Câmara ;t{unícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 157/97
Regime de Urgência
MENSAGEM N°: 133/97
RECEBIDA EM: 25 de dezembro de 1997
N°DOPROJETO: 157/97
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·~\ \ Fls. N-2 __..L.L----- .
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SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e
cinqüenta e cinco mil reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de novembro de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de dezembro de 1997, aprovado com 13
(treze) votos a favor, 01 (uma) abstenção e 01 (um) voto contra
Absteve.se de votar o Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins
Ausente o Vereador Germano Corona
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 08 de dezembro de 1997-Aprovado com 14
(quatorze) votos favoráveis e 01 (um) voto contra
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 09 de dezembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1015/97
LEINº: 1684
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição rf 1695 do dia 12 de dezembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0441) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Pato Branco - Ano XI/Edição 1695 - Sexta-feira, 12 de dezembro de 1997
. Prefeitura Municipal de Pato Branco • PR
LEI Nº 1.684
Data: O!> de de:ienibro de 1.997.
SÚMULA : Abre Crédito Suplementar, no valor de R .
· 255.000,00(DuzentD&ecinqÜenta e. • cinco
mil reais). ',
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l º - Fica .aberto ao Orçamento Geral do Município de, Pato
Branco, um Crédito Suplementar, no valor Qe 25.5.00Q,OO (Duzentos e
cinqüenta e cinco mil reais).. para reforços de dotações consignadas no
orçamento vigente a seguir especifi_cadas: ·
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.01 Administração
03080212.1.9 Serviços de Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$20.000,00
04.02 Divisão de Contabilidade
03080322.23 Exec. Contábil, Financ. e Orçamentária
3132.00 Outros Serv. e Encargos R$50.000,00
04.04 Divisão de Cadastro e Tributação
03080302.25 Serv .. Cadastro, Arrec. e Fisc.de Tributos
3132.00 Outros Serv. e Encargos R$10.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS .
06.01 Administração ..
10070212.31 Serviços de Administração Geral
311LOI . Vencim.eVantagensFixas R$20.ooo.oo
07.00 DEPTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Cn .OI Administração.
15070212.38 Serviços de Administração Geral
.. 3111.01 Vencim. e Vantagens Fixas. R$30.000,00 ·08.00 DEPTO DE AGRIC, E MEIO AMBIENTE ..
08.01 Administração ·
04070212.43 Serviços de Administração Geral·
3111.0J ' • Vencim. e Vantagens Fixas R$5.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO .
. 09.02 ·Divisão de Ensino
08421882.54 Manutenção.do Ensino de Primeiro Grau
3132.00 OultOs Serviços e·Êncargos R$100.000,00
08421882.55 Munic.de Ensino Pré &colar a 4° Série
3111.01 \loncim. e vantagens Fixas R$20.000,00 TOTAL GERAL R$ 255~000.00 .
. Art. 2º - Para cobertura do c~ito aberto no artigo anterior~ será
utilizado como recurso., de conformidade com o Inciso Jll. parágrafo .
primeiro do, Art.43 da Lei Federal nº 4.32&64, a anulação parcial das
dotações orçamentárias a saber: . . '
. 05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 Serviço Rodoviário Municipal ·
16885342.29 Conservação de &Iradas Vicinais
3113.00 Obrigações PaltOnais R$50.000,00
.. 06.00 DEPARTAM.ENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.02 Divisão· de Logradouro.s 'Póblicos
13764481.16 Constr. de O.aterias Pluviais,. Serviços de
canalização de córregos 4110.00 Obras e JnStalações R$50.000,00
13764491.17 Participação. do Município na
Coristr.da ~e de ES:goto Sanitário
· 4110.00 · Obras é Instalaçiles R$ 55.000,00
09.00 DEPARTAMENTO.DE EDl.JCAÇÃO
0'.>.02 Divisão de Ensino ·
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro
Giau
· ; 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ I 00,000,00 .. .
TOTAL GERAL 1 R$255.000,00
A:rt. 3~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua-.
publicação,. revogadas as disposições em. çontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em O!>
de der.enibro de 1.997.
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
1
' -· Nllm. dllS f'. &e.
Fls. N.2 0 j_ __
'--'""'--'--~-- Câmara Munícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 157/97
SÚMULA : Abre Crédito Suplementar, no valor de
R$ 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e
cinco mil reais).
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um
Crédito Suplementar, no valor de 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil
reais), para reforços de dotações consignadas no orçamento vigente a seguir
especificadas:
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.01 Administração
03080212.19 Serviços de Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
04.02 Divisão de Contabilidade
03080322.23 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00
04.04 Divisão de Cadastro e Tributação
03080302.25 Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fisc.de Tributos
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 Administração
10070212.31 Serviços de Administração Geral
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
07.00
07.01
15070212.38
3111.01
08.00
08.01
Rua Ararigbóia, 491
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Administração
Serviços de Administração Geral
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Administração
Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )l;(unícípal de Pato
Estado do Paraná
04070212.43 Serviços de Administração Geral
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 Divisão de Ensino
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
313 2. 00 Outros Serviços e Encargos
08421882.55
Pré Escolar a 4 º Série
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas
TOTAL GERAL
R$ 5.000,00
R$ 100.000,00
Munic.de Ensino
R$ 20.000,00
R$ 255.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado
como recurso, de conformidade com o Inciso III, parágrafo primeiro do Art.43 da
Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias a saber:
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 Serviço Rodoviário Municipal
16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais
3113.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 Divisão de Logradouros Públicos
13764481.16 Constr. de Galerias Pluviais, Serviços de canalização de córregos
4110.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
13 7 64491.17 Participação do Município na Constr .da Rede de Esgoto Sanitário
4110.00 Obras e Instalações R$ 55.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 Divisão de Ensino
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas
TOTAL GERAL
R$ 100.000,00
R$ 255.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
__ .. ...,...-----·-··
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 157 /97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 157/97, obter autorização
Legislativa para abrir crédito suplementar no valor total de R$ 255.000,00 (duzentos e
cinqüenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Pato Branco.
Com a finalidade de dar cobertura ao crédito acima mencionado o Executivo indica como
recurso, a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente.
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação,
haja vista, que a mesma tem amparo legal, bem como, é necessário que o Executivo salde os
compromissos assumidos, procedendo suplementação de verbas em seu orçamento .
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 d~ dezembro de 1997.
~sta- Relator
Carlos Robe
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
· E FINANÇAS abaixo assinado, com. base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento lnten10 desta Casa de Lei~j}omeia como relator do
Projeto de Lei 0°.j/ff .. o Vereador ...... ~ .... ,4.: .............. .
Pato Branco ------------
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
Ciente do Relator
Data: 03 1 _J/._; !1J-
Câmara )l;(unícípal de Tato Branco
Estado do Paraná
. :,.M;::~ d~-~j
VISTO ,___,,._,_ .. ,,, ... ,,._..,,,...,--...-
PARECER
Assessoria Contábil
Busca o Executivo Municipal autorização Legislativa para abri Crédito Suplementar
no valor total de R$ 255.000,00 ( duzentos e cinquenta e cinco mil reias) no orçamento do
Município de Pato Branco.
Para dar cobertura ao Crédito acima mencionado o Executivo Municipal indica como
recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no Inciso III do parágrafo 1° do
Art. 43, da Lei 4.320/64 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Estando a matéria amparada em preceitos de ordem legal e contábil, fornecemos PARECER
FAVORÁVEL a regular tramitação da matéria.
É o nosso parecer, S.M.J
Pato Branco, O 1 de ~embro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M N º 133/97
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
)
C. Mu:· d1t P. Bce. 1
\
Fle. N.-_df ____ _
·--7:~. ~J
O Projeto de Lei em pauta trata da transposição de recursos do
Orçamento vigente, entre Órgãos, Unidades, Projetos/ Atividades, no valor de R$
255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), para suporte de dotações cujos
recursos existentes não permitem o pagamento das obrigações adiante nominadas.
As dotações a serem reforçadas com a suplementação proposta, se
referem à Serviços de Terceiros e Encargos e Vencimentos e Vantagens Fixas.
E diante do fato de que esta Municipalidade tem inúmeros compromissos
a serem honrados já no decorrer dos próximos dias, há necessidade de que as
alterações propostas sejam concretizadas , contamos com a compreensão dos nobres
edis, e encarecemos que seja dado caráter de urgência à tramitação do Projeto de
Lei.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar votos de alta estima e apreço.
1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de
A~rra PREFEITO MUNICIPAL
!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de ?alo :l3ranco > ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 157 /97
__ ___,
~J SÚMULA: Abre Crédito Suplementar, no valor de
R$ 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e
cinco mil reais).
Art. 1 º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, um
Crédito Suplementar, no valor de 255.000,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil
reais), para reforços de dotações consignadas no orçamento vigente a seguir
especificadas:
04.00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.01 Administração
03080212.19 Serviços de Administração Geral
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
04.02 Divisão de Contabilidade
03080322.23 Execução Contábil, Financeira e Orçamentária
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 50.000,00
04.04 Divisão de Cadastro e Tributação
03080302.25 Serviços de Cadastro, Arrecadação e Fisc.de Tributos
3132.00 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.01 Administração
10070212.31 Serviços de Administração Geral
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
07.00
07.01
15070212.38
3111.01
08.00
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Administração
Serviços de Administração Geral
Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE
:Pre/eilura !Jl(unicipa/ de :Palo :lJranco
::::::::AEITO ~ \_~\ Serviços de Administração Geral
08.01
04070212.43
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 Divisão de Ensino
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3132.00 Outros Serviços e Encargos
08421882.55
Pré Escolar a 4 º Série
3111. O 1 Vencimentos e Vantagens Fixas
TOTAL GERAL
R$ 100.000,00
Munic.de Ensino
R$ 20.000,00
R$ 255.000,00
Art. 2° - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado
como recurso, de conformidade com o Inciso III, parágrafo primeiro do Art.43 da
Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial das dotações orçamentárias a saber:
05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02 Serviço Rodoviário Municipal
16885342.29 Conservação de Estradas Vicinais
3113.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02 Divisão de Logradouros Públicos
13764481.16 Constr. de Galerias Pluviais, Serviços de canalização de córregos
4110.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
13 7 64491.17 Participação do Município na Constr .da Rede de Esgoto Sanitário
4110.00 Obras e Instalações R$ 55.000,00
09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
09.02 Divisão de Ensino
08421882.54 Manutenção do Ensino de Primeiro Grau
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas
TOTAL GERAL
R$ 100.000,00
R$ 255.000,00
:Pre/eilura 2l(unicipa/ de :Palo :lJranco > ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
<.;. Mun. <l• P. Bco.
i'ls. N.! _=o.l----
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITO
~ MUNICIPAL