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materia nº 87/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaInclui o Distrito de São Roque do Chopim no perímetro Urbano Autores: Carlinho Antonio Polazzo e Orceli Alves Martins.
native_id22849

Autoria

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C. Mun. dt P. Bct. n•·ilb--
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Câmara ;if unícípal de Tato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 87/97 
Projeto este aprovado em sessões extraordinárias 
RECEBIDA EM: 30 de junho de 1997 
Nº DO PROJETO: 87 /97 
SÚMULA: Cria o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim 
AUTORES: Carlinho Antonio Polazzo e Orceli Alves Martins 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de junho de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de julho de 1997 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 02 (dois) ausências 
Ausentes os Vereadores Gilmar Luiz Arcari e Germano Corona 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de julho de 1997 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências 
Ausentes os Vereadores Germano Corona, Vilson Dala Costa e Carlos Roberto G.Lins 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 574/97 
LEINº: 1632 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1592 do dia 22 de julho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEINºl.632 
Data: 17dejulhodel997. . 
Súmula: Criaoperímetroutbanodo Distrito Administrativo de São 
Roque do Chopim. 
A Ciman Municipal de Pato Brancó; Estado do Paraná 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguin~e ·Lei: 
Art. l 0 
- Fica criado opei:ftnetroutbanodo Distrito Administrativo de 
São Roque do Chopim, Município de Pato Branco, conteódo pàrte dos 
lotes nº 220, com área de 95.000 m2 (noventa e cinco mil metros 
quadrados), COnforrnematrículasnºs. R. 7-207, R.10:.207,Rltc207,R.12-
207, R.13-207; partedos lotesnº 219 e219-A, comáreade 19.67?,18m2, 
conforrnematrículan° R.14-W.879, partedolotenº 168, i.móvel Gentil 
Zániir, com área de 16.961m2,!)iutedos lotesn°s.168-A, 219,e219-A, 
·comáreade60.819m2,eparteáoim6ve1NeusaTerezaBoDadi!lliln,com 
área de 63.051m2, ambos os lotes do Núcleo Ligeiro, parte Norte, 
totalizando a área de255.511,14m2, denominado imóvel São.Roque do 
Chopim, dentro dos seguintes limites e confrontações: . · .. 
- NORTE: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, 
confrontando com o lote nº 220, uma medindo 3'14,50· metros, 
confrontando com parte do lote n ° 219, e, uma medindo 69 ,80 metros, 
confrontando com partedo lotenº 219. 
- SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, 
confrontando com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 
1 13; 49 .metros, confrontando com parte do lote n ° 168, uma medindo 
214, 70 metros, confrontandocompat:tedos lotesn ° 1611.e l,68•A, e,. uma 
linhasecamedindo 100,50metros, el35,07metros,ambasconfrontando com parte do lote n °168 '. . . . 
. . . -LESTE:pdalll&tgemdaBR 158-373 (PatoBrancoàCoronel 
Vivida),medindo54metros, 101,lOmetros, 16,34metros,53;78metrós,· 
103,98metros, 26,67metros, e, 66 metros, e;porumalinhaseca, medindo 
327,lS·metros, confrontandocomp~dolólenº220. ·.. , .· 
- OESTE: por quatro linhas seCas, ~ndo duas medindo 41,4 I 
metros e 129, 49 metros; llDlhlisconfrootaiidocom parte dos lotes n ° 168 e 168-A, e duas medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas 
confrontando com o imóvel Jurema Terezinha T idoni Peru8so e parte do 
lote n ° 219, respectivamente. · 
Art. 2 ° - Esta Lei entrará em vigor 11à data de sua: publicação; 
revogadas as disposições em contrário. · .. .. . , · 
Esta Leidecorrede Projeto de Lei deautoriados Vereadores Cllflinho 
Antonio Polazzo e Orce li Alves Martins. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de julho de 
1997. . 
.Alcem Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
' . 
LEINºl.~2 
Data: 17 de julho de 1997. 
Súmula: Cria operimetro urbano do Distrito.Administrativo de São 
Roque do Chopim. 
A Câmara Muniêipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° -Fica criado o perímetro urbano do Distrito Administrativo de 
São RoquedoChopim, Município de Pato Branco, contendo parte dos lotes 
nº 220, com área de 95 .000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), 
conformematriculasnºs. R.7-207,R.10-207 ,R.11-207 ,R.12-207,R.13-207; 
partedoslotesnº 219e219-A, comáreadC !9.679,18m2, conforme matrícula 
n ° R.14-1 O. 8 79, parte do lote n ° 168, imóvel Gentil Zanin, com área de 
!6.96 lm2, partedoslotesnºs. 168-A, 219 e219-A, comáreade60.819m2, 
e parte do imóvel Neusa Tereza Bonadiman; com átea de 63 .05 Im2; · ambos os lotes do 'Núcleo Ligeiro; parte Norte, totalizandOAl'ârea de 
255.511, 14~, denqminado imóvel São Roque do Chqpim, dentro dos 
seguintes limites e confrontações: . - NORTE:· por três linhas secas, uma medindo 78 metros, 
confrontandocomolotenº220,umamedindo314,50metros,confrontando 
com parte do lote n ° 219, e, uma medindo 69 ,80 metros, confrontanc:lo 
com parte do lote n ° 219. . . . . . . . . . . . . . . - SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, 
confrontando com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 
113 ,49 metros, confrontando com parte do lote n ° 168, uma medindo 
214,70metros, confrontaodocompartedos lotesnº 168e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50metros,e135,07 metros, ambas co.nfrontando 
compartedolotenº 168. 
-LESTE: pelamargemdaBR 158-373 (Pato Brànco àCorcinel 
Vivida), medindo54 metros,.! 07 ;l O metros, 16,3~metrqs,53, 78 metros, 
103,98 metros, 26,67 metros, e, 66metros, e, por.umaliohaseca, medindo 
327,18 metros, confrontando com partedo lotenº220. -OESTE: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 . metros e 129,49 metros,ambasconfrontandocompartedos lotesnº 168 e 168-A, e duas medindo 390,23 metros, e 238,50 metros, ambas 
confrontando com~ imóvel Jurema Terezioha Tirfoni Perusso e Pªt1e·do 
lote n ° 219, respectivamente. · · · · Art. 2° "' Esta Lei entrará 'em vigor na data de sua publicaÇão, 
revogadasasdisposiçõesemcontrário. , . · . . Esta Lei decorl\'deProjetodeLeideautoriados Vpreadores Carlinho 
Antonio Polazzo eOrceliAlves Martins. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branéo, .im 17 déjulho de 
1997. . . ·. . 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
C. Mun. dt P. Bc•. "'·iifil-- " V 
C. Mun. dt P. Bct. 
Câmara ;tf unícípal de Pato B 
~•·N~ :, 
PROJETO DE LEI Nº 87/97 
Súmula: Cria o perímetro urbano do Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim. 
Art. 1 º - Fica criado o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São 
Roque do Chopim, Município de Pato Branco, contendo parte dos lotes nº 220, com área 
de 95.000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), conforme matrículas nºs. R.7-207, 
R.10-207, R.11-207, R.12-207, R.13-207; parte dos lotes nº 219 e 219-A, com área de 
19.679,18m2
, conforme matrícula nº R.14-10.879, parte do lote nº 168, imóvel Gentil 
Zanin, com área de 16.96lm2
, parte dos lotes nºs. 168-A, 219 e 219-A, com área de 
60.819m2
, e parte do imóvel Neusa Tereza Bonadiman, com área de 63.05lm2
, ambos 
os lotes do Núcleo Ligeiro, parte Norte, totalizando a área de 255.511,14m2
, 
denominado imóvel São Roque do Chopim, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: 
- NORTE: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontando 
com o lote nº 220, uma medindo 314,50 metros, confrontando com parte do lote nº 219, 
e, uma medindo 69,80 metros, confrontando com parte do lote nº 219. 
- SUL: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando 
com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 113,49 metros, confrontando 
com parte do lote nº 168, uma medindo 214,70 metros, confrontando com parte dos lotes 
nº 168 e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50 metros, e 135,07 metros, ambas 
confrontando com parte do lote nº 168. 
- LESTE: pela margem da BR 158-373 (Pato Branco à Coronel Vivida), 
medindo 54 metros, 107,10 metros, 16,34 metros, 53,78 metros, 103,98 metros, 26,67 
metros, e, 66 metros, e, por uma linha seca, medindo 327,18 metros, confrontando com 
parte do lote nº 220. 
- OESTE: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 metros e 
129,49 metros, ambas confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e duas medindo 
390,23 metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com o imóvel Jurema Terezinha 
Tirloni Perusso e parte do lote nº 219, respectivamente. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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n. de P. &e .. 1·. 
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Câmara ;tluníctpal de Pato Branco-:..=:J 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87 /97 
Buscam os Vereadores proponentes, através do Projeto de Lei nº 87/97, Criar o 
perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim, de acordo com as 
confrontações constantes no Projeto, objetivando a organização e estruturação, daquela 
localidade, dando melhores condições de vida aos seus moradores. 
O memorial descritivo foi elaborado pelo Departamento Técnico da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco. 
Ao analisar a matéria a Comissão de Representação emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de julho de 1997. 
Carlinho ~ Polazzo - Membro 
~JtawaMPereira - Membro 
f'L.o~~bro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 087/97 
C. Mun. dt P. Bce. 
fü.~ 
ranco 
Buscam os Vereadores proponentes, através do Projeto de Lei em epígrafe , obter o 
apoio desta Casa de Leis, para criar o perímetro urbano do Distrito Administrativo 
de São Roque do Chopim, município de Pato Branco, de acordo com os limites e 
confrontações constantes do mesmo. 
A competência dos Municípios em assuntos de urbanismo é ampla, e decorre de 
preceito constitucional que lhes assegura autonomia para legislar sobre assuntos de 
interesse local (CF, artigo 30, inciso I), promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e 
da ocupação do solo urbano (CF, artigo 30, inciso VIII) e, ainda, executar a política 
do desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes fixadas pela União. 
A norma constitucional contida no artigo 182, dispõe que: 
"Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder 
Público Municipal, conforme diretrizes ·gerais fixadas em lei, tem por objetivo 
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem 
estar de seus habitantes." 
Sobre o assunto em comento, o saudoso administrativa Prof. Hely Lopes Meirelles, 
em sua obra Direito Municipal Brasileiro, assim se reporta: 
"Toda cidade há que ser planejada: a cidade nova, para sua formação; a cidade 
implantada, para sua expansão; a cidade velha, para sua renovação. Não só o 
perímetro urbano exige planejamento, como também as áreas de expansão urbana e 
seus arredores, para que a cidade não venha a ser prejudicada no seu 
desenvolvimento e na sua funcionalidade pelos futuros núcleos urbanos que tendem 
a formar-se em sua periferia." 
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco, assim preceitua: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato 
---·-···· ·-·····--.. ·-- -·~·--;.]·. C. 111mn. óa P. bcc • 
. "'·~--·, . ' VIS J ·~-·-. _, ~·~r 
ranco 
Estado do Paraná 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a cooperação 
das associações representativas para o planejamento municipal." 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a proposição apta 
a seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de julho de 1.C)(J7. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bct. 
Câmara ;tf unícípal de Pato B 
FIL~ : 
Exmo. Sr. 
Aldir Vendruscolo 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio 
dos nobres pares, para aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 87/97 
Súmula: Cria o perímetro urbano do Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim. 
Art. 1 º - Fica criado o perímetro urbano do Distrito Administrativo de São 
Roque do Chopim, Município de Pato Branco, contendo parte dos lotes nº 220, com área 
de 95.000 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados), conforme matrículas nºs. R.7-207, 
R.10-207, R.11-207, R.12-207, R.13-207; parte dos lotes nº 219 e 219-A, com área de 
19.679,18m2
, conforme matrícula nº R.14-10.879, parte do lote nº 168, imóvel Gentil 
Zanin, com área de 16.961m2
, parte dos lotes nºs. 168-A, 219 e 219-A, com área de 
60.819m2
, e parte do imóvel Neusa Tereza Bonadiman, com área de 63.05lm2
, ambos 
os lotes do Núcleo Ligeiro, parte Norte, totalizando a área de 255.511,14m2
, 
denominado imóvel São Roque do Chopim, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: 
- Norte: por três linhas secas, uma medindo 78 metros, confrontando com o 
lote nº 220, uma medindo 314,50 metros, confrontando com parte do lote nº 219, e, uma 
medindo 69,80 metros, confrontando com parte do lote nº 219. 
- Sul: por quatro linhas secas, uma medindo 40,30 metros, confrontando 
com parte do lote nº 168 (Irmãos Dagio), uma medindo 113,49 metros, confrontando 
com parte do lote nº 168, uma medindo 214,70 metros, confrontando com parte dos lotes 
nº 168 e 168-A, e, uma linha seca medindo 100,50 metros, e 135,07 metros, ambas 
confrontando com parte do lote nº 168. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato 
·.·~~ anco 
Estado do Paraná 
- Leste: pela margem da BR 158-373 (Pato Branco à Coronel Vivida), 
medindo 54 metros, 107,10 metros, 16,34 metros, 53,78 metros, 103,98 metros, 26,67 
metros, e, 66 metros, e, por uma linha seca, medindo 327, 18 metros, confrontando com 
parte do lote nº 220. 
- Oeste: por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41 metros e 129,49 
metros, ambas confrontando com parte dos lotes nº 168 e 168-A, e duas medindo 390,23 
metros, e 238,50 metros, ambas confrontando com o imóvel Jurema Terezinha Tirloni 
Perusso e parte do lote nº 219, respectivamente. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 30 de junho de 1997. 
Carli 
Orce li 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ C. Mun. de P. Bct. : ru.itfjf ·-, 
Memorial Descritivo 
Memorial Descritivo de incorporaç~o de parte dos lotes nQ220 
com a área de 95.000,00m2, conforme mat. nQ R.7-207, R.10-207, R. 
11-207, R.12-207 e R.13-207.Parte dos lotes nQ 219 e 219-A com 
área de 19.679,18m2 conforme mat. nQ R.14-10.879, parte do lote 
nQ 168 Imóvel Gentil Zanin com à área de 16.961,00m2, parte dos 
lotes nQ 168-A, 219 e 219-A com à área de 60.819,00m2 e parte do 
Imóvel Neuza Tereza Bonadiman com a área de 63.051,00m2, ambos os 
lotes do Núcleo Ligeiro parte Norte totalizando a área de 
255.511,14m2. Que foi denominado Imóvel S~o Rogue do Chopin, 
dentro dos seguintes limites e confrontaç~es. 
Norte: Por trªs linhas secas, uma medindo 78,00m, 
confrontando com o lote nQ 220, uma medindo 314,50m confrontando 
com parte do lote nQ 219 e uma medindo 69,80m confrontando com 
parte do lote nQ 219. 
Sul: Por quatro linhas secas, uma medindo 40,30m 
confrontando com parte do lote nQ 168(Irm~os Dagios), uma medindo 
113,49m confrontando com parte do lote nQ 168, uma medindo 
214,70m confrontando com parte dos lotes nQ 168 e 168-A e uma 
linha seca medindo 100,SOm e 135,07m ambas confrontando com parte 
do lote nQ 168. 
Leste: Pela margem da BR-158-373(Pato Branco à Coronel 
Vivida), medindo 54,00m, 107,lOm, 16,34m, 53,7Bm, 103,98m, 26,67m 
e 66,00m e por uma linha seca medindo 327,18m confrontando com 
parte do lote nQ 220. 
Oeste: Por quatro linhas secas, sendo duas medindo 41,41m e 
129,49m, ambas confrontando com parte dos lotes nQ 168 e 168-A e 
duas medindo 390,23m e 23B,50m, ambas confrontando com o Imóvel 
Jurema Terezinha Tirloni Perusso e parte do lote nQ 219, 
respectivamente. 
Pato Branco, 30 de junho 1997. 
/ 
1. 

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