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Câmara ;t(unícípal de Pato Bra
PROJETO DE LEI Nº 113/97
Regime de Urgência
MENSAGEMN°: 101/97
RECEBIDA EM: 1° de setembro de 1997
N° DO PROJETO: 113/97
SÚMULA: Altera o anexo do parágrafo único, do artigo 3° da Lei Municipal nº 1590 de
15 de maio de 1997 - Modifica o Plano de Aplicação dos recursos originários
da venda do Terminal Rodoviário Municipal
\1 AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de setembro de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de setembro de 1997 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra.
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 1997 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (um) votos contra.
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de setembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 751/97
LEINº: 1646
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1634 do dia 18 de setembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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c. Mun. de 7b:,
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Pato Branco - Ano XI/Edição 1634 - Quinta-feira, 18 de setembro de 1997
Prefe~tura Mun~cwal de Pate1 .. Branco - Estado do Pai:aná
•:ç. . LEI Nº · 1,646
Data: IS de letembro de 1997.
Súmula: Altera o anexo do parãgrafo único,do.artigo3°,da Lei n' 1590, de 15de
maio de 1997.
A Câmara Munk:IJ>al de Pato Branco, Ettado do. Paraná aJ>rovou e eu Prefeito
Munldpa~ sanciono a seguinte Lei:
Art l°- Fica alterado o anexo do parágrafo único, do artigo 3°, da Lei n' 1.590, de 15 de
maio de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
"ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA
DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO
· Os recursos oriJlÍldos da' alieriação do Temúnal Rodoviário serão destinados:
a) pagatnento da divida junto. ao Fwt<!o de Previdência;
b) transferência para a 'Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir equipamentos;
e) desenvolvimento do. Meio Rwal: . Execução do Prô&rama· RodOviárió Municipal, principalmente no tocante ao
cascalharnento, ensaibrarnento e conservação das estra das. Projeto/atividade 1688534LIO.
· . AquiSição , de motonive~dora, retr~avadeirà e pá-carregadeira. ·
, . d) execução do programa de cOnstrução de casas populares, mediante convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161'.12;
e) execução de programas yisando o desenvolvimento urbano~ de acordo com os seguintes
Projetos/atividades:
10583281.15 ·Construção e melhoria de passeios
1376448L16 - Construção de galerias pluviais e canalização de córregos.
1691571Ll8 - ÇoMtrução de.terrni{iais e pontos de ônibus. 1691573Ll9. Sinaliz.ação de viasUJ\>anas e rurais. 16915751.20 - Pavimentação de ruas e avenidas.
1) execução do programa de Educação Integral; mediante os Projetos/ Atividades:
08421881.45 - Co!15trUção de· unidades escolares. 08421881.46 -·Ampliação e melhorias de unidades escolares.
0842.1882.54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau.
g) DeSenvolvirnent~ ec?Jl~mico:' _\ ' . Atração de novas mdusttias. . . ·,. . . . . ·
: Aquisição de Imóveis destinados à arnpliaçãó do Parque Jndustri11l '' . Art. 2• - Esta Lei entrará em vigor na data de s\Ja publicação, revogadas as disposições·ern contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em Í5 de setembro de 1997.
Alceni GueJTa:· - PREFEITO MUNICIPAL
-·---.., li. Mun. de P. tx;(I,
Fla. N.t ---,.:-----'---
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 113/97
Súmula: Altera o anexo do parágrafo único, do artigo
3º, da Lei nº 1590, de 15 de maio de 1997.
Art. 1º - Fica alterado o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 1590, de
15 de maio de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA DO TERMINAL
RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO
equipamentos;
Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão destinados:
a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência;
b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir
c) desenvolvimento do Meio Rural:
. Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no tocante ao
cascalhamento, ensaibramento conservação das estradas. Projeto/atividade 16885341.10 .
. Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira.
d) execução do programa de construção de casas populares, mediante convênio
com a COHAP AR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12;
e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acordo com os
seguintes Projetos/atividades:
10583281.15 - Construção e melhoria de passeios.
13 7 64481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de córregos.
16915711.18 - Construção de terminais e pontos de ônibus.
1691573L 19 - Sinalização de vias urbanas e rurais.
16911571.20 - Pavimentação de ruas e avenidas.
t) execução do programa de Educação Integral, mediante os Projetos/atividades:
08421881.45 - Construção de unidades escolares.
08421881.46 - Ampliação e melhorias de unidades escolares.
08421882.54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau.
g) Desenvolvimento econômico:
. Atração de novas indústrias .
. Aquisição de Imóveis destinados à ampliação do Parque Industrial.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Fls. N.2 }3 ----- !
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Câmara Municipal de Pato Brancõ
Estado do Paraná ·
COMISSÃO ORÇAMENTOS E FINAÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/97
Através do Projeto de Lei em epígrafe o Executino pretende obter
autorização LegislRtiva para alterar o ~rtigo 3º da Le5_ Municipal
nº 1590, de 15 de maio de 1997 no sentido de mudar o plano de .§:
plicação dos recursos da venda do terminar rodoviario de Pato Bran
co constante da Let citada.
Temdo em vista que a .fixação doPlano de Aplicação dos recusr,digo,
recursos da venda do Terminal Rodoviário forram exaustivamente debA
tidos com o executivo Municipal pelos senhores vereadores quando
da votação daquela Lei autorizativa, e considerando que o valor que
será dispendido para a compra de imoveis destinados a ampliação do
Parque Industrial comprometerá cerca de 40% do val~r,digo, valor
do total da venda do Terminal Rodoviario oque desfigurará por completo' com o Plano deAplicação;
E considerando que se a preocupaÇão:-ôo Executivo é com a aquisição
de imóveis para serem doados a indusstrias futuras, oque concordamo
plenamente, questionamos porque o Executivo fez um dispêndio de um
valor enorme de recursos em moeda corrente para a desapropriação
de um terreno central para fazer uma Praça no valor de R$ 350.000,0 1
(trezentos e cincoenta mil reais) ?? (certidão anexo).
Dado o exposto somos pelo PARECER CONTRARIO ao presente projeto de
Lei.
Pato Branco, 08 de setembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIARIO
COMARCA DE PATO_B_RA.M--c-·o·-_-E_S_,_1_:4.__,D_O_D:::---0--::--,-P--c'AR.A.N;-=-:-~A--
2" V ARA CÍVEL
CERTIDAO
CERTIFICO. que .. a pedido
verbal da part8 interessada, verificando jwzto ao Livro de Regi.stros
Gerais, cons"/a.tou-se a existincia dos autos sob nº 125197 Açtlo de
Desapropriaç4o em que é reqüerente(s): MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO e requerido (s): NILSON SGUARIZI E Jl.4.YRA CARDOSO
SGUARIZJ, e que cons"/a. nos· autos, o depósito efeiuado pela requerente,
conforme comprovante de· flr.11, na import<iricia de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquen"/a. mil reais~ lida e assinada. O referido é
verdade, dou fé. Eu, (PAULO CESAR C4RUSO), · 'ti di ·-1,. · b · BUlana OMrna da Colft1 escnv, o, gz"z e su screvz.CPF ea1e14Geg.04 RG &.s1uist.~
Au. .luram111tad•
IGIT.au. N. UIP' \
Pato .Branco, 08 de set8mbro de J.997.
PAULO CESAR c.ARUSO
es.c~-~
Buzana ~~Ooato CPF 811D1468Q.04 RG 6.871,Hl,g
Aux. .luram111tau
PO&TAllA N. MI"
Câmara ;tíunícípal de Tato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 113/97, obter autorização
legislativa para alterar o anexo do parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 1590
de maio e 1997, no sentido de mudar o plano de aplicação dos recursos da venda do
Terminal Rodoviário de Pato Branco, incluindo-se a aquisição de imóveis destinados à
ampliação do Parque Industrial.
A proposição é justa e tem amparo legal, desta forma, esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
ti@_
Enio Ruaro - ~embro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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-.. ... --.............. ______ _ s__Mun. ac f. tx;.,
Fls. N !! };:::
~,~-·--- ,._.;;;;:::.l.._.ÀiSTo
-··-----
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nº ... \\.~ ...... o Vereador ....... L~N..S. ............................................ .
Pato Branco __ o~~/ (}_,q..__/ q_,_,.i'----------
PRESIDENTE DA COMIS
ROBER
Ciente do Relator
Assinatura
Data: I / -------
/fl/. ' ~ÇAMENTOS E FINANÇAS
CARLOSCHIOQUETTA
~ - ~---------- ---- -------~- --·- -------- ---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
"REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa · de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº ·j/J/J.f.o Vereador ............ @je.b.~Li...... .. . . . . . . . . . ..
PatoBranco ·r- 9 -$/-=
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Data: (l/ / t!Jj / '7 -t
Câmara Jl;funícípa
Exrno. Sr.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, aos Projetos de Leis nºs 112/97, 113/97 e 114/97, encaminhados pelo
Executivo Municipal através das Mensagens nºs 100/97, 101/97 e 102/97 respectivamente.
O Projeto de Lei nº 112/97, Mensagem nº 100/97, visa conceder prazo de 25
(vinte e cinco) anos ao vencedor da licitação contida na Lei Municipal nº 1590 de 15 de maio de
1997, permissão para exploração dos serviços prestados no Terminal Rodoviário Municipal.
O Projeto de Lei nº 113/97, Mensagem nº 101/97, visa mudar o plano de
aplicação dos recursos da venda do Terminal Rodoviário municipal, incluindo-se a aquisição de
imóveis destinados a ampliação do Parque Industrial.
O Projeto de Lei nº 114/97, Mensagem nº 102/97, visa autorizar o
Executivo a alterar a Lei 1246/93 que Instituiu o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais, possibilitando ao Executivo utilizar receitas do Fundo, mediante empréstimo,
desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho de Administração e resguardando seus
valores pelos índices previstos para as cadernetas de poupança, destinado a aquisição de imóvel
para fins industriais, sendo que o valor será devolvido no prazo de 120 dias, devidamente corrigido.
Como observa-se nas indicações acima, as matérias são de grande
relevância, por esta razão requeremos aprovação em regime de urgência.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco,'
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Fls. N.!! Q '?/: ____ _ ' º .. ~... •• r. ~·· 1.·
~-oi::;.;..:•no
Câmara }v(unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 113197
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe , obter
autorização legislativa para alterar o anexo do parágrafo único do artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.590, de 15 de maio de 1.997, no sentido de mudar o plano de
aplicação dos recursos da venda do terminal rodoviário de Pato Branco, aprovado
pela supra citada legislação.
Fazendo o comparativo entre o Plano de aplicação dos Recursos da Venda do
Terminal Rodoviário de Pato Branco atual e a proposta contida no aludido Projeto,
constatamos que a única diferença existente entre ambos, encontra-se no item "g" -
Desenvolvimento Econômico, onde foi incluído a aquisição de imóveis destinados
à ampliação do Parque Industrial.
Feita essa constatação e não havendo qualquer entrave de ordem legal,que possa
impedir a inclusão de tal meta no Plano de aplicação contido no Anexo parte
integrante da Lei Municipal nº 1.590/97, fornecemos parecer favorável a regular
tramitação da matéria, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis proceder a
análise do interesse público.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de setembro de 1.997.
~d~~~==~~~~-ie euato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Senhor Presidente"
RECEBIDQl
º"'J~1_ª11~-fl'--- "as1natu~• _ ----- ---------------- CÂM"~" MÜ-NÍC Al - '"TO BR"NCO
!Prefeitura 2/(~nicipa/ de :Palo Ylranco 7 ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhores Vereadores.
~w-:-----·-·-~~---.. ·----
1... Mim. üc 1·'. th;,.
Fls. N.t _d:2_ _____ =
O Projeto de Lei em apenso visa alterar o anexo do parágrafo único, do
artigo 3º, da Lei nº 1.590, de 15 de maio de 1997, relativo ao Plano de Aplicação dos
recursos da venda do Terminal Rodoviário Municipal de Pato Branco.
A alteração se faz necessária, para dispormos de imóveis destinados à
implantação das indústrias, que já estão em vias de instalação em nosso Município.
Com a vinda destas indústrias o povo pato-branquense terá oferta de
novos locais de trabalho com o aproveitamento dos profissionais preparados pelo
CEFET, haverá o aumento da arrecadação municipal, sem contar outros inúmeros
beneficios.
Contando com a compreensão dos nobres edis, apreciando e votando a
favor desta matéria, em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de agosto de 1997.
Alceni ~~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Fle. N.l! Q.5 _____ _ C. IVlun. .d111 P. bcu.J'
_JfJ~
Pre/eilura !Jl(unicipa/ de 71.zlo :J3ranc-..-.Y_0_:n2 ·-··-·- > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 113/91
Súmula: Altera o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da
Lei nº 1.590, de 15 de maio de 1997.
Art. 1º - Fica alterado o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº
1.590, de 15 de maio de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
"ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA
DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO
Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão
destinados:
a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência;
b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir
equipamentos;
e) desenvolvimento do Meio Rural:
. Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no
tocante ao cascalhamento, ensaibramento e conservação das estradas. Projeto/atividade 16885341.10 .
. Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira.
d) execução do programa de construção de casas populares, mediante
convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12;
e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acordo
com os seguintes Projetos/atividades:
10583281.15 - Construção e melhoria de passeios
13 764481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de
córregos.
16915711.18 - Construção de terminais e pontos de ônibus.
.:::..:. lÍl••·-
Fls, N.2_ ~ "'..'.:..
:Pre/eifura 2/(unicipa/ de 7-bfo :JJranco - =4>T~~------ > ; ----~~-- ESTA D 0 DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
16915731.19 - Sinalização de vias urbanas e rurais.
16915751.20 -Pavimentação de ruas e avenidas.
j) execução do programa de Educação Integral, mediante os
Projetos/ atividades:
08421881.45 - Construção de unidades escolares.
08421881.46 -Ampliação e melhorias de unidades escolares.
08421882. 54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau.
g) Desenvolvimento econômico:
. Atração de novas indústrias .
. Aquisição de Imóveis destinados à ampliação do Parque Industrial. "
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
~1~/
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
.----· -----
e. fVlun. de f. b,
!?re/eilura !Jl{unicipa/ de !7-bio YJranco Fis. N.!! o,j ____ _ > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.590
Data: 15 de maio de 1997.
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder
a venda, por alienação através de Concorrência Pública do imóvel denominado TERMINAL RODOVIÁRIO de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a
venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano denominado
TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO (Rodoviária Municipal),
correspondendo a um terreno urbano, denominado quadra nº 791, lote nº 01, com área
de 9.749,00m2 (nove mif setecentos e quarenta e nove metros quadrados), com uma
edificação em alvenaria com área construída de l.617,45m2 (um mil, seiscentos e
dezessete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) e mais uma área coberta
de 1.592,65 (um mil, quinhentos e noventa e dois metros e sessenta e cinco
centímetros quadrados), totalizando uma área construída de 3.210,10m2 (três mil,
duzentos e dez metros e dez centímetros quadrados) e uma área com pavimentação
asfáltica, passeios e paisagismo, com 6.539,00m2 (seis mil e quinhentos e trinta e nove
metros quadrados).
Art. 2° - O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito (Terminal
Rodoviário de Pato Branco) foi estabelecido por Comissão composta de 05 (cinco)
membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº
121/97, de 27 de fevereiro de 1997, que reuniu e formulou relatório de avaliação em
05 de março de 1997, estabelecendo o valor mínimo para venda à vista de R$
1.400.147,70 (um milhão, quatrocentos mil, cento e quarenta e sete reais e setenta
centavos).
Art. 3º - A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada com
pagamento à vista em moeda corrente do País.
t' -~~;:~ ~~- f'. Bc1
Pre eilura !il{unici ai de Yb.to 23ranc ~- ~i._ ESTADO DO PARANÁ ~!,~._
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Os recursos oriundos da alienação do Tenninal
Rodoviário, serão investidos de acordo com o Plano de Aplicação anexo, parte
integrante deste Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1997.
~1AÍ1h Alcem -~uérra
PREFEITO MUNICIPAL
1-=-~-~~:.-d:--f=~"t
'Prefeitura 7 !Ji(unicipal > de 'Palo J'f ranco~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA
DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO
Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão
destinados:
a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência;
b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquiri.J
equipamentos;
e) desenvolvimento do Meio Rural:
. Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no
tocante ao cascalhamento, ensaibramento e conservação das estradas. Projeto/atividade 16885341.1 O .
. Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira.
d) execução do programa de construção de casas populares, medianh
convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12;
e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acorde
com os seguintes Projetos/atividades:
10583281.15 - Construção e melhoria de passeios
13764481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de
córregos.
16915711.18 - Construção de terminais e pontos de ônibus.
16915731.19 - Sinalização de vias urbanas e rurais.
16915751.20 - Pavimentação de ruas e avenidas.
f) execução do programa de Educação Integral, mediante o
Projetos/atividades:
08421881.45 - Construção de unidades escolares.
08421881.46 -Ampliação e melhorias de unidades escolares.
08421882.54 -Manutenção do ensino de Primeiro Grau.
g) Desenvolvimento econômico:
. Atração de novas indústrias.