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Câmara ;tfunícípal de Pato nco
Estado do Paraná
PROJETO -DE LEI Nº 91/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 81/97
RECEBIDA EM: 18 de julho de 1997
N° DO PROJETO: 91/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar no valor
de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de julho de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de julho de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes
Ausente o Vereador Afonso Ferreira de Almeida
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de julho de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes
Ausentes os Vereadores Afonso Ferreira de Almeida, Carlos Roberto Gonçalves Lins e
Roberto Carlos Chioquetta
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de julho de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 584/97
LEINº: 1634
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1598 do dia 30 de julho de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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· Pato Branco-. Ano XI/Edição 1598 - Quarta-feira, 30 de julho de 1997
LEI Nº 1.634
Data: 25 de julho de 1997. . · Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00
(setecentos e quarenta e cinco mil reais). . · .
A Câmara Municipal de Pato Branco, .Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: .
Art. 1 º·Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, novalordeR$ 745.000,00
(setecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consigl'.l!'das no Orçamento vigente, a saber:
03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
U3.0l ADMINISTRAÇÃO
03070212.14 Serviços de Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Encargos RS 100.006,00
04.00 DEP~TAMENTO PE FINANÇAS
04.02 DMSAO DE CONTABILIDADE
03080322.23 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3132.00 Outros Serviços e Encargos •
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇAO
05.01 ADMINISTRAÇÃO
16070212.26 Serviços de Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Enqargos
05.02 ·SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
16885341.09 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4120.00 Equipamentos e Material Permanente
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 ADtvllNISTRAÇÃO ·
RS lS,000,00
RS 10.000,00
RS 600.000,00
10070212.31 Serviços de Administração Geral .
3132.00 ·· Outros Serviços e Encargos . RS 20.000,00
Art. 2º ·.Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso â anulação parcial das
dotações orçamentárias consignadas no Orçamenta vigente, a saber: • · 05.00 . DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇAO
05.02 . SERVIÇO RODOVIÁRlO MUNICIPAL
16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas
3120.00 Material de Consumo
3132.00 Outros Ser\iiços e Encargos
06.00 DEP~TAMENTO DE SERVIÇQS URBANOS
06.02 DMSAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS
10580212.32 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
RS 45.000,00
R$ 200.000,-00
RS 200.000,00
3120.00 Material de Consumo RS 300.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de julho de 1995.
Alcenl Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
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Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 91/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de
dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
03.00
03.01
03070212.14
3132.00
04.00
04.02
03080322.23
3132.00
05.00
05.01
16070212.26
3132.00
05.02
16885341.09
4120.00
06.00
06.01
10070212.31
3132.00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral
Outros Serviços e Encargos
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
Outros Serviços e Encargos
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral
Outros Serviços e Encargos
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipamentos e Material Permanente
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral
Outros Serviços e Encargos
R$ 100.000,00
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 600.000,00
R$ 20.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas
3120.00 Material de Consumo
3132.00 Outros Serviços e Encargos
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
R$ 45.000,00
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
10580212.32 Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos
3120.00 Material de Consumo R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara ;tf unícípal de Pato B ~; ··"
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 91/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 91/97, obter autorização
legislativa para abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 745.000,00 (setecentos
e quarenta e cinco mil reais).
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta se referem à Serviços de
Terceiros e Encargos e principalmente à aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes ou seja Equipamentos Rodoviários e, se dará pela anulação parcial de
dotações orçamentarias consignadas no orçamento, estando em conformidade com a Lei
nº 4320/64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Ao analisar a relatoria da Comissão de Representação emite parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de julho de 1997.
Agustinho Rossi bro ff~de Almeida -Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. d• P. Bct.
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Câmara Munícípal de Pato ranco
Estado do Paraná
PARECER
ASSESSORIA CONTÁBIL
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta
Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº091/97, que autoriza o
Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço
de dotação consignado no Orçamento.
Analisando a matéria de suplementação para reforço no
Orçamento vigente, para o exercício financeiro de 1997, no valor de R$
745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais).
Verificamos que os recursos para a abertura de tal
suplementação se dará pela anulação parcial de dotações Orçamentarias
consignadas no orçamento, estando em conformidade com a Lei nº
4.320/ 64 e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Somos de parecer favorável a tramitação normal da referida
matéria.
É o parecer, S.MJ.
Pato Branco, 21 de julho de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt P. Bce. "··Z2J - VISTO
!Pre/eifura !J!(unicipa/ de Yb!o Jlranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 379/97 /GP.
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR ALDIR VENDRUSCOLO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 18 de julho de 1997.
Valemo-nos do presente para encarecer a Vossa Excelência e demais
pares , que convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para que realize tantas
sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação dos Projetos de Leis anexos
às Mensagens nºs 078/97, 081/97 e 082/97.
Contando com a costumeira compreensão dos nobres edis, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de alta estima e apreço.
Atenciosamente,
~/1,t,,,t, Alceni GÚerra
PREFEITO MUNICIPAL
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Y+e eilura !Jl(unici ai de :?aio !13ranc.,_ ___ _ C. Mun. dt P. Bce.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº081
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
___
ró~ vis_ro __ ..,,
O Projeto de Lei em pauta trata da transposição de recursos do
Orçamento vigente, entre Órgãos, Unidades, Projetos/ Atividades, no valor de R$
7 45. 000 ,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais).
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta se
referem à Serviços de Terceiros e Encargos e principalmente à aquisição de
Equipamentos e Materiais Permanentes ou seja Equipamentos Rodoviários.
E diante do fato de que esta Municipalidade tem inúmeros compromissos
a serem honrados já no decorrer dos próximos dias, há necessidade de que as
alterações propostas sejam concretizadas, contamos com a compreensão dos nobres
edis, e encarecemos que seja dado caráter de urgência à tramitação do Projeto de
Lei.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1997.
AI~ PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 91/97
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00
(setecentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil
reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
03.00
03.01
03070212.14
3132.00
04.00
04.02
03080322.23
3132.00
05.00
05.01
16070212.26
3132.00
05.02
16885341.09
4120.00
06.00
06.01
10070212.31
3132.00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral
Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00-------
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,0<Y
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral /
Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipamentos e Material Permanente R$ 600.000,00--- ·
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral
Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00-,,,,
C. Mun. dt P. ao..
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no
Orçamento vigente, a saber: ·
05.00
05.02
16885342.29
3111.01
3120.00
3132.00
06.00
06.02
10580212.32
3120.00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Conservação de Estradas Vicinais
Vencimentos e Vantagens Fixas
Material de Consumo
Outros Serviços e Encargos
R$
R$
R$
4 5. 000 ,00-----
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200.000,00~
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Manutenção dos Serviços de Logradouros Públicos _
Material de Consumo R$ 300.000,00~
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Alceni ~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL