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materia nº 16/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-03-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal receber em doação do Sr. Diomar Antonio Dal Ross e esposa a área de 1233 m2 parte da chácara nº 53.
native_id22937

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1211, de 7 de maio de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
i 
COHXss•o DE HáRXTO 
PROJETO DE LEI N2 16/93 
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal rece￾ber, em doa~Uo, do Senhor Dio•ar An￾tonio Dal Ross e e•posa, a área de 
1.233,••··· 
PARECER 
A Comisslo de Mérito, analisando o referido Projeto, 
percebeu ser o mesmo de vital importância, uma vez que a referida 
área a ser doada, está irregularmente ocupada pela Escola 
Municipal Juvenal Cardoso, para tanto há necessidade de imediata 
legaliza~ão. Porém, esta Comissão em concordância com o Parecer 
da Assessoria Jurídica, considera necessário que se junte ao 
processo o documento no qual o atual proprietário se comprometa, 
depois de aprovado o Projeto por esta casa, assinar a doa~~º da 
área. 
Diante FAVOR~VEL. 
decidiu-se esta Comissão pelo PARECER 
abril de 1993. 
A;~ - Relator 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Esteido do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSKO DE JUSTIÇA E REOACKG 
Projeto da Lei ng 16/93. 
, 
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal receber,em 
doação, do,sr. Diomar Antonio Dal Roas e 
esposa, a araa de l.23J,00m2, que consti• 
twi parte da Chácara ng 53. 
Parecer: CBnforme caneta do Projeto acima referido, 
na área a ser doada para o Município já existe a construgão• 
de uma Escola Municipal, denominada Juvenal Cardoso, que a• 
tende crianças da li a 41 s~rie, h~ •uitos anos. 
Em que pese a Escola existir há muitos anos até a 
prese~te data está edificada em terreno da terceiro, ou se -
ja, do ar. Diomar Antonio Oal Rasa, e que é, no mínimo, irr.! 
1ular, além de dificultar a construção de eventuais malho • 
rias e ampliações. 
Por outroliado, como se v~ pela planta de locaçio 1 
anexa ao Projeto, a intenção inicial do sr. Diomar era real! 
zar a doação de apenas B68,0lm2; e, a1ora, concordou am efe• 
tuar a doação de l.23J,GOm2, o que possibilitará que o imÓ • 
val taça frente para duas Ruas, Timbira e Xin1u. 
Cumpre esclarecer, também, que a doação será reita• 
como antecipação da rutura reserva municipal, sendo que a 
área a ser doada será deduzida, futuramente, da reserva mun! 
cipal, quando o proprietário do imóvel promover a arianiza • N 
çao do loteamento. 
, ,. Em resumo, a materia e de relevante interesse para 
o município e, desta forma, somos favoráveis a sua aprovação. 
Por Último, anexamos no Projeto, co• este parecer , , .. copia de correspondencia encaminhada ao 1.A.P. • lnstitutm t 
Ambiental do Paran,, em 14 da abril dell.99l, pelo Vereador• 
Gilaon Marcondes, autor do Projeto nl 16/9), ond• o mesmo s~ 
licita a manifestação daquele Instituto, relativamente à ma• , 
teria em exame. 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Opinamos, f inalmante, qua a matéria seja submetida 
à primeira discussão e vetação a, em se1uida, seja feito n~ 
vo contato com os diretores locais do I.A.P., para que se .... manifestem a respeito. Havendo a concordanaia do I.A.P., o 
ar. Oiomar Antonio Dal Rosa compromete•se am assinar dacla• - , , raçao na qual obri1a•se a firmar a necessaria escritura pu￾blica de doaçao, - apos , a aprovaçao - da lei. 
~ o nossopflarecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de abril da 1.993. 
• Relator 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Ruo Arorigbóio, 491 
Pato Branco, ll+ de abril de l.993. 
Ao 
I.A.P. - Instituto AmW.ental do Paràná 
A/C do Engenheiro William Ceaar Pollonio Machado 
DD. Ohete Regional do IAP 
Rua Guarani, nG 1.002 
Pato Branco • PJ;t. !
_,ROTOCOLO 
I. A. P. - Pato Brafl"O - r. 
Prezado Senhora 
·1· N. 0
J96/Cj3 
OATA_l_4_.i 0~ ./.. .. 
~~ ----·--
Como é do Col'dlecimento de V. sa., o Vereador 
intra assinado interpôs perante a oâmara Municipal o Projeto 
de Lei ng 16/93 (cópia anexa), que objetiva autorizar a doa• 
ção da 'rea de l.233,00m2, qQe constitUi parte da Chácara nQ 
5'3; pelo sr. Dioma.r Antonio J)l.l Ross e esposa ao MUnic:lpio • 
de Pato Branco. 
, " ,,.. # ..1 No imovel que sera objeto da doaçao ja esta 
edificada e em funcionamento, há mui tos anos., a Escola Muni￾cipal Juvenal Cardoso - Ensino de li a lf.a série, tazendo~se' 
necessário, por1mto, qu.e $e concretize a doação para que a 
Prefeitura possa realizar algumas melhorias e ampliações ll!. 
quele estabelecimento de ensino, o que não é possível, pre • 
, sentemente, tendo em vista que a area pertence a terceiro. 
Os doadores, ar. lll.omar e esposa, estão de 
acordo em taaer a doação. Todavia, para assinarem a escritu￾ra, solicitaram a manitestaçio deste Instituto, por escrito, 
de que não há nenhU9a oposição ou impedimento legal para a 
consecução da doação. 
Assim, diante do intere1,se público relevante 
para b llunicÍpio em receber a doação e regularizar a situa • 
ção, pedimos que nos seja encaminhada resposta dentro da bJ'S 
vidade possível. 
Fone (0462) 24-2243 85505-o.3o Pato Bronco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Busca o Vereador Gilson Marcondes, obter apoio 
do douto Plenário, para através do Projeto de Lei n916/93, autorizar 
o Executivo Municipal receber em doação, do sr. Diomar Antonio Dal Ross 
e esposa, a área de 1.233,00 m~, a ser desmembrada da Chácara n9 53, 
matriculada sob n9 17.966, junto ao 19 Ofício do Cartório de Registro 
de Imóveis desta Comarca. (Doe. anéxo) 
A área objeto da doação, onde funciona a Escola 
Municipal Juvenal Cardoso - Ensino de la. à 4a. série, será deduzida 
da reserva municipal, por antecipação, quando a Chácara n9 53 for loteada 
parcialmente ou em sua totalidade. 
A matéria em apreço encontra guarida no artigo 
99, inciso XIV da Lei Org&nica Muni9!pal, sendo que,~para que a proposi￾çãe possa seguir sua regular tramitação, necessitará que seu autor 
junte documento que estipule que os doadores concordam em ceder refericta 
área em doação ao Município de Pato Branco. 
Suprida essa exig&ncia, a matéria terá amplas 
condições de seguir seu curso normal. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de abril de 1.993. 
Fone (0462) 24-2243 
do Rosário 
Assessor Jurídico 
85500 Pato Branco Paranó 
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REGISTRO GERAL DE IMOVEIS 
C.G.C. 77 780.781/000J -09 
COMARC ':,_DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 6S7 
TITULAR: 
PEDRO DE SÁ RIBAS 
C.P .F. 005845179-04 
[REGISTRO GERAL l [ ~::A j 
l MA TRIGULA N~ 17.966 j [ .....-- ~t_. J 
28 de janeiro de 1.985~ , e~ A -1- :tc:•J 
DtOVEL SUBURBAlW - Cr.ácara n 12 53 (cinquenta e tres ), si ttnt1 no di$tri to0 de~ta cida￾de de Pato Branco, contendo a área de 413 .. 645,59m2(QUAIBÓ0EiiTOS ::~ ::-:EZC U:IL, SEIS￾CENTOS E QUA.?.ENTA E CINCO KETROS E CIHQUEifTA E lWVE CENTITTIBOS QUADRADOS), sem -
benfeitorias t dentro dos segjintes limi c:es G confrontações: N0:2TE: confrontando -
com a rua Tirnbira com 397 ,50m e cem a cháczrra 25 e 26 co:n 257 ,oo.n; SUL: conf'rontan 
do com a chácara 54-:B com 214,0<Ãn e ~90,0Qn e pela margem esquerda do córrego Fun-: 
do com 98,00mt confrontando com a chacara n~65, e por duas lin..'1,3s secas com 34,0Crn 
e 56,94m, confrontando com a chácara 53-A; IESTE: confrontando com duas linhas se￾cas com a chácara 53-A com 197,00m e 154,oem, com a chácara 65 com 14,0ún e cana 
rua Ari &rroso com 467,7lin com o rumo 35 2 42'SEi OESTE: por uma linha seca medindo 
667,0Qn, éonfrontando com as chácaras n255 e 55-A e por uma linha seca medindo~ 
40,40m, confrontando com a chácara nQ54-B. As medidas e confrontaçoes foram forne￾cidas pelas partes contratantes àe acordo com o provimento n2260 artigo 21 p;irag.r:a 
fo 12 de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo, 
suprimento. Que da área aci:rr:1 o sr •. Diomar Antonio Dal Ross recebe 411.140,59m2 e 
o Centro Pastoral e Educacional e Assistencial Dom Carlos 2.505,00m2. Ref. trans--
crição sob n 2 22.920 do livro n 23-T, e mat. 13.543 e AV.1-13.543 do livro n22, am￾bos deste Oficio. 
PROPRIETl.RIOS: CENTRO PASTCBAL -E EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL D01: CARLOS, com sede -
na cidade de Palmas-Pr, inscrito no CGC/MF sob no75.661.264/0001 e DICT!.AR ANTONIO 
DAL ROSS, brasileiro, casado, do comercio, residente e àomiciliaào nestõ ciã.ade, _J 
inscrito no CPF sob n°005.473.799-oo, e c.r, º481.521-Pr .. 
R. 1 - 17 .966 - 20.05.85 - Transmitente: CENTRO PASTORAL E EDUCACIONAL B ASSISTÊU￾CIAL DOM CARLOS, com sede na cidade de Palmas-Pr, inseri to no CGC/MF sob nQ79. 541. 
587/0001. Adquirente: DICMAR ANTONIO :DAL ROSS e sua mulher dona AIDA 1lAT:IA VIGANO 
DALL ROSS, brasileiros, casados, ele do comercio, e ela do lar, residentes e domi￾ciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nQ005.473.799-00 .. P.ERr~JTA.: área: -:-:-
2 .. 505 ,00.::12, sem benfeitorias. PÚblico de 13 .. 02 .85.t 1º98 fls.125, 1° Tab. local. V~· 
lor: iJ 1.200.000 .. Foi pago o imposto de transmissao ü;:ter-vivos na qus.ntia <ie ê:j --
24.00C, conforr.::2 guia sob n2 GR-4-ITBI-0117/85, da Agencia de Rendas às Pato 3ra~1-· 
co. Que o Centro :Pastoral e Educacional e Assistêpcial Dom Carlos, dev·2rá por sua 
conta e risco, fazer a ini'ra-estrutura urbana da rua Ari B::irroso, isto é rede de -
distribuição de água, rede de energia eletrica e pavimentação inclusivt gale:ri& de 
águas pluviais .. :::.e o poder público Mllllicipal vier a executar estes sorvi ços o Cen￾tro :P8 storal e Ec:ucacional e Assist~ncial Dom Carlos ficará r9sponsavel pelo paga￾mento: destas me~l10rias, a~torizando des~e logo a ~nçar _,,em seu nome o valoà das -
referidas melhorias. Ref .. füat. 17.966 acirna. Dou fe. e. ,~.:> 92 .. 34'h S. '!l <ir-• 
.. t (. 
... 
r,7780781/0001- 09' 
PEDRO DE SÁ RIBAS 
1.o OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 607 
CEP 85.500 
LPA1"0 BRANCO - PARANÁ_J 
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N2 ~6/93 
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal rece￾ber, em doa~ão, do Senhor DIOMAR AN￾T8NIO DAL ROSS e esposa, a área de 
i.233,eem•, que constitui parte 
da Chicara nQ 53, 
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
receber, em doa~ão, do Senhor Diomar Ant8nio Dal Ross e 
esposa, a 'rea de i.233,eem• <um mil duzentos e trinta e 
tris metros quadrados), a ser desmembrada da Chicara nQ 53, 
conforme matricula nQ 17.966, do Cartdrio de Registro de 
Imdveis - 1Q Oficio, de Pato Branco. 
Par,grafo dnico. A área de 1.233,0em•, <onde está 
edificada e em funcionamento a Escola Municipal Juvenal 
Cardoso Ensino de 1ª a 4ª s•rie), seri deduzida, 
posteriormente, por ocasião do loteamento de parte ou da 
totalidade da Chicara nQ 53, da metragem a ser destinada à 
Prefeitura, como Reserva Municipal, tendo em vista que a 
presente doa~ão i feita por antecipa~ão. 
Art. 2Q - A presente Lei não exime os doadores de 
cumprirem com todas as demais exigincias previstas para a 
legaliza~ão de loteamentos. 
Art. 39 - A escritura ptlblica de doa~ão seri 
assinada pelos doadores e donatária no prazo de 30 <trinta> 
dias, contados da data de publica~ão desta Lei, ficando 
isentos os doadores de quaisquer despesas junto ao 
Tabelionato e Registro de Imdveis. 
Art. 49 - O texto integral desta Lei deveri ser 
reproduzido na escritura ptlblica e na respectiva transcri~ão 
imobiliária. 
Art. 52 - A 'reade 1.233,ttm•, objeto da doa~ão, 
será desmembrada da matricula nQ 17.966, abrindo-se nova, 
relativa à mesma, dentro dos limites e confronta~5es a serem 
estabelecidos pelos doadores. 
Art. 69 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24.2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicípal de Pato 
R E C E'B \D 03 
Estado do Paraná 
("Rua Ararigbóia, 491 
~1...a..3-1~~- 0ata: · \0,.(ba.-:···~·" . ,' 
Exmo. Sr. 
Lu.iz Gabriel Moraes 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Pato ;aranco 
Hora. ············e·""' _ ,,.ré>-; _ , ,.,...a.a.a. ~u~I 1 
Senhor Presidente: 
O Vereador GILSON MARCONDES, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta, para a aprecia .. ção do douto plenário, o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI NQ 16 /93 
S'ÔMULA: Autoriza o Ex.ecuti'Y"o Municipal re￾ceber, em doação, do senhor DIOMAR 
ANTONIO DAL ROSS e esposa a área 
de l.i33,00m2, que constitui parte 
da Chacara ng '3· 
Art. !º - Fica o Ex:ecutivo Municipal autorizadoa re￾ceber, em doaçao, do sr. Diomar Antonio Dal Ross e esposa, a 
área de l.233,00m2 (um mil, duzento~ e trinta e três metros ' 
quadrados), a ser desmembr~da da Chacara n2 53, qonforme ma￾trícula ni 17.966, do Cartorio de Registro de Imoveis - 12 Of!, 
cio, de Pato Branco. 
Parágrafo ~nico - A área de 1.233,00m2 (onde está e￾dificada e em funeioname~to a Eseo~a Municipal Juvenal Cardo￾so - Ensino de li a ~ Serie), sera deduzida, posteriormente, 
por ocasião do loteamento de parte ou ~a totalidade da Cháca￾ra n2 53, da metragem a ser destinada a Prefeitura, como re• 
serva municipal, tendo em vista que a presente doação é.tfei - ta, por antecipação. 
Art. 2!1 - A presente lei não exime os doadores de cum 
prirem com todas as demais exigências previstas para a lega - lização de loteamentos. 
Art. 3~ - A escritura pÚbliea de doação será assina￾da pelos doadores e donatári! no prazo de 30 (trinta) dias , contados da data de publicaçao desta lei, ficando isentos os 
doadores qe quaisquer despesas junto ao Tabelionato e Regis - tro de Imoveis. 
Art. ~º - O texto integral. desta lei deverá ser re - produzido na escritura pública e na respectiva transcrição i￾mobiliária. 
Art. 5º - A área de 1.233 00m2, objeto da doação, s~ 
rá defmembrada da matrícula n2 17. 966, abrind~-se nova, rela￾tiva a mesma, dentro dos limites e confrontaçoes a serem es - tabelecidos pelos doadores. 
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as dispos ções em contrário. 
Nestes -te · s, pede _deferimento. 
PB:1~-:l!l1flmar 0_,_ __ ~~ e ~~ de l. 99 3. 
Fone (0462) 24-2243 Pato Bronco Poranó 
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJErO DE L;Jt.;I N2 16 /93 
JUSTIFICATIVA: 
O presente ProJeto d~ Lei objetiva autorizar 
a Prefeitura receber,,em doaçao, a area de l.233,00m2, que constitui parte da Chacara n2 53, de propriedade do senhor 
Diomar Antonio Dal Ross e esposa. 
Ocor~e que, naquele local, está edificada e 
em funcionamento, j~ ha varios anos,~ Escola Mun~cipal.Ju￾venal Cardoso - Ensino de li a 4ª Serie, onde esta matricu￾lados e estudando alunos do Bairro Dal Ross e adjacências. 
A edificação ' funcionamento daquela Escola 
foi autorizado pelo proprietario do imóvel, sr. Diomar An - tonio Dal Ross1 o que merece elogio~. Todavia, não é praxe' da administraçao a edificação de predios públicos ~m terre￾nos de terceiros, por motivos Óbvios, sendo necessario, po~ 
tant9, lega.lizar tal situação, dentro da maior 'brevidade ' 
possivel. 
Outro motivo que justifica a doação é a lU - pótese de eventuais ampliações e melhorias no imóvel, por 
parte da Prefeitura Municipal. Aliás, os moradores do Bair￾ro Dal Ross, a~ravés da diretoria da Associação, reivindi ~ 
cama instal.açao de um parquinho ("playground") em anexo a 
Escola. 
Por outro lado, como se vê pela planta de lQ 
cação inclusa, o sr. Diomar Antonio Dal Ross tinha a inten￾ção inicial de fazer a doação de área equivalente a oitocen 
tos e sessenta e oito metros quadrados (868,00m2) e, hoje , após um estudo mais detalmado e considerando a eventual ne￾cessidade de ampliação do prédioJ com a construção de novas 
salas de aula e outros espaços fisicos, resolveu aumentar a 
doação para l.233,00m2 (um mil, duzentos e trinta e três m~ 
tros quadrados). 
, Considere-se, também, que, mais ceso ou ma;s 
tarde, aavera necessidade de regularizar a situaçao do imo￾vel onde está edificada a Escola Municipal Juvenal Cardoso, 
o que poderá ser resolvido desde logo, com a aprovação do 
presente projeto de lei, o que virá beneficiar o Município, especialmente os moradores do Bairro Da.l Ross e adjacências. 
de 1.993. 
Fone (0462) 24-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DECLARA ÇA: O 
Declaro, para os devidos fins que, na hipótese 
de ser aprovado o Projeto de Lei nQ 16/93, em tramita -
ção pela C~mara Municipal de Pato Branco, de autoria do 
Vereador Gilson Mareondes, assinarei, no prazo de trin￾ta (30) dias, contados da data de publicação da lei, a 
respectiva escritura pública de doação da área equiva -
lente a 1.233,oom2, que constitui parte da Chácara nº 
53, de Pato Branco, onde está edificada a Escola MW1ici 
pal Juvenal Cardoso, sendo que a doação será feita ao 
Município de Pato Branco, sem qualquer despesa para o 
signatário, tudo conforme as condições estabelecidas na 
lei a ser aprovada pelo Poder Legislativo Municipal. 
Por ser verdade, firmo a presente, para que 
surt·a seus jurídicos elegais efeitos. 
Pato Branco, O? de abril de 1.993~ 
~((J(g~ DIOMAR ANTONIO DAL ROSS 
A. ~L 
Ross 
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - 1. A. P. 
CURITIBA - RUA DESEMBARGADOR MOTTA N.0 3384 - FONE: (041) 322-1611 
1 NFORM/\ÇJíO D I ,HJR Nº 178/93 
TNTERESSi\DO: REPAB MEMORANDO 294/93 
Ao EIH'i\B 
PARANÁ 
1 
Este Instituto não se opõe à pretendida 
rlndr.·;)n •'í~; <JIH' t;~l transação tem c<lráter eminentemente privado e 
nií(1 ~;·· í'llc0rra nas competências deste IAP 
ilJ)l ('<' i :11 t ií 1 ri to. Todavia, o doador Sr. Diomar Antonio Dal Ross é 
rlr've>r11J1· p01 ;rnt 0 o Il\P no que tange ao pagamento 
(lí'('()llf'lll n dP l\uto de Infração, hoje débito inscrito 
de multa 
em dívida 
:1 I i \'il P í'Irt ("((·'ClH;·ão judicial. Assim sendo, a transação não poderá 
~;'''' 1 f'CJÍ ~;11·;.Hli1 (Cartório e Registro de Imóveis), eis que este IAP 
11;) n pod01·:1 f o n1PC'er c0rt idão negativa de débitos ambientais ao 
< l ' 1 ;)( l n 1 , (' n q 11 <rn 1- o t a l d é b i t o per s i s t i r • 
É a informação em adendo. 
28 de abril de 1993 
~~ CHEFE ?o-~ 
Cód. 16.00.25 

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