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C. Mun. de P. Bce.
Câmara ;t(unícípal de Tato B
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 88/97
MENSAGEM Nº: 75
RECEBIDA EM: 03 de agosto de 1997
Nº DO PROJETO: 75/97
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
Convênio com Clube Atlético Pato Branquense - Parati
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de agosto de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes - ausente os Vereadores Carlos Roberto
Gonçalves Lins e Ivan José Chioquetta
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 1997 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e um voto contra. Votou contra o Vereador Carlos Roberto
Gonçalves Lins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de agosto de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 672/97
LEINº: 1639
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1622 do dia 02 de setembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Pato Branco-Ano XI/Edição 1622 ·Terça-feira, 2 de setembro de 1997
•
LEI Nº 1.639
Data: 25 de agosto de 1997. . Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçament<ivigente.
A Câmara Municipal de Pàto Branco, Estado do Paraná aprovou e
eu Prefeito Municipal; sanciono a seguinte Lei: . Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente,
Crédito Especil1I no valor de R$ 15.000,00(quil!Ze mil reais), para atender o Convênio finnado com o Clube Atlético Pato,branquense, objeto. da Lei
nº l.593/97, çonforine especificações a seguir: "
09 . · DEP. DE EDUCAÇAO
02 DMSÃO DE ENSINO
08462272.068 Convênio como Clube Atlético Patobranquense
3233.00 Contribuições CorrentesR$15.000,00 · Art.
2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado,
como recurso o cancelamento parcial da dotairão abaixo especificada, de
conformidade com o parágrafo 1°, incisoilldoartigo4~ daLeiFederalnº 4.320/
64. . 09 DEP. DE EDUCAÇÃO
02 DMSÃO DE ENSINO
08462241.048 Construirão de quadras e complementos
desportivos
4110 00 Obras e Instalações RSIS.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revógadas
as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de agosto de 1997.
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 88/97
-- -, C. Mun. de P. Bco. !
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SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente.
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente,
Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender o Convênio
firmado com o Clube Atlético Pato-branquense, objeto da Lei nº 1593/97, conforme
especificações a seguir:
09 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02 DIVISÃO DE ENSINO
08462272.068 Convênio com o Clube Atlético Pato-branquense
3233.00 Contribuições Correntes R$ 15.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será
utilizado, como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de
conformidade com o§ 1º, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
09
02
08462241.048
4110 00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Construção de quadras e complementos desportivos
Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/97
Analisando o Projeto de Lei nº 88/97, enviado a esta Casa de Leis, pelo Executivo Municipal,
através da Mensagem nº 75/97, o qual solicita autorização Legislativa para abrir crédito
adicional suplementar para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Os valores consignados na autorização, ou seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) serão
repassados ao Clube Atlético Pato-Branquense, para atender o convênio firmado com o
referido Clube, conforme determina a Lei Municipal nº 1593 de 20 de maio de 1997.
Baseados no acima exposto, bem como, tendo em vista, que a matéria está em conformidade
com a Lei nº 4320/64, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de agosto de 1997.
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~ra-Relat
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
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PRESIDENTE DA COMisi<o D~ÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
Assinatura
Data: / / -------
C. Mun. de P. 8ce.
Câmara Municipal de Pato B
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa
de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 088{97, que autoriza o Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial para reforço em dotação consignado no
Orçamento vigente.
Analisando a matéria do Crédito Especial e os valores consignados
na autorização quando da assinatura do Convênio firmado com o Clube
Atlético Pato-branquense, verificamos que os recursos num total de R$
15.000,00 (quinze mil reais), os quais complementam a Lei nº 1593 de
20.05.97, encontrando-se em conformidade com o que preceitua a Lei.
Verificamos ainda que os recursos para a cobertura de tal
suplementação se dará pela anulação parcial de dotação Orçamentaria
consignadas no orçamento, estando em conformidade com a Lei nº 4.320{ 64
e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Somos de parecer favorável a tramitação normal da referida matéria.
É o parecer S.MJ.
Pato Branco, 06 de agosto de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!Pre/eilura 2/(unicipa/ > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 075/97
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Projeto em pauta trata da abertura de Crédito Especial visando a
complementação do Crédito aberto através da Lei nº 1.593, de 20 de maio de 1997.
Ocorre que na oportunidade o Projeto de Lei autorizando a
assinatura de Convênio com o Clube Atlético Pato-branquense , no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), sofreu muitas alterações e não foi observado a
diferença de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) entre o Convênio e a abertura do crédito.
Tendo em vista o ocorrido, só nos resta solicitar a autorização
mencionada para a devida regularização do fato.
Contando com a compreensão dos nobres Edis, antecipadamente
agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de
1997.
Alceni ~' Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento vigente.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
vigente, Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender o
Convênio firmado com o Clube Atlético Pato-branquense, objeto da Lei nº
1.593/97, conforme especificações a seguir:
09
02
08462272.068
3233.00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Convênio com o Clube Atlético Pato-branquense
Contribuições Correntes R$ 15.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será
utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de
conformidade com o parágrafo 1º, inciso m do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
09
02
08462241.048
4110 00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Construção de quadras e complementos desportivos
Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL