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materia nº 143/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1997
Date 1997-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Hugo Simas objetivando a realização e implantação do Programa de Pavimentação por parceira (asfalto em vias públicas).
native_id22903

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei n° 1674, de 5 de novembro de 1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

\,. Muli. 
Câmara fa(unícípal de 'Pato Bra 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 143/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 122/97 
RECEBIDA EM: 23 de outubro de 1997 
N° DO PROJETO: 143/97 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Hugo Simas 
objetivando a realização e implantação do Programa de Pavimentação por 
Parceira (asfalto - asfaltamento em vias públicas) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 23 de outubro de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de novembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: (para a segunda votação foi realizada sessão 
Extraordinária) 04 de novembro de 1997 - aprovado com 10 (dez) votos favoráveis e 01 
(um) voto contra e 04 (quatro) ausências. 
Votou contra o Vereador Amadeu Pereira 
Ausentes os Vereadores: Carlos Roberto Gonçalves Lins, Germano Corona, Orceli Alves 
Martins e Gilmar Luiz Arcari 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de novembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 910/97 
LEINº: 1674 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1669 do dia 06 de novembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
,1 
Prefeitura Mmtlcipal de Pato Branco -· PR· 
LEI Nº 1.674 . Data: 05 de novembro de 1.997. _ 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firnlarConvênio com a FUNDAÇAO 
HUGO SIMAS, objetivando a realização e implantação do Programa de Pavimentação por 
parceria. 
A. Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sandono a seguinte Let: 
Art. 1º 
- Fica o Poder Executivo Municipal. 3utorizado a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO HUGO SIMAS; visando a. realização e implantação do Programa. de . 
PavimentaÇão por parceria. . . . . . . . . · . 
Art. 2ª _.. O C~nvênio d~ que· tra.ta o anigo lº desta Lei,. é, o que se anexa a Pi:estn~ como 
P&U'Je integrante da mesma. 
A.rt. 3°. Estâ Lei entrará em vigor .na da1a de sua publiéação. revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MunÍcipalde Pato Branco~ em OS de novembro de. 1.997. 
Àlceni Guerra.- PREFEITO ·MUNJC.p>AL 
CONV~NIO 007/97 COnvênio que enlie si celebtam a Prefeitura M:Uriidpal de 
Pato Branco através de seu Prefeito Municipal. Sr. Afoeni · 
Ângelo Guem e . a· Fundação Hugo Simas, représentada. 
por seu .Diretor, .Senhor Jo'l" Luiz de Paula llfartins, 
objetivando a realização de pavimentação por parceria. . 
A' Prefeitura Muruclpal de P•to Br&D«!-PR, à Rua Caramuru, 271, neste ato 
representada J!Or seu· Prefeito Muruclpal o nr: Alceni Guerra, portador da Cédula de • 
Identidade nº 468.911-9 SSP~R e CPF nº 061.099.779-34, nos termos da delegação de 
competência que lhe é conferida, doravante denominai!• CQl'IVENENTE, e a F"°""ção 
Hugo Slmaa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGCIMF nº 73.911.273/0001·66, 
com sede à Rua Lysimaco Ferreira da Costa, n~.433, Curitiba, Paraná, CEP 80530-100. neste 
ato representada por seu procufador Sr. Jorge Luiz de Paula Martins, Analista de Sistemas, 
RG nº 721 .376-PR, portador do CPFhº 056.778.909-87, residente e do.miciliado à Rua Martin 
Afonso,· nº 2425, Bigorrilho, Curitiba, Paraná; doravante denominada CONVENIADA, 
resolvem celebrar o presente CONV2NIO sujeitando'se os partlcipes às disposições 
contidas na Lei Orgãnica dó Município de Pato Branco, .Estado do Paraná, mediante as 
<láosulas seguintes: · 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO 
o presente coNVtNio tem por objeto,,,allllvéS da congregação de esf~rços dos 
partlcipes, a implantação e a realização do PROJETO DE PAVIMENTAÇAO POR 
.PARCERIA, nas áreas definidas pela PREFEITURA, descritas no anexo I, que é pane 
integrante do presente Corivênío, o qual refere-se ao levantamento técnico das ·vias p6blicas: ·a serem pavimentadas futurainente. ,. · 
CLÁUSULA SEGUNDA • DO PLANO DE TRABÁLHO 
Para o alcàrice do objeto pactuado, os partícipe~ obrigam-se a cumprir o PLANO DE 
TRABALHO; especialmente elaborado e- que passa a fazer_ parte integrante deste 
CONvtNIO, independente· de transcrição. . · · 
CLÁUSULA TERCEIRA 
- DAS OBRIGAçÕES 
À PREFEITURA compete: participar da elaboração do PLANO DE TRABALHO; 
supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe especialmente. acompanhar 
as atividades e ações a serem executadas; verificar a exata aplicação· dos recursos deste 
CONV2NIO e avaliar os resulládos; entregar à CONVENIADA as fichas dos cadastros dos 
munícipes proprietári~· de imóveis integrantes da região ~neficiada; providenciar um local 
pára as reuniões ju.nto ª'?5 muntçipes; incentivar a adesão dos. munlci~ ao projeto. . 
À CONVEN.IAD"' çompete: participar da elaboração do PLANO DE TRABALHO; 
pl-ovideiiciar tudo o que for nece.ssúio para a captação_ do financia1,l'Wnto junto a lnsti_~uição 
Financeira; adotar os.procedimentps_licitatórios previstos.na 4i 8.666, de 21.de·j~nho,4e­
'l993, ou se for o caso promover as reuniões junto aos Munícipes, buscando a obtenção dos 
dados cadastrais e demais documentos .exigidos pela Instituição Firianceira, bem como, a 
assii,.atura no tenno de concOrdãncia e adesão ao projeto de. pavimcnração por parceria. 
Também é de imeiJ'.3, responsabilidade da e11tidade conveniada, todos. os ·custos_ da obra, 
bem como, as respectivas cobranças junto aos munícipes. 
CLÁUSULA QUARTA 
- DA EXECUÇÃO 
O preSente-Convênio deverá ser fielmente executado pelas panes, de acordo com as 
cláusulas pacri.Jadas- e a legislação pertinente, respondendo cada um pela consequência de sua inexecu_ção total ou· parcial. 
§ Iº • A Prefeitura ex_ercerá a função ge·renciàl fiscali~or:i, no acompanhamentó da 
execução até a prestação. de co'ntas do presente Coiivênio, a fim de verificar a correta 
aplfoaçãri dos recursos e o atingi~e'nto do objeio. · 
. § _ 2° • O prazo· para execução dó presente C.Privênio será aquele pre,,,.lsto no Plano de Trabalho. · 
CLÁUSULA QUINTA· DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica assegurado à Prefeitura. iilravés dos órgão~ responsáveis, á prerrogativa ~e 
cdnservar a autoridade normativa e o exercício do controle e -da fiscalização sobre a execução deste Convênio. 
. CLÁUSULA SEXTA· DO PRAZO DE VIG~NCIA 
O prazo de vigtncia do presente será de 24· (vinte e quairo) meses, contados a partir da 
data da. sua as$inatura. 
CLÁUSULA SÉTIMA· DA ALTERAÇÃO 
O presente Convênio poderá ser alterado mediante TERMO ADITIVO, desde que 
justificadamente, mediante proposta de al<ecição a ser 3presentàda no ·prazo mínimo de 20 (vinte) Clias antes do seu término. · 
CLÁUSULA OITAVA· DA RENÚNCIA OU RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado pelos participes e res:cindido a ·qualquer 
· momento. ficando as partes responsáveis pelas obrig~ decorrentes do tempo de vigência 
e creditando-se:.Ihes igualmente, os benefícfos adquiridos nO. mesmo período. 
CLÁUSULA NONA'.· DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca cie Pato Branc0-PR, para dirimir quaisqoer d~vidas ou 
questões jurídicas advindas. desse aconlo. 
E, 11SSim sendo, ambas as partes aceitam o presente <;ONV2NIO com os propósitos e 
~ponsabilidades qlle nele constam e nos termos em que. está realizado, . assinando os 
respectivos representantes, juntamente com ~ testemunhas abaixo· identificadas, depois de 
lido e achado em tudo conforme, ém 03 (b&) vias, de igual teor e um Só efeito. 
Prefeitura. Municipal de Pato Branco 
Fundação Hugo 'Simas 
·TESTEMUNHAS: 
-~-------~~------~-~---~--~ 
-~------------~~-----~---~--
·-·----
Câmara )V(unícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 143/97 
C. Mun. de P · tk;o. 
l'ls. N.2 ,36 _ ... _. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com 
a FUNDAÇÃO HUGO SIMAS, objetivando a realização 
e implantação do Programa de Pavimentação por parceria. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com a FUNDAÇÃO HUGO SIMAS, visando a realização e 
implantação do Programa de Pavimentação por parceria. 
Art. 2º - O Convênio de que trata o artigo 1 º desta Lei, é o que se 
anexa a presente como parte integrante da mesma. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;1;(unícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
CONVÊNIO 
Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de 
Pato Branco através de seu Prefeito Municipal, Sr. Alceni 
Ângelo Guerra e a Fundação Hugo Simas, representada 
por seu Diretor, Senhor Jorge Luiz de Paula Martins, 
objetivando a realização de pavimentação por parceria. 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco-PR, à Rua Caramuru, 271, 
neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Dr. Alceni Guerra, portador 
da Cédula de Identidade nº 468.911-9 SSP/PR e CPF nº 061.099.779-34, nos 
termos da delegação de competência que lhe é conferida, doravante denominada 
CONVENENTE, e a Fundação Hugo Simas, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF nº 73.911.273/0001-66, com sede à Rua Lysimaco Ferreira da 
Costa, nº 433, Curitiba, Paraná, CEP 80530-100, neste ato representada por seu 
procurador Sr. Jorge Luiz de Paula Martins, Analista de Sistemas, RG nº 
721.376-PR, portador do CPF nº 056.778.909-87, residente e domiciliado à Rua 
Martin Afonso, nº 2425, Bigorrilho, Curitiba, Paraná, doravante denominada 
CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO sujeitando-se os 
partícipes às disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, mediante as cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente CONVÊNIO tem por objeto, através da congregação de 
esforços dos partícipes, a implantação e a realização do PROJETO DE 
PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA, nas áreas definidas pela PREFEITURA, 
descritas no anexo 1, que é parte integrante do presente Convênio, o qual refere-se 
ao levantamento técnico das vias públicas a serem pavimentadas futuramente. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir 
o PLANO DE TRABALHO, especialmente elaborado e que passa a fazer parte 
integrante deste CONVÊNIO, independente de transcrição. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-- ·-·· ·-·----··----
Câmara )f,{unícípal de Pato Bra 
Estado do Paraná 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
À PREFEITURA compete: participar da elaboração do PLANO DE 
TRABALHO; supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe 
especialmente, acompanhar as atividades e ações a serem executadas; verificar a 
exata aplicação dos recursos deste CONVÊNIO e avaliar os resultados; entregar à 
CONVENIADA as fichas dos cadastros dos munícipes proprietários de imóveis 
integrantes da região beneficiada; providenciar um local para as reuniões junto aos 
munícipes; incentivar a adesão dos munícipes ao projeto. 
À CONVENIADA compete: participar da elaboração do PLANO DE 
TRABALHO; providenciar tudo o que for necessário para a captação do 
financiamento junto a Instituição Financeira; adotar os procedimentos licitatórios 
previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ou se for o caso promover as 
reuniões junto aos Munícipes, buscando a obtenção dos dados cadastrais e demais 
documentos exigidos pela Instituição Financeira, bem como, a assinatura no termo 
de concordância e adesão ao projeto de pavimentação por parceria. 
Também é de inteira responsabilidade da entidade conveniada, todos 
os custos da obra, bem como, as respectivas cobranças junto aos munícipes. 
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO 
O presente Convênio deverá ser fielmente executado pelas partes, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um 
pela consequência de sua inexecução total ou parcial. 
§ 1 º - A Prefeitura exercerá a função gerencial fiscalizadora, no 
acompanhamento da execução até a prestação de contas do presente Convênio, a 
fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atingimento do objeto. 
§ 2º - O prazo para execução do presente Convênio será aquele 
previsto no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUINTA- DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica assegurado à Prefeitura, através dos órgãos responsáveis, a 
prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da 
fiscalização sobre a execução deste Convênio. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;t{unícípal de Pato 
Estado o Paraná 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
e;:· Mun. d• , • (Sç• •. 
ris. N.2 3·3 __ 
O prazo de vigência do presente será de 24 (vinte e quatro) meses, 
contados a partir da data da sua assinatura. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO 
O presente Convênio poderá ser alterado mediante TERMO 
ADITIVO, desde que justificadamente, mediante proposta de alteração a ser 
apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu término. 
CLÁUSULA OITAVA- DA RENÚNCIA OU RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado pelos partícipes e 
rescindido a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações 
decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes igualmente, os beneficios 
adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões jurídicas advindas desse acordo. 
E, assim sendo, ambas as partes aceitam o presente CONVÊNIO com 
os propósitos e responsabilidades que nele constam e nos termos em que está 
realizado, assinando os respectivos representantes, juntamente com as testemunhas 
abaixo identificadas, depois de lido e achado em tudo conforme, em 03 (três) vias, 
de igual teor e um só efeito. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Fundação Hugo Simas,, · 
TESTEMUNHAS: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Fle. N.I a2l __ _ V TO 
C. Muo. d• P. Bco. I 
Câmara ;t{unícípal de Pato Br._a_n~co 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos 
nobres pares para a aprovação das seguintes Emendas ao Projeto de Lei nº 143/97: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei nº 143/97 que passa a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com a FUNDAÇÃO HUGO SIMAS, visando a realização e implantação do 
Programa de Pavimentação por parceria 
EMENDA ADITIVA 
Inclui ao Anexo do Projeto de Lei nº 143/97, especialmente na Cláusula Terceira -
Das Obrigações, dentre as já existentes, a seguinte obrigação: 
A CONVENIADA compete: ............................................................................................ . 
Também é de inteira responsabilidade da entidade conveniada todos os custos da obra ' ' bem como, as respectivas cobranças junto aos munícipes. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!Pre/eilura 2f(unicipa/ de Ybio 23ranco'---+---- > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N!!. 143/97 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar Convênio com Entidades Públicas ou 
privadas, objetivando a realização e implantação 
do Programa de Pavime.tUação por parceria. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio com Entidades Públicas ou Privadas; visando a realização 
e implantação do Programa de Pavimentação por Parceria. 
Art. 2º - O Convênio de que trata o Artigo 1 º desta Lei, é 
o que se anexa a presente como parte integrante da mesma. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vtgor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
AI~ Prefeito Municipal 
\e. M~;:~~;~·r. i}= 
'Yre,/eilura 
EsTAoo DO PARANÁ 
2lt'unicipal de Yb!o 23ranco l~~=- GABINETE DO PREFEITO 
Convênio que, entre si, celebram a 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
através de seu Prefeito Municipal Dr. 
Alceni Guerra e a Fundação Hugo 
Simas, representada por seu Diretor, 
Sr. Jorge Luiz de Paula Martins, 
objetivando a realização de 
pavimentação por parceria. 
A Prefeitura Municipal de Pato Branco/PR, à Rua 
Caramurú, 271, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Dr. 
Alceni Guerra, portador da Cédula de Identidade n.º 468.911-9 SSP/PR e 
CPF n.º 061.099.779-34, nos termos da delegação de competência que lhe é 
conferida, doravante denominada CONVENENTE, e a Fundação Hugo 
Simas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF 
n.º 73.911.273/0001-66, com sede à Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 
· n.º 433, Curitiba - Paraná - CEP 80530-100, neste ato representada por seu 
procurador Sr. Jorge Luiz de Paula Martins, analista de sistemas, 
RG n.º 721.376-Pr, portador do CEPF n.º 056.778.909-87, residente e 
domiciliado à Rua Martin Afonso, n.º 2425, bigorrilho, Curitiba - Paraná, 
doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente 
CONVÊNIO sujeitando-se os partícipe às disposições contidas na Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, mediante as 
cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente CONVÊNIO tem por objeto, através da 
congregação de esforços dos partícipes, a implantação e a realização do 
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA, nas áreas 
definidas pela PREFEITURA, descritas no anexo I, que é parte integrante 
do presente Convênio, o qual refere-se ao levantamento técnico das vias 
públicas a serem pavimentadas futuramente. 
!Pre/eifura !Jl(unicipaf de !Palo :Branco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
.-~-------
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam￾se a cumprir o PLANO DE TRABALHO, especialmente elaborado e que 
passa a fazer parte integrante deste CONVÊNIO, independente de 
transcrição. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
A PREFEITURA compete: participar da elaboração do 
PLANO DE TRABALHO; supervisionar e fiscalizar os trabalhos 
conveniados, cabendo-lhe, especialmente, acompanhar as atividades e 
ações a serem executadas; verificar a exata aplicação dos recursos deste 
CONVÊNIO e avaliar os resultados; entregar à CONVENIADA as 
fichas dos cadastros dos munícipes proprietários de imóveis integrantes da 
região beneficiada; providenciar um local para as reuniões junto aos 
munícipes; incentivar a adesão dos munícipes ao projeto. 
A CONVENIADA compete: participar da elaboração do 
PLANO DE TRABALHO; providenciar tudo o que for necessário para a 
captação do financirunento junto a Instituição Financeira; adotar os 
procedimentos licitatórios previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, 
ou se for o caso promover as reuniões junto aos Munícipes, buscando a 
obtenção dos dados cadastrais e demais documentos exigidos pela 
Instituição Financeira, bem como a assinatura no termo de concordância e 
adesão ao projeto de pavimentação por parceria. 
'6_,_.),::.~ .. _d_ 0 00 ___ )>:J_p 1 :n .. !J;,{fl 1 .• ~ .•. ~ /'' .. 
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO 
O presente Convênio deverá ser fielmente executado 
pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação 
pertinente, respondendo cada um pela conseqüência de sua inexecução total 
ou parcial. 
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura exercerá a função 
gerencial fiscalizadora, no acompanhamento da execução até a prestação de 
contas do presente Convênio, a fim de verificar a correta aplicação dos 
recursos e o atingimento do objeto. 
:Pre eifura !Jl{unici ai de :Palo :13ranc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Segundo - O prazo para a execução do 
presente Convênio será aquele previsto no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica assegurado a Prefeitura, através dos orgaos 
responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o 
exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste Convênio. 
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente será de 24 (vinte e 
quatro) meses, contados a partir da data da sua assinatura. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO 
O presente Convênio poderá ser alterado mediante 
TERMO ADITIVO, desde que justificadamente, mediante proposta de 
alteração a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do seu 
término. 
CLÁUSULA OITAVA- DA RENÚNCIA OU RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado pelos 
partícipes e rescindido a qualquer momento, ficando as partes responsáveis 
pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes 
igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco/PR, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões jurídicas advindas desse acordo. 
!Yre/eilura !Ji(unicipa/ de Yhlo :Branco'--_.,,.- > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
E assim sendo, ambas as partes aceitam o presente 
CONVÊNIO com os propósitos e responsabilidades que nele constam e 
nos termos em que está realizado, assinando os respectivos representantes, 
juntamente c01n as testemunhas abaixo identificadas, depois de lido e 
achado em tudo conforme, em 03 (três) vias, de igual teor e um só efeito. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Fundação Hugo Simas 
TESTEMUNHAS 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Bra 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 143/97, encaminhado a 
esta Casa de Leis através da Mensagem nº 122/97 obter autorização Legislativa para 
autorizá-lo firmar convênio com Entidades Públicas ou privadas, objetivando a 
realização e implantação do Programa de Pavimentação por Parceria, cujo prazo de 
vigência será de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura. 
O convênio tem por objeto, através da congregação de esforços dos participantes a 
implantação e a realização do Projeto de Pavimentação por Parceria, nas áreas 
definidas pela Prefeitura, estabelece as normas, obrigações, entre outras cláusulas, que 
compete a Prefeitura e a Empresa Conveniada, nesta caso a Fundação Hugo Simas. 
Ao analisar a matéria constatamos que a mesma é conveniente, oportuna e tem mérito, 
desta forma esta relatoria emite Parecer Favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
anco, 03 de novembro de 1997. 
Corona - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
-·-.~..-~-------~·----·~-----~-
C. Mun. de P. 8c1 
l'la. N.2 .2S 
Câmara Jf;(unícípal de Pato Bra 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 143/97, encaminhado a esta 
Casa de Leis através da Mensagem nº 122/97 obter autorização Legislativa para autorizá￾lo firmar convênio com Entidades Públicas ou privadas, objetivando a realização e 
implantação do Programa de Pavimentação por Parceria, cujo prazo de vigência será de 
24 meses, contados a partir da data de sua assinatura. 
Cabe ao município supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe, 
especialmente, acompanhar as atividades e ações a serem executadas; verificar a exata 
aplicação dos recursos deste convênio e avaliar os resultados; entregar à conveniada as 
fichas dos cadastros dos municípios proprietários de imóveis integrantes da região 
beneficiada; providenciar local para as reuniões junto aos munícipes; incentivar a adesão 
dos munícipes ao projeto. 
Ao analisar a matéria constatamos que o convênio é legal, bem como, de grande 
relevância para dar prosseguimento a pavimentação asfáltica em nosso município. 
Baseados no acima exposto esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
nnq 
cJ~J~~ 
Pato Branco, 
~)_f) 
~· Afonso Ferreira de Almeida - Membro Enio Ruaro - Membro 
4n~;,0)[}. Mk/,oJV· 
umar Luís Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )f;(unícípal de Pato Br 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 143/97, encaminhado a esta Casa 
de Leis através da Mensagem nº 122/97 obter autorização Legislativa para autorizá-lo firmar 
convênio com Entidades Públicas ou privadas, objetivando a realização e implantação do 
Programa de Pavimentação por Parceria, cujo prazo de vigência será de 24 meses, contados a 
partir da data de sua assinatura. 
O convênio tem por objeto, através da congregação de esforços dos partícipes, a implantação e 
a realização do Projeto de Pavimentação por Parceria, nas áreas definidas pela Prefeitura, 
descritas no anexo 1, que é parte integrante do presente convênio, o qual refere-se ao 
levantamento técnico das vias públicas a serem pavimentadas futuramente. 
Ao analisar a matéria constatamos que a mesma é conveniente, bem como, visa diminuir aos 
poucos o déficit existente com relação a pavimentação asfáltica em nosso município. 
Desta forma esta relatoria emite Parecer Favorável a sua tramitação e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de novembro de 1997. 
~-Membro 
Carlos RO\ ~nçalves Lins - Membro 
tl.,,.;,~-#10 - f'Aet0c e.e, 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
' i 
• 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nº ·/Y.sji.Jo Vereador ..... ;f!A .. ?.Jii../,,./.. ...................................... . 
Pato Branco jO - f o-'UJ \-
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
Data: !" p I / o I ~ + 
COMISSÃO DE MÉRITO 
. ~- . 
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
, assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
/.,.,....._ - ·:e::re::rª.:~·~~ .. ~e;~ ... ~!.i.::;;~.~l.~~~J￾Pato Branco §ô,.- f O- 3 }:_ 
PRESIDENTE DA co ........ llllCl'l"aJCI 
AGUSTIN 
Ciente do Relator 
Assinatura 
Data: / / < ... ----'----
~. Mun. de P. ~11 
i'ls. N ·º·=..2.1 ......... -. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
' E FINANÇAS abaixo assinado, com. base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento lnten10 desta Casa de ~e~no~ia ~o relator do 
Projeto de Lei n:}J/3/ o Vereador ........ fl.J~ ... ~J)ii$. d: 
f 
PRESIDENTE DA COMIS O ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBER CARLOS CHIOQUETTA 
Ciente do Relator 
~· 
Data ~}0!/-1-
------ .. 
i ·-·· ------ j . '· i'i ' 
Câmara Municipal de Pato Bratico ~:2.__ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 143/97 
C. Mun. de P. &e. 
l'la. N.2 ]b::, .... -
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para firmar convênio com entidades públicas ou privadas, 
objetivando a realização e implantação do programa de pavimentação por parceria, 
cujo prazo de vigência será de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura. 
O Convênio tem por objeto, através da congregação de esforços dos partícipes, a 
implantação e a realização do Projeto de Pavimentação por Parceria, nas áreas 
definidas pela Prefeitura, descritas no anexo I, que é parte integrante do presente 
convênio, o qual refere-se ao levantamento técnico das vias públicas a serem 
pavimentadas futuramente. 
Verificando as · cláusulas do convênio, cumpre destacar as obrigações dos 
convenentes nele contidas, tais como: 
A Prefeitura compete: participar da elaboração do Plano de Trabalho; supervisionar 
e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe, especialmente, acompanhar as 
atividades e ações a serem executadas; verificar a exata aplicação dos recursos 
deste convênio e avaliar os resultados; entregar à conveniada as fichas dos cadastros 
dos munícipes proprietários de imóveis integrantes da região beneficiada; 
providenciar um local para as reuniões junto aos munícipes; incentivar a adesão dos 
munícipes ao projeto. 
A Conveniada compete: participar da elaboração do Plano de Trabalho; providenciar 
tudo o que for necessário para a captação do financiamento junto a Instituição 
Financeira; adotar os procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1.993, obtendo os dados cadastrais e demais documentos exigidos pela 
instituição financeira, bem como a assinatura no termo de concordância e adesão ao 
projeto de pavimentação por parceria. 
Para melhor elucidar os vereadores a respeito da matéria, citamos ensinamento do 
Prof. Hely Lopes Meirelles, contida na obra Direito Municipal Brasileiro, que com 
muita propriedade assim se manifesta: 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de 
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de 
objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização dos convênios não tem 
forma própria, mas, em geral, depende de autorização legislativa e recursos 
financeiros para atendimentos dos encargos assumidos no termo de cooperação." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. d• P. tx;,., 
Fl1. N.r=.J_g,_,=~ 
Câmara )t{unícípal de Pato Br 
Estado do Paraná 
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o 
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu: 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0- MG 
Ementa: Convênios. Autorização prevta das Câmaras Municipais. 
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes. 
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento. 
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da exigência 
de autorização da Câmara Municipal para celebração de convênios (BDM, 
Janeiro/93, p. 48) 
No mesmo sentido, o STF deferiu liminar na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade nº 342-9, relativo ao artigo 54, inciso XXI da Constituição 
do Estado do Paraná, que dispõe sobre a competência privativa da Assembléia 
Legislativa para autorizar convênios celebrados pelo governo do Estado e 
ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse público, forem 
efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados nos noventa dias 
após a celebração. 
Cumpre-nos salientar aos nobres edis, mesmo com a declaração de 
inconstitucionalidade, dos diplomas· que preconizam a necessidade de autorização 
legislativa para celebração de convênios em que o Município seja parte, é praxe dos 
Executivos Municipais paranaenses solicitar aos Poderes Legislativos autorização 
para tanto. 
Assim sendo, não vejo qualquer forma de prejudicidade a referida pretensão, uma 
vez que facilita inclusive a fiscalização dos convênios por parte do Poder Legislativo 
Municipal. 
Por fim, recomendo as comissões permanentes que irão analisar as cláusulas do 
convênio, que solicitem ao Executivo Municipal a juntada do anexo I, ·constante da 
cláusula primeira, parte integrante do mesmo, o qual faz referência ao levantamento 
técnico das vias públicas a serem pavimentadas futuramente. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de outubro de 1.997. 
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- ~ 
' Renato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná· 
Fls. N. 0 _ 7_8 _____ _ 
--- --
. C. Mun. de. P ~ Bc~o. t. 
!Pre/eifura 2lrunicipa/ de Yblo :JJranc v~~~·- :> > 
Senhor Presidente e 
demais membros da 
MENSAGEM N. º 122197 
Câmara Municipal de Vereadores 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Executivo Municipal a firmar 
convênio com Entidades Públicas ou Privadas, objetivando a realização e implantação 
do Programa de Pavimentação por Parceria. 
A atual conjuntura econômica-financeira-social que o País 
atravessa, obriga os administradores públicos a se adaptarem e procurarem 
alternativas para beneficiar e melhorar as condições da comunidade a que pertence e 
sob sua responsabilidade. 
É de conhecimento público e notório que os administradores não 
têm as núnimas condições financeiras, ante a total falta de recursos, para promoverem 
a execução de obras necessárias e essenciais que beneficiem os cidadãos de sua 
comunidade. 
Frente a esta realidade, já havendo precedentes tanto no Estado 
como em outros e imbuído no espírito que deve nortear as decisões deste 
Administrador é que enviamos a presente mensagem ao Poder Legislativo para 
receber autorização que permita o Município de Pato Branco firmar convênio com 
entidades públicas ou privadas para execução de obras de pavimentação asfáltica. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos 
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer 
grau de prioridade à sua aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências 
nossa estima e consideração. 
de 1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de outubro 
A~rra Prefeito Municipal 
-------------------------- -·------~--
(.;. Mun. d• P. fSco. j 
COMPRIMENTO LARGURA ÁREA <M2
) 
Rua Tocantins 750 10 7.500,00 
Rua Antônio Ascari 600 8 4.800,00 
Rua Das Hortênsias 310 8 2.480,00 
Rua Mathias de Albuaueraue 500 10 5.000,00 
RuaAmambai 150 10 1.500,00 
Rua Luoicínio Rodrirues 500 10 5.000,00 
Rua Luoicínio Rodrim1es 130 8 1.040,00 
Rua Luoicínio Rodrümes 700 9 6.300,00 
Rua Timbó 100 9 900,00 
Travessa Dourados 340 8 2.720,00 
Rua Santa Maria 90 8 720,00 
Rua Princesa Isabel 950 8 7.600,00 
Rua Princesa Isabel (sem paviment.) 300 8 2.400,00 
Pedro Lobo 350 8 2.800,00 
Pedro Lobo (sem pavimentação) 100 8 800,00 
~· _. .. 
/ 
/ 
/ 
( -\ 
':$) 
/ 
\ 
1 
TRECHO N" 3 
RUA TOCANTINS 
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIETÁRIO 
170 01 4000 Leionir P. Menegotto 
170 02 18,50 Nelson Tartari 
170 08 19,00 Deolino Martin Brizolin 
170 05 38,00 Cia. Bras de Petróleo lpiranga 
170 11 19,00 Estela M. Deneluz Bonato 
170 12 19,00 Gilmar Cooelli e Analice Damo 
170 13 19,00-22,12 Ivo Damo 
170 20 18,50 Valdir Ravea 
170 18 16,00 Vilson Dai Piva 
171 11 18,00-17,00 Célio J. Vicari 
171 12 18,00 Leonice Brizol e outro 
171 13 18,20 João de Souza Veiga 
171 07 89,50 Mitra Diocesana 
171 18 18,00 Celso Fco. Parizi 
171 20 11,90 Leoclides Beato 
171 23 11,00 Adelmo Pizato 
171 19 11,00 Francisco A. de Andrade 
171 25 17,00 Decleccio Bertol 
f ' 171 26 16,50 Analice Vicari Mattos 
171 27 19,30 Orlando Alberton 
171 10 19,00 Urfeu Bemardi 
172 11 24,00 Ronaldo Meira dos Santos 
172 01 12,00 Jacinto Bagio e outro 
172 18 12,00 Maria Belon Sabi 
172 03 11,00 Antônio Tadeu Bareto 
172 13 11,00 Paulo Fiatkoski 
172 12 23,00 Elena Rodrimies 
172 17 12,00 Diva Viganó Galina 
172 04 13,00 Gerson Sutili 
173 06 19,00 Ricieri Zanoeco 
173 08 23,60 Valdir Frigo 
173 02 24,00 Vilmar Catusso 
173 09 25,00 Antônio Cossa 
173 OI 24,85 Cleia Dambroski 
174 04 25,30 Ivo Damo 
174 21 7,50 AnaOldoni 
174 03 15,00 Dasiso Ludwig 
174 12 22,50 Afonso P. Prestes 
174 02 34,00 Gilberto A. Danoglio 
174 17 12,50 Aurélia Cattani Strapazzon 
174 OI 12,50 Alirio Grott 
271 01 21,30 Alvise Fim 
271 06 21,00 AlviseFim 
202-E 9,00 MariaHassi 
202-H 01 18,00 Valmor Silvestri 
~-.-~.--.---,~~-... -... ,-
C. Mun. d• P. bco: 
1'11. N.1
• ~---·- 'nt UI 
ISTO 
202-1 16,00 AdelarDamo - 202-J 19,00 Oriele J. Sutili 
202-L 18,00 Etelvino Silvestre 
560 02 12,00 Romario Belotto 
560 OI 15,00 Romario Belotto 
560 17 11,60 Pedro L. Simão 
560 16 16,24 Genésio Venanci 
560 18 19,00 Oldair Robusto Giasson 
202-S 34,00 Guido M. Daooer 
202-N 20,00 Terezinha Sebem 
202-T 13,60 Francisco Echer 
470 12 14,90 Marli Martinello 
470 11 14,10 Clair Kalinke e outro 
470 10 16,90 Aloir Cassanelli 
470 09 13,50 Maria Eloídes G. Cassanelli 
470 08 13,50 Celestino Antonelli 
470 07 13,50 Mari Eda Collo e outro 
470 06 13,50 Osmar Moraes 
471 OI 13,00 Fermino A. Merlin 
471 02 13,00 Aroldo Geronimo 
471 03 13,00 Célio C. Ponzoni 
471 04 13,00 Claudio A. Azevedo 
471 05 13,00 Claudio A. Azevedo 
f ' 471 06 13,00 Guilherme G. de Lima 
471 07 13,00 Osvaldo Marengo 
471 08 13,00 Davino S. Paim 
471 09 14,00 Valcir Richardi 
RUA ANTONIO ASCARI 
OUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO 
328 09 14 70 Lucia de A. Hoffmann 
328 15 14,30 Rozemari Trez Perin 
328 16 14,00 Dinarci Dai Bosco 
328 12 15,00 Hellmut Grottqcr 
328 13 17,70 Ivan Alberto Sacamori 
328 14 25,00-31,68 Colli e Biava LTDA. 
560 18 12,00 Oldair R. Giasson 
560 19 20,70 Carlos Dai Bosco 
560 15 13,86 Alberto da Silva 
560 13 9,80 Tcreza Marchetti 
329 08 15,00 Luiz Fraga 
329 09 15,00 Videte de Fátima Gustmann 
329 10 15,00 Marcelo A. Antoniolli 
329 11 15,00 Valdir Tartari 
330 08 15,00 Onório Leon de A~uero 
330 09 15,00 Onório Leon de A~ero 
330 10 15,00 Humberto L. Guimarães 
330 11 15,00 Carolina C. Dos Santos 
J 
G. Mun. d• P. fk:e. 
1'11. N.• ]3 ··- ,/..,., ô 
YllTO 
331 12 15,00 João Sabino Madureiro 
_ _,,, 
331 13 15,00 Izabel Pomnel Aski 
331 14 30,00 Valdecir Copati 
333 08 15,00 Carlos Eli Anonelli 
333 09 15,00 AldyBohn 
333 10 15,00 AldvBohn 
333 11 7,50 Lilica L. Carvalho 
333 16 7,50 AldyBohn 
333 12 15,00 Nelso da Silva 
333 15 12,00 Olair Delfino Pereira 
561 10 16,10 Orildo Benato 
561 11 15,00 Sandra G. De Vargas e outro 
561 12 12,00 Nelson Gerhardt 
561 13 13,90 Cesar Augusto Ciello 
1094 01 12,00 Adão Rosa 
1094 02 12,00 Sérgio Niendicker 
1094 03 12,00 Zeli Maria Hulse e outro 
1094 04 12,00 Joracy do Carmo Damasceno 
1094 05 12,00 Maria M. Grike e outro 
1093 01 13 33 Moacir Prestes Camargo 
1093 02 13,33 Moacir Prestes Camargo 
1093 03 13,33 Moacir Prestes Camargo 
1093 04 20,00 Prefeitura Municipal de Pato Branco 
497 01 Prefeitura Municipal de Pato Branco 
RUA DAS HORTÊNCIAS 
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIETÁRIO 
730 01 14,70 RudiBohn 
730 02 14,70 IvoBohn 
730 03 14,70 Alcides Cararo 
730 04 14,10 Iereia Evangélica Quadramrnlar 
598 18 24,35 Genir Alves da Silva 
598 01 12,54 Antônio Matchak 
598 02 12,54 José Calmo 
598 04 15,16 Valter Viacelli 
598 05 15,00 Moacir Fco. Biachini 
598 06 15,16 João Mascarães de Araúio 
598 07 18,11 Arcedino de Fragas 
598 19 22,80 Cohanar I 

e. Mun. de P. Bce. 
TRECHONº2 
RUA LUPICINIO RODRIGUES 
., 
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO 
530 01 50,28 Alison A V. dos Santos e outro 
530 02 17,00 Onninda B. do Nascimento 
530 03 13,30 Orminda B. do Nascimento 
530 04 13,90 lraci Rusch dos Santos 
530 05 14,70 João Lair A. Pereira 
530 06 16,10 Alcir A. dos Santos 
530 07 15,60 Adelina Portela Quadra 
530 08 14,50 Vivaldino da Silva 
530 09 14,30 João Maria de Agostinho 
530 10 13,20 Adão Correa Lira 
530 11 14,20 João Segundo Guollo 
530 12 14,70 João Segundo Guollo 
530 13 14,70 Aquelino Bez 
530 14 14,00 Nelson Fabres Machado 
530 15 15,00 Luciano P. Teixeira 
530 16 15,00 Pedro Rodriimes dos Santos e outro 
528 01 14,75 Sérgio L. Giordani 
528 02 14,75 Luiz C. Sturmer 
528 03 14,75 Maria L. Abatti Gregório 
528 04 14,75 Mário De Col 
525 OI 14,75 Aneli T. Deon Zomboni 
525 02 14,75 Iria M. Pacheco 
525 03 14,75 Valmor Herculano Pacheco 
525 04 14,75 Iracema Daggios 
532 07 15,00 Neri Marcol e Olídio J. Soares 
532 08 15,00 Rosantina de Lima Oliveira 
532 09 14,00 Osvaldo Ribeiro Borges e outro 
532 10 14,00 Dorvalina Mussolini e outro 
532 11 14,00 Salvador Andreatta 
532 12 14,00 Salvador Andreatta 
532 13 14 ºº Salvador Andreatta 
532 14 14,00 Emesta Fauna 
532 15 15,00 Lidia Scalsavaro 
532 16 17,00 Livanir P. Sturmer 
532 17 21,74 Sérgio D. Camiloti 
531 01 15,00 José Lopes 
531 02 15,00 Valdecir de J. Bazi 
531 03 15,00 Vilmar M. de Souza e Maria 
531 04 15,00 AriMachado 
529 01 14,75 Adair D. Ribeiro e Valfrido Krause 
529 02 14,75 Arnaldo Fernandes 
529 03 14,75 Francisco Pamoncelli 
529 04 14,75 Luiz C. Ferreira Bueno 
526 OI 14,75 Milton A. Baier 
526 02 14,75 José A. Sarturi 
526 03 14,75 Banco Bandeirantes S. A. 
526 04 14,85 Ancelmo Modena 
524 01 18,05 Etevaldo Hattchorf 
524 02 14,00 Ernesto E. Hattchorf e esvosa 
524 03 14,00 Ernesto E. Hattcorf 
524 04 14,00 Pedro Raimundo Sauthier 
524 05 14,00 ··Aderbal da Luz 
524 06 14,00 João Oldoni 
524 07 16,00 Dirceu Foschera 
597 01 22.63 Darci Salvi 
597 02 14.00 João Ricardo Orso 
597 03 14.00 Lidiane Socco 
597 04 14.00 Aneli T. D. Zomboni 
597 05 14.00 Marines Fontana Pastro 
597 06 17.54 Claristina Looes dos Santos 
62-1 09 15.30 Candido Bertoto 
62-1 10 15.36 Candido Bertoto 
62-1 11 15.36 Candido Bertoto 
62-1 12 15.36 Valdecir Basílio Pallaoro 
62-1 13 15.36 Nelson Vaz 
62-1 14 15.36 Valmor Veber 
62-1 15 15.36 Candido Bertoto 
62-H OI I5.36 Cristiane Fabia Kock 
62-H 02 15.36 RaulKock 
62-H 04 15.36 Vilson Jose Filipini 
1068 03 15.36 Anézio Feitraco 
1068 05 I5.36 Luciano Aparecido Kenpski 
1068 08 I5.30 Francisca Biesek 
752 OI 24.00 Joel A. Borba Venção e outro 
73-C 23.00 Mario Izidoro Soader 
73-1 23.00 Carmelindo Ferri 
73-L 22.00 NeyPaz 
73-M 22.00 Osni Baldo 
73-B 11.90 Ivo Fontinel e outro 
73-B 11.90 Ivo Fontinel e outro 
73 28.00 Delvino Ferri 
73 I6.72 Pedro Jancoski e outro 
73 16.72 Roseli Andrade Cordeiro 
823 01 60.00 V. P. Incorporação e Construção 
823 05 I4.00 Valeria e Ana P. Tyburski 
823 06 14.00 Valeria e Ana P. Tyburski 
823 07 12.20 Valdir Ferri 
823 08 42.17 Valdir Ferri 
75 12.50 Euvira Debastiani 
75-A 70,00 V. P. Incorooração e Construção 
1069 01 28,00 Avelino Souza 
1069 04 14,00 Eloi Ernestide Busch 
1069 05 14,00 Adriana Carla Manfredini 
1069 06 14,00 Senira dos Santos Berti 
-
<.:,, d• P. Bce. {Vlun. 
Fls. N.R _ _o!j ____ 
V'r. (1 
-- Vl&TO RUAAMAMBAI -- 11 
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO 
544 16 30,00 .. Eugênio Lucochcvizt 
544 08 30,00 Egon Hoffmann 
62-1 16 45,36 Candido Bertoto 
62-1 01 30,00 Candido Bertoto 
547 15 32,00 Gilberto A de Godoy 
547 08 28,00 Roseli de F. Dias 
545 09 28,00 Suzana B. Fontana 
TRAVESSA DOURADO 
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO 
300 02 15,00 Elidia Cattani Vetter 
300 03 15,00 Elidia Cattani Vetter 
300 04 18,00 Elidia Cattani Vetter 
300 05 43,00 Adelar Schimt 
300 36 14,00 Joel Martins da Cunha 
300 20 14,26 Bruno Ilhéus 
300 21 14,00 Bruno Ilhéus 
300 22 14,00 José Pinheiros da Silva 
300 23 14,00 Ivo Skoniezny e outro 
300 24 14,00 Acenir Vieira 
300 25 14,00 Carolina e Jean Lorencini 
300 26 14,00 Jacintho Martini e outro 
300 27 14,00 Antônio Swiech 
300 28 14 50 Antônio Swiech 
300 29 14,50 Prefeitura Municipal de Pato Branco 
300 30 14,50 Prefeitura Municipal de Pato Branco 
300 31 14,50 Itacir Trizotto 
300 32 14,50 Vania F. Abatti 
300 33 14,50 Vania F. Abatti 
300 34 14,50 Izaias Santana Dias 
300 35 15,00 Odir Zancanaro 
301 02 30,00 Valério Srniderle 
301 03 15,00 Valério Smiderle 
301 04 15,00 Valério Srniderle 
301 05 15,00 Valério Srniderle 
301 06 15,00 Sali Smiderle 
301 07 9,00 Sali Srniderle 
530 19 30,30 Odila Capelari e outro 
530 20 16,00 Zunete Vieira dos Santos 
530 21 14,00 Angelo Rezera 
530 22 14,00 Osni de Souza 
530 23 14,00 Osni de Souza 
530 24 14,00 Daniel Dagani 
530 25 15,00 Daniel Dagani 
530 26 15,00 Heitor Correa 
530 27 17,64 Deoclides Vieira da Silva 
528 07 29,80 Olivia Tesques Stael 
528 08 29,80 ., Ivone da Silva 
RUA SANTA MARIA 
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO 
528 04 28,00 MarioDe Col 
528 05 17,00 José Maria Correa 
528 06 17,00 Igreja Evangélica Ass. de Deus 
528 07 23,67 Olivia Tesaues Stael 
525 17 15,00 Erondina Babinski 
525 18 15.00 Luiza Bolzan 
525 19 15,00 Adelina da Silva Resner 
525 20 15,00 Celestina M. D. O. Pagnoncelli 
525 16 15,00 José Camargo de Mattos 
RUA MATIAS DE ALBUQUERQUE 
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIET ARIO 
544 01 15,00 Terezinha Pedon 
544 02 15,00 Ulir Miglioranza 
544 03 15,00 Wilson Parizotto 
544 04 15,00 Orasio F. De Cristo 
544 05 15,00 Wanderley M. Viganó Bernardi 
15,00 06 15,00 Carmem A F. De Freitas Silva 
544 07 15,00 Egon Hoffmann 
544 08 16,00 Egon Hoffinann 
541 09 15,00 Pedro A de Araújo 
541 10 15,00 Ponciano A Goes 
541 11 15,00 Joaquim A Lamp 
541 12 15,00 Arai Madureira 
541 13 15,00 Maria De L. De B. F. Reck 
541 14 15 00 Zadir da Silva Coelho 
541 15 15,00 Ariberto Kaghofer 
541 16 16,00 Alaor de Barros 
543 01 15,00 Lori Maria Janer 
543 02 15,00 Lori Maria Janer 
543 03 15 00 Vilmar Chagas 
543 04 20,00 Valdir L. Weber 
543 12 55,00 Fundepar 
1036 01 61,00 V. P. Incorporação e Construcção 
1036 02 150,80 Nilson Salomão 
1 
C. Mun. 
' . e. Mun. dt P. Bct. 
Fia. N.ll Q1: __ 
Y<°'-'""º 
}tlSTO 
540 02 18,32 Adernar Batista ~ 
540 03 20,00 Lurdes Bemadete Vargas 
540 11 12,00 Deusdedit Bernardi 
540 12 15,00 ., Neri Belani 
540 13 15,00 Edriane C. Lavezzo 
540 16 12,00 Ivo Pa1moncelli 
540 15 12,68 Maria H. Rech 
540 14 15,00 Elizeu Belusso 
CH-59 138,00 V. P. Incorporação e Construção 
\' 
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~,,., • - -
,....._·~·~"\ti 
TRECHONº 1 
RUA PRINCESA IZABEL 
QUADRA LOTE TESTADA PROPRIETÁRIO ASSINATURA 
308 08 30,00 Gerlindo Pereira e outro 
308 09 15,00 Gerlindo Pereira e outro 
308 10 15,00 Oscar Ferreira dos Santos 
308 07 13,40 Moacir Teodoro 
309 06 15,00 Antônio G. Vilharios e outro 
309 07 15,00 Eleito Kaldinski 
309 08 15,00 Neiva R. Pizato e outro 
309 09 15,00 Macario B. Pedroso 
309 10 15,00 Macario B. Pedroso 
309 11 35,00 Daiane Picinatto 
310 12 15,00 Ernesto da Silva 
310 14 15,00 Edilho Pereira 
310 15 15,00 Comercindo da Silva 
310 16 15,00 Elso Kaldinski 
310 17 15,00 Euclides L. de Oliveira 
310 18 15,00 Aoarecida de J. Fabris 
310 10 15,00 Claudete Fátima Grezele 
310 11 15,00 Laura De Col Ferronato 
310 13 15,00 Valdomiro Ferreira 
311 07 15,00 Jacir Proveni 
311 06 15,00 Ilda Veber 
311 04 15,00 Eugênio B. dos Santos 
311 09 25,00 Luiz B. dos Santos 
311 08 15,00 Sebastião D. Carneiros 
312 01 20,00 Lucio Lachamam 
312 02 32,20 Lucio Lachamam 
313 01 15,00 Alcides J. Lovatto 
313 02 15,00 Narciso D. Ferronato 
313 03 25,00 Elton A. A. Duarte 
313 06 27,00 Odovino Brustolin e outro 
314 OI 30,00 Eugênio B. dos Santos 
314 12 27,00 Eugênio B. dos Santos 
314 13 15,00 Dorival Pinheiro 
314 14 15,00 Iraci G. Klaus 
3I5 OI 15,00 Darci Bortoiotto 
315 02 15,00 Eugênio B. dos Santos 
315 03 15,00 Eugênio B. dos Santos 
315 04 15,00 Eugênio B. dos Santos 
315 05 15,00 fareia E. Ouadranmtlar 
315 06 30,00 Miguel Marine 
315 22 30,00 Eugênio B. dos Santos 
----··---------
e. Mun. dt P. Bct. 
Fls. N.11 7'/J ··- . .J~-} \ \ 
'~&TO 
316 01 18,30 Macario B. Pedroso e outro / 
316 02 15,00 Macario B. Pedroso e outro 
316 03 15,00 Macario B. Pedroso e outro 
316 04 15,00 ., Macario B. Pedroso e outro 
316 05 15,00 Macario B. Pedroso e outro 
316 06 15,00 Macario B. Pedroso e outro 
316 07 15,00 Macario B. Pedroso e outro 
317 01 15,00 Guido Victor Guerra 
317 28 15 00 Marino Giacomini 
317 29 15,00 Lenir A. Merlo 
317 30 15,00 Guido Victor Guerra 
962 11 30,00 Vitorino de A. da Silva 
962 12 30,00 Mario A. Schuk 
963 11 30,00 José Marcondes 
963 12 30,00 Antônio J. de Bortoli 
964 60,00 Prefeitura Municipal de Pato 
Branco 
%5 19 60,00 Prefeitura Municipal de Pato 
Branco 
966 12 3000 Mi2tlel Marins Schaus 
966 11 30,00 João G. R. De Ramos e outro 
967 11 16,00 Pedro Lucio Simão 
967 12 44,00 Eurides Machado e outro 
968 01 30,00 Olivo Coterle 
968 02 30,00 Idalino L. Santor 
969 22 30,00 Dervuki Giovanello 
969 01 30,00 JD. Bebidas LIDA. 
970 20 60,00 CORPO DE BOMBEIROS 
971 20 60,00 IGREJA 
972 01 15,00 Jorge M. de Freitas 
972 22 30,00 Adelaide de Andrade e outro 
972 24 15,00 Pedro V. Vogel 
982 08 15,00 Edi Siliprandi 
982 09 15,00 Edi Siliprandi 
982 10 15,00 Manoel da Silva 
982 11 45,:>0 Altemiro Teixeira 
983 01 15,00 João M. Aires 
983 02 15 00 Edi Siliprandi 
983 03 15,00 Valentim Dalmolim 
983 04 15,00 Luís F. dos Santos 
983 05 15,00 Arlindo Z. Candaten 
983 06 35,00 Cestilio Dalapria 
984 08 15,00 Noel Chaves 
984 09 15,00 Edi Siliprandi 
984 10 15,00 Edi Siliprandi 
984 li 15,00 Edi Siliprandi 
986 12 15,00 Edi Siliprandi 
986 13 15,00 Edi Siliprandi 
986 14 15,00 Alberto D. Gorlin 
986 15 15,00 Edi Siliprandi 
C. Mun. dt P. Bct. 
ri •. N.D o3 ___ / Yc .... 
-J1sTO 
' / 
988 27 15,00 Edi Siliprandi 
988 28 15,00 Vanderlei e Luiz Cadena 
988 29 15.00 Luiz C. Cadena 
988 30 15,00 .. Edi Silíprandi 
989 27 15,00 José e. Ribeiro e outro 
989 28 15,00 Carlos Adalberto Radaeli 
989 29 15,00 Avelina Soares de Moraes 
989 30 15,00 Edi Silíprandi 
990 27 15,00 Edi Siliprandi 
990 28 15,00 Adelino Cazzolli 
990 29 15,00 Alido Locrenzatto 
990 30 15,00 Tereza Benin Lorenzatto 
RUA PEDRO LOBO 
975 11 30,00 Ataide Petobcli 
975 12 15,00 Edi Siliprandi 
975 13 15,00 Edi Siliprandi 
975 14 15,00 Edi Siliprandi 
975 15 15,00 Edi Siliprandi 
975 16 15,00 Adelino Chirami 
975 17 15,00 Edi Siliprandi 
975 18 15,00 Ezio C. Cervi e outro 
975 19 24,00 Andreatta e Cervi LIDA. 
976 19 86,51 Area de Reserva Industrial 
976 OI 60,00 Retifica de M. Guarapuava LIDA. 
976 05 15,00 Edi Siliprandi 
976 06 15,00 Edi Siliprandi 
976 07 15,00 Edi Siliprandi 
976 08 15,00 Nelson Nervis 
976 09 45,00 Edi SiHprandi 
976 10 30,00 Benhur Domingos Polatto 
981 01 15,00 Edi Siliprandi 
981 02 15,00 lzidoro Gre~oreki 
981 03 15,00 Evanildo Correa 
981 04 15,00 Maria L. Orladini e outro 
981 05 15,00 Lucímar A. Fabro 
981 06 15,00 Juliano Fco. Sooder 
981 07 15,00 Ademir Correa 
981 08 15,00 Afonso A. Teixeira 
981 09 15,00 Edi Siliprandi 
981 10 15,00 Leonir L. Pomrermayer 
981 11 15,00 Edi Silíprandi 
981 12 15,00 Afonso de J. Teixeira 
981 13 25,00 Edi Silíprandi 
982 12 15,00 João Pacheco de Miranda 
982 13 15,00 Edi Siliprandi 
982 14 15,00 Edi Siliprandi 
-:. ··;~~~-: ··d·; P. bco. ' 
rl•· N.11-'"'~ .... 
t"' 
982 15 15,00 Prefeitura Mwúcipal de Pato 
Branco 
982 16 15,00 Dorvalino Soares 
982 17 15,00 .. Dorvalino Soares 
982 18 15,00 Antonio L. dos Santos 
982 19 15,00 Iloir Konskinski Triches 
RUA DOM JOÃO VI 
977 13 15,00 Edi Siliprandi 
977 14 15,00 Edi Siliprandi 
977 15 15,00 Edi Siliprandi 
977 16 15,00 Edi Siliprandi 
978 14 15,00 Edi Siliprandi 
978 15 15,00 Edi Siliprandi 
978 16 15,00 Edi Siliprandi 
978 17 15,00 Gilberto da Silva 
979 01 15,00 Gamalier G. de Lima 
979 02 15,00 Edi Siliprandi 
979 03 15,00 Edi Siliprandi 
979 04 15,00 Artur S. Andreatta 
979 05 15.00 José Alerico 
980 10 15,00 Paulo Zarlon e outro 
980 11 15,00 Edi Siliprandi 
980 12 15,00 Edi Siliprandi 
980 13 15,00 lrodana Com. de Combustíveis 
LIDA. 
981 OI 30,00 Edi Siliprandi 
981 22 15,00 Edi Siliprandi 
-··------ . ;,,. Mun. d• P. Bc•. 
Câmara Munícípal de Pato B 
Estado do Paraná RECEBIDO o Oata~}1}Q_1°t . or•-..-).À~-
Exmo. Sr. 
ALDIRVENDRUSCOLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 143/97, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Executivo 
Municipal através da Mensagem nº 122/97, que Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio 
com entidades públicas ou privadas, objetivando a realização e implantação do Programa de 
Pavimentação por Parceira. 
O referido Projeto de Lei é de grande relevância para o Município, pois na 
atual conjuntura econômica-financeira-social que o país atravessa, obriga os administradores 
públicos a se adaptarem e procurarem alternativas para beneficiar e melhorar as condições da 
comunidade a que pertence e sob sua responsabilidade. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 27 de outubro de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

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