PROJETO DE LEI Nº 159/97
MENSAGEM Nº: 135/97
RECEBIDA EM: 08 de dezembro de 1997
N° DO PROJETO: 159/97
SÚMULA: Autoriza acrescentar valores às subvenções sociais, concedidas através da
Lei nº 1573 de 1 º de abril de 1997
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de dezembro de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 1997 - aprovado com 12
(doze) votos a favor, 01 (uma) abstenção e 01 (uma) ausência. Absteve-se de votar o
Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins. Ausente o VereadorAldir Vendruscolo.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de dezembro de 1997 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas)) ausências. Ausentes os Vereadores Carlinho Antonio
Polazzo e Ivan José Chioqueta.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de dezembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1044/97
LEINº: 1695
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1702 do dia 23 de dezembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pato Branco · Ano XI/Edição 1702 ·Terça-feira, 23 de dezembro de 1997
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO. PARANÁ
LEI Nº 1.695 • Data: 19 dé dezembro de 1.997.
SÚMULA: Autoriza acrescentar valores ·às subvenções sociais,
concedidas através da Lei nº 1573, de lº de abril de 1997.
A Câniara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito.
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Fica o Executivo Municipalautorizado a acrescentar a quantia de R$
311.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e três reais), às subvenções soc.iais
concedidas ~través da Lei nº 1573, de 1º de abril.de 1997, a serern repassadas às
creches abaixo discriminadas:
·Creche Mãe Augusta Zanatta, R$ 2.877,00 (dois mil, oitocentos e setenta
e sete reais). ·
·Creche Elisa Rosa Colla Padoan,R$ 8.121,00 (oito núl, cento e vinte e
urnreais).
• Creche 3 Marias, R$ 2.752,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois
reais).
·Creche União, R$ 8.185,00 (oit<? mil cento e oitenta e cinco reais).
• Creche Sãn Miguel, R$ 4.362,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois
reais).
• Creche Madre Paulina, R$ 3.446,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e
seis reais).
•Associação de Proteção à Matenúdade eà Infância -APMI. R$4.360,00
(quatro núl, trezentos e sessenta reais).
·Creche Criança Feliz, R$ 4.700,00.(quatro mil e setecentos reais).
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária: 0902.0841852.52 - Manutenção de Escolas e
Creches.
Art. 3º. As creches e entidades referidas no artigo an.terior obrigam,se a
prestar cdntas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 1.997.
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
dt P. Bct.
..
Câmara Munícípal de Pato Br
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 159/97
SÚMULA: Autoriza acrescentar valores às subvenções sociais,
concedidas através da Lei nº 1573, de 1 º de abril de 1997.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar a
quantia de R$ 38.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e três reais), às subvenções
sociais concedidas através da Lei nº 1573, de lº de abril de 1997, a serem
repassadas às creches abaixo discriminadas:
• Creche Mãe Augusta Zanatta, R$ 2.877 ,00 (dois mil, oitocentos e setenta e
sete reais).
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan, R$ 8.121,00 (oito mil, cento e vinte e um
reais).
• Creche 3 Marias, R$ 2.752,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais).
• Creche União, R$ 8.185,00 (oito mil cento e oitenta e cinco reais).
• Creche São Miguel, R$ 4.362,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais).
• Creche Madre Paulina, R$ 3.446,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis
reais).
• Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, R$ 4.360,00
(quatro mil, trezentos e sessenta reais).
• Creche Criança Feliz, R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas
pela seguinte dotação orçamentária: 0902.0841852.52 - Manutenção de Escolas e
Creches.
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigamse a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
C. Mun. dt P. Bct .
. ~ ...... ~_,_ __ _
Câmara ;tfunícípal de Tato B
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 159/97
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 159/97, obter autorização
Legislativa para acrescentar valores às subvenções sociais, concedidas através da Lei Municipal
nº 1573 de 1° de abril de 1997.
A proposição visa acrescer valores determinados na lei acima mencionada que concede
subvenção social a diversas Creches num total de R$ 38.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e
três mil reais), para fazer frente a diversas despesas havidas no período.
As creches beneficiadas são: 3 Marias, Mãe Augusta Zanatta, Eliza Rosa Colla Padoan, União,
São Miguel, Madre Paulina, Associação de Proteção à Maternidade e à Inf'ancia APMI e
Criança Feliz.
Analisando a matéria esta relatoria emite Parecer Favorável a sua tramitação e
aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
, .. , . é
Telefax (0-46) 22'6-2243 85505-030
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei 11° .. \?~.\~~ o Vereador ........ ~~:N.?.~.V. .................................... .
~ato Branco )~Li z 1
/ °' r
\dv%'.
PRESIDENTE DA COMISS DE ài(çAMENTOS E FINANÇAS
ROBER'fi CARLOS CHIOQUETTA
Data: / / -------
X
Câmara Munícípal de Pato
Estado do Paraná
li ,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto de Lei em
Municipal obter autorização legislativa
subvenções sociais, concedidas através da
de 1997.
159/97, busca o Executivo
para acrescer valores ás
Lei nº 1573 de 1° de abril
A proposiçao visa acrescer valores determinados na Lei nº
1573/97 que concede subvenção social a diversas creches num total de
R$ 38.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e três reais) às
creches: Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche Eliza Rosa Colla
Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São Miguel, Creche
Madre Paulina, Associação de Proteção á Maternidade e à Infância -
APMI e Creche Criança Feliz.
Observando a proposta orçamentária para
financeiro de 1997 verificamos que existe saldo
determinada dotação que atenda tal finalidade.
o
para
exercício
suportar
Diante do exposto, exaramos PARECER FAVORAVEL a regular
tramitação da matéria, sugerindo, baseados no art. 3° da Lei
Municipal nº 1573/97 à Comissão de Finanças e Orçamento, seja
solicitado ao Executivo Municipal, cópias das prestações de contas
dos valores já repassados as Creches.
É o parecer, SMJ
Pato Branco, 09 de dezembro de 1997.
egina Zanoelo
C-PR nº 27.823
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
11
MENSAGEM Nº 135/97
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para
acrescentar valores às subvenções sociais concedidas, através da Lei nº 1.573, de 1 º
de abril de 1997, às creches abaixo nominadas, os quais serão utilizados para fazer
frente a diversas despesas havidas no período.
As Creches beneficiadas serão: Mãe Augusta Zanatta, Elisa Rosa Colla
Padoan, 3 Marias, União, São Miguel e Madre Paulina, Criança Feliz e Associação
de Proteção à Maternidade e à Infância - Creche Toca do Coelhinho.
Contando com a aprovação do Projeto, ainda no decorrer do presente
período legislativo, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar
votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de
1997.
Alcem ~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
. e. Mun. dt P. Bct.
n,.N.~.
!Pre/eifura 2/{unicipa/ de Ytzfo :JJranco'--__:::~-- > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI N~ 159/97
Autoriza acrescentar valores às subvenções
sociais, concedidas através da Lei nº 1.573,
de lº de abril de 1997.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar a quantia
de R$ 38.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e três reais) , às subvenções sociais
concedidas através da Lei nº 1.573, de 1° de abril de 1997, a serem repassadas às
creches abaixo discriminadas:
• Creche Mãe Augusta Zanatta, R$ 2.877,00 (dois mil, oitocentos e setenta e sete
reais);
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan, R$ 8.121,00 (oito mil, cento e vinte e um
reais);
• Creche 3 Marias, R$ 2.752,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta e dois reais);
• Creche União, R$ 8.185,00 (oito mil, cento e oitenta e cinco reais);
• Creche São Miguel, R$ 4.362,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais);
• Creche Madre Paulina, R$ 3.446,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis
reais);
• Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, R$ 4.360,00
(quatro mil, trezentos e sessenta reais);
• Creche Criança Feliz, R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária: 0902.0841852.52 - Manutenção de Escolas Creches.
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se
a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos.
Art. ~º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Al~ra PREFEITO MUNICIPAL
Data: 1° de abril de 1997.
Súmula : Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social, até 31 dezembro de 1997, para manutenção das creches e
entidades abaixo relacionadas, nos seguintes montante:
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais) mensais;
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA P ADOAN, no valor de R$
1.750,00 (um mil e setecentos reais) mensais;
III - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 1.750,00 (um mil,
setecentos e cinqüenta reais) mensais;
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e
cinqüenta reais) mensais;
V - CRECHE .SÃO MIGUEL, no valor de R$ 1.580,00 (um mil,
quinhentos e oitenta reais) mensais;
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais) mensais;
VII - ASSOCIAÇÃQ DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á
INfi'ÂNCIA - Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 1.350,00 (um mil
trezentos e cinqüenta reais) mensais; .
VIII - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.280,00 (um mil,
duzentos e oitenta reais) mensais;
IX-, CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA,
no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais;
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE, no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta
centavos) mensais; /
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM,
no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos)
mensais;
\!/' •'/,'!>!'.'~'" 'tllllii: .. ' '
~/~""·~"""· .
.
.
cprefeílurtJ. 9tfunicÍ!JtJ.! de cp{Jfo 93r{Jnco :> '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
C. Mun. d1 P. Ice.
n •. N.•,.......o_._I __
~-
XII· ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA
ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis
reais e quarenta centavos) mensais; /
XIII - LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta
reais) mensais;
XIV • ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais) mensais;
XV - S.O.S. VIDA • CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$
230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; e,
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. ·
Paria:rafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo,
serão reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 2 º - As despesas de que ttata o artigo anterior serão suportadas
pelas seguintes dotações: 0702.15814862.41 - Manutenção de Assistência Social;
0902.08411852.52 - Manutenção de Escolas Creches e 0902.08492522.61 -
Manutenção da Educação Especial.
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a
prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, mensalmente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogada a Lei nº 1.560, de 26 de fevereiro de 19~7 e demais disposições em
contrário.
1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em l! DE ABRIL de
•
~rra PREFEITO MUNICIPAL