Câmara ;i;(unícípal de Tato B
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 106/97
MENSAGEM N°: 91/97
RECEBIDA EM: 18 de agosto de 1997
N° DO PROJETO: 106/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por compra e fazer doação de
imóvel urbano à Senhora Maria da Glória Nogueira - onde está sendo implantada Unidade
do Satélite do Corpo de Bombeiros - contendo uma casa de 60 m2
' água, luz e calçamentolote de propriedade do Senhor Laudelino Neves e Dona Carmosina Neves
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de agosto de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de outubro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes
·Ausentes os Vereadores: Roberto Carlos Chioquetta e Ivan José Chioqueta
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 03 de setembro de 1997
ATRA VÊS DO OFÍCIO N°: 805/97
LEINº:l662
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1650 do dia 1 O de outubro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
. Lei Nº 1.662 Data: 06 de outubro de 1997.
Súmula: Autoriza o Executivo Mimioipal a adquirir por compra e fazer doação de
imówl lllbano à Senhora Maria da Glória Nogueira.
A Cimara Municipal de Pato Bmnoo, Estado do ParW, ~ou e Eu, PJefeito
MWlicipal, sanciono a seguinte Lei: . . ..
Art. I°} ·Fica o Chefe do F.xecutivo Municipal autorizado a adquirir o lote n• 10, da
quadra n• 962, com área de 300,00 m', pos$UÍndo uma C85à com ·60,00m', '8ua. luz e calçamento, de propriedade do ~ Laudelino News e Dona Carmosina. Neves,
matriculado sob n• 7.854, jwtto ao Registro Geral de Imóveis, pelo valor de RS 6.S00,00.
Art. 2°) • Para suporte das despesas com a aquisição da que llllta o artigo 1° fica o
Executivo Mimioipal au~ a abrir, aó orçamento vigente, um clédito especial no valor da até R$ 6.500,00, conforme especificação a seguir: · 03.00 • Depto. de AdmiJlistração 03.01 • Administração
0~01.03070212.14 • Serviços de Adminisllllção Geral .
4.2.1.0-00 • Aquisição de Imóveis RS 6.500,00 ·
Art. JO) • Para dar cobellma ao ctddito ~ no artigo anterior, é indicado como IOCÚtsÓ o cancelammto parcial da dolaçiD @eixo especilicada, de confonnidade com o adigo 43, Parigrafo 1°, inciso III, da· Lei 4320/64. 06.00. Depto. de Serviços.~ ,; .,.,
06.03 • Divisão de Serviços de.Utilidada PUblica 060j,Oó301181.23;c~ MPoSto S.télim doCoipode Bombeiros,
4.1.1.0-00 • Obras e lns""4f~ . .
Ar!. 4°} • Fi<;a ainda autOri1.ado o Executivo MIU1ÍCÍpal à fazer a doação do imówt
citado no artigo 1° à Senhora Maria da Glória Nogueira, como fomia da indeni2llÇio das
benfeitorias existénms sobro o imówl a ser utiliza!lo pela Unidade Satélite do Corpo de
Bombeiros. . . . Art..5") ·Revogando u díspo:áç6es em.c:ontt111io; esta Lei entra em vigor na dala da sua publicação. . .. . . . •
GabinOte do Preftito Municipat di Pato Branco, em 06 de outubro de 1997.
·Alcenl Guef'ra
Prefeito Municipal
__ .. ~ .... --... ----
d• P. 6ce.
C. Mun.
Câmara )t;(unícípal de Pato Bra
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 106/97
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir por
compra e fazer doação de imóvel urbano à
Senhora MARIA DA GLÓRIA NOGUEIRA.
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote nº 1 O,
da quadra nº 962, com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), possuindo uma casa com
60,00m2 (sessenta metros quadrados), água, luz e calçamento, de propriedade do Senhor
Laudelino Neves e Dona Carmosina Neves, matriculado sob nº 7.854, junto ao Registro Geral de
Imóveis, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2° - Para suporte das despesas com a aquisição de que trata o artigo 1° fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, um crédito especial no valor de
até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme especificação a seguir:
03.00
03.01
0301.03070212.14
4.2.1.0-00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral
Aquisição de Imóveis R$ 6.500,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o artigo
43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4320/64.
06.00
06.03
0603.06301781.23
4.1.1.0-00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Construção do Posto Satélite do Corpo de Bombeiros
Obras e Instalações
Art. 4° - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a fazer a doação do imóvel
citado no artigo 1 º à Senhora Maria da Glória Nogueira, como forma de indenização das
benfeitorias existentes sobre o imóvel a ser utilizado pela Unidade Satélite do Corpo de
Bombeiros.
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )l,{unícípal de 'Pato Bra
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 106/97, obter autorização
legislativa para adquirir P<?r compra e fazer doação de imóvel urbano à Senhora Maria
da Glória Nogueira, o lote nº 10 da quadra nº 962, com área de 300,00 m
2 contendo
uma casa com 60,00 m
2 de propriedade do Senhor Laudelino Neves e da Senhora
Carmosina Neves, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
O valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) será pago como indenização das
benfeitorias existentes sobre o imóvel, que será destinado a Unidade Satélite do Corpo
de Bombeiros, localizado na Zona Sul da cidade.
A proposição é conveniente e oportuna, bem como tem mérito, · desta forma esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de setembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
"· l'tl1m. àe P. fke. /
Fls. N.t .
Câmara ;uunícípal de Pato Brt;1
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 106/97, obter autorização
legislativa para adquirir por compra e fazer doação de imóvel''urbano à Senhora Maria da
Glória Nogueira, o lote nº 10 da quadra nº 962, com área de 300,00 m
2 contendo uma casa
com 60,00 m2 de propriedade do Senhor Laudelino Neves e da Senhora Carmosina Neves, pelo
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
O valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) será pago como indenizaçã~ das
benfeitorias existentes sobre o imóvel, que será destinado a Unidade Satélite do Corpo de
Bombeiros, localizado na Zona Sul da cidade.
Analisando a matéria, contatamos que o melhor caminho para solucionar o problema é este
proposto pelo Executivo Municipal, desta forma, esta relatoria emite parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de setembro de 1997.
r
ereira - Membro
-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pato Bra
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI nº 106/97
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa, para adquirir o lote nº 10, da quadra nº 962, com área
de 300,00 m2 , contendo uma casa com 60,00 m2, de propriedade do Sr. Laudelino
Neves e da Sra. Carmosina Neves, matriculado sob nº 7 .854 junto ao Cartório de
Imóveis da Comarca de Pato Branco e doá-lo a Sra. Maria da Glória Nogueira, como
forma de indenização das benfeitorias existentes obre o imóvel a ser destinado a
Unidade Satélite do Corpo de Bombeiros, localizado na Zona Sul da cidade, esta
relataria conclui em fornecer parecer FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por não
haver obstáculo de ordem legal e principalmente por considerar uma questão de justiça
e humanidade.
Diante do acima exposto, apresentaremos em separado deste, emenda rnodificativa ao
artigo 4° do Projeto, no sentido de consignar em seu texto que a doação proposta,
destina-se a indenizar a Sra. Maria da Glória Nogueira, pelas benfeitorias que a
mesma detém sobre o imóvel de propriedade do Município, o qual será utilizado pela
Unidade Satélite do Corpo de Bombeiros.
é o parecer, sub censura.
Pato Branco, 22 de setembro de 1.997.
Afonso d~~ Ferreira
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
G. Mun. de P -~ &.
Fls. N.!I J]O
ISTO ·
Câmara )t;(unícípal de Pato Bra co -
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação das seguintes
EMENDA ao Projeto de Lei nº 106/97:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 4° do Projeto de Lei nº 106/97,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art 4º - Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a
fazer a doação do imóvel citado no artigo 1° à Senhora Maria da Glória Nogueira,
como forma de indenização das benfeitorias existentes sobre o imóvel a ser utilizado
pela Unidade Satélite do Corpo de Bombeiros."
Nestes Termos; Pedem Deferimento.
Pato Branco, 22 de setembro de 1. 997.
td-~1~~4 Afonso.Ferreira de Almeida -Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-----
(;.
~
Mun. de P. 61
- :Jrr:
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
' E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeiâ como relator do
Projeto de Lei n° .. .\9\.o ...... o Vereador ........ -0.~~~.~?:ffi ................................ .
Pato Branco 2 5/ (j; ----=-~---------
W ,, ,,. ,/
,/,../ _.,..
/, . ,,,,,J"' """
PRESIDENTE DA c~~#o D RÇAMENTOS E FINANÇAS
RO~ro CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
1
(;. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! • ---
ISTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
,.,,
"REDAÇAO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa· de Leis, nomeia como relator do Projeto de
L . º . ~ O V d /l .~ , {.,. 6.?. li )'/)609.f. Ú. Yd:· /' L ·3 ei n . . . ... .. .. erea or ........ é_;;rr ...................................................... .
Pato Branco (S"" - 6 '-0/j
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Data: ?,, [ / a)~ / CJ -f
. .. -~ .. ; :. .. . .
{, .
'-, :'· '
-----------~-----~-- --------
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para adquirir o lote nº 1 O, da quadra nº 962, com área de
300,00 m2, contendo uma casa com 60,00 m2, de propriedade do Senhor Laudelino
Neves e da Sra. Carmosina Neves, matriculado sob nº 7 .854 junto ao Cartório do 1 º
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pelo
valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
Pretende ainda, o Executivo Municipal doar o imóvel acima descrito a Senhora
Maria da Glória Nogueira e obter autorização legislativa para abrir no orçamento
vigente, um crédito especial no valor de R$ 6.500,00, mediante a anulação parcial de
dotação orçamentária específica, para fazer face a tal despesa.
Justifica-se a autorização de abertura de crédito especial, em razão do orçamento
vigente não possuir dotação orçamentária específica para atender a finalidade
proposta, estando portanto, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº
4.320/64.
Conforme consta da Mensagem anexa, o local onde está sendo construído a Unidade
Satélite do Corpo de Bombeiros , existe uma residência de propriedade da Senhora
Maria da Glória Nogueira, à mais de 20 anos, que deve ser trocada por outra área,
porém o Projeto não está acompanhado de documentos que comprove ser referida
senhora proprietária do aludido imóvel.
Ao que parece, a doação do imóvel objeto da aquisição pleiteada, tem a finalidade
de indenizar a Senhora Maria da Glória Nogueira, no sentido de que o local onde a
mesma possui residência seja destinado a implantação de uma Unidade Satélite do
Corpo de Bombeiros, na zona sul da cidade.
Assim sendo, recomendo a Comissão de Justiça e Redação que verifique a situação
acima apontada e que proceda a elaboração de emenda modificativa ao artigo 4 º do
Projeto, no sentido de consignar no texto do mesmo, a que fim se destina a doação
do imóvel a Sra. Maria da Glória Nogueira, pois da forma que se encontra a redação
do citado dispositivo, poderá se abrir um precedente muito grande a doação de um
imóvel público à pessoa tisica.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
Municipal, que estipula que: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa".
Cumpre destacar que, consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal
nº 8.666/93, a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas
da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua
escolha, e havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como
hava prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de licitação. Para
que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão estar presentes.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta a
seguir seus trâmites regimentais, competindo as Comissões Permanentes proceder as
diligências que se fizerem necessárias.
Por derradeiro, recomendo ainda, sejam efetuadas adequações de ordem redacionais
ao texto do Projeto de Lei, quando da elaboração da redação final do mesmo,
especialmente no tocante a descrição do imóvel objeto da aquisição, conforme
consta da matrícula do registro de imóveis.( doe. anexo)
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de agosto de 1.997.
--~h ~. ~ r~<{J
enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
A11ln1tur1 ••• -····- CÂM.,..RA MUNICIP"'l -
:?re/eifura !Ji(unicipa/ de Ytz o Y._ ranco > ;
~·s:_ª ISTO . -
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. º 091197
Senhor Presidente
Demais membros
Câmara Municipal de Pato Branco
O Município de Pato Branco está implantando, na Zona Sul da
cidade uma Unidade Satélite do Corpo de Bombeiros.
Esta Unidade Satélite visa atender às necessidades da população,
quanto a prevenção de incêndios e/ou sinistros de qualquer natureza que possam ocorrer
nesta região, permitindo o trabalho eficaz dos Soldados Militares Bombeiros.
No local onde está sendo construído esta Unidade Satélite, existe
uma residência de propriedade da Senhora Maria da Glória Nogueira, à mais de 20 anos,
que deve ser trocada por outra área.
Diante destes fatos, o Chefe do Executivo Municipal instituiu uma
Comissão integrada pelos Senhores Arcione João Moretti, Hélio Domingos Picolo,
Hilário Primo Faggion, Valmir Rodrigues Júnior e Silvio Henrique Dellesposte
Andolfato, para proceder a avaliação e emitir parecer referente a parte do lote n.º 10, da
quadra n.º 962, do Loteamento Alvorada, com área de 300,00m2 (trezentos metros
quadrados), com uma casa em madeira com área de 60,00m2 (sessenta metros
quadrados), água, luz e calçamento, sita à Rua Luiz Xavier, matriculado no Registro
Geral de Imóveis sob n.º 7.854, sendo o proprietário atual o Senhor Laudelino Neves e
Dona Carmosina Neves.
Para tanto, solicitamos a esta Colenda Casa de Leis, autorização para
aquisição do imóvel acima citado e posterior transferência para a família da Senhora
Maria da Glória Nogueira, que será importante para que as instalações da Unidade do
Corpo de Bombeiros amplie seu espaço físico e que a proprietária tenha maior segurança
e tranqüilidade.
Acreditando que Vossas Excelências atentem para o solicitado,
renovamos nossa estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de agosto de
1997.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
--· ·-,
un. d111 P. b,,;,,, 1 . l
.2 11------· í ih -A i
'Prefoilura 2ltunicipa/ de Yblo YJranco ;}."º J > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 106/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
adquirir por compra e fazer doação
de imóvel urbano à Senhora Maria
da Glória Nogueira.
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
adquirir o lote n.º 10 da quadra n.º 962, com área de 300,00m2 (trezentos
metros quadrados), possuindo uma casa com 60,00m2 (sessenta metros
quadrados), água, luz e calçamento, de propriedade do Senhor Laudelino
Neves e Dona Carmosina Neves, matriculado sob n.º 7.854, junto ao Registro
Geral de Imóveis, pelo valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Para suporte das despesas com a aquisição de que
trata o artigo 1 º fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento
vigente, um crédito especial no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), conforme especificação a seguir:
03.00
03.01
0301.03070212.14
4.2.1.0-00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração geral
Aquisição de Imóveis R$ 6.500,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, é indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo
especificada, de conformidade com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei n.º
4.320/64.
06.00
!Pre/eilura !Ji(unicipaf de Yb!o :13ranco _ _.,..._ :; >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
06.03
0603.06301781.23
4.1.1.0-00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE SERV. DE UTILIDADE PÚBLICA
Construção do Posto Satélite do Corpo de Bombeiros
Obras e Instalações
Art. 4° - Fica ainda autorizado o poder Executivo Municipal
a fazer a doação deste imóvel citado no artigo 1 º à Senhoria Maria da Glória
Nogueira.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A~ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
J!'ls. N.9_._
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Portaria 286/97, de 28/07 /97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, institui a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Arcione José Moretti, Hélio Domingos Picolo, Hilário Primo
Faggion, Valmir Rodrigues Júnior e Silvio Henrique Dellesposte Andolfato,
para procederem avaliação do imóvel abaixo:
1- Parte do lote nº 10, da quadra nº 05, do loteamento Alvorada, atual lote nº
10, da quadra nº 962, com área de 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados), com uma casa em madeira com área de 60,00 m2, sita à Rua
Luiz Xavier, nesta cidade de Pato Branco, matriculado no Registro Geral
de Imóveis, sob nº 7 .854.
De acordo com o preço de mercado praticado atualmente no município,
pelas condições de localização do imóvel, atribuiu-se o valor de R$ 6.500,00
(Seis mil e quinhentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 29 de julho de 1. 9. · .
!?re /e ilu ra !Jffunicipa/ Je 'ib!o :JJranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
~- Portaria n.º 286/97. 'º
------
C. Mun. de ~ bc1
Fls. N.1 f _ ··--
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
1- Instituir uma Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores: Arcione José
Moretti, Hélio Domingos Picolo, Hilário Primo Faggion, Valmir Rodrigues Júnior e Silvio
Henrique Dellesposte Andolfato, para procederem a avaliação do seguinte Imóvel:
1- Parte do lote n. º 1 O , Quadra n. º 05 :com área de 300 m2 ( trezentos metros ·
quadrados), sita a Rua Luiz Xavier, nesta cidade de Pato Branco, matriculado
no Registro Geral de Imóveis sob nº7.854.
II - Estabelecer o prazo de 05 ( cinco) dias para que a mencionada Comissão
proceda a avaliação e emita o seu parecer.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de julho de 1997.
AI~ PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Oficio 088/97 - D.O.D.
Ilustríssima Sra:
TEREZINHA DETONI
Assessoria de Planejamento
Nesta
Prezada Senhora:
_,,_ ,,_ ----
Pato Branco, 24 de julho de 1.997.
Tendo em vista mensagem da Câmara para a retirada da moradora Maria da
Glória Nogueira, residente sobre o Lote 20, da Quadra 970, há mais de 20
anos, venho por meio deste, solicitar aquisição de parte do Lote 1 O, com 300
m2, .da Quadra nº 5, situado na Rua Luiz Xavier, de propriedade do Sr.
Laudilino Neves e sua esposa, Dona Cannosina Neves.
A retirada toma-se necessária, uma vez que no terreno está sendo edificado o
Corpo de Bombeiros.
A documentação segue em anexo.
Atenciosamente,
fi
Luiz tooio Miotd
Eng. Ctvn. CREA 5471·0
/
---------------
C. Mun. d• P. 8c1
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS [ REGIS!RO GERAL)
FICHA
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÃ 01
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
RUBRlt= PEDRO DESA RIBAS
(MATRICULA N: J [ J C .P. F. 005845179-04 7.854 C( ::rz
11 de dezembro rlR l.978. ~ cL. ~ J C?'.
IM!1\/[L IJIW/11\JU: Lote nQ 10 da quadra nQ 05, do Lo eamento Alvorada,si
tuado no distrito desta cidade, com a área de 6 ,Oüm2(SEISCENTOS --
M [ T fl U S 1J 1 !IW Fl f.\ rrn S ) , c o n f r o n t a n d o : A O N O R T E : c o m a R u a L u i z X a v i e r , com
20,0Dm; AD SUL: com a quadra n9 15, do Loteamento Encruzilhada nQ 01
com /IJ,lJOm; f\ LU;TF:: com o lote nº 11, com 30,DOm; e ao OESTE: com o
lote nR 09, com 30,UOm. Regº antº sob nQ 5.585 do livro nº 3=E e decanformirlade com o memorial inscrito sob nº 06 do livro nº 8-A,ambos
deste Oficio.
. ..,
f\D'HIIIH:f\ITU DIHCflJ VH:rnA FAGUNDES, CPF nº 002.403.389-72,
ta riualificação.
nao cons-
-------·---------------~--------·----····---·-------·---------·
R1 1 - 7.854 - 12/03/79 - Transmitente: DIRCEU VIEIRA FAGUNDES,bras·
Tãiro, solteiro, maior, advogado, residente e domiciliado em Curiti
ba-Pr., inscrito no CPF sob nQ002.403.389-72. Adquirente: LAUDELINO
NEVES, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado neste
cidade, inscrito no CPF sob nQ288.069.999-15, portador da Carteira
de Identidade nQ 1.705.292-Pr. COMPRA E VENDA: Ãrea: 600,DOm2,sem -
benfeitorias. PÚblico de 12.12.78, Lº61 fls.094, Tab. local. Valor: ~ 20.000,uo. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de (t$ 200,0D, conforme guia no 1648251-1, ,da Ag~ncia de ~ de Pato Branco. ílef. Mat. 7.845 acima. Dou fe. C. ~ 543,00.
R.2/7.854-Prot.nº91.895-11/06/97-TRANSMITENTE: LAUDELINO NEVES e sua mulher dona CARMOSINA NEVES~ brasileiros, casados, ele
agricultor,e ela do lar, residentes e domiciliados a rua Luiz Xavier
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscritos no CPF sob nº288.069.999
15. ADQUIRENTE: BERNADETE ZATTA CADENI, brasileira,casada sob
o regime de comunhão parcial de bens com ANTONIO CADENI,agrucultora, C.I. nºJ.711.874-2-Pr., e THOMPSON ZATTA CADENI,brasileiro,
menor impubere, nascido em 15.05.95, portador da certidão de nascimento nº33.349, livro 55-A, fls.457, do Cartório de Pato Branco-Pr.,
representado pelo seu pai sr.Antonio Cadeni, brasileiro,casado,agri~
cultor, residente e domiciliado em Rio Forquilha, município de Vitorino-Pr. COMPRA E VENDA: área: 300,00m2, sem benfeitorias. Público de 22.05.97, Lº030 fls.038, Tab. de Vitorino, nesta comarca.
VALOR: R$ 7.425,00. Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos na
quantia de R$ 148,50, conforme guia GR-4-ITBI-0670/97, da Prefeitura
Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas: Municipal nº30921/97,
Estadual nº14.04917/97, Distribuição nº491/097. Os vendedores declararam na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdência Social como pessoas físicas na qualidade
de.empregadores. Obrigam-;-se as pa:;tes pelas demH_~_.condições·da esC}"ltura.Ref.R.1-7.854 acima.Dou fe.C.R$ 157,80. ~
77780731/0001 - 09
ELICE so.~r~ES ~ISAS :,., OFICIO DE HGIST~f> GUAL ln ·IMÓVEi!
l'fUA 03VALD«' MlANtlA, 607
CEI"' 16604-850
~ATO R~ANCO ~AnA~J
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1. Offc10 de Registro C:h:,;a, 1
de Imóveis '
ELICE SOARES ~·1s.4.S
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de P. fSco.
02 PARA USO EXCL.USIVO DO ÓRGAO RECEPTOR MINISTt:RIO DA FAZENDA ®ETIQUETA (NÃO CADASTRADOS) @RECEPÇÃO
~~ SECRETARIA -
·'' DA
~ RECEITA FEDERAL ... 399/048 lllPOSTn OE RUDl-PESSOI FISICI
~
RECIBO D E EllTREGI D E 2 4AJffi l~~f- ufCLIRaÇIO DE REllDIMEllTOS --------·.·· ...,.,_ ........ - uurnilmus BO üR!StL 01 DECLARAÇAO DE RENDIMENTOS taHtD
@) E XERCICIO ®ANO-BASE soCUDt~Dl!. ... ~~- (º3 INSCRIÇAO NO C.P.F.
1 1973 19 72
~ NOME COMPLETO DO DECLARANTE
05
M AI~ ~ j FIA 1 1GI 1
·1°1 RI 1
DOMICILIO
t AI I~ DO
~ DECLARANTE
~ If ! ! r t 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ~ @ WoRAoouRo e uA. AveN10A. PRACA nc.1 I® NUMERO •. .1@. COMPLEMENTO (ANDAR. SALA, APTO. ZCETC.) ..
.LOTEAMENTO Al\VORADA
@) BAIRRO '1'® DISTRITO I® MUN•C1PIO (CIDADE) l®'lllGLA DA U.F.
COP ASA Pato Branco Pr.
06 NOME COMPLETO DOS DEPENDENTES (TRANSCREVER DA DECLARACÃO) RELACAO DE DEPEND~NCIA DATA DO NASCIMENTO
01)
02) ------ ---------- 03)
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0!1
061
o•' - 08)
t.•CDELO APPOVADQ PELA INSTr;UçAo Nor.·. • 4 DO $,,,F '"" 2ê 7;, FORMULÂRIOS CONTfNUOS CONTIN.AC S. A CIEF 02.63
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MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA
DA
RECEITA FEDERAL
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA
RECIBO DE ENTREGA DE
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS 01 DECLARACÃO DE RENDIMENTOS
@) EXERCICIO
19.72
@ANO-BASE
19 71
.ARIA DA
05
@) LOGRADOURO (RUA, AVENIDA, PRAÇA ETC.!
Lor E AME N To 'ÃLl\l,llfü'\DA
@BAIRRO
COPASA
@DISTRITO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
02 PARA USO EXCLUSIVO DO RG O RECEPTOR
01 ETIQUETA (NÃO CADASTRADOS) @ RECEPÇÃO
150738079 87 39
'.....:..__ ______ _ 1 -------------
INSCRIÇÃO NO C.P.F.
€) COMPLEMENTO (ANDAR, SALA, A ., ZC ETC.)
@ MUNICIPIO (CIDADE)
PAT o BRA
rnll 11111 '1:.:1 llU
• NO CASO DE MUDANÇA DE DOMICILIO, QUEIRA PREENCHER A «FICHA DE ATUALIZAÇÃO - CPF», À SUA DISPOSIÇÃO NA
REPARTIÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SEU DOMICILIO.
• tSTE RECIBO SOMENTE SERA ACEITO SE PREENCHIDO A MAQUINA OU COM LETRA DE IMPRENSA.
MODhO APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N" ~3/70 Impresso no Casa da Moeda do Brasil SRF !CIEFI 02.07 · 09110
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SOMENTE SERA ACEITA SE PREENCHIDA À MAQUINA b~~~I!: IMPRENSA :_._PÁ~::\
MINISTtRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DECLARAÇÃO DE RENDIMEHfOS. -
PESSOA FÍSICA
02
DOCUMENTO DA FONTE PAGADORA
MODELO 1
ANEXO G
OUTROS
IA DA
AVENIDA. PRACA, ETC.)
LilYtUtUi:t.LA.l..:
BAIRRO
COPASA
OUANllDADE
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1'
1 01/lil] ETIQUETA DE IDÊNT lGAÇÀO OU OE 'PROTOCOLO
" •• OBSERVAÇÕES IMPORtÃ_t:!T~S '. -. ,...._
• APONHA A ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO SOBRE ESTE OUADA0~ Ã.iiõS CERTf,iCAR ..
SE DE QUE A DECLARAÇÃO ESTÃ CORRETA E CRITERIOSAMENTE F'REENtHIDA. . .
• NÃO RETIFICAR ou RASURAR, EM HIPÔTESF; ALGUMA, os DADOS IMF'RESsoS NA
ETIQUETA OE IDENTIFICA.CÃO.
ARQUIVAMENTO
ASSINALE
COM X SE
ESTA FOR SUA
1.' OECLARAÇÃO
D
AO
SALA. APTO. ZC.EJC_J
.BraJllOO
ESTA DECLARAÇÃO ABRANGE RENDIMENTOS
, r ;.~15==~;;;:;::;:;::;;;:;;~==~~~~~~ Ã:7 UJ li> A· JUROS 0[ tl'TULOS OÀ bh110A. POBL1\~ ... ll\---'~'---_;___----'---
CALCULO DO IMPOSTO
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.. DEPENDENTES
OAiA' EXPRESSAO ________ OA VEROAOE _
24 / 04/1913
PARA USO EXCLUSIVO DO AGENTE RECEPTOR
AUTENTICAÇÃO MECÃNICA (PAGAMENTO NO ATO)
MODELO APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N• '26/7'2 .
(•)INDICAR OS BENEFICIÂRIOS NO MODELO 1 Formulérlosi.. Contlnuos fontlnac S~A -DISTRIBUIÇ~O GRATUITA
CIEF 02.59
Mun. d~P. 8co ..
N.rt ---
ISTO
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_.'''~?'?, - ~.,..:., .. J';...•- ..... ~
PÁ.G.2 "
A lei fiscal brasileira faculta a ralilicaçào da declaração de rendimentos a de bens, com suspensão das sanções previstas para 01 crimes de tonegaçào
fiscal, denlre os quais se Incluem: preslar declaração falsa; omilir, lolal ou parclalmenle, lnlormaçõea com a inlençáo de ••lmlr-ae, lolal ou parclalmen· j le, do pagamenlo de tribulos; Inserir elamanloa inexatos ou omilir rendlmenloa na declaração; fornecer ou emitir documentos graciosos com o objetivo de
obler dedução de tributo (Lei n." 4 729/65J. .
Declare corratamenla. A relilicaçào só á possível antes da qualquer procedimento tlscal (Decreto n.0 68.400/66, art. 332). ~
Sf O ESPAÇO DOS QUADROS NÃO FOR SUFICIENTE, COMPlElAR A OISCRIMINACAO EM FOLH• A PARTF.,COM AS MESMAS OIMENSOES. EM 0UE DEVERÃO SER 1110\CAOOS llOME. EllOEREÇO E INSCRIÇÃO ~- •:,,.
C P F 00 OECLARANfE, QUE DEVERA ASSINAR A FOLHA • CONflNUAÇÃO.
DECLARAÇ O OE BENS ( INCLUSIVE DOS DEPENDENT S )
EXISTENTES NO PAIS E NO EXTERIOR, COMPREENDENDO: p;édlos, terrenos, direilos reala aobre Imóveis, dinheiro, depósilos bancários, crédilos, litulos, aamoventaa, jóias, pedras e melais preciosos etc. E•cluem-se os móveis a ulansllios de uso doméstico, o vestuário a objetos de uso pes·
aoal não ausceplíveta de exploração econõmtca. ·
DISCRIMINAÇÃO: Inclusive doa acréscimos e dacrésclmoa patrimoniais verlllcadot du·
rente o ano-basa, Indicando quanto eos últimos, a operação e o preço ou a Indenização
recebida. Individualizar os Investimentos que resultaram em abatimento da renda bruta.
SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBÀO ·-----tl
-DO ANO ANTERIOR • CrS 00 ANO·BASE. C•S
U:m 1 ote no LoteJlJUl.niº-AlYQ~..&.4~, ____ :g,, ~tª_Qid,=----
_g_~_de -~§lto :&a:iieº- a;i.:g,~1JL:niQ __ :_~$ç~;l,~ª~<L_ 25-°-, QO_ ~5º•-º-º---
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18 DIVIDAS E ÔNUS REAIS (INCLUSIVE DOS DEPENDENTES 1 DO ANO ANTERIOR . Cr$ DO ANO·BASE • Cr$
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;s.\"' MINISTÉRIO DA FAZENDA ,,;r, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
PARA USO EXCLUSIVO DA REPARTIÇ O
DECLARAÇãO DE RENDIMENTOS PAGOS . @)ARQUIVAMENTO
PESSOA FÍSICA MODELO 1
06 MUNICIPIO (CIDADE)
Pato Branco 05 RELAÇ O DOS RENDIMENTOS PAGOS (OU CREDITADOS) A TERCEIROS
nENDIMENTos DE ASSALARIADOS ITC:J• ,tlENDIMENTOS DIVERSOS ~ ' ,
1 A • NOMES B • ENDEREÇOS -----,""1!mn,,..,,...-----~-t
TRANSPORTE
íl.
A.
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A.
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A.
B.
A.
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A.
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A.
B.
A.
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A.
8.
A.
B.
A.
B.
08
@) LOGRADOURO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC)
09
@)LOCAL
Pato Branco
SOMA oi.J A TRANSPORTAR ®+®+----+@+@=~
OBSERVAÇÕES
ENDEREÇO PARA EVENTUAL CONSULTA
@)TELEFONE
A PRESENTE DECLARAÇÃO É EXPRESSÃO DA VERDADE
(§) A~INATURA DO DECLARANTE OU DE SEU REPRESENTjlNTE LEGAL
FOílMULhmos CONTfNUOS CONTINAC s. li
ClEF 02.61
C. Mun. de P. Etco.
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• . .. INSTRUÇÕES PARtf'~EENCHIJ '!:NTO DO QUADRO QÍ ;~ : ,-.~~~~--_,,,,,...,,.,,.. ...... ...,,,~~~~~~~~~~~~~-1
1 • PREENCHER APENAS EM CA;\hE DEcLA~NTE~,;OU iif~EN°llENTES<í'!NSCRtlOS N· ~CAD~STRO DI;, ~~s~bA~"~js1cA~ 'NÃO OBRIGADOS A APRESENTAR DEÇLA• .
RAÇÃO OE RENDIMENTOS. · ·~:.:J . . ~ ... · ·. . · . • ! ·
..
~· l-::0~7-;;::=::=:::::::::::::::::::==========:::::::::::::=:=::R=E=T=O:R:N=O=D=E:::=E=T=IO=U=E:T:A:D;E::::::ID;E:N:T:IF;l;C:AC:!::;:"Ã10"--~~~~---~~'-:"°.--~~~~~~"1 1 @ ' ·t
'-')2::.~~~~~~ .. C.A~~.!~~~~A..,_CQ!~!!.~:~~l~~~,;~M ·~ .<t~~INH?· co~ x, ~'t~°.RMA_A IDENTIF!~~'}~ •. ~J~V°.,~~~~~~~~ST~TUIDA'
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ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
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ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
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• ISENTO OE DECLARAÇÃO
• DEPENDENTE DE DECLARANTE:
C/ rendimentos lncluldoa
S/ rendimentos lncluldoe
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• ISENTO OE DECLARAÇÃO
• DEPENDENTE DE DECLARANTE:
C/ rendimentos lncluldoa
S/ rendimentos lncluldos
• ISENTO DE DECLARAÇÃO
* DEPENDENTE DE DECLARANTE:
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* DEPENDENTE DE DECLARANTE:
C/ rendlmenlos lncluldoa
S/ rendimentos lncluldoa
* ISENTO OE DECLARAÇÃO
* DEPENDENTE OE DECLARANTE:
C/ rendimentos lncl11ldos
S/ rendimentos lncluldos
* ISENTO DE DECLARAÇÃO
* DEPENDENTE OE DECLARANTE:
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1
PAG. 3
ESPAÇO DOS QUADROS NAo FOR SUFICIENTE. COMPLETAR A DISCRIMINAÇAO EM FOLllA A PARfE,COM AS MESMAS DIMENSOf.S, EM QUE DEVERAO SER INDICADOS NOME. ENOEREÇO E INSCRIÇÃO 110
P F DO DECLARANTE, QUE DEVERA ASSINAR A FOL~A • CONTINUAÇÃO.
1'
DEPENDENTES CONSIDERADOS COMO ENCARGO DE FAMILIA
NOME COMPLETO DOS DEPENDENTES RELAÇÃO DE DEPENDENCIA
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- ···--------'------
CÔDIGO DATA DO NASCIMENTO
2 •01-55
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·~;:;---- --------·------- - • 1
1
RENDIMENTOS DAS e OULAS A, B ·,C, o, F, G e H
10 Discriminar os rendimentos de cada CÉDULA, por especie e por fonte pagadora, inclusive ôs percebidos pelos DEPENDENTES, quando incluidos nesta DECLARAÇAO.
No caso de CÊDULA ''G", preencher o formulérlo próprio e ane11:á-lo a esta DECLARAÇÃO.
erso• ! !!;
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VEIS, OU SOMENTE TRIBUT VEIS NAS FONTES PAGADORAS
ESP~CIE VALOR. Cr$
13 DEDUÇ ES CEDULARES • DESPESAS NECESS RIAS
•Contribuições para õrgãoa.de Prevld6ncla Soclal e fundos de b~~afic6ncla, _________________ 11111--L-..'.....---''---...?--'41
• Contribuição ,s1n1,ical e _outraa conlrlbulç.óe~' pera .º.Sindicato ra~r~1'n\a,\Ív1>. d~.: classa _____ . ---------M~ __ ...,!_ ___ .:_ __ ...J.-1
, contrlbulÇõe'• a ~ssocla~õas cienllllcas, aquisição e asainaluras·',Je /or~ai1~ re•;stas e livros técnicos, compra ou aluguel de materiais, lnslrumenloa e 1ensillo1, quando lndl1pen~ível1 ao. desempenho da funções têcnlca1 , Gastos pessci'als de pauegens, alimentecâo e alojamento,- trqn.porle da voluma• it aluguel de lo~ai1 des:;li_n_a~do-,--"-~--=-----~---1--l. a mostruário•, nos caaos de viagens e estada lora do local de resldltncla:. ,. .
aJ até o limite daa
..
CÉOULA ·11011
Existe F••-' .1uração? Simrn
gua, luz, lorç~·e !el~lona•_:_c_ ____ ~,__ ______ :.._ _ _i.r.__~(fl'---..i11t--.-__:_---.:_--...L.---,.lill:l-_:__:_!-)...r..;:;,.;.i::-~~~il.;
. ~êmio da se11uro conlr• logo a cl$co das lnslataçõe .. ~....,.., ·'· ·rCotas raz_oave1s da depr11claç~o. do capi!al do primek ;-
em relaçao ao valor dp a~uls1çao ~1'• lnstalaçoes e ~-~f-''~~~~"'~~~~~~li,.---.:......~ _ _: ___ J'C!'---jj~---.::-,.,~:,.......:......_.:_.:~ª~.J:
•Taxas. emolumentos e custas processuais, qU~r\do reC;e~~i'dí~ir(.
' 1
,·.,"·· r " '
•Foros e taxas de ocupação, nos casos de enfiteuse___:._ __ _ •Juros sobre saldo devedor do praço pago pela aquialçãOdiil bens e direitos tidll'lf..--_!_ ___ :.._ __ .....!_ __ -ti:e=l---:.._ __ _:_ ___ !__.,,9
que produziram os rendimentos {rRlllCKlR MODllO li ·
•Prêmios de seguros dos bens que produziram os rendimentos lrRUICffll NOOllO ILlldH---...,!_---!.....---l.---••t---!.....--_:.---2---11
• Despesas de conservação do bem corpóreo falé 10% do rendimento declaradol ··t:\t~--_:. ___ .:_ __ .....! __ ~..,1---.:......--_:----2.---11 •Despesas pagas para a cobrança ou racabimenlo do rendlmanlo (até 5% do - rendimento declarado) {fRUICKlR MQOUO li ·---"-'---·-·-_ _: ___ .!._ __ .._.._ __ .:_ ___ ----~--
• Quando se tratar de proprielários de prédios da aparlamenlos, condominios, vi·
las ou prédios em ruas particulares, podarão ser deduzidas, também, as saguin· tes despesas ou respectivas colas, q'uando for o caso:
a) consumo de luz e força, ar condicionado, aquecimento e relrigeraçio do·
águ!', com e manutenção de elevadoras e materiais de limpeza e conser• vaçao; ____________________________ Jllllt----'---_;'----...,!_---~li:jf---..!'---_:_--
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