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materia nº 117/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaAltera o mapa de zoneamento urbano da cidade.
native_id22878

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1652, de 17 de setembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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C. Mun. de P. & 
Fle. N.!I L), ···--
Câmara )t(unícípal de Pato Bra 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 117/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 104/97 
RECEBIDA EM: 04 de setembro de 1997 
N° DO PROJETO: 117 /97 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de setembro de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes. 
Ausente na votação o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 758/97 
LEINº: 1652 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1636 dos dias 20 e 21 de setembro de 
1997 
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co 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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LEI Nº 1.652 
Data: 17 de setembro de 1?97. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. , 
A Câmara Municipal de' Pato Branco, Estado do Paraná aprovou.e eu Prefeito 
Municipal, sanclono_a seguinte Lei: Art. 1° ~ Fica incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbêlno da cidade, anexo da Lei nº 975, 
de 02 de outubro de 1990, os lotes rurais n' 04, 05, 07; 08, 09, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 
24,26,31, 37, parte 38, 55, 56, 5(, 58, 62, 63;64,65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80,parte 81, parte 
83, 84, 85 e 86, todos pertencentes ao Nlicleo Bom Retiro, a ZISII (Zona Industrial e de Serviços 
Dois). . . · . Art. 2º ~ Revogando as cliSposiçõ~ em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. , 
Gabinete do Prefeito Mw/icipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 1997. 
Alceni Gueira - PREFEITO MUNICIPAL 
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Fls. N.- __ _ 
ISTO 
C. M•:· do P. 8cL 1 
Câmara ;tfunícípal de Pato Bra\.,.-n-c"-'o 
PROJETO DE LEI Nº 117/97 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
Art. 1 º - Fica incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbnao da cidade, 
anexo da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990, os lotes rurais nº 04, 05, 07, 08, 09, 
10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 31, 37, parte 38, 55, 56, 57, 58, 62, 63, 
64, 65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, parte 81, parte 83, 84, 85 e 86, todos 
pertencentes ao Núcleo Bom Retiro, a ZISII (Zona Industrial e de Serviços Dois). 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
..., 
"REDAÇAO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei n°}/f/JJ ... O Vereador .......... ~.l::t.-1..S~.~- ...... . 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGES HENRIQUE PALAORO 
Ciente do Relator 
l '"'· i'fiun. de f'. t:Jce. 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Brrv-r+r:-H---
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
Analisando o Projeto de Lei nº 117/97, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização Jegislativa para alterar o mapa de zoneamento 
urbano da cidade de Pato Branco, no sentido de incorporar ao anexo da Lei 
nº 975/90, os lotes rurais descritos no artigo 1°, pertencentes ao Núcleo 
Bom Retiro como Zona Industrial e de Serviços Dois - ZIS2, esta relatoria 
conclui em fornecer PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por 
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que a 
alteração proposta objetiva propiciar a ampliação do Parque Industrial do 
Município de Pato Branco, fato esse que se faz necessário. 
É o parecer; ~J. 
bro de 1997. 
· Polazzo - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-----------"'--------
Câmara ;tfunícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI nº 117/97 
--· ------.. 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa, para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade 
de Pato Branco, no sentido de incorporar ao anexo da Lei nº 975, de 02 de outubro de 
1.990, os lotes rurais nºs 04, 05, 07, 08, 09, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 
31, 37, parte38, 55, 56, 57, 58, 62, 63, 64, 65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, parte 
81, parte 83, 84, 85 e 86 todos pertencentes ao Núcleo Bom Retiro, a Zona Industrial e 
de Serviços Dois ( ZIS2), destinados a expansão do Parque Industrial,, esta relataria 
conclui em fornecer parecer EA\lORÃV:ELaaprmtaçãa da matéria,_por. encontrar-ae a 
mesma amparada AO artigo 30, iAcisos-1- e \LUl.-da--CGJ'.lstituição-J;ede~al. 
É o parecer,_suh_cfillS.U\a. 
Pato Branco, 10 de setembro de 1.997. 
o - res1 nte 
------ Enio Ruaro - Membro 
1 ~~ . ~ e Almeida - Relator 
'1tw;'i J. }1:fl<to'l<' 
ulmar Luiz Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, aos Projetos de Leis nºs 116/97 e 117/97, encaminhados pelo Executivo 
Municipal através das Mensagens nºs 103/97 e 104/97 respectivamente. 
O Projeto de Lei nº 116/97, Mensagem nº 103/97, visa Fixar o perímetro 
urbano da cidade para posterior implantação de novas indústrias no município de Pato Branco. 
O Projeto de Lei nº 117 /97, Mensagem nº 104/97, visa Alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade. A alteração também é imprescindível para posterior expansão 
industrial do Município. 
Como observa-se nas indicações acima, as matérias são de grande 
relevância para a Administração Pública Municipal e para o povo pato-branquense, por esta razão 
requeremos aprovação em regime de urgência. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
rode 1997. 
___________________________________ ___.,.. ----_.....--------------------------
---------------------------------..........- ~----~:-----------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branç_o __ ; (;, '.;.~~m. dG P. ac •. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 117/97 
1.;::~~-
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de 
Pato Branco, no sentido de incorporar ao Anexo da Lei nº 975, de 02 de outubro de 
1.990, os lotes rurais nºs 04, 05, 07, 08, 09, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 
26, 31, 37, parte 38, 55, 56, 57, 58, 62, 63, 64, 65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, 
parte 81, parte 83, 84, 85 e 86 todos pertencentes ao Núcleo Bom Retiro a ZISII 
(Zona Industrial e de Serviços Dois). 
Por tratar-se de assunto estritamente técnico que diz respeito ao uso e ocupação do 
solo urbano, recomendo que as Comissões Permanentes solicitem informações a 
respeito da alteração proposta, junto ao Departamento Competente da Prefeitura 
Municipal, até que esteja devidamente constituído o Conselho Municipal de 
Zoneamento, a que compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme 
preceitua a Lei Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Industrial e 
de Serviços (ZIS), aquela com predominância de usos não habitacionais, com porte 
variável, definidas ao longo das vias cuja natureza seja compatível com o tráfego 
gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial e de Serviços 2 (ZIS2) mais restritiva e 
sujeita a um permanente controle dos impactos gerados pelos estabelecimentos 
industriais sobre o meio ambiente. 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação 
do soluurbano.,." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim 
estipula: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Jf;(unícípal de Tato 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado 
da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente 
competirá ao próprio Poder Público resolvê-los. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a 
proposição apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de setembro de 1.997. 
~'-a. .. '<l.. 
osé enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
7 > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N SAGE M Nº 104 / 97 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe alteração no Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade, para transformar os lotes rurais nº 04, 05, 07, 08, 
09, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 31, 37, parte 38, 55, 56, 57, 58 
62, 63, 64, 65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, parte 81, parte 83, 84, 85 e 86 
todos do Núcleo Bom Retiro, em ZISII (Zona Industrial e de Serviços Dois). 
A proposição decorre da solicitação desta Municipalidade devido a 
necessidade da expansão industrial do Município. 
Assim sendo, encarecemos aos ilustres Vereadores que S('..ja 
dado carátePtt.~·à tramitação do Projeto de Lei em apenso. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 04 de setembro de 
1997. 
14t& 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
:Pre/eifura !Jl(unicipaf de :Palo :Branco :> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 111191 
--··---- ) ü. Mun. d• P. Bc1 I "'· N.' oL 
__ ='f~ 
Súmula : Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
Art. 1 º . Fica incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, anexo da 
lei nº 975 de 02.10.90, os lotes rurais nº 04, 05, 07, 08, 09, 10, 15, 17, 18, 19, 
20,21,22,23,24,26, 31,37,parte38,55,56,57,58 62,63,64,65,parte 72, 
73, 74, 75, 78, 79, 80, parte 81, parte 83, 84, 85 e 86 todos pertencentes ao 
Núcleo Bom Retiro&. ZISII (Zona Industrial e de Serviços Dois). 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. ·.\ 
(k1" ''C' ) '·J 
Pato Branco, 04 de setembro de 1997. 
Alceni 
~~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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