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materia nº 155/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação das obras da ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de pato Branco, à SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná S.A.
native_id22915

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei n° 1686, de 9 de dezembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Câmara Munícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 155/97 
MENSAGEM N°: 132/97 
RECEBIDA EM: 24 de novembro de 1997 
N° DO PROJETO: 155/97 
~.·· Fla. N-2
- E--~- tt/.Q p 
~ 
-:/'VISTO 
.... ----
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação das obras da ampliação do 
Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco, à SANEP AR - Companhia de 
Saneamento do Paraná (rede coletora de esgotos - ligação de 1658 unidades 
de esgoto - PROSEGE) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de novembro de 1997 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de dezembro de 1997 - aprovado com 13 
(treze) votos favoráveis, 01 (uma) abstenção e 01 (uma) ausência 
Ausente o Vereador Germano Carona 
Absteve-se de votar o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de dezembro de 1997 - aprovado com 14 
(quatorze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção 
Absteve-se de votar o Vereador.Carlos Roberto Gonçalves Lins 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de dezembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1015/97 
LEINº: 1686 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1695 do dia 12 de dezembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (04') 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, __ 
Pato Branco · Ano XI/Edição 1695 · Sexta-feira, 12 de dezembro de 1997 
LElN" Úí86 Data: 09 de dezembro de 1.997. _ Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação das-obras de ampliação 
do Sislema de Esgoto Sanitátjo de )'ato_ Branco, àSANEPAR • Companhia de Salleamento do 
Paraná .S.A. .. . . 
A Clmara Municipal de P~!o B~OO, ~~o Paran6 aprov~ e eu, !'!!feito 
Mlinlcipal, sanciono a seguinte Lei: ' · -- ·.. , 
· Art. 1° • Fjca o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação das obras de 
ampliaçãQ._ do Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco à SANEPAR • Companhia de 
Saneamento _do .Paraná S.A., realizado através do_ Programa de Ação Social em Saneamento PRO~EGE, do Ministério de Planejamento e Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de 
Rede Coletora de Esgoto, 1.658 unidades de ligações de esgoto e 921,0 m de Coletor Tronco, 
objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao Contrato de Concessão nº 042173. 
Art. '1:' • _Esta Lei entrará 'em vigor na data de sua publicação, revogadaa aa disposições em contrário. · ' 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de 1.997. 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara Municipal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
-----=~ 
·~~.í 'f\tl· ~-
~ "'s'º·· .... ~ 
PROJETO DE LEI Nº 155/97 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
doação das obras de ampliação do Sistema de 
Esgoto Sanitário de Pato Branco, à SANEP AR 
Companhia de Saneamento do Paraná S.A 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação 
das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco à 
SANEP AR - Companhia de Saneamento do Paraná S .A, realizado através do 
Programa de Ação Social em Saneamento PROSEGE, do Ministério de 
Planejamento e Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de Rede Coletora de 
Esgoto, 1.658 unidades de ligações de esgoto e 921,0 m de Coletor Tronco, objeto 
do Termo Aditivo nº 173/96 ao Contrato de Concessão nº 042/73. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Munícípal de Pato Branco 
~ ,...........-i~ 
. "tl ~-· 
Estado do Paraná 
f\&· . ----~ ;.---· 
------ ~:~:-~ •. r,K••'~,,~·· 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 155/97, obter autorização 
Legislativa para efetuar doação das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de 
Pato Branco à SANEPAR- Companhia de Saneamento do Paraná S.A, realizado através 
do PROSEGE - Programa de Ação Social em Saneamento do Ministério do Planejamento 
e Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de Rede Coletora de Esgotos, 1.658 unidades 
de ligações de esgoto e 921,0m de Coletor Tronco, objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao 
Contrato de Concessão nº 042173, avaliados num total de R$ 1.472.001,22, firmado entre 
o Município e a SANEPAR em 26 de junho de 1996. 
A proposição tem respaldo na legislação vigente, 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
~ 
desta ~ria emite parecer 
É o nosso parecer, SMJ. 
"--Mr"'"'lviente 
-~)~d~ Xfu~o F erretra de Almeida - Membro 
~Qr .. ' . . ·~--~ - .,.,,,--........ 
~~ ~# ~tft' cr,Jmar Í!uis Arcari - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara Jt;(unícípal de Pato Branco 
~. \ ~\9· ~· ----~~ 
COMISSÃO DE MÉRITO \-_ ~:::.e;:,,,-' PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 155/97, obter 
autorização Legislativa para efetuar doação das obras de ampliação do Sistema de 
Esgoto Sanitário de Pato Branco à SANEP AR - Companhia de Saneamento do Paraná 
S.A, realizado através do PROSEGE - Programa de Ação Social em Saneamento do 
Ministério do Planejamento e Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de Rede 
Coletora de Esgotos, 1.658 unidades de ligações de esgoto e 921,0m de Coletor 
Tronco, objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao Contrato de Concessão nº 042/73, 
avaliados num total de R$ 1.472.001,22, firmado entre o Município e a SANEPAR em 
26 de junho de 1996. 
A proposição é oportuna e conveniente, sendo assim, esta relatoria emite parecer 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
1° de dezembro de 1997. 
Agustinho 
"---""<:;l~'f{::é'A.~ f2e<.,) 
tapiv - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 155/97, obter autorização 
Legislativa para efetuar doação das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de Pato 
Branco à SANEP AR - Companhia de Saneamento do Paraná S.A , realizado através do 
PROSEGE - Programa de Ação Social em Saneamento do Ministério do Planejamento e 
Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de Rede Coletora de Esgotos, 1.658 unidades de 
ligações de esgoto e 921,0m de Coletor Tronco, objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao 
Contrato de Concessão nº 042/73, avaliados num total de R$ 1.472.001,22, firmado entre o 
Município e a SANEP AR em 26 de junho de 1996. 
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de dezembro de 1997. 
' . ~a-Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
· E FINANÇAS abaixo assinado, com . base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento lnten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei nº ... ~?.4..~ro Vereador ....... AMP..[)(. ...................................... . 
Pato Branco __ () ....,...~__.~Z....,...f_9-r-t----
' ' 
PRESIDENTE DA COMIS o· ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBE O CARLOS CHIOQUETTA 
Data: I / -----'---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 1 
l 
t 
o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de ·· 
Lei nº /5..5(!}/o Vereador ......... 0/2 . .<...~.ki .................................. . 
. Pato Branco cff-J / -?J.± 1 
Data: ·z_ t / I f / 5>t , f._ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
~~ 
\~\ '·f.\G·~ .. --... ·-· ... ··.··· . \ ~\ • .... ,r•.. .... ' .• :-~ • •""' ' • 
~ ... · .... -
', . "~.-~-· ..... 
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO abaixo 
·assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
d e d L . . . 1 d Pr . d L . o j5S /91- esta asa e eis, nomeia como re ator o 03eto e ei n ........... :: . 
o Vereador ....... ~ ...... rrJ. .. : .. f.J.fb.33.9 .................................... . 
. '· ÃO DE MÉRITO 
OROSSI 
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco 
Estado cfo Paraná \·~ ASSESSORIA JURÍDICA N~-' PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155~7 \~ 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para efetuar a doação das obras de ampliação do Sistema de 
Esgoto Sanitário de Pato Branco, à SANEPAR - Companhia de Saneamento do 
Paraná S/A. 
Conforme se depreende do Termo Aditivo nº 173/96, datado de 26 de junho de 
1.996, a doação das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário, decorre 
das condições expressas na cláusula sexta do aludido contrato (documento anexo), 
que a respeito do assunto assim dispõe: 
"Cláusula Sexta - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - Cabe ao Município para 
a consecução do objeto proposto: f) após a conclusão das obras, doar ps 
sistemas construídos para a SANEP AR, através de termo de doação, sem 
quaisquer ônus, para a exploração dos serviços pela SANEPAR;" 
As obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco objeto da 
doação proposta, foram realizadas através do Programa de Ação Social em 
Saneamento - PROSEGE, do Ministério de Planejamento e Orçamento, na 
quantidade de 38.911,0 m de Rede Coletora de Esgoto, 1.658 unidades de ligações 
de esgoto e 921,0 m de Coletor Tronco, avaliadas num total de R$ 1.472.001,22, 
conforme se observa do Instrumento Particular de Doação a ser firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e a SANEP AR. 
A proposição não encontra restrição de ordem legal, uma vez que as condições 
estipuladas no contrato, faz lei entre as partes, sendo que a autorização legislativa, 
avaliação prévia e a subordinação da doação à existência de interesse público 
devidamente justificado é requisito imposto pelo artigo 17 da Lei Federal nº 
8.666/93 (Lei deLicitações). 
Diante disso, concluo por fornecer parecer favorável a regimental tramitação da 
matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de novembro de 1.997. 
~ ISs--xt. '=--<.! ~ o outeiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
• 
:?re/eilura 2/(unicipa/ de Y ~ ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente 
Demais membros 
MENSAGEM N. º132197 
Câmara Municipal de Pato Branco 
O anexo Projeto de Lei, ora conduzido à subida apreciação 
de Vossas Escelências, tem por objetivo cumprir com a cláusula 6ª do Termo 
Aditivo nº 173/96, ao Contrato de Concessão nº 042/73 de 10/12/73, firmados 
por este Município e SANEPAR em data de 26 de junho de 1.996, que ora 
fazemos anexo. 
Desnecessário será informar Vossas Excelências, de que o 
contrato de concessão e o termo aditivo possuem, pela licitude do objeto, 
forma prescrita em lei e elementos capazes, força de lei. Em razão disso cabe 
ao Poder Executivo, com a autorização dessa Colenda Casa, apenas o dever de 
formalizar, já que firmado pela gestão pretérita. 
É sabido que as gestões administrativas não se interrompem 
com a mudança do administrador, permanecendo, todos os atos anteriormente 
praticados, verificáveis por inteiro . 
Em razão do exposto contamos com a aprovação de Vossas 
Excelências ao anexo projeto, para que se cumpra o compromisso 
anteriormente firmado. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de 
novembro de 1997. 
~vl!ft Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
!Pre/eilura 2/{unicipa/ de !Palo !JJranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 155/97 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar a doação das obras de ampliação do 
Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco, à 
SANEP AR - Companhia de Saneamento do 
Paraná S/A. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar a doação das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de 
Pato Branco, à SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná S/A, 
realizado através do Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE, 
do Ministério de Planejamento e Orçamento, na quantidade de 38.911,0m de 
Rede Coletora de Esgoto, 1.658 unidades de ligações de esgoto e 921,0m de 
Coletor Tronco, objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao Contrato de 
Concessão nº 042/73. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vtgor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de 
novembro de 1997. 
~it!f/ Alceni Geurra 
Prefeito Municipal 
' . 
TA-173/96 
7, -~·--·~·· 
fê· Mu; de P ~&;:, 
\"';G-~ j 
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 
042/73 de 10.12.73 e Termos Aditivos que entre si 
fazem a Companhia de Saneamento do Paraná￾SAN EPAR e o Município de PATO BRANCO 
conforme adiante se declara: 
Nesta data comparecem, de um lado o Município de 
PATO BRANCO, representado por seu Prefeito Municipal, DELVINO LONGHI, 
e do outro a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sociedade de 
economia mista estadual. inscrita no CGC/MF sob nº 76.484.013/0001-45. com sede 
à Rua Engenheiros Rebouças, 1376, nesta Capital, .neste. ato representada por seus 
representantes legais ao final assinados, para firmar TE-RMO ADJTJVO ao Contrato 
de Concessão nº 042/73 de 10.12.73 e Termos Aditivos, nos termos da proposta 
apresentada pela Diretoria Técnica, conforme processo aprovado na Redir de 
25.06.96, Ata nº 24/96, nas condições expressas nas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este aditamento objetiva estabelecer as condições para a 
ampliação do sistema de esgotos sanitários de PATQ BRANCO, através do 
Programa de Ação Social em Saneamento-PROSEGE, do Ministério de Planejamento 
e Orçamento, e definir a conseqüente prorrogação de prazo do contrato por igual 
período a partir de seu término, para fazer frente aos investimentos ora aditados. 
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto do presente termo consta de 12.000,00 metros 
de rede coletora e 380 ligações prediais já executadas, 28.349,00 metros de rede 
cok:Lora, 1.082 ligações prediais e 894,00metros de coletor tronco à executar. 
CLÁUSULA TERCEIRA - O Município gestionará por sua inteira responsabilidade 
junto a Secretaria de Política Urbana, do Ministério do Planejamento e Orçamento, 
v1scu1do obtcn~ao de rccuritos para execu~ao das obrus 1Ucu~1u11i1di1s nu clâusulu 
segunda. 
CLÁUSULA QUARTA - Os investimentos a serem realizados estão estimados em 
R$ 1.432.068,92 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, sessenta e oito reais e 
noventa e dois centavos), referência orçamentáriajulho/94. · 
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA SANEPAR - Cab~ a SANEPAR 
para a consecução do objeto proposto: a) analisar os projetos técnicos, e prestar toda 
a orientação técnica necessária para o bom andamento das obras; b) participar 
financeiramente do empreendimento, a título de contrapartida, até o limite de R$ 
401.061,28 (quatrocento um mil, sessenta e um reais e vinte e oito centavos),· 
sendo ti ~ eis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis 
· teriais já fornecidos, R$ 168.664, 17 (cento e sessenta 
1 "'· Mun. dei P. B« 
1 
Fl11. N.2 cl -- . . ~ 
. L.::2i~~?--~·n e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), correspondente · 
a participação financeira realizada e R$ 196.031,75 (cento e noventa e seis mil, trinta 
e um reais e setenta e cinco centavos), correspondente a participação financeira à 
realizar; e) participar financeiramente, do empreendimento, a título de reajuste, 
conforme índices divulgados pelo PROSEGE/MPO; d) . as parcelas financeiras 
mensais serão pagas no décimo dia, após o protocolo das notas de débito na Gerência 
de Obras da SANEP AR, verificada a compatibilidade entre os cronogramas tisico e 
financeiro; e) fiscalizar a execução das obras, com livre acesso às mesmas e poderes 
para exigir o cumprimento do projeto e especificações exigidas. 
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - Cabe ao Município 
para a consecução do objeto proposto: a) executar as obras mencionadas na cláusula 
segunda, de conformidade com as orientações técnicas fornecidas pela SANEP AR; 
b) fornecer e submeter à aprovação da SANEP AR, os projetos técnicos 
coITespondentes; e) cumprir com as especificações de serviços da SANEP AR; d) 
assumir total responsabilidade pela execução total da obra, na parte referente a 
contratos com empreiteiras, seguros, tdbutos e outros ônu~ iner~ntes à sua execução 
ou decorrentes de qualquer dissídio trabalhista que envolva empregados da 
executante, se houver; e) aplicar somente materiais hidráulicos de conformidade com 
as normas NBR 5645 (tubos cerâmicos) e NBR 8890 (materiais de concreto) e 
previamente inspecionados pelo TECPAR; C) após a conclusão das obras, doar os 
sistemas construídos para a SANEP AR, através de termo de doação, sem quaisquer 
ônus, para a exploração dos serviços pela SANEP AR; g) efetuar o reembolso do 
valor atualizado despendido com as obras e mencionado na cláusula quinta, em caso 
de rcvcrsào, encampação dos serviços ou rescisão do contrato de concessão; h) 
responder pela solidez da obra nos termos do artigo 1245 do Código Civil Brasileiro; 
i) garantir a implantação de todas as ligações factíveis, conforme estabelecido no 
Código Sanitário; j) obrigar os munícipes a executar as ligações de esgoto em 
percentual núnimo de 65%, exercendo o Poder de Policia Sanitária inerente ao 
Município. 
Punágrufo único: em caso de inadimplemento da obrigação prevista no item "j" da 
presente cláusula, o Murúcípio obriga-se a indenizar a SANEI' AR. proporcionalmente 
ilO uúmcro de liguçõcs ndo rc11lil.4ld111t e uo vulor do investimento 11luulit.ildo. 
CLÁUSULA SÉTIMA Fica incluída dentre as obrigações da 
toNCESSIONÁKJA, a de faturar contra os usuários os valores relativos aos 
scrvi'tos de ligw;õc!i prediéÚ.s de esgotos a !ie:rem cxccutadoit, sendo-lhe vedado 
rcpas:mr tui11 ônulil à conta da CONC~Dl!:NTK 
CLÁUSULA OITAVA - o Uu,.dimplemento de qualquF uma das cláus4las deste 
Termo desonerará a outra de suas obrigações. , 
1 
_,,..r -· ··--·. ··-
~~~ ria. N.'1_ .,_03.--
\ -~":..:°...J CLÁUSULA DÉCIMA - O prazo para a execução das obras mencionadas na 
cláusula segunda será de OS (cinco) meses. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato 
primitivo e Termos Aditivos, que não colidirem com o avençado no presente, 
pcnnancccm válidas e inulteradas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir as questões decorrentes deste 
Termo Aditivo, as partes elegem o J<'oro de Curitiba, com renúncia expressa de 
lJUalqucr outro por mais privilegiado que seja. E por ussim se ud1a.rcm justos e 
contrntudoli, dctcrminuram a lavratura do presente TERMO ADITIVO, que passará 
a integrar o contrato primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença 
das testemunhas abaixo. 
Curitiba, L.b de junho de 199b 
----e::- e-, 
CARLOS 
DIRETOR 
NIZ 
CNICO DA SANEPAR 
- . 
uu111 c:\lu. 96 
3 
../L, ······- ·1 ' 1 I 
-.;y- SANEPAR 1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO ! 
---~~~~~_J===================:;:::================================::::; IDENTIFICAÇAO DO DOADOR 
MJM[ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
I
H= CGCAIF OV CPF 
76.995.448/0001-54 EN~~--R-EÇ-0---------------------~-----....._--------~--~---t Kua Caramuru, 271 - Centro - Pato Branco - Pr 
Nõif~f~Mf1~lÍJ GUERRA 
PROFj.S~AO f"lodico 1 Nl! RGl'ESTAOO EAllSSOR 00 REPRESENTANTE 1 N~. CPF 00 REPRESENTANTE 
IDENTIFICAÇAO · DA DONATARIA 
NÕM~E---------~--------------~~----""------~~--~~~----~~--~-----------t COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR 
'TTf>o 
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL 
>---,-.·~-~---------~--~-----------------------------------~------t ENDEREÇORUA ENGENHEIROS REBOUÇAS, 1376 CURITIBA PARA NA 
~NÔME 00 REPRESENTANTE 
CARLOS AFONSO TEIXEIRA DE FREITAS 
SISTEMA/LOCALIZAÇÃO DOS BENS . PATRIMONIAIS __________________________ .....:_ ____________________________________ --t 
CüMl'OflENTES o SISTEMA DE AGUA GJ SISTEMA DE ESGOTOS ·o ADMINISTRATIVO 
o CAPTAÇÃO OADUÇÃO o TRATAMENTO/ÁGUA 
o RESERVAÇÃO o REDES/RAMAIS GJ RAMAIS REDES EMISSÁRIOS o TRATAMENTO/ESGOTO 
·-.. -·--------------------------------------------------1 
lNUERE~bra/PROSEGE - Perímetro urbano / várias ruas 
ÓLJAÍJ.j: tJato Branco 
ESPECIFICAÇAO DOS BENS PATRIMONIAIS 
ESPECIFICAR AS QUANTIDADES, METRAGENS DOS TUBOS, TIPO DE MATERIAL, DIAMETROS, CARACTERISTICAS FISICAS DAS 
CONSTRUÇÕES, DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS MÓVEIS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS. 
VALORIZAR OS BENS PATRIMONIAIS DOADOS INDIVIDUALMENTE. 
lJJ 
- HCE (Rede coletora de esgoto): 38. 911·, a m 
38.609,0 m tubo cerâmico DN 150 = R$ 1.178.494,78 
302,0 m tubo cerâmico DN 200 = R$ 9.218,10 
Sub-total R$ 1.187.712,98 
- Ligações de esgoto: 1.658 unidades 
4.314,0 m tubo cerâmico DN 100 = R$ 
'· " - C.T. (Coletor tronco): 921,0 m 
58.216,00 
350,0 m tubo cerâmico DN 300 = R$ 50.866,24 
571,0 m tubo concreto DN 400 = _R_$~_1_7_5_._20_6~,~º-º 
Sub-total R$ 226.072,24 
Total geral R$ 1.472.001,22 
;. 
_...,.__... _________ _ 
·----·------~·----
CONTINUAÇÃO ESPECIFICAÇÃQ DOS BENS PATRIMONIAIS 
: 
i 
VALOR TOTAL DA DOAÇAO IR$) E POR EXTENSO 
R$ 1.472.001,22 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, um real e vinte e dois 
centavos). 
O DOADOR QUALIFICADO NO ANVERSO, SENHOR E LEGITIMO POSSUIDOR DOS BENS ACIMA DESCRITOS, LIVRES 
E DESEMBARAÇADOS DE QUAISQUER ÔNUS, FAZ A PRESENTE DOAÇÃO, LIVRE E ESPONTANEAMENTE À DONA￾TÁRl.A, TRANSFERINDO DESDE JA A POSSE E DOMÍNIO DOS REFERIDOS BENS, PARA QUE POSSA A DO￾NATARIA A PARTIR DESTE ATO, FAZER uso E DISPOR DOS MESMOS • COMO SEUS E, PARA QUE DELES 
DISPONHA COMO MELHOR LHE APROUVER, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, NADA TENDO A EXIGIR ou RE￾CLAMAR AGORA ou NO FUTURO. 
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, COMO D~ATÁRIA, DECLARA QUE ACEITA ESTA. 
DOAÇAO A TITULO GRATUÍTO COM A CONDIÇÃO DE INTERLIGA- LO A REDE DE ABASTECIMENTO r 
AGUA E/OU COLETORA DE ESGOTOS DE SUA PROPRIEDADE, E PRESTAR os SERVIÇOS MEDIANTE PAGA￾MENTO DAS TARIFAS PELOS USUARIOS NA FORMA ESTABELECIDA PELO REGULAMENTO DA SANEPAR. 
PARA FIRMEZA E POR ACHAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAMOS ESTE INSTRUMENTO EM 
3CTRÊSJ VIAS DE IGUAL TEOR, PERANTE AS TESTEMUNHAS A 'TuDo PRESENTES. 
: 
LOCAL/DATA E ASSINATURAS 
LOCALl'EADEIDATA Pa o Branco, 10 de novembro de 1997. ASSINATURA DOADOR ASSINATURA OONATARIA 
--ASSINATURA TESTEMUNHA ASSINATURA TESTEMUNHA 
' 
'- \ 
NOME TESTEMUNHA NOME TESTEMUNHA -
RECONHECIMENTO DA FIRMA DO DOADOR 
... 
H3 
:::$= SANEPAR i 1 INSTRUMENTO PARTICULAR OE OOAÇAO 
IDENTIFICAÇAO DO DOADOR ! 
-- ! 
'*""rPREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
1 N~ COCMF OU CPF 
76.995.448/0001-54 "--·-· - --- t"'J?''~º u Cararnuru, 271 - Centro - Pato Branco - Pr 
-Nõ ifl_if~f!f l*?Jr!~ L"o GUERRA ~PRÕF!SS.40 
Medico 1 N2 RO/ESTADO EMISSOR DO REPRESENTANTE 1 Nll CPF DO REPRESENTANTE. 
IDENTIFICAÇÃO · DA DONATARIA >--- -- NOME 
COMPANHIA OE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANE PAR 
TIPO 
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL 
ENDEREÇO RUA ENGENHEIROS REBOUÇAS, 1376 - CURITIBA - PARANÁ 
........ _ - NUME 00 REPRESENTANTE 
CARLOS AFONSO TEIXEIRA OE FREITAS 
SISTEMA /LOCALIZAÇÃO DOS BENS . PATRIMONIAIS 
--COMPONENTES 
ºSISTEMA DE AGUA 0 SISTEMA DE ESGOTOS ·o ADM,.NISTRATIVO 
o CAPTAÇÃO OADUÇÃO o TRATAMENTO/ÁGUA 
~D R<SERVAÇÃo o REDES/RAMAIS G]RAMAIS REDES EMISSARIOS D TRATAMENTO/ESGOTO 
üt:~E15bra/PROSEGE - Perímetro urbano / várias ruas 
l,)A/1i ato Branco l 'eME en t°º ro LOr~ENT~ an a Terezinha 
ESPEC 1 F ICAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS 
LSPECIFICAR AS QUANTIDADES, METRAGENS DOS TUBOS, TIPO DE MATERIAL, DIAMETROS, CARACTERISTICAS FISICAS DAS 
CONSTRUÇÕES, DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS MÓVEIS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS. 
VALORIZAR OS BENS PATRIMONIAIS DOADOS INDIVIDUALMENTE. 
- RC E (Rede coletora de esgoto) : 38. 911·, O m 
38.609,0 m tubo cerâmico DN 150 = R$ 1.178.494,78 - 302,0 m tubo cerâmico DN 200 = R$ 9.218110 {~deP-~J Sub-total .. R$ 1.187.712,98 \rm.N.'~ - Ligações da esgoto: 1.658 unidadas ;--~~ . ____ , ........ -~ 
4.314,0 m tubo cerâmico DN 100 = R$ 58.216,00 .. l ., 
- C.T. (Coletor tronco): 921,0 m 
350,0 m tubo cerâmico DN 300 = R$ 50.866,24 
571,0 m tubo concreto DN 400 = R$ 175.206,00 
Sub-total R$ 226.072,24 
Total geral RS 1.472.001,22 
;. ! 
1 
1 
JJ.l 1 
- ........,._.._ .. - 1 
1 
.. 
CONT INUAÇÂO ESPECIFICAÇAG DOS BENS PATRIMONIAIS 
VALOR TOTAL DA DOA~AO IR$) E POR EXTENSO 
R$ 1.472.001,22 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, um real e vinte e dois 
centavos). 1' 
O DOADOR QUALIFICADO NO ANVERSO,SENHOR E LEGITIMO POSSUIDOR DOS BENS ACIMA DESCRITOS, LIVRES 
E DESEMBARAÇADOS DE QUAISQUER ÔNUS, FAZ A PRESENTE DOAÇÃO, LIVRE E ESPONTANEAMENTE À DONA￾TÁRl.A, TRANSFERINDO DESDE JA A POSSE E DOMÍNIO DOS REFERIDOS BENS, PARA OUE POSSA A DO￾NATA RIA A PARTIR OESTE ATO, FAZER uso E DISPOR. DOS MESMOS . COMO SEUS E, PARA QUE DELES 
DISPONHA COMO MELHOR LHE APROUVER, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, NADA TENDO A EXIGIR ou RE￾CLAMAR AGORA ou NO FUTURO. 
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, COMO D~ATARIA, DECLARA QUE ACEITA ESTA' 
DOAÇAO A TITULO GRATUITO COM A CONDIÇAO DE INTERLIGA-LO A REDE DE ABASTECIMENTO DE 
AGUA E/OU COLETORA DE ESGOTOS OE SUA PROPRIEDADE, E PRESTAR os SERVIÇOS MEDIANTE PAGA￾MENTO DAS TARIFAS PELOS USUÁRIOS NA FORMA ESTAS ELECI DA PELO REGULAMENTO DA SANEPAR. 
PARA FIRMEZA E POR ACHAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAMOS ESTE INSTRUMENTO EM 
3CTRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR, PERANTE AS TESTEMUNHAS A ·TUDO PRESENTES. 
LOCAL/DATA E ASSINATURAS 
LOCpL'rºE/OATA 
a·o Branco, 10 de novembro de 1997. A5SINATURA DOADOR ASSINATURA DONATARIA 
\· 
ASSINATURA TESTEMUNHA ASSINATURA TESTEMUNHA 
. 1 
'· l'IOMf TfSTfMUNHA NOME TESTEMUNHA 
RECONHECIMENTO DA FIRMA DO DOADOR 
.. .. 
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···-·--·---···· ·- ·-·-·----------

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