Câmara ;tf unícípal de Pato Bra
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 137/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 117 /97
RECEBIDA EM: 1 O de outubro de 1997
N° DO PROJETO: 137/97
SÚMULA Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento
o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
( . ~? AUTOR: Executivo Municipal
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LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de outubro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - MAIORIA ABSOLUTA
RETIRADO DE PAUTA EM 20 DE OUTUBRO DE 1997, a pedido do Vereador do
Vereador Aldir Vendruscolo
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de outubro de 1997, aprovado com 12
(doze) votos favoráveis e 3 (três) votos contra. Votaram contra os Vereadores Amadeu
Pereira, Carlos Roberto Gonçalves Lins e Agustinho Rossi.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de outubro de 1997, aprovado com 12
(doze) votos favoráveis e 3 (três) votos contra. Votaram contra os Vereadores Amadeu
Pereira, Carlos Roberto Gonçalves Lins e Agustinho Rossi.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de outubro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 882/97
LEINº: 1671
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1665 do dia 31 de outubro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun.
Pato Branco -Ano XI/Edição 1665 - Sexta-feira. 31 de outubro de 1997
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Prefeitura Municipal de Pato Branco· Estado do Paraná
Lei Nº 1.671 ~Data: 29 de outubro del997; Súmula: AUtoriza o Ex~utiv~ Municip~ a abrir Cr6dito Especial no 0rçanl"ento do Fundo
·Municjpal de Previdência dos Servidores Píiblicos Munj~.ipais.
A Cimara Municipal de Pato Brarico, Estado do 'paraná, aprt>Vou e e1
i, Prefeito
~u1,'icipal, sanciono.a.seguinte Lei: ._ . Art. I") • Fica atitorizado. o Exec;utiyo Municipal a abrir,Çredito Espec\ial, no Orçamento
d~ ~undo Municipal de Previdência dos,Seryidores Pll~liws Municipais, ciiando as.dotações · ·
abaixo discriminadas: \
01.00 ·Fundo Municipal de Previdência
OI.OI • Fundo Municipal de Previdência 0101.03070252.02 • Aquisição de Imóveis ou Edif!cios P6blicos ' .
4.2. L0.00 • Aquisição de Imóveis ' · R$ 1.500.Ó00,00
0101.03080302,03 • Concessão.de Empréstimos .
4.2.7.0.00 ·Concessão de Empréstimos, ·, . · .. ·.~ 6(11).000,00 Arl. 2°) - Para dar cobertura aos'créditcis abertos no,artigo, anteJ'.iOr,-~é.indicado como
recurso· a anulação parcial das dotações orçamenµúias consigóadas n~ oiçamçhto vigente. e
utilizar-se-á também o valor de RS 1.100.CM1'1,00, do. superavit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 1996, com base:no art. 43m Parág~o 1°, inciSo l.daLei n-7 4.320/
64. confotme abaixo discriminado: O 1.00 - Fundo Municipal de Prcvidencia
OtOl • Fundo Múnicipal de Previdançia OIOl.158248752.01 • Previdência Social a Inativos e PensionislaS
3.2;5.LOO ·Inativos · ' · R$ 200.()()0,00
3.2.5.2.00 • Pensionis1as R$ 400.000,00
4.2.4.o:oo • Aquisição de 'Títulos de Credito• R$ 400.000,00
Superavit financeiro . . . .RS 1.100.000.00
Art. 3") ·O crédito especial no importe de RS l.500.000.00 indicado no artigo !º,sera
destinadoúnic'aeexclusivamentepeloFundodePrevidênciadosServidoresPl1blicosMunicipáis,
na eventualidade do mesmo vir a 1>8J1:icípar do proc~o licitatório para aquisição do Tenn~
Rodoviário Municipal. · ··' : _ .
An. 4°) - Revogando as disposições.em Contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. ·
Gabinete do .Prefeito Municipal de Pa:to Branco, em 29 de outubro de 1997.
A.lceni .Guerra
· Prefeito Municipal
Bco.
Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
C. Mun.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 137 /97
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento do Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir Crédito
Especial, no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais, criando as dotações abaixo discriminadas:
01.00
01.01
0101.03070252.02
4.2.1.0.0
0101.03080302.03
4.2.7.0.00
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Fundo Municipal de Previdência
Aquisição de Imóveis ou Edificios Públicos
Aquisição de Imóveis
Concessão de Empréstimos
Concessão de Empréstimos
R$ 1.500.000,00
R$ 600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
e utilizar-se-á também o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício•de 1996, com base no artigo 43, § 1°,
inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
01.00
01.01
0101.15824952.01
3.2.5.1.00
3.2.5.2.00
4.2.4.0.00
Superávit Financeiro
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Fundo Municipal de Previdência
Previdência Social a Inativos e Pensionistas
Inativos
Pensionistas
Aquisição de Títulos de Créditos
R$ 200.000,00
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
R$ 1.100.000,00
Art. 3º - O crédito especial no importe de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) indicado no artigo 1°, será destinado única e exclusivamente pelo Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, na eventualidade do mesmo vir a participar do
processo licitatório para aquisição do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
AO
e. Mun. d• P. Bc•.
Fla. N.!! oe - .
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes das Bancadas Partidárias do PFL, PDT
e PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 137/97:
>· EMENDA ADITIVA
~ Acrescenta novo artigo onde couber ao Projeto de
Lei nº 13 7 /97 , passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art .... - O crédito especial no importe de R$
1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) indicado no artigo 1 º, será
destinado única e exclusivamente pelo Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais, na eventualidade do mesmo vir a participar do processo
licitatório para aquisição do Terminal Rodoviário Municipal."
Nestes Termos. Pedem Deferimento.
Pato Branco, 23 de outubro de 1.997.
Germ Corona-PMDB
~~::;Almeida - PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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............. 1 • ..., ___ '
;la. N.• ÔX -
ISTO
Câmara Jf;(unícípal de Tato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E F:{NANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 137 /97
Analisando o Projeto de Lei nº 137/97, enviado a esta Casa de Leis pelo Executivo Municipal
através da Mensagem nº 117 /97, o qual , busca autorização Legislativa para abrir crédito
especial ao orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).
Para dar cobertura ao valor acima mencionado o Executivo Municipal indica como recurso a
anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, na forma
consignada no artigo 2° do referido Projeto de Lei, bem como, utiliza-se de valor na ordem de
R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) referente ao superávit financeiro apurado no
balanço financeiro de 1996.
A autorização para o Executivo obter empréstimo junto ao Fundo Municipal dos Servidores
Públicos Municipais, foi concedida através da Lei Municipal nº 1648 de 15 de setembro de
1997.
Analisando a matéria esta relatoria conclui em fornecer parecer favorável a sua tramitação e
aprovação, já que a mesma está amparada em preceitos de ordem legal e contábil.
p
Roberto Carlos Chiptfuêtta
Presidente/ ~lator
Rua Ararigbóia, 491 . Telefax (046) 224-2243
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de outubro de 1997.
eu Pereira - Membro
~ t <LeUA'O '?;
85505-030 Pato Branco Paraná
e. Mun.
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Exmo. Sr.
ALDIR VENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 137/97, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Executivo
Municipal através da Mensagem nº 117/97, Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
. Especial no Orçamento o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
O referido Projeto de Lei é de grande relevância para o Município pois abre
crédito especial criando no orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais, destinado ao repasse de recursos por empréstimo ao Poder Executivo conforme prevê
a Lei Municipal nº 1648 de 15 de setembro de 1997, bem como, doação visando aquisição de
imóveis ou edificios públicos já prevendo um investimento futuro no setor imobiliário, e, no
presente momento não existe dotação orçamentária para tanto.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco,
_(4~~---
--~---------------------------------- . ----------------------------------
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Ji(unícípal de Pato B
PARECER
Assessoria Contábil
Busca o Executivo Municipal autorização Legislativa para abri Crédito
Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) ..
Para dar cobertura ao valor acima mencionado o Executivo Municipal
indica como recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, na forma consignada no art.2º do Projeto, bem como, utiliza-se de
valor na ordem de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), referente a superávit
financeiro apurado no balanço financeiro de 1996.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no Inciso 1 do
parágrafo 1º do Art. 43, da Lei 4.320/64 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, que sobre o assunto em questão, assim preceitua:
" Art. 43 - A Abertura dos Créditos Suplementares e Especiais depende da
existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
Parágrafo 1° - Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
1 - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior."
Desta forma a abertura dos Créditos Especiais e Suplementares deverá ser sempre
precedida de exposição justificativa e dependerá da existência e da indicação de recursos
disponíveis e descomprometidos para fazer face a despesa referida no art. 1 º do Projeto.
Para melhor elucidar a questão, a Assessoria contábil deste Legislativo Municipal
anexa ao parecer a Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais refemete ao exercício de 1996.
Estando a matéria amparada em preceitos de ordem legal e contábil, forneço
PARECER FAVORÁVEL a regular tramitação da matéria.
É o nosso parecer, S.M.J
Pato Branco, 15 de outubro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Parana Balanco Patriaonial
FUHPRBV-Fundo Munic.Prev.Serv.Publ.Kun. lxercicio de 1996 - Anexo 1(, da Lei (.320/6(
T i t u 1 o s
Ativo Financeiro
Disponível
Bancos - C/Koviaento
Bancos - C/Vinculada
Ativo Per1anente
So1a do Ativo Real
Saldo Patrimonial
Ativo
877.20,91
736 .8U,09
1.6U.09',00
rotais •• '' 1 ,, ••• • • • ······' ••••• 1. 614. 094100
Ativo Compensado
Totais lt l ft f 1I11li111t11111 t f ff 1.61'.094,00
Di~iffo oozombo
---~----- TEC: CONT. CRC/PR 15884
CPF 015.935.289-49
Passivo
T i t u 1 o s
Passivo Financeiro
Passivo Peraanente
Soaa do Passivo Real
Saldo Patri1onial
Ativo Real Liquido
rotais ti ••••• ,,,,,,' 1 ••••••••••
Passivo Compensado
Totais •• ' •••• ' •••••• ,, 't f 1111 lt
3.062,88/
3.062,
3.062,
1.611.031,
1.614.094,1
1.61(.094,(
m /E êtif I f m cA
~::;!:~~~+-~~~-~ MUNl~O BRANCO Y-reyilura Yltunicipa ae Ya o ranco > ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO C. Mun. dt P. 8c•.
flt. N,t Q,3 __ _
MENSAGEM Nº 117/97
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos o incluso Projeto de Lei que
solicita autorização legislativa desta Casa para abrir crédito especial, criando no
Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais,
destinada ao repasse de recursos, por empréstimo ao Poder Executivo, conforme prevê
a Lei nº 1.648, de 15 de setembro de 1997, e também dotação visando aquisição de
imóveis ou edificios públicos, já prevendo um investimento futuro no setor
imobiliário.
Para que possamos dar cumprimento à Lei acima citada, e como não há
dotação, na Lei Orçamentária vigente, há necessidade de se abrir o crédito especial a
tanto destinado.
O empréstimo já está programado, portanto solicitamos que a matéria se
revista de urgência. E sendo assim, contamos com as providências de Vossas
Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de outubro de
1997.
Al~a PREFEITO MUNICIPAL
! v. ftlUll. Ôll f' • 1
Fl11. N.!! Qf2 __ _
:?re/eilura 2/(unicipa/ de Yb!o !JJranco > >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN2 137 /97
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamentocb Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial, no Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais, criando as dotações abaixo discriminadas:
01.00
01.01
0101.03070252.02
4.2.1.0.00
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Fundo Municipal de Previdência
Aquisição de Imóveis ou Edificios Públicos
Aquisição de Imóveis R$
0101.03080302.03 Concessão de Empréstimos
4.2.7.0.00 Concessão de Empréstimos R$
1.500.000,00
600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior,
é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, e utilizar-se-á também o valor de R$ 1.100.000,00 (wn milhão e
cem mil reais), do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1996, com base no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo
discriminado:
01.00
01.01
0101.15824952.01
3.2.5.1.00
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Fundo Municipal de Previdência
Previdência Social a Inativos e Pensionistas
Inativos R$ 200.000,00
3.2.5.2.00
4.2.4.0.00
!Pre/e1fura !Jl(unicipa/ de !7-blo 23ranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pensionistas
Aquis. de Títulos de Créditos
R$
R$
400.000,00
400.000,00
Superávit Financeiro R$ 1.100.000,00
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Alceni
~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL