CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
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COHXss•o DE HáRXTO
PROJETO DE LEI N2 16/93
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal receber, em doa~Uo, do Senhor Dio•ar Antonio Dal Ross e e•posa, a área de
1.233,••···
PARECER
A Comisslo de Mérito, analisando o referido Projeto,
percebeu ser o mesmo de vital importância, uma vez que a referida
área a ser doada, está irregularmente ocupada pela Escola
Municipal Juvenal Cardoso, para tanto há necessidade de imediata
legaliza~ão. Porém, esta Comissão em concordância com o Parecer
da Assessoria Jurídica, considera necessário que se junte ao
processo o documento no qual o atual proprietário se comprometa,
depois de aprovado o Projeto por esta casa, assinar a doa~~º da
área.
Diante FAVOR~VEL.
decidiu-se esta Comissão pelo PARECER
abril de 1993.
A;~ - Relator
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco Parana
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Esteido do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSKO DE JUSTIÇA E REOACKG
Projeto da Lei ng 16/93.
,
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal receber,em
doação, do,sr. Diomar Antonio Dal Roas e
esposa, a araa de l.23J,00m2, que consti•
twi parte da Chácara ng 53.
Parecer: CBnforme caneta do Projeto acima referido,
na área a ser doada para o Município já existe a construgão•
de uma Escola Municipal, denominada Juvenal Cardoso, que a•
tende crianças da li a 41 s~rie, h~ •uitos anos.
Em que pese a Escola existir há muitos anos até a
prese~te data está edificada em terreno da terceiro, ou se -
ja, do ar. Diomar Antonio Oal Rasa, e que é, no mínimo, irr.!
1ular, além de dificultar a construção de eventuais malho •
rias e ampliações.
Por outroliado, como se v~ pela planta de locaçio 1
anexa ao Projeto, a intenção inicial do sr. Diomar era real!
zar a doação de apenas B68,0lm2; e, a1ora, concordou am efe•
tuar a doação de l.23J,GOm2, o que possibilitará que o imÓ •
val taça frente para duas Ruas, Timbira e Xin1u.
Cumpre esclarecer, também, que a doação será reita•
como antecipação da rutura reserva municipal, sendo que a
área a ser doada será deduzida, futuramente, da reserva mun!
cipal, quando o proprietário do imóvel promover a arianiza • N
çao do loteamento.
, ,. Em resumo, a materia e de relevante interesse para
o município e, desta forma, somos favoráveis a sua aprovação.
Por Último, anexamos no Projeto, co• este parecer , , .. copia de correspondencia encaminhada ao 1.A.P. • lnstitutm t
Ambiental do Paran,, em 14 da abril dell.99l, pelo Vereador•
Gilaon Marcondes, autor do Projeto nl 16/9), ond• o mesmo s~
licita a manifestação daquele Instituto, relativamente à ma• ,
teria em exame.
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Opinamos, f inalmante, qua a matéria seja submetida
à primeira discussão e vetação a, em se1uida, seja feito n~
vo contato com os diretores locais do I.A.P., para que se .... manifestem a respeito. Havendo a concordanaia do I.A.P., o
ar. Oiomar Antonio Dal Rosa compromete•se am assinar dacla• - , , raçao na qual obri1a•se a firmar a necessaria escritura publica de doaçao, - apos , a aprovaçao - da lei.
~ o nossopflarecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de abril da 1.993.
• Relator
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Ruo Arorigbóio, 491
Pato Branco, ll+ de abril de l.993.
Ao
I.A.P. - Instituto AmW.ental do Paràná
A/C do Engenheiro William Ceaar Pollonio Machado
DD. Ohete Regional do IAP
Rua Guarani, nG 1.002
Pato Branco • PJ;t. !
_,ROTOCOLO
I. A. P. - Pato Brafl"O - r.
Prezado Senhora
·1· N. 0
J96/Cj3
OATA_l_4_.i 0~ ./.. ..
~~ ----·--
Como é do Col'dlecimento de V. sa., o Vereador
intra assinado interpôs perante a oâmara Municipal o Projeto
de Lei ng 16/93 (cópia anexa), que objetiva autorizar a doa•
ção da 'rea de l.233,00m2, qQe constitUi parte da Chácara nQ
5'3; pelo sr. Dioma.r Antonio J)l.l Ross e esposa ao MUnic:lpio •
de Pato Branco.
, " ,,.. # ..1 No imovel que sera objeto da doaçao ja esta
edificada e em funcionamento, há mui tos anos., a Escola Municipal Juvenal Cardoso - Ensino de li a lf.a série, tazendo~se'
necessário, por1mto, qu.e $e concretize a doação para que a
Prefeitura possa realizar algumas melhorias e ampliações ll!.
quele estabelecimento de ensino, o que não é possível, pre •
, sentemente, tendo em vista que a area pertence a terceiro.
Os doadores, ar. lll.omar e esposa, estão de
acordo em taaer a doação. Todavia, para assinarem a escritura, solicitaram a manitestaçio deste Instituto, por escrito,
de que não há nenhU9a oposição ou impedimento legal para a
consecução da doação.
Assim, diante do intere1,se público relevante
para b llunicÍpio em receber a doação e regularizar a situa •
ção, pedimos que nos seja encaminhada resposta dentro da bJ'S
vidade possível.
Fone (0462) 24-2243 85505-o.3o Pato Bronco Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato 'Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Busca o Vereador Gilson Marcondes, obter apoio
do douto Plenário, para através do Projeto de Lei n916/93, autorizar
o Executivo Municipal receber em doação, do sr. Diomar Antonio Dal Ross
e esposa, a área de 1.233,00 m~, a ser desmembrada da Chácara n9 53,
matriculada sob n9 17.966, junto ao 19 Ofício do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca. (Doe. anéxo)
A área objeto da doação, onde funciona a Escola
Municipal Juvenal Cardoso - Ensino de la. à 4a. série, será deduzida
da reserva municipal, por antecipação, quando a Chácara n9 53 for loteada
parcialmente ou em sua totalidade.
A matéria em apreço encontra guarida no artigo
99, inciso XIV da Lei Org&nica Muni9!pal, sendo que,~para que a proposiçãe possa seguir sua regular tramitação, necessitará que seu autor
junte documento que estipule que os doadores concordam em ceder refericta
área em doação ao Município de Pato Branco.
Suprida essa exig&ncia, a matéria terá amplas
condições de seguir seu curso normal.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de abril de 1.993.
Fone (0462) 24-2243
do Rosário
Assessor Jurídico
85500 Pato Branco Paranó
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REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
C.G.C. 77 780.781/000J -09
COMARC ':,_DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 6S7
TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P .F. 005845179-04
[REGISTRO GERAL l [ ~::A j
l MA TRIGULA N~ 17.966 j [ .....-- ~t_. J
28 de janeiro de 1.985~ , e~ A -1- :tc:•J
DtOVEL SUBURBAlW - Cr.ácara n 12 53 (cinquenta e tres ), si ttnt1 no di$tri to0 de~ta cidade de Pato Branco, contendo a área de 413 .. 645,59m2(QUAIBÓ0EiiTOS ::~ ::-:EZC U:IL, SEISCENTOS E QUA.?.ENTA E CINCO KETROS E CIHQUEifTA E lWVE CENTITTIBOS QUADRADOS), sem -
benfeitorias t dentro dos segjintes limi c:es G confrontações: N0:2TE: confrontando -
com a rua Tirnbira com 397 ,50m e cem a cháczrra 25 e 26 co:n 257 ,oo.n; SUL: conf'rontan
do com a chácara 54-:B com 214,0<Ãn e ~90,0Qn e pela margem esquerda do córrego Fun-:
do com 98,00mt confrontando com a chacara n~65, e por duas lin..'1,3s secas com 34,0Crn
e 56,94m, confrontando com a chácara 53-A; IESTE: confrontando com duas linhas secas com a chácara 53-A com 197,00m e 154,oem, com a chácara 65 com 14,0ún e cana
rua Ari &rroso com 467,7lin com o rumo 35 2 42'SEi OESTE: por uma linha seca medindo
667,0Qn, éonfrontando com as chácaras n255 e 55-A e por uma linha seca medindo~
40,40m, confrontando com a chácara nQ54-B. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes àe acordo com o provimento n2260 artigo 21 p;irag.r:a
fo 12 de 16 de dezembro de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo,
suprimento. Que da área aci:rr:1 o sr •. Diomar Antonio Dal Ross recebe 411.140,59m2 e
o Centro Pastoral e Educacional e Assistencial Dom Carlos 2.505,00m2. Ref. trans--
crição sob n 2 22.920 do livro n 23-T, e mat. 13.543 e AV.1-13.543 do livro n22, ambos deste Oficio.
PROPRIETl.RIOS: CENTRO PASTCBAL -E EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL D01: CARLOS, com sede -
na cidade de Palmas-Pr, inscrito no CGC/MF sob no75.661.264/0001 e DICT!.AR ANTONIO
DAL ROSS, brasileiro, casado, do comercio, residente e àomiciliaào nestõ ciã.ade, _J
inscrito no CPF sob n°005.473.799-oo, e c.r, º481.521-Pr ..
R. 1 - 17 .966 - 20.05.85 - Transmitente: CENTRO PASTORAL E EDUCACIONAL B ASSISTÊUCIAL DOM CARLOS, com sede na cidade de Palmas-Pr, inseri to no CGC/MF sob nQ79. 541.
587/0001. Adquirente: DICMAR ANTONIO :DAL ROSS e sua mulher dona AIDA 1lAT:IA VIGANO
DALL ROSS, brasileiros, casados, ele do comercio, e ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nQ005.473.799-00 .. P.ERr~JTA.: área: -:-:-
2 .. 505 ,00.::12, sem benfeitorias. PÚblico de 13 .. 02 .85.t 1º98 fls.125, 1° Tab. local. V~·
lor: iJ 1.200.000 .. Foi pago o imposto de transmissao ü;:ter-vivos na qus.ntia <ie ê:j --
24.00C, conforr.::2 guia sob n2 GR-4-ITBI-0117/85, da Agencia de Rendas às Pato 3ra~1-·
co. Que o Centro :Pastoral e Educacional e Assistêpcial Dom Carlos, dev·2rá por sua
conta e risco, fazer a ini'ra-estrutura urbana da rua Ari B::irroso, isto é rede de -
distribuição de água, rede de energia eletrica e pavimentação inclusivt gale:ri& de
águas pluviais .. :::.e o poder público Mllllicipal vier a executar estes sorvi ços o Centro :P8 storal e Ec:ucacional e Assist~ncial Dom Carlos ficará r9sponsavel pelo pagamento: destas me~l10rias, a~torizando des~e logo a ~nçar _,,em seu nome o valoà das -
referidas melhorias. Ref .. füat. 17.966 acirna. Dou fe. e. ,~.:> 92 .. 34'h S. '!l <ir-•
.. t (.
...
r,7780781/0001- 09'
PEDRO DE SÁ RIBAS
1.o OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 607
CEP 85.500
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N2 ~6/93
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber, em doa~ão, do Senhor DIOMAR ANT8NIO DAL ROSS e esposa, a área de
i.233,eem•, que constitui parte
da Chicara nQ 53,
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a
receber, em doa~ão, do Senhor Diomar Ant8nio Dal Ross e
esposa, a 'rea de i.233,eem• <um mil duzentos e trinta e
tris metros quadrados), a ser desmembrada da Chicara nQ 53,
conforme matricula nQ 17.966, do Cartdrio de Registro de
Imdveis - 1Q Oficio, de Pato Branco.
Par,grafo dnico. A área de 1.233,0em•, <onde está
edificada e em funcionamento a Escola Municipal Juvenal
Cardoso Ensino de 1ª a 4ª s•rie), seri deduzida,
posteriormente, por ocasião do loteamento de parte ou da
totalidade da Chicara nQ 53, da metragem a ser destinada à
Prefeitura, como Reserva Municipal, tendo em vista que a
presente doa~ão i feita por antecipa~ão.
Art. 2Q - A presente Lei não exime os doadores de
cumprirem com todas as demais exigincias previstas para a
legaliza~ão de loteamentos.
Art. 39 - A escritura ptlblica de doa~ão seri
assinada pelos doadores e donatária no prazo de 30 <trinta>
dias, contados da data de publica~ão desta Lei, ficando
isentos os doadores de quaisquer despesas junto ao
Tabelionato e Registro de Imdveis.
Art. 49 - O texto integral desta Lei deveri ser
reproduzido na escritura ptlblica e na respectiva transcri~ão
imobiliária.
Art. 52 - A 'reade 1.233,ttm•, objeto da doa~ão,
será desmembrada da matricula nQ 17.966, abrindo-se nova,
relativa à mesma, dentro dos limites e confronta~5es a serem
estabelecidos pelos doadores.
Art. 69 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24.2243
Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicípal de Pato
R E C E'B \D 03
Estado do Paraná
("Rua Ararigbóia, 491
~1...a..3-1~~- 0ata: · \0,.(ba.-:···~·" . ,'
Exmo. Sr.
Lu.iz Gabriel Moraes
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Pato ;aranco
Hora. ············e·""' _ ,,.ré>-; _ , ,.,...a.a.a. ~u~I 1
Senhor Presidente:
O Vereador GILSON MARCONDES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta, para a aprecia .. ção do douto plenário, o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI NQ 16 /93
S'ÔMULA: Autoriza o Ex.ecuti'Y"o Municipal receber, em doação, do senhor DIOMAR
ANTONIO DAL ROSS e esposa a área
de l.i33,00m2, que constitui parte
da Chacara ng '3·
Art. !º - Fica o Ex:ecutivo Municipal autorizadoa receber, em doaçao, do sr. Diomar Antonio Dal Ross e esposa, a
área de l.233,00m2 (um mil, duzento~ e trinta e três metros '
quadrados), a ser desmembr~da da Chacara n2 53, qonforme matrícula ni 17.966, do Cartorio de Registro de Imoveis - 12 Of!,
cio, de Pato Branco.
Parágrafo ~nico - A área de 1.233,00m2 (onde está edificada e em funeioname~to a Eseo~a Municipal Juvenal Cardoso - Ensino de li a ~ Serie), sera deduzida, posteriormente,
por ocasião do loteamento de parte ou ~a totalidade da Chácara n2 53, da metragem a ser destinada a Prefeitura, como re•
serva municipal, tendo em vista que a presente doação é.tfei - ta, por antecipação.
Art. 2!1 - A presente lei não exime os doadores de cum
prirem com todas as demais exigências previstas para a lega - lização de loteamentos.
Art. 3~ - A escritura pÚbliea de doação será assinada pelos doadores e donatári! no prazo de 30 (trinta) dias , contados da data de publicaçao desta lei, ficando isentos os
doadores qe quaisquer despesas junto ao Tabelionato e Regis - tro de Imoveis.
Art. ~º - O texto integral. desta lei deverá ser re - produzido na escritura pública e na respectiva transcrição imobiliária.
Art. 5º - A área de 1.233 00m2, objeto da doação, s~
rá defmembrada da matrícula n2 17. 966, abrind~-se nova, relativa a mesma, dentro dos limites e confrontaçoes a serem es - tabelecidos pelos doadores.
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispos ções em contrário.
Nestes -te · s, pede _deferimento.
PB:1~-:l!l1flmar 0_,_ __ ~~ e ~~ de l. 99 3.
Fone (0462) 24-2243 Pato Bronco Poranó
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
PROJErO DE L;Jt.;I N2 16 /93
JUSTIFICATIVA:
O presente ProJeto d~ Lei objetiva autorizar
a Prefeitura receber,,em doaçao, a area de l.233,00m2, que constitui parte da Chacara n2 53, de propriedade do senhor
Diomar Antonio Dal Ross e esposa.
Ocor~e que, naquele local, está edificada e
em funcionamento, j~ ha varios anos,~ Escola Mun~cipal.Juvenal Cardoso - Ensino de li a 4ª Serie, onde esta matriculados e estudando alunos do Bairro Dal Ross e adjacências.
A edificação ' funcionamento daquela Escola
foi autorizado pelo proprietario do imóvel, sr. Diomar An - tonio Dal Ross1 o que merece elogio~. Todavia, não é praxe' da administraçao a edificação de predios públicos ~m terrenos de terceiros, por motivos Óbvios, sendo necessario, po~
tant9, lega.lizar tal situação, dentro da maior 'brevidade '
possivel.
Outro motivo que justifica a doação é a lU - pótese de eventuais ampliações e melhorias no imóvel, por
parte da Prefeitura Municipal. Aliás, os moradores do Bairro Dal Ross, a~ravés da diretoria da Associação, reivindi ~
cama instal.açao de um parquinho ("playground") em anexo a
Escola.
Por outro lado, como se vê pela planta de lQ
cação inclusa, o sr. Diomar Antonio Dal Ross tinha a intenção inicial de fazer a doação de área equivalente a oitocen
tos e sessenta e oito metros quadrados (868,00m2) e, hoje , após um estudo mais detalmado e considerando a eventual necessidade de ampliação do prédioJ com a construção de novas
salas de aula e outros espaços fisicos, resolveu aumentar a
doação para l.233,00m2 (um mil, duzentos e trinta e três m~
tros quadrados).
, Considere-se, também, que, mais ceso ou ma;s
tarde, aavera necessidade de regularizar a situaçao do imovel onde está edificada a Escola Municipal Juvenal Cardoso,
o que poderá ser resolvido desde logo, com a aprovação do
presente projeto de lei, o que virá beneficiar o Município, especialmente os moradores do Bairro Da.l Ross e adjacências.
de 1.993.
Fone (0462) 24-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DECLARA ÇA: O
Declaro, para os devidos fins que, na hipótese
de ser aprovado o Projeto de Lei nQ 16/93, em tramita -
ção pela C~mara Municipal de Pato Branco, de autoria do
Vereador Gilson Mareondes, assinarei, no prazo de trinta (30) dias, contados da data de publicação da lei, a
respectiva escritura pública de doação da área equiva -
lente a 1.233,oom2, que constitui parte da Chácara nº
53, de Pato Branco, onde está edificada a Escola MW1ici
pal Juvenal Cardoso, sendo que a doação será feita ao
Município de Pato Branco, sem qualquer despesa para o
signatário, tudo conforme as condições estabelecidas na
lei a ser aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
Por ser verdade, firmo a presente, para que
surt·a seus jurídicos elegais efeitos.
Pato Branco, O? de abril de 1.993~
~((J(g~ DIOMAR ANTONIO DAL ROSS
A. ~L
Ross
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - 1. A. P.
CURITIBA - RUA DESEMBARGADOR MOTTA N.0 3384 - FONE: (041) 322-1611
1 NFORM/\ÇJíO D I ,HJR Nº 178/93
TNTERESSi\DO: REPAB MEMORANDO 294/93
Ao EIH'i\B
PARANÁ
1
Este Instituto não se opõe à pretendida
rlndr.·;)n •'í~; <JIH' t;~l transação tem c<lráter eminentemente privado e
nií(1 ~;·· í'llc0rra nas competências deste IAP
ilJ)l ('<' i :11 t ií 1 ri to. Todavia, o doador Sr. Diomar Antonio Dal Ross é
rlr've>r11J1· p01 ;rnt 0 o Il\P no que tange ao pagamento
(lí'('()llf'lll n dP l\uto de Infração, hoje débito inscrito
de multa
em dívida
:1 I i \'il P í'Irt ("((·'ClH;·ão judicial. Assim sendo, a transação não poderá
~;'''' 1 f'CJÍ ~;11·;.Hli1 (Cartório e Registro de Imóveis), eis que este IAP
11;) n pod01·:1 f o n1PC'er c0rt idão negativa de débitos ambientais ao
< l ' 1 ;)( l n 1 , (' n q 11 <rn 1- o t a l d é b i t o per s i s t i r •
É a informação em adendo.
28 de abril de 1993
~~ CHEFE ?o-~
Cód. 16.00.25