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Prefeitura Municipal de Pato ranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DA COMISSÃO CONSTITUÍDA PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 110/93,
DE 09 DE MARÇO DE 1.993.
OBJETO: Rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão,
com 13,8 Kv, 340 metros de extensão, que atende a cabine
transformadora da FUNESP, e a rde de baixa tensão que
atende a iluminação pÚblica na rua de acesso da mesma
Fundação.
PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Avaliação, reuniu-se no dia
09 de março de 1.993, e avaliaram as redes acima citadas em Cr$
47.652.836,59 (quarenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta
e dois mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinquenta e
nove centavos) .
Este é o Parecer da Comissão, que submetemos à apreciaçao
do Prefeito Municipal .
10 de março de 1.993.
~/íuglair SECRETÁRIO
~;;=-- .·) ;/, /}
(?~e:::t, ~Á/Lj(L,Lj' /
f. _ t B:oberto Zamberlan !
MEMBRO
Considerando os termos do Parecer da Comissão de Avaliação, homologo a
mesma para todos os efeitos legais.
Em_/_/_
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEX N2 09/93
SÚMULA: Autoriza doa~ão de redes de
distribui~ão de Energia
Elétrica à COPEL.
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar a rede de distribui~ão de energia elétrica de alta
tensão, com 13,B kv, com 340 <trezentos e quarenta> metros
de extensão, que atende a cabine transformadora da Funda~ão
de Ensino Superior de Pato Branco, e a rede de baixa tensão
que atende a ilumina~ão pública na rua de acesso da mesma Funda~ão, ambas avaliadas em Cr$ 47.652.836,59 (quarenta e
sete milh5es, seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos
e trinta e seis cruzeiros e cinquenta e nove centavos), para
a Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Art. 22 - As redes de doa~ão se destinam a
viabilizar o fornecimento de energia elétrica ao Centro
Federal de Educação Tecnoldgica de Pato Branco.
Art. 32 - A manutenção da rede referida no artigo
12 desta Lei fica a cargo da donatiria, permanentemente.
Art. 4Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G EM Nº 009/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda câmara Municipal.
' ' Recorremos a presente Mensagem para encaminhar a esta
Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para fazer doação de rede de alta tensão,
com 13,8 Kv, com 340 metros de estensão, e rede de baixa tensão,
com 315 metros de extensão, si tas na rua de acesso à Fundação
de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
A doação decorre na necessidade de viabilizar o fornecimento de energia elétrica para o Centro Federal de Educação Tecnológica -CEFET local, sem a qual os custos para tanto seriam elevadíssimos, desnecessários e insuportáveis aos Cofres Municipais.
Em face da urgência que o Projeto requer, para se concretizar o abastecimento de energia ao CEFET, encarecemos que mereça
tramitação em regime de urgência urgentíssima..
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de alta estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º
de março de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 09 / 9 J
SÚMULA: Autoriza doação de redes de destribuição
de Energia Eletrica à COPEL •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -....... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autoriza.do a doar
a rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão, com
13, 8 Kv, com 340 (trezentos e quarenta) metros de extensão, que
atende a cabine transfonnadora da Fundação de Ensino Superior
de Pato Branco, e a rede de baixa tensão que atende a iluminação
pÚblica na rua de acesso da mesma Fundação, ambas avaliadas em
Cr$ 47 .652.836,59 (quarenta e .sete milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e cinquenta
e nove centavos), para a Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Art. 22 - As redes da doação se destinam a viabilizar
o fornecimento de energia elétrica ao Centro Federal de Educação
Tecnológica de Pato Branco.
Art. 32 - A manutenção da rede referida no artigo 12
desta Lei fica a cargo da donatária, permanentemente.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Projeto
súmula:
PARECER:
CDMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O
de Lei nº 09/93.
Autoriza doação de redes de distribuição de Energia , . .. eletrica a COPEL.
Como bem informou a Assessoria Jurídica desta Casa
de Leis, deixou o Executivo Municipal de encaminhar
em anexo ao referido Projeto, para a alienação do
bem do Municfpio que pretende doar, a necessária '
avaliação, como determina o art. 68, "caput", da
Lei Org~nica Municipal.
, . Diante disso, sugerimos que a mataria seja encaminhada para a primei~a votação e, antes da segunda,
seja oficiado ao Executivo Municipal para que providencie a avaliação já mencionada.
Somos támbém favoráveis à correção redacional do
art. 2º, que ficar~ redigido da seguinte forma:
"Art. 2Q - As redes objeto da doaç;o se desti -
nam a viabilizar o fornecimento de energia elÍ
trica ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Pato Branco."
Resolvida a questão relativa à avaliação, acima re
- ferida, a matéria poderá ser encaminhadapára a segunda votação, em sua tramitação regulamentar.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de março de 1.993.
Fone (0462) 24-2243 85505'- O~O Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMXSS~O DE MÉRXTO
PROJETO DE LEI N2 09/93
SúHULA: Autoriza doa~ão de redes de distri-
~ão de Energia Elétrica à COPEL.
PAl~ECER
Analisando o assunto em pauta sobre o prisma do Mérito,
esta Comissão entende haver utilidade e conven1encia a. doa~ão
pleiteada em fun~ão que a donatária fará a manuten~ão das redes
de distribui~ão de energia elétrica, a qual gerará economia aos
Cofres Públicos.
Diante disso, damos o parecer favorável à tramita~ão
1·eg iment a.1 .
é o parecer, SHJ.
Rua Arariboia, - 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipaL de Pato ~ranco
Estado do Paraná
CÔMTSSÃO D~F'INANCAS E ORCAMENTOS ™·"'-"~_,,.;_, ----·· ---- - ™"' - --"'™··--=·=·~--""'-'
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei n9
09/93, de autoria do Executivo Municipal, que busca obter autorização
legislativa, para doar rede de distribuição de energia elétrica à COPEL,
entende salutar tal iniciativa, que por certo trará economia aos cofres
públicos, pois a donatária é que irá fazer a manutenção em referidas
redes.
Cumpre ressaltar que a doação se destina a
viabilizar o fornecimento de energia elétrica ao Centro Federal de
Educação Tecnológico de Pato Branco - CEFET.
Todavia, necessário se faz, que o Executivo
Municipal comprove o valor da avaliação de ditos bens, conforme estinula
o artigo 68 da Lei Orqânica Municipal, para que a matéria nossa ser
apreciadã em segunda votação e discussão.
Diante disso, emitimos parecer favorável a sua
tramitação normal, com a restrição acima indicada.
~ o nosso parecer, sub censura.
/·
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 8550'5 -op Pato Branco Paranó
Câmara 111,uniclpal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSO:RIA JURÍDICA ......... JJiÇ .. ,.. • ..,.,.., .. ,.~;:, .• ,.,, ..... <- • . .,._,,.. __ ,_.:a:;::;:;,;::::z;;;:m:;:; __ ....,.m
Através do Projeto de Lei em téla, busca o
Executivo Municipal, autorização legislativa para fazer doação de
redes de distribuição de energia elétrica à Companhia Paranaense de
Energia Elétrica - COPEL.
Analisando a matéria em apreço, constatamos,
que muito embora exista no corpo do Projeto,indicação do valor da
avaliação dos bens a serem doados, o mesmo não esta acompanhado de
documentação hábil que comprove os valores auferidos na avaliação,
conforme determina o artigo 68 ("caput") da Lei Orgânica .Municipal,
devendo o Executivo Municipal cumprir essa exigência.
Sugerimos, quando da elaboração da redação
final, seja efetuada a seguinte correção redacional para a melhor
concordância do disposto contido no artigo 29 da matéria em análise,
que terá o seguinte teor:
Art. 29 - As redes objeto da doação se destinam
a viabilizar o fornecimento de energia elétrica ao Centro Federal de
Educação Tecnológica de Pato Branco.
Supridas tais exigências, a matéria estará apta
a seguir sua regimental tramitação, por contemplar o disposto contido
no artigo 68, inciso II da Lei Orgânica Municipal, cabendo ao douto
Plenário a decisão de merito.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de março de 1.993.
Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -ô~O Pato Branco Paraná