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materia nº 150/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1997
Date 1997-10-28
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para a firma L. Hentz & Alves Ltda.
native_id22910

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei n° 1678, de 24 de novembro de 1997.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

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--
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Câmara ;i;(unícípal de 'Pato 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 150/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 124/97 
RECEBIDA EM: 05 de novembro de 1997 
N° DO PROJETO: 124/97 
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para a firma L. Hentz & Alves Ltda 
(perfumarias e cosméticos) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 06 de novembro de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 
unanimidade de votos 
17 de novembro de 1997 - aprovado por 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de novembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos dos Vereadores presentes 
Ausentes os Vereadores Cadinho Antonio Polazzo e Agustinho Rossi 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de novembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 966/97 
LEINº: 1678 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1685 do dia 28 de novembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Pato Branco - Ano XI/Edição 1685 - Sexta-feira. 28 de novembro de 1997 
LEI Nº 1.678 Data: 24 de novembro de 1.997 Súmula' Autotjza doação de área de imóvel para finna L. HENTZ & ALVES LTDA. A Câmara Munidpal de Pa~ Bran~ Estado do Paraná aprovou e Eu, Prereito 
Munidpal, sanciono a seguinte Lei: · 
· Art. 1 j -FiCa o Executivo Municipal auto~zado a doar o lote N° 12 da quadra N° 565, com 
a área de 513,00 m'. constanle da Matrícula sob nº 24.620 do !° Oficio do Registro Geral de 
Imóveis.da Comarca d~ Pato.Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliadO em 1\$ 
11.799,oó, para L. Hentz & Alves Lida., pessoa jui:fdica de direito privado, inscrita no CGc 
02.020.245/0001-06, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - A doação de ,quç trata o .. caput'~ fica condiçionadi ao segu.inte: 
1 • Inalienabilidade pelo prazo_ de dez -anos, contados a- panir do . .efetiVo. in(ciO das atividades industrais da donatária; · . II - Destinação do imóvel exclusivamente·para o íamo de indústri e comércio de perfumaria e consméticos, gerando melhorias de qualidade, empregos diretos .e. indiretos,-conquistanc;lo 
espaços no mercado nacional e países do Mercosul, de aocrd0 ~m o protocolo N" 199736, de 
10 de seiembro de 1997, vedado qualquer outro uso; 
III· Início das atividades industriais. no prazo.máximo de seis meses, contados da publicação 
desta Lei; 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades 
industrais propostas; . · .· . . \ V - Revogação da doação. com perda integral das benfeitorias que edificar Sobre. o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qu&lque~ dlls 
condições esta.belecidas nesta Lei e na Lei N". 1.207, de 03 de maio de 1993, com alleraçiles 
dadas pela Lei N" 1.260, de 18 de novembro de 1993. . . · Art. 2°) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disJ)osições . em contrário. 
Gabinete· do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 1997. 
Alcem Guerra. 
PREFEITO MUNICIPAL 
---·----~-
Câmara ;tfunícípal de Pato B 
PROJETO DE LEI Nº 150/97 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para 
fumaL. HENTZ & ALVESLTDA. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 12 
da quadra nº 565, com a área de 513,00m2 (quinhentos e treze metros quadrados) 
constante da Matrícula sob nº 24.620 do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
11.799,00 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais), para L. HENTZ & 
ALVES L TDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC 
02.020.245/0001-06, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e 
comércio de perfumaria e cosméticos, gerando melhorais de qualidade, empregos 
diretos e indiretos, conquistando espaços no mercado nacional e países do 
Mercosul, de acordo com o protocolo nº 199736, de 10 de setembro de 1997, 
vedado qualquer outro uso; 
III - início das atividades industriais, no prazo máximo de seis ( 6) 
meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga. da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ; ' 
• 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei n/ 5í!/ 9J O\' ereador ........ tJJ;._ç~.?. .!. ............................... . 
Pato Branco /J - 1/-7 {= 
/ í.7 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RÉGESHENRIQUEPALAORO 
Data: . 
~ 3 / i O / 9r ~ 
e. Mun. de P. fjco: ( 
;:.;.2~. _- j VISTO 
Câmara ;tfunícípal de Tato Br ncõ · 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 150/97, encaminhado a esta 
Casa de Leis através da Mensagem nº 124/97 obter autorização Legislativa para doar o 
lote nº 12 da quadra nº 565, com área de 513, 00 m
2 constante da matricula nº 24.620 do 
l 0 oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado 
em R$ 11.799,00 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais) a empresa L. Hentz & 
AlvesLtda. 
A doação destina-se a implantação de uma indústria e comércio de perfumaria e 
cosméticos, gerando melhorias de qualidade, emprego diretos e indiretos, conquistando 
novos espaços no mercado nacional e países do Mercosul. 
Esta relatoria analisando a matéria emite parecer favorável a sua tramitação e 
aprovação, tendo em vista, que a mesma tem amparo legal. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 
.. ------·--·-- --.:::::::::. 
~· te 
:,,J~-790 J/#~~~ Afo'lso <í-erreira /e Almeida - Membro 
~ v1 -~ Enio Ruaro -Membro~ ~~~J l/Xú~· {f lmar Luis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Municipal de 'Pato B 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/97 
-------
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 150/97, encaminhado a 
esta Casa de Leis através da Mensagem nº 124/97 obter autorização Legislativa para 
doar o lote nº 12 da quadra nº 565, com área de 513, 00 m
2 constante da matricula nº 
24.620 do 1° oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 11. 799, 00 (onze mil, setecentos e noventa e nove reais) a 
empresa L. Hentz & Alves Ltda. 
A doação destina-se a implantação de uma indústria e comércio de perfumaria e 
cosméticos. 
Ao analisar a matéria constatamos que a mesma é conveniente, oportuna e tem mérito, 
desta forma esta relatoria emite Parecer Favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
anco em 13 de Novembro de 1997. 
o-Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Muro. <1'11 Í"". L~- ----·------·· 1 
VISTO 
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco 
Estado áo Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/97 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 150/97, encaminhado a esta 
Casa de Leis através da Mensagem nº 124/97 obter autorização Legislativa para doar o lote nº 
12 da quadra nº 565, com área de 513, 00 m2 constante da matricula nº 24.620 do l º oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 11.799,00 
(onze mil, setecentos e noventa e nove reais) a empresa L. Hentz & Alves Ltda. 
A doação destina-se a implantação de uma indústria e comércio de perfumaria e cosméticos. 
Ao analisarmos a matéria, entendemos que com mais uma Indústria em Pato Branco, o 
número de empregos crescerá, bem como a qualidade de vida dos pato-branquenses. 
Diante do acima exposto esta relataria emite Parecer Favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de novembro de 1997. 
7 j / , ~· c Ltf5~ -~ 
/ ~ r. Ro~o C~<1 Cbioquetta 
: ~' t residente , ,~ · ... ·· , 
Ivan : ~-Relator 
Pereira - Membro 
1 
Carlos Robe es Lins - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E:uno. Sr. 
ALDIR VENDRUSCOW 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados com fundamento no artigo 176 da 
Resolução nº 08/90 (Regimento Interno desta Casa de Leis), requerem seja dada tramitação em 
Regime de Urgência, ao Projeto de Lei nº 150/97, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Executivo 
Municipal através da Mensagem nº 124/97, que Autoriu doação de área de imóvel para a firma L. 
Hentz & Alves Ltda. 
A aprovação deste Projeto de Lei é de grande importância aos seus 
proprietários, haja vista, que no local onde está instalada a indústria de cosméticos, sempre quando 
ocorrem chuva&~ como .as de ontem, o local fica inundado causando inúmeros prejuízos aos 
mesmos. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 13 ~~ novembro de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato aranco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo 
, assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº.Í..~~Q/9.1-
o vereador ..... ··rQNW ............. ~.~ ........................................ . 
PRESIDENTE C__, ........ , 
AGUST 
Data: /j I _j/_J tf f-
- __ ... ______ ... 
"'· Mu11. <l.lu i' · º""" \ 
Fls. N.2 _2_8_ ___ I 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator fio 
Projeto de Lei n°.J6Jfaf. o Vereador ...... <Íl.(/l:0. . _Ç(t;w_~e/..cy 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA 
Ciente do Relator 
a: 
Assinatura 
Data: 12 / // ;t/} 
Vl&TO 
Câmara }v(unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 150/97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para doar o lote nº 12 da quadra nº 565, com área 513,00 
m2, constante da matrícula nº 24.620 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 11.799,00 (onze mil, 
setecentos e noventa e nove reais) a empresa L. HENTZ & ALVES LTD~ pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 02.020.245/0001-06, sediada em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Prevê a proposição que o imóvel objeto da doação destina-se única e exclusivamente 
ao ramo de industria e comércio de perfumaria e cosméticos, vedado qualquer outro. 
A proposição preenche parcialmente os requisitos da Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, conforme 
se depreende dos documentos anexos, restando tão somente a apresentação de 
certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais em nome da 
pessoa jurídica (L. Hentz & Alves Ltda). 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no artigo 68, inciso I da Lei 
Orgânica Municipal, combinada com a disposição contida no artigo 17, inciso I, 
alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), cujo vigência de parte de 
tal dispositivo foi suspensa cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal - STF na 
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº 927-3. 
São requisitos legais para para a realização da doação, nos termos do artigo 17 da 
Lei nº 8.666/93: I - comprovação da existência de interesse público devidamente 
justificado; II - avaliação prévia e, III - autorização legislativa. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de novembro de 1. 997. 
~."Ç) 
"'~...-""nato Monteiro do Rosário 
As ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
\~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 124/97 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco-PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo 
Municipal efetuar a doação do lote 12 da quadra nº 565, Reserva Municipal, 
com a área de 513, 00 m2 ( quinhentos e treze metros quadrados) constante da 
Matrícula de nº 24.620 do 1º Oficio Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 11. 799, 00 
(onze mil, setecentos e noventa e nove reais), para firma L. HENTZ & 
ALVES LTDA., inscrita no CGC/MF sob nº 02.020.245/0001-06, pessoa 
jurídica , estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná , a Avenida Tupi, 630 
Bairro Bortot. 
A doação proposta se destina a implantação de uma indústria e 
comércio de perfumaria e cosméticos, gerando melhorias de qualidade, emprego 
diretos e indiretos, conquistando novos espaços no mercado nacional e países do 
Mercosul. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 28 de outubro de 
1997. 
Alceni 
~& Guerra 
Prefeito Municipal 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de 'ib!o Jlranco / ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N Q. 150/97 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel 
para firma L. HENTZ & ALVES 
LTDA. 
Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 12 da 
quadra nº 565, com a área de 513,00 m2 ( quinhentos e treze metros 
quadrados ) constante da Matrícula sob nº 24.620 do lº Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 11. 799, 00 ( onze mil, setecentos e noventa e nove 
reais ), para L. HENTZ & ALVES L TDA., pessoa jurídica de direito privado 
inscrita no CGC 02.020.245/0001-06, residente e domiciliada nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo 
inicio das atividades industriais da donatária; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio 
de perfumaria e cosméticos, gerando melhorias de qualidade, empregos diretos e 
indiretos, conquistando espaços no mercado nacional e países do Mercosul, de 
acôrdo com o protocolo nº 199736 de 10.09.97, vedado qualquer outro uso. 
~- .. -·~ ........ ~-
. :;.:·;::~ i 
!Pre/eilura 2lrunicipa/ de Ybio :BrancoL-.~---- > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
m - Inicio das atividades industriais, no prazo máximo de seis ( 6) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais proposta; 
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de 
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 
1.993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
~tA Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
A 
PREFEITURA MUNICIPICAL DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO- PR. 
L HENTZ & ALVES LTDA, firma estabelecida nesta cidade de Pato 
Branco, estado do Paraná, a Av. Tupi, 630, Sala 2, bairro Bortot, inscrita no 
CGC/MF sob o No. 02.020.245/0001-06, e inscrição estadual em andamento, 
com ramo de atividade de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
COSMÉTICOS, vem respeitosamente por meio desta requerer um terreno 
junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco, para a construção de um 
Barracão com as dimensões de aproximadamente 200 M2, no Valor de R$ 
10.000,00 (Dez Mil Reais), financiados, com o prazo de conclusão das 
edificações de aproximadamente 8 (Oito) meses, a partir da data da entrega 
do terreno, com a finalidade de ampliar as instalações de nossa empresa, 
gerando melhorias de qualidade de nossos produtos, e 15 (Quinze) novos 
empregos diretos ou indiretos, aumentado as vendas e conquistando novos 
espaços no mercado nacional e países do Mercosul. 
N. Termos Prefeitura Munlcipal de Pato Branco 
P. Deferimento ~ lil@ 111)) (@ UJJ 
1 ~· 199736 
Pato Branco, 10 de setembro de t.997. 
/ 
L. HENTZ & ALVES LTDA 
CONTRATO SOCIAL 
Fl. 01 
SANDRA FRANCIBLLI SILVERIO ALVES, bras.ileira, 
maior, casada, comerciante, residente e domiciliada na 
Rua Av. Tupi, NQ 630, Fundos, Bairro Bortot, na cidade 
de Pato Branco, estado do Paraná, portadora da 
cêdula de identidade civil sob o ·NQ 6.781.877-6, expe -
<lida pela Secretaria de Segunça Publica do Estado do Pª 
ranà, e inscrita no CPF sob o NQ 026.148.919-40; e 
LEONORA HENTZ, brasileira, maior, solteira, comerciante 
residente e domiciliada na Rua Itabira, NQ 1.570, cen -
tro, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, porta￾dora da cêdula de identidade civil sob o NQ 6.636.508-5 
expedida pela Secretaria ae Segurança Publica do Paraná 
e .inseri ta no CPF NQ 28,5. 381. 299-53; resolvem const i￾tuir uma sociedade mercantil por quotas e responsabili￾dade limitada, regidas pelas cláusulas e condições se￾guintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girara sob 
o nome empresarial de L. HENTZ & ALVES LTDA, tendo sua 
sede e forro na Av. Tupi, NQ 630, Sala NQ 02, Cep 85501 
000, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
CLAUSULA SEGUNDA : ATIVIDADE ECONÓMICA: 
Indústria e Comercio de Cosméticos . PRAZO DE DURAÇÃO: 
Indeterminado. INICIO DE ATIVIDADES : 21 de julho de 
1.997. 
CLAUSULA TERCEIRA: CAPITAL SOCIAL: 
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), divididos em 10.000 (Dez 
Mil) quotas de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, inteiramente 
subscrito e integralizado neste ato em moeda corrente 
nacional, assim distribuídas: SANDRA FRANCIELLI SILVE -
RIO ALVES: 9.000 {Nove Mil) quotas no valor de R$ 1,00 
(Um Real} cada uma, perfazendo um total de R$ 9.000,00 
(Nove Mil Reais),inteiramente subscrito e integralizado 
neste ato em moeda corrente nacional; LEONORA HENTZ: 
1.000 (Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada 
uma, perfazendo um total de R$ 1.000,00 (Mil Reais),in￾teiramente subscrito e integralizado neste ato em moeda 
corrente nacional. A responsabilidade dos sócios e limi 
tada a importância total do capital social. 
l!P41'11111.lll4tll!ll .. !Íq;1J;I&11!1,JÇ!ll!!H!!ll!Nll!ll!.,!ll!!!!,,,!JIQ,,!l!!l'..!llJ,.lill' .,r••••=-• ----...... --···--·-·~ .. ·~·~··-.. ·~~·tt ... ,. ....... --.. ·- ····-···~····· ......... """·' ...... -.-~ ........ '" ... , ... _ .. _, ... _____ . ___ ._ .. ____ .. _____ _ 
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·· ~.··:1· Fls. N.'~-
,, ·'llSTO - t-.,,t;-___ 
L. HENTZ & ALVES LTDA 
CONTRATO SOCIAL 
Fl. 02 
CLAUSULA QUARTA: SóCIO GERENTE: 
SANDRA FRANCIELLI SILVERIO ALVES. USO DO NOME EMPRESA￾RIAL: Individualmente. PRó-LABORE: Para os sócios que 
prestarem serviços a sociedade fixa em comum acordo. 
CAUÇÃO DE GERENCIA: Dispensado. NOME FANTASIA:FRANCIANI 
COSMETICOS. 
CLAUSULA QUINTA: OBRIGAÇOES: Proibidos a￾val, endosso, fiança e caução de favor. BALANÇO dERAL : 
Anualmente em 31 de dezembro. RESULTADOS : Atribuidos 
proporcionalmente aos sócio.s com quotas integralizadas 
ou mantidas em reserva na s6ciedade. 
CLAUSULA SEXTA: DESEMPEDIMENTO: Os sócios 
declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes 
previstos em Lei que os impeçam de execer atividade meK 
cantil. 
CLAUSULA SETIMA: TRANSFERENCIA DE QUOTAS: 
Por consentimento dos demais sócios e decurso do prazo 
de direito de preferência de sessenta dias, mediante nQ 
tificação prévia. 
CLAUSULA OITAVA: DELIBERAÇOES SOCIAIS: 
Por maioria absoluta d~votos, inclusive a de transfor￾mação do tipo juridico, cabendo um voto a cada quota de 
capital. 
CLAUSULA NONA: Declaram que a presente 
empresa se enquadra no disposto do artQ 2Q, inciso I, 
da Lei NQ 8.864 de 28/03/94 e que o volume da sua recei 
ta bruta não excederá o limite fixado no artigo NQ 2Q , 
inciso I, da Lei NQ 9.317, de 05/12/1996, não se enqua￾drando igualmente em nenhuma das exclusões que trata no 
artQ 9Q da mencionada Lei NQ 9.317. 
.... * 
en 
L. HENTZ & ALVES LTDA 
CONTRATO SOCIAL 
rr '1 ".-, J!J.. llJ 
E por estarem justos e contratados, da￾tam e assinam o presente instrumento em 3 (Trãs) vias 
de igual teor e forma jurttamente com duas testemunhas. 
Testemunhas: 
Elvis 
RG 5.1 
Pato Branco, 21 de julho de 1.997. 
Beber 
SSP-PR 
~ )! /1 Wl-Zz~/U~ LEONORA HENTZ 
RG 6.636.508-5 SSP-PR 
C. Mun! 1
de P. 1Sc1 
~'ls.: N.9 _&_ __ _ 
ROTEIRO DE VIABILIDADE 
ECONÔMICO - FINANCEIRO 
Este roteiro de Viabilidade Econômico-Financeiro é fruto 
das informações levantadas por você, futuro empreendedor. 
Assim a sua eficácia está atrelada à confiabilidade 
destas informações. 
Salientamos a importância de você analisar todos os 
aspectos positivos e negativos de sua futura empresa. 
Lembre-se: o papel do empresário é fundamental para 
o sucesso do empreendimento. 
SEBRAE/PR - L, HENTZ & ALVES LTDA 
ew...,. '° EMISSÃO: 14/10/97 10:40 
Produto 
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA 
Previsão de Vendas e Custos 
Previsão de 
Vendas 
Preço Unitário 
de Mercado 
% de IPI sobre 
a Venda 
Página 1 
c.;.~ ~.2_]JJ ____ _ 
VISTO 
Custo do Material 
Aplicado 
----------------------------------------- ·---~------
CONDICIONADOR 
SHAMPOO 
15,600.00 
19,500.00 
0.75 
0.75 
Prazos 
Prazos 
Prazo de Venda 
Prazo de Compra 
Prazo de Estoque 
Número de Dias 
30 
60 
10 
0.00 
0.00 
0.40 
0.40 
e • . º EMISSÃO: 14/10/97 10:40 
Discriminação 
- OUTROS 
OUTROS 
TOTAL 
cargo 
AUXILIAR DE PRODUÇÃO 
Totais : 
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA 
Investimento Fixo 
Mão-de-obra 
Número de Salário 
Funcionários Individual 
2 210.00 
2 
Valor 
Encargos 
Sociais 
357.00 
357.00 
Página 2 
250.00 
250.00 
250.00 
Total 
777.00 
777.00 
ti>· o 
EMISSÃO: 14/10/97 10:40 
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA 
Custos Fixos Operacionais 
Custos Valor em R$ 
RETIRADA DOS SÓCIOS 
ÁGUA 
LUZ 
TELEFONE 
CONTADOR 
DESPESA COM VEÍCULO 
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO 
ALUGUEL 
SEGUROS 
PROPAGANDA E PUBLICIDADE 
MANUTENÇÃO 
CONDOMÍNIO 
DESPESA DE VIAGEM 
SERVIÇOS DE TERCEIROS 
ÔNIBUS, TÁXI E SELOS 
OUTROS 
Total dos Custos 
260.00 
62. 50 
85.63 
103.45 
70.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
56.00 
637.58 
Página 3 
: fo~;-T.;..º--- 7 
• EMISSÃO: 14/10/97 10:40 Página 4 
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA 
Custos Variáveis 
Origem das Matérias-primas 
PARANÁ 
SUL/SUDESTE 
DEMAIS ESTADOS 
Destino dos Produtos 
PARANÁ 
SUL/SUDESTE 
DEMAIS ESTADOS 
Comissões de Venda 
Royalties 
COFINS 
CONTRIBUICAO SOCIAL 
IMPOSTO DE RENDA PRESUMIDO 
PIS 
ICMS 
17.00 
12.00 
7.00 
ICMS 
17.00 
12.00 
7.00 
,,. _ __,Z:_}i_T_O ___ _. % de Compras __.., 
25.00 
50.00 
25.00 
% de Venda 
25.00 
50.00 
25.00 
10.00 
0.00 
2.00 
1. 00 
1.25 
0.65 ----
e , ... EMISSÃO: 14/10/97 10:40 
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA 
ORÇAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS 
Discriminação 
1. Receita Total Liquida 
2. Custos Variáveis Totais 
Custo do Produto 
ICMS 
PIS 
COFINS 
Contribuição Social 
Comissão de Vendas 
Imposto de Renda Pressumido 
3. Lucro Bruto 
4. Custos Fixos Totais 
MÃO-DE-OBRA + ENCARGOS 
RETIRADA DOS SÓCIOS 
ÁGUA 
LUZ 
TELEFONE 
CONTADOR 
DESPESA COM VEÍCULO 
MATERIAL DE EXPEDIENTE E CONSUMO 
ALUGUEL 
SEGUROS 
PROPAGANDA E PUBLICIDADE 
MANUTENÇÃO 
CONDOMÍNIO 
DESPESA DE VIAGEM 
SERVIÇOS DE TERCEIROS 
ÔNIBUS, TÁXI E SELOS 
OUTROS 
DEPRECIAÇÃO 
5. Lucro Operacional 
Valor R$ 
26,325.00 
17,462.25 
14,040.00 
0.00 
171.11 
526.50 
263.25 
2,632.50 
329.06 
8,862.75 
1,414.58 
777.00 
260.00 
62.50 
85.63 
103.45 
70.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
56.00 
0.00 
7,448.17 
Página 5 _ _.. ___ ...:,. .... .,.,,.-... 
C. Muo. oi. f". b-co. j 
Fla. N.2 ____ J5._··----~--l 
VISTO ..__ ....... _. ____ ,.-~~·-
% 
100.00 
66.33 
53.33 
0.00 
0.65 
2.00 
1. 00 
10.00 
1.25 
33.67 
5.37 
2.95 
0.99 
0.24 
0.33 
0.39 
0.27 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.00 
0.21 
0.00 
28.29 
"' . EMISSÃO: 14/10/97 10:41 
--~------
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA 
DEMONSTRATIVO DE CAPITAL DE GIRO 
1. Aplicações de Recursos 23,556.83 
Contas a Receber 18,876.83 
Estoques 4,680.00 
2. Fontes de Financiamento 32,279.25 
Fornecedores 28,080.00 
Salários 777.00 
Impostos e Comissões 3,422.25 
3. Necessidade de capital de Giro -8,722.42 
AVALIAÇÃO ECONÔMICA/FINANCEIRA 
Investimento Inicial Necessário 
Rentabilidade 
Lucratividade 
Retorno do Investimento 
Capacidade de Pagamento 
250.00 
2,979.27 
28.29 
0.03 
7,448.17 
R$ 
% 
% 
meses 
R$ 
Página 6 
. ,. ~ .. EMISSÃO: 14/10/97 10:41 Página 7 
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA .-· C. NU.m. ou p. b~~ 
- PONTO DE EQUILÍBRIO 
o ponto de equilíbrio demonstra a venda mínima que sua empresl,r.--"!""~----~-­
deve alcançar. 
Neste projeto, o valor do ponto de equilíbrio é de R$ 4201.72 
e corresponde a .00 % das vendas previstas. 
Uma das distribuições da venda por produto pode ser a seguinte: 
Empresa: L, HENTZ & ALVES LTDA 
Tipo de produto 
SHAMPOO 
CONDICIONADOR 
Venda mínima 
3113 
2490 
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30 SET 1997 
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·~ ' : : . 
1'··· .... :· .. :'T· ... 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
1 Nº.: E￾C. Mun. de P. Bce. 
Fls. N.!! Q9 __ 
'-·~ 
1-176.873 1 
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
CPF: 026.148.919-40 
SANDRA FRANCIELLI SILVERIO 
AV TUPI 630 BORTOT 
CEP: 85504-000 PATO BRANCO PR 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, 
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE￾RAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
VALIDADE ATE 09/04/98 
OBSERVACOES: 
EMITIDA EM 09/10/97 
PARA FINS DE FINANCIAMENTO 
+------------------------+ CARIMBO / ASSINATURA 
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE : 
+------------------------+ 
\ 
Modelo Eletrônico 1 / li - Aprovado por IN da SRF 
1265~08 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
1 Nº.: E￾C. Mun. de P. Bce. f 
Flo.N.• ~ ~ •. J /~ 
1.152.813 
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
CPF: 285.381.299-53 
LEONORA HENTZ 
R TOCANTINS 2648 CENTRO 
CEP: 85500-000 PATO BRANCO PR 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER 
DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMA, QUE VIEREM A SER 
APURADAS, CERTIFICO QUE NAO CONSTAM, ATE ESTA DATA, NESTA UNIDADE, 
PENDENCIAS EM SEU NOME, RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDE￾RAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 
. , VALIDADE ATE 30/03/98 
OBSERVACOES: 
EMITIDA EM 30/09/97 
PARA FINS DIVERSOS 
+------------------------+ 
: EXPEDIDA GRATUITAMENTE : 
+------------------------+ 
Modelo Eletrônico 1 /li - Aprovado por IN da SRF 
CARIMBO / ASSINATURA r-. 
8E9A TJIO M cH&_, 
SUBSl E ENTU Al - ARF PA O 8RANco-t'r. DR. OMI'. POftT. ORf N1 087/9f 
~ m!CULA N1 Zo() ,6l9-7 
1 
1265836 
t --~.~-.~~·~'.:~'.'.:~~---·~~·.::-_..'.'.. ... :._=:.::: ! 
1 JT10. n.!! ___ .QT_ ________ \ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ~~ PATO BRANCO 
Estado do Paranó 
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 33001 
lsA.NDRA FRAJICIELI SILVERIO 
Nome 
ALVES. 
1 PA1'0 
Endereço 
BRANCO - PR 
Inscrição Imobiliária 
1 . . ******************* . . . . . . . . . . . . . . . . . . * . * • *· * • * 
Lote Nº l*****I . . . . . Quadra Nº 1 * * * * *] . . . . . Finalidade 
Para fins diversos . *. * * * * * * * * * * * • *· * . * . * . . . . . . . . . . . * 
. * . * . * . * . * . * . * . * . * . * . * ' * . . * * . * . * . * . * . ** . . * * * * * * . . . . . . 
-* *-*-*-* *- *- *- * * * * . * .. * * * . *· * * * * . *. * * . . • . . . . *. * .. . . . 
* *·*·*·*·*· * * * * * * * * * * * * * .. * * * * '/(· 
. . . . . . . . . . . . . . . . * * . . . . . 
Informações /r 
DÍVIDA ATIVA DIVISÃO DE CADASTRO E TÍIBUT. 
í] Positivo D Positivo 
l~ .. ~ Negativo ~ Negativo 
Em .fil..!11....J 9 '? Ass. Em 051ll1 9'? 
' - . ~ 
·" 
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal •• '° Bn•/..r.i os J .i 197 
cobrar quaisquer divida de responsabilidade do ~ V 
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, '-
certifico que, não consta, até esta data, inscrições v'~~~~ em divida ativa em nome do requerente. \ Di . de Dptº. da Fazenda 
\ 
VÁLIDO POR 30 (TRINTA) DIAS \J 
GRÁFICA HlHIOOA - 30 Bis. 50x3 de 32251a33750 - 07/97 
1 
1 
1 
1 
1 
Fie. N.-_...Q.6. _____ _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
1 
G. Mu:. da f". Bco. 
~~.____.. 
LEO!IORA HENTZ. 
1 .. TO BRANCO -
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
Nome 
Endereço 
PR 
33002 
1 
1 
Inscrição Imobiliária 
-* . .;(·. *. *· *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *· *. *. *. *. *. *· *. *. *. * ~ 
Lote Nº 
1 * * * * *' Quadra Nº . . . . . I · *. *· *"~" 1 
Finalidade 
Para fins diversos . *· * . * . * . * . *· *. * . * . . * * . * . * • * * * * . • • 
if' * * * * * * *•*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*· . . . . .. . . . * 
*· *. *· *· *· *· *· *· * . *. * * * . *. . * . * . * . * . * . * . * . * • * . * * * * . . . . • 
. *- *- *- *· *· *· *· *• *· *· *· *· *· *· *· **· *· *· *· *· *· *· *• *· * . * 
Informações 
DÍVIDA ATIVA DIVISÃO DE CADASTRO E u(íí3ur. 
D Positivo O Positivo / 
o )· ......i Negativo ~ Negativo 
Em 05 !ll I 97 Ass. Em os 111 1 97A~l • .H71 
{' " 
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal Pato Brancc cm\Q,~97 cobrar quaisquer dívida de responsabilidade do ,~~ -
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, lJ ~ certifico que, não consta, até esta data, inscrições ~ :ALP~~ em dívida ativa em nome do requerente. ( Dir., fr Dptº. üa Fazenda 
' VÁLIDO POR 30 (TRINTA) DIAS '< GRÁFICA HATIOOA - 30 Bis. 50x3 de 3225 I a 33750 - 07/97 
e. Mun. de P · 8c_!: 
- 5 Fls. N.!1__!2;'.---
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRANCO PR 
f-ACTA!JU''\ !\é\ i\ii\;,'.'.Ti:Hc:n i'íliê\D b A"iC::Yí\~ ~F"í:.:i"\. i ~..Pi"'\..i~ i-1-V- i=i"l'<J i i"\.iL.JVi~"'tiJ,-fi"\ b i"°'\r-'iii-ff'\.~V 
TR'/S t~(il~ S: ~.')PATO RR".lNC:íl P'"' ~ TEl ;~·i:;.A_v ().:iff\ 'Y,\d..'.H1Â . , ~ _ ~ ~ ,!\ ~, "~ . , , . __ • ~-. f .. . --· ,_, , K . _e, . .1, { , , ~"- , ~ , , 
DIRSO ;\r~~Tôt~ll() \/EROt~JESE >' TrfLlLJ\R 
DH. fvlAR .ALl.Ji.ZJC> VER.t)NESE - jlJRi\fv1Ef'JTAf)l) 
que revendo ern C~~rtório os L~i.1ros de Distribi,.Jiçôe~ d(;s Feitos Chleis e Crirnei no 
perkido compreendido entre -14"_·-12.,.··1960 (data da instaiaçao deste c:artono):i:lte 
a presente data. neles NAD,A, CONSTA, ern andarnento referente a Açôe:_;; _..., • ' ;o.<< .•.J • ._, """ •' ='' ' • r-"' ~ "" " , • = " , • c:~vt~5~ AHenaçoes ae Deris~ cxecUU'iü~~ r-~stãiS >:Jd r-azenaa r~~atiüna~, !:.Siat:HJd~ ot~ 
f\/1unlcipa1~ Crirn@_i Jnt~rdiç~o~ Tutelª ou Curatela contra : 
CPF: 
F o~ pedido c€!rHficar do quat rne reporto e dou fé. 
Pato Branco, 14 de jult10 de ; .9~i7. 
Loi 7567 de 08/frl/82 
f ~ütHt.1 X\li dos Disiribu~dores n~_ \l e \n ~ F~$ B, 
04. decên~os 
D!liv1J\R ALlJ!ZiO \/EROf'JESE 
Juía1w::inü1do 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
·ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Sr. ALCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação , integrada 
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário, 
Silvio H. Dellesposte Andolfato e Jucelino F. dos Santos Filho, como 
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Lote nº 12 quadra nº 565, com a área de 513,00 m2 Reserva Municipal , 
conforme matrícula sob nº 24.620, situado a marginal da BR-158 - Bairro Vila 
Esperânça, nesta cidade de Pato Branco, avaliado em R$ 23,00 p/ m2
, sendo 
513,00 m2 x R$ 23,00 totalizando , R$ 11.799,00 ( onze mil, setecentos e 
noventa e nove reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Pato Branco, 05 de setembro de 1997. 
Clóvis~tú J;>residente 
~\~~ 
• 
. 
. . 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE 
PATO 
PLANTA 
BRANCO 
PATO BRANCO 
l e. f,1un. de p. Bce. l FU. N.• r:;!-
PAR<IAL .•. ~ · 
DA ZISll 
QUIDll 1. 114,ese 
ESC. 1: 1.000 ---------------------··-·······-··--------·----·---···----·····-ANT. OU A D RA. __________________________ ----· ________ .. __ ....... _____ .... _ .... 
A 
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1ri • RUA NESTOR CARDOSO .. 
- H.4 IS.O 
q 
IO 12 RM. 
513.00 14 1'3 10 32.0 . '.8 ~ : g"" ~ 'ª'·'° ·~ - o • ; .., / 
~ 
i: 1 
IH,00 
.... o RUA IRINfO llRTANI 
!!i 
CHÁ 
,. 
11.0 
• 
' 
PLANTA DE SUBDIVISAO IM 
P/ CHÁCARA NI 115 
ÁREA DOS LOTES-l 872,28MI 
• DA R.M. - 957,!6•2 
" DE RUA- 1.922,371112 
" 'TOTAL I0.7J2,00m2 
seeA&.A 111eee 
1 " 
\ 
CHÁ 
16 
. U.1 
_, 
1º OFICIO 
(REGISTRO GERAL)( 
FICHA ) REGISTRO GERAL DE , IMOVEIS 
C.G.C. 71780.781/0001-09 001 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA.6~ 
(MATRÍCULA N~ ~~· RUBRICA 
J TITULAR: 24. 620 J~1.r- PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
09 de setembro de 1.992. ~ J-- ~~ . IMOVEL UREll.NO - Lote nºl2(doze) da quadra nº565(quinhentls e sessenta e cinco), 
si ta a Margina da BR-158, neõta cidade de Pato Branco, contendo a área de 513,0Qn2 
(QUINHENTOS E ThEZE METiiOS QUADii.ADOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limi 
tese confrontações: NORTE: com o lote nçlO com l5,37m; SUL: com a marginal da BR￾158 com 13,ocm; LESTE: com os lotes n°s.02 e 03 com 28,00n; OESTE: com o lo~e n°11 
com 32,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes, 
de acordo com o provimento nº356, capitulo IV, se~o III, item 5.1 de 27.\17.84 as 
quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. PÚblico de 09.01.90. Va￾lor: Cr$ 6.600,00. iief. 11.Bt. R.l e AV.2-22.165 do livro n°02, deste Oficio. 
ADQUiftEN~: Pi\EFEITUiiA MUNICIPAL DE PATO B!tAUCO, pessoa jurídica de direito pÚbli￾co interno, inseri ta no cgc$mf sob n !r76. 995.448/0001-54. 
TI-..AHBEIT.RNTE: VI TOE.IA MAfü'!ENTHG ftIGO, brasileira, viÚva, do lar, residente e dorr1, 
ciliada nesta cidade, inscrità no CPF sob nQ06l.l3l.339-15. 
AV. l - 24.620 - 02.12;92 - Conforme Certidão sob nºl59/92, expedida pela Prefeitta 
rã"'Municipal de Pato Branco, datada de.26 .. 11 .. 92, referente ao lote urbano sob n°i2 
da quadra nll565, ·situada nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 513,00m2, 
constante da matricula sob nv 24.620 acima, de propriedade da PliEFEITUftk MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO, que de acordo com a referida"éertidão, -que quando da expedição da 
certidão n~ll.1/92 de 02.09~92, ficou constando erroneamente os limites e confron"t!, 
çÕes do referido lote, mas que na realidade os limites correto é o seguinte: NORTE 
- co~ o· lote n°lq com 15,63m; SUL: com a marginal da .BR 158 com 15,00m; LESTE: com o 
lote n"ll com, j~~c.~m a roo Nestor Cardoso c?m 36,40m. hef. Mat. 24.620 · acima. Dou te. . -e; • . . . . . 
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