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materia nº 154/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaAltera o artigo 1° da Lei Municipal n° 1546/96 - INCON - INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA .
native_id22914

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei n° 1685, de 9 de dezembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 154/97 
MENSAGEM N°: 131/97 
RECEBIDA EM: 24 de novembro de 1997 
Nº DO PROJETO: 154/97 
SÚMULA: Altera o artigo 1 º da Lei Municipal nº 1546/96 - INCON - INDÚSTRIA DE 
CONDIMENTOS LIDA (reduz metragem da área doada) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de novembro de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de dezembro de 1997 - aprovado com 13 
(treze) votos favorávei~ 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência 
Votou contra o Vereador Amadeu Pereira 
Ausente o Vereador Germano Corona 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: : 08 de dezembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de dezembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1015/97 
LEINº: 1685 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1695 do dia 12 de dezembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0"44t) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco · Ano XI/Edição 1695 · Sexta-feira, 12 de dezembro de 1997 
LEI N" 1.685 Data: 09 de dezembro de 1.997 
Súmula: Altera o artigo 1º da Lei nº 1.546196 A Clbnara Municipal de PatoBranco, Estado do P111'811 
aprovou e eu, Prefeito Muidâpal, sanciono a seguinte Lei: · Art. lº ·A rodação do artigo Iº da Lei nº 1.546, de 30 d 
dezembro de 1.996, passa a ser o seguinte; 
"Art. 1º ·Fica o Executi\ro.Municipal autorizado a procede 
a doação do lote nº 10 1!• quadra ·786 conforme matricida n 
28.121, com área de 728,73 m' (setecentos e vinte e oito metro 
.e setenta e três centfmetros quadrados), para INCON 
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA, pessoa jurldica 
direito privado. inscrita no coe sob_n• 00.793;334/0001-
estabelecida à Rua Bento Gonçalves, SO, em Pato Branco. Estad 
·do Paraná." 
Art. 2" • Revogando as disposições em contrário, esta 
entra em vigor na data de sua pub_licação. 
Gabinete do Prefeil<\ Municipal de Pato Branco, em 09 
dezembro de 1.997. 
Alcenl ·Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara )l;(unícípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 154/97 
______ ~ ~··-­
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Súmula: Altera o artigo 1° da Lei nº 1546/96. 
Art. 1 º - A redação do artigo 1 º da Lei nº 1546 de 30 de 
dezembro de 1996, passa a ser a seguinte: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação do lote nº 10 da quadra 786 conforme matrícula nº 28.121, 
com área de 728,73 m2 (setecentos e· vinte e oito metros e setenta e três 
centímetros quadrados), para INCON INDÚSTRIA DE 
CONDIMENTOS L TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CGC sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento 
Gonçalves, 50, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco 
1.#. M1.m. g.., f'. 8co. 
Fla. N.2 _)3_= 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 154/97, obter autorização 
Legislativa para alterar a redação do artigo l 0 da Lei Municipal nº 1546 de 30 de dezembro de 
1996. 
A alteração tem por objetivo reduzir a metragem do imóvel doado à Empresa INCON -
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA, para 728,73 m2 caracterizado pelo lote nº 10 da 
quadra nº 786 matriculado sob nº 28.121 junto ao Cartório do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco. 
O imóvel doado anteriormente continha área de 1. 738,31 m
2 , teve sua metragem reduzida para 
728, 73 m
2
, através de divisão ocasionando na existência de mais um lote, sendo lhe aberto nova 
matrícula imobiliária sob nº 28.121. 
Esta relatoria analisando a matéria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 e dezembro de 1997. 
elator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
Câmara Municipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 154/97, obter autorização 
Legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1546 de 30 de 
dezembro de 1996. 
A alteração tem por objetivo reduzir a metragem do imóvel doado à Empresa INCON -
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA, para 728,73 m
2 caracterizado pelo lote nº 10 
da quadra nº 786 matriculado sob nº 28.121 junto ao Cartório do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco. 
O imóvel doado anteriormente continha área de 1. 73 8,31 m
2 , teve sua metragem reduzida 
para 728, 73 m
2
, através de divisão ocasionando na existência de mais um lote, sendo lhe 
aberto nova matrícula imobiliária sob nº 28 .121. 
A proposição tem amparo legal, desta forma esta relatoria emite parecer favorável a 
sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 º de deze 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
... 
Estado cfo Paraná 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco .- __ .......... -··-----:--;;;.; ... '\ 
... ~\ 
. ;. .... ·~ 
COMISSÃO DE MÉRITO --
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 154/97, obter 
autorização Legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1546 de 
30 de dezembro de 1996. 
A alteração tem por objetivo reduzir a metragem do imóvel doado à Empresa INCON -
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LIDA, para 728, 73 m
2 caracterizado pelo lote nº 
10 da quadra nº 786 matriculado sob nº 28.121 junto ao Cartório do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco. 
O imóvel doado anteriormente continha área de 1. 738,31 m2 , teve sua metragem 
reduzida para 728,73 m
2
, através de divisão ocasionando na existência de mais um lote, 
sendo lhe aberto nova matricula imobiliária sob nº 28.121. 
A proposição é conveniente e tem mérito, desta forma esta relataria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
to Branco, 1° de dezembro de 1997. 
i - Presidente 
Pallaoro - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
' E FINANÇAS abaixo assinado, com . base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento lnten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei n°.J~/tt.t.. o Vereador ..... J.V.~.N ........................................ . 
PRESIDENTE DA CO A ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
RO TO CARLOS CHIOQUETTA 
Data: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 1 
i 
t 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de .. 
Lei nº ··~~1P.lt O Vereador ........ (Q,lC.kLL ....................................... . 
1 
Pato Branco rJ 7 ~ J f- 9 Í= 
PRESIDENTE DA CO~l&Q.DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RtGES HE~Q\JE PALAORO . ,. ·:;" "!.;!~ - • 
Data: Z T / I f J .. ·~ T: 
'''"--·---··-----... --.. ~. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
o Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO abaixo 
·assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei n°l.!i.'1/'-l. 
o vereador ..... ~ ....... f./~~J ... e~ . . 
Pato Branco 2 1- - / 1 - 9 L 
~j ...... ISSÃO DE MÉRITO 
~-...&OROSSI 
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/97 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1.546, de 30 de 
dezembro de 1. 996. 
A alteração proposta visa reduzir a quantidade métrica do imóvel. doado à empresa 
INCON - INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LIDA, através da Lei Municipal uº 
1546/96, para 728,73 m2, caracterizado pelo lote nº 10 da quadra nº 786, 
matriculado sob nº 28.121 junto ao Cartório de Registro Imóveis da Comarca de 
Pato Branco. 
Pelo que se observa da Planta Parcial da quadra nº 786 (documento anexo), o imóvel 
anteriormente doado contendo área de 1. 738,31 m2, teve sua metragem reduzida 
para 728,23 m2 , através de divisão , ocasionando na existência de mais um lote, 
sendo lhe aberto nova matricula imobiliária sob nº 28.1~ 1. 
Cumpre salientar ao nobres edis, que a Lei Municipal nº 1.207/93, que instituiu 
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, em seu artigo 6º, 
parágrafo único, assim preceitua: 
"Art. 6º - A taxa de ocupação mínima será de 30% (trinta por 
cento) do total da área a ser doada. 
Parágrafo Único -O não cumprimento do disposto no "caput" 
deste artigo, implicará na reversão parcial do imóvel ao Patrimônio Público." 
Diante disso, cumpre as Comissões Permanentes que irão analisar referida matéria, 
questionar a empresa donatária, a respeito da redução da metragem do imóvel que 
recebera mediante doação, no sentido de certificar se a mesma concorda com a 
proposta de redução ou se a mesma não cumpriu com as condições constantes da 
Lei nº 1.546/96, desta forma, dando ênfase a alteração pleiteada pelo Executivo. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a 
proposição apta a seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato B co, 26 de novembro de 1.997. 
~~~~~~ ,. -~ 
enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
::; ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
RECEBIDO 
')11 1 l /93:-~-ra .:Á~-'-··-· . Cata0'-:..1. f .-!c----- ---
"ulnatur• ---·---······-- -=·,·,;.t"õ.íii."Nê-Õ CÃMJ..'-"- MUI"\( IPAL 
rz o :.1. ranco 
MENSAGEM Nº131/ 97 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
e demais membros da 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe alteração do artigo 1 º da Lei 
1.546/96, que dispõe a doação de imóvel para a empresa INCON -
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA., para reduzir a quantidade métrica 
da doação ali constante à 728, 73 m2 sendo lote nº 1 O da quadra nº 786 
matriculado sob nº 28.121 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco Estado do Paraná. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de novembro 
de 1997. 
~-ei~ Alceni ~uerra 
Prefeito Municipal 
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Ybio :lJranco > j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 154/97 
Súmula: Altera o artigo 1 º da lei nº 1.546/96. 
Art. 1° A redação do artigo 1º da Lei nº 1.546 de 30 de dezembro 
de 1.996, passa a ser a seguinte: 
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação do lote nº 10 da quadra 786 conforme matrícula nº 
28.121 com a área de 728,73m2 (setecentos e vinte e oito metros e 
setenta e três centímetros quadrados ),para INCON - INDÚSTRIA 
DE CONDIMENTOS L TDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua 
Bento Gonçalves,50,em Pato Branco, Estado do Paraná ." 
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
~tf?z· Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
ESC. 1: 1.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO_ 
Cidade ~-~eco. 
PATO 
PLANTA 
de 
BRANCO 
PARCIAL 
DA 
Q U 1 D R li N. 7 8 6 
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1° OFICIO [ 1 [---FICHA ___ ) 
~:::~~~:~::~:o::º:.E.:::~:~s "REGISTRO GERAL ... ___ 0_0_1 ___ _ 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 ( ) [~ ~RUBRICA 1 
TITlll AR'. MA,.Rl"CULA N!? 28.121 ELICE SOARES RIBAS _ ,1 
CPF _§O 3 ~ 2[§_.. ...... 5.._.59.._-_.9_1 ____ -_-_:-_-_-_ ---_:-_ -_-_-_ -----------_-_-_-----T-----
06 de dezembro de 1.996. ~~ 
IMovn Ut\HANO - Lote n°10(dez) da quadra n°186(setecentos e ()!tenta e seis), sita 
a rua Caetano Munhoz da fiocha, nesta cidade de Pato Branco, contendo a &rea de - :-
728, 73m2 (5F.'l1008NT0::3 l! VIN1'~ !! OI'l'O M~T.hOS E SET!!:N'l'A ~ TfiBS Ql!:NTlM\l:Tt\0::3 QUADiiADOs), 
sem benf'13i to rias, dentro dos s"guintes limites e confrCln taçoes: NOliI'~r com os lo￾tr:?s nªs.05 e 09 com 2n,oom; SUL: com a rua Caetano Munhoz daüocha com 28,00m; J,F.s￾T8: com o lote nlloo com 26,0üm; 01!:::3Ti!:r com o l0te nº03 com 26,00m. As medidas e 
confron1 açÕes foram fornecidas J!elar, pa 1·tes contra tentes de acordo com o provimen￾to nºBB/95, capitulo XVIII, seçao III, item 18.3.7 .. 1 de 29.08.93, as quais assurn,! 
ram inteira responsabilidade pelo suprimento. i\~f. rnat. 24. <J75 P. .W .. 1-24 .. 975 do li 
vro n °m, deste Oficio.. -
AD:HJiiiFNJ'8: Pl-iEP!l:l'l'UlíA MUNICIPAL DID PATO BiiAIDO, pessoa jurÍdica de direito pÚbli￾co interno, inscrita no CGC;1.1P sob nf2?9.995.448/0001-54• 
TílAN:::Ivll i'BN'.l'F.: MO,\C Iii 'rAV Aii88 e sua mulher dona ~LI CF.CHIN 'fAV Aii~S, brasileiros ,ca 
::mdos, e .e. do cruneroio, ela do lur, rcrniden t:es e domlcilindoa nesta cidade, inecz1 
tos no CPJi' sob n 21Tf.113.639-15 .. 
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'Prefeltu.ra j\1.u.n.Lclpal de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.546 
DATA: 30 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para 
INCON - Indústria de Condimentos Ltda. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, aanciono a sepinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Mwricipal autorizado a doar o lote número 
oito (nº 8), com área de 1. 738,31 (um mil setecentos e trinta e oito metros e trinta e 
um centímetros quadrados), constante da Matricula número vinte e quatro mil e 
novecentos e setenta e cinco (nº 24.975), do Cartório do 1° Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em 
RS 8.380,40 (oito mil e trezentos e oite.ota reais e quarenta centavos), para a INCON -
Indústria de Condimentos Ltda., pessoa jurídica ·de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento Gonçalves, 50, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de 
produtos alimentícios, vedada qualquer outra; · 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protocolo nº 186587, de 25 de agosto de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis (6) meses~ contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio 
das atividades industriais propostas; : 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento dC qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro 
de 1993. 
-; . 
a, 
• 
l)refeltura J\1.unlclpal de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato anco, em 30 de dezembro de 
1996. 

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