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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 15&/97
C. Mun. de P. 8cri
Fl3. N.J! o!i __
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SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
executar melhoramentos no CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO PARANÁ
CEFETIPR, visando a instalação do
Projeto Gênesis .
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo executar
melhoramentos no Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná -
CEFET /PR, dando condições necessárias para atingir os objetivos propostos
pelo ~ênesis, com instalações físicas bem planejadas e que atendam
aos requisitos mínimos de ergonomia e conforto ambiental as empresas
incubadas.
Art. 2º - Para a concretização do Projeto supra citado, há
necessidade de investimentos por parte da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, no valor de R$ 33.850,00 (trinta e três mil, oitocentos e cincoenta
reais), que propiciará uma infra-estrutura adequada, sendo este investimento a
contrapartida municipal, para este importante projeto que contribuirá para com
o desenvolvimento econômico do Município.
Art. 3º - Para suporte das despesas com as melhorias de que
trata o artigo 1 º fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento
vigente, um crédito especial no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais), conforme especificação a seguir:
09.00- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.01 - ADMINISTRAÇÃO
09108442081.59 - Melhorias nas instalações do CEFET/PR-UNED/PB.
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
!Prefeitura 2ltunicipa/ de !Rito :JJranco :> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, é indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo
especificada, de conformidade com o artigo 43, § 1 º, inciso III, da Lei n.º
4.320/64.
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO
090208421881.45 - Construção de Unidades Escolares
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
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