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materia nº 113/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1997
Date 1997-08-29
EmentaAltera o anexo do parágrafo único, do artigo 3° da Lei Municipal n° 1590 de 15 de maio de 1997 - Plano de Aplicação dos recursos originários da venda do Terminal Rodoviário Municipal.
native_id22874

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1646, de 15 de setembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

• 
Câmara ;t(unícípal de Pato Bra 
PROJETO DE LEI Nº 113/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEMN°: 101/97 
RECEBIDA EM: 1° de setembro de 1997 
N° DO PROJETO: 113/97 
SÚMULA: Altera o anexo do parágrafo único, do artigo 3° da Lei Municipal nº 1590 de 
15 de maio de 1997 - Modifica o Plano de Aplicação dos recursos originários 
da venda do Terminal Rodoviário Municipal 
\1 AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de setembro de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de setembro de 1997 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra. 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 1997 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (um) votos contra. 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de setembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 751/97 
LEINº: 1646 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1634 do dia 18 de setembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,, 
1-----
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c. Mun. de 7b:, 
~ -- ,, 
Pato Branco - Ano XI/Edição 1634 - Quinta-feira, 18 de setembro de 1997 
Prefe~tura Mun~cwal de Pate1 .. Branco - Estado do Pai:aná 
•:ç. . LEI Nº · 1,646 
Data: IS de letembro de 1997. 
Súmula: Altera o anexo do parãgrafo único,do.artigo3°,da Lei n' 1590, de 15de 
maio de 1997. 
A Câmara Munk:IJ>al de Pato Branco, Ettado do. Paraná aJ>rovou e eu Prefeito 
Munldpa~ sanciono a seguinte Lei: 
Art l°- Fica alterado o anexo do parágrafo único, do artigo 3°, da Lei n' 1.590, de 15 de 
maio de 1997, que passa a viger com a seguinte redação: 
"ANEXO 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA 
DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO 
· Os recursos oriJlÍldos da' alieriação do Temúnal Rodoviário serão destinados: 
a) pagatnento da divida junto. ao Fwt<!o de Previdência; 
b) transferência para a 'Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir equipamentos; 
e) desenvolvimento do. Meio Rwal: . Execução do Prô&rama· RodOviárió Municipal, principalmente no tocante ao 
cascalharnento, ensaibrarnento e conservação das estra das. Projeto/atividade 1688534LIO. 
· . AquiSição , de motonive~dora, retr~avadeirà e pá-carregadeira. · 
, . d) execução do programa de cOnstrução de casas populares, mediante convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161'.12; 
e) execução de programas yisando o desenvolvimento urbano~ de acordo com os seguintes 
Projetos/atividades: 
10583281.15 ·Construção e melhoria de passeios 
1376448L16 - Construção de galerias pluviais e canalização de córregos. 
1691571Ll8 - ÇoMtrução de.terrni{iais e pontos de ônibus. 1691573Ll9. Sinaliz.ação de viasUJ\>anas e rurais. 16915751.20 - Pavimentação de ruas e avenidas. 
1) execução do programa de Educação Integral; mediante os Projetos/ Atividades: 
08421881.45 - Co!15trUção de· unidades escolares. 08421881.46 -·Ampliação e melhorias de unidades escolares. 
0842.1882.54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau. 
g) DeSenvolvirnent~ ec?Jl~mico:' _\ ' . Atração de novas mdusttias. . . ·,. . . . . · 
: Aquisição de Imóveis destinados à arnpliaçãó do Parque Jndustri11l '' . Art. 2• - Esta Lei entrará em vigor na data de s\Ja publicação, revogadas as disposições·ern contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em Í5 de setembro de 1997. 
Alceni GueJTa:· - PREFEITO MUNICIPAL 
-·---.., li. Mun. de P. tx;(I, 
Fla. N.t ---,.:-----'---
Câmara Jf;(unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 113/97 
Súmula: Altera o anexo do parágrafo único, do artigo 
3º, da Lei nº 1590, de 15 de maio de 1997. 
Art. 1º - Fica alterado o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 1590, de 
15 de maio de 1997, que passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXO 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA DO TERMINAL 
RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO 
equipamentos; 
Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão destinados: 
a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência; 
b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir 
c) desenvolvimento do Meio Rural: 
. Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no tocante ao 
cascalhamento, ensaibramento conservação das estradas. Projeto/atividade 16885341.10 . 
. Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira. 
d) execução do programa de construção de casas populares, mediante convênio 
com a COHAP AR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12; 
e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acordo com os 
seguintes Projetos/atividades: 
10583281.15 - Construção e melhoria de passeios. 
13 7 64481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de córregos. 
16915711.18 - Construção de terminais e pontos de ônibus. 
1691573L 19 - Sinalização de vias urbanas e rurais. 
16911571.20 - Pavimentação de ruas e avenidas. 
t) execução do programa de Educação Integral, mediante os Projetos/atividades: 
08421881.45 - Construção de unidades escolares. 
08421881.46 - Ampliação e melhorias de unidades escolares. 
08421882.54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau. 
g) Desenvolvimento econômico: 
. Atração de novas indústrias . 
. Aquisição de Imóveis destinados à ampliação do Parque Industrial. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'· -
Fls. N.2 }3 ----- ! 
._-.:_ -----~~VµluST!.!:0==---. J 
Câmara Municipal de Pato Brancõ 
Estado do Paraná · 
COMISSÃO ORÇAMENTOS E FINAÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/97 
Através do Projeto de Lei em epígrafe o Executino pretende obter 
autorização LegislRtiva para alterar o ~rtigo 3º da Le5_ Municipal 
nº 1590, de 15 de maio de 1997 no sentido de mudar o plano de .§: 
plicação dos recursos da venda do terminar rodoviario de Pato Bran 
co constante da Let citada. 
Temdo em vista que a .fixação doPlano de Aplicação dos recusr,digo, 
recursos da venda do Terminal Rodoviário forram exaustivamente debA 
tidos com o executivo Municipal pelos senhores vereadores quando 
da votação daquela Lei autorizativa, e considerando que o valor que 
será dispendido para a compra de imoveis destinados a ampliação do 
Parque Industrial comprometerá cerca de 40% do val~r,digo, valor 
do total da venda do Terminal Rodoviario oque desfigurará por com￾pleto' com o Plano deAplicação; 
E considerando que se a preocupaÇão:-ôo Executivo é com a aquisição 
de imóveis para serem doados a indusstrias futuras, oque concordamo 
plenamente, questionamos porque o Executivo fez um dispêndio de um 
valor enorme de recursos em moeda corrente para a desapropriação 
de um terreno central para fazer uma Praça no valor de R$ 350.000,0 1 
(trezentos e cincoenta mil reais) ?? (certidão anexo). 
Dado o exposto somos pelo PARECER CONTRARIO ao presente projeto de 
Lei. 
Pato Branco, 08 de setembro de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER JUDICIARIO 
COMARCA DE PATO_B_RA.M--c-·o·-_-E_S_,_1_:4.__,D_O_D:::---0--::--,-P--c'AR.A.N;-=-:-~A--
2" V ARA CÍVEL 
CERTIDAO 
CERTIFICO. que .. a pedido 
verbal da part8 interessada, verificando jwzto ao Livro de Regi.stros 
Gerais, cons"/a.tou-se a existincia dos autos sob nº 125197 Açtlo de 
Desapropriaç4o em que é reqüerente(s): MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO e requerido (s): NILSON SGUARIZI E Jl.4.YRA CARDOSO 
SGUARIZJ, e que cons"/a. nos· autos, o depósito efeiuado pela requerente, 
conforme comprovante de· flr.11, na import<iricia de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquen"/a. mil reais~ lida e assinada. O referido é 
verdade, dou fé. Eu, (PAULO CESAR C4RUSO), · 'ti di ·-1,. · b · BUlana OMrna da Colft1 escnv, o, gz"z e su screvz.CPF ea1e14Geg.04 RG &.s1uist.~ 
Au. .luram111tad• 
IGIT.au. N. UIP' \ 
Pato .Branco, 08 de set8mbro de J.997. 
PAULO CESAR c.ARUSO 
es.c~-~­
Buzana ~~Ooato CPF 811D1468Q.04 RG 6.871,Hl,g 
Aux. .luram111tau 
PO&TAllA N. MI" 
Câmara ;tíunícípal de Tato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 113/97, obter autorização 
legislativa para alterar o anexo do parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 1590 
de maio e 1997, no sentido de mudar o plano de aplicação dos recursos da venda do 
Terminal Rodoviário de Pato Branco, incluindo-se a aquisição de imóveis destinados à 
ampliação do Parque Industrial. 
A proposição é justa e tem amparo legal, desta forma, esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
ti@_ 
Enio Ruaro - ~embro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' . 
-.. ... --.............. ______ _ s__Mun. ac f. tx;., 
Fls. N !! };::: 
~,~-·--- ,._.;;;;:::.l.._.ÀiSTo 
-··-----
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei nº ... \\.~ ...... o Vereador ....... L~N..S. ............................................ . 
Pato Branco __ o~~/ (}_,q..__/ q_,_,.i'----------
PRESIDENTE DA COMIS 
ROBER 
Ciente do Relator 
Assinatura 
Data: I / -------
/fl/. ' ~ÇAMENTOS E FINANÇAS 
CARLOSCHIOQUETTA 
~ - ~---------- ---- -------~- --·- -------- ---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
"REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa · de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº ·j/J/J.f.o Vereador ............ @je.b.~Li...... .. . . . . . . . . . .. 
PatoBranco ·r- 9 -$/-= 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
Data: (l/ / t!Jj / '7 -t 
Câmara Jl;funícípa 
Exrno. Sr. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, aos Projetos de Leis nºs 112/97, 113/97 e 114/97, encaminhados pelo 
Executivo Municipal através das Mensagens nºs 100/97, 101/97 e 102/97 respectivamente. 
O Projeto de Lei nº 112/97, Mensagem nº 100/97, visa conceder prazo de 25 
(vinte e cinco) anos ao vencedor da licitação contida na Lei Municipal nº 1590 de 15 de maio de 
1997, permissão para exploração dos serviços prestados no Terminal Rodoviário Municipal. 
O Projeto de Lei nº 113/97, Mensagem nº 101/97, visa mudar o plano de 
aplicação dos recursos da venda do Terminal Rodoviário municipal, incluindo-se a aquisição de 
imóveis destinados a ampliação do Parque Industrial. 
O Projeto de Lei nº 114/97, Mensagem nº 102/97, visa autorizar o 
Executivo a alterar a Lei 1246/93 que Instituiu o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais, possibilitando ao Executivo utilizar receitas do Fundo, mediante empréstimo, 
desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho de Administração e resguardando seus 
valores pelos índices previstos para as cadernetas de poupança, destinado a aquisição de imóvel 
para fins industriais, sendo que o valor será devolvido no prazo de 120 dias, devidamente corrigido. 
Como observa-se nas indicações acima, as matérias são de grande 
relevância, por esta razão requeremos aprovação em regime de urgência. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco,' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Fls. N.!! Q '?/: ____ _ ' º .. ~... •• r. ~·· 1.· 
~-oi::;.;..:•no 
Câmara }v(unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECERAO PROJETO DE LEI Nº 113197 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe , obter 
autorização legislativa para alterar o anexo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 
Municipal nº 1.590, de 15 de maio de 1.997, no sentido de mudar o plano de 
aplicação dos recursos da venda do terminal rodoviário de Pato Branco, aprovado 
pela supra citada legislação. 
Fazendo o comparativo entre o Plano de aplicação dos Recursos da Venda do 
Terminal Rodoviário de Pato Branco atual e a proposta contida no aludido Projeto, 
constatamos que a única diferença existente entre ambos, encontra-se no item "g" -
Desenvolvimento Econômico, onde foi incluído a aquisição de imóveis destinados 
à ampliação do Parque Industrial. 
Feita essa constatação e não havendo qualquer entrave de ordem legal,que possa 
impedir a inclusão de tal meta no Plano de aplicação contido no Anexo parte 
integrante da Lei Municipal nº 1.590/97, fornecemos parecer favorável a regular 
tramitação da matéria, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis proceder a 
análise do interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de setembro de 1.997. 
~d~~~==~~~~-ie­ euato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Senhor Presidente" 
RECEBIDQl 
º"'J~1_ª11~-fl'--- "as1natu~• _ ----- ---------------- CÂM"~" MÜ-NÍC Al - '"TO BR"NCO 
!Prefeitura 2/(~nicipa/ de :Palo Ylranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhores Vereadores. 
~w-:-----·-·-~~---.. ·----
1... Mim. üc 1·'. th;,. 
Fls. N.t _d:2_ _____ = 
O Projeto de Lei em apenso visa alterar o anexo do parágrafo único, do 
artigo 3º, da Lei nº 1.590, de 15 de maio de 1997, relativo ao Plano de Aplicação dos 
recursos da venda do Terminal Rodoviário Municipal de Pato Branco. 
A alteração se faz necessária, para dispormos de imóveis destinados à 
implantação das indústrias, que já estão em vias de instalação em nosso Município. 
Com a vinda destas indústrias o povo pato-branquense terá oferta de 
novos locais de trabalho com o aproveitamento dos profissionais preparados pelo 
CEFET, haverá o aumento da arrecadação municipal, sem contar outros inúmeros 
beneficios. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, apreciando e votando a 
favor desta matéria, em regime de urgência, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de agosto de 1997. 
Alceni ~~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Fle. N.l! Q.5 _____ _ C. IVlun. .d111 P. bcu.J' 
_JfJ~ 
Pre/eilura !Jl(unicipa/ de 71.zlo :J3ranc-..-.Y_0_:n2 ·-··-·- > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 113/91 
Súmula: Altera o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da 
Lei nº 1.590, de 15 de maio de 1997. 
Art. 1º - Fica alterado o anexo do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 
1.590, de 15 de maio de 1997, que passa a viger com a seguinte redação: 
"ANEXO 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA 
DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO 
Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão 
destinados: 
a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência; 
b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquirir 
equipamentos; 
e) desenvolvimento do Meio Rural: 
. Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no 
tocante ao cascalhamento, ensaibramento e conservação das estra￾das. Projeto/atividade 16885341.10 . 
. Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira. 
d) execução do programa de construção de casas populares, mediante 
convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12; 
e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acordo 
com os seguintes Projetos/atividades: 
10583281.15 - Construção e melhoria de passeios 
13 764481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de 
córregos. 
16915711.18 - Construção de terminais e pontos de ônibus. 
.:::..:. lÍl••·-
Fls, N.2_ ~ "'..'.:.. 
:Pre/eifura 2/(unicipa/ de 7-bfo :JJranco - =4>T~~------ > ; ----~~-- ESTA D 0 DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
16915731.19 - Sinalização de vias urbanas e rurais. 
16915751.20 -Pavimentação de ruas e avenidas. 
j) execução do programa de Educação Integral, mediante os 
Projetos/ atividades: 
08421881.45 - Construção de unidades escolares. 
08421881.46 -Ampliação e melhorias de unidades escolares. 
08421882. 54 - Manutenção do ensino de Primeiro Grau. 
g) Desenvolvimento econômico: 
. Atração de novas indústrias . 
. Aquisição de Imóveis destinados à ampliação do Parque Industrial. " 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
~1~/ 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
.----· -----
e. fVlun. de f. b, 
!?re/eilura !Jl{unicipa/ de !7-bio YJranco Fis. N.!! o,j ____ _ > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.590 
Data: 15 de maio de 1997. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder 
a venda, por alienação através de Concorrência Públi￾ca do imóvel denominado TERMINAL RODO￾VIÁRIO de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
venda, por alienação, através de Concorrência Pública, do imóvel urbano denominado 
TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO (Rodoviária Municipal), 
correspondendo a um terreno urbano, denominado quadra nº 791, lote nº 01, com área 
de 9.749,00m2 (nove mif setecentos e quarenta e nove metros quadrados), com uma 
edificação em alvenaria com área construída de l.617,45m2 (um mil, seiscentos e 
dezessete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) e mais uma área coberta 
de 1.592,65 (um mil, quinhentos e noventa e dois metros e sessenta e cinco 
centímetros quadrados), totalizando uma área construída de 3.210,10m2 (três mil, 
duzentos e dez metros e dez centímetros quadrados) e uma área com pavimentação 
asfáltica, passeios e paisagismo, com 6.539,00m2 (seis mil e quinhentos e trinta e nove 
metros quadrados). 
Art. 2° - O valor mínimo para venda do imóvel acima descrito (Terminal 
Rodoviário de Pato Branco) foi estabelecido por Comissão composta de 05 (cinco) 
membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 
121/97, de 27 de fevereiro de 1997, que reuniu e formulou relatório de avaliação em 
05 de março de 1997, estabelecendo o valor mínimo para venda à vista de R$ 
1.400.147,70 (um milhão, quatrocentos mil, cento e quarenta e sete reais e setenta 
centavos). 
Art. 3º - A venda do referido imóvel somente poderá ser efetuada com 
pagamento à vista em moeda corrente do País. 
t' -~~;:~ ~~- f'. Bc1 
Pre eilura !il{unici ai de Yb.to 23ranc ~- ~i._ ESTADO DO PARANÁ ~!,~._ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. Os recursos oriundos da alienação do Tenninal 
Rodoviário, serão investidos de acordo com o Plano de Aplicação anexo, parte 
integrante deste Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de maio de 1997. 
~1AÍ1h Alcem -~uérra 
PREFEITO MUNICIPAL 
1-=-~-~~:.-d:--f=~"t 
'Prefeitura 7 !Ji(unicipal > de 'Palo J'f ranco~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA 
DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PATO BRANCO 
Os recursos oriundos da alienação do Terminal Rodoviário serão 
destinados: 
a) pagamento da dívida junto ao Fundo de Previdência; 
b) transferência para a Fundação de Saúde com a finalidade de adquiri.J 
equipamentos; 
e) desenvolvimento do Meio Rural: 
. Execução do Programa Rodoviário Municipal, principalmente no 
tocante ao cascalhamento, ensaibramento e conservação das estra￾das. Projeto/atividade 16885341.1 O . 
. Aquisição de motoniveladora, retroescavadeira e pá-carregadeira. 
d) execução do programa de construção de casas populares, medianh 
convênio com a COHAPAR e outros órgãos. Projeto/atividade 10573161.12; 
e) execução de programas visando o desenvolvimento urbano, de acorde 
com os seguintes Projetos/atividades: 
10583281.15 - Construção e melhoria de passeios 
13764481.16 - Construção de galerias pluviais e canalização de 
córregos. 
16915711.18 - Construção de terminais e pontos de ônibus. 
16915731.19 - Sinalização de vias urbanas e rurais. 
16915751.20 - Pavimentação de ruas e avenidas. 
f) execução do programa de Educação Integral, mediante o 
Projetos/atividades: 
08421881.45 - Construção de unidades escolares. 
08421881.46 -Ampliação e melhorias de unidades escolares. 
08421882.54 -Manutenção do ensino de Primeiro Grau. 
g) Desenvolvimento econômico: 
. Atração de novas indústrias. 

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