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LA1VIAKA MUNICIPAL DE p A TO BRANCO
Estado do Parana
PROJETQ DE LEX N2 07/93
SúMULA:Isenta do Imposto Sobre Servi~os
de Qualquer Natureza a execu~ão
de constru~ão civil, de obras hidr,ulicas e outras obras semelhantes, inclusive servi~os auxi1 iares ou complementares,dos Centros de Apoio Integral à Crian~a.
Art. 12 - Ficam isentas do Imposto Sobre Servi~os
de Qualquer Natureza ISSQN - a execu~ão, sob qualquer
modalidade, de constru~ão civil, de obras hidráulicas e
outras obras semelhantes, inclusive servi~os auxiliares ou
complementares, dos Centros de Apoio Integral à Criança que
venham a ser licitados a partir da vigincia desta Lei.
Art. 2Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publicaç~o, revogadas as disposiç5es em contr,rio.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Prefeitura
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ME N S AGE M Nº 007/93.
Municipal de Pato Branco
Recorremos ' ' a presente Mensagem para encaminhar a esta
Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que propõe a
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN incidente sobre a execução de obras de construção civil, hidráulicas e
outras, inclusive serviços auxiliares e complementares, de Centros
de Apoio Integral à Criança.
O Projeto decorre do fato de nos dispormos a possuir
uma dessas unidades, para o que, objetivando diminuir os custos,
propomos a isenção do tributo referido, a exemplo do Governo Federal
que isentou do Imposto Sobre Industrialização -IPI todos os materiais
e equipamentos usados nos CAIC's.
Com o mesmo objetivo se encontra no Conselho de Poli tica
Fazendária -CONFAZ, que congrega as Secretarias da Fazenda dos
Estados, proposta de Convênio de Isenção do ICMS incidente nas
operações internas e interestaduais com peças de argamassa, concreto
armado e ferragens destinadas à construção dos CAIC' s.
Com a presente proposta também se busca o mesmo objetivo,
que certamente facilitará em muito a construção dessa importantíssima
obra, além de antecipar seu início e conclusão em muito.
Contando com a aprov~ção do Projeto, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de alta estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24
de fevereiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
síMJIA:
PROJETO DE LEI N2 07 I 9 J
Isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza a execução de construção civil, de
obras hidráulicas e outras obras semelhantes,
inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos Centros de Apoio Integral à Criança •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Ficam isentas do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza -ISSQN a execução, sob qualquer modalidade, de
construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes,
inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos Centros de
Apoio Integral à Criança que venham a ser licitados a partir da
vigência desta Lei. ,
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estado do Paraná
Câmara '}f/,unicipal de Pato 13ranco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ~O
Atrav~s do Projeto de Lei nº 07/93, busca o Exe•
dutivo Municipal aprovar a isenção do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza para execução de construção civil do'
Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC.
Verificando os anais da C~mara, constatamms que
durante a legislatura passada, no ano de 1.992, matéria idê..a.
tica foi apresentada e rejeitada pelo plenário.
Constatamos, ainda, que diversos municfpios do
nosso Estado concederam a isenção do referido imposto para a
consecuç;o de tal obra, sendo que, presentemente, estio na
fase de conclusão do projeto CAIC, o que não ocorreu em nosso Municlpio em decorr~ncia da rejeição de referida matéria.
Assim, concluímos que na hipótese da mesma vir a
ser novamente rejeitada, corremos o risco de que o CAIC
se concretize em Pato Branco.
... nao
Considere-se, também, que com a isenção, embora'
o Município deixe de arrecadar os valores do ISSQN, obterá ,
em contrapartida, uma obra de elevada monta que irá benefi -
ciar a população pato-branquense.
,., , Dentro do aspecto legal nao ha nada que obste a
tramitação normal da matéria, devendo o plenário desta Casa
decidir o mérito da questão.
{ o parecer, SMJ.
Pato Branc~ O~de m~rço de 1,993,
e--;;;~=#~~~º s:-v.:....:a7l:.::~;:º ~: ~a W- R e 1 ator
Alves
luiz Arcari
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-o3o Pato Branco Paraná
Câmara 1ftunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MeRITO
Parecer ao Projeto de Lei no 07/93 anexo à mensagem 07/93
súmula Isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
a execução de construção civil, de obras hidraúlicas
e outras abras semethantes, invluaive serviços auxi9
liares ou complementares,dos Centros de Apoio Integral
à criança.
ANÃLISE Busca o Executivo Municipal, autorização legislativa
para proceder isenção de ISSQN em conformidade com o
que dispoê a súmala acima.
A matéria é por demais discutível do ponto de vista
do seu mérito, por tratar-se de privilégio específico
a uma empresa em detrimento de tantas outras.
Contudo, e posterior a explicação do representante da
Empresa responsável pela construção, percebemos que
na prática a isenção se faz necessária sob pema de
não haver o necessário interesse da empresa na consecussao da referida obra.
PARECER Diante de tais acertivas, e tendo em vista a viabilidade de atendermos a população, em especial do Bairro
Ptanalto, com um CAIC. Entendemos assim haver mérito
ressalvando as considerações acima. fornecemos parecer
favorável a aprovaçao da matéria em tela.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco
Estodo do Poraná
COMrssrro DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
Analisando o Projeto de Lei em apreço, que pretende isentar do pagamento do 1mposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para a execução da obra do Centro de Apoio Integral à Criança, esta
Comissão emite parecer favorável a sua aprovaçio, por entender que o
Município de Pato Branco deva contribuir com sua cota de participae;o,
uma vez, que tanto o Governo Federal coma o Estadual já Fizeram a sua
parte, para consecução de referida obra.
Além do mais, uma obra de envergadura que é o
CAIC, proporcionará ao nossa Município, a contratação de mão de obra . , local, que certamente ira beneficiar os trabalhadores patobranquenses.
É o nosso parecer, sub censura.
nco, 03 de março de 1.993.
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 --o:,O Pato Branco Paranó
Câmara 1r/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURIDTC:A
Através do Projeto de Lei n9 07/93, busca o
Executivo Municipal, autorização legislativa para isentar do imposto
sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN a execução, sob qualquer
modalidade, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos centros de
Apoio Integral à Criança - CAIC'S.
Tal iniciativa visa baratear o custo total da
execuçao da obra do CAIC em nosso município, uma vez que o Governo Federal vem fazendo o mesmo, em relação a isenção do Imposto sobre Industrialização - IPI, para todos os materiais e equipamentos destinados a implementação dos CAIC'S.
A matéria em apreço, encontra-se apta a sequir
sua regimental tramitação, por preencher os ditames do artigo 86 da
Lei Orgânica Municipal, cabendo ao douto Plenário desta Casa, averiguar
a existência ou não de interesse público justificado (art. 91, inciso I
da Lei Orgânica Municipal), para a consecução de tal finalidade.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de fevereiro de 1.993.
Assessor Jurídico
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505"-03o Pato Branco Paraná
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PREFEITURA DO MUNlC[PJO DE APUCARANA UT<'.Dô i>C VA~ANÁ
L E I 095 /92
SÚMULA: Isenta do imposto sobre serviços a e);cc1..tção de construção civil, do obras Hidráu.
lic&s e outras obras scmi:'..!H1anti:::s, ir.clus:
ve serviços auxiliares cu cornplementarç;s'
dos Centros Integrados de Apoio à Criuriç<
ClACs,
A CÂMARA MtJNIC1PAL DE APUCAP..A:'\IA, :tSTADO DO PARAN)
APROVOU E" EU 1 PR!FZ!'TO MUNICIPAL; SANCIONO A SE -
GUlNTE,
L . .E I
~ualquc~ modalidade (administraçio~ .empreitada cu subempreitada) 6ô •
c:l.u;::;i \'{; !;o~viç.;;is ;:;.u:.~i liar·cE". ou corr.pl e«•ünta.r-cs, dos Ccr.:tros '.!:n te g-rado~
.e!~ .'\!:)Cio e CrierF;a - CJ:ACs, que venhéL"1 a ser lici ts.dos fl. ps.ri:i~" da vi
,,\'!"'b. ti~ ~ovog::ir.-1· CP =-.e ôi.cpo~ i)~io- r·m r«:11·-~rP. r-í n,
L'1D:i t;m v.-.tr:o:r na data. de :sue publicaç?o .•
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Edi-ficio da Prcí'ei tura do MunicÍpio de Apucr;n--ana,
ãO$ 08 dia.s do més de outubro de 1992 •
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PROJETO VE LEI
Vi e.n:to. do .émpo,t.;to ,6 o bne, MJ1.1.J,lç.0.6 a. ex.e.c.u.c.a.o de. Co M.tiw_
çã.o Ci...vil, de o b!LM hi.,dn .. ÓJJ.l,i.,c..eui e. of.L-tlt.a,é .s emelJw,nJ.:e.6,
Ce.1i..0to.b de. Apoio I n.te,g!ta.l a Cr.A.ança, CAI C 'S,
Ucuvz.6 .•)u ''.umµ.te.mot.tJ)L.eli ~ ~q,6_ C~n.tn.04 dR, Apo..io I nte.g/tat a Cr,__zo.nç_a ~ CAIC '.S, C(Lle
ve.nhcun cz .M./t- .U.c...i....ta.daô a pa.ti..tJj., da. t1,lgênc.-la. druto. lei ...
Alr±. 2Q - fata. lei, e.ri.t::.cvúi- e.m .1.1.i_9_r:1J.. y1.çt da.ta de t..ua. pu.b.U.c.a.ç_ã.c, Jr..e.\!09~
da-s ((...,<, d.ü po ~ .{.ç.Õ ç: __ ,,., em co nthmo .
JUSTIFICATIVA
Dec.Ai:.,to 1·1Q 5 51 de. 2 9. O 5. 92.
J..1ttcA.na,6 e ,(.n.te..:1.-e..6.to.d.u1LiJ.. c.om pe.ca.-0 de. wtga.rnctMa. amnado., eon.vr..e-ta o.-'w1ada e. êellt.,.;ige.v1-,.;,, de_.;;ünacla-0 êi CoM.t'l..u.çà.o do-6 CAIC 's.
r.01)011.ço deu du.a.J:, u,j)eJ(..a..S de Gove.Jtrw, da.ndo a. eolU)Úbu ... {,ç.ão do mu.VL-i.c.lp.fo
de i.nipo-!ito de -6 u..a campe..tê11.Ua..
- .... na an.e.a..
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PREFEITURA 00 MUNICIP!O DE A.RAUCÁR!.A
ES'íAOO DO PA><ANÀ
Secretaria Municipal de Administr.ação
LEI N9 847/92 --·~---"
SÚ\JJLA: 11 Isenta do iapostc sobre serviços a
execução de construção civil, de
obras hidriulicas e outra~ ohrFu:i
s(.llnc I hantes, incl us i \fe fi.crviços
Ruxiliares ou cmplcn~ntares, dos
Centros Integra,dos de Ap~)io Ô. Criunca
ClACs. 11
A CÃ.iv\'\RJ\ l\1JNICIPAL DE ARALK"'..ÁRIA, ES'i~\fl) 00
P .. '\fü\ .. ~,\, nprovou e eu, Prefo i to l\lmicipa l, sanciono a i;eguinte Léi: j
l Ar t.
Í Art.
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1 <:! - Fi t'R.lfi i ~en t As do Inpos to Sobre Serviços, H exceucno, snh .. qwtl.q_uer j
nudnlidadc (adnini. st rnção. en:prei te.dé ou subeiprei ta.da) de eonstruçãol
civ)l, de obrfls hjdrsulicas ê outras obrfis sernelhantes, inclusive!
serviços a.uxi li ares ou co:rplem:inta.res, dos Centros Integrados de Apoio 1
à Criança - CLACs, que venham a s~1r lícitados a partir da vigênciaj
desta Lei. 1
2Q - Esta Lei entr;:i_t_•a e.rn y_igor na de.ta de sua publi(-"ação, revogad€ls as
diispo~içÕ~s c1t1 contrário.
Prefoiturn do l\'lunidpio de AraucÁriR, 14 de DeientJro <le 1992.
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~~T}\(~~~, \j\1(\ \·'"~'!Z;.}~.tl:H -.°:• ::e~;: J._i.~:: .. Lt .. -l,;lCJ:_~ 1J 1~;,irt.~) !~··µ .. -i.· vj'dt"J~r::i:1 t."~f~!:l:tl 1,rij
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SÚMULA: Isenta o Imposto Sobre Serviços, a execuçao da construç&o
civ~l 1 ck. ob1"'aG h:Locául:l.cas e out!'2..:;; obras $cmcl:-1<;lntes,
inclusive serviços auxiliares ou complementares, do Centro
Integrado d0 Apoio ~ C~iançu - CIAC e di outrac ~rovid~nciY~ço saber quo a C~mara Municipal de Compin~ CçQndc do Sul,
~;:;to.do do fJo.r-aná, aprovou<..~ ou, Prefeito M1.n1icipal, sanciono o.
- ART. 1~ - Ficam i~0ntus do Imposto Sobre Scrv1çoo, a cxocuç~o, sob
quulqucr modalidade e on.s t t'Uc": :3.o " c:i,vil, obr~n.s do
odific~ç~o do Centro Intcgrudo . ' dç Af:.oi11 ~ c,·,~-;:;.r.ç0_:: CJ:t.~p!
inclusive obr~G hid~&ulicuo o complcmontarcs, que vcn~~m
~ so~ licitudo5 a portir d~ vig3ncia dectu Lei.
Campina.Grande do Sul, 18 de setembro cte 1.992. ,.
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SUMULA: IsEnta do Imposto Sobre Servi~o~ a
t-;He1;uç~ ·de c.:nnst:r m;:~o---e-iví 1 1 -d-e---
obras hidr~ullc~s e outras obras
ssm~lhantes~ Inclusive serviços
auxiliares ou complement~resr dos
Centro& Int~srados d~ Apolo à
CI" i~nçt>- ~ C!ACs"
{
A CÂMARA HUNIC:tf AL ·D~ CAn~JE, ·E-8-'fADO -m:- --- -- - PARANA, APROVOUr E EU PREFEITO MUNICIPAL SANC!ONO A SEGUINT~~
1. E I =
ART. iu .. - Fit:am i~t:nl<:\~ uu !mr-u~h.; Sobt-t' Se-rvi;ois, ~ · ew~e1.,1.~í(ot
sob qua1qu~r moda1ldad~ <administra;•o, empreitada ou ~ubEmp~~it~da) de constru~~c clvl1t d~ obr~~
hldr~Yltc~~ e outras obras· ~~m~lhantcs~ inclu~ivE
servl~os gyxi1i~re5 ou compl~ment~r~s. doa Centra~
Inte~radO$ de Apoio à Cri~n~a - CIACs 1 que Y~nham a
s~r licitados a part I~ da vig@nciR d~sta Lei.
ART- 2o. - Esta Lei entra em vigor na d~ta ds sua public~c~o.
revcsadas ~s di$POSi~~Es em contr,rlo •
. ---~~ ED!FlCIO OA P~EFEl TURA MUNICIPAL DE CAMSE!,
aos 24 de n~Gmbro d~ 1992.
/
PUBLICADO NO JORNAL 1
~.ú.dode..
N .•!:J.15 6,,E:J iJ.J fi:l:
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rf1xecução ae construção civil, d'-'
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'obr~s hidráulicas e outras obras
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$emelhantes 1 inclusivo ~erv1ços ~~
~xil1ares ou complementares, dos
'.r~ntrn~ IntPgrQdoa d8 Apoio o Cri~
1
ança- CIAC~. 1
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A CAMARA MUNICIPAL od CASTRô 1 ESTADO bo PARANA 1 decretou i
é ::.·.: PHt.fEtTO MUNICIPAL, sanciono tl seguinto lei,
!.
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1 Art. is - Ficam isentas do Imposto SObre Serviços 1 a
e~~çução, sob qualquer mode!idade(1dmini~traç;o, ' emp~e1Luda ou subemprsl tJd&) de construção civil, de obras hidráulicas a outras obras
1 s~mFlhantes, inclusive serviços eu~iliares ou comp1ementates dos 1
Centros Integrados de Apoio a Cria~ça- ÇIAC~, que venham a ser licit!
do~ o partir de vigência desta lei1
Art; 20 ~ Esta lei entrará em vigor na dat$ de sua puDl i~açãc1 revogadas as disposições!em contrário.
EOif!ClO DA PREfEITU~A MUNICIPAL OE CASTRO, ~m 27 de ,
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Publicado em Z9/:\.0;9Z
n~- G;.u:etsi. de !gua.cu,
pagine.: l S
!:STAOO DO PARM-d. --.-.....
LEI NQ. l.704 OA~A~ 2~ de outubrc dê 1992.
Sm.tt1LA: ISENTA DO :U'1l?ôS1
ro SO'.BRE S~RVIÇOt~
/.. EXECUÇ~O DE COES'TRüÇAO C~:VIL 1
D!!: OBRA$ l!IOP..t.tJLICÃC E OUI1R.i\i
OBIU4-S SF.M~.LHi-.N!ES, !NÇt.US:CVE
SERVIÇOS hUXILIJ..RE:S OT.: COMPLEMENTARES, DOS CEWI'ROS INTEGRADOS DE ÀFOrO À CRIA~ÇA - CIACs.
A camara Municii;ial ' de Foz do tguaç;u, Esotado d<-) /\ araAá 1
aprovou, e e~, Prefeito Municipal, sanciono a saguinté Le~: •
""tigG l.<h - ,,. ~"""' fae"t ... do Jmpeoto Sobre s~rv icM' J ... rn.u;:L' Sob qualquer modal idade ( z:tu~úirdsti.we.~ae ,,/ emp:cc i 'ii'ads
cu subempr~itada) de oonstruç;a.? ci vi~_. de oJ:;iras ri~~~\) l ic,;{ e
outras ob:rai;:: semêlhantés 1 inclusive serviços __ ~_ix1 J_ la:ç:,es 01.:;
c~mt=ilementares / dos Centros !ritegrados de A:?oJ.o _/ ~ _ r:::,_~ár_rrs.
CJ.AC:!'.'., e:m eonstru_çao ou que venham -a se::- e:ori~tl.tt:.idos 5~--p.::;_rt_:_::-- .h.~--
vigéricia ctesta Lei. / //
Artiçic 20" ~ E;:sta Lei ent..ra-i;-ii em, vigor n~ dat~-~ S-U-a-p_i .. ü::licaç.a:0, . __________ _ revogadas as disposiçees e~ e v r rlo.
--------:?"""'-----,L--/--+-__,(___ ------·---------~-----
Gabinete do Prefeito Munici yb.
Paraná., ém 22 de outubro d~..,..,-~2. (. ·
--~-~~.ç
Adn~inist
I
René Miguel Hi terr1olz
secret$:rio Municiipal da Fazenda
Iguaçu, ~stado do
l
{__ __ ,, __J
FEB 24 '9~ 17:51
---.-~-
~Nll iqns/92
07.l0.92
Isenta do pagwnc:nto do Imposto
;;;vl;.i:~ 8r;;.i:·vJ.•.'.U;;;i - ISS a execuçio de construçio c~vll, de o
braG hidr~ulicas e outras obras semelhantes, inclusi Vf!: $::.E:
viços auxiliare~ ou complemcntares, dos Centros Integrados
de Apoio a'Criança - CIAC's.
NELSON MEURER, Prefeito Municipal de F~ancisco Beltr~o, E~tado do Paran~.
Façc, sabel:' que a câmara Municipal de Vi:!rGçlclores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. lfl - F'lc.n. ri Pô.dí-n' _Execut.i vo Municip<iü ~~
.... torizado a isentar do Imposto Sobre Serviços - ISS, a GXCC'...lÇUO
sob qualquer modalidada de administraç~o, empreitada ou subcm-
- 1 proitada de constrvv~o civil, de ob~as hidraulicas e outras ope;:; dr.)C Centros Integrados de Apoio à Criança - CIAC' S, que venham a ser ~onstruidos no Munic!pio de Frencisco Beltrüo . ./
- Esto lei uul:l" ... "-.t"~l ôrn visnr na. data
d~ sua publicaçio, revogada~ as disposiç3es em ~ontririo.
Gabinete do Prefeito Municipal de ~rancisco
Beltrio, 07 de outubro de 1992,
''
535 F·Cr9 F'EE: 24 '·:;i3 17: 52
~OjERN·.º PE ~ IBIPORA--- li
____ ,·-.~
A CAMARA MUNICIPAL De .t8IPOAA1 Estado dqriParan~
....... , ,,,, ..
lt .
'
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
A.rt. l!1 -
_,..,..
L E I _,
NQ ..... l.234/92 i~~ j~ .
:f~ Súmula: Isenta do Imposto SôbL'e Se :viços·
rss, a exe~uoão de constru' o ci
vil, obras ~idráulicas e s '~elhan . . a
test inclusive serviços au~:11are '·. ~'
e complement,res, ~os ~ent~ s In
tegrados de Apoio a Cxianç1 -CIAS
I~. Ficam isentos do Imposto .Sõb.re Serviç0~ ··~·I·SS 1 • ·t;·!.:;.:ecti•· - d • • t :i: d. ,,.,, ' . ', d b !~ • çao por a m·1n:1.-s raç'<lo- :r.re1..a-. em-p:re:.i:ta a ou- su 1fmp:re1··
tada da construção civil, de obras hidráulicas ~ seme.
lhantes, inclusive serviços auxiliares e comple~t ntare~ ' .. dos Centi-os In~e~;rados de Apo~o à Cr~a~a. - CIA~~· 1 q~e
venham. a ser licitadas a partir da vigencia des~f lei~
Art. 2Q ~ A presente rei entrará em vigo.r na data de -su~· Tblicação; revogadas as disposições em centrá.rio.. .. 11 ~ _
·~li
l1ji EDir!CIO DA PREFE!TURA DO MUNIC!PI~OE
~~ !BlPOR~, em 23 de n e 19921~
Muryicipal
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LEI NJ.? 1985/92
07.10.92
535 PlD FFB 24 'ci~ l'"),c:"':! ---..;;·~ _ r • ._1._1
1 senta do pagc:.vnen to do Impo~:~ to
:::;vli.1.·~ 3i;;:r·vlc;u::; - I55 a c;xccuç~o de construç~o civil, de o- ~ '
br·an hidr·aulica,s e outras obras sem.el.hante.s, inclus1 v~ U!'_!:.
viços auxiliarea ou· comple~nntaresi dos Centros Integrados
de Apoio a·criança - C!AC 1 s.
NELSON MEURER, Prefeito Municipal de F~nncisco Beltr~o, Ezt~do do Paran~.
Faço s~ber que ... a Gamara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono u seguinte lei:
Art. l.2 - Fica o PtJdr::r Executivo Municipül í.\..!:.l
tc:;_~izaçlo a i.scntar do Imposto Sobre Sl1:rvir:;os - ISS, a exccu90.ci - subempreitada de construçao civ11 2 de obras hidriulicas e outras obr~~ qAmclh~ptes 1 inclusive serviços auxiliGres ou complementarec dos Centros Integrados de Apoio ~Criança~ ClAG'~, ~~6 vo
nharn a ser ~onstruidos no Municfpio de Francisco Beltr~o. , Art. 2Q - Esta lei entrara ~m vigo~ na data
de sua publicaç~o,
,., ' , revagada$ as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco
Beltrão1 07 d.e
nWttm .......
-._. __ --·-
. .,.
LEI N9 1152, de lG de :::;e Lembro elo 1992 1
GÚmulo.: l!;cnta ao Impooto Sobre .... Serviço~ n cxccuçao
de const::r:·uç3.o civil, de obras 1:úa.rúulica8 e
outri:lo oomclho.nto0 1 inclucivc corviçoo auxie1·atloo de Apoio ,;_ Cr;i.o.nço.
doo Ccntroc In.tc- .. ,
.. CIACs •
. .
,-1' ·:·,,
A Câmara. Mu . .ni-cipal <lc Lo.pa 7 Estado do l?o.ro.nó.., A.PROVOU,
e cu, r->rcfcito :Municipa.1 1 no uso dn.:.:i <:i-tribuiçÕc::-;; lceo.is que me ·::i.:io
confc:.ridas, S/illÇIONO u sce;u:ln-tc Lei:
. {irt: ~ - :li'ico..m isenta::;; do Imposto Sobre serviços 1 a
c:x.ccuçÕ:o 1 ::;ob qualquer .modalido..di.::i (c.d.miniotraçuo, cmpr,oi ta.da ou
oubamp:cc:L·tc.du) fü: construção
ob:''-W ;:;;c-mc}~h<.1.n:~c::i, incli..wivc
civil 1 de obras .hid:cÚulicas e outras
sc:rviço::: uu:dliuroo ou complon:i.cnta:rcs 1
do;:; Con_,vrc::i Intcero.don de Apoj.o à Crio.nço. - C!ACo, g_uc venham e.. :.'Jcr
licito.doo o. .vo.rtir da vieêncio. dosto. Lei.
Ar"!,; • 2 2 - Eo to. Lc i cn tra:rii. e;m vie;o.r na. da to. c1c ::::ua l)Ubli c u.ç Üo, i~cvoeo.do.s o.o di::.iposiç: Õc ::;i cm contrário •
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._1._1._1 F'12 FEB 24
. . . . · 1 · . . ~ !
VI ·- murta d6 impcf"'.ifl"'~"' ;9;,;;;i.l ti SO%·{ott<;-Ma-por~r.tél')·$obr.;:;-,j· v;ll-u-1 .. ·-- ·
do ln11x:isto, nos caso5 de: (,
a) fo:t.J. de recolhkrwnto do imp-o~to. apurado '
1 or mQk1 da aç;Á'o
. fi::~I; .
q) roéolhíme11i;O dQ imp;)HQ em lrnfXlrttlncia m 1
'nor quo tt efetiva·
m1rnt~ devi<lu, apurad.:r por meio de ação fisca \
Vl ! ~ mu!ta da itnj)<;1rt.Sncia igu11! a 100% (ctlm por e to) sobre o VJ!Or
17:54
' ~ '·.'·. . .... . .
... .:.,
do lmposlo, no& casos de não i'étenç.ão do impolo de\/ido, quando ; ·
upvrada p0r meio de <içâ'o fiscal;
Vil! - tnult.t dõ lmtX>t~r • .:.+11-·lQi:l'~: a 'lCC%· (ci::w1·po-r-ce rh.lh1.;;.t,,.ro-o v<1kwdo 'ínipo:;to, no Cíl$O de falta de recolhimento !º imposto rotido
na fonta, <:JU<indo ;Jpursda pQr meio do n~õ fiscal~
l X - multi< d!) imp.ort:inola igual ~ 100% (cQm por oo ",to) aobl'C o vnll.>t'
do Imposto. no C{J$O de ad11lteração di.} docurnent. s fl~h: com a fi·
nalld3dfl da sonegaçã'o. ' !
Art. 43 - A réíncídência da infração ~á p<.mlda corn i
multa em dobro t:, a c;;;da teincidência sub$eqüen-r. ~---+ .. --------·-------- multa correspondente à reinddênci.a Mteríor, MO.escida de 204!-0
{vinte por cento) so?r~ seu 1,1$lOr. . . . . ~
Parágrafo ünjco - O contribuinte reincidente poderá ser
b •.1 • • 1 d p j' ~ 111 --~"l§~terna.e~p.ecrn .. - e-.nsca fZaçswr . .. . ;!
;--~.!.Si!SENÇ(!l'S ) . \. .,.,,,,. - ·-·- --"· 'l . ,.
~-... ----· .A.rt. 44 - São isentos óo imposto:
1 - A exetução, por admlnistraçê"o, empreitada e s bcrnpreit<tda. de
OUl<l:; hidrJuliqi;; OV ÚU GVS!~lfuçd'u i:;ivil, \.l t.J:> respJti.ÍVVI> ~\:! vii,;us .;Jl: . - 1 .
1;«1í:i>o:c 1livd.:i. ..:uo:;ultlv.i, \..·u11tr;;itadõ!> tu1'l .'i IJ11iá'u11E::..li1du;;. Ol~ l1 i t.:i
Fedetul. Muníc{pios. autarquias e empresa:= conçtl: ionári~s de serX \
18
viços públicos; ·
! l - os mviço~ tir<astQ9o~ pç!J1s Enu;irf:$1)s P(!bli~~ ~ S. cl~o;.lóe de E<;;Q·
nomia Mi~t;:i o Fundaçiõri~ in~titu(dns polo Municr o;
ll 1 - C'Qncertos, recitais, ";;hows", ci<ibiçõi;s cinérnatogrJ lr;as.quermes$C~ i.' t1~pi::t;5óufoi: ~irnilarni.:, rcsl:zada~ p.âf'a flr;~ ~ct:i:te <!!ali,; é !i>.;jl.loaek~·
nai;;, promç;vldos por entkfodes d~ per:;onatidad1 jurídics e desde
Qu~ í! !srmçál;) ~~j<i prcví1.1rn1;1rite ruquerid'3; 1
1 V - <ts CôopenHiva~ e e11tidade:> de classe devid;Jíl"lé ·te constltu(das,
c1ado~; 1
i:;:~anto <1os se(viços pre~udos diretamente aos cI1.Yt:1<iJ-.:>:. e <isstv - --
1
V - as constr~iç.Ões popi.;!arss, decorrentes de obras c~~o projoto é for·
n>,>cído pela Prefoitvra, com área óe até 60,00m2 , ~qual o proprie·
tário só tenhi.'1 um imóvel e seja .a primeira ed!ti~aç;~;
VI - M• cons. tti,lç.ões das entida~es de assl~tencia soci~I e · :mplo!: de qual:
quer culto, executados d:nm1mente pelo propnet~ tr:i; fart. i<?, Lei
t .. º~762/211211.:1\ t 1 • .,,, t • ' ..... ,, ~
,.,~ Ma••~-----~---u"~~--- .. ,_ ... ___ •'*"-·-··~-~-~~~~--~-;~:· ... --.. +' ... - - - - - ....... - - - -. - - - - .... .,. .... - - - .... - - .. - ... ,... ....... - - - -
-~·-~~ -~-w~r--••~~~~----~~~---·~
OsuJ/;;.(J)O
\
L "', .. ; "1 .,. /-.:"''•
j.u· /)·:.::.../1)11.c
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·-··-·· 1 . .:::.•. .:...-'! ! - flh.D ! 1 r-11---H~.::.J FEB 24 ''33 l r:o. <=:e ' •. _1._1
Prefeitura Mun·icipal de Palmas ., • .,, .. ,, -• """""""'"'""" -. ...... •T""i '"'"' r•,.;. • •o.•r• .. -•t• • 1l"fl ... , • "' ~~ •• - .. _... ..... ...rw.o1 •+~"*.-'I ,..,..,~•• H ,,.....,. .. ....,,..,ff-ll·l~J 11 ""'""ª•-t<"'.,..,.,. ... ,.. .... r ......... ,. ..
Estado do Paraná
Nll 1"'067 -
Sit'J.i.i.1JLA~-Iaenta. de; !SS e. execução de oonatrução ci~
vil 1 de obra5 hid1~a.ulicae ~ 0\,.1,ti·a.o obT".J..S
semelll2.lltes, i.~cl~sive se.r·vi~os ~u...~11iaTes
ou oomplementaçlo, do Cent~o de I:1teg:~a~ão
d.e .. \poio à Crie-.i.nça - CIAC ...
A CêJnara !:1unici:pal de Palmas, Esta.do do Paraná, nc ~~.so de
suti.S at::i'buições trie lhe confere a Lei, etc,. :rECEE.rOU, e eu .?z'ef-ei
to i:t.nicipal $a.tJ.Ciono ~ eeg~inte
L E I ..
J..r-t.. J.~ -Fioa::;. ieell:tas ô.o ~pôstó So'b:te Se!"'. .. iÇOs 1 "!SS.fl1a
e:?.>.=c";.tç'5.o sob qualq1..ter :nodalidade (aO.min.istx·a.çno ,empreitada o-'"'- st:,b- - ; • \. .~ ~ - . - 1 ... .,_ h - .. .., . ),., e71:pr-e:i:tao.a1··a..a cons ... .::·t~.ç~c c11
:;;r::;._, 2e 0!,. ra~ ,,;.c.'.L'$..1l..l...lc~$. ~ _g1:..r1.trt;t.$ s-eze:Lh<,.n'tés; i..""1clusi ve servi9os s;i:xi1ia.res ou co:mpl-eü.en'tar·as 7ª·º .-:;~.r~l-· ...
trc mtegl~ac.o de Apeio á C.rian9a - Cl.!..C t q,1i:e será exec1.:i...;v:zd.o €::'.!< no!
se cidade d.e- Pa::l;:2as-:?.r .. , e que \'!''ênhatl a. sêr lici te/in~ ;:-i, p~tir d:~
vigê~cia deeta 1e1~
Dtificio
En 24 de
Limpe, Plante, Pinte ------ - -- .· -~-------.----·-· '-~~~ ... ~ ..
. ----
1
1
1
Aveoíd11 Brasíl, 32G
"-'-·I 1·-•~
535 F'14 FEE: 24 '':33
PREFEITURA MUNICIPAL OE MANDIRITUBA
•
ESTADO DO PAflANA
·Fones !041) 826.1122, 826·1447 e 826-1232 Mandirituba Paraná
LEI Nll (?? / 3 /32
A C'.ÂMARA MUMICIJ?AL DE lff.ANDlRI'l'UBA aprovou e eu, Prete.ito Mun1c1p&.l, senciono a
seguinte Le1:
Sumu1a: '.l:ãt:nCa d@ impnatc;i sobre serviços e. cxocugã.o de conetru<;tão civil. e.e vw~·,,.,~l hldra.ulica.s e outras obras s.em~ll1antes,
inclusive serviços auxtliarea ou
complementares, do centros Integrados de
Apoto à C~ian9a - C!AC's •
. /\rt .. 1 i ... FicÇ1.m isentas do Imposto sobre Serviçoa,
a exl"cuç;ãot sob quaír,quer rnodo.lidades {adtn1.n1.etração, empre.!_
tada ou Gubempre:f. tada), de qualqu~r constru_ção civil~ de
obras hidráulicas e outra.s obras eemelhantea~ inclusive
serviços· auxtliar.es ou cornplementnres, doa Ce-n.tl"os Integrados de Apoio à Cr1a.nçn =- C!AC'.s~
Art. 2~ - Esta Lct ~nt~~ ~m vt~or ne3tn data, am
que Ó tornada pÚblic&1 r-evogad.a.s ao. disposiçÕe$ em contrÓ.rio
Gabinete da Pre:Cttt tur·a Municipe.l de Manctiri tuba.
em ot. de novembro de 1992.
·1r"/ac:"c
.J. l • ._l._1
\~~i::_- 11 ~ ~
,,.
.,.~ ... 1r,;'.1r.:
, " IJ.....' .1. 1; 1··-·r1r,;_,
FEE: 24
-' Ç'll-!OÇI~'
'
1. .~dn~rr,•NQ ..... 37/9?
Dat~.: 16/10/92
SÚMULA: !senta do Imposto sobre Sotviço0 a ,,... .. ' .. . .... _ execuçso de constru~~b civil 1 ds obras hidr~ulicas e outras obras 5~
mlõllh·.,,-ntF;s, .inr.:lu:ii..ive serviços auxili-_
ares ou cornpl-~m..t:.i!it';.iôP-~"'·~- ..d..n.s C.~ntros
~n~eqrados de Apoio e Criança-ClACs.
A cAMARA DE VERE~DORES DE QUEDAS no IGUAÇU,
:stadc ao Paran~, a~rovou ~ Eu, P~~fei~a ~unioipal, ~a~~1~~~ ~
=-e.guint:; :...ei:
Arte lº - ficam isentas do lmposto sobre SeL
uiçosJ a sxecuç~o 1 so~ q0alqu2r rnod3lidade 1 quer $ej~ adminisQU subempreitada de co~struç~o civil, de o-
?.-:e::uçac - vu quF . . .. e~B~~tados 2 pa~tir da v~gencia desta ' . .\, f-' l.
A~t. 22 - C~te L~i antr~~~ em viacr na data . , .
g;t; :: :· ~-·~ ~:~ 2 ~· ..!.. ·~'
tV j, , " ~ ,::- !/ ,....., .. \ ........... - •••• - ~ - 1
/ 1
OJTLJS?.G ~,;- 1 9'0'?' .•.. -_' .. f .' .... il:
·' '
/
.5.3.5 F:16 FEB 24 ''33 17:56
!!/) i' e f t? i l u, r .a _}{{ te tt i o;, p a L 3 e (}( i o J5 r a. ti o o ». o d u Í
E 8 T A D O D 0 f-' -,b, R A -N .,Á. _.
L E I NQ384/92
Súrnula; "Ise~ta do Imposto sobre· Serviços a
execução de Construção Civil, de obras Hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxili9.;t;es de comJ?lementares, dos centros Integrados de Apõio ã Criança
C I AC s 11 •
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Ficam isentas do Imposto sobre ·se~
viços, a execução sob qualquer modalidade (administração, em
pre.itada ou subemp.LiS;itadL'l.) de construção· civil, de :_obras hi
dráulicas e.outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares dos Centros Integrados de Apoio à
Criança -CI~C s, que venham a ser edificados a partir da vigência desta lei.
Art. 2Q - Esta lei entrar& em vigor na data
de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco
do Sul, em 09 de novembro de 1992.
(!(o !' r. vi.t.( C\ ~ L ( ·' .., Qi~~ Abran Elias
Prefeito Municipal
(
......
{· ~.: f. ' . ,
.' '•' n.F
' .... ,.,. • 1 ~ ...
SÚHU1~J\:
--- !SENT2\. DO
SERVXÇOS
CONSTRUÇ1i..O
UXDHAULXCAS
,SEMELU.t\N'J'ES,
SERVIÇOS
H~POSTO
J~XECOÇJ1.0
CI _, __ .,.· . • V ..l..J.,-~"
17:57
sorm.r::
DB
E Otl'l'RAS OBHAS
; ;: INCLUSIVE
J>..UXIL!l\HES OU
CO.HPLEr-IBN'rll.PJ~S 1
J.NTEGRADOS OE
CRIANÇA - CIACs ..
DOS C.EN'l'IW.S
l'>Y010 i\.
A CÃViARA Vi.UNICil?AJ'... OE s.Eo ~JOSE DOS
PINLfiU-S-,---ES't'-AB-8- 00 ---l?AUAN2L__;j_g_c:r·cté.HJ e Cl..1r l)llii:Fl~ITO MUNICI!.>AJ .•
suncicno a seguinte Lei: -·-----------------
~cbrc Serviços, a cxecuçuo, sob qualquer modalidade (a&~ini~traçâc,
. · 1 . (~ :L -.:.l .l I
inclusive OL1
de Apoio à Crj,a_nça - CIACs,
Art. ~º - Est~ Lei entrarfi:cm vigor nn
e i:H-.r1 (;.;0
• si~::t p~l b J. ic~u:;.~c.>.. '"êV01:pdas <1.::_;! dispos i(~Õ<llB fon\ cont.l'.'ár io.
--·-------------------------
GAHINr::irl~ DO PREFln".to M:UKICIPAL DB S.Í\.0
Jost DOS PINHAIS, 19 DE OUTOBRO DE 1992 ..
c~P 03.100 SÁO ..;ost DOS Plt-:HAl~O> PARA NA
· .. ; .
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_ .. ,
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:~-/':"'"\~--...: .: '
~::~ .. _:: (~-'.'
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-..-.
· .. ·,
-----------------~----! 1 1 Jrl..l....I J. , n1._.H'::.._l 535 P1'3 FEB 24 '93
.... - ·.···.
.. _.,'··-
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~::._ -.: .
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_.··,.;
.• ..:...!;;·,;;·
.•;-,
.... ,• ,,_ -~
-....... ,_,.. __ ,., "'
------·-----.
·'
PREFEITURA MUN IClPAl. DE_l\.kMl RA_NTg: T ~.MANDAR~---
' • ' ' ~ 1 ' '
. Es·rADO 00 PARANÁ · . . , ··'·•·;,,·1, .,,,,'
I&enta clo lmpos to' Sobre SP.rY iços, a
e~ecuçio ·d~ cvu;:tt.~us;o· o.iui1, de
obras hidráulicas e outras obra a
1emelhanteu ,· .i-.c l~:d.\"'l!J. . servigoa
auxiliares ou Coj,Upleincnt.a.re1J, de6
Centro$ Integradoa de Apoio à Cri4nça
... CIAC'a ..
A CÃMARA MUNICIPAL DE ALHIRANTE
t;,STAPO -DO ?ARANÁ, ~provou e eut Prefeito Municipal,
pre~rogativa~ legais, aauciooo a &eguintc
!'AMANOARÉ,
no uao das
LEI
1 .
1 At'tigo 12 .,. Ficam isentas do lropovto Sobi-e Serviços., a e~ei:uçào,
sob qualquer modalidade (.a.dmini:.tt't'.e.çâo, empreitada ou
subempreitada) de construçio civil, de ob~~s. 1 ·
1
1
1
· .hidt"Julicas e outr.as cbras 'se1.t1elhantes, inclu.aive
s e r v i ç o s a. u xi l i a r e s o u e b m p l e me n t 1.:. r- e e ; ·-d b ~ __ C e n e rcn~ ·
lntef;rados de Apoio à Criança .. CIAC •a, que venhai;i a
~er edificados a partir da vigência desta lei~
E.a'ta Lei entr.ar.i em vigor o.a data de, sua pu.blicaçt'.'o,
~~vogudau as <lisposi~Õea em contrário.
Alwl~ant~ Tnm~ndÃri{~K.), em 20 de a~osto de l.992.
! l.l:!.§.!!.E!E!~!!Y~l
1 Visacdo diminuir o custe tot~l de execuçio ·dos projetos CIAC's, o Governo Federal
!
. j~ reduziu parn alfquota ze~o, para efe~tos da crjbutaçio pelo IPii os principoi5
mátf!ri.Aie utiliz<ldo:si nesses projetos, conforme Decreto n2 551 1 cle 29.05.92. -· ~··"-
!Com o mes~o objecivo1 enconcra~se no Conselho de Polftica Fri~end~ri~ ~ CONFAZ - 1
1 d "" A· d • - d 1...,~1<' - i· .... ~ ... rna." e·"1'1t"'r"."t"'.dU"l'" I prop:\~Ul ·e •:or:.ven:i.o e l..oenç;;ic o v~., nas operaçoca ""'"" ., ... -'"~"""" .... '"' :
1 !.'.;.Ocn pcç:s do nrgãiP4iSSa. al'.':.aild.;.i. 1 coricn~to armado e ferragens, desr.inad<U a
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