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materia nº 139/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaAutoriza a doação de área de imóvel para a empresa LIMA & CASAGRANDE LTDA.
native_id22900

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei n° 1676, de 10 de novembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

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Câmara Municipal de 'Pato Bra 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 139/97 
MENSAGEMN°: 120/97 
RECEBIDA EM: 14 de outubro de 1997 
N° DO PROJETO: 139/97 
SÚMULA: Autoriza o doação de área de imóvel para a empresa 
LIMA & CASAGRANDE LIDA 
.AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de outubro de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (Dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de novembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade· de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de novembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 07 de novembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 925/97 
LEIN°: 1676 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1673 do dia 12 de novembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.. , 
PREFEITUJM. ~C~~.DE PATO BRANCO • ESTADO DO PARANÁ 
'> · LEI N" 1.676 
Dlít11f!(i''afi '°vliiiibro de 1.997, · siimµtíl1;~@riià doaÇão de ánia 4e imóvel para a empresa LIMA & CASAGRAI'!DE LTDA. . A ~ari{Mtliücipàl 4e Pato Brancó;,Estado do P?raná aprovou e eu, Prefeito Muríiclpal, sanciono a ' segulnteli.el: , '. . · . . . ·· · · ' .•.· · , 
Art l° • Ficao·Executivo.Municipal autorizado a doar o lote n~ 03 da quadra nº825, com a área de 1.738,18 m' · (Um mil, setecem~ e trinta e oito metros e dezoito centímetros quadrados) c011stante da Matrícula.sob nº 25.275 do 
!°Ofício do Regislr1), de Imóveis da Çoinarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado eni R$ · 17 .381,80 (Dezessêtemjl, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), para LIMA & CASA GRANDE LTDA., 
pessoa jurídica, CGC sab nº 02.074.97)10001-01, com sede nesta cidade de Pato Branco,Estado do Paraná. . ·. · , Parágrafo Ünlêcl • A doação de que trata o "caput" fica condicionada aos termos da Lei nº l.207, de 03 de maio 
de. 1.993. . ''· ·· · ' · l • lnalienabilid&de pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da . donatária; · , 
Il ·Destinação dp4móvel exclusivamente para indústria de estruturas e esquadrias metálicas, artefatos de cimento 
(vigotes, lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros pré-fabricados, vedado, qualquer outro; 
m ·Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 199.910, âe 07 de 9utubro de 
1.997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contad()s da publiciição ·desta Lei; ,,, ·; . · IV • Outorga da escritura pública de d<laçã<l somente após o efetivo início das atividades industriais prop,ostas; 
V 
- Revogação.da doação, ~om perda integral das benfeitorias que edificar sobre. ó imóvel objeto da doação em , benef(cio do doador, em caso de descumprimento de qualquer· das condições est;\belecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207,. 
de 03 ii\e Qiaio de.1.~~l. éoin;aJter.ações dadas p~la Lei nº.1.260, de .18 de novembro. de 1.993. . . , , Ai:t. 2".- Es.l\l ~i el).trará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
· 6abirietedÓ Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de novembro de 1.997. 
Alceni Guerra 
- PREFEITO MUNICIPAL 
C. Mun. dt P. 8c1. 
Fls. N.I 38 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 139/97 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a 
empresa LIMA & CASAGRANDE Ltda. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03 
da quadra nº 825, com a área de 1738,18m2 (um mil, setecentos e trinta e oito 
metros e dezoito centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 25.275 do 
1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80 (dezessete mil trezentos e oitenta e um 
reais e oitenta centavos), para LIMA & CASAGRANDE LTDA., pessoa jurídica, 
CGC sob nº 02.074.971/0001-01, com sede nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada 
aos termos da Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993. 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para indústria de estruturas e 
esquadrias metálicas, artefatos de cimento ( vigotes, lajotas, caixa séptica, caixa de 
gordura, tanques, muros pré-fabricados, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 199910, de 07 de outubro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta 
Lei· ' IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;i{unícípal de Pato B 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
Analisando o Projeto de Lei nº 139/97, de autoria do Executivo Municipal, o 
qual solicita autorização legislativa para doar o lote 03 da quadra nº 825, 
com área de 1.738, 18 m2, constante da matrícula nº 25.275 do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 17.381,80 (Dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e 
oitenta centavos), para a empresa LIMA & CASAGRANDE L TOA, esta 
relataria conclui em fornecer PARECER FAVORÁVEL a aprovação da 
matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente, 
contemplando a política de industrialização adotada pela atual 
Administração. 
É o parecer, SMJ. 
utubro de 1997. 
orona - Membro . 
er~~lli Ostapiv - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~. Mun. à• P. fsce. 
81 
VISTO 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 139/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 139/97, encaminhado a esta 
Casa de Leis através da Mensagem nº 120/97, obter autorização Legislativa para doar o lote nº 
03 da quadra nº 825 contendo área de 1738,18 m2 constante da matricula nº 25.275 do 1º 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado 
em R$ 17.3381,80 para LIMA & CASAGRANDE LTDA, destinado ao ramo de 
industrialização de estruturas e esquadrias metálicas, artefatos de cimento. 
Ao analisar a matéria esta relatoria conclui em fornecer parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação, haja vista, que é mais indústria que instala-se nesta cidade, 
implementando assim o desenvolvimento e qualidade de vida dos munícipes. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de outubro de 1997. 
~eira- Membro 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;t4unícípal de Pato 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 139/97 
1 
"· -;;;~;.::-.. P: IM. 
Fla.N.1 ~-
·nrTo 
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita 
autorização legislativa para doar o lote nº 03 da quadra nº 825, contendo área de 
1. 738, 18 m2, constante da matrícula nº 25.275 do 1° Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80, para 
LIMA & CASAGRANDE L TOA, destinado ao ramo de industrialização de estruturas e 
esquadrias metálicas, artefatos de cimento, esta relatoria conclui em fornecer parecer 
favorável a tramitação e aprovação da matéria, tendo em vista que a mesma preenche 
os requisitos impostos pela Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui 
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais no Município de 
Pato Branco, conforme constata-se dos documentos acostados ao Projeto. 
É o parecer, sub censura. 
Pato Branco, 21 de outubro de 1.997. 
Enio Ruaro - Membro /- ·----.. 
~tw11 J. Mteegi4. 
Ôilmar Luiz Arcari - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bc 
!"Is. N.! fd9 
':ISTO 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei 11° .. ./J~ ...... o Vereador ....... /.'V..1!!. ......................................... . 
Pato Branco ___ 2_9_(~J_O_/~q_+ _____ _ 
'1 
PRESIDENTE DA COMI - O ~~~NTOS E FINANÇAS 
ROBE O CARLOS CHIOQUETTA 
Data:~ 1 O/ !1]_ 
'~-----' 
C. Mun. de P • Bc• 
Fls. N.1 28._ __ _ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
' i 
• 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
"" REDAÇAO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Ui nº j J. ~ltJ O Vereador ....... iJ.l.z.c.a.kÁ ................................... . 
Pato Branco . @ r /O -9 -\-
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
Ciente do Relator 
~b~ ~ ,Jr~· Assinatura 
Data: ~ ç; / f IJ / l / 
COMISSÃO DE MÉRITO 
\;. Mun. de P. 8c1. 
Fia. N.ll 21 
,.., , 
o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
, assinado, c.()m base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº.l.~.:J/J.t 
o Vereador .... J?.+ .. .Jk)l74~a-e.~ . . 
Pato Branco !20 / /O/ '1 J- , 
PRESIDENTE DA C ÃO DE MÉRITO 
AGUS OROSSI 
D~ta: / / -------
.. ~ . 
Câmara Jf;funícípal de Pato Br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 139/97 
C. Mun. de. P. Bce. 
Fls. N.t :fl6 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para doar o lote 03 da quadra nº 825, com área 1.738,18 m2, 
constante da matricula nº 25.275 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80 (dezessete 
mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), para LIMA & 
CASAGRANDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
02.074.971/0001-01, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Prevê a proposição que o imóvel objeto da doação destina-se única e exclusivamente 
ao ramo de industrialização de estruturas e esquadrias metálicas, artefatos de 
cimento (vigotes, lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros pré￾fabricados), vedado qualquer outro. 
A proposição preenche os requisitos da Lei Municipal nº 1.207 /93, que institui 
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, conforme se 
depreende dos documentos anexos. 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no artigo 68, inciso I da Lei 
Orgânica Municipal, combinada com a disposição contida no artigo 17, inciso I, 
alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93' (Lei de Licitações), cujo vigência de parte de 
tal dispositivo foi suspensa cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal - STF na 
Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN nº 927-3. 
São requisitos legais para para a realização da doação, nos termos do artigo 17 da 
Lei nº 8.666/93: I - comprovação da existência de interesse público devidamente 
justificado; II - avaliação prévia e, III - autorização legislativa. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
co, 20 de outubro de 1.997. 
~-~~V. 
é Renato M. do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.,, Mun. 
!?re/eifura 2/(unicipa/ de Yblo :JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Nº 120/ 97 
RECEl11DO 
01t1J~1.l<Q._,~1-- r!l.-~---·· 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo 
Municipal efetuar a doação do lote nº 03 da quadra nº 825 , com a -área de 
1. 738, l 8m2 ( um mil, setecentos e trinta e oito metros e dezoito centímetros 
quadrados) constante da Matrícula nº 25.275 do 1º Oficio Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 17.381,80 
(dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos ), para LIMA E 
CASAGRANDE LTDA. pessoa Jurídica CGC/MF 02.074.971/0001-01,com 
sede nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação proposta se destina a implantação de uma industria de 
estruturas e esquadrias metálicas, artefatos de cimento ( lajotas, caixa séptica, 
caixa de gordura, tanques, muros pré-fabricados e vigotes. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de estima e consideração. 
1997. 
Gabinete do PJ} eito Municipal de Pato Branco em 1 O de outubro de 
Astério Rigon 
Prefeito em Exercício 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
·ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
e. Mun. de P. 8c 
Fie. N.! .:24 __ 
Pela Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada 
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário 
Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como 
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote 03 quadra nº 825, com a área de 1.738,18 m2, sito a Rua Pedro Ramires 
de Mello e Rua Itacolomi, conforme matrícula sob nº 25.275 do lº Oficio 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliada em R$ 10,00 p/ m2
, sendo 1.738,18 m2 x R$ 10,00 totalizando , R$ 
17.381,80 (dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 08 de outubro de 1997. 
Clóvis José 
~ Cantú 
G. Mun. de P. 8 
Fia. N.! .2 3 --· 
?re/eilura 2/(unicipa/ de 7-b.lo :Branco 
4<> e 
/vísTO 
> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
139/97 
Súmula: Autoriza doação de área de 
imóvel para a empresa LIMA & 
CASAGRANDE LTDA. 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 03 da 
quadra nº 825, com a área de l.738,18 m2 (um mil, setecentos e trinta e oito 
metros e dezoito centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 25.275 
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do ~& 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80 (dezessete mil quinhentos e 6~ Q_ ~ ~ -9-- Q'S.~ ~~· 
sete reais e noventa e quatro centavos ), para LIMA & CASAGRANDE 
LTDA, pessoa jurídica, CGC sob nº 02.074.971/0001-01, com sede nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada aos termos da 
Lei nº 1.207 de 03 de maio de 1.993. 
1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo inicio das atividades industriais da donatária 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para industria de estruturas e 
esquadrias metálicas, artefatos de cimento (vigotes, lajotas, caixa séptica, caixa 
de gordura, tanques, muros pré-fabricados ,vedado qualquer outro. 
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
19991 O , de 07 de outubro de 1997, da Prefeitura Municipal na forma nele 
?re/eilura 2!{unicipa/ de Ybio JJranco > > __ .......,. ______ _ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
contida, no prazo máximo de 90 ( noventa) dias , contados da publicação desta 
Lei· ' 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais proposta; 
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de 
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 
1.993. 
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeito em Exercício 
1º OFICIO 
·:·· REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
fjtG C. 77 780.781/0001-09 (REGISTRO GERAL j ( º:"· ) 
(MATRÍCULA N~ 25·275 ) (L ] 
r ' 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
30 de agosto de 1 .. 993~ ~· 
IMOVGL UE.BANO - Lote nºO)(tTes) da q dra n"B25(oitocentos e ~inte e cinco)-Ii.ESEii.-
V/\. MUI:IICIP;U,, sita a rua J?edro fülmires de Mello, nesta cifü1de de Pato Bmnoo, con￾ten. (.lo n lx'ea de l.'730~18.m2 (m.JM MDJ, SE'l'ECEN'ros E 'rfilNTA E. Cl'rO M.ETiiOS E DEZOITO = 
CEWJ.'l!IIifi'Ii.OS QUADhf\.DOS J, sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confront~ 
ÇO!rn: UOii'l'E: com a ru:i Pedro l\amires de :Mello com 13,BO:n; SUJJ: com a rua Itacolomi 
com 15,l'jm; IiBSrL'I~: com q quadra ~Q423 com 136,00m; orrn'f.'E: com o lote nº02 com-:-: 
153,Gn.n. /\.:> medidns e confronl;açoes foram forne2_idas pelas purtes ccintratantes de, 
acordo com o provimento n º356, capi tu.lo XV, seçao llI, i !;P.m 5.1 de 27 .07 .84 as 
quais assumiram inteira responsabilidode pelo suprimento. Ii.ef .. Mat .. Ii. .. 4 e 5-11516, 
do livro nº02, deste Oficio. 
I'HOPli.IE1i{IUO: NOVCXJirn CClMEltCIO D~~ G.8NRhOS ALll\118.N·:rICIOS L'l'DA., pessoa jurídica de -
direito privado, com sede a rua Tocantins esquina com a rua lbiporã nº2476, nesta, 
cidade, de Pato Bmnco, inscrito no CGC/MP sob n 977.,738 .. 664/0001-87 .. 
o .n N CO￾MERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA,Pessoa Jurí.dica de direito pri￾vado com sede à Rua Tocantins nesta cidade de Pato Branco-Pr.,inscri 
ta no CGC/MF sob nº77.738.664/0001-87, portadora da CND do INSS sob 
nº704002/97 de 31.03.97.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PA￾TO BRNCO, Pessoa Jurídica de direito público intero, inscrita no 
CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 1.738,18m2,sem 
benfeitorias. Público de 12.01.94, Lº054 fls.117, 2º Tab.local. VA￾LOR: R$ 3.500,00. O imposto de transmissão inter-vivos, foi isento, 
c"onforme guia de 22.12.93 da Agência de Rendas de Pato Branco.Certi￾dões Negativas: Municipal nº25289/94, Estadual nº14.00039/94,Distri￾buição nº038/97,Negativa do Distribuidor de 01. 06.97. Obrigam-se as 
p~rtes pelas de~ndições da escritura.Ref. Mat.25.275 acima.Dou 
fe. e. R$ 75,5l. · 
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C. Mun. 
1\) 
IJl 
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\.11 ~ 
n 
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r 
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z 
'º 
• PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE 
PATO 
PLANTA 
BRANCO 
PATO 
ESC. J: 1.000 
-~ 
i 
LOTº 
PARCIAL 
DA 
QUIDRI 1.ezs 
SE V C 
_______________________________________________________________ ANT. OIJ ADF-:A ________ _ 
2 
9.e '49, 7 2m2 
BR. 158 
o 
,..: 
.,. 
1.31515,92 
so. 15 
'" 1.78 
----
• 
A 
PREFEITURA 1\•IUNICIPAL DE FATO BRANCO 
DPTO DE INDÚSTRIA E COlVIÉRCIO 
NESTA. 
C. Mun. de P. fJco. 
Fls. N.I J.9 _ 
Prefeitura Munlcipal de Pato Branco 
lf.>!fa©ir@~@I!.© __ -.. 
~W2' 199910 
LltvLi\ E CASA GR.A1~E LIDA., pessoa jurídica de direito privado, 
devidamentç_1 inscrita no C. G. C. MF. sob ni.' 02.074.971/001-0L com sede nesta cidade de Pato Branco, . . . 
Estado do Panm~ cito a Rua Itacolomi, s/n, Baiffo Menino Deus, neste ato representado pelo sócio gerente 
OLDEMAR DE LIMA, residente e domic.iliado nesta cidade, portador de. C. L R<I nº 261.690-7, expedida 
pelo SSP PR, e CPF. tf 303.789.309-49, vem mui rn11peitmmmt~nte reqUt~r de V. S.a. a doação de um terreno 
' 1 17"'818 .., l d"fl . l ·"17" ., l . . . 1 com area e e .. :i·, · m .... , para constrnção e e um e I c10 e e J.,. O m .... , com e ois pavimentos, para imp antação 
de uma lndirntria de Pré moldados e Esqua.ch'ias Metálicas, e com posterior aumento de 25 L45 m2, do 
reforido editfoio pDnl segunda etapa da lndírntiia. no prazo máximo de O 1 (um) ano. 
Sendo-de direito. 
Nestes Tennofl 
Pe<le Deferimento. 
Pato Bnmcoi Pr) 20 de setembro de 1997 . 
. ,f ~ 6? Cakt.~~ 2i{i(tIA E CASAUIWIDE LTDA. 
e. G. e. MF. 02.1:114.911.10001Ko1 
OLDE1\1L<\R DE LIMA 
(gerente) ' 
l 9· Mun. de P. Bce. 
~'ls. N.!! 18 __ _ 
ROTEIRO DE VIABILIDJ..DE 
ECõNÔMICO - FINANCEIRO 
PAP~ MICROE:MPRESA 
Este roteiro de viabilidade Econõmico-Financeiro ê fruto 
das informaç~es levantadas par vac6, futura empreendedor. 
destas informações. 
Salientamos a imoortdncia de vucé analisar todos os l 
aspectos positivos e negativos de sua futura empresa. 
Lembre-se: o papel do empres~rio e fundamental para 
o sucesso do empreendimento. 
-· ···-··· -- .... ---· 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PA 
Estado do Paran6 
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
Nome 
1( LIMA. E CASA GllAllDE LTDA. 
[PJ.TO BllA.!ICO - PR 
Endereço 
Inscrição Imobiliária 
32668 
. *. *· *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *· * •· *. *. *. *. *. *. *. *. *· * 
Lote Nº 1 * * * * *I Quadra Nº 1 * * * * } . . ·- . . . . . . . . . . ~ 
Finalidade 
~ada consta em nossos regtstros. *· *· *· *. *• *· *. *• *• *· *· 
. * ·•. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * •· .............. ·- ......... . . *. *. *. *. *. *. *. *" *. *. *. *. *. *. *. *. *. * .. *. *. *. *. *. *. *. *· 
*e *e *e * 4 * 9 *e·* f *O * • * 4 * • * • *O * • * • *O *O *O * 9 *O *O *O *O *O *O ** 
DÍVIDA ATIVA 
Informações ---------------
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT. 
J Positivo 
D Negativo 
Em I I Ass. 
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal 
cobrar quaisquer dívida de responsabilidade do 
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, 
certifico que, não consta, até esta data, inscrições 
em dívida ativa em nome do requerente. 
VÁLIDO POR 30 (TRINTA) DIAS 
GRÁFICA HATIOOA • 30 Bis. 50x3 de 32251 a 33750. 07/97 
D Positivo 
~ Negativo 
/
C.--Mun. de P. 8ce. 
Fls. N.ll ] ~--= 
ISTO 
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ 
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRVS. GOIÁS, 55 - ex POSTAL 01 - TELEFAX (046) 224-24-14. 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte 
Interessada, que, revendo em Cartório os Livros de Distríbulções dos Feitos 
Cíveis, no perlodo compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste 
Cartório), ate a presente data, neles NADA CONSTA, em andamento referente a 
Ações Civeis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da· Fazenda Nacional, 
Estadual ou Municipal, contra LIMA E CASAGRANDE L TOA, CGC: 
02_074.971/0001-01 
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé. 
Pato Branco, 02 de outubro de 1997. 
Lei 7567 de 08/01/82 
Tabela XVI dos Distribuidores nº. V e VI - R$ 7 ,61 
04 decênios 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
Juramentado 
ESTADO DO PAR ANA 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO 
14A. DRR - AR: PATO BRANCO 
1 
G. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!I __Js2_ __ 
~--"--~~'-'1114/09/97 
16:10:25 
-015277-
XSlS 
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS 
N. 14. 09333/97 
CERTIDAO REQUERIDA PARA O CGC/MF = 02074971/0001-01 
RAZAO SOCIAL : ( ESTE CGC/MF NAO CONSTA NO CAD.ICMS/PR ) 
RESSALVADO o DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE 
INSCREVER E 
SER 
COBRAR AS 
DIREITO 
DIVIDAS 
CERTIFICO 
AINDA NAO REGISTRADAS ou QUE 
........... .,, M A APURADAS, QUE, VERIFICANDO os REGISTROS 
DA DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES 
ATIVAS EM NOME DA EMPRESA REQUERENTE, NESTA 
FINALIDADE: PARA FINS DE LICITACAO JUNTO A PREFEITURA. 
+---------------------------+ 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
ESTADO DO PARANÁ 
SEFA/CRE 
~ ' '"* . " . ~~·· '"' ,,, 
I o 4 s ET 1997 . \ 
' •. PATO B·1tNCO ·;:_ 
14.A O.A.A • A~R 1414·1 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
I 
+---------------------------+ 
CARIMBO PADRONIZADO DA A.R. 
DATA. 
04/09/97 
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 03/11/97 -- FOf<NECIMENTO G R A T U I T Q 
. <. 
t --
MIN!STER!O DA !l'lDÚSTVilt\ E DO CC>.·::::~:: .. ,_; 
DEPARTAMt'NH) NACIONAL UF n.:c:s::~o [)i) CC.\•i:!'i'.~iO 
SISTEMA NACIONAL DE FiEGIS rnu DO t~O:Vit'-HClO 
·.:, •' ; 
/' 
· Os sócios declaram, sob a1> penas da Lei, que ni.ío esU\o in::ur:;o:; CUi q11:fr:rr '"r '!o : cri!' 1•:'~ prr>\ri•: u1•; c1n Lei ou rHrn 
restrições legais quo possam impedi-los cJe exercer a1:vic!::do~: mcr;::;r: u:·. 
E, estando os sócios justos e contrarndos a~;,3in;im c:·>te i:·,,•::rt:rT.:"t;: :• e:,-~·. de i9~w! 
teor e para o mesmo efeito, na prcsençu da::; testr,rnunh~·.:·: ;_.;b:·:<:<o: 
_______________ I\~T;)t) ,, _____ , 
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A5s.:--------------------- _____ ,..,.._., ____ .,_.., .... 
Norne: 
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A$s.: ___________ ,.. _____ ~ 
Nome: 
Ass.: --------------------- No111e: 
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--------- ---------
MINISTÉHtO DA INDUSTRU\ E DO cov::'::::ciO 
DEP1\FnAMt'.NTO NAC:mJ,.\[ Ui "FCiST'lO n:·, CC/: ,C,·:::c; 
CLÁUSULA 6.ª ·-· GERÍ~NC!A E USO DO NOME COf•/iF!"\CLl\L 
A gerência da sociedade o o uso do norne comercial scr::o t:xccr 
deste instrumento, vedado o uso do r~ome conicrc:,,1 e:~·! ::·:';t1:, .;·: 
CLÁUSULA 7 ~ - RET!HADA ''PRO-:..ABOfU:" 
r-::-1 e.:.; 
C. Mun. de P. Bce. 
fls. N.11 JQ 
(~;) :.;,'~cic1(:;) ;r;c!ic; .. :~luL~} :.1 :: furrrHi 
:·;r;:~ \,:·'.:-·: .. •:<-~se::: dn :·-:;r;.:~:ir~d:1dc. 
Os sócios poderão, de con1urn Licordo eu qu~.:lqucr tcín;·.;o, fixar u:-i::~ ;c.:t!::..td~.! rn=::;·;:· ;_~( pr_:'.c Ci-'.:"_.:(cf::·;í;) :_J~: ucrün￾cia, a título de "pio-labore", r;-.~;::;):-:'.1.adas ::.~~:; lr;ç1::i~~ vi'.·;r-_;r·lH.::.:. 
CLÁUSULA 8~ - LUCROS E/OU P;:"lEJUÍZOS 
Os lucros e/ou prejuízos apuro.do~:; ~::;11 balílnço (.l sc!r rca1:zc·;dci <..:pó:-:: o ~i~,·i;··i:;1c (~~; (:>J~; ;;:c:u ~;e;~;;~;; :·~cr \'.J reparti￾dos entre os sócios, pronorcion8in1r!nto :~1s e~·)~;..:~; d{; cnda u:-r: no e, i:_-;1 ~;oci;1!, p:._·)de::do o~-: sócio~·-:, tnc!nvia, 
optarem pelo aumento cfo ç;ipi1;:il, utilil~inrlo o:,; iucrof;, e/ou cornp(:ri,;ar n:; ;i/o:; nrn 11xr:rc:'\:ios i•.:turos. 
CLÁUSULA 9:' - DEU8ER,C..ÇÕES socu~~:s 
As delibernções sociais de qur:lqunr nütlH8l~!, iní_:lu~;ivc rarn 8 ('\;'.(;;,, ·,:r) r·.- ;(;(;;(), ~~r:;r;1c t.OiT);.:di·is ;;;:~;(j:, ~;ócios 
Côtistas que detenham a m'1iori:1 dn ct1pit nl :mcit1I. 
CLÁUSULA 10 - F!UA!S E OUT:=:.t·.~? ::; 
A sociedade poderá, a qualquer tnn1po, at;rií fi:inir; e outros c~·;tnhr::inc:rr1r--~ntn!:·;, n~) pz:f!·.; ou foía rjoli.':!, po: UTO 
de sua gerência ou por delibc,1rnçi.ío dos ~;ócio~; 
CLÁUSULA 11 ·- DISSOLUÇÃO DJ.\ SOC!tOADE 
O falecimento, a interdição, 3 in;ibilitaç5o o qu;1lqu;!r rn1t1n sitt q•1e 11r r:rn dis~,;c!uc'.:c; ,_-;,, ::ncicdiJ· 
de permitirão ao(s) sócio(s) rornanescontc(~:>) udrnitir(cn1) novo(:) '/:c•n(::) pnr:; n u111tinuidr:c:; c::1 cmsrcso, 
na forma abaixo: · 
... · ". '.' ~,,., 
/•· ~ ,J 
. :'' ·~ .... ,• ... 
... 
MINISTÉRIO DA INDÚSTffü\ E DO COM2F~::!O 
DEPAFffAMENlO N1\CIONAL D!' h!C11~3TRO DO CC:\:r'.!K:o 
SÍSTEMA NACIONAL DF Hf e;:::; rno DO COM(HCiO 
CLÁUSULA 1 :• - NOME COMERCIAL, Sf.GE E FOEO 
Lilí1A E C/\~SJt<J.l'\.l~J\TT1F~ 1/P.Dú~ 
-----·-------···-... ··-··'--·«•·-···" ---··· .. ······-···--·-- ...•. ··--· - .......... . f-Qf{l (Mtlll1CJj.JlO, Uf) 
CLÁUSULA 2~ 
300000 
CAPITAL SOCIAL 
J_~. 00 
~, L ~I 
.,, .. '.-.-'"' . \)\,.· 
·--~~··~·-·--..... ·-------·---~--~·--·--.--------- -.. .,. ·········-- ~--~ ._ .. _,, ___ , -·-~·- . i:t)rm.1 e Prruo da lf1h?ijrali1at:Eio 
t~ rr;i..iv r·hnir. ln1t'•'Jl_'lll 
.;,·,;..)\..,' .... (t\';i.) 
CLÁUSULA 3,• - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCiEDADE E T~HMINO PO EXEncic:o soc1t,l 
11 
L~~_j r.i1'tP!l'J!i1,:1d11 :ii•\ 
CLÁUSULA 4.ª -· ~~SPONSAElillDAOE OOS SÓÇ!OS 
A respotísabilidndo <io cnrb sikio n;;;.; nl!risF•'/.;:::; 
pit~I social. 
CLÁUSULA 5~ - OBJETO SOCIAL 
r;.~'~fl170 ;:;; rf C'!Q}~,:l}'.;J::~:.::·;~:~ ·.) u v~ _,,;;,.) 11 ~ -- ,... 
J?R'l\!MOLOA .. UOS., I,AJ\}{"/.;j '" 
t;-·;.:~::'~· côo. :o.1M- c;w·icA M1Jí1) 1IOA ii~11. 1.urn1ç.\o. ;it;·,; ... ;;,,_,1 •••• ~:;.11;,.;~11- '•"'· ..... ::11. ·~!-;;,1 1~t,_:,~:·:.\i\'.;. ::;, 
,····-, ' .-, l 
\. .. _.~ 
e. Mun. de P. BG•· 1 
Jl ---
,...._,..,..'/"A 
..... \) .: \) 
( ;,·,.1 _:i:'··i 
...:. .• 1 
(•'· 
:~ ·r ... ~; ... ·. ,, .. , ~··· 'fI-· 
MIN!STÉ!iíO DA INDLJS'l H!/\ E DO CON!i'HCIO 
DE PAR r/\Ml N ro NACIONAL DL HH;i:; 1 HO !lO c:ovc:·"' :1\.1 
SISHM/\ NACIONAL DE HrGIST !l() DO COIW HC!\J 
CONTRATO DE CONSTIYUIÇÃO Df: SOCIED!H)f 
POR COTAS DE RESPONSAB!UO/l,Dt: UM!T/\D/\ 
------·-----------·--····--··· ... ·- .. -....... . 
l\io:w1 d~i Súc1iJ ';wr cxwn:;v) 
. ~~r~.,~~-;,~ J; Ij ~:~:r;~~~~'-·-~--- tJ•.11 tOllttlitladP 1•,,,1,., •• ;'111 
. .303. •. 7.9.6 .• .309"".·.49 ....... ------ (PI 
___ ..l'.;J,i;Q. _ _j};r_?o!l(;'~) ___ .· 
... --... .15 ... OOtl_. ______ ---·--------------... -..... N" rhJ C(Jt;tt,. 
N '' do Cow~. 
/';;>:1:•, •. 111 
•··· •-'• --~~---· ····-··· 1 ,,1i11!;il •. 1 ln11i(po1l11n1 (R$) 
r11rinul.111n ~t-!fov1tdo p.ila IN'oH1w N'.' 7? rf« ~i!\Of.llJOl 
~~ r.00 10.1&4 - Gn.Anr.A M\JTO lTHA HU/1 .. U.:~t !(5liO; 2;):) • r'lS(.:it ['.)T. :!·~-!.li·\·i !i// ~ CG~. 4í· ~Jí!!~.r.r};.'cc:11 ;;(1 G,\,;'··:N'1.'.} - :;r 
r1.~~/'. u~:.o :_i' 1 ;·;r:1~!~~1r.:rJ !Jf crJ·J!(,).C'i:J l · ·------
(..;. Mun. de P. fl 
iõ'ls. N.!1 e 
1o ____ _ 
7 
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::;1i,,:.1: ,j\;-,. · ... !.i,, ;, 
\ ji' 
\_.,,_., 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
C. Muri. 
1 N2 .: E- 1.112.509 
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
CGC: 02.074.971/0001-01 
LIMA E CASAGRANDE LTDA 
RUA ITACOLOMI S/N MENINO DEUS 
CEP: 85502-070 PATO BRANCO PR 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, 
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE￾RAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
VALIDADE ATE 11/03/98 EMITIDA EM 11/09/97 
+--------------------------------------------------------------------+ 
:ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO : 
+-------------------------------------------------------------------+ 
DBSER\}ACOES: 
RECADASTRAMENTO MUNICIPAL 
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA 
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE ! 
+------------------------+ 
Modelo Eletrônico 1 /li - Aprovado por IN da SRF 1295464 
Llt\i1A E CASAGRANDE LTDA 
e:. G·. e. ·!\1F» 02.tn4.97lt0001-01 
EDIFICAÇÕES 
-------
AS EDJFTCAÇÜES SERÃO CONCLUÍDAS NO PRAZO MÁXIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, 
A CONTAR DA APROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO TERRE.N"O. 
A'I'IVIDADF'.S 
AS ATIVIDADES TER.AO INICIO 05 (CINCO) DV\S APÓS O 1ÉRMINO DAS EDIF1CAÇÔES, JA. NO 
SEU FtA .. MO COMPLENTO. 
TRIBUTOS l\tIUNICIPAIS 
GERAÇAO DOS TRIBUTOS MUNICJPAIS: OS TRIBUTOS MUNICJPAIS GERA.DOS SERÃO 
CONFORME O F.t\TURAMENTO~ COM A PROJECAO DE R$ 37.500/JO (TRIN1A E SE'IE MIL E 
QUINHENTOS REAIS) MENSAL. 
ORGANIZAÇÃO El\ifPRESARIAL 
CONFOR...\1E CONTRATO SOCLt\L A EMPRESA ESTA CONSTITUIDA SOB FORMA DE SOCIEADE 
LI.Mff ADA COM DOIS SÓCIOS ONDE OS MESMOS SAO GERENT'ES~. .E ADMINISTRARAM A 
EMPRESA EM CONJUNTO TANTO NA ARE.A. PRODUTIVA COMO NA AREA DE VEI'ITIAS. 
CICLO PRODUTIVO 
COI'!rORlVIE A COMPRA OOCIAL DE MATERIA PRIMA A EMPRESA PRODUZIRÁ UI\1A MÉDIA 
MENSAL RESPECTIVA1iENTE DE 4.500 UNIDADES DE ESQUADRL~S METALICAS E 5.000 
TJNIDA..DES DE PRE :MOLDADOS. 
'"'IL''L1
"' ·pn '")DUL"' A.'." n · \..• ' \) 1\. '" " \j' 
MATERIA PRThíA 
areia~ cimento) forro 
forro, ca11tonein1-s de forro, chapas de ferro 
PATO BRAl~CO, Oi DE OUTUBRO DE 1997. 
PRODlITOS FABPJCADOS 
pre mol<lados 
esquackias metalicas 
PON!CO IJ!i EQüILI!RIO 0.5325 
ANA.LISE DOS f'HODUTOS 
Tipo de Produto Venda Mfo ima Preço Previsto 
ESQUill.DRU.S METflJ,IC?.S 
PP.E MOLDl\DOS 2,CC2.E.O 
5.00 
3. 00 
DEMONSTRATIVO DE CAPITAL DE GIRO 
1. AplicaçõeB de RecursoB 
Contas a Receber 
Estoques 
2. Fontes de Financiamento 
Fornecedor.:::s 
Salários 
Impostos e romissões 
3. Necessidade de Capital de Giro 
85,978.13 
62, 728. D 
23,250.00 
50, 745.40 
46,500.00 
3,120.41) 
1,125,00 
35,232.73 
AVALIAÇÃO ECONÔMICA/FINANCEIRA 
Investimento Inicial Necessário 
Ponto de Equilibrio 
Hentabilidadi:: 
Lucratividade 
Retorno do Investimento 
til, 232. 73 
19,968.76 
10.02 
16.36 
R$ 
R$ 
% 
Capacidat~e d;:J. -~~9:?l!ll~~~:1:.'.~·- . ···--· ---···---···-·-··--····--f~1? .. ~? ... ~c1 _____ ~-~- .... 
EMISS~O: íl3/líl/q7 09:07 Página 
ORÇAWEN~O DE RECEI~AS E DESPESAS 
Discriminação 
1. Receita Total Liquida 
2. Custos Variáveis ~)tais 
Custo do Produto 
ICMS 
PIS 
COFINS 
Contribuição Social 
Comissao de Vendas 
Imposto de Renda Pressumido 
5. Lucro Bruto 
Ml\O DE- OBHl> + E1~C1\RGOS 
RETIRADA DOS SÓCIOS 
AGUA 
LUZ 
TELEFONE 
CONTADOR 
DESPESA COM VEÍCULO 
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO 
ALUGUEL 
SEGUROS 
PROPAGANDA E PUBLICIDADE 
MANUTENÇÃO 
CONDOMÍNIO 
DESPESJI. DE VIJl.GEM 
SERVIÇOS DE TERCEIROS 
ÔNIBUS, TÁXI E SELOS 
OUTROS 
-. ----º~~~f~_"f2Ç}.2_ ----·-·····------------------------
5. Lucrn Operacional 
Valor R$ 
37,::.oo.oo 
24,375.00 
n,2so.oo 
0.00 
0.00 
7.50.00 
375.00 
0.00 
0.00 
13,125.00 
3,120.40 
1,0U0.00 
40.00 
150. o o 
240.00 
200.00 
15 ().o o 
560.00 
0.00 
0.00 
150.00 
80.00 
0.00 
0.00 , 680.00 
62. 00 
43 o. o o 
126. 67 
6,135.93 
% 
---··--·-
lC\O .00 
65.00 
62. 00 
0.00 
l). 00 
2.00 
1. 00 
0.00 
0.00 
35.00 
8 -~,., • .Jt.. 
2.67 
o .11 
0.40 
0.64 
o. 5,3 
0.40 
1. 49 
0.00 
O.Oü 
0.40 
o .21 
0.00 
0.00 
1.81 
0.17 
1.15 
o .34 
16.36 
Cu~tv~ Variavei~ 
Origem das Matérias-primas 
~; UL./ :'J UDE~;n; 
f'J(i?;:.TE./"N(JP.DFSIT/i.:rr./Y:IS 
~; UL./ 5 UDE5'fE 
fJCff=~TE./ fJ~)RDE S TE./f.IT./f:IS 
co1n 18Sr5es de \lenda 
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C. Mun. de P. 8ce. 
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% de Co1npraz 
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BO:OC 
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80.00 
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2.00 
LOO 
i.2.S 
o. 65 
Cargo 
AUXILIAR.ES 
PEDPF:TP.O 
SERRALHEIRO 
Totais : 
Mão-de-obra 
Número de S.Jlário Encargoz 
.eunc:ionarios lndividual Sociais 
.-. 
_, 
10 
nu.uo 
320.00 
240.00 
custos Fixos Opêracionais 
nu. 4u 
2011. 80 
115. 2 o 
430.iJO 
Custos Valor em R$ 
RETIRADl>. DOS SÓCIOS 
ÁGUfl. 
LUZ 
TELEFONE 
CONTADOR 
DESPESA COM VEÍCULO 
M.~TERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO 
ALUGUEL 
SEGUROS 
PROPAGANDf\ E PUBLICIDADE 
MANUTENÇÃO 
CONDOMÍNIO 
DESPESA DE VIAGEM 
SERVIÇOS DE TERCEIROS 
ÔNIBUS, TÁXI E SELOS 
OUTROS 
Total dos Custos 
1,000.00 
40.00 
150.00 
240.00 
200.00 
15 o. o o 
5 60 • o o 
0.00 
0.00 
1.50.00 
80.00 
0.00 
0.00 
680.00 
62.00 
430.00 
3,742.00 
C. Mun. de P. 8c1 
03 __ _ 
Total 
8U0.4U 
111184.80 
835.20 
3,120.40 
Discriminação 
- CONS'I'RUÇÜES 
EDIFICJOS 
Investimento Fixo 
- M.Zi.QUINfi.S E EQUIPAMENTOS 
11fi..QUINfi.S EQUIPfi.MENTOS INDUSTRIA 
- M<)VEIS E UTENSÍLIOS 
MUI.EIS UTENSILIOS ESCRITORIO 
TOTAL 
EMISSÃO: 03/10/97 09:07 
~ Mun. de P. bco. 
F!a. N.2 _ o.&_~ 
Valor em P.$ 
18,000.00 
18,000.00 
b,000.00 
6,000.00 
í:JJ00.00 
2,000.00 
26,000.00 
Página 
ESQ.Ui\DP.Ii\S METi\LIC!\S 
FRE MOLDADOS 
EMISSAO: 03/10/97 09:07 
Previsão de vendas e custos 
G. Mun. de P. Bct. 
Fls:-W - OÀ - -
Prev1sao de Preço un1tar10 % de !PI sobre Custo do Materi 
Vendas de Mercado a Venda Aplicado 
4,500.00 
5,00ü.00 
5.00 
3.00 
Prazos 
Pra;;:os 
Prazo de Venda 
Prazo de Compra 
Prazo de Estoque 
Nú.mero de Dfas 
60 
60 
3 o 
Em prosa: LIM';\ E CASl.,GHANDE LTDli 
o. 0(1 
o.oo 
3.5 
l.S 
Pá.qin; 

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