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materia nº 95/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1997
Date 1997-07-28
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ.
native_id22857

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1650, de 17 de setembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 95/97 
MENSAGEM N': 86/97 
RECEBIDA EM: 28 de julho de 1997 
Nº DO PROJETO: 95/97 
SÚMULA: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de agosto de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de setembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 758/97 de 16 de setembro de 1997 
LEINº: 1650 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1636 dos dias 20 e 21 de setembro de 
1997 
,, 
,{ 
Prefeitura Municipal de. Pato Branco - Estado do Paraná· 
LEINºl.650 
Data: 17 de. setembro de 1997. 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de zOneamento - CMZ. 
A Câmara Munldpal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou. e eu Prefeito 
Munklpa~ sanciono a seguinte: Art. r -A redsção do artigo 20 ds Lei nº 97·5, de 02 de outubro de 1990, passa a ser a 
segUinte: _ . . "Art. 20 ·O CONSELHO MUNICIPAL DE WNEAMENTO- CMZ, será composto dos 
seguintes membros: _ · 
1 - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; 
li . Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB; 
Ili - Diretor do Departamento de SeIViços Urbanos; IV • wn representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; 
V - wn representante ds Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
VI - wn representante da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR~ 
VII - wn representante do Instituto Ambiental do Paraná -IAP~ 
VIII - wn representante do 3° Batalhão de Policia Militar; IX - um representante da Associação Comercial e lndl.15triai de ·Pato Branco~ 
X - wn representante da União das Assóciações de Morad.Ores de Bairros de Pato Branco; 
XI .. um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos, de Pato Branco. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei e'ntra e°'.. vigor na data da sua 
' publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 1997. . ~ 
Alceni Guerra - PREFEITO MUNICIPAL 
1 
Estado do Paraná 
Câmara ;i{unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 95/97 lP-i·~-~-~j 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal 
de Zoneamento - CMZ. 
Art. 1º - A redação do artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 
1990, passa a ser a seguinte: 
"Art. 20-0 CONSELHO MUNICIPAL DE ZONEAMENTO 
- CMZ, será composto dos seguintes membros: 
I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; 
II - Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de 
Pato Branco - IPUPB; 
III - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos; 
IV - um representante da Companhia Paranaense de Energia -
COPEL; 
V - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR; 
VI - um representante da Companhia de Telecomunicações do 
Paraná - TELEP AR; 
Pato Branco; 
VII - um representante do Instituto Ambiental do Paraná -IAP; 
VIII - um representante do 3 º Batalhão de Polícia Militar; 
IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de 
X - um representante da União das Associações de Moradores de 
Bairros de Pato Branco; 
XI - um representante da Associação dos Engenheiros e 
Arquitetos de Pato Branco. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
Câmara )t;(unícípal de Pato Branco 
f7.";~~ do P. bco.
1
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COMISSÃO DE MÉRITO l ~··· Nj&':::--_ -
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/97 
Busca o Executivo Municipal através da Mensagem nº 86/97, alterar a redação do 
artigo 20 da Lei Municipal nº 975 de 02 de outubro de 1990, na composição do 
Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ. 
A finalidade de alterar a composição do Conselho Municipal de Zoneamento, visa 
contemplar a participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil 
organizada, conforme contempla o Projeto de Lei em apreço. 
A proposição tem mérito, bem como, visa agilizar projetos que dizem respeito a 
alteração do mapa de zoneamento da cidade, quando tramitarem nesta Casa de Leis e 
outras matérias similares. 
Desta forma, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 º de setembro de 1997. 
embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Fls. e. Mun. N.2 ~8 ~-P. ___ ~~j _ 
--J.-fflol'IS~ 
Estado do Paraná 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/97 
Busca o Executivo Municipal através da Mensagem nº 86/97, alterar a redação do artigo 
20 da Lei Municipal nº 975 de 02 de outubro de 1990, na composição do Conselho 
Municipal de Zoneamento - CMZ. A Lei 975/90 dispõe sobre o uso e ocupação do solo 
urbano - Lei de Zoneamento. 
A proposição tem por finalidade compor o Conselho Municipal de Zoneamento, através 
da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, 
conforme contempla o Projeto de Lei em apreço. 
Entendemos que a proposição é oportuna e tem amparo legal, bem como, visa agilizar 
projetos que dizem respeito a alteração do mapa de zoneamento da cidade, quando 
tramitarem nesta Casa de Leis e outras matérias similares. 
Desta forma, esta relataria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Afonso 
a1~ Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Membro 
~~J. ~~f)~J t:Jlmar Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
----................... y~ ............. __ ~ 
i ', _- ·_ '· 
' . í'd~~-.. 'U~ p ec .. :t l 1 -·-··----------~ 
j l!'!a. N.2 ---Ur 1 
l=_;/a~J 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente eia COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
·REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº .... ~f,:1!J."o Vereador ........ (f!/d..t:.€.li ............................... . 
Pato Branco /Jf-. /'- fjf 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
COMISSÃO DE MÉRITO 
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei n° .. 95""/5..f.:- ,·g1 /97 
o Vereador ...... ~ .. ..... ;?..~'17º······· .......................................... . 
Pato Branco f / ( <9 ~ J q J--
PRESIDENTE DA C 
AGUSTI 
Ciente do Relator 
Data: (/ / () K c![f__ 
Câmara Municipal de Tato Br1:~~-~-~-i Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/97 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 20 da Lei Municipal nº 975, 
de 02 outubro de 1. 990, no tocante a composição do Conselho Municipal de 
Zoneamento - CMZ. 
A proposição tem por finalidade compor o Conselho Municipal de Zoneamento, 
através da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil 
organizada, conforme designação contida no Projeto, no sentido de que o mesmo 
possa efetivamente cumprir com as atribuições estipuladas na Lei nº 975/90, que 
dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano. (Lei de Zoneamento) 
Na composição da Comissão Municipal de Zoneamento, buscou o Executivo 
envolver entidades que efetivamente possuem maior interesse e conhecimento nas 
questões atinentes ao uso e ocupação do solo urbano, as quais poderão colaborar 
diretamente com o Poder Público, no sentido de auxiliá-lo quanto a analise técnica e 
de interesse público dos assuntos ligados a essa área, objetivando o crescimento 
ordenado da cidade. 
Com o efetivo funcionamento da aludida Comissão, proporcionará a agilização nos 
projetos que dizem respeito especialmente a alteração do mapa de zoneamento da 
cidade de Pato Branco, que frequentemente tramitam por esse Poder Legislativo e 
demais processos atinentes à matéria. 
A proposição encontra-se amparada na norma contida nos artigos 82, 83 "caput" e § 
1º do artigo 145, todos da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 07 de agosto de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº086/97 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
.: ~. MUll. de P. eco. i i-·-- ' 
1 Fl• N.• ~ - J L: ~.;~' 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de Leis 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a disposição da Lei nº 97 5, de 02 de 
outubro de 1990, que trata da composição do Conselho Municipal de Zoneamento, 
visando nele incluir novos membros. 
Assim, estamos substituindo o representante desse Legislativo, que 
conforme está previsto em Lei não pode fazer parte de Conselhos Municipais, e 
incluindo para que o referido Conselho seja mais abrangente, um representante do 
Departamento de Serviços Urbanos, um representante do Instituto de Pesquisa 
Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB, um representante da Companhia 
Paranaense de Energia - COPEL, um representante da Companhia de Saneamento do 
Paraná - SANEP AR, um representante da Companhia de Telecomunicações do 
· Paraná - TELEP AR, um representante do Instituto Ambiental do Paraná -IAP, um 
representante do 3º BPM, um representante da Associação Comercial e Industrial de 
Pato Branco e um representante da Associação dos Moradores de Pato Branco. 
Certamente que com isso referido Conselho terá uma representatividade 
maior junto aos segmentos sociais que mais diretamente tem interesse nas questões 
atinentes ao mesmo. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 1997. 
Alceni 
~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
·---.,,,. .. ------.__..., 
' '>. ,,., .. "' ""- l ;I :~-~:,o~n. utl .- • °"º· j 
. IJ'h1. N.11 0~_ ---1 
:Pre/eifura !Jl(unicipaf de Yb!o 23ranco 1 
:> ' ª!!~ ..... ,_J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 95/97 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zo￾neamento - CMZ. 
Art. 1º - A redação do artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro 
de 1990, passa a ser a seguinte: 
"Art. 20 - O Conselho Municipal de Zoneamento -CMZ, será 
composto dos seguintes membros: 
I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; 
II - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa Planejamento 
Urbano de Pato Branco - IPUPB; 
III - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos; 
IV - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; 
V - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR; 
VI - um representante da Companhia de Telecomunicações do Paraná -
TELEPAR; 
VII - um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP; 
VIII - um representante do 3° Batalhão da Polícia Militar; 
:Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Yhlo 23ranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de 
Pato Branco; 
X - um representante da União das Associações de Moradores de 
Bairros de Pato Branco; 
XI - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos 
de Pato Branco. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
ALCENI 
A~ MUNICIPAL 
" 
Prefeitura 111unicípal de Pato 
ESTADO DO PARAN.\ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPtrULO U 
00 CONSELHO UICJPAL OE ZONEAMENTO 
·-···--~'~ .. ·-···---··-··--. 
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AH... z J - o Con.4e.iho Mu.M.cúpai. de. Zoneamenx.c -(;Ji4Z, ..ud e.0111-
po.õ.t.c de. 5 t c..tnc.o J membJto.6 d u.gu.iJt d.iACJt.iJ11,(nadM: 
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li - 1(e.6poru.cive..t'. pe.ia A.64e.4601t-la. de P.ta.ittjawe.ntc-tSe.CJre.-tâ"Jt-<..oJ; 
LH - ,11:e.p1te-0en-t..ante da. Câma1ta. Mun.i.c.-i.pa-t de Vei;.e.adOJ1.e.J.ii 
IV - l(ep.1te..6e.ntanu da. A.Moc-laç.<to do-6 Engenhe...úto.õ tl. A-'r.qu..it~.{.04 
d.e i'axo &tanc.o; 
- 1te.p1u.~.6t.ntante da A~oc..la.ç.ão do-6 Con:ta.t>-i.t)A;tu. 
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'1 1 >l - A -úuüc.aç.ão d06Jte.pJtUen:tantu c.ltad~ M-4 -iJ'tCÁ..60.J.. IV e. 
V, -0e.1tá tü.t.a. pe.t'.o p1te.~e.nte. do ÓJtg!o 1te.p.uue.n-tado em t.t1:,ta. .tJt.1.pU.c.e , 
a.o P1te.6e.ito fciwú.c...i.pa.Y.., c.a.be.ndo a u.te. a nomeação do t.i .. .t11ta;i. e i/.C?.!:,p<l.c.U￾vo 1:,up.t:.ente. 
1 :z Q - o Cott.óeeho Mwucúpal. de. Zoneamento, .tel.UUU.--0e-á, 01td.i. 
nat-<'.an1~rn.(:!. iw m.úúmo 1 (uma J ve.z po11. mê.6, e ex.t1ta.01td-i.n.a.ti-i.a.rne.n:te11..6emp-H. 
que 60~ n~ce.44â-t~o, convocado po~ 4tu P11.t.6-ldtntt ou ~ ~"""- ab.uitu 
ta de -6tu.t. membko4. 
~ 42 - A-6 de.c..i.6õt.6 do Conóetho .6Vtdo J,,emp.'t~ toma.da.6 pe.ttt 
ma . .foJf..ia -6-Únt-J.r.eJ.i, ~e.ndo e.x.-i.g.i.do um quo.1twn de. do,,f_4 te.-tç.o..ii. 
lvr.-<-. 21 - Compete a. CotrAelJio Mun.lc..<.paf de. Zon.eame.nt o -GMZ: 
1 - ,i;ia.t~ e. a.ptOVM .tocla.4 '1-6 40Ucútaç.õu de c.on.4.tlr.ução 
de. ect.<.f,-<.caç.õe-õ e. ioc.a.Uza.ç.40 dt. u.60-6 ~.1tmlu.ive.)A; 
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CÃfJtTULO VI 
VAS OlSPOSJÇOES FINAIS 
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