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materia nº 83/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação do Bairro Pinheirinho em auxílio à construção do Ginásio de Esportes.
native_id22845

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1631, de 15 de julho 1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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C. Mun. dt P. Bct. 
Câmara ;tf unícípal de Pato B 
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PROJETO DE LEI Nº 83/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 73/97 
RECEBIDA EM: 25 de junho de 1997 
Nº DO PROJETO: 83/97 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação do Bairro 
Pinheirinho em auxílio à construção do Ginásio de Esportes (cobertura) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de junho de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de junho de 1997 aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1997 aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de julho de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 553/97 
LEINº: 1631 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1592 do dia 22 de julho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEINº 1.631 
Data: 15dejulhode1997. 
Súmula: Autoriza o· Poder Executivo finriar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO, em auxílio 
à construçãodoGinásiodeEsportes e dáóutrasprovidências. 
A Câmara Municipal de ~ato Bfl!nco, Estado d o Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art. 1 º· - Fica autoriz.adoo Poder ExecutivoMunicipal fumar convênio 
com a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRlNHO, desta cidade, 
pararepassetiha~eironovalordeR$15.00Q,OO(quinzemilre;iis),destinados 
a auxiliar com a cobertura do ginásio.de esportes daquela localidade. 
a) o ginásio de esportes de que trata o prilsente artigo pessuirá uma área 
de 1. I00,00m2(ummil e cem metros quadrados), contendo além da área 
desportiva, maiscqzinhae refeitório e será edificado na esquinadas Ruas 
Xavier da Silva e Ma tias de Albuquerque. 
b) a contrapartida da Associação.do Bairro Pinheirinho, em retribuição ao valor recebido será a cessão, a título gracioso, das dependências do 
ginásio para a educação tisica e o atendimento escolar em tempo integral, 
enquantodeleoMunicfpiodepender. . ' 
Art. 2 ° - As despesas de que trata o artigo 1° correrão por conta da 
dotação orçamentária a saber: 
a;l,OO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO @.<Jl DIVISÃO DE ENSINO 
08462241.48 Construção de Quadras e Complementos 
Esportivos · , 
4.1.1.()-0'.J Obras e Instalações R$15.000,00 
Art. 3 ° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipalde Pato Branco, em 15 de julho de 1997. 
Alceni Guerra 
PREFEITO· MUNICIPAL 
C. Mun. dt P. Bct. 
-~ VIS 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 83/97 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO, em 
auxílio à construção do Ginásio de Esportes e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO, desta cidade, para repasse financeiro no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a auxiliar com a cobertura do ginásio de 
esportes daquela localidade. 
a) o ginásio de esportes de que trata o presente artigo possuirá uma área de 
1.100,00m2 (um mil e cem metros quadrados}, contendo além da área desportiva, mais 
cozinha e refeitório e será edificado na esquina das Ruas Xavier da Silva e Matias de 
Albuquerque. 
b) a contrapartida da Associação do Bairro Pinheirinho, em retribuição ao 
valor recebido será a cessão, a título gracioso, das dependências do ginásio para a 
educação física e o atendimento escolar em tempo integral, enquanto dele o Município 
depender. 
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo 1° correrão por conta da dotação 
orçamentária a saber: 
09.00 
09.02 
08462241.48 
4.1.1.0-00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Construção de Quadras e Complementos 
Esportivos 
Obras e Instalações R$ 15.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. Mun. o P. J.· 1'l1.N~-
v1sTO 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 83/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 83/97, Mensagem nº 73/97 solicitar 
autorização legislativa para firmar convênio com a Associação do Bairro Pinheirinho, em 
auxilio à construção do Ginásio de Esportes, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Verificando o orçamento vigente, constatamos que existe dotação orçamentária espe,çí:fica 
(saldo) para fazer face aos encargos previstos neste convênio. 
Analisando a matéria esta relatoria, tendo em vista, que a Associação em contraW,rüda .cederá 
sem custos as dependências do Ginásio, para educação física e atendimento escolar em tempo 
integral, enquanto o município necessitar, emitimos Parecer Favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de junho de 1997. 
Rob~u~ Presidente \ 
.1NOJ>JJ 
Ivan ~hioqueta\- Relator 
\rarigbóia, 491 Telefax (046} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~fffi-~ 
_____ ... ___ "\ 
~ Mun. de P. Bco. • ... ·. 
-~ ~ Câmara ;tf unícípal de Pato B ffnéo~~·,,,--. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 83/97, Mensagem nº 73/97 
solicitar autorização legislativa para firmar convênio com a Associação do Bairro 
Pinheirinho, em auxílio à construção do Ginásio de Esportes, no valor de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais). 
A proposição tem mérito e encontra-se ampara na Legislação vigente, bem como, a 
Associação em contrapartida cederá sem custos as dependências do Ginásio, para 
educação fisica e atendimento escolar em tempo integral, enquanto o município 
necessitar, desta forma esta relataria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de junho de 1997. 
-Membro 
ua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bct. 
-.'&fl--
VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/97 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para firmar convênio com a Associação do Bairro 
Pinheirinho, para repasse financeiro no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), 
destinados a auxiliar com a cobertura do ginásio de esportes daquela localidade. 
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, o ginásio de esportes de 
que trata o Projeto, possuirá uma área de 1.100,00 m2, contendo além da área 
desportiva, cozinha e refeitório. 
Em contrapartida aos recursos recebidos, a referida associação cederá a título 
gratuíto, as dependências do ginásio, para a prática de educação física e atendimento 
escolar em tempo integral, enquanto dele o Município depender. 
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do 
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com 
muita propriedade assim se manifesta: 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de 
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de 
objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios não tem 
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos 
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação." 
Verificando o orçamento vigente, constatamos que há dotação orçamentária 
específica (saldo) para facer face aos encargos previstos no referido convênio. 
A proposição encontra-se amparada nas normas contidas no inciso XIX do artigo 
14 e no inciso XII do artigo 4 7 da Lei Orgânica Municipal, estando apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
o, 25 de junho de 1.997. 
, .h. """'-. 12-0~;..... Jos o os 
A'SSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (04i) 224-2243 
ia egina Zanoelo 
SSORA CONTÁBIL 
85505-030 Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº 073 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a esta Egrégia 
Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa 
para celebrar convênio com a Associação do Bairro Pinheirinho, visando o repasse 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a auxiliar com a cobertura do Ginásio 
de Esportes do referido Bairro. 
O Ginásio de Esportes que trata o Projeto de Lei possuirá mna área de 
1.1 OOm2
, contendo além da área desportiva, mais cozinha e refeitório. 
A contrapartida da Associação do Bairro Pinheirinho, em retribuição 
ao valor recebido, será a cessão, a título gracioso, das dependências do Ginásio, para 
a educação tisica e o atendimento escolar em tempo integral, enquanto dele o 
Município depender. 
Em face da iminência do recesso parlamentar, encarecemos aos ilustres 
membros deste Legislativo , que dêem caráter de urgência urgentíssima à tramitação 
do Projeto de Lei, pelo que, convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para 
que realize tantas sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação do mesmo. 
Contando com o apoio de Vossas Excelências, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar nossos votos de alta estima e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 1997. 
A~ra PREFEITO MUNICIPAL 
[~~: 
C. Mun •. dt P. Bc•· 1 
CfJrefeífura CJOluníc{pal de CfJalo <J3ranc .... -~ - ;; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 83/97 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a As￾sociação do Bairro Pinheirinho, em auxílio à constru￾ção do Ginásio de Esportes e dá outras providências. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio 
com a Associação do Bairro Pinheirinho, desta cidade, para repasse financeiro no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a auxiliar com a cobertura do 
ginásio de esportes daquela localidade. 
a) O ginásio de esportes de que trata o presente artigo possuirá uma área de 
l.lOO,OOm2 (um mil e cem metros quadrados), contendo além da área despor￾tiva, mais cozinha e refeitório e será edificado na esquina das Ruas Xavier 
da Silva e Matias de Albuquerque. 
b) A contrapartida da Associação do Bairro Pinheirinho, em retribuição ao va￾lor recebido será ~ cessão, a título gracioso, das dependências do ginásio pa￾ra a educação fisica e o atendimento escolar em tempo integral, enquanto 
to dele o Município depender. 
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo 1 º, correrão por conta da 
dotação orçamentária a saber: 
09.00 
09.02 
08462241. 48 
4.1.1.0-00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Construção de Quadras e Complementos Esportivos 
Obras e Instalações R$ 15.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITO 
~ MUNICIPAL 

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