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Câmara ;i;(unícípal de 'Pato
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 150/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 124/97
RECEBIDA EM: 05 de novembro de 1997
N° DO PROJETO: 124/97
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para a firma L. Hentz & Alves Ltda
(perfumarias e cosméticos)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de novembro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
17 de novembro de 1997 - aprovado por
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes
Ausentes os Vereadores Cadinho Antonio Polazzo e Agustinho Rossi
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de novembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 966/97
LEINº: 1678
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1685 do dia 28 de novembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Pato Branco - Ano XI/Edição 1685 - Sexta-feira. 28 de novembro de 1997
LEI Nº 1.678 Data: 24 de novembro de 1.997 Súmula' Autotjza doação de área de imóvel para finna L. HENTZ & ALVES LTDA. A Câmara Munidpal de Pa~ Bran~ Estado do Paraná aprovou e Eu, Prereito
Munidpal, sanciono a seguinte Lei: ·
· Art. 1 j -FiCa o Executivo Municipal auto~zado a doar o lote N° 12 da quadra N° 565, com
a área de 513,00 m'. constanle da Matrícula sob nº 24.620 do !° Oficio do Registro Geral de
Imóveis.da Comarca d~ Pato.Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliadO em 1\$
11.799,oó, para L. Hentz & Alves Lida., pessoa jui:fdica de direito privado, inscrita no CGc
02.020.245/0001-06, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A doação de ,quç trata o .. caput'~ fica condiçionadi ao segu.inte:
1 • Inalienabilidade pelo prazo_ de dez -anos, contados a- panir do . .efetiVo. in(ciO das atividades industrais da donatária; · . II - Destinação do imóvel exclusivamente·para o íamo de indústri e comércio de perfumaria e consméticos, gerando melhorias de qualidade, empregos diretos .e. indiretos,-conquistanc;lo
espaços no mercado nacional e países do Mercosul, de aocrd0 ~m o protocolo N" 199736, de
10 de seiembro de 1997, vedado qualquer outro uso;
III· Início das atividades industriais. no prazo.máximo de seis meses, contados da publicação
desta Lei;
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades
industrais propostas; . · .· . . \ V - Revogação da doação. com perda integral das benfeitorias que edificar Sobre. o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qu&lque~ dlls
condições esta.belecidas nesta Lei e na Lei N". 1.207, de 03 de maio de 1993, com alleraçiles
dadas pela Lei N" 1.260, de 18 de novembro de 1993. . . · Art. 2°) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disJ)osições . em contrário.
Gabinete· do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 1997.
Alcem Guerra.
PREFEITO MUNICIPAL
---·----~-
Câmara ;tfunícípal de Pato B
PROJETO DE LEI Nº 150/97
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para
fumaL. HENTZ & ALVESLTDA.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 12
da quadra nº 565, com a área de 513,00m2 (quinhentos e treze metros quadrados)
constante da Matrícula sob nº 24.620 do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
11.799,00 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais), para L. HENTZ &
ALVES L TDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC
02.020.245/0001-06, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e
comércio de perfumaria e cosméticos, gerando melhorais de qualidade, empregos
diretos e indiretos, conquistando espaços no mercado nacional e países do
Mercosul, de acordo com o protocolo nº 199736, de 10 de setembro de 1997,
vedado qualquer outro uso;
III - início das atividades industriais, no prazo máximo de seis ( 6)
meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga. da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ; '
•
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei n/ 5í!/ 9J O\' ereador ........ tJJ;._ç~.?. .!. ............................... .
Pato Branco /J - 1/-7 {=
/ í.7
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RÉGESHENRIQUEPALAORO
Data: .
~ 3 / i O / 9r ~
e. Mun. de P. fjco: (
;:.;.2~. _- j VISTO
Câmara ;tfunícípal de Tato Br ncõ ·
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 150/97, encaminhado a esta
Casa de Leis através da Mensagem nº 124/97 obter autorização Legislativa para doar o
lote nº 12 da quadra nº 565, com área de 513, 00 m
2 constante da matricula nº 24.620 do
l 0 oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado
em R$ 11.799,00 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais) a empresa L. Hentz &
AlvesLtda.
A doação destina-se a implantação de uma indústria e comércio de perfumaria e
cosméticos, gerando melhorias de qualidade, emprego diretos e indiretos, conquistando
novos espaços no mercado nacional e países do Mercosul.
Esta relatoria analisando a matéria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação, tendo em vista, que a mesma tem amparo legal.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,
.. ------·--·-- --.:::::::::.
~· te
:,,J~-790 J/#~~~ Afo'lso <í-erreira /e Almeida - Membro
~ v1 -~ Enio Ruaro -Membro~ ~~~J l/Xú~· {f lmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Municipal de 'Pato B
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/97
-------
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 150/97, encaminhado a
esta Casa de Leis através da Mensagem nº 124/97 obter autorização Legislativa para
doar o lote nº 12 da quadra nº 565, com área de 513, 00 m
2 constante da matricula nº
24.620 do 1° oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 11. 799, 00 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais) a
empresa L. Hentz & Alves Ltda.
A doação destina-se a implantação de uma indústria e comércio de perfumaria e
cosméticos.
Ao analisar a matéria constatamos que a mesma é conveniente, oportuna e tem mérito,
desta forma esta relatoria emite Parecer Favorável a sua tramitação e
aprovação.
anco em 13 de Novembro de 1997.
o-Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Muro. <1'11 Í"". L~- ----·------·· 1
VISTO
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco
Estado áo Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 150/97, encaminhado a esta
Casa de Leis através da Mensagem nº 124/97 obter autorização Legislativa para doar o lote nº
12 da quadra nº 565, com área de 513, 00 m2 constante da matricula nº 24.620 do l º oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 11.799,00
(onze mil, setecentos e noventa e nove reais) a empresa L. Hentz & Alves Ltda.
A doação destina-se a implantação de uma indústria e comércio de perfumaria e cosméticos.
Ao analisarmos a matéria, entendemos que com mais uma Indústria em Pato Branco, o
número de empregos crescerá, bem como a qualidade de vida dos pato-branquenses.
Diante do acima exposto esta relataria emite Parecer Favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de novembro de 1997.
7 j / , ~· c Ltf5~ -~
/ ~ r. Ro~o C~<1 Cbioquetta
: ~' t residente , ,~ · ... ·· ,
Ivan : ~-Relator
Pereira - Membro
1
Carlos Robe es Lins - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E:uno. Sr.
ALDIR VENDRUSCOW
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 150/97, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Executivo
Municipal através da Mensagem nº 124/97, que Autoriu doação de área de imóvel para a firma L.
Hentz & Alves Ltda.
A aprovação deste Projeto de Lei é de grande importância aos seus
proprietários, haja vista, que no local onde está instalada a indústria de cosméticos, sempre quando
ocorrem chuva&~ como .as de ontem, o local fica inundado causando inúmeros prejuízos aos
mesmos.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 13 ~~ novembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato aranco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
, assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº.Í..~~Q/9.1-
o vereador ..... ··rQNW ............. ~.~ ........................................ .
PRESIDENTE C__, ........ ,
AGUST
Data: /j I _j/_J tf f-
- __ ... ______ ...
"'· Mu11. <l.lu i' · º""" \
Fls. N.2 _2_8_ ___ I
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator fio
Projeto de Lei n°.J6Jfaf. o Vereador ...... <Íl.(/l:0. . _Ç(t;w_~e/..cy
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
a:
Assinatura
Data: 12 / // ;t/}
Vl&TO
Câmara }v(unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar o lote nº 12 da quadra nº 565, com área 513,00
m2, constante da matrícula nº 24.620 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 11.799,00 (onze mil,
setecentos e noventa e nove reais) a empresa L. HENTZ & ALVES LTD~ pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.020.245/0001-06, sediada em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Prevê a proposição que o imóvel objeto da doação destina-se única e exclusivamente
ao ramo de industria e comércio de perfumaria e cosméticos, vedado qualquer outro.
A proposição preenche parcialmente os requisitos da Lei Municipal nº 1.207 /93, que
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, conforme
se depreende dos documentos anexos, restando tão somente a apresentação de
certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais em nome da
pessoa jurídica (L. Hentz & Alves Ltda).
A matéria encontra-se amparada na norma contida no artigo 68, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, combinada com a disposição contida no artigo 17, inciso I,
alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), cujo vigência de parte de
tal dispositivo foi suspensa cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal - STF na
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 927-3.
São requisitos legais para para a realização da doação, nos termos do artigo 17 da
Lei nº 8.666/93: I - comprovação da existência de interesse público devidamente
justificado; II - avaliação prévia e, III - autorização legislativa.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de novembro de 1. 997.
~."Ç)
"'~...-""nato Monteiro do Rosário
As ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
\~
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 124/97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco-PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação do lote 12 da quadra nº 565, Reserva Municipal,
com a área de 513, 00 m2 ( quinhentos e treze metros quadrados) constante da
Matrícula de nº 24.620 do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 11. 799, 00
(onze mil, setecentos e noventa e nove reais), para firma L. HENTZ &
ALVES LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº 02.020.245/0001-06, pessoa
jurídica , estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná , a Avenida Tupi, 630
Bairro Bortot.
A doação proposta se destina a implantação de uma indústria e
comércio de perfumaria e cosméticos, gerando melhorias de qualidade, emprego
diretos e indiretos, conquistando novos espaços no mercado nacional e países do
Mercosul.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de outubro de
1997.
Alceni
~& Guerra
Prefeito Municipal
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de 'ib!o Jlranco / ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N Q. 150/97
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel
para firma L. HENTZ & ALVES
LTDA.
Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 12 da
quadra nº 565, com a área de 513,00 m2 ( quinhentos e treze metros
quadrados ) constante da Matrícula sob nº 24.620 do lº Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 11. 799, 00 ( onze mil, setecentos e noventa e nove
reais ), para L. HENTZ & ALVES L TDA., pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CGC 02.020.245/0001-06, residente e domiciliada nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
inicio das atividades industriais da donatária;
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio
de perfumaria e cosméticos, gerando melhorias de qualidade, empregos diretos e
indiretos, conquistando espaços no mercado nacional e países do Mercosul, de
acôrdo com o protocolo nº 199736 de 10.09.97, vedado qualquer outro uso.
~- .. -·~ ........ ~-
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!Pre/eilura 2lrunicipa/ de Ybio :BrancoL-.~---- > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
m - Inicio das atividades industriais, no prazo máximo de seis ( 6) meses,
contados da publicação desta Lei;
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta;
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de
1.993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
~tA Alceni Guerra
Prefeito Municipal
A
PREFEITURA MUNICIPICAL DE PATO BRANCO
PATO BRANCO- PR.
L HENTZ & ALVES LTDA, firma estabelecida nesta cidade de Pato
Branco, estado do Paraná, a Av. Tupi, 630, Sala 2, bairro Bortot, inscrita no
CGC/MF sob o No. 02.020.245/0001-06, e inscrição estadual em andamento,
com ramo de atividade de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS, vem respeitosamente por meio desta requerer um terreno
junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco, para a construção de um
Barracão com as dimensões de aproximadamente 200 M2, no Valor de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais), financiados, com o prazo de conclusão das
edificações de aproximadamente 8 (Oito) meses, a partir da data da entrega
do terreno, com a finalidade de ampliar as instalações de nossa empresa,
gerando melhorias de qualidade de nossos produtos, e 15 (Quinze) novos
empregos diretos ou indiretos, aumentado as vendas e conquistando novos
espaços no mercado nacional e países do Mercosul.
N. Termos Prefeitura Munlcipal de Pato Branco
P. Deferimento ~ lil@ 111)) (@ UJJ
1 ~· 199736
Pato Branco, 10 de setembro de t.997.
/
L. HENTZ & ALVES LTDA
CONTRATO SOCIAL
Fl. 01
SANDRA FRANCIBLLI SILVERIO ALVES, bras.ileira,
maior, casada, comerciante, residente e domiciliada na
Rua Av. Tupi, NQ 630, Fundos, Bairro Bortot, na cidade
de Pato Branco, estado do Paraná, portadora da
cêdula de identidade civil sob o ·NQ 6.781.877-6, expe -
<lida pela Secretaria de Segunça Publica do Estado do Pª
ranà, e inscrita no CPF sob o NQ 026.148.919-40; e
LEONORA HENTZ, brasileira, maior, solteira, comerciante
residente e domiciliada na Rua Itabira, NQ 1.570, cen -
tro, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, portadora da cêdula de identidade civil sob o NQ 6.636.508-5
expedida pela Secretaria ae Segurança Publica do Paraná
e .inseri ta no CPF NQ 28,5. 381. 299-53; resolvem const ituir uma sociedade mercantil por quotas e responsabilidade limitada, regidas pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girara sob
o nome empresarial de L. HENTZ & ALVES LTDA, tendo sua
sede e forro na Av. Tupi, NQ 630, Sala NQ 02, Cep 85501
000, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná.
CLAUSULA SEGUNDA : ATIVIDADE ECONÓMICA:
Indústria e Comercio de Cosméticos . PRAZO DE DURAÇÃO:
Indeterminado. INICIO DE ATIVIDADES : 21 de julho de
1.997.
CLAUSULA TERCEIRA: CAPITAL SOCIAL:
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), divididos em 10.000 (Dez
Mil) quotas de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, inteiramente
subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente
nacional, assim distribuídas: SANDRA FRANCIELLI SILVE -
RIO ALVES: 9.000 {Nove Mil) quotas no valor de R$ 1,00
(Um Real} cada uma, perfazendo um total de R$ 9.000,00
(Nove Mil Reais),inteiramente subscrito e integralizado
neste ato em moeda corrente nacional; LEONORA HENTZ:
1.000 (Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada
uma, perfazendo um total de R$ 1.000,00 (Mil Reais),inteiramente subscrito e integralizado neste ato em moeda
corrente nacional. A responsabilidade dos sócios e limi
tada a importância total do capital social.
l!P41'11111.lll4tll!ll .. !Íq;1J;I&11!1,JÇ!ll!!H!!ll!Nll!ll!.,!ll!!!!,,,!JIQ,,!l!!l'..!llJ,.lill' .,r••••=-• ----...... --···--·-·~ .. ·~·~··-.. ·~~·tt ... ,. ....... --.. ·- ····-···~····· ......... """·' ...... -.-~ ........ '" ... , ... _ .. _, ... _____ . ___ ._ .. ____ .. _____ _
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·· ~.··:1· Fls. N.'~-
,, ·'llSTO - t-.,,t;-___
L. HENTZ & ALVES LTDA
CONTRATO SOCIAL
Fl. 02
CLAUSULA QUARTA: SóCIO GERENTE:
SANDRA FRANCIELLI SILVERIO ALVES. USO DO NOME EMPRESARIAL: Individualmente. PRó-LABORE: Para os sócios que
prestarem serviços a sociedade fixa em comum acordo.
CAUÇÃO DE GERENCIA: Dispensado. NOME FANTASIA:FRANCIANI
COSMETICOS.
CLAUSULA QUINTA: OBRIGAÇOES: Proibidos aval, endosso, fiança e caução de favor. BALANÇO dERAL :
Anualmente em 31 de dezembro. RESULTADOS : Atribuidos
proporcionalmente aos sócio.s com quotas integralizadas
ou mantidas em reserva na s6ciedade.
CLAUSULA SEXTA: DESEMPEDIMENTO: Os sócios
declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes
previstos em Lei que os impeçam de execer atividade meK
cantil.
CLAUSULA SETIMA: TRANSFERENCIA DE QUOTAS:
Por consentimento dos demais sócios e decurso do prazo
de direito de preferência de sessenta dias, mediante nQ
tificação prévia.
CLAUSULA OITAVA: DELIBERAÇOES SOCIAIS:
Por maioria absoluta d~votos, inclusive a de transformação do tipo juridico, cabendo um voto a cada quota de
capital.
CLAUSULA NONA: Declaram que a presente
empresa se enquadra no disposto do artQ 2Q, inciso I,
da Lei NQ 8.864 de 28/03/94 e que o volume da sua recei
ta bruta não excederá o limite fixado no artigo NQ 2Q ,
inciso I, da Lei NQ 9.317, de 05/12/1996, não se enquadrando igualmente em nenhuma das exclusões que trata no
artQ 9Q da mencionada Lei NQ 9.317.
.... *
en
L. HENTZ & ALVES LTDA
CONTRATO SOCIAL
rr '1 ".-, J!J.. llJ
E por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente instrumento em 3 (Trãs) vias
de igual teor e forma jurttamente com duas testemunhas.
Testemunhas:
Elvis
RG 5.1
Pato Branco, 21 de julho de 1.997.
Beber
SSP-PR
~ )! /1 Wl-Zz~/U~ LEONORA HENTZ
RG 6.636.508-5 SSP-PR
C. Mun! 1
de P. 1Sc1
~'ls.: N.9 _&_ __ _
ROTEIRO DE VIABILIDADE
ECONÔMICO - FINANCEIRO
Este roteiro de Viabilidade Econômico-Financeiro é fruto
das informações levantadas por você, futuro empreendedor.
Assim a sua eficácia está atrelada à confiabilidade
destas informações.
Salientamos a importância de você analisar todos os
aspectos positivos e negativos de sua futura empresa.
Lembre-se: o papel do empresário é fundamental para
o sucesso do empreendimento.
SEBRAE/PR - L, HENTZ & ALVES LTDA
ew...,. '° EMISSÃO: 14/10/97 10:40
Produto
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA
Previsão de Vendas e Custos
Previsão de
Vendas
Preço Unitário
de Mercado
% de IPI sobre
a Venda
Página 1
c.;.~ ~.2_]JJ ____ _
VISTO
Custo do Material
Aplicado
----------------------------------------- ·---~------
CONDICIONADOR
SHAMPOO
15,600.00
19,500.00
0.75
0.75
Prazos
Prazos
Prazo de Venda
Prazo de Compra
Prazo de Estoque
Número de Dias
30
60
10
0.00
0.00
0.40
0.40
e • . º EMISSÃO: 14/10/97 10:40
Discriminação
- OUTROS
OUTROS
TOTAL
cargo
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
Totais :
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA
Investimento Fixo
Mão-de-obra
Número de Salário
Funcionários Individual
2 210.00
2
Valor
Encargos
Sociais
357.00
357.00
Página 2
250.00
250.00
250.00
Total
777.00
777.00
ti>· o
EMISSÃO: 14/10/97 10:40
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA
Custos Fixos Operacionais
Custos Valor em R$
RETIRADA DOS SÓCIOS
ÁGUA
LUZ
TELEFONE
CONTADOR
DESPESA COM VEÍCULO
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO
ALUGUEL
SEGUROS
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
MANUTENÇÃO
CONDOMÍNIO
DESPESA DE VIAGEM
SERVIÇOS DE TERCEIROS
ÔNIBUS, TÁXI E SELOS
OUTROS
Total dos Custos
260.00
62. 50
85.63
103.45
70.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
56.00
637.58
Página 3
: fo~;-T.;..º--- 7
• EMISSÃO: 14/10/97 10:40 Página 4
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA
Custos Variáveis
Origem das Matérias-primas
PARANÁ
SUL/SUDESTE
DEMAIS ESTADOS
Destino dos Produtos
PARANÁ
SUL/SUDESTE
DEMAIS ESTADOS
Comissões de Venda
Royalties
COFINS
CONTRIBUICAO SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA PRESUMIDO
PIS
ICMS
17.00
12.00
7.00
ICMS
17.00
12.00
7.00
,,. _ __,Z:_}i_T_O ___ _. % de Compras __..,
25.00
50.00
25.00
% de Venda
25.00
50.00
25.00
10.00
0.00
2.00
1. 00
1.25
0.65 ----
e , ... EMISSÃO: 14/10/97 10:40
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA
ORÇAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS
Discriminação
1. Receita Total Liquida
2. Custos Variáveis Totais
Custo do Produto
ICMS
PIS
COFINS
Contribuição Social
Comissão de Vendas
Imposto de Renda Pressumido
3. Lucro Bruto
4. Custos Fixos Totais
MÃO-DE-OBRA + ENCARGOS
RETIRADA DOS SÓCIOS
ÁGUA
LUZ
TELEFONE
CONTADOR
DESPESA COM VEÍCULO
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO
ALUGUEL
SEGUROS
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
MANUTENÇÃO
CONDOMÍNIO
DESPESA DE VIAGEM
SERVIÇOS DE TERCEIROS
ÔNIBUS, TÁXI E SELOS
OUTROS
DEPRECIAÇÃO
5. Lucro Operacional
Valor R$
26,325.00
17,462.25
14,040.00
0.00
171.11
526.50
263.25
2,632.50
329.06
8,862.75
1,414.58
777.00
260.00
62.50
85.63
103.45
70.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
56.00
0.00
7,448.17
Página 5 _ _.. ___ ...:,. .... .,.,,.-...
C. Muo. oi. f". b-co. j
Fla. N.2 ____ J5._··----~--l
VISTO ..__ ....... _. ____ ,.-~~·-
%
100.00
66.33
53.33
0.00
0.65
2.00
1. 00
10.00
1.25
33.67
5.37
2.95
0.99
0.24
0.33
0.39
0.27
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.21
0.00
28.29
"' . EMISSÃO: 14/10/97 10:41
--~------
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA
DEMONSTRATIVO DE CAPITAL DE GIRO
1. Aplicações de Recursos 23,556.83
Contas a Receber 18,876.83
Estoques 4,680.00
2. Fontes de Financiamento 32,279.25
Fornecedores 28,080.00
Salários 777.00
Impostos e Comissões 3,422.25
3. Necessidade de capital de Giro -8,722.42
AVALIAÇÃO ECONÔMICA/FINANCEIRA
Investimento Inicial Necessário
Rentabilidade
Lucratividade
Retorno do Investimento
Capacidade de Pagamento
250.00
2,979.27
28.29
0.03
7,448.17
R$
%
%
meses
R$
Página 6
. ,. ~ .. EMISSÃO: 14/10/97 10:41 Página 7
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA .-· C. NU.m. ou p. b~~
- PONTO DE EQUILÍBRIO
o ponto de equilíbrio demonstra a venda mínima que sua empresl,r.--"!""~----~-
deve alcançar.
Neste projeto, o valor do ponto de equilíbrio é de R$ 4201.72
e corresponde a .00 % das vendas previstas.
Uma das distribuições da venda por produto pode ser a seguinte:
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA
Tipo de produto
SHAMPOO
CONDICIONADOR
Venda mínima
3113
2490
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
1 Nº.: EC. Mun. de P. Bce.
Fls. N.!! Q9 __
'-·~
1-176.873 1
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CPF: 026.148.919-40
SANDRA FRANCIELLI SILVERIO
AV TUPI 630 BORTOT
CEP: 85504-000 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
VALIDADE ATE 09/04/98
OBSERVACOES:
EMITIDA EM 09/10/97
PARA FINS DE FINANCIAMENTO
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE :
+------------------------+
\
Modelo Eletrônico 1 / li - Aprovado por IN da SRF
1265~08
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
1 Nº.: EC. Mun. de P. Bce. f
Flo.N.• ~ ~ •. J /~
1.152.813
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CPF: 285.381.299-53
LEONORA HENTZ
R TOCANTINS 2648 CENTRO
CEP: 85500-000 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE,
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
. , VALIDADE ATE 30/03/98
OBSERVACOES:
EMITIDA EM 30/09/97
PARA FINS DIVERSOS
+------------------------+
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE :
+------------------------+
Modelo Eletrônico 1 /li - Aprovado por IN da SRF
CARIMBO / ASSINATURA r-.
8E9A TJIO M cH&_,
SUBSl E ENTU Al - ARF PA O 8RANco-t'r. DR. OMI'. POftT. ORf N1 087/9f
~ m!CULA N1 Zo() ,6l9-7
1
1265836
t --~.~-.~~·~'.:~'.'.:~~---·~~·.::-_..'.'.. ... :._=:.::: !
1 JT10. n.!! ___ .QT_ ________ \
PREFEITURA MUNICIPAL DE ~~ PATO BRANCO
Estado do Paranó
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos 33001
lsA.NDRA FRAJICIELI SILVERIO
Nome
ALVES.
1 PA1'0
Endereço
BRANCO - PR
Inscrição Imobiliária
1 . . ******************* . . . . . . . . . . . . . . . . . . * . * • *· * • *
Lote Nº l*****I . . . . . Quadra Nº 1 * * * * *] . . . . . Finalidade
Para fins diversos . *. * * * * * * * * * * * • *· * . * . * . . . . . . . . . . . *
. * . * . * . * . * . * . * . * . * . * . * ' * . . * * . * . * . * . * . ** . . * * * * * * . . . . . .
-* *-*-*-* *- *- *- * * * * . * .. * * * . *· * * * * . *. * * . . • . . . . *. * .. . . .
* *·*·*·*·*· * * * * * * * * * * * * * .. * * * * '/(·
. . . . . . . . . . . . . . . . * * . . . . .
Informações /r
DÍVIDA ATIVA DIVISÃO DE CADASTRO E TÍIBUT.
í] Positivo D Positivo
l~ .. ~ Negativo ~ Negativo
Em .fil..!11....J 9 '? Ass. Em 051ll1 9'?
' - . ~
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Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal •• '° Bn•/..r.i os J .i 197
cobrar quaisquer divida de responsabilidade do ~ V
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, '-
certifico que, não consta, até esta data, inscrições v'~~~~ em divida ativa em nome do requerente. \ Di . de Dptº. da Fazenda
\
VÁLIDO POR 30 (TRINTA) DIAS \J
GRÁFICA HlHIOOA - 30 Bis. 50x3 de 32251a33750 - 07/97
1
1
1
1
1
Fie. N.-_...Q.6. _____ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE
1
G. Mu:. da f". Bco.
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LEO!IORA HENTZ.
1 .. TO BRANCO -
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
Nome
Endereço
PR
33002
1
1
Inscrição Imobiliária
-* . .;(·. *. *· *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *· *. *. *. *. *. *· *. *. *. * ~
Lote Nº
1 * * * * *' Quadra Nº . . . . . I · *. *· *"~" 1
Finalidade
Para fins diversos . *· * . * . * . * . *· *. * . * . . * * . * . * • * * * * . • •
if' * * * * * * *•*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*· . . . . .. . . . *
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Informações
DÍVIDA ATIVA DIVISÃO DE CADASTRO E u(íí3ur.
D Positivo O Positivo /
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Em 05 !ll I 97 Ass. Em os 111 1 97A~l • .H71
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Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal Pato Brancc cm\Q,~97 cobrar quaisquer dívida de responsabilidade do ,~~ -
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, lJ ~ certifico que, não consta, até esta data, inscrições ~ :ALP~~ em dívida ativa em nome do requerente. ( Dir., fr Dptº. üa Fazenda
' VÁLIDO POR 30 (TRINTA) DIAS '< GRÁFICA HATIOOA - 30 Bis. 50x3 de 3225 I a 33750 - 07/97
e. Mun. de P · 8c_!:
- 5 Fls. N.!1__!2;'.---
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR
f-ACTA!JU''\ !\é\ i\ii\;,'.'.Ti:Hc:n i'íliê\D b A"iC::Yí\~ ~F"í:.:i"\. i ~..Pi"'\..i~ i-1-V- i=i"l'<J i i"\.iL.JVi~"'tiJ,-fi"\ b i"°'\r-'iii-ff'\.~V
TR'/S t~(il~ S: ~.')PATO RR".lNC:íl P'"' ~ TEl ;~·i:;.A_v ().:iff\ 'Y,\d..'.H1Â . , ~ _ ~ ~ ,!\ ~, "~ . , , . __ • ~-. f .. . --· ,_, , K . _e, . .1, { , , ~"- , ~ , ,
DIRSO ;\r~~Tôt~ll() \/EROt~JESE >' TrfLlLJ\R
DH. fvlAR .ALl.Ji.ZJC> VER.t)NESE - jlJRi\fv1Ef'JTAf)l)
que revendo ern C~~rtório os L~i.1ros de Distribi,.Jiçôe~ d(;s Feitos Chleis e Crirnei no
perkido compreendido entre -14"_·-12.,.··1960 (data da instaiaçao deste c:artono):i:lte
a presente data. neles NAD,A, CONSTA, ern andarnento referente a Açôe:_;; _..., • ' ;o.<< .•.J • ._, """ •' ='' ' • r-"' ~ "" " , • = " , • c:~vt~5~ AHenaçoes ae Deris~ cxecUU'iü~~ r-~stãiS >:Jd r-azenaa r~~atiüna~, !:.Siat:HJd~ ot~
f\/1unlcipa1~ Crirn@_i Jnt~rdiç~o~ Tutelª ou Curatela contra :
CPF:
F o~ pedido c€!rHficar do quat rne reporto e dou fé.
Pato Branco, 14 de jult10 de ; .9~i7.
Loi 7567 de 08/frl/82
f ~ütHt.1 X\li dos Disiribu~dores n~_ \l e \n ~ F~$ B,
04. decên~os
D!liv1J\R ALlJ!ZiO \/EROf'JESE
Juía1w::inü1do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
·ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário,
Silvio H. Dellesposte Andolfato e Jucelino F. dos Santos Filho, como
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote nº 12 quadra nº 565, com a área de 513,00 m2 Reserva Municipal ,
conforme matrícula sob nº 24.620, situado a marginal da BR-158 - Bairro Vila
Esperânça, nesta cidade de Pato Branco, avaliado em R$ 23,00 p/ m2
, sendo
513,00 m2 x R$ 23,00 totalizando , R$ 11.799,00 ( onze mil, setecentos e
noventa e nove reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 05 de setembro de 1997.
Clóvis~tú J;>residente
~\~~
•
.
. .
PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
de
DE
PATO
PLANTA
BRANCO
PATO BRANCO
l e. f,1un. de p. Bce. l FU. N.• r:;!-
PAR<IAL .•. ~ ·
DA ZISll
QUIDll 1. 114,ese
ESC. 1: 1.000 ---------------------··-·······-··--------·----·---···----·····-ANT. OU A D RA. __________________________ ----· ________ .. __ ....... _____ .... _ ....
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513.00 14 1'3 10 32.0 . '.8 ~ : g"" ~ 'ª'·'° ·~ - o • ; .., /
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11.0
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PLANTA DE SUBDIVISAO IM
P/ CHÁCARA NI 115
ÁREA DOS LOTES-l 872,28MI
• DA R.M. - 957,!6•2
" DE RUA- 1.922,371112
" 'TOTAL I0.7J2,00m2
seeA&.A 111eee
1 "
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CHÁ
16
. U.1
_,
1º OFICIO
(REGISTRO GERAL)(
FICHA ) REGISTRO GERAL DE , IMOVEIS
C.G.C. 71780.781/0001-09 001
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6~
(MATRÍCULA N~ ~~· RUBRICA
J TITULAR: 24. 620 J~1.r- PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
09 de setembro de 1.992. ~ J-- ~~ . IMOVEL UREll.NO - Lote nºl2(doze) da quadra nº565(quinhentls e sessenta e cinco),
si ta a Margina da BR-158, neõta cidade de Pato Branco, contendo a área de 513,0Qn2
(QUINHENTOS E ThEZE METiiOS QUADii.ADOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limi
tese confrontações: NORTE: com o lote nçlO com l5,37m; SUL: com a marginal da BR158 com 13,ocm; LESTE: com os lotes n°s.02 e 03 com 28,00n; OESTE: com o lo~e n°11
com 32,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes,
de acordo com o provimento nº356, capitulo IV, se~o III, item 5.1 de 27.\17.84 as
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. PÚblico de 09.01.90. Valor: Cr$ 6.600,00. iief. 11.Bt. R.l e AV.2-22.165 do livro n°02, deste Oficio.
ADQUiftEN~: Pi\EFEITUiiA MUNICIPAL DE PATO B!tAUCO, pessoa jurídica de direito pÚblico interno, inseri ta no cgc$mf sob n !r76. 995.448/0001-54.
TI-..AHBEIT.RNTE: VI TOE.IA MAfü'!ENTHG ftIGO, brasileira, viÚva, do lar, residente e dorr1,
ciliada nesta cidade, inscrità no CPF sob nQ06l.l3l.339-15.
AV. l - 24.620 - 02.12;92 - Conforme Certidão sob nºl59/92, expedida pela Prefeitta
rã"'Municipal de Pato Branco, datada de.26 .. 11 .. 92, referente ao lote urbano sob n°i2
da quadra nll565, ·situada nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 513,00m2,
constante da matricula sob nv 24.620 acima, de propriedade da PliEFEITUftk MUNICIPAL
DE PATO BRANCO, que de acordo com a referida"éertidão, -que quando da expedição da
certidão n~ll.1/92 de 02.09~92, ficou constando erroneamente os limites e confron"t!,
çÕes do referido lote, mas que na realidade os limites correto é o seguinte: NORTE
- co~ o· lote n°lq com 15,63m; SUL: com a marginal da .BR 158 com 15,00m; LESTE: com o
lote n"ll com, j~~c.~m a roo Nestor Cardoso c?m 36,40m. hef. Mat. 24.620 · acima. Dou te. . -e; • . . . . .
i·_ . 11: l' ... (', i,
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7 7 .. -' :.i n .., ,, 1 / 'l ., 'l 1 f '- , . . ) ; ' ) ') l fJ . \,. tJ t.. - ' : )
! . j" ··~ ··-:-· e:-~ "~ l . - ~ . J '·
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