\,. Muli.
Câmara fa(unícípal de 'Pato Bra
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 143/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 122/97
RECEBIDA EM: 23 de outubro de 1997
N° DO PROJETO: 143/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Hugo Simas
objetivando a realização e implantação do Programa de Pavimentação por
Parceira (asfalto - asfaltamento em vias públicas)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de outubro de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de novembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: (para a segunda votação foi realizada sessão
Extraordinária) 04 de novembro de 1997 - aprovado com 10 (dez) votos favoráveis e 01
(um) voto contra e 04 (quatro) ausências.
Votou contra o Vereador Amadeu Pereira
Ausentes os Vereadores: Carlos Roberto Gonçalves Lins, Germano Corona, Orceli Alves
Martins e Gilmar Luiz Arcari
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de novembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 910/97
LEINº: 1674
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1669 do dia 06 de novembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,1
Prefeitura Mmtlcipal de Pato Branco -· PR·
LEI Nº 1.674 . Data: 05 de novembro de 1.997. _
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firnlarConvênio com a FUNDAÇAO
HUGO SIMAS, objetivando a realização e implantação do Programa de Pavimentação por
parceria.
A. Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sandono a seguinte Let:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal. 3utorizado a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO HUGO SIMAS; visando a. realização e implantação do Programa. de .
PavimentaÇão por parceria. . . . . . . . . · .
Art. 2ª _.. O C~nvênio d~ que· tra.ta o anigo lº desta Lei,. é, o que se anexa a Pi:estn~ como
P&U'Je integrante da mesma.
A.rt. 3°. Estâ Lei entrará em vigor .na da1a de sua publiéação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MunÍcipalde Pato Branco~ em OS de novembro de. 1.997.
Àlceni Guerra.- PREFEITO ·MUNJC.p>AL
CONV~NIO 007/97 COnvênio que enlie si celebtam a Prefeitura M:Uriidpal de
Pato Branco através de seu Prefeito Municipal. Sr. Afoeni ·
Ângelo Guem e . a· Fundação Hugo Simas, représentada.
por seu .Diretor, .Senhor Jo'l" Luiz de Paula llfartins,
objetivando a realização de pavimentação por parceria. .
A' Prefeitura Muruclpal de P•to Br&D«!-PR, à Rua Caramuru, 271, neste ato
representada J!Or seu· Prefeito Muruclpal o nr: Alceni Guerra, portador da Cédula de •
Identidade nº 468.911-9 SSP~R e CPF nº 061.099.779-34, nos termos da delegação de
competência que lhe é conferida, doravante denominai!• CQl'IVENENTE, e a F"°""ção
Hugo Slmaa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF nº 73.911.273/0001·66,
com sede à Rua Lysimaco Ferreira da Costa, n~.433, Curitiba, Paraná, CEP 80530-100. neste
ato representada por seu procufador Sr. Jorge Luiz de Paula Martins, Analista de Sistemas,
RG nº 721 .376-PR, portador do CPFhº 056.778.909-87, residente e do.miciliado à Rua Martin
Afonso,· nº 2425, Bigorrilho, Curitiba, Paraná; doravante denominada CONVENIADA,
resolvem celebrar o presente CONV2NIO sujeitando'se os partlcipes às disposições
contidas na Lei Orgãnica dó Município de Pato Branco, .Estado do Paraná, mediante as
<láosulas seguintes: ·
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO
o presente coNVtNio tem por objeto,,,allllvéS da congregação de esf~rços dos
partlcipes, a implantação e a realização do PROJETO DE PAVIMENTAÇAO POR
.PARCERIA, nas áreas definidas pela PREFEITURA, descritas no anexo I, que é pane
integrante do presente Corivênío, o qual refere-se ao levantamento técnico das ·vias p6blicas: ·a serem pavimentadas futurainente. ,. ·
CLÁUSULA SEGUNDA • DO PLANO DE TRABÁLHO
Para o alcàrice do objeto pactuado, os partícipe~ obrigam-se a cumprir o PLANO DE
TRABALHO; especialmente elaborado e- que passa a fazer_ parte integrante deste
CONvtNIO, independente· de transcrição. . · ·
CLÁUSULA TERCEIRA
- DAS OBRIGAçÕES
À PREFEITURA compete: participar da elaboração do PLANO DE TRABALHO;
supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe especialmente. acompanhar
as atividades e ações a serem executadas; verificar a exata aplicação· dos recursos deste
CONV2NIO e avaliar os resulládos; entregar à CONVENIADA as fichas dos cadastros dos
munícipes proprietári~· de imóveis integrantes da região ~neficiada; providenciar um local
pára as reuniões ju.nto ª'?5 muntçipes; incentivar a adesão dos. munlci~ ao projeto. .
À CONVEN.IAD"' çompete: participar da elaboração do PLANO DE TRABALHO;
pl-ovideiiciar tudo o que for nece.ssúio para a captação_ do financia1,l'Wnto junto a lnsti_~uição
Financeira; adotar os.procedimentps_licitatórios previstos.na 4i 8.666, de 21.de·j~nho,4e
'l993, ou se for o caso promover as reuniões junto aos Munícipes, buscando a obtenção dos
dados cadastrais e demais documentos .exigidos pela Instituição Firianceira, bem como, a
assii,.atura no tenno de concOrdãncia e adesão ao projeto de. pavimcnração por parceria.
Também é de imeiJ'.3, responsabilidade da e11tidade conveniada, todos. os ·custos_ da obra,
bem como, as respectivas cobranças junto aos munícipes.
CLÁUSULA QUARTA
- DA EXECUÇÃO
O preSente-Convênio deverá ser fielmente executado pelas panes, de acordo com as
cláusulas pacri.Jadas- e a legislação pertinente, respondendo cada um pela consequência de sua inexecu_ção total ou· parcial.
§ Iº • A Prefeitura ex_ercerá a função ge·renciàl fiscali~or:i, no acompanhamentó da
execução até a prestação. de co'ntas do presente Coiivênio, a fim de verificar a correta
aplfoaçãri dos recursos e o atingi~e'nto do objeio. ·
. § _ 2° • O prazo· para execução dó presente C.Privênio será aquele pre,,,.lsto no Plano de Trabalho. ·
CLÁUSULA QUINTA· DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado à Prefeitura. iilravés dos órgão~ responsáveis, á prerrogativa ~e
cdnservar a autoridade normativa e o exercício do controle e -da fiscalização sobre a execução deste Convênio.
. CLÁUSULA SEXTA· DO PRAZO DE VIG~NCIA
O prazo de vigtncia do presente será de 24· (vinte e quairo) meses, contados a partir da
data da. sua as$inatura.
CLÁUSULA SÉTIMA· DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ser alterado mediante TERMO ADITIVO, desde que
justificadamente, mediante proposta de al<ecição a ser 3presentàda no ·prazo mínimo de 20 (vinte) Clias antes do seu término. ·
CLÁUSULA OITAVA· DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado pelos participes e res:cindido a ·qualquer
· momento. ficando as partes responsáveis pelas obrig~ decorrentes do tempo de vigência
e creditando-se:.Ihes igualmente, os benefícfos adquiridos nO. mesmo período.
CLÁUSULA NONA'.· DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca cie Pato Branc0-PR, para dirimir quaisqoer d~vidas ou
questões jurídicas advindas. desse aconlo.
E, 11SSim sendo, ambas as partes aceitam o presente <;ONV2NIO com os propósitos e
~ponsabilidades qlle nele constam e nos termos em que. está realizado, . assinando os
respectivos representantes, juntamente com ~ testemunhas abaixo· identificadas, depois de
lido e achado em tudo conforme, ém 03 (b&) vias, de igual teor e um Só efeito.
Prefeitura. Municipal de Pato Branco
Fundação Hugo 'Simas
·TESTEMUNHAS:
-~-------~~------~-~---~--~
-~------------~~-----~---~--
·-·----
Câmara )V(unícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 143/97
C. Mun. de P · tk;o.
l'ls. N.2 ,36 _ ... _.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com
a FUNDAÇÃO HUGO SIMAS, objetivando a realização
e implantação do Programa de Pavimentação por parceria.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a FUNDAÇÃO HUGO SIMAS, visando a realização e
implantação do Programa de Pavimentação por parceria.
Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo 1 º desta Lei, é o que se
anexa a presente como parte integrante da mesma.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;1;(unícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de
Pato Branco através de seu Prefeito Municipal, Sr. Alceni
Ângelo Guerra e a Fundação Hugo Simas, representada
por seu Diretor, Senhor Jorge Luiz de Paula Martins,
objetivando a realização de pavimentação por parceria.
A Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR, à Rua Caramuru, 271,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Dr. Alceni Guerra, portador
da Cédula de Identidade nº 468.911-9 SSP/PR e CPF nº 061.099.779-34, nos
termos da delegação de competência que lhe é conferida, doravante denominada
CONVENENTE, e a Fundação Hugo Simas, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF nº 73.911.273/0001-66, com sede à Rua Lysimaco Ferreira da
Costa, nº 433, Curitiba, Paraná, CEP 80530-100, neste ato representada por seu
procurador Sr. Jorge Luiz de Paula Martins, Analista de Sistemas, RG nº
721.376-PR, portador do CPF nº 056.778.909-87, residente e domiciliado à Rua
Martin Afonso, nº 2425, Bigorrilho, Curitiba, Paraná, doravante denominada
CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO sujeitando-se os
partícipes às disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto, através da congregação de
esforços dos partícipes, a implantação e a realização do PROJETO DE
PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA, nas áreas definidas pela PREFEITURA,
descritas no anexo 1, que é parte integrante do presente Convênio, o qual refere-se
ao levantamento técnico das vias públicas a serem pavimentadas futuramente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir
o PLANO DE TRABALHO, especialmente elaborado e que passa a fazer parte
integrante deste CONVÊNIO, independente de transcrição.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-- ·-·· ·-·----··----
Câmara )f,{unícípal de Pato Bra
Estado do Paraná
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
À PREFEITURA compete: participar da elaboração do PLANO DE
TRABALHO; supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe
especialmente, acompanhar as atividades e ações a serem executadas; verificar a
exata aplicação dos recursos deste CONVÊNIO e avaliar os resultados; entregar à
CONVENIADA as fichas dos cadastros dos munícipes proprietários de imóveis
integrantes da região beneficiada; providenciar um local para as reuniões junto aos
munícipes; incentivar a adesão dos munícipes ao projeto.
À CONVENIADA compete: participar da elaboração do PLANO DE
TRABALHO; providenciar tudo o que for necessário para a captação do
financiamento junto a Instituição Financeira; adotar os procedimentos licitatórios
previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ou se for o caso promover as
reuniões junto aos Munícipes, buscando a obtenção dos dados cadastrais e demais
documentos exigidos pela Instituição Financeira, bem como, a assinatura no termo
de concordância e adesão ao projeto de pavimentação por parceria.
Também é de inteira responsabilidade da entidade conveniada, todos
os custos da obra, bem como, as respectivas cobranças junto aos munícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
O presente Convênio deverá ser fielmente executado pelas partes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um
pela consequência de sua inexecução total ou parcial.
§ 1 º - A Prefeitura exercerá a função gerencial fiscalizadora, no
acompanhamento da execução até a prestação de contas do presente Convênio, a
fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento do objeto.
§ 2º - O prazo para execução do presente Convênio será aquele
previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado à Prefeitura, através dos órgãos responsáveis, a
prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da
fiscalização sobre a execução deste Convênio.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t{unícípal de Pato
Estado o Paraná
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
e;:· Mun. d• , • (Sç• •.
ris. N.2 3·3 __
O prazo de vigência do presente será de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ser alterado mediante TERMO
ADITIVO, desde que justificadamente, mediante proposta de alteração a ser
apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término.
CLÁUSULA OITAVA- DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes e
rescindido a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações
decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes igualmente, os beneficios
adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR, para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões jurídicas advindas desse acordo.
E, assim sendo, ambas as partes aceitam o presente CONVÊNIO com
os propósitos e responsabilidades que nele constam e nos termos em que está
realizado, assinando os respectivos representantes, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas, depois de lido e achado em tudo conforme, em 03 (três) vias,
de igual teor e um só efeito.
Prefeitura Municipal de Pato Branco Fundação Hugo Simas,, ·
TESTEMUNHAS:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Fle. N.I a2l __ _ V TO
C. Muo. d• P. Bco. I
Câmara ;t{unícípal de Pato Br._a_n~co
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos
nobres pares para a aprovação das seguintes Emendas ao Projeto de Lei nº 143/97:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei nº 143/97 que passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a FUNDAÇÃO HUGO SIMAS, visando a realização e implantação do
Programa de Pavimentação por parceria
EMENDA ADITIVA
Inclui ao Anexo do Projeto de Lei nº 143/97, especialmente na Cláusula Terceira -
Das Obrigações, dentre as já existentes, a seguinte obrigação:
A CONVENIADA compete: ............................................................................................ .
Também é de inteira responsabilidade da entidade conveniada todos os custos da obra ' ' bem como, as respectivas cobranças junto aos munícipes.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!Pre/eilura 2f(unicipa/ de Ybio 23ranco'---+---- > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N!!. 143/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
firmar Convênio com Entidades Públicas ou
privadas, objetivando a realização e implantação
do Programa de Pavime.tUação por parceria.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com Entidades Públicas ou Privadas; visando a realização
e implantação do Programa de Pavimentação por Parceria.
Art. 2º - O Convênio de que trata o Artigo 1 º desta Lei, é
o que se anexa a presente como parte integrante da mesma.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vtgor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
AI~ Prefeito Municipal
\e. M~;:~~;~·r. i}=
'Yre,/eilura
EsTAoo DO PARANÁ
2lt'unicipal de Yb!o 23ranco l~~=- GABINETE DO PREFEITO
Convênio que, entre si, celebram a
Prefeitura Municipal de Pato Branco
através de seu Prefeito Municipal Dr.
Alceni Guerra e a Fundação Hugo
Simas, representada por seu Diretor,
Sr. Jorge Luiz de Paula Martins,
objetivando a realização de
pavimentação por parceria.
A Prefeitura Municipal de Pato Branco/PR, à Rua
Caramurú, 271, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Dr.
Alceni Guerra, portador da Cédula de Identidade n.º 468.911-9 SSP/PR e
CPF n.º 061.099.779-34, nos termos da delegação de competência que lhe é
conferida, doravante denominada CONVENENTE, e a Fundação Hugo
Simas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
n.º 73.911.273/0001-66, com sede à Rua Lysimaco Ferreira da Costa,
· n.º 433, Curitiba - Paraná - CEP 80530-100, neste ato representada por seu
procurador Sr. Jorge Luiz de Paula Martins, analista de sistemas,
RG n.º 721.376-Pr, portador do CEPF n.º 056.778.909-87, residente e
domiciliado à Rua Martin Afonso, n.º 2425, bigorrilho, Curitiba - Paraná,
doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO sujeitando-se os partícipe às disposições contidas na Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, mediante as
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto, através da
congregação de esforços dos partícipes, a implantação e a realização do
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA, nas áreas
definidas pela PREFEITURA, descritas no anexo I, que é parte integrante
do presente Convênio, o qual refere-se ao levantamento técnico das vias
públicas a serem pavimentadas futuramente.
!Pre/eifura !Jl(unicipaf de !Palo :Branco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
.-~-------
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigamse a cumprir o PLANO DE TRABALHO, especialmente elaborado e que
passa a fazer parte integrante deste CONVÊNIO, independente de
transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
A PREFEITURA compete: participar da elaboração do
PLANO DE TRABALHO; supervisionar e fiscalizar os trabalhos
conveniados, cabendo-lhe, especialmente, acompanhar as atividades e
ações a serem executadas; verificar a exata aplicação dos recursos deste
CONVÊNIO e avaliar os resultados; entregar à CONVENIADA as
fichas dos cadastros dos munícipes proprietários de imóveis integrantes da
região beneficiada; providenciar um local para as reuniões junto aos
munícipes; incentivar a adesão dos munícipes ao projeto.
A CONVENIADA compete: participar da elaboração do
PLANO DE TRABALHO; providenciar tudo o que for necessário para a
captação do financirunento junto a Instituição Financeira; adotar os
procedimentos licitatórios previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993,
ou se for o caso promover as reuniões junto aos Munícipes, buscando a
obtenção dos dados cadastrais e demais documentos exigidos pela
Instituição Financeira, bem como a assinatura no termo de concordância e
adesão ao projeto de pavimentação por parceria.
'6_,_.),::.~ .. _d_ 0 00 ___ )>:J_p 1 :n .. !J;,{fl 1 .• ~ .•. ~ /'' ..
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
O presente Convênio deverá ser fielmente executado
pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação
pertinente, respondendo cada um pela conseqüência de sua inexecução total
ou parcial.
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura exercerá a função
gerencial fiscalizadora, no acompanhamento da execução até a prestação de
contas do presente Convênio, a fim de verificar a correta aplicação dos
recursos e o atingimento do objeto.
:Pre eifura !Jl{unici ai de :Palo :13ranc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Segundo - O prazo para a execução do
presente Convênio será aquele previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura, através dos orgaos
responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o
exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente será de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ser alterado mediante
TERMO ADITIVO, desde que justificadamente, mediante proposta de
alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu
término.
CLÁUSULA OITAVA- DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado pelos
partícipes e rescindido a qualquer momento, ficando as partes responsáveis
pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes
igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco/PR, para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões jurídicas advindas desse acordo.
!Yre/eilura !Ji(unicipa/ de Yhlo :Branco'--_.,,.- > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E assim sendo, ambas as partes aceitam o presente
CONVÊNIO com os propósitos e responsabilidades que nele constam e
nos termos em que está realizado, assinando os respectivos representantes,
juntamente c01n as testemunhas abaixo identificadas, depois de lido e
achado em tudo conforme, em 03 (três) vias, de igual teor e um só efeito.
Prefeitura Municipal de Pato Branco Fundação Hugo Simas
TESTEMUNHAS
Câmara Jf;(unícípal de Pato Bra
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 143/97, encaminhado a
esta Casa de Leis através da Mensagem nº 122/97 obter autorização Legislativa para
autorizá-lo firmar convênio com Entidades Públicas ou privadas, objetivando a
realização e implantação do Programa de Pavimentação por Parceria, cujo prazo de
vigência será de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
O convênio tem por objeto, através da congregação de esforços dos participantes a
implantação e a realização do Projeto de Pavimentação por Parceria, nas áreas
definidas pela Prefeitura, estabelece as normas, obrigações, entre outras cláusulas, que
compete a Prefeitura e a Empresa Conveniada, nesta caso a Fundação Hugo Simas.
Ao analisar a matéria constatamos que a mesma é conveniente, oportuna e tem mérito,
desta forma esta relatoria emite Parecer Favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
anco, 03 de novembro de 1997.
Corona - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
-·-.~..-~-------~·----·~-----~-
C. Mun. de P. 8c1
l'la. N.2 .2S
Câmara Jf;(unícípal de Pato Bra
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 143/97, encaminhado a esta
Casa de Leis através da Mensagem nº 122/97 obter autorização Legislativa para autorizálo firmar convênio com Entidades Públicas ou privadas, objetivando a realização e
implantação do Programa de Pavimentação por Parceria, cujo prazo de vigência será de
24 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Cabe ao município supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe,
especialmente, acompanhar as atividades e ações a serem executadas; verificar a exata
aplicação dos recursos deste convênio e avaliar os resultados; entregar à conveniada as
fichas dos cadastros dos municípios proprietários de imóveis integrantes da região
beneficiada; providenciar local para as reuniões junto aos munícipes; incentivar a adesão
dos munícipes ao projeto.
Ao analisar a matéria constatamos que o convênio é legal, bem como, de grande
relevância para dar prosseguimento a pavimentação asfáltica em nosso município.
Baseados no acima exposto esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
nnq
cJ~J~~
Pato Branco,
~)_f)
~· Afonso Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Membro
4n~;,0)[}. Mk/,oJV·
umar Luís Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )f;(unícípal de Pato Br
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 143/97, encaminhado a esta Casa
de Leis através da Mensagem nº 122/97 obter autorização Legislativa para autorizá-lo firmar
convênio com Entidades Públicas ou privadas, objetivando a realização e implantação do
Programa de Pavimentação por Parceria, cujo prazo de vigência será de 24 meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
O convênio tem por objeto, através da congregação de esforços dos partícipes, a implantação e
a realização do Projeto de Pavimentação por Parceria, nas áreas definidas pela Prefeitura,
descritas no anexo 1, que é parte integrante do presente convênio, o qual refere-se ao
levantamento técnico das vias públicas a serem pavimentadas futuramente.
Ao analisar a matéria constatamos que a mesma é conveniente, bem como, visa diminuir aos
poucos o déficit existente com relação a pavimentação asfáltica em nosso município.
Desta forma esta relatoria emite Parecer Favorável a sua tramitação e aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de novembro de 1997.
~-Membro
Carlos RO\ ~nçalves Lins - Membro
tl.,,.;,~-#10 - f'Aet0c e.e,
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
' i
•
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nº ·/Y.sji.Jo Vereador ..... ;f!A .. ?.Jii../,,./.. ...................................... .
Pato Branco jO - f o-'UJ \-
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Data: !" p I / o I ~ +
COMISSÃO DE MÉRITO
. ~- .
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
, assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
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PRESIDENTE DA co ........ llllCl'l"aJCI
AGUSTIN
Ciente do Relator
Assinatura
Data: / / < ... ----'----
~. Mun. de P. ~11
i'ls. N ·º·=..2.1 ......... -.
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
' E FINANÇAS abaixo assinado, com. base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento lnten10 desta Casa de ~e~no~ia ~o relator do
Projeto de Lei n:}J/3/ o Vereador ........ fl.J~ ... ~J)ii$. d:
f
PRESIDENTE DA COMIS O ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBER CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
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Data ~}0!/-1-
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Câmara Municipal de Pato Bratico ~:2.__
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/97
C. Mun. de P. &e.
l'la. N.2 ]b::, .... -
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para firmar convênio com entidades públicas ou privadas,
objetivando a realização e implantação do programa de pavimentação por parceria,
cujo prazo de vigência será de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
O Convênio tem por objeto, através da congregação de esforços dos partícipes, a
implantação e a realização do Projeto de Pavimentação por Parceria, nas áreas
definidas pela Prefeitura, descritas no anexo I, que é parte integrante do presente
convênio, o qual refere-se ao levantamento técnico das vias públicas a serem
pavimentadas futuramente.
Verificando as · cláusulas do convênio, cumpre destacar as obrigações dos
convenentes nele contidas, tais como:
A Prefeitura compete: participar da elaboração do Plano de Trabalho; supervisionar
e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe, especialmente, acompanhar as
atividades e ações a serem executadas; verificar a exata aplicação dos recursos
deste convênio e avaliar os resultados; entregar à conveniada as fichas dos cadastros
dos munícipes proprietários de imóveis integrantes da região beneficiada;
providenciar um local para as reuniões junto aos munícipes; incentivar a adesão dos
munícipes ao projeto.
A Conveniada compete: participar da elaboração do Plano de Trabalho; providenciar
tudo o que for necessário para a captação do financiamento junto a Instituição
Financeira; adotar os procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993, obtendo os dados cadastrais e demais documentos exigidos pela
instituição financeira, bem como a assinatura no termo de concordância e adesão ao
projeto de pavimentação por parceria.
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com
muita propriedade assim se manifesta:
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios não tem
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. d• P. tx;,.,
Fl1. N.r=.J_g,_,=~
Câmara )t{unícípal de Pato Br
Estado do Paraná
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0- MG
Ementa: Convênios. Autorização prevta das Câmaras Municipais.
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes.
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento.
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da exigência
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM,
Janeiro/93, p. 48)
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da Constituição
do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa da Assembléia
Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo do Estado e
ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse público, forem
efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos noventa dias
após a celebração.
Cumpre-nos salientar aos nobres edis, mesmo com a declaração de
inconstitucionalidade, dos diplomas· que preconizam a necessidade de autorização
legislativa para celebração de convênios em que o Município seja parte, é praxe dos
Executivos Municipais paranaenses solicitar aos Poderes Legislativos autorização
para tanto.
Assim sendo, não vejo qualquer forma de prejudicidade a referida pretensão, uma
vez que facilita inclusive a fiscalização dos convênios por parte do Poder Legislativo
Municipal.
Por fim, recomendo as comissões permanentes que irão analisar as cláusulas do
convênio, que solicitem ao Executivo Municipal a juntada do anexo I, ·constante da
cláusula primeira, parte integrante do mesmo, o qual faz referência ao levantamento
técnico das vias públicas a serem pavimentadas futuramente.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de outubro de 1.997.
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- ~
' Renato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná·
Fls. N. 0 _ 7_8 _____ _
--- --
. C. Mun. de. P ~ Bc~o. t.
!Pre/eifura 2lrunicipa/ de Yblo :JJranc v~~~·- :> >
Senhor Presidente e
demais membros da
MENSAGEM N. º 122197
Câmara Municipal de Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com Entidades Públicas ou Privadas, objetivando a realização e implantação
do Programa de Pavimentação por Parceria.
A atual conjuntura econômica-financeira-social que o País
atravessa, obriga os administradores públicos a se adaptarem e procurarem
alternativas para beneficiar e melhorar as condições da comunidade a que pertence e
sob sua responsabilidade.
É de conhecimento público e notório que os administradores não
têm as núnimas condições financeiras, ante a total falta de recursos, para promoverem
a execução de obras necessárias e essenciais que beneficiem os cidadãos de sua
comunidade.
Frente a esta realidade, já havendo precedentes tanto no Estado
como em outros e imbuído no espírito que deve nortear as decisões deste
Administrador é que enviamos a presente mensagem ao Poder Legislativo para
receber autorização que permita o Município de Pato Branco firmar convênio com
entidades públicas ou privadas para execução de obras de pavimentação asfáltica.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer
grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências
nossa estima e consideração.
de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro
A~rra Prefeito Municipal
-------------------------- -·------~--
(.;. Mun. d• P. fSco. j
COMPRIMENTO LARGURA ÁREA <M2
)
Rua Tocantins 750 10 7.500,00
Rua Antônio Ascari 600 8 4.800,00
Rua Das Hortênsias 310 8 2.480,00
Rua Mathias de Albuaueraue 500 10 5.000,00
RuaAmambai 150 10 1.500,00
Rua Luoicínio Rodrirues 500 10 5.000,00
Rua Luoicínio Rodrim1es 130 8 1.040,00
Rua Luoicínio Rodrümes 700 9 6.300,00
Rua Timbó 100 9 900,00
Travessa Dourados 340 8 2.720,00
Rua Santa Maria 90 8 720,00
Rua Princesa Isabel 950 8 7.600,00
Rua Princesa Isabel (sem paviment.) 300 8 2.400,00
Pedro Lobo 350 8 2.800,00
Pedro Lobo (sem pavimentação) 100 8 800,00
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1
TRECHO N" 3
RUA TOCANTINS
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIETÁRIO
170 01 4000 Leionir P. Menegotto
170 02 18,50 Nelson Tartari
170 08 19,00 Deolino Martin Brizolin
170 05 38,00 Cia. Bras de Petróleo lpiranga
170 11 19,00 Estela M. Deneluz Bonato
170 12 19,00 Gilmar Cooelli e Analice Damo
170 13 19,00-22,12 Ivo Damo
170 20 18,50 Valdir Ravea
170 18 16,00 Vilson Dai Piva
171 11 18,00-17,00 Célio J. Vicari
171 12 18,00 Leonice Brizol e outro
171 13 18,20 João de Souza Veiga
171 07 89,50 Mitra Diocesana
171 18 18,00 Celso Fco. Parizi
171 20 11,90 Leoclides Beato
171 23 11,00 Adelmo Pizato
171 19 11,00 Francisco A. de Andrade
171 25 17,00 Decleccio Bertol
f ' 171 26 16,50 Analice Vicari Mattos
171 27 19,30 Orlando Alberton
171 10 19,00 Urfeu Bemardi
172 11 24,00 Ronaldo Meira dos Santos
172 01 12,00 Jacinto Bagio e outro
172 18 12,00 Maria Belon Sabi
172 03 11,00 Antônio Tadeu Bareto
172 13 11,00 Paulo Fiatkoski
172 12 23,00 Elena Rodrimies
172 17 12,00 Diva Viganó Galina
172 04 13,00 Gerson Sutili
173 06 19,00 Ricieri Zanoeco
173 08 23,60 Valdir Frigo
173 02 24,00 Vilmar Catusso
173 09 25,00 Antônio Cossa
173 OI 24,85 Cleia Dambroski
174 04 25,30 Ivo Damo
174 21 7,50 AnaOldoni
174 03 15,00 Dasiso Ludwig
174 12 22,50 Afonso P. Prestes
174 02 34,00 Gilberto A. Danoglio
174 17 12,50 Aurélia Cattani Strapazzon
174 OI 12,50 Alirio Grott
271 01 21,30 Alvise Fim
271 06 21,00 AlviseFim
202-E 9,00 MariaHassi
202-H 01 18,00 Valmor Silvestri
~-.-~.--.---,~~-... -... ,-
C. Mun. d• P. bco:
1'11. N.1
• ~---·- 'nt UI
ISTO
202-1 16,00 AdelarDamo - 202-J 19,00 Oriele J. Sutili
202-L 18,00 Etelvino Silvestre
560 02 12,00 Romario Belotto
560 OI 15,00 Romario Belotto
560 17 11,60 Pedro L. Simão
560 16 16,24 Genésio Venanci
560 18 19,00 Oldair Robusto Giasson
202-S 34,00 Guido M. Daooer
202-N 20,00 Terezinha Sebem
202-T 13,60 Francisco Echer
470 12 14,90 Marli Martinello
470 11 14,10 Clair Kalinke e outro
470 10 16,90 Aloir Cassanelli
470 09 13,50 Maria Eloídes G. Cassanelli
470 08 13,50 Celestino Antonelli
470 07 13,50 Mari Eda Collo e outro
470 06 13,50 Osmar Moraes
471 OI 13,00 Fermino A. Merlin
471 02 13,00 Aroldo Geronimo
471 03 13,00 Célio C. Ponzoni
471 04 13,00 Claudio A. Azevedo
471 05 13,00 Claudio A. Azevedo
f ' 471 06 13,00 Guilherme G. de Lima
471 07 13,00 Osvaldo Marengo
471 08 13,00 Davino S. Paim
471 09 14,00 Valcir Richardi
RUA ANTONIO ASCARI
OUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO
328 09 14 70 Lucia de A. Hoffmann
328 15 14,30 Rozemari Trez Perin
328 16 14,00 Dinarci Dai Bosco
328 12 15,00 Hellmut Grottqcr
328 13 17,70 Ivan Alberto Sacamori
328 14 25,00-31,68 Colli e Biava LTDA.
560 18 12,00 Oldair R. Giasson
560 19 20,70 Carlos Dai Bosco
560 15 13,86 Alberto da Silva
560 13 9,80 Tcreza Marchetti
329 08 15,00 Luiz Fraga
329 09 15,00 Videte de Fátima Gustmann
329 10 15,00 Marcelo A. Antoniolli
329 11 15,00 Valdir Tartari
330 08 15,00 Onório Leon de A~uero
330 09 15,00 Onório Leon de A~ero
330 10 15,00 Humberto L. Guimarães
330 11 15,00 Carolina C. Dos Santos
J
G. Mun. d• P. fk:e.
1'11. N.• ]3 ··- ,/..,., ô
YllTO
331 12 15,00 João Sabino Madureiro
_ _,,,
331 13 15,00 Izabel Pomnel Aski
331 14 30,00 Valdecir Copati
333 08 15,00 Carlos Eli Anonelli
333 09 15,00 AldyBohn
333 10 15,00 AldvBohn
333 11 7,50 Lilica L. Carvalho
333 16 7,50 AldyBohn
333 12 15,00 Nelso da Silva
333 15 12,00 Olair Delfino Pereira
561 10 16,10 Orildo Benato
561 11 15,00 Sandra G. De Vargas e outro
561 12 12,00 Nelson Gerhardt
561 13 13,90 Cesar Augusto Ciello
1094 01 12,00 Adão Rosa
1094 02 12,00 Sérgio Niendicker
1094 03 12,00 Zeli Maria Hulse e outro
1094 04 12,00 Joracy do Carmo Damasceno
1094 05 12,00 Maria M. Grike e outro
1093 01 13 33 Moacir Prestes Camargo
1093 02 13,33 Moacir Prestes Camargo
1093 03 13,33 Moacir Prestes Camargo
1093 04 20,00 Prefeitura Municipal de Pato Branco
497 01 Prefeitura Municipal de Pato Branco
RUA DAS HORTÊNCIAS
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIETÁRIO
730 01 14,70 RudiBohn
730 02 14,70 IvoBohn
730 03 14,70 Alcides Cararo
730 04 14,10 Iereia Evangélica Quadramrnlar
598 18 24,35 Genir Alves da Silva
598 01 12,54 Antônio Matchak
598 02 12,54 José Calmo
598 04 15,16 Valter Viacelli
598 05 15,00 Moacir Fco. Biachini
598 06 15,16 João Mascarães de Araúio
598 07 18,11 Arcedino de Fragas
598 19 22,80 Cohanar I
e. Mun. de P. Bce.
TRECHONº2
RUA LUPICINIO RODRIGUES
.,
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO
530 01 50,28 Alison A V. dos Santos e outro
530 02 17,00 Onninda B. do Nascimento
530 03 13,30 Orminda B. do Nascimento
530 04 13,90 lraci Rusch dos Santos
530 05 14,70 João Lair A. Pereira
530 06 16,10 Alcir A. dos Santos
530 07 15,60 Adelina Portela Quadra
530 08 14,50 Vivaldino da Silva
530 09 14,30 João Maria de Agostinho
530 10 13,20 Adão Correa Lira
530 11 14,20 João Segundo Guollo
530 12 14,70 João Segundo Guollo
530 13 14,70 Aquelino Bez
530 14 14,00 Nelson Fabres Machado
530 15 15,00 Luciano P. Teixeira
530 16 15,00 Pedro Rodriimes dos Santos e outro
528 01 14,75 Sérgio L. Giordani
528 02 14,75 Luiz C. Sturmer
528 03 14,75 Maria L. Abatti Gregório
528 04 14,75 Mário De Col
525 OI 14,75 Aneli T. Deon Zomboni
525 02 14,75 Iria M. Pacheco
525 03 14,75 Valmor Herculano Pacheco
525 04 14,75 Iracema Daggios
532 07 15,00 Neri Marcol e Olídio J. Soares
532 08 15,00 Rosantina de Lima Oliveira
532 09 14,00 Osvaldo Ribeiro Borges e outro
532 10 14,00 Dorvalina Mussolini e outro
532 11 14,00 Salvador Andreatta
532 12 14,00 Salvador Andreatta
532 13 14 ºº Salvador Andreatta
532 14 14,00 Emesta Fauna
532 15 15,00 Lidia Scalsavaro
532 16 17,00 Livanir P. Sturmer
532 17 21,74 Sérgio D. Camiloti
531 01 15,00 José Lopes
531 02 15,00 Valdecir de J. Bazi
531 03 15,00 Vilmar M. de Souza e Maria
531 04 15,00 AriMachado
529 01 14,75 Adair D. Ribeiro e Valfrido Krause
529 02 14,75 Arnaldo Fernandes
529 03 14,75 Francisco Pamoncelli
529 04 14,75 Luiz C. Ferreira Bueno
526 OI 14,75 Milton A. Baier
526 02 14,75 José A. Sarturi
526 03 14,75 Banco Bandeirantes S. A.
526 04 14,85 Ancelmo Modena
524 01 18,05 Etevaldo Hattchorf
524 02 14,00 Ernesto E. Hattchorf e esvosa
524 03 14,00 Ernesto E. Hattcorf
524 04 14,00 Pedro Raimundo Sauthier
524 05 14,00 ··Aderbal da Luz
524 06 14,00 João Oldoni
524 07 16,00 Dirceu Foschera
597 01 22.63 Darci Salvi
597 02 14.00 João Ricardo Orso
597 03 14.00 Lidiane Socco
597 04 14.00 Aneli T. D. Zomboni
597 05 14.00 Marines Fontana Pastro
597 06 17.54 Claristina Looes dos Santos
62-1 09 15.30 Candido Bertoto
62-1 10 15.36 Candido Bertoto
62-1 11 15.36 Candido Bertoto
62-1 12 15.36 Valdecir Basílio Pallaoro
62-1 13 15.36 Nelson Vaz
62-1 14 15.36 Valmor Veber
62-1 15 15.36 Candido Bertoto
62-H OI I5.36 Cristiane Fabia Kock
62-H 02 15.36 RaulKock
62-H 04 15.36 Vilson Jose Filipini
1068 03 15.36 Anézio Feitraco
1068 05 I5.36 Luciano Aparecido Kenpski
1068 08 I5.30 Francisca Biesek
752 OI 24.00 Joel A. Borba Venção e outro
73-C 23.00 Mario Izidoro Soader
73-1 23.00 Carmelindo Ferri
73-L 22.00 NeyPaz
73-M 22.00 Osni Baldo
73-B 11.90 Ivo Fontinel e outro
73-B 11.90 Ivo Fontinel e outro
73 28.00 Delvino Ferri
73 I6.72 Pedro Jancoski e outro
73 16.72 Roseli Andrade Cordeiro
823 01 60.00 V. P. Incorporação e Construção
823 05 I4.00 Valeria e Ana P. Tyburski
823 06 14.00 Valeria e Ana P. Tyburski
823 07 12.20 Valdir Ferri
823 08 42.17 Valdir Ferri
75 12.50 Euvira Debastiani
75-A 70,00 V. P. Incorooração e Construção
1069 01 28,00 Avelino Souza
1069 04 14,00 Eloi Ernestide Busch
1069 05 14,00 Adriana Carla Manfredini
1069 06 14,00 Senira dos Santos Berti
-
<.:,, d• P. Bce. {Vlun.
Fls. N.R _ _o!j ____
V'r. (1
-- Vl&TO RUAAMAMBAI -- 11
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO
544 16 30,00 .. Eugênio Lucochcvizt
544 08 30,00 Egon Hoffmann
62-1 16 45,36 Candido Bertoto
62-1 01 30,00 Candido Bertoto
547 15 32,00 Gilberto A de Godoy
547 08 28,00 Roseli de F. Dias
545 09 28,00 Suzana B. Fontana
TRAVESSA DOURADO
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO
300 02 15,00 Elidia Cattani Vetter
300 03 15,00 Elidia Cattani Vetter
300 04 18,00 Elidia Cattani Vetter
300 05 43,00 Adelar Schimt
300 36 14,00 Joel Martins da Cunha
300 20 14,26 Bruno Ilhéus
300 21 14,00 Bruno Ilhéus
300 22 14,00 José Pinheiros da Silva
300 23 14,00 Ivo Skoniezny e outro
300 24 14,00 Acenir Vieira
300 25 14,00 Carolina e Jean Lorencini
300 26 14,00 Jacintho Martini e outro
300 27 14,00 Antônio Swiech
300 28 14 50 Antônio Swiech
300 29 14,50 Prefeitura Municipal de Pato Branco
300 30 14,50 Prefeitura Municipal de Pato Branco
300 31 14,50 Itacir Trizotto
300 32 14,50 Vania F. Abatti
300 33 14,50 Vania F. Abatti
300 34 14,50 Izaias Santana Dias
300 35 15,00 Odir Zancanaro
301 02 30,00 Valério Srniderle
301 03 15,00 Valério Smiderle
301 04 15,00 Valério Srniderle
301 05 15,00 Valério Srniderle
301 06 15,00 Sali Smiderle
301 07 9,00 Sali Srniderle
530 19 30,30 Odila Capelari e outro
530 20 16,00 Zunete Vieira dos Santos
530 21 14,00 Angelo Rezera
530 22 14,00 Osni de Souza
530 23 14,00 Osni de Souza
530 24 14,00 Daniel Dagani
530 25 15,00 Daniel Dagani
530 26 15,00 Heitor Correa
530 27 17,64 Deoclides Vieira da Silva
528 07 29,80 Olivia Tesques Stael
528 08 29,80 ., Ivone da Silva
RUA SANTA MARIA
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO
528 04 28,00 MarioDe Col
528 05 17,00 José Maria Correa
528 06 17,00 Igreja Evangélica Ass. de Deus
528 07 23,67 Olivia Tesaues Stael
525 17 15,00 Erondina Babinski
525 18 15.00 Luiza Bolzan
525 19 15,00 Adelina da Silva Resner
525 20 15,00 Celestina M. D. O. Pagnoncelli
525 16 15,00 José Camargo de Mattos
RUA MATIAS DE ALBUQUERQUE
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO
544 01 15,00 Terezinha Pedon
544 02 15,00 Ulir Miglioranza
544 03 15,00 Wilson Parizotto
544 04 15,00 Orasio F. De Cristo
544 05 15,00 Wanderley M. Viganó Bernardi
15,00 06 15,00 Carmem A F. De Freitas Silva
544 07 15,00 Egon Hoffmann
544 08 16,00 Egon Hoffinann
541 09 15,00 Pedro A de Araújo
541 10 15,00 Ponciano A Goes
541 11 15,00 Joaquim A Lamp
541 12 15,00 Arai Madureira
541 13 15,00 Maria De L. De B. F. Reck
541 14 15 00 Zadir da Silva Coelho
541 15 15,00 Ariberto Kaghofer
541 16 16,00 Alaor de Barros
543 01 15,00 Lori Maria Janer
543 02 15,00 Lori Maria Janer
543 03 15 00 Vilmar Chagas
543 04 20,00 Valdir L. Weber
543 12 55,00 Fundepar
1036 01 61,00 V. P. Incorporação e Construcção
1036 02 150,80 Nilson Salomão
1
C. Mun.
' . e. Mun. dt P. Bct.
Fia. N.ll Q1: __
Y<°'-'""º
}tlSTO
540 02 18,32 Adernar Batista ~
540 03 20,00 Lurdes Bemadete Vargas
540 11 12,00 Deusdedit Bernardi
540 12 15,00 ., Neri Belani
540 13 15,00 Edriane C. Lavezzo
540 16 12,00 Ivo Pa1moncelli
540 15 12,68 Maria H. Rech
540 14 15,00 Elizeu Belusso
CH-59 138,00 V. P. Incorporação e Construção
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TRECHONº 1
RUA PRINCESA IZABEL
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIETÁRIO ASSINATURA
308 08 30,00 Gerlindo Pereira e outro
308 09 15,00 Gerlindo Pereira e outro
308 10 15,00 Oscar Ferreira dos Santos
308 07 13,40 Moacir Teodoro
309 06 15,00 Antônio G. Vilharios e outro
309 07 15,00 Eleito Kaldinski
309 08 15,00 Neiva R. Pizato e outro
309 09 15,00 Macario B. Pedroso
309 10 15,00 Macario B. Pedroso
309 11 35,00 Daiane Picinatto
310 12 15,00 Ernesto da Silva
310 14 15,00 Edilho Pereira
310 15 15,00 Comercindo da Silva
310 16 15,00 Elso Kaldinski
310 17 15,00 Euclides L. de Oliveira
310 18 15,00 Aoarecida de J. Fabris
310 10 15,00 Claudete Fátima Grezele
310 11 15,00 Laura De Col Ferronato
310 13 15,00 Valdomiro Ferreira
311 07 15,00 Jacir Proveni
311 06 15,00 Ilda Veber
311 04 15,00 Eugênio B. dos Santos
311 09 25,00 Luiz B. dos Santos
311 08 15,00 Sebastião D. Carneiros
312 01 20,00 Lucio Lachamam
312 02 32,20 Lucio Lachamam
313 01 15,00 Alcides J. Lovatto
313 02 15,00 Narciso D. Ferronato
313 03 25,00 Elton A. A. Duarte
313 06 27,00 Odovino Brustolin e outro
314 OI 30,00 Eugênio B. dos Santos
314 12 27,00 Eugênio B. dos Santos
314 13 15,00 Dorival Pinheiro
314 14 15,00 Iraci G. Klaus
3I5 OI 15,00 Darci Bortoiotto
315 02 15,00 Eugênio B. dos Santos
315 03 15,00 Eugênio B. dos Santos
315 04 15,00 Eugênio B. dos Santos
315 05 15,00 fareia E. Ouadranmtlar
315 06 30,00 Miguel Marine
315 22 30,00 Eugênio B. dos Santos
----··---------
e. Mun. dt P. Bct.
Fls. N.11 7'/J ··- . .J~-} \ \
'~&TO
316 01 18,30 Macario B. Pedroso e outro /
316 02 15,00 Macario B. Pedroso e outro
316 03 15,00 Macario B. Pedroso e outro
316 04 15,00 ., Macario B. Pedroso e outro
316 05 15,00 Macario B. Pedroso e outro
316 06 15,00 Macario B. Pedroso e outro
316 07 15,00 Macario B. Pedroso e outro
317 01 15,00 Guido Victor Guerra
317 28 15 00 Marino Giacomini
317 29 15,00 Lenir A. Merlo
317 30 15,00 Guido Victor Guerra
962 11 30,00 Vitorino de A. da Silva
962 12 30,00 Mario A. Schuk
963 11 30,00 José Marcondes
963 12 30,00 Antônio J. de Bortoli
964 60,00 Prefeitura Municipal de Pato
Branco
%5 19 60,00 Prefeitura Municipal de Pato
Branco
966 12 3000 Mi2tlel Marins Schaus
966 11 30,00 João G. R. De Ramos e outro
967 11 16,00 Pedro Lucio Simão
967 12 44,00 Eurides Machado e outro
968 01 30,00 Olivo Coterle
968 02 30,00 Idalino L. Santor
969 22 30,00 Dervuki Giovanello
969 01 30,00 JD. Bebidas LIDA.
970 20 60,00 CORPO DE BOMBEIROS
971 20 60,00 IGREJA
972 01 15,00 Jorge M. de Freitas
972 22 30,00 Adelaide de Andrade e outro
972 24 15,00 Pedro V. Vogel
982 08 15,00 Edi Siliprandi
982 09 15,00 Edi Siliprandi
982 10 15,00 Manoel da Silva
982 11 45,:>0 Altemiro Teixeira
983 01 15,00 João M. Aires
983 02 15 00 Edi Siliprandi
983 03 15,00 Valentim Dalmolim
983 04 15,00 Luís F. dos Santos
983 05 15,00 Arlindo Z. Candaten
983 06 35,00 Cestilio Dalapria
984 08 15,00 Noel Chaves
984 09 15,00 Edi Siliprandi
984 10 15,00 Edi Siliprandi
984 li 15,00 Edi Siliprandi
986 12 15,00 Edi Siliprandi
986 13 15,00 Edi Siliprandi
986 14 15,00 Alberto D. Gorlin
986 15 15,00 Edi Siliprandi
C. Mun. dt P. Bct.
ri •. N.D o3 ___ / Yc ....
-J1sTO
' /
988 27 15,00 Edi Siliprandi
988 28 15,00 Vanderlei e Luiz Cadena
988 29 15.00 Luiz C. Cadena
988 30 15,00 .. Edi Silíprandi
989 27 15,00 José e. Ribeiro e outro
989 28 15,00 Carlos Adalberto Radaeli
989 29 15,00 Avelina Soares de Moraes
989 30 15,00 Edi Silíprandi
990 27 15,00 Edi Siliprandi
990 28 15,00 Adelino Cazzolli
990 29 15,00 Alido Locrenzatto
990 30 15,00 Tereza Benin Lorenzatto
RUA PEDRO LOBO
975 11 30,00 Ataide Petobcli
975 12 15,00 Edi Siliprandi
975 13 15,00 Edi Siliprandi
975 14 15,00 Edi Siliprandi
975 15 15,00 Edi Siliprandi
975 16 15,00 Adelino Chirami
975 17 15,00 Edi Siliprandi
975 18 15,00 Ezio C. Cervi e outro
975 19 24,00 Andreatta e Cervi LIDA.
976 19 86,51 Area de Reserva Industrial
976 OI 60,00 Retifica de M. Guarapuava LIDA.
976 05 15,00 Edi Siliprandi
976 06 15,00 Edi Siliprandi
976 07 15,00 Edi Siliprandi
976 08 15,00 Nelson Nervis
976 09 45,00 Edi SiHprandi
976 10 30,00 Benhur Domingos Polatto
981 01 15,00 Edi Siliprandi
981 02 15,00 lzidoro Gre~oreki
981 03 15,00 Evanildo Correa
981 04 15,00 Maria L. Orladini e outro
981 05 15,00 Lucímar A. Fabro
981 06 15,00 Juliano Fco. Sooder
981 07 15,00 Ademir Correa
981 08 15,00 Afonso A. Teixeira
981 09 15,00 Edi Siliprandi
981 10 15,00 Leonir L. Pomrermayer
981 11 15,00 Edi Silíprandi
981 12 15,00 Afonso de J. Teixeira
981 13 25,00 Edi Silíprandi
982 12 15,00 João Pacheco de Miranda
982 13 15,00 Edi Siliprandi
982 14 15,00 Edi Siliprandi
-:. ··;~~~-: ··d·; P. bco. '
rl•· N.11-'"'~ ....
t"'
982 15 15,00 Prefeitura Mwúcipal de Pato
Branco
982 16 15,00 Dorvalino Soares
982 17 15,00 .. Dorvalino Soares
982 18 15,00 Antonio L. dos Santos
982 19 15,00 Iloir Konskinski Triches
RUA DOM JOÃO VI
977 13 15,00 Edi Siliprandi
977 14 15,00 Edi Siliprandi
977 15 15,00 Edi Siliprandi
977 16 15,00 Edi Siliprandi
978 14 15,00 Edi Siliprandi
978 15 15,00 Edi Siliprandi
978 16 15,00 Edi Siliprandi
978 17 15,00 Gilberto da Silva
979 01 15,00 Gamalier G. de Lima
979 02 15,00 Edi Siliprandi
979 03 15,00 Edi Siliprandi
979 04 15,00 Artur S. Andreatta
979 05 15.00 José Alerico
980 10 15,00 Paulo Zarlon e outro
980 11 15,00 Edi Siliprandi
980 12 15,00 Edi Siliprandi
980 13 15,00 lrodana Com. de Combustíveis
LIDA.
981 OI 30,00 Edi Siliprandi
981 22 15,00 Edi Siliprandi
-··------ . ;,,. Mun. d• P. Bc•.
Câmara Munícípal de Pato B
Estado do Paraná RECEBIDO o Oata~}1}Q_1°t . or•-..-).À~-
Exmo. Sr.
ALDIRVENDRUSCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 143/97, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Executivo
Municipal através da Mensagem nº 122/97, que Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio
com entidades públicas ou privadas, objetivando a realização e implantação do Programa de
Pavimentação por Parceira.
O referido Projeto de Lei é de grande relevância para o Município, pois na
atual conjuntura econômica-financeira-social que o país atravessa, obriga os administradores
públicos a se adaptarem e procurarem alternativas para beneficiar e melhorar as condições da
comunidade a que pertence e sob sua responsabilidade.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 27 de outubro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná