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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 162/97
Regime de urgência
MENSAGEM N°: 139/97
RECEBIDA EM: 16 de dezembro de 1997
Nº DO PROJETO: 162/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento vigente da
Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 308.500,00
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de dezembro de 1997
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de dezembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de dezembro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 1047/97
LEINº: 1697
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1706 do dia 31 de dezembro de 1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
LEI N° 1.697
Data: 23 de dezembro de 1997.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal ab;ir crédito
suplementar
ao orçamento vigente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE
PATO BRANCO, no vruor de R$ 308.500,ÓO e d;í outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná
aprovou e eu, 'P7efeito Municipal, sanciono a seguinte LeiL
Art. 1° . Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
· suplementar ao orçamento vigente da Fundação de Saúde de Pato
Branco, no valor de R$ 308.500,00, para reforço das dotações a
seguir discriminadas:
01.00 DIRETORIA (JERAL
O 1.Q 1 ASSESSORIA SUPERIOR
O 1O1. 13 07 0212. O 1 Manutenção da Dfretoria Geral
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 600,00
02.QO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
020 LI 3070212.02 Manutenção· dos Serviços Administração
Geral
3.1.1.1.0l Vencimentós e Vantagens Fixas R$ 6.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
02.02 DIVJSÃODEEXPEDIENTEESERVIÇOS GERAIS
0202.13070212.03 Manutenção do Exped. Serviçps Gerais
3.1.1.1.0 l Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 14.000,00
3 .1. l. 3 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
02.04 DIVISÃO DE MATERIAIS
0204.13070212.06 Serviços de Administração de Material
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,'00
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00 __ _
Quartêl~feira, 31 de dezembro· de 1997
õ3.0õ DEPARTAMENIÓ oB·sÃúDE
03.01 ADMINISTRAÇÃO
0301.13750212.08 .Serviços de Administraçã9 Geral
3. 1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00
. 03.02" ASSESSORIA PLANEJAMENTO E CONTROLE
0302.13754282.09 Coorden, De Planejamento e Controle
3.1.1.1:01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00
3. LI.3 Obrigações Paironais R$ 500,00
03.03 .. DIVJSÃO TÉCNICA DE. ASSISIBNCIA
0303.13754282.10 Manutenção Assi.stência Médica e Odontológica · · · ·
. 3.L.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 233.000,00
3.1.1.3 Obrig:i.ções Patronais R$ 20.000,00
03.04 QIVJSÃO DE APOIO, DJAG. E TERAPIA
0304.13754282.lf Manutenção do Serviço Apoio Médico
3.1.1.1.01 Vencimentos .e Vantagens Fixas R$ 25.000,00
tOTAL SUPLEMENTAÇÃO .. R$ 308.500,00
REDUÇÃO .
0·1.00 DIRETORIA GERAL
, 01.01 ASSESSORIA SUPERIOR
0101.13070212.01 ManutenÇão da Diretoria Geral
3,J.J.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo R$ · ·9.90000
3.1..3.2 Ôutros S~rviços e Encargos R$' 5.000,00
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
Oi.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 15.000,00
020L 13070241:01 Aquisição Equipamentos de Informática
4.1.2.0 Equip. e Material Permanente R$ 12.600,00
02.02 DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS
0202.13070212.03 Manutenção do Exped. Serv. Gerais
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 36.000,00
OZ.04 DIVISÃO DE MATERIAIS
0204. 13070212.06 Serviços de Admil)istração de Material
3.1.2.0 Material dé Consumo R$ 16.000,00
03.03 DIVISÃO TÉCNlCA DE ASSISIBNCIA·
03.03,13754282.10 Manutenção Assist .. Médica e Odontológica
3.L 1.1.03 Outras Despesas Variáveis R$ 70.000,00
3. 1.2.0 Material de Consumo R$ 65 000 00
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA
0304.13754282.12 Manutenção do Serviço Apoio Médico
3.1.1.1.03 Outras Despesas Variáveis R$ 20.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 40.000,00
4.1.2.0 . Equip.e Material Permanente R$ 10.000,00
TOTAL REDUÇÃO R$ 308.500,00 ,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as ,disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em .23 de dezembro
de 1997.
Atceni Guerra
Prefeito Municipal .
Câmara Municipal de
Estado cfo Paraná
PROJETO DE LEI Nº 162/97
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar
ao orçamento vigente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE
PATO BRANCO, no valor de R$ 308.500,00 e dá outras
providências.
Art. 1 º - Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 308.500,00, para reforço das
dotações a seguir discriminadas:
01.00 DIRETORIA GERAL
01.01 ASSESSORIA SUPERIOR
0101.13070212.01 Manutenção da Diretoria Geral
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 600,00
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Administração Geral
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 1.000,00
02.02 DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
GERAIS
0202.13070212.03 Manutenção do Exped. Serviços Gerais
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 14.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
02.04 DIVISÃO DE MATERIAIS
0204.13070212.06 Serviços de Administração de Material
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.01 ADMINISTRAÇÃO
0301.13750212.08 Serviços de Administração Geral
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 700,00
03.02 ASSESSORIA PLANEJAMENTO E CONTROLE
0302.13754282.09 Coorden. De Planejamento e Controle
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 500,00
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
0303 .13754282.1 o Manutenção Assistência Médica e Odontológica
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 233.000,00
3.1.1.3 Obrigações Patronais R$ 20.000,00
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
' 1
e. Mun. d• P. Bco. \
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Câmara Muntcípal de Paf~mieb
Estado do Paraná
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA
0304.13754282.12 Manutenção do Serviço Apoio Médico
3.1.1.1.O1 Vencimentos e Vantagens Fixas
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
REDUÇÃO
01.00
01.01
0101.13070212.01
3.Ll.1.01
3.1.2.0
3.1.3.2
02.00
02.01
0201.13070212.02
3.1.2.0
0201.13070241.01
4.1.2.0
02.02
0202.13070212.03
3.1.2.0
02.04
0204.13070212.06
3.1.2.0
03.03
0303.13754282.10
3.1.1.1.03
3.1.2.0
03.04
0304.13754282.12
3.1.1.1.03
3.1.2.0
4.1.2.0
TOTAL REDUÇÃO
DIRETORIA GERAL
ASSESSORIA SUPERIOR
Manutenção da Diretoria Geral
Vencimentos e Vantagens Fixas
Material de Consumo
Outros Serviços e Encargos
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção dos Serviços Adm. Geral
Material de Consumo
Aquisição Equipamentos de Informática
Equipamentos e Material Permanente
DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
GERAIS
Manutenção do Exped. Serv. Gerais
Material de Consumo
DIVISÃO DE MATERIAIS
Serviços de Administração de Material
Material de Consumo
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
Manutenção Assist. Médica e Odontológica
Outras Despesas Variáveis
Material de Consumo
DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA
Manutenção do Serviço Apoio Médico
Outras Despesas Variáveis
Material de Consumo
Equipamentos e Material Permanente
R$ 25.000,00
RS 308.500,00
R$ 9.000,00
R$ 9.900,00
R$ 5.000,00
R$ 15.000,00
R$ 12.600,00
R$ 36.000,00
R$ 16.000,00
R$ 70.000,00
R$ 65.000,00
R$ 20.000,00
R$ 40.000,00
R$ 10.000,00
R$ 308.500,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara Municipal de 'Pato~
C O M I S S Ã O D E R E P R E S E N T A Ç Ã O
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 162/97
O Executivo Municipal pretende através do Projeto de Lei em
epigrafe, autorização para abrir crédito suplementar ao orçamento
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco no valor de R$ 308.500,00·
Analisando a matéria em questão, constatamos que a mesma destina-se ao suporte de dotações cujos recursos existentes não permitem e
pagamento de obrigações com Vencimentos e Vantagens fixas e Obrigaçõe~
Patronais, E também constatamos que os recursos para a cobertura da cj
tada suplementação se dará pela anulação oarcial de dotações Orçamentárias consignadas naquele orçamento, estando em conformidane com é
Leinº 4320/64 e dentro dos parâmetros contabeis.
Diante do acima exposto e do fato deque o Executivo tem inumerc
compromissos a serem honrados nos prÓximso dias, como folha de pagamer
to de pessoal e 13º salário,~oncluimos por fornecer parecer FAVORÁVEL
a matéria.
É o parecer S.M.J.
Presidente
Membro
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1
1~1i-==I bl~ Câmara ;ilunícípal de Pato Branco
!ASSESSORIA CONTÁBIL!
PARECER
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para aprovar Projeto de Lei nº 162/97, que
autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente
da Fundação de Saúde de Pato Branco no valor total de R$
308.500,00(trezentos e oito mil e quinhentos reais}.
Analisando a matéria de abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco,
para reforço de dotações consignadas, verificamos ainda que os
recursos para a cobertura de tal suplementação se dará pela
anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas naquele
orçamento, estando em conformidade com a Lei n ° 4 . 32 O/ 64 e
dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a matéria.
Somos de parecer favorável a tramitação
referida matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 18 de Dezembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505·030 Pato Branco
normal da
Paraná
:Pre/eilura 2/(unic1pa -alo :._/_ ranco > '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 139/97
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa
o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para alterar o Orçamento vigente da
Fundação de Saúde de Pato Branco, para abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante
de R$ 308.500,00 (trezentos e oito mil e quinhentos reais), destinado ao suporte de dotações cujos
recursos existentes não permitem o pagamento de obrigações com Vencimentos e Vantagens Fixas e
Obrigações Patronais.
E diante do fato de que esta Municipalidade tem inúmeros compromissos a serem
honrados já no decorrer dos próximos dias, a exemplo da folha de pagamento de pessoal, inclusive
do 13º salário, há necessidade de que as alterações propostas sejam concretizadas, contamos com a
compreensão dos nobres edis, e encarecemos que seja dado caráter de urgência à tramitação do
Projeto de Lei, pelo que convocamos extraordinariamente esta Casa de Leis para que realize tantas
sessões quantas se fizerem necessárias para o referendo solicitado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1997.
Prefeito
~a Municipal
?re eilura !Ji(unici ai de Y-blo :13ranc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~. 162/9'1
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
suplementar ao orçamento vigente da Fundação
de Saúde de Pato Branco, no valor de R$
308.500,00 e dá outras providências.
Art. 1 º - Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar ao orçamento
vigente da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 308.500,00, para reforço das
dotações a seguir discriminadas:
01.00 - DIRETORIA GERAL
01.01 -ASSESSORIA SUPERIOR
0101.13070212.01 - Manutenção da Diretoria Geral
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
02.00 - DEPARTAMENTO ADMINIST. E FINANC.
02.01- SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
0201.13070212.02 - Manutenção dos Serv. Adm. Geral
3. 1.1. l. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3 .1.1. 3 - Obrigações Patronais
02.02 - DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERV. GERAIS
0202.13070212.03 - Manutenção do Exped. Serv.Gerais
3. 1.1.1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
02.04 - DIVISÃO DE MATERIAIS
0204.13070212.06 - Serviços de Administ. de Material
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3 .1.1. 3 - Obrigações Patronais
03.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.01 - ADMINISTRAÇÃO
0301.13750212.08 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
03.02 - ASSESSORIA E PLANEJ. E CONTROLE
0302.13754282.09 - Coorden. de Planej.e Controle
3 .1.1. l. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3 .1.1.3 - Obrigações Patronais
600,00 /
6.000,00
1.000,001
14.000,00
2.000,00
2.000,00
700,0(}
700,00 .
3.000,00
500,00
03.03 - DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
0303.13754282.10 - Manut. Assist. Médica e Odontol.
3. 1.1. 1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
03.04 - DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA
0304.13754282.12 - Manutenção do Serv.Apoio Méd.
3. 1 . 1 . 1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
REDUÇÃO
01.00 - DIRETORIA GERAL
01.01 -ASSESSORIA SUPERIOR
0101.13070212.01 - Manutenção da Diretoria Geral
3. 1. 1.1. O 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ,
02.00 - DEPARTAMENTO ADMINIST. E FINANC.
02.01 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
0201.13070212.02 - Manutenção dos Serv. Adm. Geral
3.1.2.0 Material de Consumo
0201.13070241.01 -Aquis. Equipamentos de Informática
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
02.02 - DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERV. GERAIS
0202.13070212.03 - Manutenção do Exped. ServGerais
3 .1.2. O - Material de Consumo .
02.04 - DIVISÃO DE MATERIAIS
0204.13070212.06 - Serviços de Administ. de Material
3.1.2.0 - Material de Consumo
03.03 - DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
0303 .13 754282.1 O - Manut. Assist. Médica e Odontol.
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis
3 .1.2. O - Material de Consumo
03.04 - DIVISÃO DE APOIO, DIAG. E TERAPIA
0304.13754282.12 - Manutenção do Serv.Apoio Méd.
3 .1.1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis
3.1.2.0 - Material de Consumo
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL REDUÇÃO
233.000,00 /
20.000,00//
25.000,00
308.500,00
9.000,00
9.900,00
5.000,00
15.000,00
12.600,00
36.000,00
16.000,00
70.000,00
65.000,00
20.000,00
40.000,00
10.000,00
308.500,00
em contrário.
:?re eilura !Jl(unici ai de 7-b.lo 23ranc
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re~ogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de dezembro de 1. 997.
Prefeito
~ Municipal