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materia nº 130/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná CEFET/PR e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná - construção da Pista de Atletismo - visando dotar as comunidades paranaenses programas e projetos de peso, extensão e treinamento na detenção e encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de rendimento.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Arquivado F Lei n° 1664 de 9 de outubro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

\c~un. d• P. Bc•. "'· N·'iJ, : 
VISTO 
Câmara ;tfunícípal de 'Pato ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 130/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 99/97 
RECEBIDA EM: 25 de setembro de 1997 
SÚMULA: Autoriz.a o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro 
Federal de Educação Tecnológica do Paraná CEFET/PR e a Secretaria de Estado do Esporte 
e Turismo do Paraná - construção da Pista de Atletismo visando dotar as comunidades 
paranaenses de programas e projetos de peso, extensão e treinamento na detenção e 
encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de rendimento. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de setembro de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
~, .... , ,. 
\• PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de outubro de 1997 - aprovado com 11 
! . .. (onze) votos a favor, 02 (duas) ausências e 01 (uma) abstenção. t . 
~ · \' Ausentes os Vereadores Roberto Carlos Chioquetta e Ivan José Chioqueta. 
t• . • ~ Absteve-se de votar o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
't' • • 
SEGUNDA VOTAÇÃOREALIZADAEM: 06 de outubro de 1997 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra 
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 07 de outubro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: · 813/97 
LEINº: 1664 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1652 do dia 14 de outubro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
t.. Mun. 
:"'JOPY .• ,.~. ··- ---
Pato Branco. Ano XI/Edição 1652 ·Terça-feira. 14 de outubro de 1997 
PrefeituraMunicipal dePato Branco-Estado do Paraná 
Lei Nº 1.664-Data: 09 de outubro de 1997. Súmula: Autoriza o Pàder Executivo Muni<ipal celebrarconrinio com o Centro Federal de 
·Eclucaçio Tecnológica do Panmá - CEFET/PR o a Sectelaria de Estado do Esporte e Turismo do Panlná. ' . . . . ' ' 
A Cintara M~ de Pato Bnnco, .Estado do Pamriá, aprovou e eu Prefeito Mwúcipal, sanciQllO a seguinte Lei: .·· 
M l") - Fica autorizado o Poder Executivo celebnr CQnvênio com o Centro Federal de 
Educàçio. TOC110lógica do Panná • CJIFET/PR. e Seote1aria de Estado do Esporte e Turismo do 
Panná, que objetfta a construção de Piilta de Atletismo,.nas dependências da Unidade de Pato Branco do. Cimtro Fedem! de Educação Tecnológica do J>tilliná • CEFET/Plt, dando condições então pàra a criação do COl!tro Regional de Atlotismo, o qual se integrali ao Projeto dos Centros RegionaiS de Atletismo do Governo do Estado do Paraná, ofetecendo a comunidade paranaense 
pr<>gramas e projetos de peso, extensão e ~to na detenção e encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de mndimento. 
J\rt. 2') - O PIOSellle Convênio tem por objetivo a ampla cooperação enllo as p8rtes no que diZ i:ospeito à construção da Pista de Atletismo, compete: . · - à Prefeitura Mwlicipol de Pato Branoo, toda infia-estrutura da Pista de Atletismo, no valor de Rs 288.739,19; ' ' ' 
• .ao CEFET/Plt, of~ espaço fisico adequado pera a construção da Pista de Atlélismo 
i' e aili$talação do Cenlro R~ de Adetislno; , . 1 
' · · • ao Governo d!> Estado do Panná - Sectetaria de Estado do Esporte e 'fu/Ísmo<lo Paraná, 
através da PARANA ESPORTE, a aplicação de revestimento sintético na PisJ'- de atletismo no Vàlor de R$ 484.100,00. . . 1 . 
Art. 3') - As despesas crurotio por .conte da seguinte dotação: 1 
09.00 Dépto. de Educação 
09.02 "Divisão de Ensino 
0902.08'!62241.48Const. de Quadras e Cj)rnplexos!rtivos · 4.1.1.0 Olnu e Ins1alaçlles 1 
Art. 4') - Esta Lei entrará em vJ&or na data de sua p cação, revogadas as disposições em coritlário. . · ' · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Blll\co, a .09 dias do mês de outubro de 1997.· 
Alceni Guerra - Prefeito Municipal . . . / 
C. Mun. de P. 8co. 
Câmara ;tfunícípal de Pato B~~f----J 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 130/97 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná-CEFET/PR, 
e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná. 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar Convênio com o Centro 
Federal de Educação Tecnológica do Paraná- CEFET-PR, e Secretaria de Estado do Esporte 
e Turismo do Paraná, que objetiva a construção de Pista de Atletismo, nas dependências da 
Unidade de Pato Branco do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, 
dando condições então para a criação do Centro Regional de Atletismo, o qual se integrará ao 
Projeto dos Centros Regionais de Atletismo do Governo do Estado do Paraná, oferecendo a 
comunidade paranaense programas e projetos de peso, extensão e treinamento na detenção e 
encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de rendimento. 
Art. 2° - O presente Convênio tem por objetivo a ampla cooperação entre as 
partes no que diz respeito à construção da Pista de Atletismo, compete: 
- à Prefeitura Municipal de Pato Branco, toda infra-estrutura da Pista de 
Atletismo, no valor de R$ 288.739,19 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e nove 
reais e dezenove centavos); 
- ao CEFET /PR, oferecer espaço tisico adequado para a construção da Pista de 
Atletismo e a instalação do Centro Regional de Atletismo; 
- ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo 
do Paraná, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento sintético na pista de 
atletismo, no valor de R$ 484.100,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem reais). 
Art. 3º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
0902. 08462241. 48 
4.1.1.0 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DMSÃO DE ENSINO 
Construção de Quadras e Complexos Esportivos 
Obras e Instalações 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
Câmara )t(unícípal de Pato Br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/97 
C. Mun. 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 130/97, obter autorização 
legislativa para firmar convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do 
Paraná - CEFET /PR e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná, para 
construção da Pista de Atletismo, fase inicial da criação de um Centro Regional de 
Atletismo, que ofereça a comunidade paranaense, programas e projetos de pesquisa, 
extensão e treinamento na detenção e encaminhamento de talentos da região ao esporte de 
rendimento. 
A prefeitura caberá fazer toda infra-estrutura da pista de atletismo no valor de R$ 
288.739,19; o CEFET/PR oferecerá espaço fisico adequado para a construção da pista e a 
instalação do Centro Regional de Atletismo e o Estado do Paraná, através da Secretaria 
de Estado do Esporte e Turismo, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de 
revestimento sintético na pista, no valor de R$ 484.100,00. 
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação, tendo em vista, que a mesma tem amparo legal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 d 
Rég s aoro 
a;;:/~;4- Afonso Ferreira de Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tfunícípal de Pato B 
COMISSÃO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 130/97 
Pr~tende o Executivo municipal através do projeto de lei em epigrafe -
obter autorizaçaõ Legislativa para firmar Convênio com o CEFET/PR e a Secreta -
ria do Esporte e Turismo do Paraná,objetivando a construção de uma pista de a￾tlatismo, sendo que a Municipalidade entra com a infra estrutura da pista,o CE -
FET/PR,com o espaço Fisico e a Secretaria de Esportes e Turismo com o revestime 
to stnpético da pista. 
O referido local para a instalação da pista já possui a terraplenagem￾em estágio adiantado,restando pouco serviço maquinário para sua conclusão; 
Tal pista acima citada é de fundamental importância para o nosso Espo!:. 
te e principalmente aos jovens que irão usufruir dela. 
Diante do acima exposto do ponto de vista merital,emito PARECER FAVO'Rà 
VEL, a sua aprovaçao. 
E o Parecer sob Censura; 
AUGUSTI 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ ~ ~ ào &o~\J.oll3~- ~~ 
9LJ \.)~~, exctlõ e ~-
Câmara ;uunícípal de Pato Branco 
Estado cfo Paraná 
EXMO. SR. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
DD.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, CARLOS ROBERTO GONÇALVES LINS-PT, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio 
d9s nobres pares para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto de lei: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 130/97 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
convênio com a Secretaria de Estado 
do Esporte e Turismo do Paraná. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar convênio com a Secretaria de 
Estado do Esporte e Turismo do Paraná, que objetiva a execução de serviços de melhoramentos e 
reforma na pista de atletismo localizada no complexo esportivo Frei Gonçalo, anexo às 
dependências da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESP ATO, o qual se integrará ao 
Projeto dos centros regionais de atletismo do Governo do Estado do Paraná, oferecendo à 
comunidade paranaense programas e projetos de peso, extensão e treinamento na detenção e 
encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de rendimento. 
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a ampla cooperação entre as partes 
no que diz respeito a melhoria da pista de atletismo, competindo~ 
1 - a Prefeitura Municipal de Pato Branco, a execução de serviços de infra￾estrutura; 
II - ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo 
do Paraná, através da Paraná Esporte, a aplicação de revestimento sintético na pista de atletismo, 
no valor de R$ 484.100,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem reais). 
Art. 3º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
09. 02. 08462241. 48 
4.1.1.0 
Departamento de Educação 
Divisão de Ensino 
Construção de quadras e complexos esportivos 
Obras e instalações 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
illsppsiçGes em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 02 de o r de 1997. 
s -Vereador Proponente - PT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 130/97, obter autorização 
legislativa para firmar convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná -
CEFET /PR e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná, para construção da 
Pista de Atletismo, fase inicial da criação de um Centro Regional de Atletismo, que ofereça a 
comunidade paranaense, programas e projetos de pesquisa, extensão e treinamento na detenção 
e encaminhamento de talentos da região ao esporte de rendimento. 
A prefeitura caberá fazer toda infra-estrutura da pista de atletismo no valor de R$ 288.739,19; 
o CEFET/PR oferecerá espaço tisico adequado para a construção da pista e a instalação do 
Centro Regional de Atletismo e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do 
Esporte e Turismo, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento sintético na 
pista, no valor de R$ 484.100,00. 
Ao analisar a matéria, entendemos, que a mesma é oportuna e conveniente, diante ao exposto, 
esta relatoria, emite parecer favorável a tramitação aprovação da matéria, já que a mesma é 
necessária e oportuna. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1º de outubro de 1997. 
Robe~~.' Presidente ---Membro 
Carlos Ro erto Gonçalves - Membro 
(prffRf :id~e. pP 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº .jJP.;!JJ.. O Vereador. .. (!/fi..?.."'.Í;.{ .. . . ..... .. . ... . ... 
Pato Branco 28- Ç'J- -'11: 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
Data: Z g / 09 / 9; + 
Estado do Paraná 
Câmara ;t(unícípal de Pato B 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/97 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para firmar convênio com o Centro Federal de Educação 
Tecnológica do Paraná - CEFET !PR e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo 
do Paraná, competindo: 
a) A Prefeitura Municipal de Pato Branco, toda a infra-estrutura da Pista de 
Atletismo, no valor de R$ 288.739,19; 
b) Ao CEFET /PR oferecer espaço fisico adequado para a construção da Pista de 
Atletismo e a instalação do Centro Regional de Atletismo; 
c) Ao Governo do Estado ·do Paraná, através da Secretaria de Estado do Esporte e 
Turismo do Paraná, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento 
sintético na pista de atletismo, no valor de R$ 484.100,00. 
O referido convênio tem por objetivo a ampla cooperação entre as partes no que diz 
respeito à construção de pista de atletismo, fase inicial da criação de um Centro 
Regional de Atletismo, que ofereça à comunidade paranaense programas e projetos 
de pesquisa, extensão e treinamento, na detenção e encaminhamento de talentos da 
região ao esporte de rendimento. 
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do 
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com 
muita propriedade assim se manifesta: 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de 
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de 
objetivos de interesse comum dos participes. A organização dos convênios não tem 
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos 
fmanceiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação." 
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o 
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu: 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
G. Mun. d• P. Bco. 
fo __ _ 
Câmara )V(unícípal de Tato 
Ementa: Convênios. Autorização previa das Câmaras Municipais. 
Inconstitucionalidade de · tal exigência. Independência dos Poderes. 
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento. 
- O STF já reconheceu em· vários julgados a inconstitucionalidade da exigência 
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BD M, 
Janeiro/93, p. 48) 
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da Constituição 
do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa da Assembléia 
Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo do Estado e 
ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse público, forem 
efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos noventa dias 
após a celebração. 
Cumpre-nos salientar aos nobres edis, mesmo com a declaração de 
inconstitucionalidade, dos diplomas que preconizam a necessidade de autorização 
legislativa para celebração de convênios em que o Município seja parte, é praxe dos 
Executivos Municipais paranaenses solicitar aos Poderes Legislativos autorização 
para tanto. 
Assim sendo, não vejo qualquer fonna de prejudicidade a referida pretensão, uma 
vez que facilita inclusive a fiscalização dos convênios por parte do Poder Legislativo 
Municipal. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de setembro de 1.997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
------··' e. Mun. 
Câmara ;t;(unícípal de 'Pato Bran o 
Exmo. Sr. 
ALDIR VENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 130/97, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Executivo 
Municipal através da Mensagem nº 99/97, que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar 
convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná CEFET/PR e a Secretaria de 
Estado do Esporte e Turismo do Paraná. 
O Projeto de Lei acima citado visa construir a Pista de Atletismo, nas 
dependências da Unidade de Pato Branco do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná -
CEFET/PR, dando condições para a criação do Centro Regional de Atletismo, o qual se integrará 
ao Projeto dos Centros Regionais de Atletismo do Governo do Estado do Paraná, 
O referido Projeto de Lei é de grande relevância para a sociedade pato￾branquense, haja vista, que o mesmo oferecerá a comunidade paranaense programas e projetos de 
peso, extensão e treinamento na detenção e encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de 
rendimento, assim sendo requeremos sua aprovação em regime de urgência. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
:Pre/eifura !Jl(unicipa/ de > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N. º 099197 
Senhor Presidente 
Demais Membros da Câmara Municipal 
de Vereadores 
R E CE~~- D?~~ Dat~~/'ifj_/~1~=~~: A1slnatur•.---------- O IRANCO 
AM.f>.KA MUNICIPAL - PAT 
C. Mun. de P. Bce. 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa celebrar Convênio com o Centro de Educação Tecnológica 
do Paraná-CEFET/PR-UNED/PB e Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do 
Paraná. 
Este projeto objetiva a construção de Pista de Atletismo, nas 
dependências do CEFET/PR-UNED/PB, dando condições para a criação do Centro 
Regional de Atletismo de Pato Branco, o qual se integrará ao Projeto dos Centros 
Regionais de Atletismo do Governo do Estado do Paraná. 
A prática do atletismo permite ao atleta o seu desenvolvimento 
fisico completo e associado às demais áreas do conhecimento, permite ao indivíduo 
alcançar o seu desenvolvimento pleno enquanto participante da sociedade. 
Com a instalação deste Centro, poder-se-á também evitar a 
migração de nossos atletas para outros centros de referência nacional, mediante ações 
conjuntas de toda comunidade paranaense. 
O CEFET/PR/UNED/PB, instituição de ensino que atende a toda 
região do Sudoeste do Paraná, tem disponível área, já preparada, onde facilmente pode 
ser instalado o Centro Regional de Atletismo, que poderá sediar competições de nível 
estadual e municipal, garantindo então, amplitude regional de atendimento. 
Desta forma, fica claro que a instalação deste Centro Regional de 
Atletismo é de fundamental importância para toda região Sudoeste do Paraná, e que será 
um celeiro de futuros valores esportivos de nosso Estado. 
Certos de contarmos com a compreensão dos Senhores Vereadores, 
solicitamos que o mesmo tramite em regime de urgência- urgentíssima, pois o referido 
convênio deverá ser assinado já na próxima semana. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de setembro 
de 1997. 
A~ Prefeito Municipal 
-
' ' 
:Pre/eilura 2irunicipa/ de %/o :Branco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N! 130/97 
C. Mun. 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar 
convênio com o CENTRO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ 
CEFETIPR e a SECRETARIA DE 
ESTADO DO ESPORTE E TURISMO DO 
PARANÁ. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar Convênio com o 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR e Secretaria de Estado do 
Esporte e Turismo do Paraná, que objetiva a construção de Pista de Atletismo, nas 
dependências da Unidade de Pato Branco do Centro Federal de Educação Tecnológica do 
Paraná - CEFET /PR, dando condições então para a criação do Centro Regional de 
Atletismo, o qual se integrará ao Projeto dos Centros Regionais de Atletismo do Governo 
do Estado do Paraná, oferecendo a comunidade paranaense programas e projetos de peso, 
extensão e treinamento na detenção e encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de 
rendimento. 
Art. 2º - O presente Convênio tem por objetivo a ampla cooperação 
entre as partes no que diz respeito à construção da Pista de Atletismo, compete: 
À Prefeitura Municipal de Pato Branco, toda infra-estrutura da Pista de 
Atletismo, no valor de R$ 288.739,19 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e 
nove reais e dezenove centavos); 
ao CEFET/PR, oferecer espaço fisico adequado para a construção da 
Pista de Atletismo e a instalação do Centro Regional de Atletismo; 
ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte e 
Turismo do Paraná, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento sintético 
na pista de atletismo, no valor de R$ 484 .100, 00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem 
reais). 
. , 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo :Jlranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação: 
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO 
----·"""'········ C. Mun. d• f. b• 
ris. N.q oG 
0902.08462241.48 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E COMPLEXOS ESPORTIVOS 
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Art. 'i0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
A~ Prefeito Municipal 
C. Mun. d• P. & 1 
l!'ls. N.1 _ _Q2 _____ _ 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Yb!o :Branco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO 
Convênio que entre si celebram a Secretaria de 
Estado do Esporte e Turismo, através da Paraná 
Esporte, Centro Federal de Educação Tecnológica 
do Paraná - unidade de Pato Branco e o Município 
de Pato Branco /PR 
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DO 
ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ, através da PARANÁ ESPORTE, entidade 
autárquica estadual, constituída nos termos da Lei n. 0 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, 
neste ato representada pelo Sr. Secretário Osvaldo Magalhães dos Santos, e o Diretor 
Presidente da autarquia, o Sr. Albino Silva Tramujas, adiante denominados SECRETARIA e 
PARANÁ ESPORTE, respectivamente, o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO PARANÁ - CEFET, unidade de Pato Branco, autarquia especial, 
vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, inscrita no CGC/MF sob n. º 
75.101.873/0001-90, representado, neste ato, pelo seu Diretor Geral, Professor Paulo Aléssio, 
e doravante denominado CEFET/PR - UNED/Pato Branco, e a PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob n.0 
76.995.448/0001-54, representada, neste ato, representada neste ato, pelo Prefeito Municipal, 
o Sr. Alceni Guerra, e doravante denominada PREFEITURA, resolvem celebrar o presente 
Convênio, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e as cláusulas e condições a seguir: 
Cláusula Primeira - Do Objeto 
O presente convênio tem por objetivo a ampla cooperação entre as partes 
no que diz respeito à construção de pista de atletismo, fase inicial da criação de um Centro 
Regional de Atletismo, que ofereça à comunidade paranaense programas e projetos de 
pesquisa, extensão e treinamento, na detenção e encaminhamento de talentos da região ao 
esporte de rendimento. 
Cláusula Segunda - Da Execução 
Para a execução do objeto deste Convênio, serão obedecidos os projetos e 
programações específicos acordados entre as partes. 
!Ji.e eilura !lf{unici ai de Yb!o :13ranc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Terceira - Das Obrigações das Partes 
I - Competirá à PARANÁ ESPORTE: 
G. Mun, 
a) aprovar os projetos relativos à execução e utilização da pista de 
atletismo, segundo entendimento prévio a ser fixado em instrumento apartado pelos 
convenentes, conforme as diretrizes da C.B.A.T. - Confederação Brasileira de Atletismo e 
IAAF - Federação Internacional de Atletismo Amador; 
b) aquisição da pista de atletismo e respectiva entrega, após concluídas as 
obras e infra-estrutura para sua implantação pela Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
II - Caberá à PREFEITURA: 
a) contratar, acompanhar e supervisionar a realização das obras, em 
conjunto com o CEFET/PR/UNED -Pato Branco; 
b) custear as despesas com execução da terraplanagem e obras civis 
necessárias para a execução da infra-estrutura básica da pista de atletismo, conforme disposto 
na Cláusula Sexta; 
c) mobilizar a comunidade regional para participar das atividades 
esportivas programadas para ocorrerem na pista de atletismo; 
d) indicar, dentre seus recursos humanos, profissionais para serem 
treinados e orientar as atividades esportivas previstas para realização na pista e custear as 
despesas relativas a esse treinamento; 
e) elaborar, em conjunto com a Paraná Esporte e CEFET, o Plano Anual 
de Atividades a serem desenvolvidas na pista. 
III - Caberá ao CEFET-PR!UNED - Pato Branco: 
a) destinar, dentro de sua área fisica, um espaço adequado para a 
instalação da pista de atletismo; 
b) acompanhar e supervisionar a realização das obras em conjunto com a 
Prefeitura; 
c) elaborar em conjunto com a Prefeitura e a Paraná Esporte o Plano 
Anual das Atividades a serem desenvolvidas na pista e coordenar a sua execução; 
?re/eifura !Ji(unicipa/ de ?aio !l3ranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
d) indicar dentre seus recursos humanos, profissionais para serem 
treinados e orientar as atividades esportivas para realização na pista e custear as despesas 
relativas a esse treinamento; 
e) organizar com os demais integrantes do convênio o uso das instalações 
da pista para as atividades previstas no Plano Anual de Atividades. 
Cláusula Quarta - Da Contratação de Pessoal 
Fica estabelecido de que a contratação de pessoal na execução da obra 
descrita na cláusula primeira, bem como os encargos trabalhistas, obrigações providenciarias e 
fiscais ou reclamações trabalhistas decorrentes da relação, será de única responsabilidade de 
cada convenente contratante, nos limites da execução constantes da cláusula segunda, não se 
transferindo de um convenente a outro e, nem se constituirá em qualquer forma de associação 
permanente entre os convenentes. 
Cláusula Quinta - Das Penalidades 
Qualquer das partes convenentes que descumprir o pactuado, tomando 
inexeqüível sua execução, ficará obrigada a indenizar às outras pelos prejuízos sofridos. 
Cláusula Sexta - Do Uso 
O uso da pista será franqueado a todos os convenentes, segundo o Plano 
Anual de Atividades a ser elaborado pelas partes 
Cláusula Sétima - Dos Recursos Financeiros 
Para a execução do presente Convênio, serão destinados os seguintes 
recursos financeiros: 
1 - pela PREFEITURA, a importância de R$ 288.739,19 (duzentos e 
oitenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos) referente às despesas 
com a infra-estrutura da pista; 
II - pelo Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte 
e Turismo, através da PARANÁ ESPORTE, a importância de R$ 484.100,00 (quatrocentos e 
oitenta e quatro mil e cem reais), necessária para a aquisição e respectiva entrega da Pista de 
Atletismo, cuja despesa correrá à conta da dotação orçamentária 59.30.1107.4490-5200, fonte 
de recursos 00 (tesouro); 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único - Os recursos financeiros a serem despendidos pela 
Prefeitura correrão à conta da seguinte rubrica do Orçamento Municipal: 
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO 
0902.08462241.48 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E COMPLEXOS 
ESPORTIVOS 
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Cláusula Oitava - Da Rescisão 
O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde 
que notifique a outra por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, prazo em que 
deverão ocorrer os acertos de todas as contas eventualmente pendentes. 
Cláusula Nona - Do Prazo e Da Vigência 
O presente Convênio tem o prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com a Lei 
8.666/93, contados a partir da data de sua publicação. 
Parágrafo Único - As partes firmarão termo de compromisso futuro 
sobre o desenvolvimento das fases ulteriores do projeto vinculado a este Convênio. 
Cláusula Décima - Das Alterações 
Este convênio poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante Termo 
Aditivo, quando da conveniência dos convenentes, desde que não resulte em prejuízo material 
ou financeiro para ambos, ou possa resultar em qualquer constrangimento que inviabilize a 
atividade fim, seja de qualquer dos convenentes. 
Cláusula Dédma Primeira - Da Publicação 
O CEFET/PR-UNED/Pato Branco e a PARANÁ ESPORTE, farão 
publicar extrato do presente Convênio, respectivamente, no Diário Oficial da União e do 
Estado do Paraná. 
:Pre/eifura 2irunicipa/ de Ytzfo :Branco > ; ---~~~-~-----
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Décima Segunda - D& F&r& 
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do 
Paraná, em Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na consecução deste convênio e, 
para que surtam os efeitos desejados pelas partes, firma-se este instrumento em três vias de 
igual teor e validade. 
E por se acharem de pleno acordo com as cláusulas deste CONVÊNIO, 
as partes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma. 
Curitiba, 05 de setembro de 1.997. 
SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTE E TURISMO 
Osvaldo Luiz Magalhães dos Santos 
PARANÁ ESPORTE 
Albino Silva Tramujas 
CEFET/PR-UNED/PATOBRANCO 
Paulo Agostinho Aléssio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Alceni Guerra 
Testemunhas: 
Nome: Nome: 
RG: RG: 

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