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materia nº 92/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1997
Date 1997-07-17
EmentaAltera o anexo II da Lei n° 1618 que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa Planejamento Urbano de Pato Branco – IPUPB.
native_id22854

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1635, de 25 de julho de 1997.

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texto original #

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Câmara }f;(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 92/97 
Convocação de Sessão Extraordinária pelo Executivo 
MENSAGEM Nº: 82/97 
RECEBIDA EM: 18 dejulho de 1997 
Nº DO PROJETO: 92/97 
SÚMULA: Altera o anexo II da Lei nº 1618 que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa 
Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB e dá outras providências . 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de julho de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de julho de 1997 - aprovado com 12 
(doze) votos favoráveis, 02 (dois) votos contra e 01 (uma) ausência 
Votaram contra os Vereadores Amadeu Pereira e Carlos Roberto Gonçalves Lins 
Ausente o Vereador Afonso Ferreira de Almeida 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de julho de 1997 - aprovado com 11 
(onze) votos favoráveis, 01 (um) voto contra e 03 (três) ausências. 
Votou contra o Vereador Amadeu Pereira 
Ausentes os Vereadores Afonso Ferreira de Almeida, Carlos Roberto Gonçalves Lins e 
Roberto Carlos Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de julho de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 584/97 
LEINº: 1635 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1597 do dia 29 de julho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEI Nº 1,635 
DATA: 25 de julho de 1997. SÚMULA: Allera'o. anexo 11 da J;ei:n• 1618 que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa, 
Planejamento Urbani> de Pato· Branco . - IPUpB, e dá ou- providências. A Câmara Municipal· de Pato Branco,; Estac!O do· Paraná, aP,.ovou e ou Prefeito. Municipal,. 
sanciono a ·seguinte. Lei: · · Art. l' - Fica alterada à redação do anexo II.da.Lei n' 1618 que dispõe sobre. o Instituto de 
Planejamento Urbano do Pato Branco - IPl1PB. passando a vigorar com à seguinte redação: 
. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ·ANEXO li 
QUANT. CARGO GRIJPO VENCIMENTO 
O 1 Diretor Superintendente CC/6 l.830,00 
01 Diretor do Dep. Planejamento CC/4 L231;3l 
O 1 Diretor do Dep.de Informações . CCl4 J;231;31 
01 Diretor Dep. Admin.Financeiro CCl4 1.231,31 02 Assessor Técnico l CC/4 1.231,31 
Art. 2• - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, .revogadas as.disposições em 
contrário. - . · '- .. · · , Gabinete do Prefeito Municipal~ PatO Branco, em 25 de julho de 1997. 
Alcenl Guenia - PREFEITO MUNICIPAL 
K~~~~;p: e.~ 
Câmara ;t{untcípal de Pato J;~~J Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 92/97 
SÚMULA: Altera o anexo II da Lei nº 1618 que dispõe sobre 
o Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano de 
Pato Branco - IPUPB, e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica alterada a redação do anexo II da Lei nº 1618 que dispõe 
sobre o Instituto de Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ANEXO II 
QUANTIDADE CARGO GRUPO VENCIMENTO 
01 Diretor Superintendente CC/6 1.830,00 
01 Diretor do Departamento de CC/4 1.231,31 
Planejamento 
01 Diretor do Departamento de CC/4 1.231,31 
Informações 
01 Diretor do Departamento CC/4 1.231,31 
Administrativo e Financeiro 
02 Assessor Técnico I CC/4 1.231,31 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 92/97, obter autorização 
legislativa para alterar a redação do anexo II da Lei Municipal nº 1618/97 que dispõe 
sobre o Instituto de Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB, que visa, planejar, 
orientar e executar a política de planejamento urbano do município de Pato Branco. 
A alteração refere-se a criação da simbologia CC-6 e remuneração do cargo de Diretor 
Superintendente, com o conseqüente aumento de remuneração de seu titular, que 
encontra-se autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, havendo previsão 
orçamentária para esta finalidade. 
Tendo em vista que para exercer o cargo de Diretor Superintendente exige-se a indicação 
de profissional altamente qualificado, bem como, o numerário percebido deve ser 
equiparado ao dos Diretores das Fundações, esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Ó-Membro 
Afonso 
ª~~ Ferreira de Almeida-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, ...... --
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· lfü·~=I 
Pre/eilura > 
2/lunicÍ~al 4" 
'de Yb.lo 23'.ranJ~~-J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 379/97/GP. Pato Branco, 18 de julho de 19)7. ,.. 
Excelentíssimo Senhor 
VEREADOR ALDIR VENDRUSCOLO 
' Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Valemo-nos do presente para encarecer a Vossa Excelênc,ia e demais 
pares , que convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para que realize tantas 
sessões quantas se fizerem necessárias para aprovação dos Projetos de Leis anexos 
às Mensagens nºs 078/97, 081/97 e 082/97. 
Contando com a costumeira compreensão dos nobres edis, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de alta estima e apreço. 
. 1 
' Atenciosamente, 1 
~/IM Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
e. Mun. de P. Bc•· 
Câmara ~·~ Jf,funícípal de Tato B co 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do anexo II da Lei nº 1.618/97, que 
dispõe sobre o Instituto de Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB, no 
tocante a simbologia e remuneração do Cargo de Diretor Superintendente. 
A proposição objetiva alterar a simbologia do cargo de Diretor Superintendente do 
Instituto de Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB, com o consequente 
aumento de remuneração de seu titular. 
A criação da simbologia CC-6 para Cargos de Provimento em Comissão encontra-se 
autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, objeto de alteração aprovada no 
início desta legislatura, havendo portanto, previsão orçamentária para tanto. 
A matéria encontra amparo legal na norma contida no artigo 32, § 2º, incisos I, II e 
III da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de julho de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (°"'6) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,.,,, ... -
:Pre/eilura '.> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º082197 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Através do presente encaminhamos a essa Colenda Casa de 
Leis, Projeto de Lei que altera o Anexo li da Lei nº 1.618, de 1° de julho 
de 1997, que dispõe sobre a criação do IPUPB - Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano de Pato Branco, que visa planejar, orientar e 
executar a política de planejamento urbano do município de Pato Branco. 
Devido a um lapso no encaminhamento do Projeto anterior 
referente a simbologia CC/6 do Cargo de Diretor Superintendente do 
IPUPB - Instituto de Pesquisa Planejamento Urbano de Pato Branco, 
estamos solicitando a aprovação do Projeto de Lei que altera o nível CC/5 
para CC/6. 
Contando com o apoio de Vossas Excelências na aprovação 
do presente projeto, antecipamos nossos agradecimentos e colhemos da 
oportunidade para renovar nossa estirna e çonsiderqção. 
Gabinete do Prefeito Municipal de f Çtt(J f3ranco, em 17 de 
julho de 1997. · 
411114/A,f/. 
Alcem <filétfa 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N! 92/97 
SUMULA: Altera o anexo II da 
Lei n. º 1. 618 que dispõe sobre o 
Instituto de Pesquisa Planejamento 
Urbano de Pato Branco - IPUPB, e 
dá outras providências. 
Art. 1- Fica alterada a redação do anexo II da Lei n. º 1. 618 
que dispõe sobre o Instituto de Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Quantidade 
01 
01 
01 
01 
02 
CA.RGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ANEXO li 
Cargo Grupo Vencimento 
Diretor Superintendente CC/6 1.830,00 
Diretor do Departamento de 
Planejamento CC/4 1.231,31 
Diretor do Departamento de 
1 nformacões CC/4 1.231,31 
Diretor do Departamento 
Administrativo e Financeiro CC/4 1.231,31 
Assessor Técnico 1 CC/4 1.231,31 
Art. 2º- Esta lei entra em vigor a partir na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrario. 

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