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Prefeitura Municipal de P ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 012/ 93.
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Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Cámara Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Egrégio
Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei que propõe seja liberada da inalienabilidade a doação feita à INDÚSTRIA BASSO CRIAÇÕES
FIBRAS LTDA, através da LeinQ 860, de 13 de setembro de 1.989,
o que está previsto no artigo 2Q, letra "b", desse diploma legal.
A liberação proposta decorre do fato de que a Donatária
pretende expandir suas atividades, ampliando suas instalações visando aumentar sua produção, para o que depende de financiamento que
vem pleiteando junto a instituição de crédito da praça, cuja obtenção necessita dar o imóvel em garantia real do empréstimo que tem
como Óbice a cláusula de inalienabilidade existente na doação.
Sem dÚvida que a pretensão da Donatária vai de encontro
à política de desenvolvimento industrial que o MunicÍpio vem implementando, porquanto se busca criar condições e facilidades para que
as empresasja existentes e concretizadas no Distrito Industrial
cresçam e aumentem sua capacidade produtiva e usem de maior volume
de mão-de-obra, fartamente disponível em Pato Branco em face do
desemprego existente.
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos,
colhendo o ensejo para renovar protestos de estima e consideração .
Gabinte do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de
março de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 13/93
Libera de inalenabilidade a doação feita
pela Lei nº 860/89 à INDÚSTRIA BASSO ~
ÇÕES EM FIBRA LTDA .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~ ............. . Art. 1º - A parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01,
do NÚcleo Bom Retiro, com área de 1 . 500, 00m2 (um mil e quinhentos
metros quadrados), doada à INDÚSTRIA BASSO CRIAÇÕES EM FIBRA LTDA
pela Lei nº 860, de 13 de setembro de 1.989, fica liberada da Cláusula de inalienabilidade prevista no artigo 2º, letra "b", da mesma
Lei, especificamente apenas para ser dada em garantia real de financiamento que a Donatária obtiver junto a instituição de crédito
para ampliação da Indústria e de suas atividades.
Parágrafo Único - Caso o financiamento que a Donatária
obtiver seja quitado antes de decorrido o prazo previsto no artigo
2º, letra "b", da Lei nº 860, de 13 de setembro de 1. 989, a inaliena
bilidade se restaurará até seu termo final.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1f/,unicipaL de Pato 'Branco
Estado do Paraná
COMTSSÃ.O DE FINANÇAS E ORC.:AMENTOS µ .. :z:;.,,,,.,.~c'r'"_. .. _,,,,, .. ,,._,~.- ....... ,,..,.,.,.,_:z:2:z:m:::::.-. :.-.-----= _...,..,..·.1!''""nn-.... ~.,.-._,,,_
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei
n9 13/93, de autoria do Executivo Municipàlj que solicita autorização legislativa para liberar da inalienabilidade a parte da Reserva
Municipal, quinhão n9 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.500,00
m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), doada à Indústria Basso
Criações em Fibra Ltda pela Lei n9 860, de 13 de setembro de 1.989,
emite parecer contrário a sua aprovação, em virtude da proposição
nao vir acompanhada dos documentos indispensáveis, que pos.sibili tem
aos Vereadores
e votação.
Rua Ararigbóia, 491
emitillrem suas opiniões quando de sua discussão
~ o nosso parecer, sub censura.
(\
Pato Bran~o, 15 de março de 1.993.
I
(~ --;uutt ~Pe~/Jk Oradi FranciscÓ Caí'étrtf';1r~ Presidente
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frw~~ Neto
Carlinho
Fone (0462) 24-2243 85501'5 --0 3 o Pato Branco Porand
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHZSS~O DE HéRZTO
PROJETO DE LEI NQ 13/93
SÚMULA: Libera de inalienabilidade a doa~ão
feita pela Lei nQ 860/89 à Indtlstria Basso
CriaçSes em Fibra Ltda.
PARECER
Analisando a mat~ria em questão, a Comissão de Mirito
emite Parecer Favor~vel a sua tramitação regimental.
~ o parecer, SMJ.
ma\-ço de i 993.
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 2.4-2243
Pato Branco - Parana
Câmara '7!flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
Projeto de Lei n9 12/93.
Súmula: Libera de inaleinabilidade a doação feita
pela Lei n9 860/89 à INDÚSTRIA BASSO CRIA
ÇÕES EM FIBRA LTDA.
Através do Projeto de Lei n9 12/93, objetiva o Exe
cutivo Municipal a liberação da cláusula de inalienabilida=
de, pelo Poder Legislativo, relativamente à doação feita à
Indústria Basso Criações em Fibra Ltda., dos lotes sob os
n9s 2C e 3C, localizados na Reserva Industrial, na Av. das
Indústrias, com área de l.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados).
A donatária pretende, aprovada a liberação da inalienabilidade, dar o imóvel acima referido em garantia real
de financiamento a ser obtido em instituição de crédito oara ampliação da indústria e de suas atividades.
Para uma melhor análise do Projeto,
nou pela juntada dos seguintes documentos:
1) mapas dos lotes em questão;
2) negativas das Receitas Federal,
cipal;
3) certidão negativa do Cartório do
4) certidão negativa de protestos;
5) guias de recolhimento de ICMS e
mos seis meses;
a Comissão oni . =
Estadual e Muni
Distribuidor;
ISSQN dos Últi6) cópias das declarações de bens, pessoas jurídica e físicas (sócios); do exercício de 1.991;
7) contrato social e alterações, se houverem;
8) informações, por escrito, sobre as transações '
financeiras a serem realizadas (financiamentos)
que estão sendo pleiteadas;
9) cópia do projeto de ampliação da indústria, cog
forme estipula a proposição; .·~
10) informações, por escrito, sobre as ampliações '
das atividades, especialmente sobre os novos equipamentos a serem adquiridos e o número de no
vos empregos que serão gerados.
Após cumpridas as exigências acima mencionadas, a
matéria estará apta para ser discutida e votada.
Para tanto, após a leitura dos pareceres das Com~s
sões, protestamos pelo adiamento da· v~o, de conforrrüda'=
de com o art. 161 do Regime'ifE~hferrio-:z- evendo o adiamento
ocorrer após o. encerramento da discussao da matéria.
Fone (0462) 24-2243 85505 -030 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Quanto a questão da legalidade, após cumpridas as
exigências já retro-mencionadas e devidamente examinadas ,
nada há que obste a tramitação do presente Projeto.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de marco de 1.993.
- Presidente José~ira Alves
L,, J_ QJf jd{)pt. ~ ilmar Luiz Arcari
Fone (0462) 24-2243 85505 --oao Pato Branco Paraná
fiBrASSO
BASSO CRIAÇÕES EM FIBRA L TOA.
Pato Branco, 01 de março de 1993
limo Sr.
Dr. Delvino Longui
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco
Pato Branco- Pr.
Prezado Senhor,
Materiais em fibra
Peças sobre encomenda
Consertos
Impermiabilizacão de caixas d'água e terraços
Capotas para duplagem de velculos.
,
A Indústria Basso Criações em Fibra Ltda, através de seu sócio propriet§.
rio Sr. Antonio Sidney Bassé» vem através desta solicitar a V. S9. a liberação dos lotes nº 2C e 3C localizados na Reserva Industrial, Av. das I!!_
dústr.ias, doados por esta Prefeitura para construção e instalação da indús
tria.
Tal pedido prende-se ao fato de dar os imóveis em garantia para financiamento bancário, para melhoria nas instalaçÕ~s, compra de máquinas e equj_
pamentos, aumentando a produção e gerando maior retorno ao munic{pio.
No aguardo de uma resposta favorável somos,
Atenciosamente PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
:N2 146559
~I
A.v. d• Indústria. 3-C Fone (0462) 24-6464 85.500 PATO BRANCO PARAN/.
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LEI N. 0 e6o
Data: 13 de setembro de 1989.
SÚMULA: .Autoriza o Executivo M!!_
nicipal a doar parte da reserva ,
Municipal, quinhão n9 01> do NÚ ' , - cleo Bom Retiro, com area de
1. 500, 00m2 ~ Indústria Basso Cria
ções em Fibra Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão n9
01, do .NÚcleo Bom Retiro, com a área de l.500,00m2, (um mil
e quinhentos metros quadrados), a Ind~stria Basso Criações
, . em Fibra Ltda, para instalar uma industria de moldes de ar
tefatos de fibras de vidro e representação comercial.
- , Art. 29 - Na escritura de doaçao, devera constar obrigatoriamente, no mínimo as seguintes condições:
a) - Feita a doação, terá a donatária o pra20 de 02 (dois)
anos para instalação e funcionamento da Indústria.
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (de2) ,
anos, com exceçao - do consentimento do Legislativo Muni
cipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
§ Único - O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Munic{pio de Pato Branco.
Art. 39 - Em caso de extinção da donatária, ou na
hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos a:s , estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador com todas
as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer
inden i;:aç ão.
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tj) re/ei~ura /tlunioipaL
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
&ranco
02
, Art. 49 - Esta Lei entrara em vi9or nesta data
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco ,
em 13 de setembro de 1989.
Padoan
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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR'!:DICA '*"''-"" -··"_.,. ____ .,,.,. ~· .....,_.-_ ~,, . .,.~,-C::..-.-...- ;;;;:
Através do Projeto de Lei n9 13/93, busca o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para liberar da
cláusula de inalienabilidade o imóvel objeto da doação efetivada pela
Lei n9 860, de 13 de setembro de 1.989 à Indústria Basso Criações em
Fibra Ltda, para que a mesma possa dar referido imóvel em garantia
real para obtenção de financiamento junto a instituição de crédito.
Para que isso seja possível, necessário se
faz, que o imóvel objeto da doação esteja desalienado.
Tal financiamento será empregado na ampliação
da indústria e de suas atividades, conforme previsto no texto da aludida proposição e solicitação protocolada sob n9 146559.
O artigo 29, alínea "b" da Lei n9 860, de 13
de setembro de 1.989, prevê que para liberar o imóvel da cláusula de
inalienabilidade, é necessário o consentimento expresso do legislativo
municipal.
Verificando junto aos anais deste Poder, constatamos que em algumas oportunidades foram concedidos pretensão de tal
natureza.
Como é de praxe utilizada por esta Casa, cabe
as comissões ao analisarem referida matéria, efetivarem convite ao
representante legal da requerente, para que o mesmo forneça melhores
informações sobre o financiamento a ser pleiteado e, se for o caso,
que apresente projeto de ampliação da empresa, servindo de embasamento
aos senhores vereadores quanto a decisão de mérito.
O Projeto prevê ainda, que caso o financiamento
seja quitado antes de decorrido o período de inalienabilidade constante
da Lei n9 860/89, tal prazo se restaurará até o seu termo final.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-0~0 Pato Branco Paranó
Câmara 'Jflunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Diante de tais assertivas, a1'1matéria em apreço
encontra respaldo legal, desde que, haja o consentimento expresso do
Poder Legislativo, estando apta a seguir sua regimental tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de março de 1.993.
Jurídico
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 Pato Bronco Porond