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Câmara Munícípal de Pato B
PROJETO DE LEI Nº 103/97
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 103/97
RECEBIDA EM: 07 de agosto de 1997
Nº DO PROJETO: 103/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal repassar verbas ao CEFET - Centro Federal
de Educação Tecnológica do Paraná
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 07 de agosto de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
21 de agosto de 1997 - aprovado por
· • SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de agosto de 1997 - aprovado por
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unanimidade de votos dos Vereadores presentes. Ausentes os Vereadores Enio Ruaro e
Carlos Roberto Gonçalves Lins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de agosto de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 686/97
LEINº: 1641
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1621 dos dias 30 e 31 de agosto de
1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEI Nº 1.641
Data: 28 .de agosto de' 1997.
Súmula - Autoriza o Executivo Municipal repassar
verbas ao CEFET ·_ Centro Federal de ~ducação
Tecnológica do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 º) - Fica o ·Poder Executivo autorizado a repassar
a importância de R$ 100.000,00 (cem mil teaís) ao CEFET
- CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DO PARANÁ, em cumprimento ao artigo 3° da Lei 1.579
de 11 de abril de 1997.
Art. 2° - Para suporte das despesas de que trata o Artigo
l º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao
Orçamento Vigente, um Crédito Especial no valor de RS
100.000,00 (cem mil reais), conforme se especifica a seguir:
08.00
08.01
DEP.DE AGRIC. E MEIO AM~IENTE
ADMINISTRAÇÃO
03080311.55 AuXílio pi Equipar Laboratório de Análise
de Solos
4321.01 Transferência ao CEFET RS 100.000,00
Art. 3º ·Para cobertura· do crédito aberto no artigo ariterior
e de conformidade··com o· parágrafo Primeiro, inciso III . do
artigó 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será utilizado como
recurso, o cancelamento parcial da dotação a seguir
especificad!l:
08.00
08.01
DEitDE AGRIC. E MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃ9
04181112.67 Fomento· Agro-industrial
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 100.0001
00
Esta Lei entrará em vigor na data de. sua publicação,
revogadas as disposições em contrárfo,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de
agostQ de 1997.
· Alceni GuelT8
·PREFEITO MUNICIPAL
,,.,..,.,..,.,,,, .. ,,.,,,,., . .,,_.., ....... ~, .. ~-~
e. Mun. de P. Bce. \
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Câmara Jf,(unicipal de Pato B co
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 103/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal repassar verbas ao CEFET
- Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância de R$
100.000,00 (cem mil reais) ao CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná, em cumprimento ao artigo 3° da Lei nº 1579, de 11 de abril de 1997.
Art. 2º - Para suporte das despesas de que trata o Artigo 1 º desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente, um Crédito Especial no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme se especifica a seguir:
08.00
08.01
03080311.55
4321.01
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO
Auxílio para Equipar Laboratório de Análise de Solos
Transferência ao CEFET R$ 100.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior e de
conformidade com o § lº, inciso III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, será
utilizado como recurso, o cancelamento parcial da dotação a seguir especificada:
08.00
08.01
04181112.67
3132.00
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO
Fomento Agro-Industrial
Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
....
~~~ de P. Bc~ l l~-.~ !Pre/eilura !Ji(unicipa/ de 7-bio :JJranco ;> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
OF. 400/97/GP.
limo Senhor
VEREADOR ALDIR VENDRUSCULO
Pato Branco, 14 de agosto de 1997.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PATO BRANCO-PR •
Senhor Presidente.
Valemo-nos do presente para encarecer a Vossa Excelência e
demais pares, a aprovação dos Projetos de Leis anexos às Mensagens
n. º tFT i e 090/97, em regime de urgência. ·
~/91- Contando com a costumeira compreensão dos nobres edis,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de alta
estima e apreço
Atenciosamente,
AI~ Prefeito Municipal
,-'
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nº.~~./~J::. o Vereador······~····~···· .. ' ...
Pato Branco l,S!, jk ~ ..!9'33-
PRESIDENTE DA COMIS O DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
Assinatura
Data: I / -------
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/97
Analisando o Projeto de Lei nº 103/97, enviado a esta Casa de Leis, pelo Executivo
Municipal, através da Mensagem nº 90/97, o qual solicita autorização Legislativa para repassar
verbas ao CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), em atendimento a Lei Municipal nº 1579 de 11 de abril de 1997.
A referida importância será utilizada para aquisição de materiais e equipamentos para prover os
laboratórios de análise de solos, sementes e tecnologia de alimentos do CEFET, Unidade de
Pato Branco.
Baseados no acima exposto, bem como, tendo em vista, que a matéria está em conformidade
com a Lei nº 4320/64, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação, porém condiciona oficiamento ao Executivo Municipal, solicitando relatório de
prestação de contas da venda das ações, indicando o valor arrecadado e em que foi gastos estes
valores.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de agosto de 1997.
Pereira - Memb
elatoralves - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ::Uunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/97
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para repassar verbas ao CEFET - Centro Federal de
Educação Tecnológica do Paraná, no importe de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), em
cumprimento ao que dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.579, de 11 de abril de
1.997.
Conforme prescreve a supra citada legislação, a referida importância será destinada
à aquisição de materiais e equipamentos para prover os laboratórios de análise de .
solos, de sementes e de tecnologia de alimentos do aludido estabelecimento de
ensmo.
Solicita ainda o Executivo, a abertura no orçamento vigente de um crédito especial .
no valor de R$ 100.000,00, indicando como cobertura ao crédito aclilla, o
cancelamento parcial da dotação orçamentária especificada no Projeto.
A abertura do referido crédito especial, encontra amparo na norma contida no artigo
43, § 1 º,inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que assim preceitua:
"Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de
exposição justificada.
§ 1 º - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;"
Tendo em vista que a importância a ser repassada ao CEFET é fruto da venda de
ações que o Município detinha junto a SANEP AR, autorizada pela Lei Municipal nº
1.579, de 11 de abril de 1.997, recomendamos que a Comissão de Finanças e
Orçamento oficie o Executivo Municipal, solicitando a prestação de contas relativas
a venda, em leilão, das referidas ações, indicando à cotação a época e o total
arrecadado.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, concluímos em
fornecer parecer favorável a regimental tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de agosto de 1.997.
e
~ssessora Contábil
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!Prefeitura !Ji(unicipa > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Município se ressente da necessidade de pesquisas avançadas no
setor de pesquisas de solos, de sementes e de tecnologia para alimentos. O fato
já vem merecendo a preocupação dessa Colenda Casa, tanto que, por ocasião da
remessa do projeto de lei para a venda das ações da SANEP AR, que o
Município era detentor, foi a mesma emendada e após sancionada, levando a
identificação de Lei número 1.579/97, que em seu artigo 3° providencia a
destinação da verba auferida com a venda.
Agora, dando cumprimento aquela destinação, propomos o repasse
de verbas no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao CEFET para
aquisição de equipamentos laboratoriais, que se destinarão, em princípio, a
suprir a lacuna apontada.
Em acolhendo o presente Projeto estarão, Vossas Excelências,
dando continuidade a filosofia desenvolvimentista da qual são parceiros, o
Executivo e o Legislativo Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de agosto
de 1997.
~1<hrh.- Alceni ~Úetra
Prefeito Municipal
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~.,., .. ,, . ..;,,. ........ ,,...,..,.,... . ..,....,-.-~'
!Prefeifura Yi(unicipa/ de !lb!o :Jlranc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2. 103/97
i e. Mun. de P. Bco.
Súmula - Autoriza o Executivo Municipal repassar verbas
ao CEFET - Centro Federal de Educação
Tecnológica do Paraná e dá outras providências.
Art. 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao CEFET - CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ, em
cumprimento ao artigo 3º da Lei 1.579 de 11 de abril de 1997.
Art. 2° - Para suporte das despesas de que trata o Artigo 1 º desta
Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, um
Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme se
especifica a seguir:
08.00
08.01
03080311.55
4321.01
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO
Auxílio p/ Equipar Laboratório de Análise de Solos
Transferência ao CEFET R$ 100.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e de
conformidade com o parágrafo Primeiro, inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da dotação a
seguir especificada:
08.00
08.01
04181112.67
3132.00
C. Mun. de P. Bce ... fiLIJd-..
?re/eifura !JJ(unicipal de Ybio Ylranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO
Fomento Agro-industrial
Outros Serviços e Encargos R$ 100.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A~a Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.579
Data: 11 de abril de 1997.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal vender ações
de propriedade do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a ~te Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em leilão, 208.955
(duzentos e oito mil novecentos e cinqüenta e cinco) ações preferenciais nominativas
que o Município de Pato Branco possui junto a SANEPAR - Companhia de
Saneamento do Paraná.
Art. 2º - O leilão que trata o artigo 1 º desta Lei poderá ser realizado pela
Municipalidade ou delegada à Instituição Financeira, observada a melhor condição e
alcance de interessados.
Art. 3º - Dos recursos oriundos da venda das ações, serão utilizados
valores necessários à aquisição de materiais e equipamentos para prover os
laboratórios de análise de solos, de sementes e de tecnologia de alimentos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1997.
Alcem ~ Guerra
PREFEltO MUNICIPAL