| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Inclui o Distrito de São Roque do Chopim no perímetro Urbano Autores: Carlinho Antonio Polazzo e Orceli Alves Martins. |
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r- ••• • • ~ 1 • .. ..t. )! ' .. .. . . . .• l . .~ C. Mun. dt P. Bct. n•·ilb-- v1sTo Câmara ;if unícípal de Tato Branco PROJETO DE LEI Nº 87/97 Projeto este aprovado em sessões extraordinárias RECEBIDA EM: 30 de junho de 1997 Nº DO PROJETO: 87 /97 SÚMULA: Cria o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim AUTORES: Carlinho Antonio Polazzo e Orceli Alves Martins LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de junho de 1997 VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de julho de 1997 - aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (dois) ausências Ausentes os Vereadores Gilmar Luiz Arcari e Germano Corona SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de julho de 1997 - aprovado com 12 (doze) votos a favor e 03 (três) ausências Ausentes os Vereadores Germano Corona, Vilson Dala Costa e Carlos Roberto G.Lins ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 1997 ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 574/97 LEINº: 1632 PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1592 do dia 22 de julho de 1997 Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná LEINºl.632 Data: 17dejulhodel997. . Súmula: Criaoperímetroutbanodo Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. A Ciman Municipal de Pato Brancó; Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguin~e ·Lei: Art. l 0 - Fica criado opei:ftnetroutbanodo Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, Município de Pato Branco, conteódo pàrte dos lotes nº 220, com área de 95.000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), COnforrnematrículasnºs. R. 7-207, R.10:.207,Rltc207,R.12- 207, R.13-207; partedos lotesnº 219 e219-A, comáreade 19.67?,18m2, conforrnematrículan° R.14-W.879, partedolotenº 168, i.móvel Gentil Zániir, com área de 16.961m2,!)iutedos lotesn°s.168-A, 219,e219-A, ·comáreade60.819m2,eparteáoim6ve1NeusaTerezaBoDadi!lliln,com área de 63.051m2, ambos os lotes do Núcleo Ligeiro, parte Norte, totalizando a área de255.511,14m2, denominado imóvel São.Roque do Chopim, dentro dos seguintes limites e confrontações: . · .. - NORTE: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontando com o lote nº 220, uma medindo 3'14,50· metros, confrontando com parte do lote n ° 219, e, uma medindo 69 ,80 metros, confrontando com partedo lotenº 219. - SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 1 13; 49 .metros, confrontando com parte do lote n ° 168, uma medindo 214, 70 metros, confrontandocompat:tedos lotesn ° 1611.e l,68•A, e,. uma linhasecamedindo 100,50metros, el35,07metros,ambasconfrontando com parte do lote n °168 '. . . . . . . -LESTE:pdalll&tgemdaBR 158-373 (PatoBrancoàCoronel Vivida),medindo54metros, 101,lOmetros, 16,34metros,53;78metrós,· 103,98metros, 26,67metros, e, 66 metros, e;porumalinhaseca, medindo 327,lS·metros, confrontandocomp~dolólenº220. ·.. , .· - OESTE: por quatro linhas seCas, ~ndo duas medindo 41,4 I metros e 129, 49 metros; llDlhlisconfrootaiidocom parte dos lotes n ° 168 e 168-A, e duas medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com o imóvel Jurema Terezinha T idoni Peru8so e parte do lote n ° 219, respectivamente. · Art. 2 ° - Esta Lei entrará em vigor 11à data de sua: publicação; revogadas as disposições em contrário. · .. .. . , · Esta Leidecorrede Projeto de Lei deautoriados Vereadores Cllflinho Antonio Polazzo e Orce li Alves Martins. · Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 1997. . .Alcem Guerra PREFEITO MUNICIPAL ' . LEINºl.~2 Data: 17 de julho de 1997. Súmula: Cria operimetro urbano do Distrito.Administrativo de São Roque do Chopim. A Câmara Muniêipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° -Fica criado o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São RoquedoChopim, Município de Pato Branco, contendo parte dos lotes nº 220, com área de 95 .000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), conformematriculasnºs. R.7-207,R.10-207 ,R.11-207 ,R.12-207,R.13-207; partedoslotesnº 219e219-A, comáreadC !9.679,18m2, conforme matrícula n ° R.14-1 O. 8 79, parte do lote n ° 168, imóvel Gentil Zanin, com área de !6.96 lm2, partedoslotesnºs. 168-A, 219 e219-A, comáreade60.819m2, e parte do imóvel Neusa Tereza Bonadiman; com átea de 63 .05 Im2; · ambos os lotes do 'Núcleo Ligeiro; parte Norte, totalizandOAl'ârea de 255.511, 14~, denqminado imóvel São Roque do Chqpim, dentro dos seguintes limites e confrontações: . - NORTE:· por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontandocomolotenº220,umamedindo314,50metros,confrontando com parte do lote n ° 219, e, uma medindo 69 ,80 metros, confrontanc:lo com parte do lote n ° 219. . . . . . . . . . . . . . . - SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 113 ,49 metros, confrontando com parte do lote n ° 168, uma medindo 214,70metros, confrontaodocompartedos lotesnº 168e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50metros,e135,07 metros, ambas co.nfrontando compartedolotenº 168. -LESTE: pelamargemdaBR 158-373 (Pato Brànco àCorcinel Vivida), medindo54 metros,.! 07 ;l O metros, 16,3~metrqs,53, 78 metros, 103,98 metros, 26,67 metros, e, 66metros, e, por.umaliohaseca, medindo 327,18 metros, confrontando com partedo lotenº220. -OESTE: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 . metros e 129,49 metros,ambasconfrontandocompartedos lotesnº 168 e 168-A, e duas medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com~ imóvel Jurema Terezioha Tirfoni Perusso e Pªt1e·do lote n ° 219, respectivamente. · · · · Art. 2° "' Esta Lei entrará 'em vigor na data de sua publicaÇão, revogadasasdisposiçõesemcontrário. , . · . . Esta Lei decorl\'deProjetodeLeideautoriados Vpreadores Carlinho Antonio Polazzo eOrceliAlves Martins. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branéo, .im 17 déjulho de 1997. . . ·. . Alceni Guerra PREFEITO MUNICIPAL C. Mun. dt P. Bc•. "'·iifil-- " V C. Mun. dt P. Bct. Câmara ;tf unícípal de Pato B ~•·N~ :, PROJETO DE LEI Nº 87/97 Súmula: Cria o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. Art. 1 º - Fica criado o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, Município de Pato Branco, contendo parte dos lotes nº 220, com área de 95.000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), conforme matrículas nºs. R.7-207, R.10-207, R.11-207, R.12-207, R.13-207; parte dos lotes nº 219 e 219-A, com área de 19.679,18m2 , conforme matrícula nº R.14-10.879, parte do lote nº 168, imóvel Gentil Zanin, com área de 16.96lm2 , parte dos lotes nºs. 168-A, 219 e 219-A, com área de 60.819m2 , e parte do imóvel Neusa Tereza Bonadiman, com área de 63.05lm2 , ambos os lotes do Núcleo Ligeiro, parte Norte, totalizando a área de 255.511,14m2 , denominado imóvel São Roque do Chopim, dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORTE: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontando com o lote nº 220, uma medindo 314,50 metros, confrontando com parte do lote nº 219, e, uma medindo 69,80 metros, confrontando com parte do lote nº 219. - SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 113,49 metros, confrontando com parte do lote nº 168, uma medindo 214,70 metros, confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50 metros, e 135,07 metros, ambas confrontando com parte do lote nº 168. - LESTE: pela margem da BR 158-373 (Pato Branco à Coronel Vivida), medindo 54 metros, 107,10 metros, 16,34 metros, 53,78 metros, 103,98 metros, 26,67 metros, e, 66 metros, e, por uma linha seca, medindo 327,18 metros, confrontando com parte do lote nº 220. - OESTE: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 metros e 129,49 metros, ambas confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e duas medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com o imóvel Jurema Terezinha Tirloni Perusso e parte do lote nº 219, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná -----·---··-·--. n. de P. &e .. 1·. ~-------: f, ) Câmara ;tluníctpal de Pato Branco-:..=:J COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87 /97 Buscam os Vereadores proponentes, através do Projeto de Lei nº 87/97, Criar o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, de acordo com as confrontações constantes no Projeto, objetivando a organização e estruturação, daquela localidade, dando melhores condições de vida aos seus moradores. O memorial descritivo foi elaborado pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Ao analisar a matéria a Comissão de Representação emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. É o nosso parecer, SMJ. Pato Branco, 11 de julho de 1997. Carlinho ~ Polazzo - Membro ~JtawaMPereira - Membro f'L.o~~bro Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná Câmara Municipal de Pato ASSESSORIA JURÍDICA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 087/97 C. Mun. dt P. Bce. fü.~ ranco Buscam os Vereadores proponentes, através do Projeto de Lei em epígrafe , obter o apoio desta Casa de Leis, para criar o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, município de Pato Branco, de acordo com os limites e confrontações constantes do mesmo. A competência dos Municípios em assuntos de urbanismo é ampla, e decorre de preceito constitucional que lhes assegura autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, artigo 30, inciso I), promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (CF, artigo 30, inciso VIII) e, ainda, executar a política do desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes fixadas pela União. A norma constitucional contida no artigo 182, dispõe que: "Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes ·gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes." Sobre o assunto em comento, o saudoso administrativa Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro, assim se reporta: "Toda cidade há que ser planejada: a cidade nova, para sua formação; a cidade implantada, para sua expansão; a cidade velha, para sua renovação. Não só o perímetro urbano exige planejamento, como também as áreas de expansão urbana e seus arredores, para que a cidade não venha a ser prejudicada no seu desenvolvimento e na sua funcionalidade pelos futuros núcleos urbanos que tendem a formar-se em sua periferia." A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, assim preceitua: Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná Câmara Munícípal de Pato ---·-···· ·-·····--.. ·-- -·~·--;.]·. C. 111mn. óa P. bcc • . "'·~--·, . ' VIS J ·~-·-. _, ~·~r ranco Estado do Paraná "Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento municipal." Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta a seguir sua regular tramitação. É o parecer, SMJ. Pato Branco, 11 de julho de 1.C)(J7. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná C. Mun. dt P. Bct. Câmara ;tf unícípal de Pato B FIL~ : Exmo. Sr. Aldir Vendruscolo Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para aprovação do seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 87/97 Súmula: Cria o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. Art. 1 º - Fica criado o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, Município de Pato Branco, contendo parte dos lotes nº 220, com área de 95.000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), conforme matrículas nºs. R.7-207, R.10-207, R.11-207, R.12-207, R.13-207; parte dos lotes nº 219 e 219-A, com área de 19.679,18m2 , conforme matrícula nº R.14-10.879, parte do lote nº 168, imóvel Gentil Zanin, com área de 16.961m2 , parte dos lotes nºs. 168-A, 219 e 219-A, com área de 60.819m2 , e parte do imóvel Neusa Tereza Bonadiman, com área de 63.05lm2 , ambos os lotes do Núcleo Ligeiro, parte Norte, totalizando a área de 255.511,14m2 , denominado imóvel São Roque do Chopim, dentro dos seguintes limites e confrontações: - Norte: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontando com o lote nº 220, uma medindo 314,50 metros, confrontando com parte do lote nº 219, e, uma medindo 69,80 metros, confrontando com parte do lote nº 219. - Sul: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 113,49 metros, confrontando com parte do lote nº 168, uma medindo 214,70 metros, confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50 metros, e 135,07 metros, ambas confrontando com parte do lote nº 168. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná Câmara ;tfunícípal de Pato ·.·~~ anco Estado do Paraná - Leste: pela margem da BR 158-373 (Pato Branco à Coronel Vivida), medindo 54 metros, 107,10 metros, 16,34 metros, 53,78 metros, 103,98 metros, 26,67 metros, e, 66 metros, e, por uma linha seca, medindo 327, 18 metros, confrontando com parte do lote nº 220. - Oeste: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 metros e 129,49 metros, ambas confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e duas medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com o imóvel Jurema Terezinha Tirloni Perusso e parte do lote nº 219, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nestes termos, pedem deferimento. Pato Branco, 30 de junho de 1997. Carli Orce li Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ C. Mun. de P. Bct. : ru.itfjf ·-, Memorial Descritivo Memorial Descritivo de incorporaç~o de parte dos lotes nQ220 com a área de 95.000,00m2, conforme mat. nQ R.7-207, R.10-207, R. 11-207, R.12-207 e R.13-207.Parte dos lotes nQ 219 e 219-A com área de 19.679,18m2 conforme mat. nQ R.14-10.879, parte do lote nQ 168 Imóvel Gentil Zanin com à área de 16.961,00m2, parte dos lotes nQ 168-A, 219 e 219-A com à área de 60.819,00m2 e parte do Imóvel Neuza Tereza Bonadiman com a área de 63.051,00m2, ambos os lotes do Núcleo Ligeiro parte Norte totalizando a área de 255.511,14m2. Que foi denominado Imóvel S~o Rogue do Chopin, dentro dos seguintes limites e confrontaç~es. Norte: Por trªs linhas secas, uma medindo 78,00m, confrontando com o lote nQ 220, uma medindo 314,50m confrontando com parte do lote nQ 219 e uma medindo 69,80m confrontando com parte do lote nQ 219. Sul: Por quatro linhas secas, uma medindo 40,30m confrontando com parte do lote nQ 168(Irm~os Dagios), uma medindo 113,49m confrontando com parte do lote nQ 168, uma medindo 214,70m confrontando com parte dos lotes nQ 168 e 168-A e uma linha seca medindo 100,SOm e 135,07m ambas confrontando com parte do lote nQ 168. Leste: Pela margem da BR-158-373(Pato Branco à Coronel Vivida), medindo 54,00m, 107,lOm, 16,34m, 53,7Bm, 103,98m, 26,67m e 66,00m e por uma linha seca medindo 327,18m confrontando com parte do lote nQ 220. Oeste: Por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41m e 129,49m, ambas confrontando com parte dos lotes nQ 168 e 168-A e duas medindo 390,23m e 23B,50m, ambas confrontando com o Imóvel Jurema Terezinha Tirloni Perusso e parte do lote nQ 219, respectivamente. Pato Branco, 30 de junho 1997. / 1.