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materia nº 114/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei 1246 de 17 de setembro de 1993 FOI APROVADO O SUBSTITUTIVO apresentado pelos Vereadores Réges Henrique Pallaoro, Sueli Terezinha Polli Ostapiv, Germano Corona, Carlinho Antonio Polazzo e Agustinho Rossi SUBSTITUTIVO: Remunera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei Municipal n° 1246 de 17 de setembro de 1993 e acrescenta § 2° ao citado dispositivo.
native_id22875

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1648, de 15 de setembro de 1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

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Câmara )t{unícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 114/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 102/97 
RECEBIDA EM: 1 º de setembro de 1997 
Nº DO PROJETO: 114/97 
SÚMULA: Altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei 1246 de 17 de 
setembro de 1993 
Substitutivo: Remunera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei Municipal 
nº 1246 de 17 de setembro de 1993 e acrescenta § 2º ao citado dispositivo (sobre 
empréstimo do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais -
Fundão 
Foi aprovado o Substitutivo apresentado pelos Vereadores Réges Henrique Pallaoro, Sueli 
Terezinha Polli Ostapiv, Germano Corona, Carlinho Antonio Polazzo e Agustinho Rossi 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de setembro de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de setembro de 1997 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (dois) votos contra . 
Votaram contra os Vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins e Amadeu Pereira 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 1997 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (um) votos contra. 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de setembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 751/97 
LEINº: 1648 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1634 do dia 18 de setembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. de P. Bce. 
F1s. N.º 2o __ _ 
J 
,, 
Pato Branco -Ano XI/Edição 1634 - Quinta-fei-ra, 18 de setembro de 1997 
LEI Nº 1.648 o•iai•':ts·.., -b"' o1e .,,,. . S~m.ula: Reri':1111.era e . .altera ·a re_dação do parágrafo único do_ . artigo 31, da Lei nº l.246, 
de I.7_ de s_et~bró de: 1993 e acrescenta §.2° ao citado dispositivo . 
. A Çâ!""ni Munl<lpÍ!) .de ,Pato Branco; Estado do Paraná aprov9u e eu Prefel)o 
Munldpa!. lllielono a seguinte Lei: . . . 
Art 1'- Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei n' 1.246, de 
17 de setembro de 1993 e acrescenta § 2° ao mesmo dispositivo, passando a vigorar com o seguinte teor. · · 
Art. li - ·- ' ' 
§ J' - A utilização das. receitas do Fundo poderão ser objeto de empréstimo ao Poder 
Executivo Municipal, desde que aprovado pela maioria absoluta do Con5elho de Administração 
e resguardado seus valores pelos índices previstos para as caderneta$ de poupança, para · 
devolução do principal e acessórios no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual periodo. · . 
§ 2º - Em garantia do ~préstimo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a ceder ao Fundo Municipal de Previdência, 'parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e~'Setviços -ICMS, ou tributo ·que o substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha ' a ser c9ntratado, · . 
Aít 2~, R.Vogando as disposições ein contririo, esta Lei "!lira em vigor na data da sua publicação; . . , , 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em ÍS de setembro de 1997. 
,Akeni Guerra - PREFEITO MUNICIPAL' 
Câmara )t;(unícípal de Tato Branco 
SUBSTITUTIVO AO 
PROJETO DE LEI Nº 114/97 
(... Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!I 19 __ ~ 
Súmula: Renumera e altera a redação do parágrafo único 
do artigo 31 da Lei nº 1246, de 17 de setembro 
de 1993 e acrescenta§ 2º ao citado dispositivo. 
Art. 1 º - Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 
da Lei nº 1246, de 17 de setembro de 1993 e acrescenta §2º ao mesmo dispositivo, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 31 - ... 
§ 1 º - A utilização das receitas do Fundo poderão ser objeto de 
empréstimo ao Poder Executivo Municipal, desde que aprovado pela maioria 
absoluta do Conselho de Administração e resguardado seus valores pelos índices 
previstos para as cadernetas de poupança, para devolução do principal e acessórios 
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período. 
§ 2º - Em garantia do empréstimo, fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a ceder ao Fundo Municipal de Previdência, parcelas do 
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS 
ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações 
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
\)d,Jo 
Câmara LILl:-!"1f:Tt'.~~~~'P ato Br a n e o 
Estado do Paraná ~ ~ ~CAA>-t°'-
EXMQ SR. 
AIDIR VENDRUSCOID 
Presidente da câmara Municipal de 
Pato Branco 
t 
1 
J 
Os Vereadores AMADEU PEREIRA E CARI.OS ROBER'ID GONÇA. . - VEE LINS, infra assinados, no uso dê suas atribuições legais e regimentais, RFCJ 
QUEREM que a votação em segundo turno nos ternos regimenta,is do Projeto 114/97 
ocorra somente após a realização de urna votação da matéria por parte dos ser_ 
vidores Municipais • 
... ,. • \ '~ •• ! 
Nestes i' Pedem Deferimento 
Pato Br 08 de setembro de 1997. 
, GJNÇALWS~S-~ 
~EREIRA- PL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~-
--___;\-STO 
' 1,. iVl. ""· d• P. j Fls. N.!l 1+ 
Câmara ;tíunícípal de Tato Branco 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Mériot no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e 
solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte SUBSTITUTIVO 
ao Projeto de lei nº 114/97: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 114/97 
Súmula: Renumera e altera a redação do parágrafo único do 
artigo 31 da Lei nº 1.246 de 17 de setembro de 1993 
e acrescenta§ 2º ao citado dispositivo. 
Art. 1 º - Renumera e altera a redação do parágrafo único do 
artigo 31 da Lei nº 1.246, de 17 de setembro de 1.993 e acrescenta § 2º ao mesmo 
dispositivo, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 31 - ····································································· § 1 º - A utilização das receitas do Fundo poderão ser 
objeto de empréstimo ao Poder Executivo Municipal, desde que aprovado pela 
maioria absoluta do Conselho de Administração e resguardado seus valores pelos 
índices previstos para as cadernetas de poupança, para devolução do principal e 
acessórios no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período. 
§ 2º - Em garantia do empréstimo, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Fundo Municipal de Previdência, 
parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser 
contratado. 
Nestes Termos. Pedem Deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná e. tlru.m. 
COMISSÃO ORÇAMENTOS E FINAÇAS 
1 
PARECER AO PROJETO DE LEI 114/97 
Através do presente Projeto de Lei o Executivo pretende obter autori 
zação Legislativa para alterar a redação do parágrafo Único do arti￾go 31 da Lei 1246 de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Fundo 
Municipal de~"Previdencia dos Servidores Municipais Publicas. 
Considerando que uma ata dátada de26 de agosto do corrente ano não 
consta a assinatura de todos os membros do Conselho de administração 
entendemos que a solicitação objeto do presente Projeto de Lei está 
prejudicada e não consta, digo, conta com a anuência da totalidade a 
bsoluta dos Conselheiros e também dos Servidores Munidipais ; -
E levando em considerção as Resoluções do Tribunal de Contas nº 5484/ 
que proibe o Executivo Municipal de efeturar Empréstimos perante o Fu 
do de Previdencia Municipal; 
Considerando jque o artigo 201 da Constituição Federal nao preve a ~i 
tuação pronosta no Projeto ue Lei em Apreço; 
Considerando que o Executivo já tem um débito avaliado em torno de n 
milhão e "'uzentos 11.il reais ~R.V ~.200.000,00) com o Funs;o ue ,revt\Je11 
._,ia Municipal ;;:,(jJa pers. pectiva de pagamentos a custo prazo, com mais es-e empre 
timJ ficará com um débito .:otal de cerca de R$ 1.800.000,00, praticamente invialbi 
lizando a existência do Fundo de Previdência Municipal para fazer frente aos seus 
carprornissos com pensões e aposentadorias os Servidores; 
E considerando finalmente que o Executivo Municipal depositou indevidamenee TRE￾ZENTOS E CINCOENTA MIL REAIS (R$ 350.000,00) para desapropriar um terreno central 
de um terceiro para construção de uma Praça(conforme cópia certidão anexa), recur￾so este que falta em "n" áreas da ê' -:,digo, administração e que representam 75% 
(setenta e cinco por cento) do valor que pretende emprestar do Fundo de Previdên￾cia Municipal; 
Dado ao exposto e oonsiderando a.tlucidez ou insanidade donobreAlcaide em efe￾tura,digo, efetuar estas rredidas, -sonos pela pre aç- do patr:i.rrônio dos Servi￾dores Municipais , CONTRARIOS ao referido Projeto, e o PAREDER. 
• LINS 
Presidente Relator 
(owíll~t1 o ~~ ~fle.f,~e.. o.<> ULATOl 
M!Ere!FA 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
PODER JUDICIARIO 
ESTADO DO PARANÁ 
COMARCA DE PATO_B_'RAM __ O_O ____ E_'S_TA_D___,...O_D_O=-P-J4.RAM...,_,,_. ___ !íl...--
2" VARA CÍVEL 
CERTIDAO -:._ de P. Bce. 
N.~_}Q __ _ 
~·- fL 
~ 
CERTIFICO, que, a pedido 
verbal da pari.e interessada, verificando junto ao Livro de Registros 
Gerais, cons"/atou-se a exist§ncia dos autos sob nº 125197 Açifo de 
Desapropriaç/Jo em que é requerent.e(s): MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO e requerido (s): MLSON SGUARJZI E .A-!4.YRA CARDOSO 
SGUA.RIZI, e que cons"/a nos· autos, o depósito efeiuado pela requerente, 
conforme comprovant.e de flr.11, na imporldncia de R$ 350.000,00 
(trezentos e cinquenta mil reais~ li.da e assinada. O referido é 
verdade, dou fé. Eu, (PAULO CESAR CARUSO), • '
111 di' ·1.e · b · Buzano Oof"t'ela do Oolltl escnvu.o, gz z e su screvz'CPF ea1a146aG.o.c. RG a.s1uae"~ AllXe Juramentada 
IGITAllA N. 8'19' 
Pato .Branco, 08 de set.embro de 1.997. 
PAULO CESAR CA.RUSO 
es.cQ_<Jl).-
Buzana CPF 81161468G-04 ~~''º RG 6.s1a.a11.g Aux. Juramentada 
POITA&IA N. MI" 
Câmara ::Uunícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/97 
l.. Mun. de P. Bct. 
Fis. N.!! 11.._ 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 114/97, obter autorização 
Legislativa para alterar a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 1246 de 17 
de setembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais, visando possibilitar o Executivo Municipal utilizar as receitas do 
Fundo, mediante empréstimo, desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho 
de Administração e resguardando seus valores pelos índices previstos para as 
cadernetas de poupança, com observância de prazo certo para o resgate. 
A proposição é conveniente, bem como, tem mérito, desta forma esta relatoria 
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
to Branco, 08 de setembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )V(unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI nº 114/97 
e. Mun. de P. Bce. 
ll'la. N.11 13 __ 
Analisando o Proieto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o q_ual 
solicita autorização legislativa, para alterar a redação do parágrafo único do artigo 31 
da Lei nº 1.246l de 17 de setembro de 1.993l que instituiu o Fundo Municipal de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, no sentido de possibilitar que o 
Executivo possa efetuar empréstimo iunto do mesmot desde que aprovado pela maioria 
absoluta do Conselho de Administração e resguardado seus valores pelos índíces 
previstos para as cadernetas de poupança, com observância de prazo certo para o 
resgate, , esta relatoria conclui em fornee<er parecer FAVORÁVEL. a aprovaç~o da 
matéria, em razão- da concordância expressa dos . membros do Conselho de 
AdministFação constante da Ata de Reunião anexa, poF haver precedentes neste 
sentido em outras esferas governamentais e por fim, que o Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná tendencia mudar seu posicionamento, tanto é verdade que vem 
aprovando a prestação de contas de municípios que tomaram por empréstimo recursos 
do Fundo de Previdência, conforme informações fornecidas pela Diretoria de Contas 
Municipais do aludido órgão. 
É. o parecer. sub c.en~ura. 
Pato Branco, 05 de setembro de 1.997. 
/ 
Enio · Ruaro - Membro 
4'Ln J_ tr~ oilmar Luiz Arcari - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
·assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº ... ..!1.LJ/.9 f 
.......... ~ ............................. . 
Pato Branco lf /o <J/q ~ 
PRESIDENTE DA CO"'-~ 
AGUSTI 
Data: _L/_J 4-J~ 
Câmara Munícípa 
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.2 _'11___ __ _ _ .f'ow 
~~12._ 
Exmo. Sr. 
ALDm VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, aos Projetos de Leis nºs 112/97, 113/97 e 114/97, encaminhados pelo 
Executivo Municipal através das Mensagens nºs 100/97, 1O1/97 e 102/97 respectivamente. 
O Projeto de Lei nº 112/97, Mensagem nº 100/97, visa conceder prazo de 25 
(vinte e cinco) anos ao vencedor da licitação contida na Lei Municipal nº 1590 de 15 de maio de 
1997, permissão para exploração dos serviços prestados no Terminal Rodoviário Municipal. 
O Projeto de Lei nº 113/97, Mensagem nº 101/97, visa mudar o plano de 
aplicação dos recursos da venda do Terminal Rodoviário municipal, incluindo-se a aquisição de 
imóveis destinados a ampliação do Parque Industrial. 
O Projeto de Lei nº 114/97, Mensagem nº 102/97, visa autorizar o 
Executivo a alterar a Lei 1246/93 que Instituiu o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais, possibilitando ao Executivo utilizar receitas do Fundo, mediante empréstimo, 
desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho de Administração e resguardando seus 
valores pelos índices previstos para as cadernetas de poupança, destinado a aquisição de imóvel 
para fins industriais, sendo que o valor será devolvido no prazo de 120 dias, devidamente corrigido. 
Como observa-se nas indicações acima, as matérias são de grande 
relevância, por esta razão requeremos aprovação em regime de urgência. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, e 1997 
(\~ 
--------------------- -------------------------------------
~~~---~-.:::::~~------------------------------------
-~T7~~~--------~~~~-- -------------------------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
M;. d• P. Bco. 
s. N.~--------­
J;;;sTQ ~--•• ~." "4 ~-~..l' 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei n° .. J.I\ ..... o Vereador ....... ~.~~.~ti!Ir.t..k 
Pato Branco O Ylo ct /(JS I I 
PRESIDENTE DA CO SS O DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
RO ERTO CARLOS CHIOQUETTA 
Cient 
Data: I / -------
. . 
F:: ... P. ~j 
~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
"REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa · de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº ..J!f/J!o Vereador ....... 14)..e.J4.i.. ........................... . 
Pato Branco t~ :/ ~ 9 ,l: 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGES HltNRIQUE PALAORO 
Ciente do Relator 
8~ .iJ! Uo?<." 
Assmatura 
Data: lf / _j___/ J9f-
Estado do Paraná 
Câmara ;t{unícípal de Tato B 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ ll4197 
<;. Mu11. de P. &o. 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei 
nº 1.246, de 17 de setembro de 1.993, que instituiu o Fundo Municipal de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais. 
A alteração proposta na redação do supra citado dispositivo legal, visa possibilitar 
que o Executivo Municipal possa utilizar as receitas do Fundo, mediante 
empréstimo, desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho de 
Administração e resguardado seus valores pelos índices previstos para as cadernetas 
de poupança, com observância de prazo certo para o resgate. 
A proposição está acompanhada de ata da reunião realizada entre o Executivo 
Municipal e os membros do Conselho de Administração do Fundo Municipal de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, os quais deliberaram 
favoravelmente a respeito do empréstimo pleiteado pela Prefeitura Municipal, 
ficando o mesmo vinculado a alteração do parágrafo único do artigo 31 da Lei 
Municipal nº 1.246/93. 
Conforme está consignado na aludida ata, o empréstimo na ordem de R$ 600.000,00 
(Seiscentos mil reais) será destinado para aquisição de imóvel para fins industriais, 
cujo montante será devolvido ao Fundo no prazo de 120 dias, devidamente 
corrigido. 
Quanto a análise da referida matéria, existe duas situações a serem ponderadas, às 
de ordem legal e de direito. 
Sobre o assunto em comento, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim tem 
se manifestado: 
RESOLUÇÃO Nº 5 .4&4/96 - TC (Unânime) - Publicada na Revista do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná nº 118 - abr/jun 1996. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Br 
"FUNDO DE PREVIDÊNCIA ... MUNICÍPIO 
1. PODER EXECUTIVO - EFETUAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - 2. 
EXTINÇÃO DO FUNDO. 
Consulta. Impossibilidade do Executivo efetuar empréstimos perante o Fundo de 
Previdência Municipal, dada sua destinação específica, nos termos da CF /88, 
podendo, contudo, extinguí-lo, na forma da lei, respeitando, ainda, a integridade de 
seu patrimônio ... " 
FUNDO DE PREVIDÊNCIA 
l. EXTINÇÃO- 2. ENCARGOS - RESPONSABILIDADES - 3. PATRIMÔNIO -
DESTINAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 2.128/96 .. TC. (UNÂNIME) 
Consulta. Possibilidade da extinção do Fundo Previdenciário Municipal, passando o 
próprio município a assumir, mediante lei, todos os encargos e responsabifidacfes 
referentes à gestão do Fundo, enquanto existente. Os valores carreados ao Fundo 
constituem patrimônio destinado aos servidores, devendo ser aplicados às 
finalidades definidas na lei que o criou. 
A disposição contida no artigo 201 da Constituição Federal que prevê todas as 
hipóteses de utilização dos planos de previdência social, não prevê a situação 
proposta no Projeto de Lei em apreço. 
Existe possibilidade do Poder Público contrair empréstimos desde que de acordo 
com as disposições constantes no artigo 192 da Constituição Federal e da 
Resolução nº 69/95 do Senado Federal, que não é o caso em questão. 
Por outro lado, se ao Município compete no caso de extinção do Fundo de 
Previdência Municipal, assumir todos os encargos e responsabilidades referentes à 
gestão do mesmo, porque não o próprio município poder contrair empréstimo junto 
ao Fundo, garantindo a devolução dos valores devidamente corrigidos ? 
Cumpre salientar aos nobres edis que existe vários precedentes no tocante a 
empréstimo junto a Fundos de Previdência, em todos os níveis de governo, sendo 
que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná recentemente vem mudando seu 
posicionamento a respeito do assunto, tanto é verdade que vem aprovando as 
prestações de contas dos Municípios que efetivaram tal empréstimo, conforme 
informações obtidas junto a Diretoria de Contas Municipais. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato Bran lfº 
Estado do Paraná 
É de s.e enfatizar que mesmo havendo autorização legislativa para efetivação do 
empréstimo pleiteado, não desonera o ordenador das despesas, no caso o Chefe do 
Executivo Municipal da responsabilidade pela utilização e aplicação de tais 
recursos. 
Feitas essas considerações, competirá as Comissões Permanentes efetuar a análise 
do interesse público, tomando-se por base as questões acima suscitadas. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de setembro de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
R E CE B 1 D~~ 
DataJ;_;_Q_~;.$ .. Hora .. J.·--·---·· 
. Assinatura---------- ·--- _ _ _____ ., _____ .... 
CÂMA~A MUIJI AL - PATO BRANCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
ESTADO DO PARANÁ 
----·-- ;1"iUat .. iÓflt P. bco. i 
. N.º 05 
-±~ 
Em anexo Projeto de Lei, visando alterar o parágrafo único do artigo 31 da Lei 
Municipal número 1.246 de 17 de setembro de 1993, "Fundo Municipal de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais". 
A finalidade dessa alteração é possibilitar o Fundo repassar, por empréstimo, 
com correção pelos índices das cadernetas de poupança, a importância de 
R$=600.000,00, - seiscentos mil reais - destinados a previsão de caixa para 
fazer frente a dispendios com a ampliação do "Parque Industrial do Município". 
Conforme a "Ata nº 10" datada de 26.08.97, da reunião feita realizar pelo 
Conselho de Administração do Fundo, cuja cópia anexamos, já houve aprovação 
prévia para o empréstimo, aguardando apenas a alteração da Lei, ora proposta, 
se entenderem, por bem, Vossas Excelências em convergir. 
O Povo de Pato Branco e o Poder Executivo, agradecem mais essa providencia, 
em regime;à•r=u gifM&gr"'para a consecução do projeto de industrialização que 
todos faremos por realizar. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de agosto de 1997. 
Alceni ~ Guerra 
Prefeito Municipal 
1 --·---- i v. Mun. de f'. ~ 
· Fls. N.º =m_ _______ _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
PROJETO DE LEI N~. 114/9'1 
SÚMULA - Altera a redação do parágrafo único 
do Artigo 31 da Lei nº 1.246 de 17 de setembro 
de 1.993. 
Art. 1 º) - Fica alterado parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 1.246, de 1 7 de 
setembro de 1.993, que passa a viger com a seguinte redação: 
"Parágrafo Único - A utilização das receitas do Fundo poderão ser 
objeto de empréstimo ao Poder Executivo Municipal, desde que 
aprovado pela maioria absoluta do Conselho de Administração e 
resguardado seus valores pelos índices previstos para as cadernetas 
de poupança, com observância de prazo certo para o resgate. 
1 
Art. 2º) - Revogado as disposiçõ~s em contrário, esta Lei entrara em vigor na 
data da sua publicação. 1 
Gabinete do Prefeito Municipal, Pato Branco, aos 27 de agosto do ano de 1997. 
Alceni ~#i Guerra 
Prefeito Municipal 
gislação de Pessoal. Na sexta-feira a discussão será eni torno da Mudança 
Ambiental, Política de RH em lFEs, 
com o professor C!óvis Luiz da Silva 
(UFPR) e depois o reitor da UFPR, 
José Henrique de Faria, faz uma aná￾lise de conjuntura. 
•~•- ,, ... ,.LVU "-1U'-" J'-1 ''-''- .... VllLUl~J.l •,VllJ U 
Secretaria de Esporte e Turismo, que 
garantiu apoio ao projeto. Parn que ele 
se tome realidade, explicou, falta ape￾nas o patrocínio, que já está em nego￾ciação. "Estamos em negociação e es￾pero ter uma resposta positiva dentro 
de alguns dias", comentou. 
t'"""'~ !]<""'". ,... .... .,_ ·-···-· ..... ····-
ta", destacou Cruz. O campeão olímpi￾co disse ainda já ter recebido várias 
sugestões, entre elas a de concorrer a 
algum cargo público nas próximas 
eleições, mas com esse projeto ele con￾seguiria fazer o que mais quer, que é 
manter o contato com o esporte. 
Entidades sindicais discutem 
hoje o Fundo de Previdência 
A comissão de 11 sindicatos que COI'Ik 
põem o Fórum das Entidades Sindicais de. 
Servidores Públicos Estaduais discute hoje, 
às l 6h, no Palácio Iguaçu, o Fundo de 
Previdência e o IPE-Saúde. Participam da 
reunião o chefe da Casa Civil, Rafael Greca 
e o secretário especial para Assuntos da 
Previdência, Renato Foliador Júnior. 
A reunião foi agendada na sexta· feifll, 
depois que os servidores realizaram uma 
manifestação com 12 mil pessoas, reivindi￾cando aJém de diálogo com o governo, 
au.rr~ ·t.,') salarial para cerca de 40 mil servi~ 
dm _.ae fazem pane do quadro. geral e estão ~~em recebei' reajuste há mais de dois 
anos. 
O presidente do Sindicato dos Ser￾vidores Públicos da Agricultura, Meio 
Ambiente, Fll!ldepar e iüíns {Sindi!Seab ), 
Roberto Andrade e Silva, disse que o gover￾no elaborou projeto sobre o Fundo de 
Previdência, porém os servidores-'- princi· 
pais .interessados ....... , cita ele, não foram 
chamados para participar dessa discussão. 
Silva lembrou que durante a gestão do 
· então governador Roberto Requião foi cria- . do o Fundo Previdenciário, mas em segtJida 
extinto. "O dinheiro arrecadado acabou 
sendo usado. para obras como a Feffoeste, 
duplicação da BR-3 7 6 entré outras", disse. 
. O presidente do Sindi/Seab disse que é 
necessária a criação de um fundo, já que 
cercit ~ 30% das <le~pesas da folha do esta￾do· são. gastos com aposentadorias e pen￾sões. "Sem o fundo, o governo é obrigado a 
tirar o dinheiro do Tesouro do estado para 
pagar os inativos", comentou. 
A proposta do governo, que será apre￾sentada aos servidores, é baseada nwn sis￾tema de capitalização que pennitirá o pag<i￾mento de pensões e aposentadorias e ainda 
.. proporcíonarií investimentos no mercado de 
capitais. Com o fundo, serão beneficiados 
diretamente cerca de 180 mil servidores. 
Sem o fundo, segundo cálculo do governo, 
o Paraná COil'e o risco de ter que usar. num 
praw de dez anos, toda a mTecadação para o pagIDnento de gastos com o funcionalismo. 
Fazem paite do Fórum das Entidades 
Sindicais dos Servidores Públicos, além do 
Sindi/Seab os seguintes sindicatos APP￾Sindicato, Sindisaúde, Sindijus, Sinder. 
Sinteoeste, Sindiservidores, Sinteemar. 
Sindiprol, Sindi/Saúde Londrina e Sinte. 
Força Sindical empossa nova 
diretoria na próxima semana 
O sindicalista Paulo Bastos, dirigente 
do Seletrom·, é o novo presidente da Força 
Sindical no Paraná. Liderando a chapa 
"Força, Força Paraná'', ele foi eleito por 
aclamação no llI Congresso Estadual da 
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Força Sindical. Não houve adversários, 
pois os integrantes da outra chapa, a 
"Força Unida Paraná", que contava com 
o apoio do presidente nacional da enti￾dade, Luiz Antonio de Medeiros, se reti￾raram, com o objetivo de adiar o congres￾so. Bastos salientou que eles jamais 
poderiam fazer isso sem ouya justificati￾va que o temor de perder. E que a chapa 
"Força, Força Paraná" havia obtido li￾minares favoráveis ao registro de novos 
sindicatos e à indicação de delegados ao 
congresso. 
"Já registramos a ata do Congresso e 
eleição da nova diretoria da Força Sin￾dical no Paraná. A posse será marcada 
para a próxima semana. Estamos pre￾parados para enfrentar qualquer medida 
judicial da outra chapa", afirmou Paulo 
Bastos. Ele destacou que agora vai traba￾lhar pelo fortalecimento da entidade, com 
a filiação de novos sindicatos. "Também 
promoverei a descentralização adminis￾trativa, através da criação das unidades 
regionais, e a departamentalização por 
ramo de atividade", disse o novo presi￾dente da Força Sindical no Paraná. 
Desculpas improcedentes 
Paulo Bastos afirmou que não pro￾cede a afirmativa de Medeiros e de inte￾grantes da chapa "Força Unida Paraná" de 
que estávamos registrando associações de 
moradores para votar. "Somos favoráveis, 
sim, à participação dessas assoçiações, 
mas apenas com direito a voz. E muito 
importante a participação da sociedade, 
através de suas entidades organizadas, em 
nossas discussões", salientou o novo pre￾sidente da Força Sindical/PR. 
Bastos rebateu, ainda, a afirmativa de 
Medeiros de que estavam em confronto 
facções políticas paran:.ienses, mima 'mte￾cipação da sucessão estadual. E explicou: 
'Temos em nossa centrnJ sindical pessoas 
de todas as orientações partidárias, reli￾giosas etc. Como orgmúzaçiio democrári- ' 
ca, não temos o interesse em restringir> 
essa participação. Mas daí a afirmar lJllC r somos orientados e dirigidos por interes￾ses políticos externos vai uma grande dis￾tância. São desculpas improcedentês, <u·ru￾madas de momento, pm·a tentiu· justific<u· o 
adiamento do congresso, ante a iminência 
dadeffota". 
Hora do diálogo 
"Não vejo esses acontecimentos como 
um racha na Força Sindical. Temos, agora, 
é de superar o episódio e lutm· pela UllÍào 
cada vez maior da classe trabalhadora. 
para vencer esses difíceis momentos, que 
atingem todos nós", afirmou Paulo Bastos. 
Ele destacou, ainda, que a acitude tomada 
por Medeiros, ao promover a imervcnçfü1 
no Paraná, foi ditatorial, sendo incom￾patível com seu passado político, inclusive 
de exilado pelo regime milit<U". E conti￾nuou: "Em nenhum momento Medeiros 
procurou expliclll· de fürrna clma e objeti￾va a razão da imevenção. Dizia apenas qu,~ 
o fizera por motivos polúicos. Creio que 
chegou o momento de buscarmos, todos. o 
entendimento, p<.U'a que a Furç::1 Sindical 
seja cada vez mais force no Ptm111á". 
(ÀeJ\~ d© ~h&h ~- .&m ~ ~ ~~~ ~-
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J.>-.À f'A,~ &o.. ?tul\h:&.~~ &Jkt ~0:t'~ ~.M.M'rAh j'Y(o~c.V~-
-----·----·---· ·- ··-
-------·-··----------
C<.!\P I TLILO I 1 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 30. Slo receitas do Fundo~ 
l - a contribui~Jo Mensal e obrigatbria, no valor de 8% 
<oito por cento> calculada sobre a reMuneraçJo dos servidores 
eM atividade e sobre os proventos da aposentadoria dos servidores 
inativos e pens8es; 
11 a contribuiçlo Mensal dcs Cofres 
adM1nistraçlo direta, aut~rquica e fundacional, no 
(quinze por cento), calculada sobre o valor 
venc1Mentos Mensais pagos aos seus servidores; 
Pt'~b 1 :i. r.: O!; 7 
V a 1 (:))" Cit':) 
glob.-~l 
:l !'.i% 
III os rend1Mentos e os Juros provenientes de 
apl1ca~ões no Mercado f1nance1ro, de a~ões e participações; 
IV - os resultantes da assinatura de convênios; 
V - doaç6es, legados e outras. 
& lg. As receitas do Fundo ser~~ depositadas eM conta 
especial, Mantida eM 2nstituiçlo de crtdito oficial. 
& 2Q. As contribuiç6es previstas nos 1ncisos I e II 
serio creditadas na conta do Fundo at~ o 5Q (quinto) dia Btil do 
Mês subsequente á c0Mpeténc1a dos venciMentos. 
& 3a. Decorrido o prazo do parJgrado anterior, as 
contribuiGÕes serio acrescidas da Multa e da correçlo iguais ás 
usadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou erglo que 
o venh<:l !:>1.1ceder. 
Art. 31. As receitas da Funda, por decisio do Conselho 
de AdMinistraçlo, poderio ser aplicadas no Mercado financeiro, de 
a~óes e eM participações. 
Parlgrafo Bnico. Fica vedada a utilizaçio e eMprlstiMo 
das receitas do Fundo de Previdéncia ao Executivo Municipal, 
MesMo que lhe seja dada garantia, beM coMo sua destinaçWo a 
qualquer outro erglo ou entidade, pdblica ou privada, ressalvado 
o disposto no "caput" deste artigo. 
Ar t:. ConstitueM atives do Fundo Municipal de 
F:·...- ev :i. cl ~nc :i. <~ :: 
I disponibilidades Monetarias eM banco ou eM caixa 
especial, oriundas das receitas especificadas nesta Lei; 
II - direitos que porventura venha constituir; 
III dos Mbveis, i~bveis ou valores que 
adc1u:i.r:i.r·. 

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