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Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 154/97
MENSAGEM N°: 131/97
RECEBIDA EM: 24 de novembro de 1997
Nº DO PROJETO: 154/97
SÚMULA: Altera o artigo 1 º da Lei Municipal nº 1546/96 - INCON - INDÚSTRIA DE
CONDIMENTOS LIDA (reduz metragem da área doada)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de novembro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de dezembro de 1997 - aprovado com 13
(treze) votos favorávei~ 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência
Votou contra o Vereador Amadeu Pereira
Ausente o Vereador Germano Corona
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: : 08 de dezembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de dezembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1015/97
LEINº: 1685
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1695 do dia 12 de dezembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0"44t) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pato Branco · Ano XI/Edição 1695 · Sexta-feira, 12 de dezembro de 1997
LEI N" 1.685 Data: 09 de dezembro de 1.997
Súmula: Altera o artigo 1º da Lei nº 1.546196 A Clbnara Municipal de PatoBranco, Estado do P111'811
aprovou e eu, Prefeito Muidâpal, sanciono a seguinte Lei: · Art. lº ·A rodação do artigo Iº da Lei nº 1.546, de 30 d
dezembro de 1.996, passa a ser o seguinte;
"Art. 1º ·Fica o Executi\ro.Municipal autorizado a procede
a doação do lote nº 10 1!• quadra ·786 conforme matricida n
28.121, com área de 728,73 m' (setecentos e vinte e oito metro
.e setenta e três centfmetros quadrados), para INCON
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA, pessoa jurldica
direito privado. inscrita no coe sob_n• 00.793;334/0001-
estabelecida à Rua Bento Gonçalves, SO, em Pato Branco. Estad
·do Paraná."
Art. 2" • Revogando as disposições em contrário, esta
entra em vigor na data de sua pub_licação.
Gabinete do Prefeil<\ Municipal de Pato Branco, em 09
dezembro de 1.997.
Alcenl ·Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara )l;(unícípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 154/97
______ ~ ~··-
,.. -
Súmula: Altera o artigo 1° da Lei nº 1546/96.
Art. 1 º - A redação do artigo 1 º da Lei nº 1546 de 30 de
dezembro de 1996, passa a ser a seguinte:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação do lote nº 10 da quadra 786 conforme matrícula nº 28.121,
com área de 728,73 m2 (setecentos e· vinte e oito metros e setenta e três
centímetros quadrados), para INCON INDÚSTRIA DE
CONDIMENTOS L TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento
Gonçalves, 50, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tlunícípal de Pato Branco
1.#. M1.m. g.., f'. 8co.
Fla. N.2 _)3_=
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 154/97, obter autorização
Legislativa para alterar a redação do artigo l 0 da Lei Municipal nº 1546 de 30 de dezembro de
1996.
A alteração tem por objetivo reduzir a metragem do imóvel doado à Empresa INCON -
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA, para 728,73 m2 caracterizado pelo lote nº 10 da
quadra nº 786 matriculado sob nº 28.121 junto ao Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco.
O imóvel doado anteriormente continha área de 1. 738,31 m
2 , teve sua metragem reduzida para
728, 73 m
2
, através de divisão ocasionando na existência de mais um lote, sendo lhe aberto nova
matrícula imobiliária sob nº 28.121.
Esta relatoria analisando a matéria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 e dezembro de 1997.
elator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
Câmara Municipal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 154/97, obter autorização
Legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1546 de 30 de
dezembro de 1996.
A alteração tem por objetivo reduzir a metragem do imóvel doado à Empresa INCON -
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA, para 728,73 m
2 caracterizado pelo lote nº 10
da quadra nº 786 matriculado sob nº 28.121 junto ao Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco.
O imóvel doado anteriormente continha área de 1. 73 8,31 m
2 , teve sua metragem reduzida
para 728, 73 m
2
, através de divisão ocasionando na existência de mais um lote, sendo lhe
aberto nova matrícula imobiliária sob nº 28 .121.
A proposição tem amparo legal, desta forma esta relatoria emite parecer favorável a
sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de deze
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
...
Estado cfo Paraná
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco .- __ .......... -··-----:--;;;.; ... '\
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COMISSÃO DE MÉRITO --
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 154/97, obter
autorização Legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei Municipal nº 1546 de
30 de dezembro de 1996.
A alteração tem por objetivo reduzir a metragem do imóvel doado à Empresa INCON -
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LIDA, para 728, 73 m
2 caracterizado pelo lote nº
10 da quadra nº 786 matriculado sob nº 28.121 junto ao Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco.
O imóvel doado anteriormente continha área de 1. 738,31 m2 , teve sua metragem
reduzida para 728,73 m
2
, através de divisão ocasionando na existência de mais um lote,
sendo lhe aberto nova matricula imobiliária sob nº 28.121.
A proposição é conveniente e tem mérito, desta forma esta relataria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
to Branco, 1° de dezembro de 1997.
i - Presidente
Pallaoro - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
' E FINANÇAS abaixo assinado, com . base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento lnten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei n°.J~/tt.t.. o Vereador ..... J.V.~.N ........................................ .
PRESIDENTE DA CO A ORÇAMENTOS E FINANÇAS
RO TO CARLOS CHIOQUETTA
Data:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 1
i
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o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de ..
Lei nº ··~~1P.lt O Vereador ........ (Q,lC.kLL ....................................... .
1
Pato Branco rJ 7 ~ J f- 9 Í=
PRESIDENTE DA CO~l&Q.DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RtGES HE~Q\JE PALAORO . ,. ·:;" "!.;!~ - •
Data: Z T / I f J .. ·~ T:
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COMISSÃO DE MÉRITO
o Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO abaixo
·assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei n°l.!i.'1/'-l.
o vereador ..... ~ ....... f./~~J ... e~ . .
Pato Branco 2 1- - / 1 - 9 L
~j ...... ISSÃO DE MÉRITO
~-...&OROSSI
Câmara ;tf unícípal de Pato Branco
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 154/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 1.546, de 30 de
dezembro de 1. 996.
A alteração proposta visa reduzir a quantidade métrica do imóvel. doado à empresa
INCON - INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LIDA, através da Lei Municipal uº
1546/96, para 728,73 m2, caracterizado pelo lote nº 10 da quadra nº 786,
matriculado sob nº 28.121 junto ao Cartório de Registro Imóveis da Comarca de
Pato Branco.
Pelo que se observa da Planta Parcial da quadra nº 786 (documento anexo), o imóvel
anteriormente doado contendo área de 1. 738,31 m2, teve sua metragem reduzida
para 728,23 m2 , através de divisão , ocasionando na existência de mais um lote,
sendo lhe aberto nova matricula imobiliária sob nº 28.1~ 1.
Cumpre salientar ao nobres edis, que a Lei Municipal nº 1.207/93, que instituiu
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, em seu artigo 6º,
parágrafo único, assim preceitua:
"Art. 6º - A taxa de ocupação mínima será de 30% (trinta por
cento) do total da área a ser doada.
Parágrafo Único -O não cumprimento do disposto no "caput"
deste artigo, implicará na reversão parcial do imóvel ao Patrimônio Público."
Diante disso, cumpre as Comissões Permanentes que irão analisar referida matéria,
questionar a empresa donatária, a respeito da redução da metragem do imóvel que
recebera mediante doação, no sentido de certificar se a mesma concorda com a
proposta de redução ou se a mesma não cumpriu com as condições constantes da
Lei nº 1.546/96, desta forma, dando ênfase a alteração pleiteada pelo Executivo.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a
proposição apta a seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato B co, 26 de novembro de 1.997.
~~~~~~ ,. -~
enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
::; )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RECEBIDO
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"ulnatur• ---·---······-- -=·,·,;.t"õ.íii."Nê-Õ CÃMJ..'-"- MUI"\( IPAL
rz o :.1. ranco
MENSAGEM Nº131/ 97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que propõe alteração do artigo 1 º da Lei
1.546/96, que dispõe a doação de imóvel para a empresa INCON -
INDÚSTRIA DE CONDIMENTOS LTDA., para reduzir a quantidade métrica
da doação ali constante à 728, 73 m2 sendo lote nº 1 O da quadra nº 786
matriculado sob nº 28.121 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco Estado do Paraná.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de novembro
de 1997.
~-ei~ Alceni ~uerra
Prefeito Municipal
!Pre/eilura !Ji(unicipa/ de Ybio :lJranco > j
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 154/97
Súmula: Altera o artigo 1 º da lei nº 1.546/96.
Art. 1° A redação do artigo 1º da Lei nº 1.546 de 30 de dezembro
de 1.996, passa a ser a seguinte:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação do lote nº 10 da quadra 786 conforme matrícula nº
28.121 com a área de 728,73m2 (setecentos e vinte e oito metros e
setenta e três centímetros quadrados ),para INCON - INDÚSTRIA
DE CONDIMENTOS L TDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua
Bento Gonçalves,50,em Pato Branco, Estado do Paraná ."
Art.2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
~tf?z· Alceni Guerra
Prefeito Municipal
ESC. 1: 1.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO_
Cidade ~-~eco.
PATO
PLANTA
de
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1° OFICIO [ 1 [---FICHA ___ )
~:::~~~:~::~:o::º:.E.:::~:~s "REGISTRO GERAL ... ___ 0_0_1 ___ _
RUA OSVALDO ARANHA, 697 ( ) [~ ~RUBRICA 1
TITlll AR'. MA,.Rl"CULA N!? 28.121 ELICE SOARES RIBAS _ ,1
CPF _§O 3 ~ 2[§_.. ...... 5.._.59.._-_.9_1 ____ -_-_:-_-_-_ ---_:-_ -_-_-_ -----------_-_-_-----T-----
06 de dezembro de 1.996. ~~
IMovn Ut\HANO - Lote n°10(dez) da quadra n°186(setecentos e ()!tenta e seis), sita
a rua Caetano Munhoz da fiocha, nesta cidade de Pato Branco, contendo a &rea de - :-
728, 73m2 (5F.'l1008NT0::3 l! VIN1'~ !! OI'l'O M~T.hOS E SET!!:N'l'A ~ TfiBS Ql!:NTlM\l:Tt\0::3 QUADiiADOs),
sem benf'13i to rias, dentro dos s"guintes limites e confrCln taçoes: NOliI'~r com os lotr:?s nªs.05 e 09 com 2n,oom; SUL: com a rua Caetano Munhoz daüocha com 28,00m; J,F.sT8: com o lote nlloo com 26,0üm; 01!:::3Ti!:r com o l0te nº03 com 26,00m. As medidas e
confron1 açÕes foram fornecidas J!elar, pa 1·tes contra tentes de acordo com o provimento nºBB/95, capitulo XVIII, seçao III, item 18.3.7 .. 1 de 29.08.93, as quais assurn,!
ram inteira responsabilidade pelo suprimento. i\~f. rnat. 24. <J75 P. .W .. 1-24 .. 975 do li
vro n °m, deste Oficio.. -
AD:HJiiiFNJ'8: Pl-iEP!l:l'l'UlíA MUNICIPAL DID PATO BiiAIDO, pessoa jurÍdica de direito pÚblico interno, inscrita no CGC;1.1P sob nf2?9.995.448/0001-54•
TílAN:::Ivll i'BN'.l'F.: MO,\C Iii 'rAV Aii88 e sua mulher dona ~LI CF.CHIN 'fAV Aii~S, brasileiros ,ca
::mdos, e .e. do cruneroio, ela do lur, rcrniden t:es e domlcilindoa nesta cidade, inecz1
tos no CPJi' sob n 21Tf.113.639-15 ..
ELICI
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'---------------------------------~------------SEGUE NO VERSO------
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'Prefeltu.ra j\1.u.n.Lclpal de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.546
DATA: 30 de dezembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para
INCON - Indústria de Condimentos Ltda.
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, aanciono a sepinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Mwricipal autorizado a doar o lote número
oito (nº 8), com área de 1. 738,31 (um mil setecentos e trinta e oito metros e trinta e
um centímetros quadrados), constante da Matricula número vinte e quatro mil e
novecentos e setenta e cinco (nº 24.975), do Cartório do 1° Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em
RS 8.380,40 (oito mil e trezentos e oite.ota reais e quarenta centavos), para a INCON -
Indústria de Condimentos Ltda., pessoa jurídica ·de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento Gonçalves, 50, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de
produtos alimentícios, vedada qualquer outra; ·
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
Protocolo nº 186587, de 25 de agosto de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de seis (6) meses~ contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio
das atividades industriais propostas; :
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento dC qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207,
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro
de 1993.
-; .
a,
•
l)refeltura J\1.unlclpal de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato anco, em 30 de dezembro de
1996.