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Câmara ;i;(unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 135/97
MENSAGEM N°: 114/97
RECEBIDA EM: 06 de outubro de1997
PROJETO DE LEI N°: 135/97
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a despesa do município de Pato Branco para o exercício
de 1998 - orçamento anual
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA 06 de outubro del997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1° de dezembro de 1997 - aprovado com 12
(treze) votos a favor, 01 (uma) ausência e voto contra 01 (um) voto contra
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
Ausente o Vereador Germano Corona
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de dezembro de 1997 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra
Votou contra o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: l O de dezembro de 1997
Ofício N°: 1016/97
LEINº: 1689
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1699 do dia 18 de dezembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (o.46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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LEINºl.689
Data: 15 de dezembro de 1.997;
Súmul•: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco
- PR, para o
exerádo llnanceiro de 1.998. A CAman Munldpal de Pata Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita
Munldpal sanciono a seguinte Lei: 'ArL l° • O Orçamento Geral do Município
de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exerelcio financeiro de !.998, elaborado a preços
de agosto de 1997 cm consoitlncia com o disposto no Artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçaméntárias (Lei nº 1.612197 de 20.06.97), diseriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composro pelas receitas e despesas dos órgãos da Adminisuação Direl:Jl e Indireta
(IPUPB, Fundação e Fundo), instituídos pelo Município, estima a Receita e fixa a Despesa em
'R$ 44.828.020,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil, e vinte mais). Art. r . A Receita serã _realizada de acordo com a legislação específica cm vigor,
segundo as seguintes estimativas: RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES il$ 21.864.020,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 8.750.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 20.000,00
RECEITA .PA'IRIMONIAL R$ 100.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA R$ I0.000,00
RECEITA INDUS'IRIAL R$ 100.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 220.000,00
'IRANSFERtNCIAS CORRENTES R$ 12.164.020,00
OU'IRAS RECEITAS CORRENTES R$ · 500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL il$11.?30.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RS 2.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 100.000,00
'IRANSFE~NCIAS DE CAPITAL RS 9.620.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 SUB-TOTAL il$ 33.594.020,00
REC. FUND. SAÚDE, (FUNPREV E IPUPB) R$14.331.000,00
FUNDAÇÃO DE SAÚDE R$1 i.946.000,00 FUNDO DE PREVID~NCIA R$ 2.200.000,00 IPUPB R$ 185.000,00
(·) Transf. do Tesouro Municipal ~$ 3.091.000,00 SUB-TOTAL R$11.234.000,00 TOTAL DA RECEITA RS 44 828 020 00 Art. 3º .. .A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL . R$ 980.000,00
PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL R$ 690.000,00 ASSESSORIAS RS 285.000,00
GERêNCIA MUNICIPAL R$ 7.335 .. 020,00 SECRET. DE AGRIC. MEIO AMBIENTE RS!.285.000,00
SECRET. DEEDUC.,CULT. E ESPORTES R$7.589.000,00 SECR.DE DESENV. ECONÔMICO TECNOL. R$2.245.000.00
SECRET. DE DESENVOLV. URBANO RS 12.025.000,00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL . RS 1.130:000,00
ADMINIS'IRAÇÃO DISTRITAL R$ 30.000,00 TOTAL DESP. CJ REC. TESOURO MUN. R$ 33 594 020 00 DESP. CONTA FUND., FUNDO E IPUPB R$ 14.331.000,00
(·) 'IRANSF. DO TESOURO MUNICIPAL R$ 3.097.000,00
· TOTAL DA DESPESA il$ 44 828.020.00 Art. 4• ·Segundo as Categorias Econômicas. a despesa (com recursos do Tesouro
Municipal), está fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES R$17.921.020,00 DESPESAS DE CUSTEIO. R$ 13.703.500,00
'IRANSFERfiNCIAS CORRENTES R$ 4.217 .520,00
DESPESAS DE CAPITAL R$15.673.000,00 INVESTIMENTOS RS 13.853.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 750.000,00 'IRANSFE~NCIAS DE CAPITAL R$ l.o?0.000,00
TOTAL . R$ 33.594.020,00
ArL S'
- A despesa, segundo as funções de governo esti assim distribuida:
LEGISLATIVA R$ 980.000,00
ADMIN. E PLANEJAMENTO R$ 4.740.020,00 ·
AGRICULTURA R$ 1.285.000,00
COMUNICAÇÕES R$ 20.000,00 DEFESA NAC. E SEGUR. PÚBLICA RS 430.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 7.589.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 4.985.000,00 INDÚSTRlA E CO~CIO RS 2.245.000,00 SAÚDE E SANEAMEN'ro R$ 4.090.000,00
'IRABALJ!O R$ 50.000,00
ASSISTfiNCIA E PREVIDfiNCIA R$ 2.280.000,00 'IRANSPORTE R$ 4.900.000,00
TOTAL il$ 33 S24 020 00 ArL 6" • Os órgãos da Administração Indireta (Fundação de Sa~de). FUNPREV E
JPUPB) institufdos pelo Município, que reCebeJn transferências a conta ~esta Lei, terão
orçamentos própP,os e aprovados na fonna da Legislação em vigor.
Parágrafo Unico
- Os orçamento~ próprios de. que trata este artigo poderão ser
suplementados por Decreto do Poder Exécutivo Municipal. na forma do Inciso 1, Artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de maiço de 1.964. Art. 7° • Fica o Poder Executivo Municipal auiorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nos orçamentos da administraç:ão direta e indireta. até o limite de 5% (cinco
por cento) do total geral de cada um dos orçamentos corrigidos na forma do Artigo 10 desti Lei. servipdo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no
Parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de-1.964. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a pr~er por Decreto a compensação entre as
fontes de recursos. ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho. quando
a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão e não será computado para O limite
fixado no "caput" deste artigo. .
II
- Fica também autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no .. caput"
deste ar#go, a suplementaÇão pelo valor de excesso de arrecadação efetiva ou lendência no
exercício, sobre a previsão orçamentária. das dotações que corresponderem a aplicação das respectivas receitas transferidas, vinculadas. e de .operações de crédito.
ArL li".
- Em decorrência do disposto no Artigo 66 em seu Parágrafo Único, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar
por órgãos centrais, as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a distribuir
parcelas das do\"Ções de pessoal e encargos sociais; de uma para outra unidade.
Parágrafo Unico
- As redistribuições de ..cursos da autorização contida neste Artigo,
não serão computadas para efeito do limite fixado no Artigo 7° desta Lei. .
Art. ~ • O Poder Executivo fi:ca autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispositiVos compalfveis com ocqmportamentoda reCeira, nos Tenno:s do Título VI, Capfnllo
l, da Lei Federal nº 4.320 de 17 4e m_arço de- _1.9,64. e ,a_,realiza:r: operações de crédito por
antecipação da receita ~ o limi\IO permitido pela Legislação Vigente. ..
ArL 10 • O Executivo MuniCipal, antes de iniciádo ri füércfcio de 1.998, através do
" Decreto, deverá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da
despesa consiantc desta Lei._ indusive dos valores relativos aos orçamentos da Fundaçio de Saúde. FUNPREV e IPUPB de que trata o Anigo 6º desta Lei, utiliundo para tanto. a variaçlo
da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro _de 1.997 e ainda projetando a
inflação para o exercício de 1 :998, usando como critério a·média de inflação dos llltimos seis
meses do exercício de 1.997 e a sua tendência. \ •
. Panlgrafo Único : A inflação para os efeito• deste Artigo senl calculada segundo a
variação do. IPC·r (Inflação em reais medida pelo IBGE). · ·
· Art. 1.1 • Esta Lei entrará em vigor em 1 •de janeiro de 1.998, revogadas as disposições
ein cóntrário. ' . .
Gabinete do P.,feito Municipal de Pato Branco, em IS de ezembro de 1.997.
Alcenl Guerra
Pmfeito Municipal
C. !%Jn. dt P. Bce.
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Câmara Munícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 135/97
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pato Branco - PR, para
o exercício financeiro de 1998.
Art. 1 º - O Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1.998, elaborado a preços
de agosto de 1997 em consonância com o disposto no Artigo 2º da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei nº 1.612/97 de 20.06.97), discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta e
Indireta (IPUPB, Fundação e Fundo), instituídos pelo Município, estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 44.828.020,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e vinte
e oito mil, e vinte reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a
legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO .
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
SUB-TOTAL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
R$ 8.750.000,00
R$ 20.000,00
R$ 100.000,00
R$ 10.000,00
R$ 100.000,00
R$ 220.000,00
R$ 12.164.020,00
R$ 500.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 100.000,00
R$ 9.620.000,00
R$ 10.000,00
85505-030
R$ 21.864.020,00
R$ 11.730.000,00
R$ 33.594.020,00
Pato Branco Paraná
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Câmara )t(unícípal de Pato B
RECEITAS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE, (FUNPREV E IPUPB) R$14.331.000,00
FUNDAÇÃO DE SAÚDE R$1 l.946.000,00
FUNDO DE PREVIDÊNCIA R$ 2.200.000,00
IPUPB R$ 185.000,00
(-) Transf. do Tesouro Municipal R$ 3.097.000,00
SUB-TOTAL R$ 11.234.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 44.828.020,00
Art. 3º - A despesa está fixada com a seguinte
distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL
ASSESSORIAS
GERÊNCIA MUNICIPAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CUL TURA E ESPORTES
SECRETARIA DE DESENVOL.ECONÔMICO TECNOLÓGICO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
TOTAL DA DESPESACOM REC. DO TESOURO MUNICIPAL
DESPESAS A CONTA DA FUNDAÇÃO, FUNDO E IPUPB
(-)TRANSFERÊNCIA DO TESOURO MUNICIPAL
TOTAL DA DESPESA
R$ 980.000,00
R$ 690.000,00
R$ 285.000,00
R$ 7.335 .. 020,00
R$ 1.285.000,00
R$ 7 .589 .000,00
R$ 2.245 .000,00
R$ 12.025.000,00
R$ 1.130.000,00
R$ 30.000,00
R$ 33.594.020,00
R$ 14.331.000,00
R$ 3.097.000,00
R$ 44.828.020,00
Art. 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa
(com recursos do Tesouro Municipal), está fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
TRASNFERÊNCIAS CORRENTES
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
R$ 13.703.500,00
R$ 4.217.520,00
85505-030
R$ 17.921.020,00
Pato Branco Paraná
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Câmara ;t{unícípal de Pato Biiiitf!G---:__,
Estado do Paraná
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL
R$ 13.853.000,00
R$ 750.000,00
R$ 1.070.000,00
R$ 15.673.000,00
R$ 33.594.020,00
Art. 5º - A despesa, segundo as funções de governo está
assim distribuída:
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AGRICULTURA
COMUNICAÇÕES
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
EDUCAÇÃO E CULTURA
HABITAÇÃO E URBANISMO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SAÚDE E SANEAMENTO
TRABALHO
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
TRANSPORTE
TOTAL
R$ 980.000,00
R$ 4.740.020,00
R$ 1.285.000,00
R$ 20.000,00
R$ 430.000,00
R$ 7.589.000,00
R$ 4.985.000,00
R$ 2.245.000,00
R$ 4.090.000,00
R$ 50.000,00
R$ 2.280.000,00
R$ 4.900.000,00
R$ 33.594.020,00
Art. 6° - Os órgãos da Administração Indireta (Fundação
de Saúde, FUNPREV E IPUPB) instituídos pelo Município, que recebem
transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios e aprovados na forma
da Legislação em vigor.
Parágrafo Único - Os orçamentos próprios de que trata
este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal,
na forma do Inciso I, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e
indireta, até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos
orçamentos corrigidos na forma do Artigo 1 O desta Lei, servindo como recursos
para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no Parágrafo 1 º do Artigo
43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
I - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por
Decreto a compensação entre as fontes de recursos ordinários e vinculados que
custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo
diferente da previsão e não será computado para o limite fixado no caput deste
artigo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
' 1,.;. rm.m. d• P. &e.
fia. N.2 ___ :J.l_ ____ _ tífo~
Câmara ;i;(unícípal de Tato B ISTO
II - Fica também autorizada e não será computada para
efeito do limite fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor de excesso
de arrecadação efetiva ou tendência no exercício, sobre a previsão orçamentária,
das dotações que corresponderem a aplicação das respectivas receitas transferidas,
vinculadas e de operações de crédito.
Art. 8º - Em decorrência do disposto no Artigo 66 em
seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, fica o
Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações
atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a distribuir parcelas das dotações
de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da
autorização contida neste Artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado
no Artigo 7° desta Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado a tomar
medidas necessárias para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento
da receita, nos Termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite permitido pela Legislação Vigente.
Art. 1 O - O Executivo Municipal, antes de iniciado o
Exercício de 1.998, através do Decreto, deverá proceder a correção dos valores da
previsão da receita e da fixação da despesa constante desta Lei, inclusive dos
valores relativos aos orçamentos da Fundação de Saúde, FUNPREV e IPUPB de
que trata o Artigo 6º desta Lei, utilizando para tanto, a variação da inflação ocorrida
no período de setembro a dezembro de 1.997 e ainda projetando a inflação para o
exercício de 1.998, usando como critério a média de inflação dos últimos seis
meses do exercício de 1.997 e a sua tendência.
Parágrafo Único - A inflação para os efeitos deste
Artigo será calculada segundo a variação do IPC-r (Inflação em reais medida pelo
IBGE).
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de
1.998, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Fls. N.! __}J_ ______ \
Ç(bM-~ J Jv1sn~
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
Exmo. SR .
..A.ldirVendruscolo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Finanças e
Orçamento, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação
das seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 135/97:
EMENDA MODIFICATIV f\
Modifica a redação do "caput" do artigo 7° do Projeto
de Lei nº 135/97, passando a vigorar com o seguinte tror:
''Art. 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado â
abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e
indireta, até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos
orçamentos corrigidos na forma do artigo 1 O desta lei, servindo como recursos para
tais suplementações, quaisquer das formas definidas no § 1 º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964."
Nestes Termos.
Pedem Deferimento. _C·
Pato Branco, 08 d~de~embrl de '1 :997.
y ...... ~ .. V>· ...... C~embro
Lins. - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax {046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,-------·- 1 t" '. ...___
{ :::: .. : Mu.n. ª" o --- r. bce
/"•N•~
Câmara );(unícípal de Pato Br~ Estado cfo Paraná
PARECER
Assessoria Contábil e Jurídica
Através do Projeto de Lei nº 102/96, busca o Executivo Municipal o apoio do
Plenário desta Casa de Leis, para aprovar o Orçamento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Pato Branco, para o Exercício de 1997, num total de R$ 43.086.580,00 (quarenta e
três milhões oitenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais).
O Projeto em tela compreende as Receitas e Despesas da Administração Direta,
das Fundações e Fundos instituídos pelo Município, obedecidos na elaboração o constante da Lei
nº 1475/96 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como o que preceitua a Lei nº 4320/64, que
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e de acordo ainda com o
dispõe o Art. 165 da Constituição Federal.
Contém o projeto, a discriminação da política econômica-financeira e o programa
de trabalho do Governo Municipal, obedecidos os princípios de unidade, universalidade,
anualidade, equilibrio e exclusividade.
Quanto as despesas com pessoal e encargos existentes, encontram-se em
conformidade com o limite que preceitua a Lei Complementar nº 082 de 27 de março de 1995,
perfazendo um gasto de 31,52% (trinta e um vírgula cinquenta e dois por cento).
Com relação .as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino,
observou-se o limite mínimo estipulado pelo Art. 212 da Constituição Federal e o que preceitua a
Lei Orgânica Municipal, ficando fixado o percentual de 43,.54% (quarenta e três vírgula
cinquenta e quatro por cento).
Preceitua ainda a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 132, parágrafo 2°, que o
montante das despesas com a Saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) das despesas
globais do orçamento anula do Município, ficando orçado no orçamento do Executivo sem a
Fundação 6,38% (seis vírgula trinta e oito por cento), sendo para a Fundação de Saúde 22,58%
(vinte e dois vírgula cinquenta e oito por cento.
Lembramos que as emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, só poderão
serem aprovadas caso sejam compatíveis com o Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Municipal de Tato Branco
Plurianual, nos termos do parágrafo 3° . inciso 1, II e III do artigo 166 da Constituição Federal
que determina:
"Art. 166 ... - § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plwianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, excluídas as que incidarn sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
e) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal; ou
IIl - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei."
A matéria encontra-se em sua totalidade em conformidade com os parâmetros
contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº 4320/94, a Constituição Federal,
a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, porém como é de praxe deste
Legislativo Municipal, compete a Comissão de Finanças e Orçamentos fazer a verificação do
percentual contido no Art.1º desta Lei, para Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Diante do exposto somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação normal da
matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e constitucionais.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 26 de novembro de 1996.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
j G. Í<1t:.m. dw P. Bco. (
Câmara /~/ ;tf unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 135/97
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei nº 135/97 que Estima a Receita e Fixa a despesa
do município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 1998, tem a considerar o
seguinte:
a) que os valores apontados no referido orçamento encontram-se superfaturados ou
substimados, levando-se em conta os valores atualmente arrecadados, isso com base na
realidade econômica vivida hoje;
b) os valores orçados encontram-se de conformidade com as técnicas e prerrogativas legais,
bem como, todos os departamentos e órgãos da administração foram legalmente contemplados
com seus respectivos valores;
c) o orçamento para o ano de 1998, contou com a participação de quase todos os segmentos
organizados de comunidade pato-branquense e foi elaborado de forma democrática, o
chamado "orçamento participativo", onde a maioria das reivindicações estão contempladas
no mesmo.
O referido Projeto de Lei encontra-se de acordo com a Legislação que disciplina a matéria,
desta forma emitimos parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
/ .
Robe Carlos Chioquetta
Presidente/ Relator
Ivan José Chioqueta- Membro "Jf.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de novembro de 1997.
~rWa- bro '°~
lves Lins - Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
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?re/eifura Ji{unicipa/ de !Palo 7Jranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 114/97
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores;
Ref. Proposta Orçamentária para 1998 .
O Projeto em pauta trata da Previsão Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 1998.
A Elaboração do Orçamento Programa, atende o disposto na
legislação vigente, e seus anexos estão de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
A Proposta foi elaborada a preços de agosto de 1997, de
conformidade com o artigo 2° da Ui de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº
1.612/97; podendo ser corrigida, se neeessário for, conforme dispõe o artigo 10
do referido projeto .
Na confecção da propost:ll,, foram observados os limites mínimos
estabelecidos por Lei para aplicação, edl Ensino, Saúde, Agricultura e Indústria e
Comércio .
Adiantamos aos nobres Edis, que o Orçamento Programa, foi
elaborado de acordo com a nova Estrutura Administrativa (em trâmite nessa Casa
de Leis).
A proposta total do MuniCÍÜio estima a receita e fixa a despesa em
R$ 44.828.020,00 (quarenta e quatrornilhões, oitocentos e vinte e oito mil, e
vinte reais).
Proposta Orçamentária, e~\, que. teve uma novidade, o processo do
orçamento participativo, que envolveqfa\{diretamente mais de 4000 munícipes
discutindo as suas demandas prioritâii~, em reuniões feitas nas 12 regiões
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administrativas em qu~ foi d\}°
de 250 delegados, eleitos do1.1 ..
um conselheiro titular e um 'á .. '·' ·
Sindicato dos Servidores Mwi}/ de n:?irro que junt.amente~, · ···
Con;..dho Municipal do Or9
analisando, propondo e deli .· .. ···.
."'. :l" .
o Conselho· MunÍcf'
trabalho sobre o detalhamentp
1.998; o qual, será enviado a e~ . ;,. ~ ·f . . :cyi·'.' • .Contando C01ll 3- · ·' ·
a favor da matéria em pau4fi ·
desenvolVimento do Muniêf Ji.,,
. ' f·lSrÔ;I;
Pato Branco - Pr, 30
·.-·~ ~ l _,. Mun. de P. ~~. \:
1 :·, r·12:f--=J '.é··. ·~~STO • ----·- ,)_.,
· cf · ·'i'•·.pB-8 qµa.is'foram indicados mais '.~ ... s'e·dois suplentes por ·~egião,
. · to dos Trabalhadores Rurais,
~"' ,
1 q@s Associações de Moradores
·· · i,l'C)lQ,;. Sr. Prefeito formaram o
···o~ que se reuniu 15 vezes
.• ão da proposta orçamentária .
to Participativo, continuará seu
iesu"mentos para o Exercício de
rtunamente .
.{~ª ~s, apreciando e votando ·.•·· · ••
1
de suma importância para o
!Pre/eifura !JJ(unicipa/ de %lo :JJranco
esTA;o Do PARANÁ '
1
_ ... E e E s 1 o a..o_ 1
GABINETE DO PREFEITO e:ata.~JQ.J~-t-~nT;~~---
ssinatura ··-···;ül!r:;:!:z;iü-í~:;;iEé:i l
l (;.,1·;-R1' f."v'"'' ,1.l - •• ---
- G: . M1.111. d1:t p. fJci
PROJETO DELEJ Nº .J.95/97 'I íi'ls. N.~-;;_e,-:_,
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A.RECEITA E FIXA A DESPESA DO
P4to BRANCO-PR, PARA O
CEIR.O DE 1.998.
~ C.ÂM.f\RA~ICIP~ DE ~~TO B~CO, ESTADO DO PARANA, Aprovou "O/eu Prefeito Mumc1pal sanciono a
seguinte:
LRI
Artigo 1° • O 'Orçamento Geral do Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1.998,
elaborado a preços de agosto de . 1997/ consonância com o di~posto no
Artigo 2° da Lei de Diretrizes Orç~ ·.:.· · ·as (Lei nº 1.612/97 de 20.06.97),
discriminado pelos anexos integr§pws , ~ Lei, composto pelas receitas e
despesas dos órgãos da Administ{jç · ~~.Indireta (IPUPB, Fundação e
Fundo), instituídos pelo Município, --~-, . a Jleceita e fixa a Despesa em R$
44.828.020,00 (quarenta e quatro · ., · oitocentos e e vinte e oito mil, e
vinte reais). ···
·~ real~zad~ de acordo com a
SJiJtntes estimativas:
• RI '.:s· 1~0.000.00
; q~ ~0.000.00 .. . 1()():000.00
\9,;900·00 ··1-~.oo
2~.00
.1 Q4.()20.00 . Wlf'
s@.000.00 •.. ·;·,,.,_-.
R$ 21.864.020,00
!Prefeitura 2/(unicipa/ de ?ato :JJranco > ·-"{:-_,_?·,_>
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFER~CIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
SUB-TOTAL
~ 2.000.000,00
.,ig ioo.000,00 ·
~ 9.620.000,00
R$ 10.000,00
-;"i i
RECEITAS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE, ~REV E IPUPB)
. FUNDAÇÃO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SA·ÚD· E . ·.1· : ...·····11.946·· 2.2po.ooo.oo .•. ·:··.·· ,000,00
IPUPB .x ·, l85.000,00
(-) Trans!. do Tesouro Municipal ~'. : , SUB-TOTAL \,,,. ·
TOTAL DA RECEITA
R$ 11. 730.000,00
R$ 33.594.020,00
RS 14.331.000,00
RS J.097.000,00
RS 11.234.000,00
RS 44.828.020.00
,• :<'!.
Ar#Jgo lº - A_\desjlesa está fixada com a seguinte
distribuição entre os órgão';:
PO,PER LEGISIATlVl'I
CAMARA MUNICIPAL .
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL
ASSESSORIAS
GER.fiNCIA MUNICIPAL
SECRETAlUA DE AGRICULTUR/\ \
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
SECRETP.RIA DE DESENVOL.
SECRETARIA DE DESENVOL
SECRETARIA DE AÇÃO"socW> . . . ':' . . ' ', :·. ·''··:.::tfN:'.; -,;~:t,+.
ADMINISTRAÇÃO DIST1UTAI... ,.~:'):;;·~ ..
TOTAI~ DADESPESACOMREÔ. DQ~ij DESPESAS A CONTA DA FPNOAGÃ()t. ·,,,~
(-)TRANS~CIAOOTESOURO ...
TOTAL DA DESPESA .
R$ 980.000,00
R$ 690.000,00
R$ 285.000,00
R$ 7.335 .. 020,00
R$ 1.285.000,00
R$ 7.589.000,00
R$ 2.245.000,00
R$ 12.025.000,00
R$ 1.130.000,00
R$ 30.000,00
RS 33.594.020,00
R$ 14.331.000,00
R$ 3.097.000,00
RS 44.828.020,00
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GABINETE DO PREFEITO
. '~; ·.
'-~~~
, ; . · Artigo 4° .. '.lfgundo as Categorias Econômicas, a
de~~ (Q<>m recursos do Tesouro ~),lnicipal), está fixada com a seguinte di . ºb'' ., ão· .. . . ~.UtÇ •
j-d~~~:n: < J ::.
CO;RRENTES
. DE CUSTEIO . . . ·;
~.!".!!'··~·". +;1..1.. CIAS CORRENTES'.
cr~~ DE CAPITAL
TIMENTOS
. ,.iNv.BRsõES FINANCEIRAS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL
Artigo s0 ·.;
governo está assim distribuída:
· LEGISLATIVA
1 ~.JQ3.500,00
4.~17.520.00
- .;y
·ií.13,853.000,00
-~ 750.000,00
R$ 1.070.000,00
RS 17.921.020,00
RS 15.673.000,00
RS 33.594.020,00
segundo as funções de
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMBNTQ]'i)nt•·
~ 980.000,00
R$ 4.740.020,00
R$ 1.285.000,00
R$ 20.000,00
R$ 430.000,00
R$ 7.589.000,00
R$ 4.985.000,00
R$ 2.245.000,00
R$ 4.090.000,00
R$ 50.000,00
R$ 2.280.000,00
R$ 4.900.000,00
RS 33.594.020.00
A,GRICULTIJRA
CQ~CAÇÕES ,~
. ))JW~SA NACIONAL E SEGu,RA1'fÇA. . ~UCAÇÃOECULTIJRA ·.·· ... -~
l{ABITAÇÃO E URBANISMO .
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SAÚDE E SANEAMENTO
TRABALHO
ASSIS~CIAE PREVIDaNCIA
TRANSPORTE
TOTAL
Artigo 6~\i.
(Fundação de Saúde ),FUNPREV'·;··
recebem trarisferências a coni._,.
aprovados na forma da Legislaç . ·
' '(lá Administração Indireta
'iüidos pelo Município, que
dê> orçamentos próprios e
-··----~
. · 1 C. !Vimi. ôit P. &,i.
Y+ejeilura fllturif pâl de Yb.lo :Branco FU· N~ ~;_ ESTADO DO PARANÁ · --~ GABINETE DO PREFEITO ~-~!~~-~
Pat
trata este artigo poderão sei-:i$'
Municipal, na forma do Inciso·
março de 1.964.
Artigo 7"
autorizado a abrir créditos &.<li9ió
administração direta e indireta,ftj!.\l-.. ~ geral de cada um dos Of9atnen · '"'1
'•'''' · •
servindo como recursos pârJ.t ' .. definidas no Parágrafo 1° dp · ·
março de 1.964.
Decreto a compensaçãJ.l.
custeiam ·ps .. progralna.sv
diferente da previsão e n~ artigo. · .·
ll·•Fi
para efeito do limite fixado. tio
orçamentos próprios de : que
.. IJ)ecreto do -Poder Executivo
'Ui Federal nº 4.320 de 17 de
cift k~
!" \,, aj0
Ô Poder Executivo Municipal
suRt~entares nos orçamentos da
diJ5% (quinze P<?r cento) do to~
' forma do Artigo 1 O desta Lei,
es, quaisquer .das formas
·'\.Federal nº 4.320 de 17 de
· • o autorizado a proceder por
.br<Jinári.ps e vincQlados que 1 ,,,,.,, ãO ocorrer de modo
· '\~~lenite fixado no cáput deste
de excesso de arrecadação efi,ti
orçamentária, das dotações que' .. )~" :
receitas transferidas, vinculadas ~-Q@Q ., .r·,.
f,' ';
Arti
em seu Parágrafo Único,:~f, fica o Executivo Municipal iil
dotações atribuídas as <liv.,, ,,··
das dQU19ões de pessoal é iij'.'
'buições de recursos da
~~!lS ~a efeito do limite
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iniciado o Exercício de l .99~· dos vaÍores da previsão da~
inclusive dos valores relatiVi
FUNPREV e IPUPB de que •
variação da inflação ocorri({~(.
ainda projetando a inflação .p· ' ,,~ i: ..
média ~ inflação dos últiáíoS,".i''·
tendência. ·
P~er Executivo fica autorizado a
e{. dispositivos compatíveis com o
, 5 .. Titulo VI, Capitulo I, da Lei
·. a re8Jiz.ar operações de crédito
o pela Legislação Vigente .
. ,,. utivo Municipal, antes de
.Ll.lõllloü;,ll.ILU., deverá proceder 8 correção 919 da despesa constante desta Lei,
·· · tps da Fundação de Saúde,
· . ~ Úf~ utilizando para tanto, a -{. -,·. - : . - ' ~
. · · itemb,ro a dezembro ile 1.997 e
pi , , 1.998, usàndo como critério a
· se ~·.·do exercício de 1.997 e a sua
.~ão para os efeitos deste
.C-r (lnflaçãO em reais medida