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materia nº 12/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1994
Date 1994-03-04
EmentaAutoriza doação de terminal telefônico para o Estado do Paraná/Secretaria da Educação.
native_id22839

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1288, de 18 de março de 1994.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Paraná 
PftT(] 
C. Mu. t: i :::co. 
FU,N:'if .. = ·'·' '1,.1 
PROJETO DE LEI NQ ~2/94 
S~MULA: Autoriza doaç;io de terminal telef8ni￾co para o Estado do Paran,/Secretaria 
da Educaç;ão. 
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar o terminal telef8nico sob ntlmero 046-224-3658 <zero 
quarenta e seis1 duzentos e vinte e quatro, tr&s mil e 
seiscentos e cinquenta e oito) ao Estado do Paran,, para uso 
da Escola Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2Q - Esta lei entrar' em vigor na data de sua 
publicaç;~o. revogadas as disposiç;5es em contr,rio. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
C:i\1Vli\.R1~ 1\rllJNIC:IPi\L DE Pi\ TO BR~AN.CO 
Estado cio Pa1~a11a COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇí!!O e. •.'. 1 .' • Bco. 
;;:-;_:·· D2. 
-....... iid!ii.~ .. :~-= . PROJETO DE LEI No 1 2 /94 
Gusce o Executivo Municioel 0utoriz0ç~o s 
ci i:::: t. ~:::· ~,.. rn i r··1 {:':'~ 1 ri::·:: 1 E? ·f f,;J r··~ :L e Cj Ç) ;:'.'. !/" 1::1. () i:::: ·::::. t :':·:·,e! :) d e;. F ::··. (' ;::·, ; ! i:':; 
O presente projeta de lei merece guarita deste 
.:.:::\\' .. .::'.U .... PF:L..{\f(jf:~ 
Rt1a A rari l1oia.f-4 91-T elef ax((J462)~24-2243 
·~ _1~a.to R ..... ra11co ..... ·-~ 1-ara11a. 
Estado do Paraná 
COHISS~O DE HÉRXTO 
P A R E C E R 
! . c~un. dt P. L. . 
fls. N.!1 ()~ 
.......... ..lMW --~:~. VISTO 
Analisando o PROJETO DE LEI NQ 12/94, que 
autoriza doa~ão de terminal telef8nico para o Estado do 
Paraná/Secretaria da Educa~ão, esta Comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL à sua tramita~ão. 
so parecer, Sub Censura. 
e mar~o de 1994. 
l l 
PP 
Ceni -
PATO BRANCO PARANÁ 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 
Estado do Paraná 
Pf1T[] 
e. ., ........... ~· ~ · · ·. Bco. 
r~ ·····~ F!:. 
COHISSXO DE FINANCAS E ORCAHENTO 
P A R E C E R 
Analisando o PROJETP DE LEI NQ 12194, que 
autoriza doa~~º de terminal telef8nico para o Estado do 
Paran,/Secretaria da Educa~io, esta Comi•são emite PARECER 
FAVOR,VEL e alerta para o fato de que a mat~ria requer 
ursincia na aprova~io, em razio do contrato ter sido feito 
com o Secret,rio Estadual de Educa,ão - Elias Abrahio e no 
final deste mês ele deixará a referida Secretaria. 
~ o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, ii de mar~o de 1994. 
z Mo,~ aes - PL 
~ho\]le Pedro Polo Neto -
~ PL 
~ar ~7/;~ Francisco Pastorello - PP 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1!/tunicípal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
~----- e. Mun. d1 f. 
PARECER 
FJ1, N.t O!:S -
J!üki-... _._ 
VIS Te 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 12/94, obter autorização legislativa para doar o terminal tele￾fônico sob n9 224-3658 de proprtedade do Município, ao Estado do Paraná, 
para uso da Escola Familiar Rural de Pato Branco. 
A proposição em síntese, encontra amparo no artigo 
17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n9 8.666/93 (Lei de Licitaç5es) 
e artigo 68, inciso II da Lei Orgânica Municipal, restando somente, para 
a integral observância das normas acima citadas, a apresentação de laudo 
de avaliação do bem móvel que se pretende doar. 
Feito isso, entendemos que a matéria possui amplas 
condições de seguir sua regular tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de março de 1.994. 
·0 ,.. ~ ~,.....-e....A...., s 
Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poranó 
3J re/ei~ura ./ltunioipaÍ jJi, 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 03/94 
cl3ranc<J 
ti'" ..... ' , ..... - ...... 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Muniêipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos o anexo Proje 
to de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar 
a doação do terminal telefônico nQ 046-224-3658 ao Estado 
do Paraná, para uso da Casa Familiar Rural. 
A unidade de ensino Casa Familiar Rural entrará em 
atividade nos próximos dias e não dispõe de telefone, o que 
dificultará em muito o seu trabalho. 
O terminal telefônico em questão pertencia ao Nú￾cleo de Profissionalização Rural - NPR, que, por conveniên￾cia burocrática, acabou sendo adquirido em nome da Prefeitu 
ra Municipal, pelo que, para, na verdade, devolvê-lo ao Es￾tado necessitamos de autorização deste Legislativo. 
Cumpre salientar que já se entabolou negociação cnm 
a Secretaria da Educação, através da qual a mesma assumiu o 
compromisso de arcar com os custos da extensão da rede até 
a sede da Escola, o que facilitará em muito a implantaçiõ do 
telefone. 
Considerando a iminência da saída do Secretário E￾lias Abrahão, no final do mês, da Secretaria da Educação,a:m 
quem ficou acertada a execução da rede telefônica, pleitea￾mos que a tramitação do Projeto se dê pelo regime de urgên￾cia urgentíssima, a fim de que a saida do mesmo não impli￾que na perda da rede, necessária à ligaçãõ do terminal. 
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agrade 
cimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de ele￾vada estima e consideração. 
Gabinete do 
de março de 1.994. 
Branco, 04 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 12/94 
SÕMULA: Autoriza doação de terminal telefônico 
para o Estado do Paraná/Secretaria da 
Educação. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado 
a doar o terminal telefônico sob número 046-224-3658(ze 
ro quarenta e seis, duzentos e vinte e quatro, três mil 
e seiscentos e cinquenta e oito) ao Estado do Paraná,p~ 
ra uso da Escola Familiar Rurual de Pato Branco. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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