, através do Projeto de Lei nQ 05/94, conceder desconto de 50%
dos ingressos nos cinemas, teatros, eventos esportivos, espetáculos'
circenses, musicais e culturais.
Analisando a matéria no ponto de vista merital e
de acordo com o Parecer Jurídico desta Casa de Leis e também basea:b
no Substitutivo apresentado pela Comissão de FinanÇas e Orçamentos,
emitimos parecer favorável a sua aprovaçao.
É o nosso parecer, SMJ.
Branco, 21 de março de 1994.
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Estado do Paraná
COHISS~O DE FINANÇAS E ORCAHENT
P A R E C E R
,......,,., --- WWW 1.;. Mun. de P. Bco.
Fls.N.~~ _Jii-·-- VISTO····-·-
Analisando o PROJETO DE LEI NQ 05/94, que
disp5e sobre a venda de ingressos nos cinemas, teatros,
eventos esportivos, espet,culos circenses, musicais e
culturais, para a popula~ão idosa, a partir dos 60 anos,
dentro dos limites do Município de Pato Branco, entente esta
Comissio que o referido Projeto da maneira como se encontra,
interfere na economia privada, para tanto apresentamos
Substitutivo ao referido Projeto com a inten~io de conseguir
sua aprova~ão e o conseqüente benefício aos idosos.
~o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 18 de mar~o de 1994.
~/['~ mar Francisco Pastorello - PP
son Bertani - PMDB
~f!o~- PL
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara f}f/,unicípal de tpato 13ranco
---
.o.
Estado do Paraná
_.,--------- f!s. ?' .~ --~ · ·······-·
............. J. --·· --···- COMISSÃO DE JUSTIÇA: E REDAÇÃ<::> ·11s TO
P A R E C E R
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
05/94, de autoria dos ilustres Vereadores Gilson Marcondes e Nelson
Bertani, os quais solicitam o apoio do douto Plenário, para dispor
'
sobre a venda de ingressos nos cinemas, teatros, eventos esportivos,
espetáculos circenses, musicais e culturais, pela metade do preço cobrado normalmente ao público frequentador, aos cidadãos com11mais de 60 anos
de idade, entende que da forma que o mesmo se apresenta, esbarra em
norma constitucional (artigo 170, inciso II CF), por intervir economicamente na propriedade privada.
Para tanto, necessário se faz a alteração do
Projeto de Lei em apreço, para constar que o benefício proposto pelos
nobres colegas, seja concedido somente em eventos dessa natureza, promovidos ouµi.trocinados pelo Poder Público Municipal.
Feita essa ressalva, entendemos que a matéria
possuirá condições de ser aprovada pelo Plenário desta Casa de Leis.
É o nosso parecer, sub censura.
- Relator
Alves
Arcari
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
d p Bco.
~-F\s. 'N·r_~------·· --~--"' -·· 1~·:1·0 _____ .--
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
Buscam os Vereadores Gilson Marcondes e Nelson
Bertani, através do Projeto de Lei n9 05/94, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para dispor sobre a venda de ingressos nos cinemas, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses, musicais e
culturais, pela metade do preço cobrado normalmente ao público frequentador, aos cidadãos com mais de 60 anos de idade.
Analisando o Projeto de Lei em apreço, constatamos
que da forma que o mesmo se apresenta, infringe norma constitucional, por
intervir economicamente na propriedade privada. (artigo 170, inciso II da
Constituição Federal e artigo 174, inciso I da Lei Orgânica Municipal)
Para que a proposição não venha a ser prejudicada
em face de sua inconstitucionalidade, sugerimos aos seus autores, que a
modifiquem, no sentido de que esse benefício possa ser concedido somente
nos eventos dessa natureza, promovidos ou patrocinados pela Municipalidade.
Somente desta forma, entendemos que a matéria
poderá seguir seu curso normal.
to parecer, SMJ.
Pato Branco, 03de março de 1.994.
r '•
T">~=~~~:-::-::-;-=::~~"::' .......... ire- º Monteiro do Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 8550S·03o Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara 1f/,unicipal de
Pato Branco, 21 de janeiro de 1994.
Exmo. Sr.
ORADI FRANCISCO CALDATTO
Pato 13ranco
RECEBIDO
Data: 2.. ( / )Õ-ºl-p/~ . Hora •.. J.~;:~-.. 0.t.?. .... <? ... c. ... MARA MUNICll'Al - PATO 9RU•V'
···-...... DD. Presidente da Câmara Municipal de
PATO BRANCO .~1·:~:-·;~-~~-- ... ,. _____ :_ ''·
---.. -------VISTO--- Senhor Presidente:
O Vereador GILSON MARCONDES (PP) , adiante
assinado, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,
apresenta, para a apreciação dos demais pares, o seguinte '
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI NQ 05/94
SÚMULA: Dispõe sobre a venda de ingressos
nos cinemas, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses ,
musicais e culturais, para a popu
lação idosa, a partir dos 60 anos,
dentro dos limites do Município de
Pato Branco.
Art. lQ - Os idosos com mais de 60 (sessenta) anos,te
rao o direito de adquirir ingressos nos cLnemas, teatros-~·
eventos esportivos, espetáculos circenses, musicais e cul -
turais, pela metade do preço cobrado riormalmente ao piibl~co
freqüentador.
Art. 2Q - O beneficiário deverá comprovar a sua condi
ção de idoso, mediante a apresentação de sua Carteira de
Identidade.
Art. 3Q - O Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 4g - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposiçõ S4em contrário.
Vereador PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 8550'5-0~ Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estodo do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
PROJETO DE LEI NQ 05/94
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto pretende beneficiar a populaçao idosa, através da facilitação de acesso ao lazer desta parcela significativa de nossa sociedade, cujos direitos de lazer e participação cultural nos eventos desta na
tureza têm sido esquecidos pelos que detêm o poder poli =
tico.
De outro lado, convém lembrar que, devido à crise econômica que o país atravessa, a maioria dos promotores de eventos culturais e esportivos têm prejuízo pois
os valores dos ingressos, geralmente inacessíveis, provocam a existência de espaços ociosos, já que o público fre
qüentador é inferior à oferta de lugares. -
Portanto, a cobrança de meio ingresso permitirá'
não só aos promotores desses eventos terem um público '
maior, como também estimulará a procura destes tipos de
lazer pelos idosos que poderão participar mais ativamente
da vida cultural da cidade.
O resgate da cidadania do idoso, passa pelo esta
belecimento da valorização de sua vida e a democratização
dos bens culturais da cidade, permitindo a todos o acesso
ao lazer.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Vereado -
res para a aprovação do presente Projeto.
Pato 1994.
Vereador PMDB
Fone (0462) 24-2243 85505-030 Pato Branco Parand
LEI N.~ 1.208
Data: 04 d.:.• nuüo dê 1. 39~~.
SÚMULA: l11stJ.tui p~p .. ;:t>:·ito d.iferencfr-.icio
pru.'a a.-:es.:;;1_) ::;\C;f;., ·~stuc<::nten ,;io, ~~:,;t~'::Jeh:~1:;i
fl;.-JrttOi.'l Ci tX:t'n.~1:~·; 1 tt:Ja.t.t'ê:i .C:: 2 Cin~Ii121 t•V;;z~
í'lcos, t..;-m Go:rn outrm1 ütiv.tc.:;;.ét>J·s cul t1;--
1 ·2 .. is 1?. espul ·Uva.:..
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Ar·t. 1 !.i - i::' ica ;;;:;:30gur-ado o pHgat:-l(;t tto de 1:1<::.' t.:1.üa uo valor eI'evrnrf-"nt.;;> cobn:=,cio pe:cr.s iní.)"es:.:.:o \:iil pt.~n:;u<:.~ (l:;: clversão, ~:;rE,çt...::> ~i:>poctiv2i~ t< .:ü:.1l1i::ti~:'3. C;.1.üB t~~~uo<;nt .. ,.s r·e~).Üú.n•"='fii..t: .::atr·ic1..üauQ;5 err: +:-Stó..._
. .:::: L~cL:i09to8 ur:- t;!11::üno ~:;ui:üi'-.;o ou i)<:,rtk:ülc.;;r, di2 12, i:~ i.' 3~ grfillE,
no ,.1uniciç1io Ci•:" 1..!2Lo Br2nco, nu confoni,i<.i..:·:ü::i oa prcsent,3 Lei.
" . . , :-inr·k.:_sr<..,.t.'0 l~ .P<;,rêc~ e.f~ito aesta Lei, cons1oeral"-se-a
l.i<:.i.s& G:2 ~i Vet"i::i&O Ol:i •;:.'::;tt:ibeleci11>2rrto .. 1 que rol;.l:i.:..;;;:;1.í .;:1::;:,:;et~uc.LrK~1r!&tOg.tLUc..:o.:;;, li:Civ1uades cul turé:iis,
,.;.CJ.r·:,,__c<:.t'o 2!.! •• .:-.iur~~ b1m.eflci;:1 .. cio~; u.eHw L~i os es1.:uu:.:u1tcs
r\;;!;..;lorm;.~nte :.1atci:..;ulac .. 013 0fü <:'st.:::belecin:.3ntos c.ie ensino pÚblico
<1u oei.rtlcul~.;r· <h~ 1;i. '2ll 0 J1' ,frr'b.Us, cujo 1Unciorn.iai0nto t:>Stt'ja devk[:1i:i.::-nl:e ~i.utcr'íz&uo por Órgw publü.:o co:ripett1;1te. , , /,.r·t. ·2.Y ·- ()~~rç:~ L~cuí'r\ .. ~ír- c.'.c,; .:; .. :-r:c: f.L~iLl. o :~r .. :~ ... ~(1Ll1te. deve!'a
cc~~:.,rvvsr a conCil ~.;:\o re:i\;:cic.i;.., :-:::> ~:..r·tin.0 ;:.ntl"rior' .:~tr:.:.vé3 do ldê'nc.iú~~D.~ er::tUclCJitil, ~.'.l'lfucl,;;. COIL ,;1mx.::.;.:. ~C:C FU.::., ê'XP~ciiac. i)8le.. Ui.}ES
(\ln.L~tO Parç':fl<°"-'.:Wu::.:..~ cie l:.:stuc2n\...;;.::.; :-_~·:·;_;l\r1c:..;;·,cistc.B), p.:.t-a. estudnntes
d<:; 1~ i3 22 gcaliJ e :"JGlo DCE (.Dlr'etÔrio Centr·éil de E:studeintes) µar·.:: .. O[t ~studer1tes (l~ 3 2 g~i-·tru.
Ih.tri1,.:i··~ro ÚnJcQ - .;s .lv(in t:.iw.J.,;1~;:;, vi.1.lidas em todo o MunicÍp1o _, ·~ , N
cl'2 r1i;it0 brc:.nco, :~C;.;.~11\.:<,3 pen.jer;:,o 0 V<;.lic.iê.C\i; ttpoS a. expediçao dao
i'iov.::..:. Cbl't~,ü·~;, inu.eí)'..;nd<.<nte cu ano l~tivo.
~ .... ,,. #"I
.Art. ~3~ - Cnt>er-a. & Pruft."i tura i•lurlicipal atr"dN'es da .f'undaçao
G<.:· ..Jul turi:ii. e Esporttis e ;;;.o Órgcio o.e da.f•?.3& do consuwidor· a fisca11:.u,"~·vo do i:;u..,_r:irill~ni.:o ci.014\..i.... .Lei, ~~luWK!o os estooelecL11entos
c;üt• o àe.scurnpri r-Q.1\, ~ú11im.u1c.u-l:1~ôt:> sei.1çooo caui v~üs ew cada caso.
Art. 4~ Os b;;me:dcios previ3to~ no art. 111, entr-aroo
em vigor' a partir da ~on:prov~v;ão O(:;I. exi~tênc1a legal dos Entidades
nominr...à~,;;; no .:ir-t. 2'l, dii)áll<:: ~ Fu.ncia.,,:Ões de Cul tur·h e
(,Q ; ...... tn.iulpio u-: Puto Brê...'íCO,
Prefeitura Municipal de Pato Branc\Jn.----- -------------=---------------1 C. Mun. de P. Pico.
~~~~~~T~~~~~~ITO fls. O< ~''· N .. 'i.J!i .. ==
Art. 5ll - Ficam isentas de ISSQN (Imposto Sobre Serv}ços de
Qualqu6r Natureza) as entidades privadas, prom:>toras de espetaculos,
diversões, atividades esportivas e similares.
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua put>licação, revogadas as disposições en1 contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de
março de 1.993.