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Fl11. N.• 13
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Câmara )Uunícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 121/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 108/97
RECEBIDA EM: 15 de setembro de 1997
Nº DO PROJETO: 108/97
SÚMULA: Exclui a cobrança de Contribuição de Melhoria os valores. relativos. aos
serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de pedestres, rdativos
à obra de reurbanização da Avenida Tupi e contorno da Praça Presidente
Getúlio V argas
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURAEMPLENÁRIO DIA: 15 de setembro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM 22 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de setembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes
Ausente o Vereador Carlinho Antonio Polazzo
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de setembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 785/97
LEINº: 1660
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1647 do dia 07 de outubro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pato Branco - Ano XI/Edição 1647 - Terça-feira, 7 de outubro de 1997
refeitura Municipal de Pato Branco - Estàdo d1 Paraná
/ . LEI Nº 1.660 i :
Data: 1° de outubro de 1997. . . de M lhoria os velor~relativos aos , Súmula: Exclui da cobran~ de Comnbuiçã~ ~ de pedestres tivos à obra de
serviços de recapeamento asfã!tico e pmtum '
~:: ::.:i~ .. n:·Pato B......., Estado do Paraná ap-ou e eu Préf!Olto
Munldpal, sanciono• seguinte Lei: .,,, de Melhoria, os valores relativos , · Art. 1• • fiçam e><ciuidos da cob~ça de Contno:;o fllixas de pedestres da obra de aos seiviços de recapeamento asfáltico e pinlul:a . . . . . . . .
reurbanização da Averuda ~pi e contorno da Praça Ge~,:>_':.?"~-"· as disposições Art. 2• • Esta Lei entrara em VII!°' na data de. sua pu.......,._,, v~~
em contrario. . . . · · • •• utubro de 1997 . . Gabinete do Prefeito Mwucipal de Pato Branco, em 1 .,., o
Alceni Guerra _ PREFEITO ~UNICIPA'f
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 121/97
Súmula: Exclui da cobrança de Contribuição de Melhoria os
valores relativos aos serviços de recapeamento
asfáltico e pintura das faixas de pedestres , relativos à obra de reurbanização da Avenida Tupi.
Art. 1º - Ficam excluídos da cobrança de Contribuição de Melhoria,
os valores relativos aos serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de
pedestres da obra de reurbanização da Avenida Tupi e contorno da Praça Getúlio
Vargas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em VIgor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº /21/9/ O Vereador ........ tJ.4...C.f..é.<l.'. ................................. .
Pato Branco
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PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Data: 1 ~ I oc; I ~ t-
Câmara ;tf unícípal de Pato
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Fls. N,2 09 __ _ ---~'1-" _,_ <AiSio
Branco
COltiSSÃO DE JUSTIÇA E RED/\ÇÂO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 121/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 121/97, obter autorização
Legislativa para Excluir a cobrança de Contribuição de Melhoria os valores relativos aos
serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de pedestres, relativos à obra de
reurbanização da Avenida Tupi.
A referida cobrança é inconstitucional, haja vista, que este tipo de obra não é considerada
como melhoria e sim como conservação e assim a cobrança está inserida no Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação, tendo em vista, que a mesma tem amparo legal.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de
Afonso
~~/~/~ Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Membro
&.lo>t J. M~~ º
érlmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
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Câmara ;tfunícípal de Pato Bra
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 121/97
08 ____ _
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 121/97, obter autorização
legislativa para excluir da cobrança de Contribuição de Melhoria, os valores relativos dos
serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de pedestres da obra de reurbanização
da Avenida Tupi e contorno da Praça Getúlio Vargas.
Informa o Executivo que a cobrança é ilegal, tendo em vista, o fato deste tipo de obra não ser
considerada como melhoria e sim como mera conservação e assim a cobrança está
automaticamente inserida no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Baseado no acima exposto, esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Ro o Carlos Chioquetta
Pato Branco, 18 de setembro de 1997.
itl.ereira -Membro
Presidente
Ivan embro
nçalves - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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C. Mun. d• P. bco. '
Fla. N.! O":J.. __ _
Câmara Municipal de Pato B
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Jísro
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MER ITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 121/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 121/97, obter autorização
legislativa para excluir da cobrança de Contribuição de Melhoria, os valores relativos
dos serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de pedestres da obra de
reurbanização da Avenida Tupi e contorno da Praça Getúlio Vargas.
Informa o Executivo que a cobrança é ilegal e inconstitucional, tendo em vista, que os
reparos efetuados na Avenida Tupi e Praça Getúlio Vargas não são considerados
como melhoria e sim como mera conservação e assim a cobrança está automaticamente
inserida no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
A proposição é oportuna, bem como, tem mérito, desta forma esta relatoria emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de setembro de 1997.
embro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
,.., ,
o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
·assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimr1lntemo
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº ... /7!/J..J--
o Vereador ........... bf/.J.A1.f,ÚMlJM .... ~~ ................................... .
Pato Branco /t /O 5 / !]/-
PRESIDENTE DA CO ............ , ..... - AGUST
Ciente do Relator
Assinatura
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Data: _jf_; ~q ~ r
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei n° .. ./C./ ...... o Vereador ........ J?Aµ,.(jj,9.1/J. .............................. ..
Pato Branco_--'\1--Y~O-~:....i-/--'-q-}'---------
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PRESIDENTE DA COMISS DE\fu_ÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERT CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
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Estado cfo Paraná
Câmara Munícípal de Pato B
ASSESSORIA JURÍDICA
PAR&CER_AO-:eRO-JIITO DK LEI Nº 12 lfJ7
~. Mun. de P. b<;o.
Fls. N.2 (O?(····- Lo_ L
Através do Projeto de Lei em epígrafe, busca o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para excluir da cobrança de Contribuição de Melhoria, os
valores relativos aos serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de
pedestres da obra de reurbanização da Avenida Tupi e contorno da Praça Getúlio
Vargas.
Conforme aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, tal exclusão, impõe-se
pelo fato da cobrança dos mesmos ser considerada ilegal, tendo em vista o fato deste
tipo de obra não ser considerada como melhoria, e sim como mera conservação e
assim, sua cobrança já vem inserida junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU.
O Código Tributário Nacional, define Contribuição de Melhoria (artigo 81 ), nos
seguintes termos:
"Art. 81 - A contribuiçãe àt} melhoria- cebFada- pela- União, pelos- Estades-, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é
instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização
imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o
acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Justifica ainda o Executivo, que a não cobrança dos valores relativos ao
recapeamento da malha asfáltica. e pinturas de faixas de pedestres, impõe-se além da
medida legal, em concordância dos contribuintes em pagar os demais custos da obra.
Pelo que se depreende, se o Executivo Municipal levasse adiante a cobrança de
contribuição de melhoria pela realização de obras de reurbanização da Avenida Tupi
(recapeamento asfáltico e pintura de faixa de pedestres), caracterizar-se-ia em nosso
entender em uma bitributação, uma vez que o referido tributo já fora anteriormente
cobrado.
Tendo em vista o reconhecimento do próprio Executivo Municipal da ilegalidade de
cobrar Contribuição de Melhoria relativa a serviços de recapeamento asfáltico e
pintura das faixas de pedestres na Avenida Tupi e o contorno da Praça Getúlio
Vargas, é que tal pleito possui mérito.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1 ..,. Mun. de t'. tice.
Fls. N.l! 03.-
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. ...hÍsTO
Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
Com base no acima exposto, entendo ser a medida acertada pelo Executivo
Municipal, no sentido de excluir da Contribuição de Melhoria, os valores relativos
ao recapeamento asfáltico e pinturas de faixas, por serem consideradas obras de
conservação de vias públicas, evitando-se com isso maiores transtornos à
Administração Pública.
Não havendo obste de ordem legal, forneço parecer favorável a regimental
tramitação da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 16 de setembro de 1. 997.
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enato Monterro o Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
A as i natura......... . ............................ ,.
, Â!!!,R/I MUNI ~AL - PATO BRANCO
?re/eifura !Jl(unicipa/ de Yfz/o :Branco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 108
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que e~clui da cobrançª-.Q_e Con!fibyj_çªo _ci_e
Melhoria, os valores · relativos ao recapeamento asfáltico e pintura de faixa de
PêdeSirê's da obra de reurbanização da Avenida Tupi.
Tal exclusão, impõe-se pelo fato da cobrança dos mesmos ser
considerada ilegal tendo em vista o fato deste tipo de obra não ser considerada como
melhoria, e sim como mera conservação e assim, sua cobrança já vem inserida junto
ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
A Justiça, sempre que acionada, tem decidido nesse sentido, e se o
Município viesse a cobrar esses valores dos contribuintes, com amparo legal, recusarse-iam a efetuar o pagamento e buscariam auxílio junto à Justiça, onde certamente
ganhariam a ação, trazendo, assim, maiores prejuízos aos cofres públicos.
A não cobrança dos valores relativos ao recapeamento e pintura de fai~~
de pedestres:-impõe-se além da medida legal, em concordância dos contribuintes em
pagar os demais custos da obra.
Contando com a aprovação do Projeto, e solicitando que o mesmo
tramite em"'regim:e de urgência, colhemos o ensejo para renovar nossos votos de alta
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de setembro de
1997.
AI~ PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N 2 121/97
Súmula: Exclui da cobrança de Contribuição de Melhoria os
valores relativos aos serviços de recapeamento
asfáltico e pintura das faixas de pedestres, relativos à obra de reurbanização da Avenida Tupi.
Art. 1 º - Ficam excluídos da cobrança de Contribuição de Melhoria, os
valores relativos aos serviços de recapeamento asfáltico e pintura das faixas de
pedestres da obra de reurbanização da Avenida Tupi e contorno da Praça Getúlio
Vargas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Alcen1 ~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Data:L5~-~-~01
~·-·1 · .
A asinatu.r• ........................... Õ.sR°Ã~i-é"o
, M·.·.~/\ MUNI PAL - .. ~!.!...--,__..
!Prefeilura YJ(unicipa/ de Yf};:JJranco ;; >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M EN SAGE M Nº 108
Senhor Presidente, .
Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à esta Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que exclui da cobrança de Contribuição de
Melhoria, os valores relativos ao recapeamento asfáltico e pintura de faixa de
pedestres da obra de reurbanização da Avenida Tupi.
Tal exclusão, impõe-se pelo fato da cobrança dos mesmos ser
considerada ilegal tendo em vista o fato deste tipo de obra não ser considerada como
melhoria, e sim como mera conservação e assim, sua cobrança já vem inserida junto
ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
A Justiça, sempre que acionada, tem decidido nesse sentido, e se o
Município viesse a cobrar esses valores dos contribuintes, com amparo legal, recusarse-iam a efetuar o pagamento e buscariam auxílio junto à Justiça, onde certamente
ganhariam a ação, trazendo, assim, maiores prejuízos aos cofres públicos.
A não cobrança dos valores relativos ao recapeamento e pintura de faixas
de pedestres, impõe-se além da medida legal, em concordância dos contribuintes cm
pagar os demais custos da obra.
Contando com a aprovação do Projeto, e solicitando que o mesmo
tramite em regime de urgência, colhemos o ensejo para renovar nossos votos de alta
estima e consideração.
1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de setembro de
~AAfAA; A1;:n1'<fu'rtra
PREFEITO MUNICIPAL