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materia nº 4/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-10
EmentaAutoriza a FUNESP contratar servidores por prazo determinado. Lei nº 1196, de 19 de fevereiro de 1993.
native_id22927

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1196, de 19 de fevereiro de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 04/93 
SóMULA: Autoriza a FUNESP contratar ser￾vidores por prazo determinado. 
Art. i2 - Fica a Funda~io de Ensino Superior de 
Pato Branco FUNESP. autorizada a contratar, por prazo 
determinado, de 12 de mar~o a 31 de dezembro de 1993, vinte 
e cinco professores, cinco serventes e três vigias para 
atender necessidade tempor,ria de excepcional interesse da 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco e da 
própria Funda~io de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. 
Art. 2Q - O regime jurídico dos servidores de que 
trata o artigo antecedente será o da Consolida~ão das Leis 
do Trabalho e sua remunera~ão obedecerá a tabela do quadro 
próprio da FUNESP. 
Art. 3Q A contrata~ão de que trata esta Lei 
deverá ser precedida de teste seletivo. 
Art. 42 - Fica consignado, por esta Lei, que at' o 
final do ano letivo de 1993, a FUNESP realizará Concurso 
Público de Provas e Títulos, para suprimento de vagas em 
seus quadros funcionais 
Art . 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contr,rio. 
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicípal de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
lxmo. 5JZ.. 
Lul~ ÇabJZ.lel MoJZ.ae4 
M.O. PJZ.e4ldent:e da CâmaJZ.a MUnlclpaL 
O VeJZ.eadoJZ. que e4:t.e 4Ub4cJZ.eve, 
Nt.~t.U FAU5TJNO Ct.NJfPC do BJ,~~~~~~~ do ?~ojeto de 
lei nR 04193, junto a Comi44~0 de m~~ito, ap~e4en￾ta , com a aqule4c~ncla da ~ete~lda Coml44~o, a 4e 
9ulnte éMéNOA AOJTJVA ao ~ete~ldó ?~ojeto. 
émenda Adl:tlva 
AJL:t. tR. Adita novo a~tlgo ao 
P~ojeto de lei 04193 com o 4e9ulnte teo~: 
AJL:t. • • • • 
Fica con4lgnado,po1L e4t:a lei 
que a:te - o llnal do ano le:tlvo de 1993, a FUNé5P, 
JLeall~aJZ.á ConcuJZ.40 Público de PJZ.ova4 e Tl:tulo4 , 
paJZ.a 4UpJZ.lmen:to de vaga4 em 4eu4 quadJZ.o4 tuncio￾na.i..4. 
f PC do BJ 
Ja Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-030 Pato Branco 
oi 
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Paranó 
__ ç 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nll 004/93 
~xcelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda câmara 
Municipal de Pato Branco. 
' Fazeroos uso da presente Mensagem para encaminhar a esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para que a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco￾r1JNESP contrate, por prazo detenninado, de 12 de março a 31 de 
dezembro de 1993, vinte e cinco professores, cinco serventes e 
três vigias para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
e da prÓpria FUNESP. , O "' Projeto e consequencia da necessidade de suprir as 
carências de professores nas várias matérias constantes do anexo 
ao Ofício nº 008/93, da Presidência da F1JNESP, assim coroo dos demais 
servidores (serventes e vigias), sem o que a Faculdade não terá 
condições de iniciar o ano letivo em face da inexistência de todos 
os professores necessários, principalmente no que diz respeito 
ao Curso de Agronomia. 
Salientamos que e intenção da Direção da FUNESP de realizar, 
ainda no decorrer do presente ano, concurso pÚblico para suprir 
suas necessidades de pessoal, especialmente no que se refere a 
professores, com o que estará resolvido o problema nesta área. 
Entretanto, em face dos problemas havidos com o Curso 
de Agronomia, somada à proibição que a Lei Eleitoral contém em 
se contratar servidores em ano eleitoral, como foi o caso de 1992 
(eleições municipais), a Fundação ficou absolutamente impossibilitada 
de realizar concurso pÚblico. 
E agora, com a proximidade do inÍCio das aulas, a realização 
de concurso para suprir as necessidades imediatas se torna totalmente 
impraticável em face do tempo que isso demanda, porquanto sua realiza￾ção implicaria no inexorável retaràamento do inÍCio das aulas pela 
Faculdade. 
Ademais, para dar atendimento a volume de alunos, agora 
,.._ 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
acrescido pelas duas turmas de Agronomia e mais os novos professores; 
há necessidade de se aumentar o nÚmero do pessoal de apoio, como 
se caracterizam os serventes e vigias. 
Cumpre evidenciar que o Projeto, dadas as suas peculiari￾dades, a exiguidade de tempoque nos separa do inicio do ano letivo 
e da necessidade de, antes da contratação do pessoal, promover￾se o teste seletivo, necessita tramitar em regime de urgência urgen￾tíssima., a fim de que a FUNESP tenha condições de não ter que retardar 
o inicio das aulas por falta de professores, principalmente. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradeci￾mentos e colhemos o ensejo para expressar protestos de estima e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10 
dias do mês de fevereiro de 1993. 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Municipal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI N2 04/93 
SÚMULA: Autoriza a FUNESP contratar servidores 
por prazo determinado • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica a Fundação de Ensino Superior de Pato 
Branco-FUNESP autorizada a contratar, por prazo determinado, de 
12 de março a 31 de dezembro de 1993, vinte e cinco professores, 
cinco serventes e três vigias para atender necessidade temporária 
de excepcional interesse da Faculdade de Ciências e Humanidades 
de Pato Branco e da prÓpria Fundação de Ensino Superior de Pato 
Branco-FUNESP. 
Art. 22 - O regime jur:Í.dico dos servidores de que trata 
o artigo antecedente será o da Consolidação das Leis do Trabalho 
e sua remuneração obdecerá a tabela do quadro prÓprio da FUNESP. 
Art. 32 - A contratação de que trata esta Lei deverá 
ser precedida de teste seletivo. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
·Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecida pela Portaria Ministerial n.0 70/80, f'ublicoda no D.O.U. n.º 11 de 16.01-80 
FUNESP 
,f~j PàTO BRMCO 
Oficio nº 008/93- Pato Branco, 08 de fevereiro de 1993 
Senhor Prefeito: 
Em virtude da necessidade de preenchimento de cargos 
no quadro de pessoal, nas áreas docente e administrativa desta Fun 
dação, por falta de candidatos concursados,estamos solicitando de 
V.Exa. encaminhamento, à Câmara Municipal, de mensagem solicitando' 
conforme se prevê em lei, autorização para contratar, através de 
teste seletivo, funcionários para o exercicio das funções especifi￾cadas nos relatórios anexos, durante o corrente ano de 1993. 
Sem outro particular para o momento, subscrevemo- nos 
com agradecimento~ pela 
Ao Excelentissimo Sr. 
DR.DELVINO LBNGHI 
Prefeito Municipal 
NESTA 
pronta atenção dispensada. 
Atenciosamente 
UIZA DALL 1 IGNA 
SIDENTE 
Rodovia PR 469 Km 01 - Fones (0462) 24-1486 e 24· 1348 • Caixa Postal, 379 • 85.503.390 · Pato Branco - Paronó 
Prefeitura Municipal de Pato Branco FUNESP 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 'A·r((Eo~s~JR="INjo Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco .. , Ir~~ Reconhecida pela Portaria Ministerial n.0 7J/80, f'ublicada no 0.0.U. n.º 11 de 16.01·80 
RELATÓRIO DE DEMANDA DE PESSOAL, NO SETOR ADMINISTRATIVO, DA FUN 
DAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PATO BRANCO-F U N E S P , 
O ANO DE 1993. 
PARA 
05- SERVENTE- Para substituir pessoas que passaram effi outros con 
cursos públicos e completar o quadro necessário às 
exigências dos serviços; 
03- VIGIA - Para substituir uma aposentadoria e atender neces￾sidades de serviços. 
Pato Branco, 08 de fevereiro de 1993. 
p 
DALL' IGNA 
I D E N T E 
Rodovia PR 469 Km 01 - Fones (0462) 24.1486 e 24-1348 - Caixa Postal, 379 - 85.503-390 . Pato Bronco • Paronó 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecido pela Portaria Ministeriol n. 0 7J/80, f'ublicoda no D.O.U. n.0 11 de 16.01-80 
DISCIPLINAS OFERTADAS NO ANO/SEMESTRE LETIVO 
1993, SEM DOCENTES INDICADOS 
CURSO: TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS 
DEPARTAMENTO DE LETRAS 
- Inglês Técnico 
DEPARTAMEITO DE INFORMÁTICA 
- Linguagem de Programação Comercial 
- Análise e Projeto de Sistemas 
CURSO: CI~NCIAS/HABILITAÇÃO MATEMÃTICA 
DEPARTAMENTO DE MtTEMÁTICA E ESTATÍSTICA 
- Àlgebra 
- C á 1 c u l o D i f e r e n c i a 1 e 1 n t e g r· a 1 
- Matemáticã Comercial e Financeira 
DEPARTAKE~TO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E EDbCACIOIAIS 
VAGAS 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
- Estrutura e Funcionamento de Ensino dé lº e 2º Graus 01 
CURSO: AD~INISTRAÇÃO 
DEPARTANENTO DE CIÊNCIAS EC~NÕMICAS E DA ADMINISTRAÇÃO 
- Administração dé Material 
- Economia Brasileira 
- Administração de Recursos Humanos 
- Administração de Vendas 
DEPARTAMENlO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E ED~CACIOIAIS 
- Psicologia Aplicada ã Administração 
01 
01 
01 
01 
01 
Rodovio PR 469 Km 01 - Fones (0462) 24-1486 e 24·1348 - Caixa Postol, 379 - 85.503-390 - Pato Bronco • Poronó 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecida pela Portaria Ministerial n.0 7J/80, Publicado no D.O.U. n.º l l de 16.01-80 
CURSO: CifNCIAS CONTÁBEIS 
DEPAR1ANEITO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 
- Contabilidade Bancária 
- Contabilidade Agricola e Industrial 
- Contabilidade Pública 
- Técnica Orçamentária 
CURSO : AGRONOMIA 
DEPARTAMEITO DE AGROIGNIA E EIGEhHARIA 
- Entomologia Agricola 
- Mecanização Agricola 
- Construções Rurais 
DEPARlAME~TO DE CIÊNCIAS BIOLÔGICAS,QUÍMICAS E ~ATURAIS 
VAGAS 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
- Zoologia Agricola 01 
- Geologia e Mineralogia 01 
- Ecologia Agricola 01 
- Genese,Morfologia,Levantamento e Classificação do selo 01 
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA 
- Desenho Técnico 01 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
- Prática Desportiva 01 
Diretor 
Rodovia PR 469 Km 01 • Fones (0462) 24-1486 e 24· 1348 • Caixa Postal, 379 - 85.503.390 - Pato Branco _ Poro nó 
Câmara 1!/1unicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COM755ÃO Oé MlRJTO 
Pa~4ece~ ao P~ojeto de Lei n 9 04/93, anexo a men4agem de me4mo 
nume~o. 
Súmula Au:toci~a a FUNé5P con:tca:tac 4e.tLvido.tLe4 po.tL p.tLa~o de• 
:teJZ.m.inado 
AnáJ..i4e Bu4ca o éxecutivo /YJunic.i .. pa)., com ba4e em 40,,/.i..cl.tação 
exp~e44a da FUNéSP, a auto~i..Jaç.ão Le9.f..4).at.i..va pa~a 
cont~ata~ 4e~vido~e4 em ca~ate~ excepciona). e po~ 
tempo dete~minado, comp~eendldo en:t~e 1 9 de ma~ço a 
31 de deJemb~o do co~~ente ano. 
A 4olici:tação tem m;~ito, poi4 t~a:ta-4e de medida 
eme~9encial e 4~ po44ive)., ne4te momento,at~ave4 de4 
ta modalidade de exce44âo. 
Contudo, anali4amo4 que tal medida 4e faJ nece44a~i..a 
nao apena4 pa~a e4te ano letivo, ma4 4.f..m pa~a o4 
p~oximo4, me4mo po~que a fo~ma co~~eta de 4e cont~a￾ta~ 4e~vido~e4 4e faJ at~av;4 de concu~4o pÚbli..co. 
Diante de tal exig;ncia, lndicamo4 a nece44ldade de 
4e p~omove~ uma emenda aditi..va ao P~ojeto de Le.i.. em 
ap~eço, e4pecificando data limlte pa~a a concecu44ao 
da ~ete~.i..da cont~ataç.ão po~ Concu~40 público de p~o￾va4 e t1tulo4, tudo em confo~midade com a .i..ndicaç.ão 
con4titucional e no~ma4 em vigo~. 
Pacece.tL Oi.ante do acima expo4to e com ba4e no dl4po4to do 
Ac:t 66 do Regimento Jnte~no da Ca4a, fo~necemo4 pa-
• a cece.tL f,.avo.tLaveJ..,de4de qu.eap.tLovada emenda p~opo4ta 
po~ e4te ~elato~. 
l o pa~ece~ 5.fYJ.J. 
Pa:to B~anco 
({)~º/é'~ Ruo Arorigbóio, 491 ~ l046'2) 24"
2243 8550$--o~ Pato Bronco Poronó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
( 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E RED'ACÃO JV 
Parecer ao Projeto de Lei n9 04/93, com mensa￾gem em anexo. 
súmula: Autoriza a FUNESP contratar servidores 
por prazo determinado. 
Apreciando o Projeto de Lei acima mencionado , 
verificamos, com base no art. 59, incisos I, II e III, aa 
Lei Municipal n9 1.078/91, que a mat~ria encaminhada nelo 
Poder Executivo não veio amparada com os Pronunciamentos ' 
dos seguintes órgãos da Administração Municipal, ou seja 
a) Titular do Departamento da Fazenda; b) Titular do Depar_ 
tamento de Administração; c) Titular da Assessoria JurÍdi￾ca. 
Entretanto, em decorrência do caráter urgente' 
da matéria em trâmite, sugerimos que a mesma vá para a pri 
meira votação e, antes da segunda votação, que o Pdàer Ex~ 
cutivo junte os pronunciamentos dos titulares dos Õroãõs ' 
da Administração Municipal, de conformidade com o art. 59, 
incisos I a III, da Lei já referida. 
Com a regularização antes sugerida opinamos a 
regular tramitação do Projeto. 
~ o parecer. 
Pato Branco, 17 de fevereiro de 1.993. 
Fone (0462) 24-2243 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipaL de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
COMISS~O DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
Analisando a mat~ria em apreço, a qual visa obter 
autorizaç;o para contratar por prazo determinada, 25 professores, 05 serven￾tes e 03 vigias para atender necessidade tempor~ria de excepcional interes￾ee da ~aculdade de Ci~ncias e Humanidades de Pato Branco e da Fundaç~o de 
ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, esta comissão emite parecer favo• 
r~uel a tramitaçio normal em primeira votaçio, devendo para que ocorra a , - segunda votação, a mesma estar acompanhada do pronunciamento dos orgaos 
da administraç~o municipal, a que se refere o artigo 5º da Lei nº 1.078/91. 
Supridas essas exigências, a matéria estar~ em 
condições de seguir o seu curso normal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 
Sub censura. 
17 de fevereiro de 1.993. 
~W...--7"-'"*"""'liH+!.~·~(.'1~co~~Presicente 
Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Através do Projeto de Lei n9 04/93, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para contratar por 
prazo determinado, 25 (vinte e cinco) professores, 05 (cinco) serventes 
e 03 (três) vigias, para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse da Faculdade deCiências e Humanidades de Pato Branco e da 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNPSP. 
Analisando a matéria em apreço, observamos 
que a mesma nao - contempla os requisitos da Lei n9 1.078, de 25 de 
novembro de 1.991, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário 
para atender excepcional interesse pGblico, notadamente quanto ao pronun￾ciamente dos titulares dos departamentos de Fazenda, de Administração e 
Assessoria Jurídica, conforme estipula o artigo 59 da Lei acima indicada. 
Face a urgência que a proposição requer e até 
mesmo para que não seja prejudicado o regime de urgência aprovado por 
esta casa, esta assessoria, sugere que o Projeto seja discutido e votado 
em la. apreciação, sendo indispensável para que ocorra a 2a. votação, a 
juntada do pronunciamento dos Órgãos da administração municipal, .a que 
ie refere o artigo 59 da Lei n9 1.078/91. 
Supridas essas exigências, a matéria estará 
apta a seguir sua regular tramitação. 
2 o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de fevereiro de 1.993. 
do R.osário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
S!Jref eitura CJJtunicipal d e !.Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
OnZc.i...o AJ nQ 007/93 
Exmo. SIL. 
LUIZ GABRIEL MORAIS 
VV. PJLv.,),de.n.te. da CâmMa Mun),úpaf 
PATO BRANCO - PR. 
Pato Bnaneo, 18 de 6e.veneiJio de. 7.993 
Ate.nde.ndo -00Llc);t,ação duta Cole.nda Ca-0a, e.neam,i_nhamo-0 a ane.xa doeume.n.ta￾ção que. .õe. !Lelaúona a p!Loje.to.6 de. lw que. nela. .tJLam),tam e. .õoWam au.tofL,{,za￾cão le.g),,6la,:t),va pana eon.tJLa:tação, pela FUNESP e. PfLe.ne),tu.fLa Mun,i_úpaf, po!L p!La.-
zo de.teJLm,{,na.do, de. .6eJLv,{,donu, eon-0oan.te. p!Le.vê a Lu Mun),úpaf nQ 1.078/91. 
Com ),,6-0 o e.n.te.nde.mo-0 eomple.me.n.tM ),n.te.g.tz.afme.n.te. ol:i .tz.e.qu),,6il0-0 p!Le.v),,6tol:i 
nu-0e. d,i_ploma le.ga.l, o que. de.mon-0.tJLa elMame.n.te. a p!Loee.dênúa doJ.i a.lud,i_do-0 p!L!!_ 
j e.toJ.i. 
Ruum),do.6 ao expo-Oto, .6ub-0e.tie.vemo-no.6 
Ate.núoJ.i ame.n.te.. 
í 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Off CIO 008/93 FUNESP Pato Branco. 17 de fevereiro de 1993. 
DEPARrAMENI'O DE FINANÇAS - infonnaoos que existe recursos 
financeiros disponíveis para suportar a contratação dos professores 
que o Oficio em epigrafe solicita. 
fL1l 
Divercino Colooi>o 
Dm.DEPTO.FINANÇAS 
CHEFE DE GABINETE - Há sem dÚVUda urgente necessidade 
de suprir as vagas para as quais os candidatos ao Concurso PÚblico 
recém levado a efeito não lograram êxito, de vez que sem isso os 
alunos dos vários cursos da FUNESP ficarão sem professores. 
Os professores em que tão serão remunerados e contratados 
nas mesmas 
de fato de sua contratação se 
sem possibilidade 
final do contrato por prazo determi 
deverão obrigatoriamente serem subme""_,., .. ,...... 
' - a exceçao 
portanto, 
tenção de estabilidade. Ao 
a pennanecerem lecionados, 
ASSESSORIA JURÍDICA - A contratação dos professores solici￾tada pela Direção da FUNESP deverá obdecer o inciso IX, do art. 
37, da Constituição Federal, em consonância com o que dispõe a 
Lei Municipal n2 1.078, de 25 de novembro de 1991. 
Assim, deverão ditos mestres ser enquadrados no Regime 
Celetista, por prazo determinado, no máximo até 31.12.93 e só poderão, 
depois dessa data, continuar prestado serviço desde que submetidos 
a Concurso PÚblico, em face à vedação de recontratação pela forma 
pleiteada pela Direção da FUNESP. 
Isto posto, considerando trata-se de necessidade temporária 
de excepcional interesse pÚblico, opinamos no sentido de que seja 
atendido 0 pedido em questão, com a roposição de Projeto de Lei 
à Câmara Municipal 

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