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materia nº 91/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1997
Date 1997-07-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais).
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1634, de julho de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Câmara ;tfunícípal de Pato nco 
Estado do Paraná 
PROJETO -DE LEI Nº 91/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 81/97 
RECEBIDA EM: 18 de julho de 1997 
N° DO PROJETO: 91/97 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar no valor 
de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de julho de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de julho de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes 
Ausente o Vereador Afonso Ferreira de Almeida 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de julho de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes 
Ausentes os Vereadores Afonso Ferreira de Almeida, Carlos Roberto Gonçalves Lins e 
Roberto Carlos Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de julho de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 584/97 
LEINº: 1634 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1598 do dia 30 de julho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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C. Mun. de P. Bct. r1a.JGJ! 
Vl&TO 
· Pato Branco-. Ano XI/Edição 1598 - Quarta-feira, 30 de julho de 1997 
LEI Nº 1.634 
Data: 25 de julho de 1997. . · Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 
(setecentos e quarenta e cinco mil reais). . · . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, .Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: . 
Art. 1 º·Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, novalordeR$ 745.000,00 
(setecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consigl'.l!'das no Orçamento vigente, a saber: 
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
U3.0l ADMINISTRAÇÃO 
03070212.14 Serviços de Administração Geral 
3132.00 Outros Serviços e Encargos RS 100.006,00 
04.00 DEP~TAMENTO PE FINANÇAS 
04.02 DMSAO DE CONTABILIDADE 
03080322.23 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
3132.00 Outros Serviços e Encargos • 
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇAO 
05.01 ADMINISTRAÇÃO 
16070212.26 Serviços de Administração Geral 
3132.00 Outros Serviços e Enqargos 
05.02 ·SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 
16885341.09 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
4120.00 Equipamentos e Material Permanente 
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
06.01 ADtvllNISTRAÇÃO · 
RS lS,000,00 
RS 10.000,00 
RS 600.000,00 
10070212.31 Serviços de Administração Geral . 
3132.00 ·· Outros Serviços e Encargos . RS 20.000,00 
Art. 2º ·.Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso â anulação parcial das 
dotações orçamentárias consignadas no Orçamenta vigente, a saber: • · 05.00 . DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇAO 
05.02 . SERVIÇO RODOVIÁRlO MUNICIPAL 
16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais 
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3120.00 Material de Consumo 
3132.00 Outros Ser\iiços e Encargos 
06.00 DEP~TAMENTO DE SERVIÇQS URBANOS 
06.02 DMSAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS 
10580212.32 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos 
RS 45.000,00 
R$ 200.000,-00 
RS 200.000,00 
3120.00 Material de Consumo RS 300.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de julho de 1995. 
Alcenl Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
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e. Mun. de P · Bc~, 
l'lt. N.1 o·:z .... _!~ - -~ _, 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 91/97 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais). 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de 
dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
03.00 
03.01 
03070212.14 
3132.00 
04.00 
04.02 
03080322.23 
3132.00 
05.00 
05.01 
16070212.26 
3132.00 
05.02 
16885341.09 
4120.00 
06.00 
06.01 
10070212.31 
3132.00 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
Outros Serviços e Encargos 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipamentos e Material Permanente 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos 
R$ 100.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 600.000,00 
R$ 20.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais 
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas 
3120.00 Material de Consumo 
3132.00 Outros Serviços e Encargos 
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
06.02 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
R$ 45.000,00 
R$ 200.000,00 
R$ 200.000,00 
10580212.32 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos 
3120.00 Material de Consumo R$ 300.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e. M""· de P. ~ 
Câmara ;tf unícípal de Pato B ~­; ··" 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 91/97, obter autorização 
legislativa para abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 745.000,00 (setecentos 
e quarenta e cinco mil reais). 
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta se referem à Serviços de 
Terceiros e Encargos e principalmente à aquisição de Equipamentos e Materiais 
Permanentes ou seja Equipamentos Rodoviários e, se dará pela anulação parcial de 
dotações orçamentarias consignadas no orçamento, estando em conformidade com a Lei 
nº 4320/64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Ao analisar a relatoria da Comissão de Representação emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de julho de 1997. 
Agustinho Rossi bro ff~de Almeida -Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d• P. Bct. 
·~Mf 
Câmara Munícípal de Pato ranco 
Estado do Paraná 
PARECER 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta 
Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº091/97, que autoriza o 
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço 
de dotação consignado no Orçamento. 
Analisando a matéria de suplementação para reforço no 
Orçamento vigente, para o exercício financeiro de 1997, no valor de R$ 
745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais). 
Verificamos que os recursos para a abertura de tal 
suplementação se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentarias 
consignadas no orçamento, estando em conformidade com a Lei nº 
4.320/ 64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Somos de parecer favorável a tramitação normal da referida 
matéria. 
É o parecer, S.MJ. 
Pato Branco, 21 de julho de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bce. "··Z2J - VISTO 
!Pre/eifura !J!(unicipa/ de Yb!o Jlranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 379/97 /GP. 
Excelentíssimo Senhor 
VEREADOR ALDIR VENDRUSCOLO 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 18 de julho de 1997. 
Valemo-nos do presente para encarecer a Vossa Excelência e demais 
pares , que convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para que realize tantas 
sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação dos Projetos de Leis anexos 
às Mensagens nºs 078/97, 081/97 e 082/97. 
Contando com a costumeira compreensão dos nobres edis, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de alta estima e apreço. 
Atenciosamente, 
~/1,t,,,t, Alceni GÚerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
~::~;'.~~~i~~-~ CAM.ARA MUN~'ATO llANCO 
Y+e eilura !Jl(unici ai de :?aio !13ranc.,_ ___ _ C. Mun. dt P. Bce. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº081 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
___ 
ró~ vis_ro __ ..,, 
O Projeto de Lei em pauta trata da transposição de recursos do 
Orçamento vigente, entre Órgãos, Unidades, Projetos/ Atividades, no valor de R$ 
7 45. 000 ,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais). 
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta se 
referem à Serviços de Terceiros e Encargos e principalmente à aquisição de 
Equipamentos e Materiais Permanentes ou seja Equipamentos Rodoviários. 
E diante do fato de que esta Municipalidade tem inúmeros compromissos 
a serem honrados já no decorrer dos próximos dias, há necessidade de que as 
alterações propostas sejam concretizadas, contamos com a compreensão dos nobres 
edis, e encarecemos que seja dado caráter de urgência à tramitação do Projeto de 
Lei. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1997. 
AI~ PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 91/97 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adi￾cional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 
(setecentos e quarenta e cinco mil reais). 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil 
reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
03.00 
03.01 
03070212.14 
3132.00 
04.00 
04.02 
03080322.23 
3132.00 
05.00 
05.01 
16070212.26 
3132.00 
05.02 
16885341.09 
4120.00 
06.00 
06.01 
10070212.31 
3132.00 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00-------
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,0<Y 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral / 
Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipamentos e Material Permanente R$ 600.000,00--- · 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00-,,,, 
C. Mun. dt P. ao.. 
Wls.K~-- ~ .. -' !J+e/eilura !lltunicipa/ de !7-lz!o 2Jra,""'·1 > > 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: · 
05.00 
05.02 
16885342.29 
3111.01 
3120.00 
3132.00 
06.00 
06.02 
10580212.32 
3120.00 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Conservação de Estradas Vicinais 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Material de Consumo 
Outros Serviços e Encargos 
R$ 
R$ 
R$ 
4 5. 000 ,00-----
200. ooo, oo~ 
200.000,00~ 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos _ 
Material de Consumo R$ 300.000,00~ 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Alceni ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 

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