Suspensa taxa de iluminação pública
J
. ustiça de Barbosa
Ferraz determina
à Prefeitura que
devolva os valores.
Antônio Carlos Moretti
Barbosa Ferraz (Sucursal
de Maringá)- O juiz José Roberto &Uveira, da Comarca de Barbosa Ferraz, ·cidade da região de
Camp.p;. Mourão,. suspendeu na
semana passada ·a cobrança da
taxa·de ilüminação pública feita
pela Çopel, junti\mente com o
consmnq me11sal das residências
ou empresas. A decisã,o é em resposta a urna ação civil pública
movida pela Associação de Defesa dos· Consumidores de Barbosa Ferraz contra a Prefeitura e
a Cópel. A açãó alega bitributação na cobrança di taxa. ·O juiz
. determinou que os valores cobrados nos últimos cinco anos
sejam devolvidos aos usuários ·
com juros e correção monetária,
maS pelo município. Ele deiXou
a Copel de fora por entender que
ela é apenas uma intermediária
na cobrança.
Segundo os advogados
Wilson Quinteiro e André de
Narde, autores da ação, a taxa
de iluminação pública é ilegal
porque o. serviço já é cpbrado
juntamente com o IPTU {Im"
posto Predial e Territorial Urbano) pelaPrefeitura.A taxa de
12% sobre o valor do consumo,
é recebida pela Copel, que repassa parte do dinheiro à Prefeitura.
Segundo QUinteii'o, á co"
brança da taxa juntamente cotn
o consumo de energia sobrecarrega as pessoas que. têm um
medidor e não distribui por
igual o pagamento do serviço.
"Quem tem um t~rreno baldio
acaba não pagando pela iluminação. No caso de ·edifícios,
com dezenas. e até centenas de
apartamentos, o· pagamento da
taxa de iluminação acaba sendo
maior do que a real necessidade dos usuários", explica.
Para De Narde, a taxa de
iluminação pública representa
valores muitos altos e que onera o orçamento de famílias de.
baixa renda., Ele apresenta
como exemplo uma conta de
R$ 57,15 que tem eomo valor
da taxa de il~ação . R$
12,49. "O consumo real foi dê'
R$ 44,55, mas com a taxa de
iluminação, o usuário teve de
pagar R$ 57,15", diz De Narde.
A decisão · do juiz não
agradou totalmente a. Associação de Defesa dos Consumidores de Barbosa Ferraz. Os advogados da entidade. vão entrar
corri recurso no · Tribunal de
Justiça pedindo . que o paga~
mento obedeça o Código qe
Defesa do Consumidor, que no
artigo 42, pàrágrafo único pre..:
vê que o pagamento,· em casós
de cobranças indevidas, sejà
em dobro. "O juiz entendeu:
que ele deveria ser feito a~nas
com juros e correção . monetá~
ria, mas o Código de Defesa qo
Consumidor diz outra coisa':,:
afirma Quinteiro.
O procurador jurídico dó
município de .Barbosa Ferrai;
Ivo de· Jesus Grégio, disse oll-'
tem que já pediu na última sex..,.
ta-feira a suspensão dos efeitos
da sentença, até. que o recurso
da Prefeitura no . Tribu.pal di:;
Justiça seja julgado. O ~<f..do,
do municípi9 ainda não foi jul-:
- gado, mas o procurador acredi~
ta que ele será acatado pe;la,,
Justiça. -
É C. Mun. d• ~- &1. f ~ :!
.~ l'l•. N.1-.0.1_ ~
Câmara ;Municipal de Pato Jrm:?õ~ Estado cfo Paraná
~::~:r~~~~ CÀMl>~A MUNICIPAL - PATO HANCO
EXMO: SR.
GILMAR LUIZ ARCARI
DD. VICE-PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, Aldir Véndruscolo-PFL e Carlos Roberto
Gonçalves Lins- PT, no uso de suRs prerrogativas legais e regi~entais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio
dos nobres Pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 147/97
SÚMULA: Extingue a Taxa de Iluminação PÚblica no Municipi
de Pato Branco e dá outras providências.
Artº.lº- Fica extinta no Município de Pato Brancc
Pr a Taxa de Iluminação Pública instituida pela Lei Nº 882 de 07 de dez
bro de 1989, ficando vedada a cobrança de qualquer valor dos municipes
titulo de iluminação Publica.
Artº 2º- Revogam-se as Leis Nº 882/89, 1006/90,e
Decreto 1500/89.
Artº 3º- ~sta Lei entrará em vigor na data de s
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos ,
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 04 de no
Telefax (046) 224-2243 85505-030
alves Lins-PT
r Proponente
Pato Branco Paraná