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materia nº 156/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1997
Date 1997-11-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a executar melhoramentos no Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET/PR, visando a instalação do Projeto Gênesis.
native_id22916

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Arquivado - trata-se da mesma matéria do Projeto de Lei n° 151/97.

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 15&/97 
C. Mun. de P. 8cri 
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SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
executar melhoramentos no CENTRO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO PARANÁ 
CEFETIPR, visando a instalação do 
Projeto Gênesis . 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo executar 
melhoramentos no Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná -
CEFET /PR, dando condições necessárias para atingir os objetivos propostos 
pelo ~ênesis, com instalações físicas bem planejadas e que atendam 
aos requisitos mínimos de ergonomia e conforto ambiental as empresas 
incubadas. 
Art. 2º - Para a concretização do Projeto supra citado, há 
necessidade de investimentos por parte da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, no valor de R$ 33.850,00 (trinta e três mil, oitocentos e cincoenta 
reais), que propiciará uma infra-estrutura adequada, sendo este investimento a 
contrapartida municipal, para este importante projeto que contribuirá para com 
o desenvolvimento econômico do Município. 
Art. 3º - Para suporte das despesas com as melhorias de que 
trata o artigo 1 º fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento 
vigente, um crédito especial no valor de até R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil 
reais), conforme especificação a seguir: 
09.00- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.01 - ADMINISTRAÇÃO 
09108442081.59 - Melhorias nas instalações do CEFET/PR-UNED/PB. 
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
!Prefeitura 2ltunicipa/ de !Rito :JJranco :> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo 
especificada, de conformidade com o artigo 43, § 1 º, inciso III, da Lei n.º 
4.320/64. 
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.02 - DIVISÃO DE ENSINO 
090208421881.45 - Construção de Unidades Escolares 
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 

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