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materia nº 88/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.
native_id22850

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1639, de 25 de agosto de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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C. Mun. de P. Bce. 
Câmara ;t(unícípal de Tato B 
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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 88/97 
MENSAGEM Nº: 75 
RECEBIDA EM: 03 de agosto de 1997 
Nº DO PROJETO: 75/97 
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente 
Convênio com Clube Atlético Pato Branquense - Parati 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de agosto de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de agosto de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes - ausente os Vereadores Carlos Roberto 
Gonçalves Lins e Ivan José Chioquetta 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de agosto de 1997 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e um voto contra. Votou contra o Vereador Carlos Roberto 
Gonçalves Lins 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de agosto de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 672/97 
LEINº: 1639 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1622 do dia 02 de setembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
Pato Branco-Ano XI/Edição 1622 ·Terça-feira, 2 de setembro de 1997 
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LEI Nº 1.639 
Data: 25 de agosto de 1997. . Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçament<ivigente. 
A Câmara Municipal de Pàto Branco, Estado do Paraná aprovou e 
eu Prefeito Municipal; sanciono a seguinte Lei: . Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente, 
Crédito Especil1I no valor de R$ 15.000,00(quil!Ze mil reais), para atender o Convênio finnado com o Clube Atlético Pato,branquense, objeto. da Lei 
nº l.593/97, çonforine especificações a seguir: " 
09 . · DEP. DE EDUCAÇAO 
02 DMSÃO DE ENSINO 
08462272.068 Convênio como Clube Atlético Patobranquense 
3233.00 Contribuições CorrentesR$15.000,00 · Art. 
2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado, 
como recurso o cancelamento parcial da dotairão abaixo especificada, de 
conformidade com o parágrafo 1°, incisoilldoartigo4~ daLeiFederalnº 4.320/ 
64. . 09 DEP. DE EDUCAÇÃO 
02 DMSÃO DE ENSINO 
08462241.048 Construirão de quadras e complementos 
desportivos 
4110 00 Obras e Instalações RSIS.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revógadas 
as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de agosto de 1997. 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 88/97 
-- -, C. Mun. de P. Bco. ! 
.__~·. -·-·---\ 
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento vigente. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, 
Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender o Convênio 
firmado com o Clube Atlético Pato-branquense, objeto da Lei nº 1593/97, conforme 
especificações a seguir: 
09 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
02 DIVISÃO DE ENSINO 
08462272.068 Convênio com o Clube Atlético Pato-branquense 
3233.00 Contribuições Correntes R$ 15.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será 
utilizado, como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o§ 1º, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. 
09 
02 
08462241.048 
4110 00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Construção de quadras e complementos desportivos 
Obras e Instalações R$ 15.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Tato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 88/97, enviado a esta Casa de Leis, pelo Executivo Municipal, 
através da Mensagem nº 75/97, o qual solicita autorização Legislativa para abrir crédito 
adicional suplementar para reforço de dotação consignada no orçamento vigente. 
Os valores consignados na autorização, ou seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) serão 
repassados ao Clube Atlético Pato-Branquense, para atender o convênio firmado com o 
referido Clube, conforme determina a Lei Municipal nº 1593 de 20 de maio de 1997. 
Baseados no acima exposto, bem como, tendo em vista, que a matéria está em conformidade 
com a Lei nº 4320/64, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de agosto de 1997. 
/' 
~ra-Relat 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
/t!6 r I 
PRESIDENTE DA COMisi<o D~ÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA 
Ciente do Relator 
Assinatura 
Data: / / -------
C. Mun. de P. 8ce. 
Câmara Municipal de Pato B 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa 
de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 088{97, que autoriza o Executivo 
Municipal a abrir Crédito Especial para reforço em dotação consignado no 
Orçamento vigente. 
Analisando a matéria do Crédito Especial e os valores consignados 
na autorização quando da assinatura do Convênio firmado com o Clube 
Atlético Pato-branquense, verificamos que os recursos num total de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), os quais complementam a Lei nº 1593 de 
20.05.97, encontrando-se em conformidade com o que preceitua a Lei. 
Verificamos ainda que os recursos para a cobertura de tal 
suplementação se dará pela anulação parcial de dotação Orçamentaria 
consignadas no orçamento, estando em conformidade com a Lei nº 4.320{ 64 
e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Somos de parecer favorável a tramitação normal da referida matéria. 
É o parecer S.MJ. 
Pato Branco, 06 de agosto de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!Pre/eilura 2/(unicipa/ > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 075/97 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
O Projeto em pauta trata da abertura de Crédito Especial visando a 
complementação do Crédito aberto através da Lei nº 1.593, de 20 de maio de 1997. 
Ocorre que na oportunidade o Projeto de Lei autorizando a 
assinatura de Convênio com o Clube Atlético Pato-branquense , no valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), sofreu muitas alterações e não foi observado a 
diferença de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) entre o Convênio e a abertura do crédito. 
Tendo em vista o ocorrido, só nos resta solicitar a autorização 
mencionada para a devida regularização do fato. 
Contando com a compreensão dos nobres Edis, antecipadamente 
agradecemos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 
1997. 
Alceni ~' Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento vigente. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento 
vigente, Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para atender o 
Convênio firmado com o Clube Atlético Pato-branquense, objeto da Lei nº 
1.593/97, conforme especificações a seguir: 
09 
02 
08462272.068 
3233.00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Convênio com o Clube Atlético Pato-branquense 
Contribuições Correntes R$ 15.000,00 
Art. 2º - Para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será 
utilizado, como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de 
conformidade com o parágrafo 1º, inciso m do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
09 
02 
08462241.048 
4110 00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Construção de quadras e complementos desportivos 
Obras e Instalações R$ 15.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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