Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI NQ ~2/94
S~MULA: Autoriza doaç;io de terminal telef8nico para o Estado do Paran,/Secretaria
da Educaç;ão.
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar o terminal telef8nico sob ntlmero 046-224-3658 <zero
quarenta e seis1 duzentos e vinte e quatro, tr&s mil e
seiscentos e cinquenta e oito) ao Estado do Paran,, para uso
da Escola Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 2Q - Esta lei entrar' em vigor na data de sua
publicaç;~o. revogadas as disposiç;5es em contr,rio.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
C:i\1Vli\.R1~ 1\rllJNIC:IPi\L DE Pi\ TO BR~AN.CO
Estado cio Pa1~a11a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇí!!O e. •.'. 1 .' • Bco.
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Gusce o Executivo Municioel 0utoriz0ç~o s
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O presente projeta de lei merece guarita deste
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Rt1a A rari l1oia.f-4 91-T elef ax((J462)~24-2243
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Estado do Paraná
COHISS~O DE HÉRXTO
P A R E C E R
! . c~un. dt P. L. .
fls. N.!1 ()~
.......... ..lMW --~:~. VISTO
Analisando o PROJETO DE LEI NQ 12/94, que
autoriza doa~ão de terminal telef8nico para o Estado do
Paraná/Secretaria da Educa~ão, esta Comissão emite PARECER
FAVORÁVEL à sua tramita~ão.
so parecer, Sub Censura.
e mar~o de 1994.
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PP
Ceni -
PATO BRANCO PARANÁ
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030
Estado do Paraná
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e. ., ........... ~· ~ · · ·. Bco.
r~ ·····~ F!:.
COHISSXO DE FINANCAS E ORCAHENTO
P A R E C E R
Analisando o PROJETP DE LEI NQ 12194, que
autoriza doa~~º de terminal telef8nico para o Estado do
Paran,/Secretaria da Educa~io, esta Comi•são emite PARECER
FAVOR,VEL e alerta para o fato de que a mat~ria requer
ursincia na aprova~io, em razio do contrato ter sido feito
com o Secret,rio Estadual de Educa,ão - Elias Abrahio e no
final deste mês ele deixará a referida Secretaria.
~ o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, ii de mar~o de 1994.
z Mo,~ aes - PL
~ho\]le Pedro Polo Neto -
~ PL
~ar ~7/;~ Francisco Pastorello - PP
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1!/tunicípal de tpato Branco
Estado do Paraná
~----- e. Mun. d1 f.
PARECER
FJ1, N.t O!:S -
J!üki-... _._
VIS Te
ASSESSORIA JUR!DICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 12/94, obter autorização legislativa para doar o terminal telefônico sob n9 224-3658 de proprtedade do Município, ao Estado do Paraná,
para uso da Escola Familiar Rural de Pato Branco.
A proposição em síntese, encontra amparo no artigo
17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n9 8.666/93 (Lei de Licitaç5es)
e artigo 68, inciso II da Lei Orgânica Municipal, restando somente, para
a integral observância das normas acima citadas, a apresentação de laudo
de avaliação do bem móvel que se pretende doar.
Feito isso, entendemos que a matéria possui amplas
condições de seguir sua regular tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de março de 1.994.
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Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poranó
3J re/ei~ura ./ltunioipaÍ jJi,
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 03/94
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ti'" ..... ' , ..... - ......
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Muniêipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos o anexo Proje
to de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar
a doação do terminal telefônico nQ 046-224-3658 ao Estado
do Paraná, para uso da Casa Familiar Rural.
A unidade de ensino Casa Familiar Rural entrará em
atividade nos próximos dias e não dispõe de telefone, o que
dificultará em muito o seu trabalho.
O terminal telefônico em questão pertencia ao Núcleo de Profissionalização Rural - NPR, que, por conveniência burocrática, acabou sendo adquirido em nome da Prefeitu
ra Municipal, pelo que, para, na verdade, devolvê-lo ao Estado necessitamos de autorização deste Legislativo.
Cumpre salientar que já se entabolou negociação cnm
a Secretaria da Educação, através da qual a mesma assumiu o
compromisso de arcar com os custos da extensão da rede até
a sede da Escola, o que facilitará em muito a implantaçiõ do
telefone.
Considerando a iminência da saída do Secretário Elias Abrahão, no final do mês, da Secretaria da Educação,a:m
quem ficou acertada a execução da rede telefônica, pleiteamos que a tramitação do Projeto se dê pelo regime de urgência urgentíssima, a fim de que a saida do mesmo não implique na perda da rede, necessária à ligaçãõ do terminal.
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agrade
cimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do
de março de 1.994.
Branco, 04
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 12/94
SÕMULA: Autoriza doação de terminal telefônico
para o Estado do Paraná/Secretaria da
Educação.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado
a doar o terminal telefônico sob número 046-224-3658(ze
ro quarenta e seis, duzentos e vinte e quatro, três mil
e seiscentos e cinquenta e oito) ao Estado do Paraná,p~
ra uso da Escola Familiar Rurual de Pato Branco.
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.