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C. Mun. de P. &
Fle. N.!I L), ···--
Câmara )t(unícípal de Pato Bra
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 117/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 104/97
RECEBIDA EM: 04 de setembro de 1997
N° DO PROJETO: 117 /97
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de setembro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade dos Vereadores presentes.
Ausente na votação o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 758/97
LEINº: 1652
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1636 dos dias 20 e 21 de setembro de
1997
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co
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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LEI Nº 1.652
Data: 17 de setembro de 1?97. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. ,
A Câmara Municipal de' Pato Branco, Estado do Paraná aprovou.e eu Prefeito
Municipal, sanclono_a seguinte Lei: Art. 1° ~ Fica incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbêlno da cidade, anexo da Lei nº 975,
de 02 de outubro de 1990, os lotes rurais n' 04, 05, 07; 08, 09, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24,26,31, 37, parte 38, 55, 56, 5(, 58, 62, 63;64,65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80,parte 81, parte
83, 84, 85 e 86, todos pertencentes ao Nlicleo Bom Retiro, a ZISII (Zona Industrial e de Serviços
Dois). . . · . Art. 2º ~ Revogando as cliSposiçõ~ em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação. ,
Gabinete do Prefeito Mw/icipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 1997.
Alceni Gueira - PREFEITO MUNICIPAL
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C. M•:· do P. 8cL 1
Câmara ;tfunícípal de Pato Bra\.,.-n-c"-'o
PROJETO DE LEI Nº 117/97
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
Art. 1 º - Fica incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbnao da cidade,
anexo da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990, os lotes rurais nº 04, 05, 07, 08, 09,
10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 31, 37, parte 38, 55, 56, 57, 58, 62, 63,
64, 65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, parte 81, parte 83, 84, 85 e 86, todos
pertencentes ao Núcleo Bom Retiro, a ZISII (Zona Industrial e de Serviços Dois).
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
...,
"REDAÇAO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei n°}/f/JJ ... O Vereador .......... ~.l::t.-1..S~.~- ...... .
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGES HENRIQUE PALAORO
Ciente do Relator
l '"'· i'fiun. de f'. t:Jce.
Câmara Jf;(unícípal de Pato Brrv-r+r:-H---
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
Analisando o Projeto de Lei nº 117/97, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização Jegislativa para alterar o mapa de zoneamento
urbano da cidade de Pato Branco, no sentido de incorporar ao anexo da Lei
nº 975/90, os lotes rurais descritos no artigo 1°, pertencentes ao Núcleo
Bom Retiro como Zona Industrial e de Serviços Dois - ZIS2, esta relatoria
conclui em fornecer PARECER FAVORÁVEL a aprovação da matéria, por
entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, tendo em vista que a
alteração proposta objetiva propiciar a ampliação do Parque Industrial do
Município de Pato Branco, fato esse que se faz necessário.
É o parecer; ~J.
bro de 1997.
· Polazzo - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-----------"'--------
Câmara ;tfunícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI nº 117/97
--· ------..
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa, para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade
de Pato Branco, no sentido de incorporar ao anexo da Lei nº 975, de 02 de outubro de
1.990, os lotes rurais nºs 04, 05, 07, 08, 09, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26,
31, 37, parte38, 55, 56, 57, 58, 62, 63, 64, 65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, parte
81, parte 83, 84, 85 e 86 todos pertencentes ao Núcleo Bom Retiro, a Zona Industrial e
de Serviços Dois ( ZIS2), destinados a expansão do Parque Industrial,, esta relataria
conclui em fornecer parecer EA\lORÃV:ELaaprmtaçãa da matéria,_por. encontrar-ae a
mesma amparada AO artigo 30, iAcisos-1- e \LUl.-da--CGJ'.lstituição-J;ede~al.
É o parecer,_suh_cfillS.U\a.
Pato Branco, 10 de setembro de 1.997.
o - res1 nte
------ Enio Ruaro - Membro
1 ~~ . ~ e Almeida - Relator
'1tw;'i J. }1:fl<to'l<'
ulmar Luiz Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Exmo. Sr.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, aos Projetos de Leis nºs 116/97 e 117/97, encaminhados pelo Executivo
Municipal através das Mensagens nºs 103/97 e 104/97 respectivamente.
O Projeto de Lei nº 116/97, Mensagem nº 103/97, visa Fixar o perímetro
urbano da cidade para posterior implantação de novas indústrias no município de Pato Branco.
O Projeto de Lei nº 117 /97, Mensagem nº 104/97, visa Alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade. A alteração também é imprescindível para posterior expansão
industrial do Município.
Como observa-se nas indicações acima, as matérias são de grande
relevância para a Administração Pública Municipal e para o povo pato-branquense, por esta razão
requeremos aprovação em regime de urgência.
Nestes termos, pedem deferimento.
rode 1997.
___________________________________ ___.,.. ----_.....--------------------------
---------------------------------..........- ~----~:-----------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato Branç_o __ ; (;, '.;.~~m. dG P. ac •.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 117/97
1.;::~~-
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de
Pato Branco, no sentido de incorporar ao Anexo da Lei nº 975, de 02 de outubro de
1.990, os lotes rurais nºs 04, 05, 07, 08, 09, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
26, 31, 37, parte 38, 55, 56, 57, 58, 62, 63, 64, 65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80,
parte 81, parte 83, 84, 85 e 86 todos pertencentes ao Núcleo Bom Retiro a ZISII
(Zona Industrial e de Serviços Dois).
Por tratar-se de assunto estritamente técnico que diz respeito ao uso e ocupação do
solo urbano, recomendo que as Comissões Permanentes solicitem informações a
respeito da alteração proposta, junto ao Departamento Competente da Prefeitura
Municipal, até que esteja devidamente constituído o Conselho Municipal de
Zoneamento, a que compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme
preceitua a Lei Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Industrial e
de Serviços (ZIS), aquela com predominância de usos não habitacionais, com porte
variável, definidas ao longo das vias cuja natureza seja compatível com o tráfego
gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial e de Serviços 2 (ZIS2) mais restritiva e
sujeita a um permanente controle dos impactos gerados pelos estabelecimentos
industriais sobre o meio ambiente.
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim
determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação
do soluurbano.,."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim
estipula:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Jf;(unícípal de Tato
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado
da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente
competirá ao próprio Poder Público resolvê-los.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a
proposição apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de setembro de 1.997.
~'-a. .. '<l..
osé enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
7 >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N SAGE M Nº 104 / 97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe alteração no Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade, para transformar os lotes rurais nº 04, 05, 07, 08,
09, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 31, 37, parte 38, 55, 56, 57, 58
62, 63, 64, 65, parte 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, parte 81, parte 83, 84, 85 e 86
todos do Núcleo Bom Retiro, em ZISII (Zona Industrial e de Serviços Dois).
A proposição decorre da solicitação desta Municipalidade devido a
necessidade da expansão industrial do Município.
Assim sendo, encarecemos aos ilustres Vereadores que S('..ja
dado carátePtt.~·à tramitação do Projeto de Lei em apenso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 04 de setembro de
1997.
14t&
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
:Pre/eifura !Jl(unicipaf de :Palo :Branco :> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 111191
--··---- ) ü. Mun. d• P. Bc1 I "'· N.' oL
__ ='f~
Súmula : Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
Art. 1 º . Fica incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, anexo da
lei nº 975 de 02.10.90, os lotes rurais nº 04, 05, 07, 08, 09, 10, 15, 17, 18, 19,
20,21,22,23,24,26, 31,37,parte38,55,56,57,58 62,63,64,65,parte 72,
73, 74, 75, 78, 79, 80, parte 81, parte 83, 84, 85 e 86 todos pertencentes ao
Núcleo Bom Retiro&. ZISII (Zona Industrial e de Serviços Dois).
Art. 2º. Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. ·.\
(k1" ''C' ) '·J
Pato Branco, 04 de setembro de 1997.
Alceni
~~ Guerra
Prefeito Municipal