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Câmara )f;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECERAOPROJETODELEI Nº 101/97
Busca o Executivo Municipal obter autorização Legislativa para adquirir a chácara nº
186 situado nesta cidade de Pato Branco, com área de 74.816,10 m
2
, sem benfeitorias
matriculado no registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob
nº 28.283 de propriedade de Valdir Petrycoski, avaliado em R$ 448.896,00
(quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais) destinada a
criação de um Parque Ambiental e um Centro de Lazer, coordenado pela Fundação
Cultural, Patrimônio Histórico e Meio Ambiente Urbano.
Esta relatoria analisando a matéria, entende que o valor de R$ 468.896,00 proposto
para aquisição do referido imóvel é muito alto, desta forma emite parecer
contrário a sua tramitação e aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
/
1
Pato Branco, 22 de setembro
Agostinho/):_ ;residente - ( "~':'--'--. -~ . _ __,
Rége~-H~f~- . oro - Membro -- . I' _;,
onio azzo - Membro ~~ '·;,
. . Uf:pt</
Sueli ::ç"ereziqha Polli Os,tapiv ~~elatora Vct~ ~~ __ _.r_, ___
· Germano Corona - Membro
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco
de 1997.
Paraná
COMISSÃO DE AGRICULTURA
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
o Presidente da COMISSÃO DE
AGRICULTURA ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE,
Abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, no'."eia como relato~ojeto de Lei nº .... /O!/(;/'{
O Vereador .... -~-~.f::>. ...... /.{ ........... 4; J:?. .............................. .
Pato Branco f ~ dt , !J192 -C ~ /-9 -1J +
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AGRICULTURA
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
te\ do Relator
1
Data: /( IOy(I ~ f
~--="--=-M=1=R=-A------=Nil=-~--.------I-n-c~o-rp-o-ra_d_o_r_a_d_e_I_m_ó~v-e_i_s_c_RE-c1-Nº-J.-29-57 __ _
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Informamos a quem interessar possa. o parecer sobre o valor de
mercado de imóvel.
I MO\!EL.. ~.
Chacar·a n!:;! l.Bl:i.. situado nE·~~;ta cidadr2 de Pato E:ranco Pr ., com
área de 74.816.l.0 m2 ( setenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis metros e dez centimetros quadrados),. conforme matricula nQ
22.490, avaliado em RS. 6.20 (seis reais e vinte centavos) o met.1'·0 quar.:lr·ar.:lo.
Informamos que o valor do imovel acima mencionado no Mercar.:lo Imob.i. l ia.r·io nos ult.i.mos 60 (sessent<::i.) di.a.s é de R$. 46:~:..Ei59.8'.:?
quatrocentos e sessenta e tres mil. oitocentos e cinquenta e nove
reais e oitenta e dois centavos).
NAO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA COMPRA E VENDA DO REFERIDO IMO-
',/EI.. ...
Pato Branco, 16 de setembro ~r-~--. /711
... _,f
.~;;Lf~~-- j)>-:?-'.2957
_,/"--: ./
.t
MATRIZ: RUA ITABIRA. 1383 •FONE/FAX: (046) 225-1366 • CEP 85501-290 •PATO BRANCO• PARANÁ
F 1 LIA L: RUA GUARANI. 294 • FONE/FAX: (046) 224-3533 • CEP 85501-050 • PATO BRANCO • PARANÁ
---~----
IMOBILIARIA PATO BRANCO L TOA.
CGC 78.671.914/0001-71 CRECI N.ª 4126
Pato Branco, 18 de agosto de 1997.
Ref. Ofício 633/97
Prezado Senhor,
Em atendimento ao ofício acima exposto, solicitando
avaliação do imóvel urbano constituido pela Chácara no. 186, com área de
74.816,10 m2., sem benfeitorias, situado em frente ao Parque de Máquinas da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, nesta cidade, com limites e confrontações
constantes da matrícula no. 28.283, do Cartório de Registro de Imóveis do 1°.
Ofício desta cidade, informamos que após devida análise no imóvel e observados
os parâmetros gerais de avaliação e preço de mercado atual, avaliamos o mesmo
em R$4 ,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) o metro quadrado, totalizando
assim o valor de ls$336 §12,45 (trezentos e trinta e seis mil seiscentos e setenta e
dois reais e quarenta e cinco centavos).
Sendo o que nos cabia para o momento, elevamos
protestos de estima e distinta consideração, subscrevendo-nos
Atenciosamente
' ";-\
'78671914; o º' -7 l
Ilmo. Sr.
Aldir Vendruscolo
!mobiliaria Pato Branco
S/C Uda.
Rua Tapir, 802 - CEP 85500
PI\ I I Pat• Branco -J
-
MD. Presidente da Câmara de Vereados do Município de Pato Branco
Pato Branco - PR
Rua '-----------------------~------------~----------------------~------~·/ Caramuru, 700 Fone (046) 225-2183 85501-060 Pato Branco Paraná
,
1º OFICIO
REGl:,TRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G C '7 780.781/0001-09
COM e. •ICA OE PATO BRANCO - PR.
quA OSVALDO ARANHA,6~
TITlll AR: i!:f,IC~ M/liiE$ aIBAS
e P~' 6 o,;.27e.559-9l
(REGISTRO GERAL] _5J_s_~~-·~ 311
]
_M_A_J_R_í_c_u_LA_N_2
_
2
_ª·_2
ª_3
_ (
22 de Abril de 1997. ~ Jo~
IMOVEL URBANO: Chácara nºl86(cento e oitenta e seis),situada
no distrito desta cidade de Pato Branco,contendo a área 74.816,10m2
(SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS B DEZESSEIS METROS E DEZ CENTIMEME'l'ROS QUADRADOS), sem benfeitorias dentro dos seguinte's limites e
confrontações: NORTE: com a chácara nºl85 com 152,43m e 189,75m;
SUL: com a rua Fiorelo Zandoná' com 322,SOm; LESTE: com a rua
Casemiro di? Abreu com 106,87m; 18,llm e 67,27m; e a OESTE: com a
chácara nºl86-A com 297,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,
capi~ulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais <1ssumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 22.490 e ~V.3-22
490, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR PETRYCOSKI, brasileiro, casado sob o reg~
rne de comunhão de bens com Ivone Bertol Petrycoski, do comercio,resi
dente e domiciliado nesta cidade,inscrito no CPF nº093.647.069-00.
R.1/28.283,...911897-11/06/97-PIYIPQBIS: VALPIB PETRi'COSKI, c.1.no888.090-5-Pr., CPP nº093.647.069-00 e sua mulher dona IVONE BERTOL
PETRYCOSKI, C.I. nºl.146.219-7-Pr., CPP nº003.867.999-03, brasileiros, casados, ele do comercio, e ela do lar, residentes e domicilia--
dos a Rua Brasília nº88,nesta cidade de Pato Branco-Pr. CREDORA:
COMÉRCIO E TRAHSPORTES DE DERIVADOS DB PBTROLEO PONTA.NA LTDA,Pesoa
Jurídica de direito privado com sede à Av.Presidente Kenedy nº914,na
cidade de Dois Vizinhos-Pr., inscrita no CGC/MP sob nº77.834.653/00 01~09.lªHIPOTECA: ESCRITURA PÚBLICA DB CONFISSÃO DE DIVIDA COM
Gl\.RANTIA HIPOTECARIA,lavrada no livro nº081 fls.151, em 10.06.97,no
2º Tab. local. VALOR R$ 350.000,00. JUROS: que ·o saldo devedor dai decorrente, sofrerão incidência de eI}cargos calculadoo corn
base no Indice de Reajuste da Poupança-IRP, na forma regulamentado. !
pelo Banco Central do Brasil, ou oubro índice que legalmente ver,h;:;. 2, \
substitui-lo, acrescido de sobretaxa de 1% ao mes, correspondente ·' :
12, 68% ao ano. PRAZO: O prazo para pagamento será em 20 !v~ •.
parcela mensais consecutivas no valor de R$ 1 7. SOO, 00 cada um~.) UE'.Jncendo-se .a primeira em 10.08.97 e a ültima em 10.03.99. Que os d.ívuedores a.credo~a se responsabilizam expressa e .s~lidariament~ por
eventuais debitas que porventura possue sobre o imovel transaciu.Lado
e que as ~artes dispensam a transcrição das certidões negativas de
acordo com o provimento n"88/93 (Código de Normas), da CorregedcrL~ '
Ge!al da .Justiça. Obrigam-se as J=!artes pelas dem~ condições d.:i e~J- -
critura.Ref .mat.28.283 acima.Dou f6.C.R$ 120,05.~ · 1
-,
7778072i/DLG1·09
ELICE LU.,;~ES RIBAS
l,e OflCIO li~ ltGISIAO CiUAL DI IMÔVlll
RUA OSVALDO ARANHA, 007
CEP lõõ04.8õO
\.•PATO 8"ANCO
----1
j
..._----------------------------SEGUE NO VERSO __ ,,
M O R E T T
imobiliária
Pato Branco, 15 de agÔsto de lo997
Ã
C~mara Municipal de Vereadores do MunicÍpio de Pato Branco
NESTA
Senhores Vereadores.
Atendendo solicitação do oficio n2634/97 de 14 de
ag~sto do corrente ano, passamos a seguir relatar algumas considera -
ç~es quanto a avaliaç;o do im~vel matriculado sob n2 28.283 do quadro
urbano da cidade de Pato Branco-Pr.
1. Àrea de 74.816,lO m2 encravada entre as ruas fiorelo Zandoná com' , N ,
asfalto, luz, agua, i luminaçao publ íca, telefone e a rua Caserniro de
Abre com calçamento com pedras irregulares, luz e água.
2. Segundo informaç;o do Dep.de Obras o proprietário da área já efeti
vou doaç~o dos 15% ao municfpio; por tanto a ~rea que est~ sendo 7
comerei a 1 i :ada, é tota,I mente urban i :áve 1 •
3. O preço médio do lote urbano nas proximidades est~ em torno de
R$15,00 (quinze reais) por metro quadrado.
,
4. Diante dos fatos indicados acima, somos de parecer de que a area '
tenha u~ valor de at~ R$ 6,00 (seis reais) por metro quadrado.
Selll mais, ---que se os oefereça pelo momento f i ro;amo-nos com estima e consideraç;o.
Moretti •
CRECl-PR Nº 1 .530-J
Rua Tamoio, 113 - Caixa Postal, 4 85501-970 Pato Branco - PARANÁ Tele/Fax:DDD (046) 225-3085
Câmara ;tfunícípal de 'Pato Branco
EXMO.SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO
ENIO RUARo-PFL, RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
PARA O PROJETO LEI 101/97 - MENSAGEM DO EXECUTIVO 76/97, REQUER MAIOR
PRAZO PARA RELATAR O MESMO, TENDO EM VISTA QUE ESTA CASA DE LEIS, AGUARDA RESPOSTA POR ESCRITO A CONSULTA FEITA Às lMOBILÁRIAS DE PATO./
BRANCO, ATRAVÉS DA ASSESSORIA PARLAMENTAR.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO
PATO BRANCO, 18 DE AG9STO DE 1997
./
RELATOR
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
... · REDAÇAO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do RegiPRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Ciente do
Data: ld / f / lf t
I
Câmara Municipal de Pato Branco
Ofício nº 634197
Pato Branco, 14 de AGOSTO de 1997.
DO: Presidente da Câmara de Vereadores do Municipio de Pato Branco
AO llmo. Sr. Alcione Moretti
Imobiliária Moretti
('{) º"" t o ['f\ Ç ,QJ;; (D e,_,,
J !
' .·. . ~t Jo I ;.\. ' >" (0_,..t)_..-í--'
fi'\.; r V" ''fí i':b
Prezado Senhor:
"·':· -7-:
,. :~. '
O Pres~dente da Câmara Municipat~:,PatoBranco, atendendo pedido do Vereador
VILSON DALA COSTA-PMD~;t~nviacópia damatrícula nº 28.283, do 1º Ofício
do Registro Geral de lmóv~, gt~~Rfll~rca ·de Pato Branco, e, solicita que V. Sª
avalie o imóvel constante da meSDla,"®'propriedade do Senhor Valdir Petrycoski,
localizado em frente ao Parque: 1te Máquinas da Prefeitura Municipal de Pato
Branco.
Solicitamos a gentileza de enviar referida avaliação, a esta Casa de Leis, no prazo
máximo de cinco dias.
Atenciosamente,
Rua Ararigbóia, 491 · Telefax (046) 224-224!, 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nºJ~.l.(~t.-.. o Vereador ......... \Q~/q-J ......... ~.~r.o .............. .
Pato Branco 't ~ 46asro
PRESIDENTE DA COMISS~~~ENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
Data#~?
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para adquirir a chácara nº 186, situado nesta cidade de Pato
Branco, com área de 74.816,10 m2, sem benfeitorias, matriculado no Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 28.283, de
propriedade de Valdir Petrycoski, avaliado em R$ 448.896,00 (Quatrocentos e
quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais), destinada a criação de um
Parque Ambiental e um Centro de Lazer, coordenado pela Fundação de Cultura,_
Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano.
Solicita ainda, autorização para abrir no orçamento vigente, um crédito especial no
valor de R$ 148.896, mediante a anulação parcial de dotação orçamentária
específica para fazer face a tal despesa, e para incluir no orçamento vindouro,
dotação específica para o suporte do saldo com a referida aquisição, no valor de R$
300.000,00.
A proposição está acompanhada de propostas de venda feita pelos proprietários do
imóvel e pela empresa Transportes de Derivados de Petróleo Fontana Ltda, cujo
imóvel encontra-se hipotecado, conforme consta do Registro de Imóveis - matrícula
nº 28.283. (Documento anexo)
O imóvel objeto da referida aquisição foi avaliado pela Comissão instituída pelo
Executivo para esse fim no valor total de R$ 468.896,00.
Conforme consta da Mensagem do Executivo Municipal, do valor acima foi abatido
a importância de R$ 20.000,00, ficando consignado a seguinte forma de pagamento:
a) no ato da assinatura da Escritura Pública e Registro de Imóvel, o valor de R$
48.896,00 correspondente ao pagamento de impostos vencidos em nome de Valdir
Petrycoski e suas firmas, e o saldo restante de R$ 400.000,00 serão pagos em 20
(vinte) parcelas mensais iguais, no valor de R$ 20.000,00, com vencimentos a partir
de 30 de agosto de 1.997.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, que assim estipula: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmarq Munícípal de Pato Branco
Estado Paraná
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas
da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação. Para
que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar presentes.
Por fim, recomendamos as Comissões Permanentes, notadamente a Comissão de
Justiça e Redação, que verifique junto ao Executivo Municipal como ficará a
hipoteca, cujo imóvel encontra-se cravado, e de que forma será dado baixa da
mesma , a quem será efetuado o pagamento, uma vez que que existe proposta tanto
do proprietário do imóvel como da empresa cujo mesmo encontra-se hipotecado,
conforme consta da matrícula nº 28.283 do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação, competindo as Comissões Permanentes proceder
as diligências necessárias.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 11 de agosto de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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.!l?et6•o (,'. _</!aracena
CPF 061.104.449-87
TABELIÃO
Rua Caramuru, 400 -Fone (046) 225-1246 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
ESCRITURA PUBLICA DE PERMUTA, Que fazem:
VALDIR PETRYCOSKI e sua mulher e PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, na forma
a b<:d. ;.: e; ~
Saibam quantos esta pública escritura
bastante virem, que sendo no ano da nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil novecentos e noventa e sete, aos vinte e três dias do mês
d@'' ;ât~f'I~~ ·dei ditei ;ann,· n<::=sta ci.dad<~ e c:omõ:11~c:;,~ d<.;:: Patcl D1'·anct1.;; E~;;tado do
Paraná, em CartOrici, perante mim, Tabeliào, compareceram partes entre ~i
ju~".:.t;::1~; e cont1~atada!s a !Sc'ibF.:!I' .. , dr.:t um.,,...lac:lo c:omo p1· .. imf.?.:i.l"·o(s) p!:?1'·mutante(s)..,;~
VALDIR PETRYCOSKI e sua mul hf.?r· dcina IVONE BERTOL PETRYCOSKI,
t.:was:.ileil' .. os, c::as.:~dos, c~le do comf?r·cio, elç,-1 .... ,d.o .. lar .. , rgsidf.-~ntes .~
domiciliados à rua Brasilia nq 88, nesta cidade de Pato Branco-PR; ele
portador da CI. nQ 888.090-5-PR; inscritos no CPF. sob nQ
093.647.069-00; ela neste ato representada por seu esposo, conforme
procuraçào por instrumento particular de 16.04.1997, com firma
recnnhecida; a qual fica arquivada nestas notas; e de outro lado como
segundo(s) permutante(s)= PREFEITURA HUHICIPAL DE PATO BRANCO., pessoa
juridica de direito público interno, com sede à rua Caramuru 271, nesta
cidade; inscrita no CGC/MF. sob nQ 76.995.448/0001-54; neste ato
r e p r· e~.;; c~ n ta d ;:1 p e 1 o 1::; eu p 1~ f:? f f::.? i to mu n i e: i p <.::<. 1 !~3 r· . B .. l..Ç~t> .. DJ-......... J:'.\Jlllê. .. ~SJ ... _..!.J..l::!§..r::.r.:.!:~. , brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado nesta cidade de
Pato Branco-Pr; portador da CI. nQ 468.911-9-PR; inscrito no CPF. sob nQ
061.099.779-34; os presentes meus conhecidos da que dou fé. E, perante
mim, pelos permutantes, falando cada um por sua vez, me foi dito e
seguinte: 1Q) Que a justo titulo, livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, hipotecas, mesmo legais, e impostos, ele(s) primeiro(s)
pennut,::intf::~(s), ~?(E-.ào) E:.enho1'·(es) E! leg1t:.imo(!:~) passuid_l:)':::CE"~s_~ da(s)
im6ve J. (eis) qlH? aE>~dm ~:H~ de~~creve ( m) : da chácara no /i1'86-A (')cento e
oitenta e seis-AJ. situada no distrito desta cidade de Pa't<>--·-·B-rânco-PR:
com a área de 26.63.3.00m2fvinte e seis mil. seiscentos e trinta e tr~s
metros auadrados). sem benfeitorias. com os limites e confrontac?Jes
constantes da matricula de oriaem. Havido oor forca da matricula no
28.282 do CRI. lo Oficio desta comarca; 2o) Que atribuem ao(s)
referido(s) imóvel(is) o valor de RS 8.850,00(oito mil, oitocentos e
cinquenta reais). 3Q) Que tendo ajustado a permuta do referido imóvel
acima pela pavimentaç~o asfáltica« de 2.900«00m2(dois mil e novecentos
metros quadrados) executada no interior do Conjunto Residencial
Alexandre'sr quadra no 163r do Perímetro urbano da cidade de Pato
Branco-Pr., pela presente e na melhor forma de direito, a efetivam de
modo que o(s) primeiro(s) permutante(s) passe a pertencer, de hoje em
diante, a pavimenta~ão asfàltica descrito(s) na alinea 1ª desta. 4Q) Que
a presente escritura é feita com base na Lei nQ 1.306 ele 20.05.1994.,
com os seguintes encargos: Art. 1Q Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar 2.900m2(dois mil e novecentos metros quadrados) de
.pavimenta~~º asfêltica, execuada no interior da quadra nq 163(cento e
sessenta e três) do per1metro Urbano da cidade, com 28.775m2(vinte e
oito mil, setecentas e setenta e cinco metros quadrados) de área, que se
constitui em parte da chácara nq 186, situada na cidade de Pato Branco,
Estado da Paraná, matriculada sob nq 22.490 no Cartório do 1Q Oficio cio
Registro de Imóveis da comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade do Senhor Valdir Petrycoski. Art. 2Q A execu~~o dos
servi~os de pavimenta~&o asfàltica a que se refere o artigo anterior,
fica condicionada a libera~~º da garantia hipotecária existente sobre o
im6vel objeto da permuta, mediante a outorga da escritura pública; faz
parte da presente escritura a certid&o nq 088/94 de 22.09.1994, com o
teor seguinte: O Diretor do Departamento de obras e Via~~o da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, tendo em vista o processo protocolado sob nQ
161658 de 01.07.94. Certifica, para os devidos fins a quem interessar
possa e para fins de subdivisào da chácara no 186 com a área de
101.449,10m2., conforme matricula 22.490. De acordo com a nova
subdivisão parte com a área de 26.633,00m2 passará ser a chácara ng
186-A dentro dos seguintes limites a confrcrntai~es: Norte: com a chàcar
nQ 185 crnn 29,00m; Sul: com a rua Fiorelo Zandonà com 119,00m; Leste:
com a chàcara 186 com 297,00m: Oeste: com o Rio liaeiro sem medida. E e
restante d~ chácara nQ 186.deniro dos seauintes limites e confrontaçôes:
Norte: com a chácara 185 com 152,43m e-109,75m; Sul: com a rua Fi~relc
Zandoná com 322,50m; Leste: com a Rua Casemiro de Abreu com 106,87m;
18,11m e 67.27m: Oeste: com a chácara no 106-A com 297,0üm2. Obs: a àre.
d•; Hua com· 2. i42, 00m2 já doada e e:<ve1-b-ada confo1-me c:~rtidlo ns;.l. 042/89,
mais a àree:< acima.cite:<da de 26.633,00m2, totalizando 28.775,00m2, faze
parte da le.i. nQ 1.:::Wb. A Pr-efeitu1-a Mun~-~:ipal de Pato B1'·anc:o te1-à e
prazo de
1 •MPnas divj.s.;1s das chácaras ng_!> 186 e 1.86--A, sendo que cada um doar_
111!1lilr pa1•-a abri?rtura no total de ãi flllm., t;; te1-á um pn:\Zo adicicmal d
w·11'l!u) dias par-a c:om pedras irregulares
•zJiliiM'JM@ifi4 ;a11 I 'llE "Li 1 H Ili rumU . ~'\9,) E, que nesse
conformidade, reciprocamente transmitiam toda a posse, dominio, direito.
e açôes que axarciam,a fim de que cada um use, goze e livremant
disponh,:. cio bem que lhe t'? destinado, prometendci cada um fazer a p1-esent
permuta sempre boa, firme e valiosa e responder pela evic;•o se chamadc
à autoria. E, por estarem assim justos e contratados, aceitaram
outorgaram e assinam a presente escritura, dando-se mótuas e reciproca•
quitai~es, para nada mais reclamar wn do outro, com fundamento n
permuta or-a efetivada. E, foram-me apresentadas os seguintes documentos
ITBI nQ 0821/94 valor isento em nome da Prefeitura Municipal de Pat
Branco; certid~o negativa municipal nQ 31758/97. Os primeiro
permutantes se responsabilizam expressa e solidariamente por eventuai
débitos que porventura possue sobre o imóvel transacionado e que a
partes dispensam a apresentaç~o das certid~es negativas de acordo com
provimento nQ 88/93(Código de Normas) da Corregedoria Geral da Justi~a
Os permutantes declaram para os devidos fins n~o serem e nunca tere
sido contribuintes obrigatório para a previdência social, como pessoa
fisicas na qualidade de empregadores. Teste~Jnhas dispensadas pela
partes de acordo com o provimento ne 88/93 da Corregedoria Geral d,
'1ust.i.\;'.a. Eu, Ivanete A. f;:efinski Pallaon::i, 15!sc:r-eve~-Jur-amentada
digitei. Eu, Pedr-cJ E. F'<~racEma, t.abeli•o .con·fek-i e : 1:i. (aa)-·Valdi
Petrycoski, PP. Valdir Petrycoski, ~ e Pedro E
Paracena. Confere c:om o or.i.g.i.nal. tabeli•c
conferi dato e assine em póblico
Em tr;J~.;tH
P;,yto Br·anc
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U.vro ~>1
;·'cr 11.0, • { ,J • -- _. -.
nu forrr:n abaixo:
,, l' . t Saibam L1uantos esta .1;un ien ,;scr1 nn~
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·1or Tr>C''U'" b~!Ut.'lnte Virem, Cj_UC Sent 0 110 8110 0 nasc1men ,O •.8 "º''"A; ,;,:,~.Ll '- · '- '"" e; -
d Cri!; . d " ' l ·1 ' ]' to cli:; rril novecentos e noventa, nos doic iac o me:~:-; 1.1.G 3 :r,J. o o ' 1.-
to nno, no!'lt8 cidnde e corno.rco. de Pato Bronco, estado elo ?nrunn, or1L r:;ur
\;'.~ri. o,' .::ieronte mim Au:x.iliar Jurawcnt:.H]O, com1mrecerrnr; purtes nn Lrc ~ Di -
;.:i:it::is e contratadas a caber, de um lado couto outorc,ontes doodcn'cD: '11~~
~ • . 1 a r~r ..... I'", T'''T"·rc-r T'"""I'••rcr·····,·r b" ~ · 1 ~" r~Cl"' ;-,r: :r:;T~·:ycc::I<I e sua rr.u her ona , ,. 1;::, 1'.,: .~, • L ••.• :... _,~"--'"·L, ra;,;,1. t•.l. "',
c~;";nJO'..,, 'eln' d.o comércio ela ao lar, resi'.lentof.:: e d.on.icilior1o:::i no:-;to 7?.:/
Jr1 11t:, .i.m;cr:itos no CPT'. sob nº 093.647.0GSl-OO; e de outTO lG\lO COití.O . .éu1 +'. FT')''"PT'J,.1'lT"' r··tPT"T'CITI'I h~· T''''"C Pr>•>'('C 1) ···""'J"' ·'l'ri','1·in.-, ~;01:'.'':");) (') ( 011~] ,,aria: ··~U·11 1 .·~ ,.L .1.l.ti '., ,l-,,.l. .•. J; .J .UÚ .t: ,i'u. ..)1'.'l.i.t _, •, . e.;,0' ·.:.< J .< • • "..L. \,ro
.:~o direito pll.blico interno, com secJo nectn ciaacle, irn"cri ta no O~C/í.~F.
r.rnh 11° 7G. 995. 448/00Cl-5'1-, neste ato re11resentaca pelo seu lffe feito murri f'tl1.9J., S:t. Clovis Srinto PndoBn,. brasileiro,' cocü(l.o, do cornérc:L o, rc~i
·lc' 0 ne2.tn cià::Jd.e; meus co.nbecidos do 'l.ue dou fé. E, 1.Jerantc mim , pc1 (;:J 01.J'to:rcnntes doadoroG me :foi dito o seguinte: 19) ~ue, n j'lJ.s ~o t{tu1 o, J.i vre r~ desembarw;ad o d.o qu.eiociuer ônus, bipotcc<.is e irl;~;os to:?, ::i8 o
~ionhcr~):: e lee;{tlmoc posBuidores do imóvel consir.itentG de: Chácara n<: -
}("J-B ( cinciuonta e nove Il) Heserva rtunicipal, si tua da no fü.::>trtto oests
cich,le:, com a ~J'rea é1e 24.133,70m2 (vinte o 'luatro mil, cento e trinto e
·~r0u r.;etros e setenta centímetros q,uadrados), sem benfei toriao, com os
licü te::> e confrontar; ÕeG constantes da matriculD de oricorn. Il'bvido :por -
r.-,rr, .... ')'1 .;,ql·i~;C1.'l"l nº "" 4ci" (~0 l"fT'>r· 1° Of.fc1·0 dnc.to r.orr·.r,1•cri 'JG\ ;'"'E' J 1.,,.. ·
3
. ':.l ~ ·~•. J.1.r_. V..1.. ..&.. A.. l...f. ·~ (_..:._ • · _;;_) .l 1..,-.J.., e -~ .1,. '""''"°) .J · J . .i.~.4. e ... • t:_ - ) '"'~A..-:,
._ c1.rJ _prc::~:::r.Jnte e no. melhor forr:w ele direi to, vêm 'Cloor dito ir:1.Óvc1 '1 or:.i
cutor~oda donnt6ria, em plena propriedade, transmitind~-lhe tod8 posse
Jo::1ú1·i o, r]i rei toe e ar;Õcs,. po.ra que a donatária o tenha, cor:;o ~;~u., destr:
:1:.:1t;c; e;;;·. diante. JP) Que cctEJ do:Jç:?5o é feita em pacarncnto d::i re:Jervc rnu-
~Yi. r::jr·~ü. de 15';'. pan:i trGn:.:;forrnor;ão erri quoclro urb8no e .f",1tu.rD su1)di vL::;Zío ,, •.. 1 .1.,,,,. ·]''" 1 .' cir ' "' d " .. ..,...· r1r d .~ t r r +· ~ ~ 1., ,, ' r::9 ~) 1 nc • o,, .. ~.,, · •. u.;· CldydIQ~, .e .1.·rOI).._J.e,_.a e tJO OU ori;,:;an,,r.;c., .-,011 D-fJ :;·-fJ, ..._.;:_,
~9 e ~9-A objeto Jes m~tricula~ nrs ~2~493 - 22.tl-90 ~ ?2.491 e 22.4~2 Jo
(I" -,- 1 ('. (' l' , ,.... " o ~ ... r ~ • • a· . ·1 ...., 1 ') , li ., ,, ') .. . • • · ·.L 1 .. ,_._L · a.es 1,a C01;1arca; CUJ a arca , .everia ser e e •:: .. , ..J.1.•1, r.:<i<L .• , 0
:: -:c,;r: o"cji;t1") desta é 24- .133, 7Óm2., :fic~m.lo os doodorr~;;·; com UJl! cré(1i to ·- , ' ' .-lc r.•r""' '
1 .,. ·.• ,,'. · ,·, V ... P ;,. ? '-e._; Plc; _.,. ,J '7Q-·'' I l•·.•:- • ' C t_.,J.,.J "''" C"'"O ; <.-.i . .:_l . Cl1.l.C. . 0" ~ dc·r<lO"'C"' .J,·:J J ,.. ~ .. ! rle«''J.P.'" .. •. ~.J l.:, ::.i'I l' ~•roc•n· • '-• ~J.t... n1~" • <J. l' (,-
:_:.•1: L7/~:8o dn tot2lidode ou parte das chÓcarns em lotcn, fi.erim os mo::1::rio2
i;"Pn::ns d.e ClUO.iS\lUCT doa;;Õ-_:S d.e áreas Complementares. 4r'.I) :.).l.r:: l.'~J.r'Q OS - " . ' f. . t. · l' .d . t . ' n rl' 0 "'O O '..:1 c.1 ,;os iscnis, es 1mam e ova iam o escri o imovel em ._,.~, , ,o. Gu _,, e - (oi_!~>.nt.'.J mil cru~eiros). 59) ~"ue 1
os doadores têm outro~J 1.y:;ns ·3 re:nclr;s -
.:n [':i '!:1. entes a SW) substctenci ::1, o llUe declaram par~; or:: .f:i.n:J .::f (~ i tos do ~ " t ., 1 ' 7 r 1 o ,, o' ri 1' • o 0. . • . 1 n 1 t 1 ~ t , . f . ., . ' ' " ,. .1 •• : J ' " •.1 :...:, _,1.\'l • ·'·º o ou OTGélc.a ei.ono. ar1n n;.::: · o:L •d. ,,G '-llW ucc:::.
"''"' ·i 1 1
:: :':ta e::; cri tu.ro e a d 08 ç Õo ne lt1 conti d ~1 , en:1 u ~Jus ex:_;_ T\t:~· s o:::: L e rrruJ ~~' ,
.. : ; '!:ri ::J3 O-Ií•8 o~. Eeo,üntcs doeu.r.1ento~.;: I'PBT nº 27/90 volor ürnnc r,;r,~ ;~3. o~.
lCl; ns cer~.:.idÕcs negcitivas, :nunici1ml, .estadual e Jo ônu::: do crn.' ~:er:'Jo
"fTc~;r.-n"t~8dHS por oaaoiüo do rec;is"tro p.~~i;f!; distribtiifüi. M:isim o ·:lL.:~"Oo
:~'º"' e rJou fc. l·,caido dD!J a11rtes lavre'i este escritura, A qui:::J. fu.i tn e 11-. ·~,-. ''"°"'.10· l.; ' "f1Cl' t.,r.-..- Q ~Q • r . •· . • "T'\ l 'r /()1 T'.'. T> ·-~'''··' ., .. .,,,,, .;, ')~· "'· wJ, _!J.., rca Am e .as:J1nam •. trov. -''tU/ >1..;. i'.Ll, .... c1rc·, '"':. ;'°'o!'O ena, .Auxilin vúramentodo ti,, datilografei. Eu, t1lc:r.nndrc ~crnj
"1r>•~ -;:-;,) n confer· ._,,:,:_, no.(aa)- Val~a:;~:retrycoul:i, Ivone Tk tol t0::r~·-
Pnd an e ,nexrrnclre ;e-A · re com o
:rato
.. ··-·······---·----·-------,
: _____ ·---.---- -,L ·------ ----· • ...,,,. ~"•Ir.". t
Pato Branco, 14 de fevereiro de 1997.
Exmo. Sr.
Dr. Alceni Angelo Guerra
Prefeito Municipal de Pato Branco
Ref.: Venda da Chácara nº 186-Matrícula nº 22 .. 490.
Prezado Senhor
Por melo desta eftamos encaminhando PROPOSTA DE
VENDA do seguinte imóvel a ~ber: CHÁCARA nº 186, situado nesta
Cidade de Pato Branco, contendQ área de 74.816, 10 m2, sem benfeitorias,
conforme /Imites e confrontaçiJes. constantes da Matrícula nº 22.490, a qual
segue em anexo, em que é proprietário Valdir Petrycoski.
Relacionamos abaixo.duas formas de preço e de condições de
pagamento, a saber:
1 - 74.816,1 O m~ a~ preço por l'"'Ü'O q11&drado de RS 7,00 (sete reais)
perfazendo um total e RS 52~~1 ~QO. podendo este valor ser pago em 60
(sessenta) parcela mensais .J;uc-ssivas corrigidas pelo índice da
caderneta de poupança;
2 - 74.816,10 m2 ao preço po~\,Ql.Qtro quadrado de R$ 6,00 (seis reais),
perfazendo um total de R$ 448.sqe.oo, podendo este valor ser pago em 1 o
(dez) parcelas Iguais e sucessivas de R$ 44.889,00, ou seja sem correção;
Tal Imóvel encontra-a,e em sua matricula gravado de hipoteca,
contudo, encontra-se também em anexo, documento de cancelamento e
baixa da referida hipoteca.
tNo aguardo de V~ pronunciamento, nos colocamos a
disposição para qualquer outrp;::pfçJarecimento que se faça necessário,
pelo que subscrevemo-nos mui ··
Cordialmente,
:Pre/eifura 2f(unicipa/ de 7 ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. º 076/97
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A aquisição da chácara n. º 186, situada nesta cidade de Pato Branco, com área de
74.816,10m2
, sem benfeitorias, matriculada no Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sob n.º 28.283, de propriedade de Valdir Petrycoski, vem sanar dívidas
do contribuinte, que se mostra interessado em cumprir com suas obrigações, e por outro lado
proporcionar a criação de um Parque Ambiental e Centro de Lazer , coordenado pela Fundação de
Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Meio Ambiente Urbano.
A compra da chácara, objeto desta Mensagem, trará aos cofres públicos municipais
o valor de R$ 48.896.,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais), contra
pagamento de impostos, a vista, o saldo restante será pago em 20 (vinte) parcelas de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) mensais iguais, com início em 30 de agosto de 1997, totalizando R$ 400.000,00 (
Quatrocentos mil reais).
Diante do Laudo de Avaliação feito pela Comissão criada pela Portaria n. 0 147/97,
de 26 de março de 1997, que avaliou em até R$ 468.896,00 (Quatrocentos e sessenta e oito mil
oitocentos e noventa e seis reais), abatendo-se dessa avaliação a importância de R$ 20.000,00 (
vinte mil reais), firmando-se o valor da aquisição em R$ 448.896,00 (Quatrocentos e quarenta e
oito mil oitocentos e noventa e seis reais), ficou ajustado que o proprietário aceita a condição de
pagamento descrita no parágrafo anterior e que atende a capacidade financeira do Município.
Não havendo dotação orçamentaria consignada na Lei Orçamentaria vigente para
efetuarmos a aquisição acima referida, há necessidade de se abrir o Crédito Especial.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de julho de 1997.
Al~a PREFEITO MUNICIPAL
"
.. --.,.. ...
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 147197
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
1 - Instituir uma Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores:
Sílvio Henrique Dellesposte Andolfato, Hilário Primo Faggion, Olcir Amadori, Nelvo
Ody e Vladimir José Dal Ross para proceder a avaliação· do seguinte imóvel:
• Chácara nº 186, com área de 74.816,10m2 (setenta e quatro mil, oitocentos e
dezesseis metros e dez centímetros quadrados), matriculado no 1° Oficio do
Registro Geral de bnóveis da Comarca de Pato Branco, sob nº 22.490.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de março de
1997.
Alceni
~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
?re/eilura 2i(unicipa/ de falo :13ranco > 7
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 101/9'1
SÚMULA: Autoriza a aquisição de imóvel urbano, destinado à
cnaçao de um Parque de· Ambiental e um Centro de Lazer,
coordenado pela Fundação de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Meio Ambiente Urbano, e dá outras providências.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a chácara n. º 186,
situado nesta cidade de Pato Branco, com área de 74.816,10m2, sem benfeitorias, matriculada no
Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob n.º 28.283, de
propriedade de Valdir Petrycoski, avaliado em, R$ 448.896,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil,
oitocentos e noventa e seis reais).
Art. 2° - A área total da chácara n. º 186, destina-se a criação de um Parque
Ambiental e um Centro de Lazer, coordenado pela Fundação de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Meio Ambiente Urbano Urbano.
Art. 3º - Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o artigo 1°, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$
148.896,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais), conforme especificação
a seguir:
06.00
06.02
10583281.14
4210.00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Construção e Melhorias de Praças, Parques e Jardins
Aquisição de Imóveis R$ 148.896,00
Parágrafo Único - Fica também o Executivo Municipal autorizado a incluir no
próximo orçamento, dotação específica para o suporte do saldo com a referida aquisição, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 4º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado como
recurso o cancelamento parcial das dotações abaixo especificadas, de conformidade com o artigo
43, § 1°, inciso III, da Lei n.º 4.320/64.
09.00
09.02
08472391.49
4120.00
10.00
10.01
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO
Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
Equipamentos e Mat. Permanente R$ 48.896,00
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO
11623461.52
4110.00
:Pre/eilura 2i(unicipaf de 7-bio :13ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ampliação do Parque Industrial de Pato Branco
Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL: R$ 148.896,00
Art. 5° - O pagamento far-se-á da seguinte forma:
1 - No ato da assinatura da Escritura Pública e Registro do Imóvel, o valor de R$
48.896,00 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa e seis reais) que corresponde ao pagamento de
impostos vencidos , inclusive Ciza de Imóveis em nome de Valdir Petrycoski e suas firmas Kajepê
Incorporação e Construção Ltda, VP - Incorporação e Construção Ltda - Petrycoski Indústria
Metalúrgica Ltda;
II - o saldo restante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será pago em 20
(vinte) parcelas mensais iguais, com vencimentos a partir de 30 de agosto de 1997, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) cada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de julho de 1997.
Alceni
~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Pato Branco, 04 de julho de 1.997
Exmo Senhor
Dr.Alceni A.Guerra
DO.Prefeito Municipal
Nesta
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~' 197162
REF.Venda da chácra no 186 - Matricula ne 28.283
Por meio desta estamos encaminhando PROPOSTA OE
VENDA do seg~inte imóvel a saber: CHÁCARA N9 186, situado nesta
cidade de Pat~ Branco-Pr., contendo uma ~reade 74.816,10 m2., '
sem benfeitorias conforme limites e confrontaç;)es constantes da
Matricula n2 28.283, a qual ~egue em anexo, em que são propriet.i
ri os Va l d ir Petrycosk i e Comercio e Tran.sportes de Derivados de
Petróleo FONTANA Ltda.,pessoa jurfdica.
Para venda constamos a seguir o preço e as condições de po9a111ento:
àrea 74.816, 10 m2 pelo preço total dC:êR$4~:ª9~ (quatrocentos e sessenta e oito mi l,oitocentos e noventa e seis , reaís),para pagameto nas seguintes condiçÕes.:
1. Para pa9amento de impostos municipais vencidos'
e a vencer no valor de R$ 68.896,00 (sessenta e oito mil,oitocentos e noventa e seis reais) e o saldo em 20(vinte) prestações me.!!
sais e iguais e fixas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a primeira com vencimento no dia 30 de agÔsto de 1.997 a 30 de março de
1.999, valores estes a aerem pagos diretamente a interveniente e
anuente credora hipotefcária Transportes de Derivados de Petr~leo
FONTANA Ltda.
Va 1 i dadc desta até o dia 30 de agÔsto de 1 • 997, com
pagamento da primeira parcela.
No aguardo de Vo5so pronunciamento, nos colocamos a
disposição para qu~~uer outro esclarecimento que se faça necess~
rio pelo que sub vemo-nos mui
nc i 011amente.
Petrycoski
; 11\W.
Transportes de Petróleo
Fontana-Gerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Portaria nº 147/97 de 26.03.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Silvio Henrique Dellesposte Andolfato, Hilário Primo Faggion,
Olcir Amadori, Nelvo Ody e Vlademir José Dal'Ross para procederem a
avaliação do seguinte imóvel:
Chácara nº 186 com a área de 74.816,10 m2 conforme Matrícula nº 28.283
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
De acordo com o preço de mercado praticado atualmente no Município
para as condições e localização do imóvel, atribui-se o valor de R$~
( quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 08 de julho de 1997.
Vlademir José Dal'Ross
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
QUIDRI •. CHÁ 186
E~X~. l: 5 .000 LOTº ...... ... ... .... ... .. . ............. ANT. OUAL·t~A
.
•
CHÁ.
186-A
CHÁ. 1 8 6
74.816,10m2
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_t'~·;~---Jlli R.FIORELO ZANDONÁ
BRANCO
' /
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEVANTAMENTO DE DÉ.PITCS VALDIR PETRICOSKY
06 581900
01 1036 1802400
06 074 544900
Débitos Ajuí:zados de 1991 à 1995.
07 074 545100
Débitos Ajuí:zados de 1992 à 1995.
04 025 344300
04 025 344340
04 025 344360
04 025 344380
EXERCI CIO
1996
1997
1996
1997
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1996
1997
1994
1995
1996
1997
1994
1995
1996
1997
VALOR
R$1.130,00
R$ 993,42
R$ 247,39
R$ 210,23
R$ 284,15
R$ 207,01
R$ 384,70
R$ 398,98
R$ 397,92
R$ 219,60
R$1.020,52
R$ 747,12
R$1.176,12
R$1.176,12
R$1.176,12
R$1.176,12
R$ 253,06
R$ 215,80
R$ 99,81
R$ 103,50
R$ 103,33
R$ 88,17
R$
R$
R$
R$
86,28
89,44
89,19
76,10
R$ 121,12
R$ 99,37
R$ 98,56
R$ 84,07
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LOTE QUADRA CADASTRO EXERCICIO VALOR
08 061 515600 1995 R$ 980,74
1996 R$ 978,20
1997 R$ 937,92
05 061 514400 1995 R$ 248,34
1996 R$ 247,92
1997 R$ 211,52
01 823 1543400 1996 R$ 839,19
1997 R$ 777,28
,, 18 060 513800 1992 R$ 98,73
1993 R$ 75,29
" 1994 R$ 174,19
1995 R$ 179,34
1996 R$ 178,74
1997 R$ 152,75
01 504 1260600 1992 R$1.586,40
1993 R$1.275,49
1994 R$2.080,50
1995 R$2.156,00
1996 R$2.154,77
1997 R$1.837,65
03 061 514200 1994 R$1.196,30
i' 1995 R$1.236,86
1996 R$1.236,04
1997 R$1.054,17
03 88 APT0.1-A 577900 1991 R$ 432,00
EDIF. DONA CEZIRA 1992 R$ 435,07
1993 R$ 329,52
1994 R$ 419,40
1995 R$ 435,02
1996 R$ 434,86
1997 R$ 367,84
CHACARA
059 5019000 1996 R$ 991,62
1997 R$ 843,52
CHACARA EXERCI CIO VALOR
190-A 1991 R$ 89,00
1992 R$ 69,97
1993 R$ 50,48
1994 R$ 98,34
1995 R$ 102,91
1996 R$ 102,25
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
1997 R$ 87,12
QUADRA LOTE CADASTRO EXERCI CIO VALOR
015 504(4-A) 1264400 1996 R$ 258,66
1997 R$ 220,66
023 089 583860 N~o constam débitos
011 013 199800 1992 R$ 705,34
(Loja Terreo) 1996 R$ 882,07
1997 R$ 752,32
OBS: Chácara 185-2 - N~o consta débitos de IPTU pois é INCRA.
Total - R$ 42.555.62( Quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta
e cinco reais e sessenta e dois centavos).
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e. G e. 7l 780. 1e1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
TITIH AR:
ll:l1ICB 80AiiE:1 NIBAS
CP!!' 603.278.559-91
(REGISTRO GERAL) _5o_s_]l_~ª_31 1
....
--------· MATRÍCULA ------------- N~ l ... _cH ___ A._.U=_ª~_R .. 1-.C--A __ J 28•
263 _ ~ _
~----------------~-------i~--.:--------------------------..... 22 de Abril de 1997. ~ Jo~ ~.
IMOVEL URBANO: Chácara nºl86(cento e oitenta e seis),situada
no distrito desta cidade de Pato Branco,contendo a área 74.816,10m2
(SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS METROS E DEZ CENTIMEMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com a chácara nºl85 com 152,43m e 189,7Sm;
SUL: com a rua Fiorelo Zandoná' com 322,SOm; LESTE: com a rua
Casemiro d~ Abreu com 106,87m; 18,llm e 67,27m; e a OESTE: com a
chácara nº186-A com 297,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,
capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 22.490 e AV.3-22
490, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: VALDIR PETRYCOSKI, brasileiro, casado sob o regi
me de comunhão de bens com Ivone Bertol Petrycoski, do comercio,resi
dente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF n°093.647.069-00.
R.1/28.283,....911897-11/06/97-DIVEOQRES: VALDJ;K PETRYCQSKI, C.I.nº
888.090-5-Pr., CPF nº093.647.069-00 e sua mulher dona IVONE BERTOL
PETRYCOSKI, C.I. nºl.146.219-7-Pr., CPP n°003.867.999-03, brasileiros, casados, ele do comercio, e ela do lar, residentes e domiciliados a Rua Brasília nº88,nesta cidade de Pato Branco-Pr. CREDORA:
COMÉRCIO E TRANSPORTES DE DERIVADOS DE PETROLEO FONTANA LTDA,Pesoa
Jurídica de direito privado com sede à Av.Presidente Kenedy nº914,na
cidade de Dois Vizinhos-Pr., inscrita no CGC/MF sob n°77.834.653/00 01~09.lªHIPOTECA: ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DIVIDA COM
GhRANTIA HIPOTECARIA,lavrada no livro nºOBl fls.151, em 10.06.97,no
2º Tab. local. VALOR R$ 350.000,00. JUROS: que o saldo devedor dai decorrente, sofrerão incidência de eqcargos calculados com
base no Indice de Reajuste da Poupança-IRP, na forma regulamentada
;. pelo Banco Central do Brasil, ou oubro índice que legalmente venha a
substitui-lo, acrescido de sobretaxa de 1% ao mes, correspondente a
; 12,68% ao ano. PRAZO: O prazo para pagamento será em 20(vinte
parcels mensais consecutivas no valor de R$ 17.500,00 cada uma, vencendo-se .a primeira em 10.08.97 e a última em 10.03.99. Que os devedores a credora se responsabilizam expressa e solidariamente por
eventuais debites que porventura possue sobre o imóvel transacionado
e que as ~artes dispensam a transcrição das certidões negativas de
acordo com o provimento nº88/93(Código de Normas), da Corregedoria
Ge!al da ~ustiça. Obrigam-se as ~artes pelas dem~ condições da escritura.Ref .mat .28 .283 acima.Dou fé.C.R$ 120,05.~ ·
7 7 7 8 º
-:- 0 ~ f t~ L ~": l J -..; C$ (..· ,,;. tJ
-, .. 09
ELICE f:>~L";~ES RIBAS
'._• OFICIO C" UGISl~O OUAL DI IMÓVtll
RUA OSVALDO ARANHA, 007'
CEP 16õ04-31SO
\.. fJATO •"ANCO - "'ANAHA
'-~---~-----~-----~--------------~------~------~SEGUE NO VERSO·-----