l't.:~s if; E~. , .;;:~~~,~~ · S::-~ºç;~;~ .. ;,,.-"'
LACTEC CONTRATA
FUNCIONÁRIA DA
CASA CIVIL POR R$
144 MIL
Esta coluna trará semanalmente paro
os leitores deste Impacto notas,
informações exclusivos, observações,
comentários, esclarecimentos e
explicações de fatos e
acontecimentos que mereçam
críticas, análise e a exata
interpretaçõo do comportamento ou
trabalho de pessoas, cujas atividades
e responsabilidades devam receber a
permanente vigilõnda do imprenso.
E mais um suporte informativo e
esclarecedor no coniunto de apoio
deste jornal àos vários segmentos do
sociedade paronoense. em deteso do
bem comum. Aqui estará presente o
glosa em toda a extensão e
~rotundidade do significado desse
bstantivo, paro que possa haver
dica na política e moralidade na
administração pública.
OSCIPDA
ACVMODAÇÃO
~po~~:;.·' ~l
:=os:t que vem .'""·"' · '~-; '"'·' .· '< · · , aconte- ~·e • '~
cendo no
LACTEC -
u m a
Organização da
Sodsdade
Civil de
Interesse Públlco {0SCJP1, que gmvtta
na órbita do governo do Paraná
/Cope/J, Universidade Federal,
federação das indústrias, Assodoçóo
Comercial e tnstirvto de Engenharia.
lissa OSCIP surgiu paro ser Jnstiluto da
desenliOivimenro tecnológico, ITlCIS na
realidade está sanda transfQrmado em
·,botatórlo de acomodaçáo de baixos
.11Bre$$es poíiiique/ras. o desmonte do
LACTEC começou com a Ida do /nefóvel
Aicenl Guerro (aquele das guardaschuvas e bicicletas hlpersuP&"fan;rac:Jas no min/slário da Saüde
no ~o govema CoJIClj, mêdico
escolhido pelo governador Requiiio
para dirigir a elite da engenheiros
~~·;y~y.J.t1ullg;!Qpr.co1n.br
,, .. '>mai\: imlJaL·toU irnpactopr.corn.ln
c:11amenr~ e que perc:eolam baixos salii!ios, e
.,,;peck1lizados da Copd. AJCfilfli levou quevãoagoraengrossaraslegiões
a
1"erezínha
tiracoio
Sei/o,
a
com
advogada
quem iá sa
Denise
alioro do
dos
Lula,
de;esperaàos
enquantn a
~
felizarda viuva
quando assumiu a casa Civil no de negra de Alceni continua
trlsro memória desgoverno Lemer. C1Cl.111Y.Endoempregoserecebendo
ASTÚCIA NO
CONTRATO
Rápida e ligeira,
a astuta
causidic:a tratou
'~
~. ' .&'.\ logo de atuarem · • .: ... causa própria e
: contratou seus
próprios seMço.s
de assessoria à diretoria do
LACTEC no valor de R$ 144 mil
sem contudo, se deslígarda Casa
Civil. Além di550,. Denise tem o poder da ubiquidade: continua
funcionária da Casa Civil do
Palácio Iguaçu e é o:>ntratada do
Lactec. Não se sabe como
consegue trabalhar
simulmneamente em dois locais
tão distantes, cerca de 10 km.
Alani foi de"eliesoado da direção
do Lactec, mas deixou Denise
(bem contratada} viuva para
cuidar do seu espólio
administrativo. Para ludibriar o Triaunai de Comas, o valor da sua
contratação foi dividido em quatro contratos semestrais,
índependenres, no valor de R$ 36
mil cada um. o último desses
contr.rtos está na iminênda de
ser assinado pela nova diretnria
que recentemente a5$umiu a
direção do LACTEC.
CAÇAÀSER..D<AS
O drama do Ladec CX>ntínuou após
a queda do pefelista Guerra.
Requião mandou AkErti embora e
chamou Samek (o da J.taipu) para
indicar a nova direção da OSOP.
Na transição da mudança de
direção, a Ora. Denise, viuva negra
do Alceni, tratou de 56 insínuar
aos noYOS dirigerrtes, eíabolC'lndo
uma lista de demi:ssôe;;,. levando a
turma do PT à caça às bruxas. É
pena que o l.actecesteja peróendo
témicos altamente capacitados e
qualificados para abrir vagas a
caboseleiix>raisde Requião. Desse
jeitn, estão arrasando a qualidade
àa máquirrn cio instituto de
C!ese:r!VOMrnent<:> ~ím. Pior
e que também tenham sido
cim1iticias humi~ empre;:iaáa';,
polpudos vencimentos. Os novos
dirigentes do LACTEC precisam
abrir os Qlhos para não serem
picados pela estranha aranha que
se aninhou no Centro Poiitécnicc,
sob o manto a<X>lhed<ll' do reitX>r
da UFPR.
O terno do Alceni
A passagem do Alceni Guerra pela
direção do Lactec foi arrasadora. Essa
sociedade civil de interesse público
dispunha de R$ 60 milhões de
faturamento quando ele assumiu a
superintendência. Apenas 12 meses
depois, Alceni foi defenestrado da
direção do Lactec, e a empresa estava
com faturamento zero e o déficit
chegava a R$ 1,8 milhão. Ele viajou
à Europa, acompanhado da esposa,
com todas as despesas do casal
pagas pelo Lactec; contratou sua
assessora Denise Terezinha Sella,
funcionária da Casa Civil, por R$ 144
mil e empregou mais alguns cabos
eleitorais lá de Pato Branco com
salários de R$ 7 mil mensais. Não
satisfeito, comprou um elegante
terno Giorgio Armani (que custa R$
5 mil) e pagou com o cartão de
compra empresarial do Lactec, além
de passagens aéreas e diárias em
luxuosos hotéis no Brasil e no
exterior. Tudo isso foi apurado em
auditoria da Ouvidoria Geral do
Estado.
•
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 158/97
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 134/97
RECEBIDA EM: 03 de dezembro de 1997
N° DO PROJETO: 158/97
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para a empresa LACTEC - Laboratório
Central de Pesquisas e Desenvolvimento - destinado a implantação do CETIS - Centro
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 04 de dezembro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 Dois Terços
RETIRADO DE PAUTA EM 17 de dezembro de 1997 a pedido do Vereador Vilson Dala
Costa
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM:
unanimidade de votos
18 de dezembro de 1997 - aprovado por
.,_- :·~ SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 1997 aprovado por
i~· """' unanimidade dos Vereadores presentes
~ ·1 Ausentes os Vereadores Gilmar Luiz Arcari e Vtlson Dala Costa
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1047/97
LEINº: 1699
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1706 do dia 31 de dezembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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i
"
Edição 1706 Quarta~feira, 31 de dezembro· de 1997
LEI Nº 1.699
Data: 23 de dezembro de 1997.
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a empresa
LACTEC Láboratório Central de Pesquisas e
de Pato· Branco, Estado do Paraná aprovou
e é',;u;.., .;P~re;:;;:e~1t.;;.,.;o;.;;;.u;;m;.;c;;11p""a~.""'"san...,c;;10;;;.n.:;o~a;;s.;.eg;:..:.uinte Lei;· ·
Art lº. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do
imóvel rural nº 74, Núcleo Bom Retiro, com ·a área de 38.322,20
(trinta e oito mil, trezentos e vinte e dois metros e· vinte centímetros
quadrados). constante da Matrícula sob nº 657, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, ao Instituto Tecnológico Ílo Laboratório Ce.ntral
de Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, sociedade civil, sem
{ins lucrativos , inscrita no CGC nº 01.715.975/0001-69, e Inscrtção
Estadual nº 90129788-60, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, 1
destinado à implantação do CETIS - Centro Tecnológico Industrial
do Sudoeste Paranaense.
Parágrafo Único • A área descrita no artigo anterior terá os
seguintes limites e confrontações: Norte: por uma linha seca,
medindo 61,00m, confrontando com a Avenida Elisa Rosa Cofia
Padoan (Avenida pertencente ao imóvel Centro Federal de Educação
Tecnológica do Paraná); Sul: por uma linha seca, medindo 2t9,50m,
confrontando com parte do lote nº 74 (parte remanescente); Leste:
por três linhas secas medindo 38,00m, 71,50m e 234,70m, ambas
confrontando com a PR-469; Oeste: por uma linha seca, medindo
268,80m, confrontando com o imóvel Centro Federal de Educação
Tecnológica do Paraná - CEFET.
Art. 2". Caso ·a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos,
contados da outorga da escritura pública, não promova a edificação
sobre o imóvel opjeto da doação, o mesmo reverterá ao patrimônio
público municipal, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de
dezembro de 1997.
Alceni Guerra Prefeito Municipal
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 158/97
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para a empresa LACTECLaboratório Central de Pesquisas e Desenvolvimento.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do
imóvel rural nº 74, Núcleo Bom Retiro, com a área de 38.322,20m2 (trinta e oito
mil, trezentos e vinte e dois metros e vinte centímetros quadrados) constante da
Matrícula sob nº 657, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, ao INSTITUTO TECNOLÓGICO DO
LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO -
LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CGC nº
01.715.975/0001-69 e Inscrição Estadual nº 90129788-60, com sede em Curitiba,
Estado do Paraná, destinado à implantação do CETIS - Centro Tecnológico
Industrial do Sudoeste Paranaense.
Parágrafo único. A área descrita no artigo anterior terá os seguintes
limites e confrontações: NORTE: por uma linha seca, medindo 61,00m,
confrontando com a Avenida Elisa Rosa Colla Padoan (Avenida pertencente ao
imóvel Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná); SUL: por uma linha
seca, medindo 219,SOm, confrontando com parte do lote nº 74 (parte
remanescente); LESTE: por três linhas secas medindo 38,00m, 71,50m e 234,70m,
ambas confrontando com a PR-469; OESTE: por uma linha seca, medindo
268,80m, confrontando com o imóvel Centro Federal de Educação Tecnológica do
Paraná - CEFET.
Art 2º - Caso a donatária, no prazo máximo de 02 (dois) anos,
contados da outorga da escritura pública, não promova a edificação sobre o imóvel
objeto da doação, o mesmo reverterá ao patrimônio público municipal, sem direito
a qualquer indenização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
) \~:~~~ Câmara ;t{unícípal de PatJ-Brânrõ
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 158/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 158/97, obter
autorização legislativa para doar parte do imóvel rural n º 7 4 do Núcleo Bom
Retiro, com área de 38.322,20 m2
, de acordo com os limites e confrontações
estipuladas no parágrafo único do artigo 1 º , para o INSTITUTO
TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO - LACTEC, destinado a implantação do Centro
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense - CETIS.
Analisando a matéria esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação.
Pato Branco, 17 d dezembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 22-4-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 158/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
em epígrafe obter autorização Legislativa para doar área de
imóvel para a empresa LACTEC, objetivando a instalação do
CETIS.
A referida área contém 38.322,20 m2, onde serâ
instalado o Centro Tecnológico e Industrial do Sudoeste
Paranaense.
Do ponto de vista merital, emito PARECER ,
FAVORAVEL, a sua Aprovação pois um dos principais
anseios da Sociedade é justamente o Desenvolvimento
Econômico, Industrial, gerando mais Empregos ao nosso Povo.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de dezembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1-:-:: í ~:- ..... .. :~~:_._: - .. ___ _ .. ,,..··-":~:· ? . 2. co. 1
Câmara Municipal de 'Pato\_~!
Exmo. SR.
Aldir V endrus.colo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação das seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 158/97:
,.
EMENDA MODIFICATIV A l
Modifica a redação do "caput" do artigo 1 º do Projeto
de Lei nº 158/97, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
parte do imóvel rural nº 74, Núcleo Bom Retiro, com área de 38.322,20 m2 (Trinta e
oito mil, trezentos e vinte e dois metros e vinte centímetros quadrados) constante da
matrícula sob nº 657 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do- Paraná sem benfeitoria& oo INSTITUTO TECNOLÓGICO DO ' ' LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO -
LACTEC, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CGC sob nº
01.715.975/0001-69 e Inscrição Estadual nº 90129788-60, com sede em Curitiba,
Estado do paraná, destinado à implantação do CETIS - Centro Tecnológico
Industrial do Sudoeste. Paranaense."
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo onde couber, ao Projeto de
Lei nº 158/97, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art .... - Caso a donatária no prazo máximo de 02
(dois) anos, contados da outorga da escritura pública, não promova a edificação
sobre o imóvel objeto da doação, o mesmo reverterá ao patrimônio público
municipal, sem direito a qualquer indenização."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
---.lll_~
,__....,_..,.-.. ---~ ~
} C. Mm1. ~~: \
Câmara ;tfunícípal de Tatt~~\ Estado do Paraná
Nestes Termos.
Pedem Deferimento.
idente
~iJf~ ar Luiz Arcari- Membro
d/~)µfa-k Afonso. Ferreira de Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
; --· . ~'::) --·· t 1 . . . . "'-" --·- ......•. -·- '\ ····~-- !..-·
-... ----~- '· ~.,,, . ........,....,-.. ~""'~n.J• _.,.,..-, ..
Câmara )l;(unícípal de Pato Branco
Estado cfo Paraná
COMISSÃO· DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 158/97
Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa para doar parte do imóvel rural nº 7 4 do Núcleo Bom
Retiro, com área de 38.322,20 m2, de acordo com os limites e confrontações
estipuladas no.parágrafo único do artigu tº,. para.o INSTLTUTO TECNOLÓGICO QO
LABORA+ÓRlO· CENTRAL DE PESQUISA E DESEN\IOl VIME~TO- -· LACTEC,
destinado- a imptantação- do- Centro- Tecnológica lndt:JStriat do- sudoeste Paranaense -
CETIS; esta rerataria conclui em fornecer parecer FAVORÁVEL A APROVAÇÃO- DA
MATÉRIA por não haver obstáculo de ordem legal, observadas as emendas a serem
apresentadas em separado deste, as quais objetivam adequar a redação do artigo 1°
do Projeto e acrescentar novo artigo ao mesmo estipulando cláusula de retrocessão do
imóvel ao patrimônio público no caso de ocorrer inadimplemento por parte da
donatária, no tocante a edificação que se pretende implantar sobre o aludido imóvel.
Cumpre salientar aos nobres edis, que a doação da referida área, decorre do Auto de
!missão provisória de posse concedido em favor do Município de Pato Branco , através
de mandado judicial, nos autos nº 563/97 de Ação de Desapropriação, cuja avaliação
do mesmo será efetuada oportunamente por perito iudicial, para efetio de indenização.
É de. se. destacar ainda..- que. a. escritura pi'1blica da doaçãu somente poderá ser
definitivamente efetuada- em neme-- da·· donatár~ após- decisão- da- referida demaA9a
judiciat.
É o parecer,. sub. censuça.
Pato Branco, 1 O de dezembro de 1 . 997.
o'Lc~ !/~J;_, Af6n~o Ferreira le Álmeida - MerJ6r'Z:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeiã como relator do
Projeto de Lei 11° .. .\~~~./.~:; o Vereador ......... L..1.1.'/5 ....................................... .
PRESIDENTE DA COMI ÃO RÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBERTO CARLOS CHIOQUETTA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 119/97/C.GAB.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 8 de dezembro de 1997.
Com relação a avaliação de parte do imóvel 74, Núcleo Bom Retiro, objeto do Projeto de Lei
nº 158/97, comunicamos que, pelo fato do processo de desapropriação do imóvel em questão estar
"sub judice", a mesma será feita pelo Poder Judiciário, por um perito nomeado para tal fim.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Aldir Vendruscolo
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - PR.
COMISSÃO DE MÉRITO
..., ,
o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
· assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Le~o relator do Projeto de Lei n°/.J...f/'f Jo Vereador ....... r3. ...................... P .. L.4. .................................... .
Data:
PRESIDENTE D.f\,eOMISS
AGUSTJNHO
!fj) I { fZ 1§Í_
DEMÉRITO
SSI
1 e. •'/;,,m. (jij !"". r.ico. i i -:~- ~]~·~:·-·-í--- ~ f ' ·~ J..'" • .J.- !I l l!, ... -··· -~--= 1
Í -·--···- VI ' l. ____ ..... ,., ... ,,._,.._.,,,.,.,.,..,_. -
Câmara Munícípal de Pato Branco
ASSESSORIA- JURÍDICA
PARECER AO PROJETO-DE l,ElNº 158-/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa, para doar parte do imóvel rural nº 74 (setenta e quatr-o) do
Núcleo Bom Retiro, com área de 38.322,20 m2, de acordo com os limites e
confrontações descritas no parágrafo único do artigo 1 º do Projeto, para
INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO - LACTEC .
A área acima descrita, constante da matrícula nº 657 do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, destina-se a implantação do
CENTRO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL DO SUDOESTE PARANAENSE -
CE TIS.
Conforme consta dos documentos que acompanham o Projeto, a doação da área
acima mencionada, decorre do Auto de Imissão de Posse em favor do Município de
Pato Branco, expedido pela 1 ª V ara Cível da Comarca de Pato Branco, nos autos nº
563/97 de Ayão de Desapropriação em que é requerente Município de Pato Branco e
requeridos Oradi Francisco Caldatto, Iraide Maria Turcatto, Fiorentina Turcatto,
Irineu Caldatto e Vilma Caldatt;o.
Com base na imissão provisória de posse em que o Município de Pato Branco é
detentor, mediante mandado judicial, é que se pretende através do Projeto de lei em
apreço, destinar parte da área ao Instituto Tecnológico do Laboratório Central de
Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC.
Por tratar-se a donatária de pessoa jurídica de direito privado, cumpre as comissões
permanentes deste Legislativo Municipal, verificar a possibilidade de se incluir ao
Projeto emenda aditiva, estipulando cláusula de inalienabilidade ao imóvel objeto da
doação, bem como, prazo de retrocessão do imó'Vel ao pátrimônio público, no caso
de inadimplemento por parte da donatária.
Por derradeiro, recomendo seja elaborada emenda modificativa ao artigo 1 º "caput"
do Projeto, no sentido de adequar a sua redação às tecnicas legislativas, o qual
passaria a vigorar com o seguinte te9r:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara )f;(unícípal de
"Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel
rural nº 74, Núcleo Bom Retiro, com área de 38.322,20 m2 (trinta e oito mil,
trezentos e vinte e dois metros e vinte centímetros quadrados) constante da matrícula
sob nº 657 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná , sem- benfeitorias. , ao INSTITUTO TECNOLÓGICO- DO. LABORATÓRIO
CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO- LACTEC, sociedade civil,
sem fins lucrativos, sediada em Curitiba, Estado do Paraná, destinado à implantação
do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense.
Tendo em vista tratar-se de imóvel objeto de desapropriação, que encontra-se "subjudice" perante a ia Vara Civel da Comarca de Pato Branco, é que a avaliação do
mesmo será efetuada somente por perito judicial, o que ocorrerá oportunamente,
para efeito de indenização.
Diante disso, cumpre ressaltar aos nobres edis, que a escritura pública de doação
somente poderá ser definitivamente emitida, após decisão da referida demanda
judicial.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta a
seguir seus trâmites i"egimentais.
É o parecer-, SMJ.
Pato Branco, 08 de dezembro de 1.997.
--. . #26--r<l... ;:.._· o
o é Renato Monteiro do Rosário
.A..ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 134/97
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar
a doação de parte do imóvel rural nº 74, Núcleo Bom Retiro, com a área de 38.322,20
(trinta e oito mil, trezentos e vinte e dois metros e vinte centímetros quadrados), para o
Instituto Tecnológico do Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento -
LACTEC.
A doação proposta destina-se a implantação do CETIS - Centro
Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em promover o
progresso e beneficiar a comunidade em geral, colocamos o presente Projeto de Lei
para análise e aprovação desta respeitável Câmara Municipal, e tendo em vista a
iminência do recesso parlamentar de final de ano, solicitamos que a apreciação do
Projeto se dê em regime de urgência.
Ao ensejo apresentamos nossos votos de alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de
1997.
AI~ PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N ! 158/97
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a
empresa LACTEC Laboratório
Central de Pesquisas e
Desenvolvimento.
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel
rural nº 74, Núcleo Bom Retiro, com a área de 38.322,20 (trinfáeoito mil, trezentos e
vinte e dois metros e vinte centímetros quadrados) constante da Matrícula sob nº 657,
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, destinada à implantação do CETIS - Centro Tecnológico Industrial do
Sudoeste Paranaense, para o Instituto Tecnológico do Laboratório Central de
Pesquisa e Desenvolvimento - LACTEC, sociedade civil sem fins lucrativos entre a
Companhia Paranaense de Energia - COPEL e a Universidade Federal do Paraná, com
CGC nº 01.715.975/0001-69 e Inscrição Estadual nº 90129788-60, sito a Rua
Coronel Dulcídio nº 800, em Curitiba, PR.
Parágrafo Único - A área descrita no artigo anterior terá os seguintes
limites e confrontações: Norte: por uma linha seca, medindo 61,00m, confrontando
com a Avenida Elisa Rosa Colla Padoan (Avenida pertencente ao imóvel Centro
Federal de Educação Tecnológica do Paraná); Sul: por uma linha seca, medindo
219 ,50m, confrontando com parte do lote nº 7 4 (parte remanescente); Leste: Por três
linhas secas medindo 38,00m, 71,50m e 234,70m, ambas confrontando com a PR-469;
Oeste: Por uma linha seca, medindo 268,80m, confrontando com o imóvel Centro
Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Al~a PREFEITO MUNICIPAL
(
' ~·/
1
, -
Memorial Descritivo de parte do lote rural nº 74, de matrícula
nº 657, do Registro Geral de Imóveis, com área de 38.3.22,20 m2,
localizada no Km 01 da PR 469, Município de Pato Branco - PR.
Limites e Confrontações~
• NORTE: Por uma linha seca medindo 61,00 m, confrontando com a
Avenida Elisa Rosa Colla Padoan (Avenida pertencente ao imóvel
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná).
• SUL: Por uma linha seca medindo 219,50 m, confrontando com
parte do lote nº 74 (parte remanescente). '
• LESTE: Por três linhas secas medindo 38,00 m, 71,50 m e 234,70 m,
ambas confrontando com a PR 469.
• OESTE: Por uma linha seca medindo 268,80 m, confrontando com
o imóvel Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná -
CEFET.
Pato Branco, 13 de outubro de 1.997.
ESC. 1 • 2 .ooo
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PR EF E l TU R A MUNICIPAL DE p ATO Bn:ANêcr-=
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P/ La.TE RURAL 74
CI AREA DE 38.322,201112
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219
P/CHÂ74
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FROM : OLIUEIRA lJIANA ADUOGADOS PHrnE NO. : 046 224 3955 DEc. 08 1997 03:34PM P01
P.01
- ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNJC/PJO DE PATO BR~~i ('' ~t·:o
ESTADO llllPARANÁ
Endereço: Rua Iguaçu esq., com Caramurú, 476 Sº andar sala 504/5
Fone/Fax: (046) 225 ... 2762 e 224 .. 6274
Pato Branco - Esta.do do Paraná
Dt'. Luiz Fernando de Oliveira Viana OAB/PR nº 7.391
Dr. Leo Piva OAB/PR nº 'J 7 .840
Dtl Cliceria Cerbaro OAB/PR nº 13.477
PARA:* f:_ rnrJ.&
DATA; 08. }Q. c}'j:
CAMARA MUNICIPAL DE F'1, ,J BFH~CO F'R
DE:_.fl ~o,,.
~ 045 224 2243
045 224 3955
e. M~m. d• P. Bc•.
AUTO DEJMISSÃQ DE POSSE ·~~· VISTO
·~ ..
. . :F,. Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de um mil
nd;vecentos e noventa e sete , nesta cidade e comarca de Pato Branco , em cumprimento ao
N~peitável mandado retrn > expedido pela 1° Vara Clvel desta Comarca, nos autos nº 563/97
~i\Ç;â,o de Desapropriação em que é requerente Município de Pato Branco º· ,., rr.querida Ora.di
F(;~ücisco Calda.to. Iraide Maria Turcauo > Fiorentino Turcatto • Irineu '-- .. o , e Vilma
C~ldatto • viêmos nós Oficiais de Justiça , abaixo assinado • no endereço constante , e ali sendo
, ~pós as formalidades legais. lMJTil\l!OS NA PQ§~E do '~J:M.ÓVEL Rll.Rt\V' PARTE
no. LOTE N" 74 DO NUCLEO BOM RETIRO ' CONTENDO A ÁREA DE
lf!7;.291,29M2 , SErvt BENFEITORIAS ·, COM. DIVISAS E CONFRONTAÇÕ1~S
C~lNSTANTE NA MATRÍCULA N(I 657 , R31 , do Jº Oficio do Regisb•o de lmóv.~is . '''l• ~ . . . . . , ~~f' ·' dçsta Comai·ca • o R'.EOUEJtENTE l\1UNJÇIP10 DE P ~TO BRANCO , na pessoa Jumbca
d~;Direito publico int~r11o Sr/Afoeni Angelo Guerra . Medida efetivada ma~~ª e pacificamente >
· tl~~ havendo turbação por parle dos requeridos . · :.\r : Epara ficar constando • lavramos o presente auto • que após lido e
·:at~fado conforrne ~ vai devidamente assinado por nós Oficiais de Justiça ~ e peJo Imitido,
M.~micipío de Pato Branco • na pessoa de Direito :Publico Sr. Alceni ~gelo Gut·rra . ·
~~·~· ·. ;,i
,:l\i,~~nicipio de Pato Branco.
ff.li~~eni Augclo Guerra .Pessoa Juridfoa ·
1
d\ê;Direito Pliblico. ·
~·~i: ,'.'.:.
r ~.
f• .' .,'
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~~::~::~~~;:~·::A::~::. [uhGISTRO GERAL] [~~:~,.J~~~ ( r l
-F= "'""º() ,-;;-;,,/~ ~. ~~-· .. ·i~~·.,~ .. ~~~i~R~E sA Rl13AS MATR CULA N.º 657 ~~i:·•;j•.!'(!'Ju.: .. ~;..~.:r··· !;:\-·-··'-!:-_ ~'lt<. ~'~.t .. "') c_._P_.F_. -ºº_5a_4_111_1a_-0_4 ______________________________ -_-1--~~·~:.-:j · ~-~=-~·-
RUA OSVALDO ARANHA, 697
~:Ó::Lm~:::L ~e L:~: :. 74 do NÚcleo :::11:, j ~ado:i:~~~:~··-~·-~ to e Municipio de Pato Brancn, com a area de 609.500,0üm2 (;:iEISCEt·f.:
TOS E NOVE MIL E QUINHENTOS METROS QUADRAIDS), dentro dos seguinte r3
limites e confrontações: NOHTE: por uma linha seca, confrontando -·· com terras do lote nº 79; LESTE: pelo Rio Ligeiro, confrontando cem
terras do lote n2 75; SUL: por uma linha seca, confrontando com ter
ras do lote nQ 64-A; OESTE: por uma linha seca, confrontal)do com t5;,_r
ras do lote nQ 73.- RegQ anto sob n2 15, L2 3-A, deste Oficio.
TRANSMITENTE: O ESTAOO 00 PARANÁ.
ADQUIRENTE: AVELINO PIASSA.
R. 1 - 657 - Transmitente: Avelino Piassa e sua mulher da. Laura Sa
racini Piassa, brasileiros, casados ele agricultor, elo do lar, rê
si.dentes e domiciliados neste MunicÍpio. Adquirente: Josó Alfredo ::
dos Santos, bras.ileiro• casado, do come~cio, residente neste MunicÍ.
pio.- COMPRA E VENDA. Area: 72.600m2. Publico de 17/12/62, Tab. dc7
Vitorino. V9lor: G$ 5Lff0• Ref • reg2 ant2. 5.691, .LQ 3-E, deste Ofício.- Dou fe'". lllf. !l <' •
i-----~----~~-----~------------------------------------~--------~~ 1
n. 2 - 657 - Transmitente: Aveli.no Piassa e sua mulher da. Laura Sa
racini Piassa, brasileiros, casados ele agricultor, e1é} do l~r, re
sidentes e domiciliados neste Municfpio:.Atjquirente: Otavio Lazaro7
Saracini, brasileiro, casado, motorista, residente e d~mic.ill.ado -- neste Município.- COMPRA E VENDA. Área: b2.6oofoo.m2. Publico de ,,. 15/12/62. Tab. de Vitorino. ~ALOR: ([$ 5/),00, Re • regl2 ant2. 5,969,/
L2 3-F, deste Ofício.- Dou f • '1. J ;!Jr--.
, - R. 3 - 657 - Transmitente: Jose Alfredo dos Santos e sua mulher da .. traroli.na Nunes, brasiJej.ros, casados, ele agricultor, ela do lar, ""
resi.dentes neste Município. ADQUIRENTE: DÓrcio Tartari, brasileiro,
casado, indust~ial, residente nesta cidade.- COMPRA E VENDA. Área:/
36.300,00m2. Publico do 13.11.64, LO 22, fls. 53, Tab. local. VA -·- ~~60,00, Ref. rego antSl B.527, LSl 3-H, deste Ofício.- Dou fé-16i7-
. R. 4 - 657 - Transmitente: Otavio Lazaro Saracini e sua mulher da./
Amél.ia Dalla Costa Saracini, brasileiros• casados, ele moto ris ta, - ela do lar, residentes neste Município. ADQUIRENTE: BELMIRO CA.LDA'rTO, brasileiro, casadof. industria~, residente neste Município.- COM
Pl1A E VENDA. Area: 72.bOO.OOm2. Publico de· 09/02/65, LQ 22, fls.867
vs., do Tª?· local. YALOfl: !!$ ito,~o.- Re:f'. reg. antQ. 9.498, LQ 3-H,
defitc Of1c10.- Dou ic. ~ ..... "
n. 5 - 657 - 'l'ransmi tente: Avelino Piussa e sua mulher dn. Albina tt.
Pin.r:rnn, brnnileiros, casados, ele agrtcultor, ela do lar, residentes -·-·l
e do miei lia dos nesta cidade.- ADQUIRENTE: GUlOO ALFREDO 'l'IUCHE'S e - OTAVIO LOSS, uras1leiros, casados, criadores, re!lidentcg o dornicill,a
dou ncato ci.dade. COMPRA E 1
VENDA. Ãrea: 455,300..,oom2. Publ.ico de -- 20.07.6Lt, LO 20, fls. 68, 'lab, local. Valor: q} :;?ô,oo. Heg. antP., / m i:
9.902, L2 3-H, deste Oficio. Conforme averbaçao a margem du maneio- vi :..
nudu trunscriçÜo 9.902, Lg 3-H, consta o Termo de Compromisso da -- '1 ~ flrma CUIDO ALFREDO .'I'RICHES & FILHOS LTDA., que nos termos do art./ Ç 18 da Port. de 8,4,6e, fica cofro:t!da a ex~cu'tar o PI'ojci to du H!~ i
l"J.oJ.•cu;Lu111t11it;lJ ... Duu .ttf.-a.-:S ;e• J
-----------·----------..----------, .... ---------._..-----------~~------------ !.!.· 6 - 657 - Transmitentes Joae Alfredo doa Santoa C'.l suu mulher d1;1 ..
'-----------: ·,._r.. -------------------SEGUE NO VERSO _ __.. "-·----
l7lB~ HOOOl - O'I . \ , = ·. 1 'I ,\J~fS HIBA3 ';~;; ''~I~ 'õ! -..-"~l~TKO GllAL CIM l;.\~8CIS
''.J.\ ·Y.Vt>.LOO ,t.R1'NHA, õ<J7
i·· ••. , Zt5l5Q4~'9'>0 .... ·-·---··.,-·-·····
(" CONTINUAÇÃO •. , .~ H~.I\'' C J , ~·· ··~· Carolina Nunes, brasileiros···'c·asacfüs, e!e mot rista, ela c1<1 J.:1r't ri: ..... _,,...,,...--:--~~.~
sidentes e domiciliados ne sla cidade.- ADQUIRENTE: EZILIO ClUOCl!E~'c. Mm«. d@ f · .. ~:).:. \
TA, brasilei.ro, casado, industrial, residentEt e domicilJado. nc:stn~ .... ::::-t··:::·-~--.--0~3 ....... --- \ e.idade. COMPil.A E VENDA. Área: 6.300 00m2. Publico de 11.11.6'.J~ L~J:- \ ·"· -\i:: \.
22, fls. 54, 1'ab. local. ALOR• Cr , • Ref. reg. n2 l0.286p I.º \~~--- ,. -·.·:.~;: ....... ~·~·:.=J , _____________________________ 3-I, deste OfÍ.cio.- Dou f • ,,,,.,,. ..... ___ . ....__ L.--·~ .. -,. ) ...... .
R. 7 - 657 - Transmitente: Ezilio Chiochetta e sua mulher do. Deli~\ de s San tina Schenatto Chioche tta, brasileiros, casados, ele do co-·- l
mercio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade,."' ADCUI·· \
11EN'l'I~: SOCIEDADE ESPORTIVA PA1tMEIRAS, com sede nesta cidade~ COMPH!\ \
s VENDA. Área: 13.907,00m2. Publico de 11.09.67, L2 25, fls. 185,T§. I
be:t.ionato local. Va"lor: G$ 2.~50,00. Rec'{. reg. ant2. sob n2 13.0T/,-
Lº 3-L, deste Ofício.- Dou fe-; fiiiO ;J ~x,---i
·----------------------------·----... ·-·-··
Il. 8 - 657 - Transmitente: atavio Loss e sua mulher da. Leopoldinu=
[oss, brasileiros, casados ele agricultor, ela do lar, residentes~
e dorniciliuclos neste Municlpio.- ADQUIRENTE: AVELINO MOLINE'l'TE,bra···
silelro, casado, industrial, resident~ e domiciliado nesta cidade.:::;
COMPH/~ E VENDA. Area: 227,650,00m2. Publico de 24.01.66, L2 23.fls.
132, Tab. local. VALOR: ta 6Zõ.ooo. {t~tal).- Re"ft. reg. antº. sob -- "'º 10.857, L2 3-I, deste Oficio.Dou fe-. 4. J ~~·
n. 9 - 657 - Transmitente: EspÓlio de Dorice Tartari, procc f:sado ::.
no Juízo de Direito desta Comarca.- ADQUIRENTE: JOCELY TARTARI PIHES~
brasileira, casada, dom~stica, residente e domiQiliQda nesta Cidade,
inscrita no CPF. sob n2 036 800 709.- AWUDICAÇJ\O. Area: 36.300m2./
F'ormal de Partilha de 15.12.71, extraído por Helena C. Severo, Escr:i
vã do Cível e anexos desta Comarca, Valor:tr$ 12,_650,00 (t{ital).Hcf .7
regQ antQ 18. 032, LO 3-P, deste Of1cio.- Dou f~, < :S < b--· -
~--~-----------------------------------------------------------~·-- R. 10 - 657 - Transmitente: Cuido Alfredo Triches e s/mulhcr da. Er
cila Berticelli Triches, brasileiros, casados, ele industr.ial, ela';°
do lar, residentes e domiciliados nesta Cidade, inscritos no CPF. *
nQ,005 792 709. ADQUIRENTE: Lauro Ircheling Ej sua mulher da. Amelia
Falabretti, brasileiros, casados, ele dq comercio ela do lar, resi
dentes e domiciliados nesta cidade 1 CPF. 237 490,490. COMPf{A E VEN::'
D/1. Área: ~76.441,00m2. INCHA n9 5í::'.0903470037. Publico de 0.5.11.73,
Lº 19, fls1o J.oo vs, do 'I'ab. de Vitorino, VALOR:G$ 55.000,00 (total).
l·:cd'. ree. ant2 20 .. ~63, L!2 3-R, deste Oficio. - Conforme consta na--
,;fcrida transcriçao ant2 20.363, L2 3-RL os outorgaqos compradores
.1E.sumem o ~ornpromisso junto ao IBDF de naç ocupar a narea de execu - cao do Pro.1e to de ne florestamento .- Dou fc.. •. _, ""'1..-. -
íl. 11 - 657 - Transmitente: Sociedade Esportiva Palmeiras, CGC. nQ/
79 856 033/001; Avelino Molinette e s/mulher da. Aulmira Molinette,
brasileiros, casados, ele do com~rcio, ela do lar, residentes ncata
ci.dacle, CPF. 039 745 029; Gujdo Alfredo Triches,e s/mulher da. Erci
Ja B. Triches, brasileiros, casados, ele do ·comercio, ela do lar, =
residentes e domiciliados nesta cidade, CPF. nQ 005 792 709.- ADQUI
IU::IJ'l'E: CílJ\NJA REAL LTDA., firma comerc~alt com sede nesta cidade, ::
CGC. nQ 76 897 297/001.- COMPRA E VENDA. Area: 13.907,00m2, vendido
por Soe. Esportiva PalmeiraR; 51.209,00m2, Avelino Molinette, e -- 51.209l00m2, vendidos por Guido Alfredo Triches. VALOR: C!$ 203.000./
(total). Ref. reg. ant2,. 21.714~ ll·º 3-S, deste Ofício, R.7-657, R.5
e R.8-657. acima. Dou fl!. Ci U 'IJ-.•
R •. 12 - 657 - 25/03/76 - Transmitente:Ezilio Chiochetta e s/mulher- - , Relirdcs Chiochetta, brasileiros, casados, ele do comercio, ela do~
lar, residentes nesta cidade, CPF •. 126 110 859. ADQUIRENTE: BELMIRO
C/\Ll)/1'l'TO, brasileiro, casado, ,agriçultor, residente net;ta cidode.,r.:r.:
C1 'F. 126 171 99. COl·Jr.';A E VENDA. ,1~rea: 22.393,00m2. Publico de --
.:50.on.74• r...12 44, t:l~. 359, Tab 1 local. Valor: G$ 15.ooo,oo. Rei'. R./
6-657, retro. Dou fe-w e;. '21 ;r A1--"I
'------------·------------------SEQUE ___ .. ~
J
l-.iiiii=?". .,.R""':U'2'Br=
MATRICULA - 621•
CO NTIN UACÃO--------------------------------------.. --.----··--..... ~'"-···-\
, , ' AV. 13 - 657 - Ce dula Rurual Hipotecaria. Erni tente: Granja Rc al ... · 1
CTda.- CREOOR: Banco do Brasil S/A., Ag., desta praça. Valor do cr,_"." ...
dito: G$ 90.000,00. Venct2 04.06.76! ?aeaveis nesta praç;?~ lfi HIPÇi';'r:~j
CA.- Hc~eg. 3.677, L2 9-F, d/Of cio, feito em 10.06,{_). Dou fe. 1
-· _, <' . --~-·-···---J AV. llf - 657 - Cedula Rural Hipotecaria. Emitente: Granja Heo.l Ltcla!
CREOOR: Banco do Brasil SIA., Ag. dEjsta praça. VALOR DO CfIBDITO: .... \
f!$ 197.400,00. Venct2: 05.08.76, pagaveis nesta praça. 11 2~ HIPOTECA"
REjf. reg2 ~ 3.953, LQ 9-G, deste Ofício, feito em 07.08.75.- Dou··-
re • Ei . j < Jr-r '-------------------------------·._,, ........
AV. 15 - 657 - Cédula Rural Pignorat!cia e Hipotecária. Emitente: ~.
TIFanja Real Ltda.- Credor: Banco do Brasil S/A., Ag. desta praça. - Valor: G$ 158.127,00. Venct2: 20.10.ao, pagáv~is nesta praça. 3fl IUPOTECA. Ref. reg. n2 4.719, L~ 9-G, dest{\ Oficio, .feito em 22.10.?:\.
Ref •. reg. 9-657, acima. Dou fe-. -Z !] ê!',%---.
1----------------------------------------------------~~~~~~-~- A V. 16 - 657 - 31.oa:z6. Foi requerido fosse consignado a presente/ que o nome· da Sra. Amelia Falabretti, constante do R.10-657 acima,·"·
e ,na realidade AMELIA FALABRETTI IRSCH~INGER, con~onne prova nua --
Cedula de Identidade RG. 958397. Dou f-e, &1. !] "'!Ar--..
AV. 17 - 657 - 10.09.76 - Foi requerido a averbação 2resente, pura~
(iüe a área de 455.300,00m2, passe a genominar-se "Imóvel Rocha Pombo", dentro dos limites e confrontaçoes seguintes: NORTE: por·uma m
linha seca, medindo 832,lüm, confrontando com o. lote n2 79; SUL: -/
por uma linha seca, medindo 411,00m, confrontando com parte do loti:;
n2 74 e por uma linha seca medindo 299, 70m, confrontando com o lo te , nº 64; LESTE: por uma linh~, medindo 502,00ms,_confrontundo com pGr
te do lote no 74, e pelo Correge sem denominaçao com 492,00m; OES - TE: Por uma linha sec9, medindo 994,oom, con.frontando com os lotes~
nQs 73 e 65. De cuja area, 176.441,00m2, pertencem ao Sr. Lauro Ir~
cheling e suu mulher Amelia Falabretti Irschlinger, 176 .. 441,00m2,--·
ao Sr. Avelino Molinette e 102.418,00, a Granja Real Ltda. Cadastra
do no INCRA sob n9 722 120 02244. Referido,terreno rerá matriculadÕ
novamente sob na 2.601, deste Livro. Dou f& ..... ~<Ar-.
i----------~----------------------------------------~~~~~·~-- A V. 18 - 657 - 27.09.76 - Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.== Ernits~te: Belmiro Caldatto e sua mulher. CREIX)R: BANCO DO ESTADO IXJ
PARANA S/A., Agência d/JJraça. VALOR IX) C~DITO: íi$ 115.600,00, ven··
cíveis em 26.07.81, pagaveis nest~ praça. lª .HIPOTECA. nfteg2. nº. li
1.259 do livro nQ 3-A-l, deste Oficio. Dou fQ, G. :J <'Àr-. -
AV. 19 - 657 - 29.09.'76 - Cédula Rural Hipotecária. Emitente: BELMI
rtõ CALDJ\TTO e s/mulher, e como anuentes: Antonio Laten.ike e sbnu --=-
lher; Laderniro Hupalo; João Miguel Sangalli e s/mulher, e José Lat§4 nike. CREOOR: BANCO DO ES'l1
ADO DO PARAt~A SIA., ~gencia desta praça e=
VALOR: G$ 98.800,00, vencíveis em 26/07181, pagaveis nesta praça. li
2ª HIPOTECA.A Reg. nº 1.311 do livro nQ 3-A-l, deste Ofício.- Dou --
fê, c;;sJ <"~ --
R. 20 - 657 - 17.03.77. Cédula Rural PignoratÍcia e Hipotecária.Emi
!ente: Belmiro Caldatto e s/mulher. Financiador: BANCO DO ES'fADO ri)" PARANÃ S/A., Agencia desta praça. VALOR:!!$ 332.919,00~ investimen--
to para aquis~ção de uma colheitadeira equipada. V~nc1veis em: /Ili
26.07.81, pagaveis nesta praça. 31 HIPOTECA. Emissao: Pato Branco,r.::
17.03.77. Ref. regl n; 2.193, LS2 3-D, d/õ?!cio.- Dou fé. e.([$ /Ili
G$ 148. 42 :- G. J ~- •
AV. 21 - 657 - 30.09.77 - Conforme Memorial De~critivo, datado de - '13/09/77, referente a parte do lote ng 74 do Nucleo Bom Retiro c/ a
área de 13.907,00m2, con~tante do R. 11-657, inclusive a outra part• d• 102.418, OOm2, àa matrJ.oula nSI 2.601 1 parte do lote ng 79-A, --- com 30.315,50m2 da matricula n~ 2.405-R.3, e parte do lote n2 79 -- com 131.083,50m2, constante do R. 8 e 9-1.465, perfazendo o total--
seaue
• I J I U \; ' a • I v " - •
•RES RIBAS CI. ~ ·~ 0 G'u.i.~ ga 1MOvrn \SE .• cfir.I') ~ - ,
. IJ . Q • '' 1 DO AR.i..NH1'. 607 1
•.. i\ V "• 1 ~
c,:p :;~604-itõO
'< I ôl .• , J.tJCQ .. lll'Al'tA'°'J
CONTINUAÇAO ..
) tot'11 de 277.722,00m2, que, de ac;ordo com a nova demarcaçã0_. 1',H'.~. 1
:-ida are a paRsa a denominar-~e "IMOVEL GRANJA REAL ", dentro c,(lG 0~·
$Uintes lirni tos e confrontaçoes i NORTE: por tres linhas secas, r.1J ...
lindo um~ linha 462, 50ms, confrontando com parte dos lotes nQs '79 e
79-/\, dai, por uma linha seca medindo llO!OOm, confrontando corn uma
rntrada Municipal, e finalmente por uma l nha seca, medindo 2.:1:~; 50-·
ns, confrontando com a parte do lote n12 79; ao SUL: por uma L_r;;w .., Hiena. medindo 13L~,oom, c2nfrontando com o lote nQ 74; ao LES'l'E:porJ.m Corre go sem denominaçao confrontando com o lote nl2 75, e ao Ol~SrE: por 6 linhas, partindo.do sul para o norte, medindo 92,20m e -- ~6,00m, confrontando com parte do lote ng 74 de Belmiro Caldato~dai
geguindo por uma estrada municipal, medindo 485,60m, confro11tanctu ~
~om parte do lote n!.l 74, seguindo por uma linha seca, medindo ..•..
277,60m, confrontando com a parte do lote n~ 74 e finalmente por -- iucrn linhas seca, mediryda 127,C)Om e 120,30m,. confrontando com parte
Jo lote nQ 79; cujo imovel sera matriculado sob n2 5.506 do li1ro ~
nº ~ste Ofício. Pelo que se averbou dita matricula.- Dou • · :
r-<"' . . --- /l.V. 22 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A., dutado "'
de 18.11.77, dirigido a este Ofício, autoriza seja cancelado o re - gistro n2 590 do livro n2 3-A-l, e AV. ~2, uma Veff que o emitente·/
saldou a dívida dele resultante.- Dou !e. =1. J i:'k-.
AV. 23 - 657 - 12/03/79 - Conforme Autorização n2 027/7~, datuda de
rz;.02.79, o seguinte: 11 Emblema da República. Serviço Publico Federal. Autorizaçao n2 027/79. Nos termos do Decreto n2 62.504 de •••
08.04.68, e tendo em vista a delegação de competeucia recebida do,-
Sr. Presidente do,Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agraria INCRA., a~raves da Portaria 02 973, de 25 de junho de 1973, pu- blicada no Diario Oficial da Unia9 de 06 de,julho de 1973, A~TORIZO
ao Sr. BELMIRO CALDATTO, proprietario do imovel rural com a area de
22.393,00m2 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e tres metros -- qugdrados); cadastrado n~st~ Instituto sob n2 722 120.016 586, comi
;1 urea de 2,3ha, (dois virgula tres ~ecta~es), localizado no Mul)icÍ
pio de Pato Branco-Pr, registrado no Cartorio de Registro de Imove'IS
da Co0arca de Pato Branco, sob nQ 12 -~657, a desmembrar do referido imovel rural para fins de transmissao a qualquer tí~ulo, ~ parce la de·l.81Lf,60m2 (um mil, oitocentos e quatorze virgula sessenta me
tros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao~
NOR'l'E: por uma linha seca, medindo 26,00m, confrontando com parta - dr 11esmo lote nº 74; ao SlJL: por uma linha seca, medindo· 60,0üm, -- confrontando com part~ do mes'Tlo lote nQ 74; ao LESTE: por uma linha
secn, medindo 92,20m. confrontando com parte do mesmo lote n2 74,de
nominado Granja I:leal; ao OEST~: por uma·Estradf:i Municipal, medin~o=
94,00m, confrontando com o imovel denominado Belmiro Caldatt9. A -- pnrcela a ser de2membrada par~ alienaçao a Granja Real Ltda., desti
na-se a instalaçao e construçao de Silo de Alvenaria p/Armazenamento, _ficando caracterizado, conform~ determina o Decreto.n~ 62,5Q4 - de 08 de abril de 1968, a destinaçao da mesma para fins nao aerícolas. Auós o desmembramento ora autorizado, o'imÓvei rural ficará~-·
com a area remanescente de 2,0ha (dois hec~ares). Fica, no entanto=
:r;e.ssalvado o direito de domínio inquestíonavel da União sobre a -- area de que trata este documento; em virtude de se localizar na Fai
xa de_Fronteira do Estado do Paraná, l)ão·importâIJdó a presente aut2 r.iz~lçao em nenhum reconhecimento expresso do dominio do titulado ou
ratificação de seu título• ainda que se encontre transcrito regular..
l!lerite no registro imobiliario comgetente, expedindo-se a presente ""' 11u~, prccisoo e exatos termos da §umula 477, do Supremo Tribunal F'erle rn1., valendo, ainda, a aceitaçao da presente como rec9nhecJ.men~oexpresso do que acima ficou consignado. O instrumento publico de
uliunuç5o relativo ao desmembramento, de ac6rdo com o dispos~o no - .irt:iao .5'2 d9 Dacreto nQ 62.504 de 08 de abril de 1968, de::era con--
signar ~xpressamente o inteiro ~eor da presente autotizaçao, d~vendo t~1bom a mesma·ser averbada a margem da transcriçao imobiliaria/
SEGUE----
~. - - -=:
~:a RUB:•t= - ,.~;~t~;~\·-·f;;ft:~-N ~. •·--- ; .. ~-···-·-···
• . ·CW-- 1 · . __ ·--~·~_srn
MA TR I 9!.b_ A - 6 5 7 • l --~~~=~:;.:.:~;.:::::::"d=~~ __ _ ------- c o N r l NU A CA o ,
imobili~ria do im6vel original. Esta autorizzaç;o somente ter~ vali
dade com a apreseI)tação do Recibo-Certificado de Cadast:co do exe r·cI
cio de 1978 do imovel cadastrado sob nº 722 120 016 506. Curiti~u,~
lL+ de fevereiro de 1.979. (a.) Maria Dantas de Noronha (Carimbo) ~ ....
Maria Dantas de Noronha - Coordenador Regional Substituto - INCRI\ /
CR(09). (a.) Alucir Valentin Miqueloto (carimbo) Aluc~r Vnlentin M.i.
queloto - Chefe da CR-09/C- INCRA.- f1ef. R. 12165~, retro.- Pelo ---· que se averbou dita matricula. Dou fe. G. :J e;' +------------------------------·- _ .. ....,.., .. , AV. 24 - 657 - 21/09/79 - Conforme Memorial Descritivo, referente a
Unia part~ do lote rural sob nS! 74 do NÚc~e o Bom Retiro, s1 tua do ne .ê.
te Municipio de Pato ~ranco, contendo a area de 22.392,0üm2, cons--
tante do R. 12-657, retro, de propriedade do Sr. BELMIRO CALDATTO,~
que de ac&rdo co~ o referid9 memorial descritivo e pla~tas, parte,=
do mencionado imovel com a area de 20.578,40m2, passara a ser "It]OVEL BELMIRO CALDATTO", dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: NORTE: por uma linha seca medindo 217,00m, confrontando com parta ::.;
do mesmo lote n2 74; SUL: por uma Est~ada Muni9ipa~, medindo 181,00
m; confrontando com parte do mesmo imovel lote 74; LEST~: por uma r.::
Estrada Municipal medindo 94,00m, confrontando com o imovel Granja~
Real 2ª Parte; OESTE: Pela Estrada Estadual PR-296, medindo 92,20m,
e o restante da mesma partEl do lote nSI 74, com a área de 1. 81Lt, 6üm2
pnssnrá a denominar-se "IMOVEL GRANJA REAL "2ª PAR'.I'E", dentro dos ""
seguintes limites e confrontações: NORTE: por uma linha seca, rne -- dindo 26,00m, confrontando com parte do mesmo lote nQ 74; SUL: por=
uma linha seca, medindo 60,oom, confrontando com parte do mesmo lo~
te nº 74; LESTE: por uma linha seca medindo 92,20m; confrontando -- com parte do mesmo lote nl2 74 denominado Granja Real; OESTE: Por -- uma Estrada Municipal m~dindo 94~00m, confrontando com o imóvel Be1.
miro Caldatto; cujos imoveis serao matriculados sob Is .!•027 e -·· 9. 028, do livro n!2 2, deste Ofício.- Dou tê-a q. J e;' .
AV. 25 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Br~sil S/A., ag. des-
':fã praça, datado de 10.06.76, dirigido a este Oficio, autoriza seja
cancelado o registro nQ 3.953, Lg 9-G, d/ofício, uma vez qye o emi- t~nte, saltjpu a dÍvida dele resultante.- Ref. AV.14-657, retro. Dou
fl?'". <f. :J r! XrAV. 26 - 657 - Conforme Memorando do Banco do Brasil S/A, Ag. desta
praça, Batado de 10.06.76, dirigido a este OfÍcio,autoriza seja can
celado o registro nsi 3.677, 12 9-F, uma ve; que a emit~nte sald~u ã
dÍvida dele resultante, Ref. AV. 13-657, retro.- Dou f(t. tiiif?J-Z',b--.
!:!.:. 27 - 657 - 25/08/81 - Contorme memorando do Banco do Bstndo do Paraná s ..A ......
Ag., desta paraça, dntado d6 boej~, d1r1t1do a este Oficio, autoriza o cancelamen
to do registro sob no 1.311 do livro ng3-A-l,deste Oficio, uma vez que o dovedort
sr. BELMIRO ~ALDATTO e outros, aüdarai-a~vida dele resultante. Ref • AV .19-657,-
retro. DoLl :fe. e. frl 982,00.- q: J Z:
~. 28 - 657 - ll/10/82 - Conforme memorando do Banco do E::;tado do Paraná S .A.,-
As., de1Jta praça, eia tado de hoje, dirigido a este O:rioio, autoriza o cancelamento
do registro sob n° 11259 do livro nº3-A, deste Oficio, uma vez que o em Gente sr~
DEI1JlJ!O ']ÃLDATTO e outr;::>s l' att,artim a divida dele resultante. Ref• R.18-657 retl'O
Dou fe. C. llt 180,60. -S · ~ <
.W ,_ 29 - 657 - J.J/ J.U/8~ - Conforme memorando do Banco do BB•ado do Pa.::ana s .A.,--
1'lg., desta praça, <lutado de hoje, dirigido a este Oticio, autoriza o cancelamento
do recistro sob nº 2.193 do livro n93-D, doato Oficio, uma vez que o emitente sr •
. ::lEil.111!0 CA.W,ATO e outros, salj:rª1!:_ a divida dele resultante. R0 f. n.20-657 retro.
Dou fe. e. O 180,66. <;. J <
R. 30 - 657 - 29.08.83 - Transmitente: ll!:I.80lf ANTONIO PIRES e sua mulher dona -
TowELY 'l'AATAHI PlR~, bre?s11eir"", oaaados, ele do comercio, e ela do br, resJ:.
1.hmtes e àomioili,;.icl.os ne.ota oidad· · ., 1:·:ritos no Cl'F sob n"036.800. 709:00 •. Adglli
rente: BEii-iIRO CATDATO, brasileiro ..1do, do comercio, residente e domiciliado
ni~Rt.::i cidade. inseri to no CPF sob L ~.::6.171.999-91. COf,IIRA E VENDA: ªre0: ----- -..-..;...-."""--'"==-"-1<-1--=---;;.;:.;;:~-=::;.....;~...--=-..,-;,;... - SEGUE-·---
\
_:~::~~-:·'~\ e --~,--":-- : . \ ~ - ---- l ....:._!!!~~ 1~ P._ tl~. \ l!'la. J:· · -~, -------1 F1a. N.~___ _a _____ . \ -~:_·~- ~:: ..... :. ------···-_,,,,,......._~--!-- -- ----coN TINUAÇÃo---------------------- ______ ,_ _____ :::..-.;~---....
36.30~,00m2. Cudustrado no Il~CRA sob n"722 120 016 586. Público de 06,0'i'<034 J)''í.l~ l
fls.064, !l.1
ab. locc:l. Val?r: ~s.1.400.000,00. Poi P"'gO o impocto de t.canr:;11i5 ;:1rno ín·"' '\
ter-vivos ua quantia de U 2a.ooo,oo, conforme gu~a sob n" 3038091-8 c.b Agouc& dv
Rendas de Pote Branco. Ilef• R.9-657 i·etro. Dou.te. e. fr3 20.060,00~ · =:-..:1
&,_ 31 - 657 - ll,,03.92 • Tranem1 tentes ESPOLIO DE BELMIRO CALDATO, processado n6~:
Juizo de direito da 2• Vara Civel desta comrca. AdgUirentes ORADI F'HANCISCO CAL··
DA'l'TO, CP.1!1 ng213,,462.839-l5; Ilti\lDE MAlUA TtmCATTO, OPF niiS09.088.l09-'20J BlUlTEU
CAJA)AT'rO, CPF nQ337.997.689-<>4 e If1ACI MARIA OLDONI, CPF sob nD637.043.709-Q4, te;.
dos bmsileirofi, casados, residentes e domiciliados nesta cidade .. ADJUOIGAÇAOt •···
áreu: 108.900,00ru2 .. Cudaetrudo no INOli.A aob n"722 120 016 566. Fonnal de l'urtilb;,
extniido doa· aut'oa-aob nQ09/92, em 25.02.92, pelo ar .. 'Paulo Casar Cnruao, Eocrtv-nr
do civel e anexos, devidamente assinado pelo Dr. Jorge da Oliveira Varguot MM. 1 ··--·
Juiz de d!reito desta oomurca. Valor• Cri 40.,30.000,00. Foi pago o i~pouto de .. _
tran61J)issoo cauoo~ortis, conforme guia sob n" GR-4-ITBI-013/92 da Agencio de foJl1
das de Pato Branco. Certidão negativa Federal sob no034/92. ITCF sob nQl?l/92. -.,.
Que a área acima meocionada :rica assim distribuidas entras os propr:le·tá1·1os s orudi Frunciaoo CnlcUitto oom 30,57%; I:raide Maria. Turcatto oom 08,26%J Erin•lU Cnldu ...
tto com 27 ,21% e Iraci Maria Oldoni com 33,jo%• Emitida a dai. Ret .. n .. 4 e 30-657
retro. Dou tê .. o. cr$ 220.256,491 c:;F'!l ~· '
AV. 32 - 657 - 18.ll.94 - Contome memoria! desoretivo e pltintas1 referente a vliiõ'
Pü"rtc do lote rural sob nQ74 do núcleo Ban ftetiro, eitucido neote municipio de Pot" Bmncn, contendo atireo de 1.608, 7lm2, oon..<Jtante do R. 31-657 éloima, do p1·oprie-
\.. .Lo doo sra. Ofi.ADI Fli./11fCI:3CO CA.liDATTO, Il\AIDE l\1AfiIA TUliCATTO. ElUNF.U CJ\T.J),\'PTO e
I~i.ACI l'/L.\hU OLDOIUi cinsl,d~go, inclusive o Im~vel Cen,tro Fede:ml de Educaç.ão e -·
Tecologia do Pareno, coro a urea de eo .. 200,63m2, oonstuntr,i da mutrioula sob n° ---
25.297 do livro n °02, deste O!icio, de protinedade do CENTftOFEDEfü\L DE EDUCA<;i:'lo E
TECOLOGI/I. DO PAhANÁ, totalizando a área de 81.817 ,34m2, que de acotdo com o i·eferido mernr'lrial desci•etivo eplontas, referida área total de 8l.817,34m2, pe1'!nunecen
sendo "IMÓVEL C~l~Ti\0 PBDEfo\L DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO PAftAM", dentro dos ne--
guinte:> limites e confrontaçÕea i NOii.TE:. por trea linhas secas medindo 258.4Qn, -
99,l?m e 16,00n, confrontando com pai·te do lote nº74 do mesmo núcleo; Stn:i: por --
duDs linhas si?das medindo ll5,8Qn e 202,40n, confrontando com o imóvel Funesp, Iie
serv.::i l•lunic ipnl 199 e p.:::irte lote 74; LB:-iTE, por quatro linhas secos medindo 145, 3
m, 19,24m, 70,~3m, e 47 ,28m, confrontando coru parte do mesmo lote nº74 e com a Ph
469; OES1~: por duas linhas secas medindo 100,0Qn e 124 165m, o tando com o -
lote n°73 do meomo ~Úc~eo; cujo imóvel aerá natr:Loul-:ido sob n 26.793 o livro n"'.2
deste Oficio. Dou fe. . -.. --.-~ ....... , .. -._.., ............ _.... ...... , ......... _ .... , ___ _
i l 7 ti ü 7 8 VOO O l - O~
EUC2 ~""JOARES Rl8/~S .• u~ICI'.) l.l~ ~:GISTKO GUAL OI IMvVlll
itU.\ c:;·:.\1.00 ARANHA. Cl01
CL::P :n.:.04.:.1<:10
,...._TO t,/l\'.A.NCO "AA~kJ ,
r 1.110 e~ r\ogiotro · ~ra
dl.7 lmóv.:;is
ELICE oOARFS Rl:oi ... o fiTl.J~,1,K
:. :-:· ·:; ·'r::;o, qu• a prJ;,.,11l• (~>toc.lµI• t rt·
. ,' > tl~I e:~ matr. n.~ ..• X"l~ f -~
, ., .,,, •:· • d" O "1 d .. ·io':l...f
\ lL
---~~~~~-~--~~~----------------------------------~---ssau&-~~---
'...... . . ..... '
FROM ·: CCJPEL/LRC PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06!01PM F
Título 1
Título li
Título Ili
Título IV
Titulo V
INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORA TÓRIO CENTRAL
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO~ LACTEC
ESTATUTO
Da Denominação, Objeto, Sede e Duração
Dos Associados
Da Administração
Dos Recursos lnstituçionais
Disposições Finais AUTl5NTICAC~O
Certifico que a preserlle totocó;;'.aé 1Bprodução
fiel do dowmento origioal que mP. tOJ apresent~ao.
Deu fé. CTBA, UBERABA,
~(
I~ o 4 ASO. 'l9.S7
~ ~ Pàlricia f!.ir;Jllo · Escrivã'
"C W Dirce Regi1111 dos Sa11tos Lada-Es.c~evenle 'ª IO Av. Sen. Salgado Filho, 2368-Guaoirotuba
~:> F (041) 276-20~ - Curitiba· PR
,.7 6 6614 .. ...... • •• 1 •
····-········---~----:.:.:__:_-_:_~-_:_-·············--·················--···"···-····························-------------1
FROM :- COPEL/LHC PHONE NO. : +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:18PM P3
.................. , ... ,,. ........ , .... ,,., .. , . ..,., ....... ., ... ~ .. ----'
\ ~:.:__y;,:~!.'.:_.~::_~
006 l flr. ,-;_·,_Q.3_ ------··
\----~---- ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DOS CONSELHOS FISCAL E DE L--------··-·· .. --·--······-·--·--·~·"-···
ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO 00 LABORATÓRIO
CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO M LACTEC.
Aos vinte e dois dias do mês de maio de um mil no·~ecentos e noventa e
sete, na sala da direção do Setor de Tecnologia da U~iversidade F~der~I do
Paraná, reuniram~se, Maria Amélia Sabbag Zainko. Ivo Brand, Jose Lu.1z da
Veiga Mercer. Marcos José Tozzi, lzaura Hlroko Kuvv_a.bara. ~os.ué Bnsola,
Fábio Dória Scatolín. Waldomiro Soares Yuan e Heho lrarn da Motta e
Camanducaia Lindolfo Zimmer, Luiz Fernando Leone Vianna, Mário Roberto
Bertoni Humberto Sanches Netto, Francisco S. B. M. da Rocha, Luiz Alberto
Blanch~t, Henrique José Ternes Neto e Roberto Gr~gorio da Sil~a Junior,
convocados através do fax LACTEC n~ 002/97, de i06l05/97 emitido pelo
Diretor Superintendente do LACTEC, Prof- Henriq~e José T ernes Neto.
Iniciados os trabalhos, a Profi ·Maria Amélia Sabbag Zainko saudou os
presentes ú informou da impossibilidade de comparecimento do Reitor,
tecendo comentários sobre a Iniciativa do LACTEC, em seguida, passou a
palavra ao Pror- Ivo Brand, Diretor do Setor de Tecnologia para presid.ir a
reunião. Dando prosseguimento aos trabalhos, o : Prof- Ivo saudou os
presentes e passou ao primeiro item da pauta 1.APRESENTAÇÃO DO
LACTEC: neste sentido, convidou o Diretor Assistente do LACTEC, ProFRoberto Gregorio da Silva Junior, para a apresentaçãp sobre a instituição. O
ProfB Grego rio abordou os temas: 1 )CARACTERISTICAS INSTITUCIONAIS' DO
LACTEC, comentando sobre a configuração bá~ca, os objetivos; a
administração e principais atividades, 2)0RIGENS DA INICIATIVA de criação
deste Instituto, fazenc:Jo comentários sobre o cenQrio que determinou a
criação do LACTEC, '
1
3)Açôes INICIAIS, discorrendo ;Sobre a operação do
Instituto, 4)PRIMC.IRU8 t;UN1KA1u:s uu t.A\.ilt::G: iriíu1111uu: ttuu1~. ;;.)v .:;ó1"1trato de
consultoria para a ELECTROLUX, envolvendo l pessoal do quadro
permanente do LAC e contratação de terceiros para a execução do projeto;
b) o contrato em negociação com a FORM~DICA, KHOL e PLENUM,
envolvendo investimentos de R$ 550 mil, sendo 51% através de recursos
captados via COPEL e o restante pelas empresas; e) o contrato em
negociação com a RENAUL T, cdfnpreendendo investimentos da ordem de
R$ 5 milhões, e terreno viabilizado via COMEC, send~ os recursos captados
via COPEL e parte pela RENAUL T, a titulo de serviÇos de implantação do
projeto: d) contratos de uso do direito de propried~de sobre Patentes de
produtos e processos obtidos pela COPEL. 5)AÇPES DE CURTO PRAZO,
informou sobre a necessidade de se definirem prc;)cedimentps, diretrizes,
regimentos do LACTEC, bem como a caracterização das interfaces ·do
LACTEC com o LAC, a UFPR e a COPEL, finalizoµ a apresentação após
esclarecimentos adicionais solicitados pelos present~s. Dando continuidade,
o Prof2 Ivo passou ao segundo item da pautal 2.INSTALAÇAO DO
CONSELHO FISCAL: comunicou a Indicação dos i Srs. Josué Brlsola e
Waldomiro Soares Yuan como membros titulares, Fábio Dóría Scatolin e
Hélio lrani da Motta e Camanducaia, como ' membros suplentes,
r resentando a Universidade Fed~eal do aranà, º; .. ~~~~---·~-·~~~~";:~º
.:\ ;/ J __ ~ 'l 1Yl4' ~-~e,'.'· : q .. i., 11 ·" e!:.'1 fofoc.~1í;; 1. rt•• ,._,~ -%;- \l 'jtr ~j/ lttí'_;j,, / . ! ·~!~~J~_r.ci:·rr~~8 .. 1..;:lq1~m~oi~{.; [' ~: 1 '-"'l • ' 1 +; ''il - - 1 'f.4 i.., ~ t ~;.) 1-··,.,7 ! 1f·'.·'~ . •' \ 1 ,', ...... , •
' êS·c: ~ : .~ i:~ fatrlr..:i.? La7;;;;;.1,... E- . • · .. "" D' ·· · . '·"·' '· 1 · ,, - ··,c:•11·a : ~ 111 1rce f:r '
11a d1;s S:m.·os i..t;1J .r::~·:r-"·~º''Q t:• Av Sc .. 1 ' --1·"·1 F-1· 2 i;:,, '
1
"'-"" • · .. -··-"<,' .. o 1110, 3S!J..G1Ja"'1r~· ,,., U O.\ F (041) -~-- -- .... , IJ, ,.~ 'ª .., ~.' .;.,·.:~Ja - Curit:Ja - p R
r· rLll' 1 • \...Ur't:L/ LM<.-
... r • ., • .., •• ~, ••• ..,~,H-~ ... ----~
Schauenburg
B. M. da Rocha
e Luiz
e
Alberto
Luíz Geremias
Blanchet como
de Aviz
membros
como
füulares,
membros
Francis~O: suplentes,
\n'~';_;i~] representando a Companhia Paranaense de Energia, para a composição do
Conselho Fiscal do LACTEC, os quais foram considerados empossados no
Conselho Fiscal do LACTEC. Dando sequência à pauta, passou ao item 2.2
ELEIÇÃO oo PRESIDENTE: convidou os· membros titulares a elegerem seu
presidente, sendo eleíto por unanímidade o Prof. Josué Brízola. Dando
continuidade aos trabalhos o ProfQ. Ivo passou próximo item da pauta
3.INSTALAÇAO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: comunicando a
indicação dos Srs. José Henrique de Faria, Ivo Brand ~ José Luiz da Veiga
Mercer, como membros titulares e Maria Amélia Sabbagi Zainko, Marcos José
Tozzi e lzaura Hiroko Kuwabara como membros suplentes, representando a
Universidade Federal do Paraná, e dos Srs. Lindolfo Zfrnmer, Mário Roberto
Bertoni e Walfrido Victorino Ávila como membros ti~ulares, os Srs. Luiz
Fernando Leone Vianna Humberto Sanches Netto e -Adernar Cury da Silva
como membros suplentes, representando a Companhia · Paranaense de
Energia para a composição do Conselho de Administràção do LACTEC, os
quais foram considerados empossados no Conselho pe Administração do
LACTEC. Dando sequência a pauta, passou ao !item 3.2ELEtçAo oo
PRESIDENTE: convidando os membros titulares do Cons~lho de Administração
a elegerem seu presidente, sendo eleito por unanirrjidade o Eng2. Mário
Roberto Bertoni. Dando continuidade àos trabalhos o Pfof2.· Ivo Brand passou
ao próximo item da pauta, 3.3HOMOLOGAÇÃO DA DIRE~ORIA INDICADA PARA A
SuPERINTEND!:NCIA do LACTEC, passando a palav~a ao presidente do
Conselho de Administração, o qual convocou os me~bros titulares deste
Conselho à homologação da diretoria indicada para a: Superintendência do
LACTEC, o que foi feito, sendo homologada por unénímídade a diretoria,
composta pelos Srs., Henrique José Ternes i Neto para Diretor
Superintendente e, Roberto Gregorio da Silva Junior para Diretor Assistente.
Finalmente, o Conselho de Administraçao reunido pas$ou ao deliberar sobre
o item seguinte da pauta, 3.4CRIAÇÃO DO CONSELHO ~UPERIOR do LACTEC,
decidindo por unanimidade dos membros e através da Resoluçao
CAD/LACTEC n2 001/97, criar o Conselho Superior:, CSU, do LACTEC,
atribuindo a este Conselho Superior a competência de: a)promover a
deflniçao e a integraçao das diretrizes e linhas de atµaçao lnstltuclonal no
ambito dos Conselhos de Admin,traçao, Fiscal e ~a Superintendência;
b)estimular o envolvimento da alta administração Jdos associados nas
defi~ições estratégicas e das políticas institucionais; 1
c)promover. reuniões
conjuntas dos Conselhos de Administração, Fiscal e da Direção da
Superintendência do LACTEC, definindo como membros deste conselho, o
Reitor da UFPR, a quem cabe a Presidência, o Pre~idente da COPEL, a
quem cabe a Vice-Presidência e os membros dos Qonselhos Fiscal e de
Administração bem como da Diretoria da Superintendência do LACTEC. Na
sequência, o Prof2 Ivo colocou aos presentes a palavra livre, o presidente do
. . / Conselho de Administração eleito, Eng2 Bertoni ! fez uso da palvra
í}J.ri manife~tan~o seu interesse pela tecnologia e sua disposição de cumprir com
~ determmaçao sua função no LACTEC. Concluindo os trabalhos o ProfQ Ivo
~ _ manifestou sua satlsfaçao com o sucesso d~ hls. ·rica parceria entre a
l:- ~· ~ ~~ ~ ~
············~·-·-···································-·~__!!_•_•,•-·-··-······················-··········------------------
;.:r:,:OM : CGPEL/U'IC • ., _,...,..,., 11• lllMC' t W
PHONE NO. : +55 41 2663582 Dec. 02 1997 0~:~0PM P5 "tr' .... li' t 1 t ) , 't ert d 1
COPEL e a UFPR. Destacou também o momento histórico que vive a
realídade sócio-econômica do Paraná, na qua,I surgem grandes
oportunidades para a Universidade. Nada mais tendo !a tratar, o Prof-. Ivo
Brand agradeceu a presença de todos e deu por en~rrada a reunião, da
qual eu, Mário José Dallavalli, secretário "ad hoc" lavrel a presente ata, que
após lida e aprovada, segue pelos presentes e por mim ~ssinada.
MARIA~~A~K; LIN)f FO ZIM
-. Ci.l~j ~ R_. lt\"". ·. MARCOS JOS!: TOZZI ~E~B~RTONI·
----·~L IZ DA VEIGA MERCER HUMBERTO:
. ~· SANCH - EITO
~ ----Jt+z?2=> . HIROKO KUWABARA FRANC1SCO ~· 8. M. DA ROCHA
ISOLA
-~L.wil. FA o DÓRIA SCATOLIN
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Titulo 1 • Da Denominação, Objeto, Sede e Duração )l :·: '' ,~~=~J Artigo 1º - O INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE· .. ·-··-···"-
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, doravante denominado por LACTEC, é
uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo fornecer
serviços, produtos e soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o
desenvolvimento do setor produtivo, visando ao progresso e bem estar da
sociedade brasileira.
Parágrafo 1º .. O LACTEC realizará seus objetivos através das
seguintes atividades, sem entretanto a elas se limitar:
a) projetos de pesquisa, desenvolvimento e de engenharia de produto;
b) testes, ensaios e análises para caracterização e diagnóstico de produtos,
componentes, processos e sistemas; .
e) assistência, consultoria e serviços técnicos: . . .
d) estudos sobre fomento, demanda, aplicação, especificação e/ou oferta de
tecnologias;
e) elaboração e execução de programas, em vanos nlveis, de formação,
treinamento e qualificação de recursos humanos e outras ações
educacionais para capacitação tecnológica;
f) geração, adaptação, transferência e licenciamento de tecnologia;
g) desenvolvimento de protótipos e produção de prQdutos, processos e
sistemas de base tecnol6glca. ·
Parágrafo 2° .. O LACTEC poderá, com ou sem ônus, captar recursos
para o Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento, doravante
denominado LAC, instituldo pelo Convênio nº. 29177, celebrado entre a
Universidade Federal do Paraná, doravante . denominada UFPR, e a
Companhia Paranaense de Energia, doravante denominada COPEL, via
rE::alização de serviços para os Associados e terceiros, bem como através de
projetos em parceria com instituições públicas, privadas, de economia miata e
similares, de carater empresarial ou não.
Parágrafo 3° - Os recursos obtidos para o LAC, pom a· participação do
LACTEC, poderão ser utilizados para a aquisição· de equipamentos,
ferramentas e materiais diversos; cogtratação de obras ou serviços em geral,
incluindo edificações, consultorias, atividades técnicas, profissionais e
empresariais especializadas: pagamentos de despesas com viagens,
hospedagem, alimentação, treinamento, participação, associação e difusão
técnico-cientificas; bolsas de estudo, auxílio à pesquisa e similares; bem como
para reembolso de despesas de custeio e de investimentos realizados pelos
Associados e terceiros no LAC.
Parágrafo 4° .. A realização das atividades do LACTEC, através de
acordos e contratos, respeitando as peculiaridades jurídicas de cada parte,
poderá envolver~~iEii~fâ~,.J~~(lOS, edi.fi~ções, equipamentos e outros
recursos dos ~~º~~1tsor~f;:,;~octer~~fo~e. prmc1palmente, daqueles alocados
Para o LAC Dou te 'g .queme1u1uµ1esontado. ~-""~n1'",'"'-· ~ ' lll ( CTBA, LJBERABA, ...... ~~ .,,... .r,e 11 l:lo~ ~ ., .-...... . .,.;::-i.
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Artigo _2• • O LACTEC tem sede à Rua Coronel Dulcidio, 800 e foro na J=~:~~fl:~ de Cunt1ba, Estado do Paraná, e o prazo de sua existência é indeterminadcr·~· .. ··-·
Parágrafo único - O LACTEC poderá contar com unidades laboratoriais
e escritórios localizados em Curitiba e em outros Munícf pios.
Artigo 3° .. Os Associados, de forma prioritária, e terceiros, a critério da
administração Institucional, poderão utilizar-se de todo '.o apoio tecnológico do
LACTEC no que se relacione a pesquisas, desenvolvim~ntos, ensaios, testes e
outras atividades exercidas dentro de seu escopo, c;ibedecidas as normas
aprovadas pelo Conselho de Administração.
Título li - Dos Associados
Artigo 4° - O LACTEC é neste ato constituído mediante o esforço conjunto dos
seguintes Associados: a UNIVERSIDADE FEDERAL. 00. PARANÁ - UFPR,
autarquia federal inscrita no CGC/MF sob nº. 105.095.679/0001-49, com sede
em Curitiba, à rua XV de Novembro, 1299, e a COMPANHIA PARANAENSE
DE ENERGIA .. COPEL, sociedade de economia mista, inscríta no CGC/MF
sob nº. 76.483.817/0001-20, sediada em Curitiba, à rua Coronel Dulcídio, 800.
Artigo 5° - Podem se tornar Associados do LACTEC empresas, instituições de
ensino, organismos governamentais e outras pessoas júridicas legalmente
constituldas, desde que aprovada sua proposta de filiação pelo Conselho de
Administração.
Artigo 6º .. Os Associados, sempre na observância de suas limitações legais,
obrigam-se a contribuir para o LACTEC, para o cumprimento de suas
atividades com base nas determinações do Conselho de Administração, do
presente Estatuto e das disposições regimentais.
Artigo 7° - Os Associados não responderão solidária, nem subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pelo LACTEC.
Artigo 8º .. O ingresso na qualidade de Associado do LACTEC implica na
adesão plena ao presente Estatuto e a todos os regulamentos em vigor ou que
vierem a ser aprovados pelo Co,,selho de Administração, não cabendo
qualquer reclamação a direitos não expressamente contemplados nesses
instrumentos.
Parágrafo umco • Sem preJUIZO de outras sanções cabiveis, a
infringência ao presente Estatuto ou a qualquer regulamento em vigor, poderá
acarretar, a critério exclusivo do Conselho de Administração, desde a
notificação escrita, até a exclusão do quadro de Associados nos casos graves
ou de reincidência costumeira.
Artigo 9º - O Associado que assim o desejar, poderá requerer sua exclusão do
quadro socialA~-o#lO qualquer hipótese, a quitar todos os
compromiss~'ã'!$1!fmíltMl1 ~~.~p~çJIPo pedido de exclusão. - fíel do doet1milhtóõngi1l7il ~lime~· ~lft~~.~
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FROM : -COPEL/LAC PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:03PM PS
Titulo Ili - Da Administração
Artigo 10° - O LACTEC será dirigido por um Conselho de Administração, com
funções deliberativas e por uma Superintendência, com funções executivas, e
fiscalizado por um Conselho Fiscal.
Parágrafo único - O exercrcio das funções dos membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal, bem como da administração da
Superintendência não será remunerado pelo LACTEC.
Artigo 11° • O mandato dos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, bem
como substituídos durante seus mandatos a critério do Associado que os
indicou.
Parágrafo 1° • Cada Conselheiro terá um Süplente, indicado
conjuntamente com o Titular, que o substituirá na sua susên·cia ocasional ou
definitiva, cabendo-lhe os mesmos deveres e obrigações que os do Titular.
Parágrafo 2° .. Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro ou de
Suplente, em qualquer dos Conselhos, caberá ao Associado que o indicou
designar substituto pelo prazo remanescente do mandato do Conselheiro ou
Suplente substituído.
Parágrafo 3° • Na ausência ou impedimentos do Presidente, em
qualquer dos Conselhos, caberá ao respectivo colegiado escolher, na forma
regimental, o Conselheiro que presidirá os trabalhos, assumindo na ocasião
todas as prerrogativas da função.
Parágrafo 4° ~ Ocorrendo vacância da Presidência em qualquer dos
Conselhos, o respectivo Conselho se reunirá extraordinariamente, para eleger
um novo Presidente, com mandato pelo período remanescente.
Parágrafo 6° .. Os Conselheiros, com respectivos suplentes, tanto do
Cons.elho de Administração quanto do Conselho Fiscal. representantes da
UFPR e da COPEL, serão indicados por tais entidades e os Conselheiros, com
os respectivos suplentes, dos demais associados serão eleitos por todos os
associados através de eleição convoclda e regulamentada pelo Conselho de
Administração. ·
Artigo 12º - Em ambos os Conselhos, as reuniões, para terem caráter
deliberativo demandam decisões com aprovação por maioria simples dos
presentes.
Parágrafo 1º .. Cabe aos Presidentes dos Conselhos, além do voto
normal, o voto de desempate.
Parágrafo 2º • Das reuniões dos Conselhos, serão lavradas Atas com
indicação do número. A U0 ~E"~~~.. Conselheiros presentes, relação CWflrrco_'TMf J' /Jftl$e!1W "'fbY~Mití 6'r'(p7ó'!úc dos assuntos tratadotAeeieiiéiibe14~ttO~ .. · _ ,, Dou fé. CTBA UBE~"' ._, ~l"f",;,• ·• .,.--.!L~
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J "· Mimi. de P. [~-ca. i
Artigo 13° • O Conselho de Administração será CQmposto por 7 L~~):.:;~~J membros titulares, sendo 3 (três) Conselheiros indicados pela UFPR; 3 (três)
pela COPEL e, como membro nato, pelo Diretor Superintendente, ou por seu
substituto legal no exercício do cargo.
Parágrafo 1° • Os Conselheiros e Suplentes serão obrigatoriamente
vinculados à administração superior ou aos quadros de pessoal dos
Associados representados, cessando automaticamente seus mandatos, na
hipótese de cessação dos respectivos vínculos funcionais ou trabalhistas.
Parágrafo 2° - A composição do Conselho de Administração poderá ser
alterada à critério do próprio Conselho, quando do ingresso de novos
associados.
Artigo 14° - Compete ao Conselho de Administração:
a) aprovar o regimento interno da instituição;
b) aprovar a alteraçao do Estatuto;
e) aprovar o ingresso ou a exclusão de Associados;
d) eleger, entre seus membros, o seu Presidente;
e) regulamentar a participação e a indicação dos representantes de futuros
associados, excluídos a UFPR e a COPEL, no Conselho de Administração e
no Conselho Fiscal;
f) homologar as indicações do Diretor Superintendente e do Diretor Assistente;
g) aprovar as diretrizes, linhas de atuação e organização dos serviços
institucíonais;
h) aprovar a previsão orçamentária apresentada pelo Diretor Superintendente;
i) aprovar as normas para o atendimento dos Associados e de terceiros;
j) aprovar a contratação de empréstimos internos e externos;
k) definir critérios e procedimentos para a formação do patrimônio, o custeio e
os investimentos do LACTEC;
1) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes
ao patrimônio da instituição;
m)aprovar as decisões ad·referendum do seu Presidente;
n) quaisquer outro~ assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor
Superintendente.
• Arti~o 15º - O Conselho de Administração reunir-se·á1 ordinariamente, 1 (uma)
vez por semestre e extraordinariamente sempre que r,ecessário, o~edeclda a
convocação por seu Presidente, por carta, telegrama, :telex· ou facsimile, com
antecedência de 72 horas, funcionando com a presença de maioria simples de
seus membros.
.AU!TE~TDCAC}.\o ,
Parágrafo 1° .. As d~me~~~/.Qig~~~~~iffê ~dministração terão a forma - Dou fe ~iN ap, ~mufJo~ de Resoluçoes. ~..... . CTBA, USERABA
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~«"";:'""~~..."'-~~~~ ·2 W Patric1t~ .,au:amtto. $e~
~ CO Dm:t Ne·~u~a do> ~amos luí~(t;SD:~'""fi"t~ ..... t: ~v Sen. :.ia.g;:do fllho,~~~uab1ro2"!JaOrlC:tO ~':6-"' ...
(3:> F (041) 27(;).2CJeo -,.-turiti~t1i\R11 J1:11lNr. u ~~ • JOJ,i:,i L 1. l'!,\IM)l' :
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1 f.<:OM : COPEL/LAC • PHONE NO. : +55 41 2663582 Dec. 0rt..99.t~-~.:.0:*"~
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Parágrafo 2° • Das reuniões do Conselho de Administração pode;ao. · - · ::.~-::~J participar, sem direito a voto, os membros do Conselho Fiscal e outros
profissionais convidados, quando existirem assuntos na pauta sobre os quais
devam opinar. '
Artigo 16° - O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro) Conselheiros,
sendo: .
a) 2 (dois) Conselheiros indicados pela COPEL;
b) 2 (dois) Conselheiros indicados pela UFPR.
Parágrafo 1° - São incompatibilizados para exercer a função de membro
do Conselho Fiscal, os empregados do LACTEC, os parentes até terceiro grau
(linear e colateral) de seus administradores, os não residentes no país e as
pessoas impedidas por lei especial.
Parágrafo 2° - A composição do Conselho Fisca·J, poderá ser alterada à
critério do Conselho de Administração, quando do ingresso de novos
associados.
Artigo 17° - Compete ao Conselho Fiscal:
a) eleger seu Presidente;
b) fiscalizar os atos da Superintendência e verificar o cumprímento dos seus
deveres institucionais, legais e estatutários;
e) opinar sobre o relatório anual da Superintendência, fazendo constar de seu
parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à
deliberação do Conselho de Administração;
d) opinar sobre as propostas da Superintendência, a serem submetidas ao
Conselho de Administração, relativas a planos de investimentos e relatórios
de execução do orçamento;
e) denunciar aos órgãos da Superintendência e, se estes não tomarem as
providências necessárias para a proteção dos interesses do LACTEC, ao
Conselho de Administração, ·as erros, fraudes ou crimes que descobrirem,
envolvendo bens ou serviços do LACTEC e sugerir as providências a
respeito, que reputar úteis à Instituição; '
f) examinar o balancete e as demonstrações financeiras do exercício social e
sobre elas opinar; ,.
g) tomar conhecimento e analisar a documentação contábil, orçamentária,
financeira e técnica do LACTEC que, de acordo com as normas vigentes,
lhe devam ser apresentadas;
h) solicitar à Superintendência, sempre que entender necessário,
esclarecimentos ou Informações, assim como a elab()raçào de
demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
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:; kOM COPEL/LAC PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:05PM PS
. ......,......--.~~'.\
~·· Je P. Bcu. ! ' ~ ..:.7....... f,, --"·~--·-· __ ..... -·"'' ~
Parágrafo único - Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas Atas\ Fli. ~., ''·-.::::.:~~- .. · ··· \
com indicação do número de ordem, data e local, Conselheiros presentes,; ·- ·· ·· \~!~:~:::J relação dos assuntos tratados e deliberações tomadas. •...... ··" ····· · ... ~
Artigo 19° - A administração da Superintendência será exercida por um Diretor
Superintendente e por um Diretor Assistente, cujas indicações serão feitas
conjuntamente pela UFPR e COPEL. e homologadas pelo Conselho de
Administração.
Parágrafo único - O prazo dos mandatos do Diretor Superintendente e
do Diretor Assistente é de 4 (quatro) anos, permitída a recondução.
Artigo 20° - Compete ao Diretor Superintendente:
a) representar legalmente o LACTEC, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, podendo delegar tais poderes, nomeando procuradores ou prepostos;
b) assumir obrigações e direitos em nome do LACTEC1 pàdendo para tanto,
assinar atos, contratos e correlatos, bem como, movimentar seus recursos
financeiros;
e) promover a execução das resoluções do Conselho de Administração;
d) apresentar ao Conselho de Administração os relatórios, orçamento,
proposições e programas da instituição;
e) a administração geral do LACTEC;
f) designar, quando do seu afastamento coincidente com o do Diretor
Assistente. um substituto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo
expressa autorização do Conselho.
Parágrafo único • O Diretor Superintendente, com base nas diretrizes
fixadas pelo Conselho de Administração, poderá contratar com qualquer dos
Associados e/ou terceiros, a execução, no todo ou em parte, de serviços
técnicos, administrativos e outros necessários à execução das atividades melo
e fim da instituição.
Artigo 21° - Compete ao Diretor Assistente substituir o Diretor Superintendente
nos seus afastamentos e ausências, bem como desempenhar as funções que
lhe forem delegadas pelo mesmo e pelas disposições regimentais.
"
Título IV • Dos Recursos Institucionais
Artigo 22º - O patrimônio social do LACTEC será constituído pelos bens,
instalações Investimentos, doações e contribuiÇôes que vier a receber de seu&
Associados ou de terceiros. bem como das receitas que vier a obter através da
prestação de serviços, venda de protótipos e produtos, licenciamento de
tecnologia e da remuneração de outras atividades relacionadas ao
desenvolvimento de sual{'!J:itJi~~i~~~~~ais. Cerlif•::i que e ; .... ~s•;,.'·: /(!'."'" . "~
Parágrafo únicl::;~t.X~f~~t'Ctitâ~"ieus recursos integralmente na
manutenção dos obje'"s ins~1~c1~ila1s,' não distribuindo lucros a qualquer
titulo. &co u .: · .d ""!'·!°J..:·~~~.,17.• ...1_ ·e .4 · · • 1 · .. .,. ~., ' · '" 1'>6~ .... •"ª"'lO C-aiiouiãll · ~~ _,r- ..,, ~"•") ~...... _... .~ ..... · "'" 2' VI'"•" +,,..' OA8 1'7M 7 Oil: ',-.i .. .,. .,,.,.)'r,i;"11•~.:;.I' J1)U11,11Clo~' '.•~ '2t1 P!llr~;:,'~ ;~·'·-~';. /:'. ~i>;,o i~. l. º,,...,,.. : :, 7 6 6 6 . i, 4
t Dirce .. ·· :i11, ..... 1 .\ .,1';.,, ....... ·-· . ,.~~...... . r. M Av Sct.•· ... · · ., .... r:' t-1 'J';'\·:::.1 •• , ,~:""' ·~4o~v Ju1tP.i. 1 O; F (o4'~)·'~;~:~:~· .'ê~;;;:;é'.º f;'~• ·N~"I·~ i ... ,1•
·~·························································-·················································································································---------------------
t kUl CUl-'l::L/LAC PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:0bPM P9
Artigo 24° - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Artigo 25° • Até o último dia do mês de março, o Diretor Superintendente
submeterá à aprovação do Conselho de Administração o Relatório, o Balanço
Geral e Contas da Administração do exercício findo já com o parecer do
Conselho Fiscal.
Artigo 26° • Anualmente, até o dia 15 de dezembro, o Conselho de
Administração, por proposta do Diretor Superintendente, deliberará sobre a
previsão orçamentária com a estimativa da receita e despesa para o exercf cio
seguinte. ··
Artigo 27° • O LACTEC operará com um quadro de pessoal composto por
recursos humanos contratados pela Instituição e/ou cedidqs, cqm ou sem ônus,
por um ou mais Associados e/ou outras organizações, bem como pelo pessoal
contratado de empresas de serviços, pesquisadores bolsistas e outros
correlatos.
Título V - Dispo&içõe& Gerais
.; \" "!'
Artigo 28° • Os Associados, por si, por seus . representantes, prepostos e
procuradores, bem como os membros dos· Con~~lhos , de Administração e
Fiscal, obrigam-se a guardar sigilo e confidencíalidade dos assuntos que lhes
forem confiados, bem como qualquer empregado do LACTEC que deles tome
conhecimento, desde que a quebra do sigilo possa1 trazer prejuízos à
instituição ou a terceiros, respondendo civil e criminalmente pela divulgação
pública ou particular dos assuntos que comprometar:n os interesses da
instituiçáo.
. Parágrafo único - A manutenção de confidencialidade prescrita acima
não !:\~ aplica às discussões dos membros do Conselho de Administração com
os próprios Associados, relativas a todo e qualquer il$&Unto que lhes for
confiado no Conselho, observando-s~ no entanto, as oprigações assumidas
pelos Associados nos termos estatutários · e/oU outros instrumentos
institucionais.
• 1
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FROM : CUPEL/LAC PHONE NO. +55 41 2663582 Dec. 02 1997 06:07PM P1C
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ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORA TÓRIO !\ ~;,-:-_ :~ -- \
CENTRAL OE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO - LACTEC 1 · · .~~ ~ .. ~·· ......... 1.·.~·-·.><·" •"·~·' ...• ,.,
Aos seis dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e sete, na
Reitoria da Universidade Federal do Paraná, reuniram-se, com presença _de
diversas autoridades e convidados; a Universidade Federal do Parana •
UFPR, autarquia federal Inscrita no CGC/MF sob nº. 105.095.679/0001-49,
com sede em Curitiba, à rua XV de Novembro, 1299, no ato representada pelo
seu Reitor, Professor José Henrique de Faria, e a Companhia Paranaense de
energia - COPEL, sociedade de economia mista, inscrita no CGC/MF sob nº.
76.483.817/0001-20, sediada em Curitiba, à rua Coronel Dulcídio, 800, no ato
representada pelo seu Diretor Presidente, Engenheiro lngo Henrique Hübert, e
pelo seu Diretor de Operação, Engenheiro Linfolfo Zimmer; para fundar o
Instituto Teçnológico do Laboratório Central de Pesquisa e
Desenvolvimento, doravante denominado por LACTEC. Dando inicio aos
trabalhos o Reitor da UFPR, saudou os presentes. . Após alguns
pronunciamentos destacando a importância da iniciativa foi, então,
considerado fundado o LACTEC. A seguir o& representantes da UFPR e da
COPEL deliberaram de comum acordo: 1. Designar para a Superintendência
do LACTEC o Professor José Henrique Temes Neto, como Diretor
Superintendente, e o Professor Roberto Gregorio da Silva Junior; como Diretor
Assistente, com a missão, além das respectivas atribuições estatutárias, de
providenciar os imediatos registros da instituição em cartório, na receita federal
e em outros órgãos; a abertura de conta bancária e outras providências para
instalação e início de operação do LACTEC; 2. Definir que os representantes
da UFPR e da COPEL, junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal,
deverão ser designados em até 60 (sessenta) dias; 3. Definir que caberá à
Superintendência do LACTEC, convocar em até 90 (noventa) dias os membros
indicados para instalação dos referidos conselhos. 4. Aprovar o estatuto do
LACTEC, que passa a vigorar com a seguinte redação: INSTITUTO
TECNOLÓGICO DO LABORA TÓRIO CENTRAL DE PESQUISA · E
DESENVOLVIMENTO· LACTEC .. ESTATUTO .. Título 1 .. Da Denominação,
Objeto, Sede e Duração; Título li .. Dos Associados; Título Ili • Da
Adm,inistração; Titulo IV • Dos Recursos Institucionais; Título V -
Disposições Finais; Título 1 • Da Denominação, Objeto, Sede e Duração.
Artigo 1° .. O INSTITUTO TECNOLÓGICO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, ioravante denominado por LACTEC, é
uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo fornecer
serviços, produtos e soluções científicas e tecnológicas que contribuam para o
desenvolvimento do setor produtivo, visando ao progresso e bem estar da
sociedade brasileira. Parágrafo 1º - O LACTEC realizará seus objetivos
através das seguintes atividades, sem entretanto a elas se limitar: a) projetos
de pesquisa, desenvolvimento e de engenharia de produto; b) testes; ensaios e
análises para caracterização e diagnóstico de produtos, componentes,
processos e sistemas; e} assistência, consultoria e serviços técnicos: d)
estudos sobre fomento, demanda, aplicação, especificação e/ou oferta de
tecnologias: e) elaboração e execução de programas, em vários nlveis, de
formação, treinamento e qualificação de recursos humanos e outras ações .
educacionais para capacitação tecnológica: f) geração, adaptação,
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e produção de produtos, processos e sistemas de base tecnológica. Parág~~~ :
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2º .. o LACTEC poderá, com ou sem ~nus, captar recursos para º. Laboratori~ .. ," ....... ~:~:~-- ~. : ..
Central de Pesquisa e Desenvolv1mento, · doravante d~nomtnado LAC,
instituido pelo Convênio nº. 29/77, celebrado entre a Unlv~rs1dade Federal do
Paraná. doravante denominada UFPR, e a Companhia Paranaense de
En~rgia, doravante denominada COPEL, via realiza?ão de serviços ~ara os
Associados e terceiros, bem como através de pro1etos em parceria com
instituições públicas, privadas, de economia mista . e similares, de carater
empresarial ou náo. Par•grafo 3º • Os recursos obtidos para o ~e, com a
particípação do LACTEC, poderão ser utilizados para a aquisição de
equipamentos, ferramentas e materiais diversos; contrata.ção de obra~ ou
serviços em geral, incluindo edificações, consultorias, atividades técnicas,
profissionais e empresariais especializadas; pagame~t~s d~ despes~s com
viagens, hospedagem, alimentação, treinamento, part1c1paçao_, asso~Iª?ªº e
difusão técnico-cientificas; bolsas de estudo, auxilio à pesquisa e s1m1lares;
bem como para reembolso de despesas de custeio e de investimentos
realizados pelos Associados e terceiros no U"C. Paragrafo 4° .. A realização
das atividades do LACTEC, através de acordos e contratos, respeitando as
peculiaridades juridlcas de cada parte, poderá envolver a utilização de
terrenos, edificações, equipamentos e outros recursos dos Associados, de
terceiros e, principalmente, daqueles alocados para o LAC. Artigo 2° • O
LACTEC tem sede à Rua Coronel Dulcidio, 800 e foro na Cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, e o prazo de sua existência é indeterminado. Parágrafo
único .. O LACTEC poderá contar com unidades laborátoriais e escritórios
localizados em Curitiba e em outros Munlolpios. Artigo 3° - Os Associados, de
forma prioritária, e terceiros, a critério da administração institucional, poderão
utilizar-se de todo o apoio tecnológico do LACTEC no que se relacione a
pesquisas, desenvolvimentos, ensaios, testes e outras atividades exercidas
dentro de seu escopo, obedecidas as normas aprovadas pelo Conselho de
Administração. Título 111':. Dos Associados. Artigo 4° .. O LACTEC é neste ato
constituído mediante ·o esforço conjunto dos seguintes Associados: a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ • UFPR, autarquia federal Inscrita
no CGC/MF sob nº. 105.095.679/000149, com sede em Curitiba, à rua XV de
Novembro, 1299, e a COMPANHIA PARANAENSE DE. ENERGIA .. COPEL,
socit;:dade de economia mista, inscrita no CGC/MF sob nº. 76.483.817/0001-
20, sediada em Curitiba, à rua Coronel Dulcídio, 800. Artigo 5º .. Podem se
tornar Associados do LACTEC ertpresas, lnstitulÇOe$ de ensino, organismos
governamentais e outras pessoas jurldicas legalmente constituídas, desde que
aprovada sua proposta de filiaçao pelo Conselho de Administração. Artigo 6º •
Os Associados, sempre na observância de suas limitações .legais; obrigam-se
a contribuir para o LACTEC, para o cumprimento de suas atividades com base
nas determinações do Conselho de Administração, do presente Estatuto e das
disposições regimentais. Artigo 7° - Os Associados não responderão solidária,
nem subsidlariamente pelas obrigações contrafdas pelo LACTEC. Artigo 8º -
O ingresso na qualidade de Associado do LACTEC implica na adesão plena ao
presente Estatuto e a todos os regulamentos em vigor ou que vierem a ser
aprovados pelo Conselho de Administração, não cabendo qualquer
reclamação a direitos não expressamente contemplados nesses instrumentos. r
Parágrafo único • Sem prejulzo de outras sanções cabíveis. a infringência ao J.. ·
presente Estatuto ou a qualquer regulamento em vigor, poderá acarretar, a ..
A~ .. "iT'"2:~T~ç.~ç,~ .... """
Ce,:if>·) que 11 veser;ra fo:o2i.:~~~-'t . . fiel d:> rloc~mGnto (ing;,:a' q~.,,-~.,.~ ~r·~K:IO .
Dou fé CTl!A, U~BA,l'H"'·'º J1'atoiou ~~ 1-.~- 4(1lo \,,t. li.AMO• .... ,,.
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~ ~ Patrícia lu..r.~v.1~~uo • E~erF·i ~ •~ I>irc~ fü•!: iJw dai· Santos Lat:11-Eacre1c,·1te
t: Dl Áv Sen. ''"!~t?o Fi:ho. 2368·Guabirç;,·~a Õ:> F (G41) Úd-2090 • Curitiba• PR
........................
-------· ------ -~-=-=-==-=-~-~-···········-~:.:··_:·_:··································· ..................................................... .................................
F--ROM COPEL/lf9C "' PHO --·-·--------------....;..;..;;;:.:.;NE;;....!..!:::NO.:. ..... : +55 41 2663582 De:c. 02 1997 06:09PM Pt
-------=·-, ~-:- pBcoi 003 ~c.wru~t
critério exclusivo do Conselho de Administração, desde a notificaç~o ~s?ri~. \ ;::-;-,_,_~=-~-\ até a exclusão do quadro de Associados nos casos graves ou de remc1denc1a .\ ----- --~~~.~·-···--J costumeira. Artigo 9° - O Associado que assim o desejar, poderá requerer sua '-··--·---
exclusão do quadro social, o~rigando~se, em qualquer hipótese, a quitar todos
os compromissos assumidos até a data do pedido de exclusão. Titulo Ili .. Da
Administração. Artigo 10º • O LACTEC será dirigido por um Conselho de
Administração, com funções deliberativas e por uma Superintendência, com
funções executivas, e fiscalizado por um Conselho Fiscal. Parágrafo único .. O
exercício das funções dos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, bem como da administração da Superintendência não será
remunerado pelo LACTEC. Artigo 11° - O mandato dos membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, podendo ser
reconduzidos, bem como substituídos durante seus mandatos a critério do
Associado que os indicou. Parágrafo 1º - Cada Conselheiro terá um Suplente,
indicado conjuntamente com o Titular, que o substituirá na sua ausência
ocasional ou definitiva, cabendo-lhe os mesmos deveres e obrigações que os
do Titular. Parágrafo 2° ·Ocorrendo vacância do cargo·de Conselheíro ou de
Suplante, em qualquer dos Conselhos, caberá ao Associado que o Indicou
designar substituto pelo prazo remanescente do mandato do Conselheiro ou
Suplente substituído. Parágrafo 3° - Na ausência ou impedimentos do
Presidente, em qualquer dos Conselhos, caberá ao respectivo colegiado
escolher, na forma regimental, o Conselheiro que presidirá os trabalhos,
assumindo na ocasião todas as prerrogativas da função. Parágrafo 4° ..
Ocorrendo vacância da Presidência em qualquer dos Conselhos, o respectivo
Conselho se reunirá extraordinariamente, para eleger um novo Presidente,
com mandato pelo perfodo remanescente. Parágrafo 5° • Os Conselheiros,
com respectivos suplentes, tanto do Conselho de Administração quanto do
Conselho Fiscal representantes da UFPR e da COPEL, serão indicados por
tais entidades e os Conselheiros, com os respectivos suplentes, dos demais
associados serão eleitos por todos os associados através de eleição
convocada e regulamentada pelo Conselho de Administração. Artigo 12º - Em
ambos os Conselhos, as reuniões, para terem caráter deliberativo demandam
decisões com aprovação por maioria simples dos presentes. Parágrafo 1º -
Cabe aos Presidentes dos Conselhos, além do voto normal,· o voto de
desempate. Parágrafo 2º - Das reuniões dos Conselhos, serão lavradas Atas
com indicação do número de ordem, data e local, Conselheiros presentes,
relaçâo dos assuntos tratados e ieliberações tomac;las. Artigo 13º • O
Conselho da Administração será composto por 7 . (sete) membros titulares,
sendo 3 (três) Conselheiros indicados pela UFPR; 3 (três) pela COPEL e,
como membro nato, pelo Diretor Superintendente, ou por seu substituto legal
no exercício do cargo. Parágrafo 1º - Os Conselheiros e Suplentes serão
obrigatoriamente vinculados à administração superior ou aos quadros de
pessoal dos Associados representados, cessando automaticamente seus
mandatos, na hipótese de cessação dos respectivos vlnculos funcionais ou
trabalhistas. Parágrafo 2° • A composição do Conselho de Administração
poderá ser alterada à critério do próprio Conselho, quando do ingresso de
novos associados. Artigo 14° .. Compete ao Conselho de Administração:
a)aprovar o regimento interno da instituição; b) aprovarª' alteração do Estatuto;
e) provar o ingresso ou a exclusão de Associados; d) eleger, entre seus
membros, o seu Presidente; e) regulamentar a participação e a indicação dos -.!~ .... ~
.li'·";\
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fiel. r!o ~oc~mento c:rigi:;~I q;;e m9 íoi ófr~er1ral/Or•H~' ,.:1 mlt.t~·~o;: "'•
Dou fé. CTBA, UBi;RABA.f • ,olo ~~1~ !\ ., ·4-----..-.V
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1-ROM : COPEL/LAC ______ ..... _, _________ .._ ____ PH_o_N_E_N_o_. __ +s_s_41_26_6_3_5B_2 ____ D_ec_._0..__2 •. 1997 06:10PM_~J'
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004 i ... ~ . .,. o lr'lc .. ! ~ ~:_.~l~~.~.~.:~.~~f.ll r • D w. ~
. ~. 03:: 1
representantes de futuros associados, excl~ídos a UFPR e a C~~EL, nol r:,;. t~. -Qll~~== conselho de Administração e no Conselho F1.scal; f) homologar as 1n~1ca~õesl.= .. ~~--~·=iª-'·~· .. ~ .. ··--·
do Diretor Superintendente e do Diretor Assistente; g) apro~ar as diretrizes, .
linhas de atuação e organização dos serviços Institucionais; ~) aprovar a
pr~visão orçamentária apresentada pelo Diretor Superintend~nte; .1) aprovar as
normas para o atendimento dos Associados e de terceiro~; . J) ap~ovar a
contratação de empréstimos internos e . externos;. k) definir. ~nterlos e
procedimentos para a formação do patrimônio, o custeio e os lnvest1me~tos d.o
LACTEC; 1) aprovar a aquisição, alienação ou oneração de ben.s 1m6ve1s
pertencentes ao patrimônio da instituição; m) aprovar as decisões ad ..
referendum do seu Presidente: n) quaisquer outros assuntos que lhe forem
subnietídos pelo Diretor Superintendente. Artigo 15° .. O Conselho de
Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre e
extraordinariamente sempre que necessário, obedecida a convocação por seu
Presidente, por carta, telegrama, telex ou facsimile, com antecedência de 72
horas, funcionando com a presença de maioria simples. de seus membros.
Parágrafo 1º. As decisões do Conselho de Administ,ação terão a forma de
Resoluções. Parágrafo 2° .. Das reuniões do Conselho de Administração
poderão participar, sem direito a voto, os membros do Conselho Fiscal e outros
profissionais convidados, quando existirem assuntos na pauta sobre os quais
devam opinar. Artigo 16º - O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro)
Conselheiros, sendo: a) 2 (dois) Conselheiros indicados pela COPEL; b) 2
(dois) Conselheiros indicados pela UFPR. Parágrafo 1° .. São
incompatibilizados para exercer a função de membro do Conselho Fiscal, os
empregados do LACTEC, os parentes até terceiro grau (linear e colateral) de
seus administradores, os não residentes no pais e as pessoas impedidas por
lei especial. Parágrafo 20 .. A composição do Conselho Fiscal, poderá ser
alterada à critério do Conselho de Administração, quando do ingresso de
novos associados. Art~go 17° • Compete ao Conselho Fiscal: a) eleger seu
Presidente; b) flscalizar'os atos da Superintendência e verificar o cumprimento
dos seus deveres Institucionais, legais e estatutários; e) opinar sobre o relatório
anual da Superintendência, fazendo constar de seu parecer as informações
complementares qu~ julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho de ·
Administração; d) opinar sobre as propostas da Superintendência, a serem
submetidas ao Conselho de Administração, relativas a planos de investimentos
e relatórios de execução do orçamento; e) denunciar aos órgãos da
Superintendência e, se estes não ft'>marem as providências necessárias para a
proteção dos interesses do LACTEC, ao Conselho de Administração, os erros,
fraudes ou crimes que descobrirem, envolvendo bens ou serviços do LACTEC
e sugerir as providências a respeito, que reputar úteis â instituição;· f) examinar
o balancete e as demonstrações financeiras do exerclcio social e sobre elas
opinar: g) tomar conhecimento e · analisar a documentação contábil,
orçamentária, financeira e técnica do LACTEC que, de acordo com as normas
vigentes, lhe devam ser apresentadas; h) solicitar à Superintendência, sempre
que· entender necessário, esclarecimentos ou informações, assim como a
elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais. Artigo 18º •
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente 1 (uma) vez por ano, ou
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, pela maioria
absoluta dos seus membros, pelo Presidente do Conselho de AdministraÇão,
ou pelo Diretor Superlnt;~~~+.~~~,~~"~·~lc~-:;•~~lões do Conselho
C .. ,I'·" • º"'' ~ 11:-:issn:~ fofOO'.,·!,: ;, 1o;"c:::"-M."" • . . : . .... , ., .,•v , 1 • , .~.. 1• -01"1Cl0 fit1/CodoG:1montoc1igi:;alq11amer01i.prusei~ · ,.~ 11 .,d ,,Jati:ii.c ~ _L)
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FROM COPEL/LAC PHONE NO. +SS 41 2663582 Dec. 02 1997 06: 11PM Pi·
005
Fiscal serão lavradas Atas com indicação do número de ordem, dat.a e lo~al,
Conselheiros presentes, relação dos assunt~s tratad?s e , dehbe.raçoes
tomadas. Artigo 19º .. A administração da Supennte~dênc1a ser.a e~er~1da por
um Diretor Superintendente e por um Diretor Assistente,. cujas md1caçoes
serão feitas conjuntamente pela UFPR e COPEL, e homologadas pelo
Conselho de Administração. Parágrafo úniço - O prazo :dos mandato~ .do
Diretor Superintendente e do Diretor Assistente é d.e 4 (quatro) ~nos, pen~1tlda
a recondução. Artigo 20º - Compete ao Diretor Supenntendente. a)
representar legalmente o LACTEC, ativa e passivamente,, em juízo ou fora
dele, podendo delegar tais poderes, nomeando procuradores ou prepostos; b)
assumir obrigações e direitos em nome do LACTEC, po,dendo para tanto,
assinar atos, contratos e correlatos, bem como, . movimel)tar seus recursos
financeiros; e) promover a execução das resoluções do Conselho de
Administração; d) apresentar ao Conselho de Administr~ção os relatórios,
orçamento, proposições e programas da Instituição; e) a administração geral
do LACTEC; f) designar, quando do seu afastamento coi~cidente com o do
Diretor Asaiotonto, um cubctituto piilO prazo máximo d~· 60 (15P.tA"AntA) r1iFIR,
salvo expressa autorização do Conselho. Parágrafo único - O Diretor
Superintendente, com base nas diretrizes fixadas pelo Conselho de
Administração, poderá contratar com qualquer dos Associados e/ou terceiros, a
execuçao, no todo ou em parte, de serviços técnicos, administrativos e outros
necessários à execução das atividades meio e fim· da insti~uição. Artigo 21° -.
Compete ao Diretor Assistente substituir _o Diretor Superintendente nos seus
afastamentos e ausências, bem como desempenhar as funÇões que lhe forem
delegadas pelo mesmo e pelas disposições regimentai$. Título IV • Dos
Recursos Institucionais. Artigo 2:20 - O patrimônio soci~I do LACTEC será
constituído pelos bens, instalações investimentos, doações e contribuições que
vier a receber de seus Associados ou de terceiros, bem como das receitas que
vier a obter através da prestação de serviços, venda de protótipos e produtos,
licenciamento de tecnologia e da remuneração de ; outras atividades
relacionadas ao desenvolvimento de suas finalidades Institucionais. Parágrafo
único - O LACTEC aplicará seus recursos integralmente na manutenção dos
objetivos institucionaís, não distribuindo lucros a qualquer :título. Artigo 23º •
No caso de extinção do LACTEC, o patrimônio social, será revertido em partes
iguais entre a UFPR e COPEL, para utilização no LAC. Artigo 24º • O exercício
financeiro coincidirá com o ano civil. Artigo 25º - Até o último dia do mês de
março, o Diretor Superintendente submeterá à aprovaçãp do Conselho de
Administraçao o Relatório, o Balanço 'Geral e Contas da Administração do
exercfcio findo já com o parecer do Conselho Fiscal. Artigo 26º - Anualmente,
até o dia 15 de dezembro, o Conselho de Administração, por proposta do
Diretor Superintendente, deliberará sobre a previsão orçamentária com a
e~timativa da receita e despesa para o exercício seguinte. Artigo 27º .. O
LACTEC operará com um quadro de pessoal composto po~ recursos. humanos
contratados pela instituição e/ou cedidos, com ou sem õnus, por um ou mais
Associados e/ou outras organizações, bem como pelo pessoal contratado de
empresas de serviços. pesquisadores bolsistas e outros correlatos. Título V ..
Disposições Gerais. Artigo 28° - Os Associados, por si, por seus
representantes, prepostos e procuradores, bem como : os membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal, obrigam-se 111 . guardar sigilo e .
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006 ' i N;'-''. .• "'" ·-._: __ .::..._ » ! ,,. . ·--·-- ·'
empregado do LACTE~ que del~s t~n:'e conhecíment~, desde que a queb~a. d~;,-:.~~·~=='\ sigilo possa trazer preJuizos à mst1tu1ção ou a terceiros, respondendo c1v1l e\ ---· · '<:"~--..-·--__t
criminalmente pela divulgação pública ou particular dos assuntos que·-·----·~.,
comprometam os interesses da instituição. Parágrafo único • A manutenção
de çonfidencialidade prescrita acima não se aplica às discussões dos membros
do Conselho de Administração com os próprios Associados, relativas a todo e
qualquer assunto que lhes for confiado no Conselho, observando·se, no
entanto, as obrigações assumidas pelos Associados nos termos estatutários
e/ou outros instrumentos institucionais. A seguir nada mal~ havendo a tratar, foi
suspensa a sessão para lavratura da ata, a qual lida, foi considerada aprovada,
os trabalhos foram então considerados encerrados. Do que eu, Dionei José da
Silva. Secretário dos órgãos Colegiados da UFPR, lavrei a presente ata, que
vai pelos repres tantas da UFPR e COPEL, por mim e pelos demais
presentes assinad
Ivo Brand
Diretor do Setor de Tecnologia-UFPR ~i.
-Ji / iqhü~ert Diretor Pres~t ~ COPEL
da SUva Junior
do LACTEC
FROM :. CO?EL/LFiC " ---~~-····------------PH_o_N_E_No. : +55 41 26'?3582 Dec. 02 1997 06!13PM P2
007
ERRATA
fRRATA: DA ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO
LABORA TÓRIO CENTRAL DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO • LACTEC,
de 06 I 02 / 97. Na página 001 desta ata, primeiro parágrafo, linha 17!, onde 16-
se "o Professor José Henrique Ternes Neto", leia-se l(o Professor Henrique
José Temes Neto", conforme consta na página 006. Eu Dionei José da Silva,
Secretário dos Órgãos Colegiados da UFPR, lavrei a presente correção que
segue por mim assinada.