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materia nº 8/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1994
Date 1994-02-17
EmentaAltera redação do artigo 2º da Lei nº 1273/93 para reduzir área a ser doada à Cohapar.
native_id22835

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1287, de 7 de março de 1994.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Pff T(] 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.t_Q,L __ ····--· 
Estado do Paraná 2~Óoo 
PROJETO DE LEX NQ 08/94 
S~HULA: Altera a redaçlo do art. 2Q da Lei nQ 
1273/93, para reduzir irea a ser doa￾da à COHAPAR. 
Art. 1Q - O artigo 2Q da Lei nQ 1273, de 21 de 
dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redaç;o: 
"A,-t . 2Q Fica o Executivo Hun ic ipa 1 
autorizado a doar para a Companhia de Habitaçlo do Parani 
COHAPAR parte do imdvel matriculado sob nQ 24.043 no 
Cartdrio do 1Q Ofício do Registro de Imdveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Parani, com irea de 110.i41,i6m8 
(cento e dez mil e cento e quarenta e um metros e dezesseis 
centímetros quadrados>." 
Art. 2Q - O Htlnicípio reservari irea contígua ao 
Conjunto Habitacional a ser implantado, destinada a 
constru~;o de escola. 
Art. 3Q - Revogando as disposi~5es em contririo, 
esta Lei entrari em vigor na data da sua publica~lo. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO 
VISTO 
PARANÁ 
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Oradi Francisco Caldatto 
C. Mun. dt P. Bco. 
Fls. N.!! ül 
Qoc\yo 
VISTO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso das 
atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, apre￾senta para a apreciação do douto Plenário, a seguinte emenda aditiva ao 
Projeto de lLei n9 08/94: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei n9 
08/94, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
ART. ••e - O .Município reservará área contígua 
ao Conjunto Habitacional a ser implantado, destinada a construção de 
escola. 
n .. - .li.rnriabóio, A9\ 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
de 1.994. 
\>a\O ~fQl\CO 
qJre/eilura J/tunicipal Je 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 002/94 
R, (;1.t3IDO% 
~::~;t, 02. ~-H•H~~~::.:~-: . CÃ.M.•" l~-8DAN~ 
e. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.9 Ô ?. ........ .. -···-··---~~Y.Q ..... - lltSi 0 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colen￾da Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe al￾teração no texto da norma do artigo 2Q da Lei nQ 1.273, de 
21 de dezembro de 1.993, que autoriza doação da área de 125 
127,10m2 para a COHAPAR construir conjunto habitacional po￾pular, para reduzir o volume de área para 110.141,16m2 • 
A proposição decorre do fato de que, conforme se 
vê do croqui anexo, parte da área constante do art. 2º da 
supra citada Lei, por se constituir em area de banhado, nao 
se presta à edificação de residencias, pelo que se a desti￾na a "reserva de área verde", num total de 16.919,28m2 • 
Salientamos que mesmo assim, ou seja, mesmo com a 
redução do volume da área, é perfeitamente possível a cons￾trução de até mais que as 200 unidades habitacionais prete~ 
didas, principalmente em razão de que as ruas a serem aber￾tas o serão às margens da área, com o que muito pouco dela 
sera destinada à circulação e arruamento. 
Considerando que a ultimação do processo de implan 
tação do conjunto habitacional e a liberação das verbas ne￾cessárias depende da alteração proposta, pleiteamos que a 
tramitação do Projeto de Lei ocorra com a maior brevidade 
possível. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
17 de 
&ranc" r""'"C_I\ ______ _ 
. 1un. de P. Bco. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 08/94 
SfiMULA: Altera a redação do art. 2Q da Lei 
nQ 1.273/93, para reduzir área a 
ser doada à COHAPAR. 
Art. lQ. O artigo 2Q da Lei nQ 1.273, de 21 
de dezembro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
nArt. 2Q. Fica o Executivo Municipal autori 
zado a doar para a Companhia de Habitação do Paraná 
- COHAPAR parte do imõvel matriculado sob nQ 24.043 
no Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área 
de 110.141,16m2 (cento e dez mil e cento e quarenta 
e um metros e dezesseis centímetros quadrados) .n 
Art. 2Q. Revogando as disposições em centrá 
rio, esta Lei entrará em vigor na data da sua publi￾caçao. 
Fls. N.~ _ _d!__····-·-·-· 
--····---~---·-··-- "ISTO 
• Câmara 11lunicípal de 'Pato 'Branco 
Estado do Paraná ...... ~t"'!"'!O' ____ _
e. i.':;n. de i). 8co. 
E:z:mo.Sro. Fl•. N.e _ __Q:S ...... -. -··········---~~v:Q .. _ lfi$í0 
COMISsio DE MÉRITO 
Paroecero ao 'PPojeto de Lei 08/94 
SÚmula AltePa a roedaçi.o do arotigo 29 da Lei n91.2?3/93, paPa roeduaiP IÍPea 
a ser> doada à COHAPAR. 
ANÁLISE Busca o E:r:ecutivo Municipal,, com base nas informaçies tétmica 
apensadas na Justificativa do projeto de 1.ei supra cUJado, re~ 
air a Ó.Z.ea de terras pÚbticas a serem doadas à COHAPAR paPa ne.., 
la contruir casas popu 1.a.Pes. 
Esta Comissi.o em anátise da materia,pensa que é correto a ni.o 
construçio de casas popu1.a.Pes em â.Peas alagadas, como é o caso, 
pois tPanBferiria ao usuÓPio um mate/leio. 
Diante disso concordamos que seja reduaida a ÓPea, tudo em con"!"' 
formidade com o projeto de 1.ei em tela. 
em 24 de fevereiro d<J 1994 
PC do B 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS En<?~Çf\:~NTO 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
analisando o Projeto de Lei n9 08/94, de autoria do Executivo Municipal, 
o qual solicita autorização legislativa para alterar a redação do artigo 
29 da Lei n9 1.273, de 21 de dezembro de 1.993, no sentido de reduzir 
a área do imóvel doado a Cohapar, em virtude de parte da mesma constituir￾ser em área de banhado, conforme demonstra croqui em anexo, emite parecer 
favorável a aprovação da matéria, uma vez que a redução proposta não 
irá inviabilizar a construção de unidades habitacionais pela donatária. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pato B a co, 22 de fevereiro de 1.994. 
E.T: Esta Comissão vê por bem, elaborar emenda aditiva ao Projeto de Lei 
em apreço, no sentido de que o Município reserve área contígua ao Conjun￾to Habitacional a ser implantado, destinando-a a edificação de uma Escola, 
para atender aos filhos dos mutuários que ali residirão. 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 Pato Bronco Paraná 
Ci\~li\R4t\ MUNIC.IP~l\L. DE. Pi\ TO BRi\NCO 
E-stado do Para11a COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O 
PROJETO DE LEI No 08/94 
Anàlise - Busca o Executivo Municipal, através 
aa mensaqem nq 002/94, obter autorizaçào do Legislativo oara 
proceder a redu~~o de brea jê doada a qual foi objeto de anélise 
por es~e poder Legislativo conforme o qual preceitua o artigo da 
lei Municipal ng 1273 de 21 de Dezembro de 1993/ 
Tal fundamento prende-se a parte da àrea ora 
solicitada a redu o da mesma constitui-se em banhado tornando-se 
dificil e oneroso para a Municipalidade a s~a utiliza~bo, mas 
aconselha·-se a preservar a area reduzida em êrea verde que é 
salutar quando se preserva o meio ambiente. 
PARECER:, desta forma esta 
fundamentos acima e o contido na mensagem 802/94 emite parecer 
favorêvel a sua tramitaçào e aprova~ào para determinar a érea 
reduzida a sua real finalidade pois nada irb alterar a area 
remanescente para a utilizaçào das casas populares. 
FERREIRA - Relator 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORTA: JUR!:DICA 
P A R E C E R 
13ra nco 
C. Mun. da ! . Uco. 
Fls. N.• 08 ___________ Qg_~_v.:Q=~==: 
VISTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 08/94, obter autorização legislativa para reduzir área doada 
a COHAPAR, alterando-se para tanto, a dispüsição contida no artigo 29 
da Lei Municipal n9 1.273, de 21 de dezembro de 1.993. 
A redução da área proposta, decorre do fato da 
mesma constituir-se em área de banhado, imprestável a edificação de re￾sidencias, conforme demonstra croqui em anexo, destinando-se desta forma 
a reserva de área verde. 
A proposição encontra amparo legal, estando apta 
a seguir sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de fevereiro de 1.994. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-0-~ Pato Branco Paranó 
'(\.'.~·~~~1~ ···~·''" ... ~~ 
•
'f'.,• 
. 
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADBA N. 
\· .· 
BRANCO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls.N.!!~--
............ Jeó_vQ·········· 
··-,-.. -.. 2.-== 
ESC. 1: 2500 LOTº ANT. QUADRA 
VAI.MIRO 
WAIRTZINI 
MMCOI A. 
ZANLt.A 
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PLANTA DE UMA PARTE DOS 
LOT ES r. 41-A 1 ... DO 
NÚC 
DE li 
LIO IOM RETIRO COM ÁREAs 
0.141,l••I 1 ÁREA VERE 
11.119,21•1 , NUM 10TAL 
27.080,44111 
COM 
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LA IR T. VI CILO 
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A unidade escolar cons t ruida com esta metragem 
1; 11n·v ,, / sn. IV< no 1u111., , 
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o: .. : !" 
Estado do Paraná 
C. t.:un. da P. Bco. 
Fls. N.g  { f ·····-·--· __________ filfil ___ . __ 
S0MULA: Revoga as Leis nQs 1076/91 e 1137/92, 
e autoriza doação de imóvel ~ Compa￾nhia de Habitaçio do Paraná-COHAPAR. 
Art. i9 - Ficam revogadas em todos 
as Leis n9s 1076 de 19 de novembro de 1991, 
<:1.gost o de 1992. 
oi::. seu~:; t ermc>s>, 
fi: i i~~? de i 9 de 
Art. 29 Fica autorizado o Chefe do Executivo 
fazer doaçio à Companhia de Habitaçio do Paraná COHAPAR, 
de parte do imóvel matriculado sob nQ 24.043, junto ao 
Cart6rio do 1Q Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, 
com Jrea de i25.i27,10me (cento e vinte e cinco mil, cento e 
vinte e sete vírgula dez metros quadrados). 
Art. 
o imóvel, um 
mutirão. 
3Q - A donatiria obriga-se a construir sobre 
Conjunto Habitacional, sob o sistema de 
Parágrafo ~nico. A constru,ão do Conjunto 
Habitacional deverá iniciar no prazo máximo de um ano, 
contados da outorga da escritura p~blica de doação ao 
donatário, e dois anos, para sua conclusão, sob pena de 
reverter ao patrim8nio do Município o imóvel doado, com 
todas as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam e sem 
direito a indenização pelas mesmas. 
Art. 4Q - A doa,ão de que trata o artigo iQ desta 
Lei, se destina exclusivamente à construção de Conjuntos 
Habitacionais Populares pelo donatário. 
Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposi,5es em contrário. 
VISTO 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 

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