CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
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PROJETO DE LEX NQ 0~/93
SÚMULA: Autoriza doaç:ão de imóvel para
OBRASTEC - Obras e Servi~os Técnicos Ltda.
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar a Reserva Industrial n2 3-B <três B>, com 'rea de
4.000,00m• (quatro mil metros quadrados>, objeto da
matrícula nQ 23.062 do Cartório do 12 Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à
empresa OBRASTEC - Obras e Servi~os Técnicos Ltda., inscrita
no CGC/HF sob nQ 85.502.425/0001-51.
Parágrafo único. -A · doaç:ão de que trata o "caput"
fica condicionada ao seguinte;
I - inalienabilidade do imóvel objeto da doaG:ão
pelo prazo de dez anos, contados da outorga da escritura
pública;
II - destinaç:ão exclusiva do imóvel à explora~ão
do ramo industrial;
III - obediência, na implantaG:ão da indústria, do
contido no pedido protocolado sob n2 141144/9e na Prefeitura
Municipal;
IV - prazo de 6 <seis> meses para início das obras
e um ano para sua conclusão, contados da publicaç:ão desta
Lei;
V - outorga da escritura pública de doaG:ão
início das atividades industriais propostas, da
constará o texto integral desta Lei, assim como
respectiva transcriç:ão no registro imobiliário;
após o
qual
de sua
VI revogaç:ão automática da doaç:ão, com a
consequente reversão do imóvel ao doador em caso de
inadimplemento de qualquer das condiç:Ões constantes desta
Lei, com perda de todas as benfeitorias existentes e• favor
do doador.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposi~ões em contrário.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunlcipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EX.t-10. SR.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
os Vereadores que a esta subscrevem, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requerem autorização do douto Plenário, para que se possa apreciar no sequndo turno de votação,
a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei n9 01/93:
EM'ENQA'· MODTFI CATIVA
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de
Lei n9 01/93, o qual passará a vigir com o seguinte teor:
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a doar a reserva industrial n9 3-B (três b), com área de 4.000,00 m2
(quatro mil metros quadrados), objeto da matrícula n9 23.062 do Cartório
do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos Ltda, inscrita no
CGC/MF sob n9 85.502.425/0001-51.
N. Termos;
P. Deferimento.
Sala das Comissões, em 19 de 1.993.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 - o~ Pato Branco Parand
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEX NQ 0~/93
SúHULA: Autoriza doaç:lo de imóvel para
OBRASTEC - Obras e Serviç:os Técnicos Ltda.
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar a Reserva Industrial n2 3-B <tris B>, com área de
2 .......... <dois mil metros quadrados), objeto da matrícula
n2 23.062 do Cartório do 12 Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa OBRASTEC - Obras e Serviç:os Técnicos Ltda., inscrita no CGC/HF sob n2
85.502.425/0001-51.
Parágrafo único. A doaç:ão de que trata o "caput"
fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade do imóvel objeto da doa~lo
pelo prazo de dez anos, contados da outorga da escritura
públicas
II - destinaç:ão exclusiva do imóvel à exploraç:ão
do ramo industrial;
III - obediência, na implantaç:ão da indústria, do
contido no pedido protocolado sob n2 141144/92 na Prefeitura
Municipal;
IV - prazo de 6 (seis> meses para início das obras
e um ano para sua conclusão, contados da publicação desta
Lei;
V - outorga da escritura pública de doaç:ão
início das atividades industriais propostas, da
constará o texto integral desta Lei, assim como
respectiva transcriç:ão no registro imobiliário;
após o
qual
de sua
VI revogaç:ão automática da doaç:ão, com a
consequente reversão do imóvel ao doador em caso de
inadi•Plemento de qualquer das condiç:5es constantes desta
Lei, com perda de todas as benfeitorias existentes e• favor
do doador.
Art. 22 - Esta Lei entrará•• vigor nesta data,
revogadas as disposi~&es em contrário.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Exmo. sn.
Luiz Gabriel Moraes ' A DD. Presidente da Camara Municipal de Pato Branco.
A Comissãod de Finanças e Orçamento, no uso
de suas atribuiçies legais e regimentais, apresãnta para a apreciaçio
do douto Plenario, a seguinte emenda modificativa ao Projeto de ~ei
nº 01/93:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a reda~ãc do artigo lº do Projeto de
lei nº 01/93, a qual , passara a vigorar com o seguinte teor:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a doar a Reserva Industrial nº 3-B (três B), com área de 2.000,00 m2
(dois mil metros quadrados), objeto da matricula nº 23.062 do Cartório
do 1º OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado , ' , do Parana, a empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Tecnicos Ltda, inscrita
no CGC/MF sob nº 85.502.425/0001-51.
N. Termos;
P. Deferimento.
25 de fevereiro de 1.993.
inha~lazzo e:?
Pcfw?o
G-ce
Po.._o Neto
~
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243
Pato Bronco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sl-.
Luiz Gabriel Moraes
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Mirito, no uso de suas atribui;5es legais
e regimentais, apresenta para aprecia;io do douto Plenirio as
seguintes emendas ao Projeto de Lei 01/93:
EMENDA HODIFICATIVA:
Modifica a reda;io do inciso IV do art. 1Q do Projeto
01/93, o qual passaria vigir com o seguinte teor:
Art. iQ ...
IV - Prazo de 6 (seis) meses para início das obras e um
ano para sua conclusão, contados da publica~io desta Lei;
EMENDA SUPRESSIVA:
Suprime o disposto contido no art. 2Q do Projeto de Lei
01/93
Nestes termos, pede deferimento.
\
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 24-2243.
Pato Branco - Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M N2 001/93.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda câmara Municipal de Pato Branco.
... . Recorremos a presente Mensagem para encaminhar a esta
Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para fazer a doação da Reserva Industrial
n2 3-B, com área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), que
é objeto da Matrícula n2 23.062 do Cartório do 12 Oficio do Registro
de Imóveis desta Comarca, para a empresa OBRASTEC - Obras e Serviços
Técnicos Ltda, inscrita no CGC/MF sob n2 85.502.425/0001-51, para
implantação de indústria de prémoldados em concreto.
Confonne se vê do pedido anexo - cópias, a proponente
Obrastec pretende implantar uma indústria de premolda.dos em concreto,
de acordo com o pedido protocolado sob n2 141144/92, cujo pleito
se coaduna com a polÍ tica de industrialização desenvolvida pelo
Município.
No Projeto estão previstas todas as condições necessárias
à efetiva garantia da execução da implantação da indústria, em
face das condições impostas na doação objeto da proposição J contida
no mesmo.
Certos da aprova;;ao do Projeto, antecipamos agradecimentos
e colhemos o ensejo para expressar protestos de elevada estima
e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 08 ... dias do Mes de fevereiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 01-93
Autoriza doação de imóvel para OBRASTECObras e Serviços Técnicos Ltda •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
a Reserva Industrial nº 3-B (três B ) , com área de 4.000,00m2 (quatro
mil metros quadrados), objeto da Matricula nº 23.062 do Cartório
do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos
Ltda, inscrita no CGC/MF sob nº 85.502.425/0001-51.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" fica
condicionada ao seguinte:
I Inalienabilidade do imÓvel objeto da doação pelo
prazo de dez anos, contados da outorga da escritura pÚblica;
II - Destinação exclusiva do imÓvel à exploração do ramo
industrial;
III - Obediência, na implantação da indÚstria, do contido
no pedido protocolado sob nº 141144/92 na Prefeitura Municipal;
' ' K IV - Prazo de noventa dias para inicio das obras e cento
e oi tenta dias para o funcionamento da indÚstria proposta, contados
da publicação desta Lei;
V - Outorga da escritura pÚblica de doação apÓs o inicio ,
das atividades industriais propostas, da qual constara o texto
integral desta Lei, assim como de sua respectiva transcrição no
registro imobiliário;
VI - Revogação automática da doação, com a consequente
reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de qualquer
das condições constantes desta Lei, com perda de todas as benfeitorias existentes em favor do doador.
- At't. 2º - Verificada a necessidade de prorrogaçao do
prazo previsto no inciso IV do artigo antecedente, através da apresentação de cronograma específico, poderá o Executivo Municipal prorrogá-lo por até igual período. ,
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE MéRITO
PROJETO DE LEI NQ 01/93
S0MULA: Autoriza deaçio de imóvel para OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos Ltda.
PARECER
Através do Projete de Lei 01/93, busca o Executivo
Municipal obter autorização desta Casa para doar imcivel p~blico à
empresa OBRASTEC - Obras e Servi~os Ticnicos Ltda.
Analisando a matéria em questão, dentro das atribuiç5es
que lhe confere o Regimento Interne desta Casa de Leis, emitimos
parecer favorável a sua tramitaçio regimental, estando presente a
utilidade, a conveniência e a oportu~idade, configurando-se tal
iniciativa, dentro da política de industrializaçio que o
município se prop5e.
Di<:,nt€-: di'::;-::;o,
referido Projeto, para
Dbr e\.
apresentaremos em
ampliar prazo de
~ o parecer, SMJ.
~, r.E~ ma- Francisco Pastorello
o·c:o~.d:i. F\"{~.l~CiCa ~
separado emenda ao
início e conclusio de
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSIO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei em
apreço, que busca abter autorizaç~o legislativa para doar im6vel
pÚblico à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos ~tda, entende
que a área pleiteada, ou seja, 4.000 m2 (quatro mil met~os quadrados)
é excessiva para a atividade que se prop5e a desenvolver a empresa donat, . ~a.ria.
Diante disso, estaremos apresentando emenda modificativa ao Projoto, reduzindo a ~rea a ser doada para 2.000 m2 (Dois mil
metros quadrados, que certamente ir~ atender as necessidades da donatária, conforme demonstra a documentação anexa a proposição.
, Feitas essas ressalvas, emitimos parecer faooravel
a tramitação normal da 'atéria.
"Sub censura".
de fevereiro de 1.993.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -030 Pato Branco Paranó
Estado do Paraná
Câmara 1flunicival de Pato 13ranco
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
n9 01/93, busca autorização para doar imóvel de propried~
de do Município à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Téc
nicas Ltda.
Verifieando a documentação encaminhada em anexo'
ao Projeto de Lei, constatamos que foram cumpridas as exi -·-
gências legais atinentes à matéria.
Por outro lado, o Executivo solicita autorização
para se doar área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadr~
dos), em localização privilegiada (Parque Industrial).Todavia, após analisar detidamente a proposição, chegamos à
conclusão de que a doação de 2.000,00m2 (dois mil metros'
quadrados), ou seja, 50% (cinq"uenta por cento) da área '
pleiteada, é suficiente para atender as necessidades da
empresa donatária. Sugerimos, também, que a outra metade'
do lote n9 3-B fique reservada à donatária para futura am
pliação de suas atividades, caso fique devidamente compr~
vada tal necessidade, no prazo de um ano.
Sugerimos, ainda, àos Vereadores componentes da
Comissão de Mérito para que façam contato pessoal com o
sr. Antonio Telmo Magnabosco, sócio-gerente da donatária,
para que obtenham maiores informaç5es quanto ao espaço SQ
licitado, possibilitando, desta forma, uma análise mais '
criteriosa por ocasião da deliberação da mátéria.
f'.: o parecer.
Branco,
si dente 1
s ~icolo-Relator
Os"/l'ldo L ~bJll ~°11; / ~ o
1l~~uiz(}~a~t19w
1
eira~
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 8550$ -o_?O Pato Branco Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSOIHA JUR!DICA
o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
n9 01/93, busca autorização +egislativa para doar imóvel de propriedade
do Municipio à empresa OBRASTEC - Obras e Serviços Técnicos Ltda.
A matéria em questão, vem acompanhada de documentos indispensáveis a sua análise, estando a proposição tecnicamente perfeita.
Diante disso, opnamos pela sua regimental tramitação, por encontrar-se a matéria amparada pela Lei n9 913, de 18 de
abril de 1.990, que estabelece prazos para os donatários de imóveis
públicos edificarem as suas indústrias ou associações.
Desta forma, sugerimos que a Comissão de Mérito
ao analisar referida proposição, entre em contato com a empresa a ser
beneficiada, para certificar se a mesma possui condições de iniciar e
concluir a obra no prazo previsto no Projeto.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de fevereiro de 1.993.
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lv;' f j), '-~,_, j__i-:-,_- , (.'-
---.:t1tr.::>lé--"Rérfaf,O- Monteiro do Posário
Assessor Juridico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Pato Branco 1 de :~etembro de 1992
A
PHEFEI'rtJR1'.. MUNICIPAL DE PATO BRANCO
N/Cidade
Re f: Implantação de
Prezados Senhores
A Firma OBRil.STEC Obras e .Serviços Técnicos Ltda
solicita de Vv.Js. a possibilidade de conseguirmos uma area de
terra jJnto ao l~rque Industrial, para implantaç~o de nossa Empresa.
Os produtos que iremos industriali 2 .::.r, não de- -:> pende grande barrac.ão, inicialmente uma a.r:;a do 150m'- de constru-
' ç~o ê o necessario. Porem por tratar-se de produtos que ficam depositados ao ar livre, e por ocupar grande espaço para seu depbsito e circulaç~o de caminho~s e carretas, dependemos de uma que
facilite a manobra de cargas e descargas, e que seja uma area superior a 4.ooom2.
Certos de comtar-mos com o apoie de Vv.ss. antecipamos nossos a~radecimentos, e continuamos in~eiramente ao dispor.
Cordinis SaudaçÕeo
rRUEllURA MUNICIPAL DE PA10 BRANCO
M 141144
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DE EMPREGADOS
A Firma comesara a operar inicialmente com oc seguintes funcionarias •.
DeptQ Comercial
Um Gerente GeraJ.
Um Vendedor
DeptQ T~cnico
Um Engenheiro Civil
Um T~cnic:o da fabricação
Quatro funcionários auxiliares.
Na medida em que formos aumnntando a produç;o e produtos fabricados, caso da industrialização de telhas e da.mais prod11
tos, devera ser ampliado o quadro de funciOné~ri.oc.
.RELAÇÃO DE PRODUTOS FABR ICAD0..3
Tipo Poste de Concreto
FM-1 PadDão Copel .. PB-1 Padrao Copel
Pr-1 Fadrâo Copel
PM-2 Padrão Copel
PB-2 Patrão Copel
Pr-2 Patrão Copel
PM-3 Padrão Copel
PM-3: Padrão Copel
PM-4 • Padrao Copel
PB-4 Padrão Copel
Pr-4 Padrão Copel
Caixas para derivação
Cruzetas de Concreto
Palanques de eoncreto
Produtos em estudo p/ fabricação
Telhas de concreto e fibra, Galpo~s premoldados, Agriculas, industrial. Linha geral de derivados de cimentose
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PELA CONTM!l;.IDADE
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5 · CEP 6 · MUNICIPIC
8 5, 5 O, d PATO ERANC0
09 ·NATUREZA JURÍDIC.;
DJ S.A CAPITAL AE'ERTC
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1rn soe DE ECONOMIA MIST,<..
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14 ·BAIRRO OU DISTRITC
C, E ~ T, :g 0, 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1 7 FONE IDDD E NÜMEROJ 1
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10. INICIO/ATIVIDADE 11 - ENCERRAM./ATIV.
AUTARQUIA OU EMPRESA PÚBLICA ! 201 O.lj 9 1 1 1
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FIRMA INDIVIDUA. 12 ·CATEGORIA DESEJADA
1 ~REGIME NORMAL COOPERA TI v,;
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TIPO ! !
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14 · REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU Nº 00 CARTORIO E LIVRO " 13 CAPITAL SOCIAL
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OBSERVAÇÔES IMPORTANTES
1- CONSUl.TE o MANUAL DO CONHOl:fülNTE e G e AO f'Af.n ...
CHER Esu FICHA.
2 ·PREENCHA-A, A MAQUIN• EM J t TM' SI IJ!AS Pfl~FE.1".",U,.l[Nif
LECIVE1S.
3. NÃO PREENCHA os QUADROS OE use (lA REPAAT1ÇAO
4. DEIXE EM BRANCO os ITfNS Et.4 ou~ NADA TE"'IHA. o. INFORMAH
~·APRESENTE TODA~ A'J VIA'..> AO ORLAO DA ',1H DA JUH1!.0IÇAO
00 E&TABElECIMENTO-SEDE
6. PREENCHA 05 CAMPOS OIVlOIOOS EM QUADRINHOS COLO·
CANOO CADA LETRA QENTHO OE UM QUAOHINHO. A COMl:.ÇAR
00 PIUMEIRO.
'02 rn t. flQUETA PROTOCOL_O 00 e. G. e.
85 ~02 425/00Vl-Sl
::=============::...::::===·-=-=-=·=-----·----------··----·-------=====:'., • ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA. SUBSTITUI o CARTAO C. G. e. PÊLO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA
DATA DE RECEPÇAO (QUADR014) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇAO APOSTA NO VERSO.
_ir·~F()RMAÇOES_ GERAIS
INSCRITO ANTERIORMtNT[
NOCGC'
SOLICITACAO DE BAIXA
HA MAIS DE 5 (CINCO) ANOS'
l 1°~1~
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! o3 PJ
" .. xl.02]6; ig
.,_, i· -rº4 1~
NUMERO Ol INSCRIÇAO AN!f HIOR ~<l C G l
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ASSINALf COM "X .. OS TRIBUTOS QUE A SFOt RlCOLHER HABITUALMENTE
IMPOSTOOCRENiiA':X o'o19 ______ !DEC~AR_ACAOi , • i
EXPORlAÇo\0 01 7 LUBRlflCANTlS E CilMBUSl"E•S
PROPRIEDADE TERHl~~~:i 02 5
IMPORTAÇAO 03 3
IMPÓSTO Ot RI NOA
tNA FONTE)
IPI
- t OPERAÇÕES flNANClJHAS
SERVIÇOS DE. TRANSPllHH S
E COMUNICA ôES ftDEHALI
' X 04 1
05 ,O
06 8
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l NE HGIA E L( !filCA
MINI HAIS
1HANSMl$SAü PHd~
IMOHlllAHtA
ICM
PílOPRlfOAOE TERRITORIAL
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IMPOSTJ SJl~l--ll SEH'w'IÇOS
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14
NATUREZA JURIDICA
ASSINALE COM X A lOHMA Dt CONSTllUIÇAO
(MPHf 5A 1Nl11VílJIJAL . f .. r· -r -·
1 COM(HC,10 OU INOUS TRIA 1 1 00 : 6
SOCll UAOI EM NJME .~Oll ll','0 ! : o I '4
soe POR rol AS Ot 1x 1 • 2 HlSl'Jr.S.\i\IUJ.\DI l lDA 1 t 02. S 1· Di c,1,,11:.1 t J.:/JSJP.<A : 0J Q t ! .
~!~. 9
05 7
soe CIVIL t:dM flNS ltt1:HAT1.os 06 5
soe EM CONTA Dl f'AR!lcll'A,,Ml 07 3 11----------------· soe Cl1li'! f"AllVA
t ll «~L ';l;f'.tlW):\L A';Í~l-IA
;_it f ~4P1·H )fl '-.[ L)1,\l1,\ '"1..l l1.:lí1 1,)l
08 1
· og 1o 07 ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO·SEDE DESCRIÇÃO ~-- --------·----------·-- -------·--
SERVIÇOS DE 'coNSTRUÇ~E.S
CONTHOLE DE
ANTONIO TELMO MANGNABOSCO
. \.,.9;" A~:VAt:'FQ: ~·· ~~. ··r~-1...:1( <.)- N()f:!~. . . . . ..
: .ATO Df:Ci..AAATCRio N.q anae . 1~/73 • Nlll'l1Ef ' ln't~f\Q ~01math1a $RF N~ 24, <li! 9;'B.'73 • Gl1AF. MVTO t. TOA. · C. G. C, 4~.!l8ll.561foo1
,~ f<~~~ ~()Q ~ ~Ar.1Pl!'lA~ - SP . . . . . . .
- - ------~-------··
I
OBRASTEC OBRAS E SERVIÇOS TBCNICOS LTDA
CONTRATO SOCIAL
ANTONIO TELMO l'l.i.ANCiNABOSCO, brasileiro, cascsc:., maior,
do com~rcio, residente e domiciliado em Pato Brru1co-P~., ~ Rua , Tocantins,1570 centro, carteira de identidade civil RG n2 8.590
do inst1tut~ de identificação do estado do Rio Grande do Sul, CPF
n2 026.660.219-91; EP..NANI MAGNABOSCO, brasileiro, Cé.sado,rnaior,
Engenheiro Civil, residente e aom1c1liado em Pato Bre.r.co-Pr., à
Rua Tocantins, 1570 centro, carteira de icienticaàe c.i\'il Rg n2
901512S7~4 do instituto de iàentificação do tStádo àc Rio Gra~de
do Sul, CPF ne 189.188.320-87; Resolveffi constituir urna Sociedade por quotas de responsé'.bilidaàe lir.lit.acla, r-egica pc:lé..s claÚsulas seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA : NOME COMERCIAL: OBRASTEC OBRAS E SERVIÇOS
'fÉCNICOS LTDA. SEDE E FORO: Rua Guarani, 694 sal a 02 centro-Pato
Branco, Pe.rané..PRAZO DE DURAÇÃO: Inôetcrmiu:.:do. INÍCIC• D . .t,S 1-.'I'I\'IDADES: 01.os.s2. ATIVIDADE ECOHÔMICA: Corn::truçÕss C~ivil,lnst~lações, Serviços T~cnicos, Projetos e ~xecuç~~s, !·Jsc&-
1 ização, Fabricação àe Derivados de Cir:1ento e t:.anuf&t.ur·& ae PedrE.ts.
CLAÚSULA SEGUNDA: CAPITAL SOCIAL: CR$ 10.000.00G,OO (dez m:ilh0és
de cruzeiros) âivididos em 10.000.000(Dez milhôes)àe quotas de CR$
1,00 (Hum cruzeiro) cada uma, assim distribuiàos: Antonio Ttlrno
Mangnabosco, CR$ s.soo.ooo,oo(Nove milhões e quinhentos mil cr~
zeiros) e Ernani Magnabosco CRR 500.000,00 (quinhentos mil cr...izeiros), integralizados neste ato em dinheiro. A respons&bili~a~c
dos sócios é li~itede & importância total do c~pi~al Eocial.
CLAÚSULA TERCEIRA: GERENTE: Antonio Telmo Manr:ne.bosco. USO f1C1 1~':
l.ZE CCMERCIA.L: Individualmente. PRO-LABORE: AoE sócios c.:ue p:c.st~
rem serv!ços à sociedade fixado de comum &cordo: PROIBIÇÕES: ,... - - e.. Aval, endosso, fiença e cauçac de favor. CAUÇAO DE GEF:..t..HCIA: Disper:sados.
CLAUSULA QUARTA: BALPJiÇO GERAL: Anué.lmente em 31 de Dezembro. RESULTADOS: J..tribuÍdos proporcionalmente aos sócios com quotas in-
~~gral izaàas ou mantidas em reserva na sociecaàe.
CLAÚSULA QUINTA: DESIMPEDIMENTO: Os sócio& declaram que nao - incursos en; nenhum àos crimes previstos em Lei que os i~;:::ieçarr. óe
exE:rcer atividade Mercant11.
CLAÚSULA SEXTA: DELIBERAÇÕES SOCIAIS: Por maioria ~bsoiuta de votos inclusive a de tranformação do tipo jurÍà1co, Cfabencio wr voto
a cada quote de capital.
CLAÚSULA SÉTIHA: TRANFER~NCIA DE QUOTAS: Por conser.timento dos
cernais sócios e decurso de prazo de direito e de preferência àe
sessenta dias, mediante notificação prévia.
Lavrado em três vias de igual teor e forma.
Pato Branco-Pr., 01 /Agosto ~e 1.992 •
. ,.;L J:_ ___ cL~'I ~ Antônio Telmó Mangnabosco
1/ 61-.....r--· 441.L":fJ~J~.~ Ernan"'i Ma gnabosco
1º Ot-ICIO
REGISTRO GEHAL OE IMÓVEIS e.e.e. 77.1ao181/0001-09
COMARCA D[ PATO BRANCO - PR.
RUA 0 S V A LO O A R A N H A, 697
HEGISTl\0 GEHAL (--º~~c"•-J
TITULAR:
PEDRO OE SA RIBAS
C.P. f. 005845179- 04
(_ ; RUBRICA l
MATRÍCULA N~ 23 .. 062 --l..__.:;_ .._="'l_~_f:_-_J
r
2) de ago3to de 1.990. e-.- J.. ;.:.. "J ;e;<J~, "'
I M O V ~ L - ItE3EHVA INDUSTfdAL Nº3-D(tres-B), desmembrado de U1113 parte do Quinhao n~úl d~ núcleo BorJ hotiro, situado ne!ite munic1p1o de Pato Brm'ICo, contondo a
tiroa de 4.ooo,00n2(QtJATfiO 11.rr, ~.ZTROJ QUAVMDOS), ::;cm bcnfcitori.'.lo, dentro doo ~e-
euintes limites e confrontações: JWhTE: coro o l\lscrvn Industrial 3-C com 70,0Qn; =
SUL: cnm a 'rua Getul)o Dalrasqualle com 72,03m; LBJTB: com o Av. lnduotrial com -- 65,70:!; r?.:.~~: cnm a ft.eserva Induatriol 3-A com 40,70rn~ A~ medidos e confrontoçÕes
foro::i fornecidas pelas partes contrntnnt1rn de ac~·rdo com o provimento n°356, cnpitulo XV, aeçÜo III, item .. S.l de 27.CJ7.f34 as quuü:: as:;umimm inteira rcsponsabilido
de pclCI suprimento. hef. M.:it. n .. 6 e AV.7-21.670 d" livron°02, de~~te Oficio.
PROPidET!.hl!.: Pl<EFEITtm:, MU!l!Cil'AL DE rATO BP.ANcr., rosnoo jucldicn de direi to público intern:), inscrita no CGC/:.~F ~ob nlry6.995 .. 446/0001-54·
---------- -------~-.. --.., 1º o,-{Cl~i ~::;: r.'~.'.:'!STí\:l Ci'::ío.1\l.
~~ ii.~·J':':.!.:;
l'l.Jl,O o:. ~n\ i.11-V·.~
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CrRTIFICO q~o a pre:~c : J !0'.: )';:;;a. o r~;iroclu·
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~\ r•
1/1 '
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) ?.
Ji PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
,
Informações
PROTOCOLO N. 0 141144 / 19 92
Ó<'.. .lu: ~ ~~. \-19~-, ~ 2..sfo\)Cf.~ ALL>L~.t\
_S:O~-?~_::;;.-;-:).k'º-So.t.!...A.~~~~ro~~~-L~~~~~o..!.:~~::::!"'_-f~~~. -~-r=--'-=--~G ~ CÂA A&:>
k-6-o, Q:] r-~~k .)_,__~~~
<.s/cJ/9..3
Senhor Prefeito
~! _}
~
Verificamos a situação da empresa requerente, visitamos
seu atual local de trabalho e produção(locado), concluimos ser salvo
melhor juizo de V.Senhoria viável o atendimento do pedido,
Caso V.Senhoria optar pelo atendimento, indicamos a
, . reserva industrial n2 3 com area de 4.000 m2 Matricula n2 23062.
~ , Sugerimos que a doaçao devera constar do projeto de Lei , que a donataria tera o prazo de noventa dias para iniciar as obras e
180 dias para estar funcionando no local, findo este prazo a doação
, A ,
se torna sem efeito voltando o imovel ao patrimonio do municipio para ---------- ---------- -- --- - -- ---~-- , atender outra empresa. Este prazo somente podera vir a ser dilatado se /
a-empresa juntar ao pedido um c anagrama fisico de execução da obra qu
---------------····· .- -----------· ------~----------·
necessite mais prazo para conclu
indicações acima, determinando
se , A
Juridica para as prov~denci!!:!__
legais.