Estado do Paraná
F·RO.JETO DE LE :C
PflTíl
e. Mun. d• Í ~
; •• 1'1.• o ··-··------
~~un-.t ~-------- VtSTO ~
:i.. 4./94
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar oper,rios por prazo determinado.
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, at~ 30 de setembro de
1994, ati 2 (dois> mestres-de-obra, a.ti 5 <cinco>
carpinteiros, ati 10 <dez) pedreiros e ati 20 <vinte>
serventes de pedreiro para prestarem servi~os na constru~lo
da Escola de Arte, Música e Teatro de Pato Branco.
Par,grafo único. A contrata~lo de que trata o
"caput" deste artigo ser' precedida de teste seletivo e se
iniciar' mediante contrato de experiincia por 90 <noventa>
dias.
Art. 2Q A remunera~lo dos servidores de que
trata esta Lei obedecer' a Tabela de Vencimentos do Quadro
Prdprio da Prefeitura Municipal quanto a fun~5es iguais ou
assemelhadas.
Art. 3Q - Esta. Lei entrar' em vigor na da.ta de sua
publica~lo, revogadas as disposi~5es em contr,rio.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
CA1\l~f\R~i\ l\rllJNICIP1t\_L DE PATO BRANCO
Estado do Pa.ra11a.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI No 14í94
~ contrata;ào de ~ (dois) mestres de obras, 05
C Mun. de P. Bc~ .!:-- oz
F\s. rv1-.·:········· MM1----- ·-··---- v1srÕ
carpinteiras, 10 ídez) pedreircs ~ ciL= 20 'vintel serventes oe ped r .. r:.·::, .i r- \J ~:::. i:::; ,·:·:"!. 1 .... ~·::·, i:::, 1 .... {7:·:1 ·:::~ t.-.. ::·:·!. r·· (~·:·:· ::::. (·::· i-·· \;' ·.~. ~;:· ·::::i ·::::. d e-:-:· {:::e r .. ~ ::: + ,, .. 1 t G; i:~;, c:t : .... i ::·:·!. \:.-:-:· ::~ t.. ; .. ..1 J. i:·:·t e! E~· :·::·1 i
1
·• l·:. f:::: 't n·~ t~~ ····
sica e teatro de rato Grane
1\1 e:;~:~.·::::. c:i p .:·:·::. ?'" i:: .. :·:' e:!:.-::· r··
F' i'.:\ t:. C) :r:~ l''' -:':''.t j"'j e:
u r~{.11; r··~-~-i k.~l:::,ef'Zr: .. ni::;• \~~· '·····•··· .... •-·'·"I .. ,.
R11a i\ra.rihoia,-49l-'_1'elefax((l462):24-214~i T~ .,; T1ll T1i f-ayo nra11co ... ra.ra11a
Estado do Paraná
COMISS~O DE MÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 14/94
PARECER
:ii1. de P. Bco.
Fls, N.2 <() °?:> ····-
-----~----~ VISTO
Esta Comissão, analisando a proposi~ão em tela que
busca autoriza~ão legislativa para contratar oper,rios por
prazo determinado, entende ser a mesma dtil, oportuna e
conveniente, pois atender~ excepcional interesse pdblico.
Diante disso, emitimos PARECER FAVOR,VEL a sua
tramita~ão e aprova~~º-
~ o parecer, SMJ.
- f'P
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
COHISS~O DE FINANCAS E ORCAHENTO
P A R E C E R
r-:-:- . . l-.1m. de .. 1. ··o. ·
Fls. N. ~ oQ. Qiâ·····----· --·-··-····-~is iõ ··--
Analisando o PROJETO DE LEJ NQ 14/94, que
autoriza o Executivo Municipal contratar oper,rios por prazo
determinado, esta Comiss~o emite PARECER FAVOR~VEL à
aprova~~º do mesmo.
~ o nosso párecer, Sub Censura.
Pato Branco, ii de mar~o de 1994.
<ilofu ~ roJ; Pedro Polo Neto - PL
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara f}f/,unicipal de 'Pato
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
P A R E C E R
13ranco
C. Mun. de P. Bco.
Fls, N.!!~-----·· ________ &d;JdL
VISTO
Através do Projeto de Lei n9 14/94, busca o
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para contratar operários por prazo determinado, até 30 de setembro de 1.994, para prestarem
serviços na construção da Escola de Arte, Música e Teatro de Pato Branco.
A matéria em téla, encontra amparo na Lei Municipal n9 1.078, de 25 de novembro de 1.991, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público,
bemaJmo, as normas sobre o assunto, dispostas nas Constituições Federal
e Estadual.
Desta forma, concluimos que a proposição possui
amplas condições de seguir sua regular t.rr.ami tação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de março de 1.994 •
. \.., ~~.~\9 Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Parand
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 005/94
d6rano" .
Fls. N.t 06_ _________ _ C. Mun. de P. Bco. 1
--·-------~--------· l/!~:.' D
·----···.-.e""~~ ... -....
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização legal para contratar operários, por prazo dete~
minado, ate 30 de setembro de 1.994, para prestarem serviços na construção da Escola de Arte, Música e Teatro de Pato Branco.
Para tanto, salientamos que estamos pleiteando re
cursos financeiros junto a:s Governos Estadual e Federal. En
tretanto, dada a paralisação da obra, já hã quase 2 anos, a
ação do tempo vem deteriorando gradativamente sua estrutura
e parte das paredes erguidas, o que, com o decurso de mais
algum tempo, lhe causará maiores danos e poderá também comprometer seriamente a qualidade da obra.
Para que isso seja evitado, até que as verbas plei
teadas sejam liberadas, o que esperamos ocorra até o final
de setembro vindouro, quando se encerrará o prazo das contratações, pretendemos dar seguimento à construção da referida obra.
O numero de operários constante do Projeto de Lei,
2 mestres-de-obra, 5 carpinteiros, lo pedreiros e 20 serven
tes se deve ao fato de que, corno é sabido pelos ilustres ve
readores, as vagas que eventualmente tiverem seus ocupantes
dispensados ficam perdidas e não podem ser usadas para novas contratações. AÍ então está prevista esta possibilidade,
principalmente em virtude do fato de que as contrataçóes se
iniciarão por contrato de experiência, evitando com isso,no
caso de se constatar a inaptidão do operário, os onus das
indenizações que têm custos significativos.
Assim, certamente que não serão usadas todas as
vagas pleiteadas no Projeto de Lei, mas apenas o mínimo necessãrio ao andamento da obra para evitar sua atual total
paralisação e deterioração.
•
qJ re/ei~ura Jltunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.t:EJ:. ~--- --·-· VISTÕ -
Considerando que o corrente ano é de eleições gerais e que a legislação eleitoral veda a admissão de pessoal por determinado período, solicitamos que a tramitação do
Projeto ocorra sob o regime da urgência urgentissimar com o
que se evitará que evitemos tal óbice legal para a contrata
çao cuja autorização solicitamos.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, anteci
pamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
08 de março de 1.994.
•
tJJ re/ei~ura /tlunioipal Je
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e. Mun. de p. Bco.
;ls. N.9 C) g ---··-··· -··---~------ 111-:.10
PROJETO DE LEI NQ 14/94
SOMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar
operários por prazo determinado.
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, até 30 de setembro de
1.994, até 2 (dois) mestres-de-obra, ate 5 (cinco) carpiQ
teiros, até 10 (dez) pedreiros e atê 20 (vinte) serventes
de pedreiro para prestarem serviços na contrução da Escola de Arte, Música e Teatro de Pato Branco.
Parãgrafo único. A contratação de que trata o"ca
put" deste artigo serã precedida de teste seletivo e se
iniciarã mediante contrato de experiência por 90 (novent~
dias.
Art. 2Q. A remuneraçao dos servidores de que tr~
ta esta Lei obedecerã a Tabela de Vencimentos do Quadro
Próprio da Prefeitura Municipal quanto a funções iguais ou
assemelhadas.
Art. 3Q. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
·-. ....