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materia nº 157/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1997
Date 1997-11-24
EmentaAbre crédito adicional suplementar, no valor de R$ 255.000,00.
native_id22917

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei n° 1684, de 9 de dezembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Câmara ;t{unícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 157/97 
Regime de Urgência 
MENSAGEM N°: 133/97 
RECEBIDA EM: 25 de dezembro de 1997 
N°DOPROJETO: 157/97 
- .. -----\ ~G, 
·~\ \ Fls. N-2 __..L.L----- . 
~ 
SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e 
cinqüenta e cinco mil reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de novembro de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de dezembro de 1997, aprovado com 13 
(treze) votos a favor, 01 (uma) abstenção e 01 (um) voto contra 
Absteve.se de votar o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins 
Ausente o Vereador Germano Corona 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de dezembro de 1997-Aprovado com 14 
(quatorze) votos favoráveis e 01 (um) voto contra 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de dezembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1015/97 
LEINº: 1684 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição rf 1695 do dia 12 de dezembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0441) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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"A 
Pato Branco - Ano XI/Edição 1695 - Sexta-feira, 12 de dezembro de 1997 
. Prefeitura Municipal de Pato Branco • PR 
LEI Nº 1.684 
Data: O!> de de:ienibro de 1.997. 
SÚMULA : Abre Crédito Suplementar, no valor de R . 
· 255.000,00(DuzentD&ecinqÜenta e. • cinco 
mil reais). ', 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l º - Fica .aberto ao Orçamento Geral do Município de, Pato 
Branco, um Crédito Suplementar, no valor Qe 25.5.00Q,OO (Duzentos e 
cinqüenta e cinco mil reais).. para reforços de dotações consignadas no 
orçamento vigente a seguir especifi_cadas: · 
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
04.01 Administração 
03080212.1.9 Serviços de Administração Geral 
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$20.000,00 
04.02 Divisão de Contabilidade 
03080322.23 Exec. Contábil, Financ. e Orçamentária 
3132.00 Outros Serv. e Encargos R$50.000,00 
04.04 Divisão de Cadastro e Tributação 
03080302.25 Serv .. Cadastro, Arrec. e Fisc.de Tributos 
3132.00 Outros Serv. e Encargos R$10.000,00 
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS . 
06.01 Administração .. 
10070212.31 Serviços de Administração Geral 
311LOI . Vencim.eVantagensFixas R$20.ooo.oo 
07.00 DEPTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
Cn .OI Administração. 
15070212.38 Serviços de Administração Geral 
.. 3111.01 Vencim. e Vantagens Fixas. R$30.000,00 ·08.00 DEPTO DE AGRIC, E MEIO AMBIENTE .. 
08.01 Administração · 
04070212.43 Serviços de Administração Geral· 
3111.0J ' • Vencim. e Vantagens Fixas R$5.000,00 
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO . 
. 09.02 ·Divisão de Ensino 
08421882.54 Manutenção.do Ensino de Primeiro Grau 
3132.00 OultOs Serviços e·Êncargos R$100.000,00 
08421882.55 Munic.de Ensino Pré &colar a 4° Série 
3111.01 \loncim. e vantagens Fixas R$20.000,00 TOTAL GERAL R$ 255~000.00 . 
. Art. 2º - Para cobertura do c~ito aberto no artigo anterior~ será 
utilizado como recurso., de conformidade com o Inciso Jll. parágrafo . 
primeiro do, Art.43 da Lei Federal nº 4.32&64, a anulação parcial das 
dotações orçamentárias a saber: . . ' 
. 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.02 Serviço Rodoviário Municipal · 
16885342.29 Conservação de &Iradas Vicinais 
3113.00 Obrigações PaltOnais R$50.000,00 
.. 06.00 DEPARTAM.ENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.02 Divisão· de Logradouro.s 'Póblicos 
13764481.16 Constr. de O.aterias Pluviais,. Serviços de 
canalização de córregos 4110.00 Obras e JnStalações R$50.000,00 
13764491.17 Participação. do Município na 
Coristr.da ~e de ES:goto Sanitário 
· 4110.00 · Obras é Instalaçiles R$ 55.000,00 
09.00 DEPARTAMENTO.DE EDl.JCAÇÃO 
0'.>.02 Divisão de Ensino · 
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro 
Giau 
· ; 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 
R$ I 00,000,00 .. . 
TOTAL GERAL 1 R$255.000,00 
A:rt. 3~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua-. 
publicação,. revogadas as disposições em. çontrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O!> 
de der.enibro de 1.997. 
Alceni Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 
' -· Nllm. dllS f'. &e. 
Fls. N.2 0 j_ __ 
'--'""'--'--~-- Câmara Munícípal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 157/97 
SÚMULA : Abre Crédito Suplementar, no valor de 
R$ 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e 
cinco mil reais). 
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um 
Crédito Suplementar, no valor de 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil 
reais), para reforços de dotações consignadas no orçamento vigente a seguir 
especificadas: 
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
04.01 Administração 
03080212.19 Serviços de Administração Geral 
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00 
04.02 Divisão de Contabilidade 
03080322.23 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00 
04.04 Divisão de Cadastro e Tributação 
03080302.25 Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fisc.de Tributos 
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
06.01 Administração 
10070212.31 Serviços de Administração Geral 
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 
07.00 
07.01 
15070212.38 
3111.01 
08.00 
08.01 
Rua Ararigbóia, 491 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00 
DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 
Administração 
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara )l;(unícípal de Pato 
Estado do Paraná 
04070212.43 Serviços de Administração Geral 
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas 
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.02 Divisão de Ensino 
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 
313 2. 00 Outros Serviços e Encargos 
08421882.55 
Pré Escolar a 4 º Série 
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas 
TOTAL GERAL 
R$ 5.000,00 
R$ 100.000,00 
Munic.de Ensino 
R$ 20.000,00 
R$ 255.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado 
como recurso, de conformidade com o Inciso III, parágrafo primeiro do Art.43 da 
Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias a saber: 
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.02 Serviço Rodoviário Municipal 
16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais 
3113.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
06.02 Divisão de Logradouros Públicos 
13764481.16 Constr. de Galerias Pluviais, Serviços de canalização de córregos 
4110.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 
13 7 64491.17 Participação do Município na Constr .da Rede de Esgoto Sanitário 
4110.00 Obras e Instalações R$ 55.000,00 
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.02 Divisão de Ensino 
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas 
TOTAL GERAL 
R$ 100.000,00 
R$ 255.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
__ .. ...,...-----·-·· 
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 157 /97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 157/97, obter autorização 
Legislativa para abrir crédito suplementar no valor total de R$ 255.000,00 (duzentos e 
cinqüenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Pato Branco. 
Com a finalidade de dar cobertura ao crédito acima mencionado o Executivo indica como 
recurso, a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente. 
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação, 
haja vista, que a mesma tem amparo legal, bem como, é necessário que o Executivo salde os 
compromissos assumidos, procedendo suplementação de verbas em seu orçamento . 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 d~ dezembro de 1997. 
~sta- Relator 
Carlos Robe 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
· E FINANÇAS abaixo assinado, com. base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento lnten10 desta Casa de Lei~j}omeia como relator do 
Projeto de Lei 0°.j/ff .. o Vereador ...... ~ .... ,4.: .............. . 
Pato Branco ------------
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA 
Ciente do Relator 
Data: 03 1 _J/._; !1J-
Câmara )l;(unícípal de Tato Branco 
Estado do Paraná 
. :,.M;::~ d~-~j 
VISTO ,___,,._,_ .. ,,, ... ,,._..,,,...,--...-
PARECER 
Assessoria Contábil 
Busca o Executivo Municipal autorização Legislativa para abri Crédito Suplementar 
no valor total de R$ 255.000,00 ( duzentos e cinquenta e cinco mil reias) no orçamento do 
Município de Pato Branco. 
Para dar cobertura ao Crédito acima mencionado o Executivo Municipal indica como 
recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no Inciso III do parágrafo 1° do 
Art. 43, da Lei 4.320/64 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 
Estando a matéria amparada em preceitos de ordem legal e contábil, fornecemos PARECER 
FAVORÁVEL a regular tramitação da matéria. 
É o nosso parecer, S.M.J 
Pato Branco, O 1 de ~embro de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M N º 133/97 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
) 
C. Mu:· d1t P. Bce. 1
\ 
Fle. N.-_df ____ _ 
·--7:~. ~J 
O Projeto de Lei em pauta trata da transposição de recursos do 
Orçamento vigente, entre Órgãos, Unidades, Projetos/ Atividades, no valor de R$ 
255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), para suporte de dotações cujos 
recursos existentes não permitem o pagamento das obrigações adiante nominadas. 
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta, se 
referem à Serviços de Terceiros e Encargos e Vencimentos e Vantagens Fixas. 
E diante do fato de que esta Municipalidade tem inúmeros compromissos 
a serem honrados já no decorrer dos próximos dias, há necessidade de que as 
alterações propostas sejam concretizadas , contamos com a compreensão dos nobres 
edis, e encarecemos que seja dado caráter de urgência à tramitação do Projeto de 
Lei. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço. 
1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 
A~rra PREFEITO MUNICIPAL 
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de ?alo :l3ranco > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 157 /97 
__ ___, 
~J SÚMULA: Abre Crédito Suplementar, no valor de 
R$ 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e 
cinco mil reais). 
Art. 1 º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um 
Crédito Suplementar, no valor de 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil 
reais), para reforços de dotações consignadas no orçamento vigente a seguir 
especificadas: 
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
04.01 Administração 
03080212.19 Serviços de Administração Geral 
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00 
04.02 Divisão de Contabilidade 
03080322.23 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00 
04.04 Divisão de Cadastro e Tributação 
03080302.25 Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fisc.de Tributos 
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00 
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
06.01 Administração 
10070212.31 Serviços de Administração Geral 
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 
07.00 
07.01 
15070212.38 
3111.01 
08.00 
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00 
DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 
:Pre/eilura !Jl(unicipa/ de :Palo :lJranco 
::::::::AEITO ~ \_~\ Serviços de Administração Geral 
08.01 
04070212.43 
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00 
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.02 Divisão de Ensino 
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 
3132.00 Outros Serviços e Encargos 
08421882.55 
Pré Escolar a 4 º Série 
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas 
TOTAL GERAL 
R$ 100.000,00 
Munic.de Ensino 
R$ 20.000,00 
R$ 255.000,00 
Art. 2° - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado 
como recurso, de conformidade com o Inciso III, parágrafo primeiro do Art.43 da 
Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias a saber: 
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05.02 Serviço Rodoviário Municipal 
16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais 
3113.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
06.02 Divisão de Logradouros Públicos 
13764481.16 Constr. de Galerias Pluviais, Serviços de canalização de córregos 
4110.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 
13 7 64491.17 Participação do Município na Constr .da Rede de Esgoto Sanitário 
4110.00 Obras e Instalações R$ 55.000,00 
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
09.02 Divisão de Ensino 
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau 
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 
TOTAL GERAL 
R$ 100.000,00 
R$ 255.000,00 
:Pre/eilura 2l(unicipa/ de :Palo :lJranco > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
<.;. Mun. <l• P. Bco. 
i'ls. N.! _=o.l----
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITO 
~ MUNICIPAL 

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