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materia nº 108/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a vender imóvel a SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná - imóvel localizado Bairro Planalto VII, para instalação da Estação Elevatória de Esgoto.
native_id22869

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1657, de 1º de outubro de 1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Câmara )V(unícípal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 108/97 
MENSAGEM Nº: 94/97 
RECEBIDA EM: 21 de agosto de 1997 
Nº DO PROJETO: 108/97 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a vender imóvel a SANEP AR - Companhia de 
Saneamento do Paraná - imóvel localizado Bairro Planalto VII, para instalação 
da Estação Elevatória de Esgoto 
\.. , AUTOR: Executivo Municipal 
' 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de agosto de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL- QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de setembro de 1997 aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de setembro de 1997 aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes 
Ausente o Vereador Cadinho Antonio Polazzo 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de setembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 785/97 
LEINº: 1657 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1645 do dia 03 de outubro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'Prefeitura Muni.c~p~ de Pato Branco 
Estado do Parana 
LEJ. Nº 1.657 
Data: 1º de 011.tubro de 1997. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alienai" imóvel à 
SANE PAR. 
A e~ Municipal de Pat~ Branco, Estado do Paraná, aprovou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a segúinte Lei: 
Al't: l º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar à 
SANEPAR pelo preço de RS 1.000,00 (um mil reais), o inióvel 
Planalto VII, com área de I00,00m2 (cem metros quadrados), 
constan~ da Matrícul~ n• 28..484 do Cartório do Primeiro Oficio do 
Registro dll 'Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná; 
de propriedade do Município, ocupada pela Companhia de Saneamento 
do Paraná - SANEP AR, para implantação da Estação Elevat9ria de 
Esgoto (E.E.E.). 
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a receber 
o valor da alienação em serviços a serem prestados pelá copiprac!ora. 
Art. 3º ~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor ·na .data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal <le Pato Branco, em 1 º de outubro 
de 1997. 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIP.i\.L 
----------. 
----
Câmara Municipal de Pato Bra 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 108/97 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel à SANEP AR. 
Art. 1 º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar a SANEP AR 
pelo preço de R$ 1.000,00 (um mil reais), o imóvel Planalto VII, com área de 
100,00m2 (cem metros quadrados), constante da Matrícula nº 28.484 do Cartório do 
Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade do Município, ocupada pela Companhia de Saneamento do 
Paraná- SANEPAR, para implantação da Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E.). 
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a receber o valor 
da alienação em serviços a serem prestados pela compradora. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 108/97, obter autorização 
legislativa para vender à SANEP AR imóvel localizado no Bairro Planalto VII, com área de 
100,00 m
2 pelo preço de R$ 1.000,00 (mil reais), de propriedade do município, ocupada pela 
referida Companhia da Estação Elevatória de Esgotos, sendo que a SANEP AR efetuará o 
pagamento mediante prestação de serviços ao Município. 
Analisando a matéria, contatamos que não haverá dispêndio de recursos dos cofres públicos, 
esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Rob 
Pato Branco, 19 de setembro de 1997. 
Jifilra-Membro 
embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )t;(unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
Exmo. Sr. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores, membros da Comissão de Justiça e Redação, Réges Henrique Pallaoro, 
Orceli Alves Martins, Afonso Ferreira de Almeida, Enio Ruaro, Gilmar Luis Arcari, 
abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para 
apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para 
a aprovação da seguinte emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 108/97: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a Súmula, bem como, os Artigos 1ºe2°, mudando a expressãq_venci~ pela 
expressão alienar, passando a viger com a seguinte redação: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal alienar imóvel à SANEP AR 
Art. 1 º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar a SANEP AR pelo preço de R$ 
1.000,00 (mil reais), o imóvel Planalto VII, com área de 100,00 m
2 (cem metros 
quadrados), constante da Matricula nº 28.484 do cartório do Primeiro Oficio do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do 
Município, ocupada pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, para 
implantação da Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E.) 
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a receber o valor da alienação em 
serviços a serem prestados pela compradora. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. 
Câmara ;t{unícípal de Pato Bra 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE DEFESA DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/97 
Busca o Executivo Municipal obter autorização Legislativa para vender a SANEP AR 
pelo preço de R$ l.000,00 (mil reais), o imóvel localizado no Bairro Planalto VII, com 
área de 100,00 m
2 de propriedade do Município, ocupada pela referida Companhia, 
para instalação da Estação Elevatória de Esgoto. 
O pagamento será efetuado pela SANEP AR, mediante a prestação de serviços ao 
Município. 
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação, tendo em vista ser a mesma conveniente, oportuna e ter mérito. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de setembro de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.-----·-
e. Mun. de P. bco. j 
Fls. N.11 _--1::13_ _______ _ 
Câmara ;tf unícípal de Pato Bra 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/97 
Busca o Executivo Municipal através da Mensagem nº 94/97, obter autorização 
legislativa para vender à SANEPAR pelo preço de R$ 1.000,00 (mil reais) o imóvel 
Planalto VII, com área de 100,00 m2 de propriedade do Município, ocupada pela referida 
Companhia de Saneamento, para implantação da Estação Elevatória de Esgoto, sendo 
que o pagamento será efetuado pela SANEP AR mediante prestação de serviços ao 
Município. 
Porém, conforme sugere a Assessoria Jurídica desta casa de Leis, apresentaremos 
EMENDA MODIFICATIV A, visando substituir a palavra vender pela palavra alienar, na 
súmula do Projeto de Lei e nos artigos 1 º e 2º, haja vista, que o objetivo da proposição é 
permutar o imóvel por serviços e não a venda propriamente dita, uma vez que a 
modalidade de venda, requer pagamento em dinheiro. 
A proposição é justa e tem amparo legal, desta forma, esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1° de 
~~ J. HN1JPv. 
lfilmar Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
' E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei n°.\~~ ...... o Vereador ....... l.JN.~?~ ....................................... .. 
Pato Branco __ \)~o(_·{j_fB ________ _ 
' / 
PRESIDENTE DA C ISS O DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
RO ERTO CARLOS CHIOQUETTA 
Data: 03 / _!3__; f ·i-
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
"REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa · de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº/4/3.J.. O Vereador ....... &,.N...fO.. ........................................... . 
Pato Branco ~fj - L 2): 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
Ciente do Relator 
Estado do Paraná 
Câmara ;t{unícípal de Pato B 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para vender a SANEPAR pelo preço de R$ 1.000,00 (Um mil 
reais), o imóvel Planalto VII, com área de 100,00 m2 (cem metros quadrados), 
constante da matrícula nº 28.484 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município, ocupada 
pela referida companhia de saneamento, para implantação da Estação Elevatória de 
Esgoto. 
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, sobre o imóvel objeto da 
venda , será implantado pela Sanepar a Estação Elevatória de Esgoto, cujo 
pagamento será efetuado pela mesma, mediante a prestação de serviços ao 
Município. 
Para melhor elucidar a questão, citamos ensinamento do saudoso administrativista 
Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro, que com 
muita propriedade, assim se manifesta: 
"Alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob forma 
de venda, doação, dação em pagamento, permuta ou investidura. Qualquer dessas 
formas de alienação pode ser usada pelo Município, desde que satisfaça as 
exigências administrativas para o contrato alienativo e atenda aos requisitos 
específicos do instituto utilizado. 
A alienação de bens imóveis do patrimônio municipal exige autorização por lei, 
avaliação prévia e concorrência, sendo inexigível esta última formalidade para 
doação, dação em pagamento, permuta e investidura, por incompatíveis com a 
própria natureza do contrato, que tem objeto determinado e destinatário certo." 
Com base na doutrina supra citada, recomendamos que se proceda a substituição da 
expressão "vender" contida no texto do Projeto de Lei em apreço, pela expressão 
"alienar", tendo em vista que esta engloba as várias formas de alienação, que no 
presente caso, conforme estipula o artigo 2º é de permuta. 
A recomendação acima, decorre de que o objetivo principal da proposição é de 
permutar o imóvel por serviços a serem prestados pela Sanepar (compradora) ao 
Município, e não de venda propriamente dita, uma vez que a modalidade de venda, 
requer pagamento, mediante um preço certo em dinheiro. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Bra 
Estado cfo Paraná 
Feitas essas considerações, estando a proposição amparada na norma contida no 
artigo 68, inciso 1 da Lei Orgânica Municipal, opino pela regular tramitação da 
mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de agosto de 1.997. 
enato Monteiro do Rosá.Qo 
sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!Pre/eifura !Ji(unicipaf de Y-blo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº94/97 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
e 
~ 
. Mun. --- de p ri._ 
Fls. N.!l 3 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe solução referente 
o imóvel cedido à SANEPAR, sobre o qual a mesma implantará a Estação 
Elevatória de Esgoto (E.E.E.). 
Segundo consta da inclusa proposta da SANEP AR, a mesma se dispõe 
a efetuar o pagamento do imóvel mediante a transferência de ações ou 
mediante serviços. 
Avaliação levada a efeito constatou que o imóvel possui o valor de R$ 
1.000,00 (Hum mil reais). 
Assim, entendemos que a proposta mais vantajosa para a 
Administração Municipal é que o pagamento desse valor seja feito mediante 
a prestação de serviços ao Município pela SANEP AR. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de 
consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de agosto de 
1.997. 
~- Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
?re/eifura !Ji(unicipaf de Ybio :73ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 108/97 
SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a 
vender imóvel à SANEP AR. 
Art. 1 º) - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a vender a SANEP AR pelo 
preço de R$ 1.000,00 (Um mil reais), o Imóvel Planalto VII, com área de 
100,00 m2 (Cem metros quadrados), constante da Matrícula nº 28.484, do 
Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município, ocupada pela 
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, para implantação da 
Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E.). 
Art. 2º) - Fica também o Poder Executivo autorizado a receber o valor da 
venda em serviços a serem prestados pela compradora. 
Art. 3º) - Revogado as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Pato Branco, aos 15 de agosto do ano de 
1.997. 
AI~ Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
e. IViun. de f'. bi;~ 
Fia. N.!I Ü 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pela Portaria 291/97, de 08/08/97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, institui a Comissão de Avaliação, integrada 
pelos Srs. Silvio Henrique Dellesposte Andoifato, Hilário Primo Faggion, 
Jucelino Francisco dos Santos Filho, Clóvis José Cantu, Dirceu Moretto, 
Alaerte Antônio Barbiero e Gilberto Bonato, para procederem avaliação do 
imóvel abaixo: 
I - Imóvel SANEPAR área para E.E.E. desmembrada de uma parte do 
Imóvel Planalto VII, com área de 100 m2, conforme matrícula nº 28.484, 
encravado na parte do lote rural nº 39 do Núcleo Bom Retiro, situado neste 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Área do terreno de 100 m2, avaliada em R$ 10,00 o m2, sendo 100 m2 
x R$ 10,00 totalizando R$ 1.000,00 (Hum mil reais). 
sta é a avaliação e parecer da Comissão. 

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