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Camara Municipal de Pato Branco
Estado do Parana
PROJETO DE LEX N2 ~B/93
S~MULA: Transfere tributos ao Município
de Bom Sucesso do Sul e cancela
os mesmos lan~amentos tributi-
,- ios.
Art. 1Q - Os lan~amentos tributirios feitos at~ 31
de dezembro de 1992 e não recolhidos pelos contribuintes,
relativos a sujeitos passivos sediados e domiciliados no
Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Parani,
referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no valor
de Cr$ 58.842.634,66 <cinquenta e oito milh5es, oitocentos e
quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros
e sessenta e seis centavos), ao Imposto Sobre Venda e a
Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, no valor de Cr$
31.761.236,00 <trinta e um milh5es e setecentos e sessenta e
um mil duzentos e trinta e seis cruzeiros> e ao Imposto
Sobre Servi~os de Qualquer Natureza e Taxa de Licen~a, no
valor de Cr$ 94.054.921,00 <noventa e quatro milh5es e
cinquenta e quatro mil e novecentos e vinte e um cruzeiros)
passam a pertencerem integralmente ao Município de Bom
Sucesso do Sul, Estado do Paran,.
Art. 2Q - Os lan~amentos tributirios de que trata
o artigo anterior serão cancelados pela Prefeitura Municipal
de Pato Branco.
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 24-2243
Pato Branco - Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 015/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à este Colendo Le
gislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que propõe a transferência
dos lançamentos tributários feitos até 31 de dezembro de 1.992, relativos a sujeitos passivos sediados e domiciliados em Bom Sucesso do Sul,
Estado do Paraná, referentes ao IPTU, no valor de -cr$, 58.842.634,66
(cinquenta e oito milhões e oitocentos e quarenta e dois mil e sessen -
tos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta e seis centavos), ao TVV, no
valor. de Cr$ 31.761.236,00 (trinta e um milhões e setecentos e sessenta
e um mil e duzentos e vinte e seis cruzeiros) e ao ISSQN e Taxa de _Licença, no valor de Cr$ 94.054.921,00 (noventa e quatro milhões e cinquenta e quatro mil e novecentos e vinte e um cruzeiros) ao Municipio
de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná.
Com a _emancipaçao do antigo Distrito e hoje lfiunicipio de
Bom Sucesso do Sul, a partir de sua criação, em 1.991, os tributos muni
cipais lançados contra pessoas tisicas e jurfdicas situadas no seu território lhe pertencem, como de direito. Ficaram sob a administração de
Pato Branco até sua instalação, que ocorreu em 1º de janeiro do corrente ano. E agora, diante do fato de existir como tal em toda sua plenit~
de, é quem possui exclusivamente legitimidade da arrecadá-los.
Por outro lado, em consequência da transferência proposta,há
necessidade de se fazer o cancelamento dos mesmos lançamentos tributários, o que também está previsto no Projeto de Lei - art. 2º.
Salientamos que, segundo orientação do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado, não haveria qualquer necessidade de autorização legi~
lativa para tanto. Todavia, como ela existe para o cancelamento prefer~
mos também nos socorrer de autorização legislativa para proceder a
transferência dos lançamentos tributários e não só para seu cancelamento.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Contando com a aprovação da matéria, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reiterar protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de março
de 1. 993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
lPKJlJEOO DE lLJE:I lNf~ 18 / 9 3
SÚMULA: Transfere tributos ao Município de Bom Sucesso do
Sul e cancela os mesmos lançamentos tributários •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1º - Os lançamentos tributários feitos até 31 de dezembro de 1.992 e não recolhidos pelos contribuintes, relativos a sujeitos
passivos sediados e domiciliados no Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no
valor de Cr$ 58.842.634,66 (cinquenta e oito milhões e oitocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta e
seis centavos), ao Imposto Sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos
e Gasosos, no valor de Cr$ 31.761.236,00 (trinta e um milhões e setecentos e sessenta e um mil e duzentos e trinta e seis cruzeiros)e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença, no valor de
Cr$ 94.054.921,00 (noventa e quatro milhões e cinquenta e quatro mil e
novecentos e vinte e um cruzeiros) passam a pertenceram integralmente ao
Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º - Os lançamentos tributários de que trata o artigo an
terior serão cancelados pela Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACÃO mm:m ... 12:m nn:m..... . -:::::z:::==.c ==-::;:;z:su::;:6:...,rm
Esta Comiss;o, analisando o Projeto de Lei n9
18/93, de autoria do Executivo Municipal, onde solicita autorização
legislativa para transferir tributos ao Município de Bom Sucesso do
Sul e cancelar os mesmos lançamentos tributários na Prefeitura Municipal de Pato Branco, emite parecer favorável a tramitação regimental da
matéria, por estar em conformidade com o que preceitua a Lei Estadual
Complementar n9 56, de 10 de fevereiro de 1.991.
Os valores citados no corpo da prooosição ,.., correspondem ao nao recolhimento dos tributos pelos contribuintes,
referentes ao exercício de 1992, o qual caberá ao recém criado município de Bom Sucesso do Sul inscrevê-los em dívida ativa.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pa
osva
&7mar
ú~ J"/l!'jXterreira Alves
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara f}f/,unicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M~RITO
Parecer ao Projeto de Lei n9 18/93 ''
SÚMULA Transfere tributos ao Município de Bom Sucesso do Sul e canôêla os mesmos lançamentos tributários.
ANÁLISE Busca O Executivo Municipal, referendo do Legislativo para ™
aprovar matéria repassando tributos não cobrados pela administração do então Município Mae.
Observando os débitos percebemos que o valor total, monta
Cr$ 184.658.791,66 (Cênto e oitenta e quatro milhões e seiscentos e cinquenta e oito mil e setecentos e noventa e um
cruzeiros e sessenta e seis centavos), e que não há mais condições de Pato Branco rece~er tais valores, mesmo porque não
é mais de sua atribuição, que concluiu seu prazo em 31 de dezembro de 1992.
Diante de tais argumentos e com base no artigo 66 do Regiment- Interno percebemos oportunidade e utilidade.
PARECER Diante do acima exposto fornecemos parecer favorável a apr~
vação da matéria.
Pato Branco em 19 de abril de 1993
Pela-8 conclusoes
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'··oraêlr2,W:ncit~ cfi~ÂÍc~~~B
~ r,/)~ Cilmar Pastorello- PFL
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
COMISS{O DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Busca o Excllllltivo Municipal obter autorização
le1islativa para transferir tributos ao Município de Bom Sucesso do
Sul e cancelar os mesmos lançamentos tributários ma Prefeitura Munici•
pal de Pato Branco.
Verificando a matéria em apreço, entendemos justo ,. a transferencia de tributos ao MtiniQipio de Bom Sucesso do Sul,a partir
de sua instalaçio,que ocorreu em data de lg de janeiro do ano em curso,
conforma pr9ce6twa os dispositivos da Lei Estadual Complementar nQ 56.
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Mesmo em sendo automatica tal trensferencia, o
Executivo Municipal vê por bem obter autoriaàção le1islativa (ad rafe•
rendum) para concretizá-la.
, Desta forma, emtimoa parecer favoravel a tramita- ~ , çao norm~l da materia.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Í~PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~ ESTADO DO PARANA
Agenor Antoniutti
Alvará de Licença
Pato Branco 03 de Março de 1993.
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
91/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 9,90 UF\1.
Anita Smaniotto • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Alvará de Licença 91/92 , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31,28
A.PB Coml. f .A.g"ricola Ltda •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• , Alvara de Licença 91/92 ••••••••.••••••••••••••••••••• 10, 00 UFM.
, Armazens Gerais Parzianello . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rss período 05 a 12/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Benoski B. Stadnik Ltda ••• . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . # Alvara de Licença 92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 10, 00 UF'1.
Darci Dalponte ••....................•.•..•.....•..•......•....... , Alvara de Licença 92 •••••••••••••••••••••••••••••••••• 5,00 UF~.
Despachante oranka ••••.••••••••••••••••••••.••••••••.•.••..•.••••
# Alvara de iicença 92 •· . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 00 UFM.
Ermínio Recalcatti • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
rss perlodo 03/91 a 12/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
GOI'!lin e Soeiro Ltda •••••• . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Alvara.de Licença 91/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 5,00 TJFM.
i~l PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~ ESTADO DO PARANA
Pato Branco 03 de ""Tarço de 1993.
Hospital Bom sucesso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...... , Alvara de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 00 UFM.
ISS período 01/91 a 12/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -
Iraci zanella . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Alvara de Licença 91 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 00 UF"1.
Ires Gnoatto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e I SS per1odo 03 a 12/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jair Batisti . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ISS 03 a 12/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joao Maria de Moraes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , Alvara de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,60 UF'vf.
, Jose . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -. . . . . Alvará de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8, 00 UF~.
Lucion & Bresolin Ltda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ISS período 10/91 03-04-07-08-10-11 e 12/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nelci Lourd.es Happes ........................................... .
Alvará de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,00 UF1'1.
ISS período 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24, 00 UF'1.
t?f'.& PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~ ESTADO DO PARANA
Pato Branco 03 de Março de 1993.
Pazin Rep. comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ISS 04 a 12/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Salete Irene Rigatti . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alvará de Licença 91/92 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6t00 UF"t
Telepar S/A • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
rss período 07 a 12/92 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Vitorio zanette Risso • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
t ISS periodo 91 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 6,00 UF"t •• , Alvara de Licença 91 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 4,00 UF'M.
Wilson Bandeira Arsego • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • , Alvara de Licença 91 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 13, 94 UFt..1.
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Câmara 1!/tunicipal de Pato 13ra nco
Estado do Paraná
A55é550R2A 3UR}02CA é CONTÁB2L
1' A R é C é R
At/l.avê4 do P4ojeto de Lei em ap4eço, bu4ca o Executivo
Municipal, obte/l. auto4iJação Leg.i4lativa pa4a t4an4/e4i/l. t4ibuto4
ao Municlpio de Bom Suce440 do Sul e cancela/l. 04 me4mo4 lançamento4 t/l.ibutá/l.i04 na ~/l.e/eitu/l.a Municipal de Pato B/l.anco.
Con/04me e4tipula a Lei l4tadual Complementa/l. nª 56,de
10 de /eve/l.ei/l.o de 1991, e4peci/icamente em 4eu a/l.tig.o 10, dis que
o te4/l.itÓ4io do novo Municlpio continua/l.á a 4e/l. admini4t/l.ado, até
a 4ua in4talação pe../..o ~4e/eito do Municlpio ou Municlpio4 de que
/oi de4memb4ado.
Com a in4talação do Municlpio em 1ª de Janei/l.o de 1993,
automaticamente 04 t4ibuto4 ../..ançado4 dent/l.o de 4eu te/l./l.itÓ/l.io,ê de
4Ua exclu4iva competência e legitimidade a/l./l.ecadá-lo4.
O P4Óp4io a/l.:t.ig.o 11 da Lei 4Up4a citada di4pÕe que 04
ben4 e 4e4v.i....ço4 munic.i....pai4 4ituado4 no te/l./l.itÓ/l.io de4memb/l.ado pa4-
4a/l.ão à p4op/l.iedade do novo Municlpio, na data de 4ua in4talação,
independentemente de indenisação.
Confo/l.me 4e dep/l.eende nao have/l.ia nece44idade de auto4iJaçao Leg.i4lati va pa4a e/eti va/l. dita t/l.an4/e4ênc-i.a, uma ve3 q.ue
a me4ma oco/l./l.e/l.ia automaticamente, con/o/l.me e4tabelece o4 di4po4itivo4 acima indicado4.
Toda-via, o lxecut.i...bo Municipa../.. p4etende e/etiva-../..04
mediante auto/l.isação (ad 4e/e4endumJ do Leg.i4lativo Municipal.
04 valo/l.e4 citado4 no co/l.po da p4opo4ição CO/l./l.e4pondem
ao nao /l.ec.olh.i...mento do4 t4ibuto4 pelo4 cont/l.ibuinte4~ 4e/e/l.ente4
ao lxe/l.clcio de 1992, o qual c.abe/l.á ao Mun.i...c.lpio de Bom 5uce440 do
Su../.. in4c./l.ev:-lo4 em Olvida Ativa.
Diante di44o entendemo4 q.ue matê/l.ia encont/l.a-4e apta a
4eg.u~/l. 4ua no/l.mal t/l.amitação.
l no440 pa/l.ece/l., SMJ.
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó