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materia nº 13/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-03-09
EmentaLibera de inalienabilidade a doação feita pela Lei nº 860/89 à Indústria Basso Criações em Fibra Ltda. Retirado por 30 dias a pedido do Sr. Basso
native_id22934

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Retirado por 30 dias a pedido do Sr. Basso

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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Prefeitura Municipal de P ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 012/ 93. 
.... 
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Cá￾mara Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Egrégio 
Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei que propõe seja libera￾da da inalienabilidade a doação feita à INDÚSTRIA BASSO CRIAÇÕES 
FIBRAS LTDA, através da LeinQ 860, de 13 de setembro de 1.989, 
o que está previsto no artigo 2Q, letra "b", desse diploma legal. 
A liberação proposta decorre do fato de que a Donatária 
pretende expandir suas atividades, ampliando suas instalações visan￾do aumentar sua produção, para o que depende de financiamento que 
vem pleiteando junto a instituição de crédito da praça, cuja obten￾ção necessita dar o imóvel em garantia real do empréstimo que tem 
como Óbice a cláusula de inalienabilidade existente na doação. 
Sem dÚvida que a pretensão da Donatária vai de encontro 
à política de desenvolvimento industrial que o MunicÍpio vem implemen￾tando, porquanto se busca criar condições e facilidades para que 
as empresasja existentes e concretizadas no Distrito Industrial 
cresçam e aumentem sua capacidade produtiva e usem de maior volume 
de mão-de-obra, fartamente disponível em Pato Branco em face do 
desemprego existente. 
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos, 
colhendo o ensejo para renovar protestos de estima e consideração . 
Gabinte do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de 
março de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 13/93 
Libera de inalenabilidade a doação feita 
pela Lei nº 860/89 à INDÚSTRIA BASSO ~ 
ÇÕES EM FIBRA LTDA . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~ ............. . Art. 1º - A parte da Reserva Municipal, quinhão nº 01, 
do NÚcleo Bom Retiro, com área de 1 . 500, 00m2 (um mil e quinhentos 
metros quadrados), doada à INDÚSTRIA BASSO CRIAÇÕES EM FIBRA LTDA 
pela Lei nº 860, de 13 de setembro de 1.989, fica liberada da Cláu￾sula de inalienabilidade prevista no artigo 2º, letra "b", da mesma 
Lei, especificamente apenas para ser dada em garantia real de finan￾ciamento que a Donatária obtiver junto a instituição de crédito 
para ampliação da Indústria e de suas atividades. 
Parágrafo Único - Caso o financiamento que a Donatária 
obtiver seja quitado antes de decorrido o prazo previsto no artigo 
2º, letra "b", da Lei nº 860, de 13 de setembro de 1. 989, a inaliena 
bilidade se restaurará até seu termo final. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1f/,unicipaL de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
COMTSSÃ.O DE FINANÇAS E ORC.:AMENTOS µ .. :z:;.,,,,.,.~c'r'"_. .. _,,,,, .. ,,._,~.- ....... ,,..,.,.,.,_:z:2:z:m:::::.-. :.-.-----= _...,..,..·.1!''""nn-.... ~.,.-._,,,_ 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 
n9 13/93, de autoria do Executivo Municipàlj que solicita autoriza￾ção legislativa para liberar da inalienabilidade a parte da Reserva 
Municipal, quinhão n9 01, do Núcleo Bom Retiro, com área de 1.500,00 
m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), doada à Indústria Basso 
Criações em Fibra Ltda pela Lei n9 860, de 13 de setembro de 1.989, 
emite parecer contrário a sua aprovação, em virtude da proposição 
nao vir acompanhada dos documentos indispensáveis, que pos.sibili tem 
aos Vereadores 
e votação. 
Rua Ararigbóia, 491 
emitillrem suas opiniões quando de sua discussão 
~ o nosso parecer, sub censura. 
(\ 
Pato Bran~o, 15 de março de 1.993. 
I 
(~ --;uutt ~Pe~/Jk Oradi FranciscÓ Caí'étrtf';1r~ Presidente 
---r'e'<:tr19-:o.,..J;:~ 
frw~~ Neto 
Carlinho 
Fone (0462) 24-2243 85501'5 --0 3 o Pato Branco Porand 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHZSS~O DE HéRZTO 
PROJETO DE LEI NQ 13/93 
SÚMULA: Libera de inalienabilidade a doa~ão 
feita pela Lei nQ 860/89 à Indtlstria Basso 
CriaçSes em Fibra Ltda. 
PARECER 
Analisando a mat~ria em questão, a Comissão de Mirito 
emite Parecer Favor~vel a sua tramitação regimental. 
~ o parecer, SMJ. 
ma\-ço de i 993. 
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 2.4-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara '7!flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
Projeto de Lei n9 12/93. 
Súmula: Libera de inaleinabilidade a doação feita 
pela Lei n9 860/89 à INDÚSTRIA BASSO CRIA 
ÇÕES EM FIBRA LTDA. 
Através do Projeto de Lei n9 12/93, objetiva o Exe 
cutivo Municipal a liberação da cláusula de inalienabilida= 
de, pelo Poder Legislativo, relativamente à doação feita à 
Indústria Basso Criações em Fibra Ltda., dos lotes sob os 
n9s 2C e 3C, localizados na Reserva Industrial, na Av. das 
Indústrias, com área de l.500,00m2 (um mil e quinhentos me￾tros quadrados). 
A donatária pretende, aprovada a liberação da ina￾lienabilidade, dar o imóvel acima referido em garantia real 
de financiamento a ser obtido em instituição de crédito oa￾ra ampliação da indústria e de suas atividades. 
Para uma melhor análise do Projeto, 
nou pela juntada dos seguintes documentos: 
1) mapas dos lotes em questão; 
2) negativas das Receitas Federal, 
cipal; 
3) certidão negativa do Cartório do 
4) certidão negativa de protestos; 
5) guias de recolhimento de ICMS e 
mos seis meses; 
a Comissão oni . = 
Estadual e Muni 
Distribuidor; 
ISSQN dos Últi￾6) cópias das declarações de bens, pessoas jurídi￾ca e físicas (sócios); do exercício de 1.991; 
7) contrato social e alterações, se houverem; 
8) informações, por escrito, sobre as transações ' 
financeiras a serem realizadas (financiamentos) 
que estão sendo pleiteadas; 
9) cópia do projeto de ampliação da indústria, cog 
forme estipula a proposição; .·~ 
10) informações, por escrito, sobre as ampliações ' 
das atividades, especialmente sobre os novos e￾quipamentos a serem adquiridos e o número de no 
vos empregos que serão gerados. 
Após cumpridas as exigências acima mencionadas, a 
matéria estará apta para ser discutida e votada. 
Para tanto, após a leitura dos pareceres das Com~s 
sões, protestamos pelo adiamento da· v~o, de conforrrüda'= 
de com o art. 161 do Regime'ifE~hferrio-:z- evendo o adiamento 
ocorrer após o. encerramento da discussao da matéria. 
Fone (0462) 24-2243 85505 -030 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Quanto a questão da legalidade, após cumpridas as 
exigências já retro-mencionadas e devidamente examinadas , 
nada há que obste a tramitação do presente Projeto. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de marco de 1.993. 
- Presidente José~ira Alves 
L,, J_ QJf jd{)pt. ~ ilmar Luiz Arcari 
Fone (0462) 24-2243 85505 --oao Pato Branco Paraná 
fiBrASSO 
BASSO CRIAÇÕES EM FIBRA L TOA. 
Pato Branco, 01 de março de 1993 
limo Sr. 
Dr. Delvino Longui 
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Pato Branco- Pr. 
Prezado Senhor, 
Materiais em fibra 
Peças sobre encomenda 
Consertos 
Impermiabilizacão de caixas d'água e terraços 
Capotas para duplagem de velculos. 
, 
A Indústria Basso Criações em Fibra Ltda, através de seu sócio propriet§. 
rio Sr. Antonio Sidney Bassé» vem através desta solicitar a V. S9. a libe￾ração dos lotes nº 2C e 3C localizados na Reserva Industrial, Av. das I!!_ 
dústr.ias, doados por esta Prefeitura para construção e instalação da indús 
tria. 
Tal pedido prende-se ao fato de dar os imóveis em garantia para financia￾mento bancário, para melhoria nas instalaçÕ~s, compra de máquinas e equj_ 
pamentos, aumentando a produção e gerando maior retorno ao munic{pio. 
No aguardo de uma resposta favorável somos, 
Atenciosamente PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
:N2 146559 
~I 
A.v. d• Indústria. 3-C Fone (0462) 24-6464 85.500 PATO BRANCO PARAN/. 
... 
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LEI N. 0 e6o 
Data: 13 de setembro de 1989. 
SÚMULA: .Autoriza o Executivo M!!_ 
nicipal a doar parte da reserva , 
Municipal, quinhão n9 01> do NÚ ' , - cleo Bom Retiro, com area de 
1. 500, 00m2 ~ Indústria Basso Cria 
ções em Fibra Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação de parte da Reserva Municipal, quinhão n9 
01, do .NÚcleo Bom Retiro, com a área de l.500,00m2, (um mil 
e quinhentos metros quadrados), a Ind~stria Basso Criações 
, . em Fibra Ltda, para instalar uma industria de moldes de ar 
tefatos de fibras de vidro e representação comercial. 
- , Art. 29 - Na escritura de doaçao, devera constar o￾brigatoriamente, no mínimo as seguintes condições: 
a) - Feita a doação, terá a donatária o pra20 de 02 (dois) 
anos para instalação e funcionamento da Indústria. 
b) - Cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (de2) , 
anos, com exceçao - do consentimento do Legislativo Muni 
cipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo. 
§ Único - O descumprimento de quaisquer das condi￾ções estipuladas neste artigo, implica na reversão do obje￾to da doação ao patrimônio do Munic{pio de Pato Branco. 
Art. 39 - Em caso de extinção da donatária, ou na 
hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos a:s , estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador com todas 
as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer 
inden i;:aç ão. 
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tj) re/ei~ura /tlunioipaL 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
&ranco 
02 
, Art. 49 - Esta Lei entrara em vi9or nesta data 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco , 
em 13 de setembro de 1989. 
Padoan 
. -
, , 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR'!:DICA '*"''-"" -··"_.,. ____ .,,.,. ~· .....,_.-_ ~,, . .,.~,-C::..-.-...- ;;;;: 
Através do Projeto de Lei n9 13/93, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para liberar da 
cláusula de inalienabilidade o imóvel objeto da doação efetivada pela 
Lei n9 860, de 13 de setembro de 1.989 à Indústria Basso Criações em 
Fibra Ltda, para que a mesma possa dar referido imóvel em garantia 
real para obtenção de financiamento junto a instituição de crédito. 
Para que isso seja possível, necessário se 
faz, que o imóvel objeto da doação esteja desalienado. 
Tal financiamento será empregado na ampliação 
da indústria e de suas atividades, conforme previsto no texto da aludi￾da proposição e solicitação protocolada sob n9 146559. 
O artigo 29, alínea "b" da Lei n9 860, de 13 
de setembro de 1.989, prevê que para liberar o imóvel da cláusula de 
inalienabilidade, é necessário o consentimento expresso do legislativo 
municipal. 
Verificando junto aos anais deste Poder, consta￾tamos que em algumas oportunidades foram concedidos pretensão de tal 
natureza. 
Como é de praxe utilizada por esta Casa, cabe 
as comissões ao analisarem referida matéria, efetivarem convite ao 
representante legal da requerente, para que o mesmo forneça melhores 
informações sobre o financiamento a ser pleiteado e, se for o caso, 
que apresente projeto de ampliação da empresa, servindo de embasamento 
aos senhores vereadores quanto a decisão de mérito. 
O Projeto prevê ainda, que caso o financiamento 
seja quitado antes de decorrido o período de inalienabilidade constante 
da Lei n9 860/89, tal prazo se restaurará até o seu termo final. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505-0~0 Pato Branco Paranó 
Câmara 'Jflunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Diante de tais assertivas, a1'1matéria em apreço 
encontra respaldo legal, desde que, haja o consentimento expresso do 
Poder Legislativo, estando apta a seguir sua regimental tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de março de 1.993. 
Jurídico 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 Pato Bronco Porond 

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