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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N9 04/93
SóMULA: Autoriza a FUNESP contratar servidores por prazo determinado.
Art. i2 - Fica a Funda~io de Ensino Superior de
Pato Branco FUNESP. autorizada a contratar, por prazo
determinado, de 12 de mar~o a 31 de dezembro de 1993, vinte
e cinco professores, cinco serventes e três vigias para
atender necessidade tempor,ria de excepcional interesse da
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco e da
própria Funda~io de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
Art. 2Q - O regime jurídico dos servidores de que
trata o artigo antecedente será o da Consolida~ão das Leis
do Trabalho e sua remunera~ão obedecerá a tabela do quadro
próprio da FUNESP.
Art. 3Q A contrata~ão de que trata esta Lei
deverá ser precedida de teste seletivo.
Art. 42 - Fica consignado, por esta Lei, que at' o
final do ano letivo de 1993, a FUNESP realizará Concurso
Público de Provas e Títulos, para suprimento de vagas em
seus quadros funcionais
Art . 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contr,rio.
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicípal de Pato 'Branco
Estado do Paraná
lxmo. 5JZ..
Lul~ ÇabJZ.lel MoJZ.ae4
M.O. PJZ.e4ldent:e da CâmaJZ.a MUnlclpaL
O VeJZ.eadoJZ. que e4:t.e 4Ub4cJZ.eve,
Nt.~t.U FAU5TJNO Ct.NJfPC do BJ,~~~~~~~ do ?~ojeto de
lei nR 04193, junto a Comi44~0 de m~~ito, ap~e4enta , com a aqule4c~ncla da ~ete~lda Coml44~o, a 4e
9ulnte éMéNOA AOJTJVA ao ~ete~ldó ?~ojeto.
émenda Adl:tlva
AJL:t. tR. Adita novo a~tlgo ao
P~ojeto de lei 04193 com o 4e9ulnte teo~:
AJL:t. • • • •
Fica con4lgnado,po1L e4t:a lei
que a:te - o llnal do ano le:tlvo de 1993, a FUNé5P,
JLeall~aJZ.á ConcuJZ.40 Público de PJZ.ova4 e Tl:tulo4 ,
paJZ.a 4UpJZ.lmen:to de vaga4 em 4eu4 quadJZ.o4 tunciona.i..4.
f PC do BJ
Ja Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-030 Pato Branco
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Paranó
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nll 004/93
~xcelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda câmara
Municipal de Pato Branco.
' Fazeroos uso da presente Mensagem para encaminhar a esta
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para que a Fundação de Ensino Superior de Pato Brancor1JNESP contrate, por prazo detenninado, de 12 de março a 31 de
dezembro de 1993, vinte e cinco professores, cinco serventes e
três vigias para atender necessidade temporária de excepcional
interesse da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco
e da prÓpria FUNESP. , O "' Projeto e consequencia da necessidade de suprir as
carências de professores nas várias matérias constantes do anexo
ao Ofício nº 008/93, da Presidência da F1JNESP, assim coroo dos demais
servidores (serventes e vigias), sem o que a Faculdade não terá
condições de iniciar o ano letivo em face da inexistência de todos
os professores necessários, principalmente no que diz respeito
ao Curso de Agronomia.
Salientamos que e intenção da Direção da FUNESP de realizar,
ainda no decorrer do presente ano, concurso pÚblico para suprir
suas necessidades de pessoal, especialmente no que se refere a
professores, com o que estará resolvido o problema nesta área.
Entretanto, em face dos problemas havidos com o Curso
de Agronomia, somada à proibição que a Lei Eleitoral contém em
se contratar servidores em ano eleitoral, como foi o caso de 1992
(eleições municipais), a Fundação ficou absolutamente impossibilitada
de realizar concurso pÚblico.
E agora, com a proximidade do inÍCio das aulas, a realização
de concurso para suprir as necessidades imediatas se torna totalmente
impraticável em face do tempo que isso demanda, porquanto sua realização implicaria no inexorável retaràamento do inÍCio das aulas pela
Faculdade.
Ademais, para dar atendimento a volume de alunos, agora
,.._
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
acrescido pelas duas turmas de Agronomia e mais os novos professores;
há necessidade de se aumentar o nÚmero do pessoal de apoio, como
se caracterizam os serventes e vigias.
Cumpre evidenciar que o Projeto, dadas as suas peculiaridades, a exiguidade de tempoque nos separa do inicio do ano letivo
e da necessidade de, antes da contratação do pessoal, promoverse o teste seletivo, necessita tramitar em regime de urgência urgentíssima., a fim de que a FUNESP tenha condições de não ter que retardar
o inicio das aulas por falta de professores, principalmente.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para expressar protestos de estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 10
dias do mês de fevereiro de 1993.
Prefeitura
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Pato Branco
PROJETO DE LEI N2 04/93
SÚMULA: Autoriza a FUNESP contratar servidores
por prazo determinado •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica a Fundação de Ensino Superior de Pato
Branco-FUNESP autorizada a contratar, por prazo determinado, de
12 de março a 31 de dezembro de 1993, vinte e cinco professores,
cinco serventes e três vigias para atender necessidade temporária
de excepcional interesse da Faculdade de Ciências e Humanidades
de Pato Branco e da prÓpria Fundação de Ensino Superior de Pato
Branco-FUNESP.
Art. 22 - O regime jur:Í.dico dos servidores de que trata
o artigo antecedente será o da Consolidação das Leis do Trabalho
e sua remuneração obdecerá a tabela do quadro prÓprio da FUNESP.
Art. 32 - A contratação de que trata esta Lei deverá
ser precedida de teste seletivo.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
·Prefeitura Municipal de Pato Branco
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco
Reconhecida pela Portaria Ministerial n.0 70/80, f'ublicoda no D.O.U. n.º 11 de 16.01-80
FUNESP
,f~j PàTO BRMCO
Oficio nº 008/93- Pato Branco, 08 de fevereiro de 1993
Senhor Prefeito:
Em virtude da necessidade de preenchimento de cargos
no quadro de pessoal, nas áreas docente e administrativa desta Fun
dação, por falta de candidatos concursados,estamos solicitando de
V.Exa. encaminhamento, à Câmara Municipal, de mensagem solicitando'
conforme se prevê em lei, autorização para contratar, através de
teste seletivo, funcionários para o exercicio das funções especificadas nos relatórios anexos, durante o corrente ano de 1993.
Sem outro particular para o momento, subscrevemo- nos
com agradecimento~ pela
Ao Excelentissimo Sr.
DR.DELVINO LBNGHI
Prefeito Municipal
NESTA
pronta atenção dispensada.
Atenciosamente
UIZA DALL 1 IGNA
SIDENTE
Rodovia PR 469 Km 01 - Fones (0462) 24-1486 e 24· 1348 • Caixa Postal, 379 • 85.503.390 · Pato Branco - Paronó
Prefeitura Municipal de Pato Branco FUNESP
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 'A·r((Eo~s~JR="INjo Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco .. , Ir~~ Reconhecida pela Portaria Ministerial n.0 7J/80, f'ublicada no 0.0.U. n.º 11 de 16.01·80
RELATÓRIO DE DEMANDA DE PESSOAL, NO SETOR ADMINISTRATIVO, DA FUN
DAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PATO BRANCO-F U N E S P ,
O ANO DE 1993.
PARA
05- SERVENTE- Para substituir pessoas que passaram effi outros con
cursos públicos e completar o quadro necessário às
exigências dos serviços;
03- VIGIA - Para substituir uma aposentadoria e atender necessidades de serviços.
Pato Branco, 08 de fevereiro de 1993.
p
DALL' IGNA
I D E N T E
Rodovia PR 469 Km 01 - Fones (0462) 24.1486 e 24-1348 - Caixa Postal, 379 - 85.503-390 . Pato Bronco • Paronó
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco
Reconhecido pela Portaria Ministeriol n. 0 7J/80, f'ublicoda no D.O.U. n.0 11 de 16.01-80
DISCIPLINAS OFERTADAS NO ANO/SEMESTRE LETIVO
1993, SEM DOCENTES INDICADOS
CURSO: TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS
DEPARTAMENTO DE LETRAS
- Inglês Técnico
DEPARTAMEITO DE INFORMÁTICA
- Linguagem de Programação Comercial
- Análise e Projeto de Sistemas
CURSO: CI~NCIAS/HABILITAÇÃO MATEMÃTICA
DEPARTAMENTO DE MtTEMÁTICA E ESTATÍSTICA
- Àlgebra
- C á 1 c u l o D i f e r e n c i a 1 e 1 n t e g r· a 1
- Matemáticã Comercial e Financeira
DEPARTAKE~TO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E EDbCACIOIAIS
VAGAS
01
01
01
01
01
01
- Estrutura e Funcionamento de Ensino dé lº e 2º Graus 01
CURSO: AD~INISTRAÇÃO
DEPARTANENTO DE CIÊNCIAS EC~NÕMICAS E DA ADMINISTRAÇÃO
- Administração dé Material
- Economia Brasileira
- Administração de Recursos Humanos
- Administração de Vendas
DEPARTAMENlO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E ED~CACIOIAIS
- Psicologia Aplicada ã Administração
01
01
01
01
01
Rodovio PR 469 Km 01 - Fones (0462) 24-1486 e 24·1348 - Caixa Postol, 379 - 85.503-390 - Pato Bronco • Poronó
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco
Reconhecida pela Portaria Ministerial n.0 7J/80, Publicado no D.O.U. n.º l l de 16.01-80
CURSO: CifNCIAS CONTÁBEIS
DEPAR1ANEITO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
- Contabilidade Bancária
- Contabilidade Agricola e Industrial
- Contabilidade Pública
- Técnica Orçamentária
CURSO : AGRONOMIA
DEPARTAMEITO DE AGROIGNIA E EIGEhHARIA
- Entomologia Agricola
- Mecanização Agricola
- Construções Rurais
DEPARlAME~TO DE CIÊNCIAS BIOLÔGICAS,QUÍMICAS E ~ATURAIS
VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
- Zoologia Agricola 01
- Geologia e Mineralogia 01
- Ecologia Agricola 01
- Genese,Morfologia,Levantamento e Classificação do selo 01
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
- Desenho Técnico 01
EDUCAÇÃO FÍSICA
- Prática Desportiva 01
Diretor
Rodovia PR 469 Km 01 • Fones (0462) 24-1486 e 24· 1348 • Caixa Postal, 379 - 85.503.390 - Pato Branco _ Poro nó
Câmara 1!/1unicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COM755ÃO Oé MlRJTO
Pa~4ece~ ao P~ojeto de Lei n 9 04/93, anexo a men4agem de me4mo
nume~o.
Súmula Au:toci~a a FUNé5P con:tca:tac 4e.tLvido.tLe4 po.tL p.tLa~o de•
:teJZ.m.inado
AnáJ..i4e Bu4ca o éxecutivo /YJunic.i .. pa)., com ba4e em 40,,/.i..cl.tação
exp~e44a da FUNéSP, a auto~i..Jaç.ão Le9.f..4).at.i..va pa~a
cont~ata~ 4e~vido~e4 em ca~ate~ excepciona). e po~
tempo dete~minado, comp~eendldo en:t~e 1 9 de ma~ço a
31 de deJemb~o do co~~ente ano.
A 4olici:tação tem m;~ito, poi4 t~a:ta-4e de medida
eme~9encial e 4~ po44ive)., ne4te momento,at~ave4 de4
ta modalidade de exce44âo.
Contudo, anali4amo4 que tal medida 4e faJ nece44a~i..a
nao apena4 pa~a e4te ano letivo, ma4 4.f..m pa~a o4
p~oximo4, me4mo po~que a fo~ma co~~eta de 4e cont~ata~ 4e~vido~e4 4e faJ at~av;4 de concu~4o pÚbli..co.
Diante de tal exig;ncia, lndicamo4 a nece44ldade de
4e p~omove~ uma emenda aditi..va ao P~ojeto de Le.i.. em
ap~eço, e4pecificando data limlte pa~a a concecu44ao
da ~ete~.i..da cont~ataç.ão po~ Concu~40 público de p~ova4 e t1tulo4, tudo em confo~midade com a .i..ndicaç.ão
con4titucional e no~ma4 em vigo~.
Pacece.tL Oi.ante do acima expo4to e com ba4e no dl4po4to do
Ac:t 66 do Regimento Jnte~no da Ca4a, fo~necemo4 pa-
• a cece.tL f,.avo.tLaveJ..,de4de qu.eap.tLovada emenda p~opo4ta
po~ e4te ~elato~.
l o pa~ece~ 5.fYJ.J.
Pa:to B~anco
({)~º/é'~ Ruo Arorigbóio, 491 ~ l046'2) 24"
2243 8550$--o~ Pato Bronco Poronó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
(
Rua Ararigbóia, 491
COMISSÃO DE JUSTIÇA E RED'ACÃO JV
Parecer ao Projeto de Lei n9 04/93, com mensagem em anexo.
súmula: Autoriza a FUNESP contratar servidores
por prazo determinado.
Apreciando o Projeto de Lei acima mencionado ,
verificamos, com base no art. 59, incisos I, II e III, aa
Lei Municipal n9 1.078/91, que a mat~ria encaminhada nelo
Poder Executivo não veio amparada com os Pronunciamentos '
dos seguintes órgãos da Administração Municipal, ou seja
a) Titular do Departamento da Fazenda; b) Titular do Depar_
tamento de Administração; c) Titular da Assessoria JurÍdica.
Entretanto, em decorrência do caráter urgente'
da matéria em trâmite, sugerimos que a mesma vá para a pri
meira votação e, antes da segunda votação, que o Pdàer Ex~
cutivo junte os pronunciamentos dos titulares dos Õroãõs '
da Administração Municipal, de conformidade com o art. 59,
incisos I a III, da Lei já referida.
Com a regularização antes sugerida opinamos a
regular tramitação do Projeto.
~ o parecer.
Pato Branco, 17 de fevereiro de 1.993.
Fone (0462) 24-2243 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipaL de Pato 'Branco
Estado do Paraná
COMISS~O DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Analisando a mat~ria em apreço, a qual visa obter
autorizaç;o para contratar por prazo determinada, 25 professores, 05 serventes e 03 vigias para atender necessidade tempor~ria de excepcional interesee da ~aculdade de Ci~ncias e Humanidades de Pato Branco e da Fundaç~o de
ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, esta comissão emite parecer favo•
r~uel a tramitaçio normal em primeira votaçio, devendo para que ocorra a , - segunda votação, a mesma estar acompanhada do pronunciamento dos orgaos
da administraç~o municipal, a que se refere o artigo 5º da Lei nº 1.078/91.
Supridas essas exigências, a matéria estar~ em
condições de seguir o seu curso normal.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243
Sub censura.
17 de fevereiro de 1.993.
~W...--7"-'"*"""'liH+!.~·~(.'1~co~~Presicente
Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
Através do Projeto de Lei n9 04/93, busca o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para contratar por
prazo determinado, 25 (vinte e cinco) professores, 05 (cinco) serventes
e 03 (três) vigias, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse da Faculdade deCiências e Humanidades de Pato Branco e da
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNPSP.
Analisando a matéria em apreço, observamos
que a mesma nao - contempla os requisitos da Lei n9 1.078, de 25 de
novembro de 1.991, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário
para atender excepcional interesse pGblico, notadamente quanto ao pronunciamente dos titulares dos departamentos de Fazenda, de Administração e
Assessoria Jurídica, conforme estipula o artigo 59 da Lei acima indicada.
Face a urgência que a proposição requer e até
mesmo para que não seja prejudicado o regime de urgência aprovado por
esta casa, esta assessoria, sugere que o Projeto seja discutido e votado
em la. apreciação, sendo indispensável para que ocorra a 2a. votação, a
juntada do pronunciamento dos Órgãos da administração municipal, .a que
ie refere o artigo 59 da Lei n9 1.078/91.
Supridas essas exigências, a matéria estará
apta a seguir sua regular tramitação.
2 o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de fevereiro de 1.993.
do R.osário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
S!Jref eitura CJJtunicipal d e !.Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
OnZc.i...o AJ nQ 007/93
Exmo. SIL.
LUIZ GABRIEL MORAIS
VV. PJLv.,),de.n.te. da CâmMa Mun),úpaf
PATO BRANCO - PR.
Pato Bnaneo, 18 de 6e.veneiJio de. 7.993
Ate.nde.ndo -00Llc);t,ação duta Cole.nda Ca-0a, e.neam,i_nhamo-0 a ane.xa doeume.n.tação que. .õe. !Lelaúona a p!Loje.to.6 de. lw que. nela. .tJLam),tam e. .õoWam au.tofL,{,zacão le.g),,6la,:t),va pana eon.tJLa:tação, pela FUNESP e. PfLe.ne),tu.fLa Mun,i_úpaf, po!L p!La.-
zo de.teJLm,{,na.do, de. .6eJLv,{,donu, eon-0oan.te. p!Le.vê a Lu Mun),úpaf nQ 1.078/91.
Com ),,6-0 o e.n.te.nde.mo-0 eomple.me.n.tM ),n.te.g.tz.afme.n.te. ol:i .tz.e.qu),,6il0-0 p!Le.v),,6tol:i
nu-0e. d,i_ploma le.ga.l, o que. de.mon-0.tJLa elMame.n.te. a p!Loee.dênúa doJ.i a.lud,i_do-0 p!L!!_
j e.toJ.i.
Ruum),do.6 ao expo-Oto, .6ub-0e.tie.vemo-no.6
Ate.núoJ.i ame.n.te..
í
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Off CIO 008/93 FUNESP Pato Branco. 17 de fevereiro de 1993.
DEPARrAMENI'O DE FINANÇAS - infonnaoos que existe recursos
financeiros disponíveis para suportar a contratação dos professores
que o Oficio em epigrafe solicita.
fL1l
Divercino Colooi>o
Dm.DEPTO.FINANÇAS
CHEFE DE GABINETE - Há sem dÚVUda urgente necessidade
de suprir as vagas para as quais os candidatos ao Concurso PÚblico
recém levado a efeito não lograram êxito, de vez que sem isso os
alunos dos vários cursos da FUNESP ficarão sem professores.
Os professores em que tão serão remunerados e contratados
nas mesmas
de fato de sua contratação se
sem possibilidade
final do contrato por prazo determi
deverão obrigatoriamente serem subme""_,., .. ,......
' - a exceçao
portanto,
tenção de estabilidade. Ao
a pennanecerem lecionados,
ASSESSORIA JURÍDICA - A contratação dos professores solicitada pela Direção da FUNESP deverá obdecer o inciso IX, do art.
37, da Constituição Federal, em consonância com o que dispõe a
Lei Municipal n2 1.078, de 25 de novembro de 1991.
Assim, deverão ditos mestres ser enquadrados no Regime
Celetista, por prazo determinado, no máximo até 31.12.93 e só poderão,
depois dessa data, continuar prestado serviço desde que submetidos
a Concurso PÚblico, em face à vedação de recontratação pela forma
pleiteada pela Direção da FUNESP.
Isto posto, considerando trata-se de necessidade temporária
de excepcional interesse pÚblico, opinamos no sentido de que seja
atendido 0 pedido em questão, com a roposição de Projeto de Lei
à Câmara Municipal