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materia nº 162/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, ao orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 308.500,00.
native_id22922

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Arquivado F Lei n° 1697, de 23 de dezembro de 1997.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 162/97 
Regime de urgência 
MENSAGEM N°: 139/97 
RECEBIDA EM: 16 de dezembro de 1997 
Nº DO PROJETO: 162/97 
SÚMULA: Autoriza o Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento vigente da 
Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 308.500,00 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de dezembro de 1997 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de dezembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 1997 - aprovado por 
unanimidade de votos 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 1997 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1047/97 
LEINº: 1697 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1706 do dia 31 de dezembro de 1997 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
LEI N° 1.697 
Data: 23 de dezembro de 1997. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal ab;ir crédito 
suplementar 
ao orçamento vigente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE 
PATO BRANCO, no vruor de R$ 308.500,ÓO e d;í outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
aprovou e eu, 'P7efeito Municipal, sanciono a seguinte LeiL 
Art. 1° . Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
· suplementar ao orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato 
Branco, no valor de R$ 308.500,00, para reforço das dotações a 
seguir discriminadas: 
01.00 DIRETORIA (JERAL 
O 1.Q 1 ASSESSORIA SUPERIOR 
O 1O1. 13 07 0212. O 1 Manutenção da Dfretoria Geral 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 600,00 
02.QO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO 
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
020 LI 3070212.02 Manutenção· dos Serviços Administração 
Geral 
3.1.1.1.0l Vencimentós e Vantagens Fixas R$ 6.000,00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 
02.02 DIVJSÃODEEXPEDIENTEESERVIÇOS GERAIS 
0202.13070212.03 Manutenção do Exped. Serviçps Gerais 
3.1.1.1.0 l Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 14.000,00 
3 .1. l. 3 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 
02.04 DIVISÃO DE MATERIAIS 
0204.13070212.06 Serviços de Administração de Material 
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,'00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00 __ _ 
Quartêl~feira, 31 de dezembro· de 1997 
õ3.0õ DEPARTAMENIÓ oB·sÃúDE 
03.01 ADMINISTRAÇÃO 
0301.13750212.08 .Serviços de Administraçã9 Geral 
3. 1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00 
. 03.02" ASSESSORIA PLANEJAMENTO E CONTROLE 
0302.13754282.09 Coorden, De Planejamento e Controle 
3.1.1.1:01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00 
3. LI.3 Obrigações Paironais R$ 500,00 
03.03 .. DIVJSÃO TÉCNICA DE. ASSISIBNCIA 
0303.13754282.10 Manutenção Assi.stência Médica e Odontológica · · · · 
. 3.L.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 233.000,00 
3.1.1.3 Obrig:i.ções Patronais R$ 20.000,00 
03.04 QIVJSÃO DE APOIO, DJAG. E TERAPIA 
0304.13754282.lf Manutenção do Serviço Apoio Médico 
3.1.1.1.01 Vencimentos .e Vantagens Fixas R$ 25.000,00 
tOTAL SUPLEMENTAÇÃO .. R$ 308.500,00 
REDUÇÃO . 
0·1.00 DIRETORIA GERAL 
, 01.01 ASSESSORIA SUPERIOR 
0101.13070212.01 ManutenÇão da Diretoria Geral 
3,J.J.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.000,00 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ · ·9.90000 
3.1..3.2 Ôutros S~rviços e Encargos R$' 5.000,00 
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO 
Oi.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 15.000,00 
020L 13070241:01 Aquisição Equipamentos de Informática 
4.1.2.0 Equip. e Material Permanente R$ 12.600,00 
02.02 DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS 
0202.13070212.03 Manutenção do Exped. Serv. Gerais 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 36.000,00 
OZ.04 DIVISÃO DE MATERIAIS 
0204. 13070212.06 Serviços de Admil)istração de Material 
3.1.2.0 Material dé Consumo R$ 16.000,00 
03.03 DIVISÃO TÉCNlCA DE ASSISIBNCIA· 
03.03,13754282.10 Manutenção Assist .. Médica e Odontológica 
3.L 1.1.03 Outras Despesas Variáveis R$ 70.000,00 
3. 1.2.0 Material de Consumo R$ 65 000 00 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção do Serviço Apoio Médico 
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis R$ 20.000,00 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 40.000,00 
4.1.2.0 . Equip.e Material Permanente R$ 10.000,00 
TOTAL REDUÇÃO R$ 308.500,00 , 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as ,disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em .23 de dezembro 
de 1997. 
Atceni Guerra 
Prefeito Municipal . 
Câmara Municipal de 
Estado cfo Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 162/97 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar 
ao orçamento vigente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE 
PATO BRANCO, no valor de R$ 308.500,00 e dá outras 
providências. 
Art. 1 º - Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento 
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 308.500,00, para reforço das 
dotações a seguir discriminadas: 
01.00 DIRETORIA GERAL 
01.01 ASSESSORIA SUPERIOR 
0101.13070212.01 Manutenção da Diretoria Geral 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 600,00 
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
E FINANCEIRO 
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Administração Geral 
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.000,00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 
02.02 DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS 
GERAIS 
0202.13070212.03 Manutenção do Exped. Serviços Gerais 
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 14.000,00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 
02.04 DIVISÃO DE MATERIAIS 
0204.13070212.06 Serviços de Administração de Material 
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.01 ADMINISTRAÇÃO 
0301.13750212.08 Serviços de Administração Geral 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00 
03.02 ASSESSORIA PLANEJAMENTO E CONTROLE 
0302.13754282.09 Coorden. De Planejamento e Controle 
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 500,00 
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
0303 .13754282.1 o Manutenção Assistência Médica e Odontológica 
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 233.000,00 
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' 1 
e. Mun. d• P. Bco. \ 
1 "'· N.' -~:-· \ 
Câmara Muntcípal de Paf~mieb 
Estado do Paraná 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção do Serviço Apoio Médico 
3.1.1.1.O1 Vencimentos e Vantagens Fixas 
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 
REDUÇÃO 
01.00 
01.01 
0101.13070212.01 
3.Ll.1.01 
3.1.2.0 
3.1.3.2 
02.00 
02.01 
0201.13070212.02 
3.1.2.0 
0201.13070241.01 
4.1.2.0 
02.02 
0202.13070212.03 
3.1.2.0 
02.04 
0204.13070212.06 
3.1.2.0 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.1.1.03 
3.1.2.0 
03.04 
0304.13754282.12 
3.1.1.1.03 
3.1.2.0 
4.1.2.0 
TOTAL REDUÇÃO 
DIRETORIA GERAL 
ASSESSORIA SUPERIOR 
Manutenção da Diretoria Geral 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
Material de Consumo 
Outros Serviços e Encargos 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Manutenção dos Serviços Adm. Geral 
Material de Consumo 
Aquisição Equipamentos de Informática 
Equipamentos e Material Permanente 
DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS 
GERAIS 
Manutenção do Exped. Serv. Gerais 
Material de Consumo 
DIVISÃO DE MATERIAIS 
Serviços de Administração de Material 
Material de Consumo 
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
Manutenção Assist. Médica e Odontológica 
Outras Despesas Variáveis 
Material de Consumo 
DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA 
Manutenção do Serviço Apoio Médico 
Outras Despesas Variáveis 
Material de Consumo 
Equipamentos e Material Permanente 
R$ 25.000,00 
RS 308.500,00 
R$ 9.000,00 
R$ 9.900,00 
R$ 5.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 12.600,00 
R$ 36.000,00 
R$ 16.000,00 
R$ 70.000,00 
R$ 65.000,00 
R$ 20.000,00 
R$ 40.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 308.500,00 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
r ~ .. ·::; ~-:=~, 
Câmara Municipal de 'Pato~ 
C O M I S S Ã O D E R E P R E S E N T A Ç Ã O 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 162/97 
O Executivo Municipal pretende através do Projeto de Lei em 
epigrafe, autorização para abrir crédito suplementar ao orçamento 
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no valor de R$ 308.500,00· 
Analisando a matéria em questão, constatamos que a mesma desti￾na-se ao suporte de dotações cujos recursos existentes não permitem e 
pagamento de obrigações com Vencimentos e Vantagens fixas e Obrigaçõe~ 
Patronais, E também constatamos que os recursos para a cobertura da cj 
tada suplementação se dará pela anulação oarcial de dotações Orçamen￾tárias consignadas naquele orçamento, estando em conformidane com é 
Leinº 4320/64 e dentro dos parâmetros contabeis. 
Diante do acima exposto e do fato deque o Executivo tem inumerc 
compromissos a serem honrados nos prÓximso dias, como folha de pagamer 
to de pessoal e 13º salário,~oncluimos por fornecer parecer FAVORÁVEL 
a matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Presidente 
Membro 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
1 
1~1i-==I bl~ Câmara ;ilunícípal de Pato Branco 
!ASSESSORIA CONTÁBIL! 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 162/97, que 
autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente 
da Fundação de Saúde de Pato Branco no valor total de R$ 
308.500,00(trezentos e oito mil e quinhentos reais}. 
Analisando a matéria de abertura de crédito 
suplementar ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, 
para reforço de dotações consignadas, verificamos ainda que os 
recursos para a cobertura de tal suplementação se dará pela 
anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas naquele 
orçamento, estando em conformidade com a Lei n ° 4 . 32 O/ 64 e 
dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria. 
Somos de parecer favorável a tramitação 
referida matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 18 de Dezembro de 1997. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505·030 Pato Branco 
normal da 
Paraná 
:Pre/eilura 2/(unic1pa -alo :._/_ ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 139/97 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa 
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para alterar o Orçamento vigente da 
Fundação de Saúde de Pato Branco, para abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante 
de R$ 308.500,00 (trezentos e oito mil e quinhentos reais), destinado ao suporte de dotações cujos 
recursos existentes não permitem o pagamento de obrigações com Vencimentos e Vantagens Fixas e 
Obrigações Patronais. 
E diante do fato de que esta Municipalidade tem inúmeros compromissos a serem 
honrados já no decorrer dos próximos dias, a exemplo da folha de pagamento de pessoal, inclusive 
do 13º salário, há necessidade de que as alterações propostas sejam concretizadas, contamos com a 
compreensão dos nobres edis, e encarecemos que seja dado caráter de urgência à tramitação do 
Projeto de Lei, pelo que convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para que realize tantas 
sessões quantas se fizerem necessárias para o referendo solicitado. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1997. 
Prefeito 
~a Municipal 
?re eilura !Ji(unici ai de Y-blo :13ranc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~. 162/9'1 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
suplementar ao orçamento vigente da Fundação 
de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 
308.500,00 e dá outras providências. 
Art. 1 º - Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento 
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 308.500,00, para reforço das 
dotações a seguir discriminadas: 
01.00 - DIRETORIA GERAL 
01.01 -ASSESSORIA SUPERIOR 
0101.13070212.01 - Manutenção da Diretoria Geral 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 
02.00 - DEPARTAMENTO ADMINIST. E FINANC. 
02.01- SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 - Manutenção dos Serv. Adm. Geral 
3. 1.1. l. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
3 .1.1. 3 - Obrigações Patronais 
02.02 - DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERV. GERAIS 
0202.13070212.03 - Manutenção do Exped. Serv.Gerais 
3. 1.1.1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 
02.04 - DIVISÃO DE MATERIAIS 
0204.13070212.06 - Serviços de Administ. de Material 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
3 .1.1. 3 - Obrigações Patronais 
03.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.01 - ADMINISTRAÇÃO 
0301.13750212.08 - Serviços de Administração Geral 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 
03.02 - ASSESSORIA E PLANEJ. E CONTROLE 
0302.13754282.09 - Coorden. de Planej.e Controle 
3 .1.1. l. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
3 .1.1.3 - Obrigações Patronais 
600,00 / 
6.000,00 
1.000,001 
14.000,00 
2.000,00 
2.000,00 
700,0(} 
700,00 . 
3.000,00 
500,00 
03.03 - DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
0303.13754282.10 - Manut. Assist. Médica e Odontol. 
3. 1.1. 1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 
03.04 - DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA 
0304.13754282.12 - Manutenção do Serv.Apoio Méd. 
3. 1 . 1 . 1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 
REDUÇÃO 
01.00 - DIRETORIA GERAL 
01.01 -ASSESSORIA SUPERIOR 
0101.13070212.01 - Manutenção da Diretoria Geral 
3. 1. 1.1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos , 
02.00 - DEPARTAMENTO ADMINIST. E FINANC. 
02.01 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 - Manutenção dos Serv. Adm. Geral 
3.1.2.0 Material de Consumo 
0201.13070241.01 -Aquis. Equipamentos de Informática 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 
02.02 - DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERV. GERAIS 
0202.13070212.03 - Manutenção do Exped. ServGerais 
3 .1.2. O - Material de Consumo . 
02.04 - DIVISÃO DE MATERIAIS 
0204.13070212.06 - Serviços de Administ. de Material 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
03.03 - DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
0303 .13 754282.1 O - Manut. Assist. Médica e Odontol. 
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis 
3 .1.2. O - Material de Consumo 
03.04 - DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA 
0304.13754282.12 - Manutenção do Serv.Apoio Méd. 
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 
TOTAL REDUÇÃO 
233.000,00 / 
20.000,00// 
25.000,00 
308.500,00 
9.000,00 
9.900,00 
5.000,00 
15.000,00 
12.600,00 
36.000,00 
16.000,00 
70.000,00 
65.000,00 
20.000,00 
40.000,00 
10.000,00 
308.500,00 
em contrário. 
:?re eilura !Jl(unici ai de 7-b.lo 23ranc 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re~ogadas as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1. 997. 
Prefeito 
~ Municipal 

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