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materia nº 10/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1994
Date 1994-02-28
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima.
native_id22837

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1291, de 18 de março de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Estado do Paraná 
.. 
C. Mun. de f'. c.:o: 
Fls. N~ _ _ôl ............ . _____ w ............. . VISTO 
PROJETO DE LEI N9 ~0/94 
SÚMULA: Declara de utilidade pública munici￾pal o MOSTEIRO NOSSA SENHORA DE FÁTI￾MA. 
Art. 12 - Fica declarada de utilidade pública 
municipal o Mosteiro Nossa Senhora de F~tima, sociedade sem 
fins lucrativos, sediada na Rua Brasília, s/n2 Bairro 
Brasília, na cidade de Pato Branco, Estado do Paran,, 
inscrita no CGC/HF sob nQ 77.716.421/0001-48. 
Art. 22 - A sociedade referida no artigo iQ se 
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo 
Municipal, relatdrio circunstanciado dos servi~os prestados 
à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 32 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica~~º• revogadas as disposi~5es em contr~rio . 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
. ;.: un. de P. Bco. 
ns. N.2_QL _______ _ 
-······!~d __ VISTO 
COHISS~O DE FINANÇAS E ORÇAHENTO 
P A R E C E R 
Analisando o PROJETO DE LEI NQ 10/94, que 
declara de utilidade pdblica municipal o Mosteiro Nossa 
Senhora de Fátima, esta Comissão emite PARECER FAVOR&VEL à 
sua t ramit aç:ão. 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 14 de març:o de 1994. 
Presidente 
- Pf' 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
COMISSP.O DE JUSTIÇA E REDAÇP.O 
PROJETO DE LEI No 1~/94 
Reivindica o vereador ORADI FRANCISCO CALDATTO, 
atrav0s do oroJeto de lei nQ 10/94 obter a aprova~ào para declarar 
c:I\~ UTILIDADE PüBLICA MUNICIPAL O MOSTEIRO NOSSA SENHORA DE FATIMA. 
A norma estatuària preve que a entidade bem co￾mo atividade principal a beneficiência, filantrôoica? cultural edu￾cional e ainda Assistência Social, SEM FINS LUCRATIVOS. 
O presente projeto de ie1 merece a 8U2ri ~ dos 
·::::. E·?.1 i"''l !•":e::; !' .. (·:·:~ ::::. \/E:· r .. E:.· i:':"\ d C:) F .. ~-:::· ::~. :1 p C:) :L ~:::. ~; t:. t"' .::!\ ~ .... .:::1. i::'.! E·:' r .. ~ (·:-;:• ·f i . .T C:'.! ·::::. ;':':': e C) rn t.) r·i .i d !:':''· d E·'.' r::i E:'i. '\. L.I i... ;::'. j : ..... 
PARECER FAVORAVEL. ::: -~ 
"T {".·:-:· j'" iH e~ ·:;:; E' rn q l.J E·:· 
F' t::·:' d i:-:-:·:' O E·:' ·f t·:·:·:' r· ·.t rn «:·:·:1 r .. i ·r. \ 
Câmara 11tunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE LEI N9 10/94 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal 
o .Mosteiro Nossa Senhora de Fátima. 
COMISSÃO DE M!'.:RITO 
PARECER: Através da proposição em análise, busca 
o ilustre Vereador Oradi Francisco Caldatto declarar de uti -
lidade pública municipal o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima , 
para que tal entidade possa usufruir dos benef Ícios respecti￾vos, na consecução de seus objetivos, conforme estabelece o 
estatuto social, mormente no que diz respeito às iniciativas' 
de cunho beneficente, filantrópico, cultural, educacional e 
de assistência social. 
Por outro lado, a entidade não tem fins lucrati￾vos e os membros da diretoria não são remunerados. 
Diante do exposto, o Projeto está de acordo com 
o que estabelece o art. 66, do Regimento Interno, sendo con -
veniente, Útil. e oportuno, motivo pelo qual emitimos PARECER' 
FAVORÁVEL à regular tramitação da matéria e aprovação. 
SMJ. 
março de 1994. 
Ceni 
Fone (0462) 24-2243 85506-0MJ Pato Branco Para nó 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estodo do Paraná 
ASSESSORIA JURÍ:'DICA 
PARECER 
13ranco 
1
. _ : '..rn. de P. Bco. 
rls. N\º ___o,5_····-·- -·····-~1J.Ô Vl&TO 
Busca o Vereador Oradi Francisco Caldatto, 
através do Projeto de Lei n9 10/94, obter apoio do douto Plenário desta 
Ca.sa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal o Mosteiro 
Nossa Senhora de Fátima. 
O Estatuto social estipula: que a sociedade é 
de carater beneficiente, filantrópico, cultural, educacional e de assis￾tência social, semdins lucrativos; que os membros da diretoria não são 
remunerados e, que no caso de dissolução, o patrimônio social será rever￾tido a uma outra entidade congênere do pais, mediante a aprovação da 
assembléia. 
O Estatuto dispõe ainda, que a sede da entidade 
é na cidade de Palmas, porém, o artigo XI do Capitulo II que trata da 
Organização e Direção estabelece que "para melhor consecução dos fins 
sociais o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima poderá mediante proposta da 
Diretoria e com aprovação da assembléia geral, criar sucursais com 
poderes e autonomia, que então serão conferidos por regulamentos especiais~ 
A proposição está acompanhada de Decreto, expedido 
pelo Bispo Diocesano de Palmas, que transfere o Mosteiro Nossa Senhora de 
Fátima, para a cidade de Pato Branco, conforme comprova ainda, o cadastro 
geral de contribuintes - CGC. (Doe. anexo) 
A matéria em síntese, contempla as condições 
dispostas na Lei Municipal n9 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe 
sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e funitlações constituídas no município de Pato Branco. 
Todavia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica 
Municipal, respectivamente nos artigos 19, inciso I e 12, inciso I, dis￾põem que ao Município é vedado: 
"estabelecer cultos religiosos ouigrejas, subven￾cioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com=~les ou seus 
representan~es relações de dependência ou aliança, r~ssa!-vada,.=nél. _f~rrna 
da l·ei, a colabor~:_9ão de interesse público". (grifo nosso) 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 - o3o Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco 
· ,;. Mun. de P.~ 
;,,, N.2 r{)/[ ______ _ 
-~- Estado do Paraná 
A colaboração de interesse público ada é 
aquela voltada ã prestação de serviços médicos, educacionais ou.~e 
assistência social sem que, no caso, haja submissão do Poder Público 
a filosofia da entidade, que não poderá, se sua parte, discriminar as 
pessoas a serem atendidas, com base na crença religiosa professada e 
nem fazer proselitismo religioso ao prestar os serviços a serem subven￾cionados. 
Observados os aspectos acima abordados, enten￾demos que a proposiçao possa seguir sua regular tramitação, cabendo ao 
douto Plenário a decisão de mérito, 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de março de 1.994. 
Fone (0462) 24-2243 
Monteiro do Rosário 
Jurídico 
85505'-o~O Pato Branco Paraná 
Câmara 111unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
CLÁUDIO BONATTO 
A .. lnatur•--41~~~:-::;:;:-; 
CÃM.J.'-" MUNICll' 
DD. Vl!CE PRESIDENTE DA CÂMARA1 'MUNICIPAL DE PATO BRANCO. e. f"Y1un. de P. Bco. 
•Fl•N·'~ 1, - ·-·--·---\· VISTO , 
O Vereador que este subscreve, Oradi Francisco 
Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres para 
a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LET N9 l'0/94 
Súmula: Declara de utilidade pública Municipal o 
.Mosteiro Nossa Senhora de Fátima. 
ART. 19 - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima, sociedade sem fins lucrativos, sedia￾da na Rua Brasilia, s/n - Bairro Brasilia, na cidade de Pato Branco, Esta￾do do Paraná, inscrita no CGC/MF sob n9 77.716.421/0001-48. 
ART. 29 - A sociedade referida no artigo 19 se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circuns￾tanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 1.994. 
ari?~i!:a tf~ Vereador PMDB 
PROPONENTE 
Fone (0462) 24-2243 85505 -o~o Pato Branco Paraná 
, . ...t.Afi,t.,_.,1..,,-··-""-~"'"•~·-··· -·-' ····~ '··' 
-- , . , ·-r· 
llU: :;_:1. });~ Fkl' I\.1A -.:. ::: ::-:: :-.·: :-:: :::::::===== 
C A 1) J T U 1, O l 
__________ JJ~:;;:o~ !l :; :\Clí.ü .:._ ___ 1 _______________________ s ;~u;_; J; li'J'. !Jd,\DAllE _ 
Artoil A ~-~crie. rh ;·~ntirhc1c ~;enÍ [1 Hua Frei Jacc), nº 74, Bair- ----- , na cidade de Palm~s, Parru1a. 
A:r::_:~_J_LL - O "J.ío:>tej_ro Hossa ~3enhora de Fc:Ítima" é uma !Jocieda￾de de direito par tü~u Lrir, de cnráter bencficiente, filantrópico, cul 
tu.ral, edl.lcacionR.l e • A • 
<1 e !~. '::s :1. s t e' n e J. a social, r:;em fins lucrativo!3, com 
. . ,,.... . r:.;erVLÇOS de Dr>:::i_sj,r•tJ<'l l :·,~oc:ia1 {';ratuil;oi3 1 a CJll'iÍOqUer pef.>SOD.St sem 
clü;l;:i.nção d.e i·aç':,_, cr·r, credo oolÍtico ou reJ.iGioso, dentro dos lim.!_ 
tes er;blrnJ(:cirJo~; pc:J :1 Jee;:i.:,;J ação e rr..:gul~unentos estaduais em vir,or, 
nao recebendo n D i_rn Loria remuneração ri.lgurna pelos serviços presta￾dos; tendo, ainua, ern rrnas atribuições o ensino e amparo 8. juventude, 
r.:ocorro o. pobreza e ;\ 'Wlhice cle~m::iparada e o cuià.aclo esp:i.ti tual e 
moral do povo em c/2nll. 
~.J.:.i.'!... 11[ - Dentro de r:3u,-:u3 11:Jr's:i bLLic1ades, a nocied ·.eh~ m 1Jlter<Í: 
e) li!Jpens~Ír:i.o par2. (l:ir:Lribuiçrio de veutu:~_rio e gêneros alimentícios 
b) Escolas para en~;ino ;\s cr:Lnnças pobres; 
e) Cursos de<otinr:i.dos u f onnaçil.o moral e espiritual· do povo. 
L~x:_t • __ j~ - o ~.~o;; i,c; iro n. ;~ra. de :u·:::~ t; ima reGer-:"e-á pela Legisla￾ção vigente no ~-\rr_irdL, pelo~, presentes .Estatutos e tamuém pelas dis￾posiçÕo,s elo CÓcligo Civil Br::;.sileiro, do Direito CarnÔnico e demais / 
Leis 9rr_-•mule;::i.Lias pr>l::i. Icre ;j a C:.i t<)J:i.c 8.. 
G A P l T U 1 O I l 
O.íi.';flj! LZAr:í\'.o l~ .!HrL;C'ÃO ------ -· -- ·---~-------·-----··-------
~\_rt ._1 - O nÚmm·o de ~:;Ócios é ili..1ni tado e dos q_uadros soe:i.ais 
podem purt;icipar todo::; oG que f circrn ~:cl !'li ti elos pela Diretoria e tive-
.i 
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t:MAR JOS~ l.EINIG 
TA EllÃO 
---
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......... \1 ............................... -..... -•• - •• "'" 
. . _,,,...,..._,,..._..._.,...,.,,... __ 
lABELIONATO FERREIRA Í 
l~ Hll,\ IJH. M!. 1 ICI 4613 j f. . l .,,c~~;;;.!i~:~~,~~·:-;W·~·:·!.:;. i 
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...... ~AI .. ,,...,._._ ...... , ...... _______ --···J"'" ~ .•. 
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.i.n'.·'::ri.t.u::; no T,i_vro llC' ,.. , . ,,()CJ.Ot3 
Hniorco l!c lrl nno:."3, :~c,i1 d ü;-t;.i 1-ir.'~º dr; r;cxo, cor, ll.'1cion::i.licl:i.dc ou re￾A i II O --· l · Tr ,~ 1 ele. 1""'.·'1·1 r ; ,, _ . - :.10:· , (' 1ro , ou u·1 ,_,cn iora . u -i·m .... ,_ '-~ se-ra' ~ di'r1'{r1'do ~- / -------
j, rt º III , • , '.J • 1. , . !~ Ac;:·(~·nlilc:La i";cull ~e rGun1.r:1., via orr J_rir'lr1a, todos 
os nno:;, ,,_tr', o cli~1 30 dr? j::·nciro e, CFI v:La extrnordi1r~rin., sempre / 
rp.le a 'Diretor-1.a jul:·,··,r co11ven:i.n11l;e. 
~I l - A:: A::·:r" 11 l,lr~i:ir; Gr;J·:1ir:i conr:i.dcrar-s'.j-?í.o constituídas e re 
f;olvcri1o dG':'c:Jc ·:11r• 1:·r·l,c,ja !11'0:·1'1Jte, c~rn priEwir:1 convocRçÕ.o, um terço 
dos sócios in:·;cr:LLor: no "Hc{';L'.;l;ro clor; ~>Ócior;" e, em se[;uncla convocp￾ção, com cJ_u:,lquer nl~1ii :ro. 
r: II A ' . l 1 cJ. ' . t d. ' . j · - A r{::c111blci;-i r;eral_, ;.:111 ;o or J_11g_r1a como ex rn,or 1118r1a, 
será seriliJl'e convoc~-,_rJ;L 1)r~J0. Uj re toriri merl:imite notificação expedida, 
com antecedente iní"n:irno de) oi.to dias. 
Art& IV - Corn11cl;c ;\ A.~·~;c1nb1éia Gern.l: 
a) 'ronnr conhecil!wnto clo::-3 rela !;()r:Lcrn e; balanços anuais; 
b) Proceder a el(dçiJo tla Direl;oria; 
e) 'rodos os demais :1'.:'[;1mtos que :Corem propof3tos uel:1 :DirE~tor:iao 
Art º y_ - Compete E:l Dü~etoria: 
a) Aili~inistrar a 3ociec1n.de, deliberando por maioria de votos entre 
os diretores e prc6entes; 
b) Crnnnrir e fazer Cl1.mprir JS l~~st2tutos Sociais; 
c) Adrnitir sócios, f·'.ze1Hlo inscrevê-los no Registro competente; 
d) Exc 1 uir sÓciorj ']\11~ cl e i x~rn d e rc'r~ ~ici l;:1r os Estatutos ou desobede-
' ~ , çam as decisoes c1~tf3 As~;er,1lll c~i:.l<:' Gcr:1is ou da Diretoria; 
e) lUaborar q_uaisqner regul:i,:,1c11 Lor; nccr:;r;s::~.rios ao bom andamento dos 
rrnrvi ç os; 
f) Aprosontar à ,\r:~·e ,1hléi.a Gc:::·al o n~1~. tÓrio ele sua c;estão, Balanço 
e élll8XOSj 
g) Tieunir, nwr1:Lcu1tn convoc;içi'í.o do Pro:· i_c1ente 1 <1uanta::i vezes forem / 
, . , . /) , nccesDo.r1.cts, os c;t_1c tos :):~r:1 0 Au~.::ornbleia, lavrando-se, em segui￾da, a Ata do sr!lW t;r~~balho:;; 
h) A Diretoria ser'.ct eleita 11e três cm três anos, por maioria de vo~ 
tos entre os , . f30C10:3 
/ 
EMÃR JOSÉ LEINIG 
1Ar•ELIÃ.0 
1 ; :· 
l 1' 
,, • r• "••" ' .. 
; ' 
,; ,, '.r ·,·'-·\ 
(. 
HU,\ Ili!. M~ll.ICI .HJt! 
CUl\IT1B,\ 
__ ,_ .. , .. • ...... .. 
) 
I 
/ 
,e· e. Mun. de p. Bco. 
;ls N 9 LO ---------· 
i.rtº Tl - r!u::1r1;!;r' ao J'rc~:;icJ~11te: ~ _ _MAÕ ---- - VISTO 
em ,ju.Ízo e fora de￾le; 
' b) l1rer3icHr a lJJrc tori.a; 
e) Convorni.r e presidir r1r3 ,ü;sembléirl~:1; 
~r. 
.. a) Hcceber e cl.n.r quiL:1r:i:1.o, abrir""e rnovi.rnr . .:ntar cont'.ls bancCÍrias, acei 
t:1.r, endoe>S'lr e [~nc:1r t:ltulos, adqu:i.rir, 2.lie1nr, caucionar, hip_Q. 
tccar, dar e recelicr earantias, lJern corno ])l'8tic,:i.r os demais atos 
e) 
f) 
d e gcrencl<_=t .... e l''t - '· b d 1· t ac ElJllLr; T~1.<.;ao neceu,;arios ao om esenvo .vimen o 
das ati vic1acles soci:üs. :~~;teu atem, poclení fazê-los per:ir~oalmente 
ou atravér3 c1<~ urn procurador 9 
Resolver os c::i.sor:~ rn:1 ú;r; os no pre::ente Estatuto. 
Exercer o voto ele clc;;ernpTtc, , . r:~ernpre que necE~ sr3ario .. 
/ 
A~.t_~_ VII - Ao '1.icn-rrerüdcnte, cornpc:?te: rmbstituir o Presiden￾te em tocla:::: as rmas a11r_:;ênciaE> e impedimentos. 
Art. VIII - Cor111icto ao 're:-;oure:Lro: 
a) Superintender todor:; os [3Grviços da •rcsourar:La; 
b) Arrecadar o <linhcüro da Sociedade e ter sob sua guarda e :respons§!:_ 
bilidade todos os haveres, títulos e valores pertencentes à mesma; 
c) Or&anizar e conserv·ar o inveni.:éÍrio (}e todo o Ativo da Sociedade; 
d)_Prornover, pelo menos semestralmente, o levantamento de balancetes 
e clerncnstração ele receitas e despesas para a assinatura do conta￾dor e presiden·te e posterior publicaç~o. 
Artº IX - Ao primeiro Secret~rio compete: 
a) Substituir o ºlico-Prer:3iden te, em todas as suas ausências e impedi 
mentos; 
b) Superini;ender os f1erviç os ele Secretaria; 
c) Secretariar as reuni. Ões da Direto ria e A~3E;emb1éias Gerais• as si￾n~mc1o as Atas. 
Ar~. X - Ao secundo Secret::~rio cor,19ete substituir o primeiro, 
.... . em suas ausencias e imped:irncntos. 
Art~_XI - Para 11111.?J.hor consecução dos fins sc..;ciais o f.íosteiro / 
Nossa Scnhorn ele íi'{t:i ;na pouer~~, 1;1cd_i ante pr01iosl;a ela Diretoria e com 
aprovação lia ·\:=1;c,~n111r~ia Geral, criar Sucurnais com poderes e autono￾mia, que então ser8.o conferi<1 os por rec;t:J.laiiJentos especiaisº 
/ 
EMÃR JOSÉ LEINIG 
1Ar•ELIÃ.0 
1 ; :· 
l 1' 
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HU,\ Ili!. M~ll.ICI .HJt! 
CUl\IT1B,\ 
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.. ......i ... _._.. ..... ____ . --·--·"---···· 
, 
I 
/ 
-· ·1 -- t21 Mun, de P. Bco. 
~'~:itf ·--
CAJ.':fTULO v1srõ" -- I I I ..... _.,..,. ______ .. :..,.,_ 
Art. I - O v1trlrnÔ1üo social r3cr::Í consl;itu:fdo pfu. móveis e imÓ 
veis e form;1c10 por t1ontlivo<:;, coJ)tl·ibulçÕcs, leg;ulos,, .subvenções dos 
poclcrCf; ptll>Li.eoc e cn l;icLir1cr; p·1.rticnl nrns e por qu8.isqucr outras ren 
das o 
!1-rt. II - A rC?ccdtB, oriurn]3. c1e qtw.j_sque:r :fontes, será inteir-ª 
mente ap1icada dentro do p~i,{s, nos lirni tes uas :finalidades sociais, 
inclusive mellioria, com: crvação e arnpl :inção c1o próprio Patrimônio .. 
§ I - Os sócios 11~.o terã.o d.Lrei to a qualquer participação dos 
lucros ela Sociedadeº 
§ II - A D.L:tetor:i.:-1 nao 11er,;<~beréÍ rcrntmeraçao algwna em razão / 
do , . exereic:t o de ~;cur:> e 'll'{C,Os º 
C A P Í T U L O I V 
Dl ~'I)O'~TI0.0.rrrJE' 0 GTcRAI 0 V •.)~ • 1.J ..l..J ... L lJ 
Art.' I - Tanto os membros da Diretoria corno os demais sócios 
não respontlerão, nem rrn1:ifü3.ria nem subsidiariamente, pelas obriga￾ções qtre forem contrnÍdar; }Jela ~;ociedade. 
Art. II - A Soc:i.ecbrle poder8- ser dissolvida por deliberação da 
Assembléia Geral Ex l;raorclin:)r:LA, especialmente convnr.:ada para este / 
firn~ 
Art. III -- E;1 c:1~ •J ele~ e.Li ~::~;oluçu,o ela ~3ocierb.c1e, o Pa trirnÔnio So 
cial sará reverti elo a nmn outra enticJac.le concênere do pa{s, mediante 
aprovação ela Asr3e1nlüéLa. 
Ar:t. I'{. - Os prc?~: entes ~:;st:_• tu tos so ,;ente poderão ser cil terados 
mediante proposta da Diretotia e por resoluç~o da Assembl~ia Geral / 
• , • • . /1 Extraorc1:1.nar1n, espcc wJ1.1eni.;c co11voc<Hla p:~ra cf::te :fim. 
A t V O _!-:__. __ - s C:l~30::01 OllllSf.308. · Jl()f) JH~DG011 t ·es J'Jf:n.;a r.i ' t ·u_ t o s f'lera""'.o 
~ - resol￾vic1os pelo Presidente. 
º º º º º º ºº 
1\11111·' ::: , Jí) de fcverei ro de l~J79. 
•'"---·-
..... -- ... --~-··· ·-··"· 
.1 
DECl~ETO 
.S Mun, de P. Bco. 
Fls, N.t t l ~--------- ' ' . ·--·--- -------------- "'~· ..... <'li.~··: ... :: ·---.z 
TRANSFERÊNCIA DO MOSTEIRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 
/ 
Dom Agostinho Jose Sartori 
Por merc~ de Deus e da Santa S~ Apost~I ica 1 
Bispo Diocesano de Palmas. 
Ãs Revmas. Rei igiosas Monjas Passionistas de S~o Pau￾l o da Cruz, e a todos quanto este Nosso Decreto vi rern, 
~udaç~o e B~nç~o em Jesus Cristo, Nosso Senhor. 
Em honra da Sant1ssima Trindade; da gloriossa humani￾dade de Nosso Senhor Jesus Cristo, no in1cio do Jubileu Extraordin~ -
rio do 1950º Anivers~rio da sua Paix~o, Morte e Ressurreiç~o; da San￾t1ssima Virgem Maria, M~e de Deus ~ da Igreja; do s~u 1ncl ito Esposo 
S~o Jos~, Patrono da Igreja Universal; no Ano Jubilar dos 50 anos da 
criaç~o da Prelazia de Palmas e dos 25 anos da elevaç~o da Prelazia ~ 
Diocese, no 5g Anivers~rio do Pontificado de Jo~o Paulo 11, atendendo 
~ quanto nos foi solicitado pela Revma. Madre Gema do Divino Amor, da 
Congregaç~o das Monjas Passionistas de S~o Paulo da Cruz, havemos por 
bem transferir, como de fato transferido fica, por este nosso Decreto, 
~ra Pato Branco, o Mosteiro Nossa Senhora de F~tima, at~ esta 
estabelecido na cidade de Palmas. 
data .. 
Reconhecendo o car~ter expl1cita e primariamente con￾templativo do referido Mosteiro, conforme nos foi solicitado, sao nos 
sas vrvas esperanças que ele venha a ser lugar de paz, de profun￾da vida interior, de generosa imolaç~o, a exemplo do Senhor Jesus Cr~ 
cificado, de f i 1 ial confiança em Maria Sant1ssima, M~e da Igreja e m2 , delo da Vida Consagrada. Que tudo isso leve as religiosas a um serio 
compromisso com a Igreja Universal e Particular, sendo assim, "sinal" 
alegre da presença de Deus no mundo. 
Por Nossa Autoridade Ordin~ria, e em virtude destas 
mesmas Letras, concedemos tarnb~m ~ referida Comunidade que tenha Ca-

. Q)om (Jgóslin/ii, José dc,,,.~óri 
e. Mun. de P · Bco. 
;ls. N.g~----·-···-· --- -~-·----· YIStô 
Bispo Diocesano 
e ai X a p o 8 ta 1. 5 o - Fo 11 e: 6 2 -113 4 
B 4. 6 7 O - P A L M A $ PARANÁ 
, pela propr1a em sua casa, onde as lrm~s possam conservar, permanente￾mente, o Augusto Sacramento do Altar, sob as leis e prescr1çoes dos 
Sagrados Câno~ess 
Estas concessoes damos sob as seguintes condiç~es: 
a) Que em tudo se observe o que a respeito ma~dam as 
Leis Eclesi~sticas e as Constituiç~es Diocesanas; 
b) Que, "' especialmente no que concerne a conservaçao 
das Sagradas Esp~cies, haja o m~ximo decoro e toda a segurança. 
Dado e passado ·na Sede do Bispado de Palmas, sob o 
Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos vinte e um do mes de junho,de 
mi 1 novecentos e oitenta e tr~s. 
Transcrito no Lv. V f 1. 114 
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Pc~ Branco (PR) 
(* J\PHCSENTE F/\ P!\R!\ Df. ATIVIJ.lAOE} M91C5, 
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.' ~ ?. VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL j 
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CARTÃO COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO';t: ~::-_, ~' NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES ~, h ~. 
Cf.) $;''. 6 ~ ;:,.~.fS 
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA QUANDO O N? DE INSCRIÇÃO FOR INFORMADO, 
AINDA QUE POR APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO DO CGC. 
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SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL 
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