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materia nº 9/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1994
Date 1994-02-28
EmentaEstabelece horário de funcionamento para Instituições Financeiras e horário bancário -bancos.
native_id22836

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Pendente

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Ofício n 2 881/95 
Pato Branco, 19 de setembro de 1995. 
DO: Presidente da Câmara de Vereadores Município de Pato Branco 
AO: Enviado as Associações e Sindicatos de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo pro￾posição dos Vereadores GILSON MARCONDES, CILMAR FRANCISCO PAS￾TORELLO e OSVALDO RUARO-PP, solicita que V. s~ se manifeste a 
respeito do "horário ideal bancário" para a população pato￾branquense. 
Como está tramitando nesta Casa de Leis, o Projeto n 2 09/94 
que estabelece horário de funcionamento para as Instituições 
Financeiras, (ou seja, proposta, que muda o horário de atendi￾mento ao público, passando ser das 11 às 16 horas), e, o refe￾rido assunto tem causado controvérsia, os Vereadores proponen￾tes do Projeto acima citado, carecem de informações mais deta￾lhadas e completas a respeito do assunto. 
Atenciosamente, 
~~~~ Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente. 
... Pálavras de Rauli Mattioda,da Tribu.r:18' da.camara 
contra o novo horário bancario - reivindicado 
l . CDL e Decretado pelo Prefeito Delvino Lon&h1 pe o . 
O'BS: A câmara Municipal estava fazendo pe~quisa para 
t qual o horário que na.o prejudicasse saber ao cer o, 1 decretou por sua conta 
a. com.unidadeº O Prefeito atrope ou e . . . .. 
a ~edido do CDL, exclusivamente. 
Senhores vereadores. 
A quem interessa realmente a mudança de horário fJos bancos? 
Interessa aos trabalhadores da indústria e do cotnêrcio? 
Interessa aos profissionais liberais? 
Ç_:)ue avanço socia.l-econón1ico-financeiro, traz a 
mudança de horário do funcionan1ento dos bancos'? 
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c,-1 1 1t-'11; r~r-·1.::.) ntP ci ____ , ... ::i .. _,_ _ • Ç1 ,,A '-A '-' \J ~i 
classe industrial vai aurnentar seus 
rendimentos? 
O cornérclo vai vender n1ais? 
Os professores, 
aposentados, 
beneficiados por 
flledida? Coroo? 
alunos, 
f icarao 
essa 
A indústria de nosso município será beneficiada? Corno? 
O Agricultor de nosso município vai ter aumento de sua 
renda? Como? ~:·:i. ::;l:ti.Jt:.le {:ie r.t(~~;,s::!<3. (~icl(::1.cit: ~.r.;:i1 (~ra.111·1<-:tr .. ~1,)lll i~:::::i.=:,·? 
~c,n1c)? 
A qualidade de vida dos munícipes vai ser melhorada? Como? 
tan.to~~ que:::: ti ;.:_.n:~üni;:,n t~.o::: • 
perguntas, c0m~ tão poucas sao as r~spostas. 
tJz.rr.re-se fa.la.:r de que os respL112s....=ir.re.:is po.:r 
essa p .. rema é ura med .:ida I.:ize:z'a.111 pesqu .z·sas _ 
<..:7ua.l fo.z· o :Z'esu.l éado dessas pesqu.z-sas_;.• 
Po:z'que .r~ãó Io.z· d .z- vu J gada abe.:r t a.ü1e.r:1 te _;-:J 
. , . aos oo.ncos e q 'I:. e o.provaa.c 
.·. 
' funcionam só com gerentes? Não tem mais 
funcionários? E os funcionários dos bancos são menos 
do que os bóias-frias que até no campo tem o direito 
sagrado de, ao meio-dia fazerem uma pausa para 
almoço, junto com os seus, nem que seja para repartir 
um bocado de pão amanhecido com água. Nem isso o 
bancário tem o direi to. E por quê? Porque algt..1ém 
achou que eles devem trabalhar direto das 11.oo às 16,oo h. 
sem descanso. E quem implementou isso ganha 
realmente o quê? 
Existem estudos de viabilidade econ.ômico￾financeira q:ue indicam que a clas:::e empresarial 
de nossa cidade vai ganhar com isso? Onde está O 
resultado desse estudo? E quanto é o percentual de 
aumento das receitas que a classe empresarial vai obter 
com essas mudanças? 
Existem estudos de posse da prerei tura de que 
essa mudança de horário a1ém de aumentar a renda 
da classe empresarial vai contribuir para o 
aumento do emprego na nossa cidade? E também isso 
contr..i.buírá para aumentar a arrecadação do 
município? Apresentem para a sociedacle esses 
números e sendo eles fidedignos a prefeitura. 
deverá implementar imediatamente essa mudança. 
Sim porque & missõo da prefeitura. além de centralizar a 
, administração da coisa pública de nossa cidade. 
e pugnar para que as ações se desenvolvam de forma 
que o setor produtivo - agricultura. industriae comércio -
aumentem suas receitas. arrecadem mais impostos e. 
principalmente. promovam aumento na oferta de 
empregos em nossa cidade. Se as pesquisas que foram 
feitas não apontam para esse cenário desculpem; 
desculpem Senhores. mas é uma medida vã. inútil e não 
pode ser colocada em prática. 
Há um outro lado a ser discutido: .A. questão dos 
bancários. 
Esses é certo que serão prejudicados. Porque 
ficarão ·privados de poder alrnoçar - os que ainda 
podem com seus familiares; só poderão 
compartilhar com seus ao final do dia, mui tos já 
.·. 
nem podem levar mais seus filhos à escola. Agora 
então, nem pensar. 
Será que essa medida vai melhorar a qualldade de vida do 
habitante de Pato Branco? Em que? 
Será que ela vai fazer com que a prefeitura reduza seus gastos 
com a saúde? Como? 
Será que o comércio vai realmente vender mais? Como? 
Essa medida provoca novo fluxo de Investimento na Indústria? 
De que maneira? 
Vejam senhores, que a medida muda para melhorar o 
que. "'? 
Vai permitir apenas que alguns empresarios possam 
depositar mais tarde ou ter retardado o tempo 
para suas movimentações financeiras e o que mais? 
Vejam Senhores. Existe hoje exploração gratuita dos 
funcionátios dos bancos que í1cam por uma , duas horas 
além do horátio, apenas para atender alguns "retardatários". 
Com o novo horárto essa prática não vai continuar'? A 
histórta já mostrou que sim. Anteven1os o que, então? Na 
prática, o funcionárto que hoje sai para o trabalho para voltar 
às 15,oo h está voltando às 16,00/ 17,30h, com o novo 
horárlo vai voltar às 17 / 18,30 h. quen1 ganhou con1 isso? 
Cremos que ninguém. 
Então senhores. Quando a falta de respeito ao ser 
humano acontece, como nesse caso, onde os dados 
levantados são poucos, insuficientes para uma 
análise aprofundada ; e as medidas (que sequer 
existem) não apontam para melhoria de renda nem 
para o empre.sariado, nem. para a prefeitura, mas 
aponta só r·ara prejuízo da qualidade de vida da 
classe bancaria, porque ser implementada'? 
Forque a1quns querem? Mu.dar por mudar? 
Não senhores, não pode ser assim. 
As mudanças devem acontecer sim, quando 
necessárias, quando todas as forças envolvidas 
exigem que se faça algo novo, melhorado. 
Aos detentores do poder de decisão em nosso 
município cabe o dever inarredável de zelar pela 
ordem geral. As mudanças só devem ser aceitas 
quando a sociedade, no todo, está a exi9ir 
mudança,• E essas mudanças devem atender a 
alguns requisitos básicos e fundamentais que não podem ser 
esquecidos. Só se muda para melhor. 4,' 
~/ 
.·• 
Então, uma mudança para ser-bem sucedida, precisa 
de pesquisa autêntica, clara, transparente. Essa 
pesquisa deve apontar para planejamentos 
adequados que eliminem todas as dúviclas. Esses 
planejamentos devem dar lugar a projetos 
realizáveis e que possam ser acompanhados 
pela sociedade. Porque é a sociedade que 
sofrerá os efeitos das mudanças. Por último. 
essas mudanças só devem ser autorizadas se, 
em primeiro lugar trouxer melhor condição . de 
vida para os habitantes; se houver aumento da 
geração de emprego: se gerar aumento de 
receita para as empresas e aumento em 
arrecadação para os poderes instituídos 
responsáveis pela administração da coisa 
pública. 
E no caso da mudança de horário do funcionamento 
dos bancos, não existem cenários levantados que 
realmen t:c J.r:diquem qu:: essas p rem2_ s s"'a.s s er,3.o 
atingidas. Existem sim, indica ti.vos que irá 
piorar a qualidade de vida dos bancários que já 
estão sendo massacrados com esses novos projetos 
de globalização social cujos reflexos estamos 
vendo em todos os canteis do país. E não só pela 
classe bancária mas, todos os trabalhadores. 
Senhores vereadores. A vocês foi confiada a tarefa de legislar 
pela causa da população de Pat9 Branco. Agora a classe bancária 
ven1 pedir que sejam sábios para analisar criteriosamente todos 
os ângulos e possam opi11ar no que for certo. 
Se já é fato consumado, .que o horário vai mudar 
mesmo, que se dê um prazo de 6 meses para 
aferirmos então se essas medidas trouxeram 
efetivamente maior renda para 
emprego para o trabalhador 
arrecadação para o município 
tudo~ que era antes. 
o empresario, 
em qeral P 
se não, que 
maior 
maior 
volte 
Vós mesmos, senhores vereadores, estão sendo desrespeita.dos por 
llma decisão d.a qllal, sabiamente está.veis buscando sllbsídios para 
uma. melhor análise. É hora de progredirmos, a·vançarmos na~uilo 
·'. , . .. 
que realmente conta mudarmos, o que tem que ser mudado e não 
a.pena.a mudar por mudar. 
ó ser humano é o pr:i..nc:ip:io e o f:im de todas as 
coisas que se faz no mundo. .Port:anto, mudar o 
horár:i..o dos Bancos em Pato Branco deve beneficiar 
a todos e não procurar prejudicar ninguém. O 
contrár:i..o deve ser condenado. 
Em todos os partidos políticos um dos eixos 
basilares de atuação é lutar pela melhoria de 
qual idade de vida de todos e não de alguns. A 
menos que isso só esteja no papel, porque na 
prática a recomendação seja que 
duvidamos. 
Rauli Matioda - Diretor de Formação S 
--
Câmara Júnior de Pato Branco 
~ 
\7® Pato Branco, 10 de outubro de 1995 
}; 
CÂW.ARA l\'lUNICIIifiL DE VEREADORES DE rATO BRANCO 
Prezados Vereadores: 
RF.F: HOR~RIO BANC1RIO 
Ar:Ós debate, realizado na reunião plenária da Câmara ,TÚnicr de Pato Br~mco, 
sobre o horário de funcionamento dos bancos arresen tamos as seguintes '..JU￾gestões: 
- Que o honÍrio bBncáric seja das lO:OOhs às 16:00 has e rrno fü;s ll:OOhs 2s 
1.6:00hs. 
T~ü sugestão deve-se ao fato de q_ue das 11: OOhs às 1?: OOhs é um horário in--
vitvel para as empresas realizarem seus serviços, tendo em vista que as em￾presr:'s fecham às 12:00hs. e as pessoas que precisam se deslocar do interior 
r0ra a cidade tamb~m serio prejudicadas com este hor~rio, pois praticamente 
ter§o que dispor do dia todo para realizarem seus heg6ciow. 
"E quunto ao horário de fechamento para 16:00hs é rara que tenhamos o mesrrio 
hor~rio ~as grandes cidades pois torna-se difícil o trabAlho das empresas 
que reEüizam negócios com outros centros. 
-Ssta sugestão foi colocadn em votação e aprovada ror uramimi. de de pe 1.a pl e- , . naria. 
Arrcr::entnmos nossos votos de estima e consideração, colocnndo-nos à disro￾uição. 
"Presidente 
Organização mundial para deaenvolvlmento de llderan9aa 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR DO BRASIL 
Caixa Poatal 446 - 86.601-970 - Pato Branco - Paraná - Brasil 
711ílif:. 
SUDOESTE wuuw:s:aus.c. 
ANO •X Nª 1157 Sexta-feira, 06 de outubro de 1995 lli·t,00 
! 
Sindicato· dos Bancários é 
con~~ª· ~ _m_udilOÇê11. de .. !Jorário . ._ -' .. ·.. . --· ....... ." .. ~ -·· ._. __ .. ,, _______ ..,.__._. __ ... , ... -
; E. .· m mat. éria veicu. lada · · · . · na edição de ·número 
! · . 1123daGazetadoSu-
\ doeste, foi noticiado que o 
: prêfetioOeMno Longhl, por soli-
: c;itllçãó dáAssociaÇão Comerei-
·. ai e lndustriâl e da ·câmara de 
· Dirigentes Lojistas, estaria en￾trando em contato com os ge-
; rentes de bancos, da cidade de · 
·P!H<> Brané(), paraverificara pos-
. sibif~e d,e mtjdànça no horá￾rio deàtendímeirto ao pú~íco. 
· . Aíniciallva.:tomada peta As- · 
.· sociaÇão Comercial e pela 'CA-
'màràdoslojistas, foi apàrtirde. 
' umapeiiqui$ateÍtajimtoatraba- · 
. lhadores e .empresários, que 
pedem para que o horário das 
· 10:00h .às 15:ooh· seja alterado 
; para·das 11:0011às16:00h. 
IV> justificativas s"ão. as de 
que no horário da tarde .é o.perf-
. odO em que aconte maior movi-
. mentação bancária e comercial· 
e a pârtirdal reallZarn-se depósi-. 
: tos e trailSações bancárias .. 
Na página-a• estão as decla-
. rações do presidente do Sindica￾to dos Bancários, Valdir de Sou-
.ia ciê'oliveira, explicando o ou￾tro fado desta discussão e do 
presidente da Câmara-de Oiri￾gente.s . Lojistas, Tirone 
Todeschíni. 'Valdir SoÚza de O.V.. diz que• mudlnça /;.. 
de ltorldo prvjudlÍ:aÔ c:omM:lO • oa ·~ 
associação Odontológica de Pato Branco 
SECÇÃO DO PARANA - SUB-SECÇÃO DE PATO BRANCO 
Rua Pedro Ramires de Mello, 330 - Fone (0462) 24-2412 ou 24-4298 
85500 PATO BRANCO PARANÁ 
RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 881/95 
Pato Branco, 04 de outubro de 1995. 
DO: Presidente da A.B.O. de Pato Branco 
Carlos R. Mezzomo 
AO: Ilmo. Sr. Cilmar Francisco Pastorello 
Presidente da Câmarâ de Vereadores de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
Em resposta ao oficio acima citado, que solicita a opiniao da 
classe Odontológica com relação ao "Horário Ideal'' para funciona￾mento das agências bancárias de nossa cidade, gostariamos de ex￾por aqui alguns de nossos pontos de vista: 
Ao que nos parece o horário de funcionamento de instituições 
financeiras é regulamentado pelo B~anco Central, por conseguinte, 
cremos que esta discusão a nlvel municipal torna-se de caráter in 
constitucional. Porém tratando-se de uma simples consulta à nossa 
classe, somos pela maioria, que anseia pela extensão do atendimen 
to até as 16:00h. Temos como horário ideql, aquele que estava em 
vigência há alguns anos, ou seja, das 10:00 às 16:00h. 
Com relação a alguns boatos que isto teria sérios riscos à sa 
Úde dos bancários, este fato não precede, pois em paises mais de= 
senvolvidos já a muito tempo tirou-se do hábito alimentar o almo 
ço como sendo a principal refeição, nem por isso temos quaisquer 
noticias de que esta mudança trouxe maior número de problemas di￾gestivos ou circulatórios. 
Portanto dentre as propostas a nós apresentadas, somos pela 
mudança de horário das 10:00 às 15:00h, para o horário das ll:OOh 
às 16:00h. -
Aproveitando o ansejo gostariamos que esta respeitada casa de 
leis discutisse e questionasse as autoridades competentes com re￾lação ao uso de capacetes pelos motociclistas. ~ estatisticamente 
comprovada a eficiência, e somos plenamente favoráveis ao uso de 
cinto de segurança pelos ocupantes de automóveis, mas parece-nos, 
incoerente alguém que está protegido no interior de uma carcaça 
de automóvel necessita de proteção proteção extra, enquanto os 
condutores de motocicletas que a bem verdade tem como parachoques 
a própria face possam circular sem este eficiente meio de segura~ 
associação Odontológica de Pato Branco 
SECÇÃO DO .PARANA - SUB-SECÇÃO DE PATO BRANCO 
Rua Pedro Ramires de Mello, 330 - Fone (0462) 24-2412 ou 24-4298 
85500 PATO BRANCO PARANÁ 
ça. 
Temos c~rteza qu~ os ilu~trissimos edi~tem algo a relatar so￾bre a referida questao, que e de bastante ihteresse da comunidade 
em geral. 
Atenciosamente, 
• Associação Comercial e Industrial de Pato E!ranco 
Pato Branco, 27 de setembro de 1995. 
Exmo. Sr. 
CILMAR FRANCISCO PASTORELLO 
M. D. Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco - PR 
Excelentlsslmo Senhor: 
Atentando para seu oficio de número 881/95, de 19SET1995, que faz 
referência a mudança do horário Ideal bancário, vimos por meio deste hipotecar 
nosso total apolo à Iniciativa da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Pato Branco, 
entidade esta que promoveu pesquisa de opinião pública junto a 100 (cem) 
empresário dos mais variados ramos e também a 100 (cem) trabalhadores do 
comércio de nossa cidade, onde se perguntou sobre a possibilidade de alteração 
no horário de funcionamento das agencias bancárias locais, tendo como resultado 
75% dos entrevistados mostrando-se favoráveis a essa mudança. 
Como é de Vosso conhecimento nos grandes centros e em algumas 
cidades do Interior, como por exemplo em Francisco Beltrão, o horário de 
atendimento das agência bancárias foi adequado das 11 :OOh às 16:00h. 
Para tanto, vimos por meio deste solicitar o empenho dessa Casa de 
Leis no sentido da aprovação do Projeto n° 09/94, que diz respeito ao assunto 
acima citado. 
Certos de podermos ter contribuldo para o esclarecimento da idéia 
em questão, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente 
Rua Xavantes, !15 • l.0 Andar - Tel. (0462) 24-2891 • Caixa Postal, 282 
85500 PATO BRANCO PARANA 
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, 
Mecãnicas e de Material Elétrica 
Pato branco, 25 de setembro de 1995. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Sr. CILMAR F. PASTORELLO - PRESIDENTE 
PATO BRANCO - PR. 
Prezado Senhor: 
O SINDIMETAL-STJDOESTE, em rápida enquete via telefone dá 
seu parecer sobre o projeto Nº 09/94 sobre mudança no horário 
de atendimento de Instituições Financeiras ao pÚblico. 
O resultado foi amplamente favorável ao novo horário, ou seja: 
das 11:00 às 16:00 horas. 
Atenciosamente, 
CLAUDIO P 
PRESIDENT 
Rua Xingú, 833 Fone (046) 224-5226 
---------------------CEP 85502-090 - Pato Branco - Paraná _ _.,, 
SINDICITO DOS TRIBDLHIDORES RURAIS DE P. BRINCO 
Rua Osvaldo Aranha, 498 Fone (046) 224-3090 
85501-310 Pato Branco Paranã 
Ofício n2 07/95 Pato Branco, 26 de setemrbo de 19950 
C:· Prezado ~enhor: 
Em resposta ao ofício de nQ 881/95 da Câmara de Vereadores da: :Pa￾to Branco, eu AVELINO ZOCHE como presidente do Sindicato dos Tra￾balhadores Rurais em contacto com agricultores associados desta ' 
entidade, senti se houver mudE.inças de horário bancário das 10 ho 
ras p~::ira 11 horas, os agricultores serão novamente prejudicadosº 
Portanto no mínimo que se js. mantido este horário, assim os morado 
res do interior terão condições de retornarem para suas casas an￾tes do meio dia, evitando despsaso 
Sem mais pare o momento, agradecemosº 
Ao :Presidente da Câmara .u~unici:pal 
Sr. CILM.AR FRANCISCO PASTOHELI:O 
PATO BRANCO - PR 
Atenciosamente 
AVELINO ZOCHE 
Presidentw 
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATO BRANCO 
Rua Iguaçu, 605 - 2° andar- sala 05 - C.G.C. 78.676.665/0001-07 
Edificio Unibanco - Fone (046) 224-5442 Fax (046) 224-5846 
85.501-270 - PATO BRANCO -PARANÁ 
Oficio 056195 
Ao 
Ilmº. Sr. 
Cilmar Pastorello 
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores 
de Pato Branco 
Prezado Senhor: 
Pato Branco, 25 de setembro de 1995. 
Em resposta à vossa solicitação sobre o horário bancário, 
infonnamos que somos favoráveis ao horário das 9:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 
horas. 
SINDICATO DOS CONDUTORES IUTÔNOMOS DE VEiCULOS RODOVIÍRIOS DE PITO BRüHCO 
Com base no Sudoeate e sede em Pato Branco, Estado do Paraná, registrado na Delegacia do Ministério do Tra￾balho e Previdência Social às folhas 7 do livro N.' 65, em 05-05-71, CGC 75634295/0001-57 
Sede Própria: Rua Pedro Ramires de Mello, 45 Sala 104 Edifício ''Palácio dos Arcos" I.0 Andar - Fone 224-1734 
85501-250 Pato Branco Paraná 
Of!cio n2 029/95 
Pato Bra.noo 21 de setembro de 1995. 
DO: Presidente do Sindicato doe Oondutoree Autônomos de Veículos 
Rodoviarios de Pato Branco e Região. 
AO: Presidente da Câmara de Verea.doree Municipio de Fato Branco. 
Sr. Cilmar Fra.ncisoo Pe.storello 
Prezea.o Senhos: 
Coaforme eolioitaçio feita por eeta. nobre ce.ea de leis, referente 
Ofício nº 881/95. 
O Sindice.to e.pós realiear um1. pesquise. junto a.oe associe.doe ,ex -
pondo a mudança de Horário baacário propoeta pelo vereadores, à 
maioria optou pelo horário 1.tual ou. eeje. dae 10:00 ae 15:00 hre. 
Sendo que algu.11.1!1 opinara.a propondo horário d.ae 9 :00 e.el5 :00 hre. 
Atenciosamente 
VALDO 
. t~ dllr!í. 
Presidente. 
SINDICITO DOS CONDUTORES IUTÕNOMOS DE VEiCULOS RODOVIÍRIOS DE PITO BRINCO 
Com base no Sudoelite e sede em Pato Branco, Estado do Paraná, registrado na Delegacia do Ministério do T ra￾balho e Previdência Social às folhas 7 do livro N.' 65, em 05-05-71, CGC 75634295/0001-57 
Sede Própria: Rua Pedro Ramires de Mello, 45 Sala 104 Edifício ''Palácio dos Arcos" 1.0 Andar • Fone 224-1734 
85501-250 Pato Branco Parans 
Ofício nº 029/95 
Pa.to Bra.noo 21 de setembro ae 1995 .. 
DO: Presidente do Sindica.to dos Condutores Autônomos de V!:!culos 
Rodovia.rios de Pato Branco e Região. 
AO: Presid.ente da Câmara. de Veree,doree Mun.icipio de Pato Branco. 
Sr. Cilma..r ?ninei.soo Pa.etorello 
Prezaélo Senho~: 
Comforme solicitação feita por este nobre casa de leie,rererente 
Ofício nº 881/95. 
O Sind.ice.to a.póe rea.1isar um.e. peequisa junto aoe ~l!U!locied,Je,ex -
pondo a mud.!:i!nçe. de Horério bancário proposta. pelo vereado.ree, à. 
maioria optou pelo horário atuel ou eeje. de.e 10:00 as 15:<)0 hre .. 
Sendo oue algu.me opinare..11. propondo horário de.e 9: 00 e.el 5 t ')0 hre. 
Atencioeamente 
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',o pr:efi;~çlç(no L~~ Mr so/icilafão da Assdéiurãq,' Com!rci)d ~bld~e.tla . Ctimara.tk. .D1tjgenks Lpjirlf,!S,. es'!:entmttdô em C!J#tatri' com• bs gemies tk hif(,;&o· do" ·. 
ci"4t/e, par4,wriffear~possillilida<k de mudança de korário 110 ate1J(/imfn.to aQ ·. ·· 
púbf!.~··Vefos os délo/'feJ)des_~ ~ifllJii_e.s.~ ~ f'JP°fsla 1_o nt~vo /lorário "4~ 4. 
s do imorm-1 · .• .,. · egi.m. . '\l'I""!" •."10 ; 
presid.,.·d• COL ~Ç4maflá 
dosDirigenteS l.ojistQ djP•tf> 
Branco, Tirene'TodeschÍni, ~ 
": rea~ 1.1~:~i~ClQm· • 
2tlO;ipesaoa•,te& .. :'ª ·:emt. .. · 
pl9sá•·•traba . ~~Y 
t;>reaposslbidadédemu ••:, 
de horário no •atendiri'I · aij '. 
públiCo cfotrb.!lCOS. ' l ' 
Çom ~·da-.~~is1'L aflrmot.1:.Mllton;.Marcantel ,pl'EI;< 
sidente.da.AasQCiaçãô·l!l~mer+ 
cial, verificou•se que a~rO)(I,+. Mltton.Ma~nte~.!'7S%dapo~·~ºf!l>.~~~d(la madament~ 75 % dos ~ntr~ 1us 16 horas". · ' .•·. ·· · ·· · ·· '· · · • ·· 
vistados apóiam a idéia de 
mudar() horáfio bar.iCárJq, que . . ' . . . . . . . . . . .' ' i ; . ( 
atualmente é dt11s 10às:15 ho,; · posicionamento dos gerentes· . que dáterrdimi!ritO' séJll'das 11 1 
ras, par:a, 11 às 16 hora$.·. sobre'ª viabffidaqe e o proee~ .· ··~~ ur~on:is! s~ ~finP,!'nhará ( 
A Associação Comfrt:ial' e . dimento legal que se deve .se:.·· para !f ª~~r ,a :. ~onttd.,_, d.~ 
a CDL, procuraram o prefeitO ·· guir. Ou seja, dàve:~e ou riã9 .. povo: .. ·' · · · · ' · · DeÍvino Longhi'para a,lresen- entrar em negocia9ão côip .o"",,;~: .. 15i~,ta!"11?jm-e,m~MÂ'1J . 
tar a.pr.opcsta.de mudan~.,de. .. , Banco Centralp~-a r.egu~. ;;~Mtlffpnfmm.-,. 
~rlo;:-11f1qua~-fetiit..:~we~ ; t•9io deste ato. · · Executivo Municipal, sobre o 
~itO:::atiripU: qlifl•• .jàm · ' Detvino Longhi também 'dia e loçal da-reim~. ·àfqual 
c0ntaio coOi os ge;nt;s dos · afil'll)OUqwee:preteild,.,f\\ite"~'·'atf°á'a.~ llkis~vel'efites 
' bancos !O-cais para veii1ia.ra ~p'pediefo .da populá~o. pois dOsbánc;oS,q~~so~Co.; 
· possibilidade desta ~i tMtende . que se a pesquisa marcial, da ct»..:e dolp'tefalto 
assim como ouvir· o ~~po~~ q.u~ªl\1ªi°.~'.~!~~--~!'~~-~.LoniiJ:~:. ~ -~~~- . 
r1f: ;;.1~-~r· . . ! ~· .... :, =, .'-
:':,:· ~: ~A_.\! .t. 
'_J. :~ 
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f . . c_vvfY 
r~ Câmara dos Dirigentes Lojistas de Pato Branco 
CGC 7B eee se7 /0001.oe 
Of 010195 Pato Branco, 10 de agosto de 1995. 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Brru1co 
A CDL ( Câ.111.arn dos Dirigentes Lojistas ) de Pato Bnmco vem através deste, 
en1basada numa pesquisa foita junto a cem empresários dos mais variados ramos e a cem 
trabalhadores do comercio, onde se perguntou a possibilidade de se mudar o horário dos 
Dai.1i.:-OS de Palo Branco, que atualmente abrem às 10:00 hs. e fochm11 às 15:00 hs. para a 
abertura às 11 :00 hs. e fechando às 16:00 hs. de segunda a sexta-foira. O resultado foi que 
7)11
10 dos m1lrevistados são favoráveis à mudanca de horário. A alegação mais forte dos 
,,_;n;;nlhiíi•>" ,". que apó::; o fo,Jwn:1cnto dos Bancos o movimento e1n todos os setoret; da 
ecu11omia da cidade caem absurdamente. Entendem que a inaior procura pelos Bancos se dá 
na parie da tanie, e que se estendêssemos o horario para às 16;00 hs. tenamos com ce.f1eza a 
mrumlern,,ào do rnovünento nas lojas . 
Sem mais no momento, ense~arnos protestos d~ elevada estima e considerações. 
TlRONE TODESCHINI 
Presidente da CDL de Pato Branco . 
1
\n Sr. 
Cilmar Pastorello 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Bnmco. 
Nesta. 
Av. Tupi, 2363 Fone (046) 224-1033 Cx. Postal, 124 85501-000 Pato Branco Paraná 
' '" . 
~UFEif·~~~~:·==jg~~riçô~_LIDÃ] 
r~:ESULTADO FINAL DA PESQUISA REAÜZADA '. 1 NO COMÊR.CIO DE PATO BRANCO NOS DIAS 01 E 
02 DE AOOSTO DE 1995. 
EMPRESÁRIOS E FUNCIONÁRIOS 
Ol)VOct É A FAVOR DA ABERTIJRA DO COMÉRCIO NO SABADO A TARDE? 
PERGUNTA VOTOS PERC. 
SIM 52 26.00% 
NÃO 148 74.00o/o 
TOTAL 200 100% 
Ol)VOct É A FAVOR QU7E O COMÉRCIO E O SUPERMERCADO NÃO FECHEM PARA O 
ALMOÇO? 
PERGUNTA VOTOS PERCEN. 
SIM 92 46.00% 
NÃO 108 54.00% 
TOTAL 200 100% 
OJ)VOd É A FAVOR QUE MUDEMOS O HORÁRIO DOS BANCOS DAS 11:00 ÀS 16:00 
HORAS? 
PERGUNTA VOTOS PERCENT. 
SIM 146 73.00% NÃO 54 27.00% 
TOTAL 200 100% 
04)VOct É A FAVOR QUE SE MUDE O HORÁRIO DO COMÉRCIO NOS DIAS DE SEMANA 
PARA ABERTURA ÀS 9:00 HORAS DA MANHÃ? 
.t>ERGUNTA VOTOS PER.CENT. 
SIM 71 35.50% 
NAO 129 64.50% 
TOTAL 200 100% 
TOTAL DE ENTREVISTADOS 200 PESSOAS 
Av. Tupi, 2363 _ Fone (046) 224-1033 - Cx. Postal, 124 - 85501-000 - Pato Branco Paranã 
BANCO CENTRAL DO BRASIL 
DEORF-94/ 701-2 Brasília (DF), 
Do: DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO 
DO SISTEMA FINANCEIRO - DEORF 
02.05.94 
Aos: Ilm<?s. Srs. Vereadores GILSON MARCONDES, CILMAR 
PASTORELLO e OSVALDO RUARO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua ArarigbÕia, 491 
85505-030 - PATO BRANCO (PR) 
Referimo-nos ao Ofício n<? 241/94, de 26.04.94, en￾dereçado ao Sr. Presidente deste Õrgão, pertinente à alteração do ho￾rário bancário desse município, passando, do atual, para das 10:00 às 
16:00 horas. 
2. A propósito, esclarecemos a V.Sas. que a matéria ' 
encontra-se regulamentada pelas Resoluções n<?s. 1457/88 e 1484/88, a~ 
bas do Conselho Monetãrio Nacional, as quais estabelecem, para cida -
des desse porte, o horário máximo de 05 horas de atendimento. 
3. Por outro lado, o horário bancário dessa praça es￾tá fixado para das 10:00 às 15:00 horas, só sendo possível alterá-lo, 
segundo aqueles normativos, para das 11:00 às 16:00 horas, em pleito' 
a ser apresentado pelo Sr. Prefeito Municipal, com a concordância dos 
bancos locais e do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis' 
do Banco do Brasil S.A., que jurisdicione essa localidade. 
4. Ao ensejo, colocamo-nos à disposição de V.Sas. pa￾ra quaisquer outros esclarecimentos que se 
At ente 
CHEFE 
.. .,~.>d'"~. DE OIVISAO, IJl(clclo 
F4 Curitiba. quinta, 27/10/94 
Comércio 
. Nov,P ,b9'áriQ·:·~I-funcion0:mtnto .. dos 
· . ballços~ :poc;lêrá :causar ·tradst~l'nos· 
Expediente externo de apenas 5 h~ras; filas devem.ficar niai~res . . Walter 
· Siiva 
Da 
Sucursal. 
de 
Marlngá 
. . . A alteração dó horário foi so- dicados; O Siltdi . .' .·. cat.o d. º. s B .. an.Cá• mento. .do'h .. o. m.· rio, .. segúnd.. . o o. pre- lícitado pela prefeitura· e pela riosde~eJ!'?b)icam:ente a ~ber.:'.'. si~'* da ACIM, P~dro Grana- 9 Associação Cóme.rcial e Jndus- tutadaS&g4$ncll!Sepostos.de~i\ii. do;,A.Pconttfrii>, muitas pcssa11s '2 triai de Maringá; ACIM, e foi· · dimentoàs~horas,eo.fechàmen· dos!ilairroaquecostumavamirao 
'". . -~ autori:iadaporres0luçãodc>Ban- tqàs160U,17horas; . cenft<>apena~paranoperiododa 
-
~ 
. . , , · • co-Central,, pul>lic;ada no Diádo . O gp.nde pr.oblen:ia, na ~o tar4•, a~\tandó àfuda llll!is os Oficial da União do dia 6·de ou" d~s clie11~ e funcio~ti~s; 6 a . . pr()M~mas de filas e demora, no O s . ___,.,,...._ tubro.AA~defendiaofecba~ ~odoatendunentoem.;. . atenltimento. 
bancos de . . mentoumabotamaistard~às 1~. apenás'cincohorudeexp~ent~ ·Os banco~. eelos seus adnrl-
·Maringá vão abrir.das 11 às i6 horas,mascom:aberturano~· .·· banéiáiioexterno;lláfilasempra.: nistrildotéS em Maringá, entcn• 
horas a partir da pro~ segun- mo: hanb'i.o: atual,· às· 11'1 Jtom~ . ticiurientétodÍ!.s ú.llgências e:w;, ~ . dimi\que o novq.horárlo é inócuo.· 
da-feira, dia 31. São 75 rtos de q_~etia uma ho1:u mais de expe"'.. · dps as dias, e Ut·determinadà$ ·, . do ~nto ;qe vista da solução dila 
&Jeildlln_ entoe 41 agênctas, de 22' die•te bancáno externo, pal'<I· ocasiõesosclientesficamd~' · ditfc\lldad'es no ateru;limento. As 
ejnpresas. banilátia$, que passa~ melhoi: ate.~~·ªº pllblico, .. de u~ hora naJila, asuarilando ;j . a:gê~' . ~ vio $il:np1es' nte abrlt 
rloaabrirefeóhlrumahoraD18.is prll\Cl.f~ntdsempresas. · · atencbmento,mesmocomaagén~ .. ~. e . . r wna .hota . tarde, cedo,emtela~aohol'árioatu· Ç>~vo,~i;ário~pdoua ciaoperand. o:oomplena;capaci~ SeJEI. · tl'alte. ra~es_.v _nte 
alme.nte em vigor, das lQ.às 15 tod~, .~9Si'~ePtes e. • dade; fls~ sitllllção·~·~lftl.i·• An: . 'oBo:tt(,llotto,do·Ba~ . -
. p111s.• . · ban~o~d,lamqueile~o~!~~-, _ solvt41lê6rti&~ji1Y\1 ~~t~t;.?;::;_ !!! ~~f!~.~~- ---·--··----- ··-... r com·ban;:reebandomaistarde, 
· os co~rcia ... ntes. po4em. ~epoliitar e ap caruma ho:rà a mais de seu · nfO no-masnJ$,) dia, com 
ga · •financ.iro& é melhoria na 
\ re~~ . tr.idad,e , · /cliente~;···" 
. tt . p~~$ • arlnllá eda 
regiã:\)' clisimtem. formas ·de· me· lhorara prodútividiide e a compe- titividade, em.$eminário promo- vido ipela UBM e Associação 
Co.ial e Industrial de Marin￾gá. ·~~ e\l~nto .ttrmina hoje, e 
tet)i .~-~Pl:\W do l!lebrae-PR,, da . ..prefeitura;. ]!lJ!SP,. Cooperf1os, 
Coa.11imar, CortumeCentml, Truk 
NFo~! ~;Su~~rçad~ São· 
ra,-co, 
. MARINGADO 
Foram com~rcializados 90% 
dos 1;soo animlis oferecidos no . Leilão 4c Gado do Corte da Ma· 'riri&a~.quo4'tíaend0mlizado 
éntM~~á desde dominfº· As 
venci.a chegarama 19l'mi reais, 
um vôlµino eo~idéfa~ niuit.o 
bom, na atual c;onjW'ltura da pe￾cuária Jl8c:iottal • r&gional. . ACJM .. 
R,ql,crto ])emetilrCQ, dire· 
tordo·GiuJIO Deméteu:o. (Mer￾cadorama}. falou ontem aos jo, vens em~roaádos de Maringá, durante Jantar mensal promo· . vido pelo Conselho Permanen· · te de .Jovens Empresários, da · rcial e Ind"\1$· 
Wi ,' O objetivo dó-4~, . tradicionáií; ~ dat aoil ovens empresários a oportuni ade de contato e de· 
bates com autoridades e com dirigentes empresariais mais 
experientes. 
Pato Branoo Pr, 12 de abril de 1994. 
A 
... Oamara Jlunioipal de Pato Branco 
A./O - Sro Oradi Cald.at to 
Informamos a v.sa., que somos favoravais - a alteraçao .... do horario - de 
atendimento ao pÚblioo para o horário de llhs às 16hs, por entendermos que 
tal horÔrio vem atender :reenrind.ioaçã~) dos clientes. 
A tantamente, 
. ,~ ~ 
~iz Albe~ohuk 
Gte. Geral 
CGC 33.700.394 
Estado do Paraná 
COHISSXO DE FINANCAS E ORCAHENTO 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 09/94 
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei em 
tela, que estabelece hor,rio de funcionamento para 
Institui~5es Financeiras e d' outras providincias, emite 
PARECER FAVORAVEL, à sua aprova~io. 
é o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 22 de abril de 1994. 
Luiz Moraes - PL 
Cilmar Francisco Pastorello-PP 
Relatoi￾Nelson Bertani - PMDB 
Pedro Polo Neto - PPR 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Luiz Horaes 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
F -~_//) 
-~~~------ré------
/,' // 
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/ _________ ;..__--::,...:._______ .,l'.I -----------------
,/ó/ // 
/'' / _____ ../._ ________ -/! __ 
/ 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 
flflT(J 
PATO BRANCO PARANÁ 
SESS~O EXTRAORDINÁRIA ESPECIAL DO DIAf20;04.9~ 
REFERENTE HUDANCA NO HORÁRIO BANCÁRIO 
-.....BOTEI RO .// 
1) Abertura dos trabalhos,~ pelo Preside e da Câ•ara, ORADI CALDATTa/ 
2) ORADI Convida CILHAR PASTORELLO ra presidir a Sessão, explicando 
que a mesma não tem caráter d confor•e parágrafo. 2Q, 
artigo 191 do Regi•ento Interno. - / 
3) 
secretariar e ajudar na conduç:ão dos trabalhos 
4) CILHAR convida o PREFEITO HUNICIPAL, DELVINO LO GHI, /º ESIDENTE 
DA CAHARA,ORADI CALDATTO,para comporem a Hesa 
51 Leitura do Projeto e da justificativa, pelo Secretári . 
6) CILHAR faz rápida explanaç:ão do Projeto e explica qual o procedimento 
a ser seguido na Sessão, ou seja: cada convidado terá três minutos 
para falar e após cada uma das entidades representadas terá direito a 
uma pergunta, indicando que• deve responder, em seguida, convida as 
seguintes pessoas para pronunciare•-se:J-:~--~~~~~~~~~-=~-t/ 
DELVINO LONGHI, refeito Hun1c1pa 
ERENTES DOS BANCOS: - Banco do Brasil: Aguinaldo Reis Benecioto,./'"' 
Unibanco: <Luiz Alberto Adamchuk não vem>. - Banestado: Nelson GuerD - Bradesco: W~ldson Antonio Alves Ferreira - Itaú: José Carlos Ci•ardi , JI(- Caixa Econômica Federal: Rogério Palma de Lima ~- Banco Bamerindus: Sérgio Carbonera. 
3Q) PRESIDENTE DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS: Valdir Souza de 
PRESIDENTE DA ASSOCIACÃO COHERCIAL: Cla~nor Hassarolo 
PRESIDENTE DO CDL-CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS:Ataíde L.Scarab 
PRESIDENTE DO SINDICATO DO COHÉRCIO VAREJISTA: Ciro Chioquetta. 
7Q) PRESIDENTE DA UNIÃO DAS ASSOCIACõES DE MORADORES, fií:~t'1(ik.~tJ:5JíJJ';!ft,o 
PRESIDENTE DA ASSOCIACÃO DOS APOSENTADOS, Eduardo Pasternak 
Em seguida, espaço para as perguntas dos dirigentes das entidades, 
co• perguntas claras, objetivas e dentro do assunto 
@) ~§~êt§ d@ tri~ Min"tos para cada Vereador que queira fazer uso da 
pá lavra. 
9) Cilmar encerra a Sessão, agradecendo a presenç:a de todos e comunica 
que na prox1•a Sessão Ordinária da Câ•ara, segunda-feira, será lido 
docu•ento circunstanciado de tudo o que foi exposto, sendo que tal 
documento será encaminhado para o Prefeito Hunicipal,para os gerentes 
dos bancos estabelecidos em Pato Branco e respectivas diretorias, 
para o Conselho Monetário Nacional e Banco Central. 

Ci-\1\!li\Ri\ l\tllJNICIPi\L. DE P_{~T<l ~BRi\NCO 
''''\ .:::, 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No V, "'º ;q,'I .1 •• """t_ 
Os vereadores preponentes CILMAR FRANCISCO PAS￾OSVLADO RUARO, E GILSON MARCONDER. pretendem obter ~uL_ri-
', ... ! 
r:: :::.; ·l. Z:.) .r:~ r -:::'.: \ L..' •. ..! " 
í .. ..1 a.:::: ~::: .. ..1. r··i '··· i...; F::· ffi -r· ; -:::!. (::~:, cí r::·:·~' e: •.:::i rn f:) e·:' t·. ·:.-::,.:• r··1 e: ::·:t d ~:· .. ,, ( i · ··'· ···· 
. e::· ' ... ; 1. ~:·:~ :::~. r·~ .:.::: .::'.! .· l·:: r·\ t: ir· :::'. 1 e· i.J E:i. r-·1 ·t:: e:: :·::', c:t \···i e:-. r· :::. ; .... 1 e:•. c:i {·::::· ··;·: \..\ r ·i e: i.."; ····· 
d -:·::·~ ~::: :.:::. !.~.i rn L\ .í. ::::t ::::- r·! C) -: l· ... 
r"' hA,, ............ " .... :.·.:' .. ' .... '.·.·.·.',' .. ",· ..... ' ...·• ...... , ...... , ........... , ....... . .. ' ..;,,-.: ....... ; \ ··:'\ ... ' 
.-·:· , .. : i""'i d e::, e .:::\ ·': .; i·:: :::e. , • , · ·:t. d i e ·:·::. iT, E:' r--1 t· ... :-::; '.::\ t.\ i. 
r-·, :~;;i e:, .... ' . . ;·:::, i'.'.'. i::·:~' r .. i i.J '.'.'"! C' ~:::i ~:::. }'.::;E:' : . .-· .:::'. r· 
w 
i::; ;;;;; T ,\t.C)i'"" 
Câmara 1tlunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Buscam os Vereadores proponentes, Cilmar Fran￾cisco Pastorello, Gilson Marcondes e Osvaldo Ruaro, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de •I..:eis, para estabelecer horário de funcio￾namento das instituições financeiras do Município de Pato Branco. 
A proposta dos ilustres edis, já é objeto de 
Lei Municipal n9 736, de 24 de novembro de 1.987, que trata sobre o 
mesmo assunto. 
Naquela oportunidade, quando por determinação 
do Banco Central ocorreua mudança de horário das instituições financeiras, 
diversos municípios editaram Leis próprias regulamentando o horário de 
funcionamento bancário, sob o argumento de que sendo assunto de inte~esse 
local, caberia a eles, Municípios, dispor sobre referida questão. 
Contra esse ato, os bancos recorreram ao Poder 
Judiciário, argumentando que a questão de horário de funcionamento ban￾cário extrapolava os interesses locais, prevalecendo, na hipótese, o 
interesse nacional, cabendo desta forma, a União, através do Banco Central 
regulamentar a questão. 
O Supremo Tribunal Federal, sobre o assunto em 
téla, editou a súmula 419, que embora reconhecendo a competência do Mu￾nicípio para regular o comércio local, não estendeu esse direito a ques￾tão do horário de funcionamento dos bancos. 
Sobre o assunto, inúmeros julgados nesse sentido 
se seguiram, como por exemplo: 
Rua Ararigbóia, 491 
Horário de bancos. Fixação pelo Conselho Monetá￾rio Nacional. Impugnação da municipalidade de 
Araçatuba, que editou lei sobre o assunto. Pre￾valência do interesse nacional sobre o interesse 
local. Precedentes da Suprema Corte pela compe￾tência da União, com o afastamento da arguida 
inconstitucionalidade do ato do CMN sobre o 
assunto. 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parand 
Câmara 1flunicipaL de 'Pato Branco 
Estado do Paran6 
(Mandado de Segurança n9 134.966 - Relator: 
Min. Ilmar Galvão - Tribunal Federal de Recursos) 
Horário de BAncos. Competência Municipal. 
Prevalece a legislação federal sobre a munici￾pal na limitação ou fixação do horário de fun￾cionamento de estabelecimentos bancários, em 
relação aos quais o interesse nacional é o maior 
do que o "peculiar interesse local" (Rel. Min. 
Aliomar Baleeiro, in RTJ, v. 74, ps. 820/823) 
O STJ, nao reconhecendo aos Municípios competên￾cia para regular o assunto, editou a súmula 19, que assim estabelece: 
"A fixação do horário bancário, para atendimento 
ao público, é da competência da União. 
Conforme se constata a jurisprudência sobre o 
assunto é pacífica, portanto, sob o ponto de vista jurídico, a proposi￾ção em téla, não possui condições de prosperar. 
Com certeza os ilustres proponentes buscam rea￾brir a discussão sobre o assunto, através desta louvável iniciativa, 
objetivando satisfazer os interesses da população que repre￾sentam. 
Sob o ponto de vista jurídico, emitimos parecer 
contrário a aprovação da matéria, pelos fundamentos acima expostos. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de março de 1.994. 
o Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Estado do Paroná 
Câmara f}f[unicipal de Pato 13ranco 
Pato Branco, 04 de março de 1994. 
Exmo. Sr. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
PATO BRANCO 
Senhor Presidente: 
Os Vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO, 
GILSON MARCONDES e OSVALDO RUARO, da Bancada do PP, no uso ' 
de suas atribuiç5es legais e regimentais, apresentam as se￾guintes emendas ao Projeto de Lei n9 09/94: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do art. 19, "caput", o 
qual passará a ter o seguinte teon: 
"Art. 19 - Fica determinado o horário das 
11:00 horas para abertura das ag~ncias ban 
cárias de Pato Branco e o horário das 16:DO 
horas para seu fechamento." 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei , 
com a seguinte redação: 
"Art ••• - O Poder Executivo, no prazo de 
trinta dias, encaminhará comunicação escri 
ta ao Conselho Monetário Nacional e Banco 
Central que, mediante determinação aos es￾tabelecimentos bancários de Pato Branco , 
promovam a implementação dos dispositivos' 
contidos na presente lei." 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do art. 69, o qual pas￾sara a ter o seguinte teor: 
APOIO: 
"Art. 69 - Esta Lei entrará em~vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as dispo -
siçÕes em contrário, especialmente a Lei 
n9 736, de 24 de novembro de 1987." 
'05505 ~ o?P Pa\o Branco Paraná 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone ~0462) '24-'2243 
Câmara 1flunicipal de (/)ato 13ranco 
Estado do Paran6 Pato Branco, 28 de fevereiro de 1994. 
Rua Ararigbóia, 491 
Exao. Sr. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
PATO BRANCO 
Senhor Presidente: 
A.elnatur• .. ----······ -----------···-···········-· CÂMARA MUN IP l - PATe H~CO 
Os Vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO, GILSON HAR￾C0191S e ISVALDO RUARO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
com apoio dos demais pares, adiante assinados, a~resentam, para a apre -
ciação do douto plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI NO 09/94 
SÚMULA: Estabelece horário de funcionaaento para insti 
tuiçÕes financeiras e dá outras providências.-
Art. 10 - Fica determinado o horário das 09:00 horas para aber￾tura das agências bancárias de Pato Branco e o horário das 17:00 horas 1 
para seu fechamento. 
Parágrafo Único - O horário estabelecido é para seu funcioname! 
to externo. 
Art. 20 - Entende-se por agências bancárias os estabelecimentos 
que possuírem adainistraçâo própria e tesouraria funcionando nos moldes 
de filial da agência matriz. 
Art. 39 - Nos postos de atendimento fica facultado ao respecti￾vo banco o cumprimento ou não do mencionado período. 
Parágrafo Único - Entende-se por postos de atendimento os esta￾belecimentos q\le, não possuindo administração prÓpria, funcionem como um 
caixa avançado de alguaa agência. 
Art. 40 - As instituições bancárias terão o prazo máximo de 60 
(sessenta) dias para o cumprimento das disposições desta lei. 
Art. 59 - O descumprimento do horário objeto do art. 19, desta 
Lei, por parte das agências bancárias, implicará em multa diária equiva￾lente a 150 (cento e cinqüenta) UFMs, a ser cobrada pela Prefeitura Muni 
cipal de Pato Branco. 
Parágrafo Único - ApÓs a lavratura do auto de infração a agên -
eia infratora, se reincidente, terá seu Alvará de Licença suspenso por 
15 (quinze) dias. Se persistir no descuaprimento da Lei, terá seu Alvará 
de Licença cassado pelo Poder Executivo Municipal. 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Câmara ?flunicípal de tpato 13ranco 
Estado do Paran6 Art. 6e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public!_ 
ção, revogadas as disposições em contrário. 
/ffi- ~/ 
&_0.~f!!DB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 
- Vereador (PP) 
Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipaL de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE LEI N2 09/91 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem seu fundamento no art. 30 da 
Constituição Federal que, em seu iaeiso I, afirma categoricamente: "Com 
pete aos MunicÍpios legislar sobre assuntos de interesse local". 
Não se justifica, portanto, como poderão dizer os eventuais 
opositores deste Projeto, que uma simples Portaria ou Resolução do Bacen￾Banco Central, venha destruir uma atribuição ou competência, que confere 
poderes aos MunicÍpios para legislar em assuntos de seu interesse. Tal 
procedimento se constitui em interferência direta, ferindo brutalmente a 
autonomia dos Munictpios. Se estes estabelecem normas de funcionamento ' 
para a indústria e o com~rcio, porque não exigir dos Bancos que tenham o 
mesmo horário, se uns existem em razã• dos outros e, mutuamente, se com~ 
plementam regendo seus interesses comuns? O que dizer do agricultor que 
caminha longas estradas e, ao chegar no estabelecimento bancário se de -
para com intermináveis filas, absorvendo o seu precioso tempo? 
Enquanto o pÚblico, aguardando, silenciosamente, o caminhar 
lento das intermináveis filas bancárias, perde seu tempo, deixando de 
produzir, os Bancos amealham somas exorbitantes de lucro economizando 
pessoal para o atendimento. 
Existe, por parte dos Bancos uma polttica chamada "seletivi , ,. ..,. dade". Ser seletivo para um Banco e trabalhar com quem lhe de lucro; e 
desconhecer seu papel de entidade pertencente ao Sistema Financeiro Na -
cional, ou seja, existe, principalmente, para financiar a sociedade 
prestar-lhe subsÍdio financeiro e de apoio para que a sociedade se desen 
volva. O que ocorre é que milhares de peseoas se utilizam dos Bancos -
diariamente, provocando uma superpopulação de clientes e usuários no co￾tidiano das agências. Nesse momento querem os banqueiros caminàar pelo 
inverso desta lÓgica, promovendo eaxugamentos na prestação de serviços , 
bem como no número de cl•entes coa que trabalha. Esta é a política cham! 
da seletividade, da qual falamos, acima. A retirada de serviços ou per -
mitir que os Bancos promovam seletividade é consolidar um sistema espe -
culativo e concentrador de rendas sem que os Bancos contribuam, decisi -
vamente, para a construção social. O correto é exigir que os Bancos pre! 
tem serviços à sociedade, além de tratarem isonomicamente os seus clien￾tes. 
Recentemente, a Associação dos MunicÍpios do Paraná - AHP , 
via Assembléia Legislativa do Estado, revogou dois artigos da Lei 8.666/ 
93, sancionada pelo Governo Federal, que feriam, frontalmente, os inter￾resses dos HunicÍpios. Qual, então, a razão para não se contraditar uma 
portaria ou resolução, através de 1111a Lei Municipal, quando a Constitui￾ção Federal, expressamente, confere esses poderes ao Muni ::Pio? 
Contamos, asiim, com 
deste importante Projeto de Lei. 
Cilmar Francisco Pastorello 
VEREADOR - PP 
Telefax (0462) 24.2243 
~ 
a aprovaçao 
Osvaldo Ruaro 
VEREADOR - PP 
Paranó 
PUBLICADO ~ 
Jornal !!J:fl2fl11..J!2.é!../l&ll~ .. N.• ... .-r.:n. º•••L?..1 .. :~'7' 
'ti:sin•tun ... ê.e...~,..9.,.. ___ __, 
Lei municipal que muda horário 
bancário gera descontentamento 
Cascavel - A lei sancio￾nada pela Câmara Municipal 
que regulamenta o novo 
horário bancário não obteve 
uma boa aceitabilidade por 
parte dos bancos, que justifi￾cam-se dizendo que o horá￾rio imposto acarretará sérios 
problemas tanto na parte téc￾nica, como a compensação, 
como no quadro de funcio￾nários. A Federação Brasi￾leiradas Associações de Ban￾cos (Febrabam), através de 
uma liminar concedida pelo 
juiz de Direito Paulo Rober￾to Hapner, conseguiu fazer 
com que.os bancos continu￾assem a funcionàr no horário 
estipulado pelo Banco Cen￾trlll. 
Segundo o gerente do 
Banco do Brasil, Joelcy Lan￾zarin, o novo horário não será 
cumprido pelo banco, ampa￾rado pela liminar que a~se￾gura o funcionamento do 
banco das 11às16horas.Ele 
ainda explica que se a lei for 
realmente aprovada, quem 
perde com isso é o público, 
pois o banco terá que dispor 
de um maior número de fun￾cionários, o que exige tempo 
para se fazer novas contrafa￾ções, "um outro problema e 
de maior preocupação é a 
compensação que é feita a 
nível nacional até às 19 horas 
e os bancos de Cascavel não 
poderiam de maneira algu￾ma, ficar fora do horário es￾tipulado pelo Banco Central" 
l!firma. . 
De acqrdo com Lanzari￾ne, depois de um estudo feifo 
e aprovado pelo Banco Cen￾tral, o único órgão. autoriza￾do para mudaro sistema ban-. 
cário, alguns estados e cida￾des podem trabalhar em ho￾rários diferenciados'mas ne￾nhum ultrapàssa l!-S cinco 
horas de trabalho. O Rio de 
Janeiro e São Paulo estão au￾torizados a funcionar das lO 
horas às 1 qh30, já o Nordes￾te faz o atendimento ao pú￾blico das 8. às J3 horas e as 
demais capitais funcionam 
das 10 às 16 horas, facilitan~ 
do assim a com~,nsação a 
nível nacional. 
,\ 
11 
Novo horário de banco causa pol4piiç~ . . , ·\ ., 
Umuarama (Sucursal) - A 
mudança no expediente bancá· 
rio de Umuarama vai depender 
da Justiça. A Federação Brasi￾leira dos Bancos (Febraban) e o Banco do Brasil, ingressaram com mandado de segurança e 
conseguiram liminar que sus- pende temporariamente os efeitos da Lei 028/94 que deter￾mina uma ampliação no horá￾rio. 
Pela Lei Municipal os ban· cos deveriam <mudar o. horário 
que atualmente funciona das 
11 às 16b, para iniciar às 9 e . terminar às 17h, diariamente. 
A Lei deveria entrar em vigor no começo do mês, mas as limi· nares concedidas pelos juízes 
de Direito, R-0berto Portugal 
Bacelar, da l~ Vara Cível, e Athos Pereira Jorge Júnior, da 
2: Vara Cível, suspenderam os efeitos dela por tempo indeter￾minado. Na defesa os bancos 
alegam que uma série de itens 
assegurados pela Legislação 
Nacional estão sendo atrope- lados· por uma Lei Municipal e destacam que a competência 
para alterar o expedienté ban￾cário é do Banco Central em acordo com a própria Febra￾ban. 
Enquanto prossegue a bata-
~ha judicí~~-º~-~ancos conti￾Muitos clientes f,assam il'manhã todtl nu pol1"6 dos banco.s 
nuam com o expediente de cin· co horas que está causando Ín" 
dignação. nos clíentes .e nas li· 
deranças da região. É que 
abrjndo Os'bàncos às llh, mui￾tas pe,ssoas da região que de· . pendem do estabelecimento. 
para cumprir seus compromis· 
sos, acabam perdendo pratica￾mente meio-dia. Alguns que 
dependem de ônibus chegam 
na cidade até por volta de 7 a 8 h e ficam esperando nas 
.Portll_~_dasª.itª!lcias. Çp1110 
conseqüência é 'x>mum encon~ 
trar longas filas 'nos banco!Hl uma demora noi atendiment9. 
que gera críticas rdos ·clientes. : 
Para <J prefeíto de Umuara￾ma, Romero Filho, que sancio- nou a lei aprovada pela Câma, 
ra, a mudança rio. expediente 
é uma necessidade, por isso 
acredita num parecer favorável 
da Justiça. Nas ptóximas sema- nas deverá sair o veredicto da 
JiJstiça, · 
Horário bãnCário agora está nas ma.os da J ust1ça 
A questão da Lei que estabelece o novo horário para atendimento 
bancário em Cascavel já ultrapassa a esfera política Cascavel - Amparados pela li￾minar concedida pelo juiz Paulo 
Robeno Hapner, ao mandado de se￾gurança impetrado pela Federação 
Brasileira dos Bancos Associados 
(Febraban), os bancos de Cascavel 
não cumpriram o novo horário ban￾cário estabelecido pela Lei Munici￾pal nº 2.420, que entrou êIIl vigor 
onterr '\ assessoria jurídica da Pre￾feitur~. aguardoll durante a tarde de 
onterr' ~parecer da Promotoria que 
julga• .. ..i.S informações e o posicio￾namento da administração na defe￾sa do novo horário. 
Até o início da noite ainda não 
havia ·sido emitido o parecer que 
poderá revogar a liminar. O resulta￾do deve sair hoje às 10 horas, infor￾mou Carlos Albeno Tanuri Mendes, 
assessor jurídico da administração, 
após contato telefônico com o juiz 
Paulo Roberto Hapner. 
Caso o parecer da Promotoria 
seja favorável à cassação da liminar, 
a partir de amauhã os bancos passa￾rão a sofrer multas diárias pelo não 
cumprimento da Lei. E se for contra, 
o Município deverá recorrer. 
O juiz Paulo Roberto Hapner 
explicou que concedeu a liminar 
por entender que até a decisão do 
Ministério Público, que deverá 
ocorrer no máximo em 20 dias, 
os bancos teriam o direito de 
permanecer sem alterações nos 
horários. Quanto a revogação da 
liminar, "é uma possibilidade", 
disse o juiz. 
Para Tanuri Mendes, as pri￾meiras tentr.tivas de mexer em 
horários bancários no País acon￾teceram sob a égide da antiga 
constituição, "agora não há mais 
discrepâncias", diz ele. O advo￾gado é convicto em afirmar que a 
população de Cascavel sairá vi￾toriosa, "tenho toda certeza, até 
porque Paulo Roberto Hapner é 
um dos melhores e mais moder￾nos juízes do Paraná. É um ho￾mem voltado para os interesses 
do Município e não será agora 
que deixará de fazer com os an￾seios da maioria ganhem eco na 
Justiça", afirma Ta1;rnri Mendes. 
P --·- --· -· -·--11--·--·--a·---·----- --·---·---- --····---·-·--------··--···-·--------·-------·-·-··--··-- arciane o iz que vai reagir C!iscavel - Resultado previsível. 
Esta foi a avaliação do presidente da 
Câmara de Vereadores, Hermes Par￾cianello (PMDB), autor do projeto 
da lei que altera o horário de funcio￾namento externo das agências ban￾cárias de Cascavel. Para Hennes, a 
liminar favorável à Federação Brasi￾leira de Associação de Bancos (Fe￾brab•- ' concedida pelo juiz de Di￾reito, •• ulo Roberto Hapner, era es￾perad ... uMelhor se não tivesse con￾segui, _ , ressaltou Parcianello, de￾fendendo que a definição do horário 
bancário é de competência do Muni￾cípio. 
Segundo o presidente do Legis￾lativo, a alegação da Febraban de 
estar defendendo um interesse naci￾onal, ao deixar. de cumprir a lei do 
Capitão 
também 
quer mudar 
Capitão L. Marques - O verea￾dor Antônio Luiz Conuui.n (PDT), 
vice-presidente da Câmara de V ere￾adores de Capitão Leõnidas Mar￾ques, acaba de apresentar projeto de 
lei no Legislativo que altera o horá￾rio de funcionamento das agências 
bancárias do município. O projeto 
tem apoio de vários vereadores e 
entidades de classe e já se encontra 
tramitando nas comissões de Consti￾tuição de Justiça e Redação Final. 
Pela proposta do vereador pedetista, 
os bancos abiiriam suas portas às 9 
horas da manhã, encerrando seu ex￾pediente às 16 horas. Hoje as agên￾cias bancárias da cidade têm expedi￾ente das 1 O às 16 horas. 
Segundo Antônio Comarin, com 
a ampliação do horário de atendi￾mento bancário, as pessoas, pnnct￾palmente comerciantes, agr.icultores 
e aposentados, tenam i:nrus tempo 
para utilizarem os serviços presta￾dos por estas instituições. "Se o co￾mércio em geral tem um horário 
mais prolongado, por que as agênci￾as bancárias não podem ter?", ques￾tiona Comarin. Ele está elaborando 
um projeto de emenda constitucio￾nal que será enviado ao Con~e:s~ 
Revisor propondo que os muructpi￾os tenham autonomia total para de￾cidirem sobre o horário de funciona￾mento das instituições bancárias, já que hoje os bancos alegam que esta 
~errogativa é do Banco Central. 
novo horário bancário, é uma inver￾dade. Para Hermes Parcianello, o 
fechamento das instiuições às 17, 
horas não atrapalhará o setor de com￾pensação, já que em São Paulo as 
agências funcionam externamente 
até as 16h30. "Caso isso suceda, os 
vereadores poderão alterar a norma, 
determinando que o horário das ins￾tituições passe a ser dar 8 às 16 
horas" observa. 
Para Hermes, "A Federação dos 
Bancas não tem argumentos para 
justificar o injustificável, enquanto 
o desemprego e a recessão assolam 
o País, os bancos amealham lucros 
exorbitantes e a população perde 
tempo nas desmedidas filas das agên￾cias, a intenção dos bancos é apenas 
economizar pessoal no atendimen￾to". 
Hermes 1
'Frangão11 ressalta ain· 
da que, até o presente momento os 
banqueiros triunfaram porque não 
''enfrentaram vigilantes parense" 
que defendessem os interesses da 
população e fizessem prevalecer o 
dispositivo constitucional da auto￾nonúa dos municípios em sua jtrris￾dição. O presidente da Câmara cien￾tifica que a Febraban não tem em 
nenhuma lei federal ou estadual, 
amparo para vencer a manutenção 
do horário ampliado às instituições 
financeiras, aprovado ainda em de￾zembro pela Câmara de Vereado￾res. 
Batalhp contínua 
Hermes Parcianello de~•tacou a 
firme reação do prefeito Tolentino 
(PMDB), contrária a liminar conce￾dida à Febrapan. Para Frangão, To￾lentino está defendendo os interes￾ses da população cascavelense ao 
acionar o departamento jurídico da 
Prefeitura, através do advogado Mi￾guel Cagnin, em quem Parcianello 
reconhece como um excelente pro￾fissional para fazer valer a Lei 2420/ 
94''. disparou. 
O presidente do Legislativo acre· 
dita que a promotora Marlene Armi￾lheto e o juiz Paulo Hapner julguem 
favoravelmente ao Município e não 
à Federação dos Bancos., 
"Não mediremos esforços para 
fazer cumprir a lei do novo horário 
bancário. O time do povão está rea￾gindo", sentenciou Hermes. 
Bancos atendem em horário normal· 
Ontem os bancos não abriram 16 horas. Hoje, às 10 horasª\ 
as portas às 9 horas, conforme Justiça deverá emitir o pare￾prevê a Lei Municipal n• cerque decidirá pela manu-' 
2.240, de autor;.'f .do presi- tenção ou não da liminar. O ,
1
· dente da Câ~na. , êie Casca- resultado deveria ter sido 
vel. Hermes Parç...,ia..,nu:e=ll"º--""""""--===-=="--=~-~~~~ª=m.inciado ontem.,_Página 2 
.( 
.( 
LEI N.º 1 3 6 
Data: 24 de novembro da 1987. 
SÚMULA: Di se 1p1 i na o hor.ri o de 
atendi..,.to ao p~ 1 i co,, no• . •.a 
tabe 1 eo i-nto• bancár i oe do M.v.. 
nicfpio *- Pato Branco, Eatado 
do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: · 
APt. 1• - O horário • etendâ•ento ao pÚblfco do• 
estabelecimentos .,.ncário• no Municfpio de Pato Br•co, E .. 
tedo do P ... ené, oMdecerê •• d i epoai çõ.a neeta L• i. 
Art. 2.a .. O atendimento ao PÚbl ico ..,.é Nah ... 
no horário de• 09t30 horea (nove e trinta) her•• até e. 
t l 130 (enze e trinta) horoa, r'einioi•ndo..: .. à~ 13100 (t,..a) 
hores,· ancerrendo-H àa l 6r 30 (dene•i • ~ trinta) horae,da 
eeg\mde • ... ta-feire. 
Art. 3e - t vedado o funoi_...nto do• eat-.1.oJ. 
mentota bancwio• eo> Mbedoa, do•ineo• • feriado• naoJOAttl., 
eated~i• e •wnioipeia. 
Art. 41 - Pela inobaervâncl• deat:a Lei o htfrnor 
f •c:•é •uJeltoa 
.. notificH•Çff n• pri .. ire infraçeo1 
1 t - •ult• aqui v•hmt. e 10 (•4') qlvioa •fni•• 
de ref•renci•, • verificada nova lnfr~io, poat.ri_. • no￾t ifl ceçào1 
111- Multa •quivetente e 30 (trJnta) •etário• •fni: 
moa de referencie, •• oeao d9 r.Jnoldinoi•I 
IV·- CNt•M9M 4o elv•• • funelOR.-nte • ••eo 
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li> oo ~ rF ~ u v WJ oo ti\ ~ WJ ~o e D li>~ o. 
·ESTADO DO PARANÁ 
GABINE,'J'E D.O PREFEITO 
• Vf P e .. OOR•tate .. hOY't Will\81'N .. • 
Ari. Jt .. E•t• U.i •trw' • vi .. r •• clatfl • •• 
pubticevi., ,..,, ... ., .. •• dt*Po•l,õe• .. oontr#t••• prlacip-.l 
118ftt• • t..i .,. o t/87. 
hbi••te • 1 PHf•I to Munt·oipal • P•to INnoo, ••' 
vint• • quatro dia• do M• de RO~bro • h• ai t ,. •-otnua 
• oit.nt• • .. t •• 
t. 
PREFEITO M_,.ICfPAL 
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