PROJETO DE LEI Nº 95/97
MENSAGEM N': 86/97
RECEBIDA EM: 28 de julho de 1997
Nº DO PROJETO: 95/97
SÚMULA: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de agosto de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 758/97 de 16 de setembro de 1997
LEINº: 1650
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1636 dos dias 20 e 21 de setembro de
1997
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Prefeitura Municipal de. Pato Branco - Estado do Paraná·
LEINºl.650
Data: 17 de. setembro de 1997.
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de zOneamento - CMZ.
A Câmara Munldpal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou. e eu Prefeito
Munklpa~ sanciono a seguinte: Art. r -A redsção do artigo 20 ds Lei nº 97·5, de 02 de outubro de 1990, passa a ser a
segUinte: _ . . "Art. 20 ·O CONSELHO MUNICIPAL DE WNEAMENTO- CMZ, será composto dos
seguintes membros: _ ·
1 - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo;
li . Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB;
Ili - Diretor do Departamento de SeIViços Urbanos; IV • wn representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
V - wn representante ds Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
VI - wn representante da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR~
VII - wn representante do Instituto Ambiental do Paraná -IAP~
VIII - wn representante do 3° Batalhão de Policia Militar; IX - um representante da Associação Comercial e lndl.15triai de ·Pato Branco~
X - wn representante da União das Assóciações de Morad.Ores de Bairros de Pato Branco;
XI .. um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos, de Pato Branco.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei e'ntra e°'.. vigor na data da sua
' publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 1997. . ~
Alceni Guerra - PREFEITO MUNICIPAL
1
Estado do Paraná
Câmara ;i{unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 95/97 lP-i·~-~-~j
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal
de Zoneamento - CMZ.
Art. 1º - A redação do artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro de
1990, passa a ser a seguinte:
"Art. 20-0 CONSELHO MUNICIPAL DE ZONEAMENTO
- CMZ, será composto dos seguintes membros:
I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo;
II - Diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de
Pato Branco - IPUPB;
III - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos;
IV - um representante da Companhia Paranaense de Energia -
COPEL;
V - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR;
VI - um representante da Companhia de Telecomunicações do
Paraná - TELEP AR;
Pato Branco;
VII - um representante do Instituto Ambiental do Paraná -IAP;
VIII - um representante do 3 º Batalhão de Polícia Militar;
IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de
X - um representante da União das Associações de Moradores de
Bairros de Pato Branco;
XI - um representante da Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de Pato Branco.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
Câmara )t;(unícípal de Pato Branco
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COMISSÃO DE MÉRITO l ~··· Nj&':::--_ -
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/97
Busca o Executivo Municipal através da Mensagem nº 86/97, alterar a redação do
artigo 20 da Lei Municipal nº 975 de 02 de outubro de 1990, na composição do
Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ.
A finalidade de alterar a composição do Conselho Municipal de Zoneamento, visa
contemplar a participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil
organizada, conforme contempla o Projeto de Lei em apreço.
A proposição tem mérito, bem como, visa agilizar projetos que dizem respeito a
alteração do mapa de zoneamento da cidade, quando tramitarem nesta Casa de Leis e
outras matérias similares.
Desta forma, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de setembro de 1997.
embro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fls. e. Mun. N.2 ~8 ~-P. ___ ~~j _
--J.-fflol'IS~
Estado do Paraná
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/97
Busca o Executivo Municipal através da Mensagem nº 86/97, alterar a redação do artigo
20 da Lei Municipal nº 975 de 02 de outubro de 1990, na composição do Conselho
Municipal de Zoneamento - CMZ. A Lei 975/90 dispõe sobre o uso e ocupação do solo
urbano - Lei de Zoneamento.
A proposição tem por finalidade compor o Conselho Municipal de Zoneamento, através
da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada,
conforme contempla o Projeto de Lei em apreço.
Entendemos que a proposição é oportuna e tem amparo legal, bem como, visa agilizar
projetos que dizem respeito a alteração do mapa de zoneamento da cidade, quando
tramitarem nesta Casa de Leis e outras matérias similares.
Desta forma, esta relataria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Afonso
a1~ Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Membro
~~J. ~~f)~J t:Jlmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente eia COMISSÃO DE JUSTIÇA E
·REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº .... ~f,:1!J."o Vereador ........ (f!/d..t:.€.li ............................... .
Pato Branco /Jf-. /'- fjf
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
COMISSÃO DE MÉRITO
- , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei n° .. 95""/5..f.:- ,·g1 /97
o Vereador ...... ~ .. ..... ;?..~'17º······· .......................................... .
Pato Branco f / ( <9 ~ J q J--
PRESIDENTE DA C
AGUSTI
Ciente do Relator
Data: (/ / () K c![f__
Câmara Municipal de Tato Br1:~~-~-~-i Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/97
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 20 da Lei Municipal nº 975,
de 02 outubro de 1. 990, no tocante a composição do Conselho Municipal de
Zoneamento - CMZ.
A proposição tem por finalidade compor o Conselho Municipal de Zoneamento,
através da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil
organizada, conforme designação contida no Projeto, no sentido de que o mesmo
possa efetivamente cumprir com as atribuições estipuladas na Lei nº 975/90, que
dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano. (Lei de Zoneamento)
Na composição da Comissão Municipal de Zoneamento, buscou o Executivo
envolver entidades que efetivamente possuem maior interesse e conhecimento nas
questões atinentes ao uso e ocupação do solo urbano, as quais poderão colaborar
diretamente com o Poder Público, no sentido de auxiliá-lo quanto a analise técnica e
de interesse público dos assuntos ligados a essa área, objetivando o crescimento
ordenado da cidade.
Com o efetivo funcionamento da aludida Comissão, proporcionará a agilização nos
projetos que dizem respeito especialmente a alteração do mapa de zoneamento da
cidade de Pato Branco, que frequentemente tramitam por esse Poder Legislativo e
demais processos atinentes à matéria.
A proposição encontra-se amparada na norma contida nos artigos 82, 83 "caput" e §
1º do artigo 145, todos da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir
sua regimental tramitação.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 07 de agosto de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº086/97
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
.: ~. MUll. de P. eco. i i-·-- '
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Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à esta Casa de Leis
o incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a disposição da Lei nº 97 5, de 02 de
outubro de 1990, que trata da composição do Conselho Municipal de Zoneamento,
visando nele incluir novos membros.
Assim, estamos substituindo o representante desse Legislativo, que
conforme está previsto em Lei não pode fazer parte de Conselhos Municipais, e
incluindo para que o referido Conselho seja mais abrangente, um representante do
Departamento de Serviços Urbanos, um representante do Instituto de Pesquisa
Planejamento Urbano de Pato Branco - IPUPB, um representante da Companhia
Paranaense de Energia - COPEL, um representante da Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEP AR, um representante da Companhia de Telecomunicações do
· Paraná - TELEP AR, um representante do Instituto Ambiental do Paraná -IAP, um
representante do 3º BPM, um representante da Associação Comercial e Industrial de
Pato Branco e um representante da Associação dos Moradores de Pato Branco.
Certamente que com isso referido Conselho terá uma representatividade
maior junto aos segmentos sociais que mais diretamente tem interesse nas questões
atinentes ao mesmo.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 1997.
Alceni
~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
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:Pre/eifura !Jl(unicipaf de Yb!o 23ranco 1
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 95/97
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ.
Art. 1º - A redação do artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro
de 1990, passa a ser a seguinte:
"Art. 20 - O Conselho Municipal de Zoneamento -CMZ, será
composto dos seguintes membros:
I - Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo;
II - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa Planejamento
Urbano de Pato Branco - IPUPB;
III - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos;
IV - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
V - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR;
VI - um representante da Companhia de Telecomunicações do Paraná -
TELEPAR;
VII - um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
VIII - um representante do 3° Batalhão da Polícia Militar;
:Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Yhlo 23ranco :> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IX - um representante da Associação Comercial e Industrial de
Pato Branco;
X - um representante da União das Associações de Moradores de
Bairros de Pato Branco;
XI - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Pato Branco.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
ALCENI
A~ MUNICIPAL
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Prefeitura 111unicípal de Pato
ESTADO DO PARAN.\
GABINETE DO PREFEITO
CAPtrULO U
00 CONSELHO UICJPAL OE ZONEAMENTO
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po.õ.t.c de. 5 t c..tnc.o J membJto.6 d u.gu.iJt d.iACJt.iJ11,(nadM:
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IV - l(ep.1te..6e.ntanu da. A.Moc-laç.<to do-6 Engenhe...úto.õ tl. A-'r.qu..it~.{.04
d.e i'axo &tanc.o;
- 1te.p1u.~.6t.ntante da A~oc..la.ç.ão do-6 Con:ta.t>-i.t)A;tu.
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'1 1 >l - A -úuüc.aç.ão d06Jte.pJtUen:tantu c.ltad~ M-4 -iJ'tCÁ..60.J.. IV e.
V, -0e.1tá tü.t.a. pe.t'.o p1te.~e.nte. do ÓJtg!o 1te.p.uue.n-tado em t.t1:,ta. .tJt.1.pU.c.e ,
a.o P1te.6e.ito fciwú.c...i.pa.Y.., c.a.be.ndo a u.te. a nomeação do t.i .. .t11ta;i. e i/.C?.!:,p<l.c.Uvo 1:,up.t:.ente.
1 :z Q - o Cott.óeeho Mwucúpal. de. Zoneamento, .tel.UUU.--0e-á, 01td.i.
nat-<'.an1~rn.(:!. iw m.úúmo 1 (uma J ve.z po11. mê.6, e ex.t1ta.01td-i.n.a.ti-i.a.rne.n:te11..6emp-H.
que 60~ n~ce.44â-t~o, convocado po~ 4tu P11.t.6-ldtntt ou ~ ~"""- ab.uitu
ta de -6tu.t. membko4.
~ 42 - A-6 de.c..i.6õt.6 do Conóetho .6Vtdo J,,emp.'t~ toma.da.6 pe.ttt
ma . .foJf..ia -6-Únt-J.r.eJ.i, ~e.ndo e.x.-i.g.i.do um quo.1twn de. do,,f_4 te.-tç.o..ii.
lvr.-<-. 21 - Compete a. CotrAelJio Mun.lc..<.paf de. Zon.eame.nt o -GMZ:
1 - ,i;ia.t~ e. a.ptOVM .tocla.4 '1-6 40Ucútaç.õu de c.on.4.tlr.ução
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c.a.çõe-6 de. LU.o do -õolo;
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CÃfJtTULO VI
VAS OlSPOSJÇOES FINAIS
AJlt. 22 - SVtá man:t..i.do o u.t.o da-6 a.t~ e.c.Uü.tca.çóe..6, dude que dev.lda.mente. ti.Cllle..i.a.da..6, -6e.ndo ex.J"Ce-Mament:~ pito-<.b-UiM a.ó c%!.