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materia nº 159/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaAutoriza acrescentar valores às subvenções sociais, concedidas através da Lei n° 1573 de 1° de abril de 1997.
native_id22919

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei n° 1695, de 19 de dezembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI Nº 159/97 
MENSAGEM Nº: 135/97 
RECEBIDA EM: 08 de dezembro de 1997 
N° DO PROJETO: 159/97 
SÚMULA: Autoriza acrescentar valores às subvenções sociais, concedidas através da 
Lei nº 1573 de 1 º de abril de 1997 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de dezembro de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de dezembro de 1997 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor, 01 (uma) abstenção e 01 (uma) ausência. Absteve-se de votar o 
Vereador Carlos Roberto Gonçalves Lins. Ausente o VereadorAldir Vendruscolo. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de dezembro de 1997 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas)) ausências. Ausentes os Vereadores Carlinho Antonio 
Polazzo e Ivan José Chioqueta. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de dezembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1044/97 
LEINº: 1695 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1702 do dia 23 de dezembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco · Ano XI/Edição 1702 ·Terça-feira, 23 de dezembro de 1997 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO. PARANÁ 
LEI Nº 1.695 • Data: 19 dé dezembro de 1.997. 
SÚMULA: Autoriza acrescentar valores ·às subvenções sociais, 
concedidas através da Lei nº 1573, de lº de abril de 1997. 
A Câniara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito. 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. Fica o Executivo Municipalautorizado a acrescentar a quantia de R$ 
311.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e três reais), às subvenções soc.iais 
concedidas ~través da Lei nº 1573, de 1º de abril.de 1997, a serern repassadas às 
creches abaixo discriminadas: 
·Creche Mãe Augusta Zanatta, R$ 2.877,00 (dois mil, oitocentos e setenta 
e sete reais). · 
·Creche Elisa Rosa Colla Padoan,R$ 8.121,00 (oito núl, cento e vinte e 
urnreais). 
• Creche 3 Marias, R$ 2.752,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois 
reais). 
·Creche União, R$ 8.185,00 (oit<? mil cento e oitenta e cinco reais). 
• Creche Sãn Miguel, R$ 4.362,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois 
reais). 
• Creche Madre Paulina, R$ 3.446,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e 
seis reais). 
•Associação de Proteção à Matenúdade eà Infância -APMI. R$4.360,00 
(quatro núl, trezentos e sessenta reais). 
·Creche Criança Feliz, R$ 4.700,00.(quatro mil e setecentos reais). 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 0902.0841852.52 - Manutenção de Escolas e 
Creches. 
Art. 3º. As creches e entidades referidas no artigo an.terior obrigam,se a 
prestar cdntas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de dezembro de 1.997. 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
dt P. Bct. 
.. 
Câmara Munícípal de Pato Br 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 159/97 
SÚMULA: Autoriza acrescentar valores às subvenções sociais, 
concedidas através da Lei nº 1573, de 1 º de abril de 1997. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar a 
quantia de R$ 38.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e três reais), às subvenções 
sociais concedidas através da Lei nº 1573, de lº de abril de 1997, a serem 
repassadas às creches abaixo discriminadas: 
• Creche Mãe Augusta Zanatta, R$ 2.877 ,00 (dois mil, oitocentos e setenta e 
sete reais). 
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan, R$ 8.121,00 (oito mil, cento e vinte e um 
reais). 
• Creche 3 Marias, R$ 2.752,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais). 
• Creche União, R$ 8.185,00 (oito mil cento e oitenta e cinco reais). 
• Creche São Miguel, R$ 4.362,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais). 
• Creche Madre Paulina, R$ 3.446,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis 
reais). 
• Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, R$ 4.360,00 
(quatro mil, trezentos e sessenta reais). 
• Creche Criança Feliz, R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária: 0902.0841852.52 - Manutenção de Escolas e 
Creches. 
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam￾se a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
C. Mun. dt P. Bct . 
. ~ ...... ~_,_ __ _ 
Câmara ;tfunícípal de Tato B 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 159/97 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 159/97, obter autorização 
Legislativa para acrescentar valores às subvenções sociais, concedidas através da Lei Municipal 
nº 1573 de 1° de abril de 1997. 
A proposição visa acrescer valores determinados na lei acima mencionada que concede 
subvenção social a diversas Creches num total de R$ 38.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e 
três mil reais), para fazer frente a diversas despesas havidas no período. 
As creches beneficiadas são: 3 Marias, Mãe Augusta Zanatta, Eliza Rosa Colla Padoan, União, 
São Miguel, Madre Paulina, Associação de Proteção à Maternidade e à Inf'ancia APMI e 
Criança Feliz. 
Analisando a matéria esta relatoria emite Parecer Favorável a sua tramitação e 
aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
, .. , . é 
Telefax (0-46) 22'6-2243 85505-030 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS 
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 
53 do Regimento Inten10 desta Casa de Leis, nomeia como relator do 
Projeto de Lei 11° .. \?~.\~~ o Vereador ........ ~~:N.?.~.V. .................................... . 
~ato Branco )~Li z 1 
/ °' r 
\dv%'. 
PRESIDENTE DA COMISS DE ài(çAMENTOS E FINANÇAS 
ROBER'fi CARLOS CHIOQUETTA 
Data: / / -------
X 
Câmara Munícípal de Pato 
Estado do Paraná 
li , 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto de Lei em 
Municipal obter autorização legislativa 
subvenções sociais, concedidas através da 
de 1997. 
159/97, busca o Executivo 
para acrescer valores ás 
Lei nº 1573 de 1° de abril 
A proposiçao visa acrescer valores determinados na Lei nº 
1573/97 que concede subvenção social a diversas creches num total de 
R$ 38.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e três reais) às 
creches: Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche Eliza Rosa Colla 
Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São Miguel, Creche 
Madre Paulina, Associação de Proteção á Maternidade e à Infância -
APMI e Creche Criança Feliz. 
Observando a proposta orçamentária para 
financeiro de 1997 verificamos que existe saldo 
determinada dotação que atenda tal finalidade. 
o 
para 
exercício 
suportar 
Diante do exposto, exaramos PARECER FAVORAVEL a regular 
tramitação da matéria, sugerindo, baseados no art. 3° da Lei 
Municipal nº 1573/97 à Comissão de Finanças e Orçamento, seja 
solicitado ao Executivo Municipal, cópias das prestações de contas 
dos valores já repassados as Creches. 
É o parecer, SMJ 
Pato Branco, 09 de dezembro de 1997. 
egina Zanoelo 
C-PR nº 27.823 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
11 
MENSAGEM Nº 135/97 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para 
acrescentar valores às subvenções sociais concedidas, através da Lei nº 1.573, de 1 º 
de abril de 1997, às creches abaixo nominadas, os quais serão utilizados para fazer 
frente a diversas despesas havidas no período. 
As Creches beneficiadas serão: Mãe Augusta Zanatta, Elisa Rosa Colla 
Padoan, 3 Marias, União, São Miguel e Madre Paulina, Criança Feliz e Associação 
de Proteção à Maternidade e à Infância - Creche Toca do Coelhinho. 
Contando com a aprovação do Projeto, ainda no decorrer do presente 
período legislativo, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para apresentar 
votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 
1997. 
Alcem ~ Guerra 
PREFEITO MUNICIPAL 
. e. Mun. dt P. Bct. 
n,.N.~. 
!Pre/eifura 2/{unicipa/ de Ytzfo :JJranco'--__:::~-- > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI N~ 159/97 
Autoriza acrescentar valores às subvenções 
sociais, concedidas através da Lei nº 1.573, 
de lº de abril de 1997. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar a quantia 
de R$ 38.803,00 (trinta e oito mil e oitocentos e três reais) , às subvenções sociais 
concedidas através da Lei nº 1.573, de 1° de abril de 1997, a serem repassadas às 
creches abaixo discriminadas: 
• Creche Mãe Augusta Zanatta, R$ 2.877,00 (dois mil, oitocentos e setenta e sete 
reais); 
• Creche Elisa Rosa Colla Padoan, R$ 8.121,00 (oito mil, cento e vinte e um 
reais); 
• Creche 3 Marias, R$ 2.752,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta e dois reais); 
• Creche União, R$ 8.185,00 (oito mil, cento e oitenta e cinco reais); 
• Creche São Miguel, R$ 4.362,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais); 
• Creche Madre Paulina, R$ 3.446,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis 
reais); 
• Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, R$ 4.360,00 
(quatro mil, trezentos e sessenta reais); 
• Creche Criança Feliz, R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 0902.0841852.52 - Manutenção de Escolas Creches. 
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se 
a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos. 
Art. ~º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Al~ra PREFEITO MUNICIPAL 
Data: 1° de abril de 1997. 
Súmula : Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social, até 31 dezembro de 1997, para manutenção das creches e 
entidades abaixo relacionadas, nos seguintes montante: 
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 1.800,00 
(um mil e oitocentos reais) mensais; 
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA P ADOAN, no valor de R$ 
1.750,00 (um mil e setecentos reais) mensais; 
III - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, 
setecentos e cinqüenta reais) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e 
cinqüenta reais) mensais; 
V - CRECHE .SÃO MIGUEL, no valor de R$ 1.580,00 (um mil, 
quinhentos e oitenta reais) mensais; 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.500,00 (um mil 
e quinhentos reais) mensais; 
VII - ASSOCIAÇÃQ DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E Á 
INfi'ÂNCIA - Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 1.350,00 (um mil 
trezentos e cinqüenta reais) mensais; . 
VIII - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.280,00 (um mil, 
duzentos e oitenta reais) mensais; 
IX-, CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA, 
no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais; 
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE, no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta 
centavos) mensais; / 
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, 
no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) 
mensais; 
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cprefeílurtJ. 9tfunicÍ!JtJ.! de cp{Jfo 93r{Jnco :> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
C. Mun. d1 P. Ice. 
n •. N.•,.......o_._I __ 
~-
XII· ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA 
ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis 
reais e quarenta centavos) mensais; / 
XIII - LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta 
reais) mensais; 
XIV • ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 
(duzentos e trinta reais) mensais; 
XV - S.O.S. VIDA • CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 
230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; e, 
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no 
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. · 
Paria:rafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, 
serão reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais. 
Art. 2 º - As despesas de que ttata o artigo anterior serão suportadas 
pelas seguintes dotações: 0702.15814862.41 - Manutenção de Assistência Social; 
0902.08411852.52 - Manutenção de Escolas Creches e 0902.08492522.61 -
Manutenção da Educação Especial. 
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a 
prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, mensalmente. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogada a Lei nº 1.560, de 26 de fevereiro de 19~7 e demais disposições em 
contrário. 
1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em l! DE ABRIL de 
• 
~rra PREFEITO MUNICIPAL 

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