\c~un. d• P. Bc•. "'· N·'iJ, :
VISTO
Câmara ;tfunícípal de 'Pato ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 130/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 99/97
RECEBIDA EM: 25 de setembro de 1997
SÚMULA: Autoriz.a o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro
Federal de Educação Tecnológica do Paraná CEFET/PR e a Secretaria de Estado do Esporte
e Turismo do Paraná - construção da Pista de Atletismo visando dotar as comunidades
paranaenses de programas e projetos de peso, extensão e treinamento na detenção e
encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de rendimento.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de setembro de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
~, .... , ,.
\• PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 02 de outubro de 1997 - aprovado com 11
! . .. (onze) votos a favor, 02 (duas) ausências e 01 (uma) abstenção. t .
~ · \' Ausentes os Vereadores Roberto Carlos Chioquetta e Ivan José Chioqueta.
t• . • ~ Absteve-se de votar o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
't' • •
SEGUNDA VOTAÇÃOREALIZADAEM: 06 de outubro de 1997 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 07 de outubro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: · 813/97
LEINº: 1664
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1652 do dia 14 de outubro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
t.. Mun.
:"'JOPY .• ,.~. ··- ---
Pato Branco. Ano XI/Edição 1652 ·Terça-feira. 14 de outubro de 1997
PrefeituraMunicipal dePato Branco-Estado do Paraná
Lei Nº 1.664-Data: 09 de outubro de 1997. Súmula: Autoriza o Pàder Executivo Muni<ipal celebrarconrinio com o Centro Federal de
·Eclucaçio Tecnológica do Panmá - CEFET/PR o a Sectelaria de Estado do Esporte e Turismo do Panlná. ' . . . . ' '
A Cintara M~ de Pato Bnnco, .Estado do Pamriá, aprovou e eu Prefeito Mwúcipal, sanciQllO a seguinte Lei: .··
M l") - Fica autorizado o Poder Executivo celebnr CQnvênio com o Centro Federal de
Educàçio. TOC110lógica do Panná • CJIFET/PR. e Seote1aria de Estado do Esporte e Turismo do
Panná, que objetfta a construção de Piilta de Atletismo,.nas dependências da Unidade de Pato Branco do. Cimtro Fedem! de Educação Tecnológica do J>tilliná • CEFET/Plt, dando condições então pàra a criação do COl!tro Regional de Atlotismo, o qual se integrali ao Projeto dos Centros RegionaiS de Atletismo do Governo do Estado do Paraná, ofetecendo a comunidade paranaense
pr<>gramas e projetos de peso, extensão e ~to na detenção e encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de mndimento.
J\rt. 2') - O PIOSellle Convênio tem por objetivo a ampla cooperação enllo as p8rtes no que diZ i:ospeito à construção da Pista de Atletismo, compete: . · - à Prefeitura Mwlicipol de Pato Branoo, toda infia-estrutura da Pista de Atletismo, no valor de Rs 288.739,19; ' ' '
• .ao CEFET/Plt, of~ espaço fisico adequado pera a construção da Pista de Atlélismo
i' e aili$talação do Cenlro R~ de Adetislno; , . 1
' · · • ao Governo d!> Estado do Panná - Sectetaria de Estado do Esporte e 'fu/Ísmo<lo Paraná,
através da PARANA ESPORTE, a aplicação de revestimento sintético na PisJ'- de atletismo no Vàlor de R$ 484.100,00. . . 1 .
Art. 3') - As despesas crurotio por .conte da seguinte dotação: 1
09.00 Dépto. de Educação
09.02 "Divisão de Ensino
0902.08'!62241.48Const. de Quadras e Cj)rnplexos!rtivos · 4.1.1.0 Olnu e Ins1alaçlles 1
Art. 4') - Esta Lei entrará em vJ&or na data de sua p cação, revogadas as disposições em coritlário. . · ' ·
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Blll\co, a .09 dias do mês de outubro de 1997.·
Alceni Guerra - Prefeito Municipal . . . /
C. Mun. de P. 8co.
Câmara ;tfunícípal de Pato B~~f----J
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 130/97
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná-CEFET/PR,
e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar Convênio com o Centro
Federal de Educação Tecnológica do Paraná- CEFET-PR, e Secretaria de Estado do Esporte
e Turismo do Paraná, que objetiva a construção de Pista de Atletismo, nas dependências da
Unidade de Pato Branco do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR,
dando condições então para a criação do Centro Regional de Atletismo, o qual se integrará ao
Projeto dos Centros Regionais de Atletismo do Governo do Estado do Paraná, oferecendo a
comunidade paranaense programas e projetos de peso, extensão e treinamento na detenção e
encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de rendimento.
Art. 2° - O presente Convênio tem por objetivo a ampla cooperação entre as
partes no que diz respeito à construção da Pista de Atletismo, compete:
- à Prefeitura Municipal de Pato Branco, toda infra-estrutura da Pista de
Atletismo, no valor de R$ 288.739,19 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e nove
reais e dezenove centavos);
- ao CEFET /PR, oferecer espaço tisico adequado para a construção da Pista de
Atletismo e a instalação do Centro Regional de Atletismo;
- ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo
do Paraná, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento sintético na pista de
atletismo, no valor de R$ 484.100,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem reais).
Art. 3º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação:
09.00
09.02
0902. 08462241. 48
4.1.1.0
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DMSÃO DE ENSINO
Construção de Quadras e Complexos Esportivos
Obras e Instalações
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
Câmara )t(unícípal de Pato Br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/97
C. Mun.
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 130/97, obter autorização
legislativa para firmar convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná - CEFET /PR e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná, para
construção da Pista de Atletismo, fase inicial da criação de um Centro Regional de
Atletismo, que ofereça a comunidade paranaense, programas e projetos de pesquisa,
extensão e treinamento na detenção e encaminhamento de talentos da região ao esporte de
rendimento.
A prefeitura caberá fazer toda infra-estrutura da pista de atletismo no valor de R$
288.739,19; o CEFET/PR oferecerá espaço fisico adequado para a construção da pista e a
instalação do Centro Regional de Atletismo e o Estado do Paraná, através da Secretaria
de Estado do Esporte e Turismo, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de
revestimento sintético na pista, no valor de R$ 484.100,00.
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação, tendo em vista, que a mesma tem amparo legal.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 d
Rég s aoro
a;;:/~;4- Afonso Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato B
COMISSÃO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N2 130/97
Pr~tende o Executivo municipal através do projeto de lei em epigrafe -
obter autorizaçaõ Legislativa para firmar Convênio com o CEFET/PR e a Secreta -
ria do Esporte e Turismo do Paraná,objetivando a construção de uma pista de atlatismo, sendo que a Municipalidade entra com a infra estrutura da pista,o CE -
FET/PR,com o espaço Fisico e a Secretaria de Esportes e Turismo com o revestime
to stnpético da pista.
O referido local para a instalação da pista já possui a terraplenagemem estágio adiantado,restando pouco serviço maquinário para sua conclusão;
Tal pista acima citada é de fundamental importância para o nosso Espo!:.
te e principalmente aos jovens que irão usufruir dela.
Diante do acima exposto do ponto de vista merital,emito PARECER FAVO'Rà
VEL, a sua aprovaçao.
E o Parecer sob Censura;
AUGUSTI
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~ ~ ~ ào &o~\J.oll3~- ~~
9LJ \.)~~, exctlõ e ~-
Câmara ;uunícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
EXMO. SR.
ALDIR VENDRUSCOLO
DD.PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, CARLOS ROBERTO GONÇALVES LINS-PT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio
d9s nobres pares para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto de lei:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 130/97
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Secretaria de Estado
do Esporte e Turismo do Paraná.
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar convênio com a Secretaria de
Estado do Esporte e Turismo do Paraná, que objetiva a execução de serviços de melhoramentos e
reforma na pista de atletismo localizada no complexo esportivo Frei Gonçalo, anexo às
dependências da Fundação de Esportes de Pato Branco - FESP ATO, o qual se integrará ao
Projeto dos centros regionais de atletismo do Governo do Estado do Paraná, oferecendo à
comunidade paranaense programas e projetos de peso, extensão e treinamento na detenção e
encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de rendimento.
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a ampla cooperação entre as partes
no que diz respeito a melhoria da pista de atletismo, competindo~
1 - a Prefeitura Municipal de Pato Branco, a execução de serviços de infraestrutura;
II - ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo
do Paraná, através da Paraná Esporte, a aplicação de revestimento sintético na pista de atletismo,
no valor de R$ 484.100,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem reais).
Art. 3º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação:
09.00
09.02
09. 02. 08462241. 48
4.1.1.0
Departamento de Educação
Divisão de Ensino
Construção de quadras e complexos esportivos
Obras e instalações
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
illsppsiçGes em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 02 de o r de 1997.
s -Vereador Proponente - PT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 130/97, obter autorização
legislativa para firmar convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná -
CEFET /PR e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do Paraná, para construção da
Pista de Atletismo, fase inicial da criação de um Centro Regional de Atletismo, que ofereça a
comunidade paranaense, programas e projetos de pesquisa, extensão e treinamento na detenção
e encaminhamento de talentos da região ao esporte de rendimento.
A prefeitura caberá fazer toda infra-estrutura da pista de atletismo no valor de R$ 288.739,19;
o CEFET/PR oferecerá espaço tisico adequado para a construção da pista e a instalação do
Centro Regional de Atletismo e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do
Esporte e Turismo, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento sintético na
pista, no valor de R$ 484.100,00.
Ao analisar a matéria, entendemos, que a mesma é oportuna e conveniente, diante ao exposto,
esta relatoria, emite parecer favorável a tramitação aprovação da matéria, já que a mesma é
necessária e oportuna.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1º de outubro de 1997.
Robe~~.' Presidente ---Membro
Carlos Ro erto Gonçalves - Membro
(prffRf :id~e. pP
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº .jJP.;!JJ.. O Vereador. .. (!/fi..?.."'.Í;.{ .. . . ..... .. . ... . ...
Pato Branco 28- Ç'J- -'11:
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Data: Z g / 09 / 9; +
Estado do Paraná
Câmara ;t(unícípal de Pato B
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 130/97
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para firmar convênio com o Centro Federal de Educação
Tecnológica do Paraná - CEFET !PR e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo
do Paraná, competindo:
a) A Prefeitura Municipal de Pato Branco, toda a infra-estrutura da Pista de
Atletismo, no valor de R$ 288.739,19;
b) Ao CEFET /PR oferecer espaço fisico adequado para a construção da Pista de
Atletismo e a instalação do Centro Regional de Atletismo;
c) Ao Governo do Estado ·do Paraná, através da Secretaria de Estado do Esporte e
Turismo do Paraná, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento
sintético na pista de atletismo, no valor de R$ 484.100,00.
O referido convênio tem por objetivo a ampla cooperação entre as partes no que diz
respeito à construção de pista de atletismo, fase inicial da criação de um Centro
Regional de Atletismo, que ofereça à comunidade paranaense programas e projetos
de pesquisa, extensão e treinamento, na detenção e encaminhamento de talentos da
região ao esporte de rendimento.
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade assim se manifesta:
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comum dos participes. A organização dos convênios não tem
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos
fmanceiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação."
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
G. Mun. d• P. Bco.
fo __ _
Câmara )V(unícípal de Tato
Ementa: Convênios. Autorização previa das Câmaras Municipais.
Inconstitucionalidade de · tal exigência. Independência dos Poderes.
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento.
- O STF já reconheceu em· vários julgados a inconstitucionalidade da exigência
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BD M,
Janeiro/93, p. 48)
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da Constituição
do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa da Assembléia
Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo do Estado e
ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse público, forem
efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos noventa dias
após a celebração.
Cumpre-nos salientar aos nobres edis, mesmo com a declaração de
inconstitucionalidade, dos diplomas que preconizam a necessidade de autorização
legislativa para celebração de convênios em que o Município seja parte, é praxe dos
Executivos Municipais paranaenses solicitar aos Poderes Legislativos autorização
para tanto.
Assim sendo, não vejo qualquer fonna de prejudicidade a referida pretensão, uma
vez que facilita inclusive a fiscalização dos convênios por parte do Poder Legislativo
Municipal.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de setembro de 1.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
------··' e. Mun.
Câmara ;t;(unícípal de 'Pato Bran o
Exmo. Sr.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 130/97, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Executivo
Municipal através da Mensagem nº 99/97, que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar
convênio com o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná CEFET/PR e a Secretaria de
Estado do Esporte e Turismo do Paraná.
O Projeto de Lei acima citado visa construir a Pista de Atletismo, nas
dependências da Unidade de Pato Branco do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná -
CEFET/PR, dando condições para a criação do Centro Regional de Atletismo, o qual se integrará
ao Projeto dos Centros Regionais de Atletismo do Governo do Estado do Paraná,
O referido Projeto de Lei é de grande relevância para a sociedade patobranquense, haja vista, que o mesmo oferecerá a comunidade paranaense programas e projetos de
peso, extensão e treinamento na detenção e encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de
rendimento, assim sendo requeremos sua aprovação em regime de urgência.
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
:Pre/eifura !Jl(unicipa/ de > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N. º 099197
Senhor Presidente
Demais Membros da Câmara Municipal
de Vereadores
R E CE~~- D?~~ Dat~~/'ifj_/~1~=~~: A1slnatur•.---------- O IRANCO
AM.f>.KA MUNICIPAL - PAT
C. Mun. de P. Bce.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização para que o Poder
Executivo Municipal possa celebrar Convênio com o Centro de Educação Tecnológica
do Paraná-CEFET/PR-UNED/PB e Secretaria de Estado do Esporte e Turismo do
Paraná.
Este projeto objetiva a construção de Pista de Atletismo, nas
dependências do CEFET/PR-UNED/PB, dando condições para a criação do Centro
Regional de Atletismo de Pato Branco, o qual se integrará ao Projeto dos Centros
Regionais de Atletismo do Governo do Estado do Paraná.
A prática do atletismo permite ao atleta o seu desenvolvimento
fisico completo e associado às demais áreas do conhecimento, permite ao indivíduo
alcançar o seu desenvolvimento pleno enquanto participante da sociedade.
Com a instalação deste Centro, poder-se-á também evitar a
migração de nossos atletas para outros centros de referência nacional, mediante ações
conjuntas de toda comunidade paranaense.
O CEFET/PR/UNED/PB, instituição de ensino que atende a toda
região do Sudoeste do Paraná, tem disponível área, já preparada, onde facilmente pode
ser instalado o Centro Regional de Atletismo, que poderá sediar competições de nível
estadual e municipal, garantindo então, amplitude regional de atendimento.
Desta forma, fica claro que a instalação deste Centro Regional de
Atletismo é de fundamental importância para toda região Sudoeste do Paraná, e que será
um celeiro de futuros valores esportivos de nosso Estado.
Certos de contarmos com a compreensão dos Senhores Vereadores,
solicitamos que o mesmo tramite em regime de urgência- urgentíssima, pois o referido
convênio deverá ser assinado já na próxima semana.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de setembro
de 1997.
A~ Prefeito Municipal
-
' '
:Pre/eilura 2irunicipa/ de %/o :Branco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N! 130/97
C. Mun.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar
convênio com o CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ
CEFETIPR e a SECRETARIA DE
ESTADO DO ESPORTE E TURISMO DO
PARANÁ.
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar Convênio com o
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR e Secretaria de Estado do
Esporte e Turismo do Paraná, que objetiva a construção de Pista de Atletismo, nas
dependências da Unidade de Pato Branco do Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná - CEFET /PR, dando condições então para a criação do Centro Regional de
Atletismo, o qual se integrará ao Projeto dos Centros Regionais de Atletismo do Governo
do Estado do Paraná, oferecendo a comunidade paranaense programas e projetos de peso,
extensão e treinamento na detenção e encaminhamento de talentos esportivos ao esporte de
rendimento.
Art. 2º - O presente Convênio tem por objetivo a ampla cooperação
entre as partes no que diz respeito à construção da Pista de Atletismo, compete:
À Prefeitura Municipal de Pato Branco, toda infra-estrutura da Pista de
Atletismo, no valor de R$ 288.739,19 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e
nove reais e dezenove centavos);
ao CEFET/PR, oferecer espaço fisico adequado para a construção da
Pista de Atletismo e a instalação do Centro Regional de Atletismo;
ao Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte e
Turismo do Paraná, através da PARANÁ ESPORTE, a aplicação de revestimento sintético
na pista de atletismo, no valor de R$ 484 .100, 00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e cem
reais).
. ,
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de !Palo :Jlranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - As despesas correrão por conta da seguinte dotação:
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO
----·"""'········ C. Mun. d• f. b•
ris. N.q oG
0902.08462241.48 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E COMPLEXOS ESPORTIVOS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 'i0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A~ Prefeito Municipal
C. Mun. d• P. & 1
l!'ls. N.1 _ _Q2 _____ _
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Yb!o :Branco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram a Secretaria de
Estado do Esporte e Turismo, através da Paraná
Esporte, Centro Federal de Educação Tecnológica
do Paraná - unidade de Pato Branco e o Município
de Pato Branco /PR
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DO
ESPORTE E TURISMO DO PARANÁ, através da PARANÁ ESPORTE, entidade
autárquica estadual, constituída nos termos da Lei n. 0 11.066, de 01 de fevereiro de 1995,
neste ato representada pelo Sr. Secretário Osvaldo Magalhães dos Santos, e o Diretor
Presidente da autarquia, o Sr. Albino Silva Tramujas, adiante denominados SECRETARIA e
PARANÁ ESPORTE, respectivamente, o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO PARANÁ - CEFET, unidade de Pato Branco, autarquia especial,
vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, inscrita no CGC/MF sob n. º
75.101.873/0001-90, representado, neste ato, pelo seu Diretor Geral, Professor Paulo Aléssio,
e doravante denominado CEFET/PR - UNED/Pato Branco, e a PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob n.0
76.995.448/0001-54, representada, neste ato, representada neste ato, pelo Prefeito Municipal,
o Sr. Alceni Guerra, e doravante denominada PREFEITURA, resolvem celebrar o presente
Convênio, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente convênio tem por objetivo a ampla cooperação entre as partes
no que diz respeito à construção de pista de atletismo, fase inicial da criação de um Centro
Regional de Atletismo, que ofereça à comunidade paranaense programas e projetos de
pesquisa, extensão e treinamento, na detenção e encaminhamento de talentos da região ao
esporte de rendimento.
Cláusula Segunda - Da Execução
Para a execução do objeto deste Convênio, serão obedecidos os projetos e
programações específicos acordados entre as partes.
!Ji.e eilura !lf{unici ai de Yb!o :13ranc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Terceira - Das Obrigações das Partes
I - Competirá à PARANÁ ESPORTE:
G. Mun,
a) aprovar os projetos relativos à execução e utilização da pista de
atletismo, segundo entendimento prévio a ser fixado em instrumento apartado pelos
convenentes, conforme as diretrizes da C.B.A.T. - Confederação Brasileira de Atletismo e
IAAF - Federação Internacional de Atletismo Amador;
b) aquisição da pista de atletismo e respectiva entrega, após concluídas as
obras e infra-estrutura para sua implantação pela Prefeitura Municipal de Pato Branco.
II - Caberá à PREFEITURA:
a) contratar, acompanhar e supervisionar a realização das obras, em
conjunto com o CEFET/PR/UNED -Pato Branco;
b) custear as despesas com execução da terraplanagem e obras civis
necessárias para a execução da infra-estrutura básica da pista de atletismo, conforme disposto
na Cláusula Sexta;
c) mobilizar a comunidade regional para participar das atividades
esportivas programadas para ocorrerem na pista de atletismo;
d) indicar, dentre seus recursos humanos, profissionais para serem
treinados e orientar as atividades esportivas previstas para realização na pista e custear as
despesas relativas a esse treinamento;
e) elaborar, em conjunto com a Paraná Esporte e CEFET, o Plano Anual
de Atividades a serem desenvolvidas na pista.
III - Caberá ao CEFET-PR!UNED - Pato Branco:
a) destinar, dentro de sua área fisica, um espaço adequado para a
instalação da pista de atletismo;
b) acompanhar e supervisionar a realização das obras em conjunto com a
Prefeitura;
c) elaborar em conjunto com a Prefeitura e a Paraná Esporte o Plano
Anual das Atividades a serem desenvolvidas na pista e coordenar a sua execução;
?re/eifura !Ji(unicipa/ de ?aio !l3ranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
d) indicar dentre seus recursos humanos, profissionais para serem
treinados e orientar as atividades esportivas para realização na pista e custear as despesas
relativas a esse treinamento;
e) organizar com os demais integrantes do convênio o uso das instalações
da pista para as atividades previstas no Plano Anual de Atividades.
Cláusula Quarta - Da Contratação de Pessoal
Fica estabelecido de que a contratação de pessoal na execução da obra
descrita na cláusula primeira, bem como os encargos trabalhistas, obrigações providenciarias e
fiscais ou reclamações trabalhistas decorrentes da relação, será de única responsabilidade de
cada convenente contratante, nos limites da execução constantes da cláusula segunda, não se
transferindo de um convenente a outro e, nem se constituirá em qualquer forma de associação
permanente entre os convenentes.
Cláusula Quinta - Das Penalidades
Qualquer das partes convenentes que descumprir o pactuado, tomando
inexeqüível sua execução, ficará obrigada a indenizar às outras pelos prejuízos sofridos.
Cláusula Sexta - Do Uso
O uso da pista será franqueado a todos os convenentes, segundo o Plano
Anual de Atividades a ser elaborado pelas partes
Cláusula Sétima - Dos Recursos Financeiros
Para a execução do presente Convênio, serão destinados os seguintes
recursos financeiros:
1 - pela PREFEITURA, a importância de R$ 288.739,19 (duzentos e
oitenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos) referente às despesas
com a infra-estrutura da pista;
II - pelo Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Estado do Esporte
e Turismo, através da PARANÁ ESPORTE, a importância de R$ 484.100,00 (quatrocentos e
oitenta e quatro mil e cem reais), necessária para a aquisição e respectiva entrega da Pista de
Atletismo, cuja despesa correrá à conta da dotação orçamentária 59.30.1107.4490-5200, fonte
de recursos 00 (tesouro);
Y-Jre eilura 2ilunici ai de 7-blo :JJranco ----::~--------r------------~""';o'--W.....(;;,,·· ·;-.;.;:.,...,.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único - Os recursos financeiros a serem despendidos pela
Prefeitura correrão à conta da seguinte rubrica do Orçamento Municipal:
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO
0902.08462241.48 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E COMPLEXOS
ESPORTIVOS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Cláusula Oitava - Da Rescisão
O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde
que notifique a outra por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, prazo em que
deverão ocorrer os acertos de todas as contas eventualmente pendentes.
Cláusula Nona - Do Prazo e Da Vigência
O presente Convênio tem o prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com a Lei
8.666/93, contados a partir da data de sua publicação.
Parágrafo Único - As partes firmarão termo de compromisso futuro
sobre o desenvolvimento das fases ulteriores do projeto vinculado a este Convênio.
Cláusula Décima - Das Alterações
Este convênio poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante Termo
Aditivo, quando da conveniência dos convenentes, desde que não resulte em prejuízo material
ou financeiro para ambos, ou possa resultar em qualquer constrangimento que inviabilize a
atividade fim, seja de qualquer dos convenentes.
Cláusula Dédma Primeira - Da Publicação
O CEFET/PR-UNED/Pato Branco e a PARANÁ ESPORTE, farão
publicar extrato do presente Convênio, respectivamente, no Diário Oficial da União e do
Estado do Paraná.
:Pre/eifura 2irunicipa/ de Ytzfo :Branco > ; ---~~~-~-----
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Décima Segunda - D& F&r&
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do
Paraná, em Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na consecução deste convênio e,
para que surtam os efeitos desejados pelas partes, firma-se este instrumento em três vias de
igual teor e validade.
E por se acharem de pleno acordo com as cláusulas deste CONVÊNIO,
as partes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma.
Curitiba, 05 de setembro de 1.997.
SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTE E TURISMO
Osvaldo Luiz Magalhães dos Santos
PARANÁ ESPORTE
Albino Silva Tramujas
CEFET/PR-UNED/PATOBRANCO
Paulo Agostinho Aléssio
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Alceni Guerra
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: