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materia nº 100/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1997
Date 1997-07-21
EmentaAutoriza a permuta de área para a ALFA - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
native_id22860

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n°1644, de 5 de setembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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Câmara ;t(unícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 100/97 
MENSAGEM N°: 83/97 
RECEBIDA EM: 28 de julho de 1997 
N° DO PROJETO: 100/97 
1.,;. Mun. ci• f' · &co. 
~'ls. N.!! J~ --.-
A M HÂÀ 
/ VISTO 
ranco 
SÚMULA: Autoriza a permuta de área para a ALFA - Indústria e Comércio de 
Fundidos Ltda 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de agosto de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA .EM: 28 de agosto de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes 
Ausente a Vereadora Sueli Terezinha Polli Ostapiv 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de setembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes 
Ausente o Vereador Agustinho Rossi e Sueli Terezinha Polli Ostapiv 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 02 de setembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 712/97 
LEINº: 1644 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1628 do dia 10 de setembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,. '""',. de P. -1·· ... no.~ 
-f. Vl~~TO j 
""'""A···---ll..~ 
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Pato Branco -Ano XI/Edição 1628 - Quarta-feira. 10 de setembro de 1997 
f LEI 1'(º 1.644 
Data: O 5 de setembro de 1997, 
Súmula: Autoriza doação de imóveis para a AJfa -. Indústria 
· e Comércio de Fundidos Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
aprovou e· eu Prefeito 'Municipal, sanciono a· seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
permuta da- área-de. 10.859,00m2 (dez mil, oitocentos e cinqüenta 
e nove metros quadrados), do loté imóvel Reserva Municipal nº 198, 
constante da matrícula nº 25.037, doado pela Lei nº 1.510, a Visual 
Representações Ltda, hoje, Alfa - Indústria e .Comércio de 
Fundidos Ltda.., avaliada em. R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e 
trin~ e dois reais e cinqüenta e oito centavos), com patte do imóvel 
Idolin/ saefor, com a área de 10.859,00 .(dez. mil, oitocentos e 
cinqOenta/e nove metros quadrados), constante da Matrícula nº 
15830 - R-5 do 1° Oficio do Registro de hnóveis da Comarca de Pato 
Branco, E~tado do Paraná, sem benfeitonas, de propriedade desta 
Mynicipalidade, avaliada eni R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e 
trinta e dois reais e cinqüenta e oito'centavos), para Alfa - Indústria 
e Comércio de Fundidos L~a.,. pessoa jurídica de direjto privado 
inscrita no CGC/MF sob nº 001.666.945/0001-00, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que ·trata o "caput" fica 
· condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir 
do efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o raino de 
industrialização, vedado , qualquer outro; _ 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto 
dos protocolos nº 19462.0, de 06 de maio de 1997, da Prefeitura 
Municipal, na forma nele contidayno prazo máximo de 90 (noventa) 
dias, cOJ1tados da publicação desta Lei; 
. IV. - outorga da escritura pública de doação somente após o 
efetivo início da.~ atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeiforias que 
edificar sobre' o -imóvel objeto da doação eni beneficio do doador, 
~ caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas · 
nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de mai0 de 1993, com alterações 
dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º • Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefe~to Municipal de Pato Branco, em 05 de 
setembro de 1997. 
. Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
C. Mun. de P. Bct. 
~l\~~~5; 
Câmara )l/untcípal de Pato Bnmu 
PROJETO DE LEI Nº 100/97 
SÚMULA: Autoriza a permuta de área para a ALFA 
- Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a Permuta da área de 
10.859,00m2 (dez mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados) do lote imóvel Reserva 
Municipal 11º 198 constante da matrícula nº 25.0~7, doado pela Lei nº 1510 a VISUAL 
REPRESENTAÇÕES LTDA., hoje, ALFA - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda., 
avaliada em R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) com 
parte do imóvel IDOLINO- SARTOR, com a área de 10.859,00m2 (dez mil, oitocentos e 
cinqüenta e nove metros quadrados) constante da Matrícula nº 15830 - R-5 do 1º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, de 
propriedade desta Municipalidade, avaliada em R$ 6. 732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois 
reais e cinqüenta e oito centavos), para ALFA - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob nº 001.666.945/0001-00, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização, vedado 
qualquer outro; 
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
194620, de 06 de maio de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo 
de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorsa da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º - Revosando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
--'"····-· --·--. 
;;;~t~~I ) VISTO ::J 
Câmara Municipal de Pato rdnco 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 100/97, Autorizar 
permuta de área para a ALFA- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA. 
destinado a construção de um barracão para implantação de uma nova indústria. 
Verificamos através do Laudo de Avaliação, que os valores dos imóveis objeto da 
permuta, são compatíveis. 
A proposição é conveniente, bem como, tem mérito, desta forma esta relatoria 
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
ato Branco, 25 de agosto de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' e. """"' d• .... fJce. ' 
ir:~·~ VISTO 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/97 
Analisando o Projeto de Lei nº 100/97, enviado a esta Casa de Leis, pelo Executivo 
Municipal, através da Mensagem nº 83/97, o qual solicita autorização Legislativa para 
permutar área de 10.859,00 m
2 do lote da Reserva Municipal nº 198, doado pela Lei Municipal 
nº 1510/96 à Empresa Visual Representações Ltda, hoje Alfa Indústria e Comércio de 
Fundidos Ltda, avaliada em R$ 6. 732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta 
centavos) com parte do imóvel de Idolino Sartor com área de 10.859,00 m
2 
sem benfeitorias, 
de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 6. 732,58 (seis mil, setecentos e 
trinta e dois reais e cinqüenta centavos) para Alfa Indústria e Comércio de Fundidos Ltda. 
A referida permuta, segundo informações do Executivo Municipal, destina-se a construção de 
um barracão para implantação de uma nova indústria, bem como, a avaliação feita através de 
comissão instituída para este fim, apurou combatibilidade de valores. 
Baseados no acima exposto, esta relataria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Br~agosto de 1997. 
~ereira - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bcí. 
Fls. N.~:.JI 
_j:\rndaa , ~- v1sTo 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/97 
Busca o Executivo Municipal através da Mensagem nº 83/97, obter autorização 
legislativa para permutar área de 10.859,00 m
2 do lote imóvel da Reserva Municipal nº 
198, doado pela Lei Municipal nº 1510 de 1996, à Visual Representações Ltda - hoje -
Alfa Indústria e Comércio de Fundidos Ltda, avaliada em R$ 6.732,58 (seis mil, 
setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) com parte do imóvel de 
Idolino Sartor com área de 10.859,00 m
2
, sem benfeitorias, de propriedade do Município 
de Pato Branco avaliado em R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e 
cinqüenta e oito centavos) para ALFA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS 
LTDA. 
A permuta destina-se a construção de um barracão para implantação de uma nova 
indústria. 
Entendemos que a proposição é oportuna e tem amparo legal, bem como, visa ampliar o 
número de indústria com o conseqüente aumento do número de empregos. 
Desta forma, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
~-3.~c~E~=::. Enio Ruaro - Membro 
4~lo11 f. ~J44n; Ülmar Luís Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
·. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
,.., 
· REDAÇAO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº j(}f);9Jo Vereador ...... /)JJ//l//5ifk?. ........................ . 
Pato Branco 1/-{ 'ftf= 7 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
Ciente do Relator 
Data: I I -----'---
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei nº ..... \~ ..... o Vereador ....... ~MM.~v ........................................ . 
Pato Branco Ir /A 6os rO 
f 
PRESIDENTE DA ISS DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA 
Ciente do Relator 
Assinatura 
!)ata: / / -------
Câmara )t{unícípal de Tato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/97 
e. Mun. dt P. Bct. · 
FÃ~&; ::> VISTO 
ranco 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa, para permutar a área de 10.859,00 m2 do lote imóvel 
Reserva Municipal nº 198 constante da matrícula nº 25.037, doado pela Lei nº 1.510 
a Visual Representações Ltda, hoje, Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda, 
avaliada em R$ 6.732,58, com parte do imóvel Idolino Sartor com área de 
lo.859,00 m2, constante da matrícula nº 15.830 - R-5 do Cartório do 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 
6.732,58, para ALFA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 001.666.945/0001-00, 
em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Conforme se depreende da Mensagem do Executivo Municipal, a referia permuta 
destina-se a construção de um barracão para implantação de uma nova indústria. 
· Tendo em vista a compatibilidade de valores apurados mediante avaliação, entre os 
imóveis objeto da permuta, é que a mesma se justifica, cabendo entretanto, a 
Comissão de Finanças e Orçamento, fazer tal verificação in loco, especialmente 
quanto a área que irá pertencer ao patrimônio público, levando-se em conta o fim a 
que se destina, sob o enfoque do Plano Diretor. 
Feitas essas observações e estando a proposição amparada na norma contida no 
artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, exaramos parecer favorável a sua regular 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
· Pato Branco, 11 de agosto de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... ,i;·p:-~:1 R E CE B 1 D O . 
_Q <ô l Data r& /,-,:'.lf:JJ_Hora J'.í1:·(p~ ~ d .. ! C!? •• t '"-'-·· 
, 00 n o LO - i Aaslnatura__________ .J.PAT_Õ_ BRANCO 
V~!2.__~__J CÃ.M/\RA MUNICIPAL 
frt;,/eilura 2llunic~pa/ de 7-bio Y.__ ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº083/ 97 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo Municipal 
efetuar a Permuta da área de 10.859,00 m2 (dez mil, oitocentos e cinquenta e 
nove metros quadrados) do lote imóvel Reserva Municipal nº 198 constante da 
matrícula nº 25.037, doado pela Lei nº 1.510 a VISUAL REPRESENTAÇÕES 
LTDA., hoje, ALFA-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA., 
avaliada em R$ 6. 732,58 ( seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos) com parte imóvel Idolino Sartor com a área de 10.859,00 m2 
(dez mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados ) constante da 
Matrícula nº 15.830 - R-5 do lº Oficio Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, de propriedade desta 
Municipalidade, avaliada em R$ 6. 732,58 ( seis mil, setecentos e trinta e dois 
reais e cinquenta e oito centavos ), para ALFA- INDUSTRIA E COMÉRCIO 
DE FUNDIDOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no 
CGCIMF 001.666.945/0001-00 estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação proposta se destina a construção de um barracão para 
implantação de uma nova industria . 
!Prr;/eifura !Jl(unicipa/ de Ybio :13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 21 de julho de 
1.997. 
4111i'1AI 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 10~97. 
Súmula : Autoriza a permuta de área 
para a ALFA- INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA. 
Art. 1 º . Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar a Permuta da 
área de 10.859,00 m2 (dez mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados) 
do lote imóvel Reserva Municipal nº 198 constante da matrícula nº 25.037, 
doado pela Lei nº 1.510 a VISUAL REPRESENTAÇÕES LTDA., hoje, ALFA￾INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS L TDA., avaliada em R$ 
6.732,58 ( seis mi~ setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos) 
com parte imóvel Idolino Sartor com a área de 10.859,00 m2 (dez mil, 
oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados ) constante da Matrícula nº 
15.830 - R-5 do 1º Oficio Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, de propriedade desta Municipalidade, 
avaliada em R$ 6. 732,58 ( seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos ), para ALFA- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS 
L TDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob nº 
001.666.945 /0001-00, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo 
inicio das atividades industriais da donatária; 
,._,,,,.;""""'"'''J:,.~..------,, 
1 1,J,, Mun. d• P. 8ce. 
rB:~:~ =- Vl&TO 
!?re/eilura Yilunicipa/ de !?alo 23ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização , 
vedado qualquer outro. 
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
194620 , de 06 de maio de 1. 997, da Prefeitura Municipal , na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta 
Lei. 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais proposta; 
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de 
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 
1.993. 
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeito Municipal 
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PEDRO EUGÊNIO 1 PE ORO . i 
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11 PLANIMiTRfCO SILVANA s 
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PLANIMÉTRICO 
i: 
PRANCHA 
'únlc:a 
& ... , 
REGISTRO GERAL DE IMÕVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
[REGISTRO GERAL) C"-001 _...,;.;.;;,~__, 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
20 de julho de 1. 983. 
[ ___ M_A_T_Rl_c_uL_A_N_.º _1_s._a3_0 _...-'· ]-1-(-tr'S=- . .,.JR'?U~~t- ) 
R U H k''L - "IMÔV81 B-WRO ETJGENIO I", desmembrado de uma parte da Granja Pedro Eu￾gcnio Sà;rtor, encravada na parte do lote rural AOb nº08 ,do núcleo chopim parte no.t. 
te, situ~~,9 neste municipio de Pato Branco, contendo a area de 121.000,00m2(C~NTO 
E VINTE El'l.'JMMIL METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontaçoes:-
PCNTO DS PARTIDA: ficou assinalado por um marco de. cerne cravado a margem esquerda 
do arroio Rohda e na divisa com terras de Pedro Eugenio Sartor. Partindo do marco, 
de cerne já d.escrito acima segue por linha seca confrontando com terras de Pedro -
EuGenio Sartoi:; nos rumos de 27ooo•sw e 64º48'SW e nas distancias respectivas de -
315,0 .e 544,7 metros, àtÓ um marco de cerne cravado a margem da BR 373; da! segue 
confrontando cofu:·a BR 373 no rumo de 14º52'NE e na distancia de 180,0 metros, at.,; 
outro ,marco de cerne cravado -~ margem da BR 373; da{ segue por linha seca confron￾tando :~om terras de ~edro Eugénio Sartor, nos rumos *de 62,14 1NW e lº07 1NE, e nas,-
distarí~'~s respect.ivas de 302,0 e 200,00 metros, ate outro marco de cerne cravado, 
na divÚ~~ .. com. terrf,s· de Constante Carini; da! segue por linha seca confrontando --
com te~.:rJrs de Const1nte Carini, nos r1!mos de 88º53'NW e 87º52 1SW e nas distancias 
respect\'1.,a.a .. de 51,1 e 78,l metros, ate o ioorco de cerne ... do ponto de rertida. Todos 
os rumos(~upra sao verd .. adeiros. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas, 
partes c'ófitratantes de acordo com o provimento nº260 artigo 21 paragrafo lº de 16, 
de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 011 002. Ref• Mat. ant. sob n° 861 e AV.-
10-861 do livro no;, deste Oficio. 
rROlRIE'lWUO: IBDRO lfüGENIO SARTOR, CPF sob nº 071.442 ·539-72, não consta a sua -
qualif:i.cnçao. 
R. 1 - 15.830 - 12.06.85 - Transmitente: PEDRO EUGENIO SARTCR e sua mulher dona -
ELzIRA SARTOR, brasileiros, casados, ele agricultor e ela do lar, residentes e do￾miciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob noo71.442.539-72. Adquirente: IDOLI￾NO ~UIZ SARTOR, brasileiro, c0 sado, agricultor, resid~nte e domiciliado nesta ci￾dade, inscrito no CPF sob no213.554.0l9-68. DOAÇXO: área: 121.ooo,00m2. Cadastrado 
no INCRA sob n°122 120 011 002, exeroioio de 1985 quitado. Público de 18.04.82, Lº 
098 fls.164, lº T9 b. local. Valor: ai 800.000. Foi pago o imposto de transmissao in 
ter-vivos na quantia de (i3 32.000, conforme guia sob nº9256259-0 da Agência de Ren": 
das de Pato Branco. Certidão Negativa Estadual sob nº729/85. Municipal sob nº8558/ 
85. ~isi:ibui·ção sob n°622/85· Ref. Mat. 15.830 acima. Dou fé. e. (iJ 92.347. c::;::- :rc:- . . H. 2 - J.5.830 - 04 .. 11.86 - cédula Rural Pignoratici.n e Hipotecaria. Emitente: Ido￾lino IJtJiz Sartor e sun mulher e Belmir N8tal Vigano .. Credor: Bnnco do Brasil S .. A., 
Ag., desta praça. Valor do Credi.to: Cz$ 40.000,00, pan.i aquisição de uma colheita￾deirn Hew Holland e demais implementos agricolas. Venci veis em 15.06. 88, pag8 veis, 
nesta~praça. lª HIPOt'EC,.~ ... Ref. ,reg. sob nº 12.816 d'.J liffo nQ3-T, deste Oricio. --
Emissao: Pato Branco-.Pr. Dou fe. C .. Cz$ 76,35• (7 J C: )r- · -
AV. 3 - 15.830 - 03.08.87 - Confo1·rnR mernornndo do Banco do Br~sil S. 
i.\.,<lyêrH;i_a dcVita rHai:,;n, d'1t.atl11 rln 03.08.87, d.i_rigirJq ~ 1-Vite Of{cio,A.!_ 
t1Jd.?;; ~~nja canceludq n rngistr.u sob n?.t2.fH6 do livro nº3-T,deste￾nr{r::;jorurrm voz q•y~ . Fnnit~rnf~e sr. rnot.rrw U.11:7 SAílTOR e sua rnulhe1- e ..----.. 
PFLMTn íPT.'\1_ \/IC:"•t·l[] 1 "rnl.Wari:rn1 a d.lv.idn dE>.l''~' resul.blfitss. HRf.R.2- -
l 'j • rn n n e i mPJ • n nu f f1 • 'r'::'U~~..sL.._ ' ~ R.4/15.830 04~SMITENTE:IDOLINO LUIZ SARTOR, brasi- V1 11: 
leiro, agricultor,casado no regime de Comunhão Universal de Bens com ~ ~ 
ADALIR BERGAMIN SARTOR, do lar, residentes e domiciliados em Pato o g 
Branco-PR,portador da CI nº .358.634 e inscrito no CPF nº 213554019- LJ> 
68.ADQUIRENTE:VISUAL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, Pessoa Ju ~ 
rídica de direito privado com sede e foro à Rua Cons.Laurindo nº 825 
'-~~~~~~~~~~~-.~~~~~~~~~~~~~~~~~~-SEGUE NO VERSO~~~-
,.-rr-~r.W.'ÍMNu.!e~~g~i~G~à~Q~&-~~~l=-3.-t;.,l,.~~~~:.;...{;;.Q.-~~__,,~.;.....--i~.....---1-Q...-....,.........,.,......__,., 
0001-16. COMPRA E VENJ)A: área:2.291,00 m2 cadastrado no INCRA 
sob nº 722.120.011.002. Público de 1265/96,Livro nº 153, folhas 137/ 
138 1° Tabelionato local. VALOR: R$ 1.000,00. Foi pago o imposto de , . transmissão inter vivos na quantia de R$ 20,00, conforme guia GR-4-
ITBI sob nº 1294/96, da Prefeitura Municipal de Patq Branco-PR. C~r￾tidões Negativas:Municipal nº 31299/97, Estadual nº 14.01985/97,Dis￾tribuição nº 1265/96; O(s)vendedo(res) declara(ram) na escritura não 
ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contrib~inte(s) obrigatórios(s) para 
a Previdência Social como pessoa(s) física(s) na qualidade de empre￾gador(es) .Obrigam-se as partes pelas dem~- condições da escritura. 
Ref .R.1-15.830 retro. Dou fé.C.R$ 68.02.~ 
R.5/15.830-92.055-23/06/97-TRANSMITENTE: IDOLINO LUIZ SARTOR e 
sua mulher dona ADALIR BERGAMIN SARTOR, brasil.eiros, casados, ele 
agricultor, e ela do lar, residentes e domiciliados na localidade de 
São Braz,neste municipio,inscritos no CPF sob nº213.554.019-68.~ 
QUIRENTE: PREFEITURA MUN:LCIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de 
direito público interno,com sede nesta cidade de Pato Branco-Pr.ins￾crita no CGC/MF sob nº76.995.44~/0001-54. PEMUTA: área:18.750,00 
m2.Cadastrado no INCRA sob nº722 120 011 002,exercício quitado.Públi 
co de 10.06.97, Lº081 flS.149, 2° Tab. local.VALOR: R$ 11.625,00 
O imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conforme guia GR-4-I 
TBI nº0669/97, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidão Nega￾tiva: Estadual nº14.05854/97, DeclaraÇãOde Regularidade do ITR nº 
136/97, ITCF nºllll/97, G:!CIR/95 Distribuição nº023/97.0s Permutantes 
declararam na escritura hão serem e nunca terem sidos dontribuintes 
obrigatórios para a Previdencia Social como pessoas f isicas na quali 
dade de empregadores. Que a presente permuta foi feita em conformida 
de com a Lei Municipal sob nºl.589 de 14.05.97.0brigam-se as partes 
pelas demais <;.~<lições da escritura. Ref. ·R .1-15. 83 O retro. Dou fé. 
C. R$ 240,10.~ 
Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES Rl"'1'S 
)7780781/0001" º"' 
ELICE SOhRES RIBAS 
''•" OFICIO l>f nwrSTRO GUf.L Díl IMÔV!IG 
rtUA OSVALDO '-l'<AN HI\, 007 
CEF' l!~GM-SõO 
l., fDATO !l"ANCO - l"AflANÃ , 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G. C. 77. 780.781/0001-09 (REGISTRO GERAL) 001 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
R U A O S V A L D O A R A N H A . 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
(MATRÍCULA N2 ) l (]J/JRUBRICA l 
25.037 _f(Jf_~_· 
:
7 
de 
U d: 
partes 
~:o dos 
_d: .. :~:: ImÓvels 
~SERVA Agenor 
MOOICIP~~to~ Luiz B?.rtinato e Olga Maria 
:nt~:.-deffmembmdo~ Zamboni, encravado na P3r￾te dos lotes rurais sob nºs-08 do núcleo Chopim parte norte, situado neste munici￾pio de Pato Branco, contendo a área de 3.Q.iOOO,OQmZ_(TfilNl'A MIL METiiOS QUADilADOs),den N -
tro dos seguintes limites e confrontaçoês: NOitTE: por duas linhas secas medindo --
154,0Gm, confrontando com a estrada municipal e 71,63m, confrontando com o Imóvel -
01.ca Maria Zamboni; SUL: por duas lirtha~ secas medindo 127,56m, confrontando cano 
Imóvel Olga .. Maria Zamboni e 132,84m, corl:t'rqntando com o Ii:nÓvel Pedro Eugenia I; s:= 
LESTE: por doos linhas secas medindó l55,01m, e 179,00:n, confrontando com a Bli-158 
OE:STE: por tres linhas secas medindo 96,o~, 55,88m e 113,BBm, confrontando com o 
Imóvel Olga Maria zamboni. As medidas e co frontaçÕas foram fo~ecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nQ·56, capítulo XV, seçao III, item 5.1 de 
27 .CJ7.84 as quais assumi:i;am inteira responsabilidade pelo suprimento- Cadastrado no 
INCRA sob n°122 120 011 002. Que da área acim o sr. Agenor LUíz Bertinatto recebe 
17~915,86m2 e a sra. Olga Maria· Zamboni +2 .. 084,14m2. lief. l&lt. 24.440 e AV.1-24440 
e 24.441 e AV .l-24-441 do livro n 2 02, dest~ Oficio. · ~ . 
PROPiilET.ARIOS: . AGENOR LUIZ BERTINATTO, CPF sob nº091.752.379-'20, c.I. ll/li.341.615 ~e, casado e QLGA MAftl.A ZAMBOHI, ('ZPF sob nª374.123-889-91, .C.I. 4.076.908-0-Pr.,--
brasileiros, ele do come raio, ela do· 1ar, residentes e domiciliados nésta cidade. 
lii:,;. l - 25.037 - 17.05.93 - Transmitente!:_. AGENOR LUIZ BERTINATTO e sua ,fuulher dona,. 
VLADIS TEi:IEZINHA BRCCH BERTINATTO, CPF sob nº091.752.379-20 e OLGA MARIA ZAMBONI,-
solteira, CPF sob nº374-123.S89-91, ·brasileiros, ele do comercio, elas do lar, re￾sidentes e domiciliados nesta cidade. Adquirente: PiiEFEITUfiA MUNICIPAL DE PATO se 
BliAUCO, pessoa jur!dica de direito pÚbl1
ico interno, inscrito no CGC/)1F° sob n'1"{5.--
995.448/000l-54. COM:PitA E VENIJA: área: 30.ooo,00m2. Cadastrado no n,GEA sob nQ<"f22 
120. 011 002, exercício de 1992 quit~do- Publico dê 18.05:.93, Lºl35 ;fls.111, 1Qrj\;b ~r: Cr$ 187-000.0001 00. o imposto de· transrnissao inter-vivos, foi isento 
conforme guia sob nº Gii-z1.-ITBI-0628/93 da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Cer 
tidão negativa Estadual de 20.05.93. Municipal sob nº 23974/93. Distribui~o sob -:: 
nl'l886/93. Que o valor acima será pago da seguinte •forma: cr$ 170 .. 000.000,00 ao sr. 
Agenor Luiz Bertinatto, corrigido pela· TR a partir de 13.04-93 e Cr$ 17.000 .. 000,00 
a sra Olga Maria Zamboni, no ato da escritura. Que a presente, compra foi feita -
c~m base na Lei .Munic.ipa~nQ 1209/93 de 05.05.,93. li~f; Mat .. 25 .. 037 acima .. Dou -
fe. e .. Cr$ .4.171 .. 881,00. · L", , f . ~ • .l. . 
( ; -· ) \ rT~ ó·.: r. ~ L~:; 
~ ~ . -., ,, ·1 f'l ,. l :1111/t}\j~,! - f,~"r! PCí' ... , f..•.' ;: : , .. ,AS 
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BRANCO 
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V1 
• 
o 
~ 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada 
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário 
Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Juscelino F. dos Santos Filho, como 
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte Imóvel "Pedro Eugênio I", com a área de 10.859,00 m2, conforme 
matrícula sob nº 15.830 , BR 158, Novo Parque Industrial nesta cidade de 
Pato Branco, avaliada em R$ 0,62 p/ m2
, sendo 10.859,00 m2 x R$ 0,62 
totalizando , R$ 6. 732,58 ( seis mil, setecentos e trinta e dois reais e 
cinquenta e oito centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 22 de julho de 1997 
\ 
e. Mun. de P. Bce •. 
1'11. N,R_Ô.--1 __ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
ESTADO DO PARANA 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário 
Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Juscelino F. dos Santos Filho, como 
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte Imóvel Reserva Municipal nº 198, com a área de 10.859,00 m2
, 
conforme matrícula sob nº 25.037 , BR 158, Novo Parque Industrial nesta 
cidade de Pato Branco, avaliada em R$ 0,62 p/ m2
, sendo 10.859,00 m2 x R$ 
0,62 totalizando , R$ 6. 732,58 ( seis mil, setecentos e trinta e dois reais e 
cinquenta e oito centavos ). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 22 de julho de 1997 
Clóv~ntú 

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