Câmara fa(unícípal de Tato
PROJETO DE LEI Nº 151/97
MENSAGEM N': 129/97
RECEBIDA EM: 17 de novembro de 1997
N' DO PROJETO: 151197
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal executar melhoramentos no Centro
Federal de Educação Tecnológica do Paraná- CEFET/PR, visando a instalação
do Projeto Gênesis - GENE - Geradora de Novos Empreendimentos
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de novembro de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de dezembro de 1998 aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 1998 aprovado por
unanimidade de votos dos Vereadores presentes
Ausente o Vereador Aldir Vendruscolo
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de dezembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1040/97
LEIN': 1693
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1705 do dia 30 de dezembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pato Branco Ano XI Edição 1705 Terça-feira, 30 de dezembro de 1997
LEI N~ .1.693
Data: 18 de dezembro de 1997.
Súmula: Autoriza o Poder E.xecutivo Municipal executar
melhoramentos no Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paral)á - CEFET/PR, visando a in.stala9ão do Projeto 9ênesis.
A Câmara Municipal de Pato Branco; Estado do Parariá aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo executar
melhoramentos no Centro Federal de EdÚcação Tecnológica do
Paraná - CEFET/PR, dando condições necessárias para atingir os
objetivos propostos pelo Projeto Gênesis, com instalações físicas
bem planejadas e que atendam aos requisitos mínimos de ergonomia
e conforto ambiental as empresas incubadas.
Art. 2º. Para a concretização do Projeto supra citado, há
necessidade de investimentos por parte da Prefeitura· Municipal
de Pato Branco, no valor de R$ 33.850,00 (trinta e três mil,
oitocentos e cinqüenta reais), que propiciará uma infra-estrutura
adequada, sendo este investimento a contrapartida muriicipal, para
este importante projeto que contribuirá para com o
desenvolvimento econômico· do Município.
Art. 3°. Para suporte das despesas com .as melhorias de que
trata o artigo 1 º fica o Executivo· Municipal autorizado a abrir, ao
orçamento vigente, um crédito especial no valor de até R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), conforme especificação a
seguir:
09 .. 00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.01 - ADMINISTRAÇÃO
09108442081.59 - Melhorias nas instalações do CEFET/PR- 1
UNED/PB.
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º: Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é. indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação
abaixo especificada, de conformidade com o artigo 43, § 1°, inciso
III, da Lei n.º 4.320/64.
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO .
090208421881.45 - Construção de Unidades Escolares
· 4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal. de Pato Branco, em 18 de.
dezembro de 1997.
Alceni Guerra
Prefeito. Municipal ~~~~~~~~
PROJETO DE LEI Nº 151/97
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal executar
melhoramentos no CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO PARANÁ -
CEFET /PR, visando a instalação do Projeto Gênesis.
Art. l° - Fica autorizado o Poder Executivo executar melhoramentos no
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, dando condições necessárias
para atingir os objetivos propostos pelo Projeto Gênesis, com instalações :fisicas bem planejadas e
que atendam aos requisitos mínimos de ergonomia e conforto ambiental as empresas incubadas.
Art. 2º - Para a concretização do Projeto supra citado, há necessidade de
investimentos por parte da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no valor de R$ 33.850,00 (trinta
e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), que propiciará uma infra-estrutura adequada, sendo este
investimento a contrapartida municipal, para este importante projeto que contribuirá para com o
desenvolvimento econômico do Município.
Art. 3º - Para suporte das despesas com as melhorias de que trata o artigo
1° fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, um crédito especial no
valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), conforme especificação a seguir:
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.01 - ADMINISTRAÇÃO
09108442081.59 - Melhorias nas instalações do CEFET/PR-UNED/PB.
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o
artigo 43, § 1°, inciso ill, da Lei n.º 4.320/64.
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO
090208421881.45 - Construção de Unidades Escolares
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t{unícípal de
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 151/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 151/97, obter autorização
Legislativa para executar melhoramentos no Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná - CEFET /PR, dando condições necessárias para atingir os objetivos propostos pelo
Projeto Gênesis, com instalações tisicas bem planejadas e que atendam aos requisitos mínimos
de ergonomia e conforto ambiental as empresas incubadas.
Informa o Executivo Municipal que inúmeras cidades brasileiras que se candidataram com
projetos visando esta área de atuação, três foram contempladas e Pato Branco está entre elas
com o Projeto Gênesis, que terá um investimento aproximado em R$ 2.108.973,00 e
contribuirá para o desenvolvimento econômico do município.
A contra partida do Executivo Municipal, para a concretização da instalação do referido
centro tecnológico será de R$ 33.850,00 destinado a adequação da infra-estrutura a ser
utilizada para o desenvolvimento do mesmo.
Baseados no acima exposto esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de dezembro de 1997.
/-. . .;/ ~reira - Membro
ves Lins - Relator
igbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 151/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 151/97, obter
autorização Legislativa para executar melhoramentos no Centro Federal de Educação
Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, dando condições necessárias para atingir os
objetivos propostos pelo Projeto Gênesis, com instalações fisicas bem planejadas e que
atendam aos requisitos mínimos de ergonomia e conforto ambiental as empresas
incubadas.
Entre várias cidades brasileiras que se candidataram com projetos visando esta área de
atuação, três foram contempladas e Pato Branco está entre elas com o Projeto Gênesis,
que terá um investimento aproximado em R$ 2.108.973,00 e contribuirá para o
desenvolvimento econômico, pois oportunizará a instalação de empresa de software em
nosso município.
A contra partida do Executivo Municipal, para a concretização da instalação do
referido centro tecnológico será de R$ 33.850,00 destinado a adequação da infraestrutura a ser utilizada para o desenvolvimento do mesmo.
A proposição é conveniente e tem mérito, desta forma esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
05 de dezembro de 1997.
Germano
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 151/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 151/97, obter autorização
Legislativa para executar melhoramentos no Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná - CEFET/PR, dando condições necessárias para atingir os objetivos propostos pelo
Projeto Gênesis, com instalações fisicas bem planejadas e que atendam aos requisitos
mínimos de ergonomia e conforto ambiental as empresas incubadas.
Informa o Executivo que entre as várias cidades brasileiras que se candidataram com
projetos visando esta área ·de atuação, três foram contempladas e Pato Branco está entre
elas com o Projeto Gênesis, que terá um investimento aproximado em R$ 2.108.973,00 e
contribuirá para o desenvolvimento econômico, pois oportunizará a instalação de empresa
de software em nosso município.
A contra partida do Executivo Municipal, para a concretização da instalação do referido
centro tecnológico será de R$ 33.850,00 destinado a adequação da infra-estrutura a ser
utilizada para o desenvolvimento do mesmo.
A proposição tem respaldo na legislação vigente, desta forma esta relatoria emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de dez
ç;g ·~~ ~~ Enio Ruaro - Relator ~
~VW-/lrt !J- 11/-(#J~, Ulmar Luis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 1
f
t
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, çqm base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi-
~.''d::'
mento Interno desta · Casa de Ui~, nomeia como relator do Projeto de ,
Lei nº j5J/'/lo Vereador ...... ~AA'.O. ............................................ .
Pato Branc9 7 j - / 2 - ~l:
PRESIDÉNTE DA COM.ISÜQDE JUSTIÇA E REDAÇÁO
RtGES~~QVEPALAORO . ,. ,<.,, ~ ·:- ·-~ ~t;' '" ... _, , ·. - - "
Data: 1 / I e/ r 1
--------~~·--·------ -
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
· E FINANÇAS abaixo assinado, com . base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei n° .... \.~\.(~To Vereador ..... L!.N.S.. .......................................... ..
• /
PRESIDENTE DA CO SS DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
Data: ~JJJBJ__
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 151197
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para executar melhoramentos no Centro Federal de Educação
Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, dando condições necessárias para atingir os
objetivos propostos pelo Projeto Gênesis, com instalações fisicas bem planejadas e
que atendam aos requisitos mínimos de ergonomia e conforto ambiental as empresas
incubadas.
Aduz o Executivo Municipal, que entre as várias cidades brasileiras que se
candidataram com projetos visando esta área de atuação, três foram contempladas,
e Pato Branco está entre elas com o Projeto Gênisis, que terá um investimento
aproximado em R$ 2.108.973,00, e contribuirá para o desenvolvimento econômico,
pois oportunizará a instalação de empresa de software em· nosso Município.
Conforme se observa, a contra partida do Município para a concretização do supra
citado projeto, será na ordem de R$ 33.850,00. (Trinta e três mil, oitocentos e
cinquenta reais), destinado a adequação da infra-estrutura a ser utilizada para o
desenvolvimento do mesmo.
Quanto a solicitação de abertura de crédito especial no valor de R$ 34.000,00, para
fazer face as despesas com·as melhorias de infra-estrutura a serem realizadas, para o
desenvolvimento do projeto Gênisis, cumpre a Assessoria Contábil deste Legislativo
Municipal efetuar a análise técnica.
Caso a Comissão de Justiça e Redação entenda necessário, poder-se-á efetuar a
adequação redacional do artigo 2º do Projeto.
Feito isso, caso não haja qualquer restrição de ordem orçamentária, poderá a
proposição seguir seu trâmite regimental.
É o parecer, SMJ.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
MENSAGEM Nº 129/97
Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que
busca autorização para que o Executivo Municipal execute melhoramentos no Ce~tro
Federal de Educação Tecnológica - CEFET/PR-UNED/PB, visando a instalação do Projeto
Génesis.
O objetivo desta proposta é a instalação de uma base operacional
GENE - Geradora de Novos Empreendimentos.
Entre várias cidades brasileiras que se candidataram com projetos
visando esta área de atuação, 03 (três) foram contempladas, e Pato Branco está entre elas
com o Projeto Gênesis, que terá um investimento aproximado em R$ 2.108.973,00 (dois
milhões, cento e oito mil, novecentos e setenta e três reais), e contribuirá para o
desenvolvimento econômico, pois oportunizará a instalação de empresa de software em
nosso Município.
Para atingir os objetivos propostos pelo Projeto Génesis, é necessário
que se propicie uma infra-estrutura adequada. Com instalações fisicas bem planejadas e que
atendam aos requisitos mínimos de ergonomia e conforto ambiental às empresas incubadas.
Atualmente, o município de Pato Branco, está se inserindo em um
contexto de valorização profissional, de produção com qualidade e inovação tecnológica,
bem como, de produtos e serviços de alto valor agregado. No entanto, percebe-se que estes
quesitos somente são contemplados através do oferecimento de uma infra-estrutura
adequada de trabalho ao empreendimento proposto.
Para a concretização do Projeto supra citado, há necessidade de
investimentos no valor de R$ 33.850,00 (trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta reais), bem
como a adequação do ambiente onde serão colocadas as Coordenações e Sala dos
~rofessores, e~te investimento é a contrapartida do município de Pato Branco, para este
importante projeto.
Certos de contarmos com a compreensão dos Senhores Vereadores
agradecemos respeitosamente. '
1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de
A~ra Prefeito Municipal
. •
RECEBID~k_
Data JS; _JJJ ?f.Hon .J---·····---.
_ ... ---\ -- ' :> '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 15.l/97
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
executar melhoramentos no CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO PARANÁ
CEFETIPR, visando a instalação do
Projeto Gênesis .
Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo executar
melhoramentos no Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná -
CEFET /PR, dando condições necessárias para atingir os objetivos propostos
pelo Pronjeto Gênesis, com instalações fisicas bem planejadas e que atendam
aos requisitos mínimos de ergonomia e conforto ambiental as empresas
incubadas.
Art. 2º - Para a concretização do Projeto supra citado, há
necessidade de investimentos por parte da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, no valor de R$ 33.850,00 (trinta e três mil, oitocentos e cincoenta
reais), que propiciará uma infra-estrutura adequada, sendo este investimento a
contrapartida municipal, para este importante projeto que contribuirá para com
o desenvolvimento econômico do Município.
Art. 3º - Para suporte das despesas com as melhorias de que
trata o artigo 1 º fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento
vigente, um crédito especial no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais), conforme especificação a seguir:
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.01 - ADMINISTRAÇÃO
09108442081.59- Melhorias nas instalações do CEFET/PR-UNED/PB.
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
• " ~ t('f';. l
~~-~~K--·--:::~-~.~~:''*\ r;:-\>~IP" Vii !· . !.. ~.: :. :
'i \o.Í'• ,,, '··:·:~ .................. i" :
'Yre}eilura %nicipal de 'R:ilo 25'ranct-~~~ ':
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, é indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo
especificada, de conformidade com o artigo 43, § 1 º, inciso III, da Lei n.º
4.320/64.
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO
090208421881.45 - Construção de Unidades Escolares
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. s~ -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A~a Prefeito Municipal