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materia nº 14/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1994
Date 1994-03-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal contratar operários por prazo determinado.
native_id22841

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado F Lei nº 1290, de 18 de março de 1994

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado do Paraná 
F·RO.JETO DE LE :C 
PflTíl 
e. Mun. d• Í ~ 
; •• 1'1.• o ··-··------
~~un-.t ~-------- VtSTO ~ 
:i.. 4./94 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal con￾tratar oper,rios por prazo determina￾do. 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar, por prazo determinado, at~ 30 de setembro de 
1994, ati 2 (dois> mestres-de-obra, a.ti 5 <cinco> 
carpinteiros, ati 10 <dez) pedreiros e ati 20 <vinte> 
serventes de pedreiro para prestarem servi~os na constru~lo 
da Escola de Arte, Música e Teatro de Pato Branco. 
Par,grafo único. A contrata~lo de que trata o 
"caput" deste artigo ser' precedida de teste seletivo e se 
iniciar' mediante contrato de experiincia por 90 <noventa> 
dias. 
Art. 2Q A remunera~lo dos servidores de que 
trata esta Lei obedecer' a Tabela de Vencimentos do Quadro 
Prdprio da Prefeitura Municipal quanto a fun~5es iguais ou 
assemelhadas. 
Art. 3Q - Esta. Lei entrar' em vigor na da.ta de sua 
publica~lo, revogadas as disposi~5es em contr,rio. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
CA1\l~f\R~i\ l\rllJNICIP1t\_L DE PATO BRANCO 
Estado do Pa.ra11a. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI No 14í94 
~ contrata;ào de ~ (dois) mestres de obras, 05 
C Mun. de P. Bc~ .!:-- oz 
F\s. rv1-.·:········· MM1----- ·-··---- v1srÕ 
carpinteiras, 10 ídez) pedreircs ~ ciL= 20 'vintel serventes oe pe￾d r .. r:.·::, .i r- \J ~:::. i:::; ,·:·:"!. 1 .... ~·::·, i:::, 1 .... {7:·:1 ·:::~ t.-.. ::·:·!. r·· (~·:·:· ::::. (·::· i-·· \;' ·.~. ~;:· ·::::i ·::::. d e-:-:· {:::e r .. ~ ::: + ,, .. 1 t G; i:~;, c:t : .... i ::·:·!. \:.-:-:· ::~ t.. ; .. ..1 J. i:·:·t e! E~· :·::·1 i
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sica e teatro de rato Grane 
1\1 e:;~:~.·::::. c:i p .:·:·::. ?'" i:: .. :·:' e:!:.-::· r·· 
F' i'.:\ t:. C) :r:~ l''' -:':''.t j"'j e: 
u r~{.11; r··~-~-i k.~l:::,ef'Zr: .. ni::;• \~~· '·····•··· .... •-·'·"I .. ,. 
R11a i\ra.rihoia,-49l-'_1'elefax((l462):24-214~i T~ .,; T1ll T1i f-ayo nra11co ... ra.ra11a 
Estado do Paraná 
COMISS~O DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 14/94 
PARECER 
:ii1. de P. Bco. 
Fls, N.2 <() °?:> ····-
-----~----~ VISTO 
Esta Comissão, analisando a proposi~ão em tela que 
busca autoriza~ão legislativa para contratar oper,rios por 
prazo determinado, entende ser a mesma dtil, oportuna e 
conveniente, pois atender~ excepcional interesse pdblico. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVOR,VEL a sua 
tramita~ão e aprova~~º-
~ o parecer, SMJ. 
- f'P 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
COHISS~O DE FINANCAS E ORCAHENTO 
P A R E C E R 
r-:-:- . . l-.1m. de .. 1. ··o. · 
Fls. N. ~ oQ. Qiâ·····----· --·-··-····-~is iõ ··--
Analisando o PROJETO DE LEJ NQ 14/94, que 
autoriza o Executivo Municipal contratar oper,rios por prazo 
determinado, esta Comiss~o emite PARECER FAVOR~VEL à 
aprova~~º do mesmo. 
~ o nosso párecer, Sub Censura. 
Pato Branco, ii de mar~o de 1994. 
<ilofu ~ roJ; Pedro Polo Neto - PL 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara f}f/,unicipal de 'Pato 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
P A R E C E R 
13ranco 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls, N.!!~-----·· ________ &d;JdL 
VISTO 
Através do Projeto de Lei n9 14/94, busca o 
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para contratar operá￾rios por prazo determinado, até 30 de setembro de 1.994, para prestarem 
serviços na construção da Escola de Arte, Música e Teatro de Pato Branco. 
A matéria em téla, encontra amparo na Lei Muni￾cipal n9 1.078, de 25 de novembro de 1.991, que dispõe sobre a contrata￾ção de pessoal temporário para atender excepcional interesse público, 
bemaJmo, as normas sobre o assunto, dispostas nas Constituições Federal 
e Estadual. 
Desta forma, concluimos que a proposição possui 
amplas condições de seguir sua regular t.rr.ami tação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de março de 1.994 • 
. \.., ~~.~\9 Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Parand 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 005/94 
d6rano" . 
Fls. N.t 06_ _________ _ C. Mun. de P. Bco. 1 
--·-------~--------· l/!~:.' D 
·----···.-.e""~~ ... -.... 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colen￾da Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização legal para contratar operários, por prazo dete~ 
minado, ate 30 de setembro de 1.994, para prestarem servi￾ços na construção da Escola de Arte, Música e Teatro de Pa￾to Branco. 
Para tanto, salientamos que estamos pleiteando re 
cursos financeiros junto a:s Governos Estadual e Federal. En 
tretanto, dada a paralisação da obra, já hã quase 2 anos, a 
ação do tempo vem deteriorando gradativamente sua estrutura 
e parte das paredes erguidas, o que, com o decurso de mais 
algum tempo, lhe causará maiores danos e poderá também com￾prometer seriamente a qualidade da obra. 
Para que isso seja evitado, até que as verbas plei 
teadas sejam liberadas, o que esperamos ocorra até o final 
de setembro vindouro, quando se encerrará o prazo das con￾tratações, pretendemos dar seguimento à construção da refe￾rida obra. 
O numero de operários constante do Projeto de Lei, 
2 mestres-de-obra, 5 carpinteiros, lo pedreiros e 20 serven 
tes se deve ao fato de que, corno é sabido pelos ilustres ve 
readores, as vagas que eventualmente tiverem seus ocupantes 
dispensados ficam perdidas e não podem ser usadas para no￾vas contratações. AÍ então está prevista esta possibilidade, 
principalmente em virtude do fato de que as contrataçóes se 
iniciarão por contrato de experiência, evitando com isso,no 
caso de se constatar a inaptidão do operário, os onus das 
indenizações que têm custos significativos. 
Assim, certamente que não serão usadas todas as 
vagas pleiteadas no Projeto de Lei, mas apenas o mínimo ne￾cessãrio ao andamento da obra para evitar sua atual total 
paralisação e deterioração. 
• 
qJ re/ei~ura Jltunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.t:EJ:. ~--- --·-· VISTÕ -
Considerando que o corrente ano é de eleições ge￾rais e que a legislação eleitoral veda a admissão de pesso￾al por determinado período, solicitamos que a tramitação do 
Projeto ocorra sob o regime da urgência urgentissimar com o 
que se evitará que evitemos tal óbice legal para a contrata 
çao cuja autorização solicitamos. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, anteci 
pamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar pro￾testos de elevada estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
08 de março de 1.994. 
• 
tJJ re/ei~ura /tlunioipal Je 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e. Mun. de p. Bco. 
;ls. N.9 C) g ---··-··· -··---~------ 111-:.10 
PROJETO DE LEI NQ 14/94 
SOMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar 
operários por prazo determinado. 
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar, por prazo determinado, até 30 de setembro de 
1.994, até 2 (dois) mestres-de-obra, ate 5 (cinco) carpiQ 
teiros, até 10 (dez) pedreiros e atê 20 (vinte) serventes 
de pedreiro para prestarem serviços na contrução da Esco￾la de Arte, Música e Teatro de Pato Branco. 
Parãgrafo único. A contratação de que trata o"ca 
put" deste artigo serã precedida de teste seletivo e se 
iniciarã mediante contrato de experiência por 90 (novent~ 
dias. 
Art. 2Q. A remuneraçao dos servidores de que tr~ 
ta esta Lei obedecerã a Tabela de Vencimentos do Quadro 
Próprio da Prefeitura Municipal quanto a funções iguais ou 
assemelhadas. 
Art. 3Q. Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
·-. .... 

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