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materia nº 7/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-02-24
EmentaIsenta do ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a execução de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos Centros de Apoio Integral à Criança - CAIC.
native_id22930

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1200, de 10 de março de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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LA1VIAKA MUNICIPAL DE p A TO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETQ DE LEX N2 07/93 
SúMULA:Isenta do Imposto Sobre Servi~os 
de Qualquer Natureza a execu~ão 
de constru~ão civil, de obras hi￾dr,ulicas e outras obras seme￾lhantes, inclusive servi~os auxi￾1 iares ou complementares,dos Cen￾tros de Apoio Integral à Crian~a. 
Art. 12 - Ficam isentas do Imposto Sobre Servi~os 
de Qualquer Natureza ISSQN - a execu~ão, sob qualquer 
modalidade, de constru~ão civil, de obras hidráulicas e 
outras obras semelhantes, inclusive servi~os auxiliares ou 
complementares, dos Centros de Apoio Integral à Criança que 
venham a ser licitados a partir da vigincia desta Lei. 
Art. 2Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publicaç~o, revogadas as disposiç5es em contr,rio. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Prefeitura 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S AGE M Nº 007/93. 
Municipal de Pato Branco 
Recorremos ' ' a presente Mensagem para encaminhar a esta 
Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que propõe a 
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN inciden￾te sobre a execução de obras de construção civil, hidráulicas e 
outras, inclusive serviços auxiliares e complementares, de Centros 
de Apoio Integral à Criança. 
O Projeto decorre do fato de nos dispormos a possuir 
uma dessas unidades, para o que, objetivando diminuir os custos, 
propomos a isenção do tributo referido, a exemplo do Governo Federal 
que isentou do Imposto Sobre Industrialização -IPI todos os materiais 
e equipamentos usados nos CAIC's. 
Com o mesmo objetivo se encontra no Conselho de Poli tica 
Fazendária -CONFAZ, que congrega as Secretarias da Fazenda dos 
Estados, proposta de Convênio de Isenção do ICMS incidente nas 
operações internas e interestaduais com peças de argamassa, concreto 
armado e ferragens destinadas à construção dos CAIC' s. 
Com a presente proposta também se busca o mesmo objetivo, 
que certamente facilitará em muito a construção dessa importantíssima 
obra, além de antecipar seu início e conclusão em muito. 
Contando com a aprov~ção do Projeto, antecipamos agrade￾cimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de alta estima 
e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 
de fevereiro de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
síMJIA: 
PROJETO DE LEI N2 07 I 9 J 
Isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza a execução de construção civil, de 
obras hidráulicas e outras obras semelhantes, 
inclusive serviços auxiliares ou complementa￾res, dos Centros de Apoio Integral à Criança • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Ficam isentas do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza -ISSQN a execução, sob qualquer modalidade, de 
construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, 
inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos Centros de 
Apoio Integral à Criança que venham a ser licitados a partir da 
vigência desta Lei. , 
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
Câmara '}f/,unicipal de Pato 13ranco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ~O 
Atrav~s do Projeto de Lei nº 07/93, busca o Exe• 
dutivo Municipal aprovar a isenção do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza para execução de construção civil do' 
Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC. 
Verificando os anais da C~mara, constatamms que 
durante a legislatura passada, no ano de 1.992, matéria idê..a. 
tica foi apresentada e rejeitada pelo plenário. 
Constatamos, ainda, que diversos municfpios do 
nosso Estado concederam a isenção do referido imposto para a 
consecuç;o de tal obra, sendo que, presentemente, estio na 
fase de conclusão do projeto CAIC, o que não ocorreu em nos￾so Municlpio em decorr~ncia da rejeição de referida matéria. 
Assim, concluímos que na hipótese da mesma vir a 
ser novamente rejeitada, corremos o risco de que o CAIC 
se concretize em Pato Branco. 
... nao 
Considere-se, também, que com a isenção, embora' 
o Município deixe de arrecadar os valores do ISSQN, obterá , 
em contrapartida, uma obra de elevada monta que irá benefi -
ciar a população pato-branquense. 
,., , Dentro do aspecto legal nao ha nada que obste a 
tramitação normal da matéria, devendo o plenário desta Casa 
decidir o mérito da questão. 
{ o parecer, SMJ. 
Pato Branc~ O~de m~rço de 1,993, 
e--;;;~=#~~~º s:-v.:....:a7l:.::~;:º ~: ~a W- R e 1 ator 
Alves 
luiz Arcari 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-o3o Pato Branco Paraná 
Câmara 1ftunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MeRITO 
Parecer ao Projeto de Lei no 07/93 anexo à mensagem 07/93 
súmula Isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
a execução de construção civil, de obras hidraúlicas 
e outras abras semethantes, invluaive serviços auxi9 
liares ou complementares,dos Centros de Apoio Integral 
à criança. 
ANÃLISE Busca o Executivo Municipal, autorização legislativa 
para proceder isenção de ISSQN em conformidade com o 
que dispoê a súmala acima. 
A matéria é por demais discutível do ponto de vista 
do seu mérito, por tratar-se de privilégio específico 
a uma empresa em detrimento de tantas outras. 
Contudo, e posterior a explicação do representante da 
Empresa responsável pela construção, percebemos que 
na prática a isenção se faz necessária sob pema de 
não haver o necessário interesse da empresa na conse￾cussao da referida obra. 
PARECER Diante de tais acertivas, e tendo em vista a viabili￾dade de atendermos a população, em especial do Bairro 
Ptanalto, com um CAIC. Entendemos assim haver mérito 
ressalvando as considerações acima. fornecemos parecer 
favorável a aprovaçao da matéria em tela. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco 
Estodo do Poraná 
COMrssrro DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS 
Analisando o Projeto de Lei em apreço, que pre￾tende isentar do pagamento do 1mposto Sobre Serviços de Qualquer Nature￾za para a execução da obra do Centro de Apoio Integral à Criança, esta 
Comissão emite parecer favorável a sua aprovaçio, por entender que o 
Município de Pato Branco deva contribuir com sua cota de participae;o, 
uma vez, que tanto o Governo Federal coma o Estadual já Fizeram a sua 
parte, para consecução de referida obra. 
Além do mais, uma obra de envergadura que é o 
CAIC, proporcionará ao nossa Município, a contratação de mão de obra . , local, que certamente ira beneficiar os trabalhadores patobranquenses. 
É o nosso parecer, sub censura. 
nco, 03 de março de 1.993. 
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 --o:,O Pato Branco Paranó 
Câmara 1r/,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURIDTC:A 
Através do Projeto de Lei n9 07/93, busca o 
Executivo Municipal, autorização legislativa para isentar do imposto 
sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN a execução, sob qualquer 
modalidade, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhan￾tes, inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos centros de 
Apoio Integral à Criança - CAIC'S. 
Tal iniciativa visa baratear o custo total da 
execuçao da obra do CAIC em nosso município, uma vez que o Governo Fede￾ral vem fazendo o mesmo, em relação a isenção do Imposto sobre Industria￾lização - IPI, para todos os materiais e equipamentos destinados a imple￾mentação dos CAIC'S. 
A matéria em apreço, encontra-se apta a sequir 
sua regimental tramitação, por preencher os ditames do artigo 86 da 
Lei Orgânica Municipal, cabendo ao douto Plenário desta Casa, averiguar 
a existência ou não de interesse público justificado (art. 91, inciso I 
da Lei Orgânica Municipal), para a consecução de tal finalidade. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de fevereiro de 1.993. 
Assessor Jurídico 
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505"-03o Pato Branco Paraná 
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1 \ PARl\/ ro '. Cf'J M •}a. t:J- J..iiv .if i c.1 Rn .!::.... -----N-~ -;;;;: oltJ.2 ~ .2 ~- Q,4_-!iC_~= 
11 A.TI ATi: J!lti!lC/iJ ê;-v.~ r!>.!dlt·h4.D 6.-fV/ôR,.li;.L, CIDADE ICITY1 fqft) JB~il1:.i.._ 
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1 For.e. !041) 348-2729 FGx' (041} ~40 -1081. Cci;.:,n Postaf;4229 
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ܻt..u))'\0 / J 99Z; 
PREFEITURA DO MUNlC[PJO DE APUCARANA UT<'.Dô i>C VA~ANÁ 
L E I 095 /92 
SÚMULA: Isenta do imposto sobre serviços a e);cc1..t￾ção de construção civil, do obras Hidráu. 
lic&s e outras obras scmi:'..!H1anti:::s, ir.clus: 
ve serviços auxiliares cu cornplementarç;s' 
dos Centros Integrados de Apoio à Criuriç< 
ClACs, 
A CÂMARA MtJNIC1PAL DE APUCAP..A:'\IA, :tSTADO DO PARAN) 
APROVOU E" EU 1 PR!FZ!'TO MUNICIPAL; SANCIONO A SE -
GUlNTE, 
L . .E I 
~ualquc~ modalidade (administraçio~ .empreitada cu subempreitada) 6ô • 
c:l.u;::;i \'{; !;o~viç.;;is ;:;.u:.~i liar·cE". ou corr.pl e«•ünta.r-cs, dos Ccr.:tros '.!:n te g-rado~ 
.e!~ .'\!:)Cio e CrierF;a - CJ:ACs, que venhéL"1 a ser lici ts.dos fl. ps.ri:i~" da vi 
,,\'!"'b. ti~ ~ovog::ir.-1· CP =-.e ôi.cpo~ i)~io- r·m r«:11·-~rP. r-í n, 
L'1D:i t;m v.-.tr:o:r na data. de :sue publicaç?o .• 
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Edi-ficio da Prcí'ei tura do MunicÍpio de Apucr;n--ana, 
ãO$ 08 dia.s do més de outubro de 1992 • 
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PROJETO VE LEI 
Vi e.n:to. do .émpo,t.;to ,6 o bne, MJ1.1.J,lç.0.6 a. ex.e.c.u.c.a.o de. Co M.tiw_ 
çã.o Ci...vil, de o b!LM hi.,dn .. ÓJJ.l,i.,c..eui e. of.L-tlt.a,é .s emelJw,nJ.:e.6, 
Ce.1i..0to.b de. Apoio I n.te,g!ta.l a Cr.A.ança, CAI C 'S, 
Ucuvz.6 .•)u ''.umµ.te.mot.tJ)L.eli ~ ~q,6_ C~n.tn.04 dR, Apo..io I nte.g/tat a Cr,__zo.nç_a ~ CAIC '.S, C(Lle 
ve.nhcun cz .M./t- .U.c...i....ta.daô a pa.ti..tJj., da. t1,lgênc.-la. druto. lei ... 
Alr±. 2Q - fata. lei, e.ri.t::.cvúi- e.m .1.1.i_9_r:1J.. y1.çt da.ta de t..ua. pu.b.U.c.a.ç_ã.c, Jr..e.\!09~ 
da-s ((...,<, d.ü po ~ .{.ç.Õ ç: __ ,,., em co nthmo . 
JUSTIFICATIVA 
Dec.Ai:.,to 1·1Q 5 51 de. 2 9. O 5. 92. 
J..1ttcA.na,6 e ,(.n.te..:1.-e..6.to.d.u1LiJ.. c.om pe.ca.-0 de. wtga.rnctMa. amnado., eon.vr..e-ta o.-'w1ada e. êell￾t.,.;ige.v1-,.;,, de_.;;ünacla-0 êi CoM.t'l..u.çà.o do-6 CAIC 's. 
r.01)011.ço deu du.a.J:, u,j)eJ(..a..S de Gove.Jtrw, da.ndo a. eolU)Úbu ... {,ç.ão do mu.VL-i.c.lp.fo 
de i.nipo-!ito de -6 u..a campe..tê11.Ua.. 
- .... na an.e.a.. 
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FEB 24 '·33 1?: 41::: 
---~-~--------~-----
PREFEITURA 00 MUNICIP!O DE A.RAUCÁR!.A 
ES'íAOO DO PA><ANÀ 
Secretaria Municipal de Administr.ação 
LEI N9 847/92 --·~---" 
SÚ\JJLA: 11 Isenta do iapostc sobre serviços a 
execução de construção civil, de 
obras hidriulicas e outra~ ohrFu:i 
s(.llnc I hantes, incl us i \fe fi.crviços 
Ruxiliares ou cmplcn~ntares, dos 
Centros Integra,dos de Ap~)io Ô. Criunca 
ClACs. 11 
A CÃ.iv\'\RJ\ l\1JNICIPAL DE ARALK"'..ÁRIA, ES'i~\fl) 00 
P .. '\fü\ .. ~,\, nprovou e eu, Prefo i to l\lmicipa l, sanciono a i;eguinte Léi: j 
l Ar t. 
Í Art. 
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1 <:! - Fi t'R.lfi i ~en t As do Inpos to Sobre Serviços, H exceucno, snh .. qwtl.q_uer j 
nudnlidadc (adnini. st rnção. en:prei te.dé ou subeiprei ta.da) de eonstruçãol 
civ)l, de obrfls hjdrsulicas ê outras obrfis sernelhantes, inclusive! 
serviços a.uxi li ares ou co:rplem:inta.res, dos Centros Integrados de Apoio 1 
à Criança - CLACs, que venham a s~1r lícitados a partir da vigênciaj 
desta Lei. 1 
2Q - Esta Lei entr;:i_t_•a e.rn y_igor na de.ta de sua publi(-"ação, revogad€ls as 
diispo~içÕ~s c1t1 contrário. 
Prefoiturn do l\'lunidpio de AraucÁriR, 14 de DeientJro <le 1992. 
... 
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FEB 24 '93 17;49 
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!~ ::~' !·; 1il.(J ;"'iªt 1~ 15.~;~if; (• (r}lt t: J;;~\ :: !i;\-,;Jt~C ll;~l:~.;!-:t:~-:~ 1 :i,J~~;-l \.!..:.::; ... ·tJt<~-- !lJ! ry Jr• .. :c1t1 i~'4\UXl.,1.J • . . • .. . 1 r .:~ n; •·,"••l•,;:'-,;;:::~~··.:~~ .. "'.\;-f.> ·.6 
!"'C: !·~ (,) u '-~( )i;~:) lc· Lt\C l; L ,~~ r.·c~ !; ( c.1 Q C\1 r~ tru s :I: :-1 LCJ.fJ l:· .21. (1 (').!~ ,· ·~, Q. /\[ )() i q . ~ . e i· iv tl Ct 
~~T}\(~~~, \j\1(\ \·'"~'!Z;.}~.tl:H -.°:• ::e~;: J._i.~:: .. Lt .. -l,;lCJ:_~ 1J 1~;,irt.~) !~··µ .. -i.· vj'dt"J~r::i:1 t."~f~!:l:tl 1,rij 
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SÚMULA: Isenta o Imposto Sobre Serviços, a execuçao da construç&o 
civ~l 1 ck. ob1"'aG h:Locául:l.cas e out!'2..:;; obras $cmcl:-1<;lntes, 
inclusive serviços auxiliares ou complementares, do Centro 
Integrado d0 Apoio ~ C~iançu - CIAC e di outrac ~rovid~nci￾Y~ço saber quo a C~mara Municipal de Compin~ CçQndc do Sul, 
~;:;to.do do fJo.r-aná, aprovou<..~ ou, Prefeito M1.n1icipal, sanciono o. 
- ART. 1~ - Ficam i~0ntus do Imposto Sobre Scrv1çoo, a cxocuç~o, sob 
quulqucr modalidade e on.s t t'Uc": :3.o " c:i,vil, obr~n.s do 
odific~ç~o do Centro Intcgrudo . ' dç Af:.oi11 ~ c,·,~-;:;.r.ç0_:: CJ:t.~p! 
inclusive obr~G hid~&ulicuo o complcmontarcs, que vcn~~m 
~ so~ licitudo5 a portir d~ vig3ncia dectu Lei. 
Campina.Grande do Sul, 18 de setembro cte 1.992. ,. 
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_.__,llltii ..... _.. __________ ~~--_..---------
SUMULA: IsEnta do Imposto Sobre Servi~o~ a 
t-;He1;uç~ ·de c.:nnst:r m;:~o---e-iví 1 1 -d-e---
obras hidr~ullc~s e outras obras 
ssm~lhantes~ Inclusive serviços 
auxiliares ou complement~resr dos 
Centro& Int~srados d~ Apolo à 
CI" i~nçt>- ~ C!ACs" 
{ 
A CÂMARA HUNIC:tf AL ·D~ CAn~JE, ·E-8-'fADO -m:- --- -- - PARANA, APROVOUr E EU PREFEITO MUNICIPAL SANC!ONO A SEGUINT~~ 
1. E I = 
ART. iu .. - Fit:am i~t:nl<:\~ uu !mr-u~h.; Sobt-t' Se-rvi;ois, ~ · ew~e1.,1.~í(ot 
sob qua1qu~r moda1ldad~ <administra;•o, empreitada ou ~ubEmp~~it~da) de constru~~c clvl1t d~ obr~~ 
hldr~Yltc~~ e outras obras· ~~m~lhantcs~ inclu~ivE 
servl~os gyxi1i~re5 ou compl~ment~r~s. doa Centra~ 
Inte~radO$ de Apoio à Cri~n~a - CIACs 1 que Y~nham a 
s~r licitados a part I~ da vig@nciR d~sta Lei. 
ART- 2o. - Esta Lei entra em vigor na d~ta ds sua public~c~o. 
revcsadas ~s di$POSi~~Es em contr,rlo • 
. ---~~ ED!FlCIO OA P~EFEl TURA MUNICIPAL DE CAMSE!, 
aos 24 de n~Gmbro d~ 1992. 
/ 
PUBLICADO NO JORNAL 1 
~.ú.dode.. 
N .•!:J.15 6,,E:J iJ.J fi:l: 
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FEB 24 '9J 17:~0 
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ESTAd<-.J DO PARANA. -1 .. --.... _ 
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, l , 1 Sumula! ..;rsentn do !Mposto sobre Serv.i.ços a 
• 
rf1xecução ae construção civil, d'-' 
1 
'obr~s hidráulicas e outras obras 
1 
0
$emelhantes 1 inclusivo ~erv1ços ~~ 
~xil1ares ou complementares, dos 
'.r~ntrn~ IntPgrQdoa d8 Apoio o Cri~ 
1
ança- CIAC~. 1 
l 
A CAMARA MUNICIPAL od CASTRô 1 ESTADO bo PARANA 1 decretou i 
é ::.·.: PHt.fEtTO MUNICIPAL, sanciono tl seguinto lei, 
!. 
' 
1 Art. is - Ficam isentas do Imposto SObre Serviços 1 a 
e~~çução, sob qualquer mode!idade(1dmini~traç;o, ' emp~e1Luda ou subem￾prsl tJd&) de construção civil, de obras hidráulicas a outras obras 
1 s~mFlhantes, inclusive serviços eu~iliares ou comp1ementates dos 1 
Centros Integrados de Apoio a Cria~ça- ÇIAC~, que venham a ser licit! 
do~ o partir de vigência desta lei1 
Art; 20 ~ Esta lei entrará em vigor na dat$ de sua pu￾Dl i~açãc1 revogadas as disposições!em contrário. 
EOif!ClO DA PREfEITU~A MUNICIPAL OE CASTRO, ~m 27 de , 
f 
) 
·-
/ 
1 __., 
-
! 
Publicado em Z9/:\.0;9Z 
n~- G;.u:etsi. de !gua.cu, 
pagine.: l S 
!:STAOO DO PARM-d. --.-..... 
LEI NQ. l.704 OA~A~ 2~ de outubrc dê 1992. 
Sm.tt1LA: ISENTA DO :U'1l?ôS1
ro SO'.BRE S~RVIÇOt~ 
/.. EXECUÇ~O DE COES'TRüÇAO C~:VIL 1 
D!!: OBRA$ l!IOP..t.tJLICÃC E OUI1R.i\i 
OBIU4-S SF.M~.LHi-.N!ES, !NÇt.US:CVE 
SERVIÇOS hUXILIJ..RE:S OT.: COMPLE￾MENTARES, DOS CEWI'ROS INTEGRA￾DOS DE ÀFOrO À CRIA~ÇA - CIACs. 
A camara Municii;ial ' de Foz do tguaç;u, Esotado d<-) /\ araAá 1 
aprovou, e e~, Prefeito Municipal, sanciono a saguinté Le~: • 
""tigG l.<h - ,,. ~"""' fae"t ... do Jmpeoto Sobre s~rv icM' J ... rn.u;:L' Sob qualquer modal idade ( z:tu~úirdsti.we.~ae ,,/ emp:cc i 'ii'ads 
cu subempr~itada) de oonstruç;a.? ci vi~_. de oJ:;iras ri~~~\) l ic,;{ e 
outras ob:rai;:: semêlhantés 1 inclusive serviços __ ~_ix1 J_ la:ç:,es 01.:; 
c~mt=ilementares / dos Centros !ritegrados de A:?oJ.o _/ ~ _ r:::,_~ár_rrs. 
CJ.AC:!'.'., e:m eonstru_çao ou que venham -a se::- e:ori~tl.tt:.idos 5~--p.::;_rt_:_::-- .h.~--
vigéricia ctesta Lei. / // 
Artiçic 20" ~ E;:sta Lei ent..ra-i;-ii em, vigor n~ dat~-~ S-U-a-p_i .. ü::licaç.a:0, . __________ _ revogadas as disposiçees e~ e v r rlo. 
--------:?"""'-----,L--/--+-__,(___ ------·---------~-----
Gabinete do Prefeito Munici yb. 
Paraná., ém 22 de outubro d~..,..,-~2. (. · 
--~-~~.ç 
Adn~inist 
I 
René Miguel Hi terr1olz 
secret$:rio Municiipal da Fazenda 
Iguaçu, ~stado do 
l 
{__ __ ,, __J 
FEB 24 '9~ 17:51 
---.-~-
~Nll iqns/92 
07.l0.92 
Isenta do pagwnc:nto do Imposto 
;;;vl;.i:~ 8r;;.i:·vJ.•.'.U;;;i - ISS a execu￾çio de construçio c~vll, de o 
braG hidr~ulicas e outras o￾bras semelhantes, inclusi Vf!: $::.E: 
viços auxiliare~ ou complemcn￾tares, dos Centros Integrados 
de Apoio a'Criança - CIAC's. 
NELSON MEURER, Prefeito Municipal de F~ancis￾co Beltr~o, E~tado do Paran~. 
Façc, sabel:' que a câmara Municipal de Vi:!rGçlclo￾res aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. lfl - F'lc.n. ri Pô.dí-n' _Execut.i vo Municip<iü ~~ 
.... torizado a isentar do Imposto Sobre Serviços - ISS, a GXCC'...lÇUO 
sob qualquer modalidada de administraç~o, empreitada ou subcm-
- 1 proitada de constrvv~o civil, de ob~as hidraulicas e outras o￾pe;:; dr.)C Centros Integrados de Apoio à Criança - CIAC' S, que ve￾nham a ser ~onstruidos no Munic!pio de Frencisco Beltrüo . ./ 
- Esto lei uul:l" ... "-.t"~l ôrn visnr na. data 
d~ sua publicaçio, revogada~ as disposiç3es em ~ontririo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ~rancisco 
Beltrio, 07 de outubro de 1992, 
'' 
535 F·Cr9 F'EE: 24 '·:;i3 17: 52 
~OjERN·.º PE ~ IBIPORA--- li 
____ ,·-.~ 
A CAMARA MUNICIPAL De .t8IPOAA1 Estado dqriParan~ 
....... , ,,,, .. 
lt . 
' 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
A.rt. l!1 -
_,..,.. 
L E I _, 
NQ ..... l.234/92 i~~ j~ . 
:f~ Súmula: Isenta do Imposto SôbL'e Se :viços· 
rss, a exe~uoão de constru' o ci 
vil, obras ~idráulicas e s '~elhan . . a 
test inclusive serviços au~:11are '·. ~' 
e complement,res, ~os ~ent~ s In 
tegrados de Apoio a Cxianç1 -CIAS 
I~. Ficam isentos do Imposto .Sõb.re Serviç0~ ··~·I·SS 1 • ·t;·!.:;.:ecti•· - d • • t :i: d. ,,.,, ' . ', d b !~ • çao por a m·1n:1.-s raç'<lo- :r.re1..a-. em-p:re:.i:ta a ou- su 1fmp:re1·· 
tada da construção civil, de obras hidráulicas ~ seme. 
lhantes, inclusive serviços auxiliares e comple~t ntare~ ' .. dos Centi-os In~e~;rados de Apo~o à Cr~a~a. - CIA~~· 1 q~e 
venham. a ser licitadas a partir da vigencia des~f lei~ 
Art. 2Q ~ A presente rei entrará em vigo.r na data de -su~· Tblica￾ção; revogadas as disposições em centrá.rio.. .. 11 ~ _ 
·~li 
l1ji EDir!CIO DA PREFE!TURA DO MUNIC!PI~OE 
~~ !BlPOR~, em 23 de n e 19921~ 
Muryicipal 
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1 
1~ 
LEI NJ.? 1985/92 
07.10.92 
535 PlD FFB 24 'ci~ l'"),c:"':! ---..;;·~ _ r • ._1._1 
1 senta do pagc:.vnen to do Impo~:~ to 
:::;vli.1.·~ 3i;;:r·vlc;u::; - I55 a c;xccu￾ç~o de construç~o civil, de o- ~ ' 
br·an hidr·aulica,s e outras o￾bras sem.el.hante.s, inclus1 v~ U!'_!:. 
viços auxiliarea ou· comple~nn￾taresi dos Centros Integrados 
de Apoio a·criança - C!AC 1 s. 
NELSON MEURER, Prefeito Municipal de F~nncis￾co Beltr~o, Ezt~do do Paran~. 
Faço s~ber que ... a Gamara Municipal de Vereado￾res aprovou e eu sanciono u seguinte lei: 
Art. l.2 - Fica o PtJdr::r Executivo Municipül í.\..!:.l 
tc:;_~izaçlo a i.scntar do Imposto Sobre Sl1:rvir:;os - ISS, a exccu90.ci - subem￾preitada de construçao civ11 2 de obras hidriulicas e outras o￾br~~ qAmclh~ptes 1 inclusive serviços auxiliGres ou complementa￾rec dos Centros Integrados de Apoio ~Criança~ ClAG'~, ~~6 vo 
nharn a ser ~onstruidos no Municfpio de Francisco Beltr~o. , Art. 2Q - Esta lei entrara ~m vigo~ na data 
de sua publicaç~o, 
,., ' , revagada$ as disposiçoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco 
Beltrão1 07 d.e 
nWttm ....... 
-._. __ --·-
. .,. 
LEI N9 1152, de lG de :::;e Lembro elo 1992 1 
GÚmulo.: l!;cnta ao Impooto Sobre .... Serviço~ n cxccuçao 
de const::r:·uç3.o civil, de obras 1:úa.rúulica8 e 
outri:lo oomclho.nto0 1 inclucivc corviçoo auxi￾e1·atloo de Apoio ,;_ Cr;i.o.nço. 
doo Ccntroc In.tc- .. , 
.. CIACs • 
. . 
,-1' ·:·,, 
A Câmara. Mu . .ni-cipal <lc Lo.pa 7 Estado do l?o.ro.nó.., A.PROVOU, 
e cu, r->rcfcito :Municipa.1 1 no uso dn.:.:i <:i-tribuiçÕc::-;; lceo.is que me ·::i.:io 
confc:.ridas, S/illÇIONO u sce;u:ln-tc Lei: 
. {irt: ~ - :li'ico..m isenta::;; do Imposto Sobre serviços 1 a 
c:x.ccuçÕ:o 1 ::;ob qualquer .modalido..di.::i (c.d.miniotraçuo, cmpr,oi ta.da ou 
oubamp:cc:L·tc.du) fü: construção 
ob:''-W ;:;;c-mc}~h<.1.n:~c::i, incli..wivc 
civil 1 de obras .hid:cÚulicas e outras 
sc:rviço::: uu:dliuroo ou complon:i.cnta:rcs 1 
do;:; Con_,vrc::i Intcero.don de Apoj.o à Crio.nço. - C!ACo, g_uc venham e.. :.'Jcr 
licito.doo o. .vo.rtir da vieêncio. dosto. Lei. 
Ar"!,; • 2 2 - Eo to. Lc i cn tra:rii. e;m vie;o.r na. da to. c1c ::::ua l)U￾bli c u.ç Üo, i~cvoeo.do.s o.o di::.iposiç: Õc ::;i cm contrário • 
. . '''. 1. 
( ~ ~ \ l I/ I 11 
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1
._.1_11··i·=·· c--:;·c 
._1._1._1 F'12 FEB 24 
. . . . · 1 · . . ~ ! 
VI ·- murta d6 impcf"'.ifl"'~"' ;9;,;;;i.l ti SO%·{ott<;-Ma-por~r.tél')·$obr.;:;-,j· v;ll-u-1 .. ·-- · 
do ln11x:isto, nos caso5 de: (, 
a) fo:t.J. de recolhkrwnto do imp-o~to. apurado '
1 or mQk1 da aç;Á'o 
. fi::~I; . 
q) roéolhíme11i;O dQ imp;)HQ em lrnfXlrttlncia m 1
'nor quo tt efetiva· 
m1rnt~ devi<lu, apurad.:r por meio de ação fisca \ 
Vl ! ~ mu!ta da itnj)<;1rt.Sncia igu11! a 100% (ctlm por e to) sobre o VJ!Or 
17:54 
' ~ '·.'·. . .... . . 
... .:., 
do lmposlo, no& casos de não i'étenç.ão do impolo de\/ido, quando ; · 
upvrada p0r meio de <içâ'o fiscal; 
Vil! - tnult.t dõ lmtX>t~r • .:.+11-·lQi:l'~: a 'lCC%· (ci::w1·po-r-ce rh.lh1.;;.t,,.ro-o v<1kw￾do 'ínipo:;to, no Cíl$O de falta de recolhimento !º imposto rotido 
na fonta, <:JU<indo ;Jpursda pQr meio do n~õ fiscal~ 
l X - multi< d!) imp.ort:inola igual ~ 100% (cQm por oo ",to) aobl'C o vnll.>t' 
do Imposto. no C{J$O de ad11lteração di.} docurnent. s fl~h: com a fi· 
nalld3dfl da sonegaçã'o. ' ! 
Art. 43 - A réíncídência da infração ~á p<.mlda corn i 
multa em dobro t:, a c;;;da teincidência sub$eqüen-r. ~---+ .. --------·-------- multa correspondente à reinddênci.a Mteríor, MO.escida de 204!-0 
{vinte por cento) so?r~ seu 1,1$lOr. . . . . ~ 
Parágrafo ünjco - O contribuinte reincidente poderá ser 
b •.1 • • 1 d p j' ~ 111 --~"l§~terna.e~p.ecrn .. - e-.nsca fZaçswr . .. . ;! 
;--~.!.Si!SENÇ(!l'S ) . \. .,.,,,,. - ·-·- --"· 'l . ,. 
~-... ----· .A.rt. 44 - São isentos óo imposto: 
1 - A exetução, por admlnistraçê"o, empreitada e s bcrnpreit<tda. de 
OUl<l:; hidrJuliqi;; OV ÚU GVS!~lfuçd'u i:;ivil, \.l t.J:> respJti.ÍVVI> ~\:! vii,;us .;Jl: . - 1 . 
1;«1í:i>o:c 1livd.:i. ..:uo:;ultlv.i, \..·u11tr;;itadõ!> tu1'l .'i IJ11iá'u11E::..li1du;;. Ol~ l1 i t.:i 
Fedetul. Muníc{pios. autarquias e empresa:= conçtl: ionári~s de ser￾X \ 
18 
viços públicos; · 
! l - os mviço~ tir<astQ9o~ pç!J1s Enu;irf:$1)s P(!bli~~ ~ S. cl~o;.lóe de E<;;Q· 
nomia Mi~t;:i o Fundaçiõri~ in~titu(dns polo Municr o; 
ll 1 - C'Qncertos, recitais, ";;hows", ci<ibiçõi;s cinérnatogrJ lr;as.quermes$C~ i.' t1~pi::t;5óufoi: ~irnilarni.:, rcsl:zada~ p.âf'a flr;~ ~ct:i:te <!!ali,; é !i>.;jl.loaek~· 
nai;;, promç;vldos por entkfodes d~ per:;onatidad1 jurídics e desde 
Qu~ í! !srmçál;) ~~j<i prcví1.1rn1;1rite ruquerid'3; 1 
1 V - <ts CôopenHiva~ e e11tidade:> de classe devid;Jíl"lé ·te constltu(das, 
c1ado~; 1 
i:;:~anto <1os se(viços pre~udos diretamente aos cI1.Yt:1<iJ-.:>:. e <isstv - --
1 
V - as constr~iç.Ões popi.;!arss, decorrentes de obras c~~o projoto é for· 
n>,>cído pela Prefoitvra, com área óe até 60,00m2 , ~qual o proprie· 
tário só tenhi.'1 um imóvel e seja .a primeira ed!ti~aç;~; 
VI - M• cons. tti,lç.ões das entida~es de assl~tencia soci~I e · :mplo!: de qual: 
quer culto, executados d:nm1mente pelo propnet~ tr:i; fart. i<?, Lei 
t .. º~762/211211.:1\ t 1 • .,,, t • ' ..... ,, ~ 
,.,~ Ma••~-----~---u"~~--- .. ,_ ... ___ •'*"-·-··~-~-~~~~--~-;~:· ... --.. +' ... - - - - - ....... - - - -. - - - - .... .,. .... - - - .... - - .. - ... ,... ....... - - - -
-~·-~~ -~-w~r--••~~~~----~~~---·~ 
OsuJ/;;.(J)O 
\ 
L "', .. ; "1 .,. /-.:"''• 
j.u· /)·:.::.../1)11.c 
I 
·-··-·· 1 . .:::.•. .:...-'! ! - flh.D ! 1 r-11---H~.::.J FEB 24 ''33 l r:o. <=:e ' •. _1._1 
Prefeitura Mun·icipal de Palmas ., • .,, .. ,, -• """""""'"'""" -. ...... •T""i '"'"' r•,.;. • •o.•r• .. -•t• • 1l"fl ... , • "' ~~ •• - .. _... ..... ...rw.o1 •+~"*.-'I ,..,..,~•• H ,,.....,. .. ....,,..,ff-ll·l~J 11 ""'""ª•-t<"'.,..,.,. ... ,.. .... r ......... ,. .. 
Estado do Paraná 
Nll 1"'067 -
Sit'J.i.i.1JLA~-Iaenta. de; !SS e. execução de oonatrução ci~ 
vil 1 de obra5 hid1~a.ulicae ~ 0\,.1,ti·a.o obT".J..S 
semelll2.lltes, i.~cl~sive se.r·vi~os ~u...~11iaTes 
ou oomplementaçlo, do Cent~o de I:1teg:~a~ão 
d.e .. \poio à Crie-.i.nça - CIAC ... 
A CêJnara !:1unici:pal de Palmas, Esta.do do Paraná, nc ~~.so de 
suti.S at::i'buições trie lhe confere a Lei, etc,. :rECEE.rOU, e eu .?z'ef-ei 
to i:t.nicipal $a.tJ.Ciono ~ eeg~inte 
L E I .. 
J..r-t.. J.~ -Fioa::;. ieell:tas ô.o ~pôstó So'b:te Se!"'. .. iÇOs 1 "!SS.fl1a 
e:?.>.=c";.tç'5.o sob qualq1..ter :nodalidade (aO.min.istx·a.çno ,empreitada o-'"'- st:,b- - ; • \. .~ ~ - . - 1 ... .,_ h - .. .., . ),., e71:pr-e:i:tao.a1··a..a cons ... .::·t~.ç~c c11
:;;r::;._, 2e 0!,. ra~ ,,;.c.'.L'$..1l..l...lc~$. ~ _g1:..r1.trt;t.$ s-e￾ze:Lh<,.n'tés; i..""1clusi ve servi9os s;i:xi1ia.res ou co:mpl-eü.en'tar·as 7ª·º .-:;~.r~l-· ... 
trc mtegl~ac.o de Apeio á C.rian9a - Cl.!..C t q,1i:e será exec1.:i...;v:zd.o €::'.!< no! 
se cidade d.e- Pa::l;:2as-:?.r .. , e que \'!''ênhatl a. sêr lici te/in~ ;:-i, p~tir d:~ 
vigê~cia deeta 1e1~ 
Dtificio 
En 24 de 
Limpe, Plante, Pinte ------ - -- .· -~-------.----·-· '-~~~ ... ~ .. 
. ----
1 
1 
1 
Aveoíd11 Brasíl, 32G 
"-'-·I 1·-•~ 
535 F'14 FEE: 24 '':33 
PREFEITURA MUNICIPAL OE MANDIRITUBA 
• 
ESTADO DO PAflANA 
·Fones !041) 826.1122, 826·1447 e 826-1232 Mandirituba Paraná 
LEI Nll (?? / 3 /32 
A C'.ÂMARA MUMICIJ?AL DE lff.ANDlRI'l'UBA apro￾vou e eu, Prete.ito Mun1c1p&.l, senciono a 
seguinte Le1: 
Sumu1a: '.l:ãt:nCa d@ impnatc;i sobre serviços e. cxo￾cugã.o de conetru<;tão civil. e.e vw~·,,.,~l hl￾dra.ulica.s e outras obras s.em~ll1antes, 
inclusive serviços auxtliarea ou 
complementares, do centros Integrados de 
Apoto à C~ian9a - C!AC's • 
. /\rt .. 1 i ... FicÇ1.m isentas do Imposto sobre Serviçoa, 
a exl"cuç;ãot sob quaír,quer rnodo.lidades {adtn1.n1.etração, empre.!_ 
tada ou Gubempre:f. tada), de qualqu~r constru_ção civil~ de 
obras hidráulicas e outra.s obras eemelhantea~ inclusive 
serviços· auxtliar.es ou cornplementnres, doa Ce-n.tl"os Integra￾dos de Apoio à Cr1a.nçn =- C!AC'.s~ 
Art. 2~ - Esta Lct ~nt~~ ~m vt~or ne3tn data, am 
que Ó tornada pÚblic&1 r-evogad.a.s ao. disposiçÕe$ em contrÓ.rio 
Gabinete da Pre:Cttt tur·a Municipe.l de Manctiri tuba. 
em ot. de novembro de 1992. 
·1r"/ac:"c 
.J. l • ._l._1 
\~~i::_- 11 ~ ~ 
,,. 
.,.~ ... 1r,;'.1r.: 
, " IJ.....' .1. 1; 1··-·r1r,;_, 
FEE: 24 
-' Ç'll-!OÇI~' 
' 
1. .~dn~rr,•NQ ..... 37/9? 
Dat~.: 16/10/92 
SÚMULA: !senta do Imposto sobre Sotviço0 a ,,... .. ' .. . .... _ execuçso de constru~~b civil 1 ds o￾bras hidr~ulicas e outras obras 5~­
mlõllh·.,,-ntF;s, .inr.:lu:ii..ive serviços auxili-_ 
ares ou cornpl-~m..t:.i!it';.iôP-~"'·~- ..d..n.s C.~ntros 
~n~eqrados de Apoio e Criança-ClACs. 
A cAMARA DE VERE~DORES DE QUEDAS no IGUAÇU, 
:stadc ao Paran~, a~rovou ~ Eu, P~~fei~a ~unioipal, ~a~~1~~~ ~ 
=-e.guint:; :...ei: 
Arte lº - ficam isentas do lmposto sobre SeL 
uiçosJ a sxecuç~o 1 so~ q0alqu2r rnod3lidade 1 quer $ej~ adminis￾QU subempreitada de co~struç~o civil, de o-
?.-:e::uçac - vu quF . . .. e~B~~tados 2 pa~tir da v~gencia desta ' . .\, f-' l. 
A~t. 22 - C~te L~i antr~~~ em viacr na data . , . 
g;t; :: :· ~-·~ ~:~ 2 ~· ..!.. ·~' 
tV j, , " ~ ,::- !/ ,....., .. \ ........... - •••• - ~ - 1 
/ 1 
OJTLJS?.G ~,;- 1 9'0'?' .•.. -_' .. f .' .... il: 
·' ' 
/ 
.5.3.5 F:16 FEB 24 ''33 17:56 
!!/) i' e f t? i l u, r .a _}{{ te tt i o;, p a L 3 e (}( i o J5 r a. ti o o ». o d u Í 
E 8 T A D O D 0 f-' -,b, R A -N .,Á. _. 
L E I NQ384/92 
Súrnula; "Ise~ta do Imposto sobre· Serviços a 
execução de Construção Civil, de o￾bras Hidráulicas e outras obras se￾melhantes, inclusive serviços auxi￾li9.;t;es de comJ?lementares, dos cen￾tros Integrados de Apõio ã Criança 
C I AC s 11 • 
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Es￾tado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das 
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lQ - Ficam isentas do Imposto sobre ·se~ 
viços, a execução sob qualquer modalidade (administração, em 
pre.itada ou subemp.LiS;itadL'l.) de construção· civil, de :_obras hi 
dráulicas e.outras obras semelhantes, inclusive serviços au￾xiliares ou complementares dos Centros Integrados de Apoio à 
Criança -CI~C s, que venham a ser edificados a partir da vi￾gência desta lei. 
Art. 2Q - Esta lei entrar& em vigor na data 
de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco 
do Sul, em 09 de novembro de 1992. 
(!(o !' r. vi.t.( C\ ~ L ( ·' .., Qi~~ Abran Elias 
Prefeito Municipal 
( 
...... 
{· ~.: f. ' . , 
.' '•' n.F 
' .... ,.,. • 1 ~ ... 
SÚHU1~J\: 
--- !SENT2\. DO 
SERVXÇOS 
CONSTRUÇ1i..O 
UXDHAULXCAS 
,SEMELU.t\N'J'ES, 
SERVIÇOS 
H~POSTO 
J~XECOÇJ1.0 
CI _, __ .,.· . • V ..l..J.,-~" 
17:57 
sorm.r:: 
DB 
E Otl'l'RAS OBHAS 
; ;: INCLUSIVE 
J>..UXIL!l\HES OU 
CO.HPLEr-IBN'rll.PJ~S 1 
J.NTEGRADOS OE 
CRIANÇA - CIACs .. 
DOS C.EN'l'IW.S 
l'>Y010 i\. 
A CÃViARA Vi.UNICil?AJ'... OE s.Eo ~JOSE DOS 
PINLfiU-S-,---ES't'-AB-8- 00 ---l?AUAN2L__;j_g_c:r·cté.HJ e Cl..1r l)llii:Fl~ITO MUNICI!.>AJ .• 
suncicno a seguinte Lei: -·-----------------
~cbrc Serviços, a cxecuçuo, sob qualquer modalidade (a&~ini~traçâc, 
. · 1 . (~ :L -.:.l .l I 
inclusive OL1 
de Apoio à Crj,a_nça - CIACs, 
Art. ~º - Est~ Lei entrarfi:cm vigor nn 
e i:H-.r1 (;.;0
• si~::t p~l b J. ic~u:;.~c.>.. '"êV01:pdas <1.::_;! dispos i(~Õ<llB fon\ cont.l'.'ár io. 
--·-------------------------
GAHINr::irl~ DO PREFln".to M:UKICIPAL DB S.Í\.0 
Jost DOS PINHAIS, 19 DE OUTOBRO DE 1992 .. 
c~P 03.100 SÁO ..;ost DOS Plt-:HAl~O> PARA NA 
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PREFEITURA MUN IClPAl. DE_l\.kMl RA_NTg: T ~.MANDAR~---
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. Es·rADO 00 PARANÁ · . . , ··'·•·;,,·1, .,,,,' 
I&enta clo lmpos to' Sobre SP.rY iços, a 
e~ecuçio ·d~ cvu;:tt.~us;o· o.iui1, de 
obras hidráulicas e outras obra a 
1emelhanteu ,· .i-.c l~:d.\"'l!J. . servigoa 
auxiliares ou Coj,Upleincnt.a.re1J, de6 
Centro$ Integradoa de Apoio à Cri4nça 
... CIAC'a .. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE ALHIRANTE 
t;,STAPO -DO ?ARANÁ, ~provou e eut Prefeito Municipal, 
pre~rogativa~ legais, aauciooo a &eguintc 
!'AMANOARÉ, 
no uao das 
LEI 
1 . 
1 At'tigo 12 .,. Ficam isentas do lropovto Sobi-e Serviços., a e~ei:uçào, 
sob qualquer modalidade (.a.dmini:.tt't'.e.çâo, empreitada ou 
subempreitada) de construçio civil, de ob~~s. 1 · 
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· .hidt"Julicas e outr.as cbras 'se1.t1elhantes, inclu.aive 
s e r v i ç o s a. u xi l i a r e s o u e b m p l e me n t 1.:. r- e e ; ·-d b ~ __ C e n e rcn~ · 
lntef;rados de Apoio à Criança .. CIAC •a, que venhai;i a 
~er edificados a partir da vigência desta lei~ 
E.a'ta Lei entr.ar.i em vigor o.a data de, sua pu.blicaçt'.'o, 
~~vogudau as <lisposi~Õea em contrário. 
Alwl~ant~ Tnm~ndÃri{~K.), em 20 de a~osto de l.992. 
! l.l:!.§.!!.E!E!~!!Y~l 
1 Visacdo diminuir o custe tot~l de execuçio ·dos projetos CIAC's, o Governo Federal 
!
. j~ reduziu parn alfquota ze~o, para efe~tos da crjbutaçio pelo IPii os principoi5 
mátf!ri.Aie utiliz<ldo:si nesses projetos, conforme Decreto n2 551 1 cle 29.05.92. -· ~··"-
!Com o mes~o objecivo1 enconcra~se no Conselho de Polftica Fri~end~ri~ ~ CONFAZ - 1 
1 d "" A· d • - d 1...,~1<' - i· .... ~ ... rna." e·"1'1t"'r"."t"'.dU"l'" I prop:\~Ul ·e •:or:.ven:i.o e l..oenç;;ic o v~., nas operaçoca ""'"" ., ... -'"~"""" .... '"' : 
1 !.'.;.Ocn pcç:s do nrgãiP4iSSa. al'.':.aild.;.i. 1 coricn~to armado e ferragens, desr.inad<U a 
i construçao dos C1AC's; 
f Objaci~a-se,. cc~ esse Projeta de Lei, complementar o ~gforço dss du~~ e~fcraa de 
1 Goverm.J, d-ludo ;;.. çontribui çií.o <lo MunicÍ'pio na ~t'~a. do ~post? de S!.!~ compet:êncif.l. 
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