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materia nº 9/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaAutoriza doação de redes distribuidora de Energia Elétrica à Copel.
native_id22932

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1201, de 15 de março de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

1 
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Prefeitura Municipal de Pato ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
RELATÓRIO DA COMISSÃO CONSTITUÍDA PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 110/93, 
DE 09 DE MARÇO DE 1.993. 
OBJETO: Rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão, 
com 13,8 Kv, 340 metros de extensão, que atende a cabine 
transformadora da FUNESP, e a rde de baixa tensão que 
atende a iluminação pÚblica na rua de acesso da mesma 
Fundação. 
PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Avaliação, reuniu-se no dia 
09 de março de 1.993, e avaliaram as redes acima citadas em Cr$ 
47.652.836,59 (quarenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta 
e dois mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinquenta e 
nove centavos) . 
Este é o Parecer da Comissão, que submetemos à apreciaçao 
do Prefeito Municipal . 
10 de março de 1.993. 
~/íuglair SECRETÁRIO 
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(?~e:::t, ~Á/Lj(L,Lj' / 
f. _ t B:oberto Zamberlan ! 
MEMBRO 
Considerando os termos do Parecer da Comissão de Avaliação, homologo a 
mesma para todos os efeitos legais. 
Em_/_/_ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEX N2 09/93 
SÚMULA: Autoriza doa~ão de redes de 
distribui~ão de Energia 
Elétrica à COPEL. 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar a rede de distribui~ão de energia elétrica de alta 
tensão, com 13,B kv, com 340 <trezentos e quarenta> metros 
de extensão, que atende a cabine transformadora da Funda~ão 
de Ensino Superior de Pato Branco, e a rede de baixa tensão 
que atende a ilumina~ão pública na rua de acesso da mesma Funda~ão, ambas avaliadas em Cr$ 47.652.836,59 (quarenta e 
sete milh5es, seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos 
e trinta e seis cruzeiros e cinquenta e nove centavos), para 
a Companhia Paranaense de Energia - COPEL. 
Art. 22 - As redes de doa~ão se destinam a 
viabilizar o fornecimento de energia elétrica ao Centro 
Federal de Educação Tecnoldgica de Pato Branco. 
Art. 32 - A manutenção da rede referida no artigo 
12 desta Lei fica a cargo da donatiria, permanentemente. 
Art. 4Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G EM Nº 009/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda câ￾mara Municipal. 
' ' Recorremos a presente Mensagem para encaminhar a esta 
Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para fazer doação de rede de alta tensão, 
com 13,8 Kv, com 340 metros de estensão, e rede de baixa tensão, 
com 315 metros de extensão, si tas na rua de acesso à Fundação 
de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. 
A doação decorre na necessidade de viabilizar o forneci￾mento de energia elétrica para o Centro Federal de Educação Tecnoló￾gica -CEFET local, sem a qual os custos para tanto seriam elevadís￾simos, desnecessários e insuportáveis aos Cofres Municipais. 
Em face da urgência que o Projeto requer, para se concre￾tizar o abastecimento de energia ao CEFET, encarecemos que mereça 
tramitação em regime de urgência urgentíssima.. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradeci￾mentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de alta estima 
e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º 
de março de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 09 / 9 J 
SÚMULA: Autoriza doação de redes de destribuição 
de Energia Eletrica à COPEL • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -....... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autoriza.do a doar 
a rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão, com 
13, 8 Kv, com 340 (trezentos e quarenta) metros de extensão, que 
atende a cabine transfonnadora da Fundação de Ensino Superior 
de Pato Branco, e a rede de baixa tensão que atende a iluminação 
pÚblica na rua de acesso da mesma Fundação, ambas avaliadas em 
Cr$ 47 .652.836,59 (quarenta e .sete milhões, seiscentos e cinquen￾ta e dois mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinquenta 
e nove centavos), para a Companhia Paranaense de Energia - COPEL. 
Art. 22 - As redes da doação se destinam a viabilizar 
o fornecimento de energia elétrica ao Centro Federal de Educação 
Tecnológica de Pato Branco. 
Art. 32 - A manutenção da rede referida no artigo 12 
desta Lei fica a cargo da donatária, permanentemente. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Projeto 
súmula: 
PARECER: 
CDMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O 
de Lei nº 09/93. 
Autoriza doação de redes de distribuição de Energia , . .. eletrica a COPEL. 
Como bem informou a Assessoria Jurídica desta Casa 
de Leis, deixou o Executivo Municipal de encaminhar 
em anexo ao referido Projeto, para a alienação do 
bem do Municfpio que pretende doar, a necessária ' 
avaliação, como determina o art. 68, "caput", da 
Lei Org~nica Municipal. 
, . Diante disso, sugerimos que a mataria seja encami￾nhada para a primei~a votação e, antes da segunda, 
seja oficiado ao Executivo Municipal para que pro￾videncie a avaliação já mencionada. 
Somos támbém favoráveis à correção redacional do 
art. 2º, que ficar~ redigido da seguinte forma: 
"Art. 2Q - As redes objeto da doaç;o se desti -
nam a viabilizar o fornecimento de energia elÍ 
trica ao Centro Federal de Educação Tecnológi￾ca de Pato Branco." 
Resolvida a questão relativa à avaliação, acima re 
- ferida, a matéria poderá ser encaminhadapára a se￾gunda votação, em sua tramitação regulamentar. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de março de 1.993. 
Fone (0462) 24-2243 85505'- O~O Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMXSS~O DE MÉRXTO 
PROJETO DE LEI N2 09/93 
SúHULA: Autoriza doa~ão de redes de distri-
~ão de Energia Elétrica à COPEL. 
PAl~ECER 
Analisando o assunto em pauta sobre o prisma do Mérito, 
esta Comissão entende haver utilidade e conven1encia a. doa~ão 
pleiteada em fun~ão que a donatária fará a manuten~ão das redes 
de distribui~ão de energia elétrica, a qual gerará economia aos 
Cofres Públicos. 
Diante disso, damos o parecer favorável à tramita~ão 
1·eg iment a.1 . 
é o parecer, SHJ. 
Rua Arariboia, - 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipaL de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
CÔMTSSÃO D~F'INANCAS E ORCAMENTOS ™·"'-"~_,,.;_, ----·· ---- - ™"' - --"'™··--=·=·~--""'-' 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei n9 
09/93, de autoria do Executivo Municipal, que busca obter autorização 
legislativa, para doar rede de distribuição de energia elétrica à COPEL, 
entende salutar tal iniciativa, que por certo trará economia aos cofres 
públicos, pois a donatária é que irá fazer a manutenção em referidas 
redes. 
Cumpre ressaltar que a doação se destina a 
viabilizar o fornecimento de energia elétrica ao Centro Federal de 
Educação Tecnológico de Pato Branco - CEFET. 
Todavia, necessário se faz, que o Executivo 
Municipal comprove o valor da avaliação de ditos bens, conforme estinula 
o artigo 68 da Lei Orqânica Municipal, para que a matéria nossa ser 
apreciadã em segunda votação e discussão. 
Diante disso, emitimos parecer favorável a sua 
tramitação normal, com a restrição acima indicada. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
/· 
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 8550'5 -op Pato Branco Paranó 
Câmara 111,uniclpal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSO:RIA JURÍDICA ......... JJiÇ .. ,.. • ..,.,.., .. ,.~;:, .• ,.,, ..... <- • . .,._,,.. __ ,_.:a:;::;:;,;::::z;;;:m:;:; __ ....,.m 
Através do Projeto de Lei em téla, busca o 
Executivo Municipal, autorização legislativa para fazer doação de 
redes de distribuição de energia elétrica à Companhia Paranaense de 
Energia Elétrica - COPEL. 
Analisando a matéria em apreço, constatamos, 
que muito embora exista no corpo do Projeto,indicação do valor da 
avaliação dos bens a serem doados, o mesmo não esta acompanhado de 
documentação hábil que comprove os valores auferidos na avaliação, 
conforme determina o artigo 68 ("caput") da Lei Orgânica .Municipal, 
devendo o Executivo Municipal cumprir essa exigência. 
Sugerimos, quando da elaboração da redação 
final, seja efetuada a seguinte correção redacional para a melhor 
concordância do disposto contido no artigo 29 da matéria em análise, 
que terá o seguinte teor: 
Art. 29 - As redes objeto da doação se destinam 
a viabilizar o fornecimento de energia elétrica ao Centro Federal de 
Educação Tecnológica de Pato Branco. 
Supridas tais exigências, a matéria estará apta 
a seguir sua regimental tramitação, por contemplar o disposto contido 
no artigo 68, inciso II da Lei Orgânica Municipal, cabendo ao douto 
Plenário a decisão de merito. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de março de 1.993. 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -ô~O Pato Branco Paraná 

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