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materia nº 94/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1997
Date 1997-07-21
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id22856

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1637, de 28 de julho de 1997.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 94/97 
Regime de Urgência 
Nº DO PROJETO: 94/97 
RECEBIDA EM: 21 de julho de 1997 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco 
AUTORES: Todos os Vereadores 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de julho de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de julho de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes 
Ausente o Vereador Afonso Ferreira de Almeida 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de julho de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes 
Ausentes os Vereadores Afonso Ferreira de Almeida, Carlos Roberto Gonçalves Lins e 
Roberto Carlos Chioquetta 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de julho de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 584/97 
LEINº: 1637 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1598 do dia 30 de julho de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--···-··-····------·--··"······-··"··--.;. 
-~- r ~i~v1 ~·~ P.. ffee. i ~~'.. .. ' _·:.'. ... ]----i . ' ! \ ;;rt,~. :'( .. ~ ___ - ······-·-··--- ! 
\ -l -L - ....... ---:J . •'IJt~~~l«~-,---~ 
· Pato Branco· Ano XI/Edição 1598 · Quarta-feira, 30 de julho de 1997 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Lei nº 1.637 - Data: 28 de julho de 1997. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco. 
A Câmara Municipal.de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°) ·Fica alterado o mapa de Zoneamento Urbano.da Cidade de Pato Branco para transfonnar os Lotes nºOl e 
02 da quadra nº 37, situados na Rua Tamoio, contendo as áreas respectivas de 91 l,82m' e 676,00m', matriculados sob 
nº·239 e240 no Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarc;i de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente 
a Zona Central! (ZCI), em.Zona Central 2(ZC2). . . . 
Art. 2º) • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente 
as disposições constantes da Lei Municipal nº 1603, de 17 de junho de 1997. · . 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos V creadores Aldir V endrusculo, Afonso Ferreira de.Almeida, ~a deu 
Pereira, Agustinho Rossi,.Carlos Roberto Gonçalves Lins, Enio Ruaro, Ivan Chioquetta, Orceli Alves Martins, Reges 
Henrique Pallaoro, .Roberto Ca_rlos Chioquetta, Vilson Dala COsta, Cadinho Antonio Polazzo, Gilmar Luiz Arcari, 
Germano Corona e Sueli Terezinha Polli Ostapiv. · 
Gabíne\e do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 1997. 
Alcenl Guerra 
Prefeito Municipal 
1'11. N 
c.-Mlln. do • 11ct'j 
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 94/97 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da Cidade de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato 
Branco para transformar os Lotes nº 01 e 02 da quadra nº 37, situados na Rua Tamoio, 
contendo as áreas respectivas de 911,82m2 (novecentos e onze metros e oitenta e dois 
centímetros quadrados) e 676,00m2 (seiscentos e setenta e seis metros quadrados), 
matriculados sob nº 239 e 240 no Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Central 1 (ZC 1 ), em 
Zona Central 2 (ZC2). 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as disposições constantes da Lei Municipal nº 
1603, de 17 de junho de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
fc:-M~ ace~J 
Câmara Municipal de Pato Br~ 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 94/97, de autoria dos Membros do Poder Legislativo 
Municipal, que pretende alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, para 
transformar os lotes nºs 01 e 02 da quadra nº 37, situados na Rua Tamoio, pertencente a 
Zona Central 1 (ZCl) em Zona Central 2 (ZC2). 
Esta relataria, analisando detalhadamente a matéria, tendo em vista, a manifestação 
favorável a alteração do Mapa expedida pelo Departamento de Obras e Urbanismo, 
através de seu titular, Engenheiro Silvio Henrique Delleposto Andolfato emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação, já que a mesma é útil oportuna e conveniente, 
bem como, tem amparo legal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de julho de 1997. 
Afonso 'ª~ Ferreira de Almeida -Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bct. n"l'3-
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do Plenário deste Legislativo Municipal e solicitam o 
apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei : 
PROJETO DE LEI Nº 094/97 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de 
Pato Branco. 
Art. 1 º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade de Pato Branco para transformar os Lotes nºs O 1 e 02 da quadra nº 3 7, 
situados na Rua Tamoio, contendo as áreas respectivas de 911,82 m2 (novecentos e 
onze metros metros e oitenta e dois centímetros quadrados) e 676,00 m2 (seiscentos 
e setenta e seis metros quadrados), matriculados sob nºs 239 e 240 no Cartório do 1 º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
pertencente a Zona Central 1 (ZCl), em Zona Central 2 (ZC2). 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições 
constantes da Lei Municipal nº 1.603, de 17 de junho de 1.997. 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (o.ti} 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bct. n&JkJ! 
Câmara ;tf unícípal de Pato ranco 
Afonso 
Ow~ Ferreira de Almeida 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
------
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1 
REGISTRO GERAL DE IMÕVEIS 
COMARCA DE PATO BRANCO · PARANÃ 
RUA OSVALDO ARANHA, •7 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P.F. 005846179-04 
(REGISTRO GERAL) 
[MATRftULA N: 239 ) 
11 de fevereiro de 1.976. - c:tiõtZ: 
---FIC 
n.:ov;~L Uill3iJiO - Lote nQ 1, da quadra n11 37, n ta cidadede Pato :i3r~:.1F~0 ,cc::.tendo 
a area de:Jll,82u!2 (novecentos e onze metros e oitenta et.<ois decimeGr0s .. 'iU~c-trud.os 
com os limites e ce-nfrontaçÕes seguintes: NOI~TE: Com o lote nn 2 da ;::iesuu qu.ud.r￾corn 33,00m; SUL: Com a ru::i. Ii:,ru.açú, com 33,30m; w:.;'.i.'~~: Co:r:i u rua 'l'ao.oio, co:m.2G,85 
m; O.JSi'E: ~om parte do lote nll 11 da mesma quadraJtl com 27, 75m. llet;Q G.ntQ 791, // 
Lª 3-J\ 7 deste Oficio., digo Rego antº 3.593 do livro 3-c. 
11WJ?HIETARIO: P3DRO s.:::T.SI.IBr1INO C/J,IOZ::;ATO, C.P,F. no 005.308.309. 
AV. l - 239 - 30/08/76 - Cédula Rural Hipotecárie. Emitente: PEDRO￾SETEMBRINO CAMOZZAJTO e sua mul~er da. HELENA C.CAMOZZATTD. CREDOR: BA~CO REAL S/A. Agenc~a desta p~aç~. VALOR: íl$ 367.640,DO, venc{ - v~is em 16/08/81, pagaveis nesta praça. lª HI~CA. ~ nº 927 do 
1 iv ro nQ.. 3-A-l, deste Oficio. Dou fé. f..tic.t.. .o.o.....,_, ~~ · , , R. 2 - 239 - 04.12.78 - Cedula Rural Hipotecaria. Emitente:PEDRO ~E￾TEMBRINO CAMOZZATTO e sua mulher. FINANCIADOR: BANCO REAL S/A. Agen￾cia desta praça. VALOR DO CREDITO: ~ 69.360,DD, para o custeio da la 
voura de soja a ser plantada em uma área de 24,2Dha., no imóvel de~ 
propriedade do emwtente. Vencíveis em 20 de maio de 1.979, pagáveis￾nesta praç~. 2ª HIPOTECA. RegQ ng 6.718 do liv~o nQ 3-I, dest 
cio. Emissao: Pato Branco-Pr.: 28.11.78. Dou fe. e. ~ 267,55.~wn..~h 
AV-3-239 - 23.05.79 - Conforme recibo do 8 :nco i?~al S.f1. ~CJ, 
ço, datí:ldo d2 .'22.05.79, diridido a este Oficio a:Q~tnriza seja c,:;nce'-
1 é1 d o o r e g i s t r o n º 6 • 7 18 d o 1 i v r o n º 3 - I 1 d e s t fJ ~I fiei o , :...· '·' , • ,\ \/ - 2 - a -
cim~, _uma Vi3Z que o emiteni:;e Sr~P~'l __ SETi::MURHJO CAí·'.ClZ? "TJ, saldou- ª d1v1da dela resultante. Jou fe. ~ 
AV • 4 - 239 - 24/08/81 .: Conforme memorando do Badco do ,digo~-do B~ -R;;ls/ A., 
Ag., desta praça, datado de 19.08.81, dirigido a este Oficio, autoriza o cancela￾mento do registro sob ng927 do livro ng3-A-l, deste Oficio, uma vez queo emitente 
sr. PEDRO SE'i'Er.:i3RiilliO CAMOZZATTO e o~, saldaram a divida dele r12.,ultante., Ref 
AV.l-239 acima. Dou!~. Ce fr1 982,00.~. 
R. 5 - 239 ·:.. i1.õ3.96 - Transmitente: PEDiiO :3ETRAffinrNo êÃriozzAro-· é-ã-úamÜlher do 
ru;' HELENA 60PETTI CAMOZZAro, brasileiros, ~asados, ele do comercio, ela do lar, ti 
sidentes e domiciliados a rua Ar&:rigboia n 68, nesta cidade, inscritos no CPF sob 
n11005.800.309-oo, Adguirente 1 ACIE JOSE MOi:iAIS, brasileiro, separado, do comercio 
residente e domiciliado a rua do Prinoipe n°1030 1 nesta cidade, inscrito no CPF,-
sob nQ'202.488.909-30, c.I. 873.950-Pr. P8iiMUTAs área 9ll,62m2, sem benfei torias. 
Público de 18.01.96, L"070 fls.145, 2º Tab. local. Valor: li$ 35.573,74. Que par -
exig;ncia do fisco, foi atribuído o valor de iiS 39.060,0l. Foi pago o imposto de 
transmissão inter-vivos na quantia de IiS 101,20, conforme guia sob n 11 Gil-4--ITBI￾0063/96 da Prefeitura Mwlicipal de Pato Branco. C~rtidao negativa Estadual sob n° 
14.00500/96. Municipal sob n929723/96. Distribuiçao sob nll078/96. Os permutantes 
ee responsabilizam expressa e solidariamente por eventuais debitos oriundos de i_!!l 
postos, taxas e o~tros encargos incidentes sobre o imóvel transacionado, dispen--
sando a transcriçao da negativa federal, de acordo com o provimento n "88/931 da -
Corregedoria tio Estado do ParaM. Oe permutantes declararam na e~cri tura, nao se￾rem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios, ~ara a previdencia social como 
pessoa! fiaicas na qualidade de empregadores. Obri~ar::-se as partes demais - condiçoes do escritura. fief. mat. 239 acima. Dou fe. e. ili 233,29 ............... 
1.º Ofício de keg1stro i.;.ic;fé:o.I 
de Imóveis 
EL.IC.::: ;,o: ~:,:s R!BAS :·i'' . .> 
• "F::'l'"?li. ~: ·, :~-·.' ,,_,i~~~j/·-.is •r•-
. ( ''' . ~{7~c---·-··-----
-----~:--··-~o_~_;~_-.)--"1*"'T(_·_• ~º~~;,.._-'.-·º--J·~-~~~4·~,;._~-....;..).,''~'--_-_._._-_~~----P-~R_A~lG.JNOVERSO-------
\ ---~t'td+""'~·JU?_t_<.__ ________ . ,____ _______ ____... ____ _ 
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,..REGISTRO GERAL DE IMOVEIS 
COMARCA DE 'ATO llAANCO • PARANÃ 
RUA OSVALDO ARANHA, •7 
TITULAR: 
(REGISTRO GERAL] 
de P. Bco. 
úl 
PEDRO OE SA RIBAS 
C.P.F. 006846179-04 (MATRICULA N· 240 J RUBRICA .(\ 
ã. !'t?.xr+-· 
11 de fevereiro de t.976. c;;tiã:Z:: 
r:G\SL UR:J.J:O- Lote nQ 2, da quadra nQ 37, si t · ciü<...1de ele h::.to br~mco, 
contendo a area de 676.00m2(seiscentos e s..:tentu e seis metros qundrac.los), cou 
os limites e cor.l'rontaçÕes seguintes: 1;0:~'.... .:::: Con: o lote n° 3 0.a uie:::;rr.a qu.a.:.:.ra/// 
com 34,lOm; SUL: Com o lote nt>l d.a r.iesoa qu . .:dra com 3_;,scr.n; k~T2: Con a rua 
TaIJoio co~ 20,00m; OBSTE: Com parte do lote nº 11 cou 20,00u. EeGQ unt 0 795, LQ 
3-A, deste Oficio,,digo Reg0 ant 03.593 do livro 3-c. 
l'ROF.iUET,'JUO: PB:JRO s::::Ti".:!.J3RINO CAr.:oz;;;ATO, c.P.F. ll!l 005.80.J.3,,9. 
AV. 1 - 240 - 30/08/76 - Cédula Rural Hipotecária. Emitente:PEDRO 
SETEMBRINO CAMOZZATTO e sua mulher da. HELENA C.CAMOZZATTO.CREDOR: 
BANCO REAL S/A. Agencia desta Rraça. VALOR DO CREDITO: 8i 367.640, 
00, vencfveis em 10/08/81, pagáveis nesta pra~ªEtª ~ECA.J9t".4Jº nº 927 do livro n&! 3-A-l, deste Oficio. Dou fe. 'cL oa...c~ ~ 
ft• 2 - 240 - 04.l~.78 - Cãdula Rural Pignoratfcia e Hipotecária, di￾go, Rural Hipotecaria. Emitente: PEDRO 5ETEMBRINO CAMOZZATTO e sua - mulher. FINANCIADOR: BANCO REAL S/A. Agencia desta praça. VALOR DO •• 
CREDITO: ~ 69.360,0D, para o custeio da-lavoura de soja a ser planta , , - da em uma area de 24,20ha., no imovel de propriedade do emitente.Van 
clveis em 20 de maio de 1.979, pagáveis nesta_praça. 2ª HIPOTECA.Reg 
nQ 6.718 do ~ivro ~g 3-I, de~_Oficio. Emissao: Pato Branco-Pr.:28. 
11.78. Dou fe. C. ~ 267,55. ~ 
AV-3- 240 - 23.05.79 - Conforme recibo do 8dnco ~eal s.;;. ag. d/pr~ 
ç~, datado de 22.05.79, dirigido a este Oficio, nut8riza sejc canc~ 
1 a d o o r e g i s t r o s o b n Q 6 • 7 l tl ; : o l i v r o 3 - I , d 8 s t e u f i e.D , r - f • f~ - 2 - a e i 
ma, um v-:z que o milente Sr~Pr-ASjl __ SET~Mliíl H!ü Ud'>OZZ,\TQ, soldou a 
divida dele result~nte. Dou fe.~ 
J..V. 4 - 240 - 24/08/81 - Conforme memorando do !lance Real S/A., Ag., cie~ ta. praça, 
datado de 19.0B.81, dirigido a este Oficio, autoriza o cancelaoento do registro ! 
sob nV 927 do livro nQ3-A-l, deste Oficio, uma vez que o devedor sr. FE:J..~O SETEM￾ERINO C.t.!tOZZATl'O e outro~a~daram a divida dele resultante. REF. AV.l-240 aci~ 
ma. Dou tê. C. ~ 982,00.~. ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
R. 5 - 240 -11.03.96 - Transmitentes P!DiiO SETBliffifiINO CA.\10ZZATO e sua mulhar do￾na ~LeNA COP!TTI CAh10ZZA'J.'(), brueile1roe, easadoe, ele do comercio, ela do lar,1!. 
sidentes e domiciliados a rua Ararigboia nG66, Desta cidaàe, inscritos no CPF sob 
no005.8C8.309-00. Adquirente: ACI& JO$~ )if)fiAI~, b~sileiro, separado, do comercio 
residente e domiciliado a rua do Prinoipe ngl0301 nesta cidade, i~scrito no CPF -
sob n~02.488.909-30, C.I. 873.950-Pr. PifiMUTA: área 676,00m2, se~ benfeitorias. PÚbl~co de 18.0l.96, L&070 fle.145, 2 9 Tab. local. Valorr h$ 26.373,00. Que por - exigencie_do fisco, foi atribuido o valor de hS 26.958,09. Foi pago o im)osto de 
tronsmissao inter-vivos na quantia de il 579,16, conforme guia sob nQ Gti-ft-ITBI - 0063/96 da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidão negativa Estadual sob n° 
14.00506/96. Municipal sob n°29723/96. Distribuição sob n°CJ78/9ó. Os pemutantes 
se respansabilizam expressa e solidariamente por eventuais debi tos or: undos de im 
postos, taxes e o~tros encargos incidentes sobre o imóvel transacionado, dispen-= 
sendo a transcriçao da negati 'll }i1edu.'91, de acordo c:"Jm o provimento n º83/931 da -
Corregedoria do Estado do Paraná. Os permutantes declararam na e se ri tura, nao se￾rem e nunca terem sido contribuintes obrig@tÓrios, para a previd;ncia social como 
pessoa:! fiaicos na qualidade de empregadoras. Obri~am-se as p<.irtes demais - ondiçoes da escritura. úe!. 111ai. 240 acima. Dou fe. e. ii$ 233,29. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ C. Mun. dt P. h. 
"'·xJ!f 
Of:ír:io OP.6/97 Pato Rranro. 21 de julho de l.997_ 
Fxmo _ Sr-_ 
JOSt ALDIR VFNOffilSCUIO 
D.D.PresidRnte da Câmara de VereadnrRs 
Prezado Senhor: 
Com relação A implantação rlR um Posto de Comb11st.íve·is nos lot.R'.'3 
01 e O?, de quadra ~7. situados na Rua Tamoio. contendo as áreas 
respectivas de 9lL82 m2 e 676.00 m::--' matriculado sob nQ s 7;7>q R 
240 no Cart6rio do JO Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Rr3nco, F5ta<:fo do ParBná, onde esses lotes pertencem <"t 7on;::i. 
ZCI, quR prevê uso proibido" parB tal serviço, vemos a 
possibilidade rle alterá-los para lCII, onde de acordo r.om a lei 
de loneAment.o, estabelece um "uso permissível". O empreendiment.o 
em que.5t.ão dAverá obedACEH' as norroas legais para sua execuç?ín. 
Outrossim. solicitamos a revogação da lei 1603, de 17 dR j11nho de 
l .. 997, hajri. visto a mud;=i,nça do lor.al do empreendimento. 
/ 
Câmara ;1;(unícípal de Pato B 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 094/97 
C. Mun. dt P. Bce. -rJ 
VI 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretendem os Vereadores subscritores do 
presente, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco para transformar os lotes nºs O 1 e 02 
da quadra nº 37, situado na Rua Tamoio, contendo as áreas respectivas de 911,82 
m2 e 676,00 m2, matriculados sob nºs 239 e 240 no Cartório do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a 
Zona Central 1 (ZCl), em Zona Central 2 (ZC2). 
Tendo em vista tratar-se de assunto técnico que diz respeito ao uso e ocupação do 
solo urbano, o interessado solicitou a manifestação do Departamento de Obras e 
Urbanismo da Prefeitura de Pato Branco, referente a alteração do mapa de 
zoneamento da cidade, o qual se manifestou favoravelmente ao pleito, conforme 
constata-se do documento anexo. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Central 
(ZC), aquela com predominância comercial e· de serviços, garantida uma adequada 
densidade habitacional, situada no centro tradicional da cidade e sua periferia 
imediata, sendo a Zona Central 1 (ZC 1) o centro tradicional propriamente dito, e a 
Zona Central 2 (ZC2) a sua expansão desejada, estando ambas diferenciadas pela 
intensidade de usos e escala de ocupação. 
Como se pode observar, a diferenciação existente entre a Zona Central 1 e a Zona 
Central 2, é a intensidade de usos e escala de ocupação, por isso, a solicitação do 
interessado em alterar o Mapa de Zoneamento, possibilitando desta forma, a 
realização do empreendimento desejado pelo mesmo. 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação 
do solo urbano." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim 
estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado 
da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente 
competirá ao próprio Poder Público resolvê-los. 
Feitas essas considerações, tendo em vista a manifestação favorável a alteração do 
Mapa de Zoneamento expedida pelo Departamento de Obras e Urbanismo, através 
de seu titular, Engenheiro Silvio Andolfato, concluímos em fornecer parecer 
favorável a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de julho de 1.997. 
--:ta~d31r::...--........ -·.~~~ 
' enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0"6) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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