Livra 076
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ESCRITURA POBLICA DE VENDA r COMPRA Que
fazem: ARNO VDLPI JUNIOR~ à ARNALDO
DORNELLES, na forma abaixe:
Saibam quantos esta pública escritura
virem, que nc ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
novecentos e noventa e seis, aos dezoito dias do mês de novembro do dito
~no, nesta cidade e comarca .de Pato Branco, Estado de Paranà, em
Cartório, perante mim Tabeli~o, compareceram partes entre si justas e
conti~at.::1das e'\ saber, de um lado cclmc.1 01,,.1torgante(s) vendr:!dCll"'(es): ARNO
VDLPI JUNIOR, b1··c:1si ~iro, SC)l teirÓ m.:ilicff, do ccm1ércio, residente e
domiciliado à rua Tocantins nQ 2075, nesta cidade de Pato Branco-Pr;
portador da CI. ne 4/R.1.996.286-SC; inscrito no CPF. sob nQ
791.881.769-91; e de outro lado corno outorgado(&) comprador(es)~ ARNALDO
DORNELLES, brasileiro, casado sob o regime de comunh~o de bens com
Elvira Elenir Moraes Dornelles, do comércio, residentes e domiciliados à
' r~a Goiás no 1545, nesta cidade de Pato Branco-Pr; portador da CI. nQ
f. ~~5.257-Pr~ i~scrit~s nc CPF. sob nQ 212.529.719-15; todos reconhecidos \. -.. ' -- . ~omo O!i':i própr.ios pcff mim Tabeli~o do que dou fé. E, per.:1nte m:i.m pelo(s)
fit1tc)n:.F~ntf:(i:;) VGH"1deck.ir(i;~s) fflf:.! fr..li 1jj.tn que, a Justn t.i.t1..1lci é(~;~o) t ~~nhor(es) e legitimo(s) possuidor(es): do late no 16(dezesseis) da ., -1uadra no 389ftrezentos e oitenta e noveJ. sito a rua A"fonso Pena. nesta
·· idade de Pato Branco-Pr: contendo a área de 495.00m2fauatrocentos e
f.'· ~aventa e cinco metros auadradosJ. sea benfeitorias. com os li111ites e
, ~un"frontaf~es constantes da matricula de origem. Havido por força da .. ~atricula no 23.903 R-1 da CRI. 1o O"ffcio desta comarca: que possuindo
· • b(s) im6vel(eis) descritc(s) livre e desembara;ado de quaisquer Onus,
'
. ,4~.;;t:.ái(:!:Co) justo(!::>) e:1 contr·atado(~:;) parii:'1 vendê-lo(s) ao(E.;) m.1t.01'·g.:.1dci(s)
i r•~mpr-ador"(es), como por- bem deste.'\ escr-itu1~a e na melhor ·forme.~ de? direito
, ~.f~tivamente vendido tem, pelo preço certo e previamente convencionado
'!~·. <ie R$ 5. 770,00(cinco mil, setecentos e setenta reais)., que cordes~;a(m)
·.; <1!1:-~C:E.•bt:·H"(em) ne!st:.E:· i:'~t:.o <:k'?lt.1(r::;) 01..d:1::i1'·gc.Hio(s) G!m mcieda corTentE? dE!51:<:."! pa.is
' ·.f1t.1e cDn·t.ou(c.H·am) e ac:ho1.1(aram) e;·:atia difa qual dá(~o) ac:l(s) mesmt'J(s) l ... ~:omp1'·adclf'·(e.•i;~) plE~na, ge:~ral <::! irrevogàvel quitaç;:~o de pagos e satis·feitos
l,.'. ·1::-,:.1r-a nunca m;a:i!:::. o repetir: e desde já tr·ans·fe,re(m)--lhe(s) tod.:1 a posse, ,.1 J.ús, c:lomin:i.c:i, di1--·eitcl e açôes que en·:erc:ia(m) sobn: os bens CH"i:1 vendidos,
f
. · ~ra que dele(s) mesmc(s) compratjor(es) use(m), goze(m) e disponha(m)
l~vrement:.e come seus que ficam sendo, obrigando-se o(s) vendador(es),
- por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre boa, firme e
. valiosa, respondendo pela evicç;:~o de direito quando chamados à autoria.
i Os outcr-gantes sob pena de responsabilidade civil e panal, declaram n~o
l existir (em) aç~es reais e pessoais, reipersecutórias relativas ao
imbvel e outros ônus reais incidentes sobre o mesmo. O(s) outcrgadc(s)
1 dispensam a apresentai~º dos demais documentos exigidos pelo Decrete nQ
• 93.240 de 09.09.86. O(s) vendedcr(es) e o(s) ccmprador(es) declara(m)
que seu(s) estadci(s) civis s~c cs constantes de suas qualificações neste
1 instrumento; e que n•o têm quaisquer responsabilidades provenientes de
, tutela, curatela, ou testamentária. Pelc(s) outorgado(&) comprador(es),
, ms foi .dito que aceita(m) a prese~ts venda e esta escritura em todos os t 1 expressss termos, exibindo-me o~ seguintes documentos~ ITBI nQ 1237/96
i no valor de R$ 115,40 em nome de Arr'l"\ldo Oornelles; as demais certidOes
1
1 • negativas e>dgidas em lei e do ônus do CRI., sedio apresentadas por
· · ocasi~o do registro desta. O(s) outorgante(s) vendedor(es) declara(m)
para os·· devidos fins n~o ser(em) e nunca ter(em) sido contribuinte(s)
1 obr1
igatório para a previdência social, como pessoa(s) fisica(s) na
l qualidade de empregador(es). Assim o disseram e dou fé. A pedido das
partes lavrei esta escritura,a qual feita e lhes sendo lida,acharam-na
conforme, outorgaram e assinam; testemunhas dispens~das pelas partes de
acordo com o provimento nu 88/93 da Corregedoria Geral da Justi~a. Eu~
Ivanete A. Refinski Pallaoro, esLr&vRnte Juramentada a digitei. Eu,
Pec:lr·o E. F'.:~r<:lc:ena, Tabf:?.li~o a c:or\·feri e assino. !.'lii\a)-· Arno 'Jolpi ,Junior,
A1··nz1ldo Dornel le~:;; .::? Pedro E. Paracr:?n<.~. Ct:>n·fere ccim o c11· .. .i.g:i.nal.
Câmara ;i;(unícípal de Pato Br
PROJETO DE LEI Nº 118/97
MENSAGEM N°: 84/97
RECEBIDA EM: 08 de setembro de 1997
Nº DO PROJETO: 118/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado pela Lei
Municipal nº 1510/96 e Lei nº 1644/97 - Alfa Indústria e Comércio de Fundidos
Ltda (imóvel doado a Visual Representações Ltda)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de setembro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terçbs)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de outubro de 1997 - Aprovado com 13
(treze) votos favoráveis, 01 (um) voto contra e 01 (uma) abstenção
Votou contra o Vereador Ivan José Chioqueta, absteve-se de votar o Vereador Carlos
Roberto Gonçalves Lins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de outubro de 1997 - Aprovado com 13
(treze) votos favoráveis e 02 (dois votos contra
Votaram contra os Vereadores Ivan José Chioqueta e Vereador Carlos R. Gonçalves Lins
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de outubro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 850/97
LEINº: 1667
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1659 do dia 23 de outubro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEINºl.667
· Data: 21 de outubro de t.997.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel
doado pela Lei nº 1510, de 04 de novembro e 1996 e.Lei nº 1644, de 05 de
setembro de 1997. · A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula
de inalienabilidade o imóvel doado a VISUAL REPRESENTAÇÕES
LTOA., hoje,ALFA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS
L TOA., com a área de 23 .000,00 m', que se constitui parte da Reserva
Municipal 198 e Imóvel "Pedro Eugênio!" doado pela Lei nº. Lei nº 151 O,
de04denovembrode 1996eLeinº 1644,deOSdesetembrode 1997,mediante
as seguintes condições: I -o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária
pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria;
II - para garantia da adimplência do financiamento, objetivado pela
donatária, deverá esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato
Branco, o lotenº l 4daquadra "H" da planta "Vila Bela Vista-A", Município
de Matinhos - Paraná, com área de 300,00m2
, avaliado em R$ 23.000,00
(vinte e três mil reais), de propriedade do seu sócio Senhor Teodoro
Domaredzky, conforme Transcrição sobnº 21.225, cujo ônus extinguir-seá mediante quitação do financiamento.
Art. 2° - Cessados o~ efeitos a'que se destina o imóvel ora liberado,
revigora•se, caso não tenhadecorrido o prazo do gravameestipulado no inciso
l do parágrafo único do artigo 1 ºda Lei nº 1510/96 e no inciso 1 do parágrafo
único do artigo 1 º da Lei nº 1644/97.
Art. 3° -Esta Lei entrará em vigorna data da sua publicação, revogadas
as disposiçõ~s em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em. 21 de outubro 4e
1.997. .
Alceni. Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara )t;(unícípal de Tato B
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 118/97
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parte do
imóvel doado pela Lei nº 151 O, de 04 de novembro
de 1996 e Lei nº 1644, de 05 de novembro de 1997.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula
de inalienabilidade o imóvel doado a VISUAL REPRESENTAÇÕES LTDA.,
hoje ALFA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA., com a
área de 23.000,00 m2
, que se constitui parte da Reserva Municipal 198 e Imóvel
"Pedro Eugênio I" doado pela Lei nº Lei nº 1510, de 04 de novembro de 1996 e Lei
nº 1644, de 05 de novembro de 1997, mediante as seguintes condições:
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a
donatária pleiteará junto à instituição de crédito, para ampliação de sua indústria;
II - para garantia da adimplência do financiamento, objetivado pela
donatária, deverá esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o
lote nº 14 da quadra "H'' da planta "Vila Bela Vista - A", Município de Matinhos -
Paraná, com área de 300,00m2
, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais),
de propriedade do seu sócio Senhor Teodoro Domaredzky, conforme Transcrição
sob nº 21.225, cujo ônus extinguir-se-á mediante quitação do financiamento.
Art. 2º - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado,
revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I do
parágrafo único do artigo 1 º da Lei nº 1510/96 e no inciso I do parágrafo único do
artigo 1 º da Lei nº 1644/97.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara fa(unícípal de Pato
Pato Branco, 07 de outubro de 1997.
Do: Vereador Ivan José Chioqueta
Ao: Senhor Arno Volpi Júnior
Diretor da Empresa Alfa - Industria e Comércio de Fundidos Ltda
Prezados Senhores:
Na condição de relator pela Comissão de Orçamentos e Finanças, do Projeto de Lei nº 118/97,
encaminhado a esta Casa de Leis pelo Executivo Municipal através da Mensagem nº 84/97, que
~'Utoriza o Executivo Municipal liberar parte do imóvel doado pelas Leis Municipais nº 1510/96
~ ~.44/97 para Alfa - Industria e Comércio de Fundidos Ltda, e, com o objetivo de obter mais
~ações visando melhor embasamento para votar o referido Projeto de Lei, na segunda
votação, que deverá ocorrer nesta quinta feira, solicito, as informações abaixo mencionadas:
• quantos empregados registrados na Carteira de Tràbalho e Previdência Social a ~mpresa
possui? "
• qual o faturamento mensal da empresa nos últimos seis meses?
• qual a previsão da ampliação do número de empregados e faturamento após a instalação da
nova indústria?
Agradecemos pela atenção dispensada e permanecemos no aguardo de seu pi:onusàamento com
a maior brevidade possível.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )l;(unícípal de Pato Br
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 118/97, liberar da cláusula
de inalienabilidade o imóvel doado à Empresa VISUAL REPRESENTAÇÕES LTDAhoje denominada de ALFA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA,
contendo área de 23.000 m
2
, que constitui parte da Reserva Municipal 198 e Imóvel
Pedro Eugênio I doado pelas Leis Municipais nºs 1510/96 e 1644/97 avaliados em R$
14.260,00 (quatorze mil, duzentos e sessenta reais).
A empresa acima citada dará em garantia hipotecária ao município de Pato Branco, o
lote nº 14 da quadra H da Planta Vila Bela Vista - A - situada no município de
Matinhos, Estado do Paraná, com área de 300 m2
, de propriedade do sócio Senhor
Teodoro Domaredzky, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Analisando a matéria esta relataria constatou que a mesma é conveniente e tem mérito,
desta forma, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de outubro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara Munícípal de Pato Br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECERAOPROJETODELEI nº 118197
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa, para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel
doado a Visual Representações ltda, hoje, Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos
Ltda, contendo área de 23.000 m2. que se constitui parte da Reserva Municipal 198 e
Imóvel "Pedro Eugênio I" doado pela Lei nº 1.510/96 e Lei nº 1.644/97, avalíados em
R$ 14.260,00, recebendo a municipalidade em garantia hipotecária, o lote nº 14 da
quadra H da Planta "Vila Beta Vista - A", município de Matinhos - Pr, com área de
300,00 m2, de propriedade do sócio da referida empresa, avaliado em R$ 23.000,00,
estarelatoriaconclui em fornecer parecer fAVORÁVELaaprmraçãu da matéria, ROr
eRrontrar-se a mesma amparada na norma contida no § 1° do- artigo- 2° tia Lei
Municipal- nº 1.207 /9-3-l ~e- institui- normas- para a doação de imóveis públicos à
atividades industriais, tendo em vista que o imóvel oferecido em garantia à
municipalidade pela empresa, possui valor superior àquele a que se pretende liberar.
No sentido de uniformizar o referido pleito às outras liberações de cláusulas de
inalienabilidade aprovadas por este Legislativo Municipal. é que apresentaremos em
separado deste, emendas ao Projeto de Lei em questão.
É o parecer .. sub censur:a.
Pato Branco, 18 de setembro de t.997.
··-----~ .
Rétlê1~~mu~residente ~ ~ ._;L~:=- Enió uaro - Membro jiii?
~L,, J. fl~~ Ulmar Luiz_ArcarL - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
F!~. N.2 ~----
VISTO
e .. ~···· •·~· &•· 1.
Câmara /f;(unícípal de 'Pato Br_a......,..__co
EXMO.SR.
ALillll VENDRUSC-QL-0
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO-BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de sua prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário. desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação
das seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 118/97:
EMENDAMODIFlCATIVA
Modifica a redação do inciso II do artigo 1 º do projeto de Lei nº 118/97, passando a
vigorar com o seguinte teor:
Art. 1 o - •••••••••••.•••.••••••.••••...••..•.•••••.•••.••••.•••.••..••••.••••••••••.••••.••••.•.••••••••..•..•..••••.••••
II - para garantia da adimplência do financiamento, objetivado pela donatária, deverá
esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 14 da quadra
"H" da planta ''Vila Bela Vista - A", Município de Matinhos - Pr, com área de
300,00 m2, avaliado em R$ 2J. OOü,00 (Vinte e três. mil reais), de propriedade do ses
sócio Sr. Teodoro Domaredzky, conforme Transcrição sob nº 21.225, cujo ônus
extinguir-se-á mediante quitação do financiamento,
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso III ao artigo 1° do Projeto de Lei nº 118/97, passando a vigorar
com a seguinte redação:
III - em caso de inadimplência do financiamento, extinção da donatária ou na
hipótese dos imóveis liberados virem a ser utilizados para :fins diversos ~
estabelecidos nas Leis nE>s 1.510, de 14 de novembro de 1.996 e 1.644, de 05 de
setembro de 1.997, o imóvel constante do inciso II reverterá ao patrimô~
municipal com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenizaçOO.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei nº 118197, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. de P. &111.
li'ls. ~; 2 _ :20Z _____ _
Câmara Munícípal de Tato Bra"--n-c~ô.
Estado cfo Paraná
Art. . .. - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se,
caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso 1 do parágrafo
único do artigo 1° da Lei nº 1.510/96 e no incisol do parágrafo único do artigo lº da
Lei uª L 644/97.
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
PatoB1anco, 18 de setembro de l.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
VISTO
Câmara Jf;f unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 118/97, liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado à Empresa VISUAL REPRESENTAÇÕES LTDA - hoje
denominada de ALFA- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA, contendo área
de 23.000 m
2
, que constitui parte da Reserva Municipal 198 e Imóvel Pedro Eugênio I doado
pelas Leis Municipais nºs 1510/96 e 1644/97 avaliados em R$ 14.260,00 (quatorze mil,
duzentos e sessenta reais).
A empresa acima citada dará em garantia hipotecária ao município de Pato Branco, o lote nº 14
da quadra H da Planta Vila Bela Vista - A - situada no município de Matinhos, Estado do
Paraná, com área de 300 m
2
, de propriedade do sócio Senhor Teodoro Domaredzky, avaliado
em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Analisando a matéria, esta relatoria emite parecer contrário a sua tramitação e aprovação,
tendo em vista, que o imóvel que será dado em garantia esta localizado for a do Município de
Pato Branco, bem como, sua área é de apenas 300 m2
, considerando assim um negócio de
risco para o município.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de outubro de 1997.
Robe arlós Chioquetta
,.~;//
~ereira - Membro
Presidente
~Nllll\ iL 1 Q
lvanJ{~~ elator
onçalves - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
...,
REDAÇAO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Llli nJf /!Jo Vereador .... jiJ.k~~: ............................... .
Pato Branco
7 /5 - ~ --71-:
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Ciente do Relator
.Assinatura
Data: / b I j1 I ,fJ:_
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
5 3 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nº .... .\.~~ .... o Vereador ......... \.:J.~.J ....................................... .
Pato Branco ------------
·&; J
PRESIDENTE DA COMI J\.O DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
f iente do Rpi, . . r
Data-11-ºL q~
COMISSÃO DE MÉRITO
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
, assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei n° .. /./.g/;!/}-
o Vereador .................. ~~ ...... (./ah}.;:r. .............................. .
Pato Branco __ J_é>.L-/ _f()-=-9 __ /~q~j-___ _
PRESIDENTE DA co.,.,.)91'1.q:a.
AGUSTI
Ciente do Relator
Assinatuta
Data: -15 / 091 199)
-~ ·--·· -----··--
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER· AO eRO-JE'.IftHRLEEN6- ~7
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para liberar da cláusula de inalienabilidade o imóvel doado a
Visual Representações Ltda, hoje, Alfa - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda,
contendo área de 23.000,00 m2, que se constitui parte da Reserva Municipal 198 e
Imóvel "Pedro Eugênio I" doado pela Lei nº 1.510/96 e Lei nº 1.644/97, avaliados
em R$ 14.260,00 (Quatorze mil, duzentos e sessenta reais).
Conforme constata-se do texto do aludido Projeto, a liberação da cláusula de
inalienabilidade cravada sobre os respectivos imóveis, decorre da necessidade que a
donatária possui de pleitear financiamento junto à instituição de crédito, para
ampliação de sua indústria.
Como é de praxe, o agente financeiro exige que o imóvel sobre o qual está instalada
referida indústria seja dado em garantia, para liberação do fmanciamento pleiteado.
Sobre o assunto em téla, a Lei Municipal nº 1.207/93, que institui normas para a
doação de imóveis públicos à atividades industriais, em seu artigo 2°, § 1 º, assim
prescreve:
"Art. 2º - Os imóveis públicos doados para implantação de
indústrias ficarão cravados com cláusula de inalienabilidade pelo período de 1 O
(dez) anos, contados a partir da outorga da escritura pública.
§ 1 º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade
mediante expressa autorização legislativa, desde que seja oferecida em
garantia, imóvel ou imóveis de equivalente valor, mediante prévia avaliação."
A esse respeito, o Projeto de Lei prevê que, para garantia da adimplência do
financiamento, objetivado pela donatária, deverá esta dar em garantia hipotecária ao
Município de Pato Branco, o lote nº 14 da quadra H da Planta "Vila Bela Vista - A",
município de Matinhos - Pr, com área de 300,00 m2 , de propriedade do sócio sr.
Teodoro Domaredzky, avaliado em R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), conforme
comprovam os documentos anexos.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1,,. l'flUll. Ó• f' · t:h;i!.
Fls.:N.!! Jb_
Câmara Munícípal de 'Pato
Estado do Paraná
Desta forma e por considerar que o valor do imóvel a ser dado em garantia ao
Município de Pato Branco, é superior ao imóvel objeto da liberação da cláusula de
inalienabilidade, é que referida matéria além de possuir mérito, está legalmente
amparada.
Todavia, como forma de uniformizar a matéria, às demais já aprovadas por esse
Legislativo Municipal, é que recomendo a elaboração das seguintes emendas ao
Projeto:
EMENDAMODIEICATIVA
Modifica a redação do inciso II do artigo 1 ºdo projeto de Lei nº 118/97, passando a
vigorar com o seguinte teor:
Art. 1 o - ............................................................................................................... .
II - para garantia da adimplência do financiamento, objetivado pela donatária, deverá
esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco, o lote nº 14 da quadra
"H" da planta "Vila Bela Vista - A", Município de Matinhos - Pr, com área de
300,00 m2, avaliado em R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), de propriedade do seu
sócio Sr. Teodoro Domaredzky, conforme Transcrição sob nº 21.225, cujo ônus
extinguir-se-á mediante quitação do financiamento,
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso III ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 118/97, passando a vigorar
com a seguinte redação:
III - em caso de inadimplência do financiamento, extinção da donatária ou na
hipótese dos imóveis liberados virem a ser utilizados para fins diversos aos
estabelecidos nas Leis nºsi.510, de 14 de novembro de 1.996 e 1.644, de 05 de
setembro de 1. 997, o imóvel constante do inciso II reverterá ao patrimônio
municipal com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização.
EMENDAADITLVA
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei nº 118/97, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. . . . - Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se,
caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I do parágrafo
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
\.... Mun.
Câmara Munícípal de 'Pato
Estado do Paraná
único do artigo 1 º da Lei nº 1.510/96 e no inciso I do parágrafo único do artigo 1 º da
Lei nº 1.644!~7.
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final do aludido Projeto, seja
efetuadas adequações na Súmula e no artigo 1 º, para consignar nos respectivos
textos a Lei nº 1.644/97 e, onde se lê, no inciso Ido artigo 1 ºa expressão "doado",
leia-se "dado".
Feitas essas considerações~ estando a matéria legalmente amparada, concluo em
fornecer parecer favorável a sua regimental tramitação.
É o parecer, ~·
Pato Branco, 11 de setembro de 1.997.
'-----h_~d:§.L-:!!:L--l~~~~
osé enato Monteiro do_ Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!?re/eilura !JJ(unicipa > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº084/ 97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal liberar da cláusula de inalienabilidade, o imóvel doado à empresa
VISUAL REPRESENTAÇÕES LIDA., hoje ALFA - INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA., de 23.000,00 m2, que se constitui
parte da Reserva Municipal 198, constante da Matrícula nº 15.830 - R-5 e
Matrícula 25. 03 7 do 1 º Oficio Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliada em R$ 14.260,00 (quatorze mil,duzentos e sessenta
reais ), objeto de doação pela Lei 1.510/96, mediante as seguintes condições:
O lote liberado, será doado em garantia de financiamento que a
Donatária pleiteará junto à instituição de crédito , para ampliação de sua
indústria.
Para garantia da adimplência do financiamento , objetivado pela
donatária, deverá esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco,
o lote nº 14 da quadra "H" da planta "Vila Bela Vista -A", Município de
Matinhos - Pr. com a área de 300,00m2 pelo valor de R$ 23.000,00 (vinte e três
mil reais) de propriedade do sócio Sr. Teodoro Domaredzky, conforme
Transcrição sob nº 21.225.
.?re eilura 2i(unici ai de Y?zio !13ran
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 21 de julho de
1.997.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municipal
-
C. Mun. à• P. &".
Fls. IV1 -·-32··----·
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de Ylzlo :Branco > ' ,__ __ ----
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 118/97
Súmula : Autoriza o Executivo Municipal a liberar parte do imóvel doado
pela Lei nº 1.510 /96 e Lei nº ):hf f
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel doado a VISUAL REPRESENTAÇÕES LTDA. hoje,
ALFA-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FUNDIDOS LTDA., com a área de
23.000,00 m2, que se constitui parte da Reserva Municipal 198 e Imóvel "Pedro
Eugênio I" doado pela Lei nº 1.510/96 e Lei nJ 6pfmediante as seguintes
condições:
I - o lote liberado, será doado em garantia de financiamento que a
donatária pleiteará junto à instituição de crédito , para ampliação de sua
industria.
II - para garantia da adimplência do financiamento , objetivado pela
donatária, deverá esta dar em garantia hipotecária ao Município de Pato Branco,
o lote nº 14 da quadra "H" da planta "Vila Bela Vista -A", Município de
Matinhos - Pr. com a área de 300,00m2 pelo valor de R$ 23.000,00 (vinte e três
mil reais) de propriedade do sócio Sr. Teodoro Domaredzky, conforme
Transcrição sob nº 21.225.
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Alceni ~ Guerra
Prefeito Municiual
1)refeltura J\ttunlclí)al de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.510
1 '
DATA: 14 de no'tembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa Visual
Representações Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 23.000,00m2
(vinte e três mil metros quadrados), que se constitui em parte do imóvel reserva
municipal nº 198, constante da Matrícula nº 25 .037 do Cartório do 1° Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para a empresa Visual
Representações Ltda, pessoa jutid.ica de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº
78.334.307/0001~16, com sede e foro na Rua Conselheiro Laurindo nº 825, Conjwito
1004/1005, em Curitib~ Estado do Paraná, atuante no ramo de comércio, indústria,
importação e exportação de equipamentos industriais e representações comerciais.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria
metalúrgica, vedado qualquer outro;
III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº
186628/96, de 30 de setembro de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de cento e oitenta (180) d.ias, contados da publicação desta
Lei· J
IV - Revogação da doação com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207,
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro
de 1993, independentemente de qualquer prévia notificação ou interpelação.
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:ranco -Ano XI/Edição 1628 - Quarta-feira, 10 de setembro de 1997
f LEI Nº 1.644
Data: 05 de setembro de 1997.
Súmula: Autoriza doação de imóveis para a Nfa - Indústria
e Comércio de Fundidos Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná
aprovou e eu Prefeito 'Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° • Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
pennuta da- área de 10.8S9,00m2 (dez mil, oitocentos e cinqüenta
e nove metros quadrados), do lote imóvel Reserva Municip.tl n• 198,
constante da matrícula nº 25.037, doado pela Lei n• l.SlO, a Visual
Representaçiies Ltda, boje, Alfa • Indústria é Comércio de
Fundidos Ltda., avaliada em R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e
trinta e ~ois reais e cinqüenta e oito centavos), com parte do imóvel
I~o~o S~r, com a área de 10.859,00 .(dez. mil, oito:entos e
cmqtlenta/e nove metros quadrados), constante da Matricula nº
15830 • R·5 do 1 • Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, de propriedade desta
Municipalidade, avaliada eni R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e
trinta e dois reais e cinqüenta e oito 'Centavos), para Alfa - Indústria
e Comércio de Fundidos L~a.,. pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CGCIMF sob n• 001.666.945/0001·00, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Paráerafo único. A doação de que trata o "caput" fica
condicionada ao seguinte:
1 • inalienabilidade pelo prazo de dez (!O) anos, contados a partir
do efetivo inicio das atividades industriais da donatária;
n . destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de
industrialização, vedado . qualquer outro;
III • início das atividades industriais propostas no pedido objeto
dos protocolos n• 194620, de 06 de maio de 1997, da Prefeitura
Municipal, na forma nele conti~no prazo máximo de 90 (noventa}
dias, cOJ1tados da publicação desta Lei;
IV. • outorga da escritura pública de doação somente após o
efetivo início da.~ atividades industriais proposta;
V • revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
e<!ificar sobre' o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, .
em caso de descumprimento de qualquer das condiçõei estabelecidas
nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações
dadas pela Lei n• 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2• • Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefe~to Municipal de Pato Branco, em OS de
setembro de 1997.
Aleeni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
~··
Câmara ;t,funícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 100/97
SÚMULA: Autoriza a permuta de área para a ALFA
- Indústria e Comércio de Fundidos Ltda.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a Permuta da área de
10.859,00m2 (dez mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados) do lote imóvel Reserva
Municipal nº 198 constante da matrícula nº 25.037, doado pela Lei nº 1510 a VISUAL
REPRESENTAÇÕES LTDA., hoje, ALFA - Indústria e. Comércio de Fundidos Ltda.,
avaliada em R$ 6. 732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) com
parte do imóvel IDOLINO SARTOR, com a área de 10.859,00m2 (dez mil, oitocentos e cinqüenta
e nove metros quadrados) constante da Matrícula nº 15830 - R-5 do 1° Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, de propriedade desta
Municipalidade, avaliada em R$ 6.732,58 (seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e
oito centavos), para ALFA - Indústria e Comércio de Fundidos Ltda., pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CGC/MF sob nº 001.666.945/0001-00, em Pato Br.anco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização, vedado
qualquer outro;
III - irúcio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
194620, de 06 de maio de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV ... outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador~ em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Rua Ararlgbóla, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
j ... Mun. de P. 8ce.
i --- B
fls. N.~ Ô -
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário
Silvio H. Dellesposte Andolfato e Jucelino F. dos Santos Filho, corno
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Parte Imóvel Reserva Municipal nº 198, e parte do "Imóvel Pedro Eugênio
I" com a área de 23.000,00 rn2, conforme matrícula sob nº 15.830 e 25.037 ,
BR 158, Novo Parque Industrial nesta cidade de Pato Branco, avaliada ern R$
0,62 pi rn2
, sendo 23.000,00 rn2 x R$ 0,62 totalizando , R$ 14.260,00
(quatorze mil, duzentos e sessenta reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 24 de julho de 1997
/etóvis José Cantú
1·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
AVALIAÇÃO
Em atendimento a Lei Municipal nº 1.207 de 03.05.93 em seu artigo
2º, parágrafo 2º, avaliamos o lote nº 14 da quadra "H", situado na Rua Tabajara
Martins, Jardim Ross da Planta Vila Bela Vista "A" da cidade de Matinhos com
a área de 300,00 m2
, matriculado sob nº 2D.012.00H.0014.0001, após visita ao
local e pesquisa das atuais condições de mercado pelo Valor de R$ 23.000,00
( vinte e três mil, reais ) .
Esta é a avaliação e nosso parecer.
Pato Branco, 23 de julho de 1.997.
REGISTRO GERAL DE IMÕVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
(REGISTRO GERAL) [
FICHA
001
[MATRICULA N. • i~·ª'º -1)-+-[ ..ç::...,..,
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45 • :J ~'
20 de julho de 1.98,. e ... """ J... ~ ::I eh
)
)
n U n A t - ''lMÔVBL Ho]DRO EUGENIO I", desmembrado de uma l'Srto da Granja Pedro EuCTCnio s~rtor, encrnvadn na parte do lote rural Rob nº08 do núcleo chopim ?lrte nox.
to, sitt.tà<~g neste municirio de Pato Branco, contendo a área de 12l.OOO,OOm2(Cf:NTO
E VH:TJ~ EVl)M MIL METROS QUADRADOO), dentro dos seguintes limites e confrontaçoes1-
l'L'NTO DT. F/\RTIDA: ficou assinBlado por um marco de cerne cravado a margem esquerda
do arroio ~0nda e na divisa com terras de Pedro Eugenio Sartor. Partindo do marco,
dP. cerne jo d.escrito acima segue por linha seca confrontando com terras de Pedro -
Eucenio Garto~; nos rumos de 27•00 1SW e 64º48 1SW e nas distancies respectivas de -
315,0.e 544,7 m~tros, ató um marco de cerne cravado a margem da BR 373; de[ segue
confr.ontarido com.' a BR 373 no rumo de 14º521NE e na distancia de 180,0 metros, attf
outro .ir,. arco de cerne cravado .p trargem da BR 373; da{ segue por linha seca confrontando ~om terras de ;f.edro Eugenio Sartor, nos rumos .de 62,14 1NW e lº07 1NE, e nas,-
diatal"\l:l';l!la reepect,ivaa de 302 ,o e 200,00 metros, ate outro marco de cerne cravado,
nn div'isp com terre.s de Constante Carini; da! segue por linha seca confrontando --
com te~i:~'a de Const~n~e Carini, nos r~mos de 88º53 1NW e 97052•sw e nas distancias
respectt~,a.~ .. de 51,1 e 78,l metrQs, ate o marco de cerne .... do ponto de p:irtida. Todos
os rumo~~upra eao verdadeiros. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas palas,
partes cuntrotantes de acordo com o provimento nº260 artigo 21 ?lragrafo lº de 16,
de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 011 002. Ref. Mat. 'ent. sob no 861 e AV.-
10-861 do livro no~, deste Oti.cio.
lTIOl1HE'rAfUO: PEDRO EUGENIO SARTOR, CP.E' sob nº 071.442.539-72, não consta a sua -
qualiftcmçao.
R. 1 - 15.830 - 12.06.85 - Transmitente a PEDRO EUGENIO SARTCR e sua mulher dona -
ELZIRA SARTOR, brasileiros, casados, ele agricultor e ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPP sob nºO'Tl.442.539-72. Adquirentes IDOLINO ~UIZ SARTOR, brasileiro, casado, agricultor, resid~nte e domiciliado neste cidade, inscrito no CPF sob no213.554.0l9-6B. DOAQIO: área: 12l.000,00m2. Cadastrado
no INCRA sob n0722 120 011 002, exercicio de 1985 quitado. Público de 18.04.82, Lº
098 fls.164, lº Tab• local. Valor: íc1 800.000. Poi J;8go o imposto de t~ansmissao 1!!,
ter-vivos na quantia de li1 ~2.000, conforme guia sob nº9256259-0 da Agencia de Ren•
das de Pato Branco. Certidao Negativa Estadual sob nº729/85· Munici?ll sob nº8558/
85. lia~ibui9ão sob nº622/e5. Ret. Mat. 15.830 acima. Dou té. e. (c1 92.347, c:r:" ':rc:" •
n. 2 - 15.BjO - 04.11.86 - Cédula Rural Pignoraticia e Hipotecaria. Emitente: Idolino fojz Sortor e suo mulher e Belmir Natal Vigano. Credor: Banco do Brasil S.A.,
Ag., d<:rntn proçn .. Vulor do Credito: Cz$ 40.000,00, puro aquisição de· uma colheitarloirn Hcw Ho1J.and e domais implementas ngricolns. Venciveis em 15,,06.88, pag~veis,
nesta_yn19a. ia HIP01.'.ECA. Ref,, ,reg. sob nº 12.816 d:J .un·o n°3-T, deste Oficio. --
J!:missuo: Puto Brunco-.Pr. Dou fe. C. Cz$ 76,35r Ç. J t. J:r- • -
n 1J • 3 _ 1 s • B 3 O - O 3 • O 8 • 8 7 - C o n f o 1 · m A me mo r n n d o d o R a n e o d o B r a si l S •
7.\7,~,yênci.a do•;t.a rir.:-ir.~<t, d~t.ml11 rln 03.fJB.B?, rHrigirJn ~ H~;ta Of{cio,A.!,
t•iri.;-;1 nnja cancaludr-i 11 r·ngi~;tr.o sob n?.12.F.ll.6 do livro nº3-T,destenr{cJo,urim voz qo..JrJ .• Hinit1-ml:i: sr. rnuLrrJn UJt7 sr.ílTOR e sua mulhe1· e
J!F l_M[fl rp·~·~'- \/lG.'HHl,~:~:Flm 21 d.lv.ldn dol-,1~' r. .?~ul.l:11d~es. HRr.R.2- -
l '.] , n :'I n n e i mr-i , f) nu f 11 • ~ .,
R.4115.830 O'IT03/97 TAAHSMITENTE:IDOLINO LUIZ SARTOR, brasileiro, agricultor,casado no regime de Comunhão Universal de Bens com
ADALIR BERGAMIN SARTOR,do lar, residentes e domiciliados em Pato
Branco-PR,portador da CI nº .358.634 e inscrito no CPF nº 213554019- 68.ADQUIRENT~:VISUAL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, Pessoa Ju r~a1ea de direito privado com sede e foro â Rua Cons.Laurindo nº 825
'-------------------------------SEGUE NO VER8Q
C. Mun. de P. bco~·
Fls. N.1 06-----
,V r,.,4
y.KiTO
~iMNu~~~a-Q&~H'-ii.4;;.i.~-...i.líMiMi~.-1;.Q--l~_r,;;r.ooi;;...---ii.::.._-.;.j.~,....,,.....,.~~
0001-16. COMPRA E VENJ>A: área:2,29l,OO m2 cadastrado no INCRA
sob n• 122.120.011.002. Público de 1265/96,Livro nº 153, folhas 137/
138, 1º Tabelionato local. VALORi R$ 1.000;00. Foi pago o imposto de
transmissão inter vivos na quantia de R$ 20,00, conforme guia GR-4-
ITBI sob nº 1294/96, da Prefeitura Municipal de Patq Branco-PR. Certidões Negativas:Municipal nº 31299/97, Estadual n• 14.01985/97,Distribuição nº 1265/96; O(s)vendedo(res) declara(ram) na escritura não
ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contrib~inte(s) obrigatórios(s) para
a Previdência Social como pessoa(s) fisica(s) na qualidade de empregador(es) .Obrigam-se as partes pelas dem~_ condições da escritura.
Ref.R.1-15.830 retro. Dou fé.C.R$ 68.02.~ ·
R.5/15.830-92.055-23/06/97-~RANSMITENTE: IDOLINO LUIZ SARTOR e
sua mulher dona ADALIR BERGAMIN SARTOR, brasil.eiras, casados, ele
agricultor, e ela do lar, residentes e domiciliados na localidade de
São Braz,neste municipio,inscritos no CPF sob nº213.554.019-68.~
OUIRENTE: PREFEITURA MUN~CIPAL DE PA~O BRANÇO,Pessoa Juridica de
direito público interno,com sede nesta cidade de Pato Branco-Pr.inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. PEMUTA: área:l8.750,00
m2.Cadastrado no INCRA sob nº722 120 011 002,exercício quitado.Públi
co de 10.06.97, Lº081 fls.149, 2° Tab. local.VALOR: R$ 11.625,00
o imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conforme guia GR-4-I
TBI nº0669/97, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidão N~gativa: Estadual nºl4.05854/97, Declaração de Regularidade do ITR nº
136/97, ITCF nºllll/97, -G:CIR/95 Distribu:i.ção nº023/97 .os Permutantes
declararam na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes
obrigatórios para a Previdencia Social como pessoas f isicas na quali
dade de empregadores. Que a presente permuta foi feita em conformida
de com a Lei Municipal sob nºl.589 de 14.05.97.0brigam-se as partes
pelas demais c;_~dições da escritura. Ref. ·R.1-15. 830 retro. Dou fé.
C. R$ 240,10.~
Oficio de Registro Geral
de Imóveis ELICE SOARES Rll!l"ll llTUl.U
)11so1a110001 ft o~ ELICE S01,RES RIBAS
'.,o OfftlO PI RrGIST~O OfVL Dft IMOVlll
ltUA OSVl.il-IJO /\RANHI\, to7'
CEP ~lll)ll~-8110
. \.. "ATO altANCO - ri\rtMll. . ,
·--------------------------------•Hus __ __,
REGISTRO GERAL DE IMÕVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
20 de julho de 1.983.
r Ç. Mun. dt P. Bct.
(REGISTRO GERAL) C"~-t-'t'I VIS ~
[MATRICULA N.º is.s30 • )( ".í. J"";t- )
R U H A l., - ''IMÔVSL B-WRO ETJGENIO 111 , desmembrado de uma parte da Granja Pedro Eugcnio S~{tor, encravada na parte do lote rural Rob nºOB,do núcleo chopim parte no.!:
te, situa8f! neste municipio de Pato Branco, contendo a area de 121.ooo,00m2(c!JNTO
E VH:TE grtJM MIL METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontaçoes:-
l'CNTO D~ PARTIDA: ficou assinf3lado por um marco de. cerne cravado a margem esquerda
do arroio Rohda é na divisa com terras de Pedro Eugenio Sartor. Partindo do marco,
de cerne já d.escrito acima segue por linha seca confrontando com terras de Pedro -
Eugenia Sartol-; nos rumos de 2711oo•sw e 64º48'SW e nas distancias respectivas de -
315,0 .e 544,7 metros, àtÓ um marco de cerne cravado a margem da BR 373; da! segue
confrontando co~·a BR 373 no rumo de 14º52'NE e na distancia de 180,0 metros, at~
outro ,marco de cerne cravado ·1'1 mrgem da BR 373; da{ segue por linha seca confrontando ·~Om terras de ~edro Eugenio Sartor, nos rumos.de 62,14'NW e lº07'NE, e nas,-
distanla'~-"ª respec~_ivas de 302,0 e 200,00 metros, ate outro marco de cerne cravado,
na div.is··. r, com t. err~.e· de Constante Carini; da! segue por linha seca confrontando --
com te~:r,~'s de Consfa~:n~e Carini, nos r~mos de 88º53'NW e 87º52 1SW e nas distancias
respect~..,ir.,a,s,_de 51,1 e78,l metr9s, ate o :mgrco de cerne .... do ponto de rertida. Todos
os rumos~ ;~upta sao verdadeiros. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas,
partes c'ótltratantes de acordo com o provimento nº260 artigo 21 paragrafo lº de 16,
de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 011 002. Ref• Mat. ant. sob nª 861 e AV.-
10-861 do livro nº2, deste Oficio.
!'ROlR.IE'l'AfUO: mDRO EUGENIO SARTOR, CPF sob nº 071.442.539-72, não consta a sua -
qualifü~Bçao.
R. 1 - 15.830 - 12.06.85 - Transmitente: FEDRO EUGENIO SARTCR e sua mulher dona -
ElzlRA SARTOR, brasileiros, casados, ele agricultor e ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nª071.442.539-72. Adquirente: IDOLINO LUIZ SARTOR, brasileiro, casado, agricultor, resid~nte e domiciliado nesta ci~
dada, inscrito no CPF sob no213.554.0l9-68. DOAÇXO: área: l2l.000,00m2. Cadastrado
no INCRA sob nº722 120 011 002, exercicio de 1985 quitado. Público de 18.04.82, Lº
098 fls.164, lº T8 b. local. Valor: ({S 800.000. Foi pago o imposto de transmissao in
ter-vivos na quantia de (i3 32.000, conforme guia sob nº9256259-0 da Agência de Ren":'
das de Pato Branco. Certidão Negativa Estadual sob nº729/85. Municipal sob nº8558/
85. lis~ibui:ção sob nº622/85. Ref. Mat. 15.830 acima. Dou. ré. e. li1 92.347, e:::;=:- ~ . . n. 2 - 15.830 - 04 .. 11.86 - Cédula Hural Pignoraticia e Hipotecaria. Emitente: Idolino fojz Sartor e sua mulher e Belmir N::1tal Vigano. Credor: Bn~co do Brasil S.A.,
Ag., desta praça. Valor do Credi.to: Cz$ 40_000,00, paro aquisiçao de tuna colheitadeira Hew Holland e demais implementas agricolns. Venci veis em 15.06. 88, pag8 veis,
nesta~yraça. l!à HIPOL'ECA ... Ref. ,reg. sob n 12 12.816 d::i liH'º nQ3-T, deste Oficio. --
Emissao: Pato Branco-.Pr. Dou fe. C .. Cz$ 76,35r f? j C: J:r- · -
f\\]. 3 - 15.B3íl - 03.08.87 - Confo1·mR memornndo do Flanco do Brasil S.
r:-;,, y~n1.;i_a dG";ta ~Hcl~<l, rht.aLl11 rln 03.08.B?, d.i.rigido n H';te Of{cio,A2_
t11ri;--r, ~inj21 canceLidri o rngi~d:.ru sob n? .12 .f.ll6 rio livro nº3-T ,destenrf c:i.o rurr,21 voz q•y~ • •nnit~rn!:e sr. TnULJrJfl UJt7 SAílTOíl s sua mulhec e ~
FJFl_MTíl íPT,~i_ \IIGº•~·ll] :H1.L,l,,rflm a d.i.vid., dBl'?~~ r.~?sul.t-q1les. HPf.R.2- -
l 'j. rn fl nc i 111(} .nnu ffl. ~~~ .. :Si!...._ ~ ~
R.4/15.830 OªJü3797-TRÃ.NS°MITENTE:IDOLINO LUIZ SARTOR, brasi- ~ ~
leira, agricultor,casado no regime de Comunhão Universal de Bens com ~ ~
ADALIR BERGAMIN SARTOR,do lar, residentes e domiciliados em Pato o g
Branco-PR,portador da CI nº .358.634 e inscrito no CPF nº 213554019- LJ>
68.ADQUIRENTt:VISUAL REPRESENTAÇÕES COMERC.IAIS LTDA, Pessoa Ju . ~ rídica de direito privado com sede e foro à Rua Cons.Laurindo nº 825
'-~~~~~~~~~~~~·~~~~~~~~~~~~~---~~~~-SEGUE NO VERSO~~~~
~iMtiu~~~;j,@-~~~~~~~Q-~--.r.;i..;1,.;...-~.;;.._.--ic.o.....~ ................. 'f'-\
0001-16. COMPRA E VENPA: área:2.291,oo m2 cadastrado no INCRA
sob n• 722.120.011.002. Público de 1265/96,Livro nº 153, folhas 137/
138, l º Tabelionato local. VALOR: R$ 1. 000, oo. Foi pago o imposto de
transmissão inter vivos na quantia de R$ 20,00, conforme guia GR-4-
ITBI sob n• 1294/96, da Prefeitura Municipal de Patq Branco-PR. c7rtidões Negativas:Municipal n• 31299/97, Estadual n• 14.01985/97,Distribuição n• 1265/96; O(s)vendedo(res) declara(ram) na escritura não
ser(em) e nunca ter(em) sido(s) contrib1,linte(s) obrigatórios{s) para
a Previdência Social como pessoa{s) física(s) na qualidade de empregador(es) .Obrigam-se as partes pelas dem~- condições da escritura.
Ref.R.1-15.830 retro. Dou fé.C.R$ 68.02.~ ·
R.5/15.830-92.055-23/06/97-'rRANSMITENTE: IDOLINO LUIZ SARTOR e
sua mulher dona ADALIR BERGAMIN SARTOR, brasileiros, casados, ele
agricultor, e ela do lar, residentes e domiciliados na localidade de
São Braz,neste municipio,inscritos no CPF sob nº213.554.019-68.AQ=
QUIRENTE: PREFEITURA MuN~CIPAI. OE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de
direito público interno,com sede nesta cidade de Pato Branco-Pr.inscrita no CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. PEMUTA: área:lB.750,00
m2.Cadastrado no INCRA sob nº722 120 011 002,exercício quitado.Públi
co de 10.06.97, Lº081 flS.149, 2° Tab. local.VAI.OR: R$ 11.625,00
O imposto de transmissão inter-vivos foi isento,conforme guia GR-4-I
TBI nº0669/97, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.Certidão Negativa: Estadual hº14.05854/97, Declaração de Regularidade do ITR nº
136/97, ITCF nºllll/97, G:CI~/95Distribuiçãonº023/97.0s Permutantes
declararam na escritura não serem e nunca terem sidos contribu;i.ntes
obrigatórios para a Previdencia Social como pessoas f isicas na quali
dade de empregadores. Que a presente permuta foi feita em conformida ·
de com a Lei Municipal sob nºl.589 de 14.05.97.0brigam-se as partes
pelas demais <;.<(!!.dições da escritura.Ref. R.1-15. 830 retro. Dou fé.
C. R$ 240,10.~
Oficio de Registro Geral
de Imóveis
El.ICE SOllRES Rl!'IA.S
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)11eo1a110001 "o;t
ELICE SOt1RES RIBAS ~.o OFIC.10 l>f RW-ISTRO GHN P~ IMÔV!IG
nuA OSVALDO 1'l<ANHI\, S07
CEP ~fiO(l~.aeo
.L IOATO lll'tAlllCO - l"AllAl'IÃ
.c;1n or
·" LIVRO N .......... 3.ª-.l::N F/s .......... c;J.$L ...... .
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REPÚBLlCA DO BRASIL
• --·-·---
ESTAD.0 DO PARANA CIDADE DE CURITIBA
7.º OFICIO DE NOTAS
Dr. Renato· Vo/pi TABELIÃO
DR. HERLEI JOSE VOLPE •. OFICIAL MAIOR
Telefone, 4-8277
"" A. '·H'"t ~ i" , • . ~ ~ ~. \ 'I ",, • .• .,. ~·
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Primeiro L.raJlado J, E.Jcrifora 'Públiw d e e orn pr 1
e Venda, que: entre- si f 1zem: .• N'l'l.i'lIO --
L,1.NZüNI, su·;i. mulhn.· e T ... c.-JC.l.O 1.Xri·L1.. 1'..J~
KI, na .forma :1b ·üxo :- . '· ···"· . ,.--·· ( .·.-
, 't ',·
J .• Ií'.>.Jli quantos a prçs<mte escritur.1 b •S
t.intt: vir\..m, que aos qua.tro (4) dia;:; do mi's de julho do :ino <.b mil nove,
cento::; e c.e:;·:·cnt~ e GC;·e (1.967) ncot..:-.i cir:adc;: ílO Ctn·iU.11.::i, .:.'.lpit~ll cioJJ:Jt::i1:0 d o I>:~\ran:), l:m \.;·.lrt1~r.1o comp'lr(:ccr:.lm p:.1rtcG entre :i juDt:is e -
contrat:.Hhs, c:e um LH1 0 como outorp:'.1ntt:s vc;ndc<Jorcs, o '"".'º ... Li'l'U!HO L.1.N , ... n e :;un mulher Jil. N~·~IH Kl\,.~UJ.b L.~NZCl'~I, brasileiros, prop:::·ifturios
;Jqt.li rc sidentc:s, port:1c! ores d·1 GartEcira d e Iüentic1:1de n~38L170-Z:r e ---1
106.871-J?r; Ôlc:· ;:1re::sent<:! por ni e; corno b:.strntt:. p1.;c1.lri.ldor di;;la, cunuo-t
int pi oc 11r:,1r;:lo c:uo nCJ ·..ich:;1 tr:.in:.>cr't'.J. u fl~J. 118vQ LJ1_, l:l Vl'J prÓr•1·io-.
;'?:-d, c.h~Llt() ~>ii·t~r·1o' o do 01.1t1•0 11.iJo como ou'l.uq~;.iJo co•lp1•u.dor,u :~r. -
'1' C .k~·.O LlCi·'.üd.:..ü::.;.I<Y, brr1silcdro, c:1s~uo, port_h:or du Cart(;ira 1.b IJentirl:l C1 ni.::·15.053, ~ •• l:'
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'.J.A, <:.:come intervinicntl;5 ccuentcs r. JCJ:!.L .1..JJd~ IiJ.JILJ.,.\ e ::; u.:::i. m ulia.: r .)a. ~\ ,]l'H J~3Jl!.Nlli.!.Jl.í , .. h, t r '.\Si lc ir os , 'J.q ui reside r
te:.:;, purt:c11ores u:.t ,:;artc:ira de Identichdes::: nrs. 222.319l'r· e 131.320 Pi
os prE:!sentes reconhecidos corno os os prÓpr·i.c1~ c:e mim t.scr vente Juin men
ta o do 'l',1Lelião que sub!:crE·Ve esta e d1s duas tE-stcmunh:_rn no fim no!ned .s e assinacLts do quE. àou fé, per rnte as '-iuais, ~:itlos outorgnt s vende ~ N <Jores Hlt Coiditu que sao senhores e 1\gitimos prnsuj_c.Jores, de: um ter.
1eno !.lcm llenrtitorj.'J.s, con!~t:ltujndo o loti. nl.'lÜ ( u.torzc) t!:1 quadra 11 1· 11
d:1 pl ,nt.:.i vil:1 Gela Vista,-.~, ;.;itu.::.ida no uistrito Je Hatinhos , Com;rc·
ue P:.uJ.nagu.~, deste ~·.st::1do, r~'cU.nd, dozE metros (12,00ry) de rrcnte narq
UtiU l'Ud sem denuu1Ji:uç1o, ... pcr vlntc e cinco wE:tro[-.· (25,001a) de fu~clos,-~I
cuai .:ts dca.:li~-'. e ont'ront::.lçocs e cc.n::tcteristicos co1
1st,intçs d:J. referida--
" \ pl:ü1ta; imovel êsse adquirido por fôrça de compc.tcnlc U.tulo Lr.msa:i.Losob nQ6.756 no l:i.vro 3-G, do C:lrtÓrio do Hegistro e.e i!J).ÓvEis d.'1. Co'1'1::lrc3-,
... 'e l<.ran::L:,u3, cJeste Lstad o; que, possuem dito imÓve 1 in te ir ~:1~nr nte li vrel
: t1e::.;~Ltli'Hõit;;utlo te quui:;quer Ônus jutl!..cbis ou ,cxtr:l•jurJ:I ci1is, 111•. :orno
d pol:.u • :1s h: ~'1is ou e onvl' nd onais e :rns iro e oino o possuem ·1s s:l.r:\ <.l ê1e-
>(. lu !.J •· :;e:ntl. c::;critu1•:1 e ne. nielhÓr forrnr.i ue clil'• ito, f .1.<;(:)nJ Vtl'lU;,.t uo-
>Utcr: :1. o cc.H11pra<.·:or como de t'ato e nn verd:iJe tl.111 .C..ito,pelo 1.)l'E.Ço,--
:ertu, ju:.:l.o u tot.tl Jt, If(r.70,00 {setenta cruz,.1ros novo~:) .
1ue, [.k1·1n
.e mim<'· ::w mcr;liws ti::s .. c:ruunln's t11sseram ter rect:·Lldo em rnoc..• . .:1 cvrt·<;;n
.e t: l· C '.l d U p.\i:; J n > .fOl'lfla ÜO aju .. t:ldO em ÜlS trumento .:ie frc1r;r,i;:.:1-
e L:o.:ipr <: Vc.:n•ü, f'fr:1•at!o em f'J.VÔr do 1otervin1E·ntes ce(iEmtE;s, em 27
e novt:mbro d o ano Je 1.9)9, e do QUE; dou ré dêssc pr ço <.iü:;eram -
ir plena E. i 1 rcvor:::Ív~l qu1t-.1çiio, transferindo-lhe por into, neste -
.to, tÔJ::i. a posse, jÚs clominio € a~:ãoCJ.le em dito imóvel tinham, para
.ue, d:" mesmo, êle nasse desta Jata ero uimte, a us::ir., gozar e livre
,ente dispÔ:oc0mo cousa sua cJUe fica serxlo, prometendo êles outorgan-
.es ven·.iedores por si, seus herdeiros ou sucessores, a todo t~mpo --
azer a prc sente venda bôa, firme, valiosa, isenta de dúvidas e a --
·espo!1der sempre pela e vieção leg:1l. Pelos outorgantes me foi dito,-
in<la f'W
que não se llt
acham como empreead ores IV
vl.ncul;~dos a nenhuru3 '
Í~sti- N
. ~
~ .. ,; f uiçao cJe previdE:ncia social e portanto nao incnrsos n;,is obrig:;;çoE:s- ~,,/···"· :. ". •• 1 · . j _., "•) .rt ',
o artigo 11~2 e sE·us ·parar.rafes da h:i feder::i.l 3Ü07 ci:l 26-8-60, e do- .·:v··/. "f!,.r.. .. .' .. · · ;i<ij "
rtieo 253 e St": u~,; pa!' .<grafos do J..J€ cr<.:to ~'f de1rf.ll /.j8 .959-·• de 1 S-S'-60- ~· ,(' '.»' "~ . · '/. . qut n'.io i3ão pro1Jutorc;s rur.:üs, e assim não estilo comrreadidon nc ·-
" 1 t.gimf:do rcgul~ nto creado pelo Decreto 53.15lJ cb 10-L?-63. Fdos ..;\
ntcrviniE'ntr::s cedentes ante as .~iesm:lS testemunhas me r oi dito que so
icit n<1m d os outorr,,antes vendedor fosse u nr, sente cncL1, firm .\\10 em-
:.1: .. Ô.-r· à outorga 1.: o ccmp-. ador, em virtude de t crem re·cebido dele, nE::s
e '•to :i quantla de W~2.000 (dois mil cruzeiros novos) cp ... ta ,,:i E: '.:lCLa
cx;it'l, confor;H• mim e a·: testc;aunhas, d o que clou .ré, prvço 'ts~eor qu n to llw f:!.zem !f'ss:io d e todos os direi tos, oriur.dos ou decorren
e:; do co.1t~ ;ito .1ci.111 reftrido, d anilo como uão tn to :io outorr.'.~ o
Olll[lJ·:11tor como ::irJ<, 01JtorrJ.ntes, a illais mnpl·l, ph1r: e irrEvor' ~ve,l --
uJ t·i<J~º, pru:1r·tom nor si, seus herdeiros ou sucessorr~s .:i todo tempo1zm·n prcncnto vcncl.i, hÔa, .firme 1 v11:1.on1, isent·i de dÚviths, p1r 1 --
om run,i·1m1 "lto nc l·• cm t nu po '1l'1um, n·1ch 111ai ·_·r<:: c1'a·1i-1r· :;ol, ~Lnlqu-r--
rutr: l.o. Polo outor:·udo comprudor, '.lntt as mesm:.is testem unh:1s mE? fuiito •1uo uccit·1 f ::ib E r~critura ccmo n"·la se contt:'m po:· ~·stur •.e :i.nte
o ,côi<lo cc•rn o ~:cu ajuste. Lmsr.r,uid:.i nu:>·:lpres1,:nt·ir'.llll: Flillwtc:do ---
~ôi· .: ... 1:uin~c: l. 1.1i:;t1·ibu1dor PÚHico d:.i ,;;ipit.11., distrlbuc· r.'.Ob n•'--
399 uo 7"' .i.~bcli'.:io '·' i;c•·uintf.' El:Jcritura. "'itulo. · :;ompr~' ( Vcn(h, C:u-
:iq•,.tt1t<.:JI •• ritonJu L1ri;,;uni {; ::U'.l rnul.11.:1·, vl,tor:.:;l•.:01 'J.'tl.'1]uro .. iOf11,l1'(1'1::;!cy
:ilUl' rr-70,00 8uri~ iliu, 4 de julho tle 1.967 Cu.) m~'nriquo G •. e ••boi
l. ;11) ::;ertltJÜo Nq~.1tlv1;1 nu.:;337-67 quu p 1,v::i. nnd:..1 dc.vc,r o outore.1ntc
)l' 1111 pvu to:_; ,..10 HurLLU. pi o ele l'1Jt•1;1n~lg u~, 4~) Je1· t!d ão f'k · ,:J t..i v;.i n 1.15 27011
~, . ~ ·~. ''.,-·. . \\)_· . ... --~ i)
l • : ·.( j ,."
••• l''
~, :
---~--·~-··.· ···- > se:-=:::> e:.... .:a:..
bela Vista, dêste destrito, me~dindo 12,oom2, de frente com 25,oom2,
de fundos, i,x.tt,orl a de Hend;rn Lstaduais de Hatinhos, em 1? de maiode 1.967 (a..) 1111-Jvel do Lx.1tor de Henrs. 5'1) 'l'alão dJ teôr s::guinte
Lstudo do l'aran;L :.kcrE·tária de .Gst:ido dos Nt:·''Óá.os da /:)zE".nda. iJe--
P'Jl't:.i.wr·nto de A1rcc·1,!1.1ção ele l\endas. 1~xc-rcjciQ ele 1,967, iJlrie llis;i.
~x1tcn:ta ele l·;endas de Matinhos Nu70;.780, Impo:''.to lntcr-V'jvcs 1% 'l'otal, fngar r;r:~é.'O,OO, 0 :.(_'. 'l'€odoro UOIB:lredzky, P'Jf,C:l a import~nciad e
vinte cruz·1ros novos (fr~?O,OO) proveniEnLc d o imposto ou t.ixo. reí'
JO lntf;1-vivos de um lote de terreno sElm bF:nfcitcii.as de N:iHü, dil qua
dra Li., Plant.1 DE:la Vist·1, com l?,OOmé', de frcntE-O por ?5,00mts de---
í'undos, df:ste Uistrito, HecE:bi a imp.:rt1nd a constmte do prE:.sene--
recibc. Lx~1toris e hendas de Matinhos, e~n l;' de maj.o cl e 1.967 (a.)
Ilj'::ivel-Lxàotr. 6Q) Certidão Ne· 1 .:1tiva de ônus Heo.l de- .:.'eÔrS(f'" j_nte
1, 'bl • d I· d U , 1 1 '1 " , t· ' t t"'pU .lC:.t OS l TG.l" OS Olt.;OS UO .1...1rél 1 , vO:a.trCJ ue c':H·u.n·1···u:.t • ...,S ·a- , . , àO do Pu1n:-i Jose LLÜZ pj,nto Rebcllo, oriciul. ~E:rt'ifico e doure.-
a peuido verl.Jal d e pE;Ss0.'.1 interessda que rcvE;ndo os livros de trJ.ns ... , ... t , i . criçoes ,ie Irnov<::is e de In~;criçúes Ilipo c:.c.,r <.lS. e Jlver~.us ~ meu---
C!:tl't'.,u, Jtlcs n1o ei:mr;ta que üntunio LrnL.t>ni, Slju devedor por h:lpot0ca ou outros ~uaisquer Snus reais, inscrito nestL Lficio, com ga
i· n li, do lote de terreno n~l4 (r.._U::ittr ze) d ·.-i llUac'.r:~ H, l.!·:1 pl·v1ta ';/.
ViL.1 Del<.t'v'i ta, ... , situado no JJ1strito de Mat1nl1o.s, d: stE: 1iurüd...-
.~;. :1. o, e ~ow n·C!u • uu ~1ue pur· :1 co· 1 s 1_ ar, E: xpE:di, :.l pr<· sente CE tt:kl ão---
tu~ vluLti e uito rJius do mês de abril do ano de mil nov(:centose SE.'.S
Llenta €33te. o l'eférido f: verd..lde e dou ré. l-'1ran:l!~,uá, 28~ abril--
de ~967 (a.) lrlando .:~1ves 0a l\ocha, OL'ici;1l Ha·;or. L de ccmo assim , disseram dou fe lhes L:i.vrei E'Ste instrumento por me ser pedido e di,2.
tribuc:o, que liâo ·:is pJ rtes e testernunh[lS ~nhor, s Hilclebr::i.ndo Jenrade ülj.vcir:i, e ·~r.cnor Corrê::i, foi acha:ia conforme, aceitam e assinam
e om as me sm·-1s testemunhas, per :mte mim Alcin.d o 'rhe ut oni e Terceiro d e
OlivE::ir:1, .:....scr0ven·'e Jurarnf:ntado, que oe scrcvi. L eu·:iü:.l~,d'O VvLl'I,
7fl 'l',,lJeU.ão ·:1 sub cr vi.-Cur1tib.'.l, 4,5b .. Julho .. e 1.967 (a.::i.) -~H'Ci'!IO ........ 1;1.,:..:..L [; I. - N ,1,L. K1 •• ~u..;1 L.1..fZLrD. - " ü ..;Ohü :Jl1l·. 1;._,1.;::.;KY. - Jl.J..:.L :1.J.).i.Jj.t-iL,IMdi
. iJv ;:) l!dh,~ u .l!. C LIV.t.I lu:i. ·----
'l'.i\ •• JL11. .~ -'"~ N;~ Í"Í.i:.LlH.~ ,;.w ••• - l!.st orl ginal o ~ual me re _.--:-..
p Ol' to e d ou fé. I;; e u.__ ___ ..:.:;,_~.a::;~~::..;;;~----·--- 7fl '1'1belião a
--
. ' .
'•
JOSÉ ) LUIZ PINTO REBELLO
OFICIAL DO REGISTRO
RUA PRESCILIANO CORR~A, 86
TELEFONE, 358 • CAIXA POSTAL, 77
PARANAGUÁ
Estado do Paraná
ORLANDO ALVES DA ROCHA
Oflcl1I Maior N.0 ................... 14.2 .. , .. :-:: ... RUBEN PEREIRA DOS SANTOS
Eacrevente Jur1ment1do 25.17).- Póg ......................................... .
CERTIFICO que a fls. . ...... ~ ........... do llvro .......... 2 .. ~.~ • foi .......... :!i~.9J.tliH?.~~;i,::Ç,µ .. ! ..... ':'.".:'.Ç:::.:X:::-::~Ç.:-:.~.~:-:: ... :::-.i.\::-:.ó.:::..-~:::~Ji:;:-::.r.:
* .. ) 1 ')"li·· ·I(· je sob n.0 .............. ~ ..... ~ .. ~.F..l. ........ a ..... Ü()~~lJ:l.L' U. .... () ... yt,:11.(.lµ .• .. ".'.')'~.'.".'. ,·:.~~.-:'.'.'A:'.'.'.~~.:::.~.~.:-::.,. •. :-::.~: •. :::.+:.:.:::.:X.:::.Ã do imóvel seguinte:
.cn;CUNSCIU<;lo : - hunicipio de l::tu·anc;i.i;;,uá. -
:_;] 'i~UA<JÃO : - Vil~ llc lu Vis tu-A - Di1:1tri to de l'iu tinhos. - , Ckl~i\ .r.Gtn;YrlCO~~: - Um tcrren.o, se.u beHfei to.rias, conr::Jti LLtindo o lote ni:.1 -
1.í~ (qLwtorze) da <Ji..i.:::icl.L·a "II" da pla.ntu "Vil~ i..lela fista-A 11 , uituadcJ no -
uist.1.~i to de L.atilü100, de ate Hunicipio e l,;omarca, mE.!dindo 12, 00 (doze )m.Q.
tros de frente para uma ruo nem denominaç~o, por 25,00 (vinte cinco) ms:,
trosde fundos, com as Jemuia confrontuç3eu e c~ruteriuticoa conat~ntes
1 Ja referida planta. -
AD~lflHJ•:I·lT.!:; : - '11
.l::O.UOHO DOH;11urn~KY, b.I.·as ileiro, c::rnudo, rcsicten te em -
Curitiba, Uapital do ~stado. -
TIL\fü.5NPl1
LWCBS :- 11.H'.L'OlUO L.A.i.JZONI' e :~UL! mulher iJ. l'i.AlH KlU~u;:)I~ J.ill~Zü.i'il ,-
brbsileiros, propriet~rioa, residentes em Curitiba, Cupital Jo Estado.-
V~\101{ __ :- Nd, 70,00 (setenta cruzeiros novoB). -
C(~~mrçõ . ._J_~~-'---=- Venda em curnpriLrnnto a co111proinisso ele cow~ra e voncla,-
com a auuenciu do :pronü t€nte com1)ruclor Joel Asseuheime.r: e sua mulher D.
~luth Assenhcü:1er, que solicitaram dos vendedo.ces fosse s venrJn fir1:iadac111 .f\'IVO.t' do cow1n.·odor, <~m virtude de te.rem .1.·ect;;bido dôle, a r1unutia del'L" 2.000,00 (cloici mil crLlzei.cou novos), contad::.i e :;:rnhadu exuta, preço -
0080 por quanto lhe rizeram cessio de todos os diroitoo oriunJoe ou de-
·:ol'L'f.n1teo do rci'cn·:i.clo comp.r•o111i uoo de corn~)ra e vem.la e dc.1:.·um ·LuHLO ao
com1irudor cot;;o uoo ve.ndedoi·es, a m1:iis ampla, plenu e irrevoç;ovel qui taçüc . .., 'l'T'l.'LJLO :- Escritura rlo co1upro e vendo, lay.1.·1.1cL.:i nau. J·,ot •. G do 7g -
'.1.'ubcliuo Dr •. üonoto Volpi, de Cui·itibu, CU!)i.tul do .Gntudo, e1.1 4 de Ju -
lho e.lo l.C)G7. -
d• P. Bce. I
ll'la. N.•
e. Mun.
iservações: Hegis~ro anterior sob n2 6.'/56, do livro 3.G. e com referencia a inQ
criçio n2 16, do livro nY B. - O referido é verdade e dou fé.
g Fed. NCr$ ..... ;": • .•.
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