Estado do Paraná
..
C. Mun. de f'. c.:o:
Fls. N~ _ _ôl ............ . _____ w ............. . VISTO
PROJETO DE LEI N9 ~0/94
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal o MOSTEIRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
Art. 12 - Fica declarada de utilidade pública
municipal o Mosteiro Nossa Senhora de F~tima, sociedade sem
fins lucrativos, sediada na Rua Brasília, s/n2 Bairro
Brasília, na cidade de Pato Branco, Estado do Paran,,
inscrita no CGC/HF sob nQ 77.716.421/0001-48.
Art. 22 - A sociedade referida no artigo iQ se
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo
Municipal, relatdrio circunstanciado dos servi~os prestados
à comunidade durante o ano anterior.
Art. 32 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~~º• revogadas as disposi~5es em contr~rio .
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
. ;.: un. de P. Bco.
ns. N.2_QL _______ _
-······!~d __ VISTO
COHISS~O DE FINANÇAS E ORÇAHENTO
P A R E C E R
Analisando o PROJETO DE LEI NQ 10/94, que
declara de utilidade pdblica municipal o Mosteiro Nossa
Senhora de Fátima, esta Comissão emite PARECER FAVOR&VEL à
sua t ramit aç:ão.
~ o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 14 de març:o de 1994.
Presidente
- Pf'
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
COMISSP.O DE JUSTIÇA E REDAÇP.O
PROJETO DE LEI No 1~/94
Reivindica o vereador ORADI FRANCISCO CALDATTO,
atrav0s do oroJeto de lei nQ 10/94 obter a aprova~ào para declarar
c:I\~ UTILIDADE PüBLICA MUNICIPAL O MOSTEIRO NOSSA SENHORA DE FATIMA.
A norma estatuària preve que a entidade bem como atividade principal a beneficiência, filantrôoica? cultural educional e ainda Assistência Social, SEM FINS LUCRATIVOS.
O presente projeto de ie1 merece a 8U2ri ~ dos
·::::. E·?.1 i"''l !•":e::; !' .. (·:·:~ ::::. \/E:· r .. E:.· i:':"\ d C:) F .. ~-:::· ::~. :1 p C:) :L ~:::. ~; t:. t"' .::!\ ~ .... .:::1. i::'.! E·:' r .. ~ (·:-;:• ·f i . .T C:'.! ·::::. ;':':': e C) rn t.) r·i .i d !:':''· d E·'.' r::i E:'i. '\. L.I i... ;::'. j : .....
PARECER FAVORAVEL. ::: -~
"T {".·:-:· j'" iH e~ ·:;:; E' rn q l.J E·:·
F' t::·:' d i:-:-:·:' O E·:' ·f t·:·:·:' r· ·.t rn «:·:·:1 r .. i ·r. \
Câmara 11tunicipal de Pato
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
PROJETO DE LEI N9 10/94
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal
o .Mosteiro Nossa Senhora de Fátima.
COMISSÃO DE M!'.:RITO
PARECER: Através da proposição em análise, busca
o ilustre Vereador Oradi Francisco Caldatto declarar de uti -
lidade pública municipal o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima ,
para que tal entidade possa usufruir dos benef Ícios respectivos, na consecução de seus objetivos, conforme estabelece o
estatuto social, mormente no que diz respeito às iniciativas'
de cunho beneficente, filantrópico, cultural, educacional e
de assistência social.
Por outro lado, a entidade não tem fins lucrativos e os membros da diretoria não são remunerados.
Diante do exposto, o Projeto está de acordo com
o que estabelece o art. 66, do Regimento Interno, sendo con -
veniente, Útil. e oportuno, motivo pelo qual emitimos PARECER'
FAVORÁVEL à regular tramitação da matéria e aprovação.
SMJ.
março de 1994.
Ceni
Fone (0462) 24-2243 85506-0MJ Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicipal de Pato
Estodo do Paraná
ASSESSORIA JURÍ:'DICA
PARECER
13ranco
1
. _ : '..rn. de P. Bco.
rls. N\º ___o,5_····-·- -·····-~1J.Ô Vl&TO
Busca o Vereador Oradi Francisco Caldatto,
através do Projeto de Lei n9 10/94, obter apoio do douto Plenário desta
Ca.sa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal o Mosteiro
Nossa Senhora de Fátima.
O Estatuto social estipula: que a sociedade é
de carater beneficiente, filantrópico, cultural, educacional e de assistência social, semdins lucrativos; que os membros da diretoria não são
remunerados e, que no caso de dissolução, o patrimônio social será revertido a uma outra entidade congênere do pais, mediante a aprovação da
assembléia.
O Estatuto dispõe ainda, que a sede da entidade
é na cidade de Palmas, porém, o artigo XI do Capitulo II que trata da
Organização e Direção estabelece que "para melhor consecução dos fins
sociais o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima poderá mediante proposta da
Diretoria e com aprovação da assembléia geral, criar sucursais com
poderes e autonomia, que então serão conferidos por regulamentos especiais~
A proposição está acompanhada de Decreto, expedido
pelo Bispo Diocesano de Palmas, que transfere o Mosteiro Nossa Senhora de
Fátima, para a cidade de Pato Branco, conforme comprova ainda, o cadastro
geral de contribuintes - CGC. (Doe. anexo)
A matéria em síntese, contempla as condições
dispostas na Lei Municipal n9 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe
sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis,
associações e funitlações constituídas no município de Pato Branco.
Todavia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica
Municipal, respectivamente nos artigos 19, inciso I e 12, inciso I, dispõem que ao Município é vedado:
"estabelecer cultos religiosos ouigrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com=~les ou seus
representan~es relações de dependência ou aliança, r~ssa!-vada,.=nél. _f~rrna
da l·ei, a colabor~:_9ão de interesse público". (grifo nosso)
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 - o3o Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco
· ,;. Mun. de P.~
;,,, N.2 r{)/[ ______ _
-~- Estado do Paraná
A colaboração de interesse público ada é
aquela voltada ã prestação de serviços médicos, educacionais ou.~e
assistência social sem que, no caso, haja submissão do Poder Público
a filosofia da entidade, que não poderá, se sua parte, discriminar as
pessoas a serem atendidas, com base na crença religiosa professada e
nem fazer proselitismo religioso ao prestar os serviços a serem subvencionados.
Observados os aspectos acima abordados, entendemos que a proposiçao possa seguir sua regular tramitação, cabendo ao
douto Plenário a decisão de mérito,
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de março de 1.994.
Fone (0462) 24-2243
Monteiro do Rosário
Jurídico
85505'-o~O Pato Branco Paraná
Câmara 111unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
CLÁUDIO BONATTO
A .. lnatur•--41~~~:-::;:;:-;
CÃM.J.'-" MUNICll'
DD. Vl!CE PRESIDENTE DA CÂMARA1 'MUNICIPAL DE PATO BRANCO. e. f"Y1un. de P. Bco.
•Fl•N·'~ 1, - ·-·--·---\· VISTO ,
O Vereador que este subscreve, Oradi Francisco
Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres para
a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LET N9 l'0/94
Súmula: Declara de utilidade pública Municipal o
.Mosteiro Nossa Senhora de Fátima.
ART. 19 - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
o Mosteiro Nossa Senhora de Fátima, sociedade sem fins lucrativos, sediada na Rua Brasilia, s/n - Bairro Brasilia, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob n9 77.716.421/0001-48.
ART. 29 - A sociedade referida no artigo 19 se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
Pato Branco, 28 de fevereiro de 1.994.
ari?~i!:a tf~ Vereador PMDB
PROPONENTE
Fone (0462) 24-2243 85505 -o~o Pato Branco Paraná
, . ...t.Afi,t.,_.,1..,,-··-""-~"'"•~·-··· -·-' ····~ '··'
-- , . , ·-r·
llU: :;_:1. });~ Fkl' I\.1A -.:. ::: ::-:: :-.·: :-:: :::::::=====
C A 1) J T U 1, O l
__________ JJ~:;;:o~ !l :; :\Clí.ü .:._ ___ 1 _______________________ s ;~u;_; J; li'J'. !Jd,\DAllE _
Artoil A ~-~crie. rh ;·~ntirhc1c ~;enÍ [1 Hua Frei Jacc), nº 74, Bair- ----- , na cidade de Palm~s, Parru1a.
A:r::_:~_J_LL - O "J.ío:>tej_ro Hossa ~3enhora de Fc:Ítima" é uma !Jociedade de direito par tü~u Lrir, de cnráter bencficiente, filantrópico, cul
tu.ral, edl.lcacionR.l e • A •
<1 e !~. '::s :1. s t e' n e J. a social, r:;em fins lucrativo!3, com
. . ,,.... . r:.;erVLÇOS de Dr>:::i_sj,r•tJ<'l l :·,~oc:ia1 {';ratuil;oi3 1 a CJll'iÍOqUer pef.>SOD.St sem
clü;l;:i.nção d.e i·aç':,_, cr·r, credo oolÍtico ou reJ.iGioso, dentro dos lim.!_
tes er;blrnJ(:cirJo~; pc:J :1 Jee;:i.:,;J ação e rr..:gul~unentos estaduais em vir,or,
nao recebendo n D i_rn Loria remuneração ri.lgurna pelos serviços prestados; tendo, ainua, ern rrnas atribuições o ensino e amparo 8. juventude,
r.:ocorro o. pobreza e ;\ 'Wlhice cle~m::iparada e o cuià.aclo esp:i.ti tual e
moral do povo em c/2nll.
~.J.:.i.'!... 11[ - Dentro de r:3u,-:u3 11:Jr's:i bLLic1ades, a nocied ·.eh~ m 1Jlter<Í:
e) li!Jpens~Ír:i.o par2. (l:ir:Lribuiçrio de veutu:~_rio e gêneros alimentícios
b) Escolas para en~;ino ;\s cr:Lnnças pobres;
e) Cursos de<otinr:i.dos u f onnaçil.o moral e espiritual· do povo.
L~x:_t • __ j~ - o ~.~o;; i,c; iro n. ;~ra. de :u·:::~ t; ima reGer-:"e-á pela Legislação vigente no ~-\rr_irdL, pelo~, presentes .Estatutos e tamuém pelas disposiçÕo,s elo CÓcligo Civil Br::;.sileiro, do Direito CarnÔnico e demais /
Leis 9rr_-•mule;::i.Lias pr>l::i. Icre ;j a C:.i t<)J:i.c 8..
G A P l T U 1 O I l
O.íi.';flj! LZAr:í\'.o l~ .!HrL;C'ÃO ------ -· -- ·---~-------·-----··-------
~\_rt ._1 - O nÚmm·o de ~:;Ócios é ili..1ni tado e dos q_uadros soe:i.ais
podem purt;icipar todo::; oG que f circrn ~:cl !'li ti elos pela Diretoria e tive-
.i
' /
t:MAR JOS~ l.EINIG
TA EllÃO
---
, ... i
......... \1 ............................... -..... -•• - •• "'"
. . _,,,...,..._,,..._..._.,...,.,,... __
lABELIONATO FERREIRA Í
l~ Hll,\ IJH. M!. 1 ICI 4613 j f. . l .,,c~~;;;.!i~:~~,~~·:-;W·~·:·!.:;. i
-,.,.,,.~ .....
...... ~AI .. ,,...,._._ ...... , ...... _______ --···J"'" ~ .•.
..
)
- '-
.i.n'.·'::ri.t.u::; no T,i_vro llC' ,.. , . ,,()CJ.Ot3
Hniorco l!c lrl nno:."3, :~c,i1 d ü;-t;.i 1-ir.'~º dr; r;cxo, cor, ll.'1cion::i.licl:i.dc ou reA i II O --· l · Tr ,~ 1 ele. 1""'.·'1·1 r ; ,, _ . - :.10:· , (' 1ro , ou u·1 ,_,cn iora . u -i·m .... ,_ '-~ se-ra' ~ di'r1'{r1'do ~- / -------
j, rt º III , • , '.J • 1. , . !~ Ac;:·(~·nlilc:La i";cull ~e rGun1.r:1., via orr J_rir'lr1a, todos
os nno:;, ,,_tr', o cli~1 30 dr? j::·nciro e, CFI v:La extrnordi1r~rin., sempre /
rp.le a 'Diretor-1.a jul:·,··,r co11ven:i.n11l;e.
~I l - A:: A::·:r" 11 l,lr~i:ir; Gr;J·:1ir:i conr:i.dcrar-s'.j-?í.o constituídas e re
f;olvcri1o dG':'c:Jc ·:11r• 1:·r·l,c,ja !11'0:·1'1Jte, c~rn priEwir:1 convocRçÕ.o, um terço
dos sócios in:·;cr:LLor: no "Hc{';L'.;l;ro clor; ~>Ócior;" e, em se[;uncla convocpção, com cJ_u:,lquer nl~1ii :ro.
r: II A ' . l 1 cJ. ' . t d. ' . j · - A r{::c111blci;-i r;eral_, ;.:111 ;o or J_11g_r1a como ex rn,or 1118r1a,
será seriliJl'e convoc~-,_rJ;L 1)r~J0. Uj re toriri merl:imite notificação expedida,
com antecedente iní"n:irno de) oi.to dias.
Art& IV - Corn11cl;c ;\ A.~·~;c1nb1éia Gern.l:
a) 'ronnr conhecil!wnto clo::-3 rela !;()r:Lcrn e; balanços anuais;
b) Proceder a el(dçiJo tla Direl;oria;
e) 'rodos os demais :1'.:'[;1mtos que :Corem propof3tos uel:1 :DirE~tor:iao
Art º y_ - Compete E:l Dü~etoria:
a) Aili~inistrar a 3ociec1n.de, deliberando por maioria de votos entre
os diretores e prc6entes;
b) Crnnnrir e fazer Cl1.mprir JS l~~st2tutos Sociais;
c) Adrnitir sócios, f·'.ze1Hlo inscrevê-los no Registro competente;
d) Exc 1 uir sÓciorj ']\11~ cl e i x~rn d e rc'r~ ~ici l;:1r os Estatutos ou desobede-
' ~ , çam as decisoes c1~tf3 As~;er,1lll c~i:.l<:' Gcr:1is ou da Diretoria;
e) lUaborar q_uaisqner regul:i,:,1c11 Lor; nccr:;r;s::~.rios ao bom andamento dos
rrnrvi ç os;
f) Aprosontar à ,\r:~·e ,1hléi.a Gc:::·al o n~1~. tÓrio ele sua c;estão, Balanço
e élll8XOSj
g) Tieunir, nwr1:Lcu1tn convoc;içi'í.o do Pro:· i_c1ente 1 <1uanta::i vezes forem /
, . , . /) , nccesDo.r1.cts, os c;t_1c tos :):~r:1 0 Au~.::ornbleia, lavrando-se, em seguida, a Ata do sr!lW t;r~~balho:;;
h) A Diretoria ser'.ct eleita 11e três cm três anos, por maioria de vo~
tos entre os , . f30C10:3
/
EMÃR JOSÉ LEINIG
1Ar•ELIÃ.0
1 ; :·
l 1'
,, • r• "••" ' ..
; '
,; ,, '.r ·,·'-·\
(.
HU,\ Ili!. M~ll.ICI .HJt!
CUl\IT1B,\
__ ,_ .. , .. • ...... ..
)
I
/
,e· e. Mun. de p. Bco.
;ls N 9 LO ---------·
i.rtº Tl - r!u::1r1;!;r' ao J'rc~:;icJ~11te: ~ _ _MAÕ ---- - VISTO
em ,ju.Ízo e fora dele;
' b) l1rer3icHr a lJJrc tori.a;
e) Convorni.r e presidir r1r3 ,ü;sembléirl~:1;
~r.
.. a) Hcceber e cl.n.r quiL:1r:i:1.o, abrir""e rnovi.rnr . .:ntar cont'.ls bancCÍrias, acei
t:1.r, endoe>S'lr e [~nc:1r t:ltulos, adqu:i.rir, 2.lie1nr, caucionar, hip_Q.
tccar, dar e recelicr earantias, lJern corno ])l'8tic,:i.r os demais atos
e)
f)
d e gcrencl<_=t .... e l''t - '· b d 1· t ac ElJllLr; T~1.<.;ao neceu,;arios ao om esenvo .vimen o
das ati vic1acles soci:üs. :~~;teu atem, poclení fazê-los per:ir~oalmente
ou atravér3 c1<~ urn procurador 9
Resolver os c::i.sor:~ rn:1 ú;r; os no pre::ente Estatuto.
Exercer o voto ele clc;;ernpTtc, , . r:~ernpre que necE~ sr3ario ..
/
A~.t_~_ VII - Ao '1.icn-rrerüdcnte, cornpc:?te: rmbstituir o Presidente em tocla:::: as rmas a11r_:;ênciaE> e impedimentos.
Art. VIII - Cor111icto ao 're:-;oure:Lro:
a) Superintender todor:; os [3Grviços da •rcsourar:La;
b) Arrecadar o <linhcüro da Sociedade e ter sob sua guarda e :respons§!:_
bilidade todos os haveres, títulos e valores pertencentes à mesma;
c) Or&anizar e conserv·ar o inveni.:éÍrio (}e todo o Ativo da Sociedade;
d)_Prornover, pelo menos semestralmente, o levantamento de balancetes
e clerncnstração ele receitas e despesas para a assinatura do contador e presiden·te e posterior publicaç~o.
Artº IX - Ao primeiro Secret~rio compete:
a) Substituir o ºlico-Prer:3iden te, em todas as suas ausências e impedi
mentos;
b) Superini;ender os f1erviç os ele Secretaria;
c) Secretariar as reuni. Ões da Direto ria e A~3E;emb1éias Gerais• as sin~mc1o as Atas.
Ar~. X - Ao secundo Secret::~rio cor,19ete substituir o primeiro,
.... . em suas ausencias e imped:irncntos.
Art~_XI - Para 11111.?J.hor consecução dos fins sc..;ciais o f.íosteiro /
Nossa Scnhorn ele íi'{t:i ;na pouer~~, 1;1cd_i ante pr01iosl;a ela Diretoria e com
aprovação lia ·\:=1;c,~n111r~ia Geral, criar Sucurnais com poderes e autonomia, que então ser8.o conferi<1 os por rec;t:J.laiiJentos especiaisº
/
EMÃR JOSÉ LEINIG
1Ar•ELIÃ.0
1 ; :·
l 1'
,, • r• "••" ' ..
; '
,; ,, '.r ·,·'-·\
(.
HU,\ Ili!. M~ll.ICI .HJt!
CUl\IT1B,\
__ ,_ .. , .. • ...... ..
)
.. ......i ... _._.. ..... ____ . --·--·"---····
,
I
/
-· ·1 -- t21 Mun, de P. Bco.
~'~:itf ·--
CAJ.':fTULO v1srõ" -- I I I ..... _.,..,. ______ .. :..,.,_
Art. I - O v1trlrnÔ1üo social r3cr::Í consl;itu:fdo pfu. móveis e imÓ
veis e form;1c10 por t1ontlivo<:;, coJ)tl·ibulçÕcs, leg;ulos,, .subvenções dos
poclcrCf; ptll>Li.eoc e cn l;icLir1cr; p·1.rticnl nrns e por qu8.isqucr outras ren
das o
!1-rt. II - A rC?ccdtB, oriurn]3. c1e qtw.j_sque:r :fontes, será inteir-ª
mente ap1icada dentro do p~i,{s, nos lirni tes uas :finalidades sociais,
inclusive mellioria, com: crvação e arnpl :inção c1o próprio Patrimônio ..
§ I - Os sócios 11~.o terã.o d.Lrei to a qualquer participação dos
lucros ela Sociedadeº
§ II - A D.L:tetor:i.:-1 nao 11er,;<~beréÍ rcrntmeraçao algwna em razão /
do , . exereic:t o de ~;cur:> e 'll'{C,Os º
C A P Í T U L O I V
Dl ~'I)O'~TI0.0.rrrJE' 0 GTcRAI 0 V •.)~ • 1.J ..l..J ... L lJ
Art.' I - Tanto os membros da Diretoria corno os demais sócios
não respontlerão, nem rrn1:ifü3.ria nem subsidiariamente, pelas obrigações qtre forem contrnÍdar; }Jela ~;ociedade.
Art. II - A Soc:i.ecbrle poder8- ser dissolvida por deliberação da
Assembléia Geral Ex l;raorclin:)r:LA, especialmente convnr.:ada para este /
firn~
Art. III -- E;1 c:1~ •J ele~ e.Li ~::~;oluçu,o ela ~3ocierb.c1e, o Pa trirnÔnio So
cial sará reverti elo a nmn outra enticJac.le concênere do pa{s, mediante
aprovação ela Asr3e1nlüéLa.
Ar:t. I'{. - Os prc?~: entes ~:;st:_• tu tos so ,;ente poderão ser cil terados
mediante proposta da Diretotia e por resoluç~o da Assembl~ia Geral /
• , • • . /1 Extraorc1:1.nar1n, espcc wJ1.1eni.;c co11voc<Hla p:~ra cf::te :fim.
A t V O _!-:__. __ - s C:l~30::01 OllllSf.308. · Jl()f) JH~DG011 t ·es J'Jf:n.;a r.i ' t ·u_ t o s f'lera""'.o
~ - resolvic1os pelo Presidente.
º º º º º º ºº
1\11111·' ::: , Jí) de fcverei ro de l~J79.
•'"---·-
..... -- ... --~-··· ·-··"·
.1
DECl~ETO
.S Mun, de P. Bco.
Fls, N.t t l ~--------- ' ' . ·--·--- -------------- "'~· ..... <'li.~··: ... :: ·---.z
TRANSFERÊNCIA DO MOSTEIRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
/
Dom Agostinho Jose Sartori
Por merc~ de Deus e da Santa S~ Apost~I ica 1
Bispo Diocesano de Palmas.
Ãs Revmas. Rei igiosas Monjas Passionistas de S~o Paul o da Cruz, e a todos quanto este Nosso Decreto vi rern,
~udaç~o e B~nç~o em Jesus Cristo, Nosso Senhor.
Em honra da Sant1ssima Trindade; da gloriossa humanidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, no in1cio do Jubileu Extraordin~ -
rio do 1950º Anivers~rio da sua Paix~o, Morte e Ressurreiç~o; da Sant1ssima Virgem Maria, M~e de Deus ~ da Igreja; do s~u 1ncl ito Esposo
S~o Jos~, Patrono da Igreja Universal; no Ano Jubilar dos 50 anos da
criaç~o da Prelazia de Palmas e dos 25 anos da elevaç~o da Prelazia ~
Diocese, no 5g Anivers~rio do Pontificado de Jo~o Paulo 11, atendendo
~ quanto nos foi solicitado pela Revma. Madre Gema do Divino Amor, da
Congregaç~o das Monjas Passionistas de S~o Paulo da Cruz, havemos por
bem transferir, como de fato transferido fica, por este nosso Decreto,
~ra Pato Branco, o Mosteiro Nossa Senhora de F~tima, at~ esta
estabelecido na cidade de Palmas.
data ..
Reconhecendo o car~ter expl1cita e primariamente contemplativo do referido Mosteiro, conforme nos foi solicitado, sao nos
sas vrvas esperanças que ele venha a ser lugar de paz, de profunda vida interior, de generosa imolaç~o, a exemplo do Senhor Jesus Cr~
cificado, de f i 1 ial confiança em Maria Sant1ssima, M~e da Igreja e m2 , delo da Vida Consagrada. Que tudo isso leve as religiosas a um serio
compromisso com a Igreja Universal e Particular, sendo assim, "sinal"
alegre da presença de Deus no mundo.
Por Nossa Autoridade Ordin~ria, e em virtude destas
mesmas Letras, concedemos tarnb~m ~ referida Comunidade que tenha Ca-
. Q)om (Jgóslin/ii, José dc,,,.~óri
e. Mun. de P · Bco.
;ls. N.g~----·-···-· --- -~-·----· YIStô
Bispo Diocesano
e ai X a p o 8 ta 1. 5 o - Fo 11 e: 6 2 -113 4
B 4. 6 7 O - P A L M A $ PARANÁ
, pela propr1a em sua casa, onde as lrm~s possam conservar, permanentemente, o Augusto Sacramento do Altar, sob as leis e prescr1çoes dos
Sagrados Câno~ess
Estas concessoes damos sob as seguintes condiç~es:
a) Que em tudo se observe o que a respeito ma~dam as
Leis Eclesi~sticas e as Constituiç~es Diocesanas;
b) Que, "' especialmente no que concerne a conservaçao
das Sagradas Esp~cies, haja o m~ximo decoro e toda a segurança.
Dado e passado ·na Sede do Bispado de Palmas, sob o
Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos vinte e um do mes de junho,de
mi 1 novecentos e oitenta e tr~s.
Transcrito no Lv. V f 1. 114
...
Pc~ Branco (PR)
(* J\PHCSENTE F/\ P!\R!\ Df. ATIVIJ.lAOE} M91C5,
r
1
•ilt'
ESTE
-------·-·----.. ··--·----· --- (7~ Y\
e
.' ~ ?. VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL j
~~ \b ~
CARTÃO COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO';t: ~::-_, ~' NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES ~, h ~.
Cf.) $;''. 6 ~ ;:,.~.fS
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA QUANDO O N? DE INSCRIÇÃO FOR INFORMADO,
AINDA QUE POR APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO DO CGC.
~
z ~
SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL
.,.....,.,"'f"'r1v
· ..
\
..
1,,
l . 1
· ·F E\J '\9 94