CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 06/93
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal
contratar servidores por prazo
determinado.
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, a.ti 31 de dezembro de
1993, a.ti quatro <4> encarregados de turma, atl quarenta
(40> calceteiros e · a.ti quarenta <40> auxiliares de
calceteiros para atuarem em obras de pavimenta~ão polildrica
no interior do Município.
i• Art. 2Q - A remunera~io dos contratados de que
trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado. ! " ..
Art. 3Q - A contrata~ão de que trata esta Lei será
precedida de teste seletivo.
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~aes em contrário.
Rt1a .Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto
Plenário, as seguintes emendas supressivas ao Projeto de Lei n9 06/93:
1) Suprime a expressão "não podendo ultrapassar
o valor estipulado para idênticos cargos, empregos ou funções constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal" do artigo 29 do Projeto de Lei n9 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:
ART. 29 - A remuneração dos contratados de que
trata o artigo antecedente será feito por metro quadrado.
2) Suprime a expressão "dando-se preferência aos
trabalhadores residentes no Município" do artiqo 39 do Projeto de Lei
n9 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:
ART. 39 - A contratação de que trata esta lei
será precedida de teste seletivo.
N. Termos;
P, Deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
/
Câmara 1!flunicipal de Pato f3ranco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Exmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comiss;o de Justiça e Redaç~o, no uso
de suas atribuições leqais e regimentais, apresenta para
a apreciação do douto plenário, a seguinte EM:E~!?~'. -~~~-:'~:-:~
CATIVA ao Projeto de Lei n9 06/93:
EMENDA MODIF'ICATIVA
Modifica a redação do art. 19 do Projeto de Lei 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte'
teor:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal au
torizado a contratar, por prazo determinado, at~ 31 de d~
zembro de 1.993, até quatro (4) encarregados de turma,ate
quarenta (40) calceteiros e até quarenta (40) auxiliares'
de calceteiros para atuarem em obras de pavimentação po -
liédrica no interior do Município.
Nestes termos,
Pedem Deferimento.
José~reira Alves
· ~J1 JL~ !J/NWv"
ilmar Arcáí/i
Fone (0462) 24-2243 85505'-o?P Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Para.ná
Exrno. Sr.
Luiz Gabriel Moraes
DD. Presidente da ci~ara Municipal de Pata Branco.
A Comissão de Mérito, no uso de suas atribuições
legais e regiment~is, apresenta para a apreciaç~o do douto Plen~rio, a
seguinte emenda aditiva ao Projeta de Lei nº 06/93:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta nava disposiQãa ao artigo 3º do Projeto
de Lei nº 06/93, que passará a vigorar com o seguinte teor:
ART. 3º - A contratação de que trata esta lei
será procedida de teste seletivo, dando-se prefer~ncia aos trabalhadores
residentes no Município.
N. Termos;
P. Deferimento.
de 1993.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
•.
(])
Câmara ?flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Exmo Sr.
Luiz Gabriel Moraes À DD. Presidente da Camara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plená~io, a seguinte emenda modificativa ao Projeto da Lei nº 06/93:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 2Q do Projeto de Lei
nº 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor~
A RT • 2º - A remuneraçao - dos contratados de que
trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado, não podendo
ultrapassar o valor estipulado para idênticos cargos, empregos ou funções
constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243
N. Termos;
P. Deferimento.
17 de fevereiro de 1.993.
r~-A-+~~~.Co~~~ Presidente
(
85505·~ 030 Pato Branco Poronó
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio GP nº 059/93
Exrno Sr.
WIZ GABRIEL MJRAIS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PATO BRANCO-PR.
Senhor Presidente.
Com o presente, encarecemos a Vossa Excelência que o
Projeto de Lei encaminhado à esta Casa através da Mensagem nº 006/93
tenha, no seu artigo 12 , alterada a sua redação, para nele constar
" até quatro encarregados de turmas" e não "dois encarregados de
turma 11 como consta do mesmo.
Tal alteração se faz necessária em virtude de que,
caso se mostre viável o uso de mais duas turmas, necessitamos de
mais encarregados de turmas.
Certos de sua costumeira atenção, antecipamos agradecimentos
e colhemos o ensejo para expressar protestos de elevada estima
e distunguido apreço.
Atenciosamente
Prefeitura Municipal de Pato Branco
M E N S A G E M Nº 006/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais memoras da Colenda câmara
Municipal de Pato Branco.
' Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a esta
Colenda câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para contratar, por prazo determinado,
até 31 de dezembro de 1993, dois mestres-de-obra, até quarenta
calceteiros e até quarenta auxiliares de calceteiros para atuarem
em obras de pavimentação poliédrica (calçamento com pedras irregulares) no interior do MunicÍ.pio. , Salientamos que, em face dos insanaveis problemas que
os serviços de pavimentação poliédrica verificados no trecho da
cidade até Independência, contratados com a Construtora de Obras
R. B. Ltda, fomos forçados a rescindir o respectivo contrato.
Por outro lado, entendemos que tal obra poderá perfeitamente
ser levada adiante, com a necessária celeridade e qualidade
desejada, pela prÓpria administração direta, porquanto os demais
trechos contratados também não têm o andamento inicialmente imaginado
e pretendido, tanto pela Administração como pelas comunidades que
beneficiam, o que vem provocando insatisfação das mesmas.
Para tanto, como é claro, necessitamos contratar pessoal
para executar tal obra, cuja conclusão desejamos seja a mais breve
possível.
Cumpre ressaltar que o nÚmero de servidores temporários
proposto decorre, em primeiro lugar, do fato de que, dependendo
do ritmo dos trabalhos, poderemos eventualmente executar a obra
em duas frentes, e, em segundo lugar, de que nesse ramo de atividade , , e normal uma consideravel rotatividade de trabalhadores, o que
implica em dispor-se de uma margem de segurança, em termos de nÚmero
de vagas, para preencher aquelas em que se verifica a dispensa,
por um ou outro motivo, que paulatinamente se vão perdendo porquanto
não podem ser objeto de substituição.
Finalizando, pleiteamos que o Projeto tramite em regime
de urgência urgentíssima em face de que necessitamos dar andamento
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
à obra com a maior brevidade possível, a fim de que as comunidades
beneficiados disponham o quanto antes do uso definitivo da mesma.
Cientes da sensibilidade dos nobres edis, que certamente
implicará na - aprovaçao do Projeto, antecipamos agradecimentos,
colhemos o ensejo para expressar protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 12
dias do mês de fevereiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 06/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo detenninado •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar,
por prazo detenninado, até 31 de dezerribro de 1993, dois encarregados
de tunna, até quarentacalceteiros e até quarênta auxiliares de
calceteiros para atuarem em obras de pavimentação poliédrica no
interior do Município.
Art. - 22 - A remuneraçao dos servidores de que trata o
ir~~~~-g_? -~te~~dente ser~,. feita por metro quadrado, )_:_~~t-=-~~- ~- -~ai~i-~l 1. m1n1mo em qualquer caso.! '------- -
Art. 32 - A contratação dos servidores de que trata esta
Lei será procedida de teste seletivo.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
@
Câmara 1ftunicipal de Pato l3ranco
Estado do Paraná
COMISS~O DE MÉRITO
I Esta Comissão, analisando a proposição em téla,
que busca autorização para contratar pessoal para atuarem em obras da
pavimentação poliédrica no interior do Municfpio, entende ser a mesma
Útil, oportuna e conveniente, pois beneficiará a classe agrfcola de
nosso municip:i.o. . ' .
Diante disso, emitimos parecer favorável a
tramitação regimental do matéria, observada emenda a ser apresentada
em separada deste.
~ o nosso parecer, sub censura.
da 1.993.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 - e>?.ia Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato
®
13ranco
Estodo do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
em anexo.
·· COMTSSÃfr DE, JUSTI'f'A E REDA('ÃO
Parecer ao Projeto de Lei n9 06/93, com mensagem
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal contratar
servidores por prazo determinado.
Apreciando o Projeto de Lei acima mencionado, verificamos, com base no art. 59 da Lei 1.078/91, que a matéria encaminhada pelo Executivo Municipal não veio amparada'
com os pronunciamentos dos órgãos da Administração Munici -
pal a que se refere o dispositivo acima mencionado.
Entretanto, em decorrência do caráter de urgência
sugerimos que a mesma vá para a primeira votação e, antes '
da segunda votação, que o Poder Executivo junte os pronun -
ciamentos dos titulares dos Órgãos da Administração Municipal, conforme estipula o art. 59, da Lei supra citada.
Com a regularização antes sugerida, opinamos pela
tramitação do Projeto.
Esta Comissão, acatando solicitação feita pelo Executivo Municipal, através do Ofício n9 59/93, apresentará
Emenda em separado, ao art. 19 da proposição em tela.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de fevereiro de 1.993.
Reli
Fone (0462) 24-2243
C\. . ~ ~
~o~'fiz
8550:5 -o~o Pato Branco Paranó
@
Câmara 1f/,unJcípaL de Pato 73ranco
Estodo do Paraná
COMISS~O DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Esta Comissão no uso de suas atribuições legais
e regimentais, analisando o Projeto de Lei nº 06/93, que busca obter autorização legislativa para contratar, dois encarregados de turma, até quarenta calceteiros e at~ quarenta auxiliares de celceteiros, para atuarem em
obras de pavimentaç~o poli~drica no interior do municfpio, entende que a
mesma possa ser votada em primeira apreciação, sendo que a segunda votação
será realizada mediante apresentação dos Órgãos da ààministraçãa municipal
de pronuncia~ento sobre o assunto, conforme estipula o artigo 5R de Lei
nº 1.078/91.
A proposição é de suma importância para a consecução dos trabalhos de calçamento no interior do município, beneficiando os
agricultorés de nosso Municlpio.
, Diante do exposto, emitimos parecer favoravel a
tramitaçio normal da rnat~ria, ressalvada observaç~o acima indicada.
Al~m disso, est~ Cornissio estar~ apresentando
em separado deste, emenda modificativa ao presente Projeto.
~ o nosso parecer, 11 Sub censura".
Pt};;; 17;; ;~reiro de 1.993.
Or · ncisco Cald~Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 Pato Branco Paranó
@
Câmara 111,unicípal de Pato Branco
Estodo do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei em téla, autorização legislativa para contratar por prazo determinado, dois encarregados de turma, até quarenta calceteiros e até quarenta
auxiliares de calceteiros, para atuarem em obras de pavimentação poliédrica no interior do município.
A matéria em apreço nao contempla em sua totalidade os preceitos contidos na Lei n9 1078/91, quê dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para atender excepcional interesse público, notadamente quanto ao pronunciamento dos Órgãos da administração municipal a
que se refere o artigo 59 da mencionada lei.
Por tratar-se de matéria de suma importância e
urgência, esta assessoria, sugere que a mesma seja apreciada em primeira
discussão e votação e, quando da sequnda apreciação, já estejam contempladas as exigências do artigo 59 da Lei n9 1078/91.
Conforme ofício ~P n9 59/93, o Executivo Municipal solicita alteração do artigo 19 da proposta original, para que se
conste "até quatro encarrecrados de turmas" em vez de dois encarrecrados
corno se apresenta, devendo para isso, ser elaborada emenda rnodificativa,
através da Comissão de Justiça e Redação, nos seguintes termos:
·Emenda Modifica tiva ~ , __ ~- - - --- _,_.. - --- ·-
Modifica a redação do artigo 19 do Projeto de Lei
n9 06/93, a qual passa~á a vigorar com o seguinte teor:
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1993, até quatro
encarregados de turma, até quarenta calceteiros e até quarenta auxiliares
de calceteiros para atuarem em obras de pavimentação poliédrica no interior
do município.
A contratação a que se refere a proposiçaõ, será
precedida de teste seletivo.
Verificando ainda, o disposto contido no inciso
V do artigo 39 da Lei n9 1078/91, entendemos a necessidade de se elaborar
emenda rno~ificativa ao artigo 29 do Projeto de Lei em téla, nos seauintes
termos:
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 111unicipal de Pato
@
P>ranco
Estado do Paraná
Emenda Modif icativa
Modifica a redação do artigo 29 do Projeto de
Lei n9 06/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor:
ART. 29 - A remuneração dos contratados de que
trata o artigo antecedente será feita por metro quadrado, não podendo
mltrapassar o valor estipulado para idênticos cargos, empreqes ou funções
constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
Feitas essas ressalvas e cumpridas as exigências
do artigo 59 da Lei n9 1.078/91, a matéria encontrar-se-á apta a seauir
seu curso normal.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de fevereiro de 1.993.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Pato Bnaneo, 17 de fieveneÁ/l.o de 7.993
Como jã e do eonheCÁ.men.:to de Va-0-0a Exeei.ê.nc.ia, temo-O eon-Otatado que o andamen.:to da obna de pav..únen.:taçã.o poLíeclJU,ea do tneeho da e.idade a Independência
vem -Oofinendo gnave-0 pnoblema-0, o que ddenm .. foou a ne-0wã.a do eon:tJz.ato eei.ebnado eom a empne....U:eÁ/l.a eneannegada da exeeução da me-0ma obna.
Vepo.ló de e-0tudo-0 que pnoeedema-0, en.:tendema-0 que a 6onma ma.ló viável. de -0e
levan acüan.:te e-0-0a obna e atnavé-0 da pnÕpnia Admin.lótnação Vinda, em fiac..e da
..únpa-0-0ibiLídade que temo-O em pnomoven nova Licitação, o que, me-0mo que .ló-00 pude-0-0e -0en levado a efie....U:o, demandania muito .tempo.
A Comunidade dindamen.:te in.:tene-0-0ada, a-0-0..ún eomo M dema.ló que .também -0 e.-
não benefyi ... c.iada-01 neâamam ungê.nc.ia na -00.tução do pnoblema e a ndomada do-0 -0envico-0 pana eanâU-Oã.o de6in.tiva da me-0ma obna.
SaLíen.:tama-0 que o Convênio 6inmado eom a SeMdania de Tnan-0pon.te-0 do E-0.t~
do pnevê.-expne-0-0amen.:te a po-0-0ibiLtdade de exeeu.tanmo-0 a obna pei.a Admin.lótnação
Vinda.
A-0-0-C:m, pana que .ló-00 -Oeja pa-0-0.Zvei., neee-0-0ilamo-0 d.lópon de pe-0-0aal pana
.tan.:to, uma vez que não d.lópoma-0 de -0envidone-0 pen.teneen.:te-0 ao Quadno PnÕpnio
que penmila a exeeução da obna em que-0.tão, pelo que pnopoma-0 -0ejam c.on.:tna.tado-0
pon pnazo ddenminado, -0egundo fiac.ul.ta a Canta Magna.
V,[an.:te d.ló-00, -00Límamo-0 que -0ejam .tomada-O a-0 pnovidê.nc.ia-0 neee-0-0ãJúa-0 â.
eon.:tna.tação de apnoximadamen.:te 80 pe-0-0aa-0, cüvicüda-0 em igual númeno de ealc.e-
.teÁAO-O e auxiLíane-0 de c.alc.deÂ/l.0-0, a-0-0,ún e.amo eneannegada-0 de .tunma.
O númeno aCÁJna pfi.opa-0.ta não -0igni6ic.a que inemo-0 nec..e-0-0ilan de.te pon in.:te..!:
no, ma-O dec.onne do fia.to de que ne-0-0 e namo de atividade a no.ta.tividade é eo n-0id!!:.
nã.ve.t e a-0 vaga-0 aben.ta-0 não -0ãa pa-0-0Ivw de -0ub-0ti.tuiçã.a, pei.o que e 6onça-00
d.ló ponmo-0 de um eento númeno de vaga-0 que penmila man.:ten o númeno de m.Znimo de
tnaba.lhadone-0, a 6..ún de bna .tenha o andamen.:t e-0ejado e nec.e-0-0ãJúo.
obento Zambenla
Vá. VephJ. de Obluu e Vi.a.cão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
1 N F O R. M A ç Ã O
InáoJtmamo~ que, no OJr.camen-to vigen-te, exif.i:tem dota.cão que po-01.iibiLLtam a.
e.o ntJl.aZa.cão de .6 ~vidoJr.v., :tempofLãlúo1.i pMa. aZend~ nec.v.i1.iida.de :tempoJr.iVU..o de
exc.epuonal in-t~v.i1.ie pÜ.blic.o, e.orno é o e.Mo da. 1.iolic.1.ta.cão do Vep:to. de ObJr.M
e Via.cão pa.Jr.a. exec.u.tM a. pa.vimen-ta.cão poliêdJr.lc.a. que liga. a. e.ida.de a. Independinc.ia..
PaZo BMnc.o, wo de 1.993
Vepto de Eina.nc46
PARECER.
A exec.ucão da. obJr.a. em quv.i:tão - pa.vimen-ta.cão poliêdJr.lc.a. - pod~ã 1.i~ fiel-
.ta. ~vé.6 da a.dmi.61.ião de pv.i1.ioal 1.iob a. fioJr.ma. de emp1r.ego piibli.c.o, poJr. pJr.a.zo d~
.t.~na.do, c.uja. Jr.emuneMcão deveJr.ã ga.Jr.a.n,t1}[. o pi.60 minimo de 1.ialãJU..o, no e.Mo
o 1.ialiVU..o ml.nimo na.c.ional. Em :todo e.Mo, 1.iug~o1.i que, gMa.n,üda. :tal Jr.emun~0:_
cão, v.i:ta. 1.ieja. fiwa. c.om bMe na pJr.oducão do1.i 1.i~vidoJr.v.i c.on,tM:ta.do1.i, o que 01.i
mo.tlvMã a. pJr.oduziJr. e.a.da. v z ma.11.i
Não há dúvida. de que,
nec.v.i1.iida.de de 1.ie c.ontJl.aZM
w:tê.nua. de pv.,1.ioal no Qua.d!i
lida.de de exec.u.tã-la..
Pdo
a xec.ucão da. obJr.a. ma.da, hã impJr.v.ic.indJ.vel,
id Jr.e/.i .t.empoJr.áJU..01.i, em fia.e.e da a.b1.iolu.ta. inePJr.o nio, 1.iem o que não ha.v~ã qualqu~ po1.i1.iib~
1. 993
de Adm.i.niJdJ1.a.cã.o
A.t.endendo a di.ópo1.iicão do inc.il.io IX do M.tlgo 37, da CM.ta Fed~, o Municlpio edi.t.ou a Lei nQ 1.018, de 25.11.91, que pJr.evê 01.i e.Mo.ó de c.on,tM:ta.cão
de .6 ~vidoJr.v.i poJr. pJr.a.zo de:teJr.mina.do pa.Jr.a. aZend~ nec.v.i1.iida.de .t.empoJr.ãJr.io de e~
c.epuo nal in,t~v.,1.i e pÜ.blic.o, e.o mo e o c.M o em .t.ei,a., onde a Admiw.t.Jr.a.cão e.o n-
:ta. c.om Convênio c.el,ebJr.a.do c.om o E1.i:ta.do pa.Jr.a. exec.ucão de obna. de pavimenta.cão
polied!r..ic.a. que liga a CÁ.da.de ã Comun,Lda.de de IndependênCÁ.a..
A.61.iim, opinamo.ó que a a.<f.tnú,1.ião do pv.i1.ioal 1.ioliwa.do 1.ieja. fiwa. ~vé.6
da. c.ontJz.aZa.cão pO!l. pJr.a.zo de:t~m.lna.do, P..Jr.ec.edida. de .t.v.i.t.e 1.iel,e.tlvo, e.ufa nemu-
!\
neJr.a.cã.o pod~éi. p~fiwamen-te 1.i~. a.q~· \ pJr.o 1.i.t.a. pei,o Vep:to. de Admiw.t.Jr.a.cão.
Pr•fe1tura n1 a , ato Branco : J "
~e.. ~. ·················--:··----·------------- -------------·--·--- Ne'ts<Jn Sguari:â OAB/l'R 7448 • ASSESSOR JURIDICO
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I1::.tt. 25 de. nwe.mb~o de 1991.
-1 ···--1 ' ~ ~ ·'' 1 ~, :. Vúpõe hOb"..e. e. c.or..t1ta.t!t~
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Lta...6 PJé ov .ld êr..c..i..c..<> •
/. C~mc.n '1ur;crn:~l de !-'L.;o Hnn•>,;. ~"-~édú oc Pr.:-;.:. 'Jt·cr.-1 , : E'.
I · r t i 1•;: e: ~G 'J oi~- i p a l s 'ci 1~ r· 'ü D o a s ·~' ~ u: :; t z· t (·:
M.t. 7Q - A.6 cor..f"~e...é de. peuoa.l, po-t t.e.mpo de:te..~.J..n.a.do, pa.-
.ta. a;ter..de.1t l'U!.C.e..ó.ôi..da.de. :tempoltáAi.D. de. uapc,{or:.a.-l ~e..ue. P'.ibli..c.o, no.1..
6-tgã..oh da. a.dm.i..r~ d.btet.a., Ú'.cU.-te.,ta. e tW'tdc:,..i.on.a.l do l!W1.i.ci.p-io de.
Pa.t.o 8-wtco tcgvi:-~-á pe.lo dúpo4tc na. pJt.U.UtU. Le...i .•
M.t.. f Q - Con.lÁCÍVLa.-.&e. com~ de. uce.pc.lor..af.. .ir.....te.te..ue. P'.i.bli...co cu
c.or..fJ~~õc...<i de. pe..u.oal. que vúerr::
I - Ate.ruiu. WJ.~ de. CA.1.c.r:~e. pt.i.bü.c.a ou. ut.a.do de. emc.,':.gé.ncl.a.i
I1 - c.cmbatv. .õtv.tc.õ e.p.ldêrn.ú:!o~;
TI I - pltOt".OVV. c.c:.~....nl-..a-ó dr.. ba..Ú..d.C. pú.bü.c.c..;
IV - a.u.r.de.J:. n.t:.c.r<.J.Jciadu >..e.lctc.ion.'",..:·•.ó COiii a. >..~ e -te.c.upv:. a.;.ã..c d e. o b"~ pi:. Li ... c.u i
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