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materia nº 119/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a outorgar permissão de uso para exploração comercial de Posto de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso.
native_id22880

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1653, de 19 de setembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

C. Mun. dt P. Bct. fl ___ _ 
Pato Branco· Ano XI/Edição 1637 ·Terça-feira, 23 de setembro de 1997 
Prefeitura Municipal de Páto Brallco - .Estado do 
Paraná 
Lei Nº 1.653 
Data: 19 de setembro de 1997 
Súmula: Autoriza o Chefe ExCij)utivo Municipal a out~gàr pennissão .. deusopara exploração comercial deposto delibastecimentoparà aeronvi\es, , nil' Aef<!POI'lo Muniçipal.Juv~l 1;.oureito Cardoso. ..• , .· . . . . AC~ra MllÍlieipal ele Pato.Branco,Ellaclodo Parartá;aprovoue Eu 
Prefeito Municipal, sanciono a séguinte Lei: .· .. ··· '-" .... Art. 1°) - Fica o Chefe do l>oder Executivo Mllllicipal autorizado a outorgar permissão de uso para exploração comercial· de posto de abas~e<:imentó de comb~tíveis para aeronaves, anexo ao Aeroporto Mun1c1pal Juvenal Loureiro Cardoso, pelo prazo de 20 anos. Art. 2") • A empresa vencedora da licitação deverá promover as instalações e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento; 
. bem como, estar devidamente autorizada para a exploração, e com os registros nos órgãos que se fizerem necessários, documentação esta, que 
.deverá conter data de expedição até a data da abertura do processo li citatório .. . . Art:. 3~) - ~ ?once.ssio que se refere.º artigo 1°, será ob~eto de edital . norm,µvo e hcttatóno, fazendo parte integrante desta Lei o Termo de 
Permissão de Uso: . · .. Art. 4") ~Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra ein 
vigor na data de sua publicação. . . ··Gabinete do Prefeito Municipal déPato Branco, aos 19 de. setembro 
de 1997. 
Alcenl Guerrá 
Prefeito Mul'!ldpal .· 
1... Mun. de P. 8c•. 
Fl&. N.!! Z± 
Câmara Municipal de 'Pato Br 
:;;liSTI> ~ 
co 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 119/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 105/97 
RECEBIDA EM: 08 de setembro de 1997 
N° DO PROJETO: 119/97 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a outorgar permissão de uso para 
exploração comercial de Posto de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto 
Municipal Juvenal Cardoso - pelo prazo de 20 anos - Termo de permissão de uso 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de setembro de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes 
Ausente na votação o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes 
Ausente na votação o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 768/97 de 19 de setembro de 1997 
LEINº: 1653 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1636 dos dias 20 e 21 de setembro de 
1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Lei Nº 1.651 Data: 19 ~e setembro de 1997. 
Súmula: A.ut9riza o Chefe do Executivo Muniçipal a outorgar pennissão de uso para exploração dos serviços prestados no posto de abastecimento para aetonaves, no Aeroporto ~hmicipal Juvenal Loureiro Cardoso. . , 
A Çâ!nara Munieipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito .Municipal, sanciono a ~eguinte Lei: 
' · Art.' l') - Fica ó .,Chefe do Póder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão 
.de ·.uso para explmtção comercial de po5to de abastecimento de combustíveis para 
aeronaves, anexo áo Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro Cardoso, pelo prazo de 20 anos. Art. 2°) - A. empresa vencedora da licitação deverá promover as instalações_ e adquirir 
os equipameiltos necessários par~ o atendimento, bem como, este .deVidamente autorizada (.Ma a expJoração. e com os regi.'ilrOS nos órgãos que se ~ necessários, docwnentação 
esta, que deverá conter data de ex:peWção ~té a data da abertllra do processo licitatório. · Art. 3°) - A concessão que se refere o artigo Iº, será objeto de edital normativo e 
licitatório, fazendo parte integrante desta Lei ·o. T enno de Pennissão de Uso. Art. 4°) • Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco." aos 1~ de setembro de 1997. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
Câmara ;1;f unícípal de Pato B e. Mun. de P. Bce.' 
:~.N;e 7VlSTõ 
PROJETO DE LEI Nº 119/97 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a outorgar 
permissão de uso para exploração comercial de posto 
de abastecimento para aeronaves, no Aeroporto 
Municipal Juvenal Loureiro Cardoso. 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar permissão de uso para exploração comercial de posto de abastecimento de 
combustíveis para aeronaves, anexo ao Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro 
Cardoso, pelo prazo de 20 (vinte) anos. 
Art. 2º - A empresa vencedora da licitação deverá promover as 
instalações e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento, bem como, 
estar devidamen~~, ~utorizaq~ P!lffl ª- explor~9~P,' ~ ?º~ os registro~ nos órg~o_s qu~ 
se fizerem neces~anos, documen'.taçao esta, que devera conter data de expediçao ate 
a data da abertura do processo licitatório. 
Art. 3º - A permissão que se refere o artigo 1 º será objeto de edital 
normativo e licitatório, fazendo parte integrante desta Lei o Termo de Permissão 
de Uso. 
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
EXMO. SR. 
C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! i4 
---~ ALDIR VENDRUSCOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação das seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 119/97: 
EMENDAS_MODIElCATlV AS 
Modifica as redações da Súmula, do artigo 1 ºe do artigo 3º 
do Projeto de Lei nº 119/97, passando a vigorar com o seguinte teor: 
" Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a outorgar 
permissão de uso para exploração comercial de Posto 
de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal 
Juvenal Cardoso. 
"Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar permissão de uso para exploração comercial de Posto de Abastecimento de 
Combustíveis para Aeronaves, anexo ao Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, pelo 
prazo de 20 (vinte) anos." 
"Art. 3º - A permissão que se refere o artigo 1 º, será objeto 
de edital normativo e licitatório, fazendo parte integrante desta lei o Termo de 
Permissão de Uso." 
Nestes Termos; Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 15 de setembro de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )f;(unícípal de Pato B'!!!}co . . 
Estado cfo Paraná 
G. M•"· d& P. ~·· l 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/97 
Fls. N.!! Z 3 
:;&o ~ 
'----·-
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 119/97, obter autorização 
legislativa para conceder e pennitir a exploração dos serviços prestados no Posto de 
Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, pelo prazo de 20 
anos. 
Prevê o Projeto que a empresa vencedora da licitação deverá, promover as instalações e 
adquirir equipamentos necessários para o atendimento, bem como, estar devidamente 
autorizada para a exploração e com os registros nos órgãos que se fizerem necessários, 
documentação esta, que deverá conter data de expedição até a data da abertura do processo 
licitatório. 
Analisando a matéria esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de setembro de 1997. 
~ra-Membro 
sta-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
G. Mun. de P. 8c•· 1· 
Fls.N.2~--
Câmara Munícípal de 'Pato Br 
OMISSÃO DE DEFESA DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 119/97, obter 
autorização legislativa para conceder e permitir a exploração dos serviços prestados no 
Posto de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, 
pelo prazo de 20 anos. 
Projeto acima mencionado prevê que a empresa vencedora da licitação deverá 
promover as instalações e adquirir equipamentos necessários para o atendimento, bem 
como, estar devidamente autorizada para a exploração e com os registros nos órgãos 
que se fizerem necessários, documentação esta, que deverá conter data de expedição 
até a data da abertura do processo licitatório. 
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação, tendo em vista ser a mesma conveniente, oportuna e ter mérito. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de setembro de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )t{unícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃP 
PARECER AO PROJETO DE LEI ,nº 119/97 
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual 
solicita autorização legislativa, para conceder e permitir a exploração dos serviços 
prestados no Posto de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal 
Cardoso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, esta relataria conclui em fornecer parecer 
FA\lORÁ\LELaaprovaçãQdamatéria,__por encontrar-se a mesmaarnparada na norrna 
cOAtiGa-no- ~.7-Q da-b.e~ Orgâni-Ga-MuAicipai. 
A forma e as condições que será outorgada a permissão de uso do referido bem 
público, estão expressamente consignadas no Termo de Permissão de Uso, parte 
integrante da presente proposição. 
É_a. parecer, suh cenSUJ:a. 
Pato Branco, 12 de setembro de 1.997. 
Enio Ruaro - Membro 
~Ln J D{,q;g,.: ÜLlmar LuizArcari - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
""' , COMISSAO DE MERITO 
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
, assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
:e::,e::,ª ... ~~~~ ... ~~~f.J;;;~J~t~.~~.~~1 .. ~º•l\1f.P.~ Pato Branco_~ ( __ ( Q~0 __ /g..,..__,__f: __ 
PRESIDENTE 
AG 
Data: { 1 I O _a, I !l_± 
--,·----------~ 
{.;. ~'i!lU:· de P. ecQ. \' 
Fls. N.-__ Q~L __ _ 
--=!f-V>_f..-~ _J 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº ·jll(Jj O Vereador ......... fl/.f/l.&t .................................... . 
Pato Branco lf ~ q l ~ l 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGES HENRIQUE PALAORO 
Ciente do Relator . 
Data: f I ! J ! j} 
;t• 
Câmara ;uunícípal de Tato 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para conceder e permitir a exploração dos serviços prestados 
no Posto de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal 
Cardoso, pelo prazo de 20 (vinte) anos. 
Prevê a proposição, que a empresa vencedora da licitação deverá promover as 
instalações e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento, bem como 
estar devidamente autorizada para a exploração, e com os registros nos órgãos que 
se fizerem necessários, documentação esta, que deverá conter data de expedição até 
a data da abertura do processo li citatório. 
Verificando as disposições constantes do aludido Projeto, constatamos haver a 
necessidade de se promover a adequação redacional de seu texto, no tocante as 
expressões conceder e permitir, nele utilizadas, as quais tomam dificeis a 
interpretação e entendimento de seu conteúdo, pois tanto a concessão como a 
permissão constituem-se em matérias distintas, assim vejamos: 
Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder 
Público outorga a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, 
para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação. O que 
caracteriza a concessão de uso e a distingue dos institutos assemelhados é o 
traspasse contratual e estável da utilização do bem público, para que o particular 
concessionário explore-o consoante a destinação legal e nas condições 
convencionadas com a Administração concedente. 
Já a pennissão de uso, é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, através 
do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado 
bem público nas condições por ele fixadas. Como ato negocial, a permissão pode ser 
com ou sem condições, gratuíta ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, 
conforme o estabelecido no termo de outorga, mas sempre modificável e revogável 
unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, dada a sua 
natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o 
uso especial do bem público. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Fls.N. r~;. 2 ~·;~~ ~ Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Assim sendo, para facilitar a interpretação e entendimento das nonnas contidas no· 
Projeto, recomendo seja adequado o texto do mesmo, quando de sua redação final, 
para constar as seguintes expressões: 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a outorgar permissão de uso 
para exploração dos serviços prestados no Posto de Abastecimento para aeronaves, 
no Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso 
para exploração comercial de Posto de Abastecimento de Combustíveis para 
Aeronaves, anexo ao Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, pelo prazo de 20 
(vinte) anos. 
Art. 3° - A permissão que se refere o artigo 1 º, será objeto de edital normativo e 
licitatório, fazendo parte integrante desta lei o Termo de Permissão de Uso. 
A matéria encontra amparo legal, na norma contida no "caput" do artigo 70 da Lei 
Orgância Municipal, que sobre o assunto em questão, assim prescreve: 
"Art. 70 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito 
mediante concessão, permissão ·ou autorização, quando houver interesse público 
devidamente justificado." 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais~ está a matéria apta a 
seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à 
analise do interesse público em tal pleito. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de setembro de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;1;(unícípal de 17ato Branco 
e .. Muno d9 P. 8c_!: 
Estado do Paraná =--· cJ, 
Exmo. Sr. 
ALDIRVENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 17 6 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 119/97 encaminhado pelo Executivo Municipal através 
das Mensagens nº 105/97. 
O Projeto de Lei nº 119/97, Mensagem nº 105/97, visa autorizar o Chefe do 
Executivo Municipal a conceder e permitir a exploração dos serviços prestados no Posto de 
Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso. 
Como observa-se na indicação acima, a matéria é de grande relevância para a 
Administração Pública Municipal e para o povo pato-branquense, po esta razão requeremos 
aprovação em regime de urgência. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 08 de setembro de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Ybfo :JJranco y > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Visando adequar nosso Município de melhor infra-estrutura 
aeroportuária, para bem receber todos aqueles que nos visitam e, em especial, os 
empresários interessados em aqui investir, entendemos que o abastecimento das 
aeronaves seja medida econômica e necessária, dispensando deslocamentos à outras 
cidades para este fim, como vem ocorrendo atualmente. 
Em razão disso passamos às mãos de Vossas Excelências, o Projeto de 
Lei, bem como a minuta do Termo de Permissão de Uso a ser firmado, para análise 
e deliberação. 
Visitas que já estão programadas, ainda para este ano, fazendo com 
que a matéria se revist:l de urgência. E, sendo assim, contamos com as 
providências de Vossas Excelências. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de setembro de 
1997. 
A~a PREFEITO MUNICIPAL 
-~--... --.~·-------
?re/eifura 2irunicipa/ de Y-bio :JJranco > ) '---___..:;~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
119/97 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal 
a conceder e permitir a exploração dos serviços 
prestados no Posto de Abastecimento para 
aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal 
Cardoso. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado penmtrr a 
concessão para exploração comercial de Posto de Abastecimento de Combustíveis 
para Aeronaves, anexo ao Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, pelo prazo de 20 
(vinte) anos. 
Art. 2º. A empresa vencedora da licitação deverá promover as 
instalações e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento, bem como 
estar devidamente autorizada para a exploração, e com os registros nos órgãos que 
se fizerem necessários, documentação esta, que deverá conter data de expedição até 
a data da abertura do processo li citatório. 
Art. 3º. A concessão que se refere o artigo 1 º, será objeto de edital 
normativo e licitatório, fazendo parte integrante desta Lei o Termo de Permissão de 
Uso. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
A~ra PREFEITO MUNICIPAL 
7-!re/eilura !li(unicipa/ de Yblo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
(MINUTA) 
Pelo presente Termo, o Município de Pato Branco, 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro à Rua 
Caramuru, nº 271, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no 
CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, de ora em diante denominado 
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal 
ALCENI GUERRA, brasileiro, casado, médico, residente e 
domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, na forma do disposto 
no artigo 70 da Lei Orgânica do Município, outorga PERMISSÃO DE 
USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO à ,pessoajmídica 
de direito privado, estabelecida a , CGC nº __ _, 
neste ato representada por , portador do RG nº 
, CPF Nº , brasileiro, residente e -----· 
domiciliado em , Estado do , que de ora em diante 
denominado PERMISSIONÁRIA, que tem por objeto o Uso do Bem 
Imóvel de propriedade do PERMITENTE, a seguir especificados, 
decorrente do processo licitatório, Edital de Concorrência Pública nº 
_/97, de _ de __ de 1997, que se regerá pelos princípios do 
Direito Administrativo e do Direito Civil, pela Lei 8.666/93 e suas 
alterações mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
Constitui-se em objeto da Permissão de Uso, a edificação de uma sala vip, de 40,00 
m2 (quarenta metros quadrados) onde funcionará a recepção, sanitários e depósito, 
de ônus e propriedade do Permitente. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO: 
O Uso Permitido se destina única e exclusivamente à exploração dos serviços 
prestados no Posto de Abastecimento para Aeronaves, anexo ao Aeroporto 
Municipal Juvenal Cardoso, sob sua exclusiva responsabilidade. 
As benfeitorias, bem como a instalação de equipéllnentos necessários para o bom 
funcionamento dos serviços, que a Permissionária venha a executar sobre o imóvel, 
Termo de Permissão Uso nº 197 1 
Edital de Concorrência Pública nº 197 
Posto Abastecimento de Aeronaves·-Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso 
?re/eilura !Ji(unicipa/ de !ltzlo :lJranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
· • . M1.m. do P. &e 
correrão às suas expensas, devem estar em plena confonnidade com as posturas 
municipais vigentes, e previamente aprovadas pelo Departamento de Obras da 
Prefeitura Municipal, passando a propriedade desta, finda a concessão prevista na 
Cláusula Terceira. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DO USO: 
A Pennissão outorgada é pelo prazo de 20 (vinte) anos, de confonnidade com o 
constante na Lei 8.666/93 e suas alterações, e sendo de comum acordo das partes. 
CLÁUSULA QUARTA-MANUTENÇÃO 
A Permissionária fica obrigada a promover a permanente manutenção da 
benfeitorias existentes no imóvel objeto da pennissão, inclusive a limpeza e higiene 
do local, às suas exclusivas expensas, bem como efetuar o pagamento das taxas de 
energia elétrica, água, telefone e outras que eventualmente do uso resultar 
incidentes. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÔES DA PERMISSIONÁRIA: 
a) contratar seguro do imóvel e instalações contra eventuais danos materiais que do 
Uso resultar; 
b) entregar o objeto da Pennissão nas mesmas condições em que o receber; 
c) deverá manter em dia todo e qualquer pagamento de taxa ou imposto, que se fizer 
necessários, que venham a incidir sobre o serviço executado junto aos órgãos 
competentes; 
d) correrão às suas expensas a contratação de pessoal, bem como os encargos 
sociais, uniformes e transporte dos mesmos; 
e) deverá executar o serviço com presteza, atingindo satisfatoriamente o objetivo do 
Uso. 
CLÁUSULA SEXTA - REVOGAÇÃO 
A Pennissão poderá ser revogada: a) caso se verifique o desvio da destinação do 
uso do imóvel que lhe é objeto; b) se cedido o uso a terceiros; c) pelo decurso do 
prazo da Permissão. 
CLÁUSULA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
A Permissionária, através do seu representante legal, declara ter conhecimento de 
toda a legislação aplicável à presente Pennissão de Uso, à qual se submete e se 
obriga fielmente cumprir sob pena de, na forma prevista na condição sexta, tê-la 
sumariamente revogada. 
Termo de Permissão Uso nº 197 2 
Edital de Concorrência Pública nº 197 
Posto Abastecimento de Aeronaves -Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso 
:?re/eilura !Ji(unicipa/ de Ytzfo :JJranco ~ ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: 
_____ , __ _ 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente 
para dirimir questões relativas à presente Permissão, com a expressa renúncia de 
outro qualquer. 
Assim sendo, para que se produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente 
Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado 
conforme, vai pelo representante legal do PERMITENTE e da 
PERMISSIONÁRIA. 
Pato Branco, de de 1997. ----
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO -PERMITENTE 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal 
- PERMISSIONÁRIA -----
--------- Responsável 
Termo de Permissão Uso nº 197 
Edital de Concorrência Pública nº 197 
Posto Abastecimento de Aeronaves -Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso 
3 

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