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materia nº 3/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-02-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. Lei nº 1199, de 2 de março de 1993.
native_id22926

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1199, de 2 de março de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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.,_~~ i••I~t'-A 1v1UNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEX Nm 03/93 
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal 
conceder subvençlo social ao 
Lar dos Idosos Sio Vicente de 
Paulo . 
Art. tQ - Fica autorizado o EKecutivo Hunicipal a 
conceder subven~lo social, no valor de Cr• i.5•e.eee,ee <ku• 
•ilhlo e quinhentos •il cruzeiros> ••n•ais, ao Lar dos 
Idosos Slo Vicente de Paulo, de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no período co•preendido entre Si de Janeiro de 1993 
• 31 de deze•bro de 1993 . 
Parágrafo único. A subvençlo de que trata o 
··c•put.. deste artigo será reaju11tada co• ba•e nos índices 
verific•dos no Quadro de Pessoal da Ad•inistraclo direta da 
Prefeitura Hunicipal de Pato Branco. 
Art. 29 - Esta Lei entrar•«• vigor na data de sua pub1tca~lo, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 
1993, revogadas a• disposi~5es e• contrário. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43 
Pato Branco - Parana 
~ ' •• w 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 003/93. 
R E CE~~~&~ 
Dat.~~ -~ ~1~--, · .... ··· H r" ... .\.~-··---~'.. SR""°'·'' í o......... ·1t1P"l • ;;~ .._,a.M."'lt" MUN 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
' Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a esta 
Colenda câmara Municipal Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para conceder subvenção social ao Lar dos Idosos são 
Vicente de Paulo, desta cidade, durante o decorrer do presente 
exercício de 1993, no valor de 1.5CD.000,(X) (hum milhão e quinhentos 
mil cruzeiros). 
Através da Lei nº 1.139, de 26 de agosto de 1992, o Municí￾pio vinha concedendo tal subvenção social à Entidade, a qual entre￾tanto vigorou até 31 de dezembro Último. Com isso, para que possamos 
continuar efetuando essa ajuda financeira ao Lar dos Idosos são 
Vicente de Paulo, que presta importantíssima assistência aos idosos 
de Pato Branco, necessitamos de nova autorização legal. 
Considerando que a Entidade carece de ajuda, assim como 
do fato de estarmos impossibilitados de continuar contribuindo 
sem autorização legislativa, pleiteamos que a matéria mereça tramita￾ção em regiroo de urgência. 
Certos da aprovaçao do Projeto, antecipamos agradecimentos 
e colhemos o ensejo para expressar protestos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 09 
dias do mês de fevereiro de 1993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI N2 O 3 / 9 3 
Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção social ao Lar dos Idosos são 
Vicente de Paulo . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,, ................................................... . 
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhen￾tos mil cruzeiros) . mensais, ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo, 
de Pato Branco, Estado do Paraná, no período compreendido entre 
12 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993. 
Parágrafo Único - A subvenção de que trata o "caput" 
deste artigo será reajustada com base nos Índices verificados no 
Quadro de Pessoal da Administração direta da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1993, revogadas 
as disposiçÕes em contrário. 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunícipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTICA E RE'D'AC:ÃO 
Projeto de Lei n9 03/93. 
Sfimula: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção social ao Lar dos Idosos são 
Vicente de Paulo. 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 03/93, obter autorização desta Casa de Leis pa 
-= 
ra conceder subvenção social ao Lar dos Idosos são Vicen = te de Paulo, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil cruzeiros), retroativo a 19 de janeiro de 
1.993, com reajustes nos índices verificados no quadro ' 
de pessoal da Administração Direta da Prefeitura Munici￾pal. 
Sendo a entidade acima mencionada de carãter be 
neficente e sem fins lucrativos, considerando haver dotg;. 
ção orçamentãria para tal finalidade, somos pelo parecer 
favorãvel à concessão da verba pleiteada, mormente por ' 
entendermos que o "Lar dos Idosos" presta relevantes 
serviços a comunidade pato-branquense, na área social. 
A subvenção faz-se necessãria, também, por sa -
bermas das dificuldades financeiras por que passam as e~ 
tidades beneficentes de Pato Branco, geralmente adminis￾tradas por pessoas da comunidade, sem remuneração. 
:E'.: o parecer. 
Relia Domingos o José 
~~9{~ p)/Jt,,;J)Jt,.º lJilmar LuitJArcari 
85505 ·O~ Pato Branco Paranó 
Rua Ararigbóio, 491 
Fone \0462) 24-2243 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 03/93 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal conce￾der subven~io social ao Lar dos Idosos São 
Vicente de Paulo. 
PARECER 
Através do Projeto de Lei 03/93, busca o Executivo 
Municipal obter autorizaçio desta Casa para conceder subvençio 
social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. 
Por tratar-se de uma entidade beneficiente, sem fins 
lucrativos, entendemos que é de vital importincia a concessão da 
subvençio social para a sua manutenção. 
Por estar de acordo com os preceitos legais Já 
incluídos em or,amento, emitimos PARECER FAVOR~VEL a tramitação 
d <!l mc~1:;ma . 
de i 99:3. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato 73ranco 
Estado do Paraná 
COMISS~O DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Analisando a Projeta de lei nº 03/93, de autoria 
do Executivo Municipal, que busca autorizaç~o legislativa para conceder 
subvenção social, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentas 
mil cruzeiros) mensais, ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo, esta Co￾miss~o emite parecer favor~@~l a tramitação regimental da proposiç~o, por 
entender que tal subvenç~o ir~ atender a princípio as necessidades assis￾tenciais aos idosos de nosso municf pio, uma vez que o orçamento do municí￾pio prev~ dotaç~o específica para tal finalidade. 
{ o recer, 11 Sub censura". 
25 de fevereiro de 1.993 • 
......... ~~~sC~~~sidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -o.:so Pato Branco Paraná 
LA1VIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
ASSESSORXA CONTÁBXL 
P A R E C E R 
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 03/93, busca o 
Executivo Municipal o apoio do Plenirio desta Casa de Leis, 
para conceder subven,~o social ao Lar dos Idosos Slo Vicente 
de P:..,ulo. 
Em an~lise à matiria e ao or,amento vigente, 
concluimos que encontra-se em conformidade com os preceitos 
legais e com o or,amento. 
Entendemos que a referida mat~ria encontra-se em condi~5es de ter uma tramita,io normal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de fevereiro de 1993. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 11tunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR:iDTCA 
Através da proposição em apreço, busca o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para conceder subvenção social 
ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo. 
O parecer exarado pela assessoria contábil,desta 
Casa de Leis, nos dá conta de que a proposição contempla os preceitos 
legais relativos a este mister, havendo dotação específica para atender 
tal finalidade. 
Diante disso, por entender que a matéria encontra￾se legalmente amparada, fornecemos parecer favorável a tramitação normal 
da mesma. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de fevereiro de 1.993. 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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