Câmara )V(unícípal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 108/97
MENSAGEM Nº: 94/97
RECEBIDA EM: 21 de agosto de 1997
Nº DO PROJETO: 108/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a vender imóvel a SANEP AR - Companhia de
Saneamento do Paraná - imóvel localizado Bairro Planalto VII, para instalação
da Estação Elevatória de Esgoto
\.. , AUTOR: Executivo Municipal
'
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de agosto de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 1997 aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de setembro de 1997 aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes
Ausente o Vereador Cadinho Antonio Polazzo
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de setembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 785/97
LEINº: 1657
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1645 do dia 03 de outubro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
'Prefeitura Muni.c~p~ de Pato Branco
Estado do Parana
LEJ. Nº 1.657
Data: 1º de 011.tubro de 1997.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alienai" imóvel à
SANE PAR.
A e~ Municipal de Pat~ Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a segúinte Lei:
Al't: l º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar à
SANEPAR pelo preço de RS 1.000,00 (um mil reais), o inióvel
Planalto VII, com área de I00,00m2 (cem metros quadrados),
constan~ da Matrícul~ n• 28..484 do Cartório do Primeiro Oficio do
Registro dll 'Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná;
de propriedade do Município, ocupada pela Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEP AR, para implantação da Estação Elevat9ria de
Esgoto (E.E.E.).
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a receber
o valor da alienação em serviços a serem prestados pelá copiprac!ora.
Art. 3º ~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor ·na .data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal <le Pato Branco, em 1 º de outubro
de 1997.
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIP.i\.L
----------.
----
Câmara Municipal de Pato Bra
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 108/97
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel à SANEP AR.
Art. 1 º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar a SANEP AR
pelo preço de R$ 1.000,00 (um mil reais), o imóvel Planalto VII, com área de
100,00m2 (cem metros quadrados), constante da Matrícula nº 28.484 do Cartório do
Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, de propriedade do Município, ocupada pela Companhia de Saneamento do
Paraná- SANEPAR, para implantação da Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E.).
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a receber o valor
da alienação em serviços a serem prestados pela compradora.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 108/97, obter autorização
legislativa para vender à SANEP AR imóvel localizado no Bairro Planalto VII, com área de
100,00 m
2 pelo preço de R$ 1.000,00 (mil reais), de propriedade do município, ocupada pela
referida Companhia da Estação Elevatória de Esgotos, sendo que a SANEP AR efetuará o
pagamento mediante prestação de serviços ao Município.
Analisando a matéria, contatamos que não haverá dispêndio de recursos dos cofres públicos,
esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Rob
Pato Branco, 19 de setembro de 1997.
Jifilra-Membro
embro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )t;(unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
Exmo. Sr.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores, membros da Comissão de Justiça e Redação, Réges Henrique Pallaoro,
Orceli Alves Martins, Afonso Ferreira de Almeida, Enio Ruaro, Gilmar Luis Arcari,
abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para
apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para
a aprovação da seguinte emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 108/97:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a Súmula, bem como, os Artigos 1ºe2°, mudando a expressãq_venci~ pela
expressão alienar, passando a viger com a seguinte redação:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal alienar imóvel à SANEP AR
Art. 1 º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar a SANEP AR pelo preço de R$
1.000,00 (mil reais), o imóvel Planalto VII, com área de 100,00 m
2 (cem metros
quadrados), constante da Matricula nº 28.484 do cartório do Primeiro Oficio do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do
Município, ocupada pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, para
implantação da Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E.)
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a receber o valor da alienação em
serviços a serem prestados pela compradora.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun.
Câmara ;t{unícípal de Pato Bra
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE DEFESA DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/97
Busca o Executivo Municipal obter autorização Legislativa para vender a SANEP AR
pelo preço de R$ l.000,00 (mil reais), o imóvel localizado no Bairro Planalto VII, com
área de 100,00 m
2 de propriedade do Município, ocupada pela referida Companhia,
para instalação da Estação Elevatória de Esgoto.
O pagamento será efetuado pela SANEP AR, mediante a prestação de serviços ao
Município.
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação, tendo em vista ser a mesma conveniente, oportuna e ter mérito.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de setembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.-----·-
e. Mun. de P. bco. j
Fls. N.11 _--1::13_ _______ _
Câmara ;tf unícípal de Pato Bra
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/97
Busca o Executivo Municipal através da Mensagem nº 94/97, obter autorização
legislativa para vender à SANEPAR pelo preço de R$ 1.000,00 (mil reais) o imóvel
Planalto VII, com área de 100,00 m2 de propriedade do Município, ocupada pela referida
Companhia de Saneamento, para implantação da Estação Elevatória de Esgoto, sendo
que o pagamento será efetuado pela SANEP AR mediante prestação de serviços ao
Município.
Porém, conforme sugere a Assessoria Jurídica desta casa de Leis, apresentaremos
EMENDA MODIFICATIV A, visando substituir a palavra vender pela palavra alienar, na
súmula do Projeto de Lei e nos artigos 1 º e 2º, haja vista, que o objetivo da proposição é
permutar o imóvel por serviços e não a venda propriamente dita, uma vez que a
modalidade de venda, requer pagamento em dinheiro.
A proposição é justa e tem amparo legal, desta forma, esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1° de
~~ J. HN1JPv.
lfilmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
' E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei n°.\~~ ...... o Vereador ....... l.JN.~?~ ....................................... ..
Pato Branco __ \)~o(_·{j_fB ________ _
' /
PRESIDENTE DA C ISS O DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
RO ERTO CARLOS CHIOQUETTA
Data: 03 / _!3__; f ·i-
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
"REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa · de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº/4/3.J.. O Vereador ....... &,.N...fO.. ........................................... .
Pato Branco ~fj - L 2):
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Ciente do Relator
Estado do Paraná
Câmara ;t{unícípal de Pato B
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para vender a SANEPAR pelo preço de R$ 1.000,00 (Um mil
reais), o imóvel Planalto VII, com área de 100,00 m2 (cem metros quadrados),
constante da matrícula nº 28.484 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município, ocupada
pela referida companhia de saneamento, para implantação da Estação Elevatória de
Esgoto.
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, sobre o imóvel objeto da
venda , será implantado pela Sanepar a Estação Elevatória de Esgoto, cujo
pagamento será efetuado pela mesma, mediante a prestação de serviços ao
Município.
Para melhor elucidar a questão, citamos ensinamento do saudoso administrativista
Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade, assim se manifesta:
"Alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob forma
de venda, doação, dação em pagamento, permuta ou investidura. Qualquer dessas
formas de alienação pode ser usada pelo Município, desde que satisfaça as
exigências administrativas para o contrato alienativo e atenda aos requisitos
específicos do instituto utilizado.
A alienação de bens imóveis do patrimônio municipal exige autorização por lei,
avaliação prévia e concorrência, sendo inexigível esta última formalidade para
doação, dação em pagamento, permuta e investidura, por incompatíveis com a
própria natureza do contrato, que tem objeto determinado e destinatário certo."
Com base na doutrina supra citada, recomendamos que se proceda a substituição da
expressão "vender" contida no texto do Projeto de Lei em apreço, pela expressão
"alienar", tendo em vista que esta engloba as várias formas de alienação, que no
presente caso, conforme estipula o artigo 2º é de permuta.
A recomendação acima, decorre de que o objetivo principal da proposição é de
permutar o imóvel por serviços a serem prestados pela Sanepar (compradora) ao
Município, e não de venda propriamente dita, uma vez que a modalidade de venda,
requer pagamento, mediante um preço certo em dinheiro.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato Bra
Estado cfo Paraná
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada na norma contida no
artigo 68, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, opino pela regular tramitação da
mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de agosto de 1.997.
enato Monteiro do Rosá.Qo
sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!Pre/eifura !Ji(unicipaf de Y-blo :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº94/97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
e
~
. Mun. --- de p ri._
Fls. N.!l 3
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe solução referente
o imóvel cedido à SANEPAR, sobre o qual a mesma implantará a Estação
Elevatória de Esgoto (E.E.E.).
Segundo consta da inclusa proposta da SANEP AR, a mesma se dispõe
a efetuar o pagamento do imóvel mediante a transferência de ações ou
mediante serviços.
Avaliação levada a efeito constatou que o imóvel possui o valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais).
Assim, entendemos que a proposta mais vantajosa para a
Administração Municipal é que o pagamento desse valor seja feito mediante
a prestação de serviços ao Município pela SANEP AR.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de
consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de
1.997.
~- Alceni Guerra
Prefeito Municipal
?re/eifura !Ji(unicipaf de Ybio :73ranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 108/97
SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a
vender imóvel à SANEP AR.
Art. 1 º) - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender a SANEP AR pelo
preço de R$ 1.000,00 (Um mil reais), o Imóvel Planalto VII, com área de
100,00 m2 (Cem metros quadrados), constante da Matrícula nº 28.484, do
Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município, ocupada pela
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, para implantação da
Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E.).
Art. 2º) - Fica também o Poder Executivo autorizado a receber o valor da
venda em serviços a serem prestados pela compradora.
Art. 3º) - Revogado as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Pato Branco, aos 15 de agosto do ano de
1.997.
AI~ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
e. IViun. de f'. bi;~
Fia. N.!I Ü
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Portaria 291/97, de 08/08/97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, institui a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Silvio Henrique Dellesposte Andoifato, Hilário Primo Faggion,
Jucelino Francisco dos Santos Filho, Clóvis José Cantu, Dirceu Moretto,
Alaerte Antônio Barbiero e Gilberto Bonato, para procederem avaliação do
imóvel abaixo:
I - Imóvel SANEPAR área para E.E.E. desmembrada de uma parte do
Imóvel Planalto VII, com área de 100 m2, conforme matrícula nº 28.484,
encravado na parte do lote rural nº 39 do Núcleo Bom Retiro, situado neste
Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Área do terreno de 100 m2, avaliada em R$ 10,00 o m2, sendo 100 m2
x R$ 10,00 totalizando R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
sta é a avaliação e parecer da Comissão.