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materia nº 18/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-03-19
EmentaTransfere tributos ao Município de Bom Sucesso do Sul e cancela os mesmos lançamentos tributários.
native_id22938

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Arquivado F Lei nº 1205, de 28 de abril de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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Camara Municipal de Pato Branco 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEX N2 ~B/93 
S~MULA: Transfere tributos ao Município 
de Bom Sucesso do Sul e cancela 
os mesmos lan~amentos tributi-
,- ios. 
Art. 1Q - Os lan~amentos tributirios feitos at~ 31 
de dezembro de 1992 e não recolhidos pelos contribuintes, 
relativos a sujeitos passivos sediados e domiciliados no 
Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Parani, 
referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no valor 
de Cr$ 58.842.634,66 <cinquenta e oito milh5es, oitocentos e 
quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros 
e sessenta e seis centavos), ao Imposto Sobre Venda e a 
Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, no valor de Cr$ 
31.761.236,00 <trinta e um milh5es e setecentos e sessenta e 
um mil duzentos e trinta e seis cruzeiros> e ao Imposto 
Sobre Servi~os de Qualquer Natureza e Taxa de Licen~a, no 
valor de Cr$ 94.054.921,00 <noventa e quatro milh5es e 
cinquenta e quatro mil e novecentos e vinte e um cruzeiros) 
passam a pertencerem integralmente ao Município de Bom 
Sucesso do Sul, Estado do Paran,. 
Art. 2Q - Os lan~amentos tributirios de que trata 
o artigo anterior serão cancelados pela Prefeitura Municipal 
de Pato Branco. 
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 015/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara Mu￾nicipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à este Colendo Le 
gislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que propõe a transferência 
dos lançamentos tributários feitos até 31 de dezembro de 1.992, relati￾vos a sujeitos passivos sediados e domiciliados em Bom Sucesso do Sul, 
Estado do Paraná, referentes ao IPTU, no valor de -cr$, 58.842.634,66 
(cinquenta e oito milhões e oitocentos e quarenta e dois mil e sessen -
tos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta e seis centavos), ao TVV, no 
valor. de Cr$ 31.761.236,00 (trinta e um milhões e setecentos e sessenta 
e um mil e duzentos e vinte e seis cruzeiros) e ao ISSQN e Taxa de _Li￾cença, no valor de Cr$ 94.054.921,00 (noventa e quatro milhões e cin￾quenta e quatro mil e novecentos e vinte e um cruzeiros) ao Municipio 
de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná. 
Com a _emancipaçao do antigo Distrito e hoje lfiunicipio de 
Bom Sucesso do Sul, a partir de sua criação, em 1.991, os tributos muni 
cipais lançados contra pessoas tisicas e jurfdicas situadas no seu ter￾ritório lhe pertencem, como de direito. Ficaram sob a administração de 
Pato Branco até sua instalação, que ocorreu em 1º de janeiro do corren￾te ano. E agora, diante do fato de existir como tal em toda sua plenit~ 
de, é quem possui exclusivamente legitimidade da arrecadá-los. 
Por outro lado, em consequência da transferência proposta,há 
necessidade de se fazer o cancelamento dos mesmos lançamentos tributá￾rios, o que também está previsto no Projeto de Lei - art. 2º. 
Salientamos que, segundo orientação do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado, não haveria qualquer necessidade de autorização legi~ 
lativa para tanto. Todavia, como ela existe para o cancelamento prefer~ 
mos também nos socorrer de autorização legislativa para proceder a 
transferência dos lançamentos tributários e não só para seu cancelamen￾to. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Contando com a aprovação da matéria, antecipamos agradecimen￾tos e colhemos o ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de março 
de 1. 993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
lPKJlJEOO DE lLJE:I lNf~ 18 / 9 3 
SÚMULA: Transfere tributos ao Município de Bom Sucesso do 
Sul e cancela os mesmos lançamentos tributários • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1º - Os lançamentos tributários feitos até 31 de dezem￾bro de 1.992 e não recolhidos pelos contribuintes, relativos a sujeitos 
passivos sediados e domiciliados no Município de Bom Sucesso do Sul, Es￾tado do Paraná, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no 
valor de Cr$ 58.842.634,66 (cinquenta e oito milhões e oitocentos e qua￾renta e dois mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta e 
seis centavos), ao Imposto Sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos 
e Gasosos, no valor de Cr$ 31.761.236,00 (trinta e um milhões e setecen￾tos e sessenta e um mil e duzentos e trinta e seis cruzeiros)e ao Impos￾to Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, no valor de 
Cr$ 94.054.921,00 (noventa e quatro milhões e cinquenta e quatro mil e 
novecentos e vinte e um cruzeiros) passam a pertenceram integralmente ao 
Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná. 
Art. 2º - Os lançamentos tributários de que trata o artigo an 
terior serão cancelados pela Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACÃO mm:m ... 12:m nn:m..... . -:::::z:::==.c ==-::;:;z:su::;:6:...,rm 
Esta Comiss;o, analisando o Projeto de Lei n9 
18/93, de autoria do Executivo Municipal, onde solicita autorização 
legislativa para transferir tributos ao Município de Bom Sucesso do 
Sul e cancelar os mesmos lançamentos tributários na Prefeitura Munici￾pal de Pato Branco, emite parecer favorável a tramitação regimental da 
matéria, por estar em conformidade com o que preceitua a Lei Estadual 
Complementar n9 56, de 10 de fevereiro de 1.991. 
Os valores citados no corpo da prooosição ,.., correspondem ao nao recolhimento dos tributos pelos contribuintes, 
referentes ao exercício de 1992, o qual caberá ao recém criado municí￾pio de Bom Sucesso do Sul inscrevê-los em dívida ativa. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pa 
osva 
&7mar 
ú~ J"/l!'jXterreira Alves 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara f}f/,unicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M~RITO 
Parecer ao Projeto de Lei n9 18/93 '' 
SÚMULA Transfere tributos ao Município de Bom Sucesso do Sul e can￾ôêla os mesmos lançamentos tributários. 
ANÁLISE Busca O Executivo Municipal, referendo do Legislativo para ™ 
aprovar matéria repassando tributos não cobrados pela admi￾nistração do então Município Mae. 
Observando os débitos percebemos que o valor total, monta 
Cr$ 184.658.791,66 (Cênto e oitenta e quatro milhões e seis￾centos e cinquenta e oito mil e setecentos e noventa e um 
cruzeiros e sessenta e seis centavos), e que não há mais con￾dições de Pato Branco rece~er tais valores, mesmo porque não 
é mais de sua atribuição, que concluiu seu prazo em 31 de de￾zembro de 1992. 
Diante de tais argumentos e com base no artigo 66 do Regimen￾t- Interno percebemos oportunidade e utilidade. 
PARECER Diante do acima exposto fornecemos parecer favorável a apr~ 
vação da matéria. 
Pato Branco em 19 de abril de 1993 
Pela-8 conclusoes 
/ 
'··oraêlr2,W:ncit~ cfi~ÂÍc~~~B 
~ r,/)~ Cilmar Pastorello- PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISS{O DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
Busca o Excllllltivo Municipal obter autorização 
le1islativa para transferir tributos ao Município de Bom Sucesso do 
Sul e cancelar os mesmos lançamentos tributários ma Prefeitura Munici• 
pal de Pato Branco. 
Verificando a matéria em apreço, entendemos justo ,. a transferencia de tributos ao MtiniQipio de Bom Sucesso do Sul,a partir 
de sua instalaçio,que ocorreu em data de lg de janeiro do ano em curso, 
conforma pr9ce6twa os dispositivos da Lei Estadual Complementar nQ 56. 
, 4 
Mesmo em sendo automatica tal trensferencia, o 
Executivo Municipal vê por bem obter autoriaàção le1islativa (ad rafe• 
rendum) para concretizá-la. 
, Desta forma, emtimoa parecer favoravel a tramita- ~ , çao norm~l da materia. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Í~PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~ ESTADO DO PARANA 
Agenor Antoniutti 
Alvará de Licença 
Pato Branco 03 de Março de 1993. 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
91/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 9,90 UF\1. 
Anita Smaniotto • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
Alvará de Licença 91/92 , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31,28 
A.PB Coml. f .A.g"ricola Ltda •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• , Alvara de Licença 91/92 ••••••••.••••••••••••••••••••• 10, 00 UFM. 
, Armazens Gerais Parzianello . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rss período 05 a 12/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
Benoski B. Stadnik Ltda ••• . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . # Alvara de Licença 92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 10, 00 UF'1. 
Darci Dalponte ••....................•.•..•.....•..•......•....... , Alvara de Licença 92 •••••••••••••••••••••••••••••••••• 5,00 UF~. 
Despachante oranka ••••.••••••••••••••••••••.••••••••.•.••..•.•••• 
# Alvara de iicença 92 •· . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 00 UFM. 
Ermínio Recalcatti • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
rss perlodo 03/91 a 12/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
GOI'!lin e Soeiro Ltda •••••• . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Alvara.de Licença 91/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 5,00 TJFM. 
i~l PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~ ESTADO DO PARANA 
Pato Branco 03 de ""Tarço de 1993. 
Hospital Bom sucesso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...... , Alvara de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 00 UFM. 
ISS período 01/91 a 12/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -
Iraci zanella . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Alvara de Licença 91 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 00 UF"1. 
Ires Gnoatto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e I SS per1odo 03 a 12/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Jair Batisti . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ISS 03 a 12/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Joao Maria de Moraes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Alvara de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,60 UF'vf. 
, Jose . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -. . . . . Alvará de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8, 00 UF~. 
Lucion & Bresolin Ltda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ISS período 10/91 03-04-07-08-10-11 e 12/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Nelci Lourd.es Happes ........................................... . 
Alvará de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00 UF1'1. 
ISS período 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24, 00 UF'1. 
t?f'.& PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~ ESTADO DO PARANA 
Pato Branco 03 de Março de 1993. 
Pazin Rep. comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ISS 04 a 12/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
Salete Irene Rigatti . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alvará de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6t00 UF"t 
Telepar S/A • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
rss período 07 a 12/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
Vitorio zanette Risso • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
t ISS periodo 91 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 6,00 UF"t •• , Alvara de Licença 91 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 4,00 UF'M. 
Wilson Bandeira Arsego • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • , Alvara de Licença 91 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 13, 94 UFt..1. 
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Câmara 1!/tunicipal de Pato 13ra nco 
Estado do Paraná 
A55é550R2A 3UR}02CA é CONTÁB2L 
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At/l.avê4 do P4ojeto de Lei em ap4eço, bu4ca o Executivo 
Municipal, obte/l. auto4iJação Leg.i4lativa pa4a t4an4/e4i/l. t4ibuto4 
ao Municlpio de Bom Suce440 do Sul e cancela/l. 04 me4mo4 lançamen￾to4 t/l.ibutá/l.i04 na ~/l.e/eitu/l.a Municipal de Pato B/l.anco. 
Con/04me e4tipula a Lei l4tadual Complementa/l. nª 56,de 
10 de /eve/l.ei/l.o de 1991, e4peci/icamente em 4eu a/l.tig.o 10, dis que 
o te4/l.itÓ4io do novo Municlpio continua/l.á a 4e/l. admini4t/l.ado, até 
a 4ua in4talação pe../..o ~4e/eito do Municlpio ou Municlpio4 de que 
/oi de4memb4ado. 
Com a in4talação do Municlpio em 1ª de Janei/l.o de 1993, 
automaticamente 04 t4ibuto4 ../..ançado4 dent/l.o de 4eu te/l./l.itÓ/l.io,ê de 
4Ua exclu4iva competência e legitimidade a/l./l.ecadá-lo4. 
O P4Óp4io a/l.:t.ig.o 11 da Lei 4Up4a citada di4pÕe que 04 
ben4 e 4e4v.i....ço4 munic.i....pai4 4ituado4 no te/l./l.itÓ/l.io de4memb/l.ado pa4-
4a/l.ão à p4op/l.iedade do novo Municlpio, na data de 4ua in4talação, 
independentemente de indenisação. 
Confo/l.me 4e dep/l.eende nao have/l.ia nece44idade de auto￾4iJaçao Leg.i4lati va pa4a e/eti va/l. dita t/l.an4/e4ênc-i.a, uma ve3 q.ue 
a me4ma oco/l./l.e/l.ia automaticamente, con/o/l.me e4tabelece o4 di4po4i￾tivo4 acima indicado4. 
Toda-via, o lxecut.i...bo Municipa../.. p4etende e/etiva-../..04 
mediante auto/l.isação (ad 4e/e4endumJ do Leg.i4lativo Municipal. 
04 valo/l.e4 citado4 no co/l.po da p4opo4ição CO/l./l.e4pondem 
ao nao /l.ec.olh.i...mento do4 t4ibuto4 pelo4 cont/l.ibuinte4~ 4e/e/l.ente4 
ao lxe/l.clcio de 1992, o qual c.abe/l.á ao Mun.i...c.lpio de Bom 5uce440 do 
Su../.. in4c./l.ev:-lo4 em Olvida Ativa. 
Diante di44o entendemo4 q.ue matê/l.ia encont/l.a-4e apta a 
4eg.u~/l. 4ua no/l.mal t/l.amitação. 
l no440 pa/l.ece/l., SMJ. 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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