Estado do Paraná
PROJETO DE LE:C
e. Mun. dt P. Bco~
Fla. N.! oL ·······- _ ....... --~-- VISTO
SóMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar oper,rios por prazo determinado.
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de
1994, at~ 06 <seis> encarregados de servi'º' até 65
<sessenta e cinco) marroeiros, até 85 (oitenta e cinco>
calceteiros e até 85 <oitenta e cinco) auxiliares de
calceteiros para executarem obras de pavimenta,ão poliédrica
no interior do Município.
Art. 22 A remunera~ão dos servidores de que
trata o artigo antecedente ser' feita por metro quadrado,
garantido o salirio mínimo, em qualquer caso.
Art. 32 - A contrata~lo dos operirios de que trata
esta Lei seri precedida de teste seletivo.
Art. 42 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica,ão, revogadas as disposi~5es em contririo.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
C. Mun. de P. Bco.
:~~--=~= VISTO
PROJETO DE LEX NQ ~3/94
S~HULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado.
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, at' 31 de dezembro de
1994, até 06 <seis) encarregados de servi~o. até 65
<sessenta e cinco> marroeiros, até 85 <oitenta e cinco>
calceteiros e até 85 <oitenta e cinco> auxiliares de
calceteiros para executarem obras de pavimenta~ão poliédrica
no interior do Município.
Art. 2Q A remunera~~º dos servidores de que
trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado,
garantido o salário mínimo, em qualquer caso.
Art. 3Q - A contrata~ão dos operários de que trata
esta Lei será precedida de teste seletivo.
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara ?flunicipal de 1Pato Branco
Estado do Paraná
e. Mun. de P. Bco.
EXMO. SR.
ORADI FRANCISCO CALDATTO.
Fls. N.~ _Q:i _________ _ _QuUo ........ . ____ · .. ·~'", j
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com base no contido no Ofício n9
87/94 do Executivo Municipal, o qual acusa a necessidade ampliar a contratação de pessoal contida no Projeto de Lei n9 13/94, face a concretização do distrato com a construtora Proalto Ltda executora da pavimentação da estrada de cachoeirinha, apresenta para a apreciação do douto
Plenário a seguinte Emenda Modificativa:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 13/94, passando a vigorar com o seguinte teor:
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1.994, até
06 (seis) encarregados de serviço, até 65 (sessenta e cinco) marroeiros,
até 85 (oitenta e cinco) calceteiros .. e até 85 (oitenta e cinco) auxiliares de calceteiros para executarem obras de pavimentação poliédrica no
interior do Município.
Rua Ararigbôia, 491
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pa:o Br~, 14 de ma~ço de
(Q~~te
1.994.
,.
f
Pato Branco Paranó
(:l'\_IVl~AR~t\ i\tllJNICIP~t\L DE Pi\ 1~0 BRi\N(_:_o
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W-~ ~ 111 "li! T'l;. ·rjstacto t1o 1para11a
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI No 13/94
C. Mun. de P. Bco.
F\~,N,•~
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d 1, .. i ( : E:i 1--·1 c1 i r--1 t: :::~:· r·· :i. e:! r·· d e .. : ~··/i i...t. n :.i.. e· :.:. ;-.::i '.i .. ;_::·.1 ,,
(.\ rn ~·:i. '!:: t~: ... ;.-·· .t :::\ E·. >:::. ·i·· .. ·::_.;fL!c::i·:::: .. ::: -:-::·~d:;:t. r"i :·:·:, .!.!.·::-:·::·. l"''; ~ .. :~::. .t (?} ·:;.: i':· :j <-:-:·:·
:".? ::.:_:! ./ :L Vi / '::? J contracaç~ol temoor2ri2mEnte de pessoal p01 a at?nder ser-
~iço de interesse Pública
E:l3 comi•sào tem conheciment• jF f :.l.c:::i,('.'nc: .i._e,
d (·?.~· p E~ :::: ::'. .:' .::-:~ :; I"'"; ~:.-:~' ~::: t.- ~-:·?.' ·:::~ (· ,' t. C::< !'"" ~I j ,.-;·:\ q ! . ..\. :::·~ .: .. :·:·:' ·::::. t·. :;:, ::::. !.::) t.! i' .. ,: ' ;::: Ci.'.)if! ::;;_ e::·:::) r·1 t r -t::~ t ,:::-... t~: ~-~-~ c::i e\ E:
rn 'i~:: C) ..... j t:-:-:· ... ;_:::i L.! r ::·:.. t. C::1 \'" :~:! :·::\ Cj :L .i. :.\ .. cJ :::·~d {:.:.~. i ·, :·::1. :::: .J ~::\ ;::: C'.:! r·1 e: .!. U. :;:. ~~\ C) "
PBRECER~ o pedido em tela tem fJnd~mentaç~o leuó:L ;_.,,, ffi<'c'·r-·c-::·z:E· ;:::.u.;::,_ ti--<::lir:it:;:,_~:<\c::• t''' :::'.\::i1'·c1-/:.-·:,c::~:._c:, nc:i-::::.•:::.c:1 PARECEH E FAVOF:AVEL,,
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0 FAVORAVEL ~u3 .;::'. \:::t r· C) \.- -:"::e. G~·. ~:~:'{ :'.'.!
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-,:J C'.1~:::. i:'.:::_• FE'l'##' f:.;-~ j_ \:'{."::·:1 ::::. i::;:_ r::: L. r:~ ·r cJ r:.'.
o ,Wi~ m""- i.UL" f' Jt~#~ i<nccc•n.
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J>ato B1~a11co - Pa.ra11a
Estado do Paraná
COHISSIO DE HÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 13/94
PARECER
C. Mun. de P. Bco.
Fls, t'l.1 Q5
--···.------~ VISTO
Esta Comissão, analisando a proposiç:~o em tela que
busca autorizaç:~o legislativa para contratar operar1os por
prazo determinado, entende ser a mesma tltil, oportuna e
conveniente, pois atender~ excepcional interesse ptlblico.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitaç:~o e aProvaç:ão.
~ o parecer, SHJ.
març:o de 1994.
- PP
)
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná COHISSKO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Analisando o PROJETO DE LEI NQ 13/24, que
autoriza o Executivo Municipal contratar oper,rios por prazo
determinado, esta Comiss~o emite PARECER FAVORAVEL à aprova~ão do mesmo.
d o nosso parecer, Sub Censura.
Pato Branco, 11 de mar~o de 1994.
PRESIDENTE
- PHDB
:::,.......-"'
Moraes - PL
~~~~PL
~/:12~4 Cilmar Francisco Pastorello - PP
Relator
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
/
~_:_.:...L.:___ qJre/eilura __ ___,_:.._ /llunicipal ___ ....!_ ___ »e __:;;:._ qJ ______
ª~" r/Sranc------~ -t C. Mun. de P. Bco.
ESTADO DO PARANÁ t
GABINETE DO PREFEITO Fls. N.Q _Qj __________ _ ______ Jk4,Ab_
VISTO
Oficio nQ 087/94 Pato Branco, 14 de março de 1.994
Exmo. Sr.
ORADI FRANCISCO CALDATO
DD. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente.
Com o presente, considerando o fato de termos distratado com a empresa Construtora Proalto Ltda a execução da.
pavimentação da estrada da Cachoeirinha, onde se verificavam vários problemas que dificultavam o andamento da referi
da obra, conforme se vê da anexa cópia do Termo de Distrato,
vimos solicitar que seja incluído no Projeto de Lei nQ 013/
94, decorrente da nossa Mensagem riQ 004/94, de 04.03.94, a
previsão de contratação, nos mesmos moldes, dos seguintes
operários:
30 marroeiros; 40 calceteiros; ~O auxiliares de
calceteiros, e 3 encarregados de serviço.
Tais operários se destinam a que tenhamos condições de executar a obra por administração direta, nos possi
bilitando dar efetivo andamento à obra, cuja execução a Comunidade de Cachoeirinha e as demais beneficiadas reclamam.
Certos da compreensão de Vossa Excelência e demais
membros deste Legislativo, antecipamos agradecimentos.
/
•
'
'
qJ re/ei~ura /tlu1iioipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO
TERMO DE DISTRATO
. • .~un. de P. Bco.
fls. N. 9 0~ ·-----
········----~-- ~ISTO
Pelo presente Termo, as partes contratantes, de um lado,
como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor DELVINO LONGHI,
brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado em Pato
Branco, Estado do Paraná, e,de outro lado, como CONTRATADA,
CONSTRUTORA PROALTO LTDA, neste ato representada por seu so
cio-gerente, Senhor URBANO ALVADIR WITTMANN, brasileiro, ca
sado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Pato Bran
co, Estado do Paraná, por composição amigável, considerando ser inviãvel à CONTRATADA continuar executando a obra e
dando integral cumprimento as suas obrigações contratuais,
resolvem distratar o CONTRATO DE OBRA PÚBLICA vigente entre
as mesmas, celebrado em 03 de abril de 1992, que tem por o~
jeto obra de pavimentação poliédrica do trecho compreendido
entre a cidade de Pato Branco e a localidade de Cachoeirinha, com extensão de 13,7km (treze quilômetros e setecentos
metros).
Assim, dão por distratado de pleno direito o Contrato de
Obra Pública já mencionado, outorgando-se, os contratantes,
mutuamente quitação ampla, geral e irrevogável por todos os
direitos e obrigaçóes relativas ao mesmo contrato.
O.- CONTRATANTE
CONTRATADA
Urbano Alvadir Wittmann - Gerente
Câmara 1f/,unicípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
f;_ Mun. de P. Üco. "'" N.•i!i'--=
---···--···· - .. VISTO -
Estado do Paraná
P A R E C E R
Através do Projeto de Lei n9 13/94, busca o Executivo Municipal, obter auto*ização legislativa para contratar, por prazo
determinado, até 31 de dezembro de 1.994, até 03 encarregados de serviço,
até 35 marroeiros, até 45 calceteiros e até 45 auxiliares de calceteiros,
para executarem obras de pavimentação poliédrica no interior do Município.
A matéria em téla, preenche as condições estipuladas na Lei Municipal n9 1.078, de 25 de novembro de 1.991, que dispõe
sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público, bem como, as normas sobre o assunto, constantes nas Constituj.çÕes Federal e Estadual.
Desta forma, entendemos que a proposição encontrase apta a seguir sua regular tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de março de 1.994.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Parand
qJ re/eilura /ilunicipaL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ O 4/94
-'aslnatur• .•• -
C ÃMJt~A MU
·- ~-· ... -· ... ~·-----
· 1.:un. de P. Oco.
Fls.N.!!~ -Mui_·--------· ------- ·11sro --
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à
esta colenda Casa de Leis o incluso Projeto de .Lei que soli
cita autorização legislativa para contratar operários, em
número de 3 encarregados de serviço, 35 marroeiros, 45 calceteiros e 45 auxiliares de calceteiros, para executar pavi
mentação poliédrica em es,trada vicinal, no trecho que liga
a cidade ao Bairro São João.
Através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nQ 241/93, firmado pelo Município com o DER, com intervenção da Secretaria de Estados dos Transportes, em 16.1/..
93, ficou pactuada a execuçao da obra de pavimentação com
pedras irregulares da estrada que liga a cidade ao Bairro
São João e algumas ruas do mesmo Bairro.
Seguindo o exemplo que os demais trechos em que se
tentou contratar a execução de obras dessa natureza, que de
monstra ser absolutamente inviável em face do montante dos
recursos repassados pelo Estado, entendemos que a melhor m~
neira de executar tal obra é pela via da administração dire
ta, que tem se mostrado eficiente.
Assim, há necessidade de se contratar operários pa
ra executá-la, o que é possível mediante contratação por
prazo determinado, até 31 de dezembro próximo, como determi
nam a Carta Estadual e a Federal.
Diante disso, em face da limitação do tempo para
contratar operários e da impossibilidade da sua recontratação, assim como do prazo previsto no Convênio, solicitamos
que a tramitação do Projeto se dê através do regime de urgência urgentíssima, a fim de que possamos iniciar os traba
lhos o quanto antes possível.
______ ,, ________ , _________ _
t])re/eiiura J/tunicipal »e t])a6" &ranc"'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos
de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 4
de março de 1.994.
--.... 1-.·'""'1PALu '~(' 1
•
GABINETE DO PREFEITO Fls, N,9 - f 2._
______________ ]~
VISTO
PROJETO DE LEI NQ 13/94
SÕMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar
operários por prazo determinado.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de
1.994, até 03 (três) encarregados de serviço, até 35(trin
ta e cinco) marroeiros, até 45 (quarenta e cinco) calcete
iros e até 45 (quarenta e cinco) auxiliares de calceteiros para executarem obras de pavimentação poliédrica no
interior do Município.
Art. 2Q. A remuneração dos servidores de que tra
ta o artigo antecedente será feita por metro quadrado, g~
rantido o salário mínimo, em qualquer caso.
Art. JQ. A contratação dos operários de que trata esta Lei será precedida de teste seletivo.
Art: 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. /
.,
,
• . :,~un. de P. Bco.
GABINETE
ESTADO DO
DO
PARANÁ
PREFEITO
~~=
Pato Branco, 4 de março de 1.994
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Do Diretor do Depto. de Obras e Viação
Senhor Prefeito.
Considerando a celebração de Convênio com a Secretar ia dos Tranportes, com intervenção do DER/PR, para a exe
cuçao de pavimentação poliédrica (pedras irregulares) para
ligação do Bairro Sao João, assim como a experiência de que
a execuçao da obra mediante contratação de empreiteiras tem
se demonstrado inviável, cuja produção é significativamente
reduzida, ultrapassando em muito o prazo previsto no convenio, entendemos que a obra deva ser realizada por adminis -
tração direta.
Assim, para que isso seja feito, o ideal é a contratação de operários por tempo determinado, até 31.12.94,o
que permitirá executar totalmente a obra em face das
dimensões. Para tanto, necessitamos contratar:
35 marroeiros;
45 calceteiros;
45 cancheiros, e
03 encarregados.
suas
Adiantamos que, em face do Convênio, e exintindo, :r:ro.l!:.
sos previstos no Orçamento vigente, há disponibilidade dos
mesmos para custear a obra.
No aguardo de sua manifestação
vemo-nos
Dir. Depto. de Obras e Viação
STO
-----
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
M t57934
•
1
. . Ç})re/eilura J/tu1iicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROTOCOLO NO 157934 - 07-03.94
==============================
DEPTO. DE FINANÇAS
Sr. Prefeito.
.. Mun. de P. Bco .
· Fls. N.t J l( ······-- . ............. ~~- V~$ TO
Informamos que existe dotação de recursos que preveem
a execução de obras de pavimentação de estradas vicinais, como
e o caso em tela, além do que o Município celebrou Convênio com
o Estado e DER que prevê o repasse de recursos.
PB, 07.03.94 Br1nct
DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO
Sr. Prefeito.
As contratações solicitadas sao necessárias em face do
fato de que a realização da obra por empreiteira é inviável em
face do montante dos recursos que o Convênio prevê, insuficientes para o fim previsto, o que recomenqa seja a obra executada
por administração direta. '\
As funções a serem exerc
adas, por prazo determinado
protocolo em questão e a remuneração
gos aos servidores do Quadro Próprio
empregos a serem cri
sao as enumeradas no
os valores p~
-nticas tarefas.
fur:onco PB , O 7 • O 3 • 9 4
. : ((iJ
ASSESSORIA JURÍDICA
Sr. Prefeito.
A CosntituiÇão prevê a possibilidade de contratação de
pessoal por prazo determinado para atender casos como o referido pelo Dpto. de Obras e Viação. A CArta Estadual limita o tempo a 12 meses, assim como o ano civil, ou seja, até 31.12.94.
A Lei Municipal nQ 1.078/91, que trata do tema, estabe
lece os requisitos para que as contratações sejam feitas, o que,
ante as
lativo
çoes.
manifestações retro, estão satisfeitos.
·1
Assim, entendemos que só resta a au orização do LegisMunicipal para complementarp,4Jleith~· ~ rami111strataPB , O 7 • O 3 • 9 4 . "" . ............... -~·i:~~ ~~---:~;;j:;;,;,~--~,:~ ---·---.:
OAl/PR ~.~. ASSESSOR JURI CO