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Câmara )t{unícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 114/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 102/97
RECEBIDA EM: 1 º de setembro de 1997
Nº DO PROJETO: 114/97
SÚMULA: Altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei 1246 de 17 de
setembro de 1993
Substitutivo: Remunera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei Municipal
nº 1246 de 17 de setembro de 1993 e acrescenta § 2º ao citado dispositivo (sobre
empréstimo do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais -
Fundão
Foi aprovado o Substitutivo apresentado pelos Vereadores Réges Henrique Pallaoro, Sueli
Terezinha Polli Ostapiv, Germano Corona, Carlinho Antonio Polazzo e Agustinho Rossi
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de setembro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de setembro de 1997 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (dois) votos contra .
Votaram contra os Vereadores Carlos Roberto Gonçalves Lins e Amadeu Pereira
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 1997 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (um) votos contra.
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de setembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 751/97
LEINº: 1648
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1634 do dia 18 de setembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. Bce.
F1s. N.º 2o __ _
J
,,
Pato Branco -Ano XI/Edição 1634 - Quinta-fei-ra, 18 de setembro de 1997
LEI Nº 1.648 o•iai•':ts·.., -b"' o1e .,,,. . S~m.ula: Reri':1111.era e . .altera ·a re_dação do parágrafo único do_ . artigo 31, da Lei nº l.246,
de I.7_ de s_et~bró de: 1993 e acrescenta §.2° ao citado dispositivo .
. A Çâ!""ni Munl<lpÍ!) .de ,Pato Branco; Estado do Paraná aprov9u e eu Prefel)o
Munldpa!. lllielono a seguinte Lei: . . .
Art 1'- Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei n' 1.246, de
17 de setembro de 1993 e acrescenta § 2° ao mesmo dispositivo, passando a vigorar com o seguinte teor. · ·
Art. li - ·- ' '
§ J' - A utilização das. receitas do Fundo poderão ser objeto de empréstimo ao Poder
Executivo Municipal, desde que aprovado pela maioria absoluta do Con5elho de Administração
e resguardado seus valores pelos índices previstos para as caderneta$ de poupança, para ·
devolução do principal e acessórios no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual periodo. · .
§ 2º - Em garantia do ~préstimo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder ao Fundo Municipal de Previdência, 'parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e~'Setviços -ICMS, ou tributo ·que o substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha ' a ser c9ntratado, · .
Aít 2~, R.Vogando as disposições ein contririo, esta Lei "!lira em vigor na data da sua publicação; . . , ,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em ÍS de setembro de 1997.
,Akeni Guerra - PREFEITO MUNICIPAL'
Câmara )t;(unícípal de Tato Branco
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 114/97
(... Mun. de P. Bce.
Fls. N.!I 19 __ ~
Súmula: Renumera e altera a redação do parágrafo único
do artigo 31 da Lei nº 1246, de 17 de setembro
de 1993 e acrescenta§ 2º ao citado dispositivo.
Art. 1 º - Renumera e altera a redação do parágrafo único do artigo 31
da Lei nº 1246, de 17 de setembro de 1993 e acrescenta §2º ao mesmo dispositivo,
passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 31 - ...
§ 1 º - A utilização das receitas do Fundo poderão ser objeto de
empréstimo ao Poder Executivo Municipal, desde que aprovado pela maioria
absoluta do Conselho de Administração e resguardado seus valores pelos índices
previstos para as cadernetas de poupança, para devolução do principal e acessórios
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período.
§ 2º - Em garantia do empréstimo, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ao Fundo Municipal de Previdência, parcelas do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
\)d,Jo
Câmara LILl:-!"1f:Tt'.~~~~'P ato Br a n e o
Estado do Paraná ~ ~ ~CAA>-t°'-
EXMQ SR.
AIDIR VENDRUSCOID
Presidente da câmara Municipal de
Pato Branco
t
1
J
Os Vereadores AMADEU PEREIRA E CARI.OS ROBER'ID GONÇA. . - VEE LINS, infra assinados, no uso dê suas atribuições legais e regimentais, RFCJ
QUEREM que a votação em segundo turno nos ternos regimenta,is do Projeto 114/97
ocorra somente após a realização de urna votação da matéria por parte dos ser_
vidores Municipais •
... ,. • \ '~ •• !
Nestes i' Pedem Deferimento
Pato Br 08 de setembro de 1997.
, GJNÇALWS~S-~
~EREIRA- PL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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--___;\-STO
' 1,. iVl. ""· d• P. j Fls. N.!l 1+
Câmara ;tíunícípal de Tato Branco
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Mériot no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário e
solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte SUBSTITUTIVO
ao Projeto de lei nº 114/97:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 114/97
Súmula: Renumera e altera a redação do parágrafo único do
artigo 31 da Lei nº 1.246 de 17 de setembro de 1993
e acrescenta§ 2º ao citado dispositivo.
Art. 1 º - Renumera e altera a redação do parágrafo único do
artigo 31 da Lei nº 1.246, de 17 de setembro de 1.993 e acrescenta § 2º ao mesmo
dispositivo, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 31 - ····································································· § 1 º - A utilização das receitas do Fundo poderão ser
objeto de empréstimo ao Poder Executivo Municipal, desde que aprovado pela
maioria absoluta do Conselho de Administração e resguardado seus valores pelos
índices previstos para as cadernetas de poupança, para devolução do principal e
acessórios no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período.
§ 2º - Em garantia do empréstimo, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Fundo Municipal de Previdência,
parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná e. tlru.m.
COMISSÃO ORÇAMENTOS E FINAÇAS
1
PARECER AO PROJETO DE LEI 114/97
Através do presente Projeto de Lei o Executivo pretende obter autori
zação Legislativa para alterar a redação do parágrafo Único do artigo 31 da Lei 1246 de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Fundo
Municipal de~"Previdencia dos Servidores Municipais Publicas.
Considerando que uma ata dátada de26 de agosto do corrente ano não
consta a assinatura de todos os membros do Conselho de administração
entendemos que a solicitação objeto do presente Projeto de Lei está
prejudicada e não consta, digo, conta com a anuência da totalidade a
bsoluta dos Conselheiros e também dos Servidores Munidipais ; -
E levando em considerção as Resoluções do Tribunal de Contas nº 5484/
que proibe o Executivo Municipal de efeturar Empréstimos perante o Fu
do de Previdencia Municipal;
Considerando jque o artigo 201 da Constituição Federal nao preve a ~i
tuação pronosta no Projeto ue Lei em Apreço;
Considerando que o Executivo já tem um débito avaliado em torno de n
milhão e "'uzentos 11.il reais ~R.V ~.200.000,00) com o Funs;o ue ,revt\Je11
._,ia Municipal ;;:,(jJa pers. pectiva de pagamentos a custo prazo, com mais es-e empre
timJ ficará com um débito .:otal de cerca de R$ 1.800.000,00, praticamente invialbi
lizando a existência do Fundo de Previdência Municipal para fazer frente aos seus
carprornissos com pensões e aposentadorias os Servidores;
E considerando finalmente que o Executivo Municipal depositou indevidamenee TREZENTOS E CINCOENTA MIL REAIS (R$ 350.000,00) para desapropriar um terreno central
de um terceiro para construção de uma Praça(conforme cópia certidão anexa), recurso este que falta em "n" áreas da ê' -:,digo, administração e que representam 75%
(setenta e cinco por cento) do valor que pretende emprestar do Fundo de Previdência Municipal;
Dado ao exposto e oonsiderando a.tlucidez ou insanidade donobreAlcaide em efetura,digo, efetuar estas rredidas, -sonos pela pre aç- do patr:i.rrônio dos Servidores Municipais , CONTRARIOS ao referido Projeto, e o PAREDER.
• LINS
Presidente Relator
(owíll~t1 o ~~ ~fle.f,~e.. o.<> ULATOl
M!Ere!FA
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
PODER JUDICIARIO
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PATO_B_'RAM __ O_O ____ E_'S_TA_D___,...O_D_O=-P-J4.RAM...,_,,_. ___ !íl...--
2" VARA CÍVEL
CERTIDAO -:._ de P. Bce.
N.~_}Q __ _
~·- fL
~
CERTIFICO, que, a pedido
verbal da pari.e interessada, verificando junto ao Livro de Registros
Gerais, cons"/atou-se a exist§ncia dos autos sob nº 125197 Açifo de
Desapropriaç/Jo em que é requerent.e(s): MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO e requerido (s): MLSON SGUARJZI E .A-!4.YRA CARDOSO
SGUA.RIZI, e que cons"/a nos· autos, o depósito efeiuado pela requerente,
conforme comprovant.e de flr.11, na imporldncia de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais~ li.da e assinada. O referido é
verdade, dou fé. Eu, (PAULO CESAR CARUSO), • '
111 di' ·1.e · b · Buzano Oof"t'ela do Oolltl escnvu.o, gz z e su screvz'CPF ea1a146aG.o.c. RG a.s1uae"~ AllXe Juramentada
IGITAllA N. 8'19'
Pato .Branco, 08 de set.embro de 1.997.
PAULO CESAR CA.RUSO
es.cQ_<Jl).-
Buzana CPF 81161468G-04 ~~''º RG 6.s1a.a11.g Aux. Juramentada
POITA&IA N. MI"
Câmara ::Uunícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/97
l.. Mun. de P. Bct.
Fis. N.!! 11.._
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 114/97, obter autorização
Legislativa para alterar a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 1246 de 17
de setembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais, visando possibilitar o Executivo Municipal utilizar as receitas do
Fundo, mediante empréstimo, desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho
de Administração e resguardando seus valores pelos índices previstos para as
cadernetas de poupança, com observância de prazo certo para o resgate.
A proposição é conveniente, bem como, tem mérito, desta forma esta relatoria
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
to Branco, 08 de setembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )V(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI nº 114/97
e. Mun. de P. Bce.
ll'la. N.11 13 __
Analisando o Proieto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o q_ual
solicita autorização legislativa, para alterar a redação do parágrafo único do artigo 31
da Lei nº 1.246l de 17 de setembro de 1.993l que instituiu o Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, no sentido de possibilitar que o
Executivo possa efetuar empréstimo iunto do mesmot desde que aprovado pela maioria
absoluta do Conselho de Administração e resguardado seus valores pelos índíces
previstos para as cadernetas de poupança, com observância de prazo certo para o
resgate, , esta relatoria conclui em fornee<er parecer FAVORÁVEL. a aprovaç~o da
matéria, em razão- da concordância expressa dos . membros do Conselho de
AdministFação constante da Ata de Reunião anexa, poF haver precedentes neste
sentido em outras esferas governamentais e por fim, que o Tribunal de Contas do
Estado do Paraná tendencia mudar seu posicionamento, tanto é verdade que vem
aprovando a prestação de contas de municípios que tomaram por empréstimo recursos
do Fundo de Previdência, conforme informações fornecidas pela Diretoria de Contas
Municipais do aludido órgão.
É. o parecer. sub c.en~ura.
Pato Branco, 05 de setembro de 1.997.
/
Enio · Ruaro - Membro
4'Ln J_ tr~ oilmar Luiz Arcari - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
·assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº ... ..!1.LJ/.9 f
.......... ~ ............................. .
Pato Branco lf /o <J/q ~
PRESIDENTE DA CO"'-~
AGUSTI
Data: _L/_J 4-J~
Câmara Munícípa
Estado do Paraná C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.2 _'11___ __ _ _ .f'ow
~~12._
Exmo. Sr.
ALDm VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, aos Projetos de Leis nºs 112/97, 113/97 e 114/97, encaminhados pelo
Executivo Municipal através das Mensagens nºs 100/97, 1O1/97 e 102/97 respectivamente.
O Projeto de Lei nº 112/97, Mensagem nº 100/97, visa conceder prazo de 25
(vinte e cinco) anos ao vencedor da licitação contida na Lei Municipal nº 1590 de 15 de maio de
1997, permissão para exploração dos serviços prestados no Terminal Rodoviário Municipal.
O Projeto de Lei nº 113/97, Mensagem nº 101/97, visa mudar o plano de
aplicação dos recursos da venda do Terminal Rodoviário municipal, incluindo-se a aquisição de
imóveis destinados a ampliação do Parque Industrial.
O Projeto de Lei nº 114/97, Mensagem nº 102/97, visa autorizar o
Executivo a alterar a Lei 1246/93 que Instituiu o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais, possibilitando ao Executivo utilizar receitas do Fundo, mediante empréstimo,
desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho de Administração e resguardando seus
valores pelos índices previstos para as cadernetas de poupança, destinado a aquisição de imóvel
para fins industriais, sendo que o valor será devolvido no prazo de 120 dias, devidamente corrigido.
Como observa-se nas indicações acima, as matérias são de grande
relevância, por esta razão requeremos aprovação em regime de urgência.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, e 1997
(\~
--------------------- -------------------------------------
~~~---~-.:::::~~------------------------------------
-~T7~~~--------~~~~-- -------------------------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
M;. d• P. Bco.
s. N.~--------
J;;;sTQ ~--•• ~." "4 ~-~..l'
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei n° .. J.I\ ..... o Vereador ....... ~.~~.~ti!Ir.t..k
Pato Branco O Ylo ct /(JS I I
PRESIDENTE DA CO SS O DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
RO ERTO CARLOS CHIOQUETTA
Cient
Data: I / -------
. .
F:: ... P. ~j
~ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
"REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa · de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº ..J!f/J!o Vereador ....... 14)..e.J4.i.. ........................... .
Pato Branco t~ :/ ~ 9 ,l:
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGES HltNRIQUE PALAORO
Ciente do Relator
8~ .iJ! Uo?<."
Assmatura
Data: lf / _j___/ J9f-
Estado do Paraná
Câmara ;t{unícípal de Tato B
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ ll4197
<;. Mu11. de P. &o.
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar a redação do parágrafo único do artigo 31 da Lei
nº 1.246, de 17 de setembro de 1.993, que instituiu o Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
A alteração proposta na redação do supra citado dispositivo legal, visa possibilitar
que o Executivo Municipal possa utilizar as receitas do Fundo, mediante
empréstimo, desde que aprovado pela maioria absoluta do Conselho de
Administração e resguardado seus valores pelos índices previstos para as cadernetas
de poupança, com observância de prazo certo para o resgate.
A proposição está acompanhada de ata da reunião realizada entre o Executivo
Municipal e os membros do Conselho de Administração do Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, os quais deliberaram
favoravelmente a respeito do empréstimo pleiteado pela Prefeitura Municipal,
ficando o mesmo vinculado a alteração do parágrafo único do artigo 31 da Lei
Municipal nº 1.246/93.
Conforme está consignado na aludida ata, o empréstimo na ordem de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais) será destinado para aquisição de imóvel para fins industriais,
cujo montante será devolvido ao Fundo no prazo de 120 dias, devidamente
corrigido.
Quanto a análise da referida matéria, existe duas situações a serem ponderadas, às
de ordem legal e de direito.
Sobre o assunto em comento, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assim tem
se manifestado:
RESOLUÇÃO Nº 5 .4&4/96 - TC (Unânime) - Publicada na Revista do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná nº 118 - abr/jun 1996.
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Câmara Munícípal de Pato Br
"FUNDO DE PREVIDÊNCIA ... MUNICÍPIO
1. PODER EXECUTIVO - EFETUAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - 2.
EXTINÇÃO DO FUNDO.
Consulta. Impossibilidade do Executivo efetuar empréstimos perante o Fundo de
Previdência Municipal, dada sua destinação específica, nos termos da CF /88,
podendo, contudo, extinguí-lo, na forma da lei, respeitando, ainda, a integridade de
seu patrimônio ... "
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
l. EXTINÇÃO- 2. ENCARGOS - RESPONSABILIDADES - 3. PATRIMÔNIO -
DESTINAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 2.128/96 .. TC. (UNÂNIME)
Consulta. Possibilidade da extinção do Fundo Previdenciário Municipal, passando o
próprio município a assumir, mediante lei, todos os encargos e responsabifidacfes
referentes à gestão do Fundo, enquanto existente. Os valores carreados ao Fundo
constituem patrimônio destinado aos servidores, devendo ser aplicados às
finalidades definidas na lei que o criou.
A disposição contida no artigo 201 da Constituição Federal que prevê todas as
hipóteses de utilização dos planos de previdência social, não prevê a situação
proposta no Projeto de Lei em apreço.
Existe possibilidade do Poder Público contrair empréstimos desde que de acordo
com as disposições constantes no artigo 192 da Constituição Federal e da
Resolução nº 69/95 do Senado Federal, que não é o caso em questão.
Por outro lado, se ao Município compete no caso de extinção do Fundo de
Previdência Municipal, assumir todos os encargos e responsabilidades referentes à
gestão do mesmo, porque não o próprio município poder contrair empréstimo junto
ao Fundo, garantindo a devolução dos valores devidamente corrigidos ?
Cumpre salientar aos nobres edis que existe vários precedentes no tocante a
empréstimo junto a Fundos de Previdência, em todos os níveis de governo, sendo
que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná recentemente vem mudando seu
posicionamento a respeito do assunto, tanto é verdade que vem aprovando as
prestações de contas dos Municípios que efetivaram tal empréstimo, conforme
informações obtidas junto a Diretoria de Contas Municipais.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato Bran lfº
Estado do Paraná
É de s.e enfatizar que mesmo havendo autorização legislativa para efetivação do
empréstimo pleiteado, não desonera o ordenador das despesas, no caso o Chefe do
Executivo Municipal da responsabilidade pela utilização e aplicação de tais
recursos.
Feitas essas considerações, competirá as Comissões Permanentes efetuar a análise
do interesse público, tomando-se por base as questões acima suscitadas.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de setembro de 1.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
R E CE B 1 D~~
DataJ;_;_Q_~;.$ .. Hora .. J.·--·---··
. Assinatura---------- ·--- _ _ _____ ., _____ ....
CÂMA~A MUIJI AL - PATO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
ESTADO DO PARANÁ
----·-- ;1"iUat .. iÓflt P. bco. i
. N.º 05
-±~
Em anexo Projeto de Lei, visando alterar o parágrafo único do artigo 31 da Lei
Municipal número 1.246 de 17 de setembro de 1993, "Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais".
A finalidade dessa alteração é possibilitar o Fundo repassar, por empréstimo,
com correção pelos índices das cadernetas de poupança, a importância de
R$=600.000,00, - seiscentos mil reais - destinados a previsão de caixa para
fazer frente a dispendios com a ampliação do "Parque Industrial do Município".
Conforme a "Ata nº 10" datada de 26.08.97, da reunião feita realizar pelo
Conselho de Administração do Fundo, cuja cópia anexamos, já houve aprovação
prévia para o empréstimo, aguardando apenas a alteração da Lei, ora proposta,
se entenderem, por bem, Vossas Excelências em convergir.
O Povo de Pato Branco e o Poder Executivo, agradecem mais essa providencia,
em regime;à•r=u gifM&gr"'para a consecução do projeto de industrialização que
todos faremos por realizar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de agosto de 1997.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
1 --·---- i v. Mun. de f'. ~
· Fls. N.º =m_ _______ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N~. 114/9'1
SÚMULA - Altera a redação do parágrafo único
do Artigo 31 da Lei nº 1.246 de 17 de setembro
de 1.993.
Art. 1 º) - Fica alterado parágrafo único do artigo 31 da Lei nº 1.246, de 1 7 de
setembro de 1.993, que passa a viger com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A utilização das receitas do Fundo poderão ser
objeto de empréstimo ao Poder Executivo Municipal, desde que
aprovado pela maioria absoluta do Conselho de Administração e
resguardado seus valores pelos índices previstos para as cadernetas
de poupança, com observância de prazo certo para o resgate.
1
Art. 2º) - Revogado as disposiçõ~s em contrário, esta Lei entrara em vigor na
data da sua publicação. 1
Gabinete do Prefeito Municipal, Pato Branco, aos 27 de agosto do ano de 1997.
Alceni ~#i Guerra
Prefeito Municipal
gislação de Pessoal. Na sexta-feira a discussão será eni torno da Mudança
Ambiental, Política de RH em lFEs,
com o professor C!óvis Luiz da Silva
(UFPR) e depois o reitor da UFPR,
José Henrique de Faria, faz uma análise de conjuntura.
•~•- ,, ... ,.LVU "-1U'-" J'-1 ''-''- .... VllLUl~J.l •,VllJ U
Secretaria de Esporte e Turismo, que
garantiu apoio ao projeto. Parn que ele
se tome realidade, explicou, falta apenas o patrocínio, que já está em negociação. "Estamos em negociação e espero ter uma resposta positiva dentro
de alguns dias", comentou.
t'"""'~ !]<""'". ,... .... .,_ ·-···-· ..... ····-
ta", destacou Cruz. O campeão olímpico disse ainda já ter recebido várias
sugestões, entre elas a de concorrer a
algum cargo público nas próximas
eleições, mas com esse projeto ele conseguiria fazer o que mais quer, que é
manter o contato com o esporte.
Entidades sindicais discutem
hoje o Fundo de Previdência
A comissão de 11 sindicatos que COI'Ik
põem o Fórum das Entidades Sindicais de.
Servidores Públicos Estaduais discute hoje,
às l 6h, no Palácio Iguaçu, o Fundo de
Previdência e o IPE-Saúde. Participam da
reunião o chefe da Casa Civil, Rafael Greca
e o secretário especial para Assuntos da
Previdência, Renato Foliador Júnior.
A reunião foi agendada na sexta· feifll,
depois que os servidores realizaram uma
manifestação com 12 mil pessoas, reivindicando aJém de diálogo com o governo,
au.rr~ ·t.,') salarial para cerca de 40 mil servi~
dm _.ae fazem pane do quadro. geral e estão ~~em recebei' reajuste há mais de dois
anos.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Agricultura, Meio
Ambiente, Fll!ldepar e iüíns {Sindi!Seab ),
Roberto Andrade e Silva, disse que o governo elaborou projeto sobre o Fundo de
Previdência, porém os servidores-'- princi·
pais .interessados ....... , cita ele, não foram
chamados para participar dessa discussão.
Silva lembrou que durante a gestão do
· então governador Roberto Requião foi cria- . do o Fundo Previdenciário, mas em segtJida
extinto. "O dinheiro arrecadado acabou
sendo usado. para obras como a Feffoeste,
duplicação da BR-3 7 6 entré outras", disse.
. O presidente do Sindi/Seab disse que é
necessária a criação de um fundo, já que
cercit ~ 30% das <le~pesas da folha do estado· são. gastos com aposentadorias e pensões. "Sem o fundo, o governo é obrigado a
tirar o dinheiro do Tesouro do estado para
pagar os inativos", comentou.
A proposta do governo, que será apresentada aos servidores, é baseada nwn sistema de capitalização que pennitirá o pag<imento de pensões e aposentadorias e ainda
.. proporcíonarií investimentos no mercado de
capitais. Com o fundo, serão beneficiados
diretamente cerca de 180 mil servidores.
Sem o fundo, segundo cálculo do governo,
o Paraná COil'e o risco de ter que usar. num
praw de dez anos, toda a mTecadação para o pagIDnento de gastos com o funcionalismo.
Fazem paite do Fórum das Entidades
Sindicais dos Servidores Públicos, além do
Sindi/Seab os seguintes sindicatos APPSindicato, Sindisaúde, Sindijus, Sinder.
Sinteoeste, Sindiservidores, Sinteemar.
Sindiprol, Sindi/Saúde Londrina e Sinte.
Força Sindical empossa nova
diretoria na próxima semana
O sindicalista Paulo Bastos, dirigente
do Seletrom·, é o novo presidente da Força
Sindical no Paraná. Liderando a chapa
"Força, Força Paraná'', ele foi eleito por
aclamação no llI Congresso Estadual da
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----------------------·---
Força Sindical. Não houve adversários,
pois os integrantes da outra chapa, a
"Força Unida Paraná", que contava com
o apoio do presidente nacional da entidade, Luiz Antonio de Medeiros, se retiraram, com o objetivo de adiar o congresso. Bastos salientou que eles jamais
poderiam fazer isso sem ouya justificativa que o temor de perder. E que a chapa
"Força, Força Paraná" havia obtido liminares favoráveis ao registro de novos
sindicatos e à indicação de delegados ao
congresso.
"Já registramos a ata do Congresso e
eleição da nova diretoria da Força Sindical no Paraná. A posse será marcada
para a próxima semana. Estamos preparados para enfrentar qualquer medida
judicial da outra chapa", afirmou Paulo
Bastos. Ele destacou que agora vai trabalhar pelo fortalecimento da entidade, com
a filiação de novos sindicatos. "Também
promoverei a descentralização administrativa, através da criação das unidades
regionais, e a departamentalização por
ramo de atividade", disse o novo presidente da Força Sindical no Paraná.
Desculpas improcedentes
Paulo Bastos afirmou que não procede a afirmativa de Medeiros e de integrantes da chapa "Força Unida Paraná" de
que estávamos registrando associações de
moradores para votar. "Somos favoráveis,
sim, à participação dessas assoçiações,
mas apenas com direito a voz. E muito
importante a participação da sociedade,
através de suas entidades organizadas, em
nossas discussões", salientou o novo presidente da Força Sindical/PR.
Bastos rebateu, ainda, a afirmativa de
Medeiros de que estavam em confronto
facções políticas paran:.ienses, mima 'mtecipação da sucessão estadual. E explicou:
'Temos em nossa centrnJ sindical pessoas
de todas as orientações partidárias, religiosas etc. Como orgmúzaçiio democrári- '
ca, não temos o interesse em restringir>
essa participação. Mas daí a afirmar lJllC r somos orientados e dirigidos por interesses políticos externos vai uma grande distância. São desculpas improcedentês, <u·rumadas de momento, pm·a tentiu· justific<u· o
adiamento do congresso, ante a iminência
dadeffota".
Hora do diálogo
"Não vejo esses acontecimentos como
um racha na Força Sindical. Temos, agora,
é de superar o episódio e lutm· pela UllÍào
cada vez maior da classe trabalhadora.
para vencer esses difíceis momentos, que
atingem todos nós", afirmou Paulo Bastos.
Ele destacou, ainda, que a acitude tomada
por Medeiros, ao promover a imervcnçfü1
no Paraná, foi ditatorial, sendo incompatível com seu passado político, inclusive
de exilado pelo regime milit<U". E continuou: "Em nenhum momento Medeiros
procurou expliclll· de fürrna clma e objetiva a razão da imevenção. Dizia apenas qu,~
o fizera por motivos polúicos. Creio que
chegou o momento de buscarmos, todos. o
entendimento, p<.U'a que a Furç::1 Sindical
seja cada vez mais force no Ptm111á".
(ÀeJ\~ d© ~h&h ~- .&m ~ ~ ~~~ ~-
-
~.,DA ~QAAAb ~A~ a.- UMMfWMQ1Âk2 elo~ yPu_-.-
J.>-.À f'A,~ &o.. ?tul\h:&.~~ &Jkt ~0:t'~ ~.M.M'rAh j'Y(o~c.V~-
-----·----·---· ·- ··-
-------·-··----------
C<.!\P I TLILO I 1
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 30. Slo receitas do Fundo~
l - a contribui~Jo Mensal e obrigatbria, no valor de 8%
<oito por cento> calculada sobre a reMuneraçJo dos servidores
eM atividade e sobre os proventos da aposentadoria dos servidores
inativos e pens8es;
11 a contribuiçlo Mensal dcs Cofres
adM1nistraçlo direta, aut~rquica e fundacional, no
(quinze por cento), calculada sobre o valor
venc1Mentos Mensais pagos aos seus servidores;
Pt'~b 1 :i. r.: O!; 7
V a 1 (:))" Cit':)
glob.-~l
:l !'.i%
III os rend1Mentos e os Juros provenientes de
apl1ca~ões no Mercado f1nance1ro, de a~ões e participações;
IV - os resultantes da assinatura de convênios;
V - doaç6es, legados e outras.
& lg. As receitas do Fundo ser~~ depositadas eM conta
especial, Mantida eM 2nstituiçlo de crtdito oficial.
& 2Q. As contribuiç6es previstas nos 1ncisos I e II
serio creditadas na conta do Fundo at~ o 5Q (quinto) dia Btil do
Mês subsequente á c0Mpeténc1a dos venciMentos.
& 3a. Decorrido o prazo do parJgrado anterior, as
contribuiGÕes serio acrescidas da Multa e da correçlo iguais ás
usadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou erglo que
o venh<:l !:>1.1ceder.
Art. 31. As receitas da Funda, por decisio do Conselho
de AdMinistraçlo, poderio ser aplicadas no Mercado financeiro, de
a~óes e eM participações.
Parlgrafo Bnico. Fica vedada a utilizaçio e eMprlstiMo
das receitas do Fundo de Previdéncia ao Executivo Municipal,
MesMo que lhe seja dada garantia, beM coMo sua destinaçWo a
qualquer outro erglo ou entidade, pdblica ou privada, ressalvado
o disposto no "caput" deste artigo.
Ar t:. ConstitueM atives do Fundo Municipal de
F:·...- ev :i. cl ~nc :i. <~ ::
I disponibilidades Monetarias eM banco ou eM caixa
especial, oriundas das receitas especificadas nesta Lei;
II - direitos que porventura venha constituir;
III dos Mbveis, i~bveis ou valores que
adc1u:i.r:i.r·.