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C. Mun. dt P. Bct.
Câmara ;tf unícípal de Pato B
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PROJETO DE LEI Nº 83/97
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 73/97
RECEBIDA EM: 25 de junho de 1997
Nº DO PROJETO: 83/97
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação do Bairro
Pinheirinho em auxílio à construção do Ginásio de Esportes (cobertura)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de junho de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de junho de 1997 aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de junho de 1997 aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de julho de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 553/97
LEINº: 1631
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1592 do dia 22 de julho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEINº 1.631
Data: 15dejulhode1997.
Súmula: Autoriza o· Poder Executivo finriar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO, em auxílio
à construçãodoGinásiodeEsportes e dáóutrasprovidências.
A Câmara Municipal de ~ato Bfl!nco, Estado d o Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1 º· - Fica autoriz.adoo Poder ExecutivoMunicipal fumar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRlNHO, desta cidade,
pararepassetiha~eironovalordeR$15.00Q,OO(quinzemilre;iis),destinados
a auxiliar com a cobertura do ginásio.de esportes daquela localidade.
a) o ginásio de esportes de que trata o prilsente artigo pessuirá uma área
de 1. I00,00m2(ummil e cem metros quadrados), contendo além da área
desportiva, maiscqzinhae refeitório e será edificado na esquinadas Ruas
Xavier da Silva e Ma tias de Albuquerque.
b) a contrapartida da Associação.do Bairro Pinheirinho, em retribuição ao valor recebido será a cessão, a título gracioso, das dependências do
ginásio para a educação tisica e o atendimento escolar em tempo integral,
enquantodeleoMunicfpiodepender. . '
Art. 2 ° - As despesas de que trata o artigo 1° correrão por conta da
dotação orçamentária a saber:
a;l,OO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO @.<Jl DIVISÃO DE ENSINO
08462241.48 Construção de Quadras e Complementos
Esportivos · ,
4.1.1.()-0'.J Obras e Instalações R$15.000,00
Art. 3 ° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipalde Pato Branco, em 15 de julho de 1997.
Alceni Guerra
PREFEITO· MUNICIPAL
C. Mun. dt P. Bct.
-~ VIS
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 83/97
Súmula: Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO, em
auxílio à construção do Ginásio de Esportes e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO, desta cidade, para repasse financeiro no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a auxiliar com a cobertura do ginásio de
esportes daquela localidade.
a) o ginásio de esportes de que trata o presente artigo possuirá uma área de
1.100,00m2 (um mil e cem metros quadrados}, contendo além da área desportiva, mais
cozinha e refeitório e será edificado na esquina das Ruas Xavier da Silva e Matias de
Albuquerque.
b) a contrapartida da Associação do Bairro Pinheirinho, em retribuição ao
valor recebido será a cessão, a título gracioso, das dependências do ginásio para a
educação física e o atendimento escolar em tempo integral, enquanto dele o Município
depender.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo 1° correrão por conta da dotação
orçamentária a saber:
09.00
09.02
08462241.48
4.1.1.0-00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Construção de Quadras e Complementos
Esportivos
Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun. o P. J.· 1'l1.N~-
v1sTO
Câmara Munícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 83/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 83/97, Mensagem nº 73/97 solicitar
autorização legislativa para firmar convênio com a Associação do Bairro Pinheirinho, em
auxilio à construção do Ginásio de Esportes, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Verificando o orçamento vigente, constatamos que existe dotação orçamentária espe,çí:fica
(saldo) para fazer face aos encargos previstos neste convênio.
Analisando a matéria esta relatoria, tendo em vista, que a Associação em contraW,rüda .cederá
sem custos as dependências do Ginásio, para educação física e atendimento escolar em tempo
integral, enquanto o município necessitar, emitimos Parecer Favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de junho de 1997.
Rob~u~ Presidente \
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Ivan ~hioqueta\- Relator
\rarigbóia, 491 Telefax (046} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~ Mun. de P. Bco. • ... ·.
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 83/97, Mensagem nº 73/97
solicitar autorização legislativa para firmar convênio com a Associação do Bairro
Pinheirinho, em auxílio à construção do Ginásio de Esportes, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
A proposição tem mérito e encontra-se ampara na Legislação vigente, bem como, a
Associação em contrapartida cederá sem custos as dependências do Ginásio, para
educação fisica e atendimento escolar em tempo integral, enquanto o município
necessitar, desta forma esta relataria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de junho de 1997.
-Membro
ua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt P. Bct.
-.'&fl--
VISTO
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/97
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para firmar convênio com a Associação do Bairro
Pinheirinho, para repasse financeiro no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais),
destinados a auxiliar com a cobertura do ginásio de esportes daquela localidade.
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, o ginásio de esportes de
que trata o Projeto, possuirá uma área de 1.100,00 m2, contendo além da área
desportiva, cozinha e refeitório.
Em contrapartida aos recursos recebidos, a referida associação cederá a título
gratuíto, as dependências do ginásio, para a prática de educação física e atendimento
escolar em tempo integral, enquanto dele o Município depender.
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade assim se manifesta:
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios não tem
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação."
Verificando o orçamento vigente, constatamos que há dotação orçamentária
específica (saldo) para facer face aos encargos previstos no referido convênio.
A proposição encontra-se amparada nas normas contidas no inciso XIX do artigo
14 e no inciso XII do artigo 4 7 da Lei Orgânica Municipal, estando apta a seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
o, 25 de junho de 1.997.
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A'SSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (04i) 224-2243
ia egina Zanoelo
SSORA CONTÁBIL
85505-030 Pato Branco Paraná
MENSAGEM Nº 073
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a esta Egrégia
Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa
para celebrar convênio com a Associação do Bairro Pinheirinho, visando o repasse
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a auxiliar com a cobertura do Ginásio
de Esportes do referido Bairro.
O Ginásio de Esportes que trata o Projeto de Lei possuirá mna área de
1.1 OOm2
, contendo além da área desportiva, mais cozinha e refeitório.
A contrapartida da Associação do Bairro Pinheirinho, em retribuição
ao valor recebido, será a cessão, a título gracioso, das dependências do Ginásio, para
a educação tisica e o atendimento escolar em tempo integral, enquanto dele o
Município depender.
Em face da iminência do recesso parlamentar, encarecemos aos ilustres
membros deste Legislativo , que dêem caráter de urgência urgentíssima à tramitação
do Projeto de Lei, pelo que, convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para
que realize tantas sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação do mesmo.
Contando com o apoio de Vossas Excelências, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar nossos votos de alta estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 1997.
A~ra PREFEITO MUNICIPAL
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C. Mun •. dt P. Bc•· 1
CfJrefeífura CJOluníc{pal de CfJalo <J3ranc .... -~ - ;;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 83/97
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação do Bairro Pinheirinho, em auxílio à construção do Ginásio de Esportes e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio
com a Associação do Bairro Pinheirinho, desta cidade, para repasse financeiro no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a auxiliar com a cobertura do
ginásio de esportes daquela localidade.
a) O ginásio de esportes de que trata o presente artigo possuirá uma área de
l.lOO,OOm2 (um mil e cem metros quadrados), contendo além da área desportiva, mais cozinha e refeitório e será edificado na esquina das Ruas Xavier
da Silva e Matias de Albuquerque.
b) A contrapartida da Associação do Bairro Pinheirinho, em retribuição ao valor recebido será ~ cessão, a título gracioso, das dependências do ginásio para a educação fisica e o atendimento escolar em tempo integral, enquanto
to dele o Município depender.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo 1 º, correrão por conta da
dotação orçamentária a saber:
09.00
09.02
08462241. 48
4.1.1.0-00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Construção de Quadras e Complementos Esportivos
Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITO
~ MUNICIPAL