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Estado do Parana
PROJETO DE LEX Nm 03/93
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal
conceder subvençlo social ao
Lar dos Idosos Sio Vicente de
Paulo .
Art. tQ - Fica autorizado o EKecutivo Hunicipal a
conceder subven~lo social, no valor de Cr• i.5•e.eee,ee <ku•
•ilhlo e quinhentos •il cruzeiros> ••n•ais, ao Lar dos
Idosos Slo Vicente de Paulo, de Pato Branco, Estado do
Paraná, no período co•preendido entre Si de Janeiro de 1993
• 31 de deze•bro de 1993 .
Parágrafo único. A subvençlo de que trata o
··c•put.. deste artigo será reaju11tada co• ba•e nos índices
verific•dos no Quadro de Pessoal da Ad•inistraclo direta da
Prefeitura Hunicipal de Pato Branco.
Art. 29 - Esta Lei entrar•«• vigor na data de sua pub1tca~lo, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de
1993, revogadas a• disposi~5es e• contrário.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43
Pato Branco - Parana
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 003/93.
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Dat.~~ -~ ~1~--, · .... ··· H r" ... .\.~-··---~'.. SR""°'·'' í o......... ·1t1P"l • ;;~ .._,a.M."'lt" MUN
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara
Municipal de Pato Branco.
' Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a esta
Colenda câmara Municipal Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para conceder subvenção social ao Lar dos Idosos são
Vicente de Paulo, desta cidade, durante o decorrer do presente
exercício de 1993, no valor de 1.5CD.000,(X) (hum milhão e quinhentos
mil cruzeiros).
Através da Lei nº 1.139, de 26 de agosto de 1992, o Município vinha concedendo tal subvenção social à Entidade, a qual entretanto vigorou até 31 de dezembro Último. Com isso, para que possamos
continuar efetuando essa ajuda financeira ao Lar dos Idosos são
Vicente de Paulo, que presta importantíssima assistência aos idosos
de Pato Branco, necessitamos de nova autorização legal.
Considerando que a Entidade carece de ajuda, assim como
do fato de estarmos impossibilitados de continuar contribuindo
sem autorização legislativa, pleiteamos que a matéria mereça tramitação em regiroo de urgência.
Certos da aprovaçao do Projeto, antecipamos agradecimentos
e colhemos o ensejo para expressar protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 09
dias do mês de fevereiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO DE LEI N2 O 3 / 9 3
Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social ao Lar dos Idosos são
Vicente de Paulo .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,, ................................................... .
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
subvenção social, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) . mensais, ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo,
de Pato Branco, Estado do Paraná, no período compreendido entre
12 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - A subvenção de que trata o "caput"
deste artigo será reajustada com base nos Índices verificados no
Quadro de Pessoal da Administração direta da Prefeitura Municipal
de Pato Branco.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1993, revogadas
as disposiçÕes em contrário.
Estado do Paraná
Câmara 1flunícipal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTICA E RE'D'AC:ÃO
Projeto de Lei n9 03/93.
Sfimula: Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social ao Lar dos Idosos são
Vicente de Paulo.
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 03/93, obter autorização desta Casa de Leis pa
-=
ra conceder subvenção social ao Lar dos Idosos são Vicen = te de Paulo, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil cruzeiros), retroativo a 19 de janeiro de
1.993, com reajustes nos índices verificados no quadro '
de pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal.
Sendo a entidade acima mencionada de carãter be
neficente e sem fins lucrativos, considerando haver dotg;.
ção orçamentãria para tal finalidade, somos pelo parecer
favorãvel à concessão da verba pleiteada, mormente por '
entendermos que o "Lar dos Idosos" presta relevantes
serviços a comunidade pato-branquense, na área social.
A subvenção faz-se necessãria, também, por sa -
bermas das dificuldades financeiras por que passam as e~
tidades beneficentes de Pato Branco, geralmente administradas por pessoas da comunidade, sem remuneração.
:E'.: o parecer.
Relia Domingos o José
~~9{~ p)/Jt,,;J)Jt,.º lJilmar LuitJArcari
85505 ·O~ Pato Branco Paranó
Rua Ararigbóio, 491
Fone \0462) 24-2243
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 03/93
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subven~io social ao Lar dos Idosos São
Vicente de Paulo.
PARECER
Através do Projeto de Lei 03/93, busca o Executivo
Municipal obter autorizaçio desta Casa para conceder subvençio
social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
Por tratar-se de uma entidade beneficiente, sem fins
lucrativos, entendemos que é de vital importincia a concessão da
subvençio social para a sua manutenção.
Por estar de acordo com os preceitos legais Já
incluídos em or,amento, emitimos PARECER FAVOR~VEL a tramitação
d <!l mc~1:;ma .
de i 99:3.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato 73ranco
Estado do Paraná
COMISS~O DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Analisando a Projeta de lei nº 03/93, de autoria
do Executivo Municipal, que busca autorizaç~o legislativa para conceder
subvenção social, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentas
mil cruzeiros) mensais, ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo, esta Comiss~o emite parecer favor~@~l a tramitação regimental da proposiç~o, por
entender que tal subvenç~o ir~ atender a princípio as necessidades assistenciais aos idosos de nosso municf pio, uma vez que o orçamento do município prev~ dotaç~o específica para tal finalidade.
{ o recer, 11 Sub censura".
25 de fevereiro de 1.993 •
......... ~~~sC~~~sidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -o.:so Pato Branco Paraná
LA1VIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
ASSESSORXA CONTÁBXL
P A R E C E R
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 03/93, busca o
Executivo Municipal o apoio do Plenirio desta Casa de Leis,
para conceder subven,~o social ao Lar dos Idosos Slo Vicente
de P:..,ulo.
Em an~lise à matiria e ao or,amento vigente,
concluimos que encontra-se em conformidade com os preceitos
legais e com o or,amento.
Entendemos que a referida mat~ria encontra-se em condi~5es de ter uma tramita,io normal.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de fevereiro de 1993.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 11tunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR:iDTCA
Através da proposição em apreço, busca o Executivo
Municipal, obter autorização legislativa para conceder subvenção social
ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo.
O parecer exarado pela assessoria contábil,desta
Casa de Leis, nos dá conta de que a proposição contempla os preceitos
legais relativos a este mister, havendo dotação específica para atender
tal finalidade.
Diante disso, por entender que a matéria encontrase legalmente amparada, fornecemos parecer favorável a tramitação normal
da mesma.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de fevereiro de 1.993.
Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó