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materia nº 13/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1994
Date 1994-03-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado.
native_id22840

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1289, de 18 de março de 1994

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Estado do Paraná 
PROJETO DE LE:C 
e. Mun. dt P. Bco~ 
Fla. N.! oL ·······- _ ....... --~-- VISTO 
SóMULA: Autoriza o Executivo Municipal con￾tratar oper,rios por prazo determina￾do. 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 
1994, at~ 06 <seis> encarregados de servi'º' até 65 
<sessenta e cinco) marroeiros, até 85 (oitenta e cinco> 
calceteiros e até 85 <oitenta e cinco) auxiliares de 
calceteiros para executarem obras de pavimenta,ão poliédrica 
no interior do Município. 
Art. 22 A remunera~ão dos servidores de que 
trata o artigo antecedente ser' feita por metro quadrado, 
garantido o salirio mínimo, em qualquer caso. 
Art. 32 - A contrata~lo dos operirios de que trata 
esta Lei seri precedida de teste seletivo. 
Art. 42 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica,ão, revogadas as disposi~5es em contririo. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
C. Mun. de P. Bco. 
:~~--=~= VISTO 
PROJETO DE LEX NQ ~3/94 
S~HULA: Autoriza o Executivo Municipal con￾tratar operários por prazo determina￾do. 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar, por prazo determinado, at' 31 de dezembro de 
1994, até 06 <seis) encarregados de servi~o. até 65 
<sessenta e cinco> marroeiros, até 85 <oitenta e cinco> 
calceteiros e até 85 <oitenta e cinco> auxiliares de 
calceteiros para executarem obras de pavimenta~ão poliédrica 
no interior do Município. 
Art. 2Q A remunera~~º dos servidores de que 
trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado, 
garantido o salário mínimo, em qualquer caso. 
Art. 3Q - A contrata~ão dos operários de que trata 
esta Lei será precedida de teste seletivo. 
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara ?flunicipal de 1Pato Branco 
Estado do Paraná 
e. Mun. de P. Bco. 
EXMO. SR. 
ORADI FRANCISCO CALDATTO. 
Fls. N.~ _Q:i _________ _ _QuUo ........ . ____ · .. ·~'", j 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, com base no contido no Ofício n9 
87/94 do Executivo Municipal, o qual acusa a necessidade ampliar a con￾tratação de pessoal contida no Projeto de Lei n9 13/94, face a concreti￾zação do distrato com a construtora Proalto Ltda executora da pavimenta￾ção da estrada de cachoeirinha, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário a seguinte Emenda Modificativa: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de 
Lei n9 13/94, passando a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1.994, até 
06 (seis) encarregados de serviço, até 65 (sessenta e cinco) marroeiros, 
até 85 (oitenta e cinco) calceteiros .. e até 85 (oitenta e cinco) auxilia￾res de calceteiros para executarem obras de pavimentação poliédrica no 
interior do Município. 
Rua Ararigbôia, 491 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pa:o Br~, 14 de ma~ço de 
(Q~~te 
1.994. 
,. 
f 
Pato Branco Paranó 
(:l'\_IVl~AR~t\ i\tllJNICIP~t\L DE Pi\ 1~0 BRi\N(_:_o 
•••. !. •• : •••. 
·:::!. !.. .. '. \/.:::! :;1::.r··.:::i 
W-~ ~ 111 "li! T'l;. ·rjstacto t1o 1para11a 
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI No 13/94 
C. Mun. de P. Bco. 
F\~,N,•~ 
-=-~------"'=-~----- "'$1'0 
:Hi . ..i.·::::c.:::!_ r:· >~ i:-~-:, e 1 1 1 ..... .,, ' ..• : i···'l i. •. l r·i i e :i .. F: :::'. 1 ~:i. t.i. t. c:i 1'· ::... :.-. . ::·:i_ !:,_ ::~ :::::i :.\.::::-·· 
.. :i :c:or·i T r ........ , ·~-- ! : c:\i,':·' '·- r f;_-, (-::.~, r·i { : E:·! r r· l-:7: :.J -:·::1. e\ cJ ~::; c:\F-:-:- ·:::'..!!:?: 1:·· .'.!.. (~'..C) :;::- •i E'.t. ·\::.(:'.' ·::::::_:_:, 
( ' ... r :.i.. r·1 t .: (·::_.... e i r·: e e::! ) rr; .:::1. r·· r· C:! F:.~ J .. 1 · Cj ·:::: at0 45 (quarent2 e .\..i' .. I e::) ·:l e.'.:".\ j i".~ {-.. ::· 1::. \·'.·'!.' :1 ...... 
· .... C:t ~:::. 1 )J C) t'· ~--·; r· .;::! :::: r···, r; ·:::, ·i·· ·:·::.• } ... i'i'l :i !···i ,:::1. d C) e: C rn :·:·:·! ·f :.i .. i"'": ,:;;\ } :L c} E'.t. e\ <-:·:-:· d (-::,.:: r,::• -: i. \..- J. ff: C·'.·:• r·1 t. ·:':':\ <;: }~: C.t r.:'.! C) } :.i .. (:-:• ..... 
d 1, .. i ( : E:i 1--·1 c1 i r--1 t: :::~:· r·· :i. e:! r·· d e .. : ~··/i i...t. n :.i.. e· :.:. ;-.::i '.i .. ;_::·.1 ,, 
(.\ rn ~·:i. '!:: t~: ... ;.-·· .t :::\ E·. >:::. ·i·· .. ·::_.;fL!c::i·:::: .. ::: -:-::·~d:;:t. r"i :·:·:, .!.!.·::-:·::·. l"''; ~ .. :~::. .t (?} ·:;.: i':· :j <-:-:·:· 
:".? ::.:_:! ./ :L Vi / '::? J contracaç~ol temoor2ri2mEnte de pessoal p01 a at?nder ser-
~iço de interesse Pública 
E:l3 comi•sào tem conheciment• jF f :.l.c:::i,('.'nc: .i._e, 
d (·?.~· p E~ :::: ::'. .:' .::-:~ :; I"'"; ~:.-:~' ~::: t.- ~-:·?.' ·:::~ (· ,' t. C::< !'"" ~I j ,.-;·:\ q ! . ..\. :::·~ .: .. :·:·:' ·::::. t·. :;:, ::::. !.::) t.! i' .. ,: ' ;::: Ci.'.)if! ::;;_ e::·:::) r·1 t r -t::~ t ,:::-... t~: ~-~-~ c::i e\ E: 
rn 'i~:: C) ..... j t:-:-:· ... ;_:::i L.! r ::·:.. t. C::1 \'" :~:! :·::\ Cj :L .i. :.\ .. cJ :::·~d {:.:.~. i ·, :·::1. :::: .J ~::\ ;::: C'.:! r·1 e: .!. U. :;:. ~~\ C) " 
PBRECER~ o pedido em tela tem fJnd~mentaç~o le￾uó:L ;_.,,, ffi<'c'·r-·c-::·z:E· ;:::.u.;::,_ ti--<::lir:it:;:,_~:<\c::• t''' :::'.\::i1'·c1-/:.-·:,c::~:._c:, nc:i-::::.•:::.c:1 PARECEH E FAVOF:AVEL,, 
e ;:_i(:3;1
'..'.'":
1
ui-';:::ii' r·· ~::1. '··· ........ ...· , 
~ C:i ::::. .... E'.1. 1 d C) L 
0 FAVORAVEL ~u3 .;::'. \:::t r· C) \.- -:"::e. G~·. ~:~:'{ :'.'.! 
:.i._:'.\.c:iz,::·,·ç·;:.,.-,,'1·::'--i ... 
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-,:J C'.1~:::. i:'.:::_• FE'l'##' f:.;-~ j_ \:'{."::·:1 ::::. i::;:_ r::: L. r:~ ·r cJ r:.'. 
o ,Wi~ m""- i.UL" f' Jt~#~ i<nccc•n. 
itP "'"""'-.... •'--'"''-ª· :'ti. "''"'"'"" _ _: i-... ~ ~"""' ,, ,~.--. ~r_..-;. i ...... r"""'" .,,.,..,,~~ 11 .<..:. ,,~, "~i .-1 'l 'l ,1 .. , ,-'--'\_ 1-a 1· 11JtJ!!!ii.,,-... 71'""' 1 L'.!l::".'.I a. Xi '\.J!""l'tJL IL'+""'L L~ .. - - ----- ... -- --· --·- - ·-· .... ---· - ... , - -· -·.. --· - -- -- -- ... - .. ·-· '\. - -· ·- -- _;;---- -· ·----· --- --· -
J>ato B1~a11co - Pa.ra11a 
Estado do Paraná 
COHISSIO DE HÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 13/94 
PARECER 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls, t'l.1 Q5 
--···.------~ VISTO 
Esta Comissão, analisando a proposiç:~o em tela que 
busca autorizaç:~o legislativa para contratar operar1os por 
prazo determinado, entende ser a mesma tltil, oportuna e 
conveniente, pois atender~ excepcional interesse ptlblico. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitaç:~o e aProvaç:ão. 
~ o parecer, SHJ. 
març:o de 1994. 
- PP 
) 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná COHISSKO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Analisando o PROJETO DE LEI NQ 13/24, que 
autoriza o Executivo Municipal contratar oper,rios por prazo 
determinado, esta Comiss~o emite PARECER FAVORAVEL à aprova~ão do mesmo. 
d o nosso parecer, Sub Censura. 
Pato Branco, 11 de mar~o de 1994. 
PRESIDENTE 
- PHDB 
:::,.......-"' 
Moraes - PL 
~~~~PL 
~/:12~4 Cilmar Francisco Pastorello - PP 
Relator 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
/ 
~_:_.:...L.:___ qJre/eilura __ ___,_:.._ /llunicipal ___ ....!_ ___ »e __:;;:._ qJ ______ 
ª~" r/Sranc------~ -t C. Mun. de P. Bco. 
ESTADO DO PARANÁ t 
GABINETE DO PREFEITO Fls. N.Q _Qj __________ _ ______ Jk4,Ab_ 
VISTO 
Oficio nQ 087/94 Pato Branco, 14 de março de 1.994 
Exmo. Sr. 
ORADI FRANCISCO CALDATO 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Com o presente, considerando o fato de termos dis￾tratado com a empresa Construtora Proalto Ltda a execução da. 
pavimentação da estrada da Cachoeirinha, onde se verifica￾vam vários problemas que dificultavam o andamento da referi 
da obra, conforme se vê da anexa cópia do Termo de Distrato, 
vimos solicitar que seja incluído no Projeto de Lei nQ 013/ 
94, decorrente da nossa Mensagem riQ 004/94, de 04.03.94, a 
previsão de contratação, nos mesmos moldes, dos seguintes 
operários: 
30 marroeiros; 40 calceteiros; ~O auxiliares de 
calceteiros, e 3 encarregados de serviço. 
Tais operários se destinam a que tenhamos condi￾ções de executar a obra por administração direta, nos possi 
bilitando dar efetivo andamento à obra, cuja execução a Co￾munidade de Cachoeirinha e as demais beneficiadas reclamam. 
Certos da compreensão de Vossa Excelência e demais 
membros deste Legislativo, antecipamos agradecimentos. 
/ 
• 
' 
' 
qJ re/ei~ura /tlu1iioipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 
TERMO DE DISTRATO 
. • .~un. de P. Bco. 
fls. N. 9 0~ ·-----
········----~-- ~ISTO 
Pelo presente Termo, as partes contratantes, de um lado, 
como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, neste ato re￾presentado pelo Prefeito Municipal, Senhor DELVINO LONGHI, 
brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado em Pato 
Branco, Estado do Paraná, e,de outro lado, como CONTRATADA, 
CONSTRUTORA PROALTO LTDA, neste ato representada por seu so 
cio-gerente, Senhor URBANO ALVADIR WITTMANN, brasileiro, ca 
sado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Pato Bran 
co, Estado do Paraná, por composição amigável, consideran￾do ser inviãvel à CONTRATADA continuar executando a obra e 
dando integral cumprimento as suas obrigações contratuais, 
resolvem distratar o CONTRATO DE OBRA PÚBLICA vigente entre 
as mesmas, celebrado em 03 de abril de 1992, que tem por o~ 
jeto obra de pavimentação poliédrica do trecho compreendido 
entre a cidade de Pato Branco e a localidade de Cachoeiri￾nha, com extensão de 13,7km (treze quilômetros e setecentos 
metros). 
Assim, dão por distratado de pleno direito o Contrato de 
Obra Pública já mencionado, outorgando-se, os contratantes, 
mutuamente quitação ampla, geral e irrevogável por todos os 
direitos e obrigaçóes relativas ao mesmo contrato. 
O.- CONTRATANTE 
CONTRATADA 
Urbano Alvadir Wittmann - Gerente 
Câmara 1f/,unicípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
f;_ Mun. de P. Üco. "'" N.•i!i'--= 
---···--···· - .. VISTO -
Estado do Paraná 
P A R E C E R 
Através do Projeto de Lei n9 13/94, busca o Execu￾tivo Municipal, obter auto*ização legislativa para contratar, por prazo 
determinado, até 31 de dezembro de 1.994, até 03 encarregados de serviço, 
até 35 marroeiros, até 45 calceteiros e até 45 auxiliares de calceteiros, 
para executarem obras de pavimentação poliédrica no interior do Município. 
A matéria em téla, preenche as condições estipula￾das na Lei Municipal n9 1.078, de 25 de novembro de 1.991, que dispõe 
sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional inte￾resse público, bem como, as normas sobre o assunto, constantes nas Cons￾tituj.çÕes Federal e Estadual. 
Desta forma, entendemos que a proposição encontra￾se apta a seguir sua regular tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de março de 1.994. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Parand 
qJ re/eilura /ilunicipaL 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ O 4/94 
-'aslnatur• .•• -
C ÃMJt~A MU 
·- ~-· ... -· ... ~·-----
· 1.:un. de P. Oco. 
Fls.N.!!~ -Mui_·--------· ------- ·11sro --
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à 
esta colenda Casa de Leis o incluso Projeto de .Lei que soli 
cita autorização legislativa para contratar operários, em 
número de 3 encarregados de serviço, 35 marroeiros, 45 cal￾ceteiros e 45 auxiliares de calceteiros, para executar pavi 
mentação poliédrica em es,trada vicinal, no trecho que liga 
a cidade ao Bairro São João. 
Através do Termo de Cooperação Técnica e Financei￾ra nQ 241/93, firmado pelo Município com o DER, com inter￾venção da Secretaria de Estados dos Transportes, em 16.1/.. 
93, ficou pactuada a execuçao da obra de pavimentação com 
pedras irregulares da estrada que liga a cidade ao Bairro 
São João e algumas ruas do mesmo Bairro. 
Seguindo o exemplo que os demais trechos em que se 
tentou contratar a execução de obras dessa natureza, que de 
monstra ser absolutamente inviável em face do montante dos 
recursos repassados pelo Estado, entendemos que a melhor m~ 
neira de executar tal obra é pela via da administração dire 
ta, que tem se mostrado eficiente. 
Assim, há necessidade de se contratar operários pa 
ra executá-la, o que é possível mediante contratação por 
prazo determinado, até 31 de dezembro próximo, como determi 
nam a Carta Estadual e a Federal. 
Diante disso, em face da limitação do tempo para 
contratar operários e da impossibilidade da sua recontrata￾ção, assim como do prazo previsto no Convênio, solicitamos 
que a tramitação do Projeto se dê através do regime de ur￾gência urgentíssima, a fim de que possamos iniciar os traba 
lhos o quanto antes possível. 
______ ,, ________ , _________ _ 
t])re/eiiura J/tunicipal »e t])a6" &ranc"' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos 
de elevada estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 4 
de março de 1.994. 
--.... 1-.·'""'1PALu '~(' 1 
• 
GABINETE DO PREFEITO Fls, N,9 - f 2._ 
______________ ]~ 
VISTO 
PROJETO DE LEI NQ 13/94 
SÕMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar 
operários por prazo determinado. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 
1.994, até 03 (três) encarregados de serviço, até 35(trin 
ta e cinco) marroeiros, até 45 (quarenta e cinco) calcete 
iros e até 45 (quarenta e cinco) auxiliares de calcetei￾ros para executarem obras de pavimentação poliédrica no 
interior do Município. 
Art. 2Q. A remuneração dos servidores de que tra 
ta o artigo antecedente será feita por metro quadrado, g~ 
rantido o salário mínimo, em qualquer caso. 
Art. JQ. A contratação dos operários de que tra￾ta esta Lei será precedida de teste seletivo. 
Art: 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / 
., 
, 
• . :,~un. de P. Bco. 
GABINETE 
ESTADO DO 
DO 
PARANÁ 
PREFEITO 
~~= 
Pato Branco, 4 de março de 1.994 
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal 
Do Diretor do Depto. de Obras e Viação 
Senhor Prefeito. 
Considerando a celebração de Convênio com a Secre￾tar ia dos Tranportes, com intervenção do DER/PR, para a exe 
cuçao de pavimentação poliédrica (pedras irregulares) para 
ligação do Bairro Sao João, assim como a experiência de que 
a execuçao da obra mediante contratação de empreiteiras tem 
se demonstrado inviável, cuja produção é significativamente 
reduzida, ultrapassando em muito o prazo previsto no conve￾nio, entendemos que a obra deva ser realizada por adminis -
tração direta. 
Assim, para que isso seja feito, o ideal é a con￾tratação de operários por tempo determinado, até 31.12.94,o 
que permitirá executar totalmente a obra em face das 
dimensões. Para tanto, necessitamos contratar: 
35 marroeiros; 
45 calceteiros; 
45 cancheiros, e 
03 encarregados. 
suas 
Adiantamos que, em face do Convênio, e exintindo, :r:ro.l!:. 
sos previstos no Orçamento vigente, há disponibilidade dos 
mesmos para custear a obra. 
No aguardo de sua manifestação 
vemo-nos 
Dir. Depto. de Obras e Viação 
STO 
-----
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
M t57934 
•
1 
. . Ç})re/eilura J/tu1iicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROTOCOLO NO 157934 - 07-03.94 
============================== 
DEPTO. DE FINANÇAS 
Sr. Prefeito. 
.. Mun. de P. Bco . 
· Fls. N.t J l( ······-- . ............. ~~- V~$ TO 
Informamos que existe dotação de recursos que preveem 
a execução de obras de pavimentação de estradas vicinais, como 
e o caso em tela, além do que o Município celebrou Convênio com 
o Estado e DER que prevê o repasse de recursos. 
PB, 07.03.94 Br1nct 
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO 
Sr. Prefeito. 
As contratações solicitadas sao necessárias em face do 
fato de que a realização da obra por empreiteira é inviável em 
face do montante dos recursos que o Convênio prevê, insuficien￾tes para o fim previsto, o que recomenqa seja a obra executada 
por administração direta. '\ 
As funções a serem exerc 
adas, por prazo determinado 
protocolo em questão e a remuneração 
gos aos servidores do Quadro Próprio 
empregos a serem cri 
sao as enumeradas no 
os valores p~ 
-nticas tarefas. 
fur:onco PB , O 7 • O 3 • 9 4 
. : ((iJ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Sr. Prefeito. 
A CosntituiÇão prevê a possibilidade de contratação de 
pessoal por prazo determinado para atender casos como o referi￾do pelo Dpto. de Obras e Viação. A CArta Estadual limita o tem￾po a 12 meses, assim como o ano civil, ou seja, até 31.12.94. 
A Lei Municipal nQ 1.078/91, que trata do tema, estabe 
lece os requisitos para que as contratações sejam feitas, o que, 
ante as 
lativo 
çoes. 
manifestações retro, estão satisfeitos. 
·1 
Assim, entendemos que só resta a au orização do Legis￾Municipal para complementarp,4Jleith~· ~ rami111strata￾PB , O 7 • O 3 • 9 4 . "" . ............... -~·i:~~ ~~---:~;;j:;;,;,~--~,:~ ---·---.: 
OAl/PR ~.~. ASSESSOR JURI CO 

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