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C. Mun. de P. Bce.
Fls. N_!I. _.&'-51 __
Câmara ;tíunícípal de 'Pato B
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/97
MENSAGEM Nº: 92/97
RECEBIDA EM: 14 de agosto de 1997
N° DO PROJETO: 105/97
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para a firma individual Ivete Aparecida
Baldi destinado para ramo de industrialização de chapas pré-moldadas para
parede de casas e chapas pré-moldadas para muros
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de agosto de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM DOIS TERÇOS 2/3
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
15 de setembro de 1997 - aprovado por
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de setembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 768/97
LEINº: 1654
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1638 do dia 24 de setembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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LEI Nº t'.654
Data: 19 de setembro de 1997.
Súmula: Autoriza doação de área de . imóvel para a finna individual
Ivete Apàreclda Baldio ·
A Câmara Municipal de Pa:to ·Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo lvlunicipal autorizado a doar o lote 13
da quadra nº 423, com a área de 746,06m• (setecentos. e quarenta e seis
.. metrós e seis cenllmefros quadrados); constahte da Matricula sob n•
27 .806, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeit!)rias, ayaliado ern RS 8.952,72 •(oito mil,
novecentos e cinqüenta e dois.feais .e setentá e dois centavos), para Ivete
Aparecida Bald~ pessoa jurldica de direito privado, inscrita. no COC
sob n• 01;g4g,Q,6/Ó001·3S, ;resident~ e domiciliada nesta cidade. de
Pato 'Btarico, · Estado do Paranil ... •. · ·
Pariarato único. A doação de que trata o cliput fica condicionada ao 'seguinte: . · . .. . . .·
· 1 • inaliOnabilidade pelo pràzo dé dez ( 1 O) anos, contados a panir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de
in<lustrialização de ·chapas pré-moldadas .para parede de Casas e
chapas pté-nioldadas para muros, védado q!lalquer ouiro;
III - iníc'fo das atividades induStriais propostas lio pedido
· objeto do protocolo n• 197813, de 07 d~ agosto de 1997, da
~efeitura Municipal, na fünna fiel.e contida, rw prazo máximo
de 90 (noventa). di:is, contad0$ da publicação desta Lei; .
· IV • outorga ,da e5cÍ'ituni públiea · dé. doa:Ção somente após ~.
efetivo início das atividades iti.du$trfais propósta; . . · ·•
V - revogação da <,ioação, com ~da irÍtégral das benfeitorias '
que edificar sobre o imóve.l objeto da doação em benefício do
doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições
estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993,
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de
1993.
. Art. 2° • Revogando as disposições em contrário, esta Lei
. entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal <le Pato Branco, aos 19 de
setembro de 19~7.
Alcenl Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
~Mun. de P. 1
Fls.NJl~
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Câmara ;tf unícípal de Pato Bra co
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 105/97
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a firma
individual IVETE APARECIDA BALDI.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 13 da
quadra nº 423, com a área de 746,06m2 (setecentos e quarenta e seis metros e seis
centímetros quadrados), constante da Matrícula sob nº 27.806 do 1º Oficio do
Registro de hnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 8.952,72 (oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais
e setenta e dois centavos), para IVETE APARECIDA BALDI, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC sob nº 01.948.056/0001-35, residente e
domiciliada nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de
industrialização de chapas pré-moldadas para parede de casas e chapas prémoldadas para muros, vedado qualquer outro;
III - início as atividades industriais propostas no pedido objeto do
Protocolo nº 197813, de 07 de agosto de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma
nele contida, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente
Lei· ' r · • IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Jt;(unícípal de 'Pato Branco
COMISSÃO DE DEFESA DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 105/97, obter
autorização legislativa para doar área de imóvel para a firma individual Ivete
Aparecida Baldi, destinado a industrialização de chapas pré-moldadas para parede
casas e chapas pré-moldadas para muro, com área de 746,06 m2 , sem benfeitorias.
A proposição é oportuna e tem mérito, bem como, com a instalação de mais uma
Indústria na cidade, gerará mais empregos, desta forma esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de setembro de 1997.
rona - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ISTO Câmara }v(unícípal de Pato Br......,,a~n~cõ.,____
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 105/97, obter autorização
legislativa para doar área de imóvel para a firma individual Ivete Aparecida Baldi,
destinado a industrialização de chapas pré-moldadas para parede casas e chapas pré-moldadas
para muro, com área de 746,06 m
2 , sem benfeitorias.
Tendo em vista, que com a instalação de mais uma Indústria na cidade, aumentará o número de
emprego, bem como a arrecadação de impostos, esta relatoria emite parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de setembro de 1997.
·~-M-brn
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR
CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS GOIAS, 55 - ex POSTAL 01 - TELEFAX (046) 224-2414
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte Interessada
que revendo em Cartório os Livros de Distribuições dos Feitos Civeis e Crime, no
perfodo compreendido entre 14-12-1960 (data da instalação deste Cartório),até
a presente data, neles NADA CONSTA, em andamento referente a Ações
Civeis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou
Municipal, Crime, Interdição, Tutela ou Curatela contra:
Nome: IVETE APARECIDA BALDI
RG: 5.835.683-2 SSP/PR
CPF: 024 .883 .159-31
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé.
Pato Branco, 09 de setembro de 1.997.
Lei 7567 de 08/01/82
os o·stribuidores nº. V e VI - R$ 7 ,61
NTÔNIO VERONESE
Titular
\,. IYIUll. 0• f. tJco. ,
Câmara
Fio. N.' :;e,3 _ ~
--""'--ISTO
;t{unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/97
Busca o Executivo Municipal através da Mensagem nº 92/97, obter autorização
legislativa para doar o lote 13 da quadra 423 com área de 746,06 m
2
' sem benfeitorias,
avaliado em R$ 8.952,72, para IVETE APARECIDA BALDI, destinado a
industrialização de chapas pré-moldadas para parede de casas e chapas pré-moldadas para
muros.
A proposição é justa e tem amparo legal, bem como, visa aumentar o número de
empregos em nossa cidade e implementar sua industrialização. Dsta forma, esta relatoria
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º d
-~ nte
q~//e/L-~fa Afonso Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Membro
41Ln J, )f K,ó;J-'t..
(J'lmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;i{unícípal de Tato Branco
Estado cfo Paraná
Exmo. Sr.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores, membros da Comissão de Mérito, Agustinho Rossi - Presidente, Réges
Henrique Pallaoro, Carlinho Antonio Polazzo, Sueli Terezinha Polly Ostapiv, Germano
Corona - Membros, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio
dos nobres pares para a aprovação da seguinte emenda Modificativa ao Projeto de Lei
nº 105/97:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o parágrafo Único do Art. 1 º artigo, inciso III
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
197813 de 07 de agosto de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no
prazo de 90 (i:ioventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 27 de agosto de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
•
Câmara Munícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 105/97, Autorização
Legislativa para doar o lote 13 da quadra nº 423, sem benfeitorias, para IVETE
APARECIDA BALDI, para implantação de uma indústria de chapas pré-moldadas
para paredes de casas e muros pré-moldados.
Conforme menciona em seu parecer o Assessor Parlamentar desta Casa, o referido
Projeto de Lei encontra-se redigido de forma incompleta, sendo assim, apresentaremos
Emenda Modificativa, visando adaptá-lo as exigências legais.
A proposição é conveniente, bem como, tem mérito, desta forma esta relatoria
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de agosto de 1997
Agustinho
o ona - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~,~ .. .,,., ....... --·-L#_.,. __ .. --•.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
"REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa · de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Ui n·jOS/~Jõ Vereador ........ /tJA..?.~l. .. f ............................... .
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
•.::,.-•'
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nº JO_{.(q_1;, Vereador ....... ifl/I1t!l.... . . .
.;::,
PRESIDENTE DA COMISSÃO~f ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relat{'
1
..
Data~ (;)~ 1211_
Estado do Paraná
Câmara )f;(unícípal de Tato Br
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/97
C. Mun. de P. Bce
j8 ___ _
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar o lote 13 da quadra nº 423, com área de 746,06 m2,
sem benfeitorias, constante da matrícula nº 27 .806 do Cartório do 1 º Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
8.952,72, para IVETE APARECIDA BALDI, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 01.948.056/0001-35, estabelecida em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Verificando as informações e documentações acostadas ao Projeto, constatamos que
as mesmas contemplam parcialmente as exigências contidas na Lei Municipal nº
1.207/93, que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais, restando somente a donatária apresentar certidão negativa de ação
judicial civil e criminal.
Por outro lado, recomendamos a Comissão de Finanças e Orçamentos que convide a
representante legal da donatária para prestar maiores esclarecimentos referente a
obra que pretende implementar sobre o imóvel objeto da doação, especialmente em
razão de que a metragem a ser edificada no primeiro momento não alcançará o
percentual mínimo de ocupação do terreno, a que se refere o artigo 6° da Lei
Municipal nº 1.207 /93.
Verificando ainda, o contido no inciso III do parágrafo único do artigo 1 º do Projeto
de lei em apreço, constatamos que o mesmo encontra-se redigido de forma
incompleta, sendo necessário a apresentação de emenda modificativa, na seguinte
~ forma: III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo
nº 197813, de 07 de agosto de 1.997, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a
proposição em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
• • Q.
o é Renato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
·- RECEiBIUU -
oata1.~1.0~/J;.l_Ho J _ _ir~
:Pre/eifura 2lrunicipa/ de Ybio !JJranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 092/97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
l
. e. Mun. §• P. Bco ..
Fls. N." J + _____ _ --'4"-~ '-'ViSTO ·--
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação do lote nº 13 da quadra nº 423, Reserva Municipal,
com a área de 7 46, 06 m2( setecentos e quarenta e seis metros e seis centímetros
quadrados) constante da Matrícula de nº 27.806 do 1° Oficio Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliada em R$ 8.952,72 (oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta
e dois centavos ) , para firma mercantil individual IVETE APARECIDA
BALDI, portador da RG nº 5.835.683 -2 SSP e CPF sob nº 024 883 159-31 ,
pessoa jurídica , residente e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina a implantação de uma industria de
chapas pré-moldadas para paredes de casas e muros pré-moldados.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 11 de agosto de
1.997.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
•
~~ .. ..., ... , __ .,,..,.._--~,.--~
. ~. M•"· de. p~ 18 :~-;;~·-. Jv1sTO
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Palo :JJranc~--···--"'· · > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
N2 105/97
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel
para firma individual IVETE APARECIDA
BALDI.
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 13 da
quadra nº 423, com a área de 746,06 m2 (setecentos e quarenta e seis metros e
seis centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 27.806 do lº Oficio
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 8.952,72 (oito mil, novecentos e cinquenta e dois
reais e setenta e dois centavos ), para IVETE APARECIDA BALDI, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CGC sob nº 01.948.056/0001-35, residente
e domiciliada nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados apartir do efetivo
inicio das atividades industriais da donatária~
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de
chapas pré-moldadas para parede de casas e chapas pré-moldadas para muros,
vedado qualquer outro.
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
197813 , de 07 de agosto de 1. 997, da Prefeitura Municipal , na forma nele
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta;
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de
1.993.
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
~{tql Alceni Guerra
Prefeito Municipal
1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. c. 77. 1ao1a1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OS.VA ~DO ARANHA, 697
TITULAR:
EL\CE SOARES RIBAS CP~ 503.278.559-91
(REGISTRO GERAL] [-__ :_~:HA=-- ___ )
[
Git)UBRICA l
MATRÍCULA N~ 21.eo6 ----~----
7 de junho de 1996. ~ Joev-.t--::> ~
, ' .
MOn.L Ui18ANO - Lote nl113(treze) da quadra n 11 423(quatrocentos u vinte e tres),sia a rua Pedro fiamir0s de Mello, nesta cidade de Pato Branco, contendo a :'iri'Jfj do --
46 ,06m2 (:::rnT;;:Cf.N'.i'OS E QUAti\rn'l',\ l!! ~;ns 1\11~'.hliJ ºii: s;~~l::l QEtnIM(fi'iº10:3 QUADúADOG), sem bel!
eitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: füll\'ri~: com 0 lote n 1112 --
com 27 ,?Om; SUL: com o lote n"l7 com 43,00m; LBS1'2~: com os loti'!s 07 "' on corn 22,40m
)E2'1':.·~: com a rua Pedro iiami:res de Mel lo com 22 ,50m. As m1:didas e confnmtac;Õ0 :s fo--
ram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nilfüJ/93, capitu
o XVIII,. seção III, item 18,,3.7.1de19.08.93, as qua:is qssumiram intuira respofüm
ilidade pelo suprimento. tief. mat. 24.882 e .~v.1-24.882 do livro nº02, dl~ste Ofi--=
io.
AD U!i:\t!":N'l'!!:: Pi:\~:PE:ITUúll MUNICIPAL Di~ PATO BiiANCO, pessoa j ur.Ídica de dir.:ii to pÚblico
interno, inscrita no CGC/MP sob nQ76. 995.448/000l-54.
i1AWJ.L l'B:NT\!:: AN'i'ONIO GA.hC~Z NOVAES FILHO e sua mulhP.r dona BV/1NG!!:I,INA VISI\i;\ NOVA
~t:s, b · sileiros, casados, ele corretor dde imóveis ela do lar, resid0nt1)S ~ d~mlicTliados nesta cidade, inscritos no crl!' sob nº005.80l.559-00.. -
C. Mun.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO
PLANTA
BRANCO
P A BCI ALZISll/SEVC
DA
QUADRA N . 423
ESC. 1: 1.0uO DATA N! _____ Area ___ LOT._0 __________ _
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário
Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Jucelino F. dos Santos Filho, como
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote 13 quadra nº 423, com a área de 746,06 m2
, conforme matrícula sob
nº27.806, Rua Pedro Ramires de Mello , Reserva Municipal nesta cidade de
Pato Branco, avaliada em R$ 12,00 p/ m2, sendo 746,06 m2 x R$ 12,00
totalizando , R$ 8.952,72 (oito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e
setenta e dois centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 12 de agosto de 1997
Clóvis ~ José Cantú
INDUSTRIA DE CASAS PRE-MOLDADAS BALDI LTDA
Pato Branco - Parana
Pato Branco,30 de maio de 1997
AO
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NESTA:
INDUSTRIA DE CASAS PRE-MOLDADAS BALDI LTDA, empresa que devera se
instalar em Pato Branco no ramo de fabricação de pre-moldados,solicita a
este departamento a doação de um terreno de aproximadamente 1.000m2,para
instalação da referida industria, com infra-estrutura como
água,luz,terraplanagem e cercado de telas.
Nosso projeto ja confirmado com a colocação certa de nossos produtos
que sera colocado na cidade de Pato Branco,região Sudoeste e todo o estado
do Parana e Oeste de Santa Catarina.
De acordo com a lei municipal n.1.207 de 03/05/93,que institui
normas para doação de imoveis publicos a atividades industriais.
Apresentamos a seguir nosso cronograma físico,financeiro.
1-REGIME DE OPERAÇÃO
1.1 Horas/dia
08
2-ATIVIDADE
dia/mês
23
mês/ano
12
2.1 Fabricação de chapas pré-moldadas para paredes de casas.
2.1 Fabricação de chapas pré-moldadas para muros.
3-VENDAS DE PRODUTOS
3.1 Chapas pré-moldadas para paredes de casas.
3.2 Chapas pré-moldadas para muros.
Inicial 16 unidades
6 meses 20 unidades
1 ano 50 unidades
2 anos 100 unidades
5 anos 500 unidades mês
4-COMERCIALIZAÇÃO
4.1 Venda preço por unidade R$5.280,00 (casa)
Inicial R$84.480,00
6 meses R$105.600,00
1 ano R$264.000,00
2 anos R$528.000,00
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.--~-~00@V@~@~@~--~
~' 197813 J
5 anos R$2.640.000,00
4.2 Compra de matéria-prima.
Inicial R$42.240,00
6 meses R$52.800,00
1 ano R$132.000,00
2 anos R$ 264.000,00
3 anos R$ 1.320,00
5- EMPREGOS DIRETOS
Inicial 15 funcionários
6 meses 20 funcionários
1 ano 30 funcionários
2 anos 42 funcionários
5 anos 53 funcionários
6-INVESTIMENTOS FIXOS
De imediato será construído um barracão com área de aproximadamente
100m2, coberto com telhas de eternit 6mm, custo aproximado de R$25.000,00.
Após 3 meses de atividade será construído o escritório em frete ao
barracão, nos moldes de uma casa pré-fabricada, modelo produto de nossa
fabricação, custo aproximado de R$8.000,00.
6.1 Maquinários
2 mesas vibratórias para confecção de placas pré-moldadas.
240 placas de formas pré-moldadas.
46 placas de formas para colunas, custo aproximado de R$ 12.000,00.
6.2 Móveis e Utencilios
Móveis e utencilios para funcionamento do escritório, custo
aproximado de R$ 7.000,00.
6.3 Veículos
1 Caminhão usado tipo F4.000 para entrega dos produtos, preço
aproximad9 R$12.000,00
l saveiro usado para uso geral, preço aproximado de R$8.000,00
No aguar;dQde vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos mui
Atenciosa~ ,~~-
r~ Jf Ivete Aparecida Baldi
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
~Flf1f 11\RIA DA RFCFITA fEDEAAL
COORDENAÇÃO GERAL DO SISTEMA
DE ARRECADAÇAO
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VÁllDO AT
30/06/1998
HUA PEDRO HAMIRES DE MELLO 1937
FIAt~RO .' OlB'fRiTO MUNlciPIO
PATO
DESCHI CAO DA ATIV!t)ÀDE. ECONOMICA :
EliJFlCJ\COES E AMPL1AC/REFOHMAS COMPLETAS
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DECLARAÇÃO DE FIRMA INDl.VIDUAL
INSTRliÇÜES OE PRHNCfllMENTO NO VERSO
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nascido em _J._(3L O ~L~9_1-'_ ____ _ profissão OOlllROIAI'!& DAfA 00 NASCIMF.NTO .. '· ,: . • : ~ -.,; 'Í
crrliJLQ_t?.1!_&_1-ª_LJ_Ll 1519lJ1 l I identidade '•8J5e 68.)-2 NUMF:HO NUMERO
SSP
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HUA, AVENIDA. ETCtN\JMERQ E'coMPLEMENTO/BAIRAO/CEPIMUNtciPIO/UF •
OEP1 85501.000
C()NflNUAÇ O
. 11;10 """""" i1w11rso em nenhum dos crimes previstos em lei que o irnpeça de exercer atividade mercantil, e não possuindo
111d1v1d11.1I n•q1st1 nd<i. declara para fins de inscrição no ReQistro do Comércio:
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mli] 1 t'PN')TIHJt(ÃO
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7 - TRANSFER~NCIA DE SEDE PARA OUTRA UF
9 . CANCELAMfNTO DE SEDE
O· PROlfÇÂO AO NOME COMERCIAL
2 ' ABERTURA DE FILIAL
4 • ABERTURA DE FILIAL ! M OUT.RA Uf
6 • AL TERAÇÂO DE DADOC DE FILIAL
8 · CANCELAMENTO DE flt IAl ·
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!PREENCHER SOMENTE SE Ar O OE FILIAL!
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ciso 1, dft LPI n1 2.317 de 0.5/12/96, nao •• enquadrando lgualrrP
""'nhum.'.l das exclu•oe• que trata no art. 91 da ••nclonada Lei n;
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N(l\IE 1M~':"4(') SOCIAL
FNOEREÇO
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO. DE FINANÇAS
ALVARÁ DE LICENÇA
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A TI VI DA DE
FABPICACAQ CASAS PRE-MOLDADAS
1 CGC CF'F
L.~~8.056/0001.35
1 AREA ÚTIL:
200,00
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~H .. \./. 375/97 000
11'4 T 4 l'f E XF'FO/Ç;\O 1 VALIDADE:
31/12/1997
\.. Mun.
O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTO EM LOCAL VISÍVEL E DE FÁCIL ACESSO A
F SCALIZAÇÃO
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ACRESCIMOS VALOR A PAGAR
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AUTENTICAÇAO MECANICA
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------------Estado do Paraná------------
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos 31225
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IVE'TE APARECIDA BALDio
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o* o* o -lC- e"* o*• -K· o*•*~* o* o* o*•* o* e*• -lC· o* e -X·~* o* o* o*•*•* o* o*~
Lote N. 0 I ·*o* o*~* Quadra N.0
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Finalidade
Para fins diversos o* o* o* o* o*.* e li· * -)(· -li· -X ·X • o
•*o*o*o.*o*o*•*o*·* V 0 *•*o*o* 0 * 0 * • * 0 * 0 * 0 * 0 * 0 * 0 * • * Õ * • * 0 * Q
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Informações
D1VIDA ATIVA
O Positivo
~Negativo
Em~/06 ;97
Ressalvo o
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT.
O Positivo
E'9 Negativo
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas;--,+-1---k.--
C'ertifíco que; não consta, até esta data, inscricões
em dívida ativa em nome do requerente.
* VALIDO POR 30 (TRINTA) DIA
KAMARO • 50 bis. 50:z:3 de 29751 a 32250 • 01/96
ESTAPO DO PARA NA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
t.:. Mun. de P. Bco.
Fla. N.11 __ .:Q.5_ ____ _ 23/06/97
16:45:45
-015277-
XSlS
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. 14.06370/97
CERTIDAO REQUERIDA PARA O(S) SOCIO(S) COM CPF/MF = 024.883.159-31
NOME : ( ESTE CPF/MF NAO CONSTA COMO SOCIO NO CAD.ICMS/PR )
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE
INSCREVER E COBRAR AS DIVIDAS AINDA NAO REGISTRADAS
VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO OS
OU QUE
REGISTROS
DA DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
ATIVAS EM NOME DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO REQUERENTE, NESTA DATA.
( o~s.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO
REQUERENTE NO CAD.ICMS/PR )
FINALIDADE: PARA FINS DE REQUISICAO DE LOTE DA PREFEITURA.
+---------------------------+
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CARIMBO PADRONIZADO DA A.R. ( CARIMBO E
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 22/08/97 -- FORNECIMENTO G R A T U I T O )
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANA - COMARCA DE PATO BRANCO :-·-·----·-···-..,.........·-~t'T\
1 "··)·· i'VH.01., 1.1 Oficio de Registro de Imóveis
CGC 77,780.781/oool-oQ
5)a9ro 12.u,i,2 C/J.iaif'tJ·
AUXILIAR JURAMBNTADO
VPF 374.172.749·00
Titular
Rua Osvaldo Aranha, 697 - Pato Branco - PR.
O<.osan'Jela fJ.. d. 0?.ib~s 4ma~ori AUXILIAR JURAMENTADA
CPF 717.951.089·49
CE R T 1 D A.O -..._,-
AUXILIAR
CPF 411.409.829·15
C E R T 1 F 1 C A, a pedido verbal de parte
interessada, que revendo em cartório os livros de Registros, neles verifiquei minuciosamente não existir R E G 1 S T R O algum de bens imóveis, em que figure como adquirente o
nesta comarca, até a data presente.
O referido é verdade e dou fé.
Pato Branco, 23 de JUNHO de 1.99 7.
~------~ OFICIAL
77710781/0091- .,
ELICE SOARES R1i\AS ~ •• effCIO ll! uo1sno GUAl DI 1~11
"UA OSVALDO A~ANHA, Hf
CEI" 16604--960
-ATO •"ANCO ~~~AH!
1 1
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•
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
l Nº.: E- () 944 l ?'?
e. Mun. de P. Bco.
--
CERTIDAO DE t)UITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CPF: 024.883.159-31
IVETE APARECIDA BALDI
AV DAS ROSAS 970 CASA SAO ROQUE CHOPIM
CEP: 85501-970 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
VALIDADE ATE 26/12/97
OBSERVACOES:
EMITIDA EM 26/06/97
REQUERER LOTE JUNTO A PREFEITURA
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE :
+------------------------+
Modelo Eletrônico l / 11 ·Aprovado por IN da SRF 00655897
• •
COMISSÃO DE MÉRITO
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
Ciente do Relator
Data: ?/! L; 3-.i_