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materia nº 6/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-02-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado.
native_id22929

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1197, de 19 de fevereiro de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 06/93 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal 
contratar servidores por prazo 
determinado. 
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar, por prazo determinado, a.ti 31 de dezembro de 
1993, a.ti quatro <4> encarregados de turma, atl quarenta 
(40> calceteiros e · a.ti quarenta <40> auxiliares de 
calceteiros para atuarem em obras de pavimenta~ão polildrica 
no interior do Município. 
i• Art. 2Q - A remunera~io dos contratados de que 
trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado. ! " .. 
Art. 3Q - A contrata~ão de que trata esta Lei será 
precedida de teste seletivo. 
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~aes em contrário. 
Rt1a .Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
Plenário, as seguintes emendas supressivas ao Projeto de Lei n9 06/93: 
1) Suprime a expressão "não podendo ultrapassar 
o valor estipulado para idênticos cargos, empregos ou funções constan￾tes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal" do artigo 29 do Pro￾jeto de Lei n9 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 29 - A remuneração dos contratados de que 
trata o artigo antecedente será feito por metro quadrado. 
2) Suprime a expressão "dando-se preferência aos 
trabalhadores residentes no Município" do artiqo 39 do Projeto de Lei 
n9 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 39 - A contratação de que trata esta lei 
será precedida de teste seletivo. 
N. Termos; 
P, Deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
/ 
Câmara 1!flunicipal de Pato f3ranco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Exmo. Sr. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A Comiss;o de Justiça e Redaç~o, no uso 
de suas atribuições leqais e regimentais, apresenta para 
a apreciação do douto plenário, a seguinte EM:E~!?~'. -~~~-:'~:-:~­
CATIVA ao Projeto de Lei n9 06/93: 
EMENDA MODIF'ICATIVA 
Modifica a redação do art. 19 do Proje￾to de Lei 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte' 
teor: 
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal au 
torizado a contratar, por prazo determinado, at~ 31 de d~ 
zembro de 1.993, até quatro (4) encarregados de turma,ate 
quarenta (40) calceteiros e até quarenta (40) auxiliares' 
de calceteiros para atuarem em obras de pavimentação po -
liédrica no interior do Município. 
Nestes termos, 
Pedem Deferimento. 
José~reira Alves 
· ~J1 JL~ !J/NWv" 
ilmar Arcáí/i 
Fone (0462) 24-2243 85505'-o?P Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Para.ná 
Exrno. Sr. 
Luiz Gabriel Moraes 
DD. Presidente da ci~ara Municipal de Pata Branco. 
A Comissão de Mérito, no uso de suas atribuições 
legais e regiment~is, apresenta para a apreciaç~o do douto Plen~rio, a 
seguinte emenda aditiva ao Projeta de Lei nº 06/93: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta nava disposiQãa ao artigo 3º do Projeto 
de Lei nº 06/93, que passará a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 3º - A contratação de que trata esta lei 
será procedida de teste seletivo, dando-se prefer~ncia aos trabalhadores 
residentes no Município. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
de 1993. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
•. 
(]) 
Câmara ?flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Exmo Sr. 
Luiz Gabriel Moraes À DD. Presidente da Camara Municipal de Pato Branco 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plená~io, a seguinte emenda modificativa ao Projeto da Lei nº 06/93: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 2Q do Projeto de Lei 
nº 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor~ 
A RT • 2º - A remuneraçao - dos contratados de que 
trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado, não podendo 
ultrapassar o valor estipulado para idênticos cargos, empregos ou funções 
constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
17 de fevereiro de 1.993. 
r~-A-+~~~.Co~~~ Presidente 
( 
85505·~ 030 Pato Branco Poronó 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio GP nº 059/93 
Exrno Sr. 
WIZ GABRIEL MJRAIS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
PATO BRANCO-PR. 
Senhor Presidente. 
Com o presente, encarecemos a Vossa Excelência que o 
Projeto de Lei encaminhado à esta Casa através da Mensagem nº 006/93 
tenha, no seu artigo 12 , alterada a sua redação, para nele constar 
" até quatro encarregados de turmas" e não "dois encarregados de 
turma 11 como consta do mesmo. 
Tal alteração se faz necessária em virtude de que, 
caso se mostre viável o uso de mais duas turmas, necessitamos de 
mais encarregados de turmas. 
Certos de sua costumeira atenção, antecipamos agradecimentos 
e colhemos o ensejo para expressar protestos de elevada estima 
e distunguido apreço. 
Atenciosamente 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
M E N S A G E M Nº 006/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais memoras da Colenda câmara 
Municipal de Pato Branco. 
' Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a esta 
Colenda câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para contratar, por prazo determinado, 
até 31 de dezembro de 1993, dois mestres-de-obra, até quarenta 
calceteiros e até quarenta auxiliares de calceteiros para atuarem 
em obras de pavimentação poliédrica (calçamento com pedras irregula￾res) no interior do MunicÍ.pio. , Salientamos que, em face dos insanaveis problemas que 
os serviços de pavimentação poliédrica verificados no trecho da 
cidade até Independência, contratados com a Construtora de Obras 
R. B. Ltda, fomos forçados a rescindir o respectivo contrato. 
Por outro lado, entendemos que tal obra poderá perfeitamente 
ser levada adiante, com a necessária celeridade e qualidade 
desejada, pela prÓpria administração direta, porquanto os demais 
trechos contratados também não têm o andamento inicialmente imaginado 
e pretendido, tanto pela Administração como pelas comunidades que 
beneficiam, o que vem provocando insatisfação das mesmas. 
Para tanto, como é claro, necessitamos contratar pessoal 
para executar tal obra, cuja conclusão desejamos seja a mais breve 
possível. 
Cumpre ressaltar que o nÚmero de servidores temporários 
proposto decorre, em primeiro lugar, do fato de que, dependendo 
do ritmo dos trabalhos, poderemos eventualmente executar a obra 
em duas frentes, e, em segundo lugar, de que nesse ramo de atividade , , e normal uma consideravel rotatividade de trabalhadores, o que 
implica em dispor-se de uma margem de segurança, em termos de nÚmero 
de vagas, para preencher aquelas em que se verifica a dispensa, 
por um ou outro motivo, que paulatinamente se vão perdendo porquanto 
não podem ser objeto de substituição. 
Finalizando, pleiteamos que o Projeto tramite em regime 
de urgência urgentíssima em face de que necessitamos dar andamento 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
à obra com a maior brevidade possível, a fim de que as comunidades 
beneficiados disponham o quanto antes do uso definitivo da mesma. 
Cientes da sensibilidade dos nobres edis, que certamente 
implicará na - aprovaçao do Projeto, antecipamos agradecimentos, 
colhemos o ensejo para expressar protestos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 12 
dias do mês de fevereiro de 1993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 06/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal contra￾tar servidores por prazo detenninado • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, 
por prazo detenninado, até 31 de dezerribro de 1993, dois encarregados 
de tunna, até quarentacalceteiros e até quarênta auxiliares de 
calceteiros para atuarem em obras de pavimentação poliédrica no 
interior do Município. 
Art. - 22 - A remuneraçao dos servidores de que trata o 
ir~~~~-g_? -~te~~dente ser~,. feita por metro quadrado, )_:_~~t-=-~~- ~- -~ai~i-~l 1. m1n1mo em qualquer caso.! '------- -
Art. 32 - A contratação dos servidores de que trata esta 
Lei será procedida de teste seletivo. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
@ 
Câmara 1ftunicipal de Pato l3ranco 
Estado do Paraná 
COMISS~O DE MÉRITO 
I Esta Comissão, analisando a proposição em téla, 
que busca autorização para contratar pessoal para atuarem em obras da 
pavimentação poliédrica no interior do Municfpio, entende ser a mesma 
Útil, oportuna e conveniente, pois beneficiará a classe agrfcola de 
nosso municip:i.o. . ' . 
Diante disso, emitimos parecer favorável a 
tramitação regimental do matéria, observada emenda a ser apresentada 
em separada deste. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
da 1.993. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 - e>?.ia Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 
® 
13ranco 
Estodo do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
em anexo. 
·· COMTSSÃfr DE, JUSTI'f'A E REDA('ÃO 
Parecer ao Projeto de Lei n9 06/93, com mensagem 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal contratar 
servidores por prazo determinado. 
Apreciando o Projeto de Lei acima mencionado, ve￾rificamos, com base no art. 59 da Lei 1.078/91, que a maté￾ria encaminhada pelo Executivo Municipal não veio amparada' 
com os pronunciamentos dos órgãos da Administração Munici -
pal a que se refere o dispositivo acima mencionado. 
Entretanto, em decorrência do caráter de urgência 
sugerimos que a mesma vá para a primeira votação e, antes ' 
da segunda votação, que o Poder Executivo junte os pronun -
ciamentos dos titulares dos Órgãos da Administração Munici￾pal, conforme estipula o art. 59, da Lei supra citada. 
Com a regularização antes sugerida, opinamos pela 
tramitação do Projeto. 
Esta Comissão, acatando solicitação feita pelo E￾xecutivo Municipal, através do Ofício n9 59/93, apresentará 
Emenda em separado, ao art. 19 da proposição em tela. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de fevereiro de 1.993. 
Reli 
Fone (0462) 24-2243 
C\. . ~ ~ 
~o~'fiz 
8550:5 -o~o Pato Branco Paranó 
@ 
Câmara 1f/,unJcípaL de Pato 73ranco 
Estodo do Paraná 
COMISS~O DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
Esta Comissão no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, analisando o Projeto de Lei nº 06/93, que busca obter auto￾rização legislativa para contratar, dois encarregados de turma, até quaren￾ta calceteiros e at~ quarenta auxiliares de celceteiros, para atuarem em 
obras de pavimentaç~o poli~drica no interior do municfpio, entende que a 
mesma possa ser votada em primeira apreciação, sendo que a segunda votação 
será realizada mediante apresentação dos Órgãos da ààministraçãa municipal 
de pronuncia~ento sobre o assunto, conforme estipula o artigo 5R de Lei 
nº 1.078/91. 
A proposição é de suma importância para a consecu￾ção dos trabalhos de calçamento no interior do município, beneficiando os 
agricultorés de nosso Municlpio. 
, Diante do exposto, emitimos parecer favoravel a 
tramitaçio normal da rnat~ria, ressalvada observaç~o acima indicada. 
Al~m disso, est~ Cornissio estar~ apresentando 
em separado deste, emenda modificativa ao presente Projeto. 
~ o nosso parecer, 11 Sub censura". 
Pt};;; 17;; ;~reiro de 1.993. 
Or · ncisco Cald~Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 Pato Branco Paranó 
@ 
Câmara 111,unicípal de Pato Branco 
Estodo do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei em téla, autorização legislativa para contratar por prazo determi￾nado, dois encarregados de turma, até quarenta calceteiros e até quarenta 
auxiliares de calceteiros, para atuarem em obras de pavimentação poliédri￾ca no interior do município. 
A matéria em apreço nao contempla em sua totali￾dade os preceitos contidos na Lei n9 1078/91, quê dispõe sobre a contrata￾ção de pessoal temporário para atender excepcional interesse público, nota￾damente quanto ao pronunciamento dos Órgãos da administração municipal a 
que se refere o artigo 59 da mencionada lei. 
Por tratar-se de matéria de suma importância e 
urgência, esta assessoria, sugere que a mesma seja apreciada em primeira 
discussão e votação e, quando da sequnda apreciação, já estejam contempla￾das as exigências do artigo 59 da Lei n9 1078/91. 
Conforme ofício ~P n9 59/93, o Executivo Munici￾pal solicita alteração do artigo 19 da proposta original, para que se 
conste "até quatro encarrecrados de turmas" em vez de dois encarrecrados 
corno se apresenta, devendo para isso, ser elaborada emenda rnodificativa, 
através da Comissão de Justiça e Redação, nos seguintes termos: 
·Emenda Modifica tiva ~ , __ ~- - - --- _,_.. - --- ·-
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de Lei 
n9 06/93, a qual passa~á a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1993, até quatro 
encarregados de turma, até quarenta calceteiros e até quarenta auxiliares 
de calceteiros para atuarem em obras de pavimentação poliédrica no interior 
do município. 
A contratação a que se refere a proposiçaõ, será 
precedida de teste seletivo. 
Verificando ainda, o disposto contido no inciso 
V do artigo 39 da Lei n9 1078/91, entendemos a necessidade de se elaborar 
emenda rno~ificativa ao artigo 29 do Projeto de Lei em téla, nos seauintes 
termos: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 111unicipal de Pato 
@ 
P>ranco 
Estado do Paraná 
Emenda Modif icativa 
Modifica a redação do artigo 29 do Projeto de 
Lei n9 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 29 - A remuneração dos contratados de que 
trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado, não podendo 
mltrapassar o valor estipulado para idênticos cargos, empreqes ou funções 
constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. 
Feitas essas ressalvas e cumpridas as exigências 
do artigo 59 da Lei n9 1.078/91, a matéria encontrar-se-á apta a seauir 
seu curso normal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de fevereiro de 1.993. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
Pato Bnaneo, 17 de fieveneÁ/l.o de 7.993 
Como jã e do eonheCÁ.men.:to de Va-0-0a Exeei.ê.nc.ia, temo-O eon-Otatado que o an￾damen.:to da obna de pav..únen.:taçã.o poLíeclJU,ea do tneeho da e.idade a Independência 
vem -Oofinendo gnave-0 pnoblema-0, o que ddenm .. foou a ne-0wã.a do eon:tJz.ato eei.ebna￾do eom a empne....U:eÁ/l.a eneannegada da exeeução da me-0ma obna. 
Vepo.ló de e-0tudo-0 que pnoeedema-0, en.:tendema-0 que a 6onma ma.ló viável. de -0e 
levan acüan.:te e-0-0a obna e atnavé-0 da pnÕpnia Admin.lótnação Vinda, em fiac..e da 
..únpa-0-0ibiLídade que temo-O em pnomoven nova Licitação, o que, me-0mo que .ló-00 pu￾de-0-0e -0en levado a efie....U:o, demandania muito .tempo. 
A Comunidade dindamen.:te in.:tene-0-0ada, a-0-0..ún eomo M dema.ló que .também -0 e.-
não benefyi ... c.iada-01 neâamam ungê.nc.ia na -00.tução do pnoblema e a ndomada do-0 -0en￾vico-0 pana eanâU-Oã.o de6in.tiva da me-0ma obna. 
SaLíen.:tama-0 que o Convênio 6inmado eom a SeMdania de Tnan-0pon.te-0 do E-0.t~ 
do pnevê.-expne-0-0amen.:te a po-0-0ibiLtdade de exeeu.tanmo-0 a obna pei.a Admin.lótnação 
Vinda. 
A-0-0-C:m, pana que .ló-00 -Oeja pa-0-0.Zvei., neee-0-0ilamo-0 d.lópon de pe-0-0aal pana 
.tan.:to, uma vez que não d.lópoma-0 de -0envidone-0 pen.teneen.:te-0 ao Quadno PnÕpnio 
que penmila a exeeução da obna em que-0.tão, pelo que pnopoma-0 -0ejam c.on.:tna.tado-0 
pon pnazo ddenminado, -0egundo fiac.ul.ta a Canta Magna. 
V,[an.:te d.ló-00, -00Límamo-0 que -0ejam .tomada-O a-0 pnovidê.nc.ia-0 neee-0-0ãJúa-0 â. 
eon.:tna.tação de apnoximadamen.:te 80 pe-0-0aa-0, cüvicüda-0 em igual númeno de ealc.e-
.teÁAO-O e auxiLíane-0 de c.alc.deÂ/l.0-0, a-0-0,ún e.amo eneannegada-0 de .tunma. 
O númeno aCÁJna pfi.opa-0.ta não -0igni6ic.a que inemo-0 nec..e-0-0ilan de.te pon in.:te..!: 
no, ma-O dec.onne do fia.to de que ne-0-0 e namo de atividade a no.ta.tividade é eo n-0id!!:. 
nã.ve.t e a-0 vaga-0 aben.ta-0 não -0ãa pa-0-0Ivw de -0ub-0ti.tuiçã.a, pei.o que e 6onça-00 
d.ló ponmo-0 de um eento númeno de vaga-0 que penmila man.:ten o númeno de m.Znimo de 
tnaba.lhadone-0, a 6..ún de bna .tenha o andamen.:t e-0ejado e nec.e-0-0ãJúo. 
obento Zambenla 
Vá. VephJ. de Obluu e Vi.a.cão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
1 N F O R. M A ç Ã O 
InáoJtmamo~ que, no OJr.camen-to vigen-te, exif.i:tem dota.cão que po-01.iibiLLtam a. 
e.o ntJl.aZa.cão de .6 ~vidoJr.v., :tempofLãlúo1.i pMa. aZend~ nec.v.i1.iida.de :tempoJr.iVU..o de 
exc.epuonal in-t~v.i1.ie pÜ.blic.o, e.orno é o e.Mo da. 1.iolic.1.ta.cão do Vep:to. de ObJr.M 
e Via.cão pa.Jr.a. exec.u.tM a. pa.vimen-ta.cão poliêdJr.lc.a. que liga. a. e.ida.de a. Indepen￾dinc.ia.. 
PaZo BMnc.o, wo de 1.993 
Vepto de Eina.nc46 
PARECER. 
A exec.ucão da. obJr.a. em quv.i:tão - pa.vimen-ta.cão poliêdJr.lc.a. - pod~ã 1.i~ fiel-
.ta. ~vé.6 da a.dmi.61.ião de pv.i1.ioal 1.iob a. fioJr.ma. de emp1r.ego piibli.c.o, poJr. pJr.a.zo d~ 
.t.~na.do, c.uja. Jr.emuneMcão deveJr.ã ga.Jr.a.n,t1}[. o pi.60 minimo de 1.ialãJU..o, no e.Mo 
o 1.ialiVU..o ml.nimo na.c.ional. Em :todo e.Mo, 1.iug~o1.i que, gMa.n,üda. :tal Jr.emun~0:_ 
cão, v.i:ta. 1.ieja. fiwa. c.om bMe na pJr.oducão do1.i 1.i~vidoJr.v.i c.on,tM:ta.do1.i, o que 01.i 
mo.tlvMã a. pJr.oduziJr. e.a.da. v z ma.11.i 
Não há dúvida. de que, 
nec.v.i1.iida.de de 1.ie c.ontJl.aZM 
w:tê.nua. de pv.,1.ioal no Qua.d!i 
lida.de de exec.u.tã-la.. 
Pdo 
a xec.ucão da. obJr.a. ma.da, hã impJr.v.ic.indJ.vel, 
id Jr.e/.i .t.empoJr.áJU..01.i, em fia.e.e da a.b1.iolu.ta. ine￾PJr.o nio, 1.iem o que não ha.v~ã qualqu~ po1.i1.iib~ 
1. 993 
de Adm.i.niJdJ1.a.cã.o 
A.t.endendo a di.ópo1.iicão do inc.il.io IX do M.tlgo 37, da CM.ta Fed~, o Mu￾niclpio edi.t.ou a Lei nQ 1.018, de 25.11.91, que pJr.evê 01.i e.Mo.ó de c.on,tM:ta.cão 
de .6 ~vidoJr.v.i poJr. pJr.a.zo de:teJr.mina.do pa.Jr.a. aZend~ nec.v.i1.iida.de .t.empoJr.ãJr.io de e~ 
c.epuo nal in,t~v.,1.i e pÜ.blic.o, e.o mo e o c.M o em .t.ei,a., onde a Admiw.t.Jr.a.cão e.o n-
:ta. c.om Convênio c.el,ebJr.a.do c.om o E1.i:ta.do pa.Jr.a. exec.ucão de obna. de pavimenta.cão 
polied!r..ic.a. que liga a CÁ.da.de ã Comun,Lda.de de IndependênCÁ.a.. 
A.61.iim, opinamo.ó que a a.<f.tnú,1.ião do pv.i1.ioal 1.ioliwa.do 1.ieja. fiwa. ~vé.6 
da. c.ontJz.aZa.cão pO!l. pJr.a.zo de:t~m.lna.do, P..Jr.ec.edida. de .t.v.i.t.e 1.iel,e.tlvo, e.ufa nemu-
!\ 
neJr.a.cã.o pod~éi. p~fiwamen-te 1.i~. a.q~· \ pJr.o 1.i.t.a. pei,o Vep:to. de Admiw.t.Jr.a.cão. 
Pr•fe1tura n1 a , ato Branco : J " 
~e.. ~. ·················--:··----·------------- -------------·--·--- Ne'ts<Jn Sguari:â OAB/l'R 7448 • ASSESSOR JURIDICO 
.. ··-----·-----------
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I1::.tt. 25 de. nwe.mb~o de 1991. 
-1 ···--1 ' ~ ~ ·'' 1 ~, :. Vúpõe hOb"..e. e. c.or..t1ta.t!t~ 
d'!. p~oc~~ tf!_,,.,.,o".f..1ti.c pv...c. a.ar.de.-':. u. 
c.e.;oci .. cmal i.ntv:.c.uc. p:lbUcc e. da. ou-:: 
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