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materia nº 1/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-02-08
EmentaAutoriza doação imóvel para Obrastec Ltda Lei nº 1198, de 2 de março de 1993.
native_id22924

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1198, de 2 de março de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
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PROJETO DE LEX NQ 0~/93 
SÚMULA: Autoriza doaç:ão de imóvel para 
OBRASTEC - Obras e Servi~os Téc￾nicos Ltda. 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar a Reserva Industrial n2 3-B <três B>, com 'rea de 
4.000,00m• (quatro mil metros quadrados>, objeto da 
matrícula nQ 23.062 do Cartório do 12 Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à 
empresa OBRASTEC - Obras e Servi~os Técnicos Ltda., inscrita 
no CGC/HF sob nQ 85.502.425/0001-51. 
Parágrafo único. -A · doaç:ão de que trata o "caput" 
fica condicionada ao seguinte; 
I - inalienabilidade do imóvel objeto da doaG:ão 
pelo prazo de dez anos, contados da outorga da escritura 
pública; 
II - destinaç:ão exclusiva do imóvel à explora~ão 
do ramo industrial; 
III - obediência, na implantaG:ão da indústria, do 
contido no pedido protocolado sob n2 141144/9e na Prefeitura 
Municipal; 
IV - prazo de 6 <seis> meses para início das obras 
e um ano para sua conclusão, contados da publicaç:ão desta 
Lei; 
V - outorga da escritura pública de doaG:ão 
início das atividades industriais propostas, da 
constará o texto integral desta Lei, assim como 
respectiva transcriç:ão no registro imobiliário; 
após o 
qual 
de sua 
VI revogaç:ão automática da doaç:ão, com a 
consequente reversão do imóvel ao doador em caso de 
inadimplemento de qualquer das condiç:Ões constantes desta 
Lei, com perda de todas as benfeitorias existentes e• favor 
do doador. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor nesta data, 
revogadas as disposi~ões em contrário. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunlcipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EX.t-10. SR. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
os Vereadores que a esta subscrevem, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, requerem autorização do dou￾to Plenário, para que se possa apreciar no sequndo turno de votação, 
a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei n9 01/93: 
EM'ENQA'· MODTFI CATIVA 
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de 
Lei n9 01/93, o qual passará a vigir com o seguinte teor: 
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a doar a reserva industrial n9 3-B (três b), com área de 4.000,00 m2 
(quatro mil metros quadrados), objeto da matrícula n9 23.062 do Cartório 
do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos Ltda, inscrita no 
CGC/MF sob n9 85.502.425/0001-51. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Sala das Comissões, em 19 de 1.993. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 - o~ Pato Branco Parand 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEX NQ 0~/93 
SúHULA: Autoriza doaç:lo de imóvel para 
OBRASTEC - Obras e Serviç:os Téc￾nicos Ltda. 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar a Reserva Industrial n2 3-B <tris B>, com área de 
2 .......... <dois mil metros quadrados), objeto da matrícula 
n2 23.062 do Cartório do 12 Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa OBRASTEC - Obras e Serviç:os Técnicos Ltda., inscrita no CGC/HF sob n2 
85.502.425/0001-51. 
Parágrafo único. A doaç:ão de que trata o "caput" 
fica condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade do imóvel objeto da doa~lo 
pelo prazo de dez anos, contados da outorga da escritura 
públicas 
II - destinaç:ão exclusiva do imóvel à exploraç:ão 
do ramo industrial; 
III - obediência, na implantaç:ão da indústria, do 
contido no pedido protocolado sob n2 141144/92 na Prefeitura 
Municipal; 
IV - prazo de 6 (seis> meses para início das obras 
e um ano para sua conclusão, contados da publicação desta 
Lei; 
V - outorga da escritura pública de doaç:ão 
início das atividades industriais propostas, da 
constará o texto integral desta Lei, assim como 
respectiva transcriç:ão no registro imobiliário; 
após o 
qual 
de sua 
VI revogaç:ão automática da doaç:ão, com a 
consequente reversão do imóvel ao doador em caso de 
inadi•Plemento de qualquer das condiç:5es constantes desta 
Lei, com perda de todas as benfeitorias existentes e• favor 
do doador. 
Art. 22 - Esta Lei entrará•• vigor nesta data, 
revogadas as disposi~&es em contrário. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Exmo. sn. 
Luiz Gabriel Moraes ' A DD. Presidente da Camara Municipal de Pato Branco. 
A Comissãod de Finanças e Orçamento, no uso 
de suas atribuiçies legais e regimentais, apresãnta para a apreciaçio 
do douto Plenario, a seguinte emenda modificativa ao Projeto de ~ei 
nº 01/93: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a reda~ãc do artigo lº do Projeto de 
lei nº 01/93, a qual , passara a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a doar a Reserva Industrial nº 3-B (três B), com área de 2.000,00 m2 
(dois mil metros quadrados), objeto da matricula nº 23.062 do Cartório 
do 1º OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado , ' , do Parana, a empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Tecnicos Ltda, inscrita 
no CGC/MF sob nº 85.502.425/0001-51. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
25 de fevereiro de 1.993. 
inha~lazzo e:? 
Pcfw?o 
G-ce 
Po.._o Neto 
~ 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 
Pato Bronco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sl-. 
Luiz Gabriel Moraes 
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
A Comissão de Mirito, no uso de suas atribui;5es legais 
e regimentais, apresenta para aprecia;io do douto Plenirio as 
seguintes emendas ao Projeto de Lei 01/93: 
EMENDA HODIFICATIVA: 
Modifica a reda;io do inciso IV do art. 1Q do Projeto 
01/93, o qual passaria vigir com o seguinte teor: 
Art. iQ ... 
IV - Prazo de 6 (seis) meses para início das obras e um 
ano para sua conclusão, contados da publica~io desta Lei; 
EMENDA SUPRESSIVA: 
Suprime o disposto contido no art. 2Q do Projeto de Lei 
01/93 
Nestes termos, pede deferimento. 
\ 
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 24-2243. 
Pato Branco - Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M N2 001/93. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda câmara Mu￾nicipal de Pato Branco. 
... . Recorremos a presente Mensagem para encaminhar a esta 
Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para fazer a doação da Reserva Industrial 
n2 3-B, com área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), que 
é objeto da Matrícula n2 23.062 do Cartório do 12 Oficio do Registro 
de Imóveis desta Comarca, para a empresa OBRASTEC - Obras e Serviços 
Técnicos Ltda, inscrita no CGC/MF sob n2 85.502.425/0001-51, para 
implantação de indústria de prémoldados em concreto. 
Confonne se vê do pedido anexo - cópias, a proponente 
Obrastec pretende implantar uma indústria de premolda.dos em concreto, 
de acordo com o pedido protocolado sob n2 141144/92, cujo pleito 
se coaduna com a polÍ tica de industrialização desenvolvida pelo 
Município. 
No Projeto estão previstas todas as condições necessárias 
à efetiva garantia da execução da implantação da indústria, em 
face das condições impostas na doação objeto da proposição J contida 
no mesmo. 
Certos da aprova;;ao do Projeto, antecipamos agradecimentos 
e colhemos o ensejo para expressar protestos de elevada estima 
e distinguido apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 08 ... dias do Mes de fevereiro de 1993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 01-93 
Autoriza doação de imóvel para OBRASTEC￾Obras e Serviços Técnicos Ltda • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
a Reserva Industrial nº 3-B (três B ) , com área de 4.000,00m2 (quatro 
mil metros quadrados), objeto da Matricula nº 23.062 do Cartório 
do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos 
Ltda, inscrita no CGC/MF sob nº 85.502.425/0001-51. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" fica 
condicionada ao seguinte: 
I Inalienabilidade do imÓvel objeto da doação pelo 
prazo de dez anos, contados da outorga da escritura pÚblica; 
II - Destinação exclusiva do imÓvel à exploração do ramo 
industrial; 
III - Obediência, na implantação da indÚstria, do contido 
no pedido protocolado sob nº 141144/92 na Prefeitura Municipal; 
' ' K IV - Prazo de noventa dias para inicio das obras e cento 
e oi tenta dias para o funcionamento da indÚstria proposta, contados 
da publicação desta Lei; 
V - Outorga da escritura pÚblica de doação apÓs o inicio , 
das atividades industriais propostas, da qual constara o texto 
integral desta Lei, assim como de sua respectiva transcrição no 
registro imobiliário; 
VI - Revogação automática da doação, com a consequente 
reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer 
das condições constantes desta Lei, com perda de todas as benfeito￾rias existentes em favor do doador. 
- At't. 2º - Verificada a necessidade de prorrogaçao do 
prazo previsto no inciso IV do artigo antecedente, através da apresen￾tação de cronograma específico, poderá o Executivo Municipal pror￾rogá-lo por até igual período. , 
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor nesta data, revogadas 
as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE MéRITO 
PROJETO DE LEI NQ 01/93 
S0MULA: Autoriza deaçio de imóvel para OBRAS￾TEC - Obras e Serviços Técnicos Ltda. 
PARECER 
Através do Projete de Lei 01/93, busca o Executivo 
Municipal obter autorização desta Casa para doar imcivel p~blico à 
empresa OBRASTEC - Obras e Servi~os Ticnicos Ltda. 
Analisando a matéria em questão, dentro das atribuiç5es 
que lhe confere o Regimento Interne desta Casa de Leis, emitimos 
parecer favorável a sua tramitaçio regimental, estando presente a 
utilidade, a conveniência e a oportu~idade, configurando-se tal 
iniciativa, dentro da política de industrializaçio que o 
município se prop5e. 
Di<:,nt€-: di'::;-::;o, 
referido Projeto, para 
Dbr e\. 
apresentaremos em 
ampliar prazo de 
~ o parecer, SMJ. 
~, r.E~ ma- Francisco Pastorello 
o·c:o~.d:i. F\"{~.l~CiCa ~ 
separado emenda ao 
início e conclusio de 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMISSIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em 
apreço, que busca abter autorizaç~o legislativa para doar im6vel 
pÚblico à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos ~tda, entende 
que a área pleiteada, ou seja, 4.000 m2 (quatro mil met~os quadrados) 
é excessiva para a atividade que se prop5e a desenvolver a empresa dona￾t, . ~a.ria. 
Diante disso, estaremos apresentando emenda modifi￾cativa ao Projoto, reduzindo a ~rea a ser doada para 2.000 m2 (Dois mil 
metros quadrados, que certamente ir~ atender as necessidades da donatá￾ria, conforme demonstra a documentação anexa a proposição. 
, Feitas essas ressalvas, emitimos parecer faooravel 
a tramitação normal da 'atéria. 
"Sub censura". 
de fevereiro de 1.993. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -030 Pato Branco Paranó 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicival de Pato 13ranco 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
n9 01/93, busca autorização para doar imóvel de propried~ 
de do Município à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Téc 
nicas Ltda. 
Verifieando a documentação encaminhada em anexo' 
ao Projeto de Lei, constatamos que foram cumpridas as exi -·-
gências legais atinentes à matéria. 
Por outro lado, o Executivo solicita autorização 
para se doar área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadr~ 
dos), em localização privilegiada (Parque Industrial).To￾davia, após analisar detidamente a proposição, chegamos à 
conclusão de que a doação de 2.000,00m2 (dois mil metros' 
quadrados), ou seja, 50% (cinq"uenta por cento) da área ' 
pleiteada, é suficiente para atender as necessidades da 
empresa donatária. Sugerimos, também, que a outra metade' 
do lote n9 3-B fique reservada à donatária para futura am 
pliação de suas atividades, caso fique devidamente compr~ 
vada tal necessidade, no prazo de um ano. 
Sugerimos, ainda, àos Vereadores componentes da 
Comissão de Mérito para que façam contato pessoal com o 
sr. Antonio Telmo Magnabosco, sócio-gerente da donatária, 
para que obtenham maiores informaç5es quanto ao espaço SQ 
licitado, possibilitando, desta forma, uma análise mais ' 
criteriosa por ocasião da deliberação da mátéria. 
f'.: o parecer. 
Branco, 
si dente 1 
s ~icolo-Relator 
Os"/l'ldo L ~bJll ~°11; / ~ o 
1l~~uiz(}~a~t19w 
1 
eira~ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 8550$ -o_?O Pato Branco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSOIHA JUR!DICA 
o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
n9 01/93, busca autorização +egislativa para doar imóvel de propriedade 
do Municipio à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos Ltda. 
A matéria em questão, vem acompanhada de documen￾tos indispensáveis a sua análise, estando a proposição tecnicamente per￾feita. 
Diante disso, opnamos pela sua regimental trami￾tação, por encontrar-se a matéria amparada pela Lei n9 913, de 18 de 
abril de 1.990, que estabelece prazos para os donatários de imóveis 
públicos edificarem as suas indústrias ou associações. 
Desta forma, sugerimos que a Comissão de Mérito 
ao analisar referida proposição, entre em contato com a empresa a ser 
beneficiada, para certificar se a mesma possui condições de iniciar e 
concluir a obra no prazo previsto no Projeto. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de fevereiro de 1.993. 
. i) 
lv;' f j), '-~,_, j__i-:-,_- , (.'-
---.:t1tr.::>lé--"Rérfaf,O- Monteiro do Posário 
Assessor Juridico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Pato Branco 1 de :~etembro de 1992 
A 
PHEFEI'rtJR1'.. MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
N/Cidade 
Re f: Implantação de 
Prezados Senhores 
A Firma OBRil.STEC Obras e .Serviços Técnicos Ltda 
solicita de Vv.Js. a possibilidade de conseguirmos uma area de 
terra jJnto ao l~rque Industrial, para implantaç~o de nossa Em￾presa. 
Os produtos que iremos industriali 2 .::.r, não de- -:> pende grande barrac.ão, inicialmente uma a.r:;a do 150m'- de constru-
' ç~o ê o necessario. Porem por tratar-se de produtos que ficam de￾positados ao ar livre, e por ocupar grande espaço para seu depb￾sito e circulaç~o de caminho~s e carretas, dependemos de uma que 
facilite a manobra de cargas e descargas, e que seja uma area su￾perior a 4.ooom2. 
Certos de comtar-mos com o apoie de Vv.ss. ante￾cipamos nossos a~radecimentos, e continuamos in~eiramente ao dis￾por. 
Cordinis SaudaçÕeo 
rRUEllURA MUNICIPAL DE PA10 BRANCO 
M 141144 
,. '------·- --·"" -- . ,.., . ~. - : -- ..:... ... -·, . 
DE EMPREGADOS 
A Firma comesara a operar inicialmente com oc seguintes funcio￾narias •. 
DeptQ Comercial 
Um Gerente GeraJ. 
Um Vendedor 
DeptQ T~cnico 
Um Engenheiro Civil 
Um T~cnic:o da fabricação 
Quatro funcionários auxiliares. 
Na medida em que formos aumnntando a produç;o e produ￾tos fabricados, caso da industrialização de telhas e da.mais prod11 
tos, devera ser ampliado o quadro de funciOné~ri.oc. 
.RELAÇÃO DE PRODUTOS FABR ICAD0..3 
Tipo Poste de Concreto 
FM-1 PadDão Copel .. PB-1 Padrao Copel 
Pr-1 Fadrâo Copel 
PM-2 Padrão Copel 
PB-2 Patrão Copel 
Pr-2 Patrão Copel 
PM-3 Padrão Copel 
PM-3: Padrão Copel 
PM-4 • Padrao Copel 
PB-4 Padrão Copel 
Pr-4 Padrão Copel 
Caixas para derivação 
Cruzetas de Concreto 
Palanques de eoncreto 
Produtos em estudo p/ fabricação 
Telhas de concreto e fibra, Galpo~s premoldados, Agriculas, indus￾trial. Linha geral de derivados de cimentose 
SL ;,;:- "-; ::t..S 
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es1:..oo :)As. F1t-yi.. 
':JA RECE11 A ::JO E' . :ic '=N·-o UNtCO 
STRO - DUC 
M. - C0 "'°'º' -"' J 
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02 CARIMBO DO CAD· IC:~ OU ETIOUET A 
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OS· RAZÀO SOCIAL 
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[=:J2J RAZÃO SOCIAL CG NATUREZt￾JURID1:::,c. 
D!] CGC/MF GJ CAPITAL 
~NOMEOE SOCIAL 
FANTASIA 
[3 ENDEREÇG CG CATEG:)R:;. 
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ATIVIDADE 
1 
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ATIVIDADE ~:·'llôMICA 
CE CAC DO RESP. -:: é:NICO 
PELA CONTM!l;.IDADE 
[E SÓCIO OU 
RESPONSÁVE. 
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07- NOME OE FANTASll￾1 1 1 1 1 
08 - ENDEREÇO 
1 -TIPO E NOME DO LOGRADOURO 
 V 1 T. u p I 
:J- COMPLEMU.ITO 
1 1 1 ' 1 1 
5 · CEP 6 · MUNICIPIC 
8 5, 5 O, d PATO ERANC0 
09 ·NATUREZA JURÍDIC.; 
DJ S.A CAPITAL AE'ERTC 
'[IJ S.A. CAPITAL FEC1'1AD~ 1 L ' 
1rn soe DE ECONOMIA MIST,<.. 
1 ,.....,.--
1 ! x.!! soe POR QUOTAS DE RESF. UMIT A[J,;, 
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1 068 NSME;o õ c~tr 2 5, /0 o o 1 - 5 1 1 
1 1. 1 1 1 1 1 1 1 1 1 
2-NÜMERO 
1 1 1 1 1 1 1 11,2,4,3 1 
14 ·BAIRRO OU DISTRITC 
C, E ~ T, :g 0, 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 
1 7 FONE IDDD E NÜMEROJ 1 
i 1 1 1 1 1 1 1 1 
10. INICIO/ATIVIDADE 11 - ENCERRAM./ATIV. 
AUTARQUIA OU EMPRESA PÚBLICA ! 201 O.lj 9 1 1 1 
1 
FIRMA INDIVIDUA. 12 ·CATEGORIA DESEJADA 
1 ~REGIME NORMAL COOPERA TI v,; 
iDo•:TR~ 1 
TIPO ! ! 
OUT;-;:_ ' ~--v 
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14 · REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU Nº 00 CARTORIO E LIVRO " 13 CAPITAL SOCIAL 
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! 412,0278946,6 ' ·1 
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OBSERVAÇÔES IMPORTANTES 
1- CONSUl.TE o MANUAL DO CONHOl:fülNTE e G e AO f'Af.n ... 
CHER Esu FICHA. 
2 ·PREENCHA-A, A MAQUIN• EM J t TM' SI IJ!AS Pfl~FE.1".",U,.l[Nif 
LECIVE1S. 
3. NÃO PREENCHA os QUADROS OE use (lA REPAAT1ÇAO 
4. DEIXE EM BRANCO os ITfNS Et.4 ou~ NADA TE"'IHA. o. INFORMAH 
~·APRESENTE TODA~ A'J VIA'..> AO ORLAO DA ',1H DA JUH1!.0IÇAO 
00 E&TABElECIMENTO-SEDE 
6. PREENCHA 05 CAMPOS OIVlOIOOS EM QUADRINHOS COLO· 
CANOO CADA LETRA QENTHO OE UM QUAOHINHO. A COMl:.ÇAR 
00 PIUMEIRO. 
'02 rn t. flQUETA PROTOCOL_O 00 e. G. e. 
85 ~02 425/00Vl-Sl 
::=============::...::::===·-=-=-=·=-----·----------··----·-------=====:'., • ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA. SUBSTITUI o CARTAO C. G. e. PÊLO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA 
DATA DE RECEPÇAO (QUADR014) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇAO APOSTA NO VERSO. 
_ir·~F()RMAÇOES_ GERAIS 
INSCRITO ANTERIORMtNT[ 
NOCGC' 
SOLICITACAO DE BAIXA 
HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS' 
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" .. xl.02]6; ig 
.,_, i· -rº4 1~ 
NUMERO Ol INSCRIÇAO AN!f HIOR ~<l C G l 
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ASSINALf COM "X .. OS TRIBUTOS QUE A SFOt RlCOLHER HABITUALMENTE 
IMPOSTOOCRENiiA':X o'o19 ______ !DEC~AR_ACAOi , • i 
EXPORlAÇo\0 01 7 LUBRlflCANTlS E CilMBUSl"E•S 
PROPRIEDADE TERHl~~~:i 02 5 
IMPORTAÇAO 03 3 
IMPÓSTO Ot RI NOA 
tNA FONTE) 
IPI 
- t OPERAÇÕES flNANClJHAS 
SERVIÇOS DE. TRANSPllHH S 
E COMUNICA ôES ftDEHALI 
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l NE HGIA E L( !filCA 
MINI HAIS 
1HANSMl$SAü PHd~ 
IMOHlllAHtA 
ICM 
PílOPRlfOAOE TERRITORIAL 
t PHl fllAL UROM'4A 
IMPOSTJ SJl~l--ll SEH'w'IÇOS 
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08] 4 
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11·4 1 
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13!0 
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14 
NATUREZA JURIDICA 
ASSINALE COM X A lOHMA Dt CONSTllUIÇAO 
(MPHf 5A 1Nl11VílJIJAL . f .. r· -r -· 
1 COM(HC,10 OU INOUS TRIA 1 1 00 : 6 
SOCll UAOI EM NJME .~Oll ll','0 ! : o I '4 
soe POR rol AS Ot 1x 1 • 2 HlSl'Jr.S.\i\IUJ.\DI l lDA 1 t 02. S 1· Di c,1,,11:.1 t J.:/JSJP.<A : 0J Q t ! . 
~!~. 9 
05 7 
soe CIVIL t:dM flNS ltt1:HAT1.os 06 5 
soe EM CONTA Dl f'AR!lcll'A,,Ml 07 3 11----------------· soe Cl1li'! f"AllVA 
t ll «~L ';l;f'.tlW):\L A';Í~l-IA 
;_it f ~4P1·H )fl '-.[ L)1,\l1,\ '"1..l l1.:lí1 1,)l 
08 1 
· og 1o 07 ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO·SEDE DESCRIÇÃO ~-- --------·----------·-- -------·--
SERVIÇOS DE 'coNSTRUÇ~E.S 
CONTHOLE DE 
ANTONIO TELMO MANGNABOSCO 
. \.,.9;" A~:VAt:'FQ: ~·· ~~. ··r~-1...:1( <.)- N()f:!~. . . . . .. 
: .ATO Df:Ci..AAATCRio N.q anae . 1~/73 • Nlll'l1Ef ' ln't~f\Q ~01math1a $RF N~ 24, <li! 9;'B.'73 • Gl1AF. MVTO t. TOA. · C. G. C, 4~.!l8ll.561foo1 
,~ f<~~~ ~()Q ~ ~Ar.1Pl!'lA~ - SP . . . . . . . 
- - ------~-------·· 
I 
OBRASTEC OBRAS E SERVIÇOS TBCNICOS LTDA 
CONTRATO SOCIAL 
ANTONIO TELMO l'l.i.ANCiNABOSCO, brasileiro, cascsc:., maior, 
do com~rcio, residente e domiciliado em Pato Brru1co-P~., ~ Rua , Tocantins,1570 centro, carteira de identidade civil RG n2 8.590 
do inst1tut~ de identificação do estado do Rio Grande do Sul, CPF 
n2 026.660.219-91; EP..NANI MAGNABOSCO, brasileiro, Cé.sado,rnaior, 
Engenheiro Civil, residente e aom1c1liado em Pato Bre.r.co-Pr., à 
Rua Tocantins, 1570 centro, carteira de icienticaàe c.i\'il Rg n2 
901512S7~4 do instituto de iàentificação do tStádo àc Rio Gra~de 
do Sul, CPF ne 189.188.320-87; Resolveffi constituir urna Socie￾dade por quotas de responsé'.bilidaàe lir.lit.acla, r-egica pc:lé..s claÚ￾sulas seguintes: 
CLAÚSULA PRIMEIRA : NOME COMERCIAL: OBRASTEC OBRAS E SERVIÇOS 
'fÉCNICOS LTDA. SEDE E FORO: Rua Guarani, 694 sal a 02 centro-Pato 
Branco, Pe.rané..PRAZO DE DURAÇÃO: Inôetcrmiu:.:do. INÍCIC• D . .t,S 1-.'I'I\'I￾DADES: 01.os.s2. ATIVIDADE ECOHÔMICA: Corn::truçÕss C~i￾vil,lnst~lações, Serviços T~cnicos, Projetos e ~xecuç~~s, !·Jsc&-
1 ização, Fabricação àe Derivados de Cir:1ento e t:.anuf&t.ur·& ae Pe￾drE.ts. 
CLAÚSULA SEGUNDA: CAPITAL SOCIAL: CR$ 10.000.00G,OO (dez m:ilh0és 
de cruzeiros) âivididos em 10.000.000(Dez milhôes)àe quotas de CR$ 
1,00 (Hum cruzeiro) cada uma, assim distribuiàos: Antonio Ttlrno 
Mangnabosco, CR$ s.soo.ooo,oo(Nove milhões e quinhentos mil cr~­
zeiros) e Ernani Magnabosco CRR 500.000,00 (quinhentos mil cr...i￾zeiros), integralizados neste ato em dinheiro. A respons&bili~a~c 
dos sócios é li~itede & importância total do c~pi~al Eocial. 
CLAÚSULA TERCEIRA: GERENTE: Antonio Telmo Manr:ne.bosco. USO f1C1 1~':­
l.ZE CCMERCIA.L: Individualmente. PRO-LABORE: AoE sócios c.:ue p:c.st~­
rem serv!ços à sociedade fixado de comum &cordo: PROIBIÇÕES: ,... - - e.. Aval, endosso, fiença e cauçac de favor. CAUÇAO DE GEF:..t..HCIA: Dis￾per:sados. 
CLAUSULA QUARTA: BALPJiÇO GERAL: Anué.lmente em 31 de Dezembro. RE￾SULTADOS: J..tribuÍdos proporcionalmente aos sócios com quotas in-
~~gral izaàas ou mantidas em reserva na sociecaàe. 
CLAÚSULA QUINTA: DESIMPEDIMENTO: Os sócio& declaram que nao - in￾cursos en; nenhum àos crimes previstos em Lei que os i~;:::ieçarr. óe 
exE:rcer atividade Mercant11. 
CLAÚSULA SEXTA: DELIBERAÇÕES SOCIAIS: Por maioria ~bsoiuta de vo￾tos inclusive a de tranformação do tipo jurÍà1co, Cfabencio wr voto 
a cada quote de capital. 
CLAÚSULA SÉTIHA: TRANFER~NCIA DE QUOTAS: Por conser.timento dos 
cernais sócios e decurso de prazo de direito e de preferência àe 
sessenta dias, mediante notificação prévia. 
Lavrado em três vias de igual teor e forma. 
Pato Branco-Pr., 01 /Agosto ~e 1.992 • 
. ,.;L J:_ ___ cL~'I ~ Antônio Telmó Mangnabosco 
1/ 61-.....r--· 441.L":fJ~J~.~ Ernan"'i Ma gnabosco 
1º Ot-ICIO 
REGISTRO GEHAL OE IMÓVEIS e.e.e. 77.1ao181/0001-09 
COMARCA D[ PATO BRANCO - PR. 
RUA 0 S V A LO O A R A N H A, 697 
HEGISTl\0 GEHAL (--º~~c"•-J 
TITULAR: 
PEDRO OE SA RIBAS 
C.P. f. 005845179- 04 
(_ ; RUBRICA l 
MATRÍCULA N~ 23 .. 062 --l..__.:;_ .._="'l_~_f:_-_J 
r 
2) de ago3to de 1.990. e-.- J.. ;.:.. "J ;e;<J~, "' 
I M O V ~ L - ItE3EHVA INDUSTfdAL Nº3-D(tres-B), desmembrado de U1113 parte do Qui￾nhao n~úl d~ núcleo BorJ hotiro, situado ne!ite munic1p1o de Pato Brm'ICo, contondo a 
tiroa de 4.ooo,00n2(QtJATfiO 11.rr, ~.ZTROJ QUAVMDOS), ::;cm bcnfcitori.'.lo, dentro doo ~e-­
euintes limites e confrontações: JWhTE: coro o l\lscrvn Industrial 3-C com 70,0Qn; = 
SUL: cnm a 'rua Getul)o Dalrasqualle com 72,03m; LBJTB: com o Av. lnduotrial com -- 65,70:!; r?.:.~~: cnm a ft.eserva Induatriol 3-A com 40,70rn~ A~ medidos e confrontoçÕes 
foro::i fornecidas pelas partes contrntnnt1rn de ac~·rdo com o provimento n°356, cnpi￾tulo XV, aeçÜo III, item .. S.l de 27.CJ7.f34 as quuü:: as:;umimm inteira rcsponsabilido 
de pclCI suprimento. hef. M.:it. n .. 6 e AV.7-21.670 d" livron°02, de~~te Oficio. 
PROPidET!.hl!.: Pl<EFEITtm:, MU!l!Cil'AL DE rATO BP.ANcr., rosnoo jucldicn de direi to pú￾blico intern:), inscrita no CGC/:.~F ~ob nlry6.995 .. 446/0001-54· 
---------- -------~-.. --.., 1º o,-{Cl~i ~::;: r.'~.'.:'!STí\:l Ci'::ío.1\l. 
~~ ii.~·J':':.!.:; 
l'l.Jl,O o:. ~n\ i.11-V·.~ 
1 ... 'or 
CrRTIFICO q~o a pre:~c : J !0'.: )';:;;a. o r~;iroclu· 
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PA~O lf-I Of 
4 .coo, 00. 
\..t .. • 
~\ r• 
1/1 ' 
\? 
\~ 
) ?. 
Ji PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
, 
Informações 
PROTOCOLO N. 0 141144 / 19 92 
Ó<'.. .lu: ~ ~~. \-19~-, ~ 2..sfo\)Cf.~ ALL>L~.t\ 
_S:O~-?~_::;;.-;-:).k'º-So.t.!...A.~~~~ro~~~-L~~~~~o..!.:~~::::!"'_-f~~~. -~-r=--'-=--~G ~ CÂA A&:> 
k-6-o, Q:] r-~~k .)_,__~~~ 
<.s/cJ/9..3 
Senhor Prefeito 
~! _} 
~ 
Verificamos a situação da empresa requerente, visitamos 
seu atual local de trabalho e produção(locado), concluimos ser salvo 
melhor juizo de V.Senhoria viável o atendimento do pedido, 
Caso V.Senhoria optar pelo atendimento, indicamos a 
, . reserva industrial n2 3 com area de 4.000 m2 Matricula n2 23062. 
~ , Sugerimos que a doaçao devera constar do projeto de Lei , que a donataria tera o prazo de noventa dias para iniciar as obras e 
180 dias para estar funcionando no local, findo este prazo a doação 
, A , 
se torna sem efeito voltando o imovel ao patrimonio do municipio para ---------- ---------- -- --- - -- ---~-- , atender outra empresa. Este prazo somente podera vir a ser dilatado se / 
a-empresa juntar ao pedido um c anagrama fisico de execução da obra qu 
---------------····· .- -----------· ------~----------· 
necessite mais prazo para conclu 
indicações acima, determinando 
se , A 
Juridica para as prov~denci!!:!__ 
legais. 

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