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Câmara Municipal de 'Pato Bra
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 139/97
MENSAGEMN°: 120/97
RECEBIDA EM: 14 de outubro de 1997
N° DO PROJETO: 139/97
SÚMULA: Autoriza o doação de área de imóvel para a empresa
LIMA & CASAGRANDE LIDA
.AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 16 de outubro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (Dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de novembro de 1997 - aprovado por
unanimidade· de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de novembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 07 de novembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 925/97
LEIN°: 1676
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1673 do dia 12 de novembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.. ,
PREFEITUJM. ~C~~.DE PATO BRANCO • ESTADO DO PARANÁ
'> · LEI N" 1.676
Dlít11f!(i''afi '°vliiiibro de 1.997, · siimµtíl1;~@riià doaÇão de ánia 4e imóvel para a empresa LIMA & CASAGRAI'!DE LTDA. . A ~ari{Mtliücipàl 4e Pato Brancó;,Estado do P?raná aprovou e eu, Prefeito Muríiclpal, sanciono a ' segulnteli.el: , '. . · . . . ·· · · ' .•.· · ,
Art l° • Ficao·Executivo.Municipal autorizado a doar o lote n~ 03 da quadra nº825, com a área de 1.738,18 m' · (Um mil, setecem~ e trinta e oito metros e dezoito centímetros quadrados) c011stante da Matrícula.sob nº 25.275 do
!°Ofício do Regislr1), de Imóveis da Çoinarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado eni R$ · 17 .381,80 (Dezessêtemjl, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), para LIMA & CASA GRANDE LTDA.,
pessoa jurídica, CGC sab nº 02.074.97)10001-01, com sede nesta cidade de Pato Branco,Estado do Paraná. . ·. · , Parágrafo Ünlêcl • A doação de que trata o "caput" fica condicionada aos termos da Lei nº l.207, de 03 de maio
de. 1.993. . ''· ·· · ' · l • lnalienabilid&de pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da . donatária; · ,
Il ·Destinação dp4móvel exclusivamente para indústria de estruturas e esquadrias metálicas, artefatos de cimento
(vigotes, lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros pré-fabricados, vedado, qualquer outro;
m ·Início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 199.910, âe 07 de 9utubro de
1.997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contad()s da publiciição ·desta Lei; ,,, ·; . · IV • Outorga da escritura pública de d<laçã<l somente após o efetivo início das atividades industriais prop,ostas;
V
- Revogação.da doação, ~om perda integral das benfeitorias que edificar sobre. ó imóvel objeto da doação em , benef(cio do doador, em caso de descumprimento de qualquer· das condições est;\belecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207,.
de 03 ii\e Qiaio de.1.~~l. éoin;aJter.ações dadas p~la Lei nº.1.260, de .18 de novembro. de 1.993. . . , , Ai:t. 2".- Es.l\l ~i el).trará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
· 6abirietedÓ Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de novembro de 1.997.
Alceni Guerra
- PREFEITO MUNICIPAL
C. Mun. dt P. 8c1.
Fls. N.I 38
Câmara Jf;(unícípal de Pato Br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 139/97
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a
empresa LIMA & CASAGRANDE Ltda.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 03
da quadra nº 825, com a área de 1738,18m2 (um mil, setecentos e trinta e oito
metros e dezoito centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 25.275 do
1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80 (dezessete mil trezentos e oitenta e um
reais e oitenta centavos), para LIMA & CASAGRANDE LTDA., pessoa jurídica,
CGC sob nº 02.074.971/0001-01, com sede nesta cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada
aos termos da Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993.
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para indústria de estruturas e
esquadrias metálicas, artefatos de cimento ( vigotes, lajotas, caixa séptica, caixa de
gordura, tanques, muros pré-fabricados, vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 199910, de 07 de outubro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma
nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta
Lei· ' IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;i{unícípal de Pato B
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
Analisando o Projeto de Lei nº 139/97, de autoria do Executivo Municipal, o
qual solicita autorização legislativa para doar o lote 03 da quadra nº 825,
com área de 1.738, 18 m2, constante da matrícula nº 25.275 do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 17.381,80 (Dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e
oitenta centavos), para a empresa LIMA & CASAGRANDE L TOA, esta
relataria conclui em fornecer PARECER FAVORÁVEL a aprovação da
matéria, por entender ser a mesma útil, oportuna e conveniente,
contemplando a política de industrialização adotada pela atual
Administração.
É o parecer, SMJ.
utubro de 1997.
orona - Membro .
er~~lli Ostapiv - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~. Mun. à• P. fsce.
81
VISTO
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 139/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 139/97, encaminhado a esta
Casa de Leis através da Mensagem nº 120/97, obter autorização Legislativa para doar o lote nº
03 da quadra nº 825 contendo área de 1738,18 m2 constante da matricula nº 25.275 do 1º
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado
em R$ 17.3381,80 para LIMA & CASAGRANDE LTDA, destinado ao ramo de
industrialização de estruturas e esquadrias metálicas, artefatos de cimento.
Ao analisar a matéria esta relatoria conclui em fornecer parecer favorável a sua
tramitação e aprovação, haja vista, que é mais indústria que instala-se nesta cidade,
implementando assim o desenvolvimento e qualidade de vida dos munícipes.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de outubro de 1997.
~eira- Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t4unícípal de Pato
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 139/97
1
"· -;;;~;.::-.. P: IM.
Fla.N.1 ~-
·nrTo
Analisando o Projeto de Lei em téla, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita
autorização legislativa para doar o lote nº 03 da quadra nº 825, contendo área de
1. 738, 18 m2, constante da matrícula nº 25.275 do 1° Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80, para
LIMA & CASAGRANDE L TOA, destinado ao ramo de industrialização de estruturas e
esquadrias metálicas, artefatos de cimento, esta relatoria conclui em fornecer parecer
favorável a tramitação e aprovação da matéria, tendo em vista que a mesma preenche
os requisitos impostos pela Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, que institui
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais no Município de
Pato Branco, conforme constata-se dos documentos acostados ao Projeto.
É o parecer, sub censura.
Pato Branco, 21 de outubro de 1.997.
Enio Ruaro - Membro /- ·----..
~tw11 J. Mteegi4.
Ôilmar Luiz Arcari - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt P. Bc
!"Is. N.! fd9
':ISTO
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei 11° .. ./J~ ...... o Vereador ....... /.'V..1!!. ......................................... .
Pato Branco ___ 2_9_(~J_O_/~q_+ _____ _
'1
PRESIDENTE DA COMI - O ~~~NTOS E FINANÇAS
ROBE O CARLOS CHIOQUETTA
Data:~ 1 O/ !1]_
'~-----'
C. Mun. de P • Bc•
Fls. N.1 28._ __ _
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
' i
•
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
"" REDAÇAO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Ui nº j J. ~ltJ O Vereador ....... iJ.l.z.c.a.kÁ ................................... .
Pato Branco . @ r /O -9 -\-
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Ciente do Relator
~b~ ~ ,Jr~· Assinatura
Data: ~ ç; / f IJ / l /
COMISSÃO DE MÉRITO
\;. Mun. de P. 8c1.
Fia. N.ll 21
,.., ,
o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
, assinado, c.()m base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº.l.~.:J/J.t
o Vereador .... J?.+ .. .Jk)l74~a-e.~ . .
Pato Branco !20 / /O/ '1 J- ,
PRESIDENTE DA C ÃO DE MÉRITO
AGUS OROSSI
D~ta: / / -------
.. ~ .
Câmara Jf;funícípal de Pato Br
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 139/97
C. Mun. de. P. Bce.
Fls. N.t :fl6
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar o lote 03 da quadra nº 825, com área 1.738,18 m2,
constante da matricula nº 25.275 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80 (dezessete
mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), para LIMA &
CASAGRANDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
02.074.971/0001-01, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.
Prevê a proposição que o imóvel objeto da doação destina-se única e exclusivamente
ao ramo de industrialização de estruturas e esquadrias metálicas, artefatos de
cimento (vigotes, lajotas, caixa séptica, caixa de gordura, tanques, muros préfabricados), vedado qualquer outro.
A proposição preenche os requisitos da Lei Municipal nº 1.207 /93, que institui
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, conforme se
depreende dos documentos anexos.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no artigo 68, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, combinada com a disposição contida no artigo 17, inciso I,
alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93' (Lei de Licitações), cujo vigência de parte de
tal dispositivo foi suspensa cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal - STF na
Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADIN nº 927-3.
São requisitos legais para para a realização da doação, nos termos do artigo 17 da
Lei nº 8.666/93: I - comprovação da existência de interesse público devidamente
justificado; II - avaliação prévia e, III - autorização legislativa.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
co, 20 de outubro de 1.997.
~-~~V.
é Renato M. do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.,, Mun.
!?re/eifura 2/(unicipa/ de Yblo :JJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Nº 120/ 97
RECEl11DO
01t1J~1.l<Q._,~1-- r!l.-~---··
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação do lote nº 03 da quadra nº 825 , com a -área de
1. 738, l 8m2 ( um mil, setecentos e trinta e oito metros e dezoito centímetros
quadrados) constante da Matrícula nº 25.275 do 1º Oficio Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 17.381,80
(dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos ), para LIMA E
CASAGRANDE LTDA. pessoa Jurídica CGC/MF 02.074.971/0001-01,com
sede nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina a implantação de uma industria de
estruturas e esquadrias metálicas, artefatos de cimento ( lajotas, caixa séptica,
caixa de gordura, tanques, muros pré-fabricados e vigotes.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de estima e consideração.
1997.
Gabinete do PJ} eito Municipal de Pato Branco em 1 O de outubro de
Astério Rigon
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
·ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
e. Mun. de P. 8c
Fie. N.! .:24 __
Pela Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário
Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote 03 quadra nº 825, com a área de 1.738,18 m2, sito a Rua Pedro Ramires
de Mello e Rua Itacolomi, conforme matrícula sob nº 25.275 do lº Oficio
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliada em R$ 10,00 p/ m2
, sendo 1.738,18 m2 x R$ 10,00 totalizando , R$
17.381,80 (dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 08 de outubro de 1997.
Clóvis José
~ Cantú
G. Mun. de P. 8
Fia. N.! .2 3 --·
?re/eilura 2/(unicipa/ de 7-b.lo :Branco
4<> e
/vísTO
> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
139/97
Súmula: Autoriza doação de área de
imóvel para a empresa LIMA &
CASAGRANDE LTDA.
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 03 da
quadra nº 825, com a área de l.738,18 m2 (um mil, setecentos e trinta e oito
metros e dezoito centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 25.275
do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do ~&
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.381,80 (dezessete mil quinhentos e 6~ Q_ ~ ~ -9-- Q'S.~ ~~·
sete reais e noventa e quatro centavos ), para LIMA & CASAGRANDE
LTDA, pessoa jurídica, CGC sob nº 02.074.971/0001-01, com sede nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada aos termos da
Lei nº 1.207 de 03 de maio de 1.993.
1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo inicio das atividades industriais da donatária
II - Destinação do imóvel exclusivamente para industria de estruturas e
esquadrias metálicas, artefatos de cimento (vigotes, lajotas, caixa séptica, caixa
de gordura, tanques, muros pré-fabricados ,vedado qualquer outro.
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
19991 O , de 07 de outubro de 1997, da Prefeitura Municipal na forma nele
?re/eilura 2!{unicipa/ de Ybio JJranco > > __ .......,. ______ _
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
contida, no prazo máximo de 90 ( noventa) dias , contados da publicação desta
Lei· '
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta;
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de
1.993.
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeito em Exercício
1º OFICIO
·:·· REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
fjtG C. 77 780.781/0001-09 (REGISTRO GERAL j ( º:"· )
(MATRÍCULA N~ 25·275 ) (L ]
r '
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
30 de agosto de 1 .. 993~ ~·
IMOVGL UE.BANO - Lote nºO)(tTes) da q dra n"B25(oitocentos e ~inte e cinco)-Ii.ESEii.-
V/\. MUI:IICIP;U,, sita a rua J?edro fülmires de Mello, nesta cifü1de de Pato Bmnoo, conten. (.lo n lx'ea de l.'730~18.m2 (m.JM MDJ, SE'l'ECEN'ros E 'rfilNTA E. Cl'rO M.ETiiOS E DEZOITO =
CEWJ.'l!IIifi'Ii.OS QUADhf\.DOS J, sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confront~
ÇO!rn: UOii'l'E: com a ru:i Pedro l\amires de :Mello com 13,BO:n; SUJJ: com a rua Itacolomi
com 15,l'jm; IiBSrL'I~: com q quadra ~Q423 com 136,00m; orrn'f.'E: com o lote nº02 com-:-:
153,Gn.n. /\.:> medidns e confronl;açoes foram forne2_idas pelas purtes ccintratantes de,
acordo com o provimento n º356, capi tu.lo XV, seçao llI, i !;P.m 5.1 de 27 .07 .84 as
quais assumiram inteira responsabilidode pelo suprimento. Ii.ef .. Mat .. Ii. .. 4 e 5-11516,
do livro nº02, deste Oficio.
I'HOPli.IE1i{IUO: NOVCXJirn CClMEltCIO D~~ G.8NRhOS ALll\118.N·:rICIOS L'l'DA., pessoa jurídica de -
direito privado, com sede a rua Tocantins esquina com a rua lbiporã nº2476, nesta,
cidade, de Pato Bmnco, inscrito no CGC/MP sob n 977.,738 .. 664/0001-87 ..
o .n N COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA,Pessoa Jurí.dica de direito privado com sede à Rua Tocantins nesta cidade de Pato Branco-Pr.,inscri
ta no CGC/MF sob nº77.738.664/0001-87, portadora da CND do INSS sob
nº704002/97 de 31.03.97.ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRNCO, Pessoa Jurídica de direito público intero, inscrita no
CGC/MF sob nº76.995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 1.738,18m2,sem
benfeitorias. Público de 12.01.94, Lº054 fls.117, 2º Tab.local. VALOR: R$ 3.500,00. O imposto de transmissão inter-vivos, foi isento,
c"onforme guia de 22.12.93 da Agência de Rendas de Pato Branco.Certidões Negativas: Municipal nº25289/94, Estadual nº14.00039/94,Distribuição nº038/97,Negativa do Distribuidor de 01. 06.97. Obrigam-se as
p~rtes pelas de~ndições da escritura.Ref. Mat.25.275 acima.Dou
fe. e. R$ 75,5l. ·
i i ~· : . ' .
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C. Mun.
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• PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
de
DE
PATO
PLANTA
BRANCO
PATO
ESC. J: 1.000
-~
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LOTº
PARCIAL
DA
QUIDRI 1.ezs
SE V C
_______________________________________________________________ ANT. OIJ ADF-:A ________ _
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9.e '49, 7 2m2
BR. 158
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,..:
.,.
1.31515,92
so. 15
'" 1.78
----
•
A
PREFEITURA 1\•IUNICIPAL DE FATO BRANCO
DPTO DE INDÚSTRIA E COlVIÉRCIO
NESTA.
C. Mun. de P. fJco.
Fls. N.I J.9 _
Prefeitura Munlcipal de Pato Branco
lf.>!fa©ir@~@I!.© __ -..
~W2' 199910
LltvLi\ E CASA GR.A1~E LIDA., pessoa jurídica de direito privado,
devidamentç_1 inscrita no C. G. C. MF. sob ni.' 02.074.971/001-0L com sede nesta cidade de Pato Branco, . . .
Estado do Panm~ cito a Rua Itacolomi, s/n, Baiffo Menino Deus, neste ato representado pelo sócio gerente
OLDEMAR DE LIMA, residente e domic.iliado nesta cidade, portador de. C. L R<I nº 261.690-7, expedida
pelo SSP PR, e CPF. tf 303.789.309-49, vem mui rn11peitmmmt~nte reqUt~r de V. S.a. a doação de um terreno
' 1 17"'818 .., l d"fl . l ·"17" ., l . . . 1 com area e e .. :i·, · m .... , para constrnção e e um e I c10 e e J.,. O m .... , com e ois pavimentos, para imp antação
de uma lndirntria de Pré moldados e Esqua.ch'ias Metálicas, e com posterior aumento de 25 L45 m2, do
reforido editfoio pDnl segunda etapa da lndírntiia. no prazo máximo de O 1 (um) ano.
Sendo-de direito.
Nestes Tennofl
Pe<le Deferimento.
Pato Bnmcoi Pr) 20 de setembro de 1997 .
. ,f ~ 6? Cakt.~~ 2i{i(tIA E CASAUIWIDE LTDA.
e. G. e. MF. 02.1:114.911.10001Ko1
OLDE1\1L<\R DE LIMA
(gerente) '
l 9· Mun. de P. Bce.
~'ls. N.!! 18 __ _
ROTEIRO DE VIABILIDJ..DE
ECõNÔMICO - FINANCEIRO
PAP~ MICROE:MPRESA
Este roteiro de viabilidade Econõmico-Financeiro ê fruto
das informaç~es levantadas par vac6, futura empreendedor.
destas informações.
Salientamos a imoortdncia de vucé analisar todos os l
aspectos positivos e negativos de sua futura empresa.
Lembre-se: o papel do empres~rio e fundamental para
o sucesso do empreendimento.
-· ···-··· -- .... ---·
PREFEITURA MUNICIPAL DE PA
Estado do Paran6
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
Nome
1( LIMA. E CASA GllAllDE LTDA.
[PJ.TO BllA.!ICO - PR
Endereço
Inscrição Imobiliária
32668
. *. *· *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *· * •· *. *. *. *. *. *. *. *. *· *
Lote Nº 1 * * * * *I Quadra Nº 1 * * * * } . . ·- . . . . . . . . . . ~
Finalidade
~ada consta em nossos regtstros. *· *· *· *. *• *· *. *• *• *· *·
. * ·•. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * •· .............. ·- ......... . . *. *. *. *. *. *. *. *" *. *. *. *. *. *. *. *. *. * .. *. *. *. *. *. *. *. *·
*e *e *e * 4 * 9 *e·* f *O * • * 4 * • * • *O * • * • *O *O *O * 9 *O *O *O *O *O *O **
DÍVIDA ATIVA
Informações ---------------
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT.
J Positivo
D Negativo
Em I I Ass.
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal
cobrar quaisquer dívida de responsabilidade do
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas,
certifico que, não consta, até esta data, inscrições
em dívida ativa em nome do requerente.
VÁLIDO POR 30 (TRINTA) DIAS
GRÁFICA HATIOOA • 30 Bis. 50x3 de 32251 a 33750. 07/97
D Positivo
~ Negativo
/
C.--Mun. de P. 8ce.
Fls. N.ll ] ~--=
ISTO
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GOIÁS, 55 - ex POSTAL 01 - TELEFAX (046) 224-24-14.
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUIZIO VERONESE - JURAMENTADO
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte
Interessada, que, revendo em Cartório os Livros de Distríbulções dos Feitos
Cíveis, no perlodo compreendido entre 14-12-1960, (data da instalação deste
Cartório), ate a presente data, neles NADA CONSTA, em andamento referente a
Ações Civeis, Alienações de Bens, Executivos Fiscais da· Fazenda Nacional,
Estadual ou Municipal, contra LIMA E CASAGRANDE L TOA, CGC:
02_074.971/0001-01
Foi pedido certificar do qual me reporto e dou fé.
Pato Branco, 02 de outubro de 1997.
Lei 7567 de 08/01/82
Tabela XVI dos Distribuidores nº. V e VI - R$ 7 ,61
04 decênios
DILMAR ALUIZIO VERONESE
Juramentado
ESTADO DO PAR ANA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
1
G. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!I __Js2_ __
~--"--~~'-'1114/09/97
16:10:25
-015277-
XSlS
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. 14. 09333/97
CERTIDAO REQUERIDA PARA O CGC/MF = 02074971/0001-01
RAZAO SOCIAL : ( ESTE CGC/MF NAO CONSTA NO CAD.ICMS/PR )
RESSALVADO o DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE
INSCREVER E
SER
COBRAR AS
DIREITO
DIVIDAS
CERTIFICO
AINDA NAO REGISTRADAS ou QUE
........... .,, M A APURADAS, QUE, VERIFICANDO os REGISTROS
DA DIVIDA ATIVA DO ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
ATIVAS EM NOME DA EMPRESA REQUERENTE, NESTA
FINALIDADE: PARA FINS DE LICITACAO JUNTO A PREFEITURA.
+---------------------------+
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
ESTADO DO PARANÁ
SEFA/CRE
~ ' '"* . " . ~~·· '"' ,,,
I o 4 s ET 1997 . \
' •. PATO B·1tNCO ·;:_
14.A O.A.A • A~R 1414·1
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
+---------------------------+
CARIMBO PADRONIZADO DA A.R.
DATA.
04/09/97
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 03/11/97 -- FOf<NECIMENTO G R A T U I T Q
. <.
t --
MIN!STER!O DA !l'lDÚSTVilt\ E DO CC>.·::::~:: .. ,_;
DEPARTAMt'NH) NACIONAL UF n.:c:s::~o [)i) CC.\•i:!'i'.~iO
SISTEMA NACIONAL DE FiEGIS rnu DO t~O:Vit'-HClO
·.:, •' ;
/'
· Os sócios declaram, sob a1> penas da Lei, que ni.ío esU\o in::ur:;o:; CUi q11:fr:rr '"r '!o : cri!' 1•:'~ prr>\ri•: u1•; c1n Lei ou rHrn
restrições legais quo possam impedi-los cJe exercer a1:vic!::do~: mcr;::;r: u:·.
E, estando os sócios justos e contrarndos a~;,3in;im c:·>te i:·,,•::rt:rT.:"t;: :• e:,-~·. de i9~w!
teor e para o mesmo efeito, na prcsençu da::; testr,rnunh~·.:·: ;_.;b:·:<:<o:
_______________ I\~T;)t) ,, _____ ,
u;
A5s.:--------------------- _____ ,..,.._., ____ .,_.., ....
Norne:
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A$s.: ___________ ,.. _____ ~
Nome:
Ass.: --------------------- No111e:
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--------- ---------
MINISTÉHtO DA INDUSTRU\ E DO cov::'::::ciO
DEP1\FnAMt'.NTO NAC:mJ,.\[ Ui "FCiST'lO n:·, CC/: ,C,·:::c;
CLÁUSULA 6.ª ·-· GERÍ~NC!A E USO DO NOME COf•/iF!"\CLl\L
A gerência da sociedade o o uso do norne comercial scr::o t:xccr
deste instrumento, vedado o uso do r~ome conicrc:,,1 e:~·! ::·:';t1:, .;·:
CLÁUSULA 7 ~ - RET!HADA ''PRO-:..ABOfU:"
r-::-1 e.:.;
C. Mun. de P. Bce.
fls. N.11 JQ
(~;) :.;,'~cic1(:;) ;r;c!ic; .. :~luL~} :.1 :: furrrHi
:·;r;:~ \,:·'.:-·: .. •:<-~se::: dn :·-:;r;.:~:ir~d:1dc.
Os sócios poderão, de con1urn Licordo eu qu~.:lqucr tcín;·.;o, fixar u:-i::~ ;c.:t!::..td~.! rn=::;·;:· ;_~( pr_:'.c Ci-'.:"_.:(cf::·;í;) :_J~: ucrüncia, a título de "pio-labore", r;-.~;::;):-:'.1.adas ::.~~:; lr;ç1::i~~ vi'.·;r-_;r·lH.::.:.
CLÁUSULA 8~ - LUCROS E/OU P;:"lEJUÍZOS
Os lucros e/ou prejuízos apuro.do~:; ~::;11 balílnço (.l sc!r rca1:zc·;dci <..:pó:-:: o ~i~,·i;··i:;1c (~~; (:>J~; ;;:c:u ~;e;~;;~;; :·~cr \'.J repartidos entre os sócios, pronorcion8in1r!nto :~1s e~·)~;..:~; d{; cnda u:-r: no e, i:_-;1 ~;oci;1!, p:._·)de::do o~-: sócio~·-:, tnc!nvia,
optarem pelo aumento cfo ç;ipi1;:il, utilil~inrlo o:,; iucrof;, e/ou cornp(:ri,;ar n:; ;i/o:; nrn 11xr:rc:'\:ios i•.:turos.
CLÁUSULA 9:' - DEU8ER,C..ÇÕES socu~~:s
As delibernções sociais de qur:lqunr nütlH8l~!, iní_:lu~;ivc rarn 8 ('\;'.(;;,, ·,:r) r·.- ;(;(;;(), ~~r:;r;1c t.OiT);.:di·is ;;;:~;(j:, ~;ócios
Côtistas que detenham a m'1iori:1 dn ct1pit nl :mcit1I.
CLÁUSULA 10 - F!UA!S E OUT:=:.t·.~? ::;
A sociedade poderá, a qualquer tnn1po, at;rií fi:inir; e outros c~·;tnhr::inc:rr1r--~ntn!:·;, n~) pz:f!·.; ou foía rjoli.':!, po: UTO
de sua gerência ou por delibc,1rnçi.ío dos ~;ócio~;
CLÁUSULA 11 ·- DISSOLUÇÃO DJ.\ SOC!tOADE
O falecimento, a interdição, 3 in;ibilitaç5o o qu;1lqu;!r rn1t1n sitt q•1e 11r r:rn dis~,;c!uc'.:c; ,_-;,, ::ncicdiJ·
de permitirão ao(s) sócio(s) rornanescontc(~:>) udrnitir(cn1) novo(:) '/:c•n(::) pnr:; n u111tinuidr:c:; c::1 cmsrcso,
na forma abaixo: ·
... · ". '.' ~,,.,
/•· ~ ,J
. :'' ·~ .... ,• ...
...
MINISTÉRIO DA INDÚSTffü\ E DO COM2F~::!O
DEPAFffAMENlO N1\CIONAL D!' h!C11~3TRO DO CC:\:r'.!K:o
SÍSTEMA NACIONAL DF Hf e;:::; rno DO COM(HCiO
CLÁUSULA 1 :• - NOME COMERCIAL, Sf.GE E FOEO
Lilí1A E C/\~SJt<J.l'\.l~J\TT1F~ 1/P.Dú~
-----·-------···-... ··-··'--·«•·-···" ---··· .. ······-···--·-- ...•. ··--· - .......... . f-Qf{l (Mtlll1CJj.JlO, Uf)
CLÁUSULA 2~
300000
CAPITAL SOCIAL
J_~. 00
~, L ~I
.,, .. '.-.-'"' . \)\,.·
·--~~··~·-·--..... ·-------·---~--~·--·--.--------- -.. .,. ·········-- ~--~ ._ .. _,, ___ , -·-~·- . i:t)rm.1 e Prruo da lf1h?ijrali1at:Eio
t~ rr;i..iv r·hnir. ln1t'•'Jl_'lll
.;,·,;..)\..,' .... (t\';i.)
CLÁUSULA 3,• - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCiEDADE E T~HMINO PO EXEncic:o soc1t,l
11
L~~_j r.i1'tP!l'J!i1,:1d11 :ii•\
CLÁUSULA 4.ª -· ~~SPONSAElillDAOE OOS SÓÇ!OS
A respotísabilidndo <io cnrb sikio n;;;.; nl!risF•'/.;:::;
pit~I social.
CLÁUSULA 5~ - OBJETO SOCIAL
r;.~'~fl170 ;:;; rf C'!Q}~,:l}'.;J::~:.::·;~:~ ·.) u v~ _,,;;,.) 11 ~ -- ,...
J?R'l\!MOLOA .. UOS., I,AJ\}{"/.;j '"
t;-·;.:~::'~· côo. :o.1M- c;w·icA M1Jí1) 1IOA ii~11. 1.urn1ç.\o. ;it;·,; ... ;;,,_,1 •••• ~:;.11;,.;~11- '•"'· ..... ::11. ·~!-;;,1 1~t,_:,~:·:.\i\'.;. ::;,
,····-, ' .-, l
\. .. _.~
e. Mun. de P. BG•· 1
Jl ---
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..... \) .: \)
( ;,·,.1 _:i:'··i
...:. .• 1
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:~ ·r ... ~; ... ·. ,, .. , ~··· 'fI-·
MIN!STÉ!iíO DA INDLJS'l H!/\ E DO CON!i'HCIO
DE PAR r/\Ml N ro NACIONAL DL HH;i:; 1 HO !lO c:ovc:·"' :1\.1
SISHM/\ NACIONAL DE HrGIST !l() DO COIW HC!\J
CONTRATO DE CONSTIYUIÇÃO Df: SOCIED!H)f
POR COTAS DE RESPONSAB!UO/l,Dt: UM!T/\D/\
------·-----------·--····--··· ... ·- .. -....... .
l\io:w1 d~i Súc1iJ ';wr cxwn:;v)
. ~~r~.,~~-;,~ J; Ij ~:~:r;~~~~'-·-~--- tJ•.11 tOllttlitladP 1•,,,1,., •• ;'111
. .303. •. 7.9.6 .• .309"".·.49 ....... ------ (PI
___ ..l'.;J,i;Q. _ _j};r_?o!l(;'~) ___ .·
... --... .15 ... OOtl_. ______ ---·--------------... -..... N" rhJ C(Jt;tt,.
N '' do Cow~.
/';;>:1:•, •. 111
•··· •-'• --~~---· ····-··· 1 ,,1i11!;il •. 1 ln11i(po1l11n1 (R$)
r11rinul.111n ~t-!fov1tdo p.ila IN'oH1w N'.' 7? rf« ~i!\Of.llJOl
~~ r.00 10.1&4 - Gn.Anr.A M\JTO lTHA HU/1 .. U.:~t !(5liO; 2;):) • r'lS(.:it ['.)T. :!·~-!.li·\·i !i// ~ CG~. 4í· ~Jí!!~.r.r};.'cc:11 ;;(1 G,\,;'··:N'1.'.} - :;r
r1.~~/'. u~:.o :_i' 1 ;·;r:1~!~~1r.:rJ !Jf crJ·J!(,).C'i:J l · ·------
(..;. Mun. de P. fl
iõ'ls. N.!1 e
1o ____ _
7
•. , 1.--...
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'i
; . .,,p
:':1·
::;1i,,:.1: ,j\;-,. · ... !.i,, ;,
\ ji'
\_.,,_.,
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
C. Muri.
1 N2 .: E- 1.112.509
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CGC: 02.074.971/0001-01
LIMA E CASAGRANDE LTDA
RUA ITACOLOMI S/N MENINO DEUS
CEP: 85502-070 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
VALIDADE ATE 11/03/98 EMITIDA EM 11/09/97
+--------------------------------------------------------------------+
:ESTA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO :
+-------------------------------------------------------------------+
DBSER\}ACOES:
RECADASTRAMENTO MUNICIPAL
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE !
+------------------------+
Modelo Eletrônico 1 /li - Aprovado por IN da SRF 1295464
Llt\i1A E CASAGRANDE LTDA
e:. G·. e. ·!\1F» 02.tn4.97lt0001-01
EDIFICAÇÕES
-------
AS EDJFTCAÇÜES SERÃO CONCLUÍDAS NO PRAZO MÁXIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS,
A CONTAR DA APROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO TERRE.N"O.
A'I'IVIDADF'.S
AS ATIVIDADES TER.AO INICIO 05 (CINCO) DV\S APÓS O 1ÉRMINO DAS EDIF1CAÇÔES, JA. NO
SEU FtA .. MO COMPLENTO.
TRIBUTOS l\tIUNICIPAIS
GERAÇAO DOS TRIBUTOS MUNICJPAIS: OS TRIBUTOS MUNICJPAIS GERA.DOS SERÃO
CONFORME O F.t\TURAMENTO~ COM A PROJECAO DE R$ 37.500/JO (TRIN1A E SE'IE MIL E
QUINHENTOS REAIS) MENSAL.
ORGANIZAÇÃO El\ifPRESARIAL
CONFOR...\1E CONTRATO SOCLt\L A EMPRESA ESTA CONSTITUIDA SOB FORMA DE SOCIEADE
LI.Mff ADA COM DOIS SÓCIOS ONDE OS MESMOS SAO GERENT'ES~. .E ADMINISTRARAM A
EMPRESA EM CONJUNTO TANTO NA ARE.A. PRODUTIVA COMO NA AREA DE VEI'ITIAS.
CICLO PRODUTIVO
COI'!rORlVIE A COMPRA OOCIAL DE MATERIA PRIMA A EMPRESA PRODUZIRÁ UI\1A MÉDIA
MENSAL RESPECTIVA1iENTE DE 4.500 UNIDADES DE ESQUADRL~S METALICAS E 5.000
TJNIDA..DES DE PRE :MOLDADOS.
'"'IL''L1
"' ·pn '")DUL"' A.'." n · \..• ' \) 1\. '" " \j'
MATERIA PRThíA
areia~ cimento) forro
forro, ca11tonein1-s de forro, chapas de ferro
PATO BRAl~CO, Oi DE OUTUBRO DE 1997.
PRODlITOS FABPJCADOS
pre mol<lados
esquackias metalicas
PON!CO IJ!i EQüILI!RIO 0.5325
ANA.LISE DOS f'HODUTOS
Tipo de Produto Venda Mfo ima Preço Previsto
ESQUill.DRU.S METflJ,IC?.S
PP.E MOLDl\DOS 2,CC2.E.O
5.00
3. 00
DEMONSTRATIVO DE CAPITAL DE GIRO
1. AplicaçõeB de RecursoB
Contas a Receber
Estoques
2. Fontes de Financiamento
Fornecedor.:::s
Salários
Impostos e romissões
3. Necessidade de Capital de Giro
85,978.13
62, 728. D
23,250.00
50, 745.40
46,500.00
3,120.41)
1,125,00
35,232.73
AVALIAÇÃO ECONÔMICA/FINANCEIRA
Investimento Inicial Necessário
Ponto de Equilibrio
Hentabilidadi::
Lucratividade
Retorno do Investimento
til, 232. 73
19,968.76
10.02
16.36
R$
R$
%
Capacidat~e d;:J. -~~9:?l!ll~~~:1:.'.~·- . ···--· ---···---···-·-··--····--f~1? .. ~? ... ~c1 _____ ~-~- ....
EMISS~O: íl3/líl/q7 09:07 Página
ORÇAWEN~O DE RECEI~AS E DESPESAS
Discriminação
1. Receita Total Liquida
2. Custos Variáveis ~)tais
Custo do Produto
ICMS
PIS
COFINS
Contribuição Social
Comissao de Vendas
Imposto de Renda Pressumido
5. Lucro Bruto
Ml\O DE- OBHl> + E1~C1\RGOS
RETIRADA DOS SÓCIOS
AGUA
LUZ
TELEFONE
CONTADOR
DESPESA COM VEÍCULO
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO
ALUGUEL
SEGUROS
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
MANUTENÇÃO
CONDOMÍNIO
DESPESJI. DE VIJl.GEM
SERVIÇOS DE TERCEIROS
ÔNIBUS, TÁXI E SELOS
OUTROS
-. ----º~~~f~_"f2Ç}.2_ ----·-·····------------------------
5. Lucrn Operacional
Valor R$
37,::.oo.oo
24,375.00
n,2so.oo
0.00
0.00
7.50.00
375.00
0.00
0.00
13,125.00
3,120.40
1,0U0.00
40.00
150. o o
240.00
200.00
15 ().o o
560.00
0.00
0.00
150.00
80.00
0.00
0.00 , 680.00
62. 00
43 o. o o
126. 67
6,135.93
%
---··--·-
lC\O .00
65.00
62. 00
0.00
l). 00
2.00
1. 00
0.00
0.00
35.00
8 -~,., • .Jt..
2.67
o .11
0.40
0.64
o. 5,3
0.40
1. 49
0.00
O.Oü
0.40
o .21
0.00
0.00
1.81
0.17
1.15
o .34
16.36
Cu~tv~ Variavei~
Origem das Matérias-primas
~; UL./ :'J UDE~;n;
f'J(i?;:.TE./"N(JP.DFSIT/i.:rr./Y:IS
~; UL./ 5 UDE5'fE
fJCff=~TE./ fJ~)RDE S TE./f.IT./f:IS
co1n 18Sr5es de \lenda
Rü~{a l t iea
IC~IS
lL. uu
7 "00
17 .. 00
L::.UU
7 = n r"1
C. Mun. de P. 8ce.
-~{E ___ _
% de Co1npraz
T :PI\?~ .U..LU.f'1.
BO:OC
i. IJ • IJ u
(1 .. 00
80.00
DJ.UU
n.oo
o.uo
o.; 00
2.00
LOO
i.2.S
o. 65
Cargo
AUXILIAR.ES
PEDPF:TP.O
SERRALHEIRO
Totais :
Mão-de-obra
Número de S.Jlário Encargoz
.eunc:ionarios lndividual Sociais
.-.
_,
10
nu.uo
320.00
240.00
custos Fixos Opêracionais
nu. 4u
2011. 80
115. 2 o
430.iJO
Custos Valor em R$
RETIRADl>. DOS SÓCIOS
ÁGUfl.
LUZ
TELEFONE
CONTADOR
DESPESA COM VEÍCULO
M.~TERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO
ALUGUEL
SEGUROS
PROPAGANDf\ E PUBLICIDADE
MANUTENÇÃO
CONDOMÍNIO
DESPESA DE VIAGEM
SERVIÇOS DE TERCEIROS
ÔNIBUS, TÁXI E SELOS
OUTROS
Total dos Custos
1,000.00
40.00
150.00
240.00
200.00
15 o. o o
5 60 • o o
0.00
0.00
1.50.00
80.00
0.00
0.00
680.00
62.00
430.00
3,742.00
C. Mun. de P. 8c1
03 __ _
Total
8U0.4U
111184.80
835.20
3,120.40
Discriminação
- CONS'I'RUÇÜES
EDIFICJOS
Investimento Fixo
- M.Zi.QUINfi.S E EQUIPAMENTOS
11fi..QUINfi.S EQUIPfi.MENTOS INDUSTRIA
- M<)VEIS E UTENSÍLIOS
MUI.EIS UTENSILIOS ESCRITORIO
TOTAL
EMISSÃO: 03/10/97 09:07
~ Mun. de P. bco.
F!a. N.2 _ o.&_~
Valor em P.$
18,000.00
18,000.00
b,000.00
6,000.00
í:JJ00.00
2,000.00
26,000.00
Página
ESQ.Ui\DP.Ii\S METi\LIC!\S
FRE MOLDADOS
EMISSAO: 03/10/97 09:07
Previsão de vendas e custos
G. Mun. de P. Bct.
Fls:-W - OÀ - -
Prev1sao de Preço un1tar10 % de !PI sobre Custo do Materi
Vendas de Mercado a Venda Aplicado
4,500.00
5,00ü.00
5.00
3.00
Prazos
Pra;;:os
Prazo de Venda
Prazo de Compra
Prazo de Estoque
Nú.mero de Dfas
60
60
3 o
Em prosa: LIM';\ E CASl.,GHANDE LTDli
o. 0(1
o.oo
3.5
l.S
Pá.qin;