C. Mun. dt P. Bct. fl ___ _
Pato Branco· Ano XI/Edição 1637 ·Terça-feira, 23 de setembro de 1997
Prefeitura Municipal de Páto Brallco - .Estado do
Paraná
Lei Nº 1.653
Data: 19 de setembro de 1997
Súmula: Autoriza o Chefe ExCij)utivo Municipal a out~gàr pennissão .. deusopara exploração comercial deposto delibastecimentoparà aeronvi\es, , nil' Aef<!POI'lo Muniçipal.Juv~l 1;.oureito Cardoso. ..• , .· . . . . AC~ra MllÍlieipal ele Pato.Branco,Ellaclodo Parartá;aprovoue Eu
Prefeito Municipal, sanciono a séguinte Lei: .· .. ··· '-" .... Art. 1°) - Fica o Chefe do l>oder Executivo Mllllicipal autorizado a outorgar permissão de uso para exploração comercial· de posto de abas~e<:imentó de comb~tíveis para aeronaves, anexo ao Aeroporto Mun1c1pal Juvenal Loureiro Cardoso, pelo prazo de 20 anos. Art. 2") • A empresa vencedora da licitação deverá promover as instalações e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento;
. bem como, estar devidamente autorizada para a exploração, e com os registros nos órgãos que se fizerem necessários, documentação esta, que
.deverá conter data de expedição até a data da abertura do processo li citatório .. . . Art:. 3~) - ~ ?once.ssio que se refere.º artigo 1°, será ob~eto de edital . norm,µvo e hcttatóno, fazendo parte integrante desta Lei o Termo de
Permissão de Uso: . · .. Art. 4") ~Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra ein
vigor na data de sua publicação. . . ··Gabinete do Prefeito Municipal déPato Branco, aos 19 de. setembro
de 1997.
Alcenl Guerrá
Prefeito Mul'!ldpal .·
1... Mun. de P. 8c•.
Fl&. N.!! Z±
Câmara Municipal de 'Pato Br
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co
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 119/97
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 105/97
RECEBIDA EM: 08 de setembro de 1997
N° DO PROJETO: 119/97
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a outorgar permissão de uso para
exploração comercial de Posto de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto
Municipal Juvenal Cardoso - pelo prazo de 20 anos - Termo de permissão de uso
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de setembro de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade dos Vereadores presentes
Ausente na votação o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes
Ausente na votação o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 768/97 de 19 de setembro de 1997
LEINº: 1653
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1636 dos dias 20 e 21 de setembro de
1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Lei Nº 1.651 Data: 19 ~e setembro de 1997.
Súmula: A.ut9riza o Chefe do Executivo Muniçipal a outorgar pennissão de uso para exploração dos serviços prestados no posto de abastecimento para aetonaves, no Aeroporto ~hmicipal Juvenal Loureiro Cardoso. . ,
A Çâ!nara Munieipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito .Municipal, sanciono a ~eguinte Lei:
' · Art.' l') - Fica ó .,Chefe do Póder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão
.de ·.uso para explmtção comercial de po5to de abastecimento de combustíveis para
aeronaves, anexo áo Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro Cardoso, pelo prazo de 20 anos. Art. 2°) - A. empresa vencedora da licitação deverá promover as instalações_ e adquirir
os equipameiltos necessários par~ o atendimento, bem como, este .deVidamente autorizada (.Ma a expJoração. e com os regi.'ilrOS nos órgãos que se ~ necessários, docwnentação
esta, que deverá conter data de ex:peWção ~té a data da abertllra do processo licitatório. · Art. 3°) - A concessão que se refere o artigo Iº, será objeto de edital normativo e
licitatório, fazendo parte integrante desta Lei ·o. T enno de Pennissão de Uso. Art. 4°) • Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco." aos 1~ de setembro de 1997.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Câmara ;1;f unícípal de Pato B e. Mun. de P. Bce.'
:~.N;e 7VlSTõ
PROJETO DE LEI Nº 119/97
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a outorgar
permissão de uso para exploração comercial de posto
de abastecimento para aeronaves, no Aeroporto
Municipal Juvenal Loureiro Cardoso.
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar permissão de uso para exploração comercial de posto de abastecimento de
combustíveis para aeronaves, anexo ao Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro
Cardoso, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 2º - A empresa vencedora da licitação deverá promover as
instalações e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento, bem como,
estar devidamen~~, ~utorizaq~ P!lffl ª- explor~9~P,' ~ ?º~ os registro~ nos órg~o_s qu~
se fizerem neces~anos, documen'.taçao esta, que devera conter data de expediçao ate
a data da abertura do processo licitatório.
Art. 3º - A permissão que se refere o artigo 1 º será objeto de edital
normativo e licitatório, fazendo parte integrante desta Lei o Termo de Permissão
de Uso.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
EXMO. SR.
C. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! i4
---~ ALDIR VENDRUSCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPALDEPATOBRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação das seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 119/97:
EMENDAS_MODIElCATlV AS
Modifica as redações da Súmula, do artigo 1 ºe do artigo 3º
do Projeto de Lei nº 119/97, passando a vigorar com o seguinte teor:
" Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a outorgar
permissão de uso para exploração comercial de Posto
de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal
Juvenal Cardoso.
"Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar permissão de uso para exploração comercial de Posto de Abastecimento de
Combustíveis para Aeronaves, anexo ao Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, pelo
prazo de 20 (vinte) anos."
"Art. 3º - A permissão que se refere o artigo 1 º, será objeto
de edital normativo e licitatório, fazendo parte integrante desta lei o Termo de
Permissão de Uso."
Nestes Termos; Pedem Deferimento.
Pato Branco, 15 de setembro de 1.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )f;(unícípal de Pato B'!!!}co . .
Estado cfo Paraná
G. M•"· d& P. ~·· l
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/97
Fls. N.!! Z 3
:;&o ~
'----·-
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 119/97, obter autorização
legislativa para conceder e pennitir a exploração dos serviços prestados no Posto de
Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, pelo prazo de 20
anos.
Prevê o Projeto que a empresa vencedora da licitação deverá, promover as instalações e
adquirir equipamentos necessários para o atendimento, bem como, estar devidamente
autorizada para a exploração e com os registros nos órgãos que se fizerem necessários,
documentação esta, que deverá conter data de expedição até a data da abertura do processo
licitatório.
Analisando a matéria esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de setembro de 1997.
~ra-Membro
sta-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
G. Mun. de P. 8c•· 1·
Fls.N.2~--
Câmara Munícípal de 'Pato Br
OMISSÃO DE DEFESA DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 119/97, obter
autorização legislativa para conceder e permitir a exploração dos serviços prestados no
Posto de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso,
pelo prazo de 20 anos.
Projeto acima mencionado prevê que a empresa vencedora da licitação deverá
promover as instalações e adquirir equipamentos necessários para o atendimento, bem
como, estar devidamente autorizada para a exploração e com os registros nos órgãos
que se fizerem necessários, documentação esta, que deverá conter data de expedição
até a data da abertura do processo licitatório.
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação, tendo em vista ser a mesma conveniente, oportuna e ter mérito.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de setembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )t{unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃP
PARECER AO PROJETO DE LEI ,nº 119/97
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa, para conceder e permitir a exploração dos serviços
prestados no Posto de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal
Cardoso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, esta relataria conclui em fornecer parecer
FA\lORÁ\LELaaprovaçãQdamatéria,__por encontrar-se a mesmaarnparada na norrna
cOAtiGa-no- ~.7-Q da-b.e~ Orgâni-Ga-MuAicipai.
A forma e as condições que será outorgada a permissão de uso do referido bem
público, estão expressamente consignadas no Termo de Permissão de Uso, parte
integrante da presente proposição.
É_a. parecer, suh cenSUJ:a.
Pato Branco, 12 de setembro de 1.997.
Enio Ruaro - Membro
~Ln J D{,q;g,.: ÜLlmar LuizArcari - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
""' , COMISSAO DE MERITO
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
, assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
:e::,e::,ª ... ~~~~ ... ~~~f.J;;;~J~t~.~~.~~1 .. ~º•l\1f.P.~ Pato Branco_~ ( __ ( Q~0 __ /g..,..__,__f: __
PRESIDENTE
AG
Data: { 1 I O _a, I !l_±
--,·----------~
{.;. ~'i!lU:· de P. ecQ. \'
Fls. N.-__ Q~L __ _
--=!f-V>_f..-~ _J
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº ·jll(Jj O Vereador ......... fl/.f/l.&t .................................... .
Pato Branco lf ~ q l ~ l
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGES HENRIQUE PALAORO
Ciente do Relator .
Data: f I ! J ! j}
;t•
Câmara ;uunícípal de Tato
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 119/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para conceder e permitir a exploração dos serviços prestados
no Posto de Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal
Cardoso, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Prevê a proposição, que a empresa vencedora da licitação deverá promover as
instalações e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento, bem como
estar devidamente autorizada para a exploração, e com os registros nos órgãos que
se fizerem necessários, documentação esta, que deverá conter data de expedição até
a data da abertura do processo li citatório.
Verificando as disposições constantes do aludido Projeto, constatamos haver a
necessidade de se promover a adequação redacional de seu texto, no tocante as
expressões conceder e permitir, nele utilizadas, as quais tomam dificeis a
interpretação e entendimento de seu conteúdo, pois tanto a concessão como a
permissão constituem-se em matérias distintas, assim vejamos:
Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo pelo qual o Poder
Público outorga a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular,
para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação. O que
caracteriza a concessão de uso e a distingue dos institutos assemelhados é o
traspasse contratual e estável da utilização do bem público, para que o particular
concessionário explore-o consoante a destinação legal e nas condições
convencionadas com a Administração concedente.
Já a pennissão de uso, é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, através
do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado
bem público nas condições por ele fixadas. Como ato negocial, a permissão pode ser
com ou sem condições, gratuíta ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado,
conforme o estabelecido no termo de outorga, mas sempre modificável e revogável
unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, dada a sua
natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o
uso especial do bem público.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Fls.N. r~;. 2 ~·;~~ ~ Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Assim sendo, para facilitar a interpretação e entendimento das nonnas contidas no·
Projeto, recomendo seja adequado o texto do mesmo, quando de sua redação final,
para constar as seguintes expressões:
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a outorgar permissão de uso
para exploração dos serviços prestados no Posto de Abastecimento para aeronaves,
no Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso.
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso
para exploração comercial de Posto de Abastecimento de Combustíveis para
Aeronaves, anexo ao Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, pelo prazo de 20
(vinte) anos.
Art. 3° - A permissão que se refere o artigo 1 º, será objeto de edital normativo e
licitatório, fazendo parte integrante desta lei o Termo de Permissão de Uso.
A matéria encontra amparo legal, na norma contida no "caput" do artigo 70 da Lei
Orgância Municipal, que sobre o assunto em questão, assim prescreve:
"Art. 70 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito
mediante concessão, permissão ·ou autorização, quando houver interesse público
devidamente justificado."
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais~ está a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à
analise do interesse público em tal pleito.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de setembro de 1.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;1;(unícípal de 17ato Branco
e .. Muno d9 P. 8c_!:
Estado do Paraná =--· cJ,
Exmo. Sr.
ALDIRVENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 17 6 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 119/97 encaminhado pelo Executivo Municipal através
das Mensagens nº 105/97.
O Projeto de Lei nº 119/97, Mensagem nº 105/97, visa autorizar o Chefe do
Executivo Municipal a conceder e permitir a exploração dos serviços prestados no Posto de
Abastecimento para aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso.
Como observa-se na indicação acima, a matéria é de grande relevância para a
Administração Pública Municipal e para o povo pato-branquense, po esta razão requeremos
aprovação em regime de urgência.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 08 de setembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Ybfo :JJranco y >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Visando adequar nosso Município de melhor infra-estrutura
aeroportuária, para bem receber todos aqueles que nos visitam e, em especial, os
empresários interessados em aqui investir, entendemos que o abastecimento das
aeronaves seja medida econômica e necessária, dispensando deslocamentos à outras
cidades para este fim, como vem ocorrendo atualmente.
Em razão disso passamos às mãos de Vossas Excelências, o Projeto de
Lei, bem como a minuta do Termo de Permissão de Uso a ser firmado, para análise
e deliberação.
Visitas que já estão programadas, ainda para este ano, fazendo com
que a matéria se revist:l de urgência. E, sendo assim, contamos com as
providências de Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 8 de setembro de
1997.
A~a PREFEITO MUNICIPAL
-~--... --.~·-------
?re/eifura 2irunicipa/ de Y-bio :JJranco > ) '---___..:;~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
119/97
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder e permitir a exploração dos serviços
prestados no Posto de Abastecimento para
aeronaves, no Aeroporto Municipal Juvenal
Cardoso.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado penmtrr a
concessão para exploração comercial de Posto de Abastecimento de Combustíveis
para Aeronaves, anexo ao Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso, pelo prazo de 20
(vinte) anos.
Art. 2º. A empresa vencedora da licitação deverá promover as
instalações e adquirir os equipamentos necessários para o atendimento, bem como
estar devidamente autorizada para a exploração, e com os registros nos órgãos que
se fizerem necessários, documentação esta, que deverá conter data de expedição até
a data da abertura do processo li citatório.
Art. 3º. A concessão que se refere o artigo 1 º, será objeto de edital
normativo e licitatório, fazendo parte integrante desta Lei o Termo de Permissão de
Uso.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
A~ra PREFEITO MUNICIPAL
7-!re/eilura !li(unicipa/ de Yblo :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(MINUTA)
Pelo presente Termo, o Município de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro à Rua
Caramuru, nº 271, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no
CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, de ora em diante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
ALCENI GUERRA, brasileiro, casado, médico, residente e
domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, na forma do disposto
no artigo 70 da Lei Orgânica do Município, outorga PERMISSÃO DE
USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO à ,pessoajmídica
de direito privado, estabelecida a , CGC nº __ _,
neste ato representada por , portador do RG nº
, CPF Nº , brasileiro, residente e -----·
domiciliado em , Estado do , que de ora em diante
denominado PERMISSIONÁRIA, que tem por objeto o Uso do Bem
Imóvel de propriedade do PERMITENTE, a seguir especificados,
decorrente do processo licitatório, Edital de Concorrência Pública nº
_/97, de _ de __ de 1997, que se regerá pelos princípios do
Direito Administrativo e do Direito Civil, pela Lei 8.666/93 e suas
alterações mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui-se em objeto da Permissão de Uso, a edificação de uma sala vip, de 40,00
m2 (quarenta metros quadrados) onde funcionará a recepção, sanitários e depósito,
de ônus e propriedade do Permitente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO:
O Uso Permitido se destina única e exclusivamente à exploração dos serviços
prestados no Posto de Abastecimento para Aeronaves, anexo ao Aeroporto
Municipal Juvenal Cardoso, sob sua exclusiva responsabilidade.
As benfeitorias, bem como a instalação de equipéllnentos necessários para o bom
funcionamento dos serviços, que a Permissionária venha a executar sobre o imóvel,
Termo de Permissão Uso nº 197 1
Edital de Concorrência Pública nº 197
Posto Abastecimento de Aeronaves·-Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso
?re/eilura !Ji(unicipa/ de !ltzlo :lJranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
· • . M1.m. do P. &e
correrão às suas expensas, devem estar em plena confonnidade com as posturas
municipais vigentes, e previamente aprovadas pelo Departamento de Obras da
Prefeitura Municipal, passando a propriedade desta, finda a concessão prevista na
Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DO USO:
A Pennissão outorgada é pelo prazo de 20 (vinte) anos, de confonnidade com o
constante na Lei 8.666/93 e suas alterações, e sendo de comum acordo das partes.
CLÁUSULA QUARTA-MANUTENÇÃO
A Permissionária fica obrigada a promover a permanente manutenção da
benfeitorias existentes no imóvel objeto da pennissão, inclusive a limpeza e higiene
do local, às suas exclusivas expensas, bem como efetuar o pagamento das taxas de
energia elétrica, água, telefone e outras que eventualmente do uso resultar
incidentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÔES DA PERMISSIONÁRIA:
a) contratar seguro do imóvel e instalações contra eventuais danos materiais que do
Uso resultar;
b) entregar o objeto da Pennissão nas mesmas condições em que o receber;
c) deverá manter em dia todo e qualquer pagamento de taxa ou imposto, que se fizer
necessários, que venham a incidir sobre o serviço executado junto aos órgãos
competentes;
d) correrão às suas expensas a contratação de pessoal, bem como os encargos
sociais, uniformes e transporte dos mesmos;
e) deverá executar o serviço com presteza, atingindo satisfatoriamente o objetivo do
Uso.
CLÁUSULA SEXTA - REVOGAÇÃO
A Pennissão poderá ser revogada: a) caso se verifique o desvio da destinação do
uso do imóvel que lhe é objeto; b) se cedido o uso a terceiros; c) pelo decurso do
prazo da Permissão.
CLÁUSULA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A Permissionária, através do seu representante legal, declara ter conhecimento de
toda a legislação aplicável à presente Pennissão de Uso, à qual se submete e se
obriga fielmente cumprir sob pena de, na forma prevista na condição sexta, tê-la
sumariamente revogada.
Termo de Permissão Uso nº 197 2
Edital de Concorrência Pública nº 197
Posto Abastecimento de Aeronaves -Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso
:?re/eilura !Ji(unicipa/ de Ytzfo :JJranco ~ ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
_____ , __ _
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente
para dirimir questões relativas à presente Permissão, com a expressa renúncia de
outro qualquer.
Assim sendo, para que se produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente
Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado
conforme, vai pelo representante legal do PERMITENTE e da
PERMISSIONÁRIA.
Pato Branco, de de 1997. ----
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO -PERMITENTE
Alceni Guerra - Prefeito Municipal
- PERMISSIONÁRIA -----
--------- Responsável
Termo de Permissão Uso nº 197
Edital de Concorrência Pública nº 197
Posto Abastecimento de Aeronaves -Aeroporto Municipal Juvenal Cardoso
3