Câmara Munícípal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 155/97
MENSAGEM N°: 132/97
RECEBIDA EM: 24 de novembro de 1997
N° DO PROJETO: 155/97
~.·· Fla. N-2
- E--~- tt/.Q p
~
-:/'VISTO
.... ----
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação das obras da ampliação do
Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco, à SANEP AR - Companhia de
Saneamento do Paraná (rede coletora de esgotos - ligação de 1658 unidades
de esgoto - PROSEGE)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de novembro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de dezembro de 1997 - aprovado com 13
(treze) votos favoráveis, 01 (uma) abstenção e 01 (uma) ausência
Ausente o Vereador Germano Carona
Absteve-se de votar o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de dezembro de 1997 - aprovado com 14
(quatorze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção
Absteve-se de votar o Vereador.Carlos Roberto Gonçalves Lins
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de dezembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1015/97
LEINº: 1686
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 1695 do dia 12 de dezembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (04') 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
, __
Pato Branco · Ano XI/Edição 1695 · Sexta-feira, 12 de dezembro de 1997
LElN" Úí86 Data: 09 de dezembro de 1.997. _ Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação das-obras de ampliação
do Sislema de Esgoto Sanitátjo de )'ato_ Branco, àSANEPAR • Companhia de Salleamento do
Paraná .S.A. .. . .
A Clmara Municipal de P~!o B~OO, ~~o Paran6 aprov~ e eu, !'!!feito
Mlinlcipal, sanciono a seguinte Lei: ' · -- ·.. ,
· Art. 1° • Fjca o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação das obras de
ampliaçãQ._ do Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco à SANEPAR • Companhia de
Saneamento _do .Paraná S.A., realizado através do_ Programa de Ação Social em Saneamento PRO~EGE, do Ministério de Planejamento e Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de
Rede Coletora de Esgoto, 1.658 unidades de ligações de esgoto e 921,0 m de Coletor Tronco,
objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao Contrato de Concessão nº 042173.
Art. '1:' • _Esta Lei entrará 'em vigor na data de sua publicação, revogadaa aa disposições em contrário. · '
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de dezembro de 1.997.
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Tato Branco
Estado do Paraná
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·~~.í 'f\tl· ~-
~ "'s'º·· .... ~
PROJETO DE LEI Nº 155/97
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
doação das obras de ampliação do Sistema de
Esgoto Sanitário de Pato Branco, à SANEP AR
Companhia de Saneamento do Paraná S.A
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação
das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco à
SANEP AR - Companhia de Saneamento do Paraná S .A, realizado através do
Programa de Ação Social em Saneamento PROSEGE, do Ministério de
Planejamento e Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de Rede Coletora de
Esgoto, 1.658 unidades de ligações de esgoto e 921,0 m de Coletor Tronco, objeto
do Termo Aditivo nº 173/96 ao Contrato de Concessão nº 042/73.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Munícípal de Pato Branco
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Estado do Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 155/97, obter autorização
Legislativa para efetuar doação das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de
Pato Branco à SANEPAR- Companhia de Saneamento do Paraná S.A, realizado através
do PROSEGE - Programa de Ação Social em Saneamento do Ministério do Planejamento
e Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de Rede Coletora de Esgotos, 1.658 unidades
de ligações de esgoto e 921,0m de Coletor Tronco, objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao
Contrato de Concessão nº 042173, avaliados num total de R$ 1.472.001,22, firmado entre
o Município e a SANEPAR em 26 de junho de 1996.
A proposição tem respaldo na legislação vigente,
favorável a sua tramitação e aprovação.
~
desta ~ria emite parecer
É o nosso parecer, SMJ.
"--Mr"'"'lviente
-~)~d~ Xfu~o F erretra de Almeida - Membro
~Qr .. ' . . ·~--~ - .,.,,,--........
~~ ~# ~tft' cr,Jmar Í!uis Arcari - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara Jt;(unícípal de Pato Branco
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COMISSÃO DE MÉRITO \-_ ~:::.e;:,,,-' PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 155/97, obter
autorização Legislativa para efetuar doação das obras de ampliação do Sistema de
Esgoto Sanitário de Pato Branco à SANEP AR - Companhia de Saneamento do Paraná
S.A, realizado através do PROSEGE - Programa de Ação Social em Saneamento do
Ministério do Planejamento e Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de Rede
Coletora de Esgotos, 1.658 unidades de ligações de esgoto e 921,0m de Coletor
Tronco, objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao Contrato de Concessão nº 042/73,
avaliados num total de R$ 1.472.001,22, firmado entre o Município e a SANEPAR em
26 de junho de 1996.
A proposição é oportuna e conveniente, sendo assim, esta relatoria emite parecer
favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
1° de dezembro de 1997.
Agustinho
"---""<:;l~'f{::é'A.~ f2e<.,)
tapiv - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara ;t(unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 155/97, obter autorização
Legislativa para efetuar doação das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de Pato
Branco à SANEP AR - Companhia de Saneamento do Paraná S.A , realizado através do
PROSEGE - Programa de Ação Social em Saneamento do Ministério do Planejamento e
Orçamento, na quantidade de 38.911,0 m de Rede Coletora de Esgotos, 1.658 unidades de
ligações de esgoto e 921,0m de Coletor Tronco, objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao
Contrato de Concessão nº 042/73, avaliados num total de R$ 1.472.001,22, firmado entre o
Município e a SANEP AR em 26 de junho de 1996.
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de dezembro de 1997.
' . ~a-Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
· E FINANÇAS abaixo assinado, com . base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento lnten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei nº ... ~?.4..~ro Vereador ....... AMP..[)(. ...................................... .
Pato Branco __ () ....,...~__.~Z....,...f_9-r-t----
' '
PRESIDENTE DA COMIS o· ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBE O CARLOS CHIOQUETTA
Data: I / -----'---
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 1
l
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o Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de ··
Lei nº /5..5(!}/o Vereador ......... 0/2 . .<...~.ki .................................. .
. Pato Branco cff-J / -?J.± 1
Data: ·z_ t / I f / 5>t , f._
COMISSÃO DE MÉRITO
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\~\ '·f.\G·~ .. --... ·-· ... ··.··· . \ ~\ • .... ,r•.. .... ' .• :-~ • •""' ' •
~ ... · .... -
', . "~.-~-· .....
O Presidente da COMISSÃO DE MÉRITO abaixo
·assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
d e d L . . . 1 d Pr . d L . o j5S /91- esta asa e eis, nomeia como re ator o 03eto e ei n ........... :: .
o Vereador ....... ~ ...... rrJ. .. : .. f.J.fb.33.9 .................................... .
. '· ÃO DE MÉRITO
OROSSI
Câmara ;tf unícípal de 'Pato Branco
Estado cfo Paraná \·~ ASSESSORIA JURÍDICA N~-' PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 155~7 \~
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para efetuar a doação das obras de ampliação do Sistema de
Esgoto Sanitário de Pato Branco, à SANEPAR - Companhia de Saneamento do
Paraná S/A.
Conforme se depreende do Termo Aditivo nº 173/96, datado de 26 de junho de
1.996, a doação das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário, decorre
das condições expressas na cláusula sexta do aludido contrato (documento anexo),
que a respeito do assunto assim dispõe:
"Cláusula Sexta - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - Cabe ao Município para
a consecução do objeto proposto: f) após a conclusão das obras, doar ps
sistemas construídos para a SANEP AR, através de termo de doação, sem
quaisquer ônus, para a exploração dos serviços pela SANEPAR;"
As obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco objeto da
doação proposta, foram realizadas através do Programa de Ação Social em
Saneamento - PROSEGE, do Ministério de Planejamento e Orçamento, na
quantidade de 38.911,0 m de Rede Coletora de Esgoto, 1.658 unidades de ligações
de esgoto e 921,0 m de Coletor Tronco, avaliadas num total de R$ 1.472.001,22,
conforme se observa do Instrumento Particular de Doação a ser firmado entre a
Prefeitura Municipal de Pato Branco e a SANEP AR.
A proposição não encontra restrição de ordem legal, uma vez que as condições
estipuladas no contrato, faz lei entre as partes, sendo que a autorização legislativa,
avaliação prévia e a subordinação da doação à existência de interesse público
devidamente justificado é requisito imposto pelo artigo 17 da Lei Federal nº
8.666/93 (Lei deLicitações).
Diante disso, concluo por fornecer parecer favorável a regimental tramitação da
matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de novembro de 1.997.
~ ISs--xt. '=--<.! ~ o outeiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
•
:?re/eilura 2/(unicipa/ de Y ~ ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente
Demais membros
MENSAGEM N. º132197
Câmara Municipal de Pato Branco
O anexo Projeto de Lei, ora conduzido à subida apreciação
de Vossas Escelências, tem por objetivo cumprir com a cláusula 6ª do Termo
Aditivo nº 173/96, ao Contrato de Concessão nº 042/73 de 10/12/73, firmados
por este Município e SANEPAR em data de 26 de junho de 1.996, que ora
fazemos anexo.
Desnecessário será informar Vossas Excelências, de que o
contrato de concessão e o termo aditivo possuem, pela licitude do objeto,
forma prescrita em lei e elementos capazes, força de lei. Em razão disso cabe
ao Poder Executivo, com a autorização dessa Colenda Casa, apenas o dever de
formalizar, já que firmado pela gestão pretérita.
É sabido que as gestões administrativas não se interrompem
com a mudança do administrador, permanecendo, todos os atos anteriormente
praticados, verificáveis por inteiro .
Em razão do exposto contamos com a aprovação de Vossas
Excelências ao anexo projeto, para que se cumpra o compromisso
anteriormente firmado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de
novembro de 1997.
~vl!ft Alceni Guerra
Prefeito Municipal
!Pre/eilura 2/{unicipa/ de !Palo !JJranco > )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 155/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a doação das obras de ampliação do
Sistema de Esgoto Sanitário de Pato Branco, à
SANEP AR - Companhia de Saneamento do
Paraná S/A.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a doação das obras de ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de
Pato Branco, à SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná S/A,
realizado através do Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE,
do Ministério de Planejamento e Orçamento, na quantidade de 38.911,0m de
Rede Coletora de Esgoto, 1.658 unidades de ligações de esgoto e 921,0m de
Coletor Tronco, objeto do Termo Aditivo nº 173/96 ao Contrato de
Concessão nº 042/73.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vtgor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de
novembro de 1997.
~it!f/ Alceni Geurra
Prefeito Municipal
' .
TA-173/96
7, -~·--·~··
fê· Mu; de P ~&;:,
\"';G-~ j
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº
042/73 de 10.12.73 e Termos Aditivos que entre si
fazem a Companhia de Saneamento do ParanáSAN EPAR e o Município de PATO BRANCO
conforme adiante se declara:
Nesta data comparecem, de um lado o Município de
PATO BRANCO, representado por seu Prefeito Municipal, DELVINO LONGHI,
e do outro a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sociedade de
economia mista estadual. inscrita no CGC/MF sob nº 76.484.013/0001-45. com sede
à Rua Engenheiros Rebouças, 1376, nesta Capital, .neste. ato representada por seus
representantes legais ao final assinados, para firmar TE-RMO ADJTJVO ao Contrato
de Concessão nº 042/73 de 10.12.73 e Termos Aditivos, nos termos da proposta
apresentada pela Diretoria Técnica, conforme processo aprovado na Redir de
25.06.96, Ata nº 24/96, nas condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este aditamento objetiva estabelecer as condições para a
ampliação do sistema de esgotos sanitários de PATQ BRANCO, através do
Programa de Ação Social em Saneamento-PROSEGE, do Ministério de Planejamento
e Orçamento, e definir a conseqüente prorrogação de prazo do contrato por igual
período a partir de seu término, para fazer frente aos investimentos ora aditados.
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto do presente termo consta de 12.000,00 metros
de rede coletora e 380 ligações prediais já executadas, 28.349,00 metros de rede
cok:Lora, 1.082 ligações prediais e 894,00metros de coletor tronco à executar.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Município gestionará por sua inteira responsabilidade
junto a Secretaria de Política Urbana, do Ministério do Planejamento e Orçamento,
v1scu1do obtcn~ao de rccuritos para execu~ao das obrus 1Ucu~1u11i1di1s nu clâusulu
segunda.
CLÁUSULA QUARTA - Os investimentos a serem realizados estão estimados em
R$ 1.432.068,92 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, sessenta e oito reais e
noventa e dois centavos), referência orçamentáriajulho/94. ·
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA SANEPAR - Cab~ a SANEPAR
para a consecução do objeto proposto: a) analisar os projetos técnicos, e prestar toda
a orientação técnica necessária para o bom andamento das obras; b) participar
financeiramente do empreendimento, a título de contrapartida, até o limite de R$
401.061,28 (quatrocento um mil, sessenta e um reais e vinte e oito centavos),·
sendo ti ~ eis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis
· teriais já fornecidos, R$ 168.664, 17 (cento e sessenta
1 "'· Mun. dei P. B«
1
Fl11. N.2 cl -- . . ~
. L.::2i~~?--~·n e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), correspondente ·
a participação financeira realizada e R$ 196.031,75 (cento e noventa e seis mil, trinta
e um reais e setenta e cinco centavos), correspondente a participação financeira à
realizar; e) participar financeiramente, do empreendimento, a título de reajuste,
conforme índices divulgados pelo PROSEGE/MPO; d) . as parcelas financeiras
mensais serão pagas no décimo dia, após o protocolo das notas de débito na Gerência
de Obras da SANEP AR, verificada a compatibilidade entre os cronogramas tisico e
financeiro; e) fiscalizar a execução das obras, com livre acesso às mesmas e poderes
para exigir o cumprimento do projeto e especificações exigidas.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - Cabe ao Município
para a consecução do objeto proposto: a) executar as obras mencionadas na cláusula
segunda, de conformidade com as orientações técnicas fornecidas pela SANEP AR;
b) fornecer e submeter à aprovação da SANEP AR, os projetos técnicos
coITespondentes; e) cumprir com as especificações de serviços da SANEP AR; d)
assumir total responsabilidade pela execução total da obra, na parte referente a
contratos com empreiteiras, seguros, tdbutos e outros ônu~ iner~ntes à sua execução
ou decorrentes de qualquer dissídio trabalhista que envolva empregados da
executante, se houver; e) aplicar somente materiais hidráulicos de conformidade com
as normas NBR 5645 (tubos cerâmicos) e NBR 8890 (materiais de concreto) e
previamente inspecionados pelo TECPAR; C) após a conclusão das obras, doar os
sistemas construídos para a SANEP AR, através de termo de doação, sem quaisquer
ônus, para a exploração dos serviços pela SANEP AR; g) efetuar o reembolso do
valor atualizado despendido com as obras e mencionado na cláusula quinta, em caso
de rcvcrsào, encampação dos serviços ou rescisão do contrato de concessão; h)
responder pela solidez da obra nos termos do artigo 1245 do Código Civil Brasileiro;
i) garantir a implantação de todas as ligações factíveis, conforme estabelecido no
Código Sanitário; j) obrigar os munícipes a executar as ligações de esgoto em
percentual núnimo de 65%, exercendo o Poder de Policia Sanitária inerente ao
Município.
Punágrufo único: em caso de inadimplemento da obrigação prevista no item "j" da
presente cláusula, o Murúcípio obriga-se a indenizar a SANEI' AR. proporcionalmente
ilO uúmcro de liguçõcs ndo rc11lil.4ld111t e uo vulor do investimento 11luulit.ildo.
CLÁUSULA SÉTIMA Fica incluída dentre as obrigações da
toNCESSIONÁKJA, a de faturar contra os usuários os valores relativos aos
scrvi'tos de ligw;õc!i prediéÚ.s de esgotos a !ie:rem cxccutadoit, sendo-lhe vedado
rcpas:mr tui11 ônulil à conta da CONC~Dl!:NTK
CLÁUSULA OITAVA - o Uu,.dimplemento de qualquF uma das cláus4las deste
Termo desonerará a outra de suas obrigações. ,
1
_,,..r -· ··--·. ··-
~~~ ria. N.'1_ .,_03.--
\ -~":..:°...J CLÁUSULA DÉCIMA - O prazo para a execução das obras mencionadas na
cláusula segunda será de OS (cinco) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato
primitivo e Termos Aditivos, que não colidirem com o avençado no presente,
pcnnancccm válidas e inulteradas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir as questões decorrentes deste
Termo Aditivo, as partes elegem o J<'oro de Curitiba, com renúncia expressa de
lJUalqucr outro por mais privilegiado que seja. E por ussim se ud1a.rcm justos e
contrntudoli, dctcrminuram a lavratura do presente TERMO ADITIVO, que passará
a integrar o contrato primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença
das testemunhas abaixo.
Curitiba, L.b de junho de 199b
----e::- e-,
CARLOS
DIRETOR
NIZ
CNICO DA SANEPAR
- .
uu111 c:\lu. 96
3
../L, ······- ·1 ' 1 I
-.;y- SANEPAR 1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO !
---~~~~~_J===================:;:::================================::::; IDENTIFICAÇAO DO DOADOR
MJM[ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
I
H= CGCAIF OV CPF
76.995.448/0001-54 EN~~--R-EÇ-0---------------------~-----....._--------~--~---t Kua Caramuru, 271 - Centro - Pato Branco - Pr
Nõif~f~Mf1~lÍJ GUERRA
PROFj.S~AO f"lodico 1 Nl! RGl'ESTAOO EAllSSOR 00 REPRESENTANTE 1 N~. CPF 00 REPRESENTANTE
IDENTIFICAÇAO · DA DONATARIA
NÕM~E---------~--------------~~----""------~~--~~~----~~--~-----------t COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
'TTf>o
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL
>---,-.·~-~---------~--~-----------------------------------~------t ENDEREÇORUA ENGENHEIROS REBOUÇAS, 1376 CURITIBA PARA NA
~NÔME 00 REPRESENTANTE
CARLOS AFONSO TEIXEIRA DE FREITAS
SISTEMA/LOCALIZAÇÃO DOS BENS . PATRIMONIAIS __________________________ .....:_ ____________________________________ --t
CüMl'OflENTES o SISTEMA DE AGUA GJ SISTEMA DE ESGOTOS ·o ADMINISTRATIVO
o CAPTAÇÃO OADUÇÃO o TRATAMENTO/ÁGUA
o RESERVAÇÃO o REDES/RAMAIS GJ RAMAIS REDES EMISSÁRIOS o TRATAMENTO/ESGOTO
·-.. -·--------------------------------------------------1
lNUERE~bra/PROSEGE - Perímetro urbano / várias ruas
ÓLJAÍJ.j: tJato Branco
ESPECIFICAÇAO DOS BENS PATRIMONIAIS
ESPECIFICAR AS QUANTIDADES, METRAGENS DOS TUBOS, TIPO DE MATERIAL, DIAMETROS, CARACTERISTICAS FISICAS DAS
CONSTRUÇÕES, DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS MÓVEIS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS.
VALORIZAR OS BENS PATRIMONIAIS DOADOS INDIVIDUALMENTE.
lJJ
- HCE (Rede coletora de esgoto): 38. 911·, a m
38.609,0 m tubo cerâmico DN 150 = R$ 1.178.494,78
302,0 m tubo cerâmico DN 200 = R$ 9.218,10
Sub-total R$ 1.187.712,98
- Ligações de esgoto: 1.658 unidades
4.314,0 m tubo cerâmico DN 100 = R$
'· " - C.T. (Coletor tronco): 921,0 m
58.216,00
350,0 m tubo cerâmico DN 300 = R$ 50.866,24
571,0 m tubo concreto DN 400 = _R_$~_1_7_5_._20_6~,~º-º
Sub-total R$ 226.072,24
Total geral R$ 1.472.001,22
;.
_...,.__... _________ _
·----·------~·----
CONTINUAÇÃO ESPECIFICAÇÃQ DOS BENS PATRIMONIAIS
:
i
VALOR TOTAL DA DOAÇAO IR$) E POR EXTENSO
R$ 1.472.001,22 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, um real e vinte e dois
centavos).
O DOADOR QUALIFICADO NO ANVERSO, SENHOR E LEGITIMO POSSUIDOR DOS BENS ACIMA DESCRITOS, LIVRES
E DESEMBARAÇADOS DE QUAISQUER ÔNUS, FAZ A PRESENTE DOAÇÃO, LIVRE E ESPONTANEAMENTE À DONATÁRl.A, TRANSFERINDO DESDE JA A POSSE E DOMÍNIO DOS REFERIDOS BENS, PARA QUE POSSA A DONATARIA A PARTIR DESTE ATO, FAZER uso E DISPOR DOS MESMOS • COMO SEUS E, PARA QUE DELES
DISPONHA COMO MELHOR LHE APROUVER, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, NADA TENDO A EXIGIR ou RECLAMAR AGORA ou NO FUTURO.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, COMO D~ATÁRIA, DECLARA QUE ACEITA ESTA.
DOAÇAO A TITULO GRATUÍTO COM A CONDIÇÃO DE INTERLIGA- LO A REDE DE ABASTECIMENTO r
AGUA E/OU COLETORA DE ESGOTOS DE SUA PROPRIEDADE, E PRESTAR os SERVIÇOS MEDIANTE PAGAMENTO DAS TARIFAS PELOS USUARIOS NA FORMA ESTABELECIDA PELO REGULAMENTO DA SANEPAR.
PARA FIRMEZA E POR ACHAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAMOS ESTE INSTRUMENTO EM
3CTRÊSJ VIAS DE IGUAL TEOR, PERANTE AS TESTEMUNHAS A 'TuDo PRESENTES.
:
LOCAL/DATA E ASSINATURAS
LOCALl'EADEIDATA Pa o Branco, 10 de novembro de 1997. ASSINATURA DOADOR ASSINATURA OONATARIA
--ASSINATURA TESTEMUNHA ASSINATURA TESTEMUNHA
'
'- \
NOME TESTEMUNHA NOME TESTEMUNHA -
RECONHECIMENTO DA FIRMA DO DOADOR
...
H3
:::$= SANEPAR i 1 INSTRUMENTO PARTICULAR OE OOAÇAO
IDENTIFICAÇAO DO DOADOR !
-- !
'*""rPREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
1 N~ COCMF OU CPF
76.995.448/0001-54 "--·-· - --- t"'J?''~º u Cararnuru, 271 - Centro - Pato Branco - Pr
-Nõ ifl_if~f!f l*?Jr!~ L"o GUERRA ~PRÕF!SS.40
Medico 1 N2 RO/ESTADO EMISSOR DO REPRESENTANTE 1 Nll CPF DO REPRESENTANTE.
IDENTIFICAÇÃO · DA DONATARIA >--- -- NOME
COMPANHIA OE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANE PAR
TIPO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL
ENDEREÇO RUA ENGENHEIROS REBOUÇAS, 1376 - CURITIBA - PARANÁ
........ _ - NUME 00 REPRESENTANTE
CARLOS AFONSO TEIXEIRA OE FREITAS
SISTEMA /LOCALIZAÇÃO DOS BENS . PATRIMONIAIS
--COMPONENTES
ºSISTEMA DE AGUA 0 SISTEMA DE ESGOTOS ·o ADM,.NISTRATIVO
o CAPTAÇÃO OADUÇÃO o TRATAMENTO/ÁGUA
~D R<SERVAÇÃo o REDES/RAMAIS G]RAMAIS REDES EMISSARIOS D TRATAMENTO/ESGOTO
üt:~E15bra/PROSEGE - Perímetro urbano / várias ruas
l,)A/1i ato Branco l 'eME en t°º ro LOr~ENT~ an a Terezinha
ESPEC 1 F ICAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS
LSPECIFICAR AS QUANTIDADES, METRAGENS DOS TUBOS, TIPO DE MATERIAL, DIAMETROS, CARACTERISTICAS FISICAS DAS
CONSTRUÇÕES, DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS MÓVEIS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS.
VALORIZAR OS BENS PATRIMONIAIS DOADOS INDIVIDUALMENTE.
- RC E (Rede coletora de esgoto) : 38. 911·, O m
38.609,0 m tubo cerâmico DN 150 = R$ 1.178.494,78 - 302,0 m tubo cerâmico DN 200 = R$ 9.218110 {~deP-~J Sub-total .. R$ 1.187.712,98 \rm.N.'~ - Ligações da esgoto: 1.658 unidadas ;--~~ . ____ , ........ -~
4.314,0 m tubo cerâmico DN 100 = R$ 58.216,00 .. l .,
- C.T. (Coletor tronco): 921,0 m
350,0 m tubo cerâmico DN 300 = R$ 50.866,24
571,0 m tubo concreto DN 400 = R$ 175.206,00
Sub-total R$ 226.072,24
Total geral RS 1.472.001,22
;. !
1
1
JJ.l 1
- ........,._.._ .. - 1
1
..
CONT INUAÇÂO ESPECIFICAÇAG DOS BENS PATRIMONIAIS
VALOR TOTAL DA DOA~AO IR$) E POR EXTENSO
R$ 1.472.001,22 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, um real e vinte e dois
centavos). 1'
O DOADOR QUALIFICADO NO ANVERSO,SENHOR E LEGITIMO POSSUIDOR DOS BENS ACIMA DESCRITOS, LIVRES
E DESEMBARAÇADOS DE QUAISQUER ÔNUS, FAZ A PRESENTE DOAÇÃO, LIVRE E ESPONTANEAMENTE À DONATÁRl.A, TRANSFERINDO DESDE JA A POSSE E DOMÍNIO DOS REFERIDOS BENS, PARA OUE POSSA A DONATA RIA A PARTIR OESTE ATO, FAZER uso E DISPOR. DOS MESMOS . COMO SEUS E, PARA QUE DELES
DISPONHA COMO MELHOR LHE APROUVER, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, NADA TENDO A EXIGIR ou RECLAMAR AGORA ou NO FUTURO.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR, COMO D~ATARIA, DECLARA QUE ACEITA ESTA'
DOAÇAO A TITULO GRATUITO COM A CONDIÇAO DE INTERLIGA-LO A REDE DE ABASTECIMENTO DE
AGUA E/OU COLETORA DE ESGOTOS OE SUA PROPRIEDADE, E PRESTAR os SERVIÇOS MEDIANTE PAGAMENTO DAS TARIFAS PELOS USUÁRIOS NA FORMA ESTAS ELECI DA PELO REGULAMENTO DA SANEPAR.
PARA FIRMEZA E POR ACHAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAMOS ESTE INSTRUMENTO EM
3CTRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR, PERANTE AS TESTEMUNHAS A ·TUDO PRESENTES.
LOCAL/DATA E ASSINATURAS
LOCpL'rºE/OATA
a·o Branco, 10 de novembro de 1997. A5SINATURA DOADOR ASSINATURA DONATARIA
\·
ASSINATURA TESTEMUNHA ASSINATURA TESTEMUNHA
. 1
'· l'IOMf TfSTfMUNHA NOME TESTEMUNHA
RECONHECIMENTO DA FIRMA DO DOADOR
.. ..
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