Pff T(]
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.t_Q,L __ ····--·
Estado do Paraná 2~Óoo
PROJETO DE LEX NQ 08/94
S~HULA: Altera a redaçlo do art. 2Q da Lei nQ
1273/93, para reduzir irea a ser doada à COHAPAR.
Art. 1Q - O artigo 2Q da Lei nQ 1273, de 21 de
dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redaç;o:
"A,-t . 2Q Fica o Executivo Hun ic ipa 1
autorizado a doar para a Companhia de Habitaçlo do Parani
COHAPAR parte do imdvel matriculado sob nQ 24.043 no
Cartdrio do 1Q Ofício do Registro de Imdveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Parani, com irea de 110.i41,i6m8
(cento e dez mil e cento e quarenta e um metros e dezesseis
centímetros quadrados>."
Art. 2Q - O Htlnicípio reservari irea contígua ao
Conjunto Habitacional a ser implantado, destinada a
constru~;o de escola.
Art. 3Q - Revogando as disposi~5es em contririo,
esta Lei entrari em vigor na data da sua publica~lo.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO
VISTO
PARANÁ
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Oradi Francisco Caldatto
C. Mun. dt P. Bco.
Fls. N.!! ül
Qoc\yo
VISTO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta para a apreciação do douto Plenário, a seguinte emenda aditiva ao
Projeto de lLei n9 08/94:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei n9
08/94, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
ART. ••e - O .Município reservará área contígua
ao Conjunto Habitacional a ser implantado, destinada a construção de
escola.
n .. - .li.rnriabóio, A9\
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
de 1.994.
\>a\O ~fQl\CO
qJre/eilura J/tunicipal Je
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 002/94
R, (;1.t3IDO%
~::~;t, 02. ~-H•H~~~::.:~-: . CÃ.M.•" l~-8DAN~
e. Mun. de P. Bco.
Fls. N.9 Ô ?. ........ .. -···-··---~~Y.Q ..... - lltSi 0
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe alteração no texto da norma do artigo 2Q da Lei nQ 1.273, de
21 de dezembro de 1.993, que autoriza doação da área de 125
127,10m2 para a COHAPAR construir conjunto habitacional popular, para reduzir o volume de área para 110.141,16m2 •
A proposição decorre do fato de que, conforme se
vê do croqui anexo, parte da área constante do art. 2º da
supra citada Lei, por se constituir em area de banhado, nao
se presta à edificação de residencias, pelo que se a destina a "reserva de área verde", num total de 16.919,28m2 •
Salientamos que mesmo assim, ou seja, mesmo com a
redução do volume da área, é perfeitamente possível a construção de até mais que as 200 unidades habitacionais prete~
didas, principalmente em razão de que as ruas a serem abertas o serão às margens da área, com o que muito pouco dela
sera destinada à circulação e arruamento.
Considerando que a ultimação do processo de implan
tação do conjunto habitacional e a liberação das verbas necessárias depende da alteração proposta, pleiteamos que a
tramitação do Projeto de Lei ocorra com a maior brevidade
possível.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
17 de
&ranc" r""'"C_I\ ______ _
. 1un. de P. Bco.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 08/94
SfiMULA: Altera a redação do art. 2Q da Lei
nQ 1.273/93, para reduzir área a
ser doada à COHAPAR.
Art. lQ. O artigo 2Q da Lei nQ 1.273, de 21
de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
nArt. 2Q. Fica o Executivo Municipal autori
zado a doar para a Companhia de Habitação do Paraná
- COHAPAR parte do imõvel matriculado sob nQ 24.043
no Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área
de 110.141,16m2 (cento e dez mil e cento e quarenta
e um metros e dezesseis centímetros quadrados) .n
Art. 2Q. Revogando as disposições em centrá
rio, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçao.
Fls. N.~ _ _d!__····-·-·-·
--····---~---·-··-- "ISTO
• Câmara 11lunicípal de 'Pato 'Branco
Estado do Paraná ...... ~t"'!"'!O' ____ _
e. i.':;n. de i). 8co.
E:z:mo.Sro. Fl•. N.e _ __Q:S ...... -. -··········---~~v:Q .. _ lfi$í0
COMISsio DE MÉRITO
Paroecero ao 'PPojeto de Lei 08/94
SÚmula AltePa a roedaçi.o do arotigo 29 da Lei n91.2?3/93, paPa roeduaiP IÍPea
a ser> doada à COHAPAR.
ANÁLISE Busca o E:r:ecutivo Municipal,, com base nas informaçies tétmica
apensadas na Justificativa do projeto de 1.ei supra cUJado, re~
air a Ó.Z.ea de terras pÚbticas a serem doadas à COHAPAR paPa ne..,
la contruir casas popu 1.a.Pes.
Esta Comissi.o em anátise da materia,pensa que é correto a ni.o
construçio de casas popu1.a.Pes em â.Peas alagadas, como é o caso,
pois tPanBferiria ao usuÓPio um mate/leio.
Diante disso concordamos que seja reduaida a ÓPea, tudo em con"!"'
formidade com o projeto de 1.ei em tela.
em 24 de fevereiro d<J 1994
PC do B
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS En<?~Çf\:~NTO
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
analisando o Projeto de Lei n9 08/94, de autoria do Executivo Municipal,
o qual solicita autorização legislativa para alterar a redação do artigo
29 da Lei n9 1.273, de 21 de dezembro de 1.993, no sentido de reduzir
a área do imóvel doado a Cohapar, em virtude de parte da mesma constituirser em área de banhado, conforme demonstra croqui em anexo, emite parecer
favorável a aprovação da matéria, uma vez que a redução proposta não
irá inviabilizar a construção de unidades habitacionais pela donatária.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pato B a co, 22 de fevereiro de 1.994.
E.T: Esta Comissão vê por bem, elaborar emenda aditiva ao Projeto de Lei
em apreço, no sentido de que o Município reserve área contígua ao Conjunto Habitacional a ser implantado, destinando-a a edificação de uma Escola,
para atender aos filhos dos mutuários que ali residirão.
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 Pato Bronco Paraná
Ci\~li\R4t\ MUNIC.IP~l\L. DE. Pi\ TO BRi\NCO
E-stado do Para11a COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O
PROJETO DE LEI No 08/94
Anàlise - Busca o Executivo Municipal, através
aa mensaqem nq 002/94, obter autorizaçào do Legislativo oara
proceder a redu~~o de brea jê doada a qual foi objeto de anélise
por es~e poder Legislativo conforme o qual preceitua o artigo da
lei Municipal ng 1273 de 21 de Dezembro de 1993/
Tal fundamento prende-se a parte da àrea ora
solicitada a redu o da mesma constitui-se em banhado tornando-se
dificil e oneroso para a Municipalidade a s~a utiliza~bo, mas
aconselha·-se a preservar a area reduzida em êrea verde que é
salutar quando se preserva o meio ambiente.
PARECER:, desta forma esta
fundamentos acima e o contido na mensagem 802/94 emite parecer
favorêvel a sua tramitaçào e aprova~ào para determinar a érea
reduzida a sua real finalidade pois nada irb alterar a area
remanescente para a utilizaçào das casas populares.
FERREIRA - Relator
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
ASSESSORTA: JUR!:DICA
P A R E C E R
13ra nco
C. Mun. da ! . Uco.
Fls. N.• 08 ___________ Qg_~_v.:Q=~==:
VISTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 08/94, obter autorização legislativa para reduzir área doada
a COHAPAR, alterando-se para tanto, a dispüsição contida no artigo 29
da Lei Municipal n9 1.273, de 21 de dezembro de 1.993.
A redução da área proposta, decorre do fato da
mesma constituir-se em área de banhado, imprestável a edificação de residencias, conforme demonstra croqui em anexo, destinando-se desta forma
a reserva de área verde.
A proposição encontra amparo legal, estando apta
a seguir sua regular tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de fevereiro de 1.994.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-0-~ Pato Branco Paranó
'(\.'.~·~~~1~ ···~·''" ... ~~
•
'f'.,•
.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUADBA N.
\· .·
BRANCO
C. Mun. de P. Bco.
Fls.N.!!~--
............ Jeó_vQ··········
··-,-.. -.. 2.-==
ESC. 1: 2500 LOTº ANT. QUADRA
VAI.MIRO
WAIRTZINI
MMCOI A.
ZANLt.A
2
o
Ili
1
li ... ~,.;
. ' i
-
3
AUtlUO ,.,_
e
o•oo'oo"·SN 1
158.2 87.•
Ili
o
• .
N'--===r--~f---
Ili
o
.
PLANTA DE UMA PARTE DOS
LOT ES r. 41-A 1 ... DO
NÚC
DE li
LIO IOM RETIRO COM ÁREAs
0.141,l••I 1 ÁREA VERE
11.119,21•1 , NUM 10TAL
27.080,44111
COM
DE 1
_; .. ~8 ÁMA VIROI q
........... ~ ~ 8 8
ie·
i ~
8
8 O-OO'CD'Jcil 7
RAUL
35.0
CAR8ARO
Ili
o
t
~
8
O• O"CX>'OO'~ SN ói SI.o !!
•
• RIS. MUN.
'145·A I 4• O" 00' OO'L SN
110.14', l••I • ., .. 5
•
E
279.00
o• f»'Of(f'. SN 4
.
LA IR T. VI CILO
\VllCHINf'll.DH
... ,,
/(/
....
'
... .
J_:__.._...... _ . __ ,. J
. .. . . r•·.U--'-. -·- . ..,..__._ .,
\•
)
, ... t... Of A\Jl A
.() r'T ,..)
~-'· "-~
_...._ "' ..........
... ... ... ... º'· A \J l,,.A
3 0 . ... ,..l
-....--···
(
~
~ ' ' 1 • , ... .... "' • 1.1 1 " 1 ,. • i i~ G-0 t>" 1,
J • '
1
........ C•"O.:V\, l >-•·-.J
"'" "ltl ... J
f ~ .:..:=- ~--·
l
)
1
1!
;
•
r
·I
S Al. 14 0 .. .,._.,.
00 tl' . .. ·
.,
~ ....... ~t ', • .rt .....
·'
1
• •
:
• 1
..
~!
!J= ~- --··-· --- -- --··
~ .... ~'-"'-... _._'I
,.......,. Ot 1.VLA
r.o & ".1
···:- t."'-• '
·-
~A l- 4 \1( * ! ·I"
tü "! 1 ..
- - .
" 1
• f
:·
\
• ' !
1
' '
A unidade escolar cons t ruida com esta metragem
1; 11n·v ,, / sn. IV< no 1u111., ,
(..e.,.:.\ l!l 1\llL1~·~:lA
-~-- --
..:. ::J.:..,.,, .... .:) EGu,: . ,CIO l·l,'...L DO EST t\l:,J
.. , .. ,"1º..-.. :...~,.'(\) O:: :Z1.J ~11 ~/ ~
r, ~. 1- ., • • , • • • ..,.,.,n ,_ • ., , ... '"' '- ·~ ·~...tl.Jl.i.J ..J '..._ \J .J :. \J;l
():, • .
1 ,•,ri , ,,·~ ....... . I ,, '', \
(
1 ,, ,·
, .. , ,\ ,., .. ,.l .. ô U / r ,,,, ' ' w , .. .,,,...,
" ,
-- • i
.. - 1
" ,
10 ?• ~ \ ' .. , .. 1 i ... ~J> ..
3n. r , '" I
~
... .. .#' ...
.. _,,,._..,.,
- .. .,..., .J. .
·-·· J .. __ .. -=-=:: _ __ - e
. ... '"° <1Jl·l"10
11'9 "' "' .... ,
t r t(HA M1,Hl0 00
'"""''º cow ~.,. 1
' '• - ------,. ' At_U()t t
1 o i-0 .J.
• 11--i ~ ')Al. A ~ :.
~ ~ º' ..,.t ;(
• '· ( , ..... -. .. .-... . ; __ ,~ ..
' "'no • )"'°'"tO t-;) , , ...
J ~'"' Tllt · ..---.. ~-\ 1 t ~, ... r ..:.,,_,At. "I N..'-, (
'.. " rv w
1
.. ' "" "'
r lif • . ---~·~
1·
'
CO? l "'f•tA
'J• , .. • :
'..n ...
' l{), Q I .. 1
r ------- -..::-' --;. .:=..-:;-~' .. ~~ .-..-~\,j·,..,,-.. :. \
~-
.,. f'
ê .'-
·--·-··· ··--- " ""\ : ,J 1\Ji!1
l ,.,J 1 -~.;'.r,' u~ ..... _._::.:_
a 8 • s érie .
~ --:-:: - . .::-t; --<·- - 1
a t enderá alunos de Pré
r,;-;~ .. , 1
~·"c:~---,· 1• .o .. 1ro . 1 I to)00 ,
1
. . . --- . ·---- 1 -. , ...... "'º"' ·10 . ...... ' :·.;... .,.. 1 .
. ""' ~.oo ... 11 1 ...._. ........
r- u u o:= í •
". " '
1 "! : ;;;- 1 • . z
aL"1· ~j !
~·.lei
·:::,
-·
/ .-1
- ·-------------------·------·--------
,,
s:
e
'i'
o.
..
:-:>
o: .. : !"
Estado do Paraná
C. t.:un. da P. Bco.
Fls. N.g  { f ·····-·--· __________ filfil ___ . __
S0MULA: Revoga as Leis nQs 1076/91 e 1137/92,
e autoriza doação de imóvel ~ Companhia de Habitaçio do Paraná-COHAPAR.
Art. i9 - Ficam revogadas em todos
as Leis n9s 1076 de 19 de novembro de 1991,
<:1.gost o de 1992.
oi::. seu~:; t ermc>s>,
fi: i i~~? de i 9 de
Art. 29 Fica autorizado o Chefe do Executivo
fazer doaçio à Companhia de Habitaçio do Paraná COHAPAR,
de parte do imóvel matriculado sob nQ 24.043, junto ao
Cart6rio do 1Q Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca,
com Jrea de i25.i27,10me (cento e vinte e cinco mil, cento e
vinte e sete vírgula dez metros quadrados).
Art.
o imóvel, um
mutirão.
3Q - A donatiria obriga-se a construir sobre
Conjunto Habitacional, sob o sistema de
Parágrafo ~nico. A constru,ão do Conjunto
Habitacional deverá iniciar no prazo máximo de um ano,
contados da outorga da escritura p~blica de doação ao
donatário, e dois anos, para sua conclusão, sob pena de
reverter ao patrim8nio do Município o imóvel doado, com
todas as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam e sem
direito a indenização pelas mesmas.
Art. 4Q - A doa,ão de que trata o artigo iQ desta
Lei, se destina exclusivamente à construção de Conjuntos
Habitacionais Populares pelo donatário.
Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposi,5es em contrário.
VISTO
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ